1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO -
Diferimento das custas iniciais - Indeferimento - Inconformismo - Descabimento - Diferimento indevido na hipótese - Ausência de momentânea impossibilidade financeira - Eventual possibilidade de extinção dos embargos por força de projetada prejudicialidade com exceção de pré-executividade apresentada na execução como justificativa para o diferimento - Justificativa não plausível - Consequência por efeito direto e imediato da estratégia processual adotada pela parte - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO.... ()
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2 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXERCÍCIO DOS CARGOS DE «AUDITOR JUNIOR E «AUDITOR MATRIZ. PRETENSÃO DE HORAS EXTRAS PELA NÃO CARACTERIZAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO PREVISTO NO CLT, art. 224, § 2º. MATÉRIA DIRIMIDA COM FUNDAMENTO NA PROVA PRODUZIDA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. I.
A parte autora alega, em síntese, que do quadro fático delineado pelo acórdão regional é possível aferir novo enquadramento jurídico, uma vez que equivocado o enquadramento das atividades de Auditor Junior e Auditor Matriz na exceção do CLT, art. 224, § 2º, e as premissas erigidas nos autos revelam que o reclamante desempenhou atividades eminentemente técnicas. Sustenta que a causa oferece transcendência jurídica, uma vez que restou demonstrada a violação do referido dispositivo legal. II. Sobre o período relativo ao exercício do cargo de Auditor Júnior, a pretensão autoral está calcada basicamente na alegação de inexistência de modificação de atribuições do cargo técnico de 6 horas para o cargo técnico de 8 horas. E, acerca do período de exercício do cargo de Auditor Matriz, a alegação é a de que o autor não detinha atribuições diferenciadas que configurassem o cargo de confiança bancário. III. O quadro fático do v. acórdão recorrido revela que as atribuições dos cargos exercidos pelo reclamante o diferenciava dos demais empregados bancários da reclamada, tanto que fiscalizava as demais unidades da empresa e até agentes externos e atuava na coordenação e operacionalização de procedimentos de apuração de responsabilidades instaurados pela auditoria, demonstrando que a confiança atribuída ao reclamante era maior do que ao bancário comum, pois não implicava mero acompanhamento e ou execução de tarefas. IV. Suas atribuições, notadamente as de fiscalizar e avaliar o cumprimento de estratégias e diretrizes e a gestão das demais unidades, garantir a qualidade de processos e concretização de resultados, avaliar o gerenciamento de risco, a adequação de controles e atuar na coordenação e operacionalidade de auditorias, inclusive elaborando manuais, acompanhando as demandas de outros órgãos de controle e fiscalização, avaliando as informações prestadas pelas unidades, não se resume a habilidades e conhecimentos meramente técnicos obviamente exigidos para o cargo, mas demonstram confiança do empregador ao ponto de as atividades do autor influenciarem na direção e sobrevivência do empreendimento, pois, ainda que sem evidentes poderes de mando conferidos pelo patrão, o obreiro era o responsável por fiscalizar, identificar e apontar falhas, desvios, melhorias e responsabilidades, até sobre terceiros (permissionários e correspondentes bancários, hipótese em que inerente algum poder de substituição e representação maior do que o conferido pelo empregador ao bancário comum), atuando o reclamante como uma extensão da governança nas práticas de liderança, estratégia e controle geral da empresa a fim de assegurar a eficiência e os resultados do negócio. V. Acrescente-se - ainda que fosse possível nesta c. instância superior reapreciar a prova testemunhal em reenquadramento jurídico do quadro descrito no v. acórdão recorrido, tal como pretende a parte reclamante - o registro dos depoimentos do preposto e da única testemunha ouvida nos autos, no sentido de que, respectivamente, « dentro das atribuições do reclamante ele poderia sugerir a aplicação de penalidades e « não pode afirmar se as atribuições do reclamante eram as mesmas descritas nos normativos da CEF, no entanto as funções eram exclusivas dos auditores . VI. Neste todo contexto, em que a prova produzida demonstrou que a função de Auditor exercida pelo autor (com exclusividade), seja Junior ou Matriz, por si só, presume a existência de grau de confiança diferida, pois representa, em nível maior do que atribuída aos demais empregados (tanto que o obreiro poderia sugerir penalidade), a salvaguarda da segurança, credibilidade e continuidade da empresa, inserindo-se na exceção do § 2º do CLT, art. 224, no que o dispositivo determina « Art. 224. A duração normal do trabalho dos empregados em... Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas... perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana... § 2º As disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de... fiscalização... e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança ..., a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 126/TST. A incidência deste verbete, como no presente caso, inviabiliza o próprio exame do tema, e, por consequência, impede o exame da transcendência. Transcendência não analisada . VII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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3 - TST AGRAVO INTERNO DO BANCO BRADESCO S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA . REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE.
A transcrição de trechos incompletos da fundamentação, cujo teor não contempla aspectos essenciais à exata compreensão dos fundamentos adotados pelo Colegiado, desatende o requisito formal referido no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. HORAS EXTRAS - GERENTE DE CONTAS - ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, CAPUT - AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL . Cinge-se a controvérsia sobre o enquadramento da reclamante no caput ou no § 2º do CLT, art. 224, no período em que exerceu suas atividades laborais como gerente de contas. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, a teor da Súmula 126/TST, consignou que a «Reclamante laborou como gerente de contas e comercial III, no período de 01/10/2008 a 31/08/2011, os documentos acostados aos autos pelo Reclamado não trazem nenhuma contribuição para demonstrar o exercício de cargo revestido de fidúcia especial por parte da Reclamante « e que « Analisando a prova oral colhida, o que se verifica é que a Reclamante, no referido período, não possuía poder decisório, executando atividades de natureza operacional, não gozando de fidúcia especial, como se percebe pelo depoimento das testemunhas «. Fundamentou, ainda, que « a Reclamante, no período em que a Reclamante laborou com gerente de contas e comercial III, no período de 01/10/2008 a 31/08/2011, não exerceu nenhuma atividade essencial ou de caráter estratégico no Banco Bradesco « e que « no caso específico em que a Autora laborou como gerente de contas e comercial III, no período de 01/10/2008 a 31/08/2011, não emerge a exceção pretendida pelo Reclamado para enquadrar a Reclamante no art. 224, § 2º, da CLT, concluindo que « Não resta dúvida que a função exercida pela obreira (gerente de contas e comercial III, no período de 01/10/2008 a 31/08/2011, delineia-se como meramente técnica, sem subordinados, sem maiores poderes ou mesmo responsabilidades que demande maior grau de fidúcia e, ante tal constatação, emerge que a Autora não exercia função de confiança, pois não lidava com procedimentos confidenciais nem com segredos empresariais, não podendo tal realidade fática ser desvirtuada como pretende o banco Reclamado « . Nesse passo, para se chegar à conclusão que quer a reclamada, no sentido de que, no período em que a reclamante exercera o cargo de gerente de contas, havia fidúcia especial em suas atividades, de modo a enquadrá-la na exceção do § 2º do CLT, art. 224, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório do autos, procedimento vedado pelas Súmulas 102, item I, e 126 desta Corte Superior. Agravo interno a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. HORAS EXTRAS - JORNADA DO BANCÁRIO . A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório dos autos, a teor da Súmula 126/TST, concluiu que a reclamante, no período de 19/12/2007 a 30/09/2008, estava enquadrada na exceção do § 2º do CLT, art. 224; no período de 01/10/2008 a 31/08/2011, estava enquadra na regra geral do caput do CLT, art. 224, sendo-lhe devidas as 7ª e 8ª horas extras; e, no período de 01/09/2011 a 04/08/2016, estava enquadra na exceção do § 2º do CLT, art. 224. Consignou, ainda, a Corte Regional que os cartões de ponto apresentados pela reclamada contêm marcações variáveis, o que afasta a incidência do item III da Súmula 338/TST, e que a prova oral produzida em audiência não comprovou jornada de trabalho superior a oito horas diárias. Nesse passo, para se chegar à conclusão que quer a reclamante, no sentido de que havia jornada de trabalho superior a oito horas diárias, necessário seria o reexame do conjunto fático probatórios dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Registre-se que, na hipótese dos autos, a Corte Regional foi expressa no sentido de que o reclamado apresentou cartões de ponto com marcações variáveis, não havendo que se falar, portanto, em inversão do ônus da prova por incidência do item III da Súmula 338/TST. Nesse passo, caberia à reclamante, a teor dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC/2015, a prova do fato constitutivo do seu direito, o que não ocorreu, in casu . Agravo interno a que se nega provimento. HORAS EXTRAS PELO TRABALHO PRESTADO DURANTE OS INTERVALOS INTRAJORNADA E DO CLT, art. 384 - CÔMPUTO NA JORNADA DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM . Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se configura, ou não, bis in idem a condenação concomitante pela extrapolação da jornada normal e pelo desrespeito aos intervalos intrajornada e do CLT, art. 384. De início, cumpre registrar que o aresto indicado, nas razões do recurso de revista, trata exatamente da questão relativa à possibilidade, ou não, de inclusão, na jornada de trabalho, da hora intervalar suprimida para efeito de horas extras. Não há que se falar, portanto, em incidência da Súmula 296/TST como óbice ao conhecimento do recurso de revista. De outro giro, no entender da Corte Regional, o deferimento do pagamento dos intervalos suprimidos não implica no cômputo da jornada para efeito de horas extras, por caracterizar verdadeiro bis in idem . Contudo, a jurisprudência desta Corte Superior tem se consolidado no sentido de que o pagamento do intervalo suprimido deve ocorrer sem que se prejudique o acréscimo de tal período na jornada de trabalho. Isso porque, no período em que deveria haver o descanso, o trabalhador permaneceu exercendo suas atividades laborais, não havendo que se falar, portanto, em bis in idem . Julgados, inclusive desta e. 2ª Turma. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS PELO TRABALHO PRESTADO DURANTE OS INTERVALOS INTRAJORNADA E DO CLT, art. 384 - CÔMPUTO NA JORNADA DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM . Ante a razoabilidade da tese de divergência jurisprudencial, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS PELO TRABALHO PRESTADO DURANTE OS INTERVALOS INTRAJORNADA E DO CLT, art. 384 - CÔMPUTO NA JORNADA DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM . Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se configura, ou não, bis in idem a condenação concomitante pela extrapolação da jornada normal e pelo desrespeito aos intervalos intrajornada e do CLT, art. 384. A jurisprudência desta Corte Superior tem se consolidado no sentido de que o pagamento do intervalo suprimido deve ocorrer sem que se prejudique o acréscimo de tal período na jornada de trabalho. Isso porque, no período em que deveria haver o descanso, o trabalhador permaneceu exercendo suas atividades laborais, não havendo que se falar, portanto, em bis in idem . Julgados, inclusive desta e. 2ª Turma. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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4 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA 13.467/2017 . DANO MORAL COLETIVO. CONDUTA ILÍCITA. CONFIGURAÇÃO. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO .
Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, X, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. DANO MORAL COLETIVO. CONDUTA ILÍCITA. CONFIGURAÇÃO. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. DESTINAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. Trata-se de ação civil pública em que se pretende a defesa de direitos coletivos e a adequação da conduta da Reclamada para o cumprimento das Normas Regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho (CF/88, art. 7º, XXII), bem como a reparação do dano moral coletivo causado aos trabalhadores. A configuração do dano moral coletivo exige a constatação de lesão a uma coletividade, um dano social que ultrapasse a esfera de interesse meramente particular, individual do ser humano, por mais que a conduta ofensora atinja, igualmente, a esfera privada do indivíduo. No âmbito das relações de trabalho, as situações de dano moral coletivo tendem a traduzir uma linha de conduta reiterada de entidades que têm papel relevante no mundo do trabalho, como as empresas e entidades dirigidas à contratação e gestão de mão de obra. Desde que a conduta envolva distintos trabalhadores, em torno de atos jurídicos distintos, caracterizando-se por significativa lesividade, de modo a tornar relevante seu impacto em certa comunidade, pode despontar o dano moral coletivo trabalhista. O dano moral coletivo, portanto, configura-se, em vista da lesividade que tais afrontas trazem à dignidade da pessoa humana, ao valor social do trabalho, à segurança e bem-estar dos indivíduos, ao exercício dos direitos sociais e individuais, à ideia de uma sociedade livre, justa e solidária, à noção e realidade de justiça social. Em suma, trata-se de desrespeito a toda uma miríade de bens, valores, regras, princípios e direitos de exponencial importância ao Estado Democrático de Direito que a Constituição quer ver cumprido no Brasil, em benefício de toda a sua população. Evidentemente, ensejam a configuração do dano moral coletivo lesões macrossociais decorrentes de estratégias de atuação de empreendimentos econômicos e/ou sociais que se utilizam de caminhos de contratação de força de trabalho humana mediante veículos manifestamente precarizadores de direitos trabalhistas, um dos quais o direito a um meio ambiente de trabalho seguro, saudável e equilibrado (CF/88, art. 225, caput). A esse respeito, vale ressaltar que a CLT determina a obrigação de as empresas cumprirem e fazerem cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (art. 157, I, CLT), inclusive as diversas medidas especiais expostas no art. 200 da Consolidação e objeto de regulação especificada pelo Ministério do Trabalho, na forma do CLT, art. 155, I, e art. 7º, XXII, da Constituição («redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Nessa linha, cabe ao empregador ofertar a seus empregados, inclusive aos terceirizados, quando houver, ambiente de trabalho hígido, regular, digno. No caso concreto, ficou incontroverso nos autos o descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho pela Empresa Ré, havendo, inclusive, a lavratura de 12 (doze) autos de infrações, a partir de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Nesse sentido, foram constatadas irregularidades na elaboração do PPRA, PCMSO e Prontuário de Instalações Elétricas; na execução de medidas de cunho coletivo para a eliminação ou redução de riscos; na sinalização das vias de trânsito de pedestres; e nas especificações para a construção e uso de andaimes. Apesar disso, as instâncias ordinárias entenderam que as infrações não seriam tão graves a ponto de gerar efetivo dano de abrangência coletiva. Nada obstante, inexiste dúvida de que a conduta omissiva e negligente da Reclamada em relação às normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, implicou lesão macrossocial que atingiu toda a comunidade laboral a ela circundante, devendo, portanto, ser objeto de reparação arbitrada de modo suficiente e proporcional - conforme pacífica jurisprudência desta Corte. No tocante à destinação do referido valor ora arbitrado a título de indenização por dano moral coletivo, cabe registrar que a Lei 7.347/1985, art. 13 (Lei da Ação Civil Pública) estipula o critério da reparação pela tutela específica, na medida em que prioriza a reversão dos valores de tal indenização para organismos capazes de empreender ações destinadas à reconstituição dos bens jurídicos que tenham sido lesionados pela conduta ilícita que tenha ensejado a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Trata-se, realmente, de critério mais adequado do que a reversão ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou mesmo ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, uma vez que estes fundos não se destinam à reparação dos mesmos bens lesados pela referida conduta ilícita, corporificando simples reparação pelo equivalente monetário . Logo, o valor pago a título de indenização por danos morais coletivos deve ser revertido a fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, como dispõe o art. 3º da Resolução Conjunta 10 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), tendo em vista a reconstituição dos bens jurídicos lesados pela conduta ilícita da Reclamada (no presente caso, proteção ao trabalhador com deficiência e ou reabilitado). A indicação do fundo deve ocorrer na fase de liquidação de sentença, momento mais apropriado para semelhante escolha, respeitando-se as diretrizes estabelecidas nos arts. 4º e segs. da Resolução 10, acima mencionada. Recurso de revista conhecido e provido. 2. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SAÚDE, SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO. CONDUTA ILÍCITA REGULARIZADA. NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. TUTELA INIBITÓRIA DE EVENTUAL FUTURO DESCUMPRIMENTO DA LEI. MEDIDA PREVENTIVA. A tutela inibitória, por meio da concessão de tutela específica (obrigação de fazer ou não fazer), é importante instrumento de prevenção de violação de direitos individuais e coletivos ou a reiteração dessa violação, com o fito de evitar a prática, a repetição ou continuação de ato ilícito. Nesse sentido, a tutela jurisdicional inibitória volta-se para o futuro, prescindindo da ocorrência reiterada do dano, pois visa à efetivação do acesso à justiça como capaz de impedir a violação do direito (art. 5º, XXXV, da CF; e 461 do CPC/73; CPC/2015, art. 497). Por essas razões, ainda que a conduta ilícita constatada pelos órgãos fiscalizatórios tenha sido regularizada, deve ser observada a necessária aplicação da tutela inibitória, uma vez que se trata de medida que pode ser imposta com o intuito de prevenir o descumprimento de decisão judicial e a ofensa às normas do ordenamento jurídico. Nessa linha de raciocínio, pontua-se que o parágrafo único do CPC/2015, art. 497 estabelece que, para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo - norma que incide integralmente à hipótese em exame. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto .... ()
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5 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. FRAUDE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PROL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324. DISTINGUISHING .
A despeito das razões apresentadas pela parte agravante deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. No caso, a Corte de origem, ao reconhecer o vínculo de emprego com a 2ª reclamada, LUIZACRED S/A. consignou as seguintes premissas fáticas: a) a reclamante « embora formalmente contratado pelo Magazine Luíza, realizava a venda dos produtos financeiros da segunda ré - cartão de crédito e respectivo seguro -, bem como negociava as dívidas e recebendo comissões pelo parcelamento das faturas, inserindo-se na atividade-fim da financeira «; b) as empresas reclamadas, MAGAZINE LUIZA S/A. E LUIZACRED S/A. pertencem ao mesmo grupo econômico; c) o reconhecimento do vínculo com a 2ª reclamada, LUIZACRED S/A. decorreu da « fraude perpetrada pelas reclamadas, caracterizada pela contratação formal da trabalhadora pela empresa cuja atividade preponderante a vincula a uma categoria profissional para a qual o mercado de trabalho atribui remuneração e condições menos atraentes (comerciários) do que aquelas asseguradas aos profissionais atuantes no ramo da empresa efetivamente beneficiária dos serviços (financiários) «; d) a « estratégia empresarial - contratação por pessoa interposta do mesmo grupo econômico - diminui significativamente o custo da mão de obra, pois retira da trabalhadora o direito à correta contraprestação pela atividade exercida, sem acarretar às reclamadas o ônus da terceirização de serviços nos moldes das Leis 13.429/17 e 6.019/74 «. É certo que a Suprema Corte, quando do julgamento do RE 958.252 (Tema 725 de repercussão geral) e ADPF 324, firmou a tese da validade da terceirização independentemente da atividade executada pelo empregado ou, ainda, do objeto social da empresa. Todavia, as referidas teses não têm aplicação na hipótese dos autos, visto que diversa a realidade fática aqui vivenciada. Com efeito, na hipótese em apreço, não se trata de reconhecer a ilicitude da terceirização, em virtude da atividade desempenhada pelo obreiro, e sim a fraude na contratação por empresas de um mesmo grupo econômico, com o escopo de burlar o correto enquadramento sindical do trabalhador e, por conseguinte, os direitos trabalhistas daí advindo . Assim, tem-se que a referida peculiaridade é suficiente para a utilização da técnica da distinção, também conhecida como distinguishing, e, por conseguinte, para a não aplicação do Precedente fixado pelo STF. Precedentes desta Corte e do STF. Agravo conhecido e não provido.... ()
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6 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Indeferimento do pleito de suspensão da execução da pena. Interposição simultânea do writ e do recurso próprio. Impossibilidade. Ausência de constrangimento direto à liberdade de locomoção. Racionalidade do sistema recursal. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.
1 - A existência de um complexo sistema recursal no processo penal brasileiro permite à parte prejudicada por decisão judicial submeter ao órgão colegiado competente a revisão do ato jurisdicional, na forma e no prazo previsto em lei. Eventual manejo de habeas corpus, ação constitucional voltada à proteção da liberdade humana, constitui estratégia defensiva válida, sopesadas as vantagens, mas também os ônus de tal opção.... ()
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7 - STJ Processual civil e administrativo. Ausência de assinatura do representante da municipalidade atestando a execução dos serviços descritos nas notas. Fato constitutivo do direito da autora não comprovado. Nulidade de algibeira. Reconhecimento. Reexame. Súmula 7/STJ.
1 - Conforme destacado na decisão agravada, o Tribunal de origem, ao analisar a demanda, consignou: «O princípio da boa-fé objetiva (CPC, art. 5º; CF/88, art. 5º, LIV) é decomposto em conceitos parcelares, que expressam regras de concretização de seu conteúdo. Dentre essas regras se aloca a supressio, consistente na perda de uma faculdade processual (preclusão) em razão de seu não exercício por lapso temporal prolongado. (...) O fenômeno tem aplicação recorrente na prática jurisprudencial brasileira, embora por outra roupagem. Já de há muito o STJ repudia o que denomina de nulidade de algibeira ou de bolso. Trata-se apenas de outro nome para a supressio processual, considerada a identidade de conteúdo entre as figuras. Por essa construção, repudia-se o uso estratégico do processo, materializado na tentativa de guardar alegações de nulidades para momentos reputados mais oportunos, normalmente coincidentes com a ciência de um julgamento desfavorável. (...) Na hipótese dos autos, a parte recorrente, mesmo ciente de que os supostos vícios já existiam desde a apresentação da Contestação, esperou para suscitar as supostas nulidades após ter ciência do julgamento desfavorável do mérito em grau recursal. Tentou, portanto, valer-se do processo de maneira estratégica, proscrita pelo dever de lealdade que se impõe a todos que participem da relação processual. Como consequência, sua alegação não deve ser analisada".... ()
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8 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Writ substitutivo de recurso próprio. Inadmissibilidade. Prisão preventiva. Organização criminosa. Risco à instrução processual. Ilegalidade manifesta não demonstrada. Agravo regimental desprovido.
1 - Esta Corte - HC 535.063/SP, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo- se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.... ()
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9 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Sentença condenatória. Nulidades. Habeas corpus impetrado na origem de forma contemporânea à apelação, ainda pendente de julgamento. Mesmo objeto. Supressão de instância. Cognição mais ampla e profunda da apelação. Racionalidade do sistema recursal. Agravo regimental não provido.
1 - A existência de um complexo sistema recursal no processo penal brasileiro permite à parte prejudicada por decisão judicial submeter ao órgão colegiado competente a revisão do ato jurisdicional, na forma e no prazo previsto em lei. Eventual manejo de habeas corpus, ação constitucional voltada à proteção da liberdade humana, constitui estratégia defensiva válida, sopesadas as vantagens e também os ônus de tal opção.... ()
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10 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Sentença condenatória. Nulidades. Habeas corpus impetrado na origem de forma contemporânea à apelação, ainda pendente de julgamento. Mesmo objeto. Supressão de instância. Cognição mais ampla e profunda da apelação. Racionalidade do sistema recursal. Agravo regimental não provido.
1 - A existência de um complexo sistema recursal no processo penal brasileiro permite à parte prejudicada por decisão judicial submeter ao órgão colegiado competente a revisão do ato jurisdicional, na forma e no prazo previsto em lei. Eventual manejo de habeas corpus, ação constitucional voltada à proteção da liberdade humana, constitui estratégia defensiva válida, sopesadas as vantagens e também os ônus de tal opção.... ()
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11 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa. Prisão preventiva mantida na sentença condenatória. Ausência dos fundamentos ensejadores da custódia e da aplicação de outras medidas cautelares. Supressão. Direito de recorrer em liberdade. Inviabilidade. Suspensão da execução penal até o trânsito e julgado de eventual condenação. Inovação. Recurso desprovido. 1.considerando que as teses de ausência dos fundamentos ensejadores da prisão preventiva imposta ao agravante e da aplicação de outras medidas cautelares não foram apreciadas pelo tribunal local no acórdão impugnado, o STJ está impedido de se debruçar sobre referidos temas, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. Portanto, ante a falta de manifestação do tribunal a quo, inexiste ato a ser imputado à autoridade coatora, nos termos da CF/88, art. 105, I, c, bem como do art. 13, I, b, do regimento interno desta corte superior.
2 - Segundo o disposto no CPP, art. 387, § 1º, «o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta". ... ()
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12 - STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Remição de pena. Ensino à distância. Entidade educacional que não possui credenciamento perante o ministério da educação para ofertar o curso profissionalizante efetuado pelo executado. Agravo regimental desprovido.
1 - Nos termos da LEP, art. 126, § 2º, a remição de pena em virtude de estudo realizado pelo apenado deve atender o que estabelece a Resolução 391, de 10/05/2021, do Conselho Nacional de Justiça (publicada no DJe/CNJ 120/2021, de 11/5/2021), a qual explicita que as atividades de educação não escolar, tais quais as de capacitação profissional, devem ser integradas ao projeto político-pedagógico da unidade prisional e devem ser realizadas por instituições de ensino autorizadas ou conveniadas com o poder público para esse fim, além de reprisar, em essência, os requisitos postos na revogada Recomendação 44/2013, do CNJ. ... ()
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13 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Violação dos arts. 3º-A, 4º, caput, § 4º, § 5º e § 7º, ambos da Lei 12.850/2013. Homicídio, tráfico de drogas e organização criminosa. Acordo de colaboração premiada rejeitado pelas instâncias de origem. Propostas. De limitação temporal na fixação da pena e/ou seu cumprimento ao patamar máximo deliberado pelas partes; de suspensão de ações penais, inquéritos e investigações, sem informações acerca da finalidade, prazo ou condições de tal suspensão; e de desistência do direito de apresentação de recursos. Natureza de negócio jurídico que se submete ao regular juízo de legalidade. Jurisprudência do STJ. Manutenção do acórdão que se impõe.
1 - Consta do combatido aresto que a decisão proferida na origem deve ser mantida, pois o acordo apresenta: a) cláusulas com limitação temporal na fixação da pena e/ou seu cumprimento ao patamar máximo deliberado pelas partes, à míngua de qualquer disposição legal; b) suspensão de ações penais, inquéritos e investigações, sem informações acerca da finalidade, prazo ou condições de tal suspensão; c) desistência ao direito de apresentação de recursos. ... ()
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14 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Exploração de minério sem licença ambiental e autorização. Omissão do acórdão recorrido. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Absolvição por insuficiência da prova da materialidade delitiva. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - A irresignação explicitada nos embargos de declaração, opostos na instância antecedente, caracterizou-se por mera estratégia para superação do requisito do prequestionamento sem, no entanto, haver sido demonstrada nenhuma omissão, contradição ou obscuridade no julgado, o que caracteriza a deficiência da pretensão e enseja a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. ... ()
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15 - STJ Processo civil. Tributário. Habilitação de créditos públicos no juízo falimentar. Prescrição e decadência. Competência. Recurso especial. Preliminar de nulidade por incompetência rejeitada. Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Sentença que decreta a falência. Ausência de efeito interruptivo ou suspensivo relativamente aos créditos tributários. Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ. Pretensão que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
I - Trata-se de agravo interposto pela fazenda Nacional contra decisão que inadmitiu o recurso especial que objetivava reformar o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tendo por fundamento nulidade da decisão, em razão da incompetência absoluta da Juízo estadual para reconhecer a prescrição de créditos tributários habilitados em processo falimentar, bem como, violação do Decreto-lei 7.661/1945, art. 47 e do CTN, art. 174, III, no que concerne à não ocorrência de prescrição no caso, em especial, quanto ao efeito interruptivo e suspensivo da sentença que decreta a falência. O valor da causa é de R$ 2.927.575,30 (dois milhões, novecentos e vinte e sete mil, quinhentos e setenta e cinco reais e trinta centavos), em agosto de 2012. ... ()
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16 - STJ Habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Fundada suspeita da posse de corpo de delito. Ordem denegada.
1 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T, DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a realização de buscas pessoais e apresentou as seguintes conclusões: a) Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência. b) Entretanto, a normativa constante do CPP, art. 244 não se limita a exigir que a suspeita seja fundada. É preciso, também, que esteja relacionada à «posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. Vale dizer, há uma necessária referibilidade da medida, vinculada à sua finalidade legal probatória, a fim de que não se converta em salvo-conduto para abordagens e revistas exploratórias (fishing expeditions), baseadas em suspeição genérica existente sobre indivíduos, atitudes ou situações, sem relação específica com a posse de arma proibida ou objeto que constitua corpo de delito de uma infração penal. O CPP, art. 244 não autoriza buscas pessoais praticadas como «rotina ou «praxe do policiamento ostensivo, com HC 835645 C542212551614230:10425@C164281218065032461188@ 2023/0228605-9 DocumentoPágina 1 de 3 STJ finalidade preventiva e motivação exploratória, mas apenas buscas pessoais com finalidade probatória e motivação correlata. c) Não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições/impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, baseadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de «fundada suspeita exigido pelo CPP, art. 244. d) O fato de haverem sido encontrados objetos ilícitos - independentemente da quantidade - após a revista não convalida a ilegalidade prévia, pois é necessário que o elemento «fundada suspeita seja aferido com base no que se tinha antes da diligência. Se não havia fundada suspeita de que a pessoa estava na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não há como se admitir que a mera descoberta casual de situação de flagrância, posterior à revista do indivíduo, justifique a medida. e) A violação dessas regras e condições legais para busca pessoal resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida, bem como das demais provas que dela decorrerem em relação de causalidade, sem prejuízo de eventual responsabilização penal do(s) agente(s) público(s) que tenha(m) realizado a diligência. ... ()
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17 - TST PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE GOVERNANÇA E GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS. 1. A governança de contratações, desdobramento da governança institucional, envolve os mecanismos de liderança, estratégia e controle, que possibilitam o direcionamento, o monitoramento e a avaliação da atuação da gestão, contribuindo para a eficiência, a transparência e o alcance dos objetivos institucionais. 2. A Resolução CNJ 347, de 13 de outubro de 2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário, estabelece que os demais órgãos do Poder Judiciário poderão publicar normas complementares para a execução dessa Resolução. 3. Compete ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, como órgão central do sistema de gestão administrativa da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, nos termos do art. 111-A, § 2º, II, da CF/88, coordenar o planejamento e a gestão estratégica da Justiça do Trabalho. 4. As contratações de forma compartilhada, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, favorecerão o planejamento conjunto, a economia nas aquisições, além da otimização de tempo e de recursos humanos. 5. Procedimento de Ato Normativo acolhido para implementar a Política de Governança e Gestão das Contratações da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
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18 - STJ Habeas corpus. Atuação das guardas municipais. Exercício de atividade de segurança pública que não se equipara por completo às polícias. CPP, art. 301. Flagrante delito. Tráfico de drogas. Não ocorrência. CPP, art. 244. Busca pessoal. Ausência de relação com as finalidades da guarda municipal. Impossibilidade. Prova ilícita. Ordem concedida.
1 - A CF/88 não atribui à guarda municipal atividades ostensivas típicas de polícia militar ou investigativas de polícia civil, como se fossem verdadeiras «polícias municipais. ... ()
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19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso, o Tribunal regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para afastar seu enquadramento no CLT, art. 224, § 2º, condenando o reclamado ao pagamento, como extras, das horas laboradas além da 6ª diária e da 30ª semanal, nos termos do caput do CLT, art. 224. Para tanto registrou a Corte regional que: a) «De acordo com a prova produzida, não há elementos que comprovem as alegações da defesa de que a autora era responsável pelo planejamento e formulação de estratégias de negócios em créditos ou que tinha como atribuições garantir a adequação das estratégias, desenvolver novas iniciativas baseadas em direção futura dos negócios e outras ações correlatas ou mesmo que era responsável pela análise e execução de projetos e processos operacionais da área de Segurança e Fraude, atuando de forma a garantir a segurança de todas as operações do Banco ou de que realizava suporte à área de riscos e segurança contra fraudes nos negócios"; b) «Também não há evidencias de que a autora exercia cargos máximos na sua hierarquia, com amplos poderes de mando e gestão ou de que possuía autonomia para decisões importantes, como admitir, demitir, dar promoções ou advertir empregados ; c) « Ficou evidente que a autora não possuía autonomia no desempenho de suas atividades, que tinha que se reportar ao Diretor, inclusive se precisasse faltar e que permanecia à disposição através do Blackberry"; d) «pelo exame conjunto das provas extrai-se que a autora não detinha amplos poderes de mando e gestão a permitir o seu enquadramento na exceção do art. 62, II, da CLT"; e) «Também não se verifica que a hipótese é de enquadramento no art. 224, parágrafo 2º da CLT. Como relatado, embora a autora tenha assumido as atividades de uma equipe composta por 3 pessoas, tinha que se reportar ao Diretor inclusive no que dizia respeito a avaliação desses. Além do que, não há elementos que comprovem que ela tinha autonomia, ainda que relativa, para decidir sobre questões relevantes relacionadas com pessoal, ou aplicar penalidades aos empregados que trabalhavam no setor em que era responsável"; f) « A autora não se encontrava em posição hierarquicamente superior aos demais empregados e a função por ela exercida, apenas com orientações e diretrizes de trabalho, não pode ser compreendida como exercício de cargo de confiança bancária a que se refere o legislador no art. 224, § 2º, da CLT". 3 - Logo, decisão contrária à adotada pelo Tribunal Regional nos moldes pretendidos pela parte, no sentido de que a empregada exercia cargo de confiança, com enquadramento no, II, do CLT, art. 62, somente seria possível mediante a análise do conjunto fático probatório dos autos, situação vedada pela Súmula 126/TST. 4 - Agravo a que se nega provimento. PRÊMIO POR DESLIGAMENTO 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso, o Tribunal regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para acrescer à condenação o pagamento de indenização pelo desligamento, no importe de 15 salários. Para tanto registrou a Corte regional que: a) «Os elementos contidos nos autos confirmam que o empregador originário criou norma interna pela qual se obrigou a pagar indenização no desligamento de seus empregados, a ser calculada de acordo com os critérios antes adotados pelo Banco Bamerindus. Na hipótese dos autos, é indiferente questionar se o direito a essa indenização existia apenas para aqueles que já eram empregados do sucedido, pois a autora foi admitida em 1986, antes, portanto, da sucessão de empregadores ; b) «A pretensão da autora deve ser acolhida para o fim de assegurar tratamento isonômico, além da preservação de condições contratuais que, por vontade do empregador, se agregaram ao seu patrimônio jurídico e não podem ser suprimidas, sob o risco de se agravar o desequilíbrio da relação contratual ; c) « Há previsão de concessão do prêmio conforme o tempo de serviço para aqueles com mais de 15 anos de vínculo empregatício. Embora haja menção ao tempo de serviço ao Bamerindus, tal circunstância não significa que a contagem deva ser restrita ao tempo em que tal empresa figurou no contrato de trabalho como empregadora. Sucedida pelas demais, HSBC e Banco Bradesco, tratando-se de contrato único, obviamente a contagem deve ser feita considerando todo o período do vínculo empregatício que, na hipótese, esteve vigente de 1/09/1986 a 02/04/2017, considerando o prazo do aviso prévio indenizado, que deve ser computado como tempo de serviço para todos os efeitos legais (CLT, art. 489)". 4 - Logo, decisão contrária à adotada pelo Tribunal Regional nos moldes pretendidos pela parte, quanto à existência do direito da reclamante ao prêmio pelo desligamento, somente seria possível mediante a análise do conjunto fático probatório dos autos, situação vedada pela Súmula 126/TST. 5 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
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20 - TST A) AGRAVOS DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RECURSOS DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEI 13.015/2014 E LEI 13.467/2017 . TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA . 1. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC 16. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE- 760.931.
Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC 16, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE 760.931, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (CLT, art. 818, II e § 1º; CPC/2015, art. 373, II). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. Consequentemente, no caso concreto, em face de a decisão do TRT estar em consonância com o atual posicionamento desta Corte sobre a matéria, mantém-se o acórdão regional. Agravos de instrumento desprovidos. ... ()
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21 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial da fazenda nacional. Grupo econômico de fato. Unidade de controle familiar. Continuação delitiva (infração a lei) prolongada no tempo, atravessando mais de uma geração familiar. Legitimação processual. Responsabilização tributária. Possibilidade de inclusão de pessoas físicas. Jurisprudência pacífica. Superação da premissa genérica de que a prescrição para o redirecionamento é sempre contada a partir da citação da pessoa jurídica. Matéria decidida em julgamento de recurso repetitivo. Superação do fundamento adotado no acórdão hostilizado. Existência de omissão, dada a resistência da corte regional contra examinar os atos ilícitos imputados à recorrida. Devolução dos autos ao tribunal a quo, para novo julgamento dos aclaratórios. Recurso especial da pessoa física prejudicado.
1 - O Recurso Especial interposto por Taciana Stanislau Afonso Bradley Alves discute, exclusivamente, a questão do montante arbitrado a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Diferentemente, a pretensão veiculada no apelo nobre do ente público visa à reforma do capítulo decisório principal do acórdão proferido no julgamento da Apelação, motivo pelo qual a característica de prejudicialidade justifica o exame, em primeiro lugar, do apelo fazendário, passando-se, apenas depois, conforme o resultado do julgamento, ao exame da peça recursal da pessoa física. HISTÓRICO DA DEMANDA ... ()
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22 - STJ Processual civil e tributário. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.
1 - O colegiado estadual consignou: «A preliminar de ilegitimidade passiva arguida deve ser afastada, pois a propositura do incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi realizada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Estado, órgão do Poder Executivo Estadual incumbido das atividades de advocacia do Estado, seja no âmbito judicial quanto extrajudicial, visando à responsabilização tributária de todos os envolvidos na criação do denominado «Grupo Palazzo vale dizer, grupo econômico que deve à Fazenda Estadual quantia que atinge aproximadamente R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), tendo em vista inúmeras execuções fiscais que tramitam perante a Comarca de Jaboticabal desde 2012. (...) Evidente, portanto, que a atuação do GAERFIS se ajusta à hipótese descrita nos autos, na medida em que o pedido de desconsideração da personalidade jurídica tem como fundamento a atuação fraudulenta do «Grupo Palazzo, que seria utilizado ao arrepio da lei e em desvio de finalidade, com blindagem e ocultação patrimonial, para se esquivar de débito milionário de ICMS. (...) Ressalta-se, inclusive, que a petição de fls. 01/104, que requereu a instauração do incidente, além de ser firmada por diversos Procuradores do Estado integrantes do GAERFIS, também foi assinada pela Procuradora Geral do Estado, chefe e representante maior da instituição, a demonstrar a relevância da matéria colocada em debate.No mérito, o recurso deve ser desprovido. (...) No incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado pela agravada (fls. 01/104 dos autos principais), restaram identificados, ao menos em sede de análise perfunctória, indícios de desvio de finalidade, confusão patrimonial ou atuação fraudulenta da agravante, tal como prevê o art. 50 do CC. As empresas voltadas à fabricação e distribuição dos produtos atuam na mesma unidade industrial, apresentam unidade gerencial e interesses em comum, com a contratação de ex-sócios como empregados, em situação que caracteriza confusão patrimonial, conforme indicam os documentos de fls. 373/389 e 394/395. Os documentos de fls. 106/117 demonstram a quantidade de execuções fiscais em andamento em face do grupo no Anexo Fiscal da Comarca de Jaboticabal, bem como o percentual de débitos não discutidos pelas devedoras. O débito declarado e não quitado leva à «sobra de capital para a realização de negociações visando obter vantagem empresarial e vantagens pessoais, a revelar suposto desvio de finalidade. Até porque as chamadas sociedades patrimoniais não foram constituídas para cumprimento do escopo previsto em seu contrato social (compra, venda e aluguel de imóveis próprios), mas sim para ocultar o patrimônio pessoal dos sócios das empresas operacionais, frustrando a cobrança da dívida ativa em nome delas constituída. ... ()
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23 - STJ Processual civil e administrativo. Ação rescisória. Policial federal. Isonomia e equivalência de vencimentos. Debate sobre a coisa julgada, cabimento de aclaratórios com efeitos infringentes e direito à referida isonomia/equivalência. Histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de Ação Rescisória movida pela União contra a Fenapef e Ansef, visando à rescisão de acórdão proferido em Aclaratórios na demanda originária que acolheu pretensão de remuneração aos peritos criminais e censores federais da mesma quantia paga aos delegados da Polícia Federal; e aos escrivães, agentes da Polícia Federal e papiloscopistas o equivalente a 60% dos vencimentos recebidos pelos referidos delegados. Tal pretensão fora submetida à execução, cujo valor, apenas corrigido pelo IPCA até a presente data, corresponde a R$ 1.880.226.166,60 (um bilhão, oitocentos e oitenta milhões, duzentos e vinte e seis mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta centavos). ACÓRDÃO RECORRIDO ... ()
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24 - STJ Direito ao silêncio. Recurso especial. Tráfico de drogas. Silêncio do acusado na etapa investigativa seguido de negativa de comissão do delito em juízo. Violação direta do CPP, art. 186. Raciocínio probatório enviesado. Equivocada facilitação probatória para a acusação a partir de injustificada sobrevaloração do testemunho dos policiais. Múltiplas injustiças epistêmicas contra o réu. Insatisfação do standard probatório próprio do processo penal. Recurso conhecido e provido. CF/88, art. 5º, LXIII. CPP, art. 198. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Precedente: HC 330.559.
O exercício do direito ao silêncio não pode servir de fundamento para descredibilizar o acusado nem para presumir a veracidade das versões sustentadas por policiais, sendo imprescindível a superação do standard probatório próprio do processo penal a respaldá-las. ... ()
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25 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA 1 - Nas razões do recurso de revista, a parte se insurge quanto à valoração da prova pericial e alega que as atividades exercidas pelo reclamante não ensejam pagamento de adicional de periculosidade. Argumenta, ainda, que caso houvesse exposição a agente perigoso, teria sido de forma eventual, por tempo extremamente reduzido. Pugna pela exclusão da condenação ao pagamento de adicional de periculosidade e reflexos, bem como dos honorários periciais. 2 - Conforme se depreende do trecho do acórdão do Regional transcrito nas razões do recurso de revista, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, concluiu que «as atividades desempenhadas pelo obreiro foram, de fato, aquelas descritas pelo perito uma vez que foram prestadas ao vistor judicial diretamente pelas partes". Ressaltou que «ainda que não esteja o juiz adstrito ao laudo pericial, podendo formar seu livre convencimento motivado com base em outros elementos probatórios (CPC/2015, art. 479), prevalece a conclusão pericial que reconheceu a condição periculosa de trabalho desde 26/1/2012 (prescrição) até março/2014, a partir de quando passou a desempenhar serviços administrativos sem exposição habitual e permanente a condições perigosas de trabalho, observados os reflexos e demais parâmetros de apuração já estabelecidos pela origem". Nesse contexto, o Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário do reclamante para ampliar a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade de 26/01/2012 até 28/02/2014. 3 - Dessa forma, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 4 - ASextaTurma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO (CLT, art. 62, II) NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA 1 - As razões do recurso de revista se concentram no exercício de cargo de gestão (CLT, art. 62, II) pelo reclamante, bastando que o empregado tenha poderes em setores estratégicos da empresa, se encontre em posição mais elevada, receba vencimento maior que os demais subordinados, realize a gestão de empregados e não esteja sujeito a fiscalização de horário de trabalho, como no caso. 2 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu que não resultou caracterizado o exercício pelo reclamante de cargo de gestão nos moldes do, II do CLT, art. 62, com fundamento nas seguintes premissas: a) o reclamante não era a autoridade máxima do setor; b) não tinha subordinados; c) respondia à gerencia, superintendência e diretoria, além de ter seu trabalho validado pelo funcionário Marco Antônio. 3 - Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 4 - ASextaTurma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada a TR como índice de correção monetária até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada a TR como índice de correção monetária até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. 6 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.
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26 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Estelionato continuado em detrimento de entidade de direito público. Pretensão de fixação da pena-base no mínimo legal. Descabimento. Culpabilidade avaliada negativamente com base em elementos concretos dos autos. Apontada ofensa ao princípio da correlação e ao CPP, art. 384. CPP. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. STJ. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Incabível. Agravo regimental desprovido.
1 - Na hipótese, as instâncias ordinárias valoraram negativamente a culpabilidade da agente com base em elementos concretos dos autos. Conforme assinalado pelo Magistrado sentenciante, a agravante não se limitou à simples montagem de transações bancárias fraudulentas, tendo envolvido os funcionários da Caixa Econômica Federal com o oferecimento de vantagens e estratégias desenvolvidas para conquistar sua confiança, trazendo-os inclusive para o seu círculo de intimidade, com o objetivo de facilitar a execução do delito. Por sua vez, o Tribunal de origem ressaltou o protagonismo e a liderança da agravante, que atuava como correspondente bancária da referida entidade pública, para a obtenção da vantagem indevida, com o envolvimento de terceiros de boa-fé para o êxito da fraude. ... ()
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27 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HORA EXTRA Fica prejudicada a análise da transcendência quando a matéria do recurso de revista não foi recebida no despacho proferido pelo TRT e a parte não interpõe agravo de instrumento para o TST. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - No recurso de revista, não houve a transcrição de trecho das razões de embargos de declaração ou do acórdão de embargos de declaração, conforme registrado pelo despacho de admissibilidade. Assim, a parte não demonstra que instou a Corte regional a se manifestar sobre a alegada nulidade, sendo inviável o confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais (interpretação da SBDI-1 do TST, no E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, quanto à redação dada pela Lei 13.015/2014 ao art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). 2 - O entendimento jurisprudencial foi positivado na Lei 13.467/2017 que inseriu o, IV no art. 896, § 1º-A, segundo o qual é ônus da parte, sob pena de não conhecimento: « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. 3 - Nesses termos, não demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por não atender ao requisito exigido no CLT, art. 896, § 1º-A, IV. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACIDENTE DE TRABALHO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MOTORISTA. PERDA DE OLHO. INCAPACIDADE TOTAL PARA A ATIVIDADE EXERCIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS FIXADA EM 30% PELO TRT EM RAZÃO DE CULPA CONCORRENTE 1 - No caso, nas razões de recurso de revista, a parte transcreve trecho do acórdão de embargos de declaração que revela que a empresa deveria ter advertido o motorista quanto aos riscos da rodovia e que a reclamada tinha ciência do excesso de velocidade, mas nada fazia. Porém, não contém todos os fundamentos de fato e de direito consignados pelo Regional para concluir que houve culpa concorrente e estipular o valor do percentual, a saber: «A jurisprudência do TST é no sentido de que a atividade de motorista de caminhão/carreta, no transporte rodoviário de cargas, constitui atividade de risco, autorizando aplicação da responsabilidade civil objetiva. Contudo, tal tipo de responsabilização admite excludentes, como a culpa exclusiva da vítima e, ainda, a mitigação, pela culpa concorrente, o que se passa a analisar. (...) Em resposta aos quesitos, o perito deixou claro que «todos os dados e evidências coletadas levam a crer que, caso a velocidade desenvolvida durante o trecho tivesse obedecido a sinalização do local (máximo 60 Km/h), o veículo teria conseguido fazer a curva, evitando o acidente (item 4 de fl. 1493). Diante de tais informações, é forçoso concluir que o excesso de velocidade associado à redução tardia das marchas foram causas para a perda do controle de direção do veículo, com sua saída da pista e consequente ocorrência do acidente. Evidente, portanto, que houve culpa do reclamante para ocorrência do sinistro. Convertido o julgamento em diligência, para que o perito informasse se o excesso de velocidade imprimida pelo reclamante antes do acidente foi um padrão que se instalou somente nos momentos anteriores ao acidente, o que levaria à conclusão de que houve um fato isolado e imprevisível à rotina imputável a uma decisão unilateral do motorista, ou se tais desconformidades eram detectadas pela telemetria e outros meios tecnológicos usados pela empregadora, a indiciar uma estratégia de gestão conivente e tolerante com execução previsível de velocidades impróprias (fls. 1712/1714), o auxiliar do juízo esclareceu que era possível aferir o padrão de velocidade imprimida pelo reclamante por meio dos relatórios do minucioso sistema de telemetria da reclamada, que praticamente toda irregularidade poderia ser visualizada pelo referido sistema, que monitora o veículo instantaneamente, mas que que os relatórios não eram vistoriados periodicamente pela reclamada, e sim somente quando da ocorrência noticiada de algum desvio (tal como o acidente ocorrido) (fl. 1722). Tal comportamento foi admitido pela reclamada nas razões recursais, ao afirmar que «a apuração de velocidade não é rotina da empresa, salvo em caso de sinistros (fl. 2113). (...) Assim, impõe-se concluir que a reclamada também teve culpa pela ocorrência do acidente, pois descumpriu seu dever de oferecer um ambiente de trabalho seguro, com adoção de medidas preventivas, incluindo fiscalização, para afastar os riscos inerentes ao trabalho (inciso XXII do art. 7º da CR/88 c/c CLT, art. 157). (...) Ante o exposto, data venia da decisão recorrida, dava provimento aos apelos, para fixar, como base de cálculo do valor da pensão mensal devida, o montante equivalente a 100% do salário base do obreiro na data do acidente (R$1.952,77), considerando-se sua expectativa de mais 39 anos de vida na data do acidente, conforme tábua completa de mortalidade do IBGE (ano 2020), aplicando-se, ao final, redutor de 30% sobre as parcelas vincendas, em razão do pagamento em parcela única, tudo a se apurar em liquidação. Mantida a redução do valor da indenização por danos materiais pela metade, em razão da culpa concorrente, bem como os demais parâmetros fixados na sentença. Prevaleceu, m contudo, o ponto de vista do Juiz Convocado Danilo Faria, para quem: «A tabela da Susep aponta um percentual de 30% quando ocorre a perda de um olho. http://www.susep.gov.br/textos/Cir.29-91Consolidada.pdf Não é caso de invalidez permanente, como consta do próprio laudo. 2 - Desse modo, além de não atender ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado os dispositivos indicados, em desatendimento também do art. 896, §§ 1º-A, III, da CLT. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR ARBITRADO 1 - O único aresto colacionado é proveniente de uma das Turmas desta Corte, hipótese de cabimento de recurso de revista não prevista no art. 896, «a e «b, da CLT. 2 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade nos termos da fundamentação. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Em suas razões recursais, sustenta a reclamada que o TRT incorreu em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que não teria se manifestado, mesmo após a oposição de embargos de declaração, sob as seguintes questões: a) o pedido de denunciação à lide da seguradora; b) a contradição quanto à culpa pelo acidente (concorrente), visto que a perícia constatou culpa do reclamante (o excesso de velocidade foi a principal causa do acidente), mas também culpa da reclamada (descumpriu seu dever de oferecer medidas preventivas, como fiscalização, para afastar os riscos inerente ao trabalho; c) decisão fora dos limites da lide em razão da petição inicial atribuir do acidente aos freios do veículo. Delimitação do acórdão recorrido: Sobre o pedido de denunciação à lide, o TRT consignou que « a jurisprudência dominante no TST considera inviável a denunciação da lide às seguradoras nos casos em que se discute pagamento de indenização decorrente de acidente de trabalho, mesmo após o cancelamento da OJ 227 da SDI-I «. No que tange à culpa concorrente e à alegação de decisão fora dos limites da lide, o TRT consignou: «(...) o perito deixou claro que «todos os dados e evidências coletadas levam a crer que, caso a velocidade desenvolvida durante o trecho tivesse obedecido a sinalização do local (máximo 60 Km/h), o veículo teria conseguido fazer a curva, evitando o acidente (item 4 de fl. 1493). Diante de tais informações, é forçoso concluir que o excesso de velocidade associado à redução tardia das marchas foram causas para a perda do controle de direção do veículo, com sua saída da pista e consequente ocorrência do acidente. Evidente, portanto, que houve culpa do reclamante para ocorrência do sinistro. (...) (...) impõe-se concluir que a reclamada também teve culpa pela ocorrência do acidente, pois descumpriu seu dever de oferecer um ambiente de trabalho seguro, com adoção de medidas preventivas, incluindo fiscalização, para afastar os riscos inerentes ao trabalho (inciso XXII do art. 7º da CR/88 c/c CLT, art. 157). Irrelevante que, na inicial, o reclamante tenha atribuído a culpa do acidente aos freios do veículo, aplicando-se, por analogia, o entendimento consubstanciado na Súmula 293/TST, segundo a qual «a verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade". Por outro lado, ao revés do que quer fazer crer o reclamante, não restou comprovado que a condução dos veículos em excesso de velocidade fosse uma prática imposta pela ré, mas sim que não era fiscalizada, não podendo prosperar, desse modo, as teses de culpa exclusiva da empresa ou de parcela de culpa mínima do obreiro. Assim, verifica-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC). Vale ressaltar, por fim, que o mero inconformismo da parte com o desfecho da controvérsia não implica em sonegação da tutela jurisdicional. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. DENUNCIAÇÃO À LIDE. EMPRESA SEGURADORA. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - A atual, iterativa e notória jurisprudência do Colendo TST é no sentido de que não cabe a denunciação à lide da empresa seguradora, por ser a Justiça do Trabalho incompetente para apreciar a controvérsia que é de natureza civil. Julgados. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACIDENTE DE TRABALHO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MOTORISTA. PERDA DE OLHO. ALEGAÇÃO DA RECLAMADA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE JULGAMENTO EXTRA PETITA 1 - No que tange à alegação de culpa exclusiva, a parte transcreve trechos que falam da culpa do reclamante e deixa de transcrever outros trechos que mostrariam os fundamentos utilizados pelo TRT para concluir pela culpa concorrente e que tratam da culpa da reclamada, tais como: « Convertido o julgamento em diligência, para que o perito informasse se o excesso de velocidade imprimida pelo reclamante antes do acidente foi um padrão que se instalou somente nos momentos anteriores ao acidente, o que levaria à conclusão de que houve um fato isolado e imprevisível à rotina imputável a uma decisão unilateral do motorista, ou se tais desconformidades eram detectadas pela telemetria e outros meios tecnológicos usados pela empregadora, a indiciar uma estratégia de gestão conivente e tolerante com execução previsível de velocidades impróprias (fls. 1712/1714), o auxiliar do juízo esclareceu que era possível aferir o padrão de velocidade imprimida pelo reclamante por meio dos relatórios do minucioso sistema de telemetria da reclamada, que praticamente toda irregularidade poderia ser visualizada pelo referido sistema, que monitora o veículo instantaneamente, mas que os relatórios não eram vistoriados periodicamente pela reclamada, e sim somente quando da ocorrência noticiada de algum desvio (tal como o acidente ocorrido) (fl. 1722). Tal comportamento foi admitido pela reclamada nas razões recursais, ao afirmar que «a apuração de velocidade não é rotina da empresa, salvo em caso de sinistros (fl. 2113). Questionado pelo juízo se, em caso de desrespeito à velocidade permitida antes data do acidente, a empregadora adotou algum procedimento disciplinar ou para evitar a repetição da infração (pedagógico), o perito respondeu que «não existe um procedimento formal de fiscalização da condução e nem tão pouco de orientação e advertência (incluindo suspensão e até demissão, se for o caso) de um eventual motorista infrator contumaz (fl. 1722). Não bastasse, consta do laudo que «um dos fatores que podem ter contribuído para o acidente de trabalho ocorrido não se pode ignorar o fato de que a reclamada não estabelece as rotas a serem cumpridas pelos seus motoristas, ficando a critério destes o caminho a ser percorrido da origem até o destino final, e nem tão pouco realiza análise preliminar de risco (APR) contemplando as condições de trafego e riscos da rota, emite boletins, relatórios, ordens de serviço, etc. (informando e orientando o trabalhador especificamente sobre os riscos graves e iminentes no local de trabalho, em especifico, por exemplo, sobre o significativo risco de transitar pelo trecho em que o reclamante veio a se acidentar, conhecido como curva da morte) (fl. 1487). 2 - Desse modo, além de não atender ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado os dispositivos indicados e as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, em desatendimento também do art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT. 3 - O trecho indicado pela parte não demonstra o prequestionamento sob o prisma da ocorrência de julgamento extra petita (art. 141 e 492 do CC), de maneira que não está atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, nesse particular. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata, em exame preliminar, controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (CLT, art. 840, § 1º, com redação dada pela Lei 13.467/2017) . 2 - A fim de orientar a aplicação das normas processuais introduzidas pela Lei 13.467/2017, foi editada por esta Corte a Instrução Normativa 41, que assim dispõe sobre a aplicação do CLT, art. 840, § 1º: Art. 12. Os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º e 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. [...] § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto n os arts. 291 a 293 do CPC. 2 - Desta feita, não há se falar em limitação da condenação aos valores estipulados nos pedidos apresentados de forma líquida na inicial, uma vez que estes são apenas estimativas do valor monetário dos pleitos realizados pela parte reclamante. Julgados. 3 - Recurso de revista de que não se conhece.
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28 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.149/STJ. Julgamento do mérito. Profissão. Conselho Regional de Educação Física. Instrutor de tênis. Inscrição desnecessária. Processual civil e administrativo. Precedentes do STJ. Ausência de violação da Lei 9.696/1998, art. 2º (redação da Lei 14.386/2022) e Lei 9.696/1998, art. 3º. Lei 9.696/1998, art. 1º. CF/88, art. 5º, II e XIII, e CF/88, art. 170, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.149/STJ - Definir, à luz dos Lei 9.696/1998, art. 2º, III, e Lei 9.696/1998, art. 3º, se os professores, instrutores, técnicos ou treinadores de tênis devem ser inscritos no conselho profissional da classe dos profissionais de educação física.
Tese jurídica firmada: - A Lei 9.969/1998 não prevê a obrigatoriedade de inscrição de técnico ou treinador de tênis nos Conselhos de Educação Física, nem estabelece a exclusividade do desempenho de tal função aos profissionais regulamentados pela referida norma, quando as atividades desenvolvidas pelo técnico ou treinador de tênis restrinjam-se às táticas do esporte em si e não se confundam com preparação física, limitando-se à transmissão de conhecimentos de domínio comum decorrentes de sua própria experiência em relação ao referido desporto, o que torna dispensável a graduação específica em Educação Física.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/2/2022 e finalizada em 22/2/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 364/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão de todos os Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial que versem acerca da questão delimitada e tramitem na segunda instância e/ou no STJ.» ... ()
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29 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.149/STJ. Julgamento do mérito. Profissão. Conselho Regional de Educação Física. Instrutor de tênis. Inscrição desnecessária. Processual civil e administrativo. Precedentes do STJ. Ausência de violação da Lei 9.696/1998, art. 2º (redação da Lei 14.386/2022) e Lei 9.696/1998, art. 3º. Lei 9.696/1998, art. 1º. CF/88, art. 5º, II e XIII, e CF/88, art. 170, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.149/STJ - Definir, à luz dos Lei 9.696/1998, art. 2º, III, e Lei 9.696/1998, art. 3º, se os professores, instrutores, técnicos ou treinadores de tênis devem ser inscritos no conselho profissional da classe dos profissionais de educação física.
Tese jurídica firmada: - A Lei 9.969/1998 não prevê a obrigatoriedade de inscrição de técnico ou treinador de tênis nos Conselhos de Educação Física, nem estabelece a exclusividade do desempenho de tal função aos profissionais regulamentados pela referida norma, quando as atividades desenvolvidas pelo técnico ou treinador de tênis restrinjam-se às táticas do esporte em si e não se confundam com preparação física, limitando-se à transmissão de conhecimentos de domínio comum decorrentes de sua própria experiência em relação ao referido desporto, o que torna dispensável a graduação específica em Educação Física.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/2/2022 e finalizada em 22/2/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 364/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão de todos os Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial que versem acerca da questão delimitada e tramitem na segunda instância e/ou no STJ.» ... ()
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30 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.149/STJ. Julgamento do mérito. Profissão. Conselho Regional de Educação Física. Instrutor de tênis. Inscrição desnecessária. Processual civil e administrativo. Precedentes do STJ. Ausência de violação da Lei 9.696/1998, art. 2º (redação da Lei 14.386/2022) e Lei 9.696/1998, art. 3º. Lei 9.696/1998, art. 1º. CF/88, art. 5º, II e XIII, e CF/88, art. 170, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.149/STJ - Definir, à luz dos Lei 9.696/1998, art. 2º, III, e Lei 9.696/1998, art. 3º, se os professores, instrutores, técnicos ou treinadores de tênis devem ser inscritos no conselho profissional da classe dos profissionais de educação física.
Tese jurídica firmada: - A Lei 9.969/1998 não prevê a obrigatoriedade de inscrição de técnico ou treinador de tênis nos Conselhos de Educação Física, nem estabelece a exclusividade do desempenho de tal função aos profissionais regulamentados pela referida norma, quando as atividades desenvolvidas pelo técnico ou treinador de tênis restrinjam-se às táticas do esporte em si e não se confundam com preparação física, limitando-se à transmissão de conhecimentos de domínio comum decorrentes de sua própria experiência em relação ao referido desporto, o que torna dispensável a graduação específica em Educação Física.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/2/2022 e finalizada em 22/2/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 364/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão de todos os Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial que versem acerca da questão delimitada e tramitem na segunda instância e/ou no STJ.» ... ()
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31 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Novo exame criminológico desfavorável. Requisito subjetivo não implementado. Impugnação a destempo da decisão que determinou a realização de novo exame. Preclusão. Agravo regimental não provido.
1 - A existência de exame criminológico anterior desfavorável, por si só, constitui fundamento hábil a amparar a determinação de novo exame criminológico, com o fim de reanalisar o requisito subjetivo para a concessão de benefício na execução penal. (Precedente: AgRg no HC Acórdão/STJ, relator Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 9/10/2017). ... ()
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32 - STJ Habeas corpus. Remição. Mesmo fato gerador. Estudo do ensino médio. Cômputo em duplicidade. Impossibilidade. Habeas corpus denegado.
1 - O benefício da Lei 7.210/1984, art. 126 visa estimular atividades ressocializadoras e o bom comportamento dos apenados. Na hipótese de estudo, o instituto está relacionado ao aprimoramento intelectual do reeducando, e não à mera repetição de provas, como estratégia para reduzir a condenação. ... ()
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33 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Tráfico de drogas. Aplicação do redutor da pena. Circunstâncias indicativas de dedicação às atividades criminosas. Modificação. Impossibilidade. Necessidade de exame aprofundo de provas. Agravo desprovido.
1 - A causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º não foi aplicada em razão da quantidade e natureza da droga apreendida - aproximadamente 267kg de maconha -, aliadas às demais circunstâncias (alto valor da carga, transporte intermunicipal, concurso de agentes, etc.) indicam que o acusado se dedicava à atividade criminosa, pois o transporte das drogas foi previamente calculado com estratégias para ajudar na execução do intento criminoso. ... ()
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34 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Incidência do redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Quantidade e natureza da droga apreendida, aliadas às circunstâncias indicativas de dedicação às atividades criminosas. Revisão de entendimento que demanda revolvimento fático probatório. Inexistência de bis in idem. Receptação. Absolvição. Via eleita inadequada. Agravo regimental desprovido.
1 - A causa especial de diminuição da pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º não foi aplicada em razão da expressiva quantidade de entorpecente apreendido - 365,7kg de maconha -, aliadas às demais circunstâncias (alto valor da carga, transporte interestadual, concurso de agentes, acondicionamento da substância em compartimento do veículo especialmente construído para essa finalidade, etc.), demonstrando que a acusada dedicava-se à atividade criminosa, pois o transporte da droga foi previamente calculado com estratégias para ajudar na execução do intento criminoso. ... ()
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35 - STJ processual civil e administrativo. Factoring . Conselho regional de administração. Inscrição. Necessidade. Matéria fática. Revisão. Impossibilidade.
1 - A Primeira Seção desta Corte Superior de Justiça, quando do julgamento dos EREsp 1.236.002/ES, da relatoria do Min. Napoleão Nunes Maia Filho, fixou o entendimento segundo o qual é desnecessária a inscrição das empresas de factoring nos conselhos regionais de administração nas hipóteses em que as respectivas atividades tenham natureza eminentemente mercantil, isto é, não abarquem gestões estratégicas, técnicas e programas de execução cujo objetivo seja o desenvolvimento de empresas. ... ()
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36 - STJ agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Incidência do redutor previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Quantidade e natureza da droga apreendida, aliadas às circunstâncias indicativas de dedicação às atividades criminosas. Revisão de entendimento que demanda revolvimento fático probatório. Regime fechado. Fundamentação idônea. Agravo regimental desprovido.
1 - A causa especial de diminuição da pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º não foi aplicada em razão da expressiva quantidade de entorpecente apreendido - aproximadamente 130kg de maconha -, aliadas às demais circunstâncias (alto valor da carga, transporte interestadual, acondicionamento da substância em compartimento do veículo especialmente construído para essa finalidade, etc.) demonstrando que o acusado dedicava-se à atividade criminosa, pois o transporte da droga foi previamente calculado com estratégias para ajudar na execução do intento criminoso. ... ()
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37 - STJ agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Incidência do redutor previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Quantidade e natureza da droga apreendida, aliadas às circunstâncias indicativas de dedicação às atividades criminosas. Revisão de entendimento que demanda revolvimento fático probatório. Agravo regimental desprovido.
1 - A causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º não foi aplicada em razão da quantidade e natureza da droga apreendida - aproximadamente 85kg de maconha -, aliadas às demais circunstâncias do caso concreto (alto valor da carga, transporte interestadual, concurso de agentes, etc.) indicativas de que o acusado se dedicava à atividade criminosa, pois o transporte da droga foi previamente calculado com estratégias para ajudar na execução do intento criminoso. ... ()
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38 - STJ Ação de inventário. Critérios para a remuneração do inventariante dativo. Aplicabilidade, por analogia, do CCB/2002, art. 1.987. Impossibilidade. Embora de natureza remuneratória, a vintena, fixada para a execução do testamento, possui particularidades procedimentais que a distanciam substancialmente do inventário. Diferenças, ademais, entre as figuras do testamenteiro e do inventariante dativo quanto à forma de nomeação e às atribuições. Aplicação automática da regra destinada ao testamenteiro que seria capaz de gerar significativas distorções, aptas a dissociar a remuneração do trabalho desenvolvido pelo inventariante dativo. Necessidade de aderência da remuneração do inventariante dativo às atividades efetivamente desenvolvidas na ação de inventário. Civil. Processual civil. CPC/2015, art. 617, I, II, III e IV.
« 1- ação de inventário proposta em 20/10/2004. Recurso especial interposto em 13/08/2020 e atribuído à relatora em 14/12/2021. ... ()
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39 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Confissão. Atenuante. CP, art. 65, III, «d». Circunstância não utilizada na formação do convencimento do magistrado. Incidência do redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Quantidade e natureza da droga apreendida, aliadas às circunstâncias indicativas de dedicação às atividades criminosas. Revisão de entendimento que demanda revolvimento fático probatório. Agravo regimental desprovido.
1 - A versão apresentada pelo réu sobre os fatos que lhe foram imputados não foi utilizada para a formação do convencimento do Magistrado, o qual se valeu dos demais elementos probatórios colhidos nos autos. Dessa forma, não há falar em aplicação da atenuante da confissão. Precedentes. ... ()
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40 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Incidência do redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Quantidade e natureza da droga apreendida, aliadas às circunstâncias indicativas de dedicação às atividades criminosas. Revisão de entendimento que demanda revolvimento fático probatório. Agravo regimental desprovido.
1 - A causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º não foi aplicada em razão da quantidade e natureza da droga apreendida, aliadas às demais circunstâncias do caso concreto (valor da carga, transporte interestadual, concurso de agentes, etc.) indicativas de que o acusado se dedicava à atividade criminosa, pois o transporte da droga foi previamente calculado com estratégias para ajudar na execução do intento criminoso. ... ()
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41 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria. Incidência do redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Dedicação à atividade criminosa. Agravo regimental desprovido.
1 - Na hipótese dos autos, o entendimento das instâncias ordinárias está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, no sentido de que a expressiva quantidade de entorpecente apreendido - aproximadamente 14 kg de skank -, aliadas às demais circunstâncias (alto valor da carga, transporte interestadual, concurso de agentes, acondicionamento da droga no interior do estepe da caminhonete, etc.) indicam que o acusado se dedicava à atividade criminosa, pois o transporte das drogas foi previamente calculado com estratégias e ajustes entre os agentes para alcançar a execução do intento criminoso. ... ()
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42 - STJ Intervenção federal. CF/88, art. 34, VI. Invasão de propriedade produtiva pelo movimento dos trabalhadores rurais sem terra. MST. Liminar que determina a reintegração de posse. Sentença confirmatória. Providências administrativas adotadas pelo poder executivo estadual. Ausência de descumprimento voluntário e intencional. Princípio da proporcionalidade. Pedido interventivo improcedente.
1 - A intervenção federal é medida de natureza excepcional, por limitar a autonomia do ente federado, com vistas a restabelecer o equilíbrio federativo, cujas hipóteses de cabimento encontram-se previstas taxativamente na CF/88, art. 34, com regulamentação na Lei 8.038/1990, art. 19, Lei 8.038/1990, art. 20, Lei 8.038/1990, art. 21 e Lei 8.038/1990, art. 22 e nos arts. 312 a 315 do Regimento Interno do STJ. ... ()
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43 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Grande quantidade de estupefaciente. Incidência do redutor de pena da forma privilegiada em patamar reduzido. Impossibilidade. Pena-base. Aumento. Circunstâncias do crime. Utilização de borra de café para camuflar os entorpecentes. Inexistência de maior reprovabilidade da conduta.
1 - Na hipótese, em que pese ter sido apreendida quantidade expressiva de entorpecentes, não há como deduzir que o paciente se dedique a atividades criminosas, ou integre necessariamente organização criminosa. Portanto, cabível o reconhecimento da minorante em seu patamar máximo (2/3). ... ()
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44 - STJ Processual civil. Agravo interno no embargos de divergência no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Discussão sobre admissibilidade de recurso especial. Não cabimento de embargos de divergência. Execução. Arrematação. Nulidade da segunda praça. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.
1 - A leitura dos embargos de divergência revela pretensão de revisão dos critérios de admissibilidade. Contudo, não se admite a oposição de embargos de divergência para a revisão de critérios de admissibilidade do recurso especial. ... ()
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45 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Servidores públicos. Saúde do trabalhador. Pandemia de covid-19. Portaria do ministério do meio ambiente. Retorno ao trabalho presencial. Titulares de cargos em comissão. Ressalva a situações de risco. Ações de segurança sanitária tomadas pela administração. Intervenção do poder judiciário no ato administrativo. Ilegalidade. Desproporcionalidade. Não ocorrência, no caso.
1 - Trata-se de Mandado de Segurança Coletivo impetrado, com fundamento na CF/88, art. 105, I, «b», contra a Portaria 553/2020 do Ministro de Estado do Meio Ambiente, que determinou o retorno ao trabalho presencial dos servidores ocupantes de cargos em comissão, no contexto da pandemia de Covid-19. ... ()
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46 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Penhora de bens e utensílios imprescindíveis à continuação da atividade empresarial. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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47 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Execução fiscal. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Fundamentação genérica. Súmula 284/STF. Constatação, pelo tribunal de origem, de formação de grupo econômico entre as empresas. Revisão desse entendimento na via especial. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - A parte agravante, nas razões do Recurso Especial, sustenta que o CPC/2015, art. 1.022 foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera genericamente que o Tribunal a quo deixou de analisar as alegações trazidas no Agravo de Instrumento por ela interposto na origem, sem efetivamente indicar os supostos pontos omissos, nem demonstrar a relevância deles para o julgamento do feito. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. ... ()
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48 - STJ Recurso especial. Processo civil e administrativo. Improbidade administrativa. Tribunal a quo que se omitiu sobre questões processuais afetas à aplicação do princípio da insignificância. Análise das questões que importam em revolvimento fático probatório. Óbice Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 1.025 na espécie. Recurso especial conhecido e provido.
I - Trata-se, na origem, de ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal, afirmando, em síntese, que o INPE, para elaboração de seu planejamento estratégico, realizou a contratação da empresa ré, organização social fundada por diversos representantes de órgãos públicos, dentre eles um dos réus. A contratação foi precedida de processo de dispensa de licitação e, concluídos os trabalhos, a empresa foi novamente contratada por dispensa de licitação para implementação do estudo de gestão estratégica, prestando regularmente os serviços. Entretanto, não houve justificação para os preços ajustados nas contratações, e o objeto do contrato não foi executado diretamente pela empresa contratada, irregularidades estas que atentaram contra os princípios básicos da administração pública. Assim, praticaram os réus os atos de improbidade administrativa previstos no Lei 8.429/1992, art. 11, caput e I. ... ()
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49 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Agravo de instrumento. Nulidade suscitada. Ausência de intimação. Alegação de violação do CPC/1973, art. 236, CPC/1973, art. 245 e CPC/1973, art. 247. Ausência de prequestionamento. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto em desfavor de decisão que indeferiu a alegação de nulidade suscitada em razão de a parte não ter sido intimada, nos autos da execução fiscal, para contrarrazoar o recurso de apelação e nem os embargos de declaração. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo. Esta Corte não conheceu do recurso especial. ... ()
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50 - STJ Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Execução extrajudicial. Cédula rural pignoratícia e hipotecária. Recursos do fne. Intervenção da União. Necessidade de interesse jurídico. Intervenção anômala. Lei 9.469/1997, art. 5º, parágrafo único. Processo na fase de execução. Impossibilidade de intervenção anômala. Precedentes. Competência da Justiça Estadual. Superveniência de sentença de mérito. Nulidade de algibeira. Perda de objeto. Não ocorrência. Precedentes.
1 - No caso dos autos, a União afirma que foi proferida sentença em 3/8/2016, todavia, apesar de ter tomado conhecimento desse fato naquela data, porquanto até então integrou o processo por força do acórdão objeto do presente recurso especial, permaneceu silente a esse respeito por aproximadamente quatro anos, tendo aguardado, portanto, pronunciamento desfavorável nesta Corte Superior para só então, agora, invocar a suposta perda de objeto do recurso e a nulidade do julgamento do recurso especial, o que demonstra a utilização inequívoca da chamada nulidade de algibeira. ... ()