1 - STJ Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Gravidade concreta do delito em tese cometido. Garantia da ordem pública. Excesso de prazo. Supressão de instância. Impossibilidade de análise da matéria. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. ... ()
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2 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação declaratória cumulada com indenizatória. Decisão que deferiu a tutela de urgência requerida para o fim de determinar a suspensão da exigibilidade das cobranças provenientes do débito aqui discutido até ulterior decisão, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Inconformismo da ré. Elementos dos autos que são aptos a possibilitar a antecipação de tutela prevista no CPC/2015, art. 300. Astreinte. Garantia de cumprimento das decisões judiciais. Previsão legal. CPC, art. 536, caput. Valor não excessivo. Estipulação de teto à astreinte para dar-lhe finitude. Decisão reformada apenas neste ponto. Recurso minimamente provido
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3 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Súmula 691/STF. Superação impossibilidade. Preventiva. Fundamentação. Excesso de prazo. Agravo regimental não provido.
1 - De acordo com o explicitado na CF/88, art. 105, I, «c», não compete a este Superior Tribunal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão denegatória de liminar, por desembargador, antes de prévio pronunciamento do órgão colegiado de segundo grau. ... ()
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4 - STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso. Promoção de migração ilegal. Associação criminosa e lavagem de dinheiro. Prisão preventiva. Fundamentação. Periculosidade. Excepcional modo de agir. Atuação por longo tempo. Risco de reiteração delitiva (já foi alvo de medidas judiciais anteriores). Necessidade de resguardar a ordem pública. Ausência de constrangimento ilegal ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.... ()
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5 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do ncpc. CPC/2015. Ação de cobrança. Seguro de vida e/ou acidentes pessoais. Cumprimento de sentença. Impugnação. Indenização pelo valor total da apólice contratada. Prequestionamento. Ausência. Incidência da Súmula 282/STF. Excesso de execução. Não ocorrência. Reexame do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
«1. Aplicabilidade do CPC/2015 - Novo Código de Processo Civil, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()
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6 - TJSP Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Mútuo feneratício, destinado à aquisição de veículo automotor.
Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Capítulo da decisão agravada já impugnado por anterior recurso, ao qual negou-se provimento. Preclusão consumativa. Recurso, no ponto, não conhecido. A autora já interpôs o Agravo de Instrumento 2172893-26.2024.8.26.0000, pugnando pela reforma do capítulo da decisão agravada que indeferiu a gratuidade judiciária. Ocorreu preclusão consumativa, impeditiva do conhecimento do mérito recursal, à luz do princípio da unirrecorribilidade das decisões emanadas do Judiciário, segundo o qual para cada ato judicial recorrível há um único recurso previsto no ordenamento, sendo vedada a interposição simultânea ou cumulativa de mais outro visando a impugnação do mesmo ato judicial. Anota-se que àquele recurso foi negado provimento. Tutela provisória. Alegação de cobrança de juros abusivos, de forma capitalizada, além de outras propaladas ilegalidades. Pretensão de depósito dos valores incontroversos, com afastamento da mora. Indeferimento. Manutenção. Ausência de verossimilhança das alegações. Impossibilidade de descaracterização da mora. Possibilidade, tão-somente, de depósito dos valores incontroversos das parcelas, mas sem elisão da mora. O pedido liminar deve estar fundamentado, dentre outros requisitos, na plausibilidade do direito invocado, o que não ocorre na situação em testilha. No entanto, sem o afastamento da mora contratual, o depósito de valores incontroversos não enseja qualquer prejuízo ao réu. Ademais, tais depósitos contínuos podem ser utilizados, eventualmente, como uma tentativa de acordo entre as partes. O requerimento subsidiário (afastamento da mora mediante depósitos dos valores integrais das parcelas) não pode ser acolhido. Não restou demonstrada qualquer relutância da instituição financeira ao recebimento das referidas parcelas. Em vez de consignar o valor integral em Juízo, seria menos burocrático simplesmente pagar as mensalidades diretamente ao credor. Caso o Judiciário observe algum excesso, haverá devolução de valores; e caso assim não se venha a entender, a autora não poderá ser considerada em mora, não necessitando de determinação de levantamento de valores ou nenhuma outra medida judicial. Agravo, na parte conhecida, provido em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Monitória. Cumprimento de sentença. Alegação de prescrição em sede de Exceção de Pré-executividade - Rejeição. Inconformismo - Prescrição da pretensão de cobrança por fato anterior à r. sentença de mérito, já transitada em julgado - Matéria que não pode ser objeto de alegação em Exceção de Pré-executividade de Cumprimento de Sentença. Inteligência do art. 525, § 1º, VII, do CPC - Decisão mantida. Prescrição pode ser conhecida de ofício enquanto não houver trânsito em julgado (CPC/2015, art. 485, §3º). Alegação extemporânea não amparada legalmente. Tentativa de introduzir tese de prescrição após o trânsito em julgado viola a segurança jurídica e a coisa julgada, conforme CPC, art. 508. Segurança jurídica. Estabilidade e previsibilidade das decisões judiciais. Impossibilidade de reabertura de questões decididas em fase de conhecimento comprometeria a confiança das partes no sistema judiciário. Eficácia preclusiva da coisa julgada garante caráter definitivo das decisões. ... ()
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8 - TJSP AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO C/C COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. DECISÃO QUE HOMOLOGOU O CÁLCULO DO PERITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
-Irresignação da executada com relação à decisão que declarou líquido o título executivo judicial exequendo, reconhecendo em favor do exequente, o crédito de R$ 3.980.866,81 para 31/01/2023, a ser pago pela executada. Não acolhimento. Laudo pericial e suas complementações elaborados de maneira clara. Valores apurados com base nas decisões judiciais e nos documentos apresentados pela PREVI, pelo Banco do Brasil e pelo INSS. Precedente desta Corte. Decisão mantida nessa parte. ... ()
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9 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. REJEIÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
Recurso contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença. Matérias apontadas na impugnação e agora no agravo de instrumento que já estavam alcançadas pela preclusão. A fase de conhecimento (ação 1004498-66.2022.8.26.0127) já havia cuidado do assunto da taxa de fruição e da reintegração de posse dos agravados. E os agravantes não recorreram de nenhuma daquelas decisões. De qualquer forma, não restou verificado excesso de execução. Cobrança que decorria de título judicial que fixou a retenção relacionada à taxa de fruição. Cálculos dos exequentes que observaram essa determinação. ... ()
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10 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO
c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO e INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS com PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - Empréstimo consignado - Decisão que deu PARCIAL PROVIMENTO à IMPUGNAÇÃO, tão somente para afastar a incidência dos honorários sucumbenciais sobre a multa cominatória, deixando de condenar o exequente ao pagamento de honorários sobre o excesso mínimo verificado, por se tratar de mero erro de cálculo - Além disso, determinou ao exequente a apresentação de novo cálculo no prazo de cinco dias, afastando-se a incidência dos honorários de sucumbência sobre as astreintes, devendo considerar o valor já levantado no feito principal, bem como aqueles depositados e ainda não levantados - IRRESIGNAÇÃO do exequente - Pretensão de reforma da decisão, para rejeitar integralmente a impugnação apresentada pela executada, alegando não haver excesso de execução - DESCABIMENTO - Fase que deve obedecer rigorosamente aos limites do título executivo judicial, sendo totalmente descabidas quaisquer discussões ou discordâncias que extrapolem o que foi constituído, sob pena de violação ao princípio da imutabilidade das decisões judiciais e da coisa julgada - Cálculos apresentados pelo exequente em desacordo com o título judicial - Inclusão indevida de honorários sucumbenciais sobre as astreintes - Matéria atinente ao ERRO DO CÁLCULO que não se sujeita aos efeitos da preclusão, por se tratar de questão de ordem pública - Decisão que apenas corrigiu o erro de cálculo, para afastar o excesso verificado e determinar a apresentação de nova planilha pelo exequente, excluindo-se os honorários sucumbenciais sobre as astreintes, observando os valores depositados e já levantados e os ainda não levantados - Execução que prosseguirá após a apresentação da nova planilha do exequente, nos moldes da decisão, intimando-se a executada para manifestação - Não demonstrado o desacerto do Magistrado de Primeira Instância - Precedentes deste Eg. Tribunal de Justiça - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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11 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MULTA - PRECLUSÃO -
Pretensão do executado de reforma da r. decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença - Descabimento - Execução voltada à cobrança de multa coercitiva fixada em ação de produção antecipada de prova - Agravante que não interpôs os recursos cabíveis contra as decisões que fixaram o valor e a periodicidade da multa e reconheceram o não cumprimento da obrigação imposta - Inviabilidade de discussão dessas mesmas questões na fase executiva, dada a preclusão da matéria - Inaplicabilidade do disposto no CPC, art. 537, § 1º, pois não demonstrado o excesso posterior da multa ou o cumprimento superveniente da determinação judicial - Ausência, ademais, de flagrante desproporcionalidade entre o vulto da obrigação discutida e o valor total da multa cominada - RECURSO DESPROVIDO.... ()
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12 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DE COBRANÇA -
Restituição de valores pagos - Programa governamental Luz da Terra - Decisão que REJEITOU a IMPUGNAÇÃO e HOMOLOGOU os cálculos apresentados pelo exequente, determinando a intimação da executada para efetuar o adimplemento voluntário da obrigação, sob pena de prosseguimento da execução, no prazo de quinze dias - IRRESIGNAÇÃO da concessionária de energia executada - Pretensão de acolhimento da impugnação, reconhecendo-se a impossibilidade de apuração do exato valor a ser restituído, alegando ausência de comprovação do adimplemento das parcelas do financiamento - DESCABIMENTO - Fase que deve obedecer rigorosamente aos limites do título executivo judicial, sendo totalmente descabidas quaisquer discussões ou discordâncias que extrapolem o que foi constituído, sob pena de violação ao princípio da imutabilidade das decisões judiciais e da coisa julgada - Inteligência dos arts. 502 a 508 do CPC - Requerimento inicial instruído, na forma prevista no CPC, art. 524, I - Executada que não se desincumbiu de impugnar concretamente o valor da dívida, tampouco de comprovar qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação - Impugnação que se restringiu ao alegado excesso de execução, sem apresentar demonstrativo atualizado de seu cálculo - Hipótese que não se enquadra no rol delimitado no CPC, art. 525 - Impugnação genérica bem rejeitada - Não se vislumbra desacerto do Juízo de Primeira Instância - Precedentes deste Eg. TJSP - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. ... ()
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13 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil, tributário e administrativo. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Procon. Multa administrativa. Campanhas publicitárias. Exceção de pré-Executividade. Negativa de prestação jurisdicional. Deficiência de fundamentação. Inexistência. Prescrição. Inocorrência. Reexame fático probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Nulidade da CDA. Ausência de certeza e liquidez. Inexistência. Reexame fático probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - O Tribunal de origem enfrentou expressamente os temas referentes à não ocorrência de prescrição, aplicabilidade do CTN nos casos de cobrança de crédito não tributário - multa administrativa - submetido ao rito das execuções fiscais e à ausência de nulidade da CDA por suposta ausência de certeza e liquidez, no julgamento do agravo de instrumento. Portanto, inexiste omissão e ofensa ao CPC/2015, art. 1.022.... ()
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14 - STJ Reclamação. Garantia de decisões proferidas por esta corte. Descumprimento caracterizado. Procedência do pedido.
«1 - Consoante dispõem os arts. 105, I, alínea f, da CF/88; 988, II, do CPC/2015 e 187 do RISTJ, caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para preservar a competência deste Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões. ... ()
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15 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC/2015, art. 1.022. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME 1.Embargos de declaração opostos em face de acórdão com resultado de parcial provimento ao recurso da parte executada. O exequente alega contradição no v. arresto, defendendo que não restou incluída verba honorária de 20% sobre o valor do débito no pedido de penhora às fls. 64/65 dos autos da ação de execução. ... ()
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16 - STJ Recurso especial. Direito civil e processual civil. Ação de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios contratuais. Serviços contratados verbalmente com obrigação de pagar submetida à condição ad exitum. Negativa de prestação jurisdicional não verificada. Prazo prescricional que começa a fluir do encerramento da prestação do serviço. Contrato que se presume oneroso.
«1 - São aplicáveis as disposições do CPC/2015, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, ante os termos da Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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17 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução. Astreintes. Supressão. Possibilidade. Precedentes do STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 03/08/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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18 - TJSP EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INVASÃO DO IMÓVEL - EXTINÇÃO DO PROCESSO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
Aextinção da execução fiscal pelo reconhecimento da ilegitimidade passiva do executado encontra suporte no instituto da preclusão consumativa. Alterar-se o fundamento da decisão extintiva compromete a estabilidade das decisões judiciais e viola o princípio da segurança jurídica, consagrado no CF/88, art. 5º, XXXVI. ... ()
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19 - STJ Administrativo. Agravo regimental. Poder de polícia. Multa administrativa. Entidade estadual. Prazo prescricional. Aplicação analógica do Decreto 20.910/32. Excessividade da condenação em honorários advocatícios. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia.
1 - Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o CF/88, art. 93, IX.... ()
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20 - TRF3 Tributário. Processo civil. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Dívida de natureza administrativa. Recuperação judicial não suspende o curso do executivo. Penhora sobre faturamento mensal da empresa mantida. Agravo legal improvido. Lei 6.830/1980, art. 29. Lei 6.830/1980, art. 11. CTN, art. 186. Lei 11.101/2005, art. 6º, §§ 4º e 7º. Lei 11.101/2005, art. 52.
«- A competência do Juízo universal é reconhecida para julgar as causas em que estejam envolvidos interesses e bens da empresa em recuperação, inclusive para o prosseguimento dos atos de execução. ... ()
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21 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação de cobrança de alugueres. Violação ao CPC/1973, art. 535 e cerceamento de defesa não configurados. Conexão. Causas com vínculo de identidade. Relações jurídicas que se apoiam em fato único. Julgamento simultâneo. Economia processual e preservação do prestígio das decisões proferidas. Discricionariedade relativa do juízo.
«1. Não há violação ao CPC/1973, art. 535, II, quando embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. ... ()
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22 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação de cobrança de alugueres. Violação ao CPC, art. 535 e cerceamento de defesa não configurados. Conexão. Causas com vínculo de identidade. Relações jurídicas que se apoiam em fato único. Julgamento simultâneo. Economia processual e preservação do prestígio das decisões proferidas. Discricionariedade relativa do juízo.
«1. Não há violação ao CPC, art. 535, II, quando embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. ... ()
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23 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Não-ocorrência da suposta ofensa ao CPC/1973, art. 535. Prescrição configurada na espécie.
«1. Não procede a alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, pois o Poder Judiciário não está obrigado a emitir expresso juízo de valor a respeito de todos os argumentos invocados pelas partes, bastando fazer uso de fundamentação adequada, ainda que contrária aos interesses da parte, o que restou atendido no acórdão recorrido. ... ()
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24 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Devolução de benefício. Antecipação de tutela revogada. Questão decidida pelo tribunal de origem sob o enfoque constitucional. Competência do STF.
«1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, consignou (fls. 546-547/e/STJ): « (...) Noutra oportunidade também já destaquei o seguinte, inclusive com respaldo em decisões similares provenientes do Supremo Tribunal Federal: 'Entendo, por outro lado, que deve ser prestigiada jurisprudência firmada do e. Supremo Tribunal Federal, intérprete maior de matérias de cunho constitucional em nosso ordenamento jurídico. Nesse sentido, colaciono precedentes do Pretório Excelso que consolidam o entendimento de que são irrepetíveis as verbas alimentares recebidas de boa-fé pelo beneficiário: (...)' Em que pese a Primeira Seção do STJ, nos julgamentos 1.384.418/SC e 1.401.560/MT, tenha firmado a tese de que, sendo a tutela antecipada provimento de caráter provisório e precário, a sua futura revogação acarreta a restituição dos valores recebidos, a Terceira Seção deste Regional, tem ratificado o entendimento no sentido de que é descabida a cobrança de valores recebidos em razão de decisão judicial, na linha da jurisprudência citada do STF (...). ... ()
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25 - STJ Agravo regimental na suspensão de liminar. Grave lesão à ordem e economia pública não demonstrada. Indevida utilização como sucedâneo recursal. Pedido de suspensão indeferido. Agravo regimental desprovido.
«I - Consoante a legislação de regência (v. g. Leis 8.437/1992 e 12.016/2009) e a jurisprudência deste Superior Tribunal e do col. Pretório Excelso, somente é cabível o pedido de suspensão quando a decisão proferida contra o Poder Público puder provocar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. ... ()
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26 - STJ Administrativo e processual civil. Energia elétrica. Ação revisional. Relação de consumo. Acórdão fundamentado em Resolução da aneel. Análise de normas contidas em resolução. Inviabilidade.
«1. Preliminarmente, é de se destacar que os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar, mesmo com fins de prequestionamento, todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o art. 93, IX, da Lei Maior. Isso não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()
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27 - STJ Agravo interno na reclamação. Alegação de ausência de esgotamento das instâncias ordinárias. CPC/2015, art. 988, § 5º, II; e 187 do RISTJ. Inaplicabilidade ao caso. Acórdão do tribunal de origem que confirmou a conversão da liquidação de sentença em cumprimento de sentença. Determinado apenas o sobrestamento da execução, com a manutenção da penhora realizada, até a realização de perícia contábil. Descumprimento de decisões proferidas por esta corte. Reclamação julgada procedente. Agravo interno desprovido.
1 - Consoante dispõem a CF/88, art. 105, I, f; CPC/2015, art. 988, II e 187 do RISTJ, caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para preservar a competência deste Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões. ... ()
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28 - TJSP RECURSO -
Rejeitada preliminar de não conhecimento do recurso - Admissível a interposição de agravo de instrumento, porque: (a) é cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário (CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único) e (b) a r. decisão causa prejuízo à parte agravante, ante a determinação de sua intimação para pagamento de quantia exigida pela parte agravada, em situação em que há alegação de excesso de execução. ... ()
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29 - TJSP PROCESSUAL CIVIL - NULIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - PRELIMINARES REJEITADAS.
I -As decisões hão de abordar os temas bastantes à solução da lide e não se referir a todas as alegações das partes, posto que, ao acolher ou refutar algumas, por certo estarão afastadas todas as demais que lhe sejam antagônicas, pelo que é de ser afastada a preliminar de nulidade da r. sentença por ofensa às normas constantes dos arts. 489, I, II e III, do CPC e CF/88, art. 93, IX; ... ()
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30 - TJPE Agravo regimental. Decisão terminativa. Fungibilidade recursal. Recurso recebido como agravo legal. Direito tributário. IPTU. Execução fiscal. Prescrição. Inocorrência. Interrupção pelo despacho virtual de citação. Inércia do judiciário. Aplicabilidade da Súmula nº. 106 do STJ. Recurso desprovido. Decisão por maioria.
«1. Saliento que, das decisões terminativas cabe o recurso do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 557 de forma que, com base no princípio da fungibilidade recursal, recebo o presente como Agravo legal. ... ()
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31 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. PRETENSÃO DE OBSERVÂNCIA DO VALOR MÁXIMO ESTIPULADO EM CARTILHA DO BANCO. DOCUMENTO CONSIDERADO NÃO SUFICIENTE PARA PROVAR A ALEGAÇÃO DA PARTE AUTORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE METAS ABUSIVAS ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA. TESES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. DANOS MORAIS. RANKING DE PRODUTIVIDADE DOS EMPREGADOS. DIVULGAÇÃO NA AGÊNCIA BANCÁRIA. FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA OFENSA MORAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NESTA CORTE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa quanto aos temas em epígrafe, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 3. NATUREZA JURÍDICA DAS PARCELAS «SRV-SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL, COMISSÕES DE SEGUROS E PPE. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA VERBA «COMISSÃO DE CARGO". TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do CLT, art. 457, § 1º. 4. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. EMPRESA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 5º, XII. REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . NATUREZA JURÍDICA DAS PARCELAS «SRV-SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL, COMISSÕES DE SEGUROS E PPE. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA VERBA «COMISSÃO DE CARGO". TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA . O Tribunal Regional, apesar de reconhecer a natureza salarial das citadas verbas, indeferiu sua integração na base de cálculo da gratificação de função recebida. Nos termos do art. 457, §1º, da CLT, as comissões integram o salário. Igualmente, a Súmula 93/TST dispõe: « integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador «. Portanto, as comissões auferidas no curso do contrato de trabalho integram a base de cálculo da gratificação de função. Logo, reconhecida pelo TRT a natureza salarial das referidas parcelas, elas devem integrar a base de cálculo da gratificação de função. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO RÉU. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. RECURSO DE REVISTA DO BANCO RÉU . Prejudicada a análise do apelo do reclamado, em virtude o conhecimento e provimento parcial do recurso de revista da reclamante quanto ao tema correção monetária, com a aplicação do entendimento da ADC 58 .
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32 - TJSP DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS E REGIME DE ATUALIZAÇÃO DE PRECATÓRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RETORNO PARA JUÍZO DE ADEQUAÇÃO AOS TEMAS 810 E 1.037 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. READEQUAÇÃO EXERCIDA. ACÓRDÃO MODIFICADO. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS.
1. CASO EM EXAME:apelação interposta pelos exequentes contra sentença que acolheu a impugnação de excesso de execução apresentada pela Fazenda Pública, extinguindo a execução por entender não haver saldo devedor. Apelação adesiva da Fazenda requerendo a devolução de valores pagos a maior. Sentença reformada anteriormente pela Primeira Câmara do TJSP. Retorno à câmara julgadora para adequação do acórdão aos termos das decisões do Supremo Tribunal Federal nos temas de repercussão geral 810 e 1.037. ... ()
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33 - STJ Processual civil e administrativo. CPC/1973, art. 535. Violação. Inexistência. Contrato. Inadimplência. Juros remuneratórios. Devolução. Fundamento inatacado. Cláusula contratual. Interpretação. Suporte fático probatório. Reexame. Impossibilidade.
1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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34 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público estadual. Ação de cobrança. Pagamento das revisões anuais. Data base. Ilegalidade do ato de descumprimento de direito subjetivo, por restrições orçamentárias previstas na Lei de responsabilidade fiscal. Fundamento do acórdão recorrido não impugnado, nas razões do recurso especial. Súmula 283/STF. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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35 - STJ Tributário. Exceção de pré-executividade. Prescrição. Aspecto jurídico do crédito tributário. Renúncia pelo parcelamento. Impossibilidade.
1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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36 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. COBRANÇA INDEVIDA. CLT, art. 896, § 7º E SÚMULA 333. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
1. A contribuição confederativa pode ser cobrada apenas dos empregados filiados ao Sindicato. 2 . No caso, o egrégio Tribunal Regional manteve a r. sentença para condenar o reclamado à devolução de descontos a título de contribuição confederativa, visto que o reclamante não era filiado ao sindicato. 3. Decisão em harmonia com o que preconizam o Precedente Normativo 119 e a Orientação Jurisprudencial 17, ambos da SDC, assim como o disposto na Súmula Vinculante 40/STF. Incidência dos óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Óbices suficientes para afastar a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO DO PAGAMENTO MEDIANTE ACORDO COLETIVO. RE 1.121.633 DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. O egrégio Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante registrando a impossibilidade de supressão do pagamento das horas de trajeto, por meio de norma coletiva, nos termos do CLT, art. 58, § 2º. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. 3. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. 4. As normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. 5. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 6. Destaca-se que, a matéria discutida nestes autos foi inclusive o tema do caso concreto que levou à fixação da referida tese. Na oportunidade, o STF discutiu sobre a possibilidade de limitação do pagamento das horas in itinere em valor inferior ao efetivamente gasto no trajeto e deslocamento para o estabelecimento do empregador, por haver norma coletiva dispondo nesse sentido. Prevaleceu na Suprema Corte o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas in itinere, explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, estas são temáticas em relação às quais a Constituição autoriza a elaboração de normas coletivas de trabalho (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). 7. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. 8. Na hipótese, tem-se que o egrégio Colegiado Regional, ao concluir como devido ao reclamante o pagamento das horas in itinere, deixando de aplicar as disposições previstas nas normas coletivas, entendendo que a supressão do pagamento das horas de trajeto por meio de norma coletiva, é vedada, nos termos do CLT, art. 58, § 2º, contrariou a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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37 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Remissão. Extinção. Ônus para as partes. Ausência. Apelação fazendária. Provimento. Posterior acolhimento de questão suscitada pelo contribuinte. Prescrição. Questão de ordem pública. Honorários advocatícios. Consectário lógico. Reformatio in pejus. Inocorrência.
«1 - «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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38 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELOS IMPETRANTES. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. 1. PRELIMINAR DE MÉRITO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO DE HONORÁRIOS ENTRE CLIENTE E ADVOGADO. SÚMULA 363/STJ. INAPLICABILIDADE. RETENÇÃO INDEVIDA DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. COMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA ESPECIAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE MÉRITO. I. No caso concreto, com o sucesso parcial da execução trabalhista, os advogados da parte reclamante retiveram a totalidade de seus honorários (R$ 30.634,95), uma vez que constava no contrato de honorários que os advogados do sindicato receberiam 30% do valor obtido na ação à vista, em primeiro lugar, isto é antes da exequente, e em uma única parcela. II. Ao ter notícia de que a parte reclamante só teria recebido R$ 5.654,15 dos patronos, a Juíza do Trabalho determinou que seus advogados a ressarcissem no valor de R$ 24.980,80. Determinou, ainda, que os honorários fossem calculados a cada novo valor alcançado. III. Em face dessa decisão, os patronos da reclamante impetraram o vertente mandado de segurança alegando a incompetência da Justiça do Trabalho para analisar o cumprimento do contrato firmado entre advogado e cliente. IV. O Tribunal Regional denegou a segurança sob o fundamento de que « a análise das questões relacionadas aos honorários advocatícios contratuais e de assistência judiciária gratuita, as implicações entre ambos e a relação entre os honorários e o valor principal integram o tema mais amplo da Assistência Judiciária Gratuita «. Fundamentaram, ainda, que a divisão dos valores teria se realizado de forma abusiva e desarrazoada, sendo certo que a prática violou todos os princípios e fins de um processo trabalhista. V. In casu, a autoridade dita coatora almeja assegurar o crédito trabalhista, tendo competência para tanto. Sendo assim, não está em discussão o teor da Súmula 363/STJ (STJ), a qual estipula que «compete à Justiça Estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente . Isso porque, a Súmula 363/STJ trata de ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente. VI. Não está sendo analisado pedido de reserva de crédito, tampouco está em exame relação eminentemente civil a atrair a competência da Justiça Comum. Na situação em análise neste writ, o ato tido por arbitrário foi proferido por juiz buscando promover a efetividade do crédito trabalhista diante de uma possível apropriação indébita, de uma retenção indevida das verbas trabalhistas pagas em juízo pelos advogados da parte outrora reclamante. Logo, evidente essa distinção. VII. A controvérsia em questão não concerne ao pagamento de honorários advocatícios em sede de reclamação trabalhista, tampouco do ajuizamento de ação de cobrança pelos advogados contra seus clientes. Na realidade, trata-se de discussão sobre retenção indevida de créditos trabalhistas pelos advogados que atuaram na ação matriz, os quais defendem que esta retenção foi realizada a título de pagamento de honorários advocatícios. VIII. Dúvida não há quanto à competência da Justiça do Trabalho a fim de dirimir conflitos decorrentes do cumprimento de suas decisões judiciais. Cuida-se, portanto, de mera questão incidental à execução trabalhista. Incólume, portanto, o CF/88, art. 114 diante da competência da Justiça do Trabalho para garantir a execução trabalhista. IX. Em verdade, discute-se no presente caso: a) qual crédito deve ser privilegiado; b) a efetividade da própria jurisdição trabalhista; e c) o cumprimento da missão constitucional desta Justiça Especial. X. Não se pode, diante da urgência para o recebimento do crédito trabalhista sub judice, afastar-se da realidade do mundo e da natureza das coisas. Interpretação em sentido diverso não seria razoável. Segundo o princípio da proporcionalidade, é preciso que o Estado escolha meios adequados, necessários e proporcionais para a consecução de seus fins. XI. Com isso, é evidente que a Justiça do Trabalho é competente para garantir a execução de suas próprias decisões e para dirimir conflitos dela decorrentes. Entender de maneira diversa confrontaria o princípio da proporcionalidade em seu subprincípio da adequação. Isso porque não seria razoável entender que o legislador em exercício do Poder Constituinte concedeu um poder à Justiça Trabalhista sem que fossem, igualmente, assegurados os meios para concretizar esse direito e executá-lo. XII. Preliminar de mérito rejeitada. 2. RETENÇÃO INDEVIDA DE CRÉDITO TRABALHISTA POR ADVOGADOS DO TRABALHADOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA SBDI-II. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. No presente caso, os advogados da parte reclamante realizaram retenção indevida do crédito trabalhista pago pela executada subsidiária para a parte outrora reclamante, exequente na ação matriz. Em sua competência originária, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região denegou a segurança pleiteada, sob os fundamentos de que a retenção de mais de 90% das verbas recebidas e o repasse irrisório à reclamante do valor obtido na reclamação trabalhista constituiria «prática abusiva, ferindo «todos os princípios e fins do processo trabalhista, privilegiando o pagamento da verba acessória em detrimento da obrigação principal, que é a única justificativa para a movimentação do judiciário trabalhista". Frise-se os termos em que proferido o ato coator: «ao analisar a planilha contábil de prestação de contas, apresentada na fl. 597, é evidente que houve o ressarcimento do acessório (honorários do advogado) primeiro, em flagrante detrimento ao objetivo da ação, qual seja, a satisfação à reclamante, real possuidora dos direitos creditórios no feito; importante ressaltar, neste contexto, que os causídicos não negam o ocorrido, lastreando-se, a fim de justificar tal procedimento, no contrato de honorários firmado com a autora (fl. 598, verso), onde, em verdade, consta, em seu segundo parágrafo, que a remuneração dos serviços dos advogados seria no montante de 30% (trinta por cento) do que a autora viesse a receber (grifo nosso), pagos em uma única parcela e primeiro. Para corroborar ainda mais o acima explanado, há de ser salientado que o já «contestado contrato de honorários previa o pagamento sobre a parte que a reclamante viesse a receber no feito e não sobre o que teria por direito, o que é justamente o que não ocorreu neste caso, ou seja a retenção dos honorários se deu sobre os direitos da autora, inclusive aqueles ainda não satisfeitos, o que talvez nem venha a ocorrer haja vista a truculência da execução, e não sobre o recebido «. II. Pois bem. Embora a advocacia seja de êxito e não de resultado, os honorários são devidos em função do crédito efetivamente disponibilizado à parte credora. Logo, a antecipação de recebíveis, na qual o advogado satisfaz primeiramente o seu crédito de honorários deixando seu cliente à míngua, traduz uma completa inversão de valores. O advogado não representa em uma ação judicial seus interesses, os quais serão sempre secundários ao interesse de seu constituinte. III. Conforme a Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º, se o advogado juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o magistrado poderá determinar o pagamento dos honorários advocatícios por dedução da quantia a ser recebida pelo cliente constituinte. Entretanto, não existe previsão da possibilidade dos patronos reterem toda a quantia devida ao constituinte. Ademais, não há relato de que o juiz tenha determinado a dedução nos moldes da Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º. IV. De par com isso, o art. 35, § 2º, do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil evidencia que os valores contratados a título de honorários advocatícios somente poderiam ter sido retidos pelos ex-patronos caso houvesse prévia autorização do constituinte (trabalhador) ou previsão contratual. A situação do caso não se amolda a essa possibilidade, tratando-se de retenção indevida da integralidade do crédito trabalhista, uma vez que no contrato de honorários firmado com a autora consta, em seu segundo parágrafo, que a remuneração dos serviços dos advogados seria no montante de 30% (trinta por cento) do que a autora viesse a receber. V. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.
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39 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM E RECONVENÇÃO - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FAIXA DE DOMÍNIO ADMINISTRADA POR CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA PARA A EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES PÚBLICAS DIVERSAS (FORNECIMENTO DE ÁGUA, COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO) - OBTENÇÃO DE RECEITAS ALTERNATIVAS OU ACESSÓRIAS - PRETENSÃO DA PARTE AUTORA-RECONVINDA À ABSTENÇÃO DA COBRANÇA PELA UTILIZAÇÃO DE SEGMENTO ESPECÍFICO DA FAIXA DE DOMÍNIO DE RODOVIA JULGADA IMPROCEDENTE - PRETENSÃO DA PARTE RÉ-RECONVINTE AO RECEBIMENTO DE REMUNERAÇÃO PELA UTILIZAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO DE RODOVIAS CONCEDIDAS -CONSIDERAÇÃO DA EFETIVA EXTENSÃO DA OCUPAÇÃO - PRETENSÃO DA PARTE RÉ-RECONVINTE AO RECEBIMENTO DE VALORES INADIMPLIDOS - POSTULAÇÃO RECONVENCIONAL ACOLHIDA PELO C. STJ - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - APRESENTAÇÃO DE CONTA DE LIQUIDAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE - IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA PARTE EXECUTADA - CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA AMPLITUDE DA PROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO - ADOÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO MONTANTE CONSIDERADO INCONTROVERSO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE EXEQUENTE AO ACOLHIMENTO DA RESPECTIVA CONTA DE LIQUIDAÇÃO - POSSIBILIDADE PARCIAL - PRETENSÃO RECURSAL SUBSIDIÁRIA DA MESMA PARTE CREDORA À REVOGAÇÃO, OU ENTÃO, A ALTERAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA - PREJUDICIALIDADE. 1.
Insubsistência, «data vênia, das rr. decisões de fls. 458/459 e 479, que homologaram o cálculo da conta de liquidação, oferecida pela parte executada, mediante o valor considerado incontroverso (R$ 11.212,40) e reconheceram a ocorrência de excesso de execução. 2. O título executivo judicial, reconheceu a improcedência da ação e a procedência da reconvenção. 3. Porém, não há especificação quanto à abrangência do respectivo resultado. 4. Viabilidade da cobrança onerosa de ocupações, efetivamente realizadas pela executada, na faixa de domínio das rodovias concedidas, em favor da exequente, reconhecida, considerando a integralidade da malha viária respectivamente delegada. 5. Requisitos da reconvenção, previstos nos arts. 322, 324, § 2º, e 343, «caput, do CPC/2015, preenchidos, com a ampliação objetiva da demanda, respeitada a conexão à ação original ou ao fundamento de defesa da ré-reconvinte. 6. Impossibilidade, por ora, de homologação da conta de liquidação, apresentada pela credora, tendo em vista o seguinte: a) necessidade de produção de prova pericial técnica contábil, ora determinada, «ex officio"; b) pendência de apreciação e decisão a respeito de matérias jurídicas relevantes. 6. Precedente da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 7. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) acolhimento da impugnação à execução de título judicial, apresentada pela parte executada (autora-reconvinda SABESP); b) homologação da conta de liquidação, elaborada pela mesma parte litigante e devedora; c) condenação da parte exequente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência, arbitrados no valor correspondente a 10%, sobre o montante da diferença verificada entre o montante exequendo homologado (R$ 11.212,40) e a pretensão executiva original (R$ 6.869.630,94); d) autorização à parte credora para o levantamento da quantia, considerada incontroversa. 8. Decisão, recorrida, parcialmente reformada, apenas e tão somente, para o seguinte: a) acolher, parcialmente, a impugnação à execução de título judicial, oferecida pela parte executada, apenas e tão somente, para rejeitar a conta de liquidação da exequente; b) determinar, ex officio, a produção de prova pericial técnica contábil, para a apuração do valor do crédito, objeto da condenação; c) determinar o prosseguimento da fase executiva, em todos os seus termos, na forma da legislação pertinente, sobrevindo o novo pronunciamento jurisdicional oportuno, para a resolução da liquidação do valor do crédito e demais matérias jurídicas pendentes: c.1) identificação dos termos iniciais da respectiva exigibilidade; c.2) definição do lapso prescricional aplicável e a eventual incidência; c.3) compatibilização com os atos normativos, editados pela ARTESP, para a verificação dos parâmetros aplicáveis de preço público, em especial, nas hipóteses desprovidas de remuneração previamente ajustada entre as litigantes; d) considerar prejudicada, por ora, a imposição dos ônus decorrentes da sucumbência, bem como, a análise da pretensão recursal subsidiária da parte exequente, tendente à exclusão, ou então, a redução dos respectivos honorários advocatícios, nesta etapa de liquidação. 9. Ficam mantidos os demais termos, ônus e encargos constantes da r. decisão proferida na origem. 10. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte exequente, parcialmente provido, com determinação... ()
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40 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONDENAÇÃO DA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO ACOBERTADA PELO MANTO DA COISA JULGADA. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
No entender desta Relatora, não seria possível a condenação da parte beneficiária da Justiça Gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios da sucumbência, nem mesmo sob condição suspensiva de exigibilidade, porque se trata de norma que desestimula o trabalhador a reivindicar seus direitos, sendo, consequentemente, contrária ao princípio do acesso à Justiça. 2. Todavia, o CLT, art. 791-A, § 4º foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766/DF, a qual foi julgada parcialmente procedente pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de outubro de 2021. Em voto da lavra do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, o STF declarou a inconstitucionalidade total do art. 790-B, § 4º, e parcial dos arts. 790-B, caput, e 791-A, § 4º, da CLT, no que se refere à possibilidade de superação da condição de hipossuficiência em razão da obtenção de créditos no mesmo ou em outro processo. Assim, a discussão ficou circunscrita à constitucionalidade da compensação das obrigações decorrentes da sucumbência com créditos obtidos em juízo pela parte hipossuficiente. 3. No presente caso, o Tribunal Regional entendeu válida a cobrança da verba honorária do trabalhador, com dedução dos créditos reconhecidos, por entender que o trânsito em julgado da decisão que lhe fundamenta antecedeu a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5.766. 4. Houve exame expresso da questão em fase de conhecimento, com transito em julgado em 05/05/2021. 5. A eficácia erga omnes e o efeito ex tunc da declaração de inconstitucionalidade não alcança decisões acobertadas pela coisa julgada, mesmo que fundadas em um diploma legal que o STF posteriormente tenha interpretado como incompatível com a CF/88, razão pela qual não há de se falar em inexigibilidade do título executivo . Agravo não provido.... ()
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41 - STJ Direito penal. Recurso especial. 1. Divergência jurisprudencial. Crime de descaminho. Reiteração delitiva. Princípio da insignificância. Não aplicabilidade. 2. Violação ao CP, art. 334 e ao Lei 10.522/2002, art. 20. Ocorrência. Parâmetro de dez mil reais fixado pela jurisprudência como insignificante. Resp1.112.748/to. Representativo da controvérsia. Modificação legislativa por meio da Portaria 75/2012 do ministério da fazenda. Impossibilidade. Critério firmado pelo judiciário e não pelo legislativo. 3. Portaria que admite o ajuizamento de execução fiscal de débito inferior a vinte mil reais. Critério subjetivo. Impossibilidade de aferição nas cortes superiores. Súmula 7/STJ. 4. Valor fixado administrativamente. Princípio constitucional da eficiência. Critério de conveniência e oportunidade. Não interferência no âmbito penal. 5. Retroatividade. Impossibilidade. Valores considerados a partir da realidade sócio-econômica do momento. 6. Recurso especial provido.
«1. A incidência do princípio da insignificância não se limita ao exame da lesão patrimonial, devendo ser analisada a efetiva ofensividade da conduta, a periculosidade social da ação e o grau de reprovabilidade do comportamento. Diante do referido quadro, não há como se considerar reduzido o grau de reprovabilidade daquele que reitera na prática de condutas criminosas. Divergência devidamente demonstrada. ... ()
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42 - STJ Agravo interno na reclamação. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Provimento jurisdicional definitivo que substitui aqueles de natureza precária proferidos anteriormente. Prejudicialidade do agravo interno. Utilização da via eleita como sucedâneo recursal. Não caracterização. Alegação de ausência de esgotamento das instâncias ordinárias. CPC/2015, art. 988, § 5º, II; e 187 do RISTJ. Inaplicabilidade ao caso. Julgamento extra petita. Não configuração. Preclusão. Não ocorrência. Acórdão do tribunal de origem que confirmou a conversão da liquidação de sentença em cumprimento de sentença. Determinado apenas o sobrestamento da execução, com a manutenção da penhora realizada, até a realização de perícia contábil. Descumprimento de decisões proferidas por esta corte. Reclamação julgada procedente. Agravo interno desprovido.
1 - A apontada ofensa ao princípio da colegialidade - em decorrência do reconhecimento, no julgamento definitivo da reclamação, da prejudicialidade do agravo interno interposto pelo recorrente à decisão interlocutória que indeferiu liminarmente a tutela de evidência por ele proposta - não se constata, na espécie, pois «o limite temporal máximo de vigência da tutela antecipatória é a concessão da tutela definitiva à qual se encontra vinculada, pois o provimento dotado de cognição exauriente (sentença) absorve os efeitos da decisão provisória (decisão interlocutória)» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/6/2018, DJe 22/6/2018). ... ()
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43 - STJ Processual civil e tributário. Violação do art 1.022 do CPC/2015. Não ocorrência. Execução fiscal. Prescrição. Aplicação da Súmula 106/STJ. Necessidade de revisão do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Recurso especial Acórdão/STJ julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543.
«1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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44 - STJ Recurso especial. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Alegação de perda do objeto não configurada em razão de suposta assinatura do termo de ajustamento de conduta. Inadmissibilidade de juntada de prova já em sede de recurso especial, bem como de exame desta, sob pena de ofensa à Súmula 7/STJ. Sugestão de litispendência que, nos moldes em que formulada, desafiaria o revolvimento do conteúdo fático probatório dos autos. Exame de prevenção que esbarra na falta de prequestionamento e no teor da Súmula 235/STJ, dada a impossibilidade de invocação quando um dos processos já foi julgado. Condições da ação. Aplicação da teoria da asserção. Inexistência de bis in idem na cobrança da multa administrativa. Sanção que não se confunde com a multa cominatória da Lei da acp ou com as astreintes do CPC. Recurso especial da empresa parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.
1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública objetivando a condenação da empresa recorrente em obrigação de não fazer, consistente em não trafegar com seus veículos com excesso de peso no trecho de rodovia que atravessa o Estado de Sergipe, bem como na condenação à indenização por danos materiais e morais. Na espécie, o Tribunal de origem manteve a condenação na obrigação de não fazer, com a imposição de multa em caso de descumprimento da determinação judicial. ... ()
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45 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Militar estadual. Reposição salarial. Alegação de prescrição. Ausência de prequestionamento da tese recursal. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos e em legislação estadual. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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46 - TST I- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCEDÊNCIA JURÍDICA.
No caso em tela, o debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. Trata-se de debate sobre a possibilidade de se exigir de litigante beneficiário de justiça gratuita honorários advocatícios sucumbenciais, na Justiça do Trabalho, em ação ajuizadas após a eficácia da Lei 13.467/2017. O tema concerne a parte do objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em ações de controle concentrado de constitucionalidade possuem efeito vinculante para todo o Poder Judiciário (CF/88, art. 102, § 2º), e tal efeito produz-se não necessariamente a partir do trânsito em julgado, mas, sim, a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União (entendimento fixado na ADI 4.167 - 27/02/2013). É certo que esta 6ª Turma, inclusive com voto deste relator, vinha entendendo que a decisão proferida na ADI 5766 teria declarado a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade. Procedeu dessa maneira porque assim se manifestou o e. STF em várias ocasiões nas quais foi instado sobre o TST ou os TRT s estarem a cumprir o que aquela excelsa corte decidiu no âmbito da ADI 5766. Cabe registrar, contudo, que a decisão da ADI foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa decisão, a Suprema Corte esclareceu ter declarado a inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, enfatizando, estritamente, a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Cabe destacar que esta comprovação só pode ser feita durante o prazo de dois anos do trânsito em julgado da decisão que deferiu os honorários sucumbenciais, que é o prazo de suspensão da exigibilidade no processo do Trabalho. Após esse prazo, extingue-se a obrigação, não cabendo qualquer cobrança, ainda que o credor demonstre que cessaram as condições que justificaram a concessão da justiça gratuita. No caso concreto, a justiça gratuita foi deferida à autora, conforme acórdão regional. Desse modo, ainda que incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora, beneficiária de justiça gratuita, tem-se que esta pode ser condenada a tal verba. Nesse caso, o crédito somente poderá ser executado caso o credor, durante o prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, provar a alteração das condições que justificaram o deferimento da justiça gratuita. Após esse prazo, extingue-se a obrigação e, consequentemente, qualquer possibilidade de cobrança desses honorários. Decisão regional em linha de convergência com o entendimento desta Corte. Agravo de instrumento não provido. II- RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. PEDIDO LÍQUIDO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DO PEDIDO. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso em tela, observa-se que o recurso de revista que se pretende processar está qualificado, no tema, pelo indicador da transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, pois a controvérsia há de ser analisada à luz do art. 840, §§ 1º e 2º, alterados pela Lei 13.467/2017. Transcendência reconhecida. A controvérsia acerca da limitação da condenação aos valores liquidados apresentados em cada pedido da inicial tem sido analisada, pela jurisprudência dominante, apenas sob a égide dos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Por certo que aludidos dispositivos do CPC são aplicados subsidiariamente no processo trabalhista. Entretanto, no que se refere à discussão acerca dos efeitos dos pedidos liquidados, apresentados na inicial trabalhista, os dispositivos mencionados do CPC devem ceder espaço à aplicação dos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 840, que foram alterados pela Lei 13.467/2017. Cumpre esclarecer que o TST, por meio da Resolução 221, de 21/06/2018, considerando a vigência da Lei 13.467/2017 e a imperativa necessidade de o TST posicionar-se, ainda que de forma não exaustiva, sobre a aplicação das normas processuais contidas na CLT alteradas ou acrescentadas pela Lei 13.467/2017, e considerando a necessidade de dar ao jurisdicionado a segurança jurídica indispensável a possibilitar estabilidade das relações processuais, aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que no seu art. 12, § 2º, normatizou que «para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado (...)". A Instrução Normativa 41/2018 do TST, aprovada mediante Resolução 221, em 02/06/2018, registra que a aplicação das normas processuais previstas na CLT, alteradas pela Lei 13.467/2017, com eficácia a partir de 11/11/2017, é imediata, sem atingir, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada. Portanto, no caso em tela, em que a inicial foi ajuizada no ano 2020, hão de incidir as normas processuais previstas na CLT alteradas pela Lei 13.467/2017. Assim, a discussão quanto à limitação da condenação aos valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial deve ser considerada apenas como fim estimado, conforme normatiza o parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 desta Corte. Desse modo, em virtude de a decisão regional ter limitado a condenação aos valores atribuídos aos pedidos na inicial, constata-se a violação dos dispositivos alegados. Recurso de Revista conhecido e provido . JUROS. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 58, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. Convém ressaltar que à incidência de juros na fase pré-judicial, embora já tenha decidido de maneira diversa, em melhor exame da decisão vinculante da ADC 58, constata-se que o STF não determinou a incidência de juros de 1% ao mês para esse período, mas apenas a aplicação dos juros do caput, da Lei 8.177/1991, art. 39 (ou seja, a TRD). Os juros de 1%, previstos na Lei 8177/1991, art. 39, § 1º, não foram acolhidos pelo STF, até porque se referiam a juros previstos para a fase processual, que com a decisão da ADC 58 encontram-se englobados pela SELIC. No caso concreto, o Tribunal Regional, na fase de conhecimento, ao determinar que «no período pré-processual remanesça o IPCA-E e os juros legais previstos na Lei 8.177/1991, art. 39 caput, e para o período judicial a SELIC, este iniciado com o ajuizamento da ação, adotou posicionamento consoante a decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista não conhecido.... ()
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47 - TJPE Civil e processual civil. Agravo em agravo de instrumento. Cumprimento provisório de sentença. Recurso instrumental que ataca duas decisões do juízo a quo. A primeira delas é a que determinou diversas providências no sentido de viabilizar a realização de nova eleição na entidade associativa (acs-pe) no prazo de 45 dias a contar da publicação do decisum. A segunda é a que denegou o pedido de sobrestamento do cumprimento provisório de sentença e condenou os representantes da acs-pe ao pagamento de multa de 1% e indenização no valor de 20% sobre o valor da causa, por litigância de má-fé, na forma do CPC/1973, art. 18. Vícios apontados pela recorrente na fase de executiva que não merecem prosperar. Interferência estatal no funcionamento da associação. Não ocorrência. Ausência de fatos novos a ensejar modificação no julgamento monocrático. Agravo improvido. Decisão unânime.
«1. A alegação de inelegibilidade do Sr. Albérisson Carlos, ora agravado - baseado no fato de o recorrido descumprir o estatuto da Entidade ao deixar de efetuar o pagamento da contribuição mensal da Associação - é insubsistente. Conquanto a recorrente argumente que não poderia efetuar descontos na folha de pagamento do associado em face da sua margem consignada está negativa, é certo que a cobrança das mensalidades poderia ter ocorrido por forma diversa, conforme ela própria noticia. ... ()
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48 - TJPE Civil e processual civil. Agravo em agravo de instrumento. Cumprimento provisório de sentença. Recurso instrumental que ataca duas decisões do juízo a quo. A primeira delas é a que determinou diversas providências no sentido de viabilizar a realização de nova eleição na entidade recorrente no prazo de 45 dias a contar da publicação do decisum. A segunda é a que denegou o pedido de sobrestamento do cumprimento provisório de sentença e condenou os representantes da agravante ao pagamento de multa de 1% e indenização no valor de 20% sobre o valor da causa, por litigância de má-fé, na forma do CPC/1973, art. 18. Vícios apontados pela recorrente na fase de executiva que não merecem prosperar. Interferência estatal no funcionamento da associação. Não ocorrência. Ausência de fatos novos a ensejar modificação no julgamento monocrático. Agravo improvido. Decisão unânime.
«1. A alegação de inelegibilidade do Sr. Albérisson Carlos, ora agravado, baseado no fato de o recorrido descumprir o estatuto da Entidade ao deixar de efetuar o pagamento da contribuição mensal da Associação, é insubsistente. Isso porque, conquanto a recorrente informe que a margem consignada negativa não permitia efetuar descontos em sua folha de pagamento e isso levou ao inadimplemento, a cobrança das mensalidades, segundo noticia a recorrente, poderia ocorrer de outra forma. ... ()
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49 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido . II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO . Diante do entendimento fixado pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF, é de se reconhecer a transcendência política e dar provimento ao agravo de instrumento do Reclamante por possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF/88pela decisão regional. Agravo de instrumento do Reclamante provido. III) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA - SPE SOMA - SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende aos requisitos do CLT, art. 896-A uma vez que, nas razões de revista, a Parte não observou o comando do CLT, art. 896, § 1º-A, I, quanto à delimitação da controvérsia suscitada no apelo, o que contamina a própria transcendência do apelo, independentemente da questão objeto de insurgência (adicional de insalubridade) e do valor atribuído à condenação (R$ 14.000,00), que não pode ser considerado elevado, a justificar nova revisão do processo, mormente em face da inviabilidade processual do apelo. Agravo de instrumento da 1ª Reclamada desprovido . IV) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Município, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista do 2º Reclamado provido. V) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE PARTE DO §4º DO CLT, art. 791-A- MANUTENÇÃO DA PARTE QUE ADMITE A COBRANÇA DOS HONORÁRIOS UMA VEZ COMPROVADA POSTERIOR SUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO PARCIAL. 1. O Pleno do STF, em sessão de 20/10/21, entendeu parcialmente inconstitucionais as normas que obrigam a parte beneficiária da justiça gratuita a arcar com as despesas processuais nas condições estabelecidas na Lei 13.467/2017 (arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, §4º, da CLT) (cfr. ADI 5766, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 03/05/22). Assim, tratando-se de tese firmada pelo STF em sede de controle de constitucionalidade, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário sua observância e aplicação na solução das lides apresentadas. 2. A disciplina jurídica dos honorários sucumbenciais em caso de gratuidade de justiça norteava-se pelas seguintes regras: 1) presunção da insuficiência econômica daqueles que percebem salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS (CLT, art. 790, § 3º); 2) necessidade de comprovação da insuficiência econômica pelo reclamante que percebe remuneração acima desse teto (CLT, art. 790, §4º); 3) incidência dos honorários sucumbenciais, mesmo em relação a reclamante beneficiário da justiça gratuita, em duas hipóteses (CLT, art. 791-A, § 4º): a) obtenção pelo reclamante, no processo em curso ou em outro, de créditos capazes de suportar a verba honorária; b) comprovação pela reclamada da posterior suficiência econômica do reclamante, no prazo de 2 anos do trânsito em julgado da ação trabalhista. 3. Ora, em relação a tais regras, apenas a primeira condição para imposição de honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme constou do voto do Redator Designado para a ADI Acórdão/STF, Min. Alexandre de Moraes, verbis : «julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa constante do § 4º do art. 791-A (pág.124 do acórdão publicado em 03/05/22). 4. Ou seja, não foi declarado inconstitucional todo o § 4º do CLT, art. 791-A mas apenas a expressão assinalada. Assim, o fato de o reclamante gozar de gratuidade de justiça não o exime de forma absoluta dos honorários sucumbenciais, mas apenas condicionalmente, sendo que uma das condições - obter créditos judiciais na ação proposta ou em outra - foi considerada inconstitucional, mas a outra condição - demonstração, por parte da reclamada, dentro de 2 anos do trânsito em julgado, da suficiência econômica do reclamante - continua vigente, por não ter sido considerada inconstitucional pela Suprema Corte. Nesse sentido, basta que a reclamada demonstre que o reclamante obteve novo emprego que lhe assegure renda superior ao patamar previsto no § 3º do CLT, art. 790 para que possa ser cobrada a verba honorária em ação própria perante a Justiça Comum. 5. No caso sub judice, a Corte Regional manteve a condenação do Autor, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em benefício da Reclamada, com autorização de dedução dos créditos obtidos na presente ação, conforme CLT, art. 791-A, § 4º. 6. Diante da decisão da Suprema Corte, o apelo merece parcial provimento, apenas para excluir a autorização de dedução dos créditos obtidos judicialmente pelo Obreiro, mas permanecendo a condenação em honorários advocatícios, sujeita à condição de comprovação, por parte da Reclamada, no prazo de dois anos do trânsito em julgado da ação trabalhista, de que o Reclamante se encontra em situação econômica capaz de arcar com os honorários sucumbenciais. Recurso de revista do Reclamante parcialmente provido.
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50 - TST I- RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
No caso em tela, o debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. Trata-se de debate sobre a possibilidade de se exigir de litigante beneficiário de justiça gratuita honorários advocatícios sucumbenciais, na Justiça do Trabalho, em ação ajuizadas após a eficácia da Lei 13.467/2017. O tema concerne a parte do objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em ações de controle concentrado de constitucionalidade possuem efeito vinculante para todo o Poder Judiciário (CF/88, art. 102, § 2º), e tal efeito produz-se não necessariamente a partir do trânsito em julgado, mas, sim, a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União (entendimento fixado na ADI 4.167 - 27/02/2013). É certo que esta 6ª Turma, inclusive com voto deste relator, vinha entendendo que a decisão proferida na ADI 5766 teria declarado a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade. Procedeu dessa maneira porque assim se manifestou o e. STF em várias ocasiões nas quais foi instado sobre o TST ou os TRT’s estarem a cumprir o que aquela excelsa corte decidiu no âmbito da ADI 5766. Cabe registrar, contudo, que a decisão da ADI foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa decisão, a Suprema Corte esclareceu ter declarado a inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, enfatizando, estritamente, a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Cabe destacar que esta comprovação só pode ser feita durante o prazo de dois anos do trânsito em julgado da decisão que deferiu os honorários sucumbenciais, que é o prazo de suspensão da exigibilidade no processo do Trabalho. Após esse prazo, extingue-se a obrigação, não cabendo qualquer cobrança, ainda que o credor demonstre que cessaram as condições que justificaram a concessão da justiça gratuita. No caso concreto, a justiça gratuita foi deferida ao autor, conforme fl. 727. Desse modo, ainda que incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor, beneficiário de justiça gratuita, tem-se que este pode ser condenado a tal verba. Nesse caso, o crédito somente poderá ser executado caso o credor, durante o prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, provar a alteração das condições que justificaram o deferimento da justiça gratuita. Após esse prazo, extingue-se a obrigação e, consequentemente, qualquer possibilidade de cobrança desses honorários. Recurso de revista conhecido e provido.... ()