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Doc. LEGJUR 231.2040.6368.8302

1 - STJ Penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Omissão/contradição. Inexistência. Prescrição da pretensão punitiva. Matéria de ordem pública. Prequestionamento. Necessidade. Aditamento da denúncia. Inclusão de novos fatos. Mudança substancial. Marco interruptivo. Embargos de declaração rejeitados.


1 - O acórdão está devidamente fundamentado e não incorreu em nenhum vício que desse ensejo aos aclaratórios. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4060.4621.4105

2 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Estelionato. Aditamento da denúncia. Alegação de mudança substancial nos fatos narrados. Inocorrência. Nova citação. Desnecessidade. Agravo regimental improvido.


1 - A disciplina que rege as nulidades no processo penal se pauta, por um lado, pela estrita observância das garantias constitucionais, sem tolerar arbitrariedades ou excessos que desequilibrem a dialética processual em prejuízo do acusado. Por isso, o reconhecimento de nulidades é necessário toda vez que se constatar a supressão ou a mitigação de garantia processual que possa trazer agravos ao exercício do contraditório e da ampla defesa ... ()

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Doc. LEGJUR 184.3101.2005.3700

3 - STJ Penal. Recurso em habeas corpus. Posse irregular e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e associação criminosa. Decreto preventivo. Alegação de ausência de fundamento quanto a fato novo. Aditamento à denúncia. Concreta motivação. Ausência de constrangimento ilegal.


«1 - Não há ausência de fundamentos no decreto preventivo que relevou o fato de se tratar de quadrilha altamente especializada e que seguramente poderia voltar a cometer delitos se continuasse em atividade. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.2523.9005.7500

4 - STJ Penal. Processual penal. Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Habeas corpus. Lesões corporais. Aditamento da denúncia para homicídio simples tentado. Prisão preventiva. Medida cautelar revogada pelo magistrado de 1º grau. Pedido prejudicado. Nulidade do aditamento. Ato que decorreu de novas declarações prestadas pela vítima. Existência de pretéritas ameaças de morte advindas do acusado. Indícios de atuação mediante animus necandi. Suficiência para o recebimento do aditamento. Prova cabal exigível apenas para eventual condenação. Falta de abertura de vista à defesa para se manifestar sobre o aditamento. Interrogatório do acusado (primeiro ato da instrução antes das reformas) que já se deu no momento em que o aditamento já havia sido apresentado. Confusão com a mutatio libelli que deve ser afastada. Violência doméstica. Ausência de coabitação. Irrelevância. Violência que decorreu, em tese, do relacionamento amoroso então existente entre autor e vítima. Pedido parcialmente prejudicado. Ordem denegada.


«1. Evidenciando-se que o Magistrado de 1ª Instância já revogou a prisão preventiva do paciente, mostram-se prejudicados todos os reclamos da defesa quanto a essa medida cautelar. Inteligência do CPP, art. 659. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.5243.6005.1800

5 - STJ Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Recurso intempestivo. Interposição de agravo regimental contra acórdão na origem. Recurso manifestamente incabível. Não interrupção do prazo recursal. 2. Conhecimento como habeas corpus. Substituição ao recurso próprio. Não cabimento. Possibilidade de aferir eventual ilegalidade. 3. Imparcialidade do juiz. Ofensa ao princípio acusatório. Não verificação. Qualificadora narrada na inicial e não imputada. Mp instado a se manifestar. Aditamento da inicial. Não antecipação de juízo de mérito. Ausência de nulidade. 4. Citação sem aditamento. Ausência de prova pré-constituída. Informações que demonstram o contrário. 5. Réu que se defende dos fatos. Qualificadora narrada na denúncia. 6. Ausência de prejuízo. Nulidades não verificadas. 7. Recurso em habeas corpus não conhecido.


«1 - O recurso em habeas corpus é intempestivo. Com efeito, tendo os recorrentes interposto agravo regimental contra decisão colegiada, tem-se que o recurso não foi conhecido, por ser manifestamente incabível, situação que não interrompe o prazo para novos recursos. ... ()

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Doc. LEGJUR 242.4928.8056.4799

6 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATORIA. TOI. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, DETERMINANDO O CANCELAMENTO DOS TERMOS DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO DE 9475498 E 10078830, ALÉM DE CONDENAR A RÉ NA COMPENSAÇÃO EM DANOS MORAIS NO VALOR DE R$5.000,00. RECURSO DA DEMANDANTE, SUSTENTANDO A OMISSÃO DO JULGADO NA APRECIAÇÃO DE FATOS NOVOS CONSISTENTES NA NEGATIVAÇÃO DO NOME DA DEMANDANTE, ALÉM DA LAVRATURA DE NOVO TOI. PRETENDE COM O RECURSO, ALÉM DA MAJORAÇÃO DA VERBA FIXADA A TITULO DE DANOS EXTRAPATRIMONIAIS, O JULGAMENTO DE FATOS NOVOS, CONSISTENTES NA NEGATIVAÇÃO DO NOME DA DEMANDANTE, BEM COMO NA LAVRATURA DE OUTRO TOI DE 1268397130. RELATIVAMENTE AO SUPOSTO FATO NOVO CONSISTENTE NA NEGATIVAÇÃO DO NOME DA DEMANDANTE, COMO JÁ HAVIA DECISÃO CONCESSIVA DA TUTELA DE URGÊNCIA SUSPENDENDO A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DOS VALORES PERTINENTES AOS TOIS MENCIONADOS NA INICIAL, COM A PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS E CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR, SE, DE FATO A RESTRIÇÃO FOI EM RAZÃO DE VALORES QUE ESTAVAM SUSPENSOS POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, A MATÉRIA DEVE SER TRATADA EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. A LAVRATURA DE NOVO TOI, EMBORA O FATO SE REFIRA AS MESMAS PARTES, É INDEPENDENTE DAQUELES MENCIONADOS NO MOMENTO DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA, CONSTITUINDO NOVO PEDIDO, DE MODO QUE, PARA SUA APRECIAÇÃO, SERIA NECESSÁRIO QUE FOSSE FEITO O ADITAMENTO Á INICIAL, NOS TERMOS DO art. 329, I E II DO CPC. PARTE DEMANDANTE QUE, ALÉM DE NÃO FAZER O ADITAMENTO À INICIAL NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO, INSTADA A SE MANIFESTAR ACERCA DAS DECISÕES COSNTANTES DOS ÍNDICES 224 E 235 QUE, RESPECTIVAMENTE, SANEOU O FEITO E DECLAROU ENCERRADA A INSTRUÇÃO, MANTEVE SILENTE, MOTIVO PELO QUAL INEXISTE OMISSÃO NA SENTENÇA QUE NÃO APRECIOU A LEGALIDADE OU NÃO DO TOI DE 1268397130. NESSE CONTEXTO, DESMERECIDOS OS ARGUMENTOS DA APELANTE, NÃO DEVE SER ACOLHIDO NESTE RECURSO OS PLEITOS RELATIVOS A DETERMINAÇÃO DE EXCLUSÃO DO NOME DA DEMANDANTE DOS CADASTROS RESTRITIVOS E DE CANCELAMENTO DO TOI DE 1268397130. MONTANTE A TITULO DE DANOS EXTRAPATRIMONIAL FIXADO EM PRIMEIRO GRAU (R$5.000,00) QUE SE APRESENTA AQUÉM DO DEVIDO, DEVENDO, PORTANTO, SER MAJORADO PARA R$8.000,00 (OITO MIL REAIS), VALOR MAIS CONDIZENTE COM AS ESPECIFICIDADES DO CASO E COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, MÁXIME SE CONSIDERADO QUE A USUÁRIA DO SERVIÇO ESSENCIAL É UMA IDOSA, ATUALMENTE COM 76 ANOS DE IDADE. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, APENAS PARA MAJORAR A VERBA COMPENSATÓRIA PARA R$8.000,00 (OITO MIL REAIS), MANTIDOS NO MAIS OS TERMOS DA SENTENÇA.

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Doc. LEGJUR 210.8200.9478.7396

7 - STJ Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Recurso em sentido estrito. Insurgência do Ministério Público. Aditamento à exordial acusatória a fim de incluir os delitos de receptação (6º fato) e falsidade ideológica (7º fato), imputando-os ao acusado, que não figura como réu. Teses não prequestionadas. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Surgimento de novas provas. CPP, art. 18. Súmula 524/STF. Agravo regimental não provido.


1 - As questões acerca da impossibilidade do recebimento direto do aditamento da denúncia, uma vez que deveria ter sido realizadas novas diligências, bem como a ocorrência da coisa julgada material, em razão do arquivamento ter sido realizado pela atipicidade do fato, não foram objeto de debate pela instância ordinária, mesmo com a apresentação de embargos de declaração, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento. Incidem ao caso a Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7548.8000

8 - STJ «Mutatio libeli. Denúncia. Aditamento. Novo interrogatório. Inexistência de compulsoriedade. Ausência de prova do prejuízo para a defesa. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CPP, arts. 185, 196, 384, parágrafo único e 563.


«... Assim, passo ao exame da alegação de nulidade formulada pelo recorrente ante à necessidade de que deveria ter sido realizado novo interrogatório após o aditamento da denúncia. ... ()

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Doc. LEGJUR 847.2082.9938.0710

9 - TJSP Recurso em sentido estrito - Homicídio tentado qualificado por motivo fútil, mediante recurso que dificultou a defesa da ofendida e contra mulher por razões do sexo feminino e posse irregular de arma de fogo de uso permitido - Insurgência defensiva contra r. decisão de pronúncia - Aditamento das razões do recurso - Não conhecimento - Conforme entendimento dos Tribunais Superiores, oferecidas as razões do recurso, é inviável o aditamento ou oferecimento de novas razões recursais em virtude dos princípios da unidade recursal e da preclusão consumativa - Precedentes - Mérito - A decisão de pronúncia representa mero juízo de admissibilidade da imputação de crime doloso contra a vida - Comprovação da materialidade delitiva e indícios suficientes de que o acusado, por razões da condição do sexo feminino, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da ofendida, atropelou sua companheira, prensando-a contra a parede, com seu veículo, provocando-lhe ferimentos, não se consumando o delito por circunstância alheia a sua vontade, consistente no fato de a vítima ter sido socorrida e submetida à intervenção médica - Somada à prova oral coligida, tem-se as imagens do dia dos fatos, as quais, a princípio, estão em consonância com o relato da ofendida - Ausência, ao menos por ora, de comprovação segura das alegações do recorrente, competindo aos jurados (juízes naturais da causa), após a instrução plenária, avaliar a efetiva existência, ou não, do «animus necandi - Qualificadoras que devem ser preservadas pois não são manifestamente improcedentes - Materialidade e indícios de autoria com relação ao crime conexo de posse irregular de arma de fogo de uso permitido - Arma de fogo encontrada na residência do réu, tendo a vítima confirmado que o réu adquiriu o armamento de um amigo - Laudo pericial atestando que a arma poderia ter sido eficazmente utilizada na realização de disparos - Maiores considerações, sobretudo a respeito da aplicação pena e do regime prisional em caso de eventual condenação, são descabidas no juízo de pronúncia - Presença dos motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva, questão já apreciada por esta C. Câmara e pelo C. STJ - Retificação, de ofício, de erro material constante do dispositivo da decisão, para que passe a constar que o acusado restou pronunciado por infração ao art. 121, § 2º, II, IV e VI, c/c § 2º-A, I, na forma do art. 14, II, ambos do CP, bem como na Lei 10.826/03, art. 12, caput - Recurso não provido, com correção, de ofício, erro material constante o dispositivo da decisão

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Doc. LEGJUR 422.0231.6986.3021

10 - TJRJ E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO O RÉU PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, POR DUAS VEZES, E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, ÀS PENAS DE 13 (TREZE) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 1700 (MIL E SETECENTOS) DIAS-MULTA. APELO DEFENSIVO SUSCITANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO FEITO POR INÉPCIA DA DENÚNCIA E POR ILEGALIDADE DO SEU ADITAMENTO, BEM COMO PELA ILEGALIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. NO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS DELITOS POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELO RECONHECIMENTO DO INSTITUTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; PELA SUBSTITUIÇÃO DE PENA; PELA APLICAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO, E AINDA, REQUER A GRATUIDADE DE JUSTIÇA, A DETRAÇÃO PENAL E O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PRELIMINARES QUE MERECEM PRONTA REJEIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA DENÚNCIA E DO SEU ADITAMENTO. PEÇA ACUSATÓRIA QUE DESCREVEU SATISFATORIAMENTE O FATO CRIMINOSO, BEM COMO DETALHOU A CIRCUNSTÂNCIA CRIMINOSA, ASSIM COMO A CONDUTA INDIVIDUALIZADA DO ACUSADO, OPORTUNIZANDO O PLENO CONHECIMENTO DA IMPUTAÇÃO E O EFETIVO EXERCÍCIO DA DEFESA TÉCNICA. RESSALTA-SE AINDA QUE, O PROTESTO MINISTERIAL PELO EVENTUAL ADITAMENTO DA INICIAL ACUSATÓRIA, SE DEU EM MOMENTO OPORTUNO, A PARTIR DOS NOVOS FATOS SURGIDOS NO DECORRER DAS INVESTIGAÇÕES. SABENDO-SE QUE, PROFERIDA SENTENÇA CONDENATÓRIA RESTA SUPERADAS AS ALEGAÇÕES DE INÉPCIA DA PEÇA EXORDIAL E DE PRECLUSÃO. POR OUTRO LADO, CABE RESSALTAR QUE TODAS AS INTERCEPTAÇÕES E SUAS PRORROGAÇÕES FORAM LEGALMENTE AUTORIZADAS DE FORMA FUNDAMENTADA, SENDO CERTO QUE A COMPLEXIDADE E GRAVIDADE DOS FATOS PRATICADOS PELO ACUSADO E SEUS COMPARSAS RESTOU DEMONSTRADA A IMPRESCINDIBILIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES. NOUTRO GIRO, QUANTO A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, CONFORME ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SE REVELA IMPRESCINDÍVEL A ARRECADAÇÃO DO ENTORPECENTE PARA DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA, O QUE NÃO OCORREU NO CASO EM TELA, EIS QUE NÃO HOUVE APREENSÃO DO MATERIAL ILÍCITO COM O APELANTE OU EM POSSE DOS INDIVÍDUOS A ELE VINCULADOS. LOGO, ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. POR OUTRO LADO, QUANTO A PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS DEMONSTRAM DE FORMA INEQUIVOCA A EXISTÊNCIA DE UM VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E PERMANENTE ENTRE O APELANTE, OS CORRÉUS E OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, PARA A PRÁTICA DO CRIME DETRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NOS MUNICÍPIOS DE APERIBÉ, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA E ITAOCARA, CONFORME DESCRITO NA PEÇA ACUSATÓRIA. DOSIMETRIA PENAL. CRIME DE ASSOCIAÇÃO - MANUTENÇÃO DA PENA APLICADA CORRETAMENTE EM SEU PATAMAR MÍNIMO LEGAL. POR OUTRO LADO, O REGIME PRISIONAL DEVE SER O ABERTO CONSIDERANDO A QUANTIDADE DE PENA APLICADA E A PRIMARIEDADE DO ACUSADO. NO ENTANTO, INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR NÃO SE CONSTITUIR MEDIDA SOCIALMENTE, RECOMENDÁVEL. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA ABSOLVER O APELANTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, REDUZIR A RESPOSTA PENAL FINAL DO APELANTE PARA 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 700 (SETECENTOS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, BEM COMO FIXAR O REGIME ABERTO, DETERMINANDO-SE A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO.
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Doc. LEGJUR 299.4458.5145.7340

11 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DENÚNCIA ADITADA APÓS A COLHEITA DA PROVA ORAL, PASSANDO A CONSTAR A IMPUTAÇÃO POR RECEPTAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUANTO AO CRIME DE ROUBO E CONDENATÓRIA PELA RECEPTAÇÃO. PENA FIRMADA EM 01 ANO E 02 MESES DE RECLUSÃO, REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA POR 02 PENAS RESTRITIVA DE DIREITOS, E 20 DM NO VUM. RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PELA NULIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL, EM VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO CPP, art. 226; PELA NULIDADE DECORRENTE DO ADITAMENTO DA DENÚNCIA. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS, COM FULCRO NO ART. 386, S III, V E VII, DO CPP, E O AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL, FIXANDO-SE A PENA NO MÍNIMO LEGAL. PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. VISLUMBRA-SE DOS AUTOS QUE OS RÉUS, QUANTO AO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO, FORAM ABSOLVIDOS EM SENTENÇA. OUTROSSIM, AO CONTRÁRIO DO VERTIDO PELA DEFESA EM SEU ARRAZOADO, VERIFICA-SE QUE A CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS NO CRIME DE RECEPTAÇÃO, NÃO SE DEU EM VIRTUDE DE RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL, QUIÇÁ, EM JUÍZO, MAS SIM, EM VIRTUDE DE TEREM SIDO PRESOS EM FLAGRANTE DELITO NA POSSE DA RES FURTIVAE, NÃO HAVENDO, PORTANTO, QUE SE FALAR EM INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO CPP, art. 226. DO ADITAMENTO. MANUTENÇÃO. DIANTE DE FATOS NOVOS APRESENTADOS NO DECORRER DA AIJ, FOI ADITADA A DENÚNCIA, INCLUSIVE SENDO FACULTADA ÀS PARTES A RENOVAÇÃO DA PROVA ORAL JÁ COLHIDA, NÃO HAVENDO QUALQUER NULIDADE A SER SANADA, OU PREJUÍZO A SER RECONHECIDO. MÉRITO. TEM-SE DOS AUTOS QUE AS PROVAS DEMONSTRARAM CLARAMENTE A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO PRATICADO PELOS ACUSADOS, COM ÊNFASE NA PROVA ORAL COLHIDA E DO AUTO DE APREENSÃO. NÃO FOI TRAZIDO AOS AUTOS, NENHUM ELEMENTO DE PROVA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM, PELOS ACUSADOS, PELO QUE RESTA DEMONSTRADO O ACERTO DA CONDENAÇÃO NOS TERMOS DO CODIGO PENAL, art. 180. DOSIMETRIA DA PENA QUE SE MANTÉM. CONCURSO FORMAL RECONHECIDO. RESTOU DEMONSTRADO QUE OS ACUSADOS NÃO SÓ RECEBERAM O VEÍCULO VAN QUE FORA SUBTRAÍDO DA VÍTIMA, MAS TAMBÉM OS DEMAIS OBJETOS QUE SE ENCONTRAVAM EM SEU INTERIOR, E PERTENCENTES À CLÍNICA VETERINÁRIA VARGEM GRANDE, MEDIANTE UMA SÓ AÇÃO E NO MESMO CONTEXTO FÁTICO, NADA SENDO TRAZIDO QUE PUDESSE AFASTAR A APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. DECISÃO MANTIDA. RÉUS SOLTOS.

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Doc. LEGJUR 210.7565.9002.1800

12 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de reintegração de posse. Pretensão de análise do momento de aquisição do bem pelo estado, do caráter precário ou não da posse e da configuração de usucapião. Inversão do julgado. Reexame do conjunto fático probatório. Inviabilidade. Agravo interno dos particulares a que se nega provimento.


«1 - O presente Recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ, segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no Código Fux (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.2245.1000.6700

13 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Requerimento de justiça gratuita indeferido, na origem, com base nos fatos e provas dos autos. Reexame, nesta corte. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Apontada ofensa aos CPC/1973, art. 12, II, e CPC/1973, art. 13. Questão já decidida, no curso da ação, com base em legislação local. Preclusão. Incidência da Súmula 280/STF. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 165. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 10, VIII. Prefeito municipal. Irregular aditamento de contrato administrativo. Acórdão recorrido que, em face dos elementos de prova dos autos, concluiu pela comprovação do elemento subjetivo e pela configuração de ato de improbidade administrativa. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 167.2834.7000.3400

14 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado, posse de arma de fogo de uso permitido, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e receptação. Exame pericial. Numeração raspada. Denúncia. Elementos do tipo penal do Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV. Arma desmuniciada. Irrelevância para a caracterização do delito. Perícia. Eficácia para disparo. Manutenção do decreto condenatório. Ordem denegada.


«1. O devido processo legal, amparado pelos princípios da ampla defesa e do contraditório, é corolário do Estado Democrático de Direito e da dignidade da pessoa humana, pois permite o legítimo exercício da persecução penal e eventualmente a imposição de uma justa pena em face do decreto condenatório proferido. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0070.1634.8887

15 - STJ Recurso em habeas corpus. Operação carta de corso. 2ª fase. Violação de sigilo funcional. Nova denúncia. Aditamento impróprio. Supressão de instância. Inépcia da inicial acusatória. Não configuração. Custódia preventiva. Periculum libertatis. Motivação idônea. Substituição por prisão domiciliar. Impossibilidade. Recurso conhecido em parte e não provido.


1 - A alegação defensiva de ilegalidade da distribuição de nova ação penal, na denominada 2ª Fase da Operação Carta de Corso, por se tratar de aditamento impróprio à primeira denúncia ofertada, não foi apreciada no aresto combatido, o que inviabiliza o exame do pleito nesta oportunidade, por configurar indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.2191.4001.5000

16 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não-cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Processual penal e penal. Paciente denunciado como incurso no CP, art. 213, c.c. O art. 224, alínea a. Recapitulação da conduta, no aditamento à denúncia, para a nova figura do CP, art. 217-A, com redação dada pela Lei 12.015/09. O crime de estupro de vulnerável revogou tacitamente o Lei 8.072/1990, art. 9º. Precedentes. Acréscimo de pena de metade previsto na Lei de crimes hediondos. Violência real narrada na peça acusatória e no seu complemento. Possibilidade de incidência da causa especial de aumento no caso concreto. Alteração típica, com base na novatio legis, favorável ao paciente. Nulidade da condenação não configurada. Reforma da dosimetria da pena. Inviabilidade. Habeas corpus não conhecido.


«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.5392.9005.4600

17 - STJ Penal e processo penal. Recurso especial. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Apelo exclusivo da defesa. Manutenção da exacerbação da pena-base com base em argumento novo. Variedade e natureza da droga. Possibilidade. Reformatio in pejus. Não ocorrência. Nulidade da sentença declarada em favor de outro corréu. Inobservância do CPP, art. 384. Determinação de aditamento da denúncia. Vício reconhecido, de ofício, em prejuízo do réu. Ofensa às Súmula 453/STF e Súmula 160/STF. Recurso provido, em parte, em relação ao primeiro recorrente. Recurso provido, na totalidade, em favor do segundo recorrente.


«1 - O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou que é permitido ao Tribunal de origem agregar novos fundamentos para manter a dosimetria fixada em primeiro grau, sem se falar em ofensa ao princípio da reformatio in pejus, desde que se valha de elementos contidos na sentença condenatória e não agrave a situação do réu. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 719.6001.1413.3536

18 - TJRJ HABEAS CORPUS. PACIENTE PRONUNCIADO PELOS CRIMES PREVISTOS NO art. 121, §2º, S II E III C/C art. 14, II, POR CINCO VEZES, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. O IMPETRANTE ALEGA QUE O PACIENTE NÃO TINHA CONHECIMENTO DO ADITAMENTO DA DENÚNCIA, TAMPOUCO FOI CONSULTADO SOBRE AS POSSÍVEIS TESTEMUNHAS OU DILIGÊNCIA, BEM COMO, DESCONHECIA TER SIDO PRONUNCIADO POR 05 CRIMES. ADUZ AINDA QUE A DEFESA TÉCNICA DA ÉPOCA FOI DEFICIENTE, ISSO PORQUE, QUANDO DETERMINADO O ATENDIMENTO AO CPP, art. 422, A DEFESA TÉCNICA, SOMENTE ARROLOU AS MESMAS TESTEMUNHAS DA ACUSAÇÃO, BEM COMO REITEROU A REPRODUÇÃO DO VÍDEO DOS DEPOIMENTOS DA PRIMEIRA FASE E REQUEREU A FAC DAS SUPOSTAS VÍTIMAS. ALEGA QUE APÓS SER CONSTITUÍDO COMO PATRONO DO PACIENTE, REQUEREU DILIGÊNCIAS QUE FORAM INDEFERIDAS PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PRETENDE A DEFESA, QUE SE RETROCEDA PARA A FASE DO art. 422, DA LEI PROCESSUAL PENAL PARA QUE POSSA ARROLAR TESTEMUNHAS E REQUERER OUTRAS DILIGÊNCIAS QUE NÃO FORAM FEITAS ANTERIORMENTE PELO DEFENSOR PÚBLICO.


Ao contrário do que versou as linhas argumentativas que foram trazidas pelo impetrante, no bojo desta ação constitucional de Habeas Corpus, oportuno ressaltar, que o paciente Dejair Barcelos foi devidamente citado, em 23 de junho de 2021, após o aditamento a denúncia. (e-doc. 0239), tendo sido inclusive, designada AIJ para a data de 13 de setembro de 2021, tendo o paciente comparecido em juízo, assim como seu defensor, oportunidade em que, foi ratificado o seu prévio interrogatório (e-doc. 0230). Junte-se a isso, consta certidão positiva do Oficial de Justiça na pessoa do acusado, o qual foi intimado e recebeu a contrafé com relação a decisão de pronúncia, em 10 de novembro de 2021 (e-doc.0290) e novamente em 08 de janeiro de 2022 (e-doc. 0305). Observa-se ainda que, o juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, desde a data de 25/05/2023 designou a realização de Sessão Plenária para dia 09/07/2024, às 10:00 horas (e-doc. 0438), sendo que, a procuração outorgada ao novo causídico, atual impetrante, consta que o mesmo foi constituído desde em 24 de novembro de 2023, em substituição à Defensoria Pública. (e-doc.0531). É cediço que, embora o réu possa constituir advogado de sua confiança a qualquer momento, o novo patrono assume o processo no estado em que se encontra, não tendo direito à reabertura de oportunidade para a prática de atos processuais ou devolução de prazos, já preclusos. Ordem Denegada.... ()

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Doc. LEGJUR 211.0011.0560.2430

19 - STJ Civil. Processual civil. Direito de família e das sucessões. Omissões. Inocorrência. Questões efetivamente decididas no acórdão recorrido. Questões outras não suscitadas pela parte nos embargos de declaração opostos na origem. Interposição de dois recursos diferentes contra o mesmo acórdão pela mesma parte. Violação ao princípio da unirrecoribilidade. Preclusão consumativa configurada. Subsistência do recurso protocolado em primeiro lugar. Segundo recurso juridicamente inexistente. Peça apresentada sob o rótulo de aditamento e ratificação de recurso inexistente. Impossibilidade, salvo quando a peça se revestir, como na hipótese, de todas as formalidades de um novo recurso. Técnica de ampliação de colegiado em ação rescisória. CPC/2015, art. 942, § 3º, I. Aplicabilidade às rescisórias de sentença. Inaplicabilidade às rescisórias de acórdãos cuja competência seja de órgão fracionário de maior composição. Ausência de pedido rescisório. Inépcia da petição inicial. Inocorrência. Pedido logicamente dedutível do pedido rescindente. Julgamento extra petita, alteração de causa de pedir, ofensa à coisa julgada e decadência. Questões não examinadas no acórdão recorrido. Falta de pré-questionamento. Súmula 211/STJ. Legitimidade passiva na ação rescisória. Acórdão recorrido que afirma, a partir de fatos e provas, serem elas possuidoras de área coincidente com a área objeto da ação. Impossibilidade de reexame da premissa. Súmula 7/STJ. Rescindibilidade da decisão que reconheceu a existência de prescrição da pretensão de sobrepartilha de legado. Limitação do julgamento ao juízo rescindente. Possibilidade. Determinação de prosseguimento da ação de sobrepartilha na origem. Exame da posse ad usucapionem como matéria de defesa em ação rescisória. Matéria afeta ao juízo rescisório, inexistente na hipótese. Ação rescisória fundada no CPC/1973, art. 485, V. Rescindibilidade condicionada à existência de ofensa à literalidade da regra. Necessidade de ofensa direta e que represente o desprezo da decisão às normas tidas por violadas. Inviabilidade da rescisão quando à regra for dada interpretação possível ou razoável. Legado deixado à parte concomitantemente com concessão de direito de uso da mesma área a terceiros. Inexistência de impedimento à transmissão do domínio ao legatário, que ocorre com o falecimento do legante. Inexistência de causa suspensiva do direito de pedir o legado. Direito de propriedade sobre a coisa legada, direito de pedir a coisa legada e posse da coisa legada. Institutos distintos e inconfundíveis. Ausência de condição suspensiva, que se relaciona com a existência de condicionante à implementação do domínio e ao direito de pedir a coisa, mas não com a posse exercida por terceiros. Inexistência de teratologia na decisão rescindenda que estabelece o dia da transmissão do domínio como termo inicial da prescrição vintenária para pedir o legado, ainda que o ingresso na posse apenas viesse a ocorrer futuramente. Dissídio jurisprudencial prejudicado.


1 - Ação rescisória proposta em 26/08/2013. Recursos especiais interpostos em 20/06/2017, 03/07/2017 e 06/07/2017 e atribuídos à relatora em 17/05/2018. ... ()

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Doc. LEGJUR 489.2691.1671.5672

20 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada. Recurso que argui, preliminarmente, a nulidade decorrente do aditamento da denúncia realizado em sede de alegações finais; a ilicitude das provas obtidas a partir da busca pessoal realizada sem fundadas suspeitas; e a violação do direito à não autoincriminação. No mérito, persegue: 1) a absolvição do apelante, por alegada carência de provas; 2) a solução absolutória por atipicidade da conduta, em razão do art. 16, § 1º, IV, do CP não prever o verbo «ocultar ou, subsidiariamente, o reconhecimento da inépcia da denúncia; 3) a revisão da dosimetria, para que a pena-base seja fixada no mínimo legal e, na etapa intermediária, seja afastada a agravante da reincidência e reconhecida a atenuante genérica (coculpabilidade); 4) o abrandamento de regime, observando-se a detração; e 5) a gratuidade de justiça. Preliminar relacionada ao aditamento à denúncia sem condições de acolhimento. Jurisprudência que, nos termos do CPP, art. 569, é firme no sentido de admitir, em qualquer fase procedimental, até antes da sentença, a possibilidade de aditamento por parte do Ministério Público, seja para incluir fatos ou sujeitos não referidos pela denúncia (aditamento próprio), seja para retificar dados factuais ou qualificativos sobre a narrativa nesta já veiculada (aditamento impróprio). Aditamento à denúncia por parte do Ministério Público que não conduz, em linha de princípio, à renovação da instrução processual, demandando, quanto ao aditamento próprio, a observância do CPP, art. 384, e, quanto ao aditamento impróprio, mera cientificação da defesa técnica, com oportunidade para manifestar-se e, se for ocaso, justificadamente, produzir prova. Caso dos autos em que o Ministério Público, em suas alegações finais, aditou a denúncia tão somente para incluir o verbo «ocultou, além dos que já constavam na imputação original («adquiriu e «recebeu), e alterou a expressão «suprimida por «raspada, em referência à numeração de série da arma de fogo apreendida. Situação que retrata hipótese de mero aditamento impróprio, desprovido de ineditismo relevante e inapto a justificar o reinício da instrução criminal ou a abertura de novo prazo para apresentação de defesa preliminar. Defesa que, de todo modo, não evidenciou prejuízo concreto ensejado a partir da prática impugnada (CPP, art. 563 - pas de nullité sans grief). Arguição de nulidade da busca pessoal que igualmente se rejeita. Caso dos autos em que policiais militares foram acionados pelo comandante da companhia para comparecer ao «pesque e pague do Cláudio, onde possivelmente estaria um indivíduo integrante da milícia da região de Belford Roxo, na condução de um veículo Captiva, de cor prata, com as lanternas dianteiras e traseiras escurecidas e rodas pretas. Chegando ao local, se depararam com o automóvel com as características informadas e quatro indivíduos sentados à beira de uma piscina, ocasião em que o réu, ao ser questionado, afirmou ser o seu proprietário e foi solicitado a acompanhar a revista, a partir da qual encontraram no porta-malas uma pistola, calibre .380, municiada e com numeração raspada. Orientação prevalente do Supremo Tribunal Federal, frente a qual me curvo, no sentido de que «os elementos apresentados, embora provenientes de denúncias anônimas, constituíram fundada suspeita (CPP, art. 240, § 2º) para a busca pessoal e veicular, especialmente considerado a precisão e o detalhamento das informações recebidas". Terceira prefacial (violação ao direito à não autoincriminação) que também não merece prosperar. Em casos como o presente, bem sublinha o STJ que «a legislação processual penal não exige que os policiais, no momento da abordagem, cientifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em silêncio (Aviso de Miranda), uma vez que tal prática somente é exigida nos interrogatórios policial e judicial (STJ). Além disso, é de se ver que na ocasião da abordagem, apesar de ter confirmado a propriedade do veículo, quando encontrada a arma de fogo, o réu alegou desconhecer sua origem e, posteriormente, optou por não prestar declarações formais na DP e em juízo, pelo que não se cogita de qualquer prejuízo decorrente (STJ). Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o réu foi flagrado por policiais militares em poder de uma arma de fogo calibre .380, municiada e com numeração de série raspada. Acusado que optou pelo silêncio, tanto na DP, quanto em juízo. Depoimentos das testemunhas George e Henrique, prestados em sede inquisitorial, no sentido de que foram com o acusado para uma cachoeira e estavam em uma piscina, quando policiais militares chegaram ao local e revistaram o carro deste, onde encontraram uma arma no porta-malas. Testemunhas que não foram localizadas para depor em juízo. Relatos dos policiais militares, nas duas fases da instrução criminal, que igualmente testificam a certeza da autoria e guardam ressonância na versão acusatória, respaldados pela Súmula 70/TJERJ e CPP, art. 155. Ausência de qualquer contraprova relevante, a cargo da Defesa (CPP, art. 156), tendente a melhor aclarar os fatos, tampouco para favorecer a situação do Réu, ciente de que «meras alegações, desprovidas de base empírica, nada significam juridicamente e não se prestam a produzir certeza (STJ). Veículo do réu que não se tratava de objeto ou produto do crime, tornando desnecessária sua apreensão e eventual perícia. Gravação das abordagens policiais que pode contribuir como importante instrumento de controle da atuação estatal, evitando excessos e arbitrariedades. Mecanismo que, no entanto, não pode ser exigido como condição sine qua non para a prolação do édito condenatório, tratando-se de elemento adicional, sobretudo porque a adoção de tal sistema está adstrita à liberalidade das instituições públicas. Gravação que, nessa perspectiva, encerra um plus para conferir legitimidade a uma ocorrência propriamente dita, sendo, no entanto, garantida ao julgador a prerrogativa da livre valoração da prova, podendo formar sua convicção com base em outros elementos dispostos nos autos, desde que de maneira motivada. Espécie dos autos na qual, a despeito da inexistência nos autos dos registros audiovisuais da abordagem, tem-se que a consistente prova oral, corroborada pelo auto de apreensão, laudos periciais e depoimentos extrajudiciais de testemunhas, comprovam de modo suficiente a versão restritiva. Descabimento da aplicação da «teoria da perda de uma chance probatória, invocada pela Defesa. Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1 o), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do julgador, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo este que é vetor primário de sua interpretação permanente. Teoria da perda de uma chance que, nesses termos, exibe cariz especulativa e tende a subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156), prestigiando uma intolerável postura contemplativa por parte da defesa, a qual se descuida em requerer o que deve ser requerido em favor do seu constituído nos momentos procedimentais devidos e, mesmo assim, busca extrair dividendos processuais decorrentes de sua própria inércia. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Positivado o delito do Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. Crime de perigo abstrato, com preceito protetivo que recai sobre a tutela da paz social e segurança pública (STF), alheio a situações de caráter subjetivo ou até mesmo diante de eventual desmuniciamento do artefato (STJ). Raspagem ou supressão do número de série que se equipara à posse ou porte de arma de fogo de uso restrito (STJ). Ao contrário do sustentado pela Defesa, ainda que o IV, do § 1º, do art. 16 da Lei de Armas não preveja o verbo «ocultar, a denúncia, mesmo antes do aditamento, imputou ao réu a conduta de «adquirir, sendo incogitável a pretensão absolutória pela atipicidade da conduta, tampouco a alegada inépcia da inicial, seja porque preenchidos os requisitos do CPP, art. 41, em nada embaraçando o direito de defesa, seja pela superveniência de sentença condenatória, situação que prejudica o exame do tema (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria que tende a comportar ajustes. Inidoneidade da negativação da pena-base pelo vetor das circunstâncias, por estar o réu na posse de arma de fogo e de munições. Orientação do STJ no sentido de que «não se mostra necessário, para a tipificação do crime previsto na Lei 10.826/2003, art. 16, que a arma esteja municiada. Contudo, o fato de assim se apresentar não pode constituir fundamento idôneo, e concreto, para aumento da pena-base, motivada na maior reprovabilidade da conduta, por se tratar de circunstância comum à espécie". Sanção basilar que se atrai para o patamar mínimo. Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I), tratando-se, aqui, segundo a constitucionalidade afirmada pelo STF, de «apenas valorar negativamente a escolha efetuada pelo agente em voltar a delinquir, do que resulta maior juízo de censura em relação a nova conduta praticada, e não uma nova punição em relação ao crime pretérito (STF). Apelante que ostenta em sua FAC condenação irrecorrível, forjadora da reincidência (anotação «2), pelo que há de ser prestigiado o aumento da pena intermediária segundo a fração de 1/6 (STJ). Firme jurisprudência do STJ no sentido de que a teoria da coculpabilidade, doutrinariamente postada no âmbito do CP, art. 66, «não pode ser erigida à condição de verdadeiro prêmio para agentes que não assumem a sua responsabilidade social e fazem da criminalidade um meio de vida". Terceira etapa que se mantém inalterada. Inviabilidade da concessão de restritivas, por força da reincidência (CP, art. 44, II). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena, a reincidência do Réu e a disciplina da Súmula 269/STJ, ficando relegada a detração para o juízo da execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Custódia prisional mantida, reeditando seus fundamentos, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Rejeição das preliminares e parcial provimento do recurso defensivo, a fim de redimensionar as sanções finais para 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. LEGJUR 144.9584.1010.6200

21 - TJPE Administrativo. Recurso de agravo no reexame necessário. Consurso de soldado da polícia militar estadual. Exigência de apresentação de documentação antes da posse no cargo. Ilegalidade. Recurso a que se nega provimento.


«1. Trata-se de Recurso de Agravo motivado pela decisão terminado proferida por esta Relatoria nos autos da Apelação Cível e Reexame Necessário anterior, em que o ESTADO DE PERNAMBUCO se insurge contra a sentença proferida nos autos de Ação Ordinária com Obrigação de Fazer, através da qual foram julgados procedentes os pedidos contidos na exordial para determinar ao agravante, através do Chefe da DGP-10 da PMPE, que adote as providências cabíveis para a efetivação de matrícula do agravado (autor) no próximo Curso de Formação de Soldados PMPE, com astreintes diárias de R$ 500,00 (quinhentos reais). ... ()

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Doc. LEGJUR 708.6492.2771.5851

22 - TJRJ HABEAS CORPUS.


Ação mandamental impetrada em face de decisão de recebimento do aditamento da denúncia. Pretensão de reforma da decisão impugnada, diante da ausência de fatos novos que pudessem justificar o aditamento da inicial e ilicitude de elementos informativos juntados pela assistente de acusação, por violação ao devido processo legal. Não assiste razão aos Impetrantes. Malgrado os argumentos aduzidos, não se vislumbra, na hipótese, irregularidade processual que possa conduzir à nulidade da decisão impugnada. Aditamento da denúncia efetuado antes da prolação sentença e em plena consonância com a determinação legal, foi garantido às partes o direito de se manifestarem, em estrita observância à ampla defesa e ao contraditório. Juízo de origem que reinaugurou a instrução criminal, com renovação da citação e apresentação de resposta por parte da Defesa Técnica, bem como designação de audiência de instrução e julgamento. Ausência de prejuízo, à Defesa, não podendo se olvidar que o réu se defende dos fatos narrados na exordial, e não da capitulação legal nela contida. CPP, art. 563. Precedente do STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.... ()

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Doc. LEGJUR 903.1002.1155.4492

23 - TJRJ Habeas corpus. Imputação de crimes de estelionato em continuidade delitiva. Writ que visa o reconhecimento da nulidade da citação por edital, com a consequente declaração da extinção da punibilidade em face da ocorrência da prescrição pela pena ideal, seguido do trancamento da ação penal. Mérito que se se resolve em desfavor da impetração. Imputação original, aos Corréus Rafael Gomes Martins e Elves de Azevedo da Silva, dos crimes previstos nos arts. 171, caput, várias vezes, c/c 71, ambos do CP, por terem, supostamente, na sede da Sociedade Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados, obtido para si, por meio de depósito em conta corrente de interposta pessoa, a quantia de R$10.000,00 em prejuízo da empresa Gafisa, contratante do referido escritório para representá-la em causas trabalhistas. Ministério Público que, em 18.12.2015, aditou a denúncia para acrescentar o Paciente Gleydson Gonçalves da Silva, Andressa Cristine Brito da Vila, e outros quatro indivíduos, imputando-lhes a conduta de terem, supostamente, na sede da Sociedade Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados, por pelo menos 20 vezes, obtido para si a quantia de R$175.000,00 em prejuízo da referida sociedade de advogados, mediante fraude consistente em alterar os registros financeiros e de pagamento do escritório. Paciente que, em 25.09.2013, compareceu em sede policial, onde apresentou sua versão dos fatos, informando ser companheiro de Andressa Cristine e declinando, como sendo seu, o endereço Rua Frubeck, Coelho Neto - RJ. Andressa Cristine que, em 23.02.2015, compareceu em sede policial, onde afirmou ser companheira de Gleydson, com quem vivia maritalmente, declinando, como sendo seu, o endereço Av. Calundu, Vila do Carmo, Duque de Caxias. Paciente que, portanto, desde 23.02.2015, não mais residia na Rua Frubeck, em Coelho Neto. Juízo a quo que, por conta do recebimento do aditamento à denúncia em 12.01.2016, determinou a citação dos novos Acusados. Defesa que insiste, agora, na nulidade da citação por edital, por não ter sido o Paciente citado no endereço de Coelho Neto, onde, como visto, ele não mais residia, ciente de que «o fato de haver nos autos outro endereço que seria do recorrente, mencionado em alteração de contrato social, não é suficiente para que se considere que não teriam sido esgotados todos os meios para localizá-lo, pois não há qualquer evidência de que à época em que instaurado o inquérito e deflagrada a ação penal lá residiria... (STJ). Paciente que, também, não foi procurado no endereço no qual a Corré Andressa Cristine foi citada em 13.05.2016, a qual, por sua vez, em seu interrogatório, referiu-se ao Paciente como já sendo seu ex-marido. Citação pessoal no endereço fornecido pela suposta companheira do Acusado que restou desnecessária porque não associado diretamente ao Paciente, cujo estado civil, ostentado após o recebimento da denúncia, a Defesa também não comprovou, ciente de que «atualmente, até em casos de nulidade absoluta, doutrina e jurisprudência têm exigido a comprovação de prejuízo para que a mácula possa ser reconhecida (STJ). Nulidade da citação por edital e da decisão que aplicou o CPP, art. 366 não evidenciada. Inviável o reconhecimento da prescrição pela pena ideal, frente ao disposto na Súmula 438/STJ. Prescrição da pretensão punitiva estatal com base na pena máxima cominada (CP, art. 109, caput) tampouco verificada. Crime de estelionato que possui pena máxima cominada de 05 (cinco) anos, o que, de acordo com o CP, art. 109, III prescreve em 12 (doze) anos. Recebimento do aditamento à denúncia ocorrido em 12.01.2016. Suspensão do prazo prescricional determinada em 06.03.2017. Transcurso do prazo prescricional retomado em 06.03.2022, nos termos da Súmula 415/STJ. Prazo prescricional de 12 (doze) anos necessários à extinção da punibilidade, portanto, não alcançado. Trancamento da ação penal que se traduz em medida excepcional, reservada aos casos de manifesta atipicidade da conduta, de presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas. Persecução penal que retrata a prática, em tese, de fato típico e ilícito, sendo presumidamente culpável o Paciente. Denegação da ordem.

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Doc. LEGJUR 787.5530.5420.5620

24 - TJRJ Apelações criminais defensivas. Condenação por dois crimes de roubo, circunstanciados pelo concurso de pessoas, restrição da liberdade da vítima e emprego de arma de fogo, em concurso formal, e por crime de extorsão com emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, tudo em continuidade delitiva. Recursos defensivos que suscitam, preliminarmente, a nulidade do aditamento à denúncia e a nulidade da subsequente citação, com a respectiva anulação de todos os atos que os sucederam, a remessa dos autos ao juízo a quo e o relaxamento de prisão, por excesso de prazo. No mérito, buscam a solução absolutória para ambos os delitos, por suposta insuficiência probatória, ou para o crime de extorsão, por alegada violação do princípio da congruência, e, subsidiariamente, o afastamento das majorantes, a redução da pena-base do crime de roubo ao mínimo legal, a diminuição proporcional das penas aplicadas e o abrandamento do regime prisional. Preliminares sem condições de acolhimento. Orientação do STJ no sentido de que «o princípio da indivisibilidade da ação penal privada não se aplica à ação penal pública incondicionada, pois nesta é permitido, a qualquer tempo, o aditamento ou até o posterior oferecimento de outra denúncia pelo Parquet". Ministério Público que, ao término da AIJ e vislumbrando a prática do crime de extorsão majorado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma de fogo, aditou oralmente à denúncia para incluí-lo na imputação, ciente que o aditamento à denúncia feito oralmente encontra previsão legal no CPP, art. 384. Orientação adicional do STJ no sentido de que «desde que antes de prolatada a sentença e possibilitado ao réu o exercício do contraditório e da ampla defesa, é lícito ao Ministério Público realizar o aditamento da denúncia, inclusive dando ao fato definição jurídica diversa". Ministério Público que, diante da prova testemunhal, promoveu oralmente o que se convencionou chamar de aditamento próprio, acrescentando, à peça vestibular, imputação referente ao crime de extorsão, tendo o Juízo a quo, em observância ao CPP, art. 384, determinado a redução a termo do aditamento, bem como submetido o aditamento às Defesas de ambos os Réus, as quais desistiram da produção de provas, oportunidade na qual a Defesa do Acusado Mauro declarou que não apresentaria nova resposta à acusação, restando a Defesa do Acusado Luiz Carlos intimada para a apresentação da referida peça no prazo legal. Defesas que, em suas manifestações, reconheceram a desnecessidade de nova produção de provas quanto o crime de extorsão, em relação ao qual a prova já havia sido colhida perante o contraditório e a ampla defesa. Nulidade de citação igualmente não evidenciada. Réus que, acompanhados pelos seus patronos constituídos, encontravam-se presentes na AIJ, ocasião na qual tiveram induvidosa ciência dos novos fatos imputados às suas pessoas. Apelantes que não evidenciaram prejuízo concreto ensejado a partir das práticas impugnadas (CPP, art. 563 - pas de nullité sans grief). Preliminares rechaçadas. Mérito que se resolve parcialmente em favor das Defesas. Materialidade e autoria inquestionáveis, pelo menos no que diz respeito aos crimes de roubo. Instrução revelando que os Réus, em comunhão de ações e unidade de desígnios entre si e outros três indivíduos não identificados, mediante grave ameaça idônea, externada pelo emprego ostensivo de armas de fogo, abordaram as Vítimas, motorista e ajudante de caminhão, e delas subtraíram o caminhão. Grupo criminoso que se dividiu, tendo os Acusados transportado as Vítimas até o cativeiro e retornado ao local do delito, a fim de destravar o «cavalo do caminhão, oportunidade na qual foram flagrados por policiais militares e presos em flagrante delito. Vítimas que permaneceram no cativeiro por quatro longas horas em poder de outros dois meliantes não identificados, mas que, com a prisão dos Acusados, foram libertadas. Proprietário do caminhão roubado que, durante a AIJ, relatou que os Acusados constrangeram o motorista do caminhão a destravar o seu celular e a lhes fornecer a senha do APP do banco, com a qual ingressaram em sua conta corrente e transferiram, para a conta do Acusado Luiz Carlos, o valor de R$20.000,00, e, para conta de um indivíduo chamado Guilherme, o valor de R$10.000,00, circunstância que ensejou o aditamento à denúncia. Acusado Luiz Carlos que optou por permanecer em silêncio. Acusado Mauro que, em juízo, negou os fatos a ele imputados, afirmando que foi contratado, através do site OLX, tão-somente para dirigir o caminhão, cuja origem ilícita desconhecia. Versão que, no entanto, vai de encontro aos depoimentos das Vítimas, sobretudo da Vítima Gilmar, que, em juízo, não teve dúvidas em reconhecer ambos os Acusados (por videoconferência), como sendo os dois indivíduos que o transportaram do local da subtração até o cativeiro, de onde, na sequência, retornaram ao local do delito, a fim de destravar o «cavalo do caminhão, quando foram flagrados e presos pelos policiais militares na posse de tal veículo. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Reconhecimento pessoal inequívoco dos Acusados logo após suas prisões. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), o STF, em data recente (junho de 2023), ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí a complementar a Corte Suprema aduzindo que, «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226". Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente às Vítimas (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorantes igualmente positivadas. Emprego de arma que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la, pelo que «cabe ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão (STJ). Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes, nos limites da abrangente teoria do domínio funcional. Restrição da liberdade observada por tempo penalmente relevante, superior ao necessário à simples concreção do tipo fundamental (STJ). Procedência do concurso formal (CP, art. 70), quando, em tema de roubo, num só e mesmo contexto fático, com uma só ação, há pluralidade de vítimas aliada ao desfalque de patrimônios diversos, mesmo que incidente sobre um casal, envolvendo o acervo comum e individual dos lesados (STJ). Crime de extorsão (CP, art. 158, §1º) em relação ao qual a absolvição se impõe, em face da violação do princípio da congruência. Tipo penal atribuído no CP, art. 158 que encerra a seguinte definição, verbis: «constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa". Descrição acusatória no sentido de que os Acusados constrangeram as Vítimas, «fazendo que as vítimas realizassem uma transferência eletrônica via PIX do aplicativo da Caixa Econômica instalado no aparelho de Oziel, em desfavor do lesado Dhones de Araújo Oliveira, restando, no entanto, evidenciado pelo conjunto probatório que os Acusados subtraíram o aparelho celular do motorista Oziel e, por si mesmos, realizaram a transferência de valores via PIX da conta corrente pertencente à Vítima Dhones para as contas bancárias pertencentes a Luiz Carlos e a Guilherme. Em casos como tais, o princípio da estrita congruência não autoriza o julgador, em sede processual penal, a transigir com essa autêntica garantia defensiva (STJ), e condenar o réu por fato diverso, ainda que similar ou equiparado (v.g: realizarem, por si sós, as transferências bancárias), daquele objetivamente imputado pela denúncia (cf. denúncia: «constranger Gilmar de Jesus Salles e Oziel Santos Menezes... fazendo que as vítimas realizassem uma transferência eletrônica via PIX do aplicativo da Caixa Econômica instalado no aparelho de Oziel, em desfavor do lesado Dhones de Araújo Oliveira). Juízos de condenação e tipicidade revisados e, agora, postados, somente nos termos dos art. 157, §2º, II e V, §2º-A, I, por duas vezes, n/f do art. 70, todos do CP. Dosimetria que tende somente ao ajuste. Juízo a quo que, tendo em vista as majorantes referentes ao concurso de pessoas e a privação de liberdade das vítimas, estabeleceu, para cada um dos Acusados, as penas-base em 06 (seis) anos de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa, e acresceu 2/3 por força do emprego de arma de fogo, alcançando a pena final de «10 (dez) anos e 30 (trinta) meses de reclusão, além de 20 (vinte) dias-multa, para cada um dos crimes de roubo. E, diante do reconhecimento do concurso formal entre os crimes, sopesou a fração de aumento de 1/6, tornando definitiva a pena de 11 (onze) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 35 (trinta e cinco) dias-multa. Lei 13.654/2018 que estabeleceu, para os crimes de roubo praticados após a data de 23.04.2018, o aumento de 1/3 até 1/2, se houver concurso de pessoas (CP, art. 157, § 2º, II), e 2/3, se houver emprego de arma de fogo (§ 2º-A). Orientação do STJ no sentido de que «a teor do art. 68, parágrafo único, do CP, a aplicação das causas majorantes e minorantes se dá sem compensação, umas sobres as outras, não sendo admissível a pretendida tese de incidência de única majorante dentre as aplicáveis, daí porque «tendo sido o crime de roubo praticado com o efetivo emprego de arma de fogo e ainda mediante concurso de agentes, correta foi a incidência separada e cumulativa das duas causas de aumento". Orientação controvertida do STJ, ora acenando para a possibilidade de o juiz projetar, na fase do CP, art. 59, uma das majorantes do crime de roubo, ora restringindo tal operação ao último estágio dosimétrico. Opção sentencial pela primeira corrente que se mostraria defensável e digna de prestígio, não tivesse havido impugnação recursal específica por parte das Defesas. Irresignação defensiva que, uma vez externada, tende a confortar a segunda tese, com a incidência, sucessiva e cumulativa, das majorantes no último estágio trifásico, segmento que melhor se adequa ao CP, art. 68, especialmente porque a norma do CP, art. 59 é essencialmente residual (Nucci), só manejável, portanto, quando não houver previsão legal para a projeção do tópico diretamente na segunda ou terceira etapas da dosimetria. Pena-base de cada um dos crimes de roubo agora fixadas no mínimo legal, seguida, na etapa final, do acréscimo de 1/2, em razão do concurso de cinco roubadores e das longas quatro horas nas quais as Vítimas permaneceram em poder dos Acusados, do acréscimo de 2/3, ensejado pela incidência da causa de aumento de pena prevista no, I do §2º-A, do CP, art. 157, e, ainda, do acréscimo de 1/6 por força do reconhecimento do concurso formal. Pena de multa que, nos termos do CP, art. 72 deveria alcançar o quantitativo de 50 (cinquenta) dias-multa, mas que se mantém no quantitativo de 35 (trinta e cinco) dias-multa, apurado pela instância de base, em observância ao princípio do «non reformatio in pejus". Inviável a concessão de restritivas e de sursis penal frente à natureza dos delitos e do quantitativo de pena apurado (CP, arts. 44, I e 77). Regime que se mantém na modalidade fechada. Firme diretriz do STF sublinhando que «o emprego de arma de fogo, circunstância objetiva do caso concreto vinculada à maneira de agir do acusado, constitui fundamento idôneo para a imposição do regime inicial fechado, mesmo na hipótese de a pena-base haver sido fixada no mínimo legal". Daí a complementação do STJ no mesmo sentido, aduzindo que, «mesmo que a pena-base seja estabelecida no mínimo legal, não haverá contrariedade à Súmula 440/STJ, por força da gravidade concreta do delito, decorrente da utilização de instrumento dotado de maior poder letal". Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusados que já se encontravam presos por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Preliminares rejeitadas. Recursos aos quais se dá parcial provimento, para absolver ambos os Réus da imputação concernente ao crime de extorsão (CP, art. 158, §1º) e redimensionar suas penas finais para 11 (onze) anos e 08 (meses) meses de reclusão e 35 (trinta e cinco) dias-multa.

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Doc. LEGJUR 187.9065.8001.2600

25 - STF Habeas corpus. Processual penal e penal. Crimes de quadrilha, corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. CP, art. 288 (redação anterior), CP, art. 317 e CP, art. 333 e Lei 9.613/1998, art. 1º. Inexistência de teratologia, abuso de poder ou flagrante ilegalidade. Desmembramento de ação penal quanto a réu cuja denúncia não fora recebida na instância superior. Oferecimento de nova denúncia de distinto teor perante o juízo competente. Possibilidade. Aplicação do regramento atinente ao instituto do aditamento à denúncia. Princípio da independência funcional dos membros do Ministério Público. Princípio do promotor natural. Ausência de prejuízo. Incidência do princípio do «pas de nullité sans grief. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal.


«1 - A denúncia pode ser aditada a qualquer tempo antes da sentença final - garantido o exercício do devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório - , modificando a situação jurídica do acusado, inclusive para fins de alteração da imputação e/ou inclusão de co-autores na peça acusatória; máxime quando a inicial sequer fora recebida originariamente e as alterações realizadas já após o desmembramento da respectiva ação penal, remetida ao juízo competente. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7090.2345.2725

26 - STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Descaminho. CP, art. 334. CP. Redação anterior à Lei 13.008/14. Crime contra a ordem tributária. Sonegação fiscal. Lei 8.137/90, art. 1º. 1) violação constitucional. Análise descabida em recurso especial. 2) nulidade por falta de inclusão em pauta de julgamento de embargos de declaração. Ausência de prequestionamento. Eventual vício surgido no julgamento dos embargos de declaração que deveria ter sido objeto de novos embargos de declaração. 3) recebimento de aditamento de denúncia para inclusão do delito de sonegação fiscal após constituição definitiva do crédito tributário. Coisa julgada formal. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de similitude fática. Falta de cotejo analítico. Habeas corpus como paradigmas. 4) princípio da consunção. Dissídio jurisprudencial. Ausência de prequestionamento. Tese defensiva apenas suscitada perante o Tribunal de Justiça nos embargos de declaração. Omissão inexistente diante da inovação recursal em relação aos termos do recurso de apelação. 5) violação aos arts. 386, III, V e VII, do CPP. CPP, bem como aa Lei 8.137/90, art. 1º. Absolvição. Óbice do revolvimento fático probatório. Súmula 7/STJ. STJ. 6) violação ao CP, art. 59. 6.1) inovação recursal. Compensação de circunstâncias e desproporcionalidade da exasperação da pena-base. 6.2) ausência deprequestionamento. Desproporcionalidade da exasperação da pena-base. Ponto que não constou do julgamento do recurso de apelação e não foi objeto de embargos de declaração. 6.3) culpabilidade. 6.4) consequências do crime. 6.5) outras circunstâncias judiciais. Inexistência de valoração negativa. Ausência de interesse recursal. 7) agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.


1 - Não compete a esta Corte Superior, por expressa determinação, da CF/88 - CF, a análise de suposta ofensa a dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal - STF (REsp 1.136.233/CE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 29/2/2016). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6301.2162.7756

27 - STJ agravo em recurso especial. Ausência de violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Prescrição. Anulação de termo de aditamento de contrato de concessão de exploração de malha rodoviária. Termo inicial. Fim da vigência do contrato administrativo. Precedentes. Controle jurisdicional das decisões do Tribunal de Contas. Possibilidade. Cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas. Incidência das Súmulas 7/STJ, 283 e 284 do STF. Preclusão consumativa. Anulação de aditivo contratual. Desequilíbrio financeiro. Possibilidade. Histórico da demanda


1 - Trata-se, na origem, de Ação Anulatória do termo aditivo e modificativo (TAM) 14/2006 do contrato de concessão 0112000 para exploração da malha rodoviária de ligação entre Conchal, São Carlos, Itapira, Mogi-Mirim, Limeira, Piracicaba, Araras, Rio Claro e Porto Ferreira, abrangendo execução, gestão e fiscalização dos serviços delegados, de apoio aos serviços não delegados e complementares, proposta pelo Estado de São Paulo e Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) contra Intervias S/A. Pleiteou-se a declaração de «nulidade do Termo Aditivo Modificativo (TAM) 14, de 21-12-2006, do Contrato de concessão 0122000 determinando-se que o reequilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão seja feito tomando por base a receita efetiva, nos termos da lei e do contrato". ... ()

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Doc. LEGJUR 206.5172.3009.2500

28 - STJ Recurso em habeas corpus. Latrocínio. Organização criminosa. Crime cometido a bordo de aeronave. Competência da Justiça Federal. Inépcia da denúncia. Inexistência. Descrição suficiente dos fatos. Possível exercício do pleno direito de defesa. Falta de justa causa. Comprovação irrefutável e de plano. Ausência. Prisão preventiva. Operação antracnose. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Motivação idônea. Tempo demasiado para a conclusão processual. Complexidade do feito. Modus operandi. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Recurso não provido, com recomendação.


«1 - Os recorrentes e um terceiro denunciado, em comunhão de desígnios com outras oito pessoas, tentaram subtrair dez milhões de reais, do interior de um avião, com utilização de armamento de grosso calibre (fuzis e metralhadoras) e uso restrito (inclusive metralhadora calibre.50, apta ao abatimento de aeronaves). Na empreitada delituosa, os réus, fortemente armados, efetuaram disparos contra os tripulantes do veículo aéreo, a equipe policial e os ocupantes de dois carros forte, e provocaram lesão corporal de natureza grave ao piloto. ... ()

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Doc. LEGJUR 106.8612.8000.6000

29 - TJSP Desapropriação. Administrativo. Fundo de comércio. Mercadinho. Justa indenização. Considerações do Des. Leonel Costa sobre o tema. CF/88, art. 5º, XXIV.


«... Como se sabe, o fundo de comércio, também conhecido como aviamento, goodwill ou azienda (esta definida como a unidade econômica que possui vida própria, compondo um patrimônio bem determinado e dispondo de organização administrativa e trabalho como força dinâmica) é um bem imaterial criado pela atividade empresária, envolvendo o estabelecimento, a clientela, as mercadorias, a capacidade de negócios e de lucro. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7051.0506.0991

30 - STJ penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Caixa de pandora. 1. Ofensa ao CP, art. 17. Crime impossível. Ausência de prequestionamento. Revolvimento de fatos e provas. Óbice da Súmula 7/STJ. 2. Afronta aos CPP, art. 157 e CPP, art. 159. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. 3. CPC, art. 1.025. Prequestionamento implícito. Não verificação. 4. Violação da Lei 12.850/2013, art. 4º, § 16. Condenação baseada apenas em delação premiada. Não verificação. 5. Ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, I. Causa de aumento. Mera repetição do texto de lei. Não ocorrência. 6. Afronta ao CP, art. 65, III, d. Confissão espontânea. Não verificação. 7. Dissídio jurisprudencial. Não configuração. Não observância do CPC e do RISTJ. 8. Agravo regimental a que se nega provimento.


1 - Não tendo o Tribunal de origem se manifestado sobre a apontada ofensa ao CP, art. 17, incide, na hipótese, o verbete 282/STF. Nesse contexto, não é possível o exame do tema pelo STJ, haja vista a ausência de prequestionamento da tese jurídica. Ainda que assim não fosse, tem-se que eventual exame a respeito da alegação de crime impossível demandaria indevido revolvimento de fatos e provas, o que, como é de conhecimento, não é possível na via eleita, em virtude do óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.3832.7000.0100

31 - STF Ação penal. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Lei 7.492/1986, art. Art . 4º, caput, e Lei 7.492/1986, art. 17. Competência. Réu parlamentar federal. Crimes praticados antes da assunção do mandato eletivo. Prorrogação excepcional da jurisdição do STF. Gestão fraudulenta. Prova da materialidade e autoria. Ardil para induzir bacen em erro acerca da situação patrimonial da instituição financeira. Tipicidade. Habitualidade. Condenação. Pena de 04 anos e 06 meses. Fatos ocorridos no ano 2000. Prescrição retroativa da pretensão punitiva, quanto ao crime de gestão fraudulenta, operada entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia. Crime de concessão de empréstimo vedado. Prova da materialidade e autoria. Concomitância da condição de administrador das empresas concedente e beneficiária das operações de crédito. Tipicidade. Erro de proibição. Impossibilidade de reconhecimento. Condenação. Pena. Aplicação acima do mínimo legal. Condenação ao cumprimento de pena de reclusão, de 04 e 06 meses, no regime inicial semiaberto, e multa de 200 dias-multa. Delitos praticados em 2003. Inocorrência, quanto ao crime de empréstimo vedado, de causa extintiva da punibilidade. Ação penal julgada procedente, com decretação de extinção da punibilidade quanto a um dos fatos criminosos.


«1 - A gestão fraudulenta, prevista da Lei 7.492/1986, art. 4º, caput, caracteriza-se penalmente pela conduta de gerir fraudulentamente instituição financeira, crime que não se confunde com aquele previsto no parágrafo único do mesmo art. 4º (gestão temerária de instituição financeira), de menor lesividade e menor gravidade penal, embora ambos visem a tutelar o mesmo bem jurídico, qual seja, a estabilidade e higidez do sistema financeiro nacional. ... ()

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Doc. LEGJUR 208.1004.3008.4900

32 - STJ Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Configuração. Ordem concedida.


«1 - É direito do réu preso, acusado em processo penal, ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, em conformidade com a Constituição da República (CF/88, art. 5º, LXVIII) e com o Decreto 678/1992, art. 7º (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7º, item 5). ... ()

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Doc. LEGJUR 145.9654.1000.3900

33 - STJ Reclamação. Roubo circunstanciado. Duas majorantes. Determinação desta corte que fosse proferida nova sentença somente em relação à possível majoração acima da fração mínima pela incidência das causas de aumento. Observância. Descumprimento de decisão do STJ. Inexistência.


«1. Conforme previsão constitucional, compete ao STJ processar e julgar, originariamente, a reclamação, para preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.2545.6000.1800

34 - STJ Agravo regimental. Reclamação. Seguimento negado. Tráfico de drogas. Pena. Determinação desta corte que fosse proferida nova decisão somente em relação ao regime de cumprimento da reprimenda. Observância. Descumprimento de decisão do STJ. Inexistência.


«1. Conforme previsão constitucional, compete ao STJ processar e julgar, originariamente, a reclamação, para preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1101.1811.4954

35 - STJ Penal e processo penal. Novos embargos de declaração no recurso em habeas corpus. 1. Caixa de pandora. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Imputação em concurso de agentes. Comunicação de circunstância elementar. Não observância à teoria unitária. 2. Alegação de que a omissão persiste. Especificidade não analisada. Existência de justa causa. Possibilidade de emendatio. Matérias desimportantes à solução da controvérsia. Ausência de omissão. 3. Possibilidade de emendatio libelli. Instituto que não convalida a impropriedade do tipo penal. Imputação de crime próprio. Réu que não é funcionário público. Necessidade de norma de extensão. CP, art. 29 e CP art. 30. Equívoco na adequação da capitulação legal. 4. Elementos do tipo penal. Necessidade de adequada descrição. Ausência na hipótese. Ofensa à ampla defesa. Precedentes. 5. Possibilidade de correção da capitulação na sentença de jaqueline roriz. Situação ainda não verificada. Atuação do judiciário. Ofensa ao direito de acusar. Necessidade de observância ao ordenamento jurídico. Possibilidade de nova denúncia.


6 - NÃO OBSERVÂNCIA À AUTORIDADE DA DECISÃO DO STF. NÃO VERIFICAÇÃO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA CONTRA JAQUELINE RORIZ. INQ 3.113/DF. JULGADO EFETIVAMENTE LEVADO EM CONSIDERAÇÃO. 7. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL. NÃO VERIFICAÇÃO. PRINCÍPIO QUE NÃO INVALIDA A CIÊNCIA DO DIREITO PENAL. IGUAL RELEVÂNCIA CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. 8. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO CPP, art. 619. MERA IRRESIGNAÇÃO COM O MÉRITO DO RECURSO. NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS. 9. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.9301.1995.0311

36 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. «operação caça poeira». Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Agravo regimental não provido.


1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP, art. 315). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.9301.1770.1292

37 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. «operação caça poeira». Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Agravo regimental não provido.


1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP, art. 315). ... ()

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Doc. LEGJUR 145.3760.0001.1800

38 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. Ação de indenização por danos decorrentes da quebra do equilíbrio econômico-financeiro em contratos de transporte urbano de passageiros. Liquidação de sentença por arbitramento com base em laudo pericial. Elaborada segunda perícia para apuração do quantum debeatur, vedada a imposição de novo ônus probatório à parte promovente da liquidação. Dever judicial de se quantificar o montante devido com base exclusivamente nos limites do decisum transitado em julgado. Supremacia da coisa julgada precedentes. AgRg no REsp. 628.263/SC, rel. Min. Vasco della giustina, DJE 03/11/2009 e REsp. 942.400/RJ, rel. Min. Humberto gomes de barros, dj 20/08/2007. Recurso especial provido. Retorno dos autos ao juízo da execução para o prosseguimento da liquidação. Arbitramento do valor da condenação com esteio na segunda perícia já realizada.


«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça inclina-se para a declaração de nulidade processual nas hipóteses de não-atendimento de pedido expresso de que futuras intimações relativas ao feito sejam realizadas em nome de determinado Advogado ou Procurador. Todavia, assim como se deve primar pela atenção aos princípios da ampla defesa e do contraditório, a declaração de nulidade de atos processuais deve se dar com temperamento, sempre à luz do caso concreto. Na hipótese, verifica-se, inequivocamente, que os interesses dos recorridos foram criteriosamente protegidos, tanto que a primeira decisão que lhes foi desfavorável foi prontamente combatida por Agravo Regimental, tempestivamente apresentado. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.6274.0000.0000

39 - STJ Penal e processual penal. Governador do estado de Minas Gerais denunciado com três supostos associados por corrupção passiva. Empresários a quem se imputa corrupção ativa. Inépcia da inicial. Peça que atende às prescrições legais. Rompimento de acordo de colaboração premiada por parte do Ministério Público federal, firmado com um dos denunciados. Afirmação que não se confirma. Irrelevância das preliminares. Defesa que parte de pressupostos de fato equivocados e divorciados da realidade. Desatenção aos marcos temporais. Do processo. Superveniência de colaborações premiadas nas quais os colaboradores assumem o compromisso de entregar todo material útil de que dispõem. Meios de prova que despontam como fontes autônomas e independentes, inviabilizado qualquer reconhecimento de alegado vício nos elementos probatórios originais. Defesa que se demite de indicar quais seriam as provas supostamente contaminadas pelas nulidades que afirma existirem e que interessem à ação penal em curso. Fatos que não condizem com este processo. Alegação de investigação deflagrada por denúncia anônima. Irrelevância da arguição. Fundada suspeita de posse de elementos característicos de corpo de delito. Crime permanente. Busca e apreensão legitimada. Desnecessidade de formalização escrita de denúncia oriunda de fonte humana. Inaplicabilidade do CPP, art. 9º a atos que antecedem a instauração do inquérito. Alteração de competência por fato superveniente. Inocuidade da arguição, no caso, pela ausência de ato praticado pelo Juiz que perdeu a competência. Alteração que não afeta a validade dos atos processuais anteriores, originados do juízo então competente. Ratificação dos atos. Alegação de conhecimento prévio de que a investigação tinha por alvo governador de estado que não se sustenta. Justa causa configurada para o exercício da ação penal em relação a todos os denunciados. Corrupção ativa praticada por quem é solicitado a pagar vantagem indevida. Lei que não distingue se a oferta ou promessa se faz por sugestão ou solicitação do funcionário. Vícios no acordo de colaboração premiada que não podem ser discutidos por quem dele não fez parte. Materialidade e autoria demonstradas. Denúncia recebida. Síntese do fato


«1 - Denúncia que resulta de parte da denominada «Operação Acrônimo e que consubstancia UMA de três Ações Penais (APn 843, APn 836 e APn 865) e de quatro outras investigações sobre crimes em tese praticados pelo Governador do Estado de Minas Gerais, FERNANDO DAMATA PIMENTEL (as outras, Inquéritos 1.103, 1.105, 1.106 e 1.122), na qual é a ele imputada conduta descrita no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 327, § 2º. A EDUARDO LUCAS SILVA SERRANO e a BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO indigita-se o crime descrito no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 e CP, art. 30. A PEDRO AUGUSTO DE MEDEIROS é apontado o delito do CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 do mesmo codex e a MARCELO BAHIA ODEBRECHT e JOÃO CARLOS MARIZ NOGUEIRA o tipo do CP, art. 333, caput, também. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4060.4997.3763

40 - STJ Recurso em habeas corpus. Associação criminosa armada. Roubo majorado. Receptação. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Excesso de prazo. Não ocorrência. Covid-19. Recomendação do CNJ 62/2020. Inaplicável. Recurso não provido.


1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP, art. 315). ... ()

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Doc. LEGJUR 675.7877.5278.7990

41 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE COPACABANA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO E DO QUAL DECORREU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE OFERECIMENTO DE ESTRUPEFACIENTE PARA CONSUMO COMPARTILHADO, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS A CONDENAÇÃO DO RECORRIDO NOS TERMOS DA EXORDIAL, POR ENTENDER QUE ¿A TESTEMUNHA, NA POSIÇÃO DE COMPRADORA DA DROGA, ESTÁ DIRETAMENTE ENVOLVIDA COM O FATO DELITIVO, SENDO CERTO QUE QUALQUER CONTRIBUIÇÃO PARA A CONDENAÇÃO DE UM SUJEITO IMPLICADO COM O TRÁFICO DE DROGAS É APTA A GERAR FUNDADO TEMOR DE REPRESÁLIAS POSTERIORES, MOTIVO QUE PODE HAVER CONTRIBUÍDO PARA A ALTERAÇÃO DA VERSÃO APRESENTADA EM JUÍZO¿, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU, PRELIMINARMENTE, PELA NULIDADE DO FLAGRANTE, SUSTENTANDO A OCORRÊNCIA DE FLAGRANTE PROVOCADO E DA ILICITUDE DA PROVA DALI DECORRENTE E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO OU, AINDA, O RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA O OFERECIMENTO DE TRANSAÇÃO PENAL OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFENSIVA DE NULIDADE DO FLAGRANTE, CALCADA NA OCORRÊNCIA DE FLAGRANTE PROVOCADO, DIANTE DA CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE UMA SOLUÇÃO MERITÓRIA MAIS FAVORÁVEL AO RECORRENTE ¿ INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A SUBSISTÊNCIA DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, PORQUANTO SE CONSTATA QUE A MAGISTRADA DE PISO, AO REPUTAR QUE O CONTINGENTE PROBATÓRIO NÃO SE CREDENCIARIA A SUSTENTAR A OCORRÊNCIA DO DELITO NARRADO NA IMPUTAÇÃO, OU SEJA, DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, AO INVÉS DE ABSOLVER, COMO SERIA CORRETO DE SE ESPERAR, OPEROU, SPONTE PROPRIA, A DESCLASSIFICAÇÃO DESTE PARA O CRIME DE OFERECIMENTO DE DROGA PARA CONSUMO COMPARTILHADO, À MÍNGUA DO DEVIDO OFERECIMENTO, PELO PARQUET, DO ADITAMENTO À DENÚNCIA, OU MESMO, DE QUALQUER PLEITO MINISTERIAL NESTE SENTIDO, DE MODO QUE A RESPECTIVA CONDENAÇÃO SOB TAL CIRCUNSTÂNCIA CARACTERIZOU-SE COMO SENDO ESCANDALOSAMENTE ULTRA PETITA, POR MANIFESTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO, RESTANDO IGUALMENTE ALVEJADOS OS PRINCÍPIOS INFORMADORES DO SISTEMA ACUSATÓRIO, PREVISTO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA MAGNA: DA INÉRCIA JUDICIAL, DA IMPARCIALIDADE, DO CONTRADITÓRIO, DA SEPARAÇÃO ENTRE OS PODERES DA REPÚBLICA, DA EXCLUSIVIDADE DO PARQUET NA PROMOÇÃO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, E, PRINCIPALMENTE DA CORRELAÇÃO ENTRE A IMPUTAÇÃO E A SENTENÇA, RECORDANDO-SE QUE, COM A ENTRADA EM VIGÊNCIA DA REFORMA OPERADA NO SISTEMA PROCESSUAL PENAL PÁTRIO PELA LEI 13.964/2019, PARTICULARMENTE A PARTIR DO TEOR DO ART. 3-A (¿O PROCESSO PENAL TERÁ ESTRUTURA ACUSATÓRIA, VEDADAS A INICIATIVA DO JUIZ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA ATUAÇÃO PROBATÓRIA DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO¿), BEM COMO E AGORA NUM CONTEXTO DE EXEGESE SISTEMÁTICA, DOS COMANDOS INSERTOS NOS ARTS. 282, §2º E 313, §2º, TODOS DO C.P.P. RESTOU DESCONSTITUÍDA A LEGALIDADE DA INICIATIVA JUDICIAL ADOTADA DE OFÍCIO E DA QUAL RESULTE PREJUÍZO PARA O RÉU, EMOLDURANDO O DESENVOLVIMENTO DE UM TRAJETO, EM ANDAMENTO, NA TRANSIÇÃO DE UM SISTEMA ACUSATÓRIO HÍBRIDO OU MISTO, PARA UM SISTEMA ACUSATÓRIO PURO, O QUE GERA, COMO CONSEQUÊNCIA IMEDIATA, A CONFIRMAÇÃO DO NÃO RECEPCIONAMENTO POR ESTE NOVO CENÁRIO NORMATIVO, CONSTITUCIONAL E INFRA-CONSTITUCIONAL, DO VETUSTO TEXTO CONTIDO NO ART. 385, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, QUE EMPRESTAVA DUVIDOSA VALIDADE A TAL INICIATIVA, MAS O QUE, DESTARTE, JÁ NÃO MAIS SUBSISTE, GERANDO O DESFECHO ABSOLUTÓRIO, COMO O ÚNICO QUE SE APRESENTA COMO SATISFATÓRIO E ADEQUADO À ESPÉCIE, O QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. LEGJUR 221.2020.9520.3220

42 - STJ Agravo interno no recurso especial. 1. Falta de intimação do arrematante para apresentar contrarrazões. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. 2. Nulidade da arrematação. Reconhecimento. Alienação do imóvel penhorado feito em desacordo com os dispositivos legais. Princípio da instrumentalidade das formas. Não incidência. Ato que causou prejuízo ao devedor. 3. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática. 4. Fato novo. Irrelevância. Matéria não analisada por esta corte superior. Decisão mantida. Agravo interno não provido.


1 - Não há que se falar em cerceamento de defesa no caso em que o terceiro interessado não é intimado para apresentar contrarrazões, por ausência de previsão legal, até porque todos os argumentos ventilados foram analisados pelo Tribunal estadual. ... ()

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Doc. LEGJUR 969.0984.2131.3912

43 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO. FURTO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso defensivo em que se objetiva a reforma da sentença que condenou a ré pelo crime tipificado no CP, art. 155, caput. Pleitos de absolvição e readequação da reprimenda. ... ()

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Doc. LEGJUR 460.1268.4324.5928

44 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por crimes de estupro, ameaça e perseguição contra mulher, em concurso material e n/f da Lei 11.340/06. Recurso que argui, preliminarmente (somente em razões recursais), a nulidade do processo por inépcia e por incompetência absoluta do Juízo, face a inexistência de relação doméstica, familiar ou de afetividade entre as partes. No mérito, busca a absolvição do Réu por alegada insuficiência de provas e, em relação ao crime de ameaça, a absolvição pela excludente da culpabilidade da embriaguez. Subsidiariamente, persegue o reconhecimento da tentativa do crime de estupro e a revisão da pena. Primeira preliminar que se encontra preclusa e superada, ciente de que não há inépcia da inicial, seja porque preenchidos os requisitos do CPP, art. 41, seja pela superveniência de sentença condenatória, situação que prejudica o exame do tema (STJ). Segunda prefacial sem condições de acolhimento. Crimes praticados contra vítima em situação de vulnerabilidade e com menosprezo a condição de mulher, cujo recorrente subjugou a vítima com um sentimento de posse sobre a sua vontade e seu corpo. Comarca de Sumidouro que, de qualquer sorte, é provida por apenas uma única Vara, atraindo todas as competências jurisdicionais, sobretudo a criminal comum, realçando-se que o Juizado da Violência Doméstica, por onde tramitou o processo, exibe o status de «adjunto, sem autonomia e vinculado ao próprio órgão judiciário. Ademais, como enalteceu o MP a quo, «a lei 11.340/06 não traz nenhum rito especial e que o feito tramitou pelas normas do CPP e assim não houve qualquer prejuízo para a defesa do apelante, não havendo que se cogitar em nulidade". Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve em parcialmente em favor da defesa. Positivação da materialidade e autoria. Prova inequívoca de que o réu, com consciência e vontade, a fim de satisfazer sua lascívia, constrangeu a Vítima à prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, consistentes em beijá-la, acariciar seus seios, nádegas, genitália, além de ter tentado abrir sua calça. Segunda imputação dispondo que, horas antes do crime sexual, o apelante ameaçou a vítima de causar-lhe mal injusto e grave dizendo: «você vai ser minha mulher de qualquer jeito! e «se você não for minha, não vai ser de mais ninguém!". Terceiro crime praticado pelo apelante entre os dias 21.05.2023 e 29.06.2023, consistente em perseguir a vítima, reiteradamente, ameaçando-lhe a integridade física e psicológica, invadindo e perturbando sua esfera de liberdade e privacidade. Segundo a instrução, a vítima registrou ocorrência no dia seguinte aos fatos, noticiando, em apertada síntese, que, no dia 21.05.2023, estava trabalhando no bar do sítio durante a realização de uma festa e o apelante, em todas as vezes que ia até o bar, pegava nas mãos da vítima quando ia pegar sua ficha. Em dado momento, o apelante segurou os braços dela com força e proferiu a ameaça dizendo: «você vai ser minha mulher, eu quero você de qualquer jeito". Diante do relato pela vítima na DP, o registro de ocorrência 111-00230/2023 foi capitulado como infringência ao Decreto-lei 3.688/1941, art. 21. Posteriormente, no dia 29.06.2023, a vítima retornou à DP e narrou integralmente os fatos ocorridos no dia 21.05.2023, as quais foram ocultados porque ela estava em choque, com medo e vergonha. Além disso, narrou estar sendo perseguida pelo réu. Segundo depoimento prestado pela vítima na DP e ratificado em juízo, indicando que, no final da festa ocorrida no dia 21.05.2023, por volta das 02:00 horas, a ofendida se preparava para ir embora quando o apelante a agarrou, colocou algo em seu nariz, a levou para um local ermo e escuro do sítio, passando a segurar violentamente sua mandíbula, beijá-la, apalpar seus seios, nádegas e genitália. Ofendida que ficou momentaneamente desacordada e recobrou a consciência quando foi colocada pelo réu em cima de um capô de carro. Ofendida que o viu abrindo a sua calça e reagiu, chutando o réu e gritando «Sai, Marlon". Vítima que se desvencilhou do apelante e fugiu atordoada para a área iluminada da festa, vindo a encontrar o ex-namorado, que a levou para casa, sem saber do que tinha ocorrido. Narrativa da vítima indicando ter chegado a sua casa com muitas dores pelo corpo, enaltecendo que «não aguentava abrir a boca de tanta dor na mandíbula, de modo que veio a adormecer com a mesma roupa depois de muito chorar. Afirmou que, no dia seguinte, ainda sentia dor no corpo e, ao tirar a roupa, notou manchas roxas no pescoço, seios e glúteo, as quais foram registradas por fotografias acostadas aos autos. Vítima que se sentiu extremamente envergonhada e com medo, mas buscou atendimento médico e registrou ocorrência noticiando parcialmente os fatos. Réu que, após os dois primeiros crimes, ocorridos em 21.05.2023, e até o dia 29.06.2023, passou a provocar encontros nos lugares onde a vítima frequentava, encarando-a de forma a deixá-la constrangida e com medo. Reiterada perseguição motivadora do novo comparecimento à DP para o aditamento ao registro de ocorrência, desta vez, relatando também os crimes de estupro e perseguição, apresentando fotos das lesões e o BAM. Alegação defensiva de fragilidade probatória, por ausência de exame pericial, que não se sustenta, ciente de que «não é possível afastar a materialidade do crime de estupro na hipótese de o laudo pericial concluir pela ausência de vestígios de prática sexual ou, mesmo diante da ausência de exame de corpo de delito, pois «a consumação do referido crime pode ocorrer com a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal e, «nos crimes contra a dignidade sexual, a jurisprudência desta Corte Superior entende ser possível atestar a materialidade e a autoria delitiva por outros meios de prova, a despeito da inexistência de prova pericial (STJ). Materialidade positivada pela prova oral produzida e pelos documentos produzidos na fase investigativa, cuja descrição das lesões no boletim de atendimento médico se coadunam com a narrativa da vítima e as lesões registradas através das fotografias apresentadas. Réu que negou os fatos, em sede inquisitorial e em juízo, alegando, sob o crivo do contraditório, que conhece a vítima de vista e «acha que ela está tentando achar um culpado, apontando para o declarante". Relato inverossímil, com tentativa de descredenciar o depoimento da vítima, sem qualquer contraprova relevante a cargo da Defesa (CPP, art. 156). Ofendida que prestou declarações minuciosas em juízo, confirmando integralmente a versão restritiva e enaltecendo que não narrou integralmente os fatos na primeira oportunidade que procurou a delegacia, porque estava «com medo, envergonhada, «estava se sentindo mal e não queria repercussão, pois tinha evento para fazer aquele mês e não queria que isso viesse à tona". Palavra da Vítima que exibe importância preponderante, sobretudo quando estruturada no tempo e no espaço. Prova testemunhal produzida sob o crivo do contraditório ratificando a versão restritiva. Relato da testemunha Kaylane confirmando ter ouvido a ameaça proferida pelo réu enquanto a vítima e ela estavam trabalhando no bar, aduzindo que «no dia ouviu dono do bar comentar que viu o acusado com uma menina desacordada e foi aí que a declarante soube que era sua prima". Testemunha Luciano, ex-namorado à época, que esteve com a vítima logo após o estupro, disse que estava em local próximo e visualizou a ofendida vir de um lugar «escuro, momento em que ela pediu que ele a levasse para casa. Testemunha que relatou, em juízo, que a vítima não noticiou os fatos naquele momento, mas pode observar que ela estava «triste, «abalada e «começou a chorar, acrescentando, ainda, que a vítima comentou que o réu a perseguia. Ausência de motivo concreto, mínimo que seja, para descredenciar ou desprestigiar o teor do relato da vítima e testemunhas. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Fato concreto que, assim, reúne todos os elementos do CP, art. 213, cuja lei 12.015/09 unificou, sob uma mesma matriz incriminadora, em autêntico tipo misto alternativo, as figuras então autônomas do estupro e do atentado violento ao pudor. Impossibilidade da acolhida da tese de tentativa, ciente de que «o delito de estupro resta consumado quando constrangida a vítima, mediante violência ou grave ameaça, à prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, sucedâneo a ela ou não, em que evidenciado o contato físico entre o agente e a vítima, como toques, contatos voluptuosos e beijos lascivos (STJ), qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza (beijos, felação, toque, sexo oral, etc.) (STJ). Tipo legal do crime de ameaça que encerra a definição de «crime formal e instantâneo, que se consuma independentemente do resultado lesivo objetivado pelo agente, pelo que «basta para a sua caracterização que a ameaça seja idônea e séria, com vontade livre e consciência de incutir temor na vítima, sendo irrelevante o estado emocional desequilibrado no momento dos fatos". Injusto que tem por objetividade jurídica a tutela «da liberdade psíquica, íntima, a tranquilidade de espírito, o sossego da vítima (Mirabete), de sorte que qualquer conduta postada sobre a quebra de tais parâmetros de proteção, mediante a promessa de mal grave e iminente, se presta à configuração do injusto em tela, ainda que o dano seja físico, econômico ou moral (Damásio). Presença inquestionável do dolo da conduta do Réu, o qual, em tema de tipo penal congruente, se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador, o qual «não exige qualquer elemento subjetivo específico (Nucci). Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do Acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária. Embriaguez voluntária que não exclui a imputabilidade penal (CP, art. 28, II). Positivação do crime de perseguição (CP, art. 147-A, que versa sobre tipo penal aberto e «criminaliza a conduta reiterada e obstinada, a perseguição incessante, ávida e à espreita (STJ), a qual restou demasiadamente demonstrada ao longo da instrução. Positivação da causa de aumento (§1º, II, do CP, art. 147-A), já que o crime foi praticado contra mulher, por razões do sexo feminino. Configuração do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade preservados, presentes, no fato concreto, todos os elementos inerentes aos tipos penais imputados. Dosimetria que comporta pontual ajuste. Fase intermediária a albergar a agravante do CP, art. 61, II, «f (crime cometido «com violência contra a mulher na forma da lei específica), com acréscimo de 1/6, sem que se possa cogitar de eventual bis in idem, sobretudo porque, em relação ao crime do art. 147-A, §1º, II, do CP, a causa de aumento (com fração de aumento mais gravosa) não foi sopesada na terceira fase. Caso dos autos que impõe a pretendida correção de erro material no cálculo aritmético do crime de estupro. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21, dada a condição de preso do Acusado. Preliminar rejeitada e recurso parcialmente provido, a fim de redimensionar as sanções finais para 07 (sete) anos e 07 (sete) meses de reclusão, 1 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, além de 12 (doze) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. LEGJUR 135.0758.6620.4639

45 - TJRJ APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL


e VIAS DE FATO PRATICADAS CONTRA MULHER EM RAZÃO DO GÊNERO. AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA QUE DEVE SER INTEIRAMENTE VALORADA. FATOS GRAVES. REPRIMENDA ADEQUADA AO TIPO. REINCIDÊNCIA. REGIME. 1. Diante do cenário e se levando em conta a relevância da palavra da vítima no contexto de violência familiar contra a mulher (APn 943/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, julgado em 10/6/2024, DJe de 26/6/2024.) é mesmo o caso de manutenção da condenação em relação à lesão corporal e de procedência do apelo ministerial, já que não faz o menor sentido o raciocínio esposado em Primeira Instância, qual seja, valorar positivamente metade do relato da vítima e desconsiderar o restante por ausência de suporte probatório, até porque esta os vêm vem narrando da mesma forma e aponta dois episódios de agressão distintos, o primeiro na parte da tarde e em que foi efetivamente lesionada, e o segundo no mesmo dia, no fim da noite, oportunidade em que foi agredida com tapa no rosto, não sendo orientada pela autoridade policial a se submeter a novo corpo de delito. E não há que se falar em intervenção mínima. Os fatos são graves, assim como todo crime praticado em contexto de violência doméstica e familiar, posto denotador de menosprezo e discriminação da condição feminina, como parece ser o caso do réu, que conta em sua FAC com inúmeros outros apontes nesse mesmo cenário. Não fosse só isso, ambos afirmaram não possuir filhos em comum e não estarem mais em relacionamento amoroso, pelo que a manutenção da condenação não irá «atrapalhar a própria relação do casal, vindo a afrontar valores, como a busca da harmonia do lar". Por fim, e não menos importante, a alegação de que houve «ínfima violência é reproduzir e autorizar esse comportamento em que vivemos há tempos, um cenário formatado para perpetuação da hierarquia estrutural decorrente da relação de poder construída entre os gêneros, uma construção histórico-cultural que incutiu socialmente a ideia da supremacia masculina. 2. A pena base (lesão corporal) já foi fixada no mínimo legal uma vez que o delito em comento, conforme inclusive registrado quando do oferecimento da denúncia e de seu aditamento, é o tipificado no §13 do CP, art. 129 e não no caput, e não poderia ser diferente, já que as agressões foram perpetradas por razões da condição do sexo feminino. O aumento se deu na segunda fase em razão da reincidência, comprovada pela anotação de 04, sendo esta inclusive específica. 3. O regime semiaberto, admitido também em casos de contravenção penal, fica mantido por conta da reincidência. DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO. PROVIMENTO DO MINISTERIAL.... ()

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Doc. LEGJUR 891.2462.7025.9829

46 - TJRJ REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DO DELITO INSERTO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PLEITO DE DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO ATACADO, COM VIAS À ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE QUE A CONDENAÇÃO FOI LASTREADA EM PROVA ILÍCITA, ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL, MACULANDO A PRISÃO EM FLAGRANTE, E POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, DE TODO O PROCESSO ORIGINÁRIO, ASSIM COMO VIOLAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DO ACUSADO POR AGRESSÃO POLICIAL, QUANDO DA CONSTRIÇÃO DA SUA LIBERDADE. PRETENSÃO QUE DEMANDA INCURSIONAMENTO NA SEARA FÁTICO PROBATÓRIA, NÃO CONDIZENTE COM A VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO E PEDIDO ANTERIORES, RESPECTIVAMENTE, DE IRRESIGNAÇÃO EXPRESSOS E TEMPESTIVOS, QUANTO AS QUESTÕES, AS QUAIS SEQUER FORAM AVENTADAS QUANDO DA APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES PRÉVIAS (art. 396-A DO C.P.P.), TAMPOUCO DAS ALEGAÇÕES FINAIS DEFENSIVAS (ART. 403 CC 571, II DO C.P.P.), MENOS, AINDA, EM RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO. MATÉRIA NÃO VEICULADA, NÃO DISCUTIDA, NÃO APRECIADA, E NEM DECIDIDA PELOS MAGISTRADOS DAS INSTÂNCIAS PRECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ADITAMENTO/ACRÉSCIMO DO QUE SE OLVIDOU DE PEDIR EXPLICITAMENTE, OPORTUNO TEMPORE, INOVANDO-SE, DE FORMA INADMISSÍVEL, CONTRARIAMENTE AO PRINCÍPIO DA BOA FÉ PROCESSUAL, QUE DEVE SER OBSERVADO PELAS PARTES E SEUS PROCURADORES, COM A INTERPOSIÇÃO DA PRESENTE AÇÃO DE REVISÃO. INEXISTÊNCIA DE MATÉRIAS E QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA CONHECÍVEIS E APRECIÁVEIS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME/ REVALORAÇÃO DE PROVAS E DE AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DE VEDAÇÃO À SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DESCABIMENTO DE APRECIAÇÃO, EM SEDE DE AÇÃO DESCONSTITUTIVA DA CHAMADA «NULIDADE DE ALGIBEIRA OU DE BOLSO".

CONHECIMENTO DA AÇÃO REVISIONAL COM A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

Ação de Revisão Criminal, proposta por Bruno Luiz Ramos dos Santos, representado por advogado constituído, com fulcro no CPP, art. 621, III, pretendendo rescindir acórdão proferido pela E. Segunda Câmara Criminal, nos autos do recurso de apelação 0242401-66.2016.8.19.0001, o qual resultou desprovido, à unanimidade, para manter-se a condenação do ora revisionando às penas de 01(um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo, a ser cumprida em regime aberto, pena essa substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade, ante a prática do crime disposto no Lei 11.343/2006, art. 33, caput. ... ()

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Doc. LEGJUR 866.9930.1345.3051

47 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.


Direito do Consumidor. Transações não reconhecidas em cartão de crédito físico, seguidas de emissão de três cartões virtuais em dias consecutivos e respectivas transações, todas impugnadas. Réu que reconheceu a fraude no cartão físico administrativamente, negando-a quanto aos cartões virtuais. Posterior negativação por esses valores. Falha no serviço evidenciada. Declaração de inexigibilidade dos valores que se mantém. Provimento parcial do recurso para reduzir a verba indenizatória por dano moral e o percentual de honorários sucumbenciais. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3251.1492.6595

48 - STJ Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes contra a incolumidade pública e administração pública, porte de arma de fogo com numeração suprimida (Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, vi) e corrupção ativa (CP, art. 333, caput). Condenações confirmadas pelo tribunal estadual. Violação ao princípio da correlação. Inocorrência. Atipicidade da conduta. Erro de tipo. Necessidade de incursão nas provas produzidas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido. Inocorrência das hipóteses previstas no CPP, art. 619. Embargos rejeitados.


1 - Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619. ... ()

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Doc. LEGJUR 233.0830.2565.0418

49 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECEN-TES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO, AMBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE PROCESSOS DE INTIMI-DAÇÃO DIFUSA E COLETIVA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO MORRO DO SALGUEIRO, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCI-ALMENTE CONDENATÓRIO, DO QUAL RE-SULTOU A RECLASSIFICAÇÃO DA IMPUTA-ÇÃO PARA POSSE PARA USO PRÓPRIO DE ESTUPEFACIENTE E DE PORTE DE ARTEFA-TO EXPLOSIVO, PLEITEANDO A ABSOLVI-ÇÃO, POR ALEGADA PERDA DE UMA CHAN-CE PROBATÓRIA, DIANTE DA AUSÊNCIA DA JUNTADA DAS IMAGENS DAS CÂMERAS CORPORAIS DOS POLICIAIS QUE ATUARAM NA PRISÃO EM FLAGRANTE DA APELANTE ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A SUBSISTÊNCIA DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, PORQUANTO SE CONSTATA QUE A MAGISTRADA DE PISO, AO REPUTAR QUE O CONTINGENTE PROBA-TÓRIO NÃO SE CREDENCIARIA A SUSTEN-TAR A OCORRÊNCIA DO PRINCIPAL DELITO NARRADO NA IMPUTAÇÃO, OU SEJA, DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, AO INVÉS DE ABSOLVER, COMO SERIA CORRETO DE SE ESPERAR, OPEROU, SPONTE PROPRIA, A DESCLASSIFICAÇÃO DESTE PARA O CRIME DE POSSE DAQUELES PARA USO PRÓPRIO, À MÍNGUA DO DEVIDO OFERECIMENTO, PELO PARQUET, DO ADITAMENTO À DENÚNCIA, OU MESMO, DE QUALQUER PLEITO MINIS-TERIAL NESTE SENTIDO, DE MODO QUE A RESPECTIVA CONDENAÇÃO SOB TAL CIR-CUNSTÂNCIA CARACTERIZOU-SE COMO SENDO, CONCESSA MAXIMA VENIA, ESCAN-DALOSAMENTE ULTRA PETITA, POR MANI-FESTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COR-RELAÇÃO, RESTANDO IGUALMENTE ALVE-JADOS OS PRINCÍPIOS INFORMADORES DO SISTEMA ACUSATÓRIO, PREVISTO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA MAGNA: DA INÉR-CIA JUDICIAL, DA IMPARCIALIDADE, DO CONTRADITÓRIO, DA SEPARAÇÃO ENTRE OS PODERES DA REPÚBLICA, DA EXCLUSI-VIDADE DO PARQUET NA PROMOÇÃO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, E, PRINCIPALMENTE DA CORRELAÇÃO ENTRE A IMPUTAÇÃO E A SENTENÇA, RECORDAN-DO-SE QUE, COM A ENTRADA EM VIGÊNCIA DA REFORMA OPERADA NO SISTEMA PRO-CESSUAL PENAL PÁTRIO PELA LEI 13.964/2019, PARTICULARMENTE A PARTIR DO TEOR DO ART. 3-A (¿O PROCESSO PENAL TERÁ ES-TRUTURA ACUSATÓRIA, VEDADAS A INICIATIVA DO JUIZ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA ATUA-ÇÃO PROBATÓRIA DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO¿), BEM CO-MO E AGORA NUM CONTEXTO DE EXEGESE SISTEMÁTICA, DOS COMANDOS INSERTOS NOS ARTS. 282, §2º E 313, §2º, TODOS DO C.P.P. RESTOU DESCONSTITUÍDA A LEGALI-DADE DA INICIATIVA JUDICIAL ADOTADA DE OFÍCIO E DA QUAL RESULTE PREJUÍZO PARA O RÉU, EMOLDURANDO O DESENVOL-VIMENTO DE UM TRAJETO, EM ANDAMEN-TO, NA TRANSIÇÃO DE UM SISTEMA ACUSA-TÓRIO HÍBRIDO OU MISTO, PARA UM SIS-TEMA ACUSATÓRIO PURO, O QUE GERA, COMO CONSEQUÊNCIA IMEDIATA, A CON-FIRMAÇÃO DO NÃO RECEPCIONAMENTO POR ESTE NOVO CENÁRIO NORMATIVO, CONSTITUCIONAL E INFRA-CONSTITUCIONAL, DO VETUSTO TEXTO CONTIDO NO ART. 385, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, QUE EMPRESTAVA DUVI-DOSA VALIDADE A TAL INICIATIVA, MAS O QUE, DESTARTE, JÁ NÃO MAIS SUBSISTE, GERANDO O DESFECHO ABSOLUTÓRIO, COMO O ÚNICO QUE SE APRESENTA COMO SATISFATÓRIO E ADEQUADO À ESPÉCIE, O QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DIS-POSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. SENDO ESTE TAMBÉM O NORTE ADOTADO PELO JUDICIOSO PARECER DA DOUTA PRO-CURADORIA DE JUSTIÇA ¿ POR OUTRO LA-DO E NO QUE CONCERNE AO DELITO AFETO AO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, PRE-SERVA-SE O JUÍZO DE CENSURA ORIGINÁ-RIO, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELE-CIDA ENTRE AS CONCLUSÕES VERTIDAS NO LAUDO TÉCNICO DE EXPLOSIVO E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE VER-TIDOS PELOS AGENTES DA LEI, RAFAEL ALAN, LUANA CARLA E RAFAEL, DANDO CONTA DE QUE SE ENCONTRAVAM EM PA-TRULHAMENTO DE ROTINA NO MORRO DO SALGUEIRO, QUANDO TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA A RECORRENTE, PREVIA-MENTE CONHECIDA POR PERMANECER HA-BITUALMENTE EM PONTOS ESTRATÉGICOS NOS ACESSOS DA COMUNIDADE, DESEMPE-NHANDO, SEGUNDO INFORMAÇÕES, A FUN-ÇÃO DE «VISÃO, INCUMBIDA DE OBSERVAR E COMUNICAR MOVIMENTAÇÕES POLICI-AIS, SENDO VISTA SUBINDO A VIA COM UMA MOCHILA ÀS COSTAS, NA COMPANHIA DE DOIS INDIVÍDUOS INIDENTIFICADOS, QUE, AO PERCEBEREM A APROXIMAÇÃO DA GUARNIÇÃO, EMPREENDERAM FUGA, MO-MENTO EM QUE UM DELES ABANDONOU UM ARTEFATO EXPLOSIVO NO PERCURSO, CIR-CUNSTÂNCIA QUE MOTIVOU A ABORDAGEM DA APELANTE, CUJA CONDUTA REVELOU EVIDENTES SINAIS DE NERVOSISMO, E A PARTIR DO QUE LOGRARAM ÊXITO EM APREENDER, NO INTERIOR DAQUELA MO-CHILA, UMA GRANADA, UM AMACIADOR DE CARNE, 8G (OITO GRAMAS) DE MACONHA, UM FRASCO CONTENDO LÍQUIDO INCOLOR, ASSEMELHADO AO «CHEIRINHO DA LOLÓ E UMA BATERIA DE RÁDIO COMUNICADOR, CUMPRINDO RESSALTAR QUE, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO, POR PARTE DA RECORRENTE, EM QUAISQUER DAS SE-DES PROCEDIMENTAIS, RESTOU INVIABILI-ZADO O SURGIMENTO DE DIVERGÊNCIA SUBSTANCIAL ENTRE AS NARRATIVAS APRESENTADAS, DE MODO A TORNAR IR-RELEVANTE A INEXISTÊNCIA DE REGISTRO AUDIOVISUAL DA OPERAÇÃO POLICIAL, DESCARACTERIZANDO A NECESSIDADE DE TAL FATOR COMO CAPAZ DE COMPROME-TER A INTEGRIDADE DA ANÁLISE ACERCA DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE SUPORTE PRO-BATÓRIO QUANTO À OCORRÊNCIA DOS FA-TOS, SEGUNDO PARADIGMA EDIFICADO PE-LA CORTE CIDADÃ (HC 768.440 / SP, SEXTA TURMA, MIN. RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 20/08/2024; HABE-AS CORPUS 831416 ¿ RS, SEXTA TURMA, RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, JULGADO: 20/08/2024; HABEAS CORPUS 846645 - GO SEXTA TURMA, MIN. RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 20/08/2024), E COM ISSO SEPULTANDO A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, DIANTE DO DESCARTE OPERADO, MANTENDO-SE A ADEQUADA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EX-TRAPOLOU A NORMALIDADE DO TIPO PE-NAL EM QUESTÃO, OU SEJA, EM 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, MANTENDO-SE O ACRÉSCIMO, AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DA PROPORCIONAL EXASPERAÇÃO PELO MÍ-NIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊN-CIA SIMPLES, CONSTANTE DA F.A.C. PER-FAZENDO-SE UMA SANÇÃO FINAL DE 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLU-SÃO, E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS-MULTA, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNS-TÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MAN-TÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO AO SEMIA-BERTO, EM RAZÃO DE O APENADO SE AJUS-TAR AOS DITAMES RECLAMADOS PELO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDA-DÃ ¿ MUITO EMBORA NÃO SE TRATE DE REINCIDENTE ESPECÍFICO, CERTO SE FAZ QUE, NOS MOLDES PRECONIZADOS PELA PARCELA FINAL CONTIDA NO ART. 44, §3º, DO C. PENAL, NÃO SE CONSIDERA COMO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL A INICIA-TIVA DE CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, EM SE TRATANDO DE QUEM JÁ FOI ANTERIOR-MENTE CONDENADA, EM DEFINITIVO, POR INFRAÇÕES PENAIS MAIS GRAVOSAS DO QUE A ATUAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. LEGJUR 174.3085.8821.7141

50 - TJRJ APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. 180, CAPUT, DO CP. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO, A ABSOLVIÇÃO POR PRECARIEDADE DA PROVA E POR AUSÊNCIA DE DOLO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A RECEPTAÇÃO CULPOSA.


Emerge dos autos que no dia 05/05/2021 o estabelecimento de propriedade de PÉROLA MACIEL foi furtado, tendo sido subtraídas camisas, bermudas, jaquetas, bonés, uma Televisão LG de 50 polegadas, uma caixa de som Multilaser nova, uma AirFryer de marca Philco, caixa registradora, passando a vítima a buscar imagens das proximidades na tentativa de identificar os autores do crime, quando, já no dia 06/05/2021, a vítima avistou um homem utilizando um boné igual aos por ela vendidos. Diante disso, perguntou a ele onde ele havia adquirido o boné, e obteve como resposta que teria sido com um indivíduo de nome BRUNO, o qual foi localizado na Rodoviária na posse de outras 3 (três) peças de roupas: um boné de cor verde e marrom, um casaco amarelo e verde e uma blusa preta, tendo ele afirmado em sede policial que as peças de roupa lhe teriam sido entregues gratuitamente para venda por um indivíduo de vulgo «Binho". A materialidade restou demonstrada pelo Registro de Ocorrência de id. 08, com aditamento no id. 14, pelo Auto de Prisão em Flagrante de id. 21, pelo Auto de Apreensão de id. 23, pelo Auto de Entrega de id. 33, bem como pelos depoimentos prestados pelas testemunhas em sede policial e em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Em seu depoimento, a vítima afirmou ao chegar à rodoviária viu Bruno vendendo a roupa subtraída de seu estabelecimento comercial, descrevendo que as roupas tinham um logotipo específico de sua loja. Declarou que Bruno confirmou para ela que estava vendendo os objetos e que os demais produtos estariam com Binho, Paraíba e Penalonga, sendo que com Bruno foram encontrados um boné, um casaco e uma blusa preta, mas o viu comercializado mais produtos e outras pessoas que estavam vestindo as roupas declararam ter comprado com Bruno. O recorrente Bruno confirmou que estava vendendo os bens subtraídos, sustentando que não sabia que tinham sido subtraídos, por não estarem com etiquetas. Alegou que vendeu os produtos por estar em situação de rua, declarando que os bens lhe foram entregues por Binho, não sabendo o nome ou outras informações sobre ele. Não se verificam motivos para duvidar da credibilidade da vítima, que teve suas declarações corroboradas pelos relatos firmes e coerentes das testemunhas policiais que confirmaram que Bruno estava expondo à venda os bens arrecadados, os quais estavam com aparência de novos, além do fato de que a vítima apresentou nota fiscal dos produtos como sendo de propriedade dela, mas Bruno não apresentou notas fiscais dos bens em sua posse. A ausência de qualquer regularidade documental das vestimentas permite inferir que o recorrente tinha conhecimento da origem ilícita do bem. Impossível não reconhecer que o recorrente tinha ciência de que os produtos eram produto de crime, não havendo espaço para reconhecimento de aquisição de boa-fé. Foi ele flagrado de posse dos bens novos, após já ter realizado algumas vendas na localidade da rodoviária, não se mostrando crível que desconhecesse tratar-se de origem espúria. Como consabido, no delito de receptação, a prova da ciência da origem ilícita do bem pode ser alcançada de forma indireta, de acordo com indícios, circunstâncias, bem como pela inexistência de justificativas plausíveis para a posse do bem de origem ilícita. Cumpre salientar que a jurisprudência do STJ se firmou no sentido que, «no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova acerca da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156 (AgRg no HC 331.384/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe 30/08/2017). Diante do contexto probatório produzido, não prospera a singela alegação defensiva de atipicidade ou de conduta culposa, impondo-se a manutenção da condenação do apelante pela prática do delito de receptação dolosa. Revendo a dosimetria, observa-se que as penas-base foram fixadas nos patamares mínimos em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, as quais restaram consolidadas na segunda fase ante a ausência de circunstâncias agravantes ou atenuantes. Na terceira fase, ausentes causas de aumento de pena, mas presente a causa de diminuição da pena prevista no art. 180 §5º, tendo a sentença reduzido a sanção de forma razoável e proporcional em 2/3 (dois terços), ao patamar de 04 (quatro) meses de reclusão e 03 (três) dias-multa, à razão de 1/30 do valor do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, valor este a ser monetariamente corrigido. No tocante ao regime prisional do apelante, a fixação de pena inferior a quatro anos e as circunstâncias judiciais positivas justificam a manutenção do regime aberto para o início do seu cumprimento, a teor do disposto no art. 33 §2º, «c e §3º do CP. No que diz respeito à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, há que se fazer pequeno reparo. Deve ser afastada a prestação de serviços à comunidade ante a vedação prevista no CP, art. 46, tendo em vista a pena imposta de 04 (quatro) meses de reclusão, substituindo-a por prestação pecuniária, no valor de um salário-mínimo, o que se mostra adequado e proporcional ao caso em tela. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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