1 - STJ Subtração ou inutilização de documento. Papéis que comprovam o registro da ré no Conselho Regional de Administração - CRA/MG. Documentos que estavam cadastrados no sistema informatizado do órgão e cujos originais foram posteriormente restituídos pela recorrente. Conduta revestida de insignificância. Crime desnaturado. Parecer pelo desprovimento do recurso. Recurso provido para determinar o trancamento da ação penal. CP, art. 337.
«Apesar de se tratar de crime formal, em que não se exige a verificação de resultado naturalístico, ou seja, prescinde de efetivo prejuízo ou dano para se consumar, sendo o documento fácil e rapidamente reconstituído, o crime se desnatura. In casu, a ré não nega ter rasgado e levado consigo documentos em que registravam a sua adesão ao Conselho Regional de Administração-CRA/MG, todavia, alguns dos documentos subtraídos estavam previamente cadastrados no sistema informatizado do órgão, podendo, por isso, serem facilmente reconstituídos e outros foram apresentados pela recorrente ao Delegado de Polícia Federal, quando do seu interrogatório, revestindo de insignificância a conduta tida por delituosa. O MPF manifestou-se pelo desprovimento do recurso. Recurso provido para determinar o trancamento da ação penal.... ()
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2 - STF Meio ambiente. Habeas corpus. Pesca em período proibido. Crime ambiental tipificado no Lei 9.605/1998, art. 34, caput. Proteção criminal decorrente de mandamento constitucional (CF/88, art. 225, § 3º). Interesse manifesto do estado na repreensão às condutas delituosas que venham a colocar em situação de risco o meio ambiente ou lhe causar danos. Pretendida aplicação da insignificância. Impossibilidade. Conduta revestida de intenso grau de reprovabilidade. Crime de perigo que se consuma com a simples colocação ou exposição do bem jurídico tutelado a perigo de dano. Entendimento doutrinário. Ordem denegada.
«1. A proteção criminal ao meio ambiente decorre de mandamento constitucional, conforme prescreve o § 3º do art. 225: «[a]s condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. ... ()
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3 - STF Meio ambiente. Recurso ordinário em habeas corpus. Pesca em período proibido. Crime ambiental tipificado no Lei 9.605/1998, art. 34, parágrafo único, I. Proteção criminal decorrente de mandamento constitucional (CF/88, art. 225, § 3º). Interesse manifesto do estado na repreensão às condutas delituosas que venham a colocar em situação de risco o meio ambiente ou lhe causar danos. Pretendida aplicação da insignificância. Impossibilidade. Conduta revestida de intenso grau de reprovabilidade. Crime de perigo que se consuma com a simples colocação ou exposição do bem jurídico tutelado a perigo de dano. Entendimento doutrinário. Recurso não provido.
«1. A proteção, em termos criminais, ao meio ambiente decorre de mandamento constitucional, conforme prescreve o § 3º do art. 225: «[a]s condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. ... ()
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4 - STF Meio ambiente. Habeas corpus. Penal. Constitucional. Pesca em local proibido. Crime ambiental tipificado no Lei 9.605/1998, art. 34, caput, e parágrafo único, III. Proteção criminal decorrente de mandamento constitucional (CF/88, art. 225, § 3º). Reconhecimento do princípio da consunção entre as condutas imputadas. Tema não analisado pelas instâncias antecedentes. Dupla supressão de instância que não se admite configurada. Não conhecimento. Precedentes. Atipicidade das condutas. Pretendida aplicação da insignificância. Impossibilidade. Interesse manifesto do estado na repreensão às condutas delituosas que venham a colocar em situação de risco o meio ambiente ou lhe causar danos. Paciente surpreendido com 120 kg (cento e vinte quilos) de pescado. Conduta revestida de intenso grau de reprovabilidade, já que potencialmente suficiente para causar danos significativos ao equilíbrio ecológico do local da pesca. Conhecimento parcial de habeas corpus. Ordem denegada.
«1. A questão relativa ao princípio da consunção não foi tratada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região nem submetido ao crivo do Superior Tribunal de Justiça. Portanto, sua análise, de forma originária, pelo STF, configuraria inegável dupla supressão de instância, a qual não se admite. Precedentes. ... ()
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5 - STF Penal. Habeas corpus. Paciente condenado pelo crime de furto (CP, art. 155). Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Reprovabilidade da conduta do agente. Denegação da ordem.
«I. A aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a ação atípica, exige a satisfação, de forma concomitante, de certos requisitos, quais sejam, a conduta minimamente ofensiva, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a lesão jurídica inexpressiva. ... ()
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6 - STJ Habeas corpus. Penal. Estelionato tentado. Vantagem patrimonial ilícita de pequeno valor. Aplicação do princípio da insignificância. Inviabilidade. Especial reprovabilidade da conduta do agente. Reincidência e habitualidade delitiva. Precedentes de ambas as turmas do STF. Ordem denegada.
«1. A aplicabilidade do princípio da insignificância no estelionato, assim como ocorre no delito de furto, é cabível quando se evidencia que o bem jurídico tutelado (no caso, o patrimônio) sofreu mínima lesão e a conduta do agente expressa pequena reprovabilidade e irrelevante periculosidade social. ... ()
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7 - STF Habeas corpus. Penal. Paciente denunciado pelo crime de tentativa de furto qualificado (art. 155, § 4º, IV, e CP, art. 70). Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Reprovabilidade da conduta do agente. Ordem denegada.
«I - A aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a ação atípica, exige a satisfação, de forma concomitante, de certos requisitos, quais sejam, a conduta minimamente ofensiva, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a lesão jurídica inexpressiva. ... ()
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8 - STF Penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Paciente denunciado pelo crime de furto qualificado (CP, art. 155, § 4º, I e II). Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Reprovabilidade da conduta do agente. Recurso não provido.
«I - A aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a ação atípica, exige a satisfação, de forma concomitante, de certos requisitos, quais sejam, a conduta minimamente ofensiva, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a lesão jurídica inexpressiva. ... ()
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9 - STJ «Habeas corpus. Furto. Pedido de trancamento da ação penal. Princípio da insignificância ou bagatela. Hipóteses de aplicação. Conduta penalmente relevante. Constrangimento ilegal não evidenciado. Subtração de um disco de ouro decorrente de premiação da vítima pelo venda de 100,000 discos de músicas. CP, art. 155.
«1. Quanto à incidência do princípio da insignificância, são necessários «(a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 84.412/SP, Ministro Celso de Mello, Supremo Tribunal Federal, DJ de 19/11/2004). ... ()
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10 - TJSP Apelação da Justiça Pública - Furtos simples, praticados em continuidade delitiva - Subtração de produtos alimentícios expostos à venda em estabelecimento comercial - Prisão em flagrante - Confissão do acusado em ambas as fases da persecução penal - Consistentes relatos do representante da empresa, da testemunha e dos policiais militares - Reconheceu a atipicidade material à luz do princípio da insignificância - Bens avaliados em R$ 173,11 - Conduta que não pode ser considerada insignificante - O valor dos itens subtraídos supera o montante de 10% do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos - Réu reincidente - Ofensividade jurídica da conduta daqueles que demonstram total desapreço pelo patrimônio alheio - Condenação de rigor - Sentença absolutória revertida - Pena-base fixada no mínimo legal - Compensação integral entre as circunstâncias agravante da reincidência e atenuante da confissão espontânea - Exasperação em 1/6 pela continuidade delitiva - Estabelecimento do regime inicial semiaberto, ante a vida pregressa do réu - Recurso de apelação provido.
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11 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Furto simples. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Relevância penal da conduta. Insurgência desprovida.
«1. A teor do CPC/1973, art. 557, caput, aplicável subsidiariamente na seara penal, o relator poderá negar seguimento a recurso especial que estiver em confronto com a jurisprudência dominante do STJ, justamente o que se verificou no caso. ... ()
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12 - STF Penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Recorrente condenado pelo crime de furto simples (CP, art. 155. CP). Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Réu confesso e reincidente específico. Reprovabilidade da conduta. Pedido de fixação de regime prisional aberto. Questão não analisada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
«I - A aplicação do princípio da insignificância aos casos de furto deve observar o decidido pelo Pleno no julgamento conjunto dos HC’s 123.108, 123.533 e 123.734, todos de relatoria do Ministro Roberto Barroso, no sentido de que: (i) «a aplicação do princípio da insignificância envolve um juízo amplo (‘conglobante’), que vai além da simples aferição do resultado material da conduta, abrangendo também a reincidência ou contumácia do agente, elementos que, embora não determinantes, devem ser considerados; (ii) «a reincidência não impede, por si só, que o juiz da causa reconheça a insignificância penal da conduta, à luz dos elementos do caso concreto; e (iii) «na hipótese de o juiz da causa considerar penal ou socialmente indesejável a aplicação do princípio da insignificância por furto, em situações em que tal enquadramento seja cogitável, eventual sanção privativa de liberdade deverá ser fixada, como regra geral, em regime inicial aberto, paralisando-se a incidência do CP, art. 33, § 2º, cno caso concreto, com base no princípio da proporcionalidade. ... ()
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13 - TJSP Violação de direito autoral. Caracterização. Contrafação. Hipótese. Venda de reproduções cinematográficas, de títulos e autores diversos, cópias de obras intelectuais, sem expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Absolvição. Impossibilidade. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Conduta que prejudica a sociedade como um todo, revestindo-se de inegável lesividade. Descabimento, ademais, da recepção da tutela penal dos direito do autor pela CF/88. Recurso desprovido.
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14 - STF Crime militar (CPM, art. 195). Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Identificação dos vetores cuja presença legitima o reconhecimento desse postulado de política criminal. Consequente descaracterização da tipicidade penal em seu aspecto material. Configuração, ainda, de hipótese justificadora do estado de necessidade. Situação que se revela apta, só por si, para excluir a antijuridicidade da conduta. Ausência de justa causa para a persecutio criminis. Extinção do procedimento penal. Pedido deferido.
«- Aplica-se, ao delito castrense de abandono de posto, o princípio da insignificância, que se qualifica como fator de descaracterização material da própria tipicidade penal. Precedentes. ... ()
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15 - STJ Habeas corpus. Furto qualificado. Destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa. Writ substitutivo de recurso especial. Desvirtuamento. Precedentes. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Ausência de reduzido grau de reprovabilidade ou de mínima ofensividade da conduta praticada. Relevância da conduta na esfera penal. Privilégio do § 2º do CP, art. 155. Almejado reconhecimento. Possibilidade. Primariedade e pequeno valor da coisa furtada. Manifesto constrangimento ilegal evidenciado.
1 - É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a fim de preservar a coerência do sistema recursal e a própria função constitucional do writ, de prevenir ou remediar ilegalidade ou abuso de poder contra a liberdade de locomoção. ... ()
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16 - TJRJ E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DE DOIS DELITOS DE FURTO SIMPLES, UM CONSUMADO E O OUTRO TENTADO, EM CONTINUIDADE DELITIVA. art. 155, CAPUT, E art. 155, CAPUT, C/C O art. 14, II, N/F DO ARTIGO 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA; 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL; 3) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. I.Pedido absolutório fundado em atipicidade da conduta com base no princípio da insignificância. Rejeição. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa do apelante devidamente comprovadas ao longo da instrução criminal. Apelante que furtou diversos bens pertencentes a uma obra particular em andamento e, no dia seguinte, lá retornou com o intuito de praticar o mesmo expediente criminoso, mas foi flagrado por funcionário do empreendimento na posse dos novos os itens visados. Acusado que, ao ser descoberto na segunda oportunidade, evadiu-se do local sem os objetos selecionados, mas foi seguido e encontrado em via pública pelo mesmo funcionário, acompanhado do proprietário da obra, ocasião em que confirmou a subtração dos bens faltantes e indicou uma padaria da região, onde os teria vendido. Bens subtraídos não essenciais. O furto de material destinado a obra de particular não pode ser considerado como de valor insignificante, pois, além de fundamental para a conclusão da construção, evidentemente foi adquirido em razão do esforço pessoal da vítima, se revestindo a conduta, portanto, de alta reprovabilidade. Apelante, ademais, que ostenta outra condenação criminal, com trânsito em julgado no decorrer deste processo, também por crime da mesma espécie, tendo voltado a delinquir mesmo após ser agraciado com a concessão do benefício da liberdade provisória nestes autos. Conduta típica e que merece ser reprimida, sob pena de se estimular a prática de pequenos delitos, gerando desordem social. Precedente do STF. Aplicação do princípio da insignificância que, à vista dessas circunstâncias, mostra-se penal e socialmente inadequada. Condenação escorreita. ... ()
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17 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto tentado. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Ré reincidente específica e reiteração delitiva. Agravo regimental improvido.
«1. Constatou-se ser inaplicável o princípio da insignificância no caso dos autos, em virtude de a acusada ser reincidente específica, bem como ostentar maus antecedentes e inquéritos policiais em curso. Nesse contexto, o que se vê da conduta, em tese, repetida, é verdadeira habitualidade criminosa, circunstância que impede o reconhecimento da insignificância penal, uma vez ser imprescindível não só a análise do dano causado pela ação, mas também o desvalor da culpabilidade do agente, sob pena de se aceitar, ou mesmo incentivar, a prática de pequenos delitos, aumentando ainda mais a sensação de impunidade. ... ()
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18 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto tentado. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Réu reincidente específico. Reiteração delitiva. Agravo regimental improvido.
«1. Constatou-se ser inaplicável o princípio da insignificância no caso dos autos, em virtude de o acusado ser reincidente específico e ostentar vários inquéritos policiais em curso, também pela prática do crime de furto. Nesse contexto, o que se vê da conduta, em tese, repetida, é verdadeira habitualidade criminosa, circunstância que impede o reconhecimento da insignificância penal, uma vez ser imprescindível não só a análise do dano causado pela ação, mas também o desvalor da culpabilidade do agente, sob pena de se aceitar, ou mesmo incentivar, a prática de pequenos delitos, aumentando ainda mais a sensação de impunidade. ... ()
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19 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crime da Lei 8.176/1991, art. 1º, I. Norma penal em branco. Resolução 9/2007 da anp. Revogação da exigibilidade de coleta de amostras- testemunha. Faculdade do revendedor-varejista. Pleito de reconhecimento de abolitio criminis. Impossibilidade. Venda de combustível em desacordo com as determinações legais. Conduta que se subsume ao tipo penal independentemente da coleta ou guarda da amostra-testemunha. Precedentes desta corte que não se aplicam ao caso. Insignificância penal não configurada. Crime contra a ordem econômica. Reiteração delitiva. Pedido de absolvição. Inviabilidade do revolvimento fático probatório dos autos.
1 - A Corte de origem não acolheu a tese de abolitio criminis por entender que a Resolução 9/2007 da ANP, em seu art. 5º, apenas tornou facultativa a coleta de amostra-testemunha por parte do revendedor varejista, porém não o desincumbiu de resguardar e garantir a qualidade do combustível recebido. Desse modo, a coleta e guarda da amostra-testemunha do combustível recebido teriam deixado de ser uma obrigação para se constituir em uma verdadeira garantia do revendedor varejista. ... ()
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20 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - art. 155, § 4º, IV DO CP - DECRETO ABSOLUTÓRIO, COM FULCRO NO art. 386, III DO CPP, RECONHECENDO-SE A INCIDÊNCIA DO CHAMADO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA («UM SEGMENTO DE CABO MULTIPAREADO, COM CERCA DE 25 M DE COMPRIMENTO POR 1,8 CM DE DIÂMETRO, REVESTIDO POR ISOLAMENTO DE COR PRETA, USADO, FUNCIONAL E EM ESTADO REGULAR DE CONSERVAÇÃO, AVALIADO DE FORMA EMPÍRICA NO VALOR DE R$ 100,00 ) - INCONFORMISMO MINISTERIAL PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA, ALEGANDO QUE AS PROVAS PRODUZIDAS SÃO SUFICIENTEMENTE APTAS A ENSEJAR UM DECRETO CONDENATÓRIO EM FACE DOS APELADOS, DESTACANDO QUE A REPROVABILIDADE DA CONDUTA SE MOSTRA INCOMPATÍVEL COM OS VETORES TRAÇADOS PELO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA RECONHECIMENTO DA CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DA TIPICIDADE - DESCABIMENTO - AINDA QUE EVENTUALMENTE PUDESSE SE ENTENDER POR AFASTAR O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, CONFORME PRETENDIDO PELO PARQUET, AINDA ASSIM DEVE SER MANTIDO O DECRETO ABSOLUTÓRIO, NA MEDIDA EM QUE OS AGENTES MUNICIPAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO DOS ORA APELADOS NÃO PRESENCIARAM ESTES CORTANDO O SEGMENTO DE CABO, SENDO APENAS UM DESTES FLAGRADO COM O MATERIAL NA MÃO, ATRAVESSANDO A RUA, CONTEXTO FÁTICO ESTE QUE SE MOSTRA TEMERÁRIO PARA LASTREAR UMA CONDENAÇÃO, NÃO HAVENDO CERTEZA DE QUE TAL CABO TENHA SIDO CORTADO NAQUELE MOMENTO, E QUE TENHAM SIDO OS APELADOS TAIS AGENTES - ALÉM DISSO, CONFORME BEM ALERTADO PELA D. PROCURADORIA DE JUSTIÇA, NÃO HÁ PROVA DO ELEMENTO NORMATIVO «COISA ALHEIA PREVISTO NO CP, art. 155, NA MEDIDA EM QUE CONFORME SE INFERE DO LAUDO PERICIAL, NÃO SE SABE QUEM É O PROPRIETÁRIO DO CABO, INCLUSIVE SE É DE ALGUMA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA OU INTERNET, E DENTRO DE TAIS PANORAMAS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONDENAÇÃO - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL.
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21 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. 1. Violação do CP, art. 155, «caput, c/c o 14, II. Não ocorrência. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Reiteração delitiva. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento desta corte. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo regimental improvido.
«1. Constatou-se ser inaplicável o princípio da insignificância no caso dos autos, em virtude de o acusado responder a outros quatro processos pela prática do crime de furto. Nesse contexto, o que se vê da conduta, em tese, repetida, é verdadeira habitualidade criminosa, circunstância que impede o reconhecimento da insignificância penal, uma vez ser imprescindível não só a análise do dano causado pela ação, mas também o desvalor da culpabilidade do agente, sob pena de se aceitar, ou mesmo incentivar, a prática de pequenos delitos, aumentando ainda mais a sensação de impunidade. ... ()
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22 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - Furto simples tentado - Preliminares - Alegação de nulidade da prisão em flagrante efetuada por integrantes da guarda municipal - Inocorrência - Qualquer pessoa, no exercício da cidadania, pode efetuar prisão em flagrante - Dicção do CPP, art. 301 - Conquanto a guarda municipal não esteja investida de atividade de polícia preventiva, pode atuar em caráter secundário na pacificação social, prevenção e inibição da prática delitiva, mormente quando ocorrida em locais e condições que estão sob sua esfera de proteção (escola municipal) - Inteligência do art. 5º, III, IV, V, XIV e XVI, da Lei 13.022/2014 - Nulidade por cerceamento de defesa não caracterizada - Prejuízo não demonstrado - Preliminares afastadas - Mérito - Sentença condenatória - Recurso da acusação buscando o reconhecimento da qualificadora pelo rompimento de obstáculo e Recurso da Defesa buscando a aplicação do princípio da insignificância - Provas suficientes da autoria e da materialidade - Princípio da insignificância inviável de ser reconhecido - Não acolhimento. Não há que se falar em inexpressividade da lesão jurídica, uma vez que o valor econômico da res furtiva (R$ 125,00), embora não exorbitante, não pode ser tido como inexpressivo - Também não se pode cogitar a mínima ofensividade da conduta, uma vez que o apelante cometeu o crime contra escola municipal e perpetrado no período noturno - Desclassificação do delito de furto tentado para o de invasão de domicílio - Impossibilidade - Pleito da acusação de reconhecimento da qualificadora pelo rompimento do obstáculo - Não acolhimento Qualificadora afastada - Laudo que constatou apenas o deslocamento da janela - Dosimetria penal - Pena-base fixada acima do mínimo legal, em razão do mau antecedente e pelo desvalor da conduta - Segunda fase - Incidência das agravantes da reincidência e calamidade pública, bem como da atenuante da confissão espontânea - Agravante da calamidade pública que fica afastada por não se revelar que o apelante tenha se valido de tal situação para a prática da conduta - Agravante da reincidência específica compensada com a atenuante da confissão espontânea, permanecendo a pena inalterada - Terceira fase - Incidiu a causa de diminuição de pena prevista no CP, art. 14, II (tentativa), na fração de 1/3 - Embora a pena final imposta ao réu tenha sido inferior a 4 anos de reclusão, o mau antecedente em crimes de furto e sua reincidência específica, justifica a imposição do regime inicial fechado para o início do desconto da pena reclusiva, nos termos do art. 33, §2º, «b e §3º, do CP - Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, diante do mau antecedente em crimes de furto e da reincidência específica do apelante - Detração - Inviabilidade - Recurso da acusação improvido e Recurso da Defesa provido em parte para, afastada a agravante da calamidade pública, redimensionar a pena que passa a ser de 10 meses e 20 dias de reclusão e ao pagamento de 8 dias-multa.
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23 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. art. 163, III, DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA DANO SIMPLES. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE MULTA. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAMERecurso de apelação interposto por Alan Barboza dos Santos contra sentença condenatória que o condenou à pena de 07 meses de detenção em regime inicial semiaberto e 12 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade, pelo crime de dano qualificado (CP, art. 163, III), por romper tornozeleira eletrônica pertencente ao patrimônio público estadual. ... ()
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24 - STJ Penal. Receptação. Princípio da insignificância. Não incidência. Características do caso concreto. Reprovabilidade suficiente. Atipicidade material. Não reconhecimento. Ausência de ilegalidade patente. Não conhecimento.
«1. Consoante entendimento jurisprudencial, o «princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentaridade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. (...) Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público. (HC 84.412-0/SP, STF, Min. Celso de Mello, DJU 19/11/2004) ... ()
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25 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES. ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06 E LEI 10826/03, art. 14, N/F DO CP, art. 70. RECURSO DEFENSIVO QUE SE INURGE EXCLUSIVAMENTE QUANTO AO CRIME DA LEI DAS ARMAS, PERSEGUINDO A ABSOLVIÇÃO AO ARGUMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA.
O acervo das provas autoriza o juízo condenatório. Restou provado, até porque confessado no que concerne ao tráfico, que no dia 29 de maio de 2021, por volta das 19h30min, na Avenida Francisco Bicalho, os policiais militares que efetuaram a prisão passavam pelo local quando tiveram a atenção despertada para a apelante, que demonstrou muito nervosismo ao se aproximar da guarnição. Uma militar que compunha o efetivo resolveu abordá-la e, assim, foram arrecadados 2Kg (dois quilogramas) de maconha em três tabletes envoltos em filme PVC, além de 4 cartelas de munição calibre .38, perfazendo o total de quarenta projéteis, conforme os respectivos autos de apreensão e laudos de exame de drogas às fls. 29/30 e 33/34, e laudo de exame em munições de fls. 145/147. O tipo penal previsto no caput, da Lei 11.343/06, art. 33, é crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer uma das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas. A intenção de difusão ilícita não se caracteriza apenas por meio do flagrante dos atos da mercancia ou venda direta das substâncias aos usuários, mas também pode ser demonstrada por meio de outras circunstâncias. A prisão com a arrecadação da maconha e das munições, corroborada pela confissão da apelante no que concerne à droga, bem como pelo depoimento dos policiais da ocorrência tornam evidente a prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Diferentemente do alegado em apelo, as quarenta munições de calibre .38 contemplam a tipicidade material, por ofensa ao bem jurídico tutelado, qual seja, a segurança coletiva, diante do interesse e necessidade do Estado em controlar o número de armas de fogo, acessórios e munições, como forma de garantir a proteção ao bem jurídico citado e que constitui um direito individual previsto constitucionalmente, revestindo-se a conduta imputada à recorrente, portanto, de tipicidade penal. Não se desconhece que o STJ e o próprio STF, em reverência ao primado da ofensividade, vem reconhecendo a atipicidade material pela incidência do princípio da insignificância em casos de apreensão de quantidade reduzida de munição de uso permitido, desacompanhada de arma de fogo, tendo concluído pela total inexistência de perigo à incolumidade pública - AGRG NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1415.300 - MG, julgado pelo STJ e ao RHC 143.449/MS, julgado pelo STF. Todavia, in casu, a prova produzida dá conta de que a apelante ao ser presa portava 4 (quatro) cartelas de munição de calibre .38, aptas a serem deflagradas. Assim, a declaração de atipicidade não acode à recorrente, porquanto as circunstâncias que caracterizaram a apreensão do referido material bélico, bem como a importante quantidade autorizam o enquadramento da conduta de acordo com a sua tipificação legal, devendo ser mantida a condenação imposta pela sentença. No plano da dosimetria, e ainda que não seja objeto do recurso, na primeira fase do tráfico o nobre magistrado prolator olvidou o art. 42, da LD, fixando a inicial no piso da lei, 05 anos de reclusão e 500 DM. Na intermediária, ainda que reconhecida a confissão não houve efeitos práticos, ex vi da Súmula 231, do E.STJ. Por fim, primária, de bons antecedentes e não existindo provas de dedicação às atividades criminosas e nem de que integre organização de mesma índole, aplicou-se a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343, na fração plena, 2/3 (dois terços), totalizando a sanção em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa. Para o crime da Lei das Armas, a inicial foi aquela do piso legal, 02 anos de reclusão e 10 DM, onde se aquietou à míngua de moduladoras. Concurso formal do CP, art. 70, 1/6 sobre a pena mais grave, a da Lei 10826/03, art. 14, e o nobre sentenciante encontrou 02 anos e 04 meses de reclusão e 10 DM, no regime aberto, olvidando a regra do CP, art. 72, que remeteria a pena pecuniária a 176 DM. Porém, em se tratando de recurso exclusivo da defesa, a ausência de insurgência do MP impede a reformatio in pejus, devendo ser mantido o resultado da prolação, por mais benéfico à recorrente. A PPL foi acertadamente substituída por PRD de prestação de serviços comunitários e limitação de final de semana. Os autos dão conta de que a recorrente já cumpriu a integralidade da pena. Sua prisão preventiva foi substituída por prisão domiciliar com monitoramento, conforme a decisão de junho de 2021, desta E. Oitava Câmara Criminal, pasta 122. Destarte, com a manutenção integral do julgado, prolatado em setembro de 2022, e considerando a data de julgamento do presente recurso de Apelação manejado pela defesa, há de ser declarada a extinção da punibilidade da agente pelo cumprimento integral da sentença. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, nos termos do voto do Relator.... ()
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26 - STJ Penal. Habeas corpus. Furto qualificado. Concurso de agentes. Peças de carne, do tipo picanha, avaliadas em R$ 100,60 (cem reais e sessenta centavos). (i) princípio da insignificância. Atipicidade material. Não ocorrência. (ii) regime aberto. Impossibilidade. Recidiva específica do réu.
«1. O princípio da insignificância propõe se excluam do âmbito de incidência do Direito Penal situações em que a ofensa concretamente perpetrada seja de pouca importância, ou seja, incapaz de atingir materialmente e de modo intolerável o bem jurídico protegido. Entretanto, a aplicação do mencionado postulado não é irrestrita, sendo imperiosa, na análise do relevo material da conduta, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a ausência de periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. ... ()
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27 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, §1º DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO IMPRÓPRIO PARA O DE FURTO EM CONCURSO COM O DELITO DE AMEAÇA E A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU AINDA PELA INEFICÁCIA DO MEIO UTILIZADO PARA A PRÁTICA DO DELITO, UMA VEZ QUE IMPOSSÍVEL A SUA CONSUMAÇÃO. EM CASO DE NÃO ACOLHIMENTO, PUGNA PELO RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA DE FURTO EM ACOLHIMENTO À TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA.
Merece acolhimento a irresignação defensiva para o pleito absolutório. Conforme a inicial acusatória, no dia 12/01/2024, por volta das 10:00 horas, na Estrada do Mendanha, 555, Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ, no interior das Lojas Americanas, do West Shopping, o então denunciado, livre e consciente, subtraiu, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, consistente em 05 (cinco) barras de chocolate, avaliadas em R$ 24,97 (vinte e quatro reais e noventa e sete centavos), de propriedade das lojas Americanas, empreendendo violência e grave ameaça em face da vítima Emerson Rick de Souza Pires consubstanciada em dizer que se ela lhe encostasse ele iria agredi-lo, além de lhe dar um empurrão e jogar as barras de chocolate em seu rosto, depois da subtração, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. Integram o caderno probatório o auto de prisão em flagrante (id. 96368521), o registro de ocorrência 035-01087/2024 (id. 96368522), os termos de declaração (ids. 96368523, 96368523, 96368530), auto de apreensão (id. 96368536), auto de entrega (id. 96368538) e a prova oral produzida em audiência, sob o crivo do contraditório. Em análise aos elementos adunados aos autos, verifica-se que de fato ocorreu a subtração das res. Importante mencionar que o delito de roubo impróprio previsto no art. 157, §1º do CP é configurado como a subtração patrimonial com especial fim de agir, cujo objeto da subtração é coisa alheia móvel, seguindo-se ao ato o emprego de violência ou grave ameaça com o objetivo de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa. In casu, após o encerramento da instrução criminal, temos que a materialidade do delito é demonstrada pelo auto de prisão em flagrante, pelos autos de apreensão e entrega e pela prova oral produzida em juízo. De fato, houve a inversão da posse dos bens subtraídos. Contudo, na hipótese, não restou demonstrada com solidez necessária o emprego de violência ou grave ameaça depois da subtração com o intuito de garantir a posse da coisa subtraída ou a impunidade. Neste sentido, temos a lição de Damásio de Jesus, ao comentar o momento da ameaça no roubo impróprio: «O sujeito deve empregar a violência contra a pessoa ou a grave ameaça logo depois de subtraída a coisa. Isso exige quase absoluta imediatidade entre a tirada da coisa e o emprego da violência ou grave ameaça". (CP Anotado, Damásio de Jesus - 21 ed. - São Paulo: Saraiva, 2012). A prova adunada aos autos demonstrou que, após a subtração dos bens, o recorrente continuou a andar pela loja, e somente veio a ser abordado pelo gerente Emerson Rick de Souza Pires após o ato de subtração. O funcionário do estabelecimento comercial se aproximou do apelante, perguntou-lhe o que escondia na calça, e mandou que levantasse sua blusa. Em resposta, o apelante disse ao gerente que: «se encostar a mão em mim, vou te comer na porrada e jogou as barras em sua direção. Portanto, na presente hipótese, as circunstâncias do ocorrido não deixaram clara a intenção do apelante em assegurar sua impunidade ou a detenção da coisa para si ou para outrem. Ainda que presente a ameaça, esta não se revestiu de gravidade para impedir a reação do lesado, eis que este se dirigiu ao recorrente indagando sua atitude suspeita o qual, em reação, quis se defender de uma possível abordagem e descartou as barras de chocolate. Assim, não restou demonstrado que o apelante utilizou de violência para garantir a impunidade do crime ou a detenção da coisa, uma vez que dispensou a res furtiva e se antecipou a uma possível abordagem do funcionário, ao pensar que iria ser agredido. Portanto, sendo incontroversa a dúvida em relação ao fato de que o apelante se utilizou da violência para livrar-se do assédio do lesado, necessária a desclassificação para o crime de furto. Dito isso, o caso comporta a aplicação do princípio da insignificância. A res furtiva (cinco barras de chocolate), avaliadas em R$ 24,97 (vinte e quatro reais e noventa e sete centavos) conforme auto de entrega acostado aos autos (id. 96368538), representa menos que 10% do valor do salário-mínimo vigente à época dos fatos (R$ 1.412,00 em janeiro de 2024). Além do valor ínfimo, a res foi devolvida ao estabelecimento comercial, afastando possíveis prejuízos pecuniários. Ademais, o apelante é primário, e sua conduta não apresentou violência ou grave ameaça à pessoa. Aqui, portanto, face à incidência do princípio da insignificância, impõe-se a absolvição do apelante, diante da ausência de tipicidade material. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.... ()
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28 - TJRS Direito criminal. Furto. Denúncia. Possibilidade. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Ação penal. Prosseguimento. Denúncia. Requisitos preenchidos. Impossibilidade de rejeição. Furto. Princípio da insignificância. Inexistente.
«I - Se a peça inicial acusatória descreve um fato típico, ilícito e culpável, com base em informações do inquérito e discorrendo sobre um crime em tese, ela não pode ser rejeitada in limine. Não se pode falar em rejeição da denúncia, porque o fato descrito não constitui delito, quando ele o é e há apenas uma interpretação sobre a descriminalização da ação, porque, pelo valor do bem subtraído, existiria a bagatela. Trata-se de decisão de encerramento da ação penal é precipitada, porque a insignificância não está somente ligada ao valor da coisa (que aqui nem de bagatela seria). Há necessidade de se instruir o processo com a produção de provas, para se ter a certeza, ou não, da tese acolhida pelo Julgador. Isto porque, o que distingue uma ação considerada de bagatela ou insignificante, de outra penalmente relevante e que merece a persecução criminal, é a soma de três fatores: o valor irrisório da coisa, ou coisas, atingidas; a irrelevância da ação do agente; a ausência de ambição de sua parte em atacar algo mais valioso ou que aparenta ser. Só com a somatória destas condições pode-se dizer que o ato se reveste de ínfima gravidade, não justificando a necessidade de invocar proteção penal. Haveria uma quarta e que seria a dos antecedentes do agente. ... ()
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29 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental. Posse ilegal de munição de uso restrito. 8 (oito) projéteis. Ausência de armas para deflagrá-los. Princípio da insignificância. Incidência. Jurisprudência do STJ. Obscuridade inexistente.
«1 - Nos termos do CPP, art. 619, aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, tendo a jurisprudência desta Corte Superior os admitido, também, com o fito de sanar eventual erro material na decisão embargada. Precedentes. ... ()
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30 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, § 4º. RECURSO DEFENSIVO, ARGUINDO QUESTÕES PRÉVIAS DE NULIDADE DA PROVA POR ILICITUDE. NO MÉRITO, POSTULA-SE A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E/OU EM RAZÃO DA PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA A DO DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS; DE RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA E DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; E DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA.
CONHECIMENTO DO RECURSO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES E DESPROVIMENTO DO MESMO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Ismael Carolina, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o mesmo, ante a prática delitiva prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, aplicando-lhe as penas totais de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, fixado o regime prisional aberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário-mínimo, absolvendo-o da imputação pela prática do crime previsto no art. 35 da Lei Antidrogas. O réu foi condenado, ainda, ao pagamento das custas forenses. ... ()
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31 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental em recurso especial. Furto. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inexistência. Inovação recursal. Impossibilidade. Consumação do delito. Desnecessidade da posse tranquila da Res. Acórdão a quo em consonância com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ.
«1. O recurso especial, quanto ao tema atinente ao princípio da insignificância, é manifestamente inadmissível e, quanto à desclassificação da conduta, confronta com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Dessa forma, admite-se que tais questões sejam solucionadas por meio de decisão monocrática, conforme previsão contida no CPC/1973, art. 557, parcialmente repetida no art. 34, XVIII, do RISTJ. Ademais, é facultada à parte a interposição de agravo regimental, como se fez no caso, inexistindo, portanto, ofensa ao princípio da colegialidade. ... ()
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32 - STJ Agravos regimentais em recurso especial. Penal. Descaminho. Dissídio jurisprudencial e violação do CP, art. 334, caput. Existência de outros procedimentos fiscais. Habitualidade delitiva reconhecida pelo tribunal de origem. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade, independente do valor sonegado. Óbice da Súmula 7/STJ. Julgado que não revolveu matéria fático-probatória. Violação do CP, art. 334, caput. Procedimentos administrativos como suporte para o prosseguimento da ação penal. Precedentes. Óbice das Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Reiteração de condutas. Objeto de análise pela corte a quo. Óbice da Súmula 291/STF. Provimento da insurgência com suporte na alínea a do permissivo constitucional. Aplicação da Súmula 83/STJ. Precedentes. Óbice da Súmula 284/STF. Delimitação da controvérsia. Verificação. Ocorrência. 12 autuações pela drf como lastro para afastar o reconhecimento da bagatela. Alegação de parcialidade objetiva do juízo. Improcedência. Não empecilho na atuação do parquet, na mesma causa, tanto como parte, bem como custos legis. Precedentes. Alegação de consideração de procedimentos fiscais como reiteração criminosa e de ausência de tipicidade. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Guerreado acórdão em dissonância com a orientação dos tribunais superiores. Precedentes.
«1 - Impõe-se destacar que, conforme disposto no combatido aresto, a habitualidade delitiva do recorrido foi reconhecida no Tribunal de origem, in verbis: Apesar de o valor dos tributos iludidos estar aquém do patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), previsto no Lei 10.522/2002, art. 20 e considerado, pelo Superior Tribunal de Justiça, no REsp 11.112.748/TO, como parâmetro para a aplicação da insignificância, verifico que o apelado já foi autuado doze vezes pela Delegacia da Receita Federal (ação penal, evento 1, procadm4, p. 5). [...] Em casos de contumácia na prática delitiva, a jurisprudência firmou-se no sentido de ser o fato materialmente típico, dada a reprovabilidade da conduta do agente, o que obsta a aplicação do princípio da insignificância (nesse sentido: STF, HC 1127888/SC AgR, Relator(a): Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 23/06/2015, Processo Eletrônico DJe- 151 DIVULG 31-07-2015 PUBLIC 03-08-2015; STJ, AgRg no REsp 11.514.391/PR, Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 19/5/2015, DJe 01/6/2015). ... ()
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33 - TJRJ APELAÇÕES. ART. 155, CAPUT, DO C.P. CRIME DE FURTO SIMPLES. RECURSOS DEFENSIVOS SUSCITANDO AMBOS QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO PELOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS AOS ACUSADOS SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO, POSTULANDO-SE QUE SEJA CONSIDERADA ILEGAL A SUPOSTA CONFISSÃO REALIZADA À AUTORIDADE POLICIAL (SIC). NO MÉRITO, PLEITEIA-SE A ABSOLVIÇÃO, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 2) A ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, ANTE A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA DA LESÃO DO BEM JURÍDICO; 3) INSUFICIÊNCIA DA PROVA ACUSATÓRIA, SUSCITANDO A TESE DE PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL, QUE NÃO TERIA SE DESINCUMBIDO DA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, UMA VEZ QUE NÃO ARROLOU COMO TESTEMUNHA, TERCEIRAS PESSOAS QUE ESTARIAM NO LOCAL DOS FATOS, PUGNANDO A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO; SUBSIDIARIAMENTE, SE REQUER: 4) O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO, PREVISTO NO art. 155, § 2º, DO C.P. COM A APLICAÇÃO EXCLUSIVA DE PENA DE MULTA OU A REDUÇÃO DA SANÇÃO NA PROPORÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS); 5) O AFASTAMENTO DA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, LEVADA A EFEITO COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS OU A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) NA MAJORAÇÃO; 6) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS; 7) O DECOTE DO PAGAMENTO DA PENA DE DIAS-MULTA; E, 8) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AO FINAL, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDOS.
Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelos réus Kadsom Ferreira da Silva, este representado por órgão da Defensoria Pública; Bruno dos Reis Barros e Luiz Henrique de Souza Viana, ambos representados por advogado particular constituído, contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Queimados, o qual julgou parcialmente procedente a pretensão acusatória estatal para condenar os recorrentes, pela prática delitiva capitulada no CP, art. 155, caput, aplicando para os réus Kadsom e Luiz Henrique, as pena definitiva em 01 (um) ano de reclusão, em regime de cumprimento aberto e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente ao tempo do fato, cada dia-multa e para o réu Bruno, as penas definitivas de 01 (um) ano de reclusão, em regime de cumprimento inicial semiaberto e pagamento de 10 (dez) dias-multa, fixado o valor do dia-multa em 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente ao tempo do fato, condenando-os, também, ao pagamento das custas forenses. (id. 609). ... ()
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34 - STJ Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Furto. Inidoneidade do laudo de avaliação indireta. Idoneidade. Insignificância. Valor da coisa superior a 10% (dez por cento) do salário mínimo. Relevante lesão ao bem jurídico. Inaplicabilidade do art. 155, § 2º res furtivae de elevado valor. Writ não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, o que não ocorre na espécie. ... ()
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35 - TJRJ HABEAS CORPUS. PORTE DE MUNIÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. ACOLHIMENTO DO PARECER MINISTERIAL. 1)
Na espécie, ao Paciente foi imposta a medida extrema, combatida pelo presente writ, porque, comparecendo à Vara Criminal localizada no Fórum Central deste Tribunal de Justiça - em cumprimento de medida cautelar imposta em processo pretérito - trazia em sua mochila duas munições, sendo uma delas de fuzil. 2) Há, portanto, prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, evidenciados pela situação de flagrância, presente, portanto, o fumus boni juris. 3) Quanto ao periculum in mora, verifica-se que, embora se trate de infração cometida sem violência ou grave ameaça contra pessoa, o decreto prisional menciona que o Paciente ostenta uma anotação em sua folha de antecedentes e estava em cumprimento de medidas cautelares quando tornou a delinquir; concluiu, assim, pela necessidade de sua custódia cautelar para evitar a reiteração delitiva. 4) Consubstanciado, portanto, o periculum libertatis, ante a necessidade de garantir a ordem pública, evitando-se a prática de novos delitos e acautelamento do meio social porque, embora processos em andamento não possam ser considerados antecedentes penais e muito menos firmar reincidência, não podem ser desconsiderados para fins cautelares. Precedentes. 5) Entretanto, por outro lado, a jurisprudência dos Tribunais Superiores passou a acolher a possibilidade de se reconhecer a atipicidade material de determinadas condutas da Lei de Armas, quando cuidar-se de reduzido número de munições quando desacompanhados de armamento capaz de deflagrá-los, como na espécie. Precedentes. 6) Cumpre registrar que, em tese, a contumácia do réu descarta o reconhecimento do princípio da insignificância. Portanto, seria prematuro o reconhecimento da atipicidade da conduta do Paciente. 7) Todavia, é inquestionável, à luz dessas considerações, que a conduta do Paciente, primário e de bons antecedentes, não se revestiu de qualquer gravidade. 8) Assim, e tendo em vista que se encontra comprovado nos autos que ele tem emprego (é porteiro de edifício localizado no número 733 da avenida Conde de Bonfim, Tijuca), evidente ser plenamente possível, com fundamento na necessidade de proporcionalidade, a substituição da sua prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. 9) Não discrepa a jurisprudência dos Tribunais Superiores, que reiteradamente reconhece que condições pessoais favoráveis, conquanto não sejam garantidoras de eventual direito à soltura, merecem ser devidamente sopesadas por ocasião da imposição de medidas cautelares. Precedentes. 10) Conclui-se ser forçoso reconhecer, pelo princípio da proporcionalidade e das novas alternativas fornecidas pela Lei 12.403/2011, que a opção por uma ou mais das medidas indicadas no CPP, art. 319 traduz meio suficiente e adequado para obter o mesmo resultado a proteção do bem jurídico sob ameaça de forma menos gravosa. Concessão parcial da ordem, consolidando-se a liminar anteriormente deferida.... ()
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36 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso em habeas corpus. Violação de direito autoral. Afronta ao princípio da colegialidade. Não acolhimento. Inépcia da denúncia. Norma penal em branco sem indicação do complemento. Demonstração pela defesa de pleno conhecimento da norma complementar. Denúncia apta. Agravo não provido.
1 - «A decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da colegialidade e tampouco configura cerceamento de defesa, ainda que não viabilizada a sustentação oral das teses apresentadas, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre na espécie, permite que a matéria seja apreciada pela Turma, o que afasta absolutamente o vício suscitado pelo agravante (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 28/3/2019). ... ()
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37 - TJRJ HABEAS CORPUS. art. 155, §4º, IV DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. 1)
Extrai-se dos autos prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, evidenciados pela situação de flagrância, presente, portanto, o fumus boni juris. 2) Considerando que, para a decretação da prisão preventiva convertida (art. 310, II, CPP), resultante de uma prisão em flagrante anterior, é dispensável a provocação expressa do magistrado, seja pela autoridade policial (por meio de representação) ou pelo Ministério Público (por meio de requerimento), o reconhecimento de ilegalidade do decreto prisional, sustentado na impetração, não merece guarida. 3) O CPP, art. 310, estabelece as alternativas à disposição do juiz no momento da análise do auto de prisão em flagrante, sendo seu dever, por imperativo constitucional, relaxar a prisão ilegal (art. 5º, LXV, CR). Por outro lado, em se tratando de prisão decretada regularmente, o magistrado competente pode converter a prisão em flagrante em preventiva (se estiverem presentes os requisitos do CPP, art. 312 e as demais medidas cautelares se revelarem insuficientes ou inadequadas) pois os termos do art. 282, §2º, do CPP (¿medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público¿) referem-se à fase investigatória. Precedentes. 4) Da leitura desses arestos depreende-se que a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva sem a manifestação expressa do delegado de polícia ou requerimento do Ministério Público não ofende o princípio da imparcialidade do juiz e nem o sistema acusatório, pois, o magistrado não age de ofício, mas provocado pelo próprio auto de prisão em flagrante, que tem função de expor a prisão de uma pessoa e as suas circunstâncias ao Poder Judiciário, viabilizando, assim, a adoção de uma verdadeira medida cautelar. Portanto, não se cogita de violação ao art. 282, §2º, do CPP e nem na sua incompatibilidade com o art. 310, II, do mesmo diploma legal. (STJ, RHC 66/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 29.02.2016). 5) Além disso, o acolhimento da tese sustentada na impetração colocaria em risco o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CR), retirando-se do magistrado a possibilidade de adotar a medida mais adequada ao caso concreto e, assim, neutralizar eventuais ameaças aos bens jurídicos processuais (art. 282, I, CPP). 6) Com efeito, a Folha de Antecedentes Criminais, acostada aos autos confirma que o Paciente, conforme se reconhece na decisão combatida, ostenta diversas anotações (fls.08/14 do anexo 01) e ele, em data muito recente passou pela mesma audiência de custódia (em 29/06/2024), flagrado na prática de idêntico crime, quando teve concedida a liberdade provisória com cautelares diversas. Tendo sido posto em liberdade, decorridos menos de 15 dias, torna a delinquir. 7) Nessas condições, inviável o reconhecimento de atipicidade da conduta por incidência do princípio da insignificância, suscitado na impetração, pois já está sedimentada a jurisprudência no sentido de que a habitualidade delitiva é obstáculo inicial à tese da insignificância dos crimes de bagatela deve ficar circunscrito aqueles que sequer colocam em risco potencial o bem tutelado pela norma, de sorte a indicar um reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento. 8) De fato, sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 9) Nesse contexto, a reincidência e a habitualidade delitiva têm sido compreendidas como obstáculo inicial à tese da insignificância, ressalvada excepcional peculiaridade do caso penal (EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/11/2015, DJe10/12/2015). Precedentes. 10) Registre-se, ainda, que embora tenha o Paciente furtado apenas itens de higiene, de baixo valor, a forma qualificada da prática delituosa tampouco recomenda o excepcional reconhecimento de atipicidade da conduta por incidência do Princípio da Insignificância, consagrado pelos Tribunais Superiores no julgamento de casos diversos. Precedentes. 11) Quanto ao periculum libertatis, embora se trate de crime cometido sem violência ou grave ameaça contra pessoa, já decidiu o Supremo Tribunal Federal que ¿a garantia da ordem pública, por sua vez, visa, entre outras coisas, evitar a reiteração delitiva, assim, resguardando a sociedade de maiores danos¿ (HC 84.658/PE, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ 03/06/2005). 12) Saliente-se que embora processos em andamento não possam ser considerados antecedentes penais e muito menos firmar reincidência, não podem ser desconsiderados para fins cautelares. Precedentes. 13) Conclui-se, assim, que o decreto prisional se encontra em harmonia com a jurisprudência do STJ, que tem compreendido que a periculosidade do acusado, evidenciada na reiteração delitiva, constitui motivação idônea para o decreto da custódia cautelar, como garantia da ordem pública (HC 286854/RS ¿ 5ª T. ¿ unânime ¿ Rel. Min. Felix Fischer ¿ DJe. 1º-10-2014; RHC 48002/MG ¿ 6ª T. ¿ unânime ¿ Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura ¿ DJe 4/8/2014; RHC 44677/MG ¿ 5ª T. ¿ unânime ¿ Rel. Min. Laurita Vaz ¿ DJe 24/6/2014). 14) Entretanto, por outro lado, a medida extrema somente deve ser ordenada em caráter excepcional, conforme disciplina expressamente o art. 282, § 6º, do Diploma Processual Penal. 15) Na espécie, o Paciente foi flagrado na prática de furto de itens de higiene básica, que somados totalizam o montante de R$ 104,00, e pela Lei 11.343/06, art. 28, pois sua esposa (que também passou por audiência de custódia pelo mesmo flagrante e teve sua liberdade deferida) portava um cigarro de maconha para uso próprio. A conduta, portanto, não foi praticada com violência ou grave ameaça, nem se revestiu de qualquer gravidade. 16) Além disso, a despeito da existência de diversos processos em curso o Paciente é primário e de bons antecedentes. Condições pessoais favoráveis, conquanto não sejam garantidoras de eventual direito à soltura, merecem ser devidamente sopesadas por ocasião da imposição de medidas cautelares. Precedente. 17) Conclui-se ser forçoso reconhecer, pelo princípio da proporcionalidade e das novas alternativas fornecidas pela Lei 12.403/2011, que a opção por uma ou mais das medidas indicadas no CPP, art. 319 traduz meio suficiente e adequado para obter o mesmo resultado a proteção do bem jurídico sob ameaça de forma menos gravosa. Concessão parcial da ordem, consolidando-se a liminar anteriormente deferida.... ()
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38 - TJRJ APELAÇÃO. AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO, POR: 1) FRAGILIDADE PROBATÓRIA; 2) AUSÊNCIA DE ÂNIMO SÉRIO E REFLETIDO; 3) APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA DO DIREITO PENAL. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, PEDE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Restou comprovado que, em 16/05/2021, o apelante ameaçou sua ex-esposa de causar-lhe mal injusto e grave, ao dizer: «EU VOU TE MATAR". Segundo a prova produzida, a vítima e o recorrente foram casados por quatro anos, tendo da relação nascido uma filha. Na ocasião dos fatos, por discordar do modo como a visitação de sua filha vinha ocorrendo, ele se dirigiu até a residência da vítima e ameaçou dizendo: «EU VOU TE MATAR". Diante da ameaça sofrida, a polícia militar foi acionada. Ao chegar ao local, encontrou a vítima em frente ao imóvel e o apelante mais à frente na rua, tendo ele se evadido. Contrariamente ao que argumenta a defesa, impossível a absolvição. Os relatos da vítima são firmes e harmônicos, além de corroborados pelos depoimentos dos policiais que realizaram a diligência. Absolutamente descabida a alegação de que a ameaça não estaria revestida de idoneidade e seriedade, por ter sido proferida em momento de ira, no calor da discussão. A promessa de mal proferida em momento de cólera e irritação pode causar ainda maior temor à vítima, o que efetivamente ocorreu, já que a mesma acionou a polícia e decidiu registrar a ocorrência na delegacia. Ademais, segundo dispõe o CP, art. 28, I, a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal. De outro talho, inadmissível o acolhimento da tese de aplicação do princípio da intervenção mínima do Direito Penal, uma vez que significativa a reprovabilidade da conduta perpetrada, porquanto cometida no âmbito das relações domésticas. Com o advento da Lei Maria da Penha, em que o legislador retirou a possibilidade de incidência de determinados institutos despenalizantes, ficou clara a importância penal emprestada a esse tipo de conduta, de forma a retirá-la do campo da bagatela. Tal entendimento está, inclusive, sumulado no Verbete 589 do STJ, que dispõe: «É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas". Juízo de condenação que se mantém. No que diz respeito à resposta penal, reprimenda bem dosada em 01 mês e 05 dias detenção, no regime aberto, com aplicação do sursis da pena. No tocante à indenização por danos morais, esta Câmara se afinou ao entendimento firmado pelo STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ, correspondentes ao Tema 983 dos Recursos Repetitivos, no sentido de que «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Na presente hipótese, o pedido foi feito pelo titular da ação penal (Ministério Público), expressamente, na inicial acusatória, não havendo qualquer empecilho ao seu reconhecimento pelo juízo na sentença, sendo certo que o valor aplicado (R$1.412,00) se mostra razoável, devendo ser mantido. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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39 - STJ Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Desobediência. Falta grave. Depoimento dos agentes penitenciários. Presunção de veracidade. Sanção coletiva. Inexistência. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Absolvição ou desclassificação. Reexame de provas. Impossibilidade na via eleita. Perda dos dias remidos no percentual máximo. Recurso não provido.
«1 - In casu, entendeu a Corte de origem caracterizada a falta grave, haja vista que o ora agravante praticou ato de desobediência, ressaltando-se que [...] no dia 12/11/2018, por volta das 18h40, determinado funcionário do estabelecimento prisional visualizou fumaça saindo da cela na qual se encontrava o sentenciado, flagrando, ao chegar no local, tiras de lençol rasgado tomadas por fumaça e todos os sentenciados que se encontravam ali pisando em cima, a fim de esconder. Consta que, solicitado aos presos que ali se encontravam para que entregassem as tiras e o objeto utilizado para nelas atear fogo, estes responderam negativamente ao funcionário, dizendo-lhe: «Já era senhor, já era senhor!. ... ()
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40 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Pedido de trancamento da ação penal. Justa causa. Inépcia da inicial. Requisitos do CPP, art. 41. Supostos crimes contra a administração pública. Tese de princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Teses de mérito visando à absolvição sumária. Amplo revolvimento fático probatório incompatível com a via eleita. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()
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41 - TJSP APELAÇÃO. CRIME DE USO DE SELO OU SINAL PÚBLICO FALSO. CRIME AMBIENTAL (ART. 29, §1º, I, DA Lei 9,605/98). (1) PRELIMINAR. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE DOS RECURSOS. (2) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. (3) DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. (4) CRIME AMBIENTAL CONSUMADO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AOS CRIMES AMBIENTAIS. (5) CRIME DE FALSO CONSUMADO. DESNECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA PARA CONSTATAÇÃO DA FALSIDADE. (6) DOSIMETRIA. PENAS-BASE FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. (7) REGIME ABERTO FIXADO. (8) SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. (9) AFASTAMENTO DA PRELIMINAR DAS CONTRARRAZÕES DEFENSIVAS E PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.
1.Preliminar. O princípio da «dialeticidade dos recursos rege os recursos previstos no âmbito do Processo Penal, permitindo o exercício do contraditório pela parte detentora dos interesses adversos, garantindo-se, assim, o respeito à cláusula constitucional do devido processo legal. Doutrina de ADA PELLEGRINI GRINOVER, ANTONIO MAGALHÃES GOMES FILHO e ANTONIO SCARANCE FERNANDES e entendimento dos Tribunais Superiores (STF - RMS 33.573 AgR/DF - Rel. Min. LUIZ FUX - Primeira Turma - j. em 24/04/2019 - DJe de 06/05/2019; STJ - AgRg no HC 802.034/RS - Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro - Sexta Turma - j. em 15/04/2024 - DJe de 18/04/2024; STJ - AgInt no AREsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Ministro Marco Aurélio Bellizze - Terceira Turma - j. em 08/04/2024 - DJe de 11/04/2024; STJ - HC 311.325/SC - Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura - Sexta Turma - j. 28/04/2015 - DJe de 06/05/2015). No caso, embora o recurso tenha reproduzido alguns trechos da denúncia, tal fato, por si só, não impediu a apresentação das contrarrazões pela defesa, não violando o princípio da dialeticidade. Pelo contrário, a defesa apresentou a sua manifestação de mérito sem maiores dificuldades.... ()
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42 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AODELITO Da Lei 11.343/06, art. 28. SENTENÇAQUE JULGOU PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO.MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE ADVERTÊNCIA.RAZÕES DE APELAÇÃO: PEDIDO DE RECEBIMENTODO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO.PRELIMINARES:NULIDADE DA SENTENÇA EMRAZÃO DA ILEGALIDADE DA ABORDAGEM E BUSCAPESSOAL REALIZADA NO ADOLESCENTE. NOMÉRITO, REQUER A IMPROCEDÊNCIA DAREPRESENTAÇÃO EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA DEPROVAS OU EM RAZÃO DA ATIPICIDADE DACONDUTA DESCRITA na Lei 11.343/06, art. 28, OU AINDA PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DAINSIGNIFICÂNCIA. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDAPLEITEIA O DEFERIMENTO DA REMISSÃO AOAPELANTE, NOS TERMOS DO ART. 126, PARÁGRAFOÚNICO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO
NEGATIVO.Recebimento do recurso no efeito devolutivo.Arevogação do, IV do art. 198 do Estatuto da Criançae do Adolescente, implementada pela Lei 12.010/09, não se aplica aos feitos deflagrados por ato infracional. Arápida intervenção do estado, aplicando a medidasocioeducativa é indispensável para que se alcance osobjetivos estabelecidos pelo ECA, quais sejam, ressocialização e proteção da criança e do adolescente, considerando sua condição de pessoa em processo dedesenvolvimento, sejam alcançados. Alegação prefacialque será analisada junto com a prova. Representação quePoder Judiciário do Estado do Riode JaneiroSétima Câmara CriminalGabinete do Desembargador Marcius da Costa ... ()
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43 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA OU SUPRIMIDA EM DESACORDO COM AUTORIZAÇÃO LEGAL. RÉU CONDENADO À PENA DE 4 (QUATRO) ANOS E 1 (UM) MÊS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO. RECURSO NO QUAL A DEFESA ALMEJA O RECONHECIMENTO DE AUSÊNCIA DE LESIVIDADE (INSIGNIFICÂNCIA). DESEJA A ABSOLVIÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A REVISÃO DOSIMÉTRICA COM O ABRANDAMENTO DO REGIME PARA CUMPRIMENTO DE PENA.
O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por isso, deve ser conhecido. Da leitura dos autos, a denúncia dá conta de que no dia 19 de outubro de 2023, por volta das 17 horas, na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, altura do 120, Copacabana, o acusado, consciente e voluntariamente, portava e possuía, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 01 (um) revólver com numeração de série raspada, além de 06 (seis) munições. A materialidade e a autoria do delito em tela restaram evidenciadas nos autos pelo registro de ocorrência, pelo auto de apreensão de arma de fogo e munições, pelo laudo de exame em arma de fogo, laudo de exame em munições e pelos depoimentos prestados em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, em especial, pela confissão do réu em seu interrogatório. Eis as declarações colacionadas aos autos, conforme transcrição não literal integrada pela técnica per relationem:: O Policial Militar Guilherme Leon disse que «estava baseado, quando um transeunte informou as características de uma pessoa que estaria com uma arma de fogo em punho. Asseverou que foi até o local informado e que viu o réu, mas a arma de fogo não estava mais visível. Aduziu que seu supervisor fez a revista do acusado e que ele localizou o armamento. Afiançou que pegaram o armamento e conduziram o réu até a delegacia. Esclareceu que a arma de fogo se tratava de um revólver com munições intactas e com a numeração suprimida. Narrou que o réu alegou que fazia a segurança do local e não ofereceu nenhuma resistência à prisão. Outo Policial Militar, Gabriel Martins disse em Juízo «que estava baseado, quando um cidadão informou sobre uma discussão e que um nacional estaria armado. Asseverou que foi até o local e encontraram a arma de fogo com o réu. Assegurou que o transeunte disse que estava acontecendo uma discussão no local e que a arma de fogo encontrada com o réu era um revólver .38 municiado". Em conformidade com os depoimentos prestados pelos outros Policiais, Vinicius Pina, assentou «que estava baseado na Praça do Lido, quando um senhor informou sobre um nacional armado, passando a descrição de como essa pessoa estaria vestida. Asseverou que foi ao local e que viu o acusado com a vestimenta informada. Assegurou que sinalizou e se aproximou do réu, localizando uma arma de fogo na cintura dele. Afiançou que a arma era um revólver .38 municiado e com a numeração raspada. Narrou que o acusado disse que fazia segurança no local". Em favor do réu, a testemunha Diego Pinho disse «que conhece o réu há vinte anos e que ele é muito benquisto na localidade, sendo segurança das lojas e da região no geral. Garantiu que a região é muito insegura e que o réu sempre ajudou a todos". Interrogado, o réu confessou os fatos que lhe são imputados, asseverando «que estava com a arma apreendida, que trabalha como segurança de uma área perigosa e precisava se defender. Asseverou que sabe que não era certo, mas que, para sua própria segurança, ficou com a arma de fogo". Levado o material à perícia, o laudo de exame em arma de fogo e munições atestou tratar-se de um revólver de fabricação brasileira, da marca «Taurus, de calibre .38 (ponto trinta e oito), com acabamento em aço teniferizado. O laudo destaca que a arma descrita apresenta a gravação do número de série eliminada por ação mecânica profunda e a arma apresentou capacidade para produzir tiros, podendo ser utilizada para a prática de crime. Adiante, os testes de eficácia, realizados nos cartuchos apresentados a exames, indicaram que eles apresentam capacidade de sofrer deflagração e encontravam-se em condições de uso. Para além da confissão e do material levado à perícia, é consagrado o entendimento jurisprudencial pátrio acerca das declarações fornecidas por policiais, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, e consolidado no verbete sumular 70, deste Eg. Tribunal de Justiça. Nesse sentido a Corte Superior entende que «o depoimento dos policiais prestado em Juízo constitui meio de prova idôneo a resultar na condenação do réu, notadamente quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade dos agentes, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, o que não ocorreu no presente caso. (...) (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ - Ministro Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - Data do julgamento: 23/11/2021). No caso dos autos, não há mínima evidência de prévia animosidade entre estes e os apelantes, ou de que os policiais tinham algum interesse em deturpar a verdade, apontando situação inexistente e incriminando pessoas inocentes. Ademais, suas versões restaram corroboradas pela prova acostada aos autos, segura, harmônica e que converge para a configuração do delito que resultou na condenação do ora apelante. No mais, não assiste razão à defesa, a alegação de ausência de lesividade da conduta do réu. No que trata do exame da tipicidade da conduta do réu, aliás, tal é definida como crime de perigo abstrato, ou seja, para a configuração típica, é suficiente que o réu haja em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, das normas que têm por objetivo tutelar a segurança coletiva, com primazia sobre o interesse individual. Nesse contexto, surge, pelo trabalho de Eugenio Raúl Zaffaroni a construção da teoria da tipicidade conglobante, a qual, nas lições de Rogério Greco, é preciso verificar dois aspectos fundamentais: a) se a conduta do agente é antinormativa; b) se o fato é materialmente típico. O estudo do princípio da insignificância reside nesta segunda vertente da tipicidade conglobante, ou seja, a tipicidade material. (...) se não há tipicidade material, não há tipicidade conglobante; por conseguinte se não há tipicidade penal, não haverá fato típico, e, como consequência lógica, não haverá crime". Pois bem, dada a ofensividade do crime, de perigo abstrato, ao bem jurídico tutelado, a ordem social, impõe-se reconhecer a tipicidade da conduta cometida pelo réu, razão pela qual é incabível a aplicação do princípio da insignificância e da intervenção mínima do Estado no Direito Penal. Precedentes Jurisprudenciais colacionados. Assim, sendo fato incontroverso que o réu possuía a arma de fogo com numeração de identificação raspada ou suprimida, a conduta amolda-se perfeitamente ao tipo penal descrito no art. 16, § 1º, IV do Estatuto do Desarmamento e a condenação deve ser mantida. Passa-se ao exame dosimétrico: A dosagem da pena merece reparos. Na primeira fase dosimétrica, o sentenciante, considerou que o réu ostenta maus antecedentes, conforme a FAC e os esclarecimentos prestados decorrente da condenação na ação penal 0153685-15.2006.8.19.0001 (art. 157 c/c 14 do CP) com trânsito ocorrido em 12/02/2009, razão pela qual operou o incremento de 1/6 na pena-base. Todavia, é importante considerar que, consoante o entendimento do E. STJ «condenações pretéritas cuja extinção da pena haja ocorrido há mais de 10 anos anteriormente à prática do delito superveniente não podem ser utilizadas para fins de valoração negativa dos maus antecedentes, em atendimento aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade (AgRg no HC 742.824/SP, Re. Min. Antônio Saldanha Palheiro, 6ª T, julg.: 04/10/2022). Do compulsar dos autos, vê-se que o réu foi condenado naquele delito pretérito à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão. Assim, considerados os marcos legais, a prática do novo delito ocorreu, quando já superados os dez anos, lapso temporal que deve ser considerado para efeitos do denominado «direito ao esquecimento (AgRg no HC 694.623/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 21/6/2022). Destarte, a pena privativa de liberdade deve ser estipulada em seu patamar mínimo em 3 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Na segunda fase, presente a circunstância atenuante da confissão e a agravante da reincidência (ação penal 0140973-07.2017.8.19.0001 - arts. 330 e 331 n/f 69 do CP - trânsito em 27/04/2018), deve ser operada a compensação, pois são elementos igualmente preponderantes. Na fase derradeira, ausentes causas de aumento ou de diminuição, a pena resta cristalizada em 3 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa no valor mínimo unitário. O regime inicial será o semiaberto, pois nos termos do art. 33, § 2º, b, e §3º do CP, para além do quantum de reprimenda imposto, a reincidência justifica a imposição de regime mais severo. Não preenchidos os requisitos legais insertos no CP, art. 44, eis que o réu é reincidente, a pena privativa de liberdade não é substituída por restritiva de direitos. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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44 - TJSP APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO (Lei 10.826/2003, art. 12). (1) NULIDADE NO INGRESSO AO DOMICÍLIO DO RÉU. INOCORRÊNCIA. (2) MATERIALIDADES E AUTORIAS COMPROVADAS. (3) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (4) DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. VALIDADE. (5) INDÍCIOS. (6) CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO EVIDENCIAM A NARCOTRAFICÂNCIA. (7) CRIME DE POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES VERIFICADO. (8) CRIME DE PERIGO ABSTRATO. (9) INSIGNIFICÂNCIA DO CRIME DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. (10) DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES E NATUREZA E QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES QUE JUSTIFICAM A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DO NARCOTRÁFICO. (11) PENA-BASE DO CRIME DA LEI DE ARMAS FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. (12) REINCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. (13) INEXISTÊNCIA DE «BIS IN IDEM". (14) DESCABIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. (15) REGIME FECHADO PARA O CRIME DE NARCOTRÁFICO E REGIME SEMIABERTO PARA O CRIME DA LEI DE ARMAS. (16) AFASTAMENTO DA PRELIMINAR E DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
1.Inviolabilidade de domicílio. Existência de fundadas razões. A garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio é excepcionada nos casos de flagrante delito. Tendo em vista que o crime de narcotráfico tem natureza de «crime permanente, admite-se a prisão em flagrante sempre, ainda que esta prisão seja realizada sem mandado judicial. Inteligência da doutrina de Gustavo Octaviano Diniz Junqueira. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL definiu, em sede de repercussão geral, que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas «a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados (STF - RE Acórdão/STF - Rel. Min. GILMAR MENDES - j. 05/11/2015 - DJe de 09/05/2016). Em igual sentido, os seguintes precedentes do STF (HC 216.181-AgR/SP - Rel. Min. ANDRÉ MENDONÇA - Segunda Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 28/02/2023; HC 213.895-AgR/GO - Rel. Min. EDSON FACHIN - Segunda Turma - j. em 13/02/2023 - DJe de 17/02/2023; RE 1.356.180-AgR/SC - Rel. Min. ROSA WEBER - Primeira Turma - j. em 27/04/2022 - DJe de 04/05/2022; RHC 205.584-AgR/PI - Rel. Min. ROBERTO BARROSO - Primeira Turma - j. em 16/11/2021 - DJe de 30/11/2021; HC 192.110 AgR/SP - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 11/11/2020 - DJe de 24/11/2020 e RE 1.456.106 - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Decisão Monocrática - j. em 18/10/2023 - DJe de 20/10/2023). No caso, os policiais militares, que já possuíam informações fornecidas anteriormente pela esposa do réu, dando conta de que ele guardava substâncias entorpecentes na sua casa, visualizaram o momento em que o réu, que estava ao lado de um veículo que se evadiu após avistar a aproximação da viatura, tentou desvencilhar-se de um pacote contendo drogas e correu para o interior da sua residência, legitimando o ingresso.... ()
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45 - TJSP APELAÇÃO DEFENSIVA. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. (1) MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS. (2) PALAVRA DE AGENTE PÚBLICO VÁLIDA E COESA COM AS PROVAS DOS AUTOS. (3) ATIPICIDADE PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. (4) QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES BEM DELINEADA. (5) CRIME DE FURTO QUALIFICADO E CONSUMADO. (6) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (7) DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS. (8) REINCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STF. (9) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. «BIS IN IDEM". INOCORRÊNCIA. (10) REGIME FECHADO É O QUE MELHOR SE AJUSTA AO CASO DOS AUTOS. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. (11) IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS E REINCIDENTE. (12) IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
1.Materialidade e autoria comprovada com relação ao crime de furto qualificado e consumado, sobretudo pelas provas orais. ... ()
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46 - TJSP APELAÇÃO DA DEFESA. CRIMES DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (EMPREGO DE ARMA BRANCA - «FACA E CONCURSO DE AGENTES) E DE CORRUPÇÃO DE MENORES. (1) MATERIALIDADES E AUTORIAS COMPROVADAS. PROVAS ROBUSTAS DE QUE OS RÉUS PRATICARAM EFETIVAMENTE OS CRIMES NARRADOS NA DENÚNCIA. (2) PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE. (3) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS CONFIÁVEIS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (4) RÉUS QUE CONFESSARAM A PRÁTICA DOS CRIMES. VALIDADE. (5) PROVA APTAS E ROBUSTAS PARA A MANUTENÇÃO DAS CONDENAÇÕES PELO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. (6) INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. (7) EMPREGO DE «ARMA BRANCA". GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. (8) MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES BEM DELINEADA. (9) DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O CRIME DE FURTO. NÃO CABIMENTO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. MAJORANTE CARACTERIZADA. (10) CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO E CONSUMADO. (11) O CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES TEM NATUREZA FORMAL. (12) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (13) DOSIMETRIAS. PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. RÉUS PORTADORES DE MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS. (14) REINCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STF. (15) MAUS ANTECEDENTES X CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. «BIS IN IDEM". INOCORRÊNCIA. PROCESSOS-CRIME DISTINTOS. (16) TERCEIRA FASE. CRIME DE ROUBO. FRAÇÃO DE AUMENTO MANTIDA. CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NA PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA CUMULATIVA. POSSIBILIDADE. ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. (17) REGIME PRISIONAL FECHADO PARA OS RÉUS, EM DECORRÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS CONSIDERADAS PARA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E DO AGRAVAMENTO DA SANÇÃO CORPORAL. (18) IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS CORPORAIS POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU «SURSIS". (19) REQUERIMENTO DOS RÉUS PARA AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO-CRIME EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. (20) PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DEFENSIVO.
1.Materialidades e autorias comprovadas com relação aos crimes de roubo duplamente majorados e de corrupção de menor. Circunstâncias do caso concreto indicam os dolos adequados às espécies. ... ()
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47 - TJSP APELAÇÃO DEFENSIVA. FURTO MAJORADO PELO REPOUSO NOTURNO. (1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. (2) ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. (3) RÉU QUE CONFESSOU A PRÁTICA DO CRIME. VALIDADE. (4) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (5) RECORRENTE SURPREENDIDO NA POSSE DA «RES, O QUE EXIGE EXPLICAÇÃO SOBRE A POSSE ESPÚRIA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (6) CRIME DE FURTO CONSUMADO. (7) CRIME PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PRESENTE. (8) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (9) DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS. (10) REINCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STF. (11) MAUS ANTECEDENTES X CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. «BIS IN IDEM". INOCORRÊNCIA. PROCESSOS-CRIME DISTINTOS (12) RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STF. (13) REGIME FECHADO É O QUE MELHOR SE AJUSTA AO CASO DOS AUTOS. RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS E REINCIDENTE ESPECÍFICO. (14) IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS DADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS E A REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. (15) IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
1.Materialidade e autoria comprovadas com relação ao crime de furto simples e consumado, sobretudo pela palavra das testemunhas arroladas pela acusação, em Juízo, bem como em razão do encontro da «res furtiva em poder do réu. ... ()
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48 - TJSP APELAÇÃO DAS DEFESAS. CRIME DE FURTO TENTADO E DUPLAMENTE QUALIFICADO, PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE AGENTES. (1) MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS. (2) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (3) PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE. (4) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (5) RÉUS SURPREENDIDOS NA POSSE DA «RES FURTIVA, O QUE EXIGE EXPLICAÇÃO SOBRE A POSSE ESPÚRIA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (6) ATIPICIDADE PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. (7) QUALIFICADORAS DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E DO CONCURSO DE AGENTES AMPARADAS NA PROVA ORAL E DOCUMENTAL. (8) CRIME DE FURTO TENTADO, EMBORA INVERTIDA A POSSE DO BEM. (9) DOSIMETRIAS. PENAS-BASE DOS CRIMES EXASPERADAS EM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS E EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE DUAS QUALIFICADORAS, SENDO UMA PARA INAUGURAR A PENA-BASE E A OUTRA PARA EXASPERÁ-LA. PRECEDENTE DO STF. (10) REINCIDÊNCIA. CONTITUCIONALIDADE. PRECEDENTE DO STF. (11) CONFISSÃO QUALIFICADA. NÃO CABIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, I, «D, DO CÓDIGO PENAL. (12) AUSÊNCIA DE «BIS IN IDEM NA UTILIZAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES E DA REINCIDÊNCIA. (13) REGIMES ABERTO PARA OS RÉUS LUCAS DA SILVA, ALEF FERREIRA E FELLIPE ESPEDITO E FECHADO PARA O RÉU ARTHUR DA SILVA. REGIMES PRISIONAIS ADEQUADOS. (14) DETRAÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. (15) PENAS CORPORAIS DOS RÉUS LUCAS DA SILVA, ALEF FERREIRA E FELLIPE ESPEDITO SUBSTITUÍDAS POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RESSALVADO O ENTENDIMENTO DESTE RELATOR. (16) IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS PARA O RÉU ARTHUR DA SILVA. RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS E MULTIRREINCIDENTE ESPECÍFICO. (16) IMPROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS.
1.Materialidade e autorias comprovadas com relação ao crime de furto duplamente qualificado e tentado, sobretudo pelas palavras da vítima e das testemunhas arroladas pela acusação, bem como pelo encontro da «res furtiva na posse dos réus.... ()
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49 - STJ Família. Homossexual. Ação de reconhecimento e dissolução de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo cumulada com partilha de bens e pedido de alimentos. Presunção de esforço comum. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CCB/2002, art. 1.521 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, arts. 1º e 9º. CCB, art. 1.363. CF/88, art. 226.
«... II. Dos princípios fundamentais e do emprego da analogia como método integrativo para que se produzam os idênticos efeitos do reconhecimento de união estável a relação de afeto entre pessoas do mesmo sexo. ... ()