1 - TJRS Apelo defensivo. Pedido de afastamento da agravante da reincidência. Inviabilidade. Constitucionalidade. Inocorrência de bis in idem.
«Ao contrário de representar bis in idem, ou de ferir o princípio da proporcionalidade, a reincidência, ao acarretar conseqüências jurídicas mais severas para réus que se encontram em situações distintas, realça o conteúdo material do princípio da isonomia. Sua aplicação, antes de configurar ofensa ao Texto Constitucional, concretiza um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, na medida em que serve de critério jurídico adequado para a construção de uma sociedade justa. Preliminares afastadas e apelos ministerial e defensivo improvidos.... ()
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2 - TJPE Embargos de declaração. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. (CPC, art. 535, I, II). Embargos não acolhidos.
«1. O embargante defende que a decisão impugnada foi omissa, pois não enfrentou o fato de que a desapropriação de seu imóvel viola os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil expostos no art. 3º da CF. ... ()
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3 - STF Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Constitucional. 2. Cabimento da ADPF. Objeto: artigos 2º, caput, e 3º, caput, da Lei 3.491, de 28/08/2015, do município de Ipatinga (MG), que excluem da política municipal de ensino qualquer referência à diversidade de gênero e orientação sexual. Legislação reproduzida por diversos outros municípios. Controvérsia constitucional relevante. Inexistência de outro instrumento capaz de resolver a questão de forma efetiva. Preenchimento do requisito da subsidiariedade. Conhecimento da ação. 3. Violação à competência da União para editar normas gerais sobre educação. 4. Afronta aos princípios e objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil relativos ao pluralismo político e à construção de uma sociedade livre, justa e solidária, sem quaisquer preconceitos. 5. Direito à liberdade de ensino, ao pluralismo de ideais e concepções pedagógicas e ao fomento à liberdade e à tolerância. Diversidade de gênero e orientação sexual. 6. Normas constitucionais e internacionais proibitivas da discriminação: Declaração Universal dos Direitos Humanos, Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, Princípios de Yogyakarta, Constituição Federal. 7. Violação à liberdade de ensinar, aprender, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. 8. Arguição julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos trechos impugnados dos artigos 2º, caput, e 3º, caput, da Lei 3.491, de 28/08/2015, do município de Ipatinga, que excluem da política municipal de ensino qualquer referência à diversidade de gênero e à orientação sexual.
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4 - STJ Seguridade social. Agravo regimental. Previdenciário. Benefício assistencial. Hipossuficiência. Requisitos não preenchidos. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.
«1. Conforme consignado na análise monocrática, o benefício de amparo assistencial, comumente denominado benefício de prestação continuada, foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei 8.742/1993, como uma das alternativas de se concretizar um dos objetivos fundamentais da República, insculpido no CF/88, art. 3º, IV de 1988, qual seja, promover o bem-estar de todos, bem como efetivar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. ... ()
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5 - TRT3 Indenização por danos morais. Atitude discriminatória. Vedação à entrada no refeitório da empresa. Pagamento devido.
«Diante das aduções recursais, percebe-se que a própria Ré admite a existência de expressa vedação para que os motoristas, como o Autor, frequentassem o refeitório da empresa, vedação esta que não ocorria em relação aos demais trabalhadores. Esse fato, de todo modo, é ainda extraído das provas oral e documental presentes nos autos. Nesse sentido, não há dúvidas de que a Ré, de forma abusiva (art. 187 do CC/02) e injustificada, vedou a entrada do Reclamante no refeitório da empresa. Ora, essa atitude empresarial viola os mais comezinhos direitos fundamentais do trabalhador, dentre eles, a própria dignidade humana de que é detentor, bem como o valor social do trabalho. Além disso, afronta também a função social da empresa, que tem o dever de não promover discriminações infundadas, como no caso, até mesmo em face do que dispõe o art. 3º, I e IV, da CR/88, dispositivo este a encampar os objetivos fundamentais da República. A prova do dano moral, em si, em casos como este, não é exigida, por dizer respeito a sentimentos íntimos do trabalhador, presumindo-se o dano da própria ilicitude do ato (dano in re ipsa). Preenchidos, assim, os requisitos necessários à indenização, quais sejam, o ato ilícito discriminatório, o dano, o nexo causal e a culpa empresarial, não há falar em reforma da sentença que deferiu o pagamento de danos morais ao Autor.... ()
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6 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
Extinção da pena de multa. Pleito do Ministério Público de que seja cassada a decisão de extinção da punibilidade. Descabimento. Manutenção, por fundamento diverso. Inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado hipossuficiente, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. Sentenciado defendido pela Defensoria Pública. Ônus do Ministério Público de demonstrar a capacidade financeira do apenado de arcar com o pagamento da pena de multa. Revisão do Tema 931 pelo STJ e julgamento da ADI 7034, STF. Entendimento alinhado às normativas de direitos humanos nacionais e internacionais que norteiam a atuação do Estado. Manutenção da cobrança que constituiria óbice à construção de uma sociedade livre, justa e solidária, configurando embaraço à erradicação da pobreza e marginalização, todos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º, I e III, CF/88). Finalidade das execuções penais de «proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado (LEP, art. 1º). Respeito ao teor da Regra 107 das Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (Regras de Mandela) segundo a qual «desde o início do cumprimento da pena de um recluso, deve ter-se em consideração o seu futuro depois de libertado, devendo ser estimulado e ajudado a manter ou estabelecer relações com pessoas ou organizações externas, aptas a promover os melhores interesses da sua família e da sua própria reabilitação social". Ausência de comprovação da capacidade econômica do agravado, que foi assistido pela Defensoria Pública desde o processo de conhecimento. Recurso desprovido.... ()
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7 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
Extinção da pena de multa. Pleito do Ministério Público de que seja cassada a decisão de extinção de punibilidade por hipossuficiência do apenado. Descabimento. Inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado hipossuficiente, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. Presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, amparada no art. 99, §3º, CPC, e na pública e notória situação de miserabilidade da massa carcerária brasileira. Ônus do Ministério Público de demonstrar capacidade financeira do apenado de arcar com o pagamento da pena de multa. Revisão do Tema 931 pelo STJ e julgamento da ADI 7034, STF. Entendimento alinhado às normativas de direitos humanos nacionais e internacionais que norteiam a atuação do Estado. Manutenção da cobrança que constituiria óbice à construção de uma sociedade livre, justa e solidária, configurando embaraço à erradicação da pobreza e marginalização, todos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º, I e III, CF/88). Finalidade das execuções penais que é «proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado (LEP, art. 1º). Respeito ao Teor da Regra 107 das Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (Regras de Mandela) segundo a qual «desde o início do cumprimento da pena de um recluso, deve ter-se em consideração o seu futuro depois de libertado, devendo ser estimulado e ajudado a manter ou estabelecer relações com pessoas ou organizações externas, aptas a promover os melhores interesses da sua família e da sua própria reabilitação social". Ausência de comprovação da capacidade econômica do agravante. Desprovimento ao recurso... ()
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8 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
Decisão que indeferiu a extinção da punibilidade com relação à pena de multa. Reforma. Cabimento. Inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado hipossuficiente, que não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. Presunção de hipossuficiência, amparada no art. 99, §3º, CPC, e na pública e notória situação de miserabilidade da massa carcerária brasileira. Revisão do Tema 931 pelo STJ e julgamento da ADI 7034, STF. Entendimento alinhado às normativas de direitos humanos nacionais e internacionais que norteiam a atuação do Estado. Manutenção da cobrança que constituiria óbice à construção de uma sociedade livre, justa e solidária, configurando embaraço à erradicação da pobreza e marginalização, todos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º, I e III, CF/88). Finalidade das execuções penais que é «proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado (LEP, art. 1º). Respeito ao teor da Regra 107 das Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (Regras de Mandela) segundo a qual «desde o início do cumprimento da pena de um recluso, deve ter-se em consideração o seu futuro depois de libertado, devendo ser estimulado e ajudado a manter ou estabelecer relações com pessoas ou organizações externas, aptas a promover os melhores interesses da sua família e da sua própria reabilitação social". No caso dos autos, há elementos concretos que confirmam a situação de hipossuficiência da sentenciada. Pesquisa de ativos já realizada, com penhora parcial de valor diminuto, se comparado com o montante integral da multa. Pena privativa de liberdade, ademais, já cumprida. Possibilidade de extinção da pena de multa. Decisão reformada. Recurso provido... ()
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9 - 2TACSP Execução. Penhora. Hasta pública. Arrematação. Ato jurídico perfeito e acabado. Direito à moradia. Pretendido desfazimento do ato com base no CF/88, art. 6º. Inadmissibilidade na hipótese. Bem de família que continua em vigor. Lei 8.009/90, art. 3º, VII. CF/88, art. 5º, XXXVI.
«Ora, estando a arrematação perfeita, acabada e irretratável, nos termos do CPC/1973, art. 694, sem que haja nulidade ou qualquer outra causa que dê azo ao seu desfazimento, constitui ela ato jurídico perfeito que não poderá ser prejudicado nem mesmo pelo Poder Constituinte Derivado que editou a Emenda Constitucional 26, que é posterior ao ato. Apenas isso basta para o improvimento deste agravo. Entretanto, há outro aspecto que merece ser melhor observado para que não remanesçam dúvidas: o conteúdo da propalada Emenda Constitucional, que incluiu o direito à moradia ao rol dos Direito Sociais. Em verdade, um dos objetivos fundamentais da República brasileira é a erradicação da pobreza, da marginalização e da redução das desigualdades sociais e regionais. Isso para que possamos viver em uma sociedade mais justa, fraterna e solidária. Porém, esse escopo estatal deve ser buscado mediante o implemento de políticas públicas assistenciais, como o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, criado pela Emenda Constitucional 31. É nesse sentido que apontam as regras programáticas do CF/88, art. 6º e é com a adoção de medidas públicas que elas terão maior efetividade. O CF/88, art. 6º, portanto, dispõe sobre tarefas estatais que deverão ser alcançadas com programas públicos, sendo eles intransferíveis aos particulares para que não conturbem a normalidade dos atos jurídicos perfeitos, dos direitos adquiridos e das coisas julgadas, tal como se evidencia na hipótese de que se trata. Destarte, subsiste a ressalva à impenhorabilidade do bem de família do inc. VII do Lei 8.009/1990, CF/88, art. 3º, em face da nova redação, art. 6º. E, com isso, permanece válida a arrematação realizada. ... (Juiz Renzo Leonardi).... ()
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10 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
Extinção da pena de multa. Pleito do Ministério Público de que seja cassada a decisão de extinção da punibilidade por hipossuficiência do apenado. Descabimento. Inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado hipossuficiente, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. Presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, amparada no art. 99, §3º, CPC, e na pública e notória situação de miserabilidade da massa carcerária brasileira. Ônus do Ministério Público de demonstrar a capacidade financeira do apenado de arcar com o pagamento da pena de multa. Revisão do Tema 931 pelo STJ e julgamento da ADI 7034, STF. Entendimento alinhado às normativas de direitos humanos nacionais e internacionais que norteiam a atuação do Estado. Manutenção da cobrança que constituiria óbice à construção de uma sociedade livre, justa e solidária, configurando embaraço à erradicação da pobreza e marginalização, todos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º, I e III, CF/88). Finalidade das execuções penais de «proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado (LEP, art. 1º). Respeito ao teor da Regra 107 das Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (Regras de Mandela) segundo a qual «desde o início do cumprimento da pena de um recluso, deve ter-se em consideração o seu futuro depois de libertado, devendo ser estimulado e ajudado a manter ou estabelecer relações com pessoas ou organizações externas, aptas a promover os melhores interesses da sua família e da sua própria reabilitação social". Ausência de comprovação da capacidade econômica do agravado, que foi beneficiado com a gratuidade da Justiça e assistido pela Defensoria Pública desde o processo de conhecimento. Multa que seria extinta, de qualquer maneira, pelo Decreto de Indulto 11.846/2023, eis que o valor cobrado é inferior ao limite estabelecido pelo Presidente e o agravado foi condenado por crime não impeditivo da concessão do perdão. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()
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11 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
Extinção da pena de multa. Pleito do Ministério Público de que seja cassada a decisão de extinção da punibilidade por hipossuficiência do apenado. Descabimento. Inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado hipossuficiente, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. Presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, amparada no art. 99, §3º, CPC, e na pública e notória situação de miserabilidade da massa carcerária brasileira. Ônus do Ministério Público de demonstrar a capacidade financeira do apenado de arcar com o pagamento da pena de multa. Revisão do Tema 931 pelo STJ e julgamento da ADI 7034, STF. Entendimento alinhado às normativas de direitos humanos nacionais e internacionais que norteiam a atuação do Estado. Manutenção da cobrança que constituiria óbice à construção de uma sociedade livre, justa e solidária, configurando embaraço à erradicação da pobreza e marginalização, todos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º, I e III, CF/88). Finalidade das execuções penais de «proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado (LEP, art. 1º). Respeito ao teor da Regra 107 das Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (Regras de Mandela) segundo a qual «desde o início do cumprimento da pena de um recluso, deve ter-se em consideração o seu futuro depois de libertado, devendo ser estimulado e ajudado a manter ou estabelecer relações com pessoas ou organizações externas, aptas a promover os melhores interesses da sua família e da sua própria reabilitação social". Ausência de comprovação da capacidade econômica do agravado, que foi assistido pela Defensoria Pública desde o processo de conhecimento e encontrava-se desempregado quando foi condenado. Multa que seria extinta, de qualquer maneira, pelo Decreto de Indulto 11.846/2023, eis que o valor cobrado é inferior ao limite estabelecido pelo Presidente e o agravado foi condenado por crime não impeditivo da concessão do perdão. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()
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12 - TRT3 Seguridade social. Cota de vagas reservadas, nas empresas, para pessoas portadoras de deficiência e/ou reabilitadas pelo INSS, conforme Lei 8.213/1991, art. 93. Intenção legislativa voltada para a ampla inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho. Ausência de previsão restritiva na CF/88 e nas Leis ordinárias.
«A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 1º, como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana, enquanto o art. 3º da mesma Carta Política elenca, como objetivos fundamentais da República, dentre outros, «construir uma sociedade livre, justa e solidária (inciso I), e «promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (inciso IV). Consta, ainda, do rol dos direitos reconhecidos pela CR/88 aos trabalhadores urbanos e rurais, a «proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência (inciso XXXI do art. 7º). Os dispositivos constitucionais transcritos revelam, a não mais poder, a intenção do legislador constitucional de erradicar a discriminação contra os portadores de deficiências, e tal erradicação passa, obviamente, pela facilitação do acesso e manutenção dessas pessoas no mercado de trabalho. A legislação ordinária que se seguiu ( Lei 7.853, de 24/10/1989, Decreto 3.298 de 20/12/1999 e Lei 8.213/91, art. 93) não contempla possibilidade de restrição quanto às funções a serem ofertadas às pessoas tutelas, exceção devendo ser feita apenas, por óbvio, àquelas atribuições incompatíveis com a deficiência apresentada pelo laborista. Assim sendo, mostra-se induvidosamente discriminatória a divulgação de vagas, pela ré, destinadas a pessoas portadoras de deficiência e reabilitadas pelo INSS, que, de modo injustificado, restringem-se às áreas de limpeza, jardinagem e afins, notadamente sendo a demandada uma fundação mantenedora de uma ... ()
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13 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional e orçamentário. CE/MT, art. 245, caput, III, e § 3º, e CE/MT, art. 246. Aplicação anual de 35% da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento da educação escolar. Aplicação de percentuais da receita corrente líquida na manutenção e desenvolvimento da universidade do estado de mato grosso. Unemat. Restrição às competências do chefe do poder executivo para elaboração das propostas de leis orçamentárias. Violação à reserva de iniciativa do chefe do poder executivo (CF/88, art. 165). Ofensa à separação de poderes (CF/88, art. 2º). Violação ao princípio da não afetação (CF/88, art. 167, IV). Medida cautelar confirmada. Procedência.
«1 - a CF/88, art. 212, específica que a «União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. ... ()
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14 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
Sentença de parcial procedência dos pedidos mantida. Concessionária ré que promoveu o corte da energia elétrica do imóvel da autora, em razão de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI), lavrado em 06/10/2022. Autora que comprovou ter ingressado no imóvel após a lavratura do TOI. Ademais, a autora estava, à época em que se mudou, se reinserindo ao convívio social, após anos em situação de rua como dependente do uso de drogas, restabelecendo seus vínculos familiares e de amizade. As concessionárias de serviço público têm uma obrigação reforçada de proteção e cuidado na hipótese em que o usuário vivencia uma ou múltiplas situações de vulnerabilidade social, como, no caso da autora, estar em situação de pobreza e ter estado recentemente em situação de rua e em dependência de drogas. Inteligência, a um lado, das cláusulas gerais de tutela da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), boa-fé objetiva, enquanto princípio fundamental do regime contratual (art. 422 do CC/2002) e função social do contrato (art. 421 do CC/2002), bem como, a outro lado, da cidadania (art. 1º, II da CF/88) e dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, consistentes na construção de uma sociedade livre, justa e solidária, além da erradicação da pobreza a da marginalização (art. 3º, I e III da CF/88). Ademais, nos termos da CF/88, art. 170, a ordem econômica, fundada na livre iniciativa, tem por finalidade assegurar a todos a existência digna, de modo que não é possível separar-se a livre iniciativa da própria dignidade da pessoa humana. Falta de energia elétrica que viola direitos básicos como a moradia adequada e um padrão de vida adequado. O débito de energia elétrica, conforme pacífica jurisprudência do STJ, tem natureza pessoal e não propter rem, de modo que não pode ser imputado ao novo possuidor do bem, como no presente caso. Restabelecimento da energia, inexigibilidade do TOI em face da autora e transferência de titularidade para seu nome que são medidas de reparação adequadas ao caso concreto. Danos morais configurados. Violação à solidariedade e à integridade psicofísica da autora. Indenização que não comporta redução. Verba honorária majorada em sede recursal. ... ()
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15 - TRT3 Isonomia salarial. Princípio constitucional.
«A isonomia salarial está disciplinada pelo CF/88, art. 7 o. inciso XXX, que, independentemente, da estrutura da CLT (em certos pontos muito minudente, forjada que foi, consciente ou inconscientemente, no taylorismo/fordismo, e, por essa razão, um pouco enferrujada), deve sempre ser interpretada como uma Constituição que constrói, que constitui, mais ao sabor das ruas, de onde vieram os seus ecos, do que das academias. De conseguinte, ela deve ser naturalmente dirigente, reflexiva e inclusiva, até mesmo por força do disposto da maneira a mais clara, a mais direta, a mais concisa e a mais enxuta possível, pelos diversos incisos do artigo 3o. que traçam os objetivos fundamentais da República. Por inversão de raciocínio, pode-se afirmar que os representantes do povo brasileiro, quiseram uma Constituição não ofuscada (pela legislação inferior), não irreflexiva, não excludente. Logo, o interprete não possui o poder de alterar o seu curso, que foi traçado pela perenidade de seus fundamentos, seus objetivos, seus princípios e suas normas definidoras do núcleo básico de direitos fundamentais. Se o Direito, em si e por si, em todos os seus estamentos, inclusive quanto aos princípios, é visceralmente finalístico, o que dizer então das normas que constituem os seus objetivos (fins) fundamentais? Não é exagero, nem truísmo, afirmar que a isonomia constitui, simultaneamente, um direito de primeira, de segunda, de terceira, de quarta e tantas outras gerações ou dimensões, que surgirem. Até mesmo no idioma vernáculo, isonomia significa igualdade, que, por razões óbvias, só pode ser igualdade real, cujo espírito e corpo estão claríssimos na dicção do artigo 7o. inciso XXX, da CF, que proíbe a diferença de salário, em dinheiro ou em utilidade, sem um motivo justificável. Discriminar é estabelecer diferenças injustificadas. É tratar iguais, desigualmente. Portanto, a isonomia salarial não se acomoda mais nas barreiras clássicas do artigo 461 - equiparação e enquadramento - havendo situações em que se tem de adotar como fonte de direito o CLT, art. 460, que preconiza o salário equitativo, isto é, o salário equânime e justo; o salário na sua verdadeira dimensão social e que deve ir ao encontro da valorização do trabalho humano, importante valor para a incorporação do empregado no estado democrático de direito. Nesse viés, numa mesma condição de trabalho a discrepância salarial deve ser coibida por afrontar a dignidade da pessoa humana, uma vez que exercendo funções idênticas são tratadas de modo diverso.... ()
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16 - TRT3 Isonomia salarial. Princípio constitucional.
«A isonomia salarial está disciplinada pelo CF/88, art. 7 o. inciso XXX, que, independentemente, da estrutura da CLT (em certos pontos muito minudente, forjada que foi, consciente ou inconscientemente, no taylorismo/fordismo, e, por essa razão, um pouco enferrujada), deve sempre ser interpretada como uma Constituição que constrói, que constitui, mais ao sabor das ruas, de onde vieram os seus ecos, do que das academias. De conseguinte, ela deve ser naturalmente dirigente, reflexiva e inclusiva, até mesmo por força do disposto da maneira a mais clara, a mais direta, a mais concisa e a mais enxuta possível, pelos diversos incisos do artigo 3o. que traçam os objetivos fundamentais da República. Por inversão de raciocínio, pode-se afirmar que os representantes do povo brasileiro, quiseram uma Constituição não ofuscada (pela legislação inferior), não irreflexiva, não excludente. Logo, o interprete não possui o poder de alterar o seu curso, que foi traçado pela perenidade de seus fundamentos, seus objetivos, seus princípios e suas normas definidoras do núcleo básico de direitos fundamentais. Se o Direito, em si e por si, em todos os seus estamentos, inclusive quanto aos princípios, é visceralmente finalístico, o que dizer então das normas que constituem os seus objetivos (fins) fundamentais? Não é exagero, nem truísmo, afirmar que a isonomia constitui, simultaneamente, um direito de primeira, de segunda, de terceira, de quarta e tantas outras gerações ou dimensões, que surgirem. Até mesmo no idioma vernáculo, isonomia significa igualdade, que, por razões óbvias, só pode ser igualdade real, cujo espírito e corpo estão claríssimos na dicção do artigo 7o. inciso XXX, da CF, que proíbe a diferença de salário, em dinheiro ou em utilidade, sem um motivo justificável. Discriminar é estabelecer diferenças injustificadas. É tratar iguais, desigualmente. Portanto, a isonomia salarial não se acomoda mais nas barreiras clássicas do artigo 461 - equiparação e enquadramento - havendo situações em que se tem de adotar como fonte de direito o CLT, art. 460, que preconiza o salário equitativo, isto é, o salário equânime e justo; o salário na sua verdadeira dimensão social e que deve ir ao encontro da valorização do trabalho humano, importante valor para a incorporação do empregado no estado democrático de direito. Nesse viés, numa mesma condição de trabalho a discrepância salarial deve ser coibida por afrontar a dignidade da pessoa humana, uma vez que exercendo funções idênticas são tratadas de modo diverso.... ()
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17 - TRT2 Garantia de emprego. Doente de AIDS. O doente de AIDS não tem direito à garantia de emprego, por falta de previsão legal nesse sentido. Ausência de prova de discriminação para o autor ser reintegrado. Algumas hipóteses de garantia do emprego existentes. Despedida arbitrária e atos atentatórios dos direitos e liberdades fundamentais. Inexistência de regulamentação dos dispositivos constitucionais. Considerações do Juiz Sérgio Pinto Martins sobre o tema. CF/88, arts. 3º, IV, 5º, «caput e XLI e 7º, I.
«... É preciso esclarecer, ainda, que em tese não há como considerar discriminatória a dispensa ocorrida. Prescreve o «caput do art. 5º da Lei Maior que «todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Consagra-se, portanto, o princípio da igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. O dispositivo constitucional em foco destina-se, por conseguinte, ao legislador ordinário. O inc. IV do art. 3º da Lei Magna também não deixa de ser uma forma de respeitar o princípio da igualdade, quando menciona que são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil «promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ... ()
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18 - STJ Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CF/88, art. 1º, III.
«... De fato, dentre outros, o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana é considerado pela própria norma do CF/88, art. 1º, III como fundamento do próprio Estado Democrático de Direito que constitui a República Federativa do Brasil. A respeito da sua importância, não só para a Constituição de 1988, mas sobre a sua irradiação em todo o ordenamento jurídico, digno de nota o seguinte trecho da obra de Daniel Sarmento, «A Ponderação de Interesses na Constituição Federal, Ed. Lumens Juris, RJ, 2003, pág. 59/60, «ipsis litteris: ... ()
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19 - STF Recurso extraordinário. Tema 322/STF. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. Creditamento na aquisição direta de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus. ADCT/88, art. 40, ADCT/88, art. 92 e ADCT/88, art. 92-A. Constitucionalidade. CF/88, art. 3º, CF/88, art. 43, § 2º, III, CF/88, art. 151, I e CF/88, art. 170, I e VIII. Inaplicabilidade da regra contida na CF/88, art. 153, § 3º, II à espécie. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 322/STF - Creditamento de IPI na entrada de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus - ZFM.
Tese jurídica fixada: - Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime de isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante da CF/88, art. 43, § 2º, III, combinada com o comando do ADCT/88, art. 40.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 153, § 3º, II, a constitucionalidade, ou não, do aproveitamento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI decorrentes de aquisição de insumos, matéria-prima e material de embalagem, sob o regime de isenção, oriunda da Zona Franca de Manaus - ZFM. ... ()
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20 - STJ Ensino superior. Administrativo. Ações afirmativas. Política de cotas. Autonomia universitária. Matéria infraconstitucional em face de descrição genérica do CF/88, art. 207. Definição de políticas públicas de reparação. Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial. Processo seletivo de ingresso. Fixação de critérios objetivos legais, proporcionais e razoáveis para concorrer a vagas reservadas. Impossibilidade do poder judiciário criar exceções subjetivas. Observância compulsória do princípio da segurança jurídica. Considerações do Min. Humberto Martins sobre as ações afirmativas. Lei 9.394/1996, art. 19 e Lei 9.394/1996, art. 53. CF/88, art. 3º, CF/88, art. 5º e CF/88, art. 207. Decreto 65.810/1969 (Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial).
«... 5. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS ... ()
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21 - STJ administrativo. Recurso especial. Outorga de serviço de radiodifusão com finalidade exclusivamente educativa a entidades sem fins lucrativos. Interesse público envolvido. Desnecessidade de procedimento licitatório. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Alegação de ofensa aos arts. 88 a 92, 210 e 215, I, da Lei 9.472/1997. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Matéria decidida com fundamento eminentemente constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal.
1 - Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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22 - STF Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Direito constitucional. Lei Municipal 1.516/2015 do município de Novo Gama - GO. Proibição de divulgação de material com informação de ideologia de gênero em escolas municipais. Usurpação de competência privativa legislativa da união. Diretrizes e bases da educação nacional (CF/88, art. 22, XXIV). Violação aos princípios atinentes à liberdade de apreender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento a arte e o saber (CF/88, art. 206, II), e ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (CF/88, art. 206, III). Proibição da censura em atividades culturais e liberdade de expressão (CF/88, art. 5º, IX). Direito à igualdade (CF/88, art. 5º, caput). Dever estatal na promoção de políticas públicas de combate à desigualdade e à discriminação de minorias. Inconstitucionalidade formal e material reconhecidas. Procedência.
«1 - Compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF/88, art. 22, XXIV), de modo que os Municípios não têm competência legislativa para a edição de normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologia de ensino ou modo de exercício da atividade docente. A eventual necessidade de suplementação da legislação federal, com vistas a` regulamentação de interesse local (CF/88, art. 30, I e II), não justifica a proibição de conteúdo pedagógico, não correspondente às diretrizes fixadas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) . Inconstitucionalidade formal. ... ()
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23 - STJ Constitucional. Administrativo. Servidor militar temporário. Licenciamento ex officio por aprovação em concurso público. Compensação pecuniária. Benefício de natureza assistencial. Interpretação teleológica que deve atentar para a exposição de motivos da Lei 7.963/89, sob pena de desvirtuamento da norma estabelecida no seu art. 1º. Precedentes.
«1. É acertada a negativa de trânsito ao Recurso Especial que não comprova a divergência jurisprudencial, nos termos da disciplina estatuída pelo art. 255 do RI/STJ. Esse fundamento, aliás, nem mesmo foi objeto de atenção pelo Agravo, que se limitou a defender o preenchimento dos requisitos legais sem atacar especificamente a ausência de certidões ou cópias do julgamento trazido a cotejo – documentos que efetivamente não estão nos autos – de modo que incide, na espécie, o óbice da Súmula 182/STJ. ... ()
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24 - STJ Tributário e constitucional. Mandado de segurança. Importação de produtos de países signatários do gatt. Consumo final. Zona franca de manaus. Zfm. Não incidência do pis e da Cofins importação. Compensação. Lei vigente ao tempo do encontro de contas. Acórdão recorrido asentado em fundamentos constitucional e infraconstitucional. Ausência de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pela empresa MD Comércio e Representações de Pisos e Revestimentos Ltda. em que se busca a desoneração da obrigação do recolhimento de contribuição para o PIS e COFINS importação sobre as aquisições feitas de países signatários do GATT sobre bens adquiridos para uso e consumo dentro da Zona Franca de Manaus. Ademais, requer a compensação dos créditos. ... ()
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25 - STJ Direito coletivo e direito do consumidor. Ação civil pública. Título de capitalização. Publicidade enganosa veiculada por canais de televisão, jornais e, pessoalmente, por corretores. Ação híbrida. Direitos individuais homogêneos, difusos e coletivos.
«1. As tutelas pleiteadas em ações civis públicas não são necessariamente puras e estanques. Não é preciso que se peça, de cada vez, uma tutela referente a direito individual homogêneo, em outra ação uma de direitos coletivos em sentido estrito e, em outra, uma de direitos difusos, notadamente em se tratando de ação manejada pelo Ministério Público, que detém legitimidade ampla no processo coletivo. Isso porque embora determinado direito não possa pertencer, a um só tempo, a mais de uma categoria, isso não implica dizer que, no mesmo cenário fático ou jurídico conflituoso, violações simultâneas de direitos de mais de uma espécie não possam ocorrer. ... ()
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26 - STJ Constitucional. Direitos fundamentais. Princípio da dignidade da pessoa humana. Relações privadas. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas. CF/88, arts. 1º, III e 5º.
«... Por outro lado, impõe, na relação privada, o respeito à dignidade humana, pois, com razoabilidade, limita os descontos que incidirão sobre a verba alimentar, sem menosprezar a autonomia da vontade. ... ()
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27 - TJRS Mérito do apelo defensivo. Parcial provimento, apenas em relação ao pleito de redução do índice de ampliação da penalidade prisional decorrente da continuidade delitiva.
«a) nulidade posterior à pronúncia: Compulsando os autos não verifico a ocorrência de nenhuma nulidade posterior à sentença de pronúncia. Com efeito, o réu foi devidamente intimado da decisão de pronúncia, o Ministério Público apresentou libelo crime acusatório e a Defensoria Pública a contrariedade. Posteriormente, foi realizada a sessão de julgamento, havendo condenação, da qual recorreu o condenado. Assim, o processo teve tramitação regular. b) for a sentença do juiz presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados: O decisum de lavra do eminente juiz-presidente encontrou pleno respaldo na deliberação dos jurados, não contrariando, outrossim, nenhuma legislação anunciada. c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança: Pleiteou a defesa a redução das penas-base aplicadas em relação a duas das vítimas, tendo em vista que a balizadora do art. 59 da Lei Substantiva Penal atinente às conseqüências dos delitos não poderia ter sido ponderada desfavoravelmente em razão destes ofendidos terem sido atingidos por projéteis de arma de fogo e permanecido internados alguns dias no hospital, como decidiu a sentenciante, visto que eventuais lesões são inerentes à prática do ilícito de tentativa de homicídio. Além disso, argüiu a inconstitucionalidade da agravante da reincidência e demandou a diminuição de 1/2 para 1/5 do aumento da reprimenda corporal decorrente da continuidade delitiva, já que foram três os crimes cometidos. Quanto ao primeiro pedido, não tem razão, uma vez que o crime de tentativa de homicídio pode ocorrer sem que alguém reste lesionado. Logo, tratando-se do mesmo crime, porém havendo vítima(s) lesionada(s), há de se puni-lo com maior rigor, não podendo se tratar a ocorrência de lesões como inerente ao ilícito em questão. No que pertine à agravante da reincidência, ao contrário de representar bis in idem, ou de ferir o princípio da proporcionalidade, ao acarretar conseqüências jurídicas mais severas para réus que se encontram em situações distintas, realça o conteúdo material do princípio da isonomia. Sua aplicação, antes de configurar ofensa ao Texto Constitucional, concretiza um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, na medida em que serve de critério jurídico adequado para a construção de uma sociedade justa. Por último, em relação ao rogo de diminuição do índice utilizado no aumento da sanção carcerária em virtude da continuidade delitiva, assiste-lhe razão. Com efeito, a juíza-presidente do Tribunal do Júri ampliou a maior pena cominada individualmente para cada ilícito oito anos e seis meses de reclusão em 1/2, entretanto, a jurisprudência e a doutrina majoritárias rezam que se tratando de três crimes, o acréscimo adequado é de 1/5, causa pela qual redimensiono a sanção imposta ao condenado para dez anos, dois meses e doze dias de reclusão. d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos: Conforme leciona o saudoso Julio Fabbrini Mirabete, ao comentar a alínea d do inciso III do CPP, art. 593: trata-se de hipótese em que fere justamente o mérito da causa, em que o error in judicando é reconhecido somente quando a decisão é arbitrária, pois se dissocia integralmente da prova dos autos, determinando-se novo julgamento. Não se viola, assim, a regra constitucional da soberania dos veredictos. Não é qualquer dissonância que autoriza a cassação do julgamento. Unicamente, a decisão dos jurados que nenhum apoio encontra na prova dos autos é que pode ser invalidada. É lícito, ao Júri, portanto, optar por uma das versões verossímeis dos autos, ainda que não seja eventualmente essa a melhor decisão. Logo, existindo prova, ainda que indiciária, apta para sustentar o veredicto dos jurados, não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. No caso sub judice, o veredicto dos jurados encontrou respaldo na prova carreada ao feito, tanto nos depoimentos das vítimas, harmônicos entre si, quanto no restante da prova oral produzida, especialmente nas declarações das testemunhas presenciais do episódio, devendo, assim, ser mantido. Apelo defensivo parcialmente provido.... ()
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28 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GUARDAS MUNICIPAIS. EXIGÊNCIAS ESTÉTICAS. CONDUTA DISCRIMINATÓRIA. DANO MORAL COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA.
No caso em tela, o debate acerca da exigibilidade de indenização por dano moral coletivo, decorrente de conduta discriminatória do Município demandado, em relação ao padrão estético imposto a seus guardas municipais, detém transcendência política e jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, II e IV, da CLT. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo Ministério Público do Trabalho, por considerar que não restou configurado dano moral coletivo, uma vez que os ilícitos praticados pelo Município-réu, não teriam extrapolado a esfera individual dos servidores guardas municipais, de tal sorte que concluiu não demonstrada a lesão a interesses extrapatrimoniais de toda a sociedade. Contudo, o reconhecimento do dano moral coletivo não se vincula ao sentimento de dor ou indignação no plano individual de cada pessoa a qual integra a coletividade, mas, em rigor, relaciona-se à transgressão do sentimento coletivo, consubstanciado em sofrimento e indignação da comunidade, grupo social, ou determinada coletividade, diante da lesão coletiva decorrente do descumprimento de preceitos legais e princípios constitucionais. Dessa forma, a lesão a direitos transindividuais, objetivamente, traduz-se em ofensa ao patrimônio jurídico da coletividade, que precisa ser recomposto. A caracterização do dano moral coletivo, pois, independe de lesão subjetiva a cada um dos componentes da coletividade, mas sim da repulsa social a que alude o CDC, art. 6º (CDC). E mesmo em casos de ato tolerado socialmente - por tradições culturais ou costumes regionais, por exemplo -, é possível verificar a ocorrência do dano moral coletivo, decorrente de lesão intolerável à ordem jurídica. Assim, seja pela ótica da repulsa social, seja no âmbito da afronta à ordem jurídica, a caracterização do dano moral coletivo prescinde da análise de lesão a direitos individuais dos componentes da respectiva comunidade. No caso dos autos, o objeto da demanda cinge-se à discussão sobre o cabimento de condenação por dano moral coletivo, frente a tratamento discriminatório imposto pelo réu a seus servidores guardas municipais. Por certo, a discriminação consubstancia-se em um tratamento incompatível com o padrão jurídico esperado para determinada situação, em função da utilização de critério injustamente desqualificante. No caso em tela, a permanência do trabalhador no serviço atrelada a regras estéticas, relativas à utilização de barbas, costeletas, bigodes, unhas, cabelos ou quaisquer outros aspectos relativos à estética facial, firmadas pelo réu, a partir de fatores que não guardam pertinência lógica entre o critério de discrímen e a função exercida pelos trabalhadores, viola o princípio da não discriminação. Cumpre pontuar que a legislação antidiscriminatória no Brasil é farta, inclusive, impelindo o empregador a manter uma postura ativa na garantia da diversidade. Nessa senda, o CF/88, art. 3º, IV, dentre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, inclui a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Outrossim, o art. 5º, X, da CF/88determina a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, garantido o direito a indenização pelo dano moral decorrente de sua violação. Assim, exigências estéticas sem lastro na razoabilidade, tal como no caso em tela, violam o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, na medida em que se verifica a restrição da liberdade do trabalhador. Inconteste, enfim, que limitações quanto a barbas, costeletas, bigodes, unhas, cabelos não se relacionam com a aptidão do empregado ou a qualidade da prestação de serviço. Desse modo, verifica-se que a discriminação estética imposta aos servidores guardas do Município demandado, constitui abuso de direito, uma vez que importa em violação ao direito fundamental à liberdade do trabalhador de dispor e construir a sua própria imagem em sua vida privada (CF/88, art. 5º, X), um desdobramento do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). Transcendência política e jurídica reconhecidas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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29 - TST RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROCESSO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1) CONTRATO DE APRENDIZAGEM. PRETENSÃO DE EXIGÊNCIA DO CUMPRIMENTO DA COTA LEGAL DE APRENDIZES. ADEQUAÇÃO SUPERVENIENTE. PEDIDO DE TUTELA INIBITÓRIA PARA EVITAR A REITERAÇÃO DO ILÍCITO. MEDIDA PREVENTIVA. CABIMENTO. OBRIGAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA PORCENTAGEM MÍNIMA DE APRENDIZES SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. A tutela inibitória, por meio da concessão de tutela específica (obrigação de fazer ou não fazer), é importante instrumento de prevenção de violação de direitos individuais e coletivos ou a reiteração dessa violação, com o fito de evitar a prática, a repetição ou continuação de ato ilícito. Nesse sentido, a tutela jurisdicional inibitória volta-se para o futuro, prescindindo da reiterada ocorrência do dano, visando à efetivação do acesso à Justiça como meio capaz de impedir a violação do direito (CF/88, art. 5º, XXXV e arts. 497 e 536, § 1º, do CPC atual). Por essas razões, ainda que a conduta ilícita constatada pelos órgãos fiscalizatórios - referente à inobservância ao número mínimo de trabalhadores aprendizes contratados - tenha sido reconhecida pelo TRT como regularizada, durante o trâmite da presente ação civil pública - deve ser observada a necessária aplicação da tutela inibitória uma vez que se trata de medida processual que pode ser imposta com o intuito de prevenir o descumprimento de decisão judicial e a ofensa às normas do ordenamento jurídico - tal como já ocorreu e foi identificado pelas autoridades competentes. Na hipótese em exame, o TRT assentou que « em que pese a ré tenha atuado de forma contrária ao direito, ao não contratar o número de aprendizes necessários a preencher a cota legal, posteriormente, a empresa atendeu as disposições legais e demonstrou a sua adequação às normas. Diante disso, verifica-se a dificuldade de provar a permanência ou reiteração da conduta ilícita, a justificar a tutela inibitória «, concluindo que « Se há obediência espontânea, como no caso, não há justificativa para fixação de multa, pois inexiste a probabilidade do ilícito « . Não obstante essa conclusão do Colegiado Regional, é certo que o parágrafo único do CPC/2015, art. 497 estabelece que, para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo - norma que incide integralmente à hipótese em exame. Nesse contexto, verifica-se que a decisão do TRT foi proferida em violação a texto de lei e se encontra em dissonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte, uma vez que, não há sequer a necessidade de dano efetivo para que se reconheça o cabimento de tutela inibitória - bastando a constatação do ilícito - logo, tampouco se exigiria a reiteração da ilegalidade para que o Poder Judiciário conceda a medida vindicada. Recurso de revista conhecido e provido. 2) CONTRATO DE APRENDIZAGEM. DESCUMPRIMENTO DA COTA LEGAL DE APRENDIZES. DANO MORAL COLETIVO CARACTERIZADO. Em relação à caracterização de dano moral coletivo, pertine tecer breves ponderações em torno da contratação de aprendizes, para fins de se reconhecer a abrangência social do dano gerado quando empresas não cumprem os parâmetros previstos em lei. No tocante à contratação de aprendizes, destaque-se que a CF/88, em seu art. 227, acolheu inteiramente os fundamentos da aclamada doutrina internacional da proteção integral e prioritária da criança e do adolescente, inaugurando, no ordenamento jurídico brasileiro, um novo paradigma de tratamento a ser destinado ao ser humano que se encontra na peculiar condição de pessoa em desenvolvimento. Dentro desta nova cultura jurídica, o CF/88, art. 7º, XXXIII conferiu aos menores de 16 anos o direito fundamental ao não trabalho (com o fim de preservar o seu desenvolvimento biopsicossocial), salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos - em perfeita harmonização com o também direito fundamental à profissionalização (art. 227, caput). Constata-se, assim, que o contrato de aprendizagem foi ressalvado pela própria Constituição (art. 7º, XXXIII; art. 227, § 3º, I), sendo tradicionalmente regulado pela CLT (arts. 428 a 433). É, na verdade, contrato empregatício, com típicos direitos trabalhistas, embora regido com certas especificidades. Segundo a lei, é pacto ajustado por escrito pelo qual o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 anos e menor de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, comprometendo-se o aprendiz a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação (art. 428, caput, CLT, segundo redação da Lei 11.180/2005) . Registre-se que, muito embora se trate de um pacto empregatício, no contrato de aprendizagem, a atividade laboral deve estar subordinada à dinâmica e aos fins pedagógicos, integrando-se a um processo educativo mais abrangente e, sem dúvida, predominante. Assentadas essas premissas jurídicas quanto à relevância de se efetivar a contratação de aprendizes, pode-se concluir que a inobservância, ainda que parcial e temporária, à legislação que rege a matéria, é suscetível de ocasionar «dano moral coletivo . Na hipótese dos autos, restou caracterizada situação de descumprimento da legislação trabalhista, consistente na subcontratação de aprendizes, o que acarretou prejuízo ao sistema de formação técnico-profissional metódica, uma vez que o exercício das atividades de aprendiz se integra ao processo educativo. P ode-se entender, portanto, que a resistência da empresa, ainda que temporária, em se adequar ao número mínimo de contratação de aprendizes, nos moldes previstos no CLT, art. 429, de fato, gerou dano moral coletivo, dado o relevante impacto social gerado pelas normas que tutelam a contratação de aprendizes e que foram violadas na hipótese em exame. Ora, a conduta da Ré contrariou a ordem jurídica nacional, consubstanciada nos fundamentos (art. 1º, caput) e também objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º, caput), bem como o direito fundamental à profissionalização (art. 227, caput). Tais fundamentos e objetivos, encouraçados em princípios e regras constitucionais, todos com inquestionável natureza e força normativa, contingenciam fórmulas surgidas na economia e na sociedade de exercício de poder sobre pessoas humanas e de utilização de sua potencialidade laborativa. Releva, por fim, ponderar que a circunstância de a empresa Ré haver se adequado aos percentuais legais mínimos, no curso da presente ação civil pública, não se revela suficiente a elidir o dano moral coletivo - já caracterizado -, mas pode ser sopesada para fins de arbitramento do valor da indenização por dano moral coletivo já devida. Recurso de revista conhecido e provido nesse tema .
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30 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Gravidade concreta. Modus operandi. Risco de reiteração. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Prisão domiciliar. Não preenchimento dos requisitos objetivos. Primariedade. Irrelevância. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
«1 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX) que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, art. 312. ... ()
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31 - TRT2 Dano moral e material. Indenização por atos discriminatórios. Dispensa discriminatória. Trabalhador portador de dependência química. Reintegração. A dignidade da pessoa humana constitui fundamento da República Brasileira (art. 1º, III, da CRFB), sendo verdadeiro valor jurídico fundamental e epicentro axiológico, que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional. Convergindo para a proteção dos direitos humanos, indispensável ao Estado Democrático de Direito brasileiro, o Constituinte Originário erigiu a fundamentos da República os valores sociais do trabalho (art. 1º, IV), e também alçou a objetivos fundamentais o solidarismo constitucional e a vedação a práticas discriminatórias (art. 3º, IV; art. 5º, I e XLI; art. 7º, XXX e XXXI), bem assim inseriu como fundamentos da ordem econômica (art. 170, caput e inciso III), entre outros, a valorização do trabalho humano, a justiça social e a função social da propriedade (e seu consectário da empresa). Esse conteúdo normativo constitucional possui força normativa suficiente para obstaculizar toda e qualquer prática que reduza o conteúdo dos direitos humanos, a exemplo da adoção de comportamento discriminatório, com fulcro no art. 5º, parágrafo 2º, da CRFB, que determina a aplicação imediata dos direitos fundamentais nas relações sócio jurídicas. O legislador infraconstitucional editou a Lei 9.029/1995 que proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção. Constatando-se a atitude discriminatória, devida a indenização em dobro, na forma pleiteada na inicial.
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32 - STJ Processual civil e administrativo. Ações afirmativas. Política de cotas. Autonomia universitária. Fixação de critérios objetivos legais, proporcionais e razoáveis para concorrer a vagas reservadas. Impossibilidade de o poder judiciário criar exceções subjetivas.
1 - Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, consignou (fl. 180/e/STJ): «(...) Sob esse prisma, afigura-se manifesta a legitimidade da pretensão postulada pela autora, na espécie dos autos, na medida em que, embora tenha cursado parte do ensino médio em escola particular, na condição de bolsista integral, conforme documentação acostada aos autos, cursou o restante do ensino fundamental e o 1º ano do ensino médio em escola pública, pelo que não se mostra razoável impedir a matrícula de candidata aprovada no curso de Psicologia da Universidade Federal do Pará (...)". ... ()
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33 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Tráfico de drogas. Organização criminosa. Lavagem de dinheiro. Gravidade concreta. Periculosidade do agente. Função essencial em organização criminosa de alta periculosidade. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Prisão domiciliar. Inobservância dos requisitos objetivos. Primariedade. Irrelevância. Habeas corpus não conhecido.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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34 - STJ Administrativo. Agravo regimental em recurso especial. Ações afirmativas. Política de cotas. Autonomia universitária. Fixação de critérios objetivos legais, proporcionais e razoáveis para concorrer a vagas reservadas. Impossibilidade de o poder judiciário criar exceções subjetivas. Observância compulsória do princípio da segurança jurídica.
«1. Esta Corte já fixou entendimento de que a forma de implementação de ações afirmativas no seio de universidade, bem como as normas objetivas de acesso às vagas destinadas à política pública de reparação, fazem parte da autonomia específica prevista no art. 53 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e que a exigência de que os candidatos a vagas como discentes no regime de cotas «tenham realizado o ensino fundamental e médio exclusivamente em escola pública no Brasil, constante no edital do processo seletivo vestibular, é critério objetivo que não comporta exceção, sob pena de inviabilizar o sistema de cotas proposto. Precedentes: REsp 1328192/RS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 13/11/2012, DJe 23/11/2012; REsp 1254042/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/10/2012, DJe 22/10/2012; REsp 1247728/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/06/2011, DJe 14/06/2011; REsp 1132476/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/10/2009, DJe 21/10/2009. ... ()
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35 - TJSP HABEAS CORPUS - Furto qualificado - Prisão decretada para evitar a reiteração criminosa - Possibilidade - Réu reincidente - Necessidade da custódia para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal - Decisão devidamente fundamentada - - Constrangimento ilegal - Inocorrência - Inteligência dos CPP, art. 312 e CPP art. 313 - Requisitos objetivos e subjetivos verificados - Liberdade provisória incabível - Ordem denegada.
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36 - STJ Administrativo. Ações afirmativas. Política de cotas. Autonomia universitária. Fixação de critérios objetivos legais, proporcionais e razoáveis para concorrer a vagas reservadas. Impossibilidade do poder judiciário criar exceções subjetivas. Observância compulsória do princípio da segurança jurídica.
«1. No caso em tela, conforme premissa de fato fixada pela origem, o estudante cursou quatro disciplinas no ensino médio, modalidade EJA - Educação de Jovens e Adultos, em instituição particular gratuitamente, com o auxílio de bolsa. ... ()
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37 - STJ Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal e veicular. Alegada nuidade. Denúncia anônima. Dados objetivos. Fundada suspeita. Recurso não provido.
1 - De acordo com os arts. 240, § 2º, e 244 do CPP, a busca pessoal/veicular será válida quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, como ocorreu na hipótese dos autos. ... ()
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38 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Receptação de animal e supressão de alteração de marcas em animais. Decisão monocrática. Revogação da prisão preventiva. Fundamentação inidônea. Gravidade abstrata dos delitos. Conduta não extrapola os limites objetivos do tipo penal. Situação de pandemia pelo covid-19. Constrangimento ilegal configurado. Prisão revogada. Agravo regimental conhecido e não provido.
1 - O Ministério Público Federal, ora agravante, se insurge contra decisão monocrática que revogou a prisão preventiva do agravado, por carência de fundamentação idônea. ... ()
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39 - TJSP HABEAS CORPUS - Receptação, associação criminosa e corrupção - Prisão preventiva decretada para evitar a reiteração criminosa - Possibilidade - Necessidade da custódia para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal - Decisão devidamente fundamentada - Constrangimento ilegal - Inocorrência - Inteligência dos CPP, art. 312 e CPP art. 313 - Requisitos objetivos e subjetivos verificados - Revogação da custódia cautelar - Não cabimento - ORDEM DENEGADA.
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40 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Garantia de banho aquecido aos presos. Direitos humanos fundamentais. Lei 7.210/1984, art. 12 e Lei 7.210/1984, art. 39, IX, (Lei de Execução Penal). Tutela provisória de urgência. CPC/1973, art. 273, I (CPC/2015, art. 300). Tutela da evidência (CPC/2015, art. 311). Suspensão de eficácia da tutela de urgência. Lei 8.437/1992, art. 4º c/c a Lei 9.494/1997, art. 1º. Obrigação de fazer. Alegação de discricionariedade administrativa e de incidência da reserva do possível. Peculiaridades do caso concreto. Manifesto interesse público reverso. Dignidade da pessoa humana. Fatos notórios e confessados. Suspensão que viola requisitos legais objetivos para a concessão. Recurso especial provido. CF/88, art. 1º, III.
«HISTÓRICO DA DEMANDA ... ()
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41 - STJ Administrativo. Recurso especial. Improbidade administrativa. Violação ao CPC, art. 535, de 1973 não caracterizada. Nepotismo. Ato condenável por princípios constitucionais. Súmula Vinculante 13/2008 determinou critérios objetivos para caracterização da conduta.
«1. Na origem, trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra o Município de Carangola, da Câmara Municipal de Carangola e demais recorridos a fim de coibir a prática de ato de nomeação de parentes, caracterizada como nepotismo. ... ()
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42 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DO MATO GROSSO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA . A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e a Organização Internacional do Trabalho, por meio de vários de seus documentos normativos cardeais, asseguram, de maneira inarredável, a dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho e do emprego, a implementação de trabalho efetivamente decente (trabalho digno) para os seres humanos. O Estado Democrático de Direito - estruturado pela Constituição da República e que constitui também o mais eficiente veículo para concretizar esses comandos do Texto Máximo da República e dos documentos normativos da OIT - impõe ao Poder Público a adoção de medidas normativas e administrativas para o cumprimento prioritário dessas normas constitucionais e internacionais ratificadas e absolutamente imperativas, como, por exemplo, a Convenção 155 da OIT. Na hipótese, o acórdão regional registrou que « diante das constatações pelo laudo pericial produzido pelo MPT da ocorrência de 72 irregularidades, as quais, de resto, não foram sequer negadas pela defesa, impositiva a concessão de tutela jurisdicional para compelir o réu a realizar as necessárias adequações no meio ambiente de trabalho de seus empregados, não se aplicando à espécie discricionariedade administrativa e/ou teoria da reserva do possível . E conclui o acórdão regional recorrido que « não merece reforma a sentença que condenou o réu nas obrigações de fazer indicadas na petição inicial, atinentes à observância das normas relativas ao meio ambiente do trabalho hígido. O Direito do Trabalho é campo decisivo no processo de inserção justrabalhista no universo geral do Direito, tendo a Constituição da República firmado o conceito e a estrutura normativos de Estado Democrático de Direito, em que ocupam posições cardeais a pessoa humana e sua dignidade, juntamente com a valorização do trabalho. Resta claro, portanto, que a eliminação das condições precárias presentes no Hospital Regional de Alta Floresta - que vem violando direitos básicos de seus trabalhadores - é medida de manifesto interesse ao Direito do Trabalho e, com igual razão, harmônico ao campo de atuação doMinistério Público do Trabalho . A atuação do Poder Judiciário, em caso deomissãodo administrador público para a implementação de políticas públicas previstas na CF, insere-se nacompetênciamaterial da Justiça do Trabalho, a quem cabe cumprir o estratégico objetivo de cimentar as balizas de atuação dos distintos atores sociais e estatais, assegurando aefetividadeda ordem jurídica de Direito Material. O Supremo Tribunal Federal entende que, em situações excepcionais, o Poder Judiciário pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais sem que isso configure violação dos princípios daseparaçãode poderes e da disponibilidade orçamentária - o que se aplica ao caso dos autos . Incólumes, por conseguinte, os arts. 2º e 167, I e II, da CF/88. Julgados nesse sentido. Ademais, o objeto de irresignação recursal está assente no conjunto fático probatório dos autos e a análise deste se esgota nas Instâncias Ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria, necessariamente, revolvimento de fatos e provas, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, diante do óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA 23ª REGIÃO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. CONDUTA ILÍCITA. CONFIGURAÇÃO. REITERADO DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS EM FACE DAS INFRAÇÕES PERPETRADAS. MEDIDA INDENIZATÓRIA COMPOSTA, INTRINSICAMENTE, POR SUA PRÓPRIA NATUREZA, PELA SUA TRÍPLICE DIMENSÃO COMPENSATÓRIA, PUNITIVA E PEDAGÓGICA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação dos arts. 7º, XXII, da CF, c/c arts. 186 e 927 do CC, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. CONDUTA ILÍCITA. CONFIGURAÇÃO. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS EM FACE DAS INFRAÇÕES PERPETRADAS. MEDIDA E PARCELA INDENIZATÓRIAS COMPOSTAS, NO SEU ÂMAGO, POR SUA PRÓPRIA NATUREZA, PELA SUA TRÍPLICE DIMENSÃO COMPENSATÓRIA, PUNITIVA E PEDAGÓGICA. A configuração do dano moral coletivo exige a constatação de lesão a uma coletividade, um dano social que ultrapasse a esfera de interesse meramente particular, individual do ser humano, por mais que a conduta ofensora atinja, igualmente, a esfera privada do indivíduo. No âmbito das relações de trabalho, as situações de dano moral coletivo tendem a traduzir uma linha de conduta reiterada de entidades que têm papel relevante no mundo do trabalho, como as empresas e entidades dirigidas à contratação e gestão de mão de obra. Desde que a conduta envolva distintos trabalhadores, em torno de atos jurídicos distintos, caracterizando-se por significativa lesividade, de modo a tornar relevante seu impacto em certa comunidade, pode despontar o dano moral coletivo trabalhista. O dano moral coletivo, portanto, configura-se em vista das lesividades que tais afrontas trazem à dignidade da pessoa humana, ao valor social do trabalho, à segurança e bem-estar dos indivíduos, ao exercício dos direitos sociais e individuais, à ideia de uma sociedade livre, justa e solidária, à noção e realidade de justiça social. Em suma, trata-se de desrespeito a toda uma miríade de bens, valores, regras, princípios e direitos de exponencial importância ao Estado Democrático de Direito que a Constituição quer ver cumprido no Brasil, em benefício de toda a sua população. Evidentemente, ensejam a configuração do dano moral coletivo lesões macrossociais decorrentes de estratégias de atuação de empreendimentos econômicos e/ou sociais - estes últimos, ainda que sem intuito lucrativo - que se utilizam de caminhos de contratação da força de trabalho humana mediante veículos manifestamente precarizadores de direitos trabalhistas, um dos quais o direito a um meio ambiente de trabalho seguro, saudável e equilibrado (CF/88, art. 225, caput). A esse respeito, vale ressaltar que a CLT determina a obrigação de as empresas cumprirem e fazerem cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (art. 157, I, CLT), inclusive as diversas medidas especiais expostas no art. 200 da Consolidação e objeto de regulação especificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na forma do CLT, art. 155, I, e CF/88, art. 7º, XXII («redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança ). Nessa linha, cabe ao empregador ofertar a seus empregados, inclusive aos terceirizados, quando houver, ambiente de trabalho hígido, regular, digno. No caso em exame, o acórdão regional, apesar de delinear que « os réus não observaram medidas de segurança, saúde e higiene no local de trabalho «, reformou a sentença para excluir a condenação do Requerido ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Contudo não há dúvida de que a conduta omissiva e negligente do Requerido em relação às normas de saúde, segurança e medicina do trabalho, implicou lesão macrossocial que atingiu toda a comunidade laboral a ela circundante, de forma a contrariar a ordem jurídica nacional, consubstanciada nos fundamentos (art. 1º, caput ) e também objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º, caput ). Nesse contexto, constatada, no acórdão regional, a conduta omissiva e negligente do Ente Público em relação ao cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, há de ser provido o pleito de indenização por dano moral coletivo, evitando-se, inclusive, a mensagem errônea do Poder Judiciário sobre a suposta irrelevância das múltiplas infrações cometidas pela instituição recorrida, aptas a atingirem toda uma larga comunidade de trabalhadores. Medida e parcela indenizatórias compostas, intrinsicamente, por sua própria natureza, pela sua tríplice dimensão compensatória, punitiva e pedagógica. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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43 - TJPE Constitucional, administrativo e processual civil. Agravo legal. Servidor temporário. Contratação para atendimento temporário de interesse público. Percepção hora extra. Direitos fundamentais do trabalhador. Agravo improvido à unanimidade.
«1. Trata-se, portanto, de contratação temporária no âmbito do serviço público, havendo que se considerarem os termos previstos no CF/88, art. 37, inciso IX. A controvérsia ora em debate é de fácil deslinde, sendo já objeto de análise desta Egrégia Corte. Cabe ao Município legislar sobre a contratação temporária para atender ao excepcional interesse público, porquanto, supostas diferenças remuneratórias há que serem concedidas a luz dos contratos e em lei municipal, sendo inaplicável, para o caso, a Consolidação das Lei s Trabalhistas. ... ()
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44 - STJ Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Matéria constitucional. Análise. Impossibilidade. Competência do STF. Ações afirmativas. Política de cotas. Autonomia universitária. Fixação de critérios objetivos legais, proporcionais e razoáveis para concorrer a vagas reservadas. Impossibilidade do poder judiciário criar exceções subjetivas. Observância compulsória do princípio da segurança jurídica.
«1. Trata-se de ação ordinária ajuizada com o objetivo de garantir a matrícula da parte autora no Curso de Engenharia de Minas da UFRGS, pelo Programa de Ações Afirmativas instituído pela Decisão 134/2007 CONSUN, nas vagas destinadas a candidatos provenientes de escolas públicas - cotas sociais, embora tenha frequentado parte do período escolar em instituição particular. ... ()
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45 - TRT2 Assédio. Sexual dispensa discriminatória. Represália à denúncia de assédio sexual praticado por diretor da empresa. Reintegração. A dignidade da pessoa humana constitui fundamento da república Brasileira (CF/88, art. 1º, III), sendo verdadeiro valor jurídico fundamental e epicentro axiológico (sobreprincípio), que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional. Convergindo para a proteção dos direitos humanos, indispensável ao estado democrático de direito Brasileiro, o constituinte originário não só erigiu a fundamentos da república os valores sociais do trabalho (art. 1º, iv), mas também alçou a objetivos fundamentais o solidarismo constitucional (art. 3º, I. «construir uma sociedade livre, justa e solidária) e a vedação a práticas discriminatórias (art. 3º, iv; art. 5º, I e XLi; art. 7º, XXX e XXXI), bem assim inseriu como fundamentos da ordem econômica (art. 170, «caput e, III), entre outros, a valorização do trabalho humano, a justiça social e a função social da propriedade (e seu consectário da empresa). Esse conteúdo normativo constitucional possui força normativa suficiente para conformar a atuação empresarial nas relações de trabalho, de modo a obstaculizar toda e qualquer prática que reduza o conteúdo dos direitos humanos, a exemplo da adoção de comportamento discriminatório, com fulcro no CF/88, art. 5º, parágrafo 2º, que determina a aplicação imediata dos direitos fundamentais nas relações sócio jurídicas. No caso vertente, o diretor e o presidente da reclamada, depois de anos seguidos de dedicação à empresa, em que o reclamante obteve resultados de avaliações de desempenho elogiosas, «acima da expectativa, assinaram a avaliação de que o «perfil do cargo não estava adequado ao funcionário, no dia 18/08/2006, data em que foi despedido, logo depois do autor ter encaminhado a denúncia da prática de assédio sexual por parte do diretor. O reclamante buscou seguir o «código de conduta da ré, acolheu e encaminhou a queixa de sua subordinada, vítima de reiterado assédio sexual praticado pelo diretor, e foi punido por ter denunciado a conduta repulsiva de seu superior hierárquico na empresa. Recurso autoral provido.
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46 - TST Seguridade social. Estabilidade provisória. Contrato de experiência. Garantia de emprego. Acidente de trabalho. Contrato de trabalho a termo. Compatibilidade. Empregado contratado por experiência. Princípio da função social da propriedade. Meio ambiente equilibrado. Princípio da dignidade da pessoa humana. Princípio da boa-fé objetiva. Amplas considerações sobre o tema. Decreto 66.496/1970 (Convenção 117/OIT). Lei 8.213/1991, art. 19 e Lei 8.213/1991, art. 118. CLT, arts. 445, parágrafo único, 472, § 2º e 476. CF/88, arts. 1º, III, 6º, 7º, XXII e XXVIII e 170, III, 200, «caput e VIII, e 225. CCB/2002, art. 422.
«1.«As regras vigem, os princípios valem; o valor que neles se insere se exprime em graus distintos. Os princípios, enquanto valores fundamentais, governam a Constituição, o regímen, a ordem jurídica. Não são apenas a lei, mas o Direito em toda a sua extensão, substancialidade, plenitude e abrangência. A esta altura, os princípios se medem normativamente, ou seja, têm alcance de norma e se traduzem por uma dimensão valorativa, maior ou menor, que a doutrina reconhece e a experiência consagra. Consagração observada de perto na positividade dos textos constitucionais, donde passam à esfera decisória dos arestos, até constituírem com estes aquela jurisprudência principal, a que se reporta, com toda a argúcia, García de Enterría. Essa jurisprudência tem feito a força dos princípios e o prestígio de sua normatividade – traço coetâneo de um novo Estado de Direito cuja base assenta já na materialidade e preeminências dos princípios. A importância vital que os princípios assumem para os ordenamentos jurídicos se torna cada vez mais evidente, sobretudo se lhes examinarmos a função e presença no corpo das Constituições contemporâneas, onde aparecem como os pontos axiológicos de mais alto destaque e prestígio com que fundamentar na Hermenêutica dos tribunais e legitimidade dos preceitos da ordem constitucional. Como vão longe os tempos em que os princípios, alojados nos Códigos, exercitavam unicamente a função supletiva ou subsidiária, vinculados à «questão da capacidade ou suficiência normativa do ordenamento jurídico. conforme a doutrina positivista da compreensão do Direito como mero sistema de leis, com total exclusão de valores, ou seja, com ignorância completa da dimensão axiológica dos princípios!(...) O ponto central da grande transformação por que passam os princípios reside, em rigor, no caráter e no lugar de sua normatividade, depois que esta, inconcussamente proclamada e reconhecida pela doutrina mais moderna, salta dos Códigos, onde os princípios eram fontes de mero teor supletório, para as Constituições, onde em nossos dias se convertem em fundamento de toda a ordem jurídica, na qualidade de princípios constitucionais. Postos no ponto mais alto da escala normativa, eles mesmos, sendo normas, se tornam, doravante, as normas supremas do ordenamento. Servindo de pautas ou critérios por excelência para a avaliação de todos os conteúdos normativos, os princípios, desde sua constitucionalização, que é ao mesmo passo positivação no mais alto grau, recebem como instância valorativa máxima categoria constitucional, rodeada do prestígio e da hegemonia que se confere às normas inseridas na Lei das Leis. Com esta relevância adicional, os princípios se convertem igualmente em norma normarum, ou seja, norma das normas. (PAULO BONAVIDES, Curso de Direito Constitucional - 18ª ed. - São Paulo: Malheiros , 2006, pp. 288-90). ... ()
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47 - STF Direito administrativo e processual civil. Auxílio-moradia. Natureza transitória. Ausência de critérios objetivos na legislação local. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de prequestionamento. Matéria infraconstitucional. Eventual violação reflexa da Constituição da República não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Recurso manejado em 25.5.2015.
«1. Cristalizada a jurisprudência desta Suprema Corte, a teor das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF: «Inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada, bem como «O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento. ... ()
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48 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. PAGAMENTO DE SALÁRIOS EM VALOR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. VIOLAÇÃO DE VALORES FUNDAMENTAIS DA SOCIEDADE. AUSENTE VIOLAÇÃO AO CODIGO CIVIL, art. 927. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
1. A reclamada, deliberadamente ou, não, em três meses, pagou aos seus funcionários de determinada filial salário inferior ao mínimo legal, nos meses de janeiro a março de 2016, o que fez com que o Ministério Público do Trabalho ajuizasse ação civil pública para obrigá-la a observar o salário mínimo nacionalmente unificado e a responder por indenização por danos morais coletivos. 2. Assim, é patente que a reclamada cometeu ato ilícito, que causou prejuízos a determinada coletividade de trabalhadores e, simultaneamente, à própria ordem jurídica, o que gera a obrigação de reparação dos danos, conforme dispõe o CCB, art. 927. A circunstância de o empregador já haver passado a respeitar a norma constitucional e não se tratar de reincidência, por si só, não exclui ou afasta o dano moral reconhecido e, exatamente por isso, já ensejou a diminuição do respectivo valor, como fez a E. Corte « a quo . 3. Vale lembrar que o dano moral coletivo é categoria autônoma de dano e não está relacionado ao sofrimento (aspecto subjetivo) de uma coletividade, mas à constatação de violação de valores fundamentais da sociedade (respeito ao salario mínimo, essencial direito constitucional trabalhista), de forma objetiva, suficiente para caracterizar lesão à esfera de interesses metaindividuais. Por isso, dispensa comprovação de dor, sofrimento e abalo psicológico, pois tais fatores são apreciáveis na esfera individual, mas inaplicáveis aos interesses difusos e coletivos. 4. Em conclusão, da análise dos autos, correta a aplicação e ausente violação do CCB, art. 927, sendo certo que, nesse quadro descrito no julgamento regional, o dissenso é inespecífico, tudo a não ensejar o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()
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49 - STJ Processual penal e penal. Agravo interno. Estelionato. Recurso especial parcialmente não conhecido (en. 282 e 356/STF). Pretensão de revisão da dosimetria. Matéria de ordem pública. Necessidade de debate pelas instâncias de origem. Perda de cargo, emprego ou função. Pena superior a 4 anos. Necessidade de fundamentação observada. Requisitos objetivos preenchidos. Agravo improvido.
«1. É firme o entendimento nesta Corte no sentido de ser indispensável ao conhecimento do recurso especial que tenham sido analisadas, no acórdão combatido, os temas apontados no recurso especial. (En. 282 e 356 do Colendo Supremo Tribunal Federal). (Precedentes). ... ()
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50 - STJ Civil e processual civil. Meio ambiente. Direito de informação. Art. 225, § 1º, VI, da constituição. Lei 6.938/1981, art. 4º, V. Princípio 10 da declaração do rio. Direito de participação. Lei 10.650/2003, art. 2º, § 1º. Princípio da precaução. Cultura da transparência ambiental. Lei 12.527/2011, art. 3º, IV. Ação indenizatória por dano moral. Ibama versus particular. Impossibilidade. Direitos fundamentais. Pessoa jurídica de direito público. Reconhecimento limitado.
«1. Trata-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada em desfavor da União e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, na qual a Associação Brasileira da Indústria de Pneus Remoldados - ABIP e a BS Colway Pneus Ltda. postulam: a) declaração da ilegalidade de publicação de «cartilha pelo Ibama contendo informações alegadamente inverídicas e prejudiciais às autoras; b) imposição de obrigação de fazer consistente no recolhimento do material impresso já distribuído e sua retirada dos meios de comunicação, sob pena de multa diária; c) condenação em obrigação de não fazer qualquer anúncio ou divulgação do conteúdo questionado; e d) pagamento por danos morais sofridos. Por sua vez, o Ibama, em Reconvenção, buscou indenização por danos morais, aduzindo que fora denegrida sua honra objetiva. ... ()