1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO CAUTELAR DE BENS E ATIVOS FINANCEIROS. INDEFERIMENTO.
O arresto previsto como incidente da ação de execução (art. 830 CPC) não prescinde, como regra, da tentativa de citação do(s) executado(s). E, ainda que admitida possibilidade de um arresto com natureza cautelar (art. 301 CPC) no âmbito da própria execução, cabia à parte exequente ora agravante demonstrar a necessidade e urgência daquela tutela. A narrativa da petição inicial da ação de execução não trouxe elementos concretos a tornar aquela medida de arresto necessária. Pelo o que se verificou nos autos principais, houve aparente nulidade na citação dos executados, razão pela qual o juízo de origem deu por iniciado o prazo para oposição de embargos à execução a partir da publicação da decisão recorrida. Dessa forma, no lugar de movimentar o Poder Judiciário com requerimentos adicionais e recursos, poderá a credora concentrar esforços na penhora, caso não garantida a execução pelos executados. Ademais, a existência de outras dívidas que, em tese, não configura motivo bastante para deferimento da medida. ... ()
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2 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento de sentença - Alegação de nulidade - Inocorrência - Não demonstração - Possibilidade de penhora, no caso concreto - Medida que só contribui para a maior efetividade do processo executivo - Nulidade na citação também não demonstrada - Decisão mantida - Agravo desprovido... ()
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3 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento de sentença - Embargos à execução - Alegação de nulidade da citação - Nulidade não ocorrida - Embargos que visam rediscutir mérito de sentença transitada em julgado - Determinação de indicação de bens à penhora, sob pena de multa processual - Basta o cumprimento do comando judicial para a não imposição da multa - Alegação de existência de ação rescisória - Ação julgada improcedente - Pedido de levantamento de restrição em veículo - Pedido indeferido - Veículo alienado em fraude à execução - DESPROVIMENTO DO AGRAVO... ()
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4 - TJSP PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA.
Insurgência contra a decisão que rejeitou a impugnação ofertada e converteu o valor tornado indisponível, por intermédio do sistema SISBAJUD, em penhora. Arguição de ilegitimidade e nulidade em virtude da ausência de citação e de intimação para o pagamento voluntário. Conhecimento parcial. Questão relativa à responsabilidade da Fundação-Agravante, no tocante à execução que tramita na origem, já foi apreciada pelo Colegiado desta C. 3ª Câmara, nos autos 2115481-74.2023.8.26.0000, sendo aplicável a propósito o disposto nos CPC/2015, art. 505 e CPC/2015 art. 507. Comparecimento espontâneo supre a ausência de citação, podendo a recorrente, assim, exercer seu direito ao contraditório e à ampla defesa (CPC/2015, art. 239, § 1º). Executada, no entanto, que deixou de ser intimada na pessoa dos advogados constituídos para pagamento voluntário do débito ou oferecimento de impugnação, em violação ao que dispõe o art. 513, § 2º, I, do CPC/2015. Acolhida, ao menos parcialmente, a insurgência recursal para o fim de anular as decisões subsequentes ao desarquivamento do feito, reabrindo-se a oportunidade para pagamento voluntário do débito ou para o oferecimento de impugnação, ficando determinado o levantamento dos valores constritos em favor da executada. Decisão reformada. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, QUANTO À PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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5 - TJSP APELAÇÃO -
Execução fiscal - Crédito Tributário - Prescrição intercorrente - Entendimento consolidado pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, representativo da controvérsia - Lei 6.830/80, art. 40, Súmula 314/STJ e teses firmadas (temas 566 a 571) - Inocorrência da prescrição - Nulidade da citação recebida por terceiro - Nulidade suprida pelo comparecimento espontâneo do executado - Circunstância que não macula o processo - Alegação de impenhorabilidade do saldo existente em conta bancária, «ex vi do art. 833, IV e X, do CPC - Caracterização da impenhorabilidade: quantia inferior a quarenta salários-mínimos em conta corrente - Precedentes do STJ: AgInt no REsp. Acórdão/STJ - Aplicabilidade do art. 833, X do CPC, que se estende às aplicações em conta corrente - Desbloqueio do valor penhorado - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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6 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução fiscal - ISS fixo e taxa de licença de localização, fiscalização e funcionamento do exercício de 2012 - Município de Mauá - Nulidade da citação alegada em sede recursal - Matéria de ordem pública, passível de análise ofício, em qualquer grau de jurisdição - Aviso de recebimento da carta citatória assinada por terceira pessoa, no endereço constante do cadastro municipal - Validade do ato - Aplicação do art. 8º, II, da Lei de Execuções Fiscais - Bloqueio de ativos financeiros via SISBAJud - Posterior parcelamento administrativo dos créditos tributários - Adesão ao parcelamento municipal da dívida que, por si só, não autoriza o levantamento da penhora e não representa garantia do recebimento do crédito pela municipalidade - Aplicação do Tema Repetitivo 1012 do STJ - Possibilidade de manutenção do bloqueio quando a concessão do parcelamento ocorrer em momento posterior à constrição - Superveniente reconhecimento pela exequente do excesso de constrição - Liberação em favor do executado apenas do valor excedente - Impossibilidade de levantamento do valor remanescente até o cumprimento do acordo - Decisão reformada para acolher parcialmente a exceção de pré-executividade - Recurso parcialmente provido... ()
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7 - TJSP EXECUÇÃO FISCAL.
Município de Pradópolis. Expediente administrativo para concentração dos atos judiciais num único procedimento (art. 295 e 314, das NSCGJ). Extinção em lote de execuções, por ausência de interesse de agir, nos termos do CPC, art. 485, VI, fundada no decurso do prazo de 90 dias previsto no art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 e art. 1º da Resolução CNJ 547/2024, sem que a Municipalidade tenha comprovado, nos autos originários, a adoção das medidas administrativas previstas no Tema 1.184 do STF ou promovido a citação ou a penhora de bens dos executados no último ano. Valor da dívida inferior a R$10.000,00. Tema 1.184 do STF (Recurso Extraordinário com repercussão geral 1.355.208), interpretado à luz da Resolução CNJ 547/2024. Preliminares de nulidade da r. sentença por inobservância dos princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa rejeitadas. Requisitos do § 1º do art. 1º da sobredita Resolução atendidos. Prazo de 90 dias previsto no art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 não observado. Extinção mantida. Precedentes deste E. TJSP . Recurso não provido.... ()
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8 - TJSP AÇÃO RESCISÓRIA - AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Autor que sustenta a nulidade de citação na fase de conhecimento, a existência de prova nova e pleiteia a revogação das medidas constritivas no cumprimento de sentença - Descabimento - Ação rescisória que é meio inadequado para afastar penhora de bens - Autor que deveria se insurgir contra a decisão que afastou a impenhorabilidade com a interposição do recurso cabível - Inexistência de prova nova ou de erro de fato (CPC/2015, art. 966, VII e VIII) - Autor que não produziu, oportunamente, qualquer prova, e nem rebateu, oportunamente, a prova constante dos autos, por conta da sua revelia - Na realidade, há impugnação ao documento apresentado pelo autor na ação monitória e insurgência contra interpretação jurídica - Sentença que analisou corretamente os elementos de prova existentes nos autos - Alegação de vício de citação que deveria ter sido objeto de querela nulitatis insanabilis e, ainda, poderia ser suscitado em impugnação ao cumprimento de sentença (CPC/2015, art. 525, §1º, I) - Impugnações que deveriam ser objeto de recursos cabíveis - Ação rescisória que não pode ser usada como sucedâneo de defesa ou de recurso - Inadequação da via eleita e falta de interesse processual. ... ()
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9 - TJSP RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano material - Fase de cumprimento de sentença - Irresignação contra decisão que não acolheu a exceção de pré-executividade apresentada pela ora agravante e manteve o bloqueio efetivado em conta da recorrente - Alegação de nulidade de citação a justificar o levantamento da penhora realizada - Não ocorrência - No caso, a citação foi endereçada e recebida no imóvel que integra o condomínio, em razão da ação proposta em decorrência de vazamento oriundo da unidade condominial de propriedade da agravante - Argumento de nulidade de citação que deve ser afastado - Decisão mantida - Recurso de agravo de instrumento não provido... ()
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10 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Decisão que rejeitou a impugnação à penhora dos valores constritos nos autos - Pretensão à sua reforma - Inadmissibilidade - Nulidade de citação - Não ocorrência - Tentativas de localização dos devedores sem êxito - Possibilidade de arresto executivo, autorizado pelo CPC, art. 830 - Precedentes do E. STJ - Devedores que não se desincumbiram do ônus de comprovar que as constrições prejudicarão sua subsistência ou de suas famílias, tampouco que os valores penhorados em contas se tratam de reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial - Aplicação do recente entendimento do C. STJ firmado no REsp. Acórdão/STJ - Questão relativa aos juros remuneratórios - Preclusão configurada - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO, na parte em que conhecido... ()
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11 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
1. OBJETO RECURSAL.Insurgência dos agravantes contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade, mantendo a validade dos atos processuais e afastando alegações de nulidade e prescrição. ... ()
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12 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA DO AUTOR. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .
Nos termos art. 1.013, § 3º, III, do CPC/2015, a ampla devolutividade, própria da natureza dos recursos ordinários, permite ao Tribunal ad quem manifestar-se sobre todas as questões de mérito envolvidas na demanda, ainda que não tenham sido apreciadas pelo juízo de origem. Neste sentido, tem-se o item I da Súmula 393/STJ, segundo o qual «O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do CPC/2015, art. 1.013 (art. 515, §1º, do CPC/1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado.. Tratando-se o caso em concreto de «causa madura, o pedido sucessivo formulado na petição inicial pode desde já ser apreciado em seu mérito nesta oportunidade, conforme entendimento firmado no item II do mesmo verbete. Preliminar rejeitada . NULIDADE DE CITAÇÃO. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA . A respeito do pedido de corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, V, o acórdão recorrido aplicou o entendimento preconizado na Súmula 410/STJ como óbice ao acolhimento do pedido. Contudo, no caso em particular houve inobservância, pelo recorrente, do princípio da dialeticidade diante da ausência de impugnação recursal quanto à motivação adotada pelo Tribunal Regional ao julgar improcedente a ação rescisória. A inobservância ao princípio previsto no art. 1.010, II e III, do CPC/2015 ocasiona o não conhecimento do apelo, conforme já sedimentado no item I da Súmula 422/STJ, segundo o qual «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Recurso ordinário não conhecido. NULIDADE DE CITAÇÃO. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM ERRO DE FATO. O acórdão rescindendo consignou expressamente que «a Reclamada PENHA PAPEIS E EMBALAGENS LTDA. foi notificada no dia 21/07/2017, de acordo com pesquisa efetuada no endereço eletrônico dos Correios e «...tendo sido entregue no endereço correto e não havendo prova do não recebimento, seja por falha dos Correios ou mesmo dolo de quem recepcionou, considera-se regular a citação inicial.. Além disso, acrescentou-se que «Ademais, nos termos da certidão de devolução de mandado de Id.32a60d8, o Sr. Oficial de Justiça compareceu no endereço informado na inicial e encontrou a Reclamada". Portanto, efetivamente houve controvérsia e pronunciamento judicial esmiuçando provas a respeito da questão concernente à validade da citação. Neste contexto, a Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 deve ser aplicada como barreira instransponível à pretensão rescisória fundamentada em erro de fato. Recurso ordinário conhecido e desprovido . EFEITOS DA REVELIA. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO AOS arts. 543, § 3º, DA CLT, 345, IV, DO CPC/2015, E 8º, VIII, DA CF/88 . O acórdão rescindendo consignou expressamente que «Da análise dos autos, constata-se que o Julgador de origem aplicou tais penalidades de forma correta, inclusive no tocante à estabilidade do dirigente sindical e da garantia de emprego prevista em ACT, por força da proximidade da aposentadoria, reintegração no emprego e indenização por danos morais, considerando verdadeiros os fatos narrados na vestibular, pois não contrariados por meio de prova hábil.. Portanto, a conclusão a respeito da correta aplicação da pena de revelia decorreu «Da análise dos autos, incluindo-se os documentos mencionados pela autora da presente ação rescisória para efeito de admitir o pedido de corte rescisório. Diante disso, a adoção de tese em sentido contrário, no sentido de que tais documentos não permitiriam a aplicação da pena de revelia na forma decidida no acórdão rescindendo, exigiria o reexame de fatos e provas do processo de origem, cuja circunstância atrai a Súmula 410/STJ como óbice à pretensão rescisória. Recurso ordinário conhecido e desprovido. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO RÉU. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA DA AÇÃO RESCISÓRIA . O recorrente alega, em síntese, que a autora pretende rescindir a coisa julgada de processo que já se encontra em fase de execução, cujo valor incontroverso perfaz o montante de R$ 750.000,00, o qual deve ser considerado para efeito de depósito prévio, e não aquele fixado na petição inicial, no importe de R$ 80.000,00. Contudo, a sentença fixou a condenação em R$ 80.000,00, cujo valor assim permaneceu diante do desprovimento do recurso ordinário da então reclamada. O valor da causa da ação rescisória encontra-se regulamentado na Instrução Normativa 31 do TST, de 9/10/2007, desta Corte. O item I do art. 2º da referida norma prevê que « O valor da causa da ação rescisória que visa desconstituir decisão da fase de conhecimento corresponderá: I - no caso de improcedência, ao valor dado à causa do processo originário ou aquele que for fixado pelo Juiz; . No caso dos autos, a autora pretende desconstituir acórdão rescindendo proferido na fase de conhecimento, razão pela qual não há como admitir que o valor da causa, na ação rescisória, seja aquele supostamente admitido pelo executado na fase de liquidação do julgado . Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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13 - TJSP EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CITAÇÃO POR EDITAL VÁLIDA. DILIGÊNCIAS REALIZADA PARA TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO RÉU POR MEIO DO BACENJUD E DO INFOJUD. DESNECESSIDADE DE EXTENSIVA EXPEDIÇÃO DE INÚMEROS OFÍCIOS A ÓRGÃOS PÚBLICOS. PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE SOB A AFIRMAÇÃO DE QUE O IMÓVEL PENHORADO SERIA DE FAMÍLIA. DEVEDOR QUE ASSUMIU A CONDIÇÃO DE FIADOR. EXCEÇÃO PREVISTA na Lei 8.009/90, art. 3º, VII.
Agravo improvido... ()
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14 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. ... ()
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15 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO - RECURSO - AR DA CARTA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DEVOLVIDO, NOTICIADO O FALECIMENTO DO EXECUTADO PESSOA FÍSICA, TITULAR DA EMPRESA CODEVEDORA, UNIPESSOAL - CIRCUNSTÂNCIA NÃO OBSERVADA PELO EXEQUENTE, TAMPOUCO PELO JUÍZO - PEDIDOS DE PESQUISA DE BENS E PENHORA QUE VIERAM SENDO ACOLHIDOS - PERCEBIDA A IRREGULARIDADE, CONCEDEU-SE O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA REGULARIZAÇÃO E, SOBREVINDO PLEITO DE ALONGAMENTO, HOUVE O SENTENCIAMENTO - NULIDADE RECONHECIDA - CPC, art. 313, § 2º QUE É CLARO QUANTO À NECESSIDADE DE SE CONCEDER PRAZO DE 02 (DOIS) A 06 (SEIS) MESES PARA QUE O AUTOR PROMOVA A CITAÇÃO DO ESPÓLIO, HERDEIROS OU SUCESSORES - CONSIDERANDO O CASO CONCRETO, OPORTUNO O DEFERIMENTO DO LAPSO MÍNIMO, A SER CONTADO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE ACÓRDÃO - SENTENÇA ANULADA - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - RECURSO PROVIDO
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16 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CITAÇÃO DA DEVEDORA. NULIDADE AFASTADA.
Validade da citação realizada através de carta com aviso de recebimento, encaminhada para o endereço da sede da empresa, constante na cédula de crédito bancário firmada entre as partes e na ficha cadastral emitida pela Jucesp. Citação recebida sem qualquer ressalva. Inteligência do art. 248, § 2º do CPC. Prejuízo não demonstrado. PENHORA ON LINE Constrição de quantia constante em contas bancárias da empresa executada. Alegação de que os valores bloqueados seriam destinados à manutenção das atividades da empresa e impenhoráveis, por força do CPC, art. 833, V. Hipóteses de impenhorabilidade em relação aos instrumentos necessários ao exercício da profissão por pessoa física, o que não abarca o patrimônio da pessoa jurídica. Impenhorabilidade afastada. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()
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17 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - DESACOLHIMENTO -
questões devolvidas ao tribunal afetas à discussão acerca das operações de securitização de recebíveis realizadas entre as partes e a responsabilidade pelos riscos da cessão que não constituem matéria de ordem pública, o que demandaria dilação probatória - não conhecimento em exceção de pré-executividade - nulidade da decisão pela falta de intimação do advogado - inexistência de prejuízo - ampla defesa posteriormente exercida em sua plenitude. ... ()
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18 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - REJEIÇÃO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL DA AGRAVANTE - NÃO OCORRÊNCIA -
agravante que alegou que o agravado tinha conhecimento de seu endereço, não tendo requerido que a citação se desse no endereço onde intimado seu cônjuge, pelo que não foram esgotadas todas as diligências para se autorizar a citação por edital - alegação descabida - inúmeras diligências realizadas para a citação pessoal da agravada que restaram infrutíferas - tentativas de realização em endereços que constam de repartição pública de trânsito - circunstâncias que autorizavam a citação por edital - observação de que o propalado excesso de penhora por conta da constrição de dois imóveis da agravante ainda pode ser reconhecido, desde que se demonstre que apenas um deles é suficiente para garantia do crédito exequendo. ... ()
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19 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de Título Extrajudicial. Decisão que acolheu a impugnação à penhora de veículo ofertada pelos devedores, ante o reconhecimento de inocorrência de intimação dos devedores quanto à penhora deferida. Insurgência da exequente. ... ()
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20 - TJSP EMBARGOS À EXECUÇÃO -
Cédula de Crédito Bancário - CDC inaplicável à espécie - Crédito concedido à pessoa jurídica, devedora principal, para fomento de suas atividades - Inversão do ônus da prova descabida - Nulidade de citação da coembargante - Comparecimento espontâneo, com oferta de defesa - Ausência de prejuízo - Não obstante exista prestação de garantia no contrato em comento, referido bem foi alienado após o início da execução - Desta feita, em que pese a previsão do art. 835, §3º, do CPC, admissível a flexibilização da ordem de penhora, dada a excepcionalidade do caso - Prudência na manutenção da penhora dos veículos - Prescindibilidade da presença dos terceiros garantidores no polo passivo da ação (CPC, art. 835, § 3º), sendo necessária apenas sua intimação a respeito da penhora do bem - Precedentes - Improcedência mantida - Recurso improvido... ()
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21 - TJSP 1
-Agravo de instrumento - Exceção de pré-executividade - 2 - Cédula de crédito bancário - Ausência de nulidade da execução - Partes foram devidamente citadas e intimadas - Disposição legal que dispõe que prescindível a presença dos terceiros garantidores no polo passivo da ação (CPC, art. 835, § 3º), sendo necessária apenas sua intimação a respeito da penhora do bem - 3 - Inocorrência de prescrição - Prescrição trienal - Lei 10.931/04, art. 44 c/c art. 70 da Lei Uniforme - Vencimento antecipado não altera o termo inicial do prazo prescricional para cobrança de dívida, coincidente com o vencimento da última prestação - Cláusulas contratuais que alteraram o termo de vencimento - 4 - Recurso não provido... ()
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22 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Alegação de nulidade da citação e da arrematação. Recorrente que não comprovou o prejuízo (pas de nullite sans grief). Nulidade que deveria ter sido alegada na primeira oportunidade. Preclusão. CPC, art. 278. Direito de preferência que foi observado pelo juiz de primeiro grau. Ainda que assim não fosse, a indisponibilidade do imóvel penhorado decretada pela Justiça Federal não impede que outras constrições recaiam sobre o mesmo bem ou sua adjudicação. Medida que tem por objetivo apenas impedir que o proprietário devedor se desfaça de seu patrimônio. Precedentes do c. STJ e deste e. TJSP. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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23 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Despesas condominiais. Cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou a alegação de nulidade da citação, bem como manteve a penhora de direitos de aquisição do imóvel. Devedor citado por edital no processo de conhecimento. CPC, art. 257. Comparecimento espontâneo nos autos do cumprimento de sentença. Nulidade não comprovada. Penhora de bem objeto de alienação fiduciária em garantia de financiamento. Admissibilidade, uma vez que tais direitos integram o patrimônio do executado. Impenhorabilidade de bem de família que não pode ser oponível em processo que envolve obrigações decorrentes de despesas de condomínio. Regra de exceção prevista na Lei 8.009/90, art. 3º, IV c/c art. 1.715 do CC. Alegação de excesso de execução. Não ocorrência. Ausência de apresentação de cálculos a impugnar a planilha apresentada com a inicial. Dicção dos §§ 4º e 5º, do art. 523, do Codex. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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24 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. ALEGAÇÃO NA PETIÇÃO INICIAL DE NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DA SÓCIA SOBRE OS ATOS DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO NOS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO ACÓRDÃO REGIONAL DE NULIDADE DA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO POR AUSÊNCIA DE PRÉVIA DECISÃO ACERCA DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA EXECUTADA. ALEGAÇÃO NOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO ACÓRDÃO REGIONAL DE NULIDADE DA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO POR CONSTAR NO MANDADO A PESSOA JURÍDICA DO SÓCIOE E NÃO A SUA PESSOA FÍSICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL NÃO CONFIGURADAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I.
A decisão unipessoal agravada manteve o fundamento do r. despacho denegatório, pelo óbice da Súmula 126/TST, e, por não vislumbrar a transcendência da causa, negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora. II. Nas razões do agravo interno, a parte autora-sócia-executada alega que o seu pleito é relacionado à ausência de citação que resulta em nulidade absoluta do processo, por ofensa ao devido processo legal e ao direito de propriedade. Afirma que o v. acórdão regional, ao entender pela possibilidade de a execução ter sido anteriormente redirecionada contra a pessoa dos sócios da empresa executada, mesmo que ainda não constasse dos autos decisão fundamentada que determinasse a desconsideração da personalidade jurídica, reputou por presunção preenchidos os pressupostos para a execução da sócia-demandante. III. Trata-se de ação anulatória de arrematação em que a questão trazida à análise desta c. Corte Superior versa sobre a possibilidade de redirecionamento da execução contra os sócios sem decisão previa desconstituindo a personalidade jurídica da empresa executada, alegando, ainda, erro na intimação pela indicação da pessoa jurídica ao invés da física. III. A parte autora, sócia da empresa executada na ação principal, embora tivesse mencionado suposta inexistência de decisão prévia desconstituindo a personalidade jurídica da empresa, n a petição inicial alegou a nulidade por diversas outras circunstâncias que ensejariam a falta de intimação pessoal dos sócios para os atos da execução. IV. A sentença entendeu que o pedido de anulação da arrematação sujeita-se ao prazo decadencial bienal previsto no CCB, art. 179, contado da conclusão do ato, e julgou extinto o feito com resolução de mérito. V. No seu recurso ordinário a parte autora também não suscitou a nulidade das citações por ausência de prévia decisão acerca da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada e ou erro da indicação da pessoa jurídica no lugar da pessoa física no mandado de citação/intimação. VI. Ao tratar da matéria sob o crivo em que lhe foi devolvida, o Tribunal Regional consignou, dentre outras circunstâncias, que « não há que se falar em nulidade pela ausência de citação ou ciência da penhora e hasta pública, uma vez que comprovada que a autora foi cientificada de todos os atos constritivos nos autos principais . VII. Até esse momento processual, a discussão da matéria cingia ao pedido de nulidade de todos os atos executórios realizados « após o pedido de desconsideração da personalidade jurídica realizado em 15/ 07/2009, eivado de nulidade pela falta de intimação pessoal da Autora , alegada genericamente. Não havia menção sobre eventual improcedência deste pedido de desconsideração de 07/2019, nem de qualquer outro. VIII. Somente, então, nos primeiros embargos de declaração apresentados ao Tribunal Regional, a parte autora suscitou, ainda genericamente, a nulidade processual em relação à ausência de intimação sem a prévia desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, não distinguindo de qualquer outro o pedido de desconsideração de 07/2009 mencionado na exordial. IX. Ao que o TRT respondeu que « a documentação carreada aos autos comprova que a executada, ora autora, foi cientificada de todos os atos constritivos nos autos principais e « a documentação que comprova a citação, ciência de penhora foi devidamente analisada e, ao reverso do alegado, na data da realização da diligência a ora embargante já integrava a execução . X. A parte autora, em novos embargos de declaração, nos quais insistiu na inovatória tese da necessidade de prévia desconsideração da personalidade jurídica para intimação válida do sócio executado, inicialmente não distinguiu o pedido de desconsideração de 07/2009 de qualquer outro. Mas foi nestes segundos embargos de declaração que a autora também apresentou em inovação o alegado « erro de fato por constar do mandado de intimação a pessoa jurídica da autora e não a pessoa física, mas, agora, em relação ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica de 11/2009 . XI. O Tribunal Regional, então, acrescentou que « os demais documentos que integram o volume apartado indicam que a execução já estava direcionada à sócia, ora embargante, inclusive com a realização de bloqueios junto ao sistema Bacen Jud em data anterior a alegada desconsideração da personalidade jurídica e « o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulada pelo exequente da ação principal, em 25.11.2009, não indica que a execução já não estivesse direcionada em face dos sócios . XII. É importante ressaltar que, desde a inicial a parte autora conhecia dos dois pedidos de desconsideração da personalidade jurídica formulados pelo exequente, visto que mencionou que « em 15/ 07 /2009, o Reclamante... requereu, nos autos originários, a desconsideração da personalidade jurídica da reclamada... Na data de 25/ 11 /2009, o Reclamante... requereu novamente a desconsideração da personalidade jurídica , fl. 6, e, «... foi determinado a expedição de Carta Precatória ... ainda que ausentes a publicação do deferimento da desconsideração da personalidade jurídica da executada naqueles autos e a intimação pessoal da autora quanto ao início da execução trabalhista , idem. Verifica-se que desde o início da ação a autora não desconhecia os eventos alegados. XIII. Mas, no decorrer do andamento do feito, foi modificando a causa de pedir relativa à nulidade do processo: a) até o recurso ordinário, por alegação genérica de ausência de intimação; b) nos primeiros embargos de declaração ao Tribunal Regional, pela suposta ausência de prévia desconsideração da personalidade jurídica; e, c) nos segundos, pela suposta ocorrência de erro de fato relativo à inclusão no mandado de intimação/citação do CNPJ ao invés do CPF da sócia. XIV. A decisão do Tribunal Regional afasta as nulidades alegadas pela autora relativas aos itens « a e « c (falta de intimação e erro na identificação do mandado), posto que registra « a documentação carreada aos autos comprova que a executada, ora autora, foi cientificada de todos os atos constritivos nos autos principais e « a documentação que comprova a citação, ciência de penhora, constando seu nome como executado no mandado . XV. Quanto ao item « b , não há viabilidade de reconhecimento da nulidade pela falta de decisão declarando a desconsideração da personalidade jurídica anterior à intimação/citação da autora para os atos de execução. Primeiro, porque se trata de inovação surgida nos primeiros embargos de declaração opostos ao v. acórdão regional e, ali também, alegada genericamente. Segundo, porque a matéria foi apreciada e decidida conforme os limites da lide, notadamente as circunstâncias postas pela reclamante em sua petição inicial desta ação anulatória até o recurso ordinário, desde então já conhecedora dos dois pedidos de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, sem, contudo, nada mencionar ou postular sobre eventual nulidade da citação/intimação por ter ocorrido antes ou após tais pedidos, ou seus deferimentos ou indeferimentos. Terceiro, porque a questão específica de ter ou não havido a citação/intimação da autora antes dos dois pedidos de desconsiderações da personalidade jurídica não está limitada à existência só destes dois pedidos, haja vista o registro no v. acórdão recorrido de que a autora « já integrava a execução, bem como os demais documentos que integram o volume apartado, indicam que a execução já estava direcionada à sócia, inclusive com a realização de bloqueios junto ao sistema Bacen Jud em data anterior a alegada desconsideração da personalidade jurídica . Esta circunstância, aliada ao registro no v. acórdão regional de que « o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulada pelo exequente da ação principal, em 25.11.2009, não indica que a execução já não estivesse direcionada em face dos sócios , não induzem à certeza absoluta de que tenha havido apenas estas duas postulações de desconsideração da personalidade jurídica. XVI. E, por fim, as nulidades no Direito do Trabalho somente são admitidas quando do ato inquinado reputar manifesto prejuízo às partes. No caso concreto, a causa de pedir inicial desta ação anulatória foi exclusivamente a falta de ciência dos atos processuais de execução a partir de 15/07/2009, « eivado de nulidade pela falta de intimação pessoal , sem nada mencionar acerca da necessidade de prévia desconsideração da personalidade jurídica. Reconhecido pelo TRT que a parte autora foi cientificada de todos os atos constritivos nos autos principais, inclusive por meio dos advogados que ela contratou para a defesa da empresa executada, não há falar em nulidade e ou prejuízo pela falta de ciência dos atos processuais de execução. XVII. Assim, diante da decisão regional devidamente fundamentada em face da lide estabelecida desde a exordial, recusando as nulidades em face das inovações alegadas em recurso, devem ser mantidos os fundamentos da decisão unipessoal agravada que não reconheceu a transcendência da causa, por não desconstituídos seus fundamentos. XVIII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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25 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Penal e processual penal. Estelionato em continuidade delitiva. 1. Do indeferimento da oitiva das imprescindíveis testemunhas. Violação dos arts. 155, 315, § 2º, IV, e 564, V, todos do CPP. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Indeferimento do rol de testemunhas arroladas a destempo pela defesa. Preclusão da prova. Legalidade. Magistrado, destinatário final da prova. Jurisprudência do STJ. 2. Da ilegalidade da citação por hora certa. Violação dos arts. 155, 315, § 2º, IV, 362 e 564, III, e, IV e V, todos do CPP. Fundamentos idôneos apresentados pelas instâncias ordinárias. Inviabilidade, na via eleita, de alteração do entendimento relativo ao preenchimento dos requisitos de validade para a modalidade de citação aplicada. Súmula 7/STJ. 3. Da completa atipicidade da conduta narrada. Violação dos arts. 1º e 171, ambos do CP; e 315, § 2º, IV, 384, 386, III, e 564, V, do CPP. Alegação de carência de substrato probatório apto a lastrear a condenação. Necessidade de revisão do caderno fáticoprobatório. Súmula 7/STJ. 4. Da fixação inadequada e desproporcional da pena-base. Violação dos arts. 59 do CP e 315, § 2º, II, do CPP. Tese de valoração inidônea dos vetores judiciais das circunstâncias do crime, da culpabilidade e das consequências do crime. Verificação. Documento eletrônico vda43608781 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Sebastião reis junior assinado em. 25/09/2024 18:38:57publicação no dje/STJ 3961 de 27/09/2024. Código de controle do documento. 7433052f-0978-4241-a33a-a65e7e582b57 não ocorrência. Crime com utilização de plano elaborado para envolver a empresa vítima; mentor intelectual da empreitada criminosa que possuía do domínio da situação e agia envolvendo os funcionários da vítima para receber as notas emitidas com valor a maior, conforme o plano engendrado; e enorme prejuízo causado à empresa vítima (aproximadamente R$ 600.000,00) à época dos fatos. Fundamentos concretos apresentados pelas instâncias ordinárias. Alegação de carência de proporcionalidade e razoabilidade na escolha da fração de aumento da penabase. Legalidade constatada. Discricionariedade do juízo. Jurisprudência do STJ.
1 - No que se refere à alegação de ilegalidade no indeferimento da oitiva de imprescindíveis testemunhas, as instâncias ordinárias, ao tratarem do tema, assim dispuseram (fls. 996/997 e 1.575/1.576): [...] Quanto ao arrolamento de testemunhas, indefiro de plano, vez que alcançada pela preclusão posto que já oferecida a defesa prévia anteriormente. [...] A apresentação do rol de testemunhas é uma faculdade da parte, e não uma obrigação, de modo que deve ser feita no prazo legal.... ()
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26 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO .
Não há falar em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, visto que o Regional apreciou devidamente as questões jurídicas em discussão nos autos, relacionadas à ciência dos sócios executados sobre o ato de expropriação e a não comprovação da condição do bem de família, indicando, de forma fundamentada, as razões do seu convencimento, a despeito de não enfrentar alguns argumentos apresentados pela parte em embargos de declaração, porque irrelevantes para o deslinde da controvérsia, em face da tese adotada. Agravo desprovido . ARGUIÇÃO DO SÓCIO EXECUTADO DE NULIDADE POR VÍCIO DE INTIMAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CIÊNCIA DOS ATOS PROCESSUAIS. GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 16/TST. Nos termos do acórdão regional, verifica-se que os sócios executados tiveram plena ciência dos atos de expropriação, motivo pelo qual não ficou comprovado nenhum vício capaz de ensejar a pretendida nulidade processual. A Súmula 16/TST preconiza que « presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constituem ônus da prova do destinatário «. Assim, tendo sido regularmente recebida a notificação e presumindo-se válida a citação, incumbia aos agravantes comprovar o fato contrário, o que, todavia, não foi feito. Portanto, in casu, não há comprovação de vício de intimação, motivo pelo qual incensurável a decisão agravada. Agravo desprovido . ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (arts. 891 E 895, §§ 1º E 2º, DO CPC/2015). INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CLT, art. 896, § 2º E SÚMULA 266/TST. A matéria em discussão, relacionada à arrematação por preço vil, envolve a aplicação de normas infraconstitucionais (arts. 891 e 895, §§ 1º e 2º, do CPC e 888 da CLT), motivo pelo qual a violação dos dispositivos constitucionais apontada seria meramente reflexa, e não direta e literal, conforme preconizam o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST. Precedentes. Agravo desprovido . PENHORA. BEM DE FAMÍLIA NÃO CARACTERIZADO. IMÓVEL ALUGADO PARA TERCEIROS. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A RENDA AUFERIDA COM A LOCAÇÃO DO IMÓVEL FOSSE UTILIZADA PARA A SUBSISTÊNCIA OU MORADIA FAMILIAR. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. A Súmula 486/STJ, assim como a jurisprudência uniforme deste Tribunal Superior, reconhece a impenhorabilidade do imóvel mesmo que o devedor nele não resida, desde que esse imóvel estejaalugadoa terceiros, com vistas a obter rendimentos capazes de prover a subsistência familiar. No caso, porém, à luz das premissas fáticas expressamente registradas, insuscetíveis de alteração nesta instância de natureza extraordinária (Súmula 126/TST), não há como reconhecer a condição de bem de família, nos termos preconizados pela Lei 8.009/90, porquanto não ficou demonstrado que a renda auferida com locação do imóvel penhorado fosse revertida para a subsistência ou moradia familiar do sócio executado. Precedentes da SBDI-2 e de Turmas do TST. Agravo desprovido . TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA INCIDENTAL DE NATUREZA CAUTELAR. PEDIDO REJEITADO. Não merece prosperar o pedido dos sócios executados de tutela provisória incidental de natureza cautelar, pois, como explicitado na decisão agravada, «tendo sido mantida a decisão regional em que, ao se negar provimento ao agravo de petição dos sócios executados, reconheceu-se a ausência de nulidade da hasta pública por ter sido procedida a devida intimação, por não ter sido comprovado o bem de família e pela inexistência de arrematação por preço vil, o presente pedido de tutela cautelar deve ser indeferido, por não haver a demonstração do indispensável fumus boni iuris ou probabilidade do direito". Agravo desprovido .... ()
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27 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA . LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA .
Em relação àtranscendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso de sócio executado, pessoa física, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, considerando que a discussão versa sobre a penhora de valores para a satisfação de débito em valor aproximado a R$ 2.500.000,00, reputa-se alcançado o patamar da transcendência. Agravo interno conhecido e não provido . 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA . O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. 2. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO. 3. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. COISA JULGADA. JUIZO CENTRALIZADOR DE EXECUÇÕES. LICITUDE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . No caso, o TRT consignou, expressamente, que « não tem razão a ora Agravante em sustentar que o r. despacho proferido em 09/10/18 (ID 76db56a, fls. 38), no qual a D. Juíza a quo, atendendo ao seu requerimento de designação de pauta para tentativa de conciliação, determinou se oficiasse ao Juízo Deprecado para que suspendesse os atos executórios em face da Agravante - já que havia uma Carta Precatória Executória em cumprimento -, suspendeu a execução até a data da audiência designada para 06/12/18. Registre-se que tal interpretação até poderia ser considerada se, de fato, a audiência para tentativa de conciliação tivesse ocorrido, uma vez que a razão para impedir, temporariamente, a constrição patrimonial da Agravante se deu, justamente, pelo interesse demonstrado na conciliação. Entretanto, uma vez que, com o ajuizamento dos Embargos à Execução a ora Agravante afastou por completo a possibilidade de acordo, requerendo o cancelamento da audiência designada, haveria de garantir a execução, já que, pelo trâmite processual relatado linhas ao norte, observa-se que o Credor pretendia a continuidade da execução em face das Devedoras Solidárias não incluídas no Plano Especial de Execução, direito que, inclusive, a lei lhe confere (art. 275, CCB). Dito de outro modo, até a data da audiência, 06/12/18, a SEARA não precisaria garantir o Juízo, já que seria tentada a conciliação, mas, se resolveu ajuizar Embargos à Execução, imperiosa era a garantia do Juízo, não tendo lógica alguma o argumento de que o prazo para embargar estaria suspenso, se ao ajuizar a medida se ancorou na garantia do Juízo decorrente do Ato 44/2018. Ora, se pretendia se valer da garantia prevista no indigitado Ato, haveria de observar a data da ciência daquela garantia, ou seja, a data da citação, 03/10/18. Efetivamente, pretende a Agravante o melhor de dois mundos, pois, pretendeu beneficiar-se da garantia do Juízo em virtude do Ato 44/2018, sem observar o prazo deflagrado a partir da ciência desta garantia, que se deu com sua citação para a execução, em 03/10/18; e pretendeu beneficiar-se de alegada suspensão dos atos executórios - ou seja, de atos constritivos contra o seu patrimônio com vistas à garantia da execução - para ajuizar Embargos à Execução, todavia, ancorando-se em garantia da execução decorrente do Ato 44//2018, que deferiu Plano Especial de Execução à MPE S/A. e à AGROMON S/A. do qual teve ciência a partir de sua citação, em 03/10/18. Como bem resumido pelo Credor, a Embargante, ao optar por utilizar a garantia da Executada MPE, por meio do Plano Especial de Execução, não pode se aproveitar do prazo de Embargos contado do fim da suspensão dos atos de constrição patrimonial contra si (senão não haveria sequer o que se falar em constrição patrimonial). A Embargante deseja o melhor dos mundo: não sofrer constrição patrimonial (usar garantia de outra Executada) e aproveitar o prazo de Embargos que seria cabível caso ela mesma garantisse o Juízo «. (fls. 2500-2501). Desta feita, o exame da tese recursal, em sentido contrário ao delineado no acórdão regional, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo interno conhecido e não provido. 4. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . A oposição de embargos declaratórios, com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida, não se amolda às disposições dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não tendo havido omissão, contradição, nem obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente aplicar a multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Agravo interno conhecido e não provido .... ()
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28 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Consórcio de sociedades anônimas. Responsabilidade solidária das empresas coligadas. Inexistência de omissão no acórdão. Devida prestação jurisdicional. Alegação de cerceamento de defesa. Súmula 7/STJ. Legalidade da penhora. Nulidade do aditivo contratual. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Multa por embargos protelatórios. Revisão. Reexame de provas.
1 - O acórdão recorrido possui fundamentação suficiente, inexistindo omissão ou contradição. Nos termos da jurisprudência do STJ, «não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 22/8/2022, DJe de 29/8/2022).... ()
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29 - STJ Processual civil. Na origem trata-se de agravo de instrumento. Execução fiscal. Débitos de ICMS. Bloqueio online de ativos financeiros. Decisão agravada que rejeitou a exceção de pré- executividade. Alegação de nulidade da penhora por ausência de citação. Mandado encaminhado ao endereço do agravante que constava nos arquivos da fazenda estadual. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por fundamento adicional.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo ora Agravante contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. No Tribunal a decisão foi mantida.... ()
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30 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA . LEI 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO . COMPROVAÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. 2. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO . PENHORA DE ATÉ 30% DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO. ATO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. LEGALIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 153 DA SBDI-2. OBSERVÂNCIA DA PREVISÃO LEGAL DOS arts. 529, § 3º, E 833, § 2º, DO CPC/2015. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido.... ()
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31 - STJ Processual civil. Tributário. Execução fiscal e recuperação judicial. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de prequestionamento. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de istrumento contra decisção que julgou improcedente as nulidades apontadas pelo executado. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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32 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS DEMANDADOS - EXECUÇÃO - FRAUDE À EXECUÇÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA - MATÉRIA FÁTICA E INFRACONSTITUCIONAL - CLT, art. 896, § 2º E SÚMULA 126/TST. 1.
Consta no acórdão regional que « ao tempo da alienação do bem imóvel, os executados não mais se encontravam em estado de solvência capaz de adimplir o crédito em execução nos autos da demanda principal «. 2. Destacou que « contrariamente ao que sustentam os embargantes, os documentos trazidos aos autos, em especial a certidão de inscrição do título de doação no Cartório de Imóveis (ID. e8f0d54, p. 3), indicam que a doação somente de forma irrefutável foi devidamente registrada em 27/06/2001, depois de ter sido protocolada em 18/06/2001. Portanto, é fácil verificar que, ao tempo da doação do imóvel objeto da penhora (em 27/06/2001), os sócios executados, senhores JOSÉ HENRIQUE MARTINS LEÃO TEIXEIRA e MARINA LOPES LEÃO TEIXEIRA, de fato, já haviam sido citados para a execução (em 11/01/2001 - Presunção legal - S. 16, do Colendo TST), porquanto incluídos no polo passivo da demanda principal na data de seu ajuizamento, em 18/12/2000 (ID. a0b78fb, p. 10)". 3. Acrescentou que « os registros ficam sujeitos à declaração de nulidade ou ação de anulação, se feitos em desacordo com a lei, ou se espelharem situação não verdadeira. Nesse sentido, os arts. 214 e 216 da Lei dos Registros Públicos « e ressaltou que « como o registro somente foi levado a efeito no Cartório Imobiliário em 27/06/2001, muito após a citação dos executados para responder aos termos da demanda principal em 11/01/2001 (Presunção de 48 horas - Súmula . 16, do TST), conclui-se, estreme de dúvidas, que a doação feita pelos executados, JOSÉ HENRIQUE MARTINS LEÃO TEIXEIRA e MARINA LOPES LEÃO TEIXEIRA a seus descendentes ocorreu em fraude à execução, na forma do disposto no CPC/73, art. 593, II «. 4. Pontuou que « a doação foi feita pelos senhores JOSÉ HENRIQUE MARTINS LEÃO TEIXEIRA e MARINA LOPES LEÃO TEIXEIRA a seus filhos, JOSÉ HENRIQUE LEÃO TEIXEIRA FILHO, PATRÍCIA QUENTEL, LUIZ HENRIQUE LOPES LEÃO TEIXEIRA e FERNANDO HENRIQUE LOPES LEÃO TEIXEIRA, ora embargantes, quando os doadores já tinham ciência da existência da demanda principal, presume-se em fraude «. 5. Concluiu que « No caso dos autos, tem-se que a doação feita pelos senhores JOSÉ HENRIQUE MARTINS LEÃO TEIXEIRA e MARINA LOPES LEÃO TEIXEIRA a seus filhos, JOSÉ HENRIQUE LEÃO TEIXEIRA FILHO, PATRÍCIA QUENTEL, LUIZ HENRIQUE LOPES LEÃO TEIXEIRA e FERNANDO HENRIQUE LOPES LEÃO TEIXEIRA, ora embargantes, por meio de escritura lavrada perante o 4º Ofício de Notas de PETRÓPOLIS, somente se aperfeiçoou após a citação dos doadores. Dessa forma, como os executados foram incluídos no polo passivo da demanda principal em 18/12/2000 e foram regularmente citados em 11/01/2001, ou seja, já respondiam pela execução, ficou muito bem caracterizada a fraude à execução «. 6. Acrescentou em sede de embargos de declaração que « Não há como se conhecer do agravo por ilegitimidade no tópico da impenhorabilidade do bem. Com efeito, a alegação da agravante é que quem reside no imóvel é o executado, único, portanto, legitimado a arguir a matéria . 7. Da leitura do acórdão regional, constata-se que a conclusão exarada quanto à ocorrência de fraude à execução está amparada nos elementos de prova produzidos nos autos. 8. Ademais, amparou-se a Corte Regional na legislação infraconstitucional regente da matéria (CPC, Código Civil e Lei dos Registros Públicos). 9. Portanto, a discussão sobre legitimidade e fraude à execução reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não sendo possível concluir pela violação direta dos dispositivos constitucionais apontados no recurso de revista (arts. . 5º, II, XXXVI e LIV, 6º e 230, da CF/88), o que implica dizer que a ofensa ao texto constitucional seria meramente reflexa. Assim sendo, incide o óbice do § 2º do CLT, art. 896 e das Súmula 126/TST e Súmula 266/TST. Agravo interno desprovido.... ()
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33 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SÓCIO EXECUTADO. LEI 13.467/2017 . 1. LEGITIMIDADE PASSIVA. 2. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO ACIONISTA. 3. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. 4. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. 5. CITAÇÃO. NULIDADE. 6. COISA JULGADA. 7. PENHORA. AVALIAÇÃO DO BEM. 8. PENHORA. EXCESSO EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO . REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO . TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .
Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Na presente situação, a transcrição do acórdão, integralmente, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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34 - STJ Processual civil. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Penhora. Enunciado sumular 284/STF. Súmula 7/STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 211/STJ. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de agravo de instrumento, objetivando reformar a decisão, evento 389, proferida nos autos da Execução Fiscal 0001997- 80.2004.4.02.5110, ora em fase de cumprimento de sentença (execução), em trâmite na 2ª Vara Federal de São João de Meriti, pelas razões de fato e fundamentos de direito a seguir aduzidos. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido.... ()
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35 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA . EXECUÇÃO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PROVIMENTO.
A decisão regional examinou as questões trazidas pela parte, de forma clara e devidamente fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que atendida a exigência prevista no CF/88, art. 93, IX. Agravo a que se nega provimento. 2. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. Trata-se de processo em fase de execução, cuja admissibilidade está restrita à demonstração de ofensa direta e literal de dispositivo, da CF/88, nos termos da Súmula 266 e do CLT, art. 896, § 2º. Nos termos do CLT, art. 795 « As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos . «. Na hipótese, a Corte Regional negou provimento ao agravo de petição interposto pela executada, rejeitando, ainda, a arguida preliminar de nulidade da sentença, por ausência de intimação da referida parte para impugnar os cálculos apresentados pela exequente. A esse propósito, o Tribunal Regional julgou preclusa, na forma do CLT, art. 795, a arguição da reportada nulidade processual, uma vez que a executada, ao se manifestar pela primeira vez nos autos, quedou-se inerte a respeito. Esclareceu, no aspecto, que o Juízo de origem proferiu despacho em 09.01.2021, determinando a intimação da executada para se manifestar sobre os cálculos da parte exequente, sob pena de preclusão, despacho este que foi publicado, em 11.01.2021, no DEJT, em nome dos antigos patronos da executada. Fez constar, ademais, que, como não houve manifestação da executada, o Juízo exequendo, em 04.02.2021, homologou os cálculos, convolou em penhora o depósito recursal efetuado nos autos e determinou a citação da executada para, em 48 horas, pagar a quantia homologada. Acrescentou que a executada apresentou petição em 11.02.2021 requerendo o chamamento do feito à ordem, ao argumento de que o acórdão proferido em fase de conhecimento não teria sido publicado no DEJT, alegando, ainda, que as publicações posteriores não se deram em nome do advogado da executada, mas sim em nome dos patronos anteriores, razão pela qual a parte pugnou pela nulidade dos atos. A Corte Regional consignou que, em prosseguimento, o Juízo de primeiro grau determinou o encaminhamento da petição à Secretaria, para providências cabíveis; e que o Secretário certificou que a executada foi regulamente intimada do acórdão, o qual foi disponibilizado no DEJT em 27.10.2020. O Tribunal de origem registrou, ademais, que, considerado os termos da certidão retrocitada, os autos foram remetidos à Vara de origem, por meio do despacho datado de 10.11.2021, de modo que, em 15.11.2021, o Juízo exequendo, em atenção ao certificado pelo Secretário, determinou o cumprimento do comando da decisão de homologação da liquidação, no que concerne à penhora via sistema SISBAJUD. A Corte Regional, em prosseguimento, fez constar que, após o bloqueio do valor homologado, realizado em 24.11.2021, a executada manifestou-se, em 01.12.2021, não mais arguindo a nulidade das publicações ou do despacho, mas tão somente requerendo o imediato desbloqueio dos valores penhorados via SISBAJUD, diante do depósito judicial do valor liquidado da condenação. Consignou que, ante a garantia integral do Juízo, foi determinada a intimação das partes, para os fins do CLT, art. 884, registrando, ainda, que a executada opôs embargos à execução, sem, contudo, se manifestar quanto a não devolução do prazo para impugnação aos cálculos ou quanto às alegadas nulidades, fazendo-o tão somente em sede de agravo de petição. À luz do que restou consignado no v. acórdão regional, não se vislumbram ofensas aos, II, XXXVI, LIV, e LV, da CF/88, art. 5º, porquanto expressamente registrado que, tanto na primeira manifestação da executada após ocorrido o bloqueio de valores, quanto nos embargos de execução opostos, a parte não mais arguiu a nulidade das publicações ou pugnou pela devolução do prazo para impugnar os cálculos, o que evidencia a flagrante inobservância ao disposto no CLT, art. 795. De tal sorte, não há nulidade processual a ser pronunciada, porquanto detidamente observados os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Agravo a que se nega provimento.... ()
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36 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 769/STJ. Processual civil. Recurso representativo de controvérsia. Execução fiscal. Penhora de faturamento. Evolução legislativa e jurisprudencial a respeito de sua caracterização como medida excepcional e da necessidade de esgotamento das diligências para localização de outros bens. Análise à luz do CPC/1973 e das modificações introduzidas pelo CPC/2015. Impossibilidade de equiparação à penhora de dinheiro. Critérios para aplicação do princípio da menor onerosidade. Petição incidental da Fazenda Nacional. CPC/2015, art. 805, parágrafo único. CPC/2015, art. 835, X e § 1º. CPC/2015, art. 866. CPC/2015, art. 1.036. CPC/1973, art. 620. CPC/1973, art. 655, VII (redação da Lei 11.382/2006) . CPC/1973, art. 677. Lei 6.830/1980, art. 11, VIII e § 1º. CTN, art. 185-A. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 769/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definição a respeito: i) da necessidade de esgotamento das diligências como pré-requisito para a penhora do faturamento; ii) da equiparação da penhora de faturamento à constrição preferencial sobre dinheiro, constituindo ou não medida excepcional no âmbito dos processos regidos pela Lei 6.830/1980; e iii) da caracterização da penhora do faturamento como medida que implica violação do princípio da menor onerosidade.
Tese jurídica fixada: - I - A necessidade de esgotamento das diligências como requisito para a penhora de faturamento foi afastada após a reforma do CPC/1973 pela Lei 11.382/2006;
II - No regime do CPC/2015, a penhora de faturamento, listada em décimo lugar na ordem preferencial de bens passíveis de constrição judicial, poderá ser deferida após a demonstração da inexistência dos bens classificados em posição superior, ou, alternativamente, se houver constatação, pelo juiz, de que tais bens são de difícil alienação; finalmente, a constrição judicial sobre o faturamento empresarial poderá ocorrer sem a observância da ordem de classificação estabelecida em lei, se a autoridade judicial, conforme as circunstâncias do caso concreto, assim o entender (CPC/2015, art. 835, § 1º), justificando-a por decisão devidamente fundamentada;
III - A penhora de faturamento não pode ser equiparada à constrição sobre dinheiro;
IV - Na aplicação do princípio da menor onerosidade (CPC/2015, art. 805, parágrafo único; CPC/1973, art. 620): a) autoridade judicial deverá estabelecer percentual que não inviabilize o prosseguimento das atividades empresariais; e b) a decisão deve se reportar aos elementos probatórios concretos trazidos pelo devedor, não sendo lícito à autoridade judicial empregar o referido princípio em abstrato ou com base em simples alegações genéricas do executado.
Anotações NUGEPNAC - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/12/2019 e finalizada em 10/12/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 18.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 5/2/2020).» ... ()
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37 - STJ Direito de família. Processual civil. Habeas corpus. Cumprimento de sentença. Prisão civil do devedor de alimentos. Perda superveniente do objeto da impetração. Inocorrência. Acórdão que possui o mesmo conteúdo da decisão impugnada. Regularidade do ato de intimação pessoal do devedor de alimentos encarcerado para cumprimento de decisão de juízo criminal. Ausência de aposição da assinatura no mandado de intimação. Nulidade, como regra, especialmente diante da consequência jurídica grave advinda da eventual dúvida a respeito da ciência do devedor. Circunstâncias excepcionais. Pandemia causada pelo coronavírus. Ato praticado pelo oficial de justiça. Fé pública. Risco de contágio até mesmo pelo compartilhamento de objetos. Intimação válida. Encarceramento penal do devedor de alimentos. Prisão penal que não o exime de quitar a dívida em virtude da possibilidade de realização de trabalho remunerado no estabelecimento carcerário. Situação em que apenas foi franquedada a possibilidade de trabalho ao devedor recentemente. Absoluta impossibilidade de pagar parcialmente configurada. Limitação temporal da prisão civil do devedor de alimentos. Cobrança do restante da dívida pelo rito da penhora e da expropriação. Adoção de medidas executivas atípicas. Possibilidade.
1 - os propósitos do presente habeas corpus consistem em definir. ( I ) se é válida a intimação do devedor ocorrida enquanto se encontrava encarcerado em virtude de condenação em processo criminal, sem que tenha havido a aposição de sua assinatura no mandado, alegadamente em virtude das restrições causadas pela pandemia do coronavírus; e (ii) se estava configurada a absoluta impossibilidade de pagar os alimentos em virtude do encarceramento do devedor para cumprimento de pena fixada pelo juízo criminal. ... ()
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38 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de execução. Citação posterior de intervenientes garantidores. Prescrição da pretensão. Inocorrência. Recorrentes que não se obrigaram na qualidade de devedores solidários. Responsabilidade patrimonial limitada ao valor do bem dado em garantia. Agravo interno não provido.
1 - O Tribunal estadual afastou a alegação de prescrição, sob o fundamento de que os recorrentes ingressaram na demanda como garantidores da dívida, por meio de um vínculo real e não pessoal. ... ()
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39 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR ILEGAL DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NULIDADE POR FALTA DE CITAÇÃO. NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA PENHORA. NULIDADE POR NÃO SUSPENSÃO DO PROCESSO. O e. TRT deixou de realizar o juízo de admissibilidade do recurso de revista com relação aos temas em referência. Tendo em vista o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377 da SBDI-1 desta Corte, deveria ter a parte manejado embargos de declaração para instar a autoridade local a fazê-lo, conforme exige o art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/2016, dispositivo que, nos termos do art. 3º da referida instrução normativa, passou a viger a partir de 15/04/2016. Precedente. Desta maneira, não tendo a parte manejado embargos de declaração, a fim de provocar a autoridade local a realizar o juízo de admissibilidade da matéria ora recorrida, resta evidenciada a preclusão de que versa o art. 254, § 1º, do RITST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. Ademais, o entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 459/TST é de que « o conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do CLT, CPC/2015, art. 832, art. 489 ( CPC/1973, art. 458) ou da CF/88, art. 93, IX «. Assim, não tendo sido apontado no recurso de revista o preceito constitucional mencionado no referido verbete, inviável se torna o exame da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, por desfundamentada. Agravo não provido. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE DA PARTE PARA DEFESA DE DIREITO ALHEIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte não estabelece o confronto analítico entre o dispositivo constitucional invocado (art. 5º, II, LIV e LV), os fundamentos contidos no acórdão regional acerca da ilegitimidade da parte para, em nome próprio, manejando embargos de terceiro, defender interesse/direito alheio, afetos ao processo principal, e a tese recursal, em descumprimento ao CLT, art. 896, § 1º-A, III. Agravo não provido . EXCESSO DE EXECUÇÃO. EXCLUSÃO DA MEAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A invocação de violação dos dispositivos constitucionais não viabiliza o exame da matéria veiculada na revista acerca da legalidade (ou não) da penhora que recaiu sobre a meação do cônjuge, nos termos exigidos pelo CLT, art. 896, § 2º e pela Súmula 266/STJ, uma vez que a ofensa se daria, quando muito, pela via reflexa, pois primeiro seria necessário averiguar eventual infringência à legislação infraconstitucional que rege a matéria. Precedentes. Agravo não provido.
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40 - TST AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico. Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. 2. No caso em tela, o ato judicial que deu causa à Correição Parcial foi a decisão proferida por Juiz Convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que indeferiu a liminar postulada na tutela cautelar antecedente, ajuizada pelo ora agravante com o intuito de obter a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto à sentença prolatada nos embargos de terceiro. 3. Conforme constou da decisão ora agravada, não teria incidência o disposto no caput do art. 13 do RICGJT, na medida em que o próprio Corrigente noticiou que interpôs agravo à decisão objeto desta Reclamação Correicional, não havendo falar, tampouco, em aplicabilidade da diretriz do parágrafo único supratranscrito, pois não se divisou a configuração de situação extrema ou excepcional que necessitasse de medidas a impedir lesão de difícil reparação. Restou consignado que o indeferimento monocrático da liminar decorrera do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro, diante da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão. E que, de fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, «considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora. Por fim, salientou-se que a Correição Parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental em Correição Parcial ou Reclamação Correicional TST-Ag-CorPar-1000945-42.2023.5.00.0000, em que é AGRAVANTE ALTEMIR CANTU e são AGRAVADOS JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL e LEONI TADEU LEAO JAIME. Por meio da decisão monocrática de fls. 358/361, indeferi o pedido da Correição Parcial apresentada por ALTEMIR CANTU, por incabível, nos termos do art. 20, I, do RICGJT.À referida decisão, o Corrigente interpôs agravo interno (fls. 385/390).Apresentada contraminuta ao agravo, às fls. 395/398.É o relatório. V O T O I. CONHECIMENTO O agravo é tempestivo e tem representação regular, razões pelas quais dele conheço. II. MÉRITO AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. Conforme relatado, indeferi o pedido postulado nesta Reclamação Correicional. Para tanto, foram adotados os seguintes fundamentos, in verbis: «D E C I S Ã OTrata-se de Correição Parcial, com pedido de liminar, apresentada, em 10/11/2023, por ALTEMIR CANTU (fls. 2/15), em face da decisão proferida pelo JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL, DO TRIBUNAL (fls. 333/336), que indeferiu a liminar requerida na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto contra a sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, os Embargos de Terceiro - ETCiv-0020559-95.2023.5.04.0531, por ele opostos.Afirma o Requerente que a concessão da tutela de urgência, nesta reclamação correicional, faz-se imperiosa, haja vista existir flagrante prejuízo irreparável à boa ordem processual, na medida em que a decisão ora atacada deixou de observar que foi adquirido imóvel de pessoa jurídica que não integrou a reclamação trabalhista proposta pelo ora Terceiro Interessado, razão pela qual ajuizou embargos de terceiro com o fito de desconstituir a penhora do referido bem.Assere que, contra a decisão do juízo de 1º grau que extinguiu os embargos de terceiro, interpôs agravo de petição e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, pugnando pela concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, cuja liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Relator, ao entendimento da inexistência dos requisitos necessários para a sua concessão.Fazendo uma retrospectiva dos fatos, informa o Corrigente que se trata de execução definitiva da sentença proferida nos autos da Ação Trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0; que, iniciada a fase de liquidação e não havendo pagamento espontâneo da condenação, houve a indicação de bem à penhora capaz de suportar a execução; que objetivou a discussão da determinação de bloqueio de bens, no tocante a imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista; que ajuizou embargos de terceiro, visando à desconstituição da penhora; que, nos embargos de terceiro, o Juízo da Vara de Farroupilha extinguiu a ação, por falta de interesse de agir do embargante (fls. 199/201); que interpôs agravo de petição (fls. 299 /309) e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, com pedido de liminar, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição; e que a liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal.Pontua que os fundamentos expostos pela Autoridade ora Requerida não se sustentam; que se mostrou totalmente pertinente o pedido de concessão da liminar na Tutela Cautelar Antecedente; que, nos Embargos de Terceiro, restou patente a demonstração do interesse processual, pelo fato de que o valor devido ao referido credor encontrava-se depositado, judicialmente, em seu favor, com finalidade de pagamento, e que a esse credor não remanescia interesse na venda do bem, porque integralmente satisfeito seu crédito.Alega que a decisão ora corrigenda, ao não conceder efeito suspensivo ao agravo de petição, negou a devida prestação jurisdicional e afrontou os direitos do ora Requerente à ampla defesa e ao contraditório, assegurados no art. 5º, LIV, da CF.Afirma que se mostra totalmente viável a concessão de tutela de urgência neste estágio processual, na medida em que estão satisfeitos os requisitos previstos pelo CPC, art. 300 e em que é admitida a concessão de tutela em qualquer estágio, inclusive de forma antecedente, nos termos dos CPC, art. 303 e CPC art. 305.Assere que resta demonstrada a probabilidade do direito postulado (afastamento da decisão que determinou a extinção dos embargos de terceiro por suposta ausência de interesse de agir, até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente para análise do agravo de petição). Salienta que se evidencia o periculum in mora, na medida em que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado; que a não concessão da liminar está causando irreversibilidade dos efeitos da decisão; que a concessão de efeito suspensivo não acarretaria nenhum risco de irreversibilidade, ante a inexistência de vedação de prosseguimento da execução; e que, se não for atribuído efeito suspensivo ao recurso e houver prosseguimento da venda judicial (por hasta pública ou direta) do imóvel objeto dos embargos de terceiro, o resultado útil do processo corre sério e efetivo risco.Acresce que, contra a decisão proferida, interpôs agravo regimental, todavia esse recurso não é dotado de efeito suspensivo, não restando outra alternativa senão a da apresentação desta Correição Parcial, nos termos do art. 13, parágrafo único, do RICGJT, em face do tumulto processual, da urgência e do iminente perigo de dano ao Corrigente, com lesão de difícil reparação.Assim, requer ‘a) concessão da liminar inaudita altera pars, para a concessão imediata de efeito suspensivo ao agravo regimental interposto contra r. decisão unipessoal do Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do C. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000; b) ato contínuo, requer seja expedido ofício com urgência ao Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000, cientificando-o do efeito suspensivo ao agravo regimental até o julgamento final do apelo interposto; (...) d) confirmação, ao final, da liminar Postulada, com o provimento da presente correição parcial para que seja imediatamente concedido efeito suspensivo ao agravo regimental interposto na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, até seu julgamento final de mérito, a fim de que seja garantido o direito líquido e certo da parte ora Requerente da concessão de efeito suspensivo; e) sucessivamente, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, que seja ao menos determinado ao E. TRT da 4ª Região que julgue, com urgência, o pedido cautelar de forma colegiada; f) ainda de forma sucessiva, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, requer a concessão de liminar para que o Colendo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região seja compelido a proceder ao imediato exame e julgamento do pedido de efeito suspensivo ao agravo regimental, oportunamente trazido a Tutela Cautelar Antecedente’Pugna, ainda, por meio da petição de Id 14cef2f para que as intimações sejam dirigidas a Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, no endereço informado, sob pena de nulidade.É o relatório.DECIDO.Conforme relatado, o Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal, do TRT da 4ª região, não concedeu a liminar requerida na TutCautAnt-0027323.41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivou a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição por ele interposto.Eis os fundamentos adotados:‘Vistos, etcBusca o requerente Altemir Cantú, através da presente ação de tutela cautelar antecedente, a concessão de medida liminar para conferir efeito suspensivo ao agravo de petição interposto na reclamatória trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0531, em que é exequente Leoni Tadeu Leão Jaime.Alega ser proprietário de imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista proposta pelo requerido, e ele próprio, não tendo sido condenado em qualquer demanda promovida por esse, ajuizou embargos de terceiro visando à desconstituição da penhora do bem. Contudo, o Juízo de primeiro grau extinguiu os embargos de terceiro propostos, sob o argumento de que o agravante, ora requerente, não possui interesse de agir.Salienta que tem interesse na desconstituição da penhora em razão de sua condição de terceiro de boa-fé, na medida em que não teria existido entre as partes demanda apreciando a matéria.Salienta que a sistemática do juízo de reunir e coletivizar as execuções não afasta o fato de que o crédito do requerido foi constituído nos autos 0000052-02.2012.5.04.0531 e é com este processo que o exequente/requerido se inseriu nos autos 002080070.2003.5.04.0531 para que seja procedida a venda do bem e parte dos recursos seja revertida em seu favorArgumenta que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem do requerente, foram movidos exclusivamente contra o único credor que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, Sr. Claudino Bertuol e somente em relação a ele é que já existe julgamento e se formou coisa julgada.Enfatiza que seu patrimônio está constrito e com ordem de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado; que não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes; que há claro interesse de agir, assim, nos embargos de terceiro propostos, de forma que não cabia a extinção do processo pelo juízo, o que acaba por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV CF, corolário do princípio do devido processo legal. Entende evidente o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que na execução já houve determinação de venda do bem penhorado e, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do 678 do CPC. Pretende a concessão liminar de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto no processo 002055995.2023.5.04.0531. Invoca o CPC, art. 678, a Súmula 414, I do TST.Analisa-se.A decisão ora impugnada foi no seguinte sentido:‘[...] Nos termos do CPC, art. 330, a petição inicial será indeferida, dentre outros, quando o autor carecer de interesse processual.O interesse processual, também chamado de interesse de agir, como é cediço, é uma das condições da ação e se consubstancia no binômio necessidade x utilidade para a parte que demanda em juízo. Nas palavras de Nelson Nery Jr.:‘Existe interesse processual quando a parte tem a necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. (NERY. JR. Nelson. CPC Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 436.)No caso em apreço, o terceiro embargante insurge-se contra penhora de bem imóvel levada a efeito nos autos da execução trabalhista de 0020800-70.2003.5.04.0531, movida por CLAUDINO BERTUOL (Sucessão de).Com feito, em que pese o terceiro-embargante tenha requerido a distribuição da presente demanda por dependência ao processo 0000052-02.2012.5.04.0531, ele mesmo informa, na petição inicial, que ‘nos autos do processo de 0020800-70.2003.5.04.0531 fora determinada e perfectibilizada a penhora de imóvel adquirido pelo embargante’.Assim, nenhuma utilidade terá para ele a presente demanda, já que, por razões óbvias, a penhora somente poderá ser desconstituída nos autos do processo em que foi levada a efeito.Sendo assim, a petição inicial merece indeferimento, ante a ausência de interesse processual. Resta dispensada, inclusive, a citação da parte adversa (CPC/2015, art. 239).Importante registrar, contudo, a ação 0000052-02.2012.5.04.0531 foi reunida, para execução conjunta, juntamente com diversas outras, à ação 0020800-70.2003.5.04.0531. Entretanto, tendo sido a penhora levada a efeito naqueles autos, somente lá poderá ocorrer a respectiva desconstituição. Ocorre que, na ação 002080070.2003.5.04.0531, em que efetivamente ocorreu a penhora ora combatida, o demandante já havia apresentado embargos de terceiro, cuja sentença de improcedência foi mantida em sede recursal, já com trânsito em julgado. Verte nítido, portanto, que a presente demanda nada mais é do que um subterfúgio processual que veicula insurgência contra questão já decidida, razão por que advirto o terceiro embargante acerca da penas aplicáveis por litigância de má-fé.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos da fundamentação, DECIDO: JULGAR EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão do indeferimento da petição inicial por falta de interesse processual (CPC, arts. 330, II e 485, I), os embargos de terceiro movidos por ALTEMIR CANTU em face de LEONI TADEU LEÃO JAIME.[...]NADA MAIS.FARROUPILHA/RS, 08 de agosto de 2023.ADRIANO SANTOS WILHELMSJuiz do Trabalho Titular’A liminar tem o objetivo de evitar que ocorra determinada situação ou fato que ponha em perigo iminente o direito à boa prestação jurisdicional. Assim como a cautelar, a liminar nela intrínseca, visa garantir o direito ao resultado útil do processo principal. Para tanto o julgador verifica a existência de elementos inerentes à urgência, verossimilhança do direito alegado e o perigo na demora.A regra geral no processo do trabalho é a do efeito meramente devolutivo do recurso, sendo que o efeito suspensivo, por se tratar de medida extraordinária, necessita de prova robusta da relevância do direito e de prova do perigo de lesão grave e de difícil reparação.No caso em apreço, considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 0020559-95.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora.Dessa forma, ausentes os requisitos necessários para a concessão, em sede liminar, do efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro 0020559-95.2023.5.04.0531, indefiro o pedido liminar.Intime-se, inclusive o requerido para manifestação, no prazo legal.Após, retornem os autos conclusos a este Relator, para julgamento.PORTO ALEGRE/RS, 28 de outubro de 2023.LUIS CARLOS PINTO GASTALJuiz do Trabalho Convocado’ (fls. 333/336).Ora, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, ‘a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico’ (grifos apostos).Por sua vez, de acordo com o parágrafo único do referido dispositivo ‘em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente’ (grifos apostos).Como se observa, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, poder-se-á adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.In casu, considerando que o próprio Corrigente noticia nos autos a interposição de agravo interno, cujas razões foram juntadas às fls. 343/352, e não se verificando a configuração de situação extrema ou excepcional à luz do dispositivo supra, tem-se pelo indeferimento da presente Correição Parcial.Com efeito.Não se divisa a configuração de erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, tampouco situação extrema ou excepcional a alicerçar a adoção de medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, a fim de assegurar eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente.Primeiro, porque a decisão impugnada foi proferida de forma fundamentada; e, segundo, porque o indeferimento monocrático da liminar decorreu do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo requerente na ação de Embargos de Terceiro 002055995.2023.5.04.05, em face da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão.De fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, ‘considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora’.No contexto delineado, verifica-se que o magistrado, ao indeferir o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo ora Requerente, proferiu decisão nos limites de sua competência e no regular exercício da função jurisdicional que lhe cabe, não havendo falar em situação extrema ou excepcional ou hipótese de dano de difícil reparação a justificar a intervenção excepcional e acautelatória desta Corregedoria, com base no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Importante ressaltar, por fim, que não cabe à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no exercício da sua função administrativa, interferir em atos de cunho jurisdicional, porquanto a correção parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida.Assim, impõe-se o indeferimento desta Correição Parcial, na forma preconizada pelo art. 20, I, do RICGJT, segundo o qual, ‘ao despachar a petição inicial da Correição Parcial, o Corregedor-Geral poderá: I) - indeferi-la, desde logo, caso seja incabível, inepta, intempestiva, ou desacompanhada de documento essencial’ (grifos apostos).Por todo o exposto, com alicerce no art. 20, I, do RICGJT, indefiro o pedido de Correição Parcial.Retifique-se a autuação deste processo, de forma a constar, como Requerido, JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL.Determino, ainda que todas as intimações sejam dirigidas aos advogados Dr. Maurício de Carvalho Góes, OAB/RS 44.565 e Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, conforme requerido.Publique-se.Após o transcurso in albis do prazo recursal, arquive-se.Brasília, 13 de novembro de 2023.DORA MARIA DA COSTA Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho (fls. 358/361 - grifos no original) O agravante, às fls. 385/390, afirma que a extinção liminar dos embargos de terceiro, por suposta falta de interesse de agir e por versar sobre matéria já apreciada em outros embargos de terceiro, desafiou a interposição do agravo de petição e o ajuizamento da tutela cautelar antecedente, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, de forma a evitar atos de constrição relativos a bloqueio de bens do agravante, até que a matéria fosse apreciada pelo órgão jurisdicional competente.Sustenta que o tumulto processual alegado na Correição Parcial não se referiu à ausência de fundamentos por parte da autoridade então requerida, mas, sim, ao notório prejuízo, com perigo da demora e do resultado útil do processo, ante a inviabilidade de o agravo regimental interposto à decisão então corrigenda ser dotado de efeito suspensivo.Repisa que há possibilidade de constrição de seus bens até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente, configurando, portanto, situação extrema e excepcional.Ressalta que a forma como foi conduzido o atual andamento do processo no TRT trará inegável prejuízo, na medida em que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem da parte autora foram movidos exclusivamente contra o único credor - Sr. Claudino Bertuol - que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, e que somente em relação a ele é que já se formou coisa julgada.Afirma que a razoabilidade da tese arguida está evidenciada no «claro interesse de agir quanto aos embargos de terceiro e não era a hipótese de extinção do processo pelo MM. Juízo de origem, o que acabou por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV da CF, corolário do princípio do devido processo legal, ainda mais diante de haver patrimônio está constrito e com determinação de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado e não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes.Assere que «a manutenção dos efeitos da r. decisão unipessoal denota em elevados custos e grandes prejuízos, não sendo impossível retornar ao ‘status quo ante’, inclusive considerando os bens em discussão. Pondera ser evidente a presença do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado e que, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do CPC, art. 678.Aduz, em suma, que é cabível o efeito suspensivo ao agravo de petição contra decisão que acarreta inegável prejuízo, como na hipótese em comento, sendo imperiosa a atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nos moldes do disposto no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Assim, requer o provimento deste agravo, a fim de que seja concedida a liminar requerida na Correição Parcial, para a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto à decisão proferida pelo TRT de origem.A decisão ora impugnada não merece reparos.Com efeito, conforme constou da decisão ora impugnada, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico (grifos apostos).Segundo, ainda, o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente (grifos apostos).De fato, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, como na hipótese em liça, poder-se-ão adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.
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41 - TST I - AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NULIDADE. MANUTENÇÃO DA PENHORA DE VEÍCULO E BLOQUEIO DE NUMERÁRIO. NÃO OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. VIOLAÇÃO DO art. 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NULIDADE. MANUTENÇÃO DA PENHORA DE VEÍCULO E BLOQUEIO DE NUMERÁRIO. NÃO OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. VIOLAÇÃO DO art. 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que « não há falar em liberação de patrimônio já atingido pela execução, tanto a penhora de veículo quanto o bloqueio de numerário, indeferindo-se a pretensão do agravante de desbloqueio da constrição de valor da conta bancária do reclamado, por trata-se de medida inserida no poder geral de cautela que se justifica ante a existência de crédito de natureza alimentar «, muito embora tenha declarado a anulação parcial da decisão que não oportunizou o amplo direito de defesa e de prova aos sócios da devedora principal no incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Aparente violação do art. 5º, LIV e LV, da CF, nos moldes do CLT, art. 896, § 2º, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NULIDADE. MANUTENÇÃO DA PENHORA DE VEÍCULO E BLOQUEIO DE NUMERÁRIO. NÃO OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. VIOLAÇÃO DO art. 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. O Tribunal Regional, muito embora tenha anulado parcialmente « a decisão de ID. 4606182, mantendo-a apenas como determinação a instauração do incidente de desconsideração de personalidade jurídica para prosseguimento da execução, devendo-se observar, a partir de então, os trâmites legais de tal procedimento, como a citação do sócio ou da pessoa jurídica para manifestar-se e requerer as provas cabíveis (CPC/2015, art. 135) e a suspensão do processo (art. 134, §3º, do CPC) «, manteve a constrição dos bens do sócio, ao registro de que « não há falar em liberação de patrimônio já atingido pela execução, tanto a penhora de veículo quanto o bloqueio de numerário, indeferindo-se a pretensão do agravante de desbloqueio da constrição de valor da conta bancária do reclamado, por trata-se de medida inserida no poder geral de cautela que se justifica ante a existência de crédito de natureza alimentar «. 2. A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica é medida prévia e necessária a qualquer incursão que se pretenda fazer ao patrimônio dos sócios da empresa executada. Nesse contexto, somente poder-se-iam praticar atos expropriatórios em relação ao patrimônio dos sócios da executada principal após regular procedimento de desconsideração da personalidade jurídica. 3. Portanto, ao manter a constrição sobre o bem penhorado e o bloqueio de numerário do ora recorrente, nada obstante tenha reconhecido a anulação parcial da decisão que não oportunizou o amplo direito de defesa e de prova aos sócios da devedora principal no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o Tribunal Regional não observou o devido processo legal e, consequentemente, cerceou o direito de defesa da parte. 4. Configurada, pois, violação do art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.
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42 - TST AGRAVO DA TERCEIRA EMBARGANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ESCLARECIMENTOS INICIAIS 1 - Não se discute no caso concreto a matéria do Tema 1232, RE 1.387.795, Relator Ministro Dias Toffoli, que trata da «Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento «. Caso em que foi determinada a suspensão dos processos em âmbito nacional. 2 - Também não se discute a matéria da ADPF 951, relator o Ministro Alexandre de Moraes, que se refere à inclusão de empresas na execução trabalhista . Caso em que não foi determinada a suspensão dos processos em âmbito nacional. 3 - Nestes autos, o tema guardaria semelhança com aquele discutido na ADPF 488, relatora originária a Ministra Rosa Weber, que trata não somente empresas incluídas no polo passivo da lide, mas também pessoas físicas (donos de empresas ou sócios etc.). Caso em que não foi determinada a suspensão dos processos em âmbito nacional. 4 - A recorrente foi incluída no polo passivo da lide não apenas por ser cônjuge do sócio cujo bem foi penhorado (questões de regime de bens no matrimônio), mas também na qualidade de sócia da empresa executada. 5 - Porém, no caso concreto a questão processual da admissibilidade ou não de inclusão de pessoa física no polo passivo na fase de execução sem que constasse na fase de conhecimento foi alegada pela parte especificamente na preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional (matéria de direito fictamente prequestionada). Nas razões recursais quanto ao tema de fundo não é possível o conhecimento da matéria. Por essa razão, o mérito do tema discutido na ADPF 488 não pode ser decidido nestes autos. Pelo exposto, não é o caso de suspensão do feito e prossegue-se na análise do AG. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria em epígrafe e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento da terceira embargante . Cabível o AG. A parte sustenta que «pugnou, em síntese, que o c. TRT se manifestasse sobre a impossibilidade de inclusão de 3º à lide apenas no processo de execução e sobre a necessidade, em caso de redirecionamento, de prévia instauração do respectivo e indispensável incidente de desconsideração da personalidade jurídica". A agravante traz inovação em agravo ao afirmar que pugnou que o « c. TRT se manifestasse [...] sobre a necessidade, em caso de redirecionamento, de prévia instauração do respectivo e indispensável incidente de desconsideração da personalidade jurídica". Nesse particular, nas razões do recurso de revista a parte suscitou a omissão «com relação A IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA RECORRENTE NO POLO PASSIVO EM FASE DE EXECUÇÃO, quanto mais sem participar do contrato social, tampouco ocorrer a prévia e essencial desconsideração da personalidade jurídica". Sendo assim, nos termos das razões apresentadas no recurso de revista, o TRT não foi instado a se manifestar acerca da discussão quanto à obrigatoriedade ou não de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. No mais, não há nulidade no caso dos autos. A Corte regional adotou os fundamentos da sentença, os quais foram transcritos no acórdão recorrido e demonstram as seguintes conclusões jurídicas: não foi aplicado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica; foi determinado o redirecionamento da execução a fim de incluir o sócio solvente Arnildo Wagner no polo passivo desta demanda; foi destacado que essa medida foi tomada em diversas ações e confirmada pela Seção Especializada em Execução deste Tribunal; foi determinada a penhora de conta do sócio solvente, cônjuge da embargante ora recorrente; o sócio solvente integrou o Polo Passivo nos autos da ExProvas 0020862-55.2018.5.04.0541, em que realizados atos de execução provisória em face da executada Wagner Agro Cereais Ltda; assim sendo, descabe a alegação de nulidade de citação da embargante por ausência de redirecionamento da execução ao seu cônjuge Arnildo Wagner, na qualidade de sócio da empresa executada Wagner Agro Cereais Ltda.; a embargante ora recorrente foi devidamente citada, tendo sido oportunizada a sua defesa. O TRT ainda manteve as razões de decidir da sentença no tocante à responsabilidade da embargante como cônjuge do executado ARNILDO WAGNER. Nesse particular, ficou registrado que: «3. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE LEONORA WAGNER, ESPOSA DO EXECUTADO ARNILDO WAGNER. [...] Conforme consignado acima, diante da inviabilidade da execução contra a empresa empregadora dos reclamantes, restou autorizado o redirecionamento da execução aos sócios, nos autos da ação em que se processa a execução reunida ( . 0000114-07.2015.5.04.0541), dentre os quais, sócio Arnildo Wagner, cônjuge da embargante. Em face dos fatos suprarreferidos, os exequentes postularam a inclusão no polo passivo e o redirecionamento da execução em relação à cônjuge do sócio Arnildo Wagner, pois alegadamente casados no curso do contrato de trabalho. Com efeito, de acordo com a certidão de casamento juntado ao ID. b623c6e - Pág. 1 (fl. 2550 do pdf) dos autos da ação de execução . 0000114-07.2015.5.04.0541, e Id. abda76a dos presentes autos, a embargante é casada com Arnildo Wagner, sócio executado no processo principal, desde 19-02-1965, pelo regime de comunhão de bens, anterior à Lei 6.515, de 26-12-1977, no qual se comunicam todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas. O regime matrimonial da embargante ainda é regido pelo CCB, consoante regra prevista no art. 2.039 do CC /2002. Aquele diploma civilista dispõe no seu art. 262 que «o regime da comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas". Portanto, a comunhão atinge o patrimônio do casal (ativos e passivos) e não somente os bens. Lembro, ademais, que a regra geral vigente no direito processual brasileiro é a de que «o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações « (CPC/2015, art. 789). Para além disso, é pacífico na jurisprudência trabalhista, é presumível que os frutos da dívida contraída por um dos cônjuges aproveita a ambos, salvo prova em sentido oposto, o que não há nos autos. Portanto, os bens comuns respondem pela dívida assumida pelo cônjuge executado. Considerando, ademais, que a dívida foi contraída durante a constância do matrimônio, presume-se que se deu em benefício do casal, não cabendo, portanto, falar no resguardo da meação". Por fim, também foi mantida as razões da sentença na qual ficou constatado que « a responsabilidade da embargante não se reduz à condição de esposa do executado". Nesse particular, ficou registrado na sentença mantida pelo TRT os seguintes fundamentos: « A ora embargante é a própria representante da ficção jurídica da empresa Wagner, Muller & Cia Ltda, desde os primórdios da existência da empresa, conforme se extrai do contrato de transferência de veículos (ID. 510dfc9 - Pág. 1 fl. 3702 do pdf dos autos da ação de execução . 0000114-07.2015.5.04.0541) contrato datado de 16-02-1994. Mas não figura a embargante apenas nesse contrato, mas também como garantidora, junto a Arnildo na Cédula de Crédito à Exportação, em nome da reclamada Wagner Cereais Ltda. em 30-04-2014, ID. bf7d7be - Pág. 14fl. 2603 do pdf da ação principal já referida. A ora embargante também ingressou com a já citada ação de indenização como sócia da empresa Wagner Agro cereais Ltda. contra o Estado do RS, ao qual atribui o fracasso da empresa e prejuízo próprio, basicamente em razão do arresto determinado na empresa (fls. 2557/4215 do pdf, datada de 11-11-2014 ID. a2d3aaa, dos autos principais). Note-se que os autos principais onde se processa a execução dos processos reunidos contra a empresa, datam de 2015. Portanto, os contratos dos reclamantes são anteriores, ou seja, contemporâneos aos atos da ora embargante figurando, no mínimo, de fato como sócia da empresa WAGNER AGRO CEREAIS LTDA. Registro que há outros documentos, nos autos principais, nos quais constam a ora embargante atuando em nome da empresa. Mesmo na qualidade de sócia, admito os Embargos de Terceiro da ora embargante, em face do princípio da fungibilidade em razão do art. 674, §2º do CPC, conforme autorizada doutrina entende admitir o chamado princípio da fungibilidade entre os embargos de terceiro e à execução, quando a parte pretende defender bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir não poderiam ser atingidos pela apreensão judicial. Nesse sentido Schiavi, Mauro, Manual de direito processual do trabalho, 16. ed. LTr, 2020, pág. 1429. Assim, cabível o redirecionamento da execução à embargante Leonora Wagner. Não há falar, pois, em ilegitimidade da embargante para responder pelos créditos dos autores na execução conjunta que se processa na ATOrd. 0000114-07.2015.5.04.0541". Opostos embargos de declaração, o TRT destacou que constou no acórdão embargado: que «não há falar em nulidade da citação da embargante, perfectibilizada como se vê dos documentos acima citados ; que «a possibilidade do redirecionamento da execução ao sócio solvente Arnildo Wagner, é matéria já analisada nos autos ; e que «pela minuciosa análise feita pela magistrada da origem, além da renovação dos argumentos pela ora agravante, no que se refere ao redirecionamento da execução à embargante na condição de cônjuge do executado, assim como sua legitimidade e responsabilidade para responder pela execução reunida, transcrevo os termos da decisão dos embargos de terceiro, adotando-a como razões de decidir". A aplicabilidade ou não do § 5º do CPC/2015, art. 513 é matéria eminentemente de direito que pode ser considerada fictamente prequestionada. Agravo a que se nega provimento. EMBARGOS DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DA EMBARGANTE. CONTROVÉRSIA QUANTO À POSSIBILIDADE DA EXECUÇÃO RECAIR SOBRE OS BENS DA ESPOSA DE UM DOS SÓCIOS EXECUTADOS - REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. CONTROVÉRSIA QUANTO À QUALIDADE DE SÓCIA DA EMBARGANTE Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da executada, ficando prejudicada a análise datranscendência, uma vez que não foram preenchidos pressupostos de admissibilidade. Quanto ao tema de fundo, não há discussão específica sobre a questão processual da admissibilidade ou não de pessoa física no polo passivo da lide na execução quando não tenha constando na fase de conhecimento. Nos trechos do acórdão recorrido, indicados pela parte no recurso de revista, consta somente que o TRT manteve os fundamentos da sentença, na qual ficou registrado que: « não aplico o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 855-A introduzido pela Lei 13.467-17), porque alarga o procedimento e pode tornar inócua a execução do crédito alimentar". Desse modo, nesse particular, na decisão monocrática foi aplicado o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ao se constatar que n ão há nos excertos transcritos pela parte qualquer discussão no âmbito do TRT acerca da obrigatoriedade ou não de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, com efeito, não hámaterialmentecomo a parte fazer o confronto analítico das suasalegações, uma vez que o trecho indicado, nas razões de recurso de revista, não tratou da questão sob asperspectivasdasalegações. Relativamente à controvérsia atinente à possibilidade de a execução atingir a meação do cônjuge casado no regime de comunhão universal de bens, ficou destacado que se demanda a prévia análise de normas de natureza infraconstitucional (arts. 1.667, 1.668 e 2.039 do CCB/2002 c/c CCB, art. 262). Nesse passo, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, não há como se constatar ofensa direta aos dispositivos constitucionais suscitados como violados. Por outro lado, o TRT manteve a sentença na qual também foi reconhecida a responsabilidade da recorrente na condição de sócia. Nesse particular, ficou registrado que a « embargante é a própria representante da ficção jurídica da empresa Wagner, Muller & Cia Ltda, desde os primórdios da existência da empresa, conforme se extrai do contrato de transferência de veículos (ID. 510dfc9 - Pág. 1 fl. 3702 do pdf dos autos da ação de execução . 0000114-07.2015.5.04.0541) contrato datado de 16-02-1994". Ficou consignado na decisão que «não figura a embargante apenas nesse contrato, mas também como garantidora, junto a Arnildo na Cédula de Crédito à Exportação, em nome da reclamada Wagner Cereais Ltda. em 30-04-2014, ID. bf7d7be - Pág. 14fl. 2603 do pdf da ação principal já referida e que a «ora embargante também ingressou com a já citada ação de indenização como sócia da empresa Wagner Agro cereais Ltda. contra o Estado do RS, ao qual atribui o fracasso da empresa e prejuízo próprio, basicamente em razão do arresto determinado na empresa (fls. 2557/4215 do pdf, datada de 11-11-2014 ID. a2d3aaa, dos autos principais)". Destacou que «os autos principais onde se processa a execução dos processos reunidos contra a empresa, datam de 2015 e que «os contratos dos reclamantes são anteriores, ou seja, contemporâneos aos atos da ora embargante figurando, no mínimo, de fato como sócia da empresa WAGNER AGRO CEREAIS LTDA". Também ficou registrado que «há outros documentos, nos autos principais, nos quais constam a ora embargante atuando em nome da empresa". Portanto, estabelecido o contexto fático acima descrito, constatou-se que para acolher a tese exposta no recurso de revista denegado - no sentido de afastar aresponsabilidade da parte na condição de sócia da empresa executada - seria necessário o revolvimento de fatos e provas, defeso na atual fase recursal extraordinária a teor daSúmula 126do TST. Logo, correta a decisão monocrática, ora agravada, na qual foi aplicado o disposto nas Súmulas nos 126 e 266 do TST e nos arts. 896, § 1º-A, e § 2º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
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43 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tempestividade do recurso especial. Comprovação. Reconsideração da decisão agravada. Cumprimento de sentença. Nulidade da citação na fase de conhecimento. Comparecimento espontâneo. Suprimento do vício. Impossibilidade. Terceiros embargos de declaração. Multa art, 1.026, § 2º do CPC. Afastamento. Agravo interno provido. Recurso especial parcialmente provido.
1 - Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. ... ()
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44 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO. Nulidade de citação por carta entregue em endereço onde não mais residiam os impugnantes. Insuficiência de comprovação de mudança de local declarado como domicílio. Carta que foi aceita pelo porteiro do condomínio. A situação que enseja a nulidade deve ser provada de forma cabal, sendo insuficiente mera dúvida provocada pelo Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO. Nulidade de citação por carta entregue em endereço onde não mais residiam os impugnantes. Insuficiência de comprovação de mudança de local declarado como domicílio. Carta que foi aceita pelo porteiro do condomínio. A situação que enseja a nulidade deve ser provada de forma cabal, sendo insuficiente mera dúvida provocada pelo suscitante da questão. Citação válida. Questões anteriores à sentença, tais como ilegitimidade passiva e fatos relacionados ao negócio jurídico, não podem ser conhecidas após o trânsito em julgado da sentença. Preclusão. Impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos restringe-se a conta de poupança, comportando exceções. Regra restritiva da penhora não pode ser interpretada extensivamente para alcançar conta corrente e aplicações financeiras. Rejeição da impugnação. Impenhorabilidade de verba salarial deve ser provada. Conta bancária que recebe depósitos de outras naturezas que não apenas verba salarial pode ser penhorada. Recurso desprovido".
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45 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL PERTENCENTE A PESSOA JURÍDICA ESTRANHA À LIDE. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO EM LEI. 1. Tratando-se de uma sociedade limitada que não figura no polo passivo da execução, não é possível a penhora direta dos seus bens sob o fundamento de que Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL PERTENCENTE A PESSOA JURÍDICA ESTRANHA À LIDE. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO EM LEI. 1. Tratando-se de uma sociedade limitada que não figura no polo passivo da execução, não é possível a penhora direta dos seus bens sob o fundamento de que os executados são seus sócios. 2. Para que a sociedade limitada possa responder com seus bens pela dívida, há primeiro que se instaurar incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, citando-se a empresa para que se manifeste sobre o pedido e analisando-se se estão de fato preenchidos os requisitos legais para a desconsideração, nos termos do art. 133, §2º, do CPC e CCB, art. 49-A e CCB, art. 50. 3. Como o procedimento legal não foi observado, houve ofensa ao direito da embargante à ampla defesa e ao contraditório. Assim, há que se reconhecer a nulidade da decisão que decretou a penhora do imóvel pertencente à recorrente. 4. Sentença reformada. Recurso provido.
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46 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO. INCLUSÃO DA EMPRESA « PARAGON COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA « NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CPC/2015, art. 1010, II E SÚMULA 422/TST, I. CONHECIMENTO PARCIAL.
1. Mandado de segurança aviado por ex-sócio de uma das empresas incluídas no polo passivo da execução em razão do reconhecimento de sucessão de empregadores, no qual o Impetrante impugna diversos atos praticados pelo Juízo de primeira instância na fase de cumprimento de sentença nos autos originários. ... ()
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47 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.A parte agravante não logra êxito em acessar a via recursal de natureza extraordinária, porquanto não constatada a violação direta e literal, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST.Agravo a que se nega provimento.
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48 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1 . º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO, PRESCRIÇÃO, ILEGITIMIDADE E NULIDADE DE PENHORA. O recurso de revista mostra-se inviável, porquanto emergem como obstáculo à sua admissibilidade as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT. A parte não procedeu à transcrição de trechos do acórdão do agravo de petiçãoque consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater quanto aos temas objeto de insurgência recursal. Agravo a que se nega provimento .
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49 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Estupro. Princípio da colegialidade. Violação. Não ocorrência. C ondenação definitiva. Insurgência contra prisão preventiva incabível. Alegada nulidade do processo. Réu solto. Desnecessidade de intimação pessoal. Precedentes. Ausência de citação. Supressão de instância. Pedido conhecido em parte e, nessa extensão, denegada a ordem de habeas corpus. Agravo regimental desprovido.
1 - Ao Ministro Relator é conferida a possibilidade de julgar o habeas corpus monocraticamente, com fundamento na jurisprudência dominante do STJ. Essa atribuição não viola o princípio da colegialidade, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do Órgão Colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. ... ()