1 - TJSP EMBARGOS À EXECUÇÃO -
Título executivo extrajudicial (cheque) - Extinção da execução - Alegação de cerceamento de defesa sob a o argumento de que a perita não convocou e não comunicou as partes do dia, hora e local em que seria realizada a prova técnica - Manifestação da perita comunicando o início dos trabalhos periciais - Parte que não pode se beneficiar de sua própria desídia - Nulidade de sentença por falta de fundamentação - Inocorrência - Recurso desprovido - Decisão mantida, com observação... ()
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2 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA -
Sentença de procedência - APELAÇÃO DO RÉU - Inadmissibilidade do pedido de reforma - Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada, eis que a produção de prova pericial seria impraticável (art. 464, § 1º, III, CPC) - Preliminar em contrarrazões de inobservância ao princípio da dialeticidade rejeitada - Réu que não se desincumbiu do ônus probatório de comprovar a celebração de contrato de abertura de conta corrente pelo autor e, consequentemente, o débito gerado a partir da utilização do limite de cheque especial, já que no Termo de Adesão não há sequer informação pessoal do autor, documentos ou assinatura, mas tão somente o nome completo do requerente - Irregularidade da inscrição no cadastro de inadimplentes - Responsabilidade objetiva - Art. 14, CDC - Inexistência de relação jurídica - Dívida inexigível - Precedentes desta C. Câmara - Danos morais cognoscíveis in re ipsa - Quantum indenizatório (R$ 10.000,00) que não comporta redução - Sucumbência recursal (CPC, art. 85, § 11) - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO... ()
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3 - TJSP Apelação Criminal - Associação para o tráfico - sentença condenatória.
Recurso da Defesa que busca a absolvição, por insuficiência probatória. Subsidiariamente, requer a redução da pena, pela incidência da causa de diminuição de pena previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, e a fixação de regime prisional mais brando, aplicando-se a detração. Materialidade e autoria comprovadas - réu que atuava na região do Vale do Ribeira, figurando no grau hierárquico mais alto da associação criminosa de tal região, juntamente com Janaína Maria, sua ex-esposa, seguido por Wender, Lindembergue e Adriana Maria Vitório (amiga e auxiliar de Fabiano). O acusado, ora apelante, era subordinado aos principais chefes da organização criminosa: Ed Carlos Lima (aliado de Fabiano e responsável por receber a cebola - pagamento mensal devido pelos integrantes da organização criminosa), Fabiano Robson (chefe da associação criminosa - Geral da Baixada) e Fernando Nogueira (sócio de Fabiano e químico responsável pelo preparo e armazenamento da droga) - núcleo do acusado que atuava no Vale do Ribeira, mas integrava a totalidade da organização criminosa que atua em outras regiões - elementos de prova indicam a participação do acusado na associação criminosa - posição hierárquica do acusado, vulgo Shel, na organização criminosa atuante na região do Vale do Ribeira também restou evidenciada nos diálogos de Cláudio Mabeli, apontando-o como o responsável pela caixinha do grupo criminoso, sendo indicado como o indivíduo a ser procurado para fornecimento de entorpecentes - a participação de Janaína, Wender e Lindembergue, vulgo Liu, que atuavam juntamente com o réu, restou devidamente comprovada - Janaína, ex-esposa do acusado, Lindembergue e Wender, todos subordinados do acusado, atuavam na venda de drogas no bairro Rocio, em Iguape/SP. Janaína, emitia ordens para Lindembergue e Wender, ambos responsáveis pelo armazenamento e venda dos entorpecentes - investigados Lindembergue, Wender e Adriana Maria (vulgo Dri e Drica), auxiliavam Janaína, esta comparsa do acusado, que se reportava diretamente a Fabiano Robson, chefe da integralidade da organização criminosa - constatados diálogos que confirmam o envolvimento do acusado com a narcotraficância e a sua posição hierárquica - drogas armazenadas em locais distintos, nunca na residência do acusado, este que desemprenhava a função de arrecadar a cebola, o que justifica a não apreensão de drogas no imóvel do réu - posição hierárquica do réu que intimidaria os demais réus a confirmarem a sua participação na organização criminosa, bem como automaticamente os incriminariam, o que torna irrelevante as versões que o isentam de qualquer prática delitiva - circunstâncias do caso concreto que demonstram a associação para a prática do tráfico de drogas - De rigor a condenação. Dosimetria: Pena-base justificadamente fixada acima do mínimo legal, diante das circunstâncias do crime. Sem alterações nas demais fases. Inviável a aplicação do redutor de pena (art. 33, §4º da Lei antidrogas), diante da ausência dos requisitos legais, e expressiva quantidade de drogas envolvida no crime em questão. Regime inicial fechado mantido nos termos da r. sentença. Inviável a aplicação do disposto no art. 387, §2º do CPP. Impossibilidade de substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos, por falta de amparo legal, e porque as demais circunstâncias não recomendam a substituição - Tratamento incompatível com os objetivos da Lei antitóxicos. Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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4 - TJSP Ação monitória. Cheque prescrito. Sentença de procedência. Pretensão de reforma. Descabimento. Cerceamento de defesa não configurado. Dispensabilidade da menção ao negócio jurídico subjacente na monitória baseada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente - Súmula 531/STJ. Sentença mantida. Recurso desprovido
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5 - TJSP APELAÇÃO -
Ação Monitória - Cheques prescritos - Alegação da parte ré/embargante de substituição dos cheques para pagamento do débito - Início de prova documental juntada aos autos - Requerimento de produção de prova testemunhal para corroborar sua alegação - Possibilidade - Matéria fática controvertida essencial ao julgamento do feito - Cerceamento de defesa caracterizado - Sentença anulada - Recurso provido... ()
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6 - TJSP RECURSO INOMINADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CHEQUE. ENDOSSO IRREGULAR.
Irregularidade na compensação de cheque cruzado, em benefício de terceira pessoa, não indicada na cártula. Ausência de endosso. Obrigação do banco sacado e banco acolhedor, que paga cheque à ordem, a verificar a regularidade de endossos. Inteligência da Lei 7.457/85, art. 39. Ausência de demonstração de regular conferência do banco recebedor. Vícios de serviço configurado. Responsabilidade objetiva. Adequada condenação solidária à indenização material pelos danos narrados. Danos morais não configurados. Aborrecimento insuficiente para caracterizar situação suscetível de indenização moral. Sentença reformada, para afastar a condenação por danos morais. Recursos providos, em parte.... ()
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7 - TJSP Apelação - Ação monitória - Embargos - Cheque prescrito -Sentença de procedência da monitória - Recurso da embargante - Embargante que não nega a emissão da cártula - Alegada quitação - Não demonstração - Alegação de rasuras- Questão sequer arguida em defesa e analisada na sentença - Preclusão - Embargante que se contradiz ao narrar os fatos pois, ao mesmo tempo que alega desconhecer o apelado alega que efetuou o pagamento da dívida para o vendedor que tinha poderes para receber em nome do apelado - Embargante que não conseguiu demonstrar fatos impeditivos ou modificativos do direito do apelado - Sentença mantida - Recurso desprovido
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8 - TJSP Apelação - Responsabilidade Civil - Erro médico - Sentença de procedência - Apelo da ré -
Cerceamento de defesa - Inocorrência - O destinatário da prova é o juiz, cabendo a ele, portanto, avaliar sobre sua necessidade e adequação da prova - Inteligência do CPC, art. 370 - Prova testemunhal impertinente para o deslinde da lide ante os documentos e perícia realizada, que prestou por duas vezes esclarecimentos às partes - Mérito - Análise do caso à luz dos arts. 186 e 951 do Código Civil e CDC, art. 14 - Laudo pericial firme e isento concluiu pelo defeito na prestação de serviços - Presença de sinais clínicos e laboratoriais de choque hemorrágico, não reconhecido ou investigado, configura erro de diagnóstico que levou à óbito o marido da autora - Nexo de causalidade configurado - Dever indenizatório mantido - Danos morais - Situação gravíssima enfrentada pela autora, de caráter irreversível - Dano «in re ipsa - Abalo no direito à personalidade - Impossibilidade de se reduzir a quantia fixada na origem (R$250.000,00), adequada e proporcional à gravidade do dano causado - Manutenção - Precedentes - Sentença mantida - Recurso desprovid(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - TJSP AÇÃO MONITÓRIA.
Contrato de mútuo garantido por cheque caução. Extinção do feito sem resolução do mérito. Impossibilidade. Adequação da via eleita. Documentos escritos apresentados são suficientes para embasar a ação monitória. Ausência da quitação do débito incontroversa. Juiz singular que reconheceu abusividade dos juros moratórios, adequando-os a 1% ao mês. Necessidade da apresentação de novo demonstrativo do cálculo pelo autor, bem como seja oportunizada à ré discussão sobre o real valor devido, com observância à ampla defesa e contraditório. Embargos monitórios que comportam ampla dilação probatória, pois correspondem à verdadeira ação incidental de procedimento ordinário. Inteligência do CPC, art. 702, § 1º. Precedentes do C.STJ e deste E.Tribunal de Justiça. Sentença anulada para que, em seu lugar, seja proferido despacho saneador, oportunizando-se às partes a ampla discussão acerca do real valor devido. RECURSO PROVIDO.... ()
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10 - STJ Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado consumado. Homicídio qualificado tentado. Furto qualificado. Prisão preventiva. Periculum libertatis. Motivação idônea. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Não configuração. Recurso não provido.
1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP art. 315).... ()
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11 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO. TÍTULO DE CRÉDITO. AÇÃO MONITÓRIA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. ALEGAÇÃO DE RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA. SENTENÇA DE ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS E IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MONITÓRIO. INCONFORMISMO DA AUTORA/EMBARGADA. CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
1.Afigura-se o cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide, quando imprescindível a instauração da fase probatória, em caráter excepcional no procedimento monitório, para averiguar a origem do cheque prescrito que constitui prova escrita do pedido monitório, quando, em sede de embargos, alegada a renegociação da dívida e retenção indevida da cártula, assegurando as partes o direito de provar os fatos por elas alegados. ... ()
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12 - TJSP Apelação. Ação monitória. Cheques. Ilegitimidade passiva do endossante. Sentença de extinção sem resolução de mérito em relação ao endossante e parcialmente procedente em relação ao emitente. Cerceamento de defesa não configurado. Protesto genérico pela dilação probatória. Declaração cambiária escrita. Desnecessidade de produção de outras provas. Assinatura lançada no verso, sem acréscimo distintivo. Endosso translativo. Títulos não apresentados a pagamento dentro do prazo previsto em lei. Perda do direito creditício contra o coobrigado. Arts. 33 e 47, II, da Lei do Cheque. Sentença mantida. Honorários recursais majorados.
Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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13 - TJSP APELAÇÃO.
Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. ... ()
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14 - TJSP HABEAS CORPUS PREVENTIVO -
Tráfico de Drogas - Sentença Condenatória Definitiva - Regime Fechado. ... ()
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15 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL.
Estelionato. Sentença condenatória. Insurgência da defesa. Preliminar: Pleito pela concessão de indulto, nos termos do Decreto 11.302/2022, art. 5º. Não acolhimento. Apreciação de pedido de indulto compete ao Juízo da Execução. Precedentes. Preliminar afastada. Mérito: Pretende-se a absolvição por ausência de dolo. Impossibilidade. Autoria, materialidade e dolo suficientemente demonstrados. O réu manteve a vítima em erro, mediante realização de transações bancárias simuladas e a entrega de cheque sem fundos, com o intuito de adquirir o carro da ofendida. O apelante auferiu vantagem ilícita e a vítima suportou prejuízo econômico, mesmo com a reversão da compra e venda do automóvel. A vítima e o terceiro que adquiriu o veículo do réu, de forma uníssona, narraram a empreitada delitiva. Acusado que apresentou versões contraditórias e desprovidas de lastro probatório. O apelante não é jejuno nesse tipo de prática, pois foi condenado definitivamente por estelionato praticado com o mesmo modus operandi apurado nestes autos. Condenação mantida. Dosimetria sem reparos. Recurso não provido... ()
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16 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA R. SENTENÇA PELA QUAL FOI JULGADA PROCEDENTE AÇÃO MONITÓRIA - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA.
CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO GARANTIDO POR CHEQUES - OBRIGAÇÃO ASSUMIDA PELA DEVEDORA PRINCIPAL, QUE SE CONSTITUI EM PESSOA JURÍDICA - CIRCUNSTÂNCIA QUE AFASTA A INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RECURSO NÃO PROVIDO. AÇÃO MONITÓRIA - DEMANDA QUE SE MOSTROU LASTREADA NO INSTRUMENTO CONTRATUAL, E NÃO NAS CÁRTULAS GARANTIDORAS DA OBRIGAÇÃO - DISCUSSÃO RELACIONADA A EVENTUAL PROVA DO INADIMPLEMENTO DOS CHEQUES QUE SE MOSTRA IRRELEVANTE, UMA VEZ AUSENTE QUALQUER COMPROVAÇÃO EFETIVA REFERENTE AO PAGAMENTO DO DÉBITO RELACIONADO AO PRINCIPAL - RECURSO NÃO PROVIDO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INOCORRÊNCIA - DEMANDA MONITÓRIA EM FASE DE CONHECIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. IMPUGNAÇÃO DOS VALORES EXIGIDOS - SALDO DEVEDOR QUE RESULTOU ADEQUADAMENTE APONTADO PELO BANCO RECORRIDO - ALEGAÇÃO GENÉRICA DE «EXCESSO DE VALORES, QUE NÃO DEVE SER ACOLHIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPORTÂNCIA CORRETAMENTE FIXADA PELO JUÍZO SOBRE O VALOR DO DÉBITO DEVIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA - REAPRECIAÇÃO MINUCIOSA DA R. SENTENÇA QUE IMPLICARÁ EM DESNECESSÁRIA REPETIÇÃO DOS ADEQUADOS FUNDAMENTOS QUE FORAM ADOTADOS PELO JUÍZO - SIMPLES RATIFICAÇÃO DOS TERMOS DA R. DECISÃO DE 1º GRAU, UMA VEZ QUE SE MOSTRA SUFICIENTEMENTE MOTIVADA, E BEM CALCADA EM PROVAS - RECURSO NÃO PROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - TJSP Sentença - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Ação Monitória - Cheque - Prova oral - Inocuidade da prova requerida - Decisão mantida.
MONITÓRIA - Cheque - Ordem de pagamento à vista - Agiotagem não demonstrada - Ausência de provas das alegações do devedor - Inteligência do art. 373 do Diploma Processual Civil brasileiro - Recurso desprovido - Sentença mantida.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. DISPOSIÇÃO DE COISA ALHEIA COMO PRÓPRIA (ART. 171, § 2º, I, CP).
Sentença condenatória. Irresignação da defesa. Mérito. Materialidade e autoria suficientemente comprovadas. Alegada atipicidade da conduta. Inocorrência. Réu que iniciou tratativas de compra de terreno e, antes de concluída a avença, sem que houvesse até mesmo o adimplemento integral do sinal, dado que rejeitado pela instituição bancária o cheque oferecido, passou a vender lotes a terceiros, passando-se pela proprietária e afirmando-se dono do local. Após, questionado pelos interessados, passou a omitir-se e não foi mais localizado. Má-fé caracterizada. Dosimetria. Pena fixada no mínimo. Recurso não provido... ()
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19 - TJSP 1:-
Embargos à execução julgados improcedentes - Cheque - Alegação de pagamento ... ()
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20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. PROTESTO JUDICIAL EFETUADO PELO SINDICATO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
Em suas razões recursais, o reclamante, ora agravante, defendeu que o protesto interruptivo da prescrição, ajuizado pelo sindicato, abrangeria as horas decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, uma vez que asseguraria o direito de postular horas extraordinárias, independentemente do fato que lhes deu origem. Dessa forma, não há como se vislumbrar a afronta aos arts. 5º, XXXV, da CF/88, 840, § 1º, da CLT e 726 do CPC, que não versam, especificamente, sobre o tema ora em exame, além de não se divisar a ofensa ao princípio da legalidade insculpido no, II da CF/88, art. 5º. Por outro lado, a divergência jurisprudencial suscitada não impulsiona o apelo ao processamento, ante o óbice da inespecificidade, fundado na Súmula 296, I, uma vez que os julgados colacionados não guardam identidade com a exata questão debatida no presente processo, alusiva ao fato de o protesto interruptivo da prescrição não haver abrangido as horas extraordinárias específicas do intervalo intrajornada. A incidência dos aludidos óbices processuais mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CONTROLES DE HORÁRIO. VALIDADE. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional reformou a sentença, para considerar válidos os controles de jornada anexados ao processo, por observar que os registros são variáveis e que os documentos estão devidamente assinados pelo autor, além de consignarem, não só a realização de horas extraordinárias em diversas oportunidades, como também dias em que o período do intervalo foi inferior a 01h. Considerou, de tal sorte, que a prova documental descaracteriza a versão do reclamante, a respeito da suposta obrigatoriedade de registrar o intervalo intrajornada de 01h e de ser impossível a anotação da totalidade da jornada. Acrescentou, ainda, que a prova oral restou dividida, não sendo hábil para afastar o que restou demonstrado pela prova documental e que o reclamante confirmou, em seu depoimento pessoal, que as funções inerentes ao cargo de gerente administrativo que ocupa incluem controlar a jornada praticada pelos empregados da agência, com exceção do gerente geral, a quem se subordina. Ato contínuo, a Corte Regional, ao julgar os embargos de declaração opostos pelo reclamante, conferiu-lhes efeito modificativo e, não obstante tenha reafirmado a validade dos cartões de ponto para a apuração da jornada, consignou que, quanto aos dias em que as marcações estão incompletas, prevalece o entendimento de que a reclamada não se desonerou de seu ônus da prova, de modo que deve ser considerada a jornada indicada na petição inicial, com as limitações dos demais elementos de prova, à luz da Súmula 338 . Dessa forma, entendeu que a melhor sistemática que permite reconstituir a verdadeira jornada praticada pelo reclamante, quanto aos dias em que não há marcações, é a adoção da média das horas laboradas no mesmo período de apuração, conforme seja observado nos dias em que as marcações de começo e término de jornada estão completas. Já em relação ao registro do intervalo intrajornada, concluiu a Corte Regional que, nos dias em que não há marcações ou que ela é apenas parcial, deve ser acolhido o tempo de 30 minutos, na forma pleiteada na exordial e confirmada no depoimento pessoal. Vê-se, assim, que, ao considerar que os registros de jornada continham marcações variáveis e a assinatura do empregado, reconhecendo, de tal sorte, a validade das anotações, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a primeira parte da Súmula 338, I. Por outro lado, ao condenar o reclamado ao pagamento de 30 minutos de intervalo intrajornada, na forma pleiteada na exordial e confirmada no depoimento pessoal, em relação aos dias em que não há marcação ou que ela é apenas parcial, em atenção à regra de distribuição do ônus da prova, o Colegiado Regional decidiu em harmonia com o item II da Súmula 338. Também em consonância com o referido verbete sumular está a decisão regional que, para os dias em que não há marcações, considerou que deve ser adotada a média das horas laboradas em relação ao mesmo período de apuração, conforme se observar nos dias em que as marcações de início e fim de jornada estão completas, mormente diante do que preconiza da Orientação Jurisprudencial 233 da SBDI-1, no sentido de que « a decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período «. Tem-se que, para os dias em que a jornada não restou corretamente anotada nos cartões de ponto, a presunção de veracidade da jornada informada na petição inicial restou elidida pela prova documental constante no processo. Ademais, sobre as premissas fáticas registradas pelo Colegiado de origem de que a prova documental infirmou as alegações autorais sobre a suposta obrigatoriedade de registrar o intervalo intrajornada de 01h e de ser impossível a anotação da totalidade da jornada, além de a prova oral dividida não ser hábil a afastar o que restou demonstrado pela prova documental, incide o óbice da Súmula 126. Incólumes, nesse contexto, os arts. 74, § 4º, e 818 da CLT, 373 do CPC. Não se vislumbra, ainda, contrariedade à Súmula 338, mas sim a sua detida aplicação, já que é previsto, expressamente, que a presunção de veracidade da jornada de trabalho decorrente da não apresentação de controles de frequência pode ser elidida por prova em contrário, o que se observa na hipótese vertente. Divergência jurisprudencial não demonstrada (Súmula 296, I), pois os arestos colacionados não consideram a premissa fática consignada pelo Tribunal Regional, referente à idoneidade dos cartões de ponto apresentados, para fins de comprovação da jornada. A incidência dos aludidos óbices processuais mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. SOBREAVISO. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional manteve a sentença, acerca do indeferimento do pedido ao pagamento da parcela sobreaviso, ao fundamento de que é incontroversa a extinção da parcela «adicional de sobreaviso cash, em novembro de 2009, e que, em relação ao período posterior a essa data, não há qualquer prova nos autos de que o reclamante atendesse a chamados fora do horário ou que necessitasse permanecer em sua residência para aguardar ser chamado pela empresa, evidenciando que não houve restrição à liberdade de locomoção. Nesse contexto, uma vez não comprovado e sequer alegado pelo reclamante o labor em regime de sobreaviso a partir da extinção do benefício, a Corte Regional julgou ser indevida a pretensão autoral. Dessa forma, para se acolher as alegações do reclamante, no sentido de ter permanecido em regime de sobreaviso, mesmo após a extinção da parcela paga pelo reclamado, far-se-ia necessário proceder ao reexame do acervo fático probatório do processo, o que não se admite nesta instância superior, nos termos da Súmula 126. A incidência do aludido óbice processual mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 4. DIFERENÇAS SALARIAIS. SISTEMA DE AGÊNCIAS EM DIVERSAS CATEGORIAS. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional manteve a sentença, quanto ao indeferimento das diferenças salariais pleiteadas em decorrência de suposto critério discriminatório imposto pelo reclamado, em relação às comissões percebidas por empregados que exercem as mesmas funções, porém em agências de porte distintos. Para tanto, registrou que a classificação das agências de acordo com as regiões de mercado não afronta o princípio da isonomia, uma vez que o trabalhador não tem direito ao enquadramento em classe e região a que não está inserido. Esclareceu, no aspecto, que não se trata de diferenças salariais em relação a labor prestado na mesma localidade, como disposto no CLT, art. 461, de modo que a classificação das agências, em razão de seu porte e volume de trabalho, não configura ofensa à isonomia, desde que não haja violação do CLT, art. 468, o que não se vislumbra na espécie. Como bem ressaltado pelo Tribunal Regional, houve uma definição da diretriz estratégica, totalmente amparada no poder diretivo do empregador, a fim de se buscar a eficiência econômico-operacional. Considerou-se legítimo, dessa forma, que o empregador, ao verificar a dificuldade de preencher vagas em agências de grande movimento, implemente medidas com a finalidade de corrigir distorções salariais e de lotação dos empregados, por meio de critérios remuneratórios voltados a atrair trabalhadores para esses locais. Nesse contexto, esclareceu, ainda, que, ante a diversidade de condições existentes nas diversas cidades e regiões do Rio Grande do Sul, não pode um empregado de uma agência do interior do Estado pretender a equiparação salarial com outro empregado de agência localizada na capital, ainda que perante o mesmo empregador, levando-se em consideração as diferenças de custo de vista, de desenvolvimento social e econômico e de necessidades básicas. Concluiu, assim, ser plenamente justificável a distinção dentro dos quadros da reclamada, quanto aos pisos salariais para regiões diversas. Tem-se, pois, que para se acolher as alegações recursais do reclamante, no sentido de que o reclamado diferenciava os empregados que exercem as mesmas funções, tão somente em razão do porte da agência, e de que não haveria diferença entre os critérios de perfeição técnica e, sobretudo, da produtividade (uma vez consignado que o sistema do reclamado observa não só o porte, mas também o volume de trabalho das agências), seria necessário o reexame da conjuntura fática-probatória consignada no processo, o que não se admite nesta instância especializada, nos termos da Súmula 126. A incidência do aludido óbice processual mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEFERIMENTO A TÍTULO DE PERDAS E DANOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior, mesmo após o advento da Constituição Federa[l de 1988, na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios não decorrem exclusivamente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Nesse sentido, os termos das Súmulas 219, I, e 329. Esta Corte Superior também possui entendimento de que não se aplica à Justiça do Trabalho, para fins de condenação em honorários advocatícios, o comando dos CCB, art. 389 e CCB, art. 404, considerando haver norma específica disciplinando a matéria na seara trabalhista (Lei 5.584/1970, art. 14). Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença, quanto ao indeferimento dos honorários advocatícios, registrando, para tanto, que o reclamante não é beneficiário da justiça gratuita, além de não estar assistido por seu sindicato de classe. Entendeu, ainda, não haver falar em compensação por perdas e danos. Ao assim decidir, adotou entendimento em conformidade com este Tribunal Superior, o que obstaculiza o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. A incidência dos aludidos óbices processuais mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ABONO DEDICAÇÃO INTEGRAL (ADI). NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. SÚMULA 297. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional manteve a sentença, quanto à ordem de integração da parcela «Abono de Dedicação Integral - ADI na base de cálculo das gratificações semestrais. Para tanto, consignou que a referida parcela foi instituída pela Resolução 3.320, a qual lhe atribuiu natureza de abono, sendo que tal destinação consta no próprio nome do benefício. Fez constar que, da leitura da norma que criou o benefício, se extrai, claramente, que a sua finalidade é a de contraprestação à maior responsabilidade exigida do empregado no desempenho de suas funções. Registrou, ainda, que, nos termos do CLT, art. 457, § 1º, o abono detém natureza salarial e, por conseguinte, deve compor a base de cálculo das parcelas calculadas sobre o salário. Nesse contexto, considerou que, em face da previsão constante nos arts. 54 e 58 do Regulamento Pessoal do Banco reclamado, é devida a integração do ADI na base de cálculo da gratificação semestral. Ocorre que, não obstante a Corte Regional, em sua decisão, reporte-se aos citados artigos do Regulamento da empresa não procedeu à transcrição, tampouco o relato sobre o conteúdo neles previsto e sequer foi instada a tanto por meio de embargos de declaração. Nessa linha, as alegações do reclamado, no sentido de que as normas internas não incluiriam, expressamente, o ADI para o cálculo do benefício da gratificação semestral, e de que o Tribunal Regional, ao ampliar a base de cálculo da referida gratificação, teria decidido ao arrepio do que dispõe o Regulamento Empresarial, carecem do necessário prequestionamento. Incide, por consequência, o disposto na Súmula 297, a obstaculizar o processamento do recurso de revista, de modo que não é possível vislumbrar a indicada afronta aos arts. 114 do Código Civil, 444 da CLT e 5º, II e XXXVI, da CF/88. A incidência do aludido óbice processual mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. CHEQUE-RANCHO. VALE-REFEIÇÃO. INTEGRAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 1046, a teor do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. CHEQUE-RANCHO. VALE-REFEIÇÃO. INTEGRAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. 3. BANRISUL. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. INTEGRAÇÃO. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA . NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A Corte Regional consignou que a «remuneração variável 1 e a «remuneração variável 2 estão relacionadas ao volume de vendas e ao atingimento de metas por parte da agência, o que evidencia que eram pagas em função do trabalho realizado pelo empregado, do que se extraiu a sua natureza salarial, na forma do CLT, art. 457, § 1º. Registrou, ainda, que as parcelas «bônus e prêmios consistiam em pagamentos decorrentes de premiações por produtividade, pelo atingimento de metas da agência, concluindo, de tal sorte, que as referidas parcelas indicadas relacionam-se ao volume de vendas do autor, além de serem pagas habitualmente, o que julgou ser incontroverso, em face das alegações de defesa do reclamado. Fez constar, ainda, que, uma vez evidenciada a natureza salarial das verbas, pouco importa, para fins de integração no cálculo de parcelas que são apuradas sobre a remuneração, se o pagamento era sazonal ou variável. Nesse contexto, a Corte Regional manteve a sentença, quanto ao deferimento dos reflexos postulados em repouso semanal remunerado, férias com 1/3, horas extraordinárias pagas e FGTS. Sendo assim, para se acolher a tese do Banco reclamado de que as parcelas «remuneração variável 1, «remuneração variável 2 e «Bônus Campanha CDB não ostentariam natureza salarial, mas indenizatórias, além de não serem pagas com habitualidade, far-se-ia necessário o reexame do conteúdo fático probatório que deu suporte à Corte Regional em sua decisão, procedimento vedado nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126. Ademais, quanto à alegação de ofensa aos arts. 7º, XXVI, da CF/88 e 444 da CLT, não houve emissão de tese no acórdão regional acerca da validade de norma coletiva. Incólumes dos dispositivos citados. Também não se vislumbra ofensa ao princípio da legalidade previsto no CF/88, art. 5º, II. No que se refere à indicação de ofensa ao CCB, art. 114, não se constata a referida violação, pois o Tribunal Regional apenas efetuou o enquadramento das verbas tal como previsto no regulamento do banco empregador. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 4. BASE DE CÁLCULO DO AUXÍLIO-MORADIA. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. COMPENSAÇÃO E BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BASE DE CÁLCULO DO INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE EVIDENCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA . NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Verifica-se que o v. acórdão regional foi publicado já na vigência da Lei 13.015/2014, que alterou a sistemática de processamento do recurso de revista, acrescentando requisitos específicos de conhecimento do apelo, sob pena de não conhecimento, na forma prevista no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. Sobre o mencionado dispositivo, esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Precedentes. No caso, constata-se que o reclamado não cumpriu a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, pois, nas razões de seu recurso de revista, não procedeu à transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento dos temas em epígrafe. Registre-se que o trecho apresentado no tema «protesto interruptivo da prescrição (fl. 1885) integra a sentença e não o acórdão regional. Esclareça-se, ainda, em relação aos temas «base de cálculo das horas extraordinárias e «base de cálculo do intervalo intrajornada o idêntico trecho transcrito às fls. 1895 e 1923 é insuficiente para demonstrar o detido prequestionamento das matérias, já que sequer expõe os fundamentos adotados pela Corte Regional em sua decisão, inviabilizando, até mesmo, que a parte realize o adequado cotejo analítico com os dispositivos que entende violados. Nesse contexto, a ausência do referido pressuposto recursal é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CHEQUE-RANCHO. VALE-REFEIÇÃO. INTEGRAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se as normas coletivas, que conferiram natureza indenizatória às parcelas «cheque-rancho (verba paga aos empregados do Banrisul como auxílio-alimentação) e «vale-refeição, devem ser consideradas válidas e aplicáveis, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). Também cabe observar que não se desconhece o entendimento desta colenda Corte Superior consagrado na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, segundo a qual « A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba «auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST". Nesse passo, seguindo a supramencionada Orientação Jurisprudencial, esta Corte Superior entendia que a controvérsia acerca da modificação posterior da natureza jurídica da parcela auxílio-alimentação não envolveria a validade ou não da norma coletiva. Ocorre que, em observância à tese de repercussão geral firmada pelo Excelso STF no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046), importa conferir validade à norma coletiva que estipula a natureza indenizatória ao auxílio- alimentação, mesmo em relação a contratos de trabalho firmados antes de sua adesão do empregador ao PAT. Precedentes de Turma desta Corte Superior. No caso, a Corte Regional consignou que o reclamante foi contratado no ano de 1978, data anterior à adesão do Banco ao PAT. Registrou, ademais, que a Resolução 3.395-A de 1990, que instituiu o cheque-rancho, bem como a norma coletiva, firmada no mesmo ano, não fizeram referência à natureza indenizatória da parcela. Da mesma forma, fez constar que o vale-refeição, instituído pela negociação salarial de 90/91, também não teve a sua natureza jurídica definida, de modo que deve ser presumida a natureza salarial. Concluiu, assim, que as normas coletivas posteriores, que atribuam natureza indenizatória às verbas cheque-rancho e vale-refeição, implicam alteração lesiva ao contrato de trabalho, sendo, pois, inaplicáveis ao reclamante. Desse modo, na presente hipótese, tem-se que o Colegiado Regional, ao reconhecer a natureza salarial das parcelas cheque-rancho e vale-refeição/alimentação, deferindo os reflexos nas demais verbas, deixando de aplicar a previsão contida nas normas coletivas, referentes à natureza indenizatória das reportadas parcelas, contrariou o entendimento constante na tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. PRESCRIÇÃO TOTAL. BANRISUL. PARCELA «FÉRIAS ANTIGUIDADE". PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 294. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento pacífico desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 294, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. PRESCRIÇÃO TOTAL. BANRISUL. PARCELA «FÉRIAS ANTIGUIDADE". PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 294. PROVIMENTO. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a prescrição incidente sobre a supressão da parcela «férias antiguidade, instituída por norma regulamentar do Banrisul e suprimida em novembro de 1991, atrai a aplicação da prescrição total, conforme teor da Súmula 294. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas. Na hipótese, o Tribunal Regional reformou a sentença, para afastar o pronunciamento da prescrição total, por entender que, sendo o benefício das «férias antiguidade parcela de trato sucessivo, renovando-se mês a mês, deve ser aplicada a prescrição parcial. A decisão regional, portanto, contraria a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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21 - STJ Habeas corpus. Tráfico de drogas. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Ausência de fundadas razões. Contradições e falta de verossimilhança dos depoimentos policiais. Dúvidas relevantes. In dubio pro reo. Provas ilícitas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Absolvição. Ordem concedida.
1 - O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral (Tema 280), que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito.... ()
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22 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Beneficiários das irregularidades na construção de fórum do trt2. Dolo verificado pela corte regional. Agravos que não impugnam fundamentos da decisão denegatória de origem. Súmula 182/STJ. Histórico da demanda
1 - Na origem, trata-se da Ação Civil Pública 0036590-58.1998.4.03.6100, ajuizada pelo Ministério Público Federal, em litisconsórcio ativo da União, contra Grupo Ok Construções e Incorporações, Grupo Ok Empreendimentos Imobiliários Ltda. Saenco Saneamento e Construções Ltda. Ok Óleos Vegetais Indústria e Comércio Ltda. Ok Benfica Companhia Nacional de Pneus, Construtora e Incorporadora Moradia Ltda. (CIM), Itália Brasília Veículos Ltda. Banco Ok de Investimentos S/A. Agropecuária Santo Estevão S/A. Luiz Estevão de Oliveira Neto, Cleucy Meireles de Oliveira, Lino Martins Pinto, Jail Machado Silveira e Maria Nazareth Pinto, sob a alegação de que houve concorrência e benefícios com as ilegalidades, superfaturamento e direcionamento na contratação de empresa para construção do Fórum Trabalhista de 1ª instância de São Paulo. O valor da causa foi atribuído em R$ 47.140.127,74 (quarenta e sete milhões, cento e quarenta mil, cento e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos - válido para abril de 2000), o qual, atualizado para maio de 2024, resulta na monta de R$ 203.578.007,45 (duzentos e três milhões, quinhentos e setenta e oito mil, sete reais e quarenta e cinco centavos). ... ()
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23 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Irregularidades na construção de fórum do trt2. Dolo verificado pela corte regional. Agravos que não impugnam fundamentos da decisão denegatória de origem. Súmula 182/STJ. Histórico da demanda
1 - Na origem, trata-se da Ação Civil Pública 0036590-58.1998.4.03.6100 ajuizada pelo Ministério Público Federal, em litisconsórcio ativo da União, contra Nicolau dos Santos Neto, Délvio Buffulin, Antônio Carlos da Gama e Silva, Incal Incorporações S/A. Monteiro de Barros Investimentos S/A. Fábio Monteiro de Barros Filho, José Eduardo Ferraz, Construtora Ikal Ltda. e Incal Indústria e Comércio de Alumínio Ltda. sob a alegação de que houve ilegalidades, superfaturamento e direcionamento na contratação de empresa para construção do Fórum Trabalhista de 1ª instância de São Paulo. O valor da causa foi atribuído em Documento eletrônico VDA43053867 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 22/08/2024 16:30:47Publicação no DJe/STJ 3937 de 26/08/2024. Código de Controle do Documento: 5679f044-5a3d-4073-b983-4cdf9a16d7ae R$ 263.193.030,37 (duzentos e sessenta e três milhões, cento e noventa e três mil, trinta reais e trinta e sete centavos ─ válido para agosto de 1998), o qual, atualizado para maio de 2024, resulta na monta de R$ 1.189.676.292,59 (um bilhão, cento e oitenta e nove milhões, seiscentos e setenta e seis mil, duzentos e noventa e dois reais e cinquenta e nove centavos).... ()
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24 - STJ Embargos de declaração no recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Omissões. Inexistentes. Supressão de pis e Cofins. Depósitos sem origem comprovada. Movimentação financeira em conta bancária não declarada. Validade da presunção administrativa de omissão de receita. Efetiva disponibilidade financeira da pessoa jurídica. Materialidade e autoria comprovadas. Súmula 7/STJ. Anpp. Inovação recursal. Impossibilidade.
1 - Nos termos do CPP, art. 619, serão cabíveis embargos declaratórios quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado.... ()
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25 - STJ Processual civil e ambiental. Incidente de Resolução de demandas repetitivas. Rompimento da barragem do fundão, em mariana/MG. Interrupção do fornecimento de água e dúvida sobre sua qualidade após o restabelecimento. Danos de massa. Processos indicados como representativos de controvérsia multitudinária que corriam no juizado especial e em primeiro grau na justiça comum estadual. Incompetência do Tribunal de Justiça. Avocação de questões. Adoção do sistema da causa-modelo como forma de afastar tal alegação. Impedimento da participação dos autores dos processos indicados como representativos da controvérsia, sob o argumento de que, no sistema da causa- modelo, só é parte quem propõe o incidente. Violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Não cabimento do irdr na forma como admitido. Nulidade. Histórico da demanda
1 - Cuida-se, na origem, de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas instaurado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais após requerimento da Samarco Mineração S/A em razão dos milhares de processos individuais que têm como pedido o pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes da interrupção do fornecimento de água e do receio sobre sua qualidade com o retorno da captação e da distribuição pelos serviços de abastecimento público, após o Documento eletrônico VDA43044239 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 22/08/2024 02:42:29Publicação no DJe/STJ 3936 de 23/08/2024. Código de Controle do Documento: 847bef01-2032-46c5-b6d5-bcf4db934d62... ()
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26 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de revisão e ação monitória. Contratos de abertura de crédito em conta corrente do tipo cheque especial, de empréstimo para capital de giro e de financiamento de veículo e cartão bndes. Honorários advocatícios. Novo arbitramento em decorrência da reforma parcial da sentença. Reformatio in pejus. Ausência. Matéria de ordem pública. Descrição da controvérsia em desacordo com a narrativa do acórdão. Inovação. Não cabimento. Aplicação dos verbetes 284 e 83 da Súmula do STF e do STJ, respectivamente.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, os honorários advocatícios são matéria de ordem pública e são regidos pela lei vigente à data do arbitramento, de modo que não configura reformatio in pejus a nova fixação por ocasião da reforma da sentença.... ()
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27 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Aval. Cheque. Embargos à execução. Apelação. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - A iterativa jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se configura cerceamento de defesa quando o Tribunal de origem entender adequadamente instruído o feito, declarando a prescindibilidade de dilação probatória.... ()
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28 - STJ Processual civil. Violação ao CPC, art. 1022. Não ocorrência. Ausência de preques tionamento. Súmula 211/STJ. Tribunal de origem, com base no conjunto probatório, decidiu pela ocorrência da prescrição intercorrente por culpa exclusiva do exequente, que deixou de dar o devido andamento ao processo. Revisão. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ.
1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.... ()
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29 - STJ Recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Ofensa ao CPP, art. 619. Inexistente. Supressão de pis e Cofins. Depósitos sem origem comprovada. Movimentação financeira em conta bancária não declarada. Validade da presunção administrativa de omissão de receita. Efetiva disponibilidade financeira da pessoa jurídica. Materialidade e autoria comprovadas. Súmula 7/STJ. Colaboração premiada em outra ação penal. Fato distinto. Art. 16, parágrafo único, Lei 8.137/1990. Inaplicabilidade da causa de diminuição. Réu não confessou a sonegação fiscal.
1 - Não há ofensa ao CPP, art. 619 (CPP), quando não se verifica vício de omissão ou contradição no acórdão da Corte de origem, pois, na verdade, o recorrente apenas manifesta inconformismo com o resultado do julgamento, porque todas as teses da defesa foram devidamente analisadas, seja no acórdão que negou provimento ao apelo criminal, ou no que rejeitou os embargos de declaração.... ()
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30 - STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Processual penal. Homicídios qualificados. Recurso que não infirmou, de forma específica, o fundamento da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Verificação. Ocorrência. Inadmissibilidade. Súmula 182/STJ. Violação do CPP, art. 564, I. Alegação de quebra de imparcialidade da juíza com suporte na homologação e/ou rejeição de laudos confeccionados em sede de insanidade mental. Princípio do livre convencimento motivado. Alteração do entendimento da corte de origem. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Tese de cerceamento de defesa. Ausência de indicação de dispositivos federais afrontados. Deficiência da fundamentação recursal. Súmula 284/STF.
1 - O agravo em recurso especial não foi conhecido em razão do agravante não ter impugnado, de forma suficiente, os seguintes fundamentos da decisão de inadmissão: Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF.... ()
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31 - STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. Contratos bancários de abertura de conta corrente, cheque especial e empréstimo. Ação de revisão contratual. Violação do CPC, art. 1.022. Inexistência.
A violação do CPC, art. 1.022, II não se configura quando o Tribunal de origem julga integralmente a lide e soluciona a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, manifestando-se de forma clara e fundamentada. O órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.... ()
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32 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Incidente de Resolução de demandas repetitivas — irdr. Servidores estaduais. Adicional de insalubridade. Norma de eficácia limitada. Omissão legislativa. Aplicação de Lei de servidores de universidade estadual. Adoção pela corte de origem do sistema da causa-modelo. Conhecimento do recurso especial. Distinguighing em relação ao Respdocumento eletrônico vda41391717 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Antônio herman de vasconcellos e benjamin assinado em. 04/05/2024 17:53:08publicação no dje/STJ 3867 de 16/05/2024. Código de controle do documento. B0b0b152-a7e3-4c58-ad24-117522c9ba54 1.798.374/df, julgado pela Corte Especial. Adoção, pelo CPC, em regra, da sistemática da causa-piloto. Exigência do princípio do contraditório. Art. 978, parágrafo único, do CPC. Apreciação do irdr sem julgamento concomitante de causa pendente. Não cabimento. Nulidade.
1 - O acórdão recorrido foi proferido em IRDR instaurado no Tribunal de origem como procedimento-modelo, ou seja, sem que houvesse uma causa-piloto que lhe subsidiasse. Portanto, houve a fixação de tese abstrata sem o julgamento concomitante de um caso concreto.... ()
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33 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação de cobrança. 1. Cheque prescrito. Título de crédito não causal. Circulação por endosso. Discussão sobre o negócio jurídico originário. Desnecessidade. 2. Reconvenção. Imprescindível a conexão com a ação principal. Situação inexistente nos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 3. Litigância de má-fé. Inexistência. 4. Multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Não cabimento. 5. Agravo interno desprovido.
1 - Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, «como o cheque ostenta a natureza de título de crédito, portanto, não-causal, em regra, não comporta discussão sobre o negócio jurídico originário, em decorrência de sua autonomia e abstração (AgInt nos EAREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 30/6/2020, DJe de 3/8/2020).... ()
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34 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DO PRESSUPOSTO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV 1 -
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - No que se refere ao tema em apreço, observa-se que a parte deixou de atender ao pressuposto intrínseco de admissibilidade a que alude o CLT, art. 896, § 1º-A, IV, na medida em que não transcreveu no recurso de revista as razões recursais do embargos de declaração em que demandaria a manifestação do Regional sobre os pontos que entende omissos, nem os fundamentos adotados pelo TRT no acórdão em embargos de declaração. 4 - Na maneira exposta na decisão monocrática, fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não atende aos pressupostos intrínsecos de admissibilidade. 5 - Agravo a que se nega provimento. ACÚMULO DE FUNÇÃO 1 - Examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou que resultou comprovado que «a reclamante acumulava a função formalmente registrada na CTPS com a de secretária pessoal do diretor da empresa e de sua família . 2 - Nesse contexto, percebe-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela reclamada fundada na alegação de que a reclamante exercia sem habitualidade atividade não relacionada com o RH e o departamento pessoal e compatível com a função contratada, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 3 - Na maneira exposta na decisão monocrática, fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista encontra óbice na Súmula 126/TST. 4 - Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA 1 - Examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou que «a alegação defensiva de que a reclamante estaria alcançada pela exceção prevista no CLT, art. 62, II carece de provas, pois em momento nenhum ficou comprovado que a reclamante exercesse cargo de gestão equiparado, para efeito do mencionado dispositivo, os diretores e chefes de departamento ou filial" . Registrou, ainda, que «restou comprovado que a reclamante o usufruía do intervalo intrajornada apenas de modo parcial, sem qualquer referência à existência de confissão da reclamante nesse tocante. 2 - Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela reclamada fundada na alegação de que incidiria o CLT, art. 62, II, ao caso concreto, e que teria havido confissão sobre o gozo regular do intervalo intrajornada, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 3 - Na maneira exposta na decisão monocrática, fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista encontra óbice na Súmula 126/TST. 4 - Agravo a que se nega provimento. DOBRA DAS FÉRIAS 1 - Examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou que «a venda de períodos superiores a dez dias era prática corriqueira (habitual) na empresa . 2 - Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela reclamada fundada na alegação de que a prova demonstraria a regularidade dos pagamentos, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 3 - Na maneira exposta na decisão monocrática, fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista encontra óbice na Súmula 126/TST. 4 - Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO 1 - Inicialmente e de ofício, corrige-se erro material havido na decisão monocrática para registrar que no caso concreto deve ser reconhecida a transcendência jurídica das matérias «HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - O caput do CLT, art. 791-Aprevê o cabimento de condenação de «honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa . O § 2 o do mesmo dispositivo, impõe que o magistrado, «ao fixar os honorários, [...] observará: I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço . 3 - À luz de tais disposições, o Regional consignou que, «considerando que houve zelo nos serviços profissionais prestados; que foram prestados em cidade de grande porte econômico (Natal/RN); que se trata de causa de natureza de baixa complexidade (horas extras, férias, acúmulo de funções), mas de elevado valor - 460.840,17 (quatrocentos e sessenta mil, oitocentos e quarenta reais e dezessete centavos) -, além de não demonstração de exigência de trabalho acima da média; devem os honorários advocatícios sucumbenciais ser fixados no percentual de 10% (dez por cento) para o advogado da reclamante . 4 - Nessas circunstâncias, observa-se que o TRT, orientado pelas balizas previstas pelo legislador, arbitrou percentual de honorários dentro da faixa legal e em face das características do caso concreto. 5 - Assim, não se constata ofensa direta aos arts. 5º, LIV e LV, e 93, IX, da CF/88 ou tampouco o CLT, art. 791-A, § 2º. Percebe-se também que os arestos trazidos à colação não refletem as mesmas premissas fáticas do caso em análise e padecem, assim, da necessária especificidade a que aludem o art. 896, «a, da CLT e a Súmula 297/TST, I. 6 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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35 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
A parte agravante não se insurge em relação ao que foi decidido quanto ao tema «DAS INTEGRAÇÕES E REFLEXOS EM GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL, o que configura a aceitação tácita do quanto decidido sobre o tema na decisão monocrática. COMISSÃO. «REMUNERAÇÃO VARIÁVEL 1". INTEGRAÇÃO EM HORAS EXTRAS 1 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 2 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 3 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 4 - A parte inova na alegação de violação do art. 5º, XXXVI e LV, da CF, apresentada apenas nas razões de agravo, oque não se admite. 5 - O trecho indicado pela parte nas razões de recurso de revista não demonstra o prequestionamento sob o prisma do art. 7º, XXVI, da CF/88( reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho «). Incidência do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, no particular, pois a Turma entende que, se não foi demonstrado o prequestionamento nos trechos transcritos, não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico com dispositivos de lei e da jurisprudência desta Corte, nem há como a parte indicar as circunstancias que identifiquem ou assemelhem o acórdão recorrido e os arestos. 6 - Também o trecho indicado pela parte não apresenta todos os fundamentos utilizados pelo TRT para decidir a matéria, como aquele que dispõe ser « Inequívoca a natureza salarial da «Remuneração Variável 1, pois típica contraprestação ao trabalho por produção «. Assim, não foi atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 7 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 8 - Agravo a que se nega provimento. REFLEXOS DO CHEQUE-RANCHO NO 13º SALÁRIO. COMPENSAÇÃO COM VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE «13º CESTA ALIMENTAÇÃO 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - A parte se insurge contra o decidido no despacho de admissibilidade, mantido pela decisão monocrática. Contudo, no caso concreto, inova totalmente nos argumentos apresentados no agravo. 3 - Ocorre que a alegação feita no recurso de revista diz respeito a possibilidade de dedução da condenação de pagamento de reflexos do cheque-rancho com os valores pagos a título de «13ª cesta alimentação e a alegação feita no agravo trata da natureza jurídica atribuída ao cheque-rancho. Assim houve inovação recursal nas razões de agravo, o que não se admite. 4 - Ademais, observa-se que o trecho indicado pela parte não demonstra o prequestionamento sob o prisma do art. 7º, XXVI, da CF/88( reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho «) e 884 do CC ( Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários «), fundamentos jurídicos apresentados no recurso de revista. 5 - A Turma entende que, se não foi demonstrado o prequestionamento nos trechos transcritos, não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico com dispositivos de lei e da jurisprudência desta Corte, nem há como a parte indicar as circunstancias que identifiquem ou assemelhem o acórdão recorrido e os arestos. Incide, nesse caso, o óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 7 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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36 - STJ Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas. Dosimetria. Reconhecimento do tráfico privilegiado. Reiteração de matéria já apreciada e decidida por esta corte superior. Pleito prejudicado. Writ não conhecido. Agravo regimental não provido.
1 - Ao compulsar os autos e os dados processuais desta Corte Superior, verifico que em impetração anterior, interposta pela defesa do paciente, nos autos do HC 860.997/SC, de MINHA RELATORIA, o qual se insurgia contra o HC 5037679-03.2023.8.24.0000 -, era vindicada também a aplicação da redutora do tráfico privilegiado, sob os mesmos argumentos ora invocados. ... ()
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37 - TJSP Recurso Inominado. Ação de anulação de ato jurídico. Acordo em execução de título extrajudicial homologado em fevereiro/2019. Posterior comprovação de que um documento utilizado pela exequente, na referida execução, foi falsificado. Importante destacar, contudo, que o documento tido como falso (atestado médico) foi utilizado apenas para justificar a ausência da exequente na audiência de Ementa: Recurso Inominado. Ação de anulação de ato jurídico. Acordo em execução de título extrajudicial homologado em fevereiro/2019. Posterior comprovação de que um documento utilizado pela exequente, na referida execução, foi falsificado. Importante destacar, contudo, que o documento tido como falso (atestado médico) foi utilizado apenas para justificar a ausência da exequente na audiência de conciliação do processo de execução. Posteriormente, na data marcada para a segunda audiência e antes mesmo do horário designado, as partes protocolaram acordo nos autos (fls. 59/61), cujo teor segue transcrito: «Diante da devolução dos cheques, o executado se compromete a não processar criminalmente a exequente, sua procuradora, o Sr. Carlos Heracles Basna e a empresa M.A Steil Basan Me, assim como se compromete a não processar civilmente, por qualquer fundamento, em relação aos documentos constantes destes autos e serviços prestados, objetos de demanda, nada mais tendo a reclamar. O acordo ora firmado é irretratável e irrenunciável, sendo que é assinado pela procuradora e pelo próprio executado, que de tudo tem ciência e concorda. As partes renunciam ao direito de propor qualquer recurso". Por conseguinte, o documento considerado falso não tem qualquer vínculo com o acordo posteriormente firmado entre as partes e homologado por sentença. O acordo é ato processual completamente desvinculado do documento falso, razão pela qual não há que se falar em nulidade (CPC/2015, art. 281). Não há, de outro lado, sequer comprovação de ameaça ou coação para a realização do acordo, muito menos vício do consentimento, até porque os termos utilizados são claros e de fácil entendimento. A confirmação posterior de que o documento era falso (10.06.2022 - fls. 373) não tem o condão de anular a sentença de homologação do acordo. Outrossim, a prática delitiva foi devidamente apurada na esfera criminal (Inquérito Policial 2004849/2020, onde houve acordo de não persecução penal - fls. 347/353, 371 e 372 destes autos). Tem-se, portanto, que o acordo foi firmado pelas partes de livre e espontânea e sem indicação de vício. As demais questões levantadas no processo originário da execução (cerceamento de defesa e legitimidade) não merecem acolhida no presente momento em face da homologação do acordo por sentença e seu respectivo trânsito em julgado. Sentença de improcedência da ação mantida pelos seus próprios fundamentos. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. Arcará o recorrente com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00, por equidade, observados os benefícios da gratuidade judiciária de fls. 76. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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38 - TJSP RECURSOS INOMINADOS DA AUTORA E DO RÉU - SERVIÇOS BANCÁRIOS - Autora vítima de roubo - Aparelho celular subtraído por terceiros - Autora que alega ter fornecido apenas a senha de desbloqueio do dispositivo móvel - Senhas de acesso ao aplicativo gerenciado pelo banco réu não franqueadas - Comunicação ao réu acerca da ocorrência - Transferência eletrônica (TEF) em prol de terceiro no ínterim entre Ementa: RECURSOS INOMINADOS DA AUTORA E DO RÉU - SERVIÇOS BANCÁRIOS - Autora vítima de roubo - Aparelho celular subtraído por terceiros - Autora que alega ter fornecido apenas a senha de desbloqueio do dispositivo móvel - Senhas de acesso ao aplicativo gerenciado pelo banco réu não franqueadas - Comunicação ao réu acerca da ocorrência - Transferência eletrônica (TEF) em prol de terceiro no ínterim entre o contato da autora e o retorno do preposto do réu - Operação que teria comprometido o cheque especial - Ausente demonstração de que a transferência foi realizada com aval da autora - Preliminar de cerceamento de defesa por necessidade de perícia técnica que não se sustenta - Transferência na modalidade eletrônica, fato incontroverso - Falta de prova quanto ao número de IP utilizado - Responsabilidade objetiva do réu - Fortuito interno - Ausência de causas excludentes - Súmula 479, do C. STJ - Restituição da quantia rapinada - Indevida devolução em dobro dos juros relativos ao cheque especial - Autora não faz prova cabal de que o valor subtraído atingiu tal recurso, nem de que o réu efetuou cobrança a título de juros - Desabono público do nome da autora que não integrou a causa de pedir remota - Inadmissível inovação fática em sede recursal - A despeito disso, dano moral configurado - Diminuição patrimonial - Violação da expectativa de segurança - Quantum indenizatório arbitrado seguindo os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade - RECURSO DO RÉU DESPROVIDO - RECURSO DA AUTORA A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
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39 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado da lide. Indeferimento de prova oral. Não ocorrência. Súmula 83/STJ. Provas suficientes. Solução da demanda. Apreciação do julgador. Reexame. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudêncial. Demonstração. Ausência. Similitude fática ausente. Ação monitória. Cheque prescrito. Negócio jurídico subjacente. Exame dispensável. Súmula 531/STJ.
1 - No caso, o acórdão do tribunal estadual está em consonância com a jurisprudência do STJ no sentido de que não ocorre cerceamento de defesa decorrente do indeferimento do pedido de prova oral e julgamento antecipado da lide quando o julgador entende que as provas existentes nos autos são suficientes à solução da controvérsia. ... ()
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40 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 Consigne-se que o TribunalPlenodo TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível o presente agravo. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, porém, negado provimento ao agravo de instrumento. No caso, o TRT fundamentou sua decisão de forma clara, embora adotando tese contrária aos interesses do reclamado. Agravo a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITA ACOLHIDA. TESTEMUNHA OUVIDA COMO INFORMANTE Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. No caso, o TRT rejeitou a preliminar de cerceamento do direito de defesa, uma vez que a testemunha contraditada do reclamado foi ouvida como informante e, em seguida, permitiu a oitiva da sua segunda testemunha: «Não verifico cerceamento de defesa na decisão que, mesmo acolhendo a contradita, permitiu o depoimento da testemunha na condição de informante, pois tal situação possibilita à parte a produção de sua prova. No caso dos autos, o Magistrado da origem teve o cuidado de ouvir as informações prestadas pela testemunha indicada pela ré, motivo pelo qual não há falar em nulidade da sentença ou em reabertura da instrução processual, cabendo apenas efetuar a devida valoração da prova oral colhida. Ademais, pontuo que, após a oitiva da Sra. Cecília como informante, o Juízo ainda a quo permitiu a oitiva da segunda testemunha indicada pelo banco reclamado, tudo a demonstrar que não houve, in casu, o cerceamento ao direito de ampla defesa. Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. Agravo a que se nega provimento. LEGITIMIDADE ATIVA DOSINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. No caso, o Regional reconheceu a legitimidade ativa do sindicato para a defesa da pretensão relativa ao pagamento das sétima e oitava horas laboradas pelos substituídos durante todo o período em que exerceram função de coordenador de atendimento, sob o fundamento de que se trata de direitos individuais homogêneos. Ressaltou ainda que a existência de peculiaridades em relação à situação de cada um dos substituídos não afasta tal conclusão. Assentou os seguintes fundamentos: « O Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região, na qualidade de substituto processual, ajuizou ação civil coletiva em face do Banco Santander (Brasil) S/A. postulando o pagamento das sétima e oitava horas laboradas pelos substituídos durante todo o período em que exerceram função de coordenador de atendimento (ID. 64700d8). O tema da legitimidade sindical tem assento jurídico no III da CF/88, art. 8º e no CDC, art. 81, este de aplicação subsidiária ao Direito Processual do Trabalho, na forma prevista pelo CLT, art. 769. A disposição constitucional assegura às entidades sindicais o exercício do direito de substituição processual para a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais das categorias que representam. Uma das hipóteses de atuação do sindicato é na defesa de direitos individuais homogêneos, cujo conceito consta no art. 81, parágrafo único, III, do CDC: interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum . O caso dos autos trata de típicos direitos individuais homogêneos, assim entendidos como aqueles materialmente individuais, embora, devido à sua origem comum, possam ser processualmente tutelados por demanda coletiva (...). Além disso, havendo pedido de condenação em parcelas vincendas, tem-se tutela transindividual de direitos coletivos em sentido estrito, de natureza indivisível de que é titular uma categoria de pessoas (empregados) ligadas com a parte contrária (reclamada) por uma relação jurídica base (de emprego), nos exatos termos da Lei 8.078/90, art. 81, II, atuando o sindicato como substituto processual ou, segundo alguns autores, como legitimado autônomo. A origem comum é evidente, pois as horas extras pleiteadas no presente feito têm como fundamento a alegação de que a função de coordenador de atendimento não se trata de cargo de confiança, de forma que os bancários que exerceram ou exercem esta função não estariam sujeitos à jornada de oito horas estipulada pelo reclamado. A existência de peculiaridades em relação à situação de cada um dos substituídos não afasta tal conclusão, tratando-se de questão a ser dirimida por ocasião da liquidação da eventual sentença condenatória. A decisão do TRT está em consonância com a jurisprudência do TST. Julgados. Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NO SÁBADO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Do acórdão recorrido extrai-se a seguinte delimitação: «Quanto aos reflexos em sábados, da análise das normas coletivas aplicáveis aos substituídos (a exemplo da cláusula 8ª, parágrafo primeiro, da CCT 2014/2015 - ID. 4686db2 - Pág. 5) é possível concluir que o sábado é dia de repouso e não dia útil não trabalhado, devendo ser afastado o entendimento expresso na Súmula 113/TST. Portanto, incidem os reflexos das horas extras nos sábados, por serem considerados pela categoria profissional dos substituídos como dia de repouso, nos exatos termos deferidos em sentença. A decisão do Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, havendo norma coletiva prevendo que o sábado deve ser considerado repouso semanal remunerado, não se aplica a Súmula 113/TST, incidindo os reflexos das horas extras nesse dia. Julgados. Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA 264/TST Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. No caso, o TRT assentou que as parcelas de natureza salarial integram a base de cálculo das horas extras, consoante o entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 264/TST: «Tampouco prospera a tese do banco reclamado no sentido de que a base de cálculo das horas extras é composta tão somente pelo salário-base, a qual é contrária ao entendimento do entendimento consubstanciado na Súmula 264/TST, o qual adoto: HORA SUPLEMENTAR. CÁLCULO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa. Nesta senda, não comporta alteração a base de cálculo fixada em sentença. Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. Agravo a que se nega provimento. COMPENSAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. CLÁUSULA 11ª DA CCT 2018/2020. APLICAÇÃO SOMENTE ÀS AÇÕES A PARTIR DE 01/12/2018. Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: no caso, o TRT não emite tese acerca da validade de norma coletiva, mas somente acerca da sua aplicação ou não ao caso, segundo previsão da própria norma . No recurso de revista, a matéria também não foi debatida à luz do tema 1046 da tabela de repercussão geral do STF. O Regional registrou que a norma coletiva, que autoriza a possibilidade de se compensar os valores recebidos a título de horas extras com o valor da gratificação de função na sua cláusula 11ª da CCT/2018/2 0 20, somente se aplica, segundo previsão da própria norma, às ações ajuizadas a partir de 01/12/2018, o que não é o caso. Concluiu, assim, indevida a compensação, em consonância com a Súmula 109/TST, segundo a qual « o bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem «. Eis os termos da decisão recorrida: « O não reconhecimento judicial do enquadramento legal dado pelo empregador ao empregado é situação que decorre exclusivamente da ausência de observância dos preceitos normativos por parte daquele. Nesta senda, não se cogita da compensação do valor pago a titulo de gratificação de função com as horas extras deferidas, por adoção do entendimento contido na Súmula 109/TST: GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem . Por oportuno, observo que a cláusula 11ª da CCT 2018/2020, mencionada pelo réu em recurso, aplica-se somente às ações ajuizadas a partir de 1º.12.2018 , não sendo este o caso dos autos (...). Diferente do alegado, não há enriquecimento ilícito dos substituídos, mormente porque a gratificação recebida visava a remunerar apenas a função mais complexa e de maior responsabilidade, e não a jornada (normal ou extraordinária). Ademais, sinalo que apenas houve o reconhecimento de direito previsto em lei (jornada de seis horas), o qual vinha sendo sonegado pelo empregador. « Registre-se que a tese do TRT não contraria a tese vinculante do STF, firmada na ADPF 323, que decidiu declarar a inconstitucionalidade daSúmula277do Tribunal Superior do Trabalho, na versão atribuída pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012, assim como a inconstitucionalidade de interpretações e de decisões judiciais que entendem que o art. 114, parágrafo segundo, da CF/88, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, autoriza a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas «.Ressalte-se que não houve modulação de efeitos pela Suprema Corte, nos termos da Lei 9.882/99, art. 11, motivo pelo qual a decisão tem efeito vinculante e ex tunc. Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA (ART. 224,§ 2º, DA CLT) NÃO CONFIGURADO. SÚMULAS NOS 102, I, E 126 DO TST 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso, o TRT registrou que «os coordenadores de atendimento não desempenhavam funções diferenciadas ou com fidúcia especial, (...) não tinham poderes de admissão ou demissão, tampouco tinham subordinados ; que « o cargo de coordenador era de suporte, e não gerencial, (...) que o coordenador dava suporte operacional aos caixas, os quais eram subordinados aos gerente de atendimento ; que « os coordenadores de atendimento também eram subordinados aos gerentes de atendimento, os quais poderiam lhes delegar a atuação operacional em relação aos caixas, mas não as questões administrativas, tendo sido evidenciado nos autos que eram os gerentes de atendimento os responsáveis pela organização das férias, pelos abonos de faltas e pela fiscalização do registro de ponto dos caixas «; que « os coordenadores de atendimento (...) também não possuem poderes para nomear ou dispensar empregados que ocupavam funções ou decidir acerca de punições por eventuais irregularidades, nem têm procuração para assinar contratos «; que « é necessária a assinatura de empregado com cargo superior ao do coordenador na ata de conferência do dinheiro da tesouraria e em cheques administrativos «; que « há agências com mais de um coordenador, o qual pode ser substituído nas férias por outro coordenador ou pelo caixa bancário, sem este último, contudo, receber qualquer acréscimo salarial pelo exercício da função «, e que « as atividades descritas em audiência, a exemplo da organização da escala de almoço, acesso aos caixas eletrônicos e direcionamento do trabalho dos caixas, são eminentemente operacionais, sem resolução de qualquer atividade gerencial . 3 - Diante desse contexto, concluiu o Regional que não restou demonstrado «o exercício de atividades que envolvessem fidúcia especial entre os empregados ocupantes do cargo de coordenador de atendimento e o empregador e concluiu pela não configuração do cargo de confiança do CLT, art. 224, § 2º. 4 - Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos das Súmulas nos 102, I, e 126 do TST. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 6 - Agravo a que se nega provimento.
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41 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à monitória. 1. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. 2. Agravante que não apresentou documentos comprobatórios da quitação da dívida estampada no cheque. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
3 - AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. ... ()
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42 - STJ Recurso especial. Ação de indenização por erro médico. Cirurgia necessária para tratamento de doença. Reação adversa à anestesia geral. Ausência de alegação, na inicial, de falha no dever de informação por parte dos médicos. Riscos da anestesia. Fato notório. Dissídio. Distinguishing necessário.
1 - Em observância ao princípio da congruência, o julgador deve se limitar a julgar o que lhe foi demandado (arts. 128 e 460 antigo CPC e arts. 141 e art. 492 novo CPC), devendo haver correlação entre a causa de pedir e o julgado. A atribuição de culpa aos médicos, por motivos diversos daqueles alegados pela parte autora, acarretaria cerceamento de defesa dos réus e julgamento extra petita. ... ()
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43 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Peculato. Falsificação de documento público. Materialidade comprovada. Dosimetria. Pena-base. Consequências do delito. Fundamentação idônea. Ausência de flagrante ilegalidade. Impossibilidade de concessão de HC de ofício. Agravo regimental desprovido.
1 - Quanto à falsificação de documento público, a contrafação foi percebida a partir de simples comparação dos extratos bancários ictu oculi enviados pelo Banco do Brasil com aqueles encaminhados pelo acusado à Secretaria de Educação, quando da prestação de contas do ano de 2012, que omitiam as operações fraudulentas, ressaltando o acórdão recorrido que «a veracidade dos extratos confeccionados pelo Banco do Brasil - para além da própria presunção que lhes é inerente - pode ser obtida em confronto com as cópias microfilmadas dos cheques as quais revelam que as transações inidôneas do recorrente, de fato, aconteceram". ... ()
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44 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Contemporaneidade. Ocorrência. Agravo regimental não provido.
1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP art. 315). ... ()
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45 - TST I - AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR - BANCO DO BRASIL S/A. CPC, art. 966, V. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA. SÚMULA 372/TST, I. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor, mantendo-se a improcedência da ação rescisória. 2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se ao acórdão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por meio do qual foi ratificada a condenação do reclamado ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da incorporação da gratificação de função exercida pela então reclamante por mais de dez anos antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 3. Discute-se nos autos a incidência da diretriz da Súmula 372/TST, I, que garante ao empregado em atividade a incorporação de gratificação de função recebida durante dez ou mais anos, mesmo após a alteração do CLT, art. 468, decorrente da edição da Lei 13.467/2017. O direito intertemporal regula o choque entre a temporalidade estática (norma jurídica) e a temporalidade dinâmica (plano ontológico). A inovação legislativa, que consagra uma norma de direito material, obstou a incorporação de gratificação de função suprimida, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. Entretanto, ante o princípio da irretroatividade, incabível sua incidência quando já consolidado o direito adquirido (arts. 5º, XXXVI, da CF/88e 6º, § 2º, da LINDB), agregado ao patrimônio jurídico do empregado que, no momento da entrada em vigor da Reforma, já contava com dez ou mais anos de exercício da função gratificada. 4. No caso concreto, conforme se extrai dos autos, está incontroverso que a trabalhadora ocupou cargo de confiança e recebeu gratificação de função de forma ininterrupta por mais de dez anos antes da entrada em vigor da Lei nova. Destarte, a análise da questão deve ser feita com base no entendimento consagrado na Súmula 372, I, do C. TST, que, lastreada na interpretação da CF/88, art. 7º, VI, consagra o princípio da estabilidade financeira, em sintonia com os princípios da segurança jurídica e da legalidade. Isso implica na consolidação do direito, incorporado ao patrimônio jurídico do empregado. Nessa esteira, não prospera a pretensão rescisória fundamentada no, V do CPC, art. 966. Irretocável, portanto, a decisão monocrática proferida com esteio no CPC, art. 932 . Agravo conhecido e desprovido . II - AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ - MARIA LUCIA WAWRZYNIAK . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. CPC, art. 85, § 11 . Na forma do CPC/2015, art. 85, § 11, « o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento «. Assim, considerando o trabalho adicional do advogado da parte ré na defesa de sua cliente em grau recursal na ação rescisória, mediante apresentação de contrarrazões, necessária a majoração da parcela honorária. Agravo conhecido e provido.
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46 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Estelionato. Trancamento da ação penal ante a inépcia da denúncia e a falta de justa causa. Não ocorrência. Descrição clara e precisa da conduta criminosa. Exercício do contraditório e da ampla defesa preservados. Ausência de ilegalidade.
1 - O trancamento da ação penal por meio do habeas corpus, por falta de justa causa ou por inépcia, situa-se no campo da excepcionalidade, somente cabível quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e materialidade delitiva, ou, ainda, da incidência de causa de extinção da punibilidade, situações não verificadas na espécie. ... ()
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47 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Ofensa ao CPP, art. 619. Omissão não indicada. Súmula 284/STF. 2. Utilização de provas extrajudiciais. Não realização da detração. Ausência de prequestionamento. Tema trazido na petição recursal defensiva. Irrelevância. Matérias de ordem pública. Imprescindibilidade de prequestionamento. 3. Insuficiência probatória. Autoria embasada apenas em colaboração. Não verificação. 4. Ofensa ao CP, art. 317. Atipicidade da conduta. Elementares comprovadas. Impossibilidade de reexame fático probatório. 5. Tipo penal equivocado. Presença das elementares do crime de concussão. Indevida inovação recursal. 6. Afronta aa Lei 9.613/1998, art. 1º. Alegada atipicidade. Mero exaurimento. Não verificação. Bens e valores recebidos em nome de terceiros. 7. Violação do CP, art. 59. Culpabilidade que desborda do tipo penal. Manutenção da pena acima do mínimo legal. 8. Alteração do regime. Impossibilidade. CP, art. 33, § 3º. 9. Agravo regimental conhecido em parte e improvido.
1 - A defesa apontou, em um primeiro momento, ofensa o CPP, art. 619, porém não indicou em que consistiria eventual omissão existente e não sanada pela Corte local, o que revela a deficiência da fundamentação recursal, atraindo a aplicação da Súmula 284 da súmula do Supremo Tribunal Federal. - O trecho trazido pelo agravante para registrar que houve efetiva indicação de omissão, registra apenas que a defesa não teve «a devida prestação jurisdicional, alegação que, por seu teor genérico e sua localização fora do tópico que trata da alegação de ofensa ao CPP, art. 619, não tem o condão de afasta a incidência do óbice sumular. ... ()
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48 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. «HORAS EXTRAS - COMPENSAÇÃO DE JORNADA E «DIFERENÇAS DE SEGURO DESEMPREGO - BASE DE CÁLCULO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE". ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. ENERGIZAÇÃO PROVISÓRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 324 DA SBDI-I DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, constatado o trabalho em sistema elétrico de potência ou em condições de risco equivalente, é devido o pagamento do adicional de periculosidade, conforme estabelece a Orientação Jurisprudencial 324 da SBDI-1 desta Corte. Este Tribunal também já se posicionou no sentido que é devido o referido adicional ainda que o a exposição ocorra por tempo reduzido, ante a possibilidade de choque elétrico. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PEDIDO TOTALMENTE SUCUMBENTE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PEDIDO TOTALMENTE SUCUMBENTE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CLT, art. 791-A, § 3º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PEDIDO TOTALMENTE SUCUMBENTE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O Regional indeferiu o pedido patronal de condenação do reclamante em honorários advocatícios, sob o fundamento de que o autor foi sucumbente em fração mínima dos pedidos constantes na petição inicial. O conceito de sucumbência no direito processual é compreendido em um duplo aspecto formal e material que deve ser levado em conta no momento de atribuir o ônus decorrente da derrota judicial. Desse modo, a derrota parcial no processo nem sempre revela a sucumbência material do autor, embora formalmente haja sucumbência quanto a determinado pedido. O dever de pagar honorários à parte adversa no processo, contudo, está atrelado a essa noção material de perda, pois, do contrário, as normas processuais que regem a participação dos sujeitos na relação processual perdem em coerência sistêmica. Isso porque, por um lado, é exigido da parte que ingressa com a ação, nos termos do CLT, art. 840, § 1º, que «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante, ao passo que ao juiz cabe definir fundamentadamente na sentença de mérito qual é a proporção real do objeto litigioso, a fim de se fixar o valor da condenação, o que sequer está atrelado imediatamente à mensuração promovida pela parte ao atribuir um valor à causa, por exemplo. Ou seja, o autor está juridicamente vinculado a determinar e estimar o seu pedido e o juiz a arbitrar e proferir sentença que fixa os parâmetros objetivos da condenação, o que nem sempre coincide, e que, por isso, parece revelar que o sentido de sucumbência parcial, aqui, torna-se um conceito mais coerente com o sistema de regras quando se estabelece uma ponderação entre a sucumbência formal e a sucumbência material das partes no processo. Desse modo, em um contexto no qual o pedido é parcialmente acolhido pelo juízo, expressando redução significativa da pretensão inaugural da parte autora, é razoável concluir que há sucumbência material daquele que pediu, ainda que formalmente seja vencedor em fração parcial da pretensão, ao passo que também é factível compreender que não é sucumbente o autor quando uma fração diminuta do seu pedido é negada pelo juízo decisório, já que materialmente sua expectativa com o processo esteve mais próxima do êxito total do que da derrocada parcial formalmente estabelecida pela sentença. A fixação desses parâmetros conceituais é importante, e no caso ora em exame aponta para a correção da decisão do Regional, pois, aqui, o Tribunal entendeu que o autor decaiu de fração mínima do seu pedido, e, por essa razão, não devia honorários à empresa. Ao assim proceder, aquela Corte local operou a norma jurídica contida no § 3º do CLT, art. 791-Ade forma atenta à questão de duplicidade que envolve a aferição da sucumbência sob os aspectos formal e material. O referido preceito dispõe que: «Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca . Ou seja, não define o que é a sucumbência parcial em termos materiais, tampouco os efeitos da sucumbência mínima, que podem ser colhidos do art. 86, parágrafo único, do CPC, segundo o qual: «Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários. Esse dispositivo do processo civil, por razão de coerência, afigura-se compatível com o processo do trabalho (CLT, art. 769) em um contexto no qual não há norma específica sobre a questão, devendo ser aplicado supletivamente no ramo trabalhista. Portanto, a aplicação do conceito de sucumbência não apenas formal, mas também material, no processo do trabalho revela que a sucumbência parcial na reclamação trabalhista se estabelece pela proporcionalidade entre perdas e ganhos auferidos pelos litigantes, e não pela simples constatação de sucumbência formal em frações mínimas do pedido autoral. Essa parece ser a leitura mais consentânea com o conjunto de regras aqui disposto, já que a exigência de quantificar, atrelada à atribuição judicial de arbitrar e fixar a condenação necessariamente conduz os magistrados a cortes parciais de pretensão no exame de mérito da causa, o que, nem por isso, representa sempre a sucumbência parcial a que faz alusão o preceito celetista, sobretudo quando o autor decai de fração mínima do pedido. Um exemplo colhido da jurisprudência do STJ sobre essa questão reforça o entendimento aqui estabelecido, e envolve a imbrincada questão da quantificação de danos morais (sempre problemática e sujeita a cortes e dimensionamentos subjetivos). Essa é, de fato, uma hipótese bastante relevante para compreender a relação entre sucumbência parcial, quantificação do pedido e definição judicial do valor da condenação. Na Súmula 326 da citada Corte superior estabeleceu-se que: « Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca «. Na experiência forense trabalhista os exemplos são até mais recorrentes, como no caso dos pedidos cumulados em matéria de jornada do trabalho, em que a quantificação das horas extras, ou dos minutos residuais, ou do intervalo intrajornada, interjornadas, horas in itinere, entre outros, não raras vezes é objeto de procedência parcial ou arbitramento em valor inferior ao contido no pedido da inicial, e, nem por isso, considera-se sucumbente a parte vencedora quanto ao capítulo temático na decisão. Há também os pedidos que possuem uma relação de prejudicialidade e/ou subsidiariedade entre si, nos quais a princípio não se confere sucumbência material àquele que os maneja em juízo. Por fim, no caso do processo do trabalho há os pedidos condicionais de penalidade processual, como a multa do CLT, art. 467, que não podem gerar sucumbência ao autor, exatamente porque sujeitos a uma condição incerta, qual seja, a ausência de quitação de verbas incontroversas na audiência inaugural. Portanto, há que se considerar tais aspectos quando se estabelece a sucumbência parcial no processo do trabalho, a fim de se verificar se houve apenas sucumbência formal, ou se a fração parcial do pedido julgado improcedente representa, de fato, uma sucumbência material, e, por isso, autoriza a condenação do autor em honorários advocatícios. Trata-se, pois, de um critério procedimental, e, como tal, adquire substância a partir da fundamentação utilizada nos processos examinados, pois só assim é possível demonstrar a adequação do critério de aplicação da norma por uma métrica condizente com os fatos processuais, que revelam a dimensão material da sucumbência atribuída formalmente às partes litigantes pelo acolhimento parcial da pretensão inicial ou da defesa. No caso concreto, não se verifica essa hipótese de sucumbência parcial sob o critério material, pois o reclamante decaiu de fração mínima dos pedidos manejados na exordial. Portanto, não houve demonstração concreta de que a pretensão inaugural aproximou-se da perda em proporção minimamente equivalente à do ganho processual obtido, o que revela que não houve sucumbência material nesta reclamação, afastando-se, por conseguinte, a aplicação do § 3º do CLT, art. 791-A O critério aqui fixado demonstra-se adequado por repelir a interpretação da norma celetista por uma lente estática de compreensão que não se mostre sensível às particularidades dos casos de aplicação. Não levar em consideração tais particularidades, ao que tudo indica, vulneraria o sentido de igualdade de tratamento emergente das noções de devido processo legal, de contraditório, de ampla defesa e de acesso à justiça. Uma vez adotado o sentido hermenêutico aqui desenvolvido, fica claro nestes autos que não houve sucumbência parcial em termos materiais, pois o único pedido integralmente julgado improcedente foi de aplicação da multa do CLT, art. 467, pela ausência de pedidos incontroversos na audiência inaugural. Por outro lado, o único tema que obteve provimento no segundo grau (relativo às horas extras ), apenas extirpou da condenação o labor extraordinário arbitrado aos sábados, mantendo-se no mais a condenação . Ou seja, de tudo quanto exposto no pedido inicial, uma fração ínfima foi objeto de rejeição pelos órgãos judicantes, o que, uma vez adotado o critério de sucumbência material aqui explicitado, não permite aplicar o § 3º do CLT, art. 791-Apara fins de condenação do reclamante na verba honorária . Sendo assim, não são devidos honorários advocatícios pelo reclamante nestes autos, tal como concluiu o Regional, de modo que, em que pese a transcendência jurídica reconhecida, o recurso de revista não merece ser conhecido. Recurso de revista não conhecido.
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49 - STJ Civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação monitória. Cheque prescrito. Cerceamento de defesa. Pretensão recursal que envolve o reexame de provas. Inviabilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Livre convencimento. Agravo interno não provido.
1 - A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()