1 - TJSP ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA. SUCUMBÊNCIA. HIPÓTESE EM QUE A SENTENÇA DEIXOU DE FIXAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO PREVALECIMENTO. NECESSÁRIA A FIXAÇÃO DA VERBA, COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA EQUIDADE. CAUSA DE PEQUENA COMPLEXIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.
Segundo a orientação da jurisprudência do C. STJ, é cabível a condenação da parte vencida ao pagamento de verba honorária na primeira fase da ação de prestação de contas, oportunidade em que se deve considerar, tão somente, o fato de haver sucumbência, ou seja, não há relação com o valor da causa, de modo que incide na hipótese o CPC, art. 85, § 8º, justificando-se a aplicação da equidade. 2. A norma do art. 85, § 8º-A, do CPC, há de ser aplicada de forma conjunta com os parágrafos 2º e 8º, de modo que os dados constantes da tabela do Conselho Seccional da OAB devem ser sopesados com os demais, visando atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 3. No caso dos autos, a fixação deve observar o critério da equidade, considerando essencialmente a singeleza do trabalho e o reduzido valor atribuído à causa. ... ()
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2 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de revisão contratual. Negativa de prestação jurisdicional. Inaplicabilidade do CDC. Capitalização de juros. Ausência de indicação do dispositivo legal violado. Deficiência de fundamentação. Falta de prequestionamento. Inovação recursal. Violação de Súmula. Descabimento. Súmula 284/STF. Decisão mantida. Agravo interno desprovido. Multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Inaplicabilidade.
1 - Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido.... ()
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3 - STJ Direito penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas. Supressão de instância. Inexistência de flagrante ilegalidade. Agravo regimental desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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4 - STJ Direito processual civil. Agravo interno. Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Juros de mora. Agravo desprovido.
I - Caso em exame... ()
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5 - STJ Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Impugnação parcial. Possibilidade. Súmula 182/STJ. Não incidência. Vício de fundamentação. Inovação recursal. Conhecimento. Impossibilidade. Art. 515, §§ 1º e 2º, do CPC/1973. Ausência de prequestionamento. Aplicação, por analogia, das sSúmula 282/STF e Súmula 356/STF. Provimento negado.
1 - A impugnação parcial da decisão agravada, não obstante afaste a incidência da Súmula 182/STJ, restringe a amplitude da devolutividade recursal e acarreta a preclusão dos demais capítulos autônomos do julgado, consoante entendeu a Corte Especial deste Tribunal Superior no julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial Acórdão/STJ.... ()
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6 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Alegação de que houve omissão quanto ao valor da verba sucumbencial pleiteada na origem. Ausência de devolução nas razões do recurso especial. Omissão inexistente. Agravo interno desprovido.
1 - O ponto referente ao valor pleiteado pela parte recorrida a título de honorários sucumbenciais não foi devolvido expressamente pelos recorrentes em suas razões do recurso especial, de forma que a sua apreciação por esta Corte de Justiça seria extravasar o âmbito da devolutividade.... ()
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7 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Furto qualificado e maus-Tratos a animais. Pleito de absolvição. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Dosimetria da pena. Peba-Base. Efeito devolutivo amplo da apelação. Deslocamento de qualificadoras sobressalentes para a primeira fase de dosimetria. Possibilidade. Agravo desprovido.
1 - No caso em análise, o Tribunal Estadual concluiu pela condenação do agravante no furto qualificado com base em farto conjunto probatório, destacando os depoimentos dos policiais e da vítima, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, bem como as circunstâncias do delito, em que os agentes foram surpreendidos em estado flagrancial, na posse da res furtiva, logo após a empreitada criminosa.... ()
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8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. 1. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA -. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS (SUSPEIÇÃO). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - PARCELAS ADIMPLIDAS NO CURSO DO CONTRATO. INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS- DIFERENÇAS, FÉRIAS. MULTA DO CLT, art. 467, INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS - ACÚMULO/DESVIO DE FUNÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA.
A Autora não observa o princípio da dialeticidade recursal, ao trazer impugnação genérica aos fundamentos da decisão agravada, sem demonstração específica do desacerto dos óbices processuais impostos para a negativa de seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. 2. HORAS EXTRAS DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA . Não se examina matéria não renovada na minuta de agravo, em atenção ao instituto da preclusão e aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal . Agravo conhecido e desprovido. 3. HORAS EXTRAS. TRABALHO AOS SÁBADOS. INTERVALO INTRAJORNADA. 1 . A autora não logra desconstituir o óbice processual imposto na decisão agravada (Súmula 297/TST), decorrente do fato de o Tribunal Regional sequer ter adentrado no exame da matéria referente ao trabalho aos sábados e da supressão do intervalo intrajornada nesses dias. 2. O prequestionamento ficto de que trata o item III da Súmula 297/TST não se aplica ao caso, por não se tratar de questão jurídica, mas de falta de prequestionamento da matéria discutida no recurso. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA E RSR. TUTELA INIBITÓRIA. 2. MULTA. VALOR ARBITRADO. 3. MULTA. DELIMITAÇÃO TEMPORAL E AO NÚMERO DE INFRAÇÕES. 4. DANO MORAL COLETIVA. DESCUMPRIMENTO REITERADO DA JORNADA NORMA DE TRABALHO. 5. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I/TST.
Nas razões do agravo, a Agravante não se insurge contra os fundamentos da decisão monocrática que, nos termos do art. 932, III e IV, do CPC/2015 ( CPC/1973, art. 557, caput), negou provimento ao agravo de instrumento. Aargumentação genéricaapresentada pela Parte não cumpre o propósito legal, notadamente os princípios da devolutividade e da delimitação recursal . Cabia à Agravante infirmar os fundamentos da decisão agravada, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o processamento do seu agravo interno.Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: imperativo seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Nesse contexto, aplica-se o óbice da Súmula 422/TST, I. Assim, não preenchido o requisito fixado pela lei processual civil (art. 1.010, II, CPC/2015; art. 514, II, CPC/1973), o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos daSúmula 422/TST, I . Agravo não conhecido.... ()
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10 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO EM RAZÃO DA REPETIÇÃO DAS ALEGAÇÕES FORMULADAS EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Constatada possível violação da CF/88, art. 5º, LV, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO EM RAZÃO DA REPETIÇÃO DAS ALEGAÇÕES FORMULADAS EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, LV, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO EM RAZÃO DA REPETIÇÃO DAS ALEGAÇÕES FORMULADAS EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Constatado que o acórdão do Tribunal Regional contraria a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte Superior, reconhece-se a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. No caso concreto, conforme se observa do acórdão recorrido, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da reclamada, sob o fundamento de que ela não impugnara os fundamentos adotados pela decisão de primeiro grau, porquanto teria apenas repetido as alegações veiculadas nos embargos à execução. É sabido que os recursos de natureza ordinária, como é o agravo de petição, são dotados de ampla devolutividade, razão pela qual a mera reiteração dos argumentos dos embargos à execução e do agravo de petição não implica necessariamente ausência de dialeticidade. 3. Nos termos da Súmula 422/TST, o requisito de impugnação expressa dos fundamentos da decisão recorrida aplica-se apenas em relação aos recursos interpostos perante o TST. Para o recurso ordinário, segundo o item III da referida súmula, apenas se admite o não conhecimento do apelo quando as razões do recurso sejam inteiramente dissociadas dos fundamentos da sentença, o que não se verificou nos autos . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. INVALIDADE DOS REGISTROS DE HORÁRIOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRECHO INSUFICIENTE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. 1 -
Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os argumentos da decisão monocrática, que deve ser mantida com acréscimos de fundamento. 3 - Inicialmente, cabe ressaltar que efetivamente não foi atendido, na espécie, o requisito processual a que alude o art. 896, §1º-A, da CLT. Nesse aspecto, cumpre relembrar que a Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento. Frise-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica por ela invocada nas razões recursais. 4 - Todavia, no caso concreto, constata-se que o reclamante, em sede de recurso de revista, em que pese ter transcrito o acórdão integral, destacou trecho insuficiente para configuração do prequestionamento da matéria relativa ao tema em questão, a saber: « observada a prova dividida, entendo que pertencia ao reclamante o ônus de demonstrar a incorreção dos cartões-ponto. Isso porque, como princípio geral, quando negado o fato constitutivo, o ônus probatório é da parte autora, de acordo com as regras insculpidas no art. 818 do texto consolidado e I do CPC, art. 373. Encargo do qual, no entanto, não se desincumbiu a contento. [...] Assim, tais fatos não afastam a validade dos documentos, que possuem presunção relativa de veracidade, a qual somente poderia ser elidida por prova robusta em contrário, o que não ocorreu . 5 - O reclamante argumenta pela invalidade dos cartões de ponto, mas não demonstra efetivamente o trecho do acórdão regional que trata especificamente do tema. Com efeito, observa-se que a parte recorrente deveria ter destacado outro trecho da fundamentação do acórdão recorrido que evidencia a questão discutida (invalidade dos cartões de ponto) qual seja: « No que se refere aos espelhos de ponto anexados, constato o registro da jornada com horários variados, inclusive intervalos intrajornada, à exceção do mês de janeiro/2012, quando registrada jornada britânica. Não há nos autos qualquer prova documental apta a invalidar os cartões-ponto. Nos controles de horário há o registro de início da jornada nos exatos termos da prova oral, como ressaltado na sentença, ausente prova robusta apta afastar a validade dos documentos no que se refere aos intervalos e término da jornada . 6 - Assim, diante da transcrição de trecho insuficiente, as razões do reclamante não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática, porque não atendem à sistemática da Lei 13.015/2014, expressa na redação art. 896, §1º-A, I e III, da CLT e nem aos princípios recursais da devolutividade e da dialeticidade, impondo o não provimento do presente recurso. 7- Além disso, importa destacar que, na espécie, ainda com relação à controvérsia em questão, o Tribunal Regional, conforme os fragmentos transcritos pela parte nas razões de recurso de revista, relatou que a prova testemunhal restou dividida, razão pela qual « não foi afastada a validade dos documentos, que possuem presunção relativa de veracidade, a qual somente poderia ser elidida por prova robusta em contrário, o que não ocorreu . Dessa maneira, a Corte Regional reconheceu a validade dos registros de horários e, consequentemente, da jornada laboral apresentados pela reclamada, à exceção do mês de janeiro/2012 (uma vez que constam registros britânicos). 8 - Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. Prejudicado o exame da transcendência. 9 - Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRECHO INSUFICIENTE. 1 - Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência, uma vez que não foi preenchido pressuposto de admissibilidade. 2 - Verifica-se que os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos adotados na decisão monocrática. 3 - No caso, conforme registrado na decisão monocrática agravada, também quanto ao ponto, o trecho indicado pela parte é insuficiente para os fins do CLT, art. 896, § 1º-A, I, porque não espelha, com a devida amplitude, a fundamentação adotada pelo TRT para determinar que a função do reclamante era comissionada. 4 - Com efeito, o trecho do acórdão recorrido transcrito nas razões do recurso de revista é o seguinte: « Por fim, não é o caso de afastamento da aplicação da Súmula 340/TST, uma vez que, na forma dos recibos de salário anexados, o autor recebia o pagamento de comissões. Assim, dou parcial provimento ao recurso ordinário das reclamadas para, mantidos todos os demais critérios estabelecidos na sentença, validar os registros de horário anexados, à exceção do mês de janeiro/2012, devendo ser calculadas as horas extras do período com a observância do disposto no CLT, art. 58, § 1º e Súmula 366/TST. Nego provimento ao recurso ordinário do reclamante. Registro que as impugnações específicas das rés aos demais critérios utilizados para o cálculo das horas extras serão analisados em item próprio «. 5 - Por sua vez, constata-se que para a exata compreensão da controvérsia que pretendia devolver ao exame do TST cumpria à parte recorrente transcrever outro trecho da fundamentação do acórdão recorrido, qual seja: « Tal função é tida pelo banco reclamado como comissionada e de confiança, já que o autor percebia, além do seu salário normal, comissão de cargo, que totalizava valor superior a 1/3 do salário base, como revelam os demonstrativos de pagamentos (...). Não há razão para a reforma da sentença, uma vez que ausente qualquer comprovação de diferenças, já que devidamente comprovada a integração das comissões à remuneração do autor, conforme recibos de salário anexados, nos exatos termos da decisão. Com efeito, negado pela ré o pagamento de comissões no valor indicado pelo autor, a este cabia comprovar a existência de diferenças decorrentes da não integração do montante à remuneração, na forma do CLT, art. 818 e CPC, art. 373, I, ônus do qual não se desincumbiu. Ao contrário, quando da manifestação sobre os documentos, não apresenta quaisquer diferenças, sequer por amostragem, e impugna, de forma genérica, a documentação anexada pelas rés, não fazendo qualquer menção sobre os valores indicados nos recibos de pagamento de salário. A prova oral, por sua vez, nada esclarece a respeito «. 6 - De fato, constata-se que o trecho transcrito pela parte não evidencia, de forma específica e delimitada, o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, nos termos do que restou destacado na decisão monocrática. 7 - Portanto, correta a decisão monocrática, ora agravada, porquanto o recurso de revista do executado não atendeu às exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, visto que ao não observar a exigência de indicar todos os trechos da decisão do Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria os dispositivos constitucionais indicados. 8 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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12 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA - EXECUÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA .
Somente as questões e os fundamentos jurídicos trazidos no apelo de revista e adequadamente reiterados nas razões do agravo de instrumento e do agravo interno podem ser apreciados nesta oportunidade, em observância ao instituto processual da preclusão, aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal e considerando a impossibilidade de inovação recursal no agravo. Desse modo, resta inviável a análise das alegações de violação dos arts. 5º, II, 22, XXVII, 37, caput, XXI e § 6º, da CF/88; 71, § 1º, da Lei 8.666/1993; e contrariedade à Súmula 331/TST, porquanto trazidas somente na minuta em exame. Agravo interno desprovido.... ()
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13 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Quanto à « PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL , foi denegado seguimento ao recurso por óbice no art. 896, §1º-A, I, da CLT, porquanto a empresa em seu apelo principal (págs. 1145-1147 e 1161-1162), quanto à preliminar de nulidade, não traz a transcrição da decisão embargada e nem cuidou de transcrever o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questões tidas por omissas. No entanto, na minuta do Agravo, a agravante limita-se a renovar as omissões apontadas e a preliminar de nulidade, sem impugnar objetivamente os fundamentos da decisão agravada, consistente em óbice processual de natureza formal, da ausência de transcrição do trecho do acórdão e da petição de embargos de declaração. Ante a ausência de impugnação específica, incide o óbice da Súmula 422, I do TST, não merecendo provimento o agravo, no particular. Por outro lado, não merece reforma o despacho agravado em relação aos temas «EQUIPARAÇÃO SALARIAL, «INTERVALO INTRAJORNADA E «HONORÁRIOS PERICIAIS , por óbice processual. Com efeito, em relação aos referidos temas, a empresa repete as razões de revista, desconsiderando a razão de decidir do despacho agravado, consistente na aplicação da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT, decorrente da harmonização da decisão regional com as Súmulas 6, III e VIII (equiparação salarial) e 437, I e IV, do TST (intervalo intrajornada). Quanto aos honorários periciais, a empresa olvida da aplicação do art. 896, §1º-A, I, da CLT para denegar seguimento ao seu agravo de instrumento. Decerto que deve a parte agravante, além de impugnar os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao seu recurso, descrever as razões do pedido de reforma, atendendo aos princípios da dialeticidade e da devolutividade, sem o que resta inviável o conhecimento do agravo, nos termos do art. 1.021, II e III, do CPC/2015 e das Súmulas 422 desta Corte e 284 do STF. Por sua vez, no tocante aos MINUTOS RESIDUAIS, constata-se do trecho da decisão regional disponibilizado no apelo principal, às págs. 1154-1155, que a Corte Regional não dirimiu a controvérsia em comento à luz da previsão em norma coletiva, não se havendo falar em violação do art. 7º, XXVI, da CF/88e 611, §1º, da CLT e aderência ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Quanto ao tema « FRAÇÕES DE HORAS , a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 126/TST, na medida em que a empresa parte do pressuposto de que «todas as horas extras devidas foram corretamente computadas e pagas (pág. 1161), enquanto a Corte Regional é categórica ao aduzir que «o CLT, art. 242 não resta observado pela empresa, conforme apurou o expert (pág. 1160). A pretensão recursal, pois, demandaria o revolvimento da matéria fático probatória, o que é defeso nesta instância extraordinária, a teor do verbete mencionado. Da mesma forma, em relação ao tema « HORAS DE TRANSPORTE , considerando que a empresa insiste na tese de que o deslocamento do empregado (lotado em Conselheiro Lafaiete) para o posto P1-7, ocorria durante a jornada de trabalho, enquanto que a Corte Regional, com base no laudo pericial, aduz que o deslocamento se dava «da residência ou lotação até o local de trabalho (pátio P1-7 em Jeceaba) (pág. 1037), decerto que, mais uma, incide na hipótese, o óbice da Spumula 126/TST, ficando a tese alusiva ao ônus da prova superada. Não prospera, ainda, a alegação de violação dos arts. 7º, XXVI, da CF/88e 611, §1º, da CLT porque não dirimida a controvérsia pelo prisma de norma coletiva ( vide transcrição efetuada à pág. 1159 do recurso de revista). No tocante à controvérsia em torno da JORNADA NOTURNA, a pretensão recursal também não se viabiliza. Primeiramente, porque a alegação patronal de que o autor «laborava em jornada mista, sendo correto que o acórdão regional não observou os ditames do art. 73, §§ 4º e 5º, da CLT, é inovatória em relação ao apelo principal, desservindo ao fim pretendido. Some-se a isso, o fato de que a Corte Regional é expressa no sentido de que é «forçoso comungar do entendimento primevo de que tal procedimento se impunha, eis que sendo extensiva a jornada além das 05h, considera-se noturna a hora diurna em prorrogação, já que cumprida integralmente a jornada no período noturno, decorrendo a paga do adicional quanto às horas prorrogadas (art. 73, §5º, da CLT e Súmula 60, II, TST) (pág. 1156), atraindo o óbice da Súmula 126/TST à alegação recursal de que o empregado não se ativava em prorrogação de jornada. Ainda que assim não fosse, esta Corte Superior já se pronunciou em inúmeros julgados que a regra estabelecida na Súmula 60, II, não se limita aos casos de cumprimento integral da jornada em período noturno, mas possui aplicação também às jornadas mistas, em que o trabalhador cumpre grande parte da jornada no período noturno, cujo trabalho normal se estende além das 5h da manhã. Precedentes. Por sua vez, ressalta-se que, mantida a decisão regional quanto ao pagamento de adicional noturno, a aplicação da MULTA NORMATIVA se impunha frente à determinação constante de norma coletiva, conforme aduz a Corte Regional à pág. 1039: « DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONVENCIONAL. Mantenho a condenação ao pagamento da multa convencional prevista na cláusula 43ª do ACT 200712008 (f. 230), 47ª do ACT 2009/2010 (f. 243) e 54ª do ACT 2010/2012 (f. 258), porque como apurado em linhas pretéritas, a reclamada descumpriu normas coletivas relativas ao pagamento de horas extras e de adicional noturno, previstas nos ACTs 2007/2008 (f. 222/230), 2009/2010 (f. 233/243) e 2010/2012 (f. 244/258). Os critérios para apuração dos valores deverão seguir às diretrizes indicadas pelo juízo de primeiro grau (Grifamos). Incólumes os arts. 7º, XXVI, da CF, 611, §1º, da CLT e 92 do CC. ATÉ AQUI, NEGA-SE PROVIMENTO AO AGRAVO. NO ENTANTO, quanto ao tema remanescente, referente aos TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO, vislumbra-se razão parcial à empresa. Do cotejo da tese exposta na decisão denegatória com as razões do agravo, aí considerando a recente decisão da Suprema Corte, proferida nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), mostra-se prudente o provimento do presente agravo. Agravo conhecido e provido, no particular . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. JORNADA DIÁRIA DE 12 HORAS. Agravo de instrumento a que se dá provimento em virtude de provável violação do art. 7º, XXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. JORNADA DIÁRIA DE 12 HORAS. Entende este Relator que a decisão do Regional que concluiu pela invalidade da norma coletiva que fixa jornada de 12 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento (escala 4x4), não atenta contra ao que fora fixado pela Corte Suprema por meio do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. NO ENTANTO, esta e. 7ª Turma, na sessão do dia 07/08/2024, apreciando o processo RRAg-639-40.2019.5.17.0006, da relatoria do Ministro Cláudio Brandão, considerando a minha posição sobre o tema aqui tratado (de invalidade da norma) e a do Ministro Evandro Valadão (de validade total da norma), resolveu, pelo voto médio do Ministro Cláudio Brandão, no processo supracitado, adotar a seguinte decisão, a qual me curvo: «(...) a discussão cinge-se em definir sobre a validade de norma coletiva que elastece a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento para 12 horas . Todavia, é certo que a duração máxima de 8 horas, nesse tipo de labor, não deve ser ultrapassada. Isso porque é preciso sopesar a autonomia coletiva com o desgaste físico, emocional e social que a alternância constante de turnos acarreta ao empregado. (…). Não se pode deixar de salientar que o trabalho realizado em turnos de revezamento causa inúmeros prejuízos ao trabalhador, em sua maior parte no plano da saúde, por afetar o «relógio biológico e gerar inúmeros efeitos no corpo humano. Em trabalho no qual menciona estudos do médico Flávio Aloé, neurologista e especialista em medicina do sono do Hospital das Clínicas da USP, Flávia Gouveia destaca alguns deles: «(...) o corpo possui uma lógica natural que o prepara para a vigília durante o dia e o repouso à noite, como as variações na produção do hormônio cortisol ao longo do dia, e a produção do hormônio melatonina na ausência de luz. A pessoa que fica acordada e exposta à luz durante a noite força seu organismo a alterar o ritmo natural, regido pelo chamado ciclo circadiano, e quase sempre não consegue inverter seus hábitos e as condições que a rodeiam para que haja uma readaptação perfeita (GOUVEIA, Flávia. Na contramão do relógio biológico. Cienc. Cult. [online]. Ano 2006, v.58, n.4, p. 49-51). Por isso, mesmo à luz do Tema 1.046 de Repercussão Geral, o elastecimento da jornada deve observar o limite máximo previsto na Constituição para os trabalhadores em geral (8 horas diárias) e consagrado na Súmula 423/STJ. Ressalto que esta Turma já teve oportunidade de se manifestar sobre o tema, conforme decisão proferida no RR - 10367-10.2020.5.03.0023, de minha Relatoria, publicado no DEJT de 17/11/2023. Considerados esses parâmetros, merece reforma o acórdão regional (Grifamos). Razão pela qual o recurso de revista deve ser conhecido, por violação da CF/88, art. 7º, XXVI, e parcialmente provido para declarar a validade da norma coletiva, no que prevê o elastecimento da jornada de turnos ininterruptos de revezamento, mas limitada a oito horas diárias. Deferem-se o pagamento de horas extras quando o labor tiver superado tal duração, conforme se apurar em liquidação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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14 - TST PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I-AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. DEVOLUTIVIDADE AMPLA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA.
Em face de possível violação da CF/88, art. 5º, LV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II- RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. DEVOLUTIVIDADE AMPLA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA . 1 -A Corte Regional não conheceu do agravo de petição, por ofensa ao princípio da dialeticidade, ao fundamento de que os argumentos do recurso repetem, ipsis litteris, a peça de embargos de terceiro. 2 - Com efeito, a jurisprudência do TST oscilava entre a possibilidade, ou não, de aplicação dos termos da Súmula 422 no âmbito dos Tribunais Regionais. Entretanto, a redação do referido verbete, consubstanciada na diretriz fixada em seu item III, pacificou a questão, no sentido de que, para ser conhecido o recurso ordinário não necessita impugnar os exatos termos da sentença, em razão do efeito devolutivo em profundidade que lhe é peculiar. Assim, só será configurada a ausência de fundamentação do apelo veiculado em segundo grau se suas razões estiverem inteiramente dissociadas dos fundamentos da decisão de primeira instância, circunstância não verifica nos autos. 3- Em julgamentos anteriores, já me manifestei no sentido de que, nestes casos, não há afronta literal e direta à CF/88, na forma exigida pelo CLT, art. 896, § 2º. Revendo o posicionamento anterior, passa-se a adotar o entendimento de que há afronta direta à CF/88 quando aplicado o óbice em referência pela instância ordinária. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, LV e provido.... ()
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15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PORQUE NÃO CONFIGURADA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA EM FACE DE ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 422/TST COMO ÓBICE AO CONHECIMENTO DO AGRAVO.
Verifica-se que, ao interpor o agravo, a empresa não impugna a tese decisória referente ao óbice do art. 896, §9º, da CLT, razão de decidir do despacho agravado. Como relatado, a INCOMISA insiste na transcendência da matéria, reporta-se à «teoria da taxatividade mitigada e à suposta incompetência da Justiça do Trabalho (matéria não tratada no apelo principal), reiterando, na sequência, as razões de revista sem, efetivamente, atacar a razão de decidir do despacho agravado, consistente em óbice processual. Decerto que deve a parte agravante, além de impugnar os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao seu recurso, descrever as razões do pedido de reforma, atendendo aos princípios da dialeticidade e da devolutividade, sem o que resta inviável o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 1.021, II e III, do CPC/2015 e das Súmulas 422 desta Corte e 284 do STF. Assim, não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo não conhecido .... ()
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16 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. APLICAÇÃO DA SANÇÃO PROCESSUAL DE CONFISSÃO FICTA .
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantida a condenação do reclamado ao pagamento de horas extras. De acordo com a decisão recorrida, considerando a confissão ficta do reclamado quanto à matéria de fato, a qual não foi elidida por outras provas carreadas aos autos, reconheceu-se o não enquadramento da empregada na hipótese prevista no CLT, art. 224, § 2º, nos exatos termos em que dispõe a Súmula 74, item II, do TST. Agravo desprovido. INTERVALO DE 15 MINUTOS PREVISTO NO CLT, art. 384 PARA MULHERES ANTES DO LABOR EM SOBREJORNADA. CONSTITUCIONALIDADE. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantida a condenação do reclamado ao pagamento do intervalo de 15 minutos previsto no CLT, art. 384. Consoante constou na decisão recorrida, o debate acerca da constitucionalidade do CLT, art. 384 não comporta mais discussão nesta Corte, que, por intermédio do julgamento do TST-IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, ocorrido na sessão do Tribunal Pleno em 17/11/2008, decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. O citado entendimento também foi adotado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-658312, Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Dias Toffoli, no qual foi firmada a seguinte tese: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras . Agravo desprovido. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETIVADO SOMENTE A ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi adotado o entendimento de que o pagamento da gratificação especial para uma parcela limitada de empregados, sem a fixação prévia de critérios objetivos para sua concessão, viola o princípio da isonomia, conforme precedentes desta Corte Superior, citados na decisão agravada. Agravo desprovido . FATO GERADOR DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIAS NÃO RENOVADAS NAS RAZÕES DE AGRAVO. INOBSERVÂNCIA DA DEVOLUTIVIDADE RECURSAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi adotado o entendimento de que, quanto à indenização por dano moral, ao fato gerador da contribuição previdenciária, à expedição de ofícios e ao benefício da Justiça gratuita, operou-se a renúncia tácita ao direito de recorrer, originadora de consequente preclusão a não mais permitir discussão quanto às matérias, já que a parte não renovou a insurgência recursal dos temas nas razões de agravo de instrumento. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CONDUTAS ILÍCITAS DO RECLAMADO: COBRANÇA EXCESSIVA DE METAS, SUJEIÇÃO DA RECLAMANTE AO TRANSPORTE DE VALORES SEM NENHUM TREINAMENTO ESPECÍFICO E A PRESTAR SERVIÇOS EM AMBIENTE DE TRABALHO SEM BANHEIRO. MAJORAÇÃO DO VALOR DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) PARA R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu que o valor arbitrado a título de indenização por danos morais pelo Regional, na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), mostrou-se insuficiente para a reparação das condutas ilícitas praticadas pelo reclamado contra a reclamante, tais como a cobrança excessiva de metas, a sujeição da empregada ao transporte de valores sem nenhum treinamento específico e a prestação de serviços em ambiente de trabalho sem banheiro, e, por essa razão, majorou a quantia arbitrada para 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) . Desse modo, não há falar, de fato, na redução do valor arbitrado à indenização por danos morais. Agravo desprovido .... ()
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17 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estelionato. Respinadmissível. Ausência de indicação dos dispositivos de Lei tidos por violados. Regime inicial semiaberto. Maus antecedentes e reincidência. Súmula 83/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - O recurso especial é modalidade recursal restritiva, de fundamentação vinculada e cuja devolutividade é limitada. É pressuposto dessa forma de impugnação a correta indicação do dispositivo legal tido por violado.... ()
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18 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO - REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422 NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Constatado equívoco na decisão agravada, quanto à análise do tema - cerceamento de defesa-, há de se prover o agravo para que se possa adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO - REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422 NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, LV, o recurso de revista deve ser admitido para melhor exame. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO - REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422 NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 - O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição do executado, por verificar que não foi observado o princípio da dialeticidade, pois não houve impugnação específica dos termos da sentença, tendo se limitado a parte agravante a reproduzir os termos dos embargos à execução, aplicando ao caso a Súmula 422/TST. 2- Nos termos do CPC/2015, art. 1013, aplicável ao Processo do Trabalho, os apelos de competência dos Tribunais Regionais são dotados de efeito devolutivo em profundidade. Assim, o fato de os fundamentos do recurso ordinário ou do agravo de petição coincidirem com os explanados na petição inicial, na contestação ou nos embargos à execução não representa ausência de impugnação específica, ante o princípio da instrumentalidade das formas e da ampla devolutividade própria dos apelos ordinários. Nessa linha, basta a impugnação do capítulo da sentença para que a matéria seja devolvida inteiramente para o Tribunal, de modo que não incide, no caso concreto, o princípio da dialeticidade, cuja aplicação, como regra geral, se restringe aos recursos dirigidos ao TST. 3 - Nesse contexto, a jurisprudência deste Tribunal de uniformização firmou-se no sentido de que o enunciado da Súmula 422 tem seu campo de incidência restrito aos recursos interpostos para o Tribunal Superior do Trabalho, os quais, em regra, demandam fundamentação vinculada (pressuposto da regularidade formal). 4- Logo, o teor da referida súmula não alcança o recurso ordinário e/ou agravo de petição para os Tribunais Regionais do Trabalho, cujo efeito devolutivo em extensão e em profundidade é mais amplo. Precedentes do TST. 5 - Além disso, por meio do item III da Súmula 422, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de ser inaplicável a exigência contida no item I do referido verbete sumular aos recursos ordinários de competência dos Tribunais Regionais, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença, o que não é a hipótese dos presentes autos, em que ficou caracterizada a reprodução dos argumentos dos embargos à execução. Recurso de revista provido.... ()
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19 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELA SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EM RETALIAÇÃO PELO AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO.
1. O recurso de revista obreiro, quanto à majoração dos danos morais, não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, a par de os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 296/TST, acrescidos do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula 333/TST, contaminarem a transcendência recursal, em processo cujo valor da causa, de R$ 53.254,09, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Desse modo, não sendo transcendente o recurso de revista obreiro, deve ser negado provimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo. Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO FUNDAMENTADA À LUZ DO PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - DESPROVIMENTO . 1. A questão alusiva à ausência de fundamentação das decisões judiciais já teve repercussão geral reconhecida pelo STF, na forma do precedente AI 791.292-QO/PE, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, exigindo-se que o « acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão «. 2. No caso, não se divisa decisão regional proferida em descompasso com o citado precedente de repercussão geral do STF, haja vista ter a Corte de origem emitido tese passível de rebate recursal, com evidenciação de todas as etapas do raciocínio que habilitou a conclusão a que se chegou quanto à confirmação da tutela de urgência concedida que negou a supressão da gratificação de função, uma vez que ocupada por mais de 10 anos, quanto à concessão dos benefícios da justiça gratuita à Reclamante e quanto à indenização por danos morais pela supressão da gratificação de função em retaliação pelo ajuizamento de ação trabalhista, sem que lhe possa ser impingido o obstáculo da ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST . 3. Nesse sentido, não prospera a preliminar, não se verificando a vulneração dos comandos de lei e da CF/88encartados na Súmula 459/TST. 4. Ademais, verifica-se que o Agravante não renovou, na minuta de agravo de instrumento, os argumentos relativos à negativa de prestação jurisdicional quanto ao índice de correção monetária, operando-se a preclusão consumativa quanto aos temas (princípio tantum devolutum quantum appellatum), ante a falta de devolutividade da matéria que se encontra à margem da cognição desta Corte. Agravo de instrumento desprovido, no aspecto. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO I) SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EM RETALIAÇÃO PELO AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST - NÃO CONHECIMENTO . 1. O recurso de revista patronal, quanto à supressão da gratificação de função em retaliação pelo ajuizamento de ação trabalhista, não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, a par de o óbice da Súmula 126/TST contaminar a transcendência recursal, em processo cujo valor da condenação, de R$ 50.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. In casu, não se discute tese jurídica no presente processo, mas apenas questões fáticas relativas aos motivos que ensejaram a supressão do pagamento da gratificação de função à Reclamante, tendo em vista que o Regional consignou que « a retirada da gratificação de função tem caráter de retaliação em virtude da demanda trabalhista anteriormente ajuizada pela requerente, o que caracteriza conduta discriminatória . E, após a Lei 13.467/17, o TST não julga mais casos, somente teses. Conclusão em sentido diverso da estabelecida pelo TRT exigiria inevitavelmente o revolvimento a matéria fático probatória apreciada pelas instâncias ordinárias, diligência inviável nesta fase recursal de natureza extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/STJ. Recurso de revista não conhecido, no aspecto. II) GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO . 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88trata do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 4ª Região manteve a sentença que concedeu os benefícios da justiça gratuita à Autora, por reputar suficiente a simples declaração de hipossuficiência firmada pela Obreira. Assentou que a declaração firmada pela interessada é apta para comprovar a ausência de recursos para demandar, posto que possui presunção de idoneidade/veracidade. 7. Assim decidindo, o Regional violou o art. 5º, LXXIV, da CF, razão pela qual a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe, para excluir a gratuidade de justiça conferida à Reclamante, haja vista que a mera declaração de hipossuficiência econômica não basta para reconhecer a condição de beneficiária da justiça gratuita de Empregada que percebe salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, sendo imprescindível a comprovação da condição de miserabilidade declarada pela Parte. Recurso de revista conhecido e provido, no tópico.... ()
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20 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. MATÉRIA NÃO RENOVADA - AUSÊNCIA DE DEVOLUTIVIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.
Verifica-se, de plano, que a parte não renova a matéria recursal (índice de correção monetária), limitando-se a impugnar matéria que sequer fora analisada na decisão agravada (fonte de custeio). Nesse passo, tendo em vista a ausência de renovação da matéria analisada na decisão agravada e a inovação recursal quanto a tema que não constou nas razões de recurso de revista, o não conhecimento do agravo interno é medida que se impõe, ante a inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não conhecido .... ()
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21 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. art. 483, ALÍNEAS «D E «E, DA CLT.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se confirmou a rescisão indireta do contrato de trabalho. Na situação em análise, o Regional reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, sob o fundamento de que a reclamada praticou falta grave, nos termos do art. 483, s «d e «e, da CLT. O Tribunal de origem asseverou que, « no caso dos autos, restou comprovado, tanto pelas fotografias anexadas com a inicial (ID. f287b8e) quanto pelo conjunto da prova oral produzida (ata de audiência ao ID. 44a92fa), que a empregadora foi omissa no tocante ao cumprimento dos seus deveres contratuais com relação à reclamante, impedindo-a de exercer suas atividades laborais habituais e ao mesmo tempo não fornecendo treinamento efetivo, por longo período, de modo que incorreu nas condutas previstas nas alíneas «d e «e do CLT, art. 483 «. Com efeito, tais atitudes configuram o descumprimento, pelo empregador, de obrigações legais e contratuais, o que, nos termos do art. 483, s «d e «e, caracterizam falta grave apta a ensejar arescisão indiretado contrato de trabalho, em virtude da impossibilidade de continuidade da relação de emprego. Nesse contexto, qualquer tentativa de reverter a decisão recorrida, quanto ao reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, demandaria inequivocamente o revolvimento do contexto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta Corte superior, nos termos em que estabelece a Súmula 126/TST. Agravo desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE ÓCIO FORÇADO AO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi confirmado o deferimento do pedido de indenização por danos morais. O Regional registrou que, « no caso, no item precedente foi mantido o reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho da autora com fundamento no art. 483, «d e «e, da CLT, em razão de a empregadora ter sido omissa quanto ao cumprimento dos seus deveres contratuais com relação à reclamante, impedindo-a de exercer suas atividades laborais habituais e ao mesmo tempo não fornecendo treinamento efetivo, por longo período « e, por essa razão, concluiu que « a conduta tem gravidade suficiente para ensejar reparação por dano moral «. Desse modo, comprovados a conduta ilícita patronal, diante da ociosidade forçada imposta ao autor, e o dano por ele suportado, a indenização por dano moral é medida que se impõe. Qualquer tentativa de reverter a decisão regional quanto à caracterização do dano moral, demandaria, inequivocamente, o revolvimento da valoração do contexto fático probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, conforme preconiza a Súmula 126/TST. Agravo desprovido . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se confirmou a concessão dos benefícios da Justiça gratuita à reclamante. Constou da decisão recorrida que, « no caso, a reclamante requereu o benefício da justiça gratuita e juntou aos autos declaração de hipossuficiência econômica (ID. 175de17), por meio de advogado (ID. 8568ad4), não infirmada por prova (pág. 236). em sentido contrário. Ademais, ao tempo do contrato de trabalho, a reclamante não percebeu salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (fichas financeiras e contracheques - ID. 6ba75b0 e seguintes) . Nos termos do item I da Súmula 463/TST, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado para se considerar configurada a sua situação econômica: « I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105 )". Conclui-se, portanto, que a comprovação a que alude o § 4º do CLT, art. 790 pode ser feita mediante declaração de miserabilidade da parte. Nesse contexto, a simples afirmação do reclamante de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo autoriza a concessão da Justiça gratuita à pessoa natural. Agravo desprovido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DEVOLUTIVIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu pela inobservância do entendimento previsto na Súmula 422, item I, desta Cote. Agravo desprovido .... ()
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22 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estelionato. Respinadmissível. Ausência de indicação dos dispositivos de Lei tidos por violados. Deficiência recursal. Não exaurimento da instância. Súmula 207/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - O recurso especial é modalidade recursal restritiva, de fundamentação vinculada e cuja devolutividade é limitada. É pressuposto dessa forma de impugnação a correta indicação do dispositivo legal tido por violado.... ()
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23 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação penal. Trâmite inicial em meio físico com posterior migração para o sistema eletrônico pje. Exclusão das mídias audiovisuais dos autos físicos sem sua devida inclusão no sistema digital antes do julgamento de apelação. Violação do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Princípios constitucionais e legais desrespeitados. Necessidade de anulação do julgamento da apelação e retorno dos autos ao tribunal de origem para novo julgamento com todas as provas devidamente acostadas. Manutenção da decisão agravada. Agravo regimental não provido.
1 - Na espécie, verifica-se que o feito se iniciou em meio físico, no qual o depoimento dos réus e as oitivas das testemunhas ocorreram tanto de forma presencial como por videoconferência, todas gravadas em formato audiovisual e registradas em CDs físicos.... ()
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24 - STJ Direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação renovatória de contrato de locação comercial. Diferenças entre os alugueis pagos e os fixados na demanda. Juros de mora. Termo inicial. Data fixada na sentença ou data de intimação para o cumprimento de sentença. Entendimento do STJ. Violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Não ocorrência. Julgamento extra petita. Inexistência. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Consoante a atual jurisprudência desta Corte, os juros de mora, sobre as diferenças entre os valores do aluguel estabelecido no contrato e aquele fixado na ação renovatória, são devidos desde (i) a data para pagamento fixada na própria sentença transitada em julgado ( mora ex re ), ou (ii) a data da intimação do devedor para pagamento na fase de cumprimento de sentença ( mora ex persona ). Precedentes.... ()
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25 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1 - A
decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista. 2 - No caso dos autos, verifica-se que a parte agravante, posicionou-se de forma alheia ao que fora decidido, reproduzindo no agravo trechos do agravo de instrumento. A parte não impugna a fundamentação da decisão monocrática do TST que negou provimento ao agravo de instrumento, em razão da ausência da transcendência. 3 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática e a sistemática normativa, Lei 13.015/2014, em consonância aos princípios recursais da devolutividade e da dialeticidade, impondo ao caso o não conhecimento do presente recurso, nos termos da súmula 422, I, do TST. 4 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que a parte nem sequer impugna especificamente a fundamentação da decisão monocrática agravada, sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo. 5 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. PETIÇÃO 513430/2024-4. Ante o não conhecimento do agravo, em razão do não preenchimento de pressuposto extrínseco (Súmula 422/TST), fica prejudicada a petição apresentada pela empresa após a publicação da pauta, na qual alegou prejudicial de mérito (pretendida extinção do feito por perda de objeto em decorrência de fato superveniente). Petição indeferida.... ()
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26 - STJ Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Agravo interno. Recurso especial de que não se conheceu. Razões de decidir e de recorrer dissociadas. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo interno não conhecido.
1 - Trata-se de Agravo Interno manejado contra a decisão em que não se conheceu conhecimento ao Recurso Especial interposto pelo ora agravante.... ()
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27 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
1 - O Tribunal de origem, ao negar provimento à apelação, limitou-se a consignar a não ocorrência de rescisão contratual a ensejar multa, sem abordar a questão da devolutividade da apelação e alegada violação do CPC, art. 1.013, a despeito da oposição de embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ.... ()
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28 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I, III e IV, do CP) e organização criminosa (Lei 12.850/2013, art. 2º, § 2º). Agravante da reincidência. Deslocamento para os maus antecedentes. Pena não agravada. Reformatio in pejus. Não ocorrência. Efeito devolutivo amplo do recurso de apelação.
1 - É pacífico que «a ampla devolutividade do recurso de apelação permite ao juízo ad quem o acréscimo de fundamentos diversos dos declinados no decisum primevo. Em tais hipóteses, contanto que não se eleve a reprimenda imposta, ou agrave a situação do condenado, não há falar em reformatio in pejus (AgRg no HC n.737.933/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 17/5/2022, DJe de23/5/2022.)... ()
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29 - STJ Agravo interno no recurso especial. Advogado dativo. Honorários sucumbenciais. Devolutividade. Não observância. Inovação no recurso. Inviabilidade. Lei 8906/94, art. 22, § 1º. Tabela da oab. Diretriz não vinculante. Utilização da regra geral prevista no CPC/2015. Equidade. Critério subsidiário. Prevalência do valor da causa. Tema 1.076. Não provido.
1 - Conforme jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte: «É vedado à parte inovar em suas razões recursais, em sede de agravo interno, trazendo novas questões não suscitadas oportunamente no recurso especial ou nas contrarrazões ao recurso especial, tendo em vista a configuração da preclusão consumativa. (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023)... ()
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30 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA - RAZÕES GENÉRICAS. 1.
As razões do agravo expressam inconformismo em descompasso com o fundamento da decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento. 2. Observa-se que as razões do agravo não reiteram de forma fundamentada as violações suscitadas no apelo denegado, limitando-se a alegar, de maneira genérica, que « houve regular cumprimento dos requisitos presentes no CLT, art. 896. Isto posto e uma vez considerado a demonstrada violação, deve o presente Agravo Interno ser provido para determinar o provimento do Agravo de Instrumento e, por conseguinte, o processamento do Recurso de Revista trancado «. 3. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou. 4. Dessa maneira, a agravante não devolveu a esta Corte o exame dos temas e argumentos veiculados no agravo de instrumento e no apelo revisional, conforme preceitua o princípio da devolutividade, tampouco observou o princípio da dialeticidade que preconiza que o recurso deve ser discursivo, devendo o recorrente indicar os fundamentos jurídicos pelos quais pretende ver seu recurso provido, em especial aqueles relativos aos requisitos intrínsecos do recurso denegado. Agravo interno não conhecido .... ()
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31 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - AGRAVO INTERNO - ALEGAÇÕES GENÉRICAS.
Este juízo externou que «as razões do agravo não reiteram de forma fundamentada as violações suscitadas no apelo denegado, limitando-se a alegar, de maneira genérica, que demonstrou as violações legais e constitucionais apontadas . Destacou-se que «a agravante não devolveu a esta Corte o exame dos temas e argumentos veiculados no agravo de instrumento e no apelo revisional, conforme preceitua o princípio da devolutividade, tampouco observou o princípio da dialeticidade que preconiza que o recurso deve ser discursivo, devendo o recorrente indicar os fundamentos jurídicos pelos quais pretende ver seu recurso provido, em especial aqueles relativos aos requisitos intrínsecos do recurso denegado". Portanto, não há como modificar o julgado e adentrar no mérito como deseja a parte recorrente. A reiteração das alegações e violações contidas no recurso de revista apenas em sede de embargos de declaração não afasta o defeito processual do agravo interno anteriormente interposto. Embargos de declaração desprovidos.... ()
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32 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - FASE DE EXECUÇÃO - PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE - COMPENSAÇÃO COM PROGRESSÕES CONCEDIDAS POR ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DELIMITAÇÃO RECURSAL . 1 .
A executada, nas razões do recurso de revista, se insurgiu contra o índice de correção monetária dos créditos trabalhistas e a respeito da compensação das progressões horizontais concedidas por meio de negociação coletiva. 2 . Em seu agravo de instrumento, a executada não reiterou os fundamentos jurídicos trazidos no apelo de revista, limitando-se a sustentar que cumpriu os requisitos previstos no §1º-A do CLT, art. 896, que houve excesso de formalismo na análise do seu recurso e que houve violação dos princípios do duplo grau de jurisdição, do devido processo legal, da igualdade e da instrumentalidade das formas. A recorrente sequer citou os temas tratados no recurso de revista. 3 . No presente agravo, sustentou ter observado os, do §1º-A do CLT, art. 896, renova as insurgências sobre o tema da compensação das progressões horizontais concedidas por meio de negociação coletiva e ainda traz argumentos inovatórios. 4. A devolutividade recursal está limitada às matérias e aos fundamentos jurídicos expressamente devolvidos à apreciação pela parte agravante, incidindo a preclusão quanto aos argumentos veiculados no recurso de revista denegado, mas não reiterados no agravo de instrumento, em atenção ao princípio da delimitação recursal. 5 . No presente caso, como não houve a devida delimitação recursal entre as razões do recurso de revista e as do agravo de instrumento, ocorreu a preclusão quanto a eventuais temas e fundamentação jurídica veiculados no recurso de revista, mas não renovados nas razões do agravo de instrumento pela agravante. Agravo interno não conhecido .... ()
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33 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - LEI 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA . INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DEVOLUTIVIDADE RECURSAL.
As razões de agravo de instrumento não devolveram a esta Corte o exame dos temas e argumentos veiculados no apelo revisional, conforme preceitua o princípio da devolutividade recursal e em respeito ao instituto da preclusão, tampouco observaram o princípio da dialeticidade, o qual preconiza que o recurso deve ser discursivo, devendo o recorrente indicar os fundamentos jurídicos pelos quais pretende ver seu recurso provido, em especial os relativos aos requisitos intrínsecos do recurso denegado. Nesse passo, o apelo referido padece de insanável vício de fundamentação. Agravo interno desprovido.... ()
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34 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA - RAZÕES GENÉRICAS. 1.
As razões do agravo expressam inconformismo em descompasso com o fundamento da decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento. 2. Observa-se que o apelo não reitera de forma fundamentada as violações suscitadas no recurso denegado, limitando-se a alegar, de maneira genérica, que «A questão se restringe basicamente sobre violação a dispositivo constitucional". 3. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou. 4. Dessa maneira, a agravante não devolveu a esta Corte o exame dos temas e argumentos veiculados no agravo de instrumento e no apelo revisional, conforme preceitua o princípio da devolutividade, tampouco observou o princípio da dialeticidade que preconiza que o recurso deve ser discursivo, devendo o recorrente indicar os fundamentos jurídicos pelos quais pretende ver seu recurso provido, em especial aqueles relativos aos requisitos intrínsecos do recurso denegado. Agravo interno não conhecido.... ()
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35 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ALEGAÇÕES GENÉRCIAS. 1.
As razões do agravo expressam inconformismo em descompasso com o fundamento da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento e manteve a decisão de admissibilidade que denegou seguimento ao recurso de revista por irregularidade de representação. 2. Observa-se que as razões do agravo não se reportam a esse fundamento, limitando-se a alegar, de maneira genérica, que « restou nitidamente demonstrado que o Tribunal Regional andou mal quando negou seguimento ao Recurso de Revista da Agravante, uma vez que estavam presentes todos os pressupostos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos. 3. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou. 4. Dessa maneira, a agravante não devolveu a esta Corte o exame dos temas e argumentos veiculados no agravo de instrumento, conforme preceitua o princípio da devolutividade, tampouco observou o princípio da dialeticidade que preconiza que o recurso deve ser discursivo, devendo o recorrente indicar os fundamentos jurídicos pelos quais pretende ver seu recurso provido, em especial aqueles relativos aos requisitos intrínsecos do recurso denegado. Agravo interno não conhecido.... ()
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36 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PORQUE NÃO CONFIGURADA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA EM FACE DE ÓBICES PROCESSUAIS. SÚMULA 422/TST COMO ÓBICE AO CONHECIMENTO DO AGRAVO.
Verifica-se que, ao interpor o agravo, a empresa não impugna objetivamente as teses decisórias constantes da decisão agravada, notadamente em relação ao CLT, art. 896, § 1º-A, I e às Súmula 126/TST e Súmula 296/TST, além da adequação da decisão regional à Súmula 378/TST, II (parte final). Como relatado, a UTC reporta-se aos princípios do duplo grau de jurisdição, contraditório, ampla defesa e legalidade, sem, efetivamente, atacar as razões de decidir do despacho agravado. Decerto que deve a parte agravante, além de impugnar os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao seu recurso, descrever as razões do pedido de reforma, atendendo aos princípios da dialeticidade e da devolutividade, sem o que resta ser inviável o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 1.021, II e III, do CPC/2015 e das Súmulas 422 desta Corte e 284 do STF. Ademais, a previsão para se denegar seguimento ao agravo de instrumento por decisão monocrática, como no presente caso, está estampada no art. 932, III e IV, do CPC c/c o art. 118, X, do Regimento Interno desta Corte, dentre outros, conforme constou do despacho agravado, não se havendo de falar em afronta às garantias previstas no art. 5º, II, XXXIV, XXXV e LV, da CF, que devem ser exercitadas mediante o cumprimento da legislação infraconstitucional que rege a matéria, como no caso. Ainda que assim não fosse, o ordenamento jurídico assegura pronto remédio para aferição da regularidade do despacho denegatório, aqui mediante agravo, trazido a julgamento, não se havendo que falar em violação dos aludidos dispositivos, da CF/88. Agravo não conhecido .... ()
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37 - STJ Processual civil. Recurso especial. Princípio da devolutividade. Inobservância. Preclusão consumativa. Ocorrência.
1 - À luz do princípio da devolutividade, é inviável o exame em agravo interno de questão que nem sequer foi devolvida a esta Corte Superior, por se tratar de matéria preclusa.... ()
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38 - STJ Agravo interno no recurso especial. Listisconsórcio passivo. Prazo em dobro. CPC/1973, art. 191. Aplicação. Prestação jurisdicional. Deficiência. Fundamentação. Violação. CPC/1973, art. 535. Reconhecimento. Nulidade configurada. Decisão agravada. Manutenção integral.
1 - Segundo a jurisprudência desta Corte, é aplicável o prazo em dobro previsto no CPC/1973, art. 191, quando há litisconsortes passivos sucumbentes, representados por diferentes advogados, possuindo interesses autônomos na interposição de recurso especial.... ()
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39 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Fundamento da decisão que inadmitiu o recurso não combatido. Respinadmissível. Agravo regimental não provido.
1 - É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo.... ()
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40 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE PASSIVA «AD CAUSAM". HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADAS . AUSÊNCIA DE DEVOLUTIVIDADE DA MATÉRIA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO.
Somente as questões e os fundamentos jurídicos trazidos nas razões do recurso de revista e adequadamente reiterados na minuta do agravo de instrumento podem ser apreciados nesta Instância Extraordinária, em observância ao instituto processual da preclusão, aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal. No caso, na petição do agravo de instrumento, a reclamada não suscitou as questões atinentes à legitimidade passiva, às horas extras e ao regime de compensação de jornadas, razão pela qual se operou a preclusão em relação à discussão das matérias. Agravo desprovido . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, ITEM IV, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se concluiu que o simples fato de a empresa tomadora ter se beneficiado da força de trabalho do reclamante é suficiente para se reconhecer sua responsabilidade subsidiária pelas verbas trabalhistas devidas ao obreiro, em face do entendimento sedimentado no item IV, da Súmula 331/TST. Destacou-se, ainda, que, a terceirização de serviços, ainda que lícita, enseja a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços, a qual permanece como garantidora das dívidas trabalhistas. Agravo desprovido . LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO art. 896, § 1º-A, S II E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DAS VIOLAÇÕES E CONTRARIEDADES INDICADAS. Não merece provimento o agravo, haja vista que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, em face da ausência de preenchimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Verifica-se que a parte não estabeleceu, adequadamente, na petição do recurso de revista, o indispensável cotejo analítico entre os dispositivos legais invocados como violados e os trechos da decisão recorrida, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi mesmo satisfeita. Agravo desprovido . TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA ARBITRAL PROFERIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. Na hipótese dos autos, constata-se que a sentença arbitral, a qual se pretende executar, fora prolatada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, nos casos em que o título executivo proveniente de sentença arbitral tenha sido formado antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, em 11/11/2017, não se há falar em competência da Justiça do Trabalho para executá-lo, uma vez que não se admitia, antes da vigência da referida norma, a utilização de arbitragem como meio de composição dos conflitos individuais trabalhistas . Agravo desprovido . VERBAS RESCISÓRIAS. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 221/TST. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE CONTRARIEDADE A VERBETE SUMULAR E DE VIOLAÇÃO A LEI OU À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Não merece provimento o agravo, haja vista que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao seu agravo de instrumento, em face de a reclamada não ter indicado contrariedade a verbete sumular, tampouco a dispositivo legal ou constitucional que entende violado, motivo pelo qual se encontra desfundamentado o apelo, nos termos da Súmula 221/TST . Agravo desprovido . MULTAS PREVISTAS NOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388/TST . A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que o fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não atrai a aplicação analógica do entendimento contido na Súmula 388/TST, que é específico para a massa falida, sendo, portanto, devido o pagamento da penalidade do art. 467 e da multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT. Agravo desprovido .... ()
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41 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO.
A reclamada não impugna objetivamente os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual o seu agravo de instrumento foi desprovido para manter à sua responsabilidade solidária . Observa-se que a argumentação genérica apresentada pela parte, sem nenhuma referência ao tema analisado, não atende aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal. Segundo o princípio da dialeticidade e, conforme o entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado na Súmula 422, item I, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. Agravo não conhecido .... ()
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42 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ SALDANHA & CAMARGOS LTDA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA PELO PERÍODO DE ESTABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, desatendendo, assim, a disciplina do CLT, art. 896. Agravo interno conhecido e não provido. 2. JULGAMENTO EXTRA PETITA . 3. DEVOLUTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. 4. CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DA UNICIDADE CONTRATUAL. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a previsão do CLT, art. 896, § 1º-A, I, no qual «Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente situação, os fragmentos dos julgados colacionados pela parte recorrente não representam, em específico, o prequestionamento da controvérsia objeto das razões do recurso de revista, pois não contemplam todo o conjunto fático probatório e os aspectos jurídicos considerados no acórdão regional, fato que impede, por consequência, o atendimento dos demais requisitos previstos nos, II e III do art. 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos apontados como violados e o trecho da decisão destacada no apelo, bem como a comprovação da especificidade dos arestos transcritos para o confronto de teses, conforme preceitua o §8º do aludido dispositivo e o teor da Súmula 337, I, «b, do TST. Logo, inviável o processamento do recurso de revista, tendo em vista que não houve a observância do referido pressuposto recursal. Agravo interno conhecido e não provido. 5. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INDICAÇÃO SOMENTE DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO DOS ARESTOS PARADIGMAS COM O ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §8º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . No caso, a ré apenas indicou dissenso pretoriano. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014 encontra-se a criação de pressupostos intrínsecos do recurso de revista. Nessa seara, definiu-se no §8º do CLT, art. 896. É imprescindível, portanto, um paralelo entre as premissas fáticas e jurídicas adotadas no acórdão regional e a do aresto divergente, a fim de demonstrar o dissenso pretoriano. A mera citação do julgado paradigma não atende a imposição legal, consoante ocorrido no presente feito, o que inviabiliza o exame, sob o prisma de divergência jurisprudencial. Agravo interno conhecido e não provido. 6. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS CAUSADOS AO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. 7. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS RÉUS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 896, §1º-A, II E III, E §8º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Desatende, assim, a disciplina do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, que lhe atribui tal ônus. Outrossim, entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014 encontra-se a criação de pressupostos intrínsecos do recurso de revista. Nessa seara, definiu-se no §8º do CLT, art. 896: «Quando o recurso fundar-se em dissenso de julgados, incumbe ao recorrente o ônus de produzir prova da divergência jurisprudencial, mediante certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução de julgado disponível na internet, com indicação da respectiva fonte, mencionando, em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados". É imprescindível, portanto, um paralelo entre as premissas fáticas e jurídicas adotadas no acórdão regional e as dos arestos divergentes, a fim de demonstrar o dissenso pretoriano. A mera citação dos julgados paradigmas não atende a imposição legal, consoante ocorrido no presente feito, o que inviabiliza o exame, sob o prisma de divergência jurisprudencial. Agravo interno conhecido e não provido. 8. INDENIZAÇÃO PELOS GASTOS COM DESPESAS MÉDICAS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 896, §1º-A, II E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei ou contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Desatende, assim, a disciplina do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, que lhe atribui tal ônus. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU RAFAEL SALDANHA JUNIOR -(FAZENDA GUAPORÉ) . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. JULGAMENTO EXTRA PETITA . RECONHECIMENTO DA UNICIDADE CONTRATUAL. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS CAUSADOS AO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO . NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Assim, o agravo de instrumento não foi conhecido. Agravo interno conhecido e não provido. 4. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 5. PAGAMENTO DE FGTS + INDENIZAÇÃO DE 40%. INDICAÇÃO SOMENTE DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO DOS ARESTOS PARADIGMAS COM O ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §8º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . No caso, o réu apenas indicou dissenso pretoriano. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014 encontra-se a criação de pressupostos intrínsecos do recurso de revista. Nessa seara, definiu-se no §8º do CLT, art. 896. É imprescindível, portanto, um paralelo entre as premissas fáticas e jurídicas adotadas no acórdão regional e as dos arestos divergentes, a fim de demonstrar o dissenso pretoriano. A mera citação dos julgados paradigmas não atende a imposição legal, consoante ocorrido no presente feito, o que inviabiliza o exame, sob o prisma de divergência jurisprudencial. Agravo interno conhecido e não provido. 6. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, desatendendo, assim, a disciplina do CLT, art. 896. Agravo interno conhecido e não provido. 7. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS . PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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43 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA. 1.
Mediante decisão monocrática, esta Relatora concluiu que todas as questões relevantes à solução da controvérsia foram examinadas e que a prestação jurisdicional foi entregue de forma fundamentada, tendo sido analisados os argumentos das partes, apreciadas as provas e embasado o convencimento, restando atendidos os requisitos estabelecidos nos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF/88. 2. No agravo interno, o reclamante reitera a arguição de nulidade do acórdão de embargos de declaração por negativa de prestação jurisdicional, mas limita-se a alegar que «ao interpor o agravo de instrumento em recurso de revista, discriminou as partes da decisão que rejeitou os embargos de declaração, demonstrando com total clareza a configuração de negativa de prestação jurisdicional. 3. Todavia, somente as questões e os fundamentos jurídicos trazidos no apelo de revista e adequadamente reiterados nas razões do agravo de instrumento e do agravo interno podem ser apreciados nesta oportunidade, em observância ao instituto processual da preclusão, aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal. O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. DOENÇA OCUPACIONAL - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. 1. O Tribunal Regional salientou que em 02/04/2013 foi concedido ao reclamante aposentadoria por tempo de contribuição, contudo permaneceu prestando serviços no banco reclamado. Ficou consignado que o laudo pericial esclareceu o fato de o reclamante ser portador de doenças crônicas degenerativas, agravadas ou desencadeadas pelo trabalho. Restou constatado, ainda, que no momento da dispensa (09/11/2017) o autor estava doente e incapacitado para o trabalho, pois apresentou atestado médico de 30 dias. Não há atestados subsequentes ao referido período e, segundo o entendimento adotado pela Corte «a quo, a aposentadoria por tempo de contribuição concedida inviabilizou o pedido de auxílio-doença acidentário. Além disso, ficou registrado que, no momento da perícia realizada em 04/07/2018 (aproximadamente oito meses após a despedida) o reclamante estava em bom estado de saúde e apto para exercer as funções de «Gerente de Relacionamento. 2. No agravo interno, o reclamante argumenta que teve êxito em demonstrar a divergência jurisprudencial válida e específica. Todavia, os cinco arestos trazidos a cotejo não abordam a totalidade da situação fática delineada no acórdão regional, circunstância que atrai sobre a espécie a incidência do óbice da Súmula 296/TST, I. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório existente nos autos, verificou que não restou comprovada nos autos a alegada natureza discriminatória da dispensa. 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pelo agravante, seja imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.... ()
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44 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Respinadmissível. Ausência de indicação dos dispositivos de Lei tidos por violados. Deficiência recursal. Súmula 284/STF. Agravo regimental não provido.
1 - O recurso especial é modalidade recursal restritiva, de fundamentação vinculada e cuja devolutividade é limitada. Assim, é pressuposto dessa forma de impugnação a correta indicação do dispositivo legal tido por violado.... ()
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45 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Omissão configurada. Violação do CPC/2015, art. 1.022, II. Entendimento mantido. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que deu provimento ao Recurso Especial do MPGO para determinar o retorno dos autos à origem, tendo em vista a omissão sobre pontos relevantes elencados nos Aclaratórios do Parquet (fls. 2.372-2.374).... ()
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46 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA DEVOLUTIVIDADE E DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST.
A despeito de estar intimamente vinculado ao recurso de revista cujo seguimento foi denegado, o agravo de instrumento deve trazer elementos necessários à exata compreensão da controvérsia. Portanto, no caso, a argumentação genérica apresentada pela parte, sem nenhuma indicação acerca de quais seriam as omissões e contradições supostamente havidas no julgado quanto às matérias indicadas, não atende aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal. Aplicação da Súmula 422, item I, do TST. Agravo de instrumento desprovido. 2 - INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. 3 - DIFERENÇAS DAS TAREFAS. 4 - DESPESAS COM FERRAMENTAS DE TRABALHO (EQUIPAMENTOS, UNIFORME E TELEFONE PARTICULAR). MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. Para se afastar as conclusões da Corte regional nos temas em epígrafe seria necessário rever a valoração do conjunto fático probatório, o que é defeso ao TST, ante a vedação contida na Súmula 126. No caso, a convicção do Órgão julgador decorreu da análise do conjunto probatório dos autos, no qual se verificou que o reclamante não se desincumbiu de comprovar os fatos constitutivos do direito postulado, ônus que lhe competia, afigurando-se, assim, impertinente a alegada violação do CLT, art. 818. Agravo de instrumento desprovido. 5- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Respeitosamente, dada a fundamentação exauriente e com farta referência, peço vênia para adotar, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Sr. Ministro José Roberto Freire Pimenta, que se seguem: «1. A proteção jurídica e judiciária dos indivíduos representa um dos pilares centrais do Estado de Direito, não podendo tal sistema institucional e jurídico limitar-se ao reconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana, cabendo-lhe mais e, sobretudo, torná-los efetivos, não só em face do próprio poder estatal, diante de sua eficácia vertical, mas também dos particulares, em sintonia com a doutrina moderna das eficácias horizontal e diagonal dos direitos fundamentais, aplicáveis de forma direta e imediata (CF/88, art. 5º, § 1º). 2. Nesse passo, deve ser assegurado um conjunto de garantias processuais e procedimentais, seja de natureza judiciária, seja de natureza administrativa, como é o caso da criação e da organização de um sistema de acesso à Justiça efetivo, entre os quais se destacam, no ordenamento jurídico, as garantias de acesso ao Poder Judiciário e de prestação, pelo Estado, da «assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, insculpidas, respectivamente, nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF. 3. É cediço que um dos principais obstáculos comumente associados ao acesso à Justiça é o de ordem econômica, conforme já apregoavam Mauro Cappelletti e Bryant Garth em sua clássica obra «Acesso à justiça, desenvolvida a partir de pesquisas que demonstraram que uma das primeiras barreiras à sua efetivação são os gastos econômicos do processo, relativos ao alto custo das despesas processuais sucumbenciais, como custas judiciais e honorários. Isso acarretou a primeira onda dos movimentos renovatórios do acesso à Justiça no curso do século XX, caracterizada pela assistência jurídica integral e gratuita aos pobres. Com isso, percebe-se que o benefício da gratuidade da Justiça visa dar máxima efetividade ao próprio direito de acesso à Justiça, ao viabilizar a sua concretização aos necessitados. 4. O direito de acesso à Justiça também é reconhecido na ordem jurídica internacional como direito humano, sendo garantido pelos arts. 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (CADH), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, em especial pelo seu art. 8.1. Disposições similares são encontradas nos arts. 8 e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH) e no art. 14.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (PIDCP). 5. É preciso, ainda, salientar que, conforme aponta a doutrina, o art. 5º, LXXIV, da CF/88dispõe sobre três institutos distintos, quais sejam: a Justiça gratuita, a assistência judiciária e a assistência jurídica. Enquanto a assistência judiciária implica a gratuidade da representação técnica para a defesa em Juízo do assistido, a Justiça gratuita refere-se às despesas do processo, significando a isenção de toda e qualquer despesa necessária ao pleno exercício das faculdades processuais, ainda que a parte esteja assistida por advogado particular. Oportuna, nessa perspectiva, a lição de Pontes de Miranda. Já a assistência jurídica integral e gratuita, de caráter mais amplo, compreende não só a Justiça e a assistência judiciária gratuitas, já mencionadas, mas também o assessoramento jurídico extrajudicial. Nesse sentido são os ensinamentos de José Carlos Barbosa Moreira. 6. A par das assinaladas diferenças entre tais institutos, registra-se que a concessão dos benefícios da Justiça gratuita tem fulcro unicamente no pressuposto do estado de miserabilidade da parte, garantindo-lhe a isenção de todas as despesas processuais, como custas, honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais . 7. Depreende-se, no entanto, do § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que ele estende a aplicação da regra da sucumbência ao beneficiário da Justiça gratuita, determinando a compensação de créditos capazes de suportar a despesa no processo em comento com aqueles obtidos nele mesmo ou em outro processo, sendo que, na hipótese de inexistência de créditos suficientes para compensar o ônus da sucumbência, as obrigações dela decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. 8. Ocorre que a mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça, constituindo a medida imposta pelo mencionado dispositivo celetista verdadeira inibição processual à fruição, pelo trabalhador, de seus direitos sociais assegurados pela ordem jurídica, sobretudo considerando que a Justiça do Trabalho ampara, em grande parte, a classe dos trabalhadores que justamente estão em situação de desemprego. 9. Portanto, a imposição ao beneficiário da Justiça gratuita do pagamento de despesas processuais de sucumbência, inclusive com empenho de créditos auferidos no feito ou em outro processo trabalhista, sem que esteja descartada a condição de pobreza que justificou a concessão do benefício, resulta em flagrante ofensa aos direitos fundamentais e aos princípios do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral e gratuita, insculpidos nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, e aos direitos humanos sufragados nas normas internacionais já mencionadas. 10. De igual modo, a norma do § 4º do CLT, art. 791-Aviola os princípios da isonomia e da não discriminação, consagrados nos arts. 3º, III e IV, e 5º, caput, da CF, e também em diversos diplomas internacionais (arts. 1, 2 e 7 da DUDH; arts. 2.1, 3 e 26 do PIDCP;, art. 2.2 e CP;, art. 3 do PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos; art. 2 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; arts. 1.1 e 24 da CADH; art. 3 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988 - Protocolo de São Salvador), ao conferir um tratamento desigual, de caráter infundado ou baseado em um critério injustamente desqualificante, ao beneficiário da Justiça gratuita que busca a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho em contraposição àqueles que acessam a Justiça comum. 11. Nas palavras de Helder Santos Amorim, as disposições trazidas pelo § 4º do CLT, art. 791-A ao restringirem o acesso à Justiça dos trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita, violam ainda o seu direito ao mínimo existencial, núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e consubstanciado na satisfação de prestações materiais essenciais e imprescindíveis à sobrevivência do trabalhador e de sua família. 12. Ademais, malgrado a maior parte da doutrina sufrague a tese de que, no Estado Democrático de Direito, não há direitos de natureza absoluta, pelo que os direitos fundamentais são suscetíveis de restrições nas hipóteses de reserva constitucional expressa, de reserva legal fundamentada em valor constitucional ou de colisão de direitos fundamentais, o certo é que o princípio da proporcionalidade, do qual emana a proibição de excesso, constitui vetor axiológico para a identificação da legitimidade dessas restrições. 13. Isso à luz da teoria dos limites dos limites, que visa precipuamente controlar e identificar os obstáculos da relativização pelo Poder Público de direitos fundamentais, a fim de que não se elimine ou se restrinja seu núcleo essencial intangível, de forma que qualquer limitação de direitos fundamentais decorrente da atividade legislativa do Estado deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de inconstitucionalidade, em virtude de constituírem um limite constitucional à liberdade de conformação do legislador . 14. Todavia, a justificativa do Poder Legiferante, para a imposição das restrições contidas no § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, de assegurar uma maior responsabilidade na litigância para a defesa dos direitos trabalhistas não passa pelo crivo do princípio da proporcionalidade, especialmente à luz de seus subprincípios da necessidade (na medida em que já existem no ordenamento jurídico meios menos restritivos ou gravosos para alcançar a finalidade proposta, como as sanções jurídicas ou penalidades em casos de litigância de má-fé) e da proporcionalidade em sentido estrito (visto que não se sustenta a relação de custo-benefício, diante da constatação de que o referido dispositivo gera uma imposição de barreiras que inviabilizam a acessibilidade e a concretização de direitos fundamentais dos trabalhadores). 15. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no caput e incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, as quais são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da CF/88). 16. Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na interpretação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz de todas as normas constitucionais já mencionadas, em decorrência da chamada « Eficácia Objetiva das Normas Constitucionais «, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico, e estabelecem, em sua dimensão objetiva, diretrizes para a atuação não apenas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também dos próprios particulares. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que definem direitos fundamentais, além de decorrer diretamente do que estabelece o § 1º do art. 5º da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, de modo que sejam atendidos em sua máxima extensão possível. 17. Com relação ao exame da compatibilidade do aludido dispositivo celetista com os tratados e convenções internacionais de direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico com status supralegal (art. 5º, § 2º, da CF/88e Recurso Extraordinário 466.343 do STF), registra-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional ao qual compete aplicar as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 aos Estados-Partes, incluindo o Brasil (que expressamente reconheceu sua jurisdição), passou a exigir, a partir de 2006, por ocasião do julgamento do Caso Almonacid Arellano e outros versus Chile, que o Poder Judiciário dos Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos exerça o controle de convencionalidade das normas jurídicas internas aplicáveis aos casos concretos submetidos à sua jurisdição, sob pena de responsabilização internacional do Estado. Esse dever, a propósito, é incumbido de forma ampla a todas as instâncias e agentes estatais (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros) e, ao contrário do controle de constitucionalidade, não se aplica a cláusula de reserva de plenário. 18. Sobre o tema em debate, o Pleno do STF, em 20/10/2021, nos autos da ADI 5766, julgou, por 6 votos a 4, parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional o CLT, art. 791-A, § 4º. No julgamento dos embargos de declaração então interpostos contra essa decisão, o STF, em 21/6/2022, explicitou que os termos da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo deveriam ser interpretados em congruência com o pedido formulado na petição inicial pelo Procurador-Geral da República, na qual se postulou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 19. Significa afirmar que a excelsa Corte vedou apenas a compensação automática de créditos prevista na redação original do referido dispositivo, prevalecendo, no entanto, a possibilidade de que, no prazo da suspensão de exigibilidade de dois anos a que se refere o § 4º CLT, art. 791-A o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Nesse sentido decidiu esta 3ª Turma, no julgamento do Processo TST-RR-97-59.2021.5.12.0016, de relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, em 22 de junho de 2022. 20. Na hipótese em análise, contudo, trata-se de pedido de concessão da condição suspensiva da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais, na forma decidida pelo Supremo Tribunal Federal, por meio do julgamento da ADI 5766, em benefício da primeira reclamada, pessoa jurídica beneficiária da Justiça gratuita, conforme expressamente deferido no acórdão Regional. Conforme já visto na fundamentação acima, o entendimento adotado pela Suprema Corte apenas excluiu a expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa da redação no § 4º do CLT, art. 791-A Não há, portanto, na redação do dispositivo, qualquer regra distintiva de sua aplicação para o beneficiário da Justiça gratuita, pessoa física ou jurídica, não sendo cabível ao poder judiciário aplicar restrições ou distinções onde a lei não assim previu. Precedentes . Agravo de instrumento desprovido. 6 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPREGADO CONTRATADO PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MONTAGEM. USO DE MOTOCICLETA. ATIVIDADE DE RISCO. ACIDENTE DE TRAJETO OCORRIDO NO CUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. Agravo de instrumento provido por possível ofensa ao art. 927 do Código Civil para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPREGADO CONTRATADO PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MONTAGEM. USO DE MOTOCICLETA. ATIVIDADE DE RISCO. ACIDENTE DE TRAJETO OCORRIDO NO CUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. SENTENÇA RESTABELECIDA INCLUSIVE QUANTO AO VALOR INDENIZATÓRIO (R$ 7.000,00). PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Trata-se o pedido de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trajeto ocorrido no cumprimento da jornada de trabalho. O ordenamento jurídico brasileiro adota, como regra geral, a responsabilidade subjetiva do empregador nas demandas em que se busca reparação civil em decorrência de acidente de trabalho. Em tal modalidade, deve ser provado o dano, o nexo de causalidade e a culpa patronal. Excepcionalmente, há situações em que a culpa é inerente à própria atividade de risco desenvolvida, surgindo a possibilidade de responsabilização objetiva do empregador, conforme se infere do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Assim, no caso de responsabilidade objetiva, tendo em vista o exercício de atividade de risco na execução do contrato de trabalho, despiciendo o exame da culpa lato sensu do empregador, bastando a demonstração do dano e do nexo causal, como requisitos da indenização. Conforme se denota do acórdão regional, o reclamante foi contratado pela agravante para desempenhar a função de montador, ou seja, para realizar serviços de montagem. Incontroversa, portanto, a utilização de motocicleta como ferramenta de trabalho, situação que o submete a níveis mais elevados de risco de acidentes de trânsito que os demais trabalhadores e cidadãos em geral. Ainda, ficou registrado que o infortúnio decorreu de acidente automobilístico, durante a prestação de serviços, quando o reclamante se deslocava da loja da reclamada para a casa de um cliente. Evidentes o dano (acidente automobilístico) e a relação de causalidade com as atividades executadas pelo empregado (uso de motocicleta para a realização dos serviços de montagem), a empregadora deve responder pelos danos extrapatrimoniais sofridos pelo trabalhador, nos moldes em que prevê a teoria da responsabilidade civil objetiva do empregador. Precedentes do TST . Outrossim, considerando a extensão dos danos causados, o tempo de serviço do reclamante na empresa, a gravidade do ocorrido e o caráter pedagógico da pena, observa-se que o arbitramento do dano moral no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), tal como consignado pela sentença, revela-se razoável e proporcional ao dano experimentado pelo reclamante, encontrando-se adequado à situação fática delineada nos autos e apto a amenizar o prejuízo sofrido . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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47 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO. DEVOLUTIVIDADE DE PEDIDO NÃO EXAMINADO EM SENTENÇA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. COGNIÇAO ORIGINÁRIA PELO TRT. POSSIBILIDADE. SÚMULA 393/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO. DEVOLUTIVIDADE DE PEDIDO NÃO EXAMINADO EM SENTENÇA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. COGNIÇAO ORIGINÁRIA PELO TRT. POSSIBILIDADE. SÚMULA 393/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 393/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE . PEDIDO NÃO EXAMINADO EM SENTENÇA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. COGNIÇAO ORIGINÁRIA PELO TRT. POSSIBILIDADE. SÚMULA 393/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença de origem em que reconhecido o direito às horas extras laboradas, contudo, não examinou o pedido de condenação da Reclamada em reflexos das horas extras em repouso semanal remunerado, fundamentando que « A ausência de análise na origem impede este Colegiado de se pronunciar sobre tal repercussão, sob pena de supressão de instância «. 2. Na sistemática do CPC/1973, pedido não examinado em sentença não poderia, regra geral, ser conhecido pelo TRT, salvo nos casos fundados na denominada «teoria da causa madura, quando o tribunal, reformando sentença de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), poderia julgar desde logo a lide, se a causa versasse questão exclusivamente de direito e estivesse em condições de imediato julgamento ( CPC/1973, art. 515, par. 3º.). Na vigência do CPC/2015, diferentemente, com base nos princípios da cooperação (CPC/2015, art. 6º), da decisão de mérito (CPC/2015, art. 4º) e da razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), avançou-se para permitir ao tribunal o exame amplo de pedidos não enfrentados no primeiro grau (CPC/2015, art. 1.013, § 3º, III c/c a Súmula 393/TST, II). Nesse sentido, não mais se cogitando de supressão de instância nesses casos, o tribunal, ao recusar a jurisdição postulada com fundamento em suposta preclusão, decorrente da não oposição dos declaratórios, incorreu em contrariedade à Súmula 393/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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48 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Habeas corpus indeferido liminarmente. Supressão de instância 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - «É vedada a apreciação per saltum da pretensão defensiva, sob pena de supressão de instância, uma vez que compete ao STJ, na via processual do habeas corpus, apreciar ato de um dos Tribunais Regionais Federais ou dos Tribunais de Justiça estaduais (CF/88, art. 105, II, a) (EDcl no HC 609.741/MG, Relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 15/9/2020, DJe 29/9/2020). - «Embora o habeas corpus seja um instrumento de impugnação que permite a apreciação e o afastamento, de ofício, de flagrantes ilegalidades (a fim de proteger a liberdade de locomoção do indivíduo), há regras processuais que regulam a interposição dos recursos que devem ser respeitadas, dentre elas o princípio da devolutividade e do duplo grau de jurisdição. Matéria não debatida na origem não pode ser conhecida por esta Corte Superior pois a liberdade de cognição de ofício está limita ao tema que lhe pode ser devolvido para reanálise". (AgRg no RHC 181.726/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023).... ()
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49 - STJ Penal e processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso em habeas corpus. 1. Ausência de omissão. Mera irresignação. Não cabimento. 2. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada. Dessa forma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619. A mera irresignação com o entendimento apresentado no acórdão embargado não viabiliza a oposição dos aclaratórios. - «E mbora o habeas corpus seja um instrumento de impugnação que permite a apreciação e o afastamento, de ofício, de flagrantes ilegalidades (a fim de proteger a liberdade de locomoção do indivíduo), há regras processuais que regulam a interposição dos recursos, que devem ser respeitadas, dentre elas o princípio da devolutividade e do duplo grau de jurisdição. Matéria não debatida na origem não pode ser conhecida por esta Corte Superior, pois a liberdade de cognição de ofício está limitada ao tema que lhe pode ser devolvido para reanálise (AgRg no RHC 181.726/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023).... ()
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50 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA. JORNADA 12X36. INEXISTÊNCIA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO E INDIVIDUAL. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL.
O princípio da devolutividade determina que somente as matérias expressamente suscitadas no apelo revisional devem ser examinadas, uma vez que a atividade revisora encontra limites na extensão da impugnação. No caso, não há referência no Agravo Interno aos temas apresentados no Recurso de Revista, apenas uma alegação genérica de que « há contrariedade à Súmula 338/TST, II, violação dos arts. 5º, II, LIV e LV, da CF/88, 2º, 3º, 73, §1º, e 818 da CLT, e 373, I e II, do CPC, além das divergências jurisprudenciais suscitadas «. Portanto os temas veiculados no Recurso de Revista não foram expressamente devolvidos, tampouco citados no presente apelo, o que impede a apreciação. Agravo Interno conhecido e não provido.... ()