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CLT art 896 paragrafo 1 A
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Doc. LEGJUR 221.6623.5677.9791

1 - TST AGRAVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE FORMA DESTACADA. NECESSIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. 1.


Para que o requisito exigido pelo CLT, art. 896, § 1º-A, IV esteja atendido é preciso que o recorrente destaque o trecho dos embargos declaratórios em que pede a manifestação e a respectiva resposta de modo a permitir o « cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão . 2. Sem o destaque, seria preciso que o Relator comparasse, parágrafo por parágrafo, as razões do apelo com a fundamentação dos embargos declaratórios para verificar o cumprimento da norma jurídica em debate, o que esvaziaria completamente seu objetivo. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 114.6277.6394.9027

2 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - SUMARÍSSIMO - VIGIA - PORTEIRO - DESVIO DE FUNÇÃO - ART. 456, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT - INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 9º. 1.


Nos termos do CLT, art. 896, § 9º, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88. Dessa forma, impertinente a indicação do art. 456, parágrafo único, da CLT. 2. O Tribunal Regional concluiu que, embora o reclamante estivesse registrado como vigia (Classificação Brasileira de Ocupações - 5174-20), o conjunto fático probatório dos autos demonstrou que, na verdade, ele exercia a função de porteiro (Classificação Brasileira de Ocupações - 5174-10), o que implicava mais atribuições. Consequentemente, entendeu que houve desvio de função. 3. Para se chegar a conclusão diversa, seria necessário rever fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 4. A par disso, não há contrariedade à Súmula 12/TST, que estabelece que as anotações feitas pelo empregador na carteira de trabalho do empregado não geram presunção « juris et de jure «, mas apenas « juris tantum «. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 464.7976.0888.2336

3 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCRIÇÃO PARCIAL DO ACÓRDÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO PROVIMENTO.


Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera transcrição da ementa da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Na hipótese, constata-se, a partir da leitura do recurso de revista, que a parte agravante procedeu à transcrição parcial do acórdão regional pertinente ao tema em questão. Observa-se que a transcrição do parágrafo trazido pela parte não contém todos os fundamentos jurídicos utilizados pelo v. acórdão regional para indeferir o pedido de horas extraordinárias, o que não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. 2. FÉRIAS. PAGAMENTO DO PERÍODO AQUISITIVO DE 2016/2017. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. O egrégio Tribunal Regional, com supedâneo no quadro fático probatório delineado nos autos, consignou que recibo de férias comprova que o pagamento foi efetuado em 03/12/2017 e que o início de seu gozo se deu em 02/01/2018, portanto, a quitação aconteceu no prazo legal, o que tornava indevido o pagamento das férias relativas ao período aquisitivo de 2016/2017. Desse modo, para se infirmar a conclusão exposta pelo Regional, de que não há qualquer comprovante de pagamento das férias acostado aos autos, necessário seria o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Agravo a que se nega provimento. 3. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE CERTIFICADOS DE PARTICIPAÇÃO EM BANCAS DE MONOGRAFIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS CPC, art. 536 e CPC art. 537. INDICAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 221. NÃO PROVIMENTO. Inviável o conhecimento do recurso de revista quando se constata que a alegação recursal suscitada pela parte, no sentido de haver violação dos CPC, art. 536 e CPC art. 537, não é apta a modificar o v. acórdão regional. Isso porque, em relação à indicada ofensa aos CPC, art. 536 e CPC art. 537, o ora recorrente não indicou de forma expressa qual dos parágrafos ou, que compõem os referidos dispositivos teriam sido violados, o que impossibilita a sua análise, conforme a Súmula 221. Assim, a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento deve ser mantida, por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 358.3231.7596.7865

4 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADO. CONTRATO DE ESTÁGIO. DIFERENÇAS DE BOLSA AUXÍLIO. NORMA COLETIVA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1 - A


decisão monocrática negou seguimento ao recurso de revista porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - No caso dos autos, verifica-se que, com efeito, o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, visto que a parte transcreveu praticamente o inteiro teor do tópico do acórdão do Regional (fls. 288/293), o que representa 3 folhas do acórdão do TRT (fls. 275/277), e, ao contrário do que sustenta o agravante, mais de 20 parágrafos, sem nenhum destaque ou a identificação de quais trechos da decisão recorrida consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que obriga o julgador a tarefa de pinçar a tese Regional combatida no apelo, o que não é permitido na atual sistemática da Lei 13.015/2014, além de inviabilizar a demonstração analítica da violação constitucional apontada (rito sumaríssimo) pelo que também foi desatendida a exigência contida no art. 896, § 1º-A, III da CLT. Tal conclusão ainda mais se avulta uma vez que, ao contrário do que afirma nas razões do presente agravo, a parte ao transcrever no recurso de revista a sentença afirmou que o TRT a adotou por seus próprios fundamentos: « o Banrisul apresentou Recurso Ordinário da decisão, recebido e julgado pela Digníssima Turma, a qual negou provimento ao Recurso do BANCO, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos « (fl. 291). Ocorre que o TRT deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para condenar o reclamado, no particular . 4 - Está configurada a improcedência do agravo, pois a agravante não busca desconstituir o fundamento da decisão agravada, e demonstra o intuito de protelar o andamento do feito, que configura litigância de má-fé, sendo cabível a imposição de multa . 5 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 145.0969.9047.7172

5 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - PRESCRIÇÃO - GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - NÃO PREENCHIMENTO - DEFICIÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO - CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL - INVALIDADE. 1.


Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o CLT, art. 896, § 1º-A, I, sob pena de não conhecimento do apelo. 2. No caso dos autos, a transcrição de apenas dois parágrafos do acórdão regional, excertos que não se prestam ao fim colimado, haja vista não representarem todos os fundamentos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, não cumpre a finalidade de delimitar a matéria prequestionada objeto de impugnação, deixando de cumprir adequadamente os requisitos exigidos pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 214.8479.9456.4181

6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANO DE SAÚDE. SÚMULA 221/TST. INDICAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO CLT, art. 2º. SÚMULA 221/TST. CLT, art. 896, § 8º. SÚMULA 337/TST, III. APELO MAL APARELHADO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. 1.


Confirma-se a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. O recurso de revista está fundamentado exclusivamente nas alegações de violação do CLT, art. 2º e de divergência jurisprudencial. 3. Quanto à primeira, o apelo não se viabiliza, porque o mencionado dispositivo contém caput e diversos parágrafos, não tendo a parte apontado especificamente qual deles teria sido vulnerado, a fim de permitir o confronto com a decisão recorrida, motivo pelo qual incide a Súmula 221/STJ como obstáculo ao prosseguimento da revista. 4. No tocante à segunda, o recurso de revista está mal aparelhado, porquanto os arestos colacionados se mostram inservíveis ao cotejo de teses, tendo em vista que a recorrente pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação dos acórdãos divergentes, porém limita-se a indicar apenas a data de publicação dos arestos paradigmas em fonte oficial, o que se mostra inválido na forma da Súmula 337/TST, III. E, como não bastasse isso, o apelo também não observou o disposto no CLT, art. 896, § 8º, segundo o qual é ônus da parte mencionar «as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados". 5. Nesse contexto, os referidos óbices processuais ao exame do mérito recursal prejudicam a análise de transcendência da matéria. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 565.8382.3837.5407

7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CHAMAMENTO AO PROCESSO DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO . 1 - Os trechos do acórdão do TRT, transcritos no recurso de revista, não demonstram o prequestionamentosob o enfoqueda CF/88, art. 5º, II, que dispõe acerca doprincípio da legalidade, de maneira que não está atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, sendo materialmente impossível o confronto analítico, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, III.

2 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise datranscendência. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. JUROS DE MORA 1 - A recorrente não indica, de forma explícita e fundamentada, por que foi violado o dispositivo, da CF/88 suscitado, visto que o mero apontamento do artigo como violado notítulodo item recursal não atende à exigência legal prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, II. 2 - Ademais, a parte não efetua o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e o artigo invocado, pelo que também não foi atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III, no particular. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, fica prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS 1 - O CF/88, art. 40, suscitado como violado, écomposto de caput, e vários parágrafos e incisos, e a parte não deixou expresso quais desses dispositivos teriam sido ofendidos, pelo que, nesse particular, não atendeu ao disposto na Súmula 221/TST e no CLT, art. 896, § 1º-A, II. 2 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, fica prejudicada a análise da transcendência. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. TETO REMUNERATÓRIO 1 - Verifica-se, da leitura das razões recursais, que a reclamada não impugna o fundamento relevante com base no qual o TRT manteve afastada a incidência do teto remuneratório constitucional, qual seja, que a «executada CTEEP não é ente da Administração Pública, mas tão somente concessionária de serviço público, não se aplicando o teto remuneratório indicado". 2 - Portanto, o recurso de revista, nesse particular, não observa a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, III, sendo aplicável, ainda, a Súmula 422/TST, I. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, fica prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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Doc. LEGJUR 419.0094.5359.5036

8 - TST A) AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I A IV. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ISONOMIA. JORNADA DE TRABALHO. ART. 896, § 1º-A, I DA CLT. 3. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 4. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. 5. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 6. PENALIDADES PROCESSUAIS. ART. 896, § 1º-A, I DA CLT.


No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. B) AGRAVODO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULAS 102, I E 126/TST. 2. INTERVALO DO CLT, art. 384. SÚMULA 333/TST. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 3. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463, I / TST (CONVERSÃO DA OJ 304/SBDI-1/TST). O CLT, art. 790, § 3º, com a redação dada pela Lei 10.537, de 27.8.2002, estipulava ser devido o benefício da justiça gratuita àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. O entendimento predominante no âmbito desta Corte era no sentido de que, para a concessão do benefício da justiça gratuita, bastava a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica, conforme Lei 7.510/86, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/1950 (OJ 304 da SBDI-1/TST). O Novo CPC revogou diversos dispositivos da Lei de 1950, ampliando o alcance da gratuidade de justiça e simplificando o procedimento. O CPC, art. 99, § 3º, sobre a forma de comprovação da dificuldade econômica, manteve a exigência de simples declaração de hipossuficiência de recursos e excluindo a necessidade da expressão sem prejuízo do sustento próprio ou da família . Em face da nova ordem processual, o TST editou a Súmula 463, com redação do seu item I nos seguintes termos: [a] partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) . É certo que a Lei 13.467/2017 Lei da Reforma Trabalhista, com início de vigência em 11/11/2017, modificou a redação do art. 790, § 3º da CLT e criou um novo parágrafo 4º, com condições diferentes para que seja deferida a assistência judiciária gratuita na Justiça do Trabalho, para ações ajuizadas a partir de 11/11/2017. Pela atual redação, a condição de hipossuficiência econômica é presumidamente verdadeira para o obreiro que perceba salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Nas demais situações, exige a CLT que o requerente comprove a insuficiência de recursos. Observe-se que a nova disposição celetista criou uma exigência mais onerosa para o trabalhador que litiga na Justiça do Trabalho do que aquela exigida para o cidadão que demanda a tutela jurisdicional do Estado na Justiça Comum, relativamente à concessão da gratuidade de justiça. Esta Corte, na interpretação sistemática do CLT, art. 790, § 4º, e como forma de dar eficácia aos princípios constitucionais da isonomia e de amplo acesso ao Poder Judiciário, tem manifestado o entendimento de que a comprovação da insuficiência de recursos, para fins de concessão do benefício da justiça gratuita, pode ser feita mediante a simples declaração da parte, nos termos da Súmula 463, I/TST - mesmo nas ações ajuizadas após o início de vigência da Lei 13.467/2017 e para trabalhadores que perceberem salário além do limite previsto no CLT, art. 790, § 3º. Cabe à parte adversa comprovar que o Obreiro não se encontra em situação de hipossuficiência econômica, se ela não concordar com a concessão do benefício. Julgados. No caso concreto, a decisão regional, ao manter o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, por entender que a presunção de hipossuficiência econômica, constante na declaração apresentada pela a parte reclamante, não foi desconstituída por prova em sentido em contrário, encontra-se consonante com a jurisprudência iterativa, notória e atual deste TST, circunstancia que torna despicienda a análise das violações alegadas e da divergência jurisprudencial suscitada, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 122.7944.8000.3600

9 - TST Recurso de revista. Multa pela oposição de embargos de declaração protelatórios. CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 538, parágrafo único. CLT, art. 896 e CLT, art. 987-A.


«I. Ao examinar os segundos embargos declaratórios opostos pela Reclamada, a Corte Regional considerou-os protelatórios e a condenou «ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa. II. Não evidenciada ofensa ao parágrafo único do CPC/1973, art. 538. Primeiro, porque a Recorrente, ao indicar ofensa a esse preceito, limita-se a afirmar que não agiu com intuito protelatório ao opor os segundos embargos declaratórios, mas não demonstra o enquadramento das questões discutidas naquela peça nas hipóteses previstas nos CLT, art. 897-A e CPC/1973, art. 535. Segundo, porque o que se extrai dos embargos declaratórios é que a Reclamada pretendia obter a revisão do julgado e se insurgir contra o posicionamento adotado pela Corte Regional, o que indica que aquela medida realmente foi oposta fora das hipóteses previstas nos CLT, art. 897-A e CPC/1973, art. 535. III. Não demonstrado conflito de teses, pois os arestos apresentados são inespecíficos.... ()

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Doc. LEGJUR 927.8000.9221.1371

10 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1 . º-A, IV, DA CLT .


Nos termos do art. 896, §1 . º-A, IV, da CLT, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. No caso, a parte não transcreveu o trecho da petição de embargos de declaração de modo a viabilizar o cotejo e a verificação da omissão alegada, pelo que, à luz do princípio da impugnação específica, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDESC. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1 . º-A, IV, DA CLT . Nos termos do art. 896, §1 . º-A, IV, da CLT, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. No caso, a parte não transcreveu o trecho da petição de embargos de declaração de modo a viabilizar o cotejo e a verificação da omissão alegada, pelo que, à luz do princípio da impugnação específica, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA - SINDESC. ANÁLISE CONJUNTA. NULIDADE DE ATOS REALIZADOS APÓS A CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. VÍCIOS NÃO RELACIONADOS COM A CONSTITUIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. PRAZO DECADENCIAL DO ART. 45 PARÁGRAFO ÚNICO DO CC. INAPLICABILIDADE. 1. Embora a causa de pedir e pedido se relacionem com atos praticados pela associação após a sua constituição (e não por defeito no ato de constituição), o Tribunal Regional reconheceu a decadência do direito de pleitear a nulidade destes atos, por aplicação do art. 45, parágrafo único, do Código Civil, o qual estabelece que « decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro «. 2 . Reconhecida possível violação do art. 45, parágrafo único do Código Civil . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. IV - RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E PELO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA - SINDESC. ANÁLISE CONJUNTA . NULIDADE DE ATOS REALIZADOS APÓS A CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. VÍCIOS NÃO RELACIONADOS COM A CONSTITUIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. PRAZO DECADENCIAL DO ART. 45 PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO CIVIL . INAPLICABILIDADE. 1. Hipótese que se discute a regularidade de entidade exclusivamente na condição de associação civil (personalidade jurídica) por atos posteriores à sua constituição . A ré não obteve o deferimento do registro sindical, e em outra ação é discutida a sua regularidade como entidade sindical (personalidade sindical) . 2 . Na presente ação, busca-se a declaração de nulidade da constituição da associação, a partir de alegação de abuso da personalidade jurídica, com o objetivo de impedir que a entidade ré tenha a oportunidade de sanar as irregularidades apontadas para novamente pleitear o registro sindical. 3 . Não se discute o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado por defeito do ato respectivo, razão pela qual é inaplicável o prazo decadencial previsto no art. 45, parágrafo único, do Código Civil . 4 . A nulidade das assembleias (2012), da eleição (22/12/2012) e das fichas de filiação (2012) não se relaciona com o ato de constituição do réu (05/05/2009), são posteriores a eles e se submetem ao prazo decadencial geral de dois anos (CCB, art. 179), contado da sua conclusão . 5 . No caso, não há decadência a ser reconhecida, uma vez que os eventos ocorreram em 2012 e a presente ação foi ajuizada em 2013. Afastada a decadência, com retorno dos autos ao Tribunal Regional para prosseguir no exame do mérito . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 915.1626.3772.5375

11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. EXECUTADA - FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. DEDUÇÃO DA PARCELA REFERENTE AO IMPOSTO DE RENDA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A


Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST, consoante o, I do § 1º-A do CLT, art. 896. 2 - No caso concreto, o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, visto que a parte transcreveu o inteiro teor do acórdão Regional (fls. 3161/3168), sem nenhum destaque ou a identificação de quais trechos da decisão recorrida consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que obriga o julgador a tarefa de pinçar a tese Regional, o que não é permitido na atual sistemática da Lei 13.015/2014, além de inviabilizar a demonstração analítica das violações apontadas e as circunstâncias que identificam ou assemelham o caso confrontado. 3 - Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia apreciada no acórdão recorrido, fica inviabilizado a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. 4 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento . ENRIQUECIMENTO ILÍCITO 1 - Da simples leitura das razões do recurso de revista, verifica-se que a parte não indicou trecho algum do acórdão do TRT que demonstrasse o prequestionamento da controvérsia relativa ao enriquecimento ilícito. Logo, o recurso de revista não atendeu aos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento . APURAÇÃO DE JUROS SOBRE AS DIFERENÇAS BRUTAS 1 - De plano, registre-se que, em se tratando de processo submetido à fase de execução, o cabimento de recurso de revista está restrito à demonstração de ofensa direta e literal de norma, da CF/88. Por conseguinte, o recurso será analisado apenas sob esse aspecto, consoante a dicção do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. 2 - A alegação de ofensa ao CF/88, art. 200, não atende ao disposto na Súmula 221/TST e no art. 896, §1º, II, da CLT, já que é composto de caput e diversos parágrafos e a parte não deixou expresso quais desses dispositivos teriam sido ofendidos 3 - Nesses termos, não há como afastar a ordem denegatória do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso, diante da falta de atendimento dos requisitos exigidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, impondo-se, assim, o desprovimento do agravo de instrumento. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento . FONTE DE CUSTEIO - TETO REGULAMENTAR Asmatérias do recurso de revistanão foram examinadas no despacho denegatório proferido pelo TRT e a parte não opôs embargos de declaração, apresentando diretamente o agravo de instrumento (Instrução Normativa 40/2016 do TST). Nessa hipótese fica configurado o óbice da preclusão. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 184.1668.6503.2056

12 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - MINUTOS RESIDUAIS. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, II E DA SÚMULA 221/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.


A insurgência trazida nas razões do recurso de revista, amparada na indicação genérica de ofensa ao CLT, art. 818, o qual contempla «caput, e parágrafos, não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, II e na Súmula 221/TST. Agravo conhecido e não provido. 2 - INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Consoante os fundamentos do acórdão recorrido, o intervalo intrajornada do reclamante era pré-assinalado, havendo comprovação nos autos da fruição parcial da pausa intrajornada, o que dá ensejo ao pagamento das horas extras intervalares respectivas. Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos daSúmula 126/STJ. Agravo conhecido e não provido. 3 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA . Consoante os fundamentos do acórdão recorrido, a prova pericial constatou que o reclamante, no exercício de seu labor, esteve exposto a ambiente insalubre e que havia falha no fornecimento de equipamentos de proteção individual. Para se dissentir da conclusão assentada no acórdão recorrido e entender que eram devidamente fornecidos equipamentos de proteção individual, far-se-ia necessário o reexame do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte em sede recursal extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 965.3896.4955.8391

13 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - NÃO PREENCHIMENTO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. 1. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o CLT, art. 896, § 1º-A, I, sob pena de não conhecimento do apelo. 2. No caso dos autos, a mera transcrição do parágrafo inicial da certidão de julgamento exarada pelo Tribunal Regional, o qual traduz apenas a síntese do julgado, não se presta ao cumprimento do requisito inserto no § 1º-A, I, do CLT, art. 896, pois o trecho transcrito não contém os fundamentos fáticos e jurídicos expostos pelo Tribunal Regional sobre a matéria debatida. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 786.7892.6305.0654

14 - TST I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, art. 896, § 1º-A, I. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO .


Na análise da nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional é imperioso que a parte transcreva, no recurso de revista, o teor das alegações deduzidas nos embargos de declaração, bem como o inteiro teor do acórdão dos embargos de declaração, a fim de demonstrar que as omissões ali indicadas não foram objeto de pronunciamento pela Corte Regional. No presente caso, o Agravante, em seu recurso de revista, não transcreveu o teor dos embargos de declaração, tampouco o acórdão dos embargos de declaração, não sendo possível, portanto, verificar se efetivamente houve omissão por parte da Corte de origem. Assim não procedendo, conclui-se que o processamento do recurso de revista, no particular, encontra óbice no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Nesse contexto, diante do óbice processual intransponível, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido . 2. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. SÚMULA 85/TST, IV. INAPLICABILIDADE. Situação em que o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), consignou que o Autor estava submetido a turnos ininterruptos de revezamento. Destacou que, não obstante reconhecida a negociação coletiva, quanto à adoção dos turnos ininterruptos de revezamento de 8 horas diárias, restou comprovado, nos autos, o labor em horas extras habituais. Concluiu, pois, que são devidas as horas extras que excederem a 6ª hora diária. Nesse contexto, não obstante autorizada a prorrogação da jornada diária de trabalho por instrumento coletivo, ficou evidenciada a prestação habitual de horas extras além do módulo semanal e do limite diário. Em relação ao pedido de compensação, a Corte de origem registrou ser inaplicável o disposto na Súmula 85/TST. Com efeito, a incidência da Súmula 85, IV, parte final, pressupõe a não observância de requisito formal do acordo de compensação, desde que observado limite da jornada semanal, hipótese distinta da constatação alcançada nestes autos, em que há a premissa de prestação de horas extras habituais. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA E POR MEIO DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE. PRORROGAÇÃO HABITUAL DE JORNADA. O Tribunal Regional registrou que durante toda a contratualidade o Autor laborou em regime de prorrogação de jornada, o que, nos termos do CLT, art. 71, § 3º, é incompatível com a redução intervalar. Concluiu, pois, que diante da prestação habitual de horas extras, para além das 8h diárias, resta inválida a autorização concedida pelo Ministério do Trabalho. Ademais, uma vez descumprida pela empresa a norma coletiva quanto à duração da jornada de trabalho, não há falar em manutenção do intervalo intrajornada reduzido. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 4. FERIADO EM DOBRO. Como assinalado na decisão agravada, a Corte de origem não analisou a controvérsia à luz da Súmula 18/TST, carecendo a discussão, no particular, do devido prequestionamento. Do mesmo modo, não há como divisar ofensa aos arts. 832 da CLT e 93, IX, da CF, porquanto o Regional expôs de forma clara e inequívoca as razões pelas quais concluiu que o pagamento em dobro do feriado se faz devido. Registrou que « Conforme se extrai dos acordos coletivos de trabalho juntados aos autos (fls. 53 e ss.), verifica-se que não há qualquer previsão de que a compensação abarcaria os feriados laborados «, bem como que « os controles de jornada indicam que o autor laborou em feriados sem a devida folga compensatória ou pagamento, como, por exemplo no dia 01 de novembro de 2012 (fl. 206), sem a devida contraprestação, conforme demonstrativo de pagamento (fl. 187), bem como no dia 01 de maio de 2013 consoante cartão ponto de fl. 212, sem que as fichas financeiras demonstrem a devida quitação . Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido5. MULTA DO CPC/73, art. 475-J Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. MULTA DO CPC/73, art. 475-J INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. O Tribunal Regional considerou a multa do CPC/73, art. 475-Jcompatível com o processo do trabalho. Afigura-se possível a tese de violação do CPC/73, art. 475-J(atual523, § 1º, do CPC/2015). Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. MULTA DO CPC/73, art. 475-J INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. Ao lado do sistema de regras e princípios inscritos na CLT e em legislação própria, o processo de execução trabalhista dispõe, sucessivamente, como fontes supletivas, das normas que regem o processo executivo fiscal das dívidas ativas da Fazenda Pública e das normas do direito processual comum. Para que se verifique o concurso dessas fontes formais supletivas, contudo, faz-se necessária a presença de omissão no sistema normativo laboral e, ainda, que haja compatibilidade entre as normas que se pretende importar e os princípios fundamentais do direito processual do trabalho (CLT, art. 769 e CLT, art. 889). Em relação ao procedimento a ser observado na fase de cumprimento da sentença, o CLT, art. 880 prescreve que o executado será citado para efetuar o pagamento do débito em 48 horas ou para que garanta a execução no mesmo prazo, sob pena de penhora, a ser efetivada em conformidade com a gradação legal (CLT, art. 882 c/c o CPC/73, art. 655). Por sua vez, o art. 523, §1º, do CPC/2015, norma introduzida no ordenamento jurídico com o objetivo de realizar o ideal constitucional da razoável duração do processo e da efetividade da jurisdição (CF, art. 5º, LXXVIII), estipula o prazo de 15 dias para cumprimento da sentença, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação. A compreensão da execução trabalhista como simples fase processual (e não como processo autônomo) e a possibilidade de impulsão da execução de ofício pelo juiz, ao lado da demonstração da insuficiência do sistema procedimental previsto na CLT (lacunas ontológicas e normativas), permitem concluir que o art. 523, §1º, do CPC/2015 deve incidir supletivamente ao âmbito executivo laboral, pois plenamente compatível com os ideais maiores de efetividade da jurisdição e razoável duração do processo. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar Incidente de Recurso Repetitivo (IRR - 1786-24.2015.5.04.0000; Relator Ministro: Maurício Godinho Delgado; julgado em 21/08/2017), firmou, sobre a matéria, a seguinte tese de observância obrigatória (arts. 927, IV, e 489, § 1º, VI, do CPC, 896-C, § 11, da CLT e 15, I, «a, da IN 39 do TST): « A multa coercitiva do artigo do art. 523, parágrafo 1º do CPC (antigo CPC/1973, art. 475-J não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica «. No presente caso, em que a Corte de origem deixou de se manifestar de forma clara acerca da aplicação do CPC/1973, art. 475-J(art. 523, § 1º, do atual CPC) ao processo trabalhista, registrando que sua aplicação é matéria afeta à fase de execução, divisa-se violação do CPC/1973, art. 475-J(art. 523, § 1º, do atual CPC).Por razões de disciplina judiciária, impõe-se o conhecimento e provimento do recurso de revista. Recurso de revista conhecido provido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0017.5000

15 - TST Honorários advocatícios. Não atendimento ao requisito do prequestionamento exigido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.


«1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento, seja por meio da transcrição do fragmento, seja da sinalização do número da página e do parágrafo do acórdão do Regional em que se encontra o trecho da matéria impugnada, por exemplo. ... ()

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Doc. LEGJUR 275.5280.8263.1693

16 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA DO art. 477, PARÁGRAFO 8º, DA CLT. RECURSO MAL APARELHADO. ÓBICE PROCESSUAL PREJUDICA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1. Tratando-se de feito processado sob o rito sumaríssimo, o cabimento do recurso de revista está restrito às hipóteses de violação direta e literal, da CF/88, e contrariedade à Súmula do TST ou à Súmula Vinculante do STF, razão pela qual inviável a análise da alegada violação a dispositivos infraconstitucionais, nos termos do art. 896, §9º, da CLT. 2. De outra sorte, os artigos constitucionais invocados (1º, III, 3º, I, e 170, caput, da CF/88), não apresentam pertinência com o tema em debate, cujo tratamento encontra-se especificamente regulado nos art. 477, parágrafo 8º, da CLT, a evidenciar a ausência de violação direta e literal a expressa disposição constitucional, conforme exigido pelo CLT, art. 896, c, da CLT. 3. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 101.3290.9186.8029

17 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. PREQUESTIONAMENTO. DEMONSTRAÇÃO NA FORMA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I 1 -


Por meio de decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada. 2 - Sucede que, em nova análise, não subsistem os fundamentos assentados naquela oportunidade. 3 - Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO À DATA DE DEFERIMENTO RECUPERAÇÃO JUDICIAL Delimitação do acórdão recorrido: «a Lei 11.101/05, art. 9º, II estabelece o seguinte: [...] Inicialmente, cumpre esclarecer que o dispositivo legal supracitado não limita a incidência dos juros e da correção monetária sobre os créditos devidos ao trabalhador à data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial. Em verdade, ele apenas estabelece os requisitos necessários para a habilitação do crédito pelo credor. No mais, ainda que a ré fosse falida (o que não é o caso, já que está em recuperação judicial), seriam exigíveis os juros de mora se o ativo apurado fosse suficiente para tal finalidade (Lei 11.101/2005, art. 124). Desta forma, não há restrição à incidência de juros de mora e correção monetária sobre o crédito trabalhista, pois somente quando do pagamento dos débitos da massa falida (se a recuperação se convolar em falência) é que será possível aferir se o ativo apurado é suficiente para satisfazer ou não os seus credores". O acórdão do TRT vai ao encontro da jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que não há óbice legislativo para a incidência de juros de mora e de correção monetária sobre os débitos em trabalhista após o deferimento da recuperação judicial, e que o disposto na Lei 11.101/2005, art. 124 tem incidência apenas aos casos de decretação de falência, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Não há transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA RECLAMADA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUCUMBÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da intepretação da legislação trabalhista. No caso concreto se discute a condenação em honorários advocatícios de sucumbência, cuja disciplina sofreu alteração pela Lei 13.467/2017. 2 - Prevalece no âmbito desta Corte que o entendimento de que, com o advento da Lei 13.467/2017 e a nova disciplina trazida pelo CLT, art. 791-A o entendimento da Súmula 219/TST, I, somente deve ser aplicado àquelas reclamações trabalhistas que foram propostas antes de sua vigência, uma vez que as regras de direito processual em sentido estrito devem ser aquelas que vigoram ao tempo da prática de cada ato processual (princípio do «tempus regit actum ). 3 - Dando respaldo a esse entendimento, o Pleno desta Corte Superior, por meio da Resolução 221/18, editou a Instrução Normativa 41 que, em seu art. 6º, dispõe que «Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST . Julgados. 4 - Tendo em vista que se trata de reclamação trabalhista proposta posteriormente à vigência da Lei 13.467/17, a condenação em honorários advocatícios decorre da mera sucumbência, conforme previsão do 791-A da CLT. Ao interpretar o citado dispositivo, esta Corte Superior entende que o acolhimento parcial do pedido ou em valor inferior ao postulado na petição inicial não configura sucumbência parcial, de modo a atrair a incidência do § 3º do CLT, art. 791-Acom o escopo de se arbitrar honorários de sucumbência recíproca. 5 - Caso em que se observa, em compasso com o que foi consignado no acórdão recorrido, que os pedidos de depósitos de FGTS e de salários não pagos foram parcialmente acolhidos, não havendo que se falar em sucumbência recíproca ou a condenação do reclamante no pagamento de honorários advocatícios. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 130.7120.3000.0600

18 - TST Recurso de revista. Recursos de embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Descabimento. Embargos de declaração. Considerações do Min. Augusto César Leite de Carvalho sobre o tema. CLT, art. 894 e CLT, art. 896.


«... II - IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS COM PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NOCPC/1973, art. 538, PARÁGRAFO ÚNICO. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8003.3400

19 - TRT2 1. Agravo de petição. Não conhecimento. Delimitação de valores. Não caracterização. Inteligência do CLT, art. 897, «a, parágrafo 1º. 2- verbas extra folha. Recolhimentos previdenciários. Justiça do trabalho. Competência. Configuração. Inteligência do CLT, art. 876, parágrafo único. 3- acordo após sentença. Recolhimentos previdenciários. Oj 376 da sdi-I do c. Tst. 4- contribuições previdenciárias. Fato gerador. Acordo. Sentença. Juros e multa. Não configuração.

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Doc. LEGJUR 1697.2334.0635.2628

20 - TST AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1 . º-A, I, DA CLT. No tocante ao tema em epígrafe, em razões do recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT. Com efeito, a parte recorrente limitou-se a transcrever um parágrafo do acórdão regional que não contêm o prequestionamento da tese que pretende debater e que não abrangem todos os fundamentos utilizados para decidir sobre a condenação a indenizar o reclamante em danos morais e materiais. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 683.2440.1102.0767

21 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - FASE DE EXECUÇÃO- PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017- PRESSUPOSTOS RECURSAIS - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - TRANSCRIÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO. 1.


Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o CLT, art. 896, § 1º-A, I, sob pena de não conhecimento do apelo. 2. A mera transcrição do dispositivo do acórdão não cumpre a finalidade de delimitar a matéria prequestionada, objeto de impugnação. Isso porque demonstra apenas a conclusão alcançada pelo julgador, sem expor a tese jurídica desenvolvida e os fundamentos que serviram de esteio para o resultado proclamado. Precedentes. 3. No caso dos autos, a parte transcreveu apenas a parte dispositiva do acórdão regional, a qual não contempla os fundamentos fáticos e jurídicos que levaram à conclusão exarada. 4. Além disso, a agravante transcreveu mais um parágrafo do acórdão recorrido (fl. 526), o qual, por si só, também não é hábil a cumprir o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 955.3128.6471.4297

22 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. 1. DEDUÇÃO DE VALORES. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 896. 2. MULTA DO CLT, art. 477. SÚMULA 221/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .


Quanto ao tema da dedução de valores, é inviável o conhecimento do recurso de revista pois a parte não indica violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, desatendendo, assim, a disciplina do CLT, art. 896. Acerca da multa do CLT, art. 477, a alegação de ofensa ao respectivo dispositivo, sem a respectiva indicação do parágrafo/inciso que a parte entende violado, não enseja o conhecimento do recurso de revista, por não atender ao disposto no art. 896, «c, da CLT e na Súmula 221/TST. Agravo interno conhecido e não provido. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso da empresa, os valores fixados no CPC, art. 496, § 3º, conforme seu âmbito de atuação. Em se tratando de pessoa jurídica sem fins lucrativos, na hipótese, ajustou-se utilizar o parâmetro de 40 salários mínimos, como é possível verificar no precedente ARR-10150-17.2013.5.12.0037. No caso, o Tribunal Regional arbitrou à condenação o valor de R$50.000,00, e, assim, foi alcançado o patamar da transcendência . 3. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. 4. PRESCRIÇÃO DO FGTS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 362/TST. A tese recursal, no sentido da incidência da prescrição quinquenal ao pleito de FGTS, está superada pela jurisprudência cristalizada nesta Corte, expressa na Súmula 362. Incidem, no caso, o disposto no art. 896, §7º, da CLT e o teor da Súmula 333/TST. Agravo interno conhecido e não provido. 5. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º. PRIMAZIA DA REALIDADE. PASTOR EVANGÉLICO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. De fato, em regra, não se há de falar em vínculo de emprego entre ministros de confissão religiosa e entidades eclesiásticas ou outras organizações de cunho semelhante, ante a ausência de animus contrahendi . É atividade, em sentido estrito, de caráter religioso, exercida voluntariamente, por um chamado de ordem espiritual. Nessa linha, em acordo formalizado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Santa Sé, ora incorporado ao ordenamento jurídico pelo Decreto 7.107/2010, restou estabelecido que: « Dado o caráter peculiar religioso e beneficente da Igreja Católica e de suas instituições: I - O vínculo entre os ministros ordenados ou fiéis consagrados mediante votos e as Dioceses ou Institutos Religiosos e equiparados é de caráter religioso e portanto, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira, não gera, por si mesmo, vínculo empregatício, a não ser que seja provado o desvirtuamento da instituição eclesiástica . II - As tarefas de índole apostólica, pastoral, litúrgica, catequética, assistencial, de promoção humana e semelhantes poderão ser realizadas a título voluntário, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira . ( g.n ). Foi incluída na CLT, também, previsão semelhante no art. 442, §§2º e 3º, da CLT (Lei 14.647, de 2023), cujo teor segue transcrito: «§ 2º Não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento . § 3º O disposto no § 2º não se aplica em caso de desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária . ( g.n ). Diante disso, apenas na hipótese do desvio da finalidade da atividade religiosa, com caráter voluntário, e presença dos requisitos contidos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º é que será possível reconhecer a relação de emprego na situação. No caso concreto, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto-fático probatório, reconheceu que restaram configurados « traços inequívocos que preenchem os requisitos da relação empregatícia « e, assim, afastou a mera atuação do autor como ministro de ordem religiosa. Para tanto, registrou a presença da onerosidade, tendo em conta os « inúmeros recibos de pagamentos a autônomos, bem como inúmeras fichas financeiras «. Além disso, constatou que havia uma verdadeira « contraprestação onerosa por um prestação de serviços altamente organizada como se fosse uma estrutura estatal ou um molde de pagamento para uma entidade societária, como um contracheque com vencimentos de um servidor público ou holerites com remuneração «. Consignou, também, estar demonstrada a subordinação jurídica, ao fundamento de que, na função de Pastor Diretor Financeiro, o reclamante só realizava os pagamentos mediante a decisão da diretoria; e que há uma cadeira hierárquica, composta pelo « Diretor Financeiro, o Superintendente, o Vice-Superintendente e o Diretor de Patrimônio «. Ainda, em face da prova oral, anotou a existência da pessoalidade e da não eventualidade, sobrelevando a informação de que o recorrido, além das atribuições pastorais, exercia atividades administrativas na instituição de segunda a sexta-feira, com caráter oneroso . O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento de fatos e provas. Ressalte-se que a aparência formal não é o elemento balizador do reconhecimento do vínculo empregatício, o que pode resultar, até mesmo, de ajuste tácito ou expresso, escrito ou verbal (CLT, art. 442). Isso porque, há muito prepondera o princípio da Primazia da Realidade, a garantir que prevaleça a configuração do liame, independente do título ou intenção conferido pelas partes, desde que presentes os pressupostos supramencionados. O princípio encontra-se materializado no CLT, art. 9º, segundo o qual são nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos neste arcabouço legal. A análise, por consequência, será casuística, a depender dos elementos fáticos registrados nos autos, incontroversos ou expostos no acórdão regional. E, no contexto apresentado, tem-se que houve a demonstração do desvirtuamento do serviço religioso e vocacional, pela atuação como Pastor Diretor Financeiro, com intenção contraprestativa e realização de atividades que ultrapassam o sentido pastoral . Agravo interno conhecido e não provido. 6. FIXAÇÃO DO SALÁRIO. REFORMA EM PREJUÍZO. ARESTO INESPECÍFICO. O aresto colacionado desserve à comprovação do dissenso pretoriano, por inespecífico ou não observar as diretrizes constantes da Súmula 337/STJ. Agravo interno conhecido e não provido. 7. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DO CARGO DE GESTÃO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O TRT assinalou que « o simples exercício de cargo de gerente, sem poderes efetivos de mando e gestão, bem como sem gratificação significativamente distinta da remuneração salarial, não autoriza o acolhimento da pretensão patronal de ver o empregado enquadrado no, II, do CLT, art. 62 «. Diante disso, não há como concluir pelo atendimento dos pressupostos necessários ao enquadramento na condição exceptiva do mencionado dispositivo celetista, ante o já mencionado óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno conhecido e não provido. 8. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INTENÇÃO DE SIMPLES REVISÃO DO JULGADO. PENALIDADE DEVIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . A oposição de embargos declaratórios, com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida, não se amolda às disposições dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não tendo havido omissão, contradição, nem obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente aplicar a multa prevista no CPC, art. 1.026. Agravo interno conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 156.0051.2872.7359

23 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DO ACÓRDÃO EM QUE EXAMINADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CLT, art. 896, § 1º-A, IV.


Consoante estabelecido no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, ao suscitar a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever, no recurso de revista, o trecho da peça de embargos de declaração em que pleiteia o pronunciamento sobre determinada questão ventilada no recurso ordinário, bem como o trecho da decisão proferida pelo Tribunal Regional em sede de embargos de declaração, a fim de permitir o cotejo e a verificação da ocorrência da suposta omissão. No caso presente, o Sindicato Reclamado, no recurso de revista, não atendeu ao CLT, art. 896, § 1º-A, IV, porquanto transcreveu trecho insuficiente do acórdão em que examinados os embargos declaratórios opostos, deixando de reproduzir justamente o parágrafo que contém a fundamentação do TRT para afastar a suscitada omissão, segundo o qual todas as «questões relevantes alegadas pelas partes e relacionadas com a legitimidade para representação dos professores de universidades em Santa Catarina foram examinadas mediante decisão fundamentada . Incidência do, IV do § 1º-A do CLT, art. 896 como óbice ao processamento da revista. Mantida a decisão agravada, por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. 2. SINDICATO. DESMEMBRAMENTO. UNICIDADE SINDICAL. MITIGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA AOS arts. 5º, XVII, E 8º, I, II e III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 511, § 2º e 3º, E 571 DA CLT. 1. A Corte Regional examinou o acervo fático probatório produzido para concluir que o Autor, Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina, constituído após desmembramento do Réu, Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior, passou a ser o legítimo representante da categoria profissional dos professores em universidades federais de Santa Catariana a partir de 18/8/2011, com base territorial estatual. Para tanto, registrou que «a categoria fez uma opção de representação por um ente de atuação mais restrita no tocante à base territorial, na forma do CLT, art. 571. Assim, para se alcançar a compreensão pretendida pelo Agravante, no sentido de que é o legítimo titular da representação sindical dos docentes das instituições de ensino superior em âmbito nacional, incluindo o estado de Santa Catarina, seria necessário reexaminar todo o substrato fático probatório, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. 2. Ademais, revela-se imperativo reiterar o fundamento adotado na decisão agravada, de inviabilidade de se concluir pela violação dos arts. 5º, XVII, e 8º, I, II e III, da CF/88 e 511, § 2º e 3º, e 571 da CLT, seja em razão da incidência do óbice da Súmula 126/TST, seja diante das alegações genéricas contidas no recurso, no qual sequer se demonstrou, mediante confronto analítico, a literalidade das ofensas indigitadas. 3. Não bastasse, a alegação recursal de que o reconhecimento da legitimidade da representação sindical ao Autor, Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina, para representar os docentes de universidades daquele ente da federação, longe de acarretar vulneração aos princípios da liberdade associativa e da unicidade sindical, revela estrita observância com o disposto nos, XVII do art. 5º e I, II e III da CF/88, art. 8º, sobretudo porque o Regional apenas referendou a liberdade de associação e a manifestação de vontade dos professores das universidades de Santa Catarina, sem interferir ou intervir na organização sindical. Do mesmo modo, a indicação de ofensa aos §§ 2º e 3º do CLT, art. 511, que tão somente encerram os conceitos de categoria profissional e categoria profissional diferenciada, não impulsiona o processamento do recurso de revista. Por fim, a tese firmada no acordão regional revela estrita sintonia com a norma contida no CLT, art. 571, que autoriza o fracionamento de um sindicato, a partir de critério geográfico ou de especificidade da categoria. Ou seja, há expressa previsão legal de criação de sindicato para representar categoria mais específica, antes contemplada em sindicato mais abrangente, ou para representar categoria em base territorial mais reduzida, observado o módulo municipal ou estadual. 4. Impositiva, portanto, a manutenção da decisão agravada, com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 570.7188.5394.0877

24 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CARACTERIZAÇÃO (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT). PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1.1. -


Hipótese em que a Parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, porquanto não transcreveu nem impugnou todos os fundamentos relevantes utilizados pelo Tribunal Regional como razão de decidir, notadamente de que, no caso, aplica-se a responsabilidade objetiva, nos termos dos arts. 927, parágrafo único, e 932, III, do Código Civil. 1.2. A inobservância do referido requisito de admissibilidade impede o processamento do recurso de revista e torna prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e não provido. 2 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1 . Nos termos da jurisprudência desta Corte, a redução ou majoração do quantum indenizatório a título de danos morais e materiais só é possível quando o montante fixado for ínfimo ou exagerado, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. 2.2. No caso, constata-se que a fixação do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) não é desproporcional, visto que o acórdão recorrido levou em consideração os requisitos para determinar o dano moral, tais como a proporcionalidade e razoabilidade com o dano sofrido, sem implicar enriquecimento ilícito da vítima ou a concessão de valor irrisório. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 389.9662.2589.3070

25 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO APÓS VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CCB, art. 202, II AO PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca de o protesto judicial interromper a prescrição, tanto bienal quanto quinquenal, em razão da inclusão do parágrafo 3º no CLT, art. 11, demonstra «a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, o que configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO APÓS VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CCB, art. 202, II AO PROCESSO DO TRABALHO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Trata-se de debate acerca de o protesto judicial interromper a prescrição, tanto bienal quanto quinquenal, em razão da inclusão do parágrafo 3º no CLT, art. 11. Esta Corte já pacificou o entendimento de que o protesto judicial interrompe tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, sendo que o marco inicial da prescrição quinquenal corresponde à data do ajuizamento do protesto (OJ 392 da SBDI-1 do TST). Esse entendimento não foi alterado, mesmo com a inclusão do parágrafo 3º no CLT, art. 11 (introduzido pela Lei 13.467/17) , uma vez que o dispositivo deve ser interpretado de forma sistemática. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 614.0483.8489.3439

26 - TST ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. ADICIONAL NOTURNO E HORA REDUZIDA. FERIADOS. REAJUSTE ACT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.


Após o advento da Lei 13.015/2014, não se conhece de recurso de revista que contenha transcrição de fragmento insuficiente do acórdão regional, ou seja, de trecho da decisão recorrida que não contemple a delimitação precisa dos fundamentos adotados pelo TRT. 2. Na hipótese, em seu recurso de revista, a parte se limitou a transcrever fragmentos extremamente reduzidos da fundamentação do acórdão de origem (um parágrafo para cada tema), sem se atentar para a necessidade de indicar os trechos em que há o efetivo exame da controvérsia, com a exposição das razões de decidir. 3. A ausência desse requisito formal obsta o conhecimento do recurso de revista e torna o agravo de instrumento e o agravo insuscetíveis de provimento. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 298.1172.1977.0954

27 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.467/2017. 1. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .


Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/grifar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo art. 896, §1-A, I, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido . 2. JORNADA DE TRABALHO. REGIME 12X36. HORA NOTURNA REDUZIDA. APLICAÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO. DIREITO INTERTEMPORAL. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. REGIME 12X36. HORA NOTURNA REDUZIDA. APLICAÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO. DIREITO INTERTEMPORAL. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do art. 73, § 1º da CLT. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. REGIME 12X36. HORA NOTURNA REDUZIDA. APLICAÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO. DIREITO INTERTEMPORAL. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Consoante jurisprudência desta Corte, o empregado que labora no regime especial de trabalho de 12x36 faz jus, tanto ao adicional noturno, como à hora ficta noturna, prevista no CLT, art. 73, § 1º. O mencionado entendimento refere-se às horas noturnas reduzidas, trabalhadas no regime especial de jornada 12x36 antes da inclusão do art. 59-A e seu parágrafo único na CLT pela Lei 13.467/2017, conforme julgados desta Colenda 7ª Turma. Precedentes. Nesses termos, impõe-se a reforma do acórdão regional. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()

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Doc. LEGJUR 458.1899.0443.9405

28 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.I.


Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos . II. No caso, o óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT inviabiliza o processamento do recurso de revista da Reclamante, uma vez que, ao tratar do tema, a parte efetuou a transcrição de um único parágrafo do acórdão regional, trecho que não contém o prequestionamento da tese que pretende debater. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 138.4353.4002.2200

29 - TST Nulidade do acórdão regional por cerceamento de defesa. Antecipação da data da audiência. Recurso de revista não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.


«1 - O recurso de revista não lograva êxito por violação ao CLT, art. 845 nem tampouco por ofensa ao artigo 825, parágrafo único, do mesmo diploma legal. O primeiro dispositivo dispõe que «o reclamante e o reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas testemunhas-; e o segundo consigna que as testemunhas «que não comparecerem serão intimadas, ex officio, ou a requerimento da parte. Nenhum deles trata da questão ora posta, qual seja, impossibilidade de comparecimento de testemunha ante a antecipação da data da audiência. 2 - O TRT consignou expressamente que «consoante a certidão de fls. 1706 foi antecipada a realização da audiência de instrução, sendo que o referido documento, de 25/03/2003, certifica que a audiência foi marcada para o dia 29/04/2003, estipulando, assim, prazo de antecedência maior do que o fixado no artigo 841 consolidado para se dar ciência às partes da data da audiência de julgamento. De qualquer maneira, consta no acórdão regional que a Vara do Trabalho manteve «o novo aprazamento, porque as testemunhas referidas pela reclamada não estão arroladas e podem ser substituídas por quaisquer outras, o que justificou «o indeferimento do pedido de manutenção da data anteriormente aprazada para produção de prova oral. Tais circunstâncias são suficientes para afastar a alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, inciso LV. 3 - Não há que se cogitar de violação ao artigo 896 consolidado sob tais aspectos. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 320.4849.8333.9882

30 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. SÚMULA VINCULANTE 10. MATÉRIA DE MÉRITO COM REPERCUSSÃO GERAL. CONTROVÉRSIA 50.012. NECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A RESPEITO. 1.


Verifica-se que, em seu recurso de revista, a ré limitou-se a transcrever trecho do acórdão regional complementar, que julgou os embargos de declaração por ela opostos, mas que não contém todos os fundamentos adotados pelo TRT no exame da controvérsia, o que não atende aos pressupostos recursais estampados no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Nesse sentido, em que pese aponte no recurso de revista a violação do art. 59-B, parágrafo único, da CLT, a ré não indicou os trechos do acórdão principal, nos quais foi registrada a existência de horas extras habituais que extrapolavam a jornada de 8 horas negociada para os turnos ininterruptos de revezamento e a incidência do entendimento fixado na Súmula 423/TST. 2. Nos termos da CLT, os pressupostos de admissibilidade recursal que devem ser atendidos por todos os recorrentes, não se estabelecendo nenhuma exceção, de modo que para se admitir um recurso que não os cumpre seria preciso afastar a incidência da norma jurídica em destaque, o que só seria possível pelo voto da maioria absoluta do plenário do órgão colegiado, na forma da CF/88, art. 97, sob pena de vulneração da Súmula Vinculante 10/STF. 3. Assim, a singela superação do óbice processual importaria em desrespeito e escancarado descumprimento de Sumula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, o que não é admissível em respeito ao devido processo legal. 4. Perceba-se que a atual jurisprudência da SDI 1 reconhece a constitucionalidade do art. 896, § 1º-A, da CLT e, em consequência, consolidou o entendimento de que somente quando implementados os requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso extraordinário é que se torna possível abrir a jurisdição de mérito e verificar a conformidade da decisão recorrida com a tese de repercussão geral, ou não. 5. Não se desconhece a existência de algumas decisões proferidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, em sede de Reclamações Constitucionais, no sentido de superação de óbices processuais para fazer valer decisão vinculante proferida em sede de repercussão geral, destaca-se, porém, que, a respeito dessa possibilidade, a Vice-Presidência deste Tribunal Superior, nos termos do CPC, art. 1.036, § 1º, encaminhou ao STF a Controvérsia 50.012, em que foram selecionados recursos representativos da controvérsia para fins de afetação (TST-Ag-AIRR-1138-82.2018.5.11.0052; TST-Ag-RR-104-41.2015.5.06.0012; e TST-Ag-ED-1001-89.2014.5.02.0085). 6. Assim, até que se pronuncie o Supremo Tribunal Federal quanto à possibilidade de superação de óbices para apreciar litígios em que se alega descumprimento de decisões proferidas em sede de repercussão geral, há que prevalecer a soberania da legislação vigente, a qual prevê pressupostos recursais de admissibilidade que devem ser observados por todos os jurisdicionados . 7. Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento ante a inobservância dos pressupostos formais de admissibilidade do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 162.7727.0221.7500

31 - TST AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO . LEI 13.015/2014. art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .


Em virtude da natureza especial do recurso de revista, decorre a necessidade de observância de requisitos próprios de admissibilidade, entre os quais o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, introduzido pela Lei 13.015/2014, que disciplina ser ônus da parte a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Nos casos em que se busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional, a parte deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem, mediante a oposição de embargos declaratórios, no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. Necessário, portanto, transcrever o trecho pertinente da petição de embargos e do acórdão prolatado no seu julgamento, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do art. 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo interno conhecido e não provido. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NOCLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo.Agravo interno conhecido e não provido. 4. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E POR DANOS MATERIAIS. 5. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL FIXADO. PRETENSÕES CALCADAS NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. 6. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. TERMO FINAL. AUSÊNCIA DE TESE QUANTO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PARA DETERMINAÇÃO DO TERMO FINAL.AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOSDE DECLARAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. 7. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. FORMA DE PAGAMENTO. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. 8. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. PROPORCIONALIDADE. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. 9. ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SÚMULA 378/TST, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 10. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. DEFERIMENTO EM PARCELA ÚNICA. ART. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. REDUTOR. UTILIZAÇÃO DA METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada a incapacidade permanente do empregado, total ou parcial, em virtude de acidente de trabalho ou doença a ele equiparada, incumbe ao magistrado proceder à apuração do valor da indenização devida, além da forma de sua execução, a fim de assegurar real efetividade à condenação. Contudo, em caso de reparação por danos materiais, deferida na forma de pensionamento, cujo pagamento foi autorizado em parcela única, nos moldes do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, o quantum indenizatório resultante da incapacidade deve, ainda, considerar os efeitos da antecipação das parcelas. Desse modo, não pode ser limitada ao mero somatório do valor correspondente às pensões mensais a que faria jus o empregado, porquanto indispensável, também, a adequação da condenação à modalidade de sua execução. Atento a esta situação, o legislador atribui ao julgador a responsabilidade pelo arbitramento, a fim de atender o objetivo da reparação integral do dano sofrido pela vítima (art. 944, Código Civil), sem ocasionar excessivo prejuízo ao empregador, ante a vedação do enriquecimento sem causa. Contudo, a utilização de um percentual único, a ser aplicado indistintamente em todos os casos, como tem ocorrido na jurisprudência desta Corte, inclusive desta Turma, não parece ser a solução mais adequada, uma vez que dissociada do conceito de justiça, tendo em vista os diferentes períodos de apuração do montante devido, resultante do interregno entre a data do pagamento antecipado e o termo final a que se refere o cálculo. Ressalte-se também que a antecipação do valor pago em cota única também tem consequências financeiras, pois não se pode deixar de considerar as vantagens econômicas propiciadas ao credor, ao receber a quantia total de uma única vez e antecipadamente, situação mais vantajosa do que recebê-la de forma parcelada, ao longo de vários anos. Essa é a conclusão lógica que se deriva da máxima de que «o dinheiro tem valor no tempo". Assim, revela-se mais adequada - e consequentemente justa - para as partes (credor e devedor) a utilização do método do «valor presente ou «valor atual para arbitramento do valor da pensão paga antecipadamente, nos termos do art. 950, parágrafo único, do Código Civil. Isso porque, essa metodologia permite ao julgador a adequação do valor devido a título de indenização a cada caso concreto e atento às suas particularidades, por basear-se em critério objetivo (a definição do percentual), levar em consideração os diferentes períodos de apuração - resultantes do intervalo medido entre a data do pagamento e o termo final do cálculo -, adotar percentual de juros a incidir sobre a parcela devida mensalmente, além de também se revelar mais consentâneo com o Princípio da Razoabilidade. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 579.4610.8552.0502

32 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. ACÓRDÃO DA TURMA QUE, VERIFICANDO A INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I, NEGA PROVIMENTO A AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 353/TST. 1 - Os embargos apresentados pela reclamada são incabíveis, nos termos da Súmula 353/TST, pois visam atacar o acórdão da Turma que, verificando a inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I, negou provimento a agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. 2 - Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, o requisito do prequestionamento previsto no referido CLT, art. 896, § 1º-A, I constitui pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista, logo, a presente espécie não se enquadra em nenhuma das exceções previstas no aludido verbete jurisprudencial. 3 - Precedentes. 4 - Ademais, a hipótese também não se subsome à regra do art. 258, parágrafo único, do RITST, pois o acórdão que julgou o agravo, ao concluir pela inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I, não contrariou precedente obrigatório firmado em julgamento de incidente de assunção de competência ou de recurso repetitivo, muito menos decisão exarada pela Suprema Corte em sede de controle de constitucionalidade. 5 - Acrescente-se que, ressalvado o entendimento pessoal desta Relatora, esta Subseção tem decidido que a interposição de agravo visando o destrancamento de embargos notoriamente incabíveis, nos moldes da Súmula 353/TST, revela o intuito manifestamente protelatório da parte, ensejando, assim, a aplicação da multa por litigância de má-fé, com fundamento nos arts. 80, VII, e 81 do CPC. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa .

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Doc. LEGJUR 104.4321.0000.0000

33 - TST Equiparação salarial. Auxiliar de enfermagem e técnico de enfermagem. Orientação Jurisprudencial 296/TST-SDI-I. Inaplicabilidade. Súmula 6/TST. CLT, art. 461. CF/88, art. 7º, XXX. Lei 7.498/86, arts. 2º, parágrafo único, 7º, I, e 8º, I.


«1. Esta SBDI-I tem consagrado entendimento no sentido de que se afigura inaplicável analogicamente a Orientação Jurisprudencial 296/TST-SDI-I aos casos em que se busca a equiparação entre o auxiliar de enfermagem e o técnico de enfermagem. Considera, para tanto, serem ambos detentores de habilitação técnica, registrada no Conselho Regional de Enfermagem, nos termos dos arts. 2º, parágrafo único, 7º, I, e 8º, I, da Lei 7.498/86. 2. Resulta viável, portanto, o deferimento da equiparação salarial quando o paragonado preenche os requisitos legalmente exigidos para o regular exercício da função pretendida, consoante expressamente consignado no acórdão prolatado pelo Tribunal Regional. 3. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 376.1697.7073.2194

34 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO art. 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática negou-se provimento ao agravo de instrumento quanto ao tópico em epígrafe porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Consoante bem assinalado na decisão monocrática impugnada, os fragmentos indicados pela parte nas razões do recurso de revista são insuficientes para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, porque não espelham, com a devida amplitude, a fundamentação adotada pelo TRT que admitiu a desconsideração da personalidade jurídica e, como consequência, o prosseguimento da execução em face dos sócios, em especial o trecho em que o Tribunal Regional assentou que « a responsabilidade do sócio é patrimonial e não processual (art. 790, II e VII do CPC/2015), sendo que a lei não exige sua participação nominal na relação processual para ser afetado durante a fase executória. Ademais, o presente Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica garante o contraditório e ampla defesa dos sócios incluídos na execução. 4 - Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento das controvérsias nos termos e com a amplitude em que apreciadas no acórdão recorrido, entende-se que não foram preenchidos os requisitos processuais erigidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo a que se nega provimento. PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - IUJ. 1 - Consoante bem assinalado na decisão monocrática impugnada, a Lei 13.467/2017 revogou os dispositivos que tratam do incidente de uniformização de jurisprudência - IUJ (parágrafos 3º a 6º do CLT, art. 896), de forma que o pleito do executado não encontra respaldo legal. 2 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 331.6896.0013.1353

35 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO COLETIVA PROPOSTA PELO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Embora superada a questão do equívoco quanto aos requisitos do art. 896, §1º-A, da CLT, nos termos da OJ 282 da SBDI-1 do TST, verifica-se que o recurso de revista não merece seguimento. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, uma vez interrompido o prazo prescricional pelo ajuizamento de ação anterior com os mesmo pedidos, a contagem do prazo prescricional somente volta a fluir a partir do trânsito em julgado da decisão proferida naquela ação, conforme disposto no art. 202, parágrafo único, do Código Civil, e, para efeito do cômputo da prescrição quinquenal, há de se considerar a primeira condição interruptiva, ou seja, o ajuizamento da primeira ação. Ausente qualquer dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Ante os esclarecimentos e acréscimos ora prestados, não incide multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 170.3872.3631.1516

36 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RÉU. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. TRANSCRIÇÃO NA QUASE INTEGRALIDADE DOS TRECHOS DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM QUALQUER DESTAQUE, NO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1.


Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. 2. No caso, o recorrente não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que transcreveu quase integralmente, sem qualquer destaque, as razões dos embargos de declaração por meio dos quais pretendera o pronunciamento do Tribunal Regional, o que não supre o pressuposto recursal previsto no art. 896, 1º-A, IV, da CLT. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. GERENTE EXECUTIVO PRIVATE BANKING . CLT, art. 62, II. NÃO ENQUADRAMENTO. CLT, art. 224, § 2º. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. Súmula 102/TST. Súmula 126/TST. 1. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, concluiu que o autor não exercia cargo de confiança bancário, nos exatos termos do CLT, art. 62, II, mas sim estava configurada a fidúcia prevista no CLT, art. 224, § 2º. 2. Nesse contexto, revela-se inviável a admissibilidade do recurso, ante a incidência das Súmula 102/TST e Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA INTEREPOSTO PELO RÉU. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HIRING BONUS . BÔNUS DE INCENTIVO À CONTRATAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. 1. A SbDI-1, ente de uniformização «interna corporis deste Tribunal Superior, firmou o entendimento de que a parcela denominada «hiring bonus, paga como incentivo à contratação em decorrência da qualificação profissional do empregado, ostenta natureza salarial. 2. Nesse aspecto, a Corte Regional, ao reconhecer a natureza salarial da verba paga a título de bônus de contratação, proferiu decisão em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NOS SÁBADOS. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. ÓBICE DO ART. 896, «B, DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS INESPECÍFICOS E/OU INSERVÍVEIS. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que «A norma convencional aplicável determina, ao parágrafo 1º da cláusula 8ª, que quando as horas extras forem prestadas durante toda a semana anterior (caso dos autos), os bancos pagarão também o valor correspondente ao repouso semanal remunerado". 2. Trata-se, pois, de controvérsia resolvida a partir da interpretação dada pelo Tribunal Regional, somente questionável mediante a apresentação de tese oposta específica, que, no caso, não restou demonstrada, nos termos do CLT, art. 896, b. Recurso de revista não conhecido. IMPOSIÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. Configurado o intuito meramente protelatório dos embargos de declaração, estes devem ser repelidos e autorizam a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.026, § 2º. Recurso de revista a que não se conhece. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADC 58. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 14.905/2024. 1. Consoante tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 58 (em conjunto com a ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021) e do Tema 1.191 da Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, «caput) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária. 2. Em razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/2024, a partir de 30/8/2024 (produção de efeitos dos dispositivos pertinentes) a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1º, e os juros incidentes serão fixados de acordo com a «taxa legal, na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 560.0030.3628.2931

37 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 282, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, deixa-se de examinar a nulidade alegada quando o juiz decide o mérito a favor da parte a quem aproveite tal declaração. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO APÓS VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CCB, art. 202, II AO PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca de o protesto judicial interromper a prescrição, tanto bienal quanto quinquenal, em razão da inclusão do parágrafo 3º no CLT, art. 11, demonstra «a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, o que configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO APÓS VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CCB, art. 202, II AO PROCESSO DO TRABALHO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Trata-se de debate acerca de o protesto judicial interromper a prescrição, tanto bienal quanto quinquenal, em razão da inclusão do parágrafo 3º no CLT, art. 11. Esta Corte já pacificou o entendimento de que o protesto judicial interrompe tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, sendo que o marco inicial da prescrição quinquenal corresponde à data do ajuizamento do protesto (OJ 392 da SBDI-1 do TST). Esse entendimento não foi alterado, mesmo com a inclusão do parágrafo 3º no CLT, art. 11 (introduzido pela Lei 13.467/17) , uma vez que o dispositivo deve ser interpretado de forma sistemática. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 203.4482.4016.5809

38 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNICA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A Parte, ao se insurgir quanto ao tema, não transcreveu o acórdão proferido no julgamento do recurso ordinário, sendo insuficiente para fins de atendimento do requisito previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT a menção ao decidido pelo Tribunal Regional. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 2) PERCEPÇÃO CUMULATIVA DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO POR TRABALHADOR DA ÁREA DE SAÚDE QUE OCUPA MAIS DE UM EMPREGO PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A transcrição integral, ou praticamente integral, do acórdão recorrido, no tema, não atende o requisito disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que, além de não demonstrar de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, que é objeto de insurgência no recurso de revista, impede o confronto analítico entre o trecho atacado e as violações constitucionais/legais apontadas pela parte, na forma dos, II e III do supracitado parágrafo 1º-A. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PROCESSO SOB O RITO SUMARÍSSIMO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463/TST, I. Prevalece neste Tribunal Superior o entendimento de que, diante de uma intepretação sistemática dos arts. 769 e 790, §§ 3º e 4º, da CLT; 15 e 99, §3º, do CPC/2015 e 5º, LXXIX, da CF/88, a comprovação da insuficiência de recursos necessária à concessão da justiça gratuita (CLT, art. 790, § 4º) pode ser feita mediante a simples declaração da parte ou de seu advogado com poderes específicos para esse fim, consoante disciplina a Súmula 463/TST, I, mesmo nas ações ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2047. 4. Logo, existindo nos autos declaração de hipossuficiência econômica firmada pela reclamante, devem ser concedidos à autora os benefícios da justiça gratuita. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 379.2197.6760.8528

39 - TST I - AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO ITAÚ UNIBANCO S/A. COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA OKI BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS E TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO S/A. LEI 13.467/2017 CONTROVÉRSIA QUANTO AO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO ITAÚ UNIBANCO S/A. ALEGADA INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, II C/C SÚMULA 221/TST 1 -


Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência quanto ao tema «ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. CONTROVÉRSIA QUANTO AO DIVISOR A SER CONSIDERADO NO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS, conhecido e provido o recurso de recurso de revista do ITAÚ UNIBANCO S/A. para determinar que seja observado o divisor 180 no cálculo das horas extras prestadas pela reclamante após a 6ª diária, nos termos do CLT, art. 64. 2 - Em suas razões de agravo, a reclamante se insurge contra o conhecimento do recurso de revista do ITAÚ UNIBANCO S/A. Argumenta que, « quando ancorado em contrariedade a verbete sumular, em atenção ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, II, o recurso de revista deve indicar precisamente o item contrariado «, de forma que « não há como se conhecer da revista patronal, ante à ausência de indicação precisa do item da Súmula 124/TST « e acrescenta que « o mesmo óbice recai sobre a indicação de violação do CLT, art. 64, que é composto, além do comando estatuído no caput, de um parágrafo único «, o que atrai também a aplicação da Súmula 221/TST . 3 - Em melhor análise, conclui-se que é aconselhável o provimento do agravo da reclamante para seguir no exame do conhecimento do recurso de revista do ITAÚ UNIBANCO S/A. 4 - Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO ITAÚ UNIBANCO S/A. LEI 13.467/2017 ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL 1 - No caso concreto, foi reconhecido o enquadramento do reclamante na categoria dos bancários, com jornada de 6 horas diárias, e o TRT determinou a aplicação do divisor 150 no cálculo das horas extras deferidas. 2 - Bem examinando as razões do recurso de revista, verifica-se que o reclamado, atento às exigências do CLT, art. 896, § 8º c/c Súmula 337, IV e V, do TST, demonstrou adequadamente que o acórdão da SBDI-1, proferido no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, apresenta tese contrária à do acórdão recorrido. 3 - A SDI Plena do TST, no julgamento do IRR-849.83.2013.5.03.0138, proferiu a decisão sintetizada na seguinte ementa: « 1. O número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical. 2. O divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. 3. O divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente. 4. A inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso. 5. O número de semanas do mês é 4,2857, resultante da divisão de 30 (dias do mês) por 7 (dias da semana), não sendo válida, para efeito de definição do divisor, a multiplicação da duração semanal por 5. 6. Em caso de redução da duração semanal do trabalho, o divisor é obtido na forma prevista na Súmula 431 (multiplicação por 30 do resultado da divisão do número de horas trabalhadas por semana pelos dias úteis); 7. As normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado « . 4 - Ainda no julgamento do IRR, a SDI Plena do TST fixou a seguinte modulação: « Para fins de observância obrigatória das teses afirmadas neste incidente (arts. 927, IV, e 489, § 1o, VI, do CPC, 896-C, § 11, da CLT e 15, I, -a-, da Instrução Normativa 39 deste Tribunal), a nova orientação será aplicada: a) a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema, emanada de Turma do TST ou da SBDI-1, no período de 27/09/2012 (DEJT em que se publicou a nova redação da Súmula 124/TST, I) até 21/11/2016 (data de julgamento do presente IRR); b) às sentenças condenatórias de pagamento de hora extra de bancário, transitadas em julgado, ainda em fase de liquidação, desde que silentes quanto ao divisor para o cálculo. Definidos esses parâmetros, para o mesmo efeito e com amparo na orientação traçada pela Súmula 83 deste Tribunal, as novas teses não servirão de fundamento para a procedência de pedidos formulados em ações rescisórias « . 5 - No caso concreto, o acórdão do TRT é posterior ao julgamento do IRR IRR-849.83.2013.5.03.0138. Logo, prevalecendo o enquadramento da reclamante na categoria dos bancários e, por conseguinte, o reconhecimento do direito à jornada reduzida (CLT, art. 224), não há dúvidas de que deve ser observado o divisor 180 no cálculo das horas extras prestadas pela reclamante após a 6ª diária, nos termos do CLT, art. 64 . 6 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 598.6240.9173.8822

40 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. LEGITIMIDADE ATIVA. ÓBICE PROCESSUAL. INVIÁVEL JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. I. Não merece processamento o recurso de revista, pois o vício processual detectado (CLT, art. 896, § 1º-A, I) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR ARBITRADO. ÓBICE PROCESSUAL. INVIÁVEL JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. I. Não merece processamento o recurso de revista, pois o vício processual detectado (art. 896, § 1º-A, III e § 8º, da CLT) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO.

I . Reconhecida a transcendência econômica, pois o recurso de revista foi interposto pelo empregador e o valor total dos temas devolvidos no recurso de revista ultrapassa 1000 (mil) salários mínimos (empresa de âmbito nacional). 2. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMREGADOR. AGÊNCIA BANCÁRIA. SEQUESTRO. ASSALTO. CLT, art. 896, § 7º E SÚMULA 333/TST. I. Este Tribunal Superior possui o entendimento de que a atividade bancária caracteriza-se como de risco, a atrair a incidência da responsabilidade civil objetiva do empregador, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, em casos como assaltos e sequestros. II. No caso em exame, extrai-se do acórdão regional que o de cujus foi seguido após sair da agência bancária em que trabalhava, rendido e mantido refém em sua casa com sua família e, no dia seguinte, levado por um dos criminosos para a agência, com o objetivo de executar o roubo naquele local. A polícia reagiu, ao ser alertada por outros empregados do banco, vindo o criminoso a atirar no refém, que faleceu. III. Nesse contexto, correta se encontra a decisão do Tribunal Regional, porquanto presentes os requisitos da responsabilidade civil objetiva. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR ARBITRADO. SÚMULA 296/TST, I. I. A jurisprudência da SBDI-1 do TST firmou o posicionamento de que na hipótese em que a parte recorrente pretende alterar a quantificação do valor da indenização por danos morais, é praticamente impossível demonstrar identidade perfeita quanto a todas as particularidades fáticas que envolvem a questão (gravidade da lesão, capacidade econômica do ofensor e do ofendido, extensão da culpa, entre outros). II. No caso, os arestos indicados não registram o mesmo quadro fático delineado no acórdão recorrido. III. Incide, portanto, o teor da Súmula 296/TST, I. IV . Recurso de revista de que não se conhece. 4 . PENSÃO MENSAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, III. I. O vício processual detectado (CLT, art. 896, § 1º-A, III) inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. II. No caso dos autos, a parte reclamada não realizou o confronto analítico entre o dispositivo legal indicado como violado e o acórdão recorrido. III. Recurso de revista de que não se conhece.
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Doc. LEGJUR 701.1172.0236.1444

41 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. REINTEGRAÇÃO - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - PENSÃO MENSAL - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - DEFICIÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO.INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TST, I . A Eg. 2ª Turma consignou, com amparo no entendimento desta Corte Superior, que, para o preenchimento do requisito recursal do CLT, art. 896, § 1º-A, I, é necessário que a parte transcreva exatamente ou destaque dentro de uma transcrição abrangente o trecho específico do acórdão regional que contém a tese jurídica atacada no recurso, possibilitando a imediata identificação da violação, da contrariedade ou da dissonância jurisprudencial. No caso, a transcrição de apenas um parágrafo intermediário e da conclusão do julgado ou a cópia integral e irrestrita do capítulo recorrido, sem o destaque (negrito ou sublinhado), não permite identificar e confirmar precisamente onde reside o prévio questionamento e não é suficiente para o cumprimento desse requisito legal na forma exigida pela SBDI-1 do TST. Nesse passo, o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial, já que o paradigma colacionado registra que a transcrição extremamente sucinta, objetiva e concisa, permite a transcrição integral do capítulo. Ocorre que a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo que se conhece e se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 760.0754.2713.6421

42 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1) NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2) DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DEBATE DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No tocante ao mérito, apesar do reconhecimento da transcendência da causa, a ordem de obstaculização do recurso de revista foi mantida, porquanto o debate sobre a desconsideração da personalidade jurídica é de natureza infraconstitucional, consoante arts. 50 do Código Civil, 28 do CDC, 8º, parágrafo único, e 10-A da CLT. Ante os esclarecimentos prestados, não se aplica a multa do CLT, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, sem incidência de multa.

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Doc. LEGJUR 224.6453.7379.5461

43 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017

1 - SALÁRIO «POR FORA". 1.1. O Tribunal Regional não analisou a controvérsia sob o enfoque do ônus da distribuição da prova, motivo pelo qual a indicação de ofensa aos arts. 373, I, do CPC e 818 da CLT esbarra no óbice imposto pela Súmula 297/TST. 1.2. Incólume também o art. 457, §§2º e 4º, da CLT, diante do óbice imposto pela Súmula 126/TST, tendo em vista que para acolher a tese recursal, necessário o reexame das provas constantes dos autos em que se lastreou a Corte de origem. Agravo não provido. 2 - ACÚMULO DE FUNÇÕES. 2.1. A discussão acerca da existência ou não de acúmulo de funções, reveste-se a controvérsia de natureza fático probatória, impondo-se o óbice da Súmula 126/TST. 2.2. Ileso o art. 456, parágrafo único, da CLT, em face da premissa regional de que o trabalhador era remunerado por comissões, conforme previsão contratual e que o deslocamento para realizar outras tarefas lhe causaram prejuízo financeiro. 2.3 . Os arestos colacionados afiguram-se inespecíficos, nos moldes da Súmula 296/TST. Agravo não provido. 3 - HORAS EXTRAS, DOMINGOS E FERIADOS . 3.1 . Ao analisar a controvérsia, no particular, o Tribunal Regional não dispendeu tese a respeito da distribuição do ônus da prova, carecendo a matéria do necessário prequestionamento nos moldes da Súmula 297/TST. 3.2 . Não ficou evidenciada a alegada contrariedade à Súmula 85, I e II, do TST, tampouco divergência de julgados, porquanto o recurso de revista está fundamentado em premissa fática distinta do que foi expressamente registrado no acórdão regional. Agravo não provido. 4 - INTERVALOS CLT, art. 384. No julgamento do incidente de inconstitucionalidade resolvido no processo RR-1540-2005-046-12-00.5, o Pleno desta Corte decidiu pela recepção do CLT, art. 384 pela atual ordem constitucional. Cumpre destacar que o STF chancelou, no julgamento do RE-658312/SC, o entendimento acerca da recepção do referido dispositivo, tal como fizera o Tribunal Pleno desta Corte. Assim, impõe-se o pagamento de horas extras pela inobservância do intervalo previsto no CLT, art. 384. Agravo não provido. 5 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. 5.1 . A parte não transcreveu nas razões do recurso de revista os trechos do acórdão então recorrido que consubstanciavam o prequestionamento da matéria objeto da controvérsia, deixando de atender ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 5.2 . Não cumpre o objetivo da norma a simples referência, paráfrase ou a sinopse do acórdão, pois não permite a imediata e precisa identificação da tese adotada pelo Tribunal Regional e o confronto analítico com as normas tidas como violadas, nos casos do art. 896, «c, ou do CLT, art. 896, § 2º, ou das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, na hipótese do art. 896, «a e «b, da CLT, principal escopo da norma em questão. Agravo não provido.
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Doc. LEGJUR 564.0217.8399.2697

44 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DANO MORAL E ESTÉTICO - VALOR DAS INDENIZAÇÕES - INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 1. Conforme alegado nas contrarrazões, a parte não observou o requisito de admissibilidade do recurso, previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que os parágrafos transcritos não contêm os fundamentos do acórdão recorrido que ensejaram a fixação do valor da indenização por dano moral em R$ 20.000,00 e sequer indicam qual o valor fixado a título de dano estético e os motivos que ensejaram sua fixação, a fim de que pudesse aferir se foram atendidos os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando os parâmetros utilizados para o arbitramento, a gravidade do dano, a capacidade econômica do ofensor para arcar com seu pagamento, entre outros. 2. Ressalte-se que a transcrição da parte dispositiva da sentença, do laudo pericial, de doutrina e de dois parágrafos do acórdão regional não atende ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, segundo o qual é ônus da parte «indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". 3. Desse modo, seja em razão da inobservância do referido dispositivo legal, seja porque efetivamente não prequestionada a controvérsia, na esteira da Súmula 297/TST, o recurso de revista não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 337.3364.9053.3244

45 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL. VÍCIO DE TRANSCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I.


A parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional em relação ao tema «direito à aposentadoria especial". Não atendida, portanto, a exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I. II. Nesse contexto, há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando a emissão de juízo positivo de transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 221/TST. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. No caso dos autos, não é possível verificar a alegada violação da CF/88, art. 114, uma vez que a parte reclamada não indica expressamente qual a norma afrontada. A simples menção de que houve ofensa ao CF/88, art. 114 não satisfaz o requisito exigido na Súmula 221/TST. Tratando-se de artigo que se desdobra em vários dispositivos ( caput, e parágrafos), necessário que se indique precisamente qual dispositivo foi violado. II . Nesse contexto, há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando a emissão de juízo positivo de transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. PRESCRIÇÃO. RETIFICAÇÃO DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. PRETENSÃO DE CUNHO DECLARATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I . O tema em apreço não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que a pretensão de retificação do perfil profissiográfico previdenciário (PPP) para fins de prova junto à Previdência Social tem cunho declaratório e, por isso, não se submete à prescrição, nos termos do CLT, art. 11, § 1º. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 777.1633.7471.3766

46 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. DANOS MORAIS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL. LESÃO NO OMBRO. MAJORAÇÃO DOS VALORES ARBITRADOS. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1. O acórdão embargado deixou claro em seus fundamentos, que o recurso de revista da reclamante, em relação aos danos estéticos e danos morais resultantes de acidente de trabalho típico, não atende ao disposto no CLT, art. 896, porque veio fundamentado apenas em divergência jurisprudencial e os arestos trazidos à colação são inservíveis para esse fim, porque provenientes de Órgão não elencado na alínea «a do CLT, art. 896. 2. Em relação aos danos morais decorrentes de doença ocupacional -lesão no ombro-, o recurso de revista encontra-se mal aparelhado, não atendendo ao disposto no CLT, art. 896. Cumpre esclarecer que a indicação de violação do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, não possibilita o processamento do apelo, porque diz respeito apenas à indenização por danos materiais na forma de pensão mensal ou em parcela única, tema que não foi objeto do recurso de revista da reclamante. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

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Doc. LEGJUR 179.0414.8466.8472

47 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. PENSÃO. DEFERIMENTO DO PERCENTUAL DEFINIDO PELA SUSEP DE 17,5% PELA PERDA LABORATIVA EM GERAL. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 100% EM RAZÃO DA PERDA LABORATIVA TOTAL PARA A FUNÇÃO EXERCIDA. 1 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 950 do CC. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA, TERMO FINAL E PLANO DE SAÚDE. NÃO PREENCHIDO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - No que diz respeito ao pagamento da pensão em parcela única, nas razões do recurso de revista o reclamante diz que « as lesões da recorrente são definitivas, o que autoriza o pagamento da pensão de uma única vez, pelo que a decisão citada viola o parágrafo único do art. 950 do Código Civil «. Contudo, não faz o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão (delimitação remetida para a fase de execução para que se observe se o reclamado tem condições de pagamento) recorrido e o dispositivo invocado, pelo que não foi atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III. 2 - Em relação ao termo final da pensão, o CLT, art. 8º, suscitado como violado, é composto de caput e vários parágrafos, e a parte não deixou expresso quais desses dispositivos teriam sido ofendidos, pelo que, nesse particular, não atendeu ao disposto na Súmula 221/TST e no CLT, art. 896, § 1º-A, II. Consequentemente não foi efetuado o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e a fundamentação jurídica invocada, pelo que não foi atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III. 3 - No que tange à manutenção do plano de saúde, a parte alega contrariedade à Súmula 440/TST (CLT, art. 896, § 1º-A, II), mas não faz o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e a fundamentação jurídica invocada, pelo que não foi atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. NÃO PREENCHIDO REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, DA CLT 1 - Em que pese a parte ter indicado trechos da decisão recorrida, para fins de demonstração do prequestionamento, deixou de preencher os demais requisitos de admissibilidade constantes do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, o que impede o conhecimento do recurso de revista. 2 - A parte, em suas razões de recurso de revista, indicou, em bloco, os artigos que entendeu estarem violados (fl. 473), sem, contudo, fazer o devido cotejo analítico entre cada um deles com os fundamentos assentados no acórdão do Regional. 3 - Os arestos colacionados são procedentes de uma das Turmas desta Corte, hipótese não prevista no CLT, art. 896, motivo pelo qual não serão analisados. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. PENSÃO. DEFERIMENTO DO PERCENTUAL DEFINIDO PELA SUSEP DE 17,5% PELA PERDA LABORATIVA EM GERAL. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 100% EM RAZÃO DA PERDA LABORATIVA TOTAL PARA A FUNÇÃO EXERCIDA. 1 - O reclamante pretende a majoração do percentual de redução da capacidade de trabalho arbitrada pelo TRT. Diz que é devido o percentual de 100% da remuneração em razão da incapacidade total e permanente para a atividade. 2 - Extrai-se, da leitura do CCB, art. 950, que, quando o dano sofrido pelo empregado ocasionar a perda ou redução de sua capacidade laborativa, exsurge o direito ao pagamento de pensão, correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou. 3 - No caso dos autos, o TRT deferiu o pagamento de indenização por danos materiais considerando a perda laborativa para trabalhos em geral, aplicando a tabela da Susep (17,5%). Acrescentou que « o autor exerceu atividade profissional, após o acidente, consoante se infere dos itens 5) e 6) contidos no laudo pericial (fl. 149), evidenciando assim a ausência de perda laborativa total «. 4 - Depreende-se dos autos que a prova técnica produzida registrou que o reclamante apresenta « incapacidade total e permanente para a função em que se acidentou na empresa reclamada «. 5 - A jurisprudência majoritária desta Corte adota o entendimento de que é devida indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trabalho na hipótese em que há incapacidade permanente para o trabalho na função anteriormente exercida, como no caso dos autos. 6 - Registre-se que a circunstância de o reclamante estar capacitado para o exercício de outra função não lhe retira o direito de perceber indenização de forma integral e vitalícia « pela importância do trabalho para que se inabilitou «, nos termos do CCB, art. 950. 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 202.7148.9254.0556

48 - TST DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO IMPOSTO NO art. 896, § 1º-A DA CLT. REQUISITO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .


Em virtude da natureza especial do recurso de revista, decorre a necessidade de observância de requisitos próprios de admissibilidade, entre os quais o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, introduzido pela Lei 13.015/2014, que disciplina ser ônus da parte a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Transpondo tal exigência para os casos em que se busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional, a parte deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem, mediante a oposição de embargos declaratórios, no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. Necessário, portanto, transcrever o trecho pertinente da petição de embargos e do acórdão prolatado no seu julgamento, para possibilitar o cotejo entre ambos. Essa é a diretriz do CLT, art. 896, § 1º-A, IV (incluído pela Lei 13.467/2017) . Inexistindo a delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade. Agravo interno conhecido e não provido. 2. DIFERENÇAS DE PLR. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA COM BASE NO EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. 3. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NATUREZA JURÍDICA. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DA EXISTÊNCIA DE FRAUDE NO PAGAMENTO. 4. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PRETENSÕES CALCADAS NO REVOLVIMENTO DE PROVAS. 5. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO JULGADO NÃO RAZOÁVEL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 6. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO AJUIZADA APÓS 11/11/2017. PROTESTO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DO CLT, art. 11, § 3º À HIPÓTESE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Antes do adventa Lei 13.467/2017, a questão da interrupção da prescrição mediante o ajuizamento de protesto judicial estava pacificada nesta Corte, conforme prevê a Orientação Jurisprudencial 392 da SDI-1. Posteriormente, foi acrescentado o § 3º ao CLT, art. 11, que dispõe: « A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos «. Registre-se que, apesar de o referido parágrafo estabelecer que «a interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista «, deve-se interpretar que o termo «reclamação trabalhista abrange toda ação tendente a postular o cumprimento ou preservação de direitos, envolvendo empregado e empregador. No mesmo norte, a doutrina defende que a citada expressão deve ser interpretada de maneira sistemática e teleológica, de modo a ser entendida de forma ampla e em harmonia com o CCB, art. 202.Portanto, o ajuizamento do protesto judicial se encontra albergado pelo art. 11, §3º, da CLT, isto é, interrompe a prescrição quanto aos pedidos indicados. Isso porque, baseado em interpretação sistemática e teleológica das normas, não há qualquer incompatibilidade entre os dispositivos da CLT e do Código Civil. Assim, no caso específico dos autos, a discussão é inócua, visto que a possibilidade de interrupção por protesto judicial já existia antes e continua existindo. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS EXPRESSAMENTE NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGISTRO DA MERA ESTIMATIVA QUANTO À IMPORTÂNCIA CONFERIDA ÀS PRETENSÕES. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO art. 840, §1º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS arts. 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA . O art. 840, §1º, da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, dispõe que: «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". Tal regra deverá ser interpretada de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade-, para que assim seja definida sua real finalidade. Além disso, sua aplicação não pode ser realizada de forma isolada, mas sim em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos arts. 322, 324 e 492 do CPC, que auxiliam na objetivação do sentido e alcance da norma. Desse modo, numa primeira análise literal do art. 840, §1º, da CLT, notadamente da expressão «com a indicação do seu valor, enxerga-se, de fato, o intuito de estabelecer o ônus da parte em determinar o quantum pleiteado na lide trabalhista, sem que se obrigue, porém, a liquidação, com exatidão, dos pedidos. Outrossim, o próprio art. 324 da lei adjetiva civil, com incidência no Processo do Trabalho, permite, em determinados casos, a formulação de pretensões genéricas (sem especificação da quantidade, qualidade ou valor. Entende-se, assim, que, frente a ocasiões que impossibilitem à parte a indicação precisa do valor do pedido, é razoável permitir sua delimitação por mera estimativa, com o intuito de atender a exigência contida no art. 840, §1º, da CLT, desde que, para tanto, apresente justificativa no bojo da peça de ingresso. É a conclusão que também se depreende do art. 12, §3º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST. Por óbvio, haverá sempre a necessidade de observância da diretriz do CPC, art. 492, segundo o qual «é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado". Entretanto, o estabelecimento dos limites da lide levará em consideração a correta interpretação do pedido, que, segundo o art. 322 do mesmo diploma processual, «considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé". No caso concreto, constata-se que na inicial ficou expressamente consignado o pedido para que « os valores efetivos sejam calculados, oportunamente quando da liquidação de sentença, eis que os ora apresentados são estimados, ou seja, parciais, invocando-se, ad cautela, os termos do art. 12º, §2º, da lN 41/2018 do C. TST . Logo, correta a decisão regional. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 117.4328.6815.6255

49 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - ALEGAÇÃO DE JUSTA CAUSA. 1. A transcrição de parágrafos esparsos que não abrangem todas as premissas fáticas relativas à controvérsia não atende ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, sobretudo no presente caso, em que o Tribunal Regional abordou em outros parágrafos, não transcritos, a questão da existência de imagens internas das câmeras de segurança que não foram juntadas aos presentes autos ou aos autos do inquérito policial e da ação penal e discorreu sobre a ausência de testemunhas e sobre as fotos apresentadas, que, no seu entender, não demonstraram a ocorrência de furto. 2. Mesmo considerando que os parágrafos transcritos fossem suficientes para atender ao referido pressuposto recursal, deles se infere que o acórdão recorrido não se fundamentou nos critérios da distribuição do ônus da prova, e sim na prova produzida nos autos, em função da qual o Tribunal Regional concluiu não ter sido demonstrado ato ilícito praticado pela reclamante, que justificasse sua dispensa por justa causa, sendo impertinente, portanto, a indicação de ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. 3. Diante do registro contido no acórdão regional de que não configurada a prática de ato ilícito pela reclamante, conclui-se que para reconhecer ofensa ao CLT, art. 482 seria realmente necessário o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 4. Os arestos transcritos no recurso de revista são inespecíficos por abordarem premissa diversa da registrada no acórdão recorrido, consistente na prática de furto. Incide, dessa forma, a Súmula 296/TST, I. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. Embora a jurisprudência desta Corte tenha se firmado no sentido da possibilidade de redução ou majoração do valor arbitrado à indenização por dano moral, caso ele se revele irrisório ou exorbitante, essa avaliação deve ser feita caso a caso, consideradas as particularidades do dano causado e de suas repercussões na esfera pessoal do ofendido. 2. Para tanto é necessário que o acórdão recorrido apresente os elementos que permitam essa avaliação, tais como os critérios utilizados para o arbitramento, a gravidade do dano, a capacidade econômica do ofensor para arcar com seu pagamento, entre outros. 3. Observa-se que o único parágrafo transcrito no recurso de revista com a finalidade de atender ao CLT, art. 896, § 1º-A, I não contém esses elementos, expressamente expostos em outros parágrafos do acórdão regional, que não foram transcritos. 4. Desse modo, não foi atendido o requisito de admissibilidade do recurso de revista previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 805.3755.3097.4288

50 - TST I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS - GERENTE - GERAL. SÚMULA 126/TST. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 126/TST. HORAS EXTRAS - DIVISOR. SÚMULA 124/TST. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido . II- RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT, NÃO PREENCHIDO. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, em 16/03/2017, no julgamento do processo E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, decidiu que o cumprimento da exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, para os casos em que a parte busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional, torna necessária, além da transcrição da decisão que julgou os embargos de declaração, a demonstração de provocação da Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. Em outros termos, a parte deverá transcrever o trecho dos embargos de declaração que comprove a oportuna invocação e delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar e o acórdão que decidiu a questão. No caso concreto, não houve transcrição da decisão recorrida (embargos de declaração) que consubstanciaria o prequestionamento quanto à negativa. A Lei 13.467/2011 acresceu ao §1º-A do CLT, art. 896 o item IV, que normatizou o entendimento consolidado da SDI1. Recurso de revista não conhecido. JULGAMENTO EXTRA PETITA . REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT, NÃO PREENCHIDO. Nas razões recursais, o recorrente não indica o trecho do acórdão de embargos de declaração que apreciou a alegação de julgamento extra petita . Assim, deixou de cumprir o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Recurso de revista não conhecido . DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REQUISITOS DO ART. 896, §1-A, DA CLT ATENDIDOS. Nas razões recursais, o recorrente alega ser necessário obedecer a procedimentos previstos no manual juntado pela reclamante para realizar estornos, em caráter de exceção. Porém, a reclamante realizou estornos em sua conta pessoal sem observar as normas e iludiu as subordinadas sem informar que era para benefício próprio. Cita relatório da Superintendência. Defende que a justa causa foi aplicada em conformidade com as normas do banco. Sustenta que o fato de existirem demandas judiciais não justifica a condenação. Alega que o TRT procurou compensar a inexistência de horas extras devidas em razão da aplicação do CLT, art. 62, II. Defende que o poder de mando e gestão conferido ao gerente geral não autoriza a prática de ato de improbidade. Argumenta não haver desproporcionalidade na dispensa. Indica violação dos arts. 482, «a, e 818 da CLT e divergência jurisprudencial. No tocante à alagação de que não houve observância a normas e sobre o relatório da Superintendência, os argumentos recursais esbarram na Súmula 126/TST, uma vez que demandaria a análise de fatos e provas. Para entender o excesso na aplicação da pena, o TRT considerou a inexistência de qualquer mácula ou fato desabonador da reclamante ao longo dos anos em que laborou para o reclamado. Levou em consideração, ainda, que o sistema permitia o estorno de valores em conta do empregado. O TRT ponderou que a punição aplicada à reclamante teve rigor excessivo e não obedeceu à necessária gradação. Não consigna mais elementos fáticos que permitam considerar grave o ato praticado pela reclamante. Outras digressões valorativas, no acórdão regional, não têm, ou não terão nesta instância extraordinária, efeito decisivo no juízo de proporcionalidade. Tendo em vista as circunstâncias postas na decisão recorrida, não há como reconhecer a proporcionalidade da justa causa, como pretendido. Incólumes, assim, os arts. 482, «a, e 818 da CLT. Ademais, os arestos não são específicos, nos termos da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. REQUISITOS DO ART. 896, §1-A, DA CLT ATENDIDOS. A decisão recorrida está em sintonia com a Súmula 437/TST, I, em vigor ao tempo dos fatos, incidindo o óbice do art. 896, §7º, da CLT. Incólumes os artigos apontados. Recurso de revista não conhecido. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO ANTES DA SOBREJORNADA. PRINCÍCIO DA ISONOMIA. CLT, art. 384 RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . REQUISITOS DO ART. 896, §1-A, DA CLT ATENDIDOS. O debate relativo ao intervalo previsto no CLT, art. 384 não comporta mais discussão nesta Corte, visto que o Pleno, por meio do julgamento do TST - IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, o qual ocorreu na sessão do dia 17/11/2008 (DEJT de 13/2/2009), decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. Decisão corroborada pelo STF no julgamento do Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral na qual fixada a seguinte tese: «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. Recurso de revista não conhecido. DIVISOR 220 DE HORAS EXTRAS. JORNADA DE OITO HORAS. BANCÁRIO. SÚMULA 124/TST. A jurisprudência assente na Súmula 124/STJ, após apreciação do incidente de recurso de revista repetitivo suscitado no RR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19.12.2016) - Tema 2 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST -, preconiza que : «I - o número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical; II - o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não; III - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, respectivamente; IV - a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso; V - o número de semanas do mês é 4,2857, resultante da divisão de 30 (dias do mês) por 7 (dias da semana), não sendo válida, para efeito de definição do divisor, a multiplicação da duração semanal por 5; VI - em caso de redução da duração semanal do trabalho, o divisor é obtido na forma prevista na Súmula 431 (multiplicação por 30 do resultado da divisão do número de horas trabalhadas por semana pelos dias úteis); VII - as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado". No caso concreto, o Regional adotou os divisor 200 na jornada de oito horas. Logo, a decisão contrariou o atual entendimento consolidado na Súmula 124/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS EXTRAS. DIVISOR. BASE DE CÁLCULO. REQUISITOS DO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDOS. Se o recurso de revista interposto, sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos no CLT, art. 896, § 1º-A, I, é desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão recorrida concernente às questões de fundo. Recurso de revista não conhecido. NATUREZA DAS VERBAS SRV, PPE, SIM/SOMAR. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL . INTEGRAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, §1-A, DA CLT ATENDIDOS. O Tribunal Regional deu a correta subsunção dos fatos às normas pertinentes ao manter a integração das verbas SRV, PPE, SIM/SOMAR. Ante o reconhecimento da habitualidade do pagamento das verbas, correto o reconhecimento da natureza salarial. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS POR SUBSTITUIÇÕES. CLT, ART. 896, § 1º-A, III NÃO CUMPRIDO. O recorrente alega que a autora não comprovou ter substituído o Sr. Nilkerly de forma integral, assumindo ou realizando atribuições que não fossem compatíveis com as suas, pelo que não tem direito a diferenças salariais decorrentes de substituição. Aduz que o salário só pode ser arbitrado quando na época da contratação não tiver sido estipulado ou não houver prova do valor ajustado. Argumenta ter comprovado que o paradigma possuía melhor desempenho do que a reclamante no ano de 2012. Pede que a condenação seja limitada ao período em que houve eventual exercício de funções idênticas. Aponta violação dos arts. 456, parágrafo único, 460, 461 e 818 da CLT e dissenso jurisprudencial. O TRT concluiu pela impossibilidade de redução do salário decorrente de avaliação posterior e constatou, pela análise probatória, que o desempenho em 2012 foi decorrente de fatores alheios à performance da reclamante, decorrente da ausência de duas empregadas em licença maternidade e o desligamento de outra. O recorrente deixou de impugnar ambos os fundamentos. Com isso, deixou de observar o CLT, art. 896, § 1º-A, III. Recurso de revista não conhecido. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 381/TST. Esta Corte já firmou a jurisprudência (Súmula 381/TST) de que o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária, e, se essa data for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. Recurso de revista parcialmente provido. Recurso de revista não conhecido.

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