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Doc. LEGJUR 427.4829.4852.3130

1 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - TELEFONIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - ART. 485, I


e IV, DO CPC - INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA - DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO ATUAL COM FIRMA RECONHECIDA - INÉRCIA DA PARTE - EXTINÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. ... ()

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Doc. LEGJUR 235.7490.7761.3785

2 - TJSP -


Seguro de vida - Ação de repetição de indébito, obrigação de não fazer e de indenização moral - Advocacia predatória - Inocorrência - O ajuizamento de expressiva quantidade de ações similares pela mesma advogada, por si só, não revela a prática de advocacia predatória. Eventual ilegalidade na conduta da advogada que patrocina a autora deve ser discutida e apurada perante o Conselho de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - Afastada a extinção do processo - Ausência da hipótese do art. 1.013, § 3º, I, do CPC - Sentença afastada, com ordem de retorno dos autos à origem, para prosseguimento - Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 420.9868.0481.3446

3 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.


A autora foi regularmente intimada a apresentar instrumento de mandato com firma reconhecida. Ausência de atendimento. Processo extinto sem resolução do mérito. Inconformismo da autora. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INEFICÁCIA DO ATO DE RECORRER PRATICADO POR ADVOGADO SEM PODERES NOS AUTOS. Suspeita de litigância predatória. Irregularidade na representação processual que enseja o indeferimento da petição inicial e, nesta fase recursal, o não conhecimento do recurso, ex vi do art. 76, §2º, I, do CPC. Desídia da recorrente em apresentar instrumento de mandato com firma reconhecida. A omissão enseja o não conhecimento do recurso, ex vi do caput do CPC, art. 662. LITIGIOSIDADE ARTIFICIAL. PRÁTICAS PREDATÓRIAS NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO. Análise com observância das orientações do Comunicado CG 02/2017. A presente demanda é expressão de reprovável abuso do direito de ação. O histórico de decisões exaradas por este E. Tribunal de Justiça reconhece a causídica que atua em prol da apelante como patrocinadora contumaz de litigiosidade artificial, reincidindo em práticas predatórias no âmbito do Poder Judiciário. Esta contenda revela mais uma das demandas deflagradas neste contexto e, portanto, apresenta-se cabível (i) a expedição de ofício ao Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda - NUMOPEDE; (ii) expedição de ofício ao Conselho de Ética da OAB de São Paulo, a fim de que se apure vulneração ao art. 5º e infrações disciplinares previstas no art. 34, III e IV, ambos do Código de Ética e Disciplina da OAB; e (iii) a cominação de multa por litigância de má-fé, extensível à advogada, no importe correspondente a 5% do valor corrigido da causa, com fulcro no CPC, art. 80, III. A ausência de pagamento implicará na expedição de ofício para cobrança judicial da dívida, além da inserção do nome nos cadastros negativos. RECURSO NÃO CONHECIDO, com determinações... ()

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Doc. LEGJUR 482.2950.1545.6252

4 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SANÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ IMPOSTA EXCLUSIVAMENTE AO ADVOGADO. DESCABIMENTO. IMPOSIÇÃO À PARTE, DE OFÍCIO, EM SEDE RECURSAL. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA COM DETERMINAÇÃO.


Ação declaratória cumulada com pedido de indenização. Sentença de extinção do processo sem resolução do mérito. Recurso do advogado do autor. Primeiro, afasta-se a sanção processual imposta ao advogado por litigância de má-fé. Em situação excepcional, quando o advogado pratica em nome próprio atos processuais, apartando-se dolosamente da vontade da parte, poderá ser responsabilizado pessoalmente, inclusive para finalidade da qualificação como litigante de má-fé. No caso concreto, tangenciou-se essa situação. Todavia, como regra, o comportamento ético do advogado inscrito na OAB será de apreciação exclusiva do Conselho Seccional, a ser julgado pelo respectivo Tribunal de Ética e Disciplina, nos termos da Lei 8.906/94, art. 70. Não incidência do CPC, art. 104. Eventual dano causado pelo advogado, por culpa ou dolo, que depende de processo autônomo, nos termos do art. 32 do Estatuto da OAB c.c §6º, do CPC, art. 77. Segundo, reconhece-se, de ofício, a litigância de má-fé da parte. Em depoimento pessoal, o autor reconheceu a contratação do empréstimo. Petição inicial que descreveu como causa de pedir o desconhecimento da operação. Alteração da verdade dos fatos. Recurso que não questionou esse fato. E terceiro, rejeita-se o pedido de ressarcimento das custas judiciais incidentes no preparo do recurso. Situação processual peculiar provocada pelo advogado. E, apesar da exclusão da sanção processual, a ele interessava o conhecimento e julgamento do recurso. Logo, era dele o ônus de pagamento daquela taxa judiciária incidente sem possibilidade do ressarcimento. Observação do julgado, para adoção das seguintes medidas: (a) comunicação da OAB-SP do ocorrido, (b) instauração de inquérito policial e (c) aplicação de multa processual por litigância de má-fé à parte, por alteração da verdade dos fatos (confissão em audiência), em valor correspondente a 9% do valor da causa (atualizado). ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0280.5681.3141

5 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Pronúncia. Indícios suficientes de autoria. Elementos extrajudicial e judicial. Violação aos CPP, art. 155 e CPP art. 414. Não verificada. Agravo desprovido.


1 - «As jurisprudências pacíficas do Superior Tribunal de Jus tiça e do Supremo Tribunal Federal não admitem a tese de que o juízo de pronúncia deve ser subsidiado por um juízo razoavelmente próximo da certeza. Desde que a tese acusatória se ampare em indícios suficientes de autoria e materialidade, eventuais contradições e incertezas nas provas angariadas devem ser dirimidas no Plenário do Tribunal do Júri, pelo seu Conselho de Sentença, único juízo constitucionalmente competente para sopesar se deve prevalecer a narrativa da Acusação ou a narrativa da Defesa (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/11/2020, DJe 19/11/2020).... ()

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Doc. LEGJUR 405.7018.8679.4255

6 - TST AGRAVO EM TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO . 1.


Discute-se nos autos o preenchimento dos requisitos para concessão da tutela de urgência requerida com o objetivo de suspender os atos executórios em curso na ação subjacente. 2. No caso, a matéria de fundo da ação rescisória diz respeito à desconstituição de decisão que condenou o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia ao pagamento de abono, previsto no ACT 2011/2012, nos anos de 2013, 2014 e 2015, com base no CPC, art. 525, § 15, em razão de declaração superveniente de inconstitucionalidade da Súmula 277/TST pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A grande questão pendente, que inclusive motivou o sobrestamento da demanda originária, circunscreve-se ao exame da decadência do direito, uma vez que, no caso concreto, a ação rescisória foi ajuizada em 27.3.2023, mais de dois anos depois do trânsito em julgado da decisão rescindenda, consolidado em 17.5.2016 . 4. Na forma do art. 975, «caput, do CPC, « o direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. Contudo, na hipótese de pretensão rescisória fundada em ato normativo declarado inconstitucional pela Suprema Corte, existe dispositivo legal que ampara a contagem diferenciada do prazo decadencial, conforme o CPC, art. 525, § 15. 5. Esta Subseção decidiu suscitar incidente de arguição de inconstitucionalidade do CPC, art. 525, § 15 (equivalente ao CPC, art. 535, § 8º), por entender incompatível com a Constituição interpretação que autorize a desconstituição de título executivo quando a decisão paradigma da Suprema Corte tenha transitado em julgado após o decurso do biênio decadencial previsto no CPC, art. 975. 6. Ocorre que o incidente de inconstitucionalidade não foi ainda levado a julgamento pelo Tribunal Pleno. Portanto, na forma do CF/88, art. 97e da Súmula Vinculante 10/STF, até que o incidente seja definitivamente julgado, não é possível desconsiderar o pleno teor e vigência do CPC, art. 525, § 15, que ampara a pretensão rescisória da parte autora e expressamente afasta a regra geral de contagem da decadência do art. 975, «caput, do CPC. 7. Assim, inexistindo decisão definitiva de inconstitucionalidade do referido dispositivo, o exame da probabilidade do direito deve pautar-se no fato de que: a) sob a ótica do CPC, art. 525, § 15 não há decadência do direito; e b) a decisão rescindenda contraria aparentemente precedente vinculante do STF no julgamento da ADPF 323. 8. Ante o exposto, evidenciado, no mérito, o direito à desconstituição do julgado, exsurge a probabilidade do direito, a autorizar a tutela de urgência. 9. Ademais, sob o aspecto do perigo de dano ao resultado útil do processo, deve-se destacar que a própria Suprema Corte conta com precedentes em que obstaculizada a devolução de valores alimentares recebidos de boa-fé, ainda que posteriormente julgada procedente a ação rescisória. 10. Assim é que, encontrando-se em curso a execução dos créditos na ação matriz, e estando o julgamento do recurso ordinário sobrestado em razão da arguição de inconstitucionalidade, conclui-se que o decurso do tempo pode vir a tornar inócuo o provimento postulado, se já encerrada a execução. Irreparável, portanto, a decisão monocrática por meio da qual atribuído efeito suspensivo ao recurso ordinário. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 326.6870.9406.3222

7 - TJSP APELAÇÃO.


Erro médico. Insurgência em face da r. sentença que julgou procedente o pedido de indenização moral e estético. Reforma impertinente. Relação de consumo. Autora que realizou tratamento odontológico com o profissional requerido e credenciado das requeridas, que culminou com a perda de dois dentes. Obrigação do cirurgião dentista que não é apenas de meio, mas de resultado. Dentista que infringiu o dever previsto no Código de Ética Odontológica do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (art. 9º, X, da Resolução 118/2012). Dever de elaborar e manter atualizados os prontuários na forma das normas em vigor. Ausência de prontuário ou ficha clínica com descrição detalhada dos procedimentos realizados em ordem cronológica que impediu a verificação correta dos fatos pelo perito judicial. Circunstância que impõe a consideração da versão trazida pela autora como verdadeira. Falha do prestador de serviço e inversão do ônus da prova que justifica a reparação dos danos. Responsabilidade objetiva e solidária da clínica credenciada e da operadora de plano de saúde. Cumulação de indenização por danos estéticos e morais. Cabimento. Inteligência da Súmula 387/STJ.  Dano moral. Pertinência. Frustração da consumidora em ver seus dois dentes extraídos em razão da má conduta do profissional. Dano estético evidente pela ausência dos dentes. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSOS DESPROVIDOS.... ()

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Doc. LEGJUR 866.0137.6760.9515

8 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.


Indeferimento da inicial. Processo extinto, sem exame do mérito. Não atendimento, pelo autor, das boas práticas sugeridas pelo NUMOPEDE com o fito de impedir a denominada judicialização predatória. Inconformismo. JUIZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. DIALETICIDADE. Violação não reconhecida. O recorrente apresentou os motivos que embasam seu inconformismo, declinando fundamentos que, em tese, podem infirmar a r. sentença. LITIGIOSIDADE ARTIFICIAL. PRÁTICAS PREDATÓRIAS NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO. As medidas determinadas pelo Juízo a quo visando apurar as circunstâncias que pautaram a propositura da ação encontram amparo nas recomendações da C. Corregedoria Geral de Justiça. A repressão ao abuso do direito de ação interessa não somente aos que participam do processo, mas a toda a sociedade. O descumprimento das determinações do D. Magistrado, aliado ao histórico da d. causídica que patrocina o recorrente, corrobora a percepção de que a demanda é expressão de reprovável abuso do direito de ação. Este processo representa mais uma das demandas deflagradas no âmbito da advocacia predatória e, portanto, apresenta-se cabível (i) a expedição de ofícios ao Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda - NUMOPEDE e ao Conselho de Ética da OAB de São Paulo; (ii) expedição de ofício ao Conselho de Ética da OAB de São Paulo, a fim de que se apure vulneração ao art. 5º e infrações disciplinares previstas no art. 34, III e IV, ambos do Código de Ética e Disciplina da OAB; e, (iii) a cominação de multa por litigância de má-fé, extensível à advogada, no importe correspondente a 5% do valor corrigido da causa, com fulcro no CPC, art. 80, III. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO, com determinações... ()

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Doc. LEGJUR 465.7263.7006.8174

9 - TJSP APELAÇÃO. AÇAO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. ORBIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.


Sentença terminativa. Inconformismo da autora. Não acolhimento. GRATUIDADE. A recorrente não apresentou os documentos requisitados em primeiro grau e, portanto, não comprovou que faz jus ao benefício. A situação econômica da postulante é totalmente desconhecida, de modo que se mostra inviável a concessão da gratuidade, notadamente porque a demanda poderia ter sido ajuizada perante o Juizado Especial. Havendo a possibilidade de utilização de via mais simples, menos onerosa e célere e menos onerosa, a opção pelo procedimento comum impõe a aceitação de certos ônus, a exemplo do pagamento das custas, despesas e eventuais honorários. Gratuidade indeferida. Necessidade de recolhimento das custas e do preparo. LITIGIOSIDADE ARTIFICIAL. PRÁTICAS PREDATÓRIAS NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO. As medidas determinadas pelo Juízo a quo visando apurar as circunstâncias que pautaram a propositura da ação encontram amparo nas recomendações da C. Corregedoria Geral de Justiça. A repressão ao abuso do direito de ação interessa não somente aos que participam do processo, mas a toda a sociedade. O descumprimento das determinações do D. Magistrado, aliado ao histórico da d. causídica que patrocina a recorrente, corrobora a percepção de que a demanda é expressão de reprovável abuso do direito de ação. Este processo representa mais uma das demandas deflagradas no âmbito da advocacia predatória e, portanto, apresenta-se cabível (i) a expedição de ofícios ao Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda - NUMOPEDE e ao Conselho de Ética da OAB de São Paulo; (ii) expedição de ofício ao Conselho de Ética da OAB de São Paulo, a fim de que se apure vulneração ao art. 5º e infrações disciplinares previstas no art. 34, III e IV, ambos do Código de Ética e Disciplina da OAB; e, (iii) a cominação de multa por litigância de má-fé, extensível à advogada, no importe correspondente a 5% do valor corrigido da causa, com fulcro no CPC, art. 80, III. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO, com determinações... ()

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Doc. LEGJUR 368.6589.9355.2238

10 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.


A suspeita de litigância predatória se confirmou com o não cumprimento da determinação de apresentação de instrumento de mandato atualizado, com poderes específicos e firma reconhecida. A omissão enseja o não conhecimento do recurso, bem como a extinção do processo sem resolução de mérito, com fulcro no CPC, art. 485, IV, ante a ausência de capacidade postulatória. LITIGIOSIDADE ARTIFICIAL. PRÁTICAS PREDATÓRIAS NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO. Análise com observância das orientações do Comunicado CG 02/2017. A presente demanda é expressão de reprovável abuso do direito de ação. O histórico de decisões exaradas por este E. Tribunal de Justiça reconhece o causídico que atua em prol do apelante como patrocinador contumaz de litigiosidade artificial, reincidindo em práticas predatórias no âmbito do Poder Judiciário. Esta contenda revela mais uma das demandas deflagradas neste contexto e, portanto, apresenta-se cabível (i) que arque com o pagamento das custas do ajuizamento e do preparo recursal, além de eventuais perdas e danos suportados pela ex adversa (CPC, art. 104, § 2º); (ii) a expedição de ofícios ao Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda - NUMOPEDE e ao Conselho de Ética da OAB de São Paulo; (iii) expedição de ofício ao Conselho de Ética da OAB de São Paulo, a fim de que se apure vulneração ao art. 5º e infrações disciplinares previstas no art. 34, III e IV, ambos do Código de Ética e Disciplina da OAB; e, (iv) a cominação de multa por litigância de má-fé, extensível ao advogado, no importe correspondente a um salário mínimo, com fundamento nos arts. 80, III, e 81, § 2º, do mesmo diploma, ante o translúcido intento de usar do processo para conseguir objetivo ilegal, observada a irrisoriedade do valor da causa. A ausência de pagamento implicará na expedição de ofício para cobrança judicial da dívida, além da inserção do nome nos cadastros negativos. RECURSO NÃO CONHECIDO, com determinações... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5609.4774

11 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Sequestro. Condenação pelo tribunal do Júri. Execução imediata. CPP, art. 492, I, «e. Inconstitucionalidade. Tema controvertido. Não incidência do dispositivo legal. Impossibilidade. Cláusula de reserva de plenário. Agravo regimental não provido.


1 - O agravante, que respondeu solto ao processo, foi condenado pelo Tribunal do Júri a 27 anos e 5 meses de reclusão pela prática de homicídio qualificado e sequestro. Foi decretada a prisão preventiva do réu, com fundamento no CPP, art. 492, I, «e, segundo o qual a condenação a pena igual ou superior a 15 anos de reclusão pelo Conselho de Sentença autoriza a sua execução provisória.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9130.5769.1458

12 - STJ Processual civil e administrativo. Poder regulamentar. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inocorrência. Contrariedade ao Decreto 89.874/1994. Não enquadramento ao conceito de tratado ou Lei. Alegação de ausência de cobrança de frete. Impossibilidade de reexame de matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ. Falta de comando normativo nos arts. 10, a, do Decreto-lei 538/1938, e 2º do Decreto- Lei 512/1969, para infirmar as conclusões do acórdão recorrido. Aplicação analógica da Súmula 284/STF. Arts. 3º, II, 4º e 7º da Lei 7.092/1983. Concessão de atribuição ao poder executivo para descrever infrações e cominar penalidades. Delegação legislativa empreendida pelos arts. 1º, 2º e 3º do Decreto-lei 2.063/1983. Decreto 89.874/1994 que confere fiel execução a diploma do qual extrai seu fundamento de validade. Ausente vulneração às balizas do poder regulamentar. Eventual invalidade da transferência de atribuição normativa a ser avaliada sob a ótica da constitucionalidade do ato legislativo formal, matéria estranha às balizas da competência desta corte. Recursos especiais parcialmente conhecidos e, nessa extensão, improvidos.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1504.0120

13 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Condenação pelo tribunal do Júri. Execução imediata. CPP, art. 492, I, «e. Inconstitucionalidade. Tema controvertido. Não incidência do dispositivo legal. Impossibilidade. Cláusula de reserva de plenário. Agravo regimental não provido.


1 - O agravante foi condenado pelo Tribunal do Júri à pena de 28 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, pela prática de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e estelionato. Foi decretada a prisão preventiva do réu, com fundamento no CPP, art. 492, I, «e, segundo o qual a condenação a pena igual ou superior a 15 anos de reclusão pelo Conselho de Sentença autoriza a sua execução provisória.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1939.4378

14 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado, ocultação de cadáver e estelionato. Condenação pelo tribunal do Júri. Execução imediata. CPP, art. 492, I, «e. Inconstitucionalidade. Tema controvertido. Não incidência do dispositivo legal. Impossibilidade. Cláusula de reserva de plenário. Agravo regimental não provido.


1 - O agravante foi condenado pelo Tribunal do Júri a 20 anos de reclusão pela prática de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e estelionato. Foi decretada a prisão preventiva do réu, com fundamento no CPP, art. 492, I, «e, segundo o qual a condenação a pena igual ou superior a 15 anos de reclusão pelo Conselho de Sentença autoriza a sua execução provisória. ... ()

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Doc. LEGJUR 930.0123.5728.3599

15 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRABALHO DA MULHER. CLT, art. 386. PREVISÃO DIVERSA EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .


Constatado equívoco na decisão unipessoal, dá-se provimento ao agravo interno para dar seguimento ao agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRABALHO DA MULHER. CLT, art. 386. PREVISÃO DIVERSA EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Demonstrada possível afronta ao CLT, art. 386, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRABALHO DA MULHER. CLT, art. 386. PAGAMENTO EM DOBRO DOS DOMINGOS TRABALHADOS. PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO. NORMA COLETIVA QUE LIMITA DIREITO INDISPONÍVEL. art. 7º, XX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O descanso aos domingos remonta à história e tem origem na tradição religiosa. No Brasil, o descanso remunerado preferencialmente aos domingos sempre teve atenção especial no ordenamento jurídico. Para além da questão religiosa, a eleição do domingo como dia ideal para descanso relaciona-se, ainda, com aspectos de ordem social, familiar e até mesmo política . Isso porque se trata do dia da semana em que o trabalhador mais tem possibilidades de desfrutar do convívio social e familiar e participar da vida comunitária. Especificamente no que diz respeito às mulheres, o CLT, art. 386 prevê: «havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical . A SBDI-1 desta Corte, ao examinar a recepção desse dispositivo pela CF/88 e sua prevalência em relação ao Lei 10.101/2000, art. 6º, parágrafo único (caso líder E-ED-RR-619-11.2017.5.12.0054), entendeu que incide a mesma ratio decidendi firmada pelo Tribunal Pleno do TST no julgamento da arguição de inconstitucionalidade do CLT, art. 384, posteriormente confirmado pelo Supremo Tribunal Regional no julgamento referente ao Tema 528 de Repercussão Geral (RE 658.312). A propósito deste julgamento do STF, cite-se, pela relevância, o fundamentado externado pelo Exmo. Ministro Dias Toffoli, relator do caso, para quem o reconhecimento da possibilidade tratamento diferenciado da mulher tem guarida constitucional, de forma a assegurar a plenitude do princípio da igualdade, e, ao fazê-lo, também se valeu de dados da realidade, entre os quais de componente social, pelo fato de ser comum o acúmulo de atividades pela mulher no lar e no ambiente de trabalho. Some-se a isto a aprovação, pelo Conselho Nacional de Justiça, da obrigatoriedade de os órgãos do Poder Judiciário observarem, em seus julgamentos, as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, conforme Resolução 492/2023. Referido Protocolo, criado em 2021, tem por objetivo, a partir do reconhecimento da influência que as desigualdades históricas, sociais, culturais e políticas sofridas pelas mulheres ao longo do tempo teve na produção e aplicação do direito, criar «cultura jurídica emancipatória e de reconhecimento de direitos de todas as mulheres e meninas . Destina-se, assim, a orientar a magistratura no julgamento de casos concretos, de modo que as decisões sejam produzidas sob as chamadas «lentes de gênero para avançar-se na efetivação da igualdade e nas políticas de equidade. Julgar com lentes de gênero, por sua vez, significa não reforçar - nem ignorar - por meio da imperatividade da decisão judicial e sob o mito da «neutralidade e «universalidade da lei formal e abstrata, os estereótipos e os padrões de poder/subordinação desde sempre existentes entre homens e mulheres, levando-se em consideração, ainda, os demais marcadores interseccionais de vulnerabilidade, como raça, classe social e orientação sexual. Sob esta ótica, no particular, a apuração da situação mais «benéfica para as empregadas deve ser guiada pelo aspecto da divisão sexual do trabalho e da assimetria de poder dela resultante . Assim, no presente caso, é devido o pagamento em dobro dos domingos laborados, pela inobservância da escala prevista no art. 386 para as empregadas mulheres, não obstante a existência de previsão em norma coletiva de concessão de uma folga por semana, acrescida de outra folga em um domingo por mês, resultando em uma semana por mês com a concessão de duas folgas, para todos os empregados . Isso porque, conforme explicado, a questão em debate não é meramente quantitativa, isto é, relativa ao número de folgas, mas, sobretudo, de gênero e de conformação da igualdade substancial e do direito fundamental previsto no artigo previsto no CF/88, art. 7º, XX ( «a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei ). Ainda, não há que se falar em aderência da presente discussão ao Tema 1.046 de Repercussão Geral, uma vez que as normas coletivas, no caso, não trataram especificamente do descanso aos domingos das mulheres. Além disso, é evidente o caráter indisponível do direito previsto no CLT, art. 386, por materializar o direito fundamental previsto no CF/88, art. 7º, XX . Ressalta-se que a própria Lei 13.467/17, ao dispor sobre as matérias cuja supressão ou redução por negociação coletiva é vedada, nos termos do art. 611-B, elencou expressamente aquelas relativas «à proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei, nas quais se enquadra o disposto em questão. Inviável, portanto, a limitação do direito previsto no CLT, art. 386 por norma coletiva. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1995.9763

16 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime militar de concussão. Preliminares. Cabimento dos embargos declaratórios. Intempestividade e unirrecorribilidade. Fundamentos inatacados. Não disposição de prazo diverso. Incidência da Súmula 7/STJ. STJ. Competência da juíza em decidir monocraticamente. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. STF. Imprescindibilidade da quebra de sigilo das comunicações telefônicas. Decisão fundamentada. Ilegalidade inexistente. Incidência da Súmula 7/STJ. Afronta à decisão do conselho especial de justiça. Inexistência. Superação com o julgamento colegiado. Ordem da oitiva e superação do número de testemunhas. Não demonstração de prejuízo. Pas de nullité sans grief. Possibilidade de ampliação do número de testemunhas. Armazenamento dos depoimentos. Aplicação subsidiária do CPP. CPP. Precedentes. Não indicação do prejuízo. Preclusão da matéria. Pedido de espelhamento não atendido. Provas periciais disponíveis à defesa. Ausência de prejuízo. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Pleito absolutório. Súmula 7/STJ. Dosimetria das penas. Desproporcionalidade não configurada. Critério do julgador. Fundamentação adequada. Critério limitador do somatório de penas. Argumento da origem inatacado. Súmula 283/STF. Acréscimo de fundamentação não permitido. Continuidade delitiva afastada. Súmula n.7/STJ. Pedido de extensão de decisão de outro órgão. Incompetência desta corte. Inovação recursal. Recurso especial desprovido. Agravo regimental desprovido.


1 - A respeito da 1ª preliminar - cabimento dos embargos de declaração das sentenças condenatórias de primeira instância na esfera militar - verifica-se que os principais argumentos das instâncias ordinárias não foram atacados na via especial, pois, ainda que justificada a Documento eletrônico VDA43158025 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): JOEL ILAN PACIORNIK Assinado em: 29/08/2024 11:10:02Publicação no DJe/STJ 3941 de 30/08/2024. Código de Controle do Documento: 92909d5c-86de-4635-8808-f3446cb7eaf2... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.7800.4585

17 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Suspensão do LIV ramento condicional. Tráfico de drogas. Ausência da oitiva do conselho penitenciário. Supressão de instância. Prá tica de novo crime. Desnecessidade do trânsito em julgado. Falta grave. Agravo regimental desprovido.


1 - Registra-se que o argumento da defesa de que o Conselho Penitenciário não foi ouvido acerca da suspensão do livramento condicional, não foi debatido pelo Tribunal de origem, não sendo possível a sua análise nesta Corte, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância.... ()

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Doc. LEGJUR 692.4130.7926.4229

18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO EM INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. SÚMULA 126/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ASSÉDIO ELEITORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO. CONSTRAGIMENTO POLÍTICO. ABUSO DO PODER ECONÔMICO EMPRESARIAL. GRAVE AFRONTA À DEMOCRACIA NO MUNDO DO TRABALHO. VEDAÇÃO À CAPTURA DA DEMOCRACIA PELO PODER ECONÔMICO. REPRESSÃO À BURLA DO PROCESSO DEMOCRÁTICO. LIMITAÇÃO DO PODER DIRETIVO PATRONAL. IMPOSSIBILIDADE DE PROJEÇÃO SOBRE AS LIBERDADES DO TRABALHO. DEMOCRACIA COMO «LUMINAR NORMATIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ASPECTO MULTIDIMENSIONAL DO DIREITO AO VOTO NO REGIME DEMOCRÁTICO. PRESERVAÇÃO DA PLURALIDADE POLÍTICA. PROTEÇÃO À SAÚDE E À SEGURANÇA NO MUNDO DO TRABALHO. AMBIENTE DE TRABALHO LIVRE DE ASSÉDIO. DIREITO AO TRABALHO DECENTE. RESPEITO À CIDADANIA EM SUA DIMENSÃO SOCIAL. 1.


Discute-se o direito à indenização por dano moral decorrente de assédio eleitoral supostamente praticado pela empresa reclamada. 2. A preservação da liberdade individual (e associativa), isto é, do «espírito da cidadania é um dos aspectos centrais da democracia. É por meio do desenvolvimento gradual e progressivo da igualdade e da liberdade que a democracia se torna uma forma política a ser perseguida pelos Estados, que também devem aliar esta pretensão à satisfação do interesse comum. (Tocqueville, Alexis, 2019). As reinterpretações contemporâneas desse postulado, em especial as realizadas pelo direito constitucional do trabalho, têm mantido a satisfação do interesse comum, somada ao respeito às liberdades individuais, na centralidade dos debates sobre direito ao voto livre e informado. Assim, entende-se que o voto não pode, em hipótese alguma, ser objeto de transação nas relações de trabalho, eis que o poder diretivo patronal não deve se projetar sobre as liberdades individuais do trabalhador-cidadão. De fato, o direito ao voto livre e informado, seja qual for a opinião e as preferências políticas do trabalhador, é um dos aspectos do caráter «multidimensional do fenômeno democrático, de modo que não pode sofrer nenhum tipo de restrição. Diante desse aspecto multidimensional da própria democracia, extrai-se que esta extrapola as dimensões política e institucional - a democracia perpassa todos os aspectos da vida social (Delgado, Maurício Godinho, 2016), razão pela qual deve ser preservada sem restrições em quaisquer relações sociais. Além disso, a democracia estrutura o Estado Democrático de Direito que, por meio, da CF/88 de 1988 inseriu em seu núcleo mais importante e definidor o Direito do Trabalho. Este, a seu turno, tem por objetivo regular as relações de trabalho e possui como fundamento de validade a dignidade do trabalhador e a proteção a seus direitos fundamentais. Em virtude disso, a democracia é verdadeiro «luminar normativo da Carta Constitucional (Delgado, Maurício Godinho, 2016) e sua efetividade nas relações de trabalho depende da adequada tutela aos direitos fundamentais trabalhistas, no que se inclui o direito de não ser constrangido politicamente no ambiente de trabalho. 3. A discussão sobre democracia e mundo do trabalho está no centro da intersecção de quatro pilares fundamentais que alimentam o «paradigma democrático para a saúde no trabalho": (i) as regras de saúde e segurança do trabalho (normas para prevenir acidentes de trabalho e proteger a saúde dos trabalhadores); (ii) a justiça social (quem aufere lucros deve garantir proteção à saúde de quem labora); (iii) a paz (somente se efetiva com trabalho decente e livre de miséria e injustiça) e, por fim, (iv) a própria democracia (garante a liberdade e igualdade de oportunidade) (Michel, Miné, 2023). A partir desse paradigma, não há dúvidas de que sem democracia não há justiça social. Essa perspectiva é embrionária no sistema internacional trabalhista: a Organização Internacional do Trabalho (OIT) é a única agência das Nações Unidas que possui estrutura tripartite (representantes de governos, de organizações de empregadores e de trabalhadores de 187 Estados-membros) - o que facilita a aproximação entre o mundo dos fatos e o mundo das normas e, por consequência, o alcance progressivo da justiça social, da igualdade e da liberdade no mundo do trabalho. Portanto, a democracia é pressuposto lógico-jurídico para o trabalho decente e este é garantido a todos os trabalhadores pela legislação nacional e (internacional) de proteção ao trabalho, cuja interpretação sistêmica leva à conclusão de que é assegurado ao trabalhador o livre exercício do direito ao voto secreto, sem que possa ser alvo de qualquer discriminação, restrição ou imposição de pensamento em sentido diverso. É o que se extrai da leitura combinada dos Lei 9.029/1995, art. 1º e Lei 9.029/1995, art. 4º; CCB, art. 421; arts. 234, 297, 299, 300 e 301 do Código Eleitoral; CP, art. 286; arts. 2º, 3º§3º e Lei 13.188/2015, art. 4º; art. 510-B, V, da CLT; art. 37, §4º da Lei 9.50/1997 (Lei das Eleições). 4. De fato, a democracia representativa com o voto livre, direto e secreto representa o «ponto máximo do exercício da soberania popular (Ribeiro, Renato, 2021). Ainda, figura como instrumento intrínseco à democracia. Assim, qualquer tentativa de deturpar a sua finalidade, mediante cooptação ou outra conduta ilícita representa desprezível tentativa de «captura da própria democracia. No bojo da ADI 4.650 (limites às doações para campanha eleitoral), o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal já rechaçou expressamente práticas eleitorais que se revelem como tentativas do poder econômico de «capturar a democracia". A ratio do julgado deixa clara a necessidade de repressão a movimentos que pretendam burlar o regular processo democrático, de modo a evitar «eventuais preferências políticas (...) em pactos, muitas vezes, desprovidos de espírito republicano (ADI 4650, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno. PUBLIC 24-02-2016). 5 . O assédio eleitoral nas relações de trabalho representa uma dessas tentativas de captura de voto do trabalhador pelo empregador, que busca impor-lhe suas preferências e convicções políticas. Trata-se de espécie do gênero «assédio moral, e por assim o ser (espécie), a ele não se reduz. Configura-se quando «um empregador oferece vantagens ou faz ameaças para, direta ou indiretamente, coagir um empregado a votar ou não em um determinado candidato. (Feliciano, Guilherme & Conforti Luciana, 2023). Representa violência moral e psíquica à integridade do sujeito trabalhador e ao livre exercício de sua cidadania. Pode ser intencional ou não, bem como pode ter ocorrido a partir de única ou reiterada conduta. Os danos são de natureza psicológica, física ou econômica, os quais serão medidos a partir dos efeitos - e não da reiteração- causados na vítima (Convenção 190 da OIT). Ainda, as características específicas do meio ambiente de trabalho, bem como as vulnerabilidades que intersecionam a vida dos trabalhadores são elementos essenciais para a identificação do assédio eleitoral. Este, aliás, tem no psicoterror direcionado ao trabalhador - abusos de poder, dominação, intencionalidade (Hirigoyen, 2015)- uma de suas características centrais. Essa modalidade de assédio, que abarca igualmente constrangimentos eleitorais de toda natureza, pode ser praticada antes, durante ou após as eleições, desde que os atos estejam relacionados ao pleito eleitoral. Incluem-se na ideia de «constrangimentos eleitorais os atos de pressão, discriminatórios, coativos e outros análogos realizados de forma direta ou indireta no mundo do trabalho. É essa a interpretação combinada do CE, art. 297 c/c Convenções 111, 155, 187 e 190 da OIT, somados aos dispositivos supramencionados. Ademais, o direito a um ambiente de trabalho livre de assédios, bem como o direito ao voto livre, secreto e informado está associado a outras liberdades fundamentais, tais como o direito a não discriminação, à livre manifestação de pensamento, à convicção política ou à religiosa, conforme prevê a Convenção 111 da OIT. Esta veda, entre outros, qualquer distinção em matéria de emprego, decorrente da opinião política do trabalhador. Ainda sob o pálio da legislação internacional, as Convenções 155 (Segurança e Saúde dos Trabalhadores) e 187 (o Quadro Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho) da OIT preveem medidas de proteção à saúde e à segurança no trabalho e igualmente o direito dos trabalhadores a um ambiente laboral livre de riscos, no que se incluem aqueles relacionados à integridade psíquico-social dos trabalhadores. 6. Assim, o assédio eleitoral nas relações de trabalho representa ruptura também com os ideais de saúde e segurança no trabalho, bem como com a efetividade da democracia, que é, pois, fundamental ao Estado Democrático de Direito. Em virtude disso, algumas das condutas do assédio eleitoral têm repercussões não apenas na esfera trabalhista, mas também na criminal, tendo em vista o altíssimo grau de sua reprovabilidade. A tipificação criminal das condutas ilícitas relacionadas ao impedimento do exercício do sufrágio ou a tentativa de sua captação («impedir ou «embaraçar) - arts. 297, 299 e 301 da Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral Brasileiro); Lei 9.504/1997, art. 41-A (Lei das Eleições- servem de balizas orientadoras para a análise dos casos concretos neste ramo especializado, tornando-se importante fonte supletiva, diante da ausência de tipificação específica na esfera trabalhista. O Tribunal Superior Eleitoral já analisou o escopo de abrangência dos CE, art. 297 e CE, art. 299, posicionando-se no sentido de que o elemento subjetivo neste último constante - «Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita"- não exige pedido expresso de voto, mas sim a comprovação da finalidade de obter ou dar voto ou prometer abstenção. (Recurso Especial Eleitoral 283, Acórdão, Min. Alexandre de Moraes, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, 08/05/2023). A conduta também estará tipificada quando praticada por preposto («interposta pessoa), conforme previsão da Resolução 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral. Ademais, há muito a Corte Superior Eleitoral assentou que o tipo penal do CE, art. 301 - «Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos - estará configurado quando praticado com uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ainda que o fim almejado não seja atingido (Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral 5163598, Acórdão, Min. Arnaldo Versiani, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, 11/04/2011.). Da mesma forma, a Resolução 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral dispõe sobre os ilícitos eleitorais e prevê firme punição pela prática dos ilícitos. Além disso, elenca as condutas que podem ser consideradas como abuso de poder econômico empresarial com efeitos no mundo do trabalho quando constatada a utilização de mecanismos da estrutura empresarial no condicionamento do voto dos trabalhadores. 7 . Nas interfaces entre as relações de trabalho e as eleições, o abuso de poder se traduz nos excessos patronais que incutem nos trabalhadores o temor de punições, acaso não cumpridos os direcionamentos para votação em candidato (s) indicado (s) pelo empregador. Isto é, sob o pálio do suposto livre arbítrio patronal, no assédio eleitoral, «o trabalhador é despejado de seus direitos civis e políticos pelo fato de ostentar a condição de empregado". (Lima filho, Fransciso, 2022). Logo, nesse tipo de assédio desconsidera-se que a qualidade de cidadão é anterior e não se reduz à de trabalhador, de modo que suas convicções políticas, crenças religiosas, liberdade de escolha devem ser não só respeitadas, mas referendadas no ambiente de trabalho - local onde a dignidade é o pressuposto lógico-jurídico de sustentação. Trata-se aqui da interpretação do conteúdo firmado no art. 6º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDC) e no art. 25 Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), ambos da ONU, dos quais o Brasil é signatário, e que consignam que a garantia à manifestação da vontade eleitoral de todo cidadão está conjugada ao seu direito a um juridicamente trabalho protegido (trabalho decente, nos termos da OIT). 8 . Registre-se que, a partir da lógica do Estado Liberal, cuja ruptura gradual culminou na promulgação do PIDC e, posteriormente, do PIDESC, esperava-se que a população, notadamente a classe trabalhadora, em grande parcela negra, apenas alcançasse uma cidadania passiva, isto é, que fosse contemplada por permissivos normativos de direito ao voto, mas sem a atribuição das reais condições de votar - cidadania ativa (Caldas, Camilo Onoda, 2021). Foi somente a partir de forte organização coletiva e luta organizada - combatida de forma violenta e letal pelo Estado- é que a cidadania ativa se tornou possibilidade jurídica para os cidadãos desprovidos de menor poder político e social. Dessa forma, o gozo ao direito à plena fluidez da cidadania integral, ou ainda, da «cidadania em sua dimensão social (Comparato, Fábio Konder, 1993) é experiência recente para importante parcela da população brasileira, que ainda sofre com sua fragmentação em diversos âmbitos sociais, em decorrência da ausência de adequada provisão de direitos sociais (Queiroz, Marcos, 2021). Não fosse isso, o modelo democrático é indissociável da cidadania em sua dimensão social. Esta, por sua vez, possui cinco níveis distintos, que estão intrinsecamente relacionados às garantias do Estado Democrático de Direito, quais sejam, (i) distribuição dos bens, materiais e imateriais, indispensáveis a uma existência socialmente digna; (ii) na proteção dos interesses difusos ou transindividuais; (iii) controle do poder político; (iv) administração da coisa pública. (v) proteção dos interesses transnacionais. Assim, a hermenêutica contida na ideia da dimensão social da cidadania conduz à compreensão de que esta se solidifica na medida em que a vulnerabilidade dos envolvidos é considerada como fio condutor, aplicando-lhes, sempre que necessárias, medidas estatais mais protetivas para evitar a captura pelo poder econômico do seu direito à livre expressão democrática. Entre essas medidas, incluem-se aquelas que conferem a adequada tutela jurídica aos trabalhadores, eis que estão imersos em situação de hipossuficiência, decorrente do desequilíbrio de poder manifesto nas relações de trabalho, que lhes pende desfavoravelmente. A aplicação de medidas estatais mais protetivas para evitar a captura pelo poder econômico dos direitos sociais se ampara em históricos precedentes do Supremo Tribunal Federal, tais como a ADI 2.649 e a ADI 4.424. Em matéria trabalhista com julgados recentes, a mesma lógica se extrai do conteúdo fixado no Tema 1.182 quando a Supra Corte compreendeu que a licença-maternidade estende-se ao servidor público, pai e genitor monoparental. Ainda no mesmo sentido é a tese do Tema 1.072, em que reconhecido que a mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade e que, caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade. 9 . À luz da compreensão aplicada pela Suprema Corte nesses julgados, o viés democrático que norteia a noção de cidadania em sua acepção mais inclusiva permite definir que o poder diretivo patronal deve se restringir às atividades laborais, sendo inadmissível que se o projete sobre as liberdades do trabalhador - e sobre o próprio sistema democrático. Dessa forma, o poder diretivo empresarial não pode, em nenhuma hipótese, fazer oposição aos direitos constitucionais do cidadão-trabalhador. Igualmente, referido poder não deve ser desnaturado ao ponto de violar os direitos de privacidade e de liberdade de convicção da classe trabalhadora, inclusive as de natureza política. Afinal, «liberdade é não ter medo (Nina Simone, 1968). Não ter medo de votar de acordo com suas próprias convicções políticas, trabalhar em um local saudável e seguro, caminhar nas ruas sem ser suspeito de um crime, expressar seu amor em público sem ser agredido, professar suas crenças religiosas sem ter seu lugar sagrado destruído, sem ter medo de ser alvejado pela polícia por andar com um guarda-chuva em mãos. 1 0. Portanto, o exercício da liberdade de convicção sobre as eleições e os candidatos inscritos na disputa eleitoral não pode ser subtraída ou publicizada contrariamente à vontade do eleitor por ser este pungido do medo de ver-se diante de situação de supressão de seus direitos trabalhistas. Entendimento em sentido diverso colide com os fundamentos basilares do sistema democrático brasileiro. Portanto, a ilícita imposição de voto (o assédio eleitoral) representa grave afronta à psique do trabalhador e gera fissuras diretas à própria democracia, na medida em que impede que a expressão popular seja verdadeiramente analisada no sistema eleitoral constitucionalmente instituído no país. Veja-se, não há que se cogitar a existência do livre exercício da consciência política se o trabalhador está diante do temor de perder o emprego em um país como o Brasil, cujos números absolutos revelam a existência de 8,5 milhões de desempregados no último trimestre (encerrado em fevereiro de 2024), conforme dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2023). 11 . Apesar do fortalecimento das instituições brasileiras, condutas que se assemelham ao voto de cabresto ainda têm sido recorrentes nos períodos eleitorais. O assédio eleitoral laboral é uma delas. Em um movimento de contra fluxo em face das pretensões individualistas dos «novos coronéis brasileiros (empresários de toda sorte detentores das mais avançadas Tecnologias de Informação e Comunicação - TIC s), as instituições da Justiça do Trabalho e dos demais ramos resistem, guiadas pelo espírito máximo, da CF/88: a Justiça Social. O abuso do poder econômico no âmbito eleitoral - e em qualquer outro- é prática lesiva a toda estrutura democrática, de modo que, ao lado da tentativa de retomada das práticas de coronelismo, não serão toleradas em nenhum nível pelas instituições democráticas do Estado Brasileiro. Para tanto, têm sido implementadas medidas e ações de cunho estrutural e coordenado (processo estrutural voltado à eficácia horizontal dos direitos fundamentais (Fiss, Owen, 2017) e como instrumento que contribui com o processo de justificação e publicidade (Casimiro, Matheus et al, 2023), voltadas a coibir os constrangimentos ilegais trabalhistas praticados nas relações de Trabalho. É o caso da decisão recentemente proferida no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho no CSJT-AN-551-13.2024.5.90.0000, que editou o art. 4º da Resolução CSJT 355/2023 para possibilitar ação conjunta de combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho. (CSJT-AN-551-13.2024.5.90.0000, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Relator Conselheiro Lelio Bentes Correa, DEJT 22/03/2024). Certamente, a edição do art. 4º da Resolução CSJT 355/2023 é fruto do já mencionado aprimoramento do sistema eleitoral, que tem sua extensão máxima fundada em nossa Carta Constitucional. Ainda, trata-se de medida que busca frear o retrocesso social e o retorno às práticas coronelistas da República Velha, mediante a atribuição de forte grau de estruturalidade (Gladino, Matheus, 2019) na eficácia na proteção dos direitos em conflito. 12 . Frise-se que no Estado Democrático de Direito não há mais espaço para uma democracia mitigada ou relativa (Feliciano, Guilherme; Conforti, Luciana, 2023), conduzida somente, ou especialmente, por aqueles que possuem poder econômico, social ou político. Diante disso, a firme repreensão e a prevenção ao assédio eleitoral no mundo do trabalho são prioridades desta Corte trabalhista: este tipo de assédio (e todos os outros) é conduta odiosa e não se admite que seja proliferada como uma «versão atualizada do voto de cabresto, que marca processos eleitorais brasileiros ao longo da sua história (Feliciano, Guilherme; Conforti, Luciana, 2023). Esta Corte não tolera quaisquer constrangimentos eleitorais impostos aos trabalhadores, em atenção estrita aos princípios basilares do Estado Democrático de Direito: liberdade de expressão, de voto e de convicção política; respeito às diretrizes constitucionais materiais e processuais; promoção dos direitos fundamentais trabalhistas; atuação direcionada à efetividade da justiça social. Com efeito, desde o período de redemocratização do país, juridicamente manifesto na Carta Constitucional de 1988, as incursões direcionadas à ampliação do poder econômico e, assim, contrárias à Justiça do Trabalho e, por consequência, ao Estado Democrático de Direito, têm sido combatidas por este ramo especializado por meio de trabalho árduo, volumoso e orientado pela construção de sólida jurisprudência vocacionada, em cada sessão de julgamento, à ratificação do valor social do trabalho, da importância dos direitos fundamentais trabalhistas e do trabalho decente como pilares da livre iniciativa e do desenvolvimento econômico e sustentável - este último que é, aliás, a meta 8.8 da Agenda 2030 da ONU. Não sem razão, a própria Carta Democrática Interamericana aponta que a democracia e o desenvolvimento econômico e social apesar de serem interdependentes, são institutos que se reforçam mutuamente. A partir disso, a repreensão a condutas patronais imiscuídas em piscoterror e em práticas correlatas apenas referenda os fundamentos da República Federativa do Brasil, quais sejam, a cidadania, a dignidade, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. É justamente na noção de que as diversas visões políticas devem ser respeitadas é que reside o pluralismo político - o último dos fundamentos da república elencados no CF/88, art. 1º. Esse pluralismo está associado à ideia de que «nenhum trabalhador pode ser obrigado a apreciar positivamente a orientação ideológica, política, filosófica ou religiosa de ninguém, nem de seu chefe e de seus colegas (ADI 5.889). A pluralidade política - e de corpos, vivências, experiências, modos de ver e viver a vida-, além de fundamento da República, é uma das garantias da democracia, consoante previsão da CF/88, art. 1º, V. A hegemoniedade de visões em uma sociedade plural conduz a regimes institucionalmente autocráticos com os quais este Tribunal Superior do Trabalho não compactua e jamais compactuará. Enfim, não se deve esquecer, ademais, que «o processo não é um jogo de esperteza, mas instrumento ético da jurisdição para a efetivação dos direitos de cidadania (STJ - 4ª T - Resp. 65.906 - Rel. Sálvio de Figueiredo Teixeira - j. 25/11/1997 - DJU 02/03/1998, p. 93.) . 13 . Diante de tudo quanto exposto, no caso concreto, o acórdão regional manteve o entendimento da sentença, em que reconhecido o dano moral supostamente sofrido pelo trabalhador em decorrência de alegado assédio moral, incluído o eleitoral, pretensamente praticado na empresa reclamada, condenando-a ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). 14. A partir da moldura fática dos autos, informa-se que o representante legal patronal teria obrigado o reclamante e os demais trabalhadores a assistirem lives acerca de questões políticas, contrariamente às suas vontades e opiniões. Ainda, registrou a Corte de origem que esta prática configurou «modo velado de incitação ao voto ( trecho do acórdão regional), eis que aos trabalhadores devem ser assegurados os direitos a um ambiente de trabalho hígido e de «não assistir uma live política de apoio a um candidato que não tem seu viés político ( trecho do acórdão regional) . Em virtude disso, concluiu-se que pela existência de «dano à esfera moral do trabalhador ( trecho do acórdão regional) . Conforme consabido, na instância extraordinária não há espaço para o reexame fático probatório da lide, consoante inteligência consagrada na Súmula 126 dessa Corte, o que torna inviável o acolhimento da pretensão patronal que colide com esta moldura. Precedentes. 15. Diante do cenário fático delineado, inalcançável nessa esfera judicante, afigura-se coerente a fundamentação jurídica do Tribunal regional que concluiu pela ilicitude da conduta patronal, apontando o nexo causal entre a atitude empresarial e o dano moral causado ao reclamante. Neste cenário, ilesos os arts. 5º, V, X e XXXIX, da CF/88 e arts. 186, 187, 927, 944 do Código Civil. Inviável, portanto, a reforma da decisão agravada, que merece ser mantida. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1108.0217

19 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Sequestro. Condenação pelo tribunal do Júri. Execução imediata. CPP, art. 492, I, «e. Inconstitucionalidade. Tema controvertido. Não incidência do dispositivo legal. Impossibilidade. Cláusula de reserva de plenário. Agravo regimental não provido.


1 - O agravante, que respondeu solto ao processo, foi condenado pelo Tribunal do Júri a 27 anos e 5 meses de reclusão pela prática de homicídio qualificado e sequestro. Foi decretada a prisão preventiva do réu, com fundamento no CPP, art. 492, I, «e, segundo o qual a condenação a pena igual ou superior a 15 anos de reclusão pelo Conselho de Sentença autoriza a sua execução provisória.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2868.9827

20 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Estupro. Condenação pelo tribunal do Júri. Execução imediata. CPP, art. 492, I, «e. Inconstitucionalidade. Tema controvertido. Não incidência do dispositivo legal. Impossibilidade. Cláusula de reserva de plenário. Agravo regimental não provido.


1 - O agravante, que respondeu solto ao processo, foi condenado pelo Tribunal do Júri a 45 anos de reclusão pela prática de dois homicídios qualificados e dois estupros. Foi decretada a prisão preventiva do réu, com fundamento no CPP, art. 492, I, «e, segundo o qual a condenação a pena igual ou superior a 15 anos de reclusão pelo Conselho de Sentença autoriza a sua execução provisória.... ()

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Doc. LEGJUR 418.1672.0209.7342

21 - TST PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO . APLICABILIDADE NA ESFERA ADMINISTRATIVA . DUPLA/TRIPLA JORNADA DA MULHER . FATOR DE MAIOR RISCO À SAÚDE MENTAL SEGUNDO DADOS DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (OMS) . REGIME DE TELETRABALHO CONCEDIDO À SERVIDORA COM DOENÇA GRAVE (CARCINOMA DUCTAL COM DOR CRÔNICA PÓS MASTECTOMIA). EXIGÊNCIA DE INCREMENTO DE PRODUTIVIDADE E DE OBSERVÂNCIA DO LIMITE MÁXIMO DE SERVIDORES NA FORMA DA RESOLUÇÃO CNJ 227/2016. SUPERVENIÊNCIA DA RESOLUÇÃO CNJ 343/2020 . ADEQUAÇÃO À NOVA REGULAMENTAÇÃO. LEGALIDADE DA ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO. EFEITOS. O «


Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero «, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça, em 2021, constitui relevante política pública, que exige maior sensibilidade do Julgador numa concepção interseccional nas áreas de direitos humanos, gênero, raça e etnia e cuja aplicabilidade não se restringe à esfera jurisdicional, mas deve alcançar também o contexto administrativo dos tribunais . Por essa ótica, faz-se necessária a atuação proativa do Judiciário destinada a coibir os elementos que reforçam a realidade de imposição de dupla/tripla jornada à mulher, fator de exponencial risco à saúde mental, conforme dados apurados pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Tal entendimento corrobora a conclusão quanto à adequação do regime de trabalho da servidora aos termos da Resolução CNJ 343/2020, que se destina a tratar de condições especiais a magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes em tais situações. Afinal, consta dos autos laudo médico oncológico, atualizado, que atesta a permanência das sequelas da doença que acometeu a interessada (carcinoma ductal com dor crônica pós mastectomia) e informa novo diagnóstico de melanoma in situ . Consequentemente, ratificam-se as conclusões do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, quanto à concessão de regime de teletrabalho integral, sem exigência de « incremento de produtividade « ou submissão ao limite máximo de 30% (trinta por cento) do número de servidores lotados na Unidade, a dispensar a necessidade de nova perícia pela Unidade Médica do Tribunal, porquanto suficiente a homologação a ser realizada na forma do art. 4º, §§ 2º e 3º, da Resolução CNJ 343/2020. Procedimento de Controle Administrativo que se julga improcedente .... ()

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Doc. LEGJUR 240.3081.2310.2409

22 - STJ Agravo regimental no agravo regimental nos embargos de declaração na petição no agravo em recurso especial. Penal. Processo penal. Estupro de vulnerável. Acórdão absolutório. Violação aos arts. 5º, VI e VII, 7º, 11 e 12, II, todos da Lei 13.431/2017 e à recomendação 33/2010 do conselho nacional de justiça. Cnj. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. STJ. Pleito de reforma do acórdão absolutório e restabelecimento da sentença condenatória. Necessidade de exame fático probatório. Súmula 7/STJ. Díssídio jurisprudencial quanto à validade da prova emprestada. Cotejo analítico não realizado. Não conhecimento. Dissídio jurisprudencial quanto à revaloração da prova. Não conhecimento. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.


1 - No que se refere à apontada violação aos arts. 5º, VI e VII, 7º, 11 e 12, II, todos da Lei 13.431/2017, à Recomendação 33/2010 do Conselho Nacional de Justiça, e ao CPP, art. 214, embora tenham sido opostos dos embargos de declaração na origem, não foram solucionados pela Corte Estadual, caso em que persiste a ausência de prequestionamento. Assim, sob a ótica da Súmula 211/STJ, porquanto o recorrente não apontou tal matéria por omissa na perspectiva de violação ao CPP, art. 619 «[...] pr evalece neste Superior Tribunal que o prequestionamento implícito somente se configura quando há o efetivo debate da matéria, embora não haja expressa menção aos dispositivos violados, situação não verificada nos presentes autos (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 22/8/2022). ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3040.1772.1316

23 - STJ Processual civil. Habeas corpus. Família. Obrigação alimentar. Inadimplemento. Execução. Prisão civil decretada. Writ impetrado contra decisão liminar de desembargador relator de Tribunal de Justiça em outro habeas corpus. Incidência da Súmula 691/STF. Inviabilidade. Aferição da possibilidade de concessão da ordem de ofício. Alegação de ausência de urgência no recebimento dos alimentos. Credora da verba alimentar maior de idade, com formação superior em direito, inscrita no respectivo conselho de classe e trabalha em escritório de advocacia. Desempenho de atividade laborativa remunerada e aptidão para a própria manutenção. Mitigação da Súmula 691/STF. Flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.


1 - A teor da Súmula 691/STF, não se conhece de habeas corpus impetrado contra decisão liminar de relator proferida em outro writ, ou impugnando decisão provisória de Desembargador de Tribunal sujeita a jurisdição do STJ, exceto na hipótese teratologia ou ilegalidade manifesta. Possibilidade excepcional de concessão da ordem de ofício. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 806.4413.9555.0197

24 - TJSP DIREITO À SAÚDE - Foro de Votuporanga - Recurso Inominado - Ação de obrigação de fazer - Parte autora portadora de diabetes mellitus 1 - Pretensão de recebimento de insulina Tresiba (insulina degludeca), Insulina Novorapid (insulina Asparte), Agulha BD 8mm, Sensor do aparelho de medição de glicemia marca Frrestyle libe e Forxiga 10 mg - Sentença monocrática que rejeita o pedido - Desacerto do r. Ementa: DIREITO À SAÚDE - Foro de Votuporanga - Recurso Inominado - Ação de obrigação de fazer - Parte autora portadora de diabetes mellitus 1 - Pretensão de recebimento de insulina Tresiba (insulina degludeca), Insulina Novorapid (insulina Asparte), Agulha BD 8mm, Sensor do aparelho de medição de glicemia marca Frrestyle libe e Forxiga 10 mg - Sentença monocrática que rejeita o pedido - Desacerto do r. julgado - Apesar da expedição de nota técnica pela NAT-JUS, com parecer desfavorável ao fornecimento dos insumos e medicamentos, fato é que, no caso concreto, a necessidade da parte autora foi devidamente comprovada pelo laudo médico de fls. 30/31 e 63/64 - Direito à saúde está garantido no art. 196 da CF- Dever dos entes federativos - Alegação de não cumprimento dos requisitos determinados na tese firmada no julgamento do RESP 1.657.156/RJ, sob rito dos recursos repetitivos (Tema 106 STJ) - Imprescindibilidade do medicamento e insumos e ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS comprovada pelos laudos de fls. 30/31 e 63/64, que demonstram a piora no quadro do paciente - Cumprimento dos requisitos do Tema 106 do STJ - A conveniência da indicação do tratamento é de competência exclusiva do médico que assiste o enfermo, como se extrai da Resolução 1246, de 8/01/1988, do Conselho Federal de Medicina (Código de Ética Profissional), revogada pela Resolução CFM 1.931, de 17/09/2009 - Não se trata de ignorar o princípio da separação dos poderes (art. 2º, da CR), mas de preservar a vida da parte necessitada, mediante a concessão de medida que tem previsão constitucional - Não há intromissão na utilização de gestão das verbas públicas, mas tão somente garantia de integral assistência à saúde - A falta de previsão orçamentária; a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias não podem ser invocadas como escusa para que se deixe de fornecer o tratamento ao paciente e tampouco há que se falar em privilegiar a parte autora em detrimento de outras pessoas em igual situação, pois o Poder Judiciário, assim agindo, simplesmente cumpre a sua função típica com vista à execução dos encargos impostos por lei ao Estado - Não há privilégio de um usuário em detrimento de todos os demais, mas mero reconhecimento de que as necessidades de saúde de todos devem ser prontamente atendidas pelo Poder Público, além do que «a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, nos estritos termos do, XXXV da CF/88, art. 5º. Recurso conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 834.9789.7094.1040

25 - TST I - RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÈPOCA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Sob a ótica do direito intertemporal, aplicam-se as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei «tempus regit actum (CF/88, art. 5º, XXXVI). Julgados. 3 - Acerca da aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, tratando-se de direito material, notadamente parcela salarial (devida se configuradas determinadas circunstâncias), a alteração legislativa que suprimiu ou alterou direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, tampouco atinge efeitos futuros de contrato iniciado antes da sua vigência. Do contrário, estaríamos albergando a redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava, e admitindo violação de direito adquirido. Julgados. 4 - Partindo dessas premissas, cumpre notar que a CF/88 e a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei 4.657/1942) preveem que a lei não pode prejudicar ato jurídico perfeito e direito adquirido. 5 - A lei mais gravosa não pode incidir sobre contratos em curso quando do início de sua vigência, pois o contrato de trabalho é ato jurídico perfeito e, como tal, não pode ser afetado por normas posteriores que contrariam os princípios da norma mais benéfica e da irredutibilidade salarial (art. 7º, caput e VI, da CF/88). Nesse sentido, cita-se o E-ARR-246-44.2017.5.06.0022, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 16/09/2022. 6 - Em julgado recente, a Sexta Turma do TST concluiu que a incorporação de função, nos termos da Súmula 372/TST, I, é devida a todos os empregados contratados antes da Lei 13.467/2017 - tanto aqueles que completaram os dez anos na função antes da Lei quanto aqueles que completaram os dez anos após a Lei, pois o direito adquirido é à norma anterior mais benéfica (RRAg-12036-58.2017.5.03.0038, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 03/03/2023). 7 - No caso concreto, é incontroverso que a reclamante foi contratada antes da Lei 13.467/2017 e consta do acórdão do TRT que ela exerceu função gratificada por menos de 10 anos. A propósito, a Corte Regional registrou que «não houve a percepção de gratificação de função por dez ou mais anos pela empregada, já que ocorreu a destituição motivada em 30.04.2018, em cumprimento às determinações do Conselho de Política Financeira da ré, reestrutura organizacional que resultou em um novo regimento interno, vigente desde 2018 (Resolução PRESI 010/2018), visando reduzir o número de gratificações, e submeteu o setor de protocolo, do qual a autora faz parte, à Coordenadoria de Administração - CORAD (fl. 299). Ou seja, de fato, houve alteração das funções e respectivas responsabilidades". Como não se verificou situação jurídica consolidada antes da Lei 13.467/2017, o TRT aplicou ao caso o § 2º do CLT, art. 468 e reconheceu que a reclamante não faz jus à incorporação da gratificação de função. 8- Nesse contexto, evidenciado que a reclamante não exerceu a gratificação de função por 10 ou mais anos, não estão atendidos os requisitos da Súmula 372/TST, I e não se vislumbra ofensa à direito adquirido sob a égide de lei mais benéfica. Assim, deve ser mantida a improcedência do pedido de incorporação da gratificação de função. 9 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão regional no qual seja demonstrado o prequestionamento. Não cabe, pois, apenas indicar alguns fragmentos da decisão, mas apontar expressamente todos os fundamentos adotados pelo TRT que se pretende ver reformados. No caso dos autos, o trecho transcrito consigna a conclusão do TRT no sentido de que o juízo de primeiro grau teria acertado ao ressaltar que o caderno processual é suficiente para solucionar a controvérsia, sendo despicienda a produção de prova oral. Além disso, registra que, «segundo preconiza o CPC/2015, art. 370, que o Juiz pode indeferir a produção de prova que entenda desnecessária, se os demais elementos existentes nos autos são suficientes à formação do seu convencimento. Demais disso, nos termos dos arts. 139 e seguintes do CPC, cabe ao Magistrado a condução do processo, devendo ele apreciar livremente as provas, inclusive rejeitando aquelas que entender desnecessárias, a teor do que dispõem os CLT, art. 765 e CLT, art. 852-D. A parte olvidou-se de transcrever os seguintes trechos do acórdão regional, que abrangem fundamentos relevantes adotados pelo TRT de origem, mediante os quais se registram os motivos pelos quais a produção de prova testemunhal tornou-se desnecessária: a) «Entretanto, antecipando o mérito, trata-se de questão que não demanda maiores dilações probatórias, porquanto se refere à situação contratual não consolidada anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017 («Reforma Trabalhista). Logo, aplica-se ao caso a nova redação do CLT, art. 468 e não o entendimento consagrado na Súmula 372/TST, pois é incontroverso que não houve a redução do valor da gratificação, mas a sua supressão, tampouco a percepção do acréscimo salarial por dez ou mais anos". b) «Além disso, a ré apresentou nos autos o novo regimento interno, vigente desde 2018 (Resolução PRESI 010/2018), que alterou a sua estrutura organizacional, visando reduzir o número de gratificações e submeteu o setor de protocolo, do qual a autora faz parte, à Coordenadoria de Administração - CORAD (fl. 299). « Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. Incide ao caso o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE REFLEXOS DAS PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. Há transcendência políticaquando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Esta Corte tem entendido que remanesce a competência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de condenação do empregador ao recolhimento das contribuições devidas à entidade de previdência privada, decorrente das diferenças salariais deferidas em juízo, não sendo o caso de aplicação da diretriz fixada pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF, restrito às ações ajuizadas contra entidades de previdência privada, a fim de se obter benefícios alusivos à complementação de aposentadoria. Sinale-se que, corroborando o entendimento deste Tribunal Superior, o STF, quando do julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 1166 do ementário de Repercussão Geral), publicado no DJE de 14/9/2021, fixou tese no sentido de que compete àJustiçadoTrabalhoprocessar e julgar causas ajuizadas contra oempregadornas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de naturezatrabalhistae osreflexosnas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada «. Julgados da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.

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Doc. LEGJUR 329.2992.7365.0211

26 - TJSP DIREITO À SAÚDE - Foro de São Paulo - Obrigação de Fazer - Idosa (84 anos), portadora de Mal de Parkinson (CID 10 - F02.3), incontinência urinária (CID 10 N39.4) e disfagia (CID R13) - Necessidade de dieta parenteral, fraldas e luvas - Obrigação do Poder Público - Direito que decorre da aplicação da CF/88, art. 196 - Comprovação da enfermidade por laudo médico e da incapacidade Ementa: DIREITO À SAÚDE - Foro de São Paulo - Obrigação de Fazer - Idosa (84 anos), portadora de Mal de Parkinson (CID 10 - F02.3), incontinência urinária (CID 10 N39.4) e disfagia (CID R13) - Necessidade de dieta parenteral, fraldas e luvas - Obrigação do Poder Público - Direito que decorre da aplicação da CF/88, art. 196 - Comprovação da enfermidade por laudo médico e da incapacidade financeira para arcar com os custos - Inexistência de infração a princípios constitucionais e às normas e princípios que informam a Administração - Solidariedade dos entes federados - Restrições orçamentárias inoponíveis, à vista da magnitude do direito protegido - Não violação do princípio da isonomia - Assistência integral e individualizada - Conveniência da indicação do tratamento é de competência exclusiva do médico que assiste o enfermo, como se extrai da Resolução 1246, de 8/01/1988, do Conselho Federal de Medicina (Código de Ética Profissional), revogada pela Resolução CFM 1.931, de 17/09/2009 que em seu Capítulo II, art. 21 estatui: «É direito do médico: Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas reconhecidamente aceitas e respeitando as normas legais vigentes no País - Interesse de agir existente, porque evidente a negativa do Município no fornecimento dos insumos pretendidos - Desnecessidade de produção de prova pericial - Inaplicabilidade do Tema 106 do e. STJ, que se refere ao fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, e não ao fornecimento de bomba de infusão e de outros insumos, como é o caso dos autos. Recurso conhecido e improvido.

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Doc. LEGJUR 458.4194.5648.2795

27 - TJSP DIREITO À SAÚDE - Foro de Guararapes - Recurso inominado - Obrigação de Fazer - Cirurgia - Descompressão cirúrgica da medula em C5-C6 e C6-C7 - Sentença monocrática que acolhe o pedido - Acerto do r. julgado - Urgência verificada, conforme laudo médico de fls. 25 - Impossibilidade de a paciente arcar com os custos do procedimento - Direito que decorre da aplicação do art. 196 da Constituição Ementa: DIREITO À SAÚDE - Foro de Guararapes - Recurso inominado - Obrigação de Fazer - Cirurgia - Descompressão cirúrgica da medula em C5-C6 e C6-C7 - Sentença monocrática que acolhe o pedido - Acerto do r. julgado - Urgência verificada, conforme laudo médico de fls. 25 - Impossibilidade de a paciente arcar com os custos do procedimento - Direito que decorre da aplicação da CF/88, art. 196 - Inexistência de infração a princípios constitucionais e às normas e princípios que informam a Administração - Solidariedade dos entes federados - Restrições orçamentárias inoponíveis, à vista da magnitude do direito protegido - Não violação do princípio da isonomia - Assistência integral e individualizada - Conveniência da indicação do tratamento é de competência exclusiva do médico que assiste o enfermo, como se extrai da Resolução 1246, de 8/01/1988, do Conselho Federal de Medicina (Código de Ética Profissional), revogada pela Resolução CFM 1.931, de 17/09/2009 que em seu Capítulo II, art. 21 estatui: «É direito do médico: Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas reconhecidamente aceitas e respeitando as normas legais vigentes no País - Com relação ao Tema 793 de Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), ali definiu-se que «Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro - Fixação de astreintes em obrigação de fazer que se mostra correta, ainda que já designada data para realização da cirurgia . Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Sem condenação do recorrente no ônus da sucumbência, nos termos do Enunciado 32 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais: «Não há condenação em honorários de advogado nos termos da Lei 9.099/95, art. 55 quando o recorrido não foi assistido por advogado na fase recursal".

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Doc. LEGJUR 838.7670.9105.1596

28 - TJSP DIREITO À SAÚDE - Foro de São Paulo - Recurso inominado - Ação de obrigação de fazer - Parte autora portadora de diabetes mellitus 1 - Pretensão de recebimento de sensor e de leitor de glicemia FREESTYLE LIBRE - Sentença monocrática que acolhe o pedido - Desacerto do r. julgado - Apesar da expedição de nota técnica pela NAT-JUS, com parecer desfavorável ao fornecimento do insumo, fato é que, no Ementa: DIREITO À SAÚDE - Foro de São Paulo - Recurso inominado - Ação de obrigação de fazer - Parte autora portadora de diabetes mellitus 1 - Pretensão de recebimento de sensor e de leitor de glicemia FREESTYLE LIBRE - Sentença monocrática que acolhe o pedido - Desacerto do r. julgado - Apesar da expedição de nota técnica pela NAT-JUS, com parecer desfavorável ao fornecimento do insumo, fato é que, no caso concreto, a necessidade da parte autora foi devidamente comprovada pelo laudo médico de fls. 37-42 - Direito à saúde está garantido no art. 196 da CF- Dever dos entes federativos - Inaplicabilidade, na hipótese em exame, da tese firmada no julgamento do RESP 1.657.156/RJ, sob rito dos recursos repetitivos (Tema 106 STJ) - A conveniência da indicação do tratamento é de competência exclusiva do médico que assiste o enfermo, como se extrai da Resolução 1246, de 8/01/1988, do Conselho Federal de Medicina (Código de Ética Profissional), revogada pela Resolução CFM 1.931, de 17/09/2009 - Não se trata de ignorar o princípio da separação dos poderes (art. 2º, da CR), mas de preservar a vida da parte necessitada, mediante a concessão de medida que tem previsão constitucional - Não há intromissão na utilização de gestão das verbas públicas, mas tão somente garantia de integral assistência à saúde - A falta de previsão orçamentária; a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias não podem ser invocadas como escusa para que se deixe de fornecer o tratamento ao paciente e tampouco há que se falar em privilegiar a parte autora em detrimento de outras pessoas em igual situação, pois o Poder Judiciário, assim agindo, simplesmente cumpre a sua função típica com vista à execução dos encargos impostos por lei ao Estado - Não há privilégio de um usuário em detrimento de todos os demais, mas mero reconhecimento de que as necessidades de saúde de todos devem ser prontamente atendidas pelo Poder Público, além do que «a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, nos estritos termos do, XXXV da CF/88, art. 5º. Recurso conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 152.1543.6346.7293

29 - TJSP DIREITO À SAÚDE - Foro de Garça - Obrigação de Fazer - Portador de Diabetes mellitus tipo I - Fornecimento de bomba de infusão de insulina MiniMed 780g da Medtronic, bem como os insumos prescritos nos documentos de fls. 9/11 - Obrigação do Poder Público - Direito que decorre da aplicação da CF/88, art. 196 - Comprovação da enfermidade por laudo médico e da incapacidade Ementa: DIREITO À SAÚDE - Foro de Garça - Obrigação de Fazer - Portador de Diabetes mellitus tipo I - Fornecimento de bomba de infusão de insulina MiniMed 780g da Medtronic, bem como os insumos prescritos nos documentos de fls. 9/11 - Obrigação do Poder Público - Direito que decorre da aplicação da CF/88, art. 196 - Comprovação da enfermidade por laudo médico e da incapacidade financeira para arcar com os custos - Inexistência de infração a princípios constitucionais e às normas e princípios que informam a Administração - Solidariedade dos entes federados - Restrições orçamentárias inoponíveis, à vista da magnitude do direito protegido - Não violação do princípio da isonomia - Assistência integral e individualizada - Conveniência da indicação do tratamento é de competência exclusiva do médico que assiste o enfermo, como se extrai da Resolução 1246, de 8/01/1988, do Conselho Federal de Medicina (Código de Ética Profissional), revogada pela Resolução CFM 1.931, de 17/09/2009 que em seu Capítulo II, art. 21 estatui: «É direito do médico: Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas reconhecidamente aceitas e respeitando as normas legais vigentes no País - Interesse de agir existente, porque evidente a negativa do Município no fornecimento dos insumos pretendidos - Desnecessidade de produção de prova pericial - Inaplicabilidade do Tema 106 do e. STJ, que se refere ao fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, e não ao fornecimento de bomba de infusão e de outros insumos, como é o caso dos autos. Recurso conhecido e improvido.

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Doc. LEGJUR 771.3932.4129.0228

30 - TJSP Ação de Indenização por Danos Morais - Requerida não foi cautelosa antes de representar o autor junto ao conselho de ética da OAB - A polícia, o juízo da ação penal e o Conselho de Ética da OAB, todos eles verificaram ausência de indução do autor ao falso testemunho - Danos Morais configurados - Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 240.1080.1993.7346

31 - STJ Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Bloqueio dos ativos financeiros da executada. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Inexistência. Impenhorabilidade. Fundamento do acórdão recorrido. Impugnação. Ausência. Aplicação da Súmula 283/STF. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Penhora. Ordem legal de preferência. Recusa do executante. Possibilidade.


I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Drogavida Comercial de Drogas Ltda. contra a decisão que, nos autos da execução fiscal ajuizada pelo Estado de São Paulo, indeferiu o pedido de cancelamento da ordem de reiteração de bloqueio dos ativos financeiros da empresa executada. ... ()

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Doc. LEGJUR 464.1885.9084.1996

32 - TST PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. POLÍTICA DE INTEGRIDADE. 1. A integridade pública refere-se à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público. 2. A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) editou Recomendações de boas práticas, que servem de orientação para a atuação de países membros e aliados. 3. A legislação brasileira prevê diversos mecanismos para o aprimoramento da integridade tanto no âmbito privado quanto no público. 4. O Conselho Nacional de Justiça prevê, na Resolução 410/2021, normas gerais e diretrizes para a instituição de sistemas de integridade no âmbito do Poder Judiciário, o que revela a importância da tradução e do aprimoramento desse balizamento no contexto da Justiça do Trabalho. 5. Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de resolução, a fim de instituir a Política de Integridade da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

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Doc. LEGJUR 668.7696.9574.2566

33 - TST PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. PROGRAMA DE QUALIDADE DE AUDITORIA. 1. Os órgãos públicos devem adotar as melhores práticas de governança e gestão e devem contar com unidade de auditoria interna confiável, forte e atuante. 2. A função de auditoria deve aderir aos padrões internacionais consolidados para o ramo de atuação, que são notoriamente as normas e as orientações expedidas pelo Instituto de Auditores Internos (IIA), conforme, inclusive, já reconhecido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em diversas oportunidades. 3. A Resolução CNJ 309/2020 estabeleceu que as unidades de auditoria interna do Poder Judiciário devem instituir e manter Programa de Qualidade de Auditoria (PQA), seguindo as diretrizes dispostas no referido normativo. 4. A Resolução CSJT 282/2021, que aprovou o Estatuto de Auditoria Interna da Justiça do Trabalho e o Código de Ética das Unidades de Auditoria Interna da Justiça do Trabalho, dispôs que o programa de qualidade da auditoria deve ser instituído pelas unidades de auditoria interna dos Tribunais Regionais do Trabalho. 5. Visando padronizar a estruturação dos programas de qualidade na Justiça do Trabalho, o CSJT atribuiu ao Sistema de Auditoria Interna da Justiça do Trabalho (Siaud-JT), instituído por meio da Resolução CSJT 311/2021, a responsabilidade de definir um programa de qualidade de auditoria único para a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, o qual ora se apresenta. 6. Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de Resolução, a fim de aprovar o Programa de Qualidade de Auditoria da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

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Doc. LEGJUR 688.9188.5253.2197

34 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de São José dos Campos - Ação de obrigação de fazer - Parte autora portadora de diabetes mellitus tipo I - Pretensão de recebimento de Bomba de Insulina (Sistema e Infusão Contínua de Insulina - SICI) e demais insumos de fls. 20/21 - Sentença monocrática que rejeita o pedido - Recurso Inominado do autor - DIREITO À SAÚDE - Fornecimento de medicamentos e insumos - Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de São José dos Campos - Ação de obrigação de fazer - Parte autora portadora de diabetes mellitus tipo I - Pretensão de recebimento de Bomba de Insulina (Sistema e Infusão Contínua de Insulina - SICI) e demais insumos de fls. 20/21 - Sentença monocrática que rejeita o pedido - Recurso Inominado do autor - DIREITO À SAÚDE - Fornecimento de medicamentos e insumos - Obrigação do Poder Público - Direito que decorre da aplicação da CF/88, art. 196 - Comprovação da enfermidade por laudo médico e da incapacidade financeira para arcar com os custos - Inexistência de infração a princípios constitucionais e às normas e princípios que informam a Administração Solidariedade dos entes federados - Restrições orçamentárias inoponíveis, à vista da magnitude do direito protegido - Não violação do princípio da isonomia - Assistência integral e individualizada - Conveniência da indicação do tratamento é de competência exclusiva do médico que assiste o enfermo, como se extrai da Resolução 1246, de 8/01/1988, do Conselho Federal de Medicina (Código de Ética Profissional), revogada pela Resolução CFM 1.931, de 17/09/2009 que em seu Capítulo II, art. 21 estatui: «É direito do médico: Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas reconhecidamente aceitas e respeitando as normas legais vigentes no País - Laudo médico de fls. 18/21 demonstra a imprescindibilidade do aludido medicamento para o tratamento da parte autora, de modo a cumprir, satisfatoriamente, a exigência do Tema 106 do STJ - Obrigação de a parte ré fornecer o medicamento - Não demonstração efetiva de medicamento genérico que pudesse substituir aquele indicado - Com relação ao Tema 793 de Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), ali definiu-se que «Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro". Recurso do autor provido.

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Doc. LEGJUR 234.9300.4094.1718

35 - TJSP Recurso inominado. Obrigação de fazer. Autora portadora de Urticária e Angiodema crônicos. Responsabilidade solidária dos entes federados em caso de ação objetivando o fornecimento de remédio. Inteligência do art. 23, II, da CF. Desnecessidade de inclusão da União na lide. Pretensão ao fornecimento do medicamento Omalizumabe. Admissibilidade. Comprovação do atendimento dos requisitos do Tema 106 Ementa: Recurso inominado. Obrigação de fazer. Autora portadora de Urticária e Angiodema crônicos. Responsabilidade solidária dos entes federados em caso de ação objetivando o fornecimento de remédio. Inteligência do art. 23, II, da CF. Desnecessidade de inclusão da União na lide. Pretensão ao fornecimento do medicamento Omalizumabe. Admissibilidade. Comprovação do atendimento dos requisitos do Tema 106 STJ. Prescrição médica evidenciando, de forma robusta, a gravidade do quadro de saúde do autor e imprescindibilidade do tratamento para preservar a sua vida.  Impossibilidade de controle da doença mediante o uso de outros medicamentos. Necessidade/conveniência ou não do uso de determinado fármaco ou tratamento são questões de competência exclusiva do médico que acompanha o enfermo (Resolução 1.246, de 8/1/88, do Conselho Federal de Medicina - Código de Ética Profissional), sendo inadmissível limitar a indicação médica a eventual padronização da Secretaria da Saúde, tampouco questionar a efetividade do medicamento, insumo ou tratamento indicado para o tratamento da enfermidade.  Sentença de procedência mantida. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 231.2180.6181.1793

36 - STJ Embargos de declaração. Na origem. Apelação cível. Mandado de segurança. Multa de trânsito. Legitimidade passiva ad causam do cetran afastada. Atribuição restrita. Julgamento dos recursos contra decisão da jari polícia militar do Paraná. Bptran. Autuação oe trânsito. Cabimento. Art 39, III, da Lei estadual 16-575/2010 fiscalização e autuação. Responsabilidade do detran/PR. Inteligência do CTB, art. 22. Primeira notificação. Deficiência. Necessidade de três tentativas. Não ocorrência. Impossibilidade de defesa da autuação e indicação do condutor infrator. Nulidade do procedimento atê o requerimento de identificação. Tardio retorno do trâmite do processo administrativo. Observância do devido processo legal administrativo. Princípios do contraditório e da ampla defesa. Nulidade da sentença. Falta de fundamentação. Inexistência. Pedido de restituição da multa. Ação mandamental. Via inadequada. Aplicação da Súmula 269/STF. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato do Presidente do Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Paraná - Cetran/PR objetivando declaração de nulidade de Auto de Infração de Trânsito, em razão de irregularidades no procedimento administrativo decorrente de sua lavratura. Na sentença, a segurança foi concedida. No ... ()

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Doc. LEGJUR 974.8553.4392.3300

37 - TST PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. POLÍ TICA DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA, DO ASSÉDIO E DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO. 1. O assédio e a discriminação são condutas reprováveis e inaceitáveis na atualidade, que configuram evidente afronta ao princípio da moralidade, bem como a lei, podendo gerar consequências disciplinares e judiciais, inclusive previstas na Lei 8.429, de 2 de junho de 1992. 2. Essas práticas são formas de violência psicológica que afetam a vida do trabalhador, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, podendo ocasionar graves danos à saúde física e mental, inclusive a morte, constituindo risco psicossocial concreto e relevante na organização do trabalho. 3. De forma específica, o assédio sexual viola o direito à liberdade sexual, à intimidade, à vida privada, à igualdade de tratamento e ao meio ambiente de trabalho saudável e seguro, atentando contra a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. 4. A eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho foram tratados no contexto da Organização Internacional do Trabalho (OIT) pela Convenção 190 e pela Recomendação 206. 5. O Poder Judiciário brasileiro aderiu ao «Pacto pela Implementação da Agenda 2030, que tem por Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) a igualdade de gênero, o trabalho decente e o crescimento econômico e a redução das desigualdades, dentre outros. 6. A Resolução CNJ 351/2020 instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, prevendo ações específicas a serem adotadas por todos os órgãos do Poder Judiciário. 7. A Resolução CSJT 237/2019, que instituiu a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, foi em grande medida tornada sem efeitos práticos pela Resolução CNJ 351/2020, uma vez que esta, além de detalhar diversos pontos já fixados pelo normativo do CSJT, expande o tratamento dado à temática com outros conceitos, diretrizes e orientações. 8. Este Conselho tem a obrigação social de contribuir com o debate de tema tão importante, mostrando-se pertinente a edição de documento nacional próprio, que traduza as disposições gerais do CNJ para a realidade específica da Justiça do Trabalho e aprimore a atuação deste ramo da Justiça a partir de previsões específicas. 9. Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de resolução, a fim de instituir a Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de Discriminação no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

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Doc. LEGJUR 230.8230.1748.1675

38 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Conselho regional de odontologia. Alegada violação aos arts. 13, I, da Lei 5.010/66, 187 do Código Civil e 33 do Decreto 68.704/71. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Processo administrativo ético- disciplinar. Justa causa. Ausência. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 336.4340.4443.8390

39 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA da CEETEPS. AUTARQUIA ESTADUAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DOS REAJUSTES PELOS ÍNDICES DA CRUESP. JUÍZO DERETRATAÇÃO. arts. 1.030, II, 1.039, CAPUT, E 1.040, II, DO CPC (ART. 543-B, § 3º, DO CPC/1973). TEMA 1.027 E SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF . Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos arts. 1.030, II, 1.039, caput, e 1.040, II, do CPC (art. 543-B, § 3º, do CPC/1973). A análise do agravo de instrumento da CEETEPS, sob a ótica dos precedentes de força vinculante citados, revela contrariedade à OJ 297 da SDI do TST. Agravo de instrumento provido. Juízo de retratação exercido. RECURSO DE REVISTA da CEETEPS. AUTARQUIA ESTADUAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DOS REAJUSTES PELOS ÍNDICES DA CRUESP. JUÍZO DERETRATAÇÃO. arts. 1.030, II, 1.039, CAPUT, E 1.040, II, DO CPC (ART. 543-B, § 3º, DO CPC/1973). TEMA 1.027 E SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. O Plenário do STF firmou tese de Repercussão Geral (Tema 1.027) para entender que « a extensão, pelo Poder Judiciário, das verbas e vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o disposto na Súmula Vinculante 37/STF «. Nesse passo, necessário reverter a condenação firmada nas instâncias ordinárias. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 1691.6804.2281.3400

40 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. Incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica. Decisão de acolhimento. Inconformismo do executado. Preliminar de não cabimento do recurso. Decisão recorrida suscetível do agravo de instrumento manejado. Incidência do Enunciado 60 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais. A desconsideração inversa da personalidade jurídica, sob a ótica da Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica. Decisão de acolhimento. Inconformismo do executado. Preliminar de não cabimento do recurso. Decisão recorrida suscetível do agravo de instrumento manejado. Incidência do Enunciado 60 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais. A desconsideração inversa da personalidade jurídica, sob a ótica da teoria maior, é medida excepcional e está subordinada à comprovação do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (CCB, art. 50). O simples fato de não terem sido encontrados bens penhoráveis do executado, por si só, não é suficiente para autorizar o pleito de desconsideração inversa. Recurso conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 1691.6804.1596.8500

41 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Direito à saúde - Fornecimento de medicamento não fornecido pelo SUS - O C. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, DJE 04/05/2018, mediante sistemática dos recursos repetitivos (Tema 106 - STJ), fixou tese a respeito da necessidade de concessão, pelo Poder Público, de medicamentos não Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Direito à saúde - Fornecimento de medicamento não fornecido pelo SUS - O C. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, DJE 04/05/2018, mediante sistemática dos recursos repetitivos (Tema 106 - STJ), fixou tese a respeito da necessidade de concessão, pelo Poder Público, de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS (Programa de Medicamentos Excepcionais), desde que preenchidos determinados requisitos, que se fazem presentes no caso em análise, como bem observado pelo MM. Juiz sentenciante - Parte autora portadora de Doença de Crohn (CID10: K50.8) e em razão disso necessita fazer uso da medicação Infliximabe, 03 ampolas de 100mg/ampola a cada 4 semanas - Necessidade manifesta - Direito fundamental de eficácia imediata - Inteligência do CF/88, art. 196- Inexistência de infração a princípios constitucionais e às normas e princípios que informam a Administração - Restrições orçamentárias e demais argumentos técnicos inoponíveis, à vista da magnitude do direito protegido - Não violação do princípio da isonomia - Assistência integral e individualizada - Conveniência da indicação do tratamento é de competência exclusiva do médico que assiste o enfermo, como se extrai da Resolução 1246, de 8/01/1988, do Conselho Federal de Medicina (Código de Ética Profissional), revogada pela Resolução CFM 1.931, de 17/09/2009 que em seu Capítulo II, art. 21 estatui: «É direito do médico: Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas reconhecidamente aceitas e respeitando as normas legais vigentes no País - Laudo médico de fls. 17-18 demonstra a imprescindibilidade do aludido medicamento para o tratamento da parte autora, de modo a cumprir, satisfatoriamente, as exigência do Tema 106 do STJ - Obrigação de a parte ré fornecer o medicamento - Com relação ao Tema 793 de Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), ali definiu-se que «Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro - No entanto, data vênia do entendimento da parte recorrente, e ainda que se cogitasse da integração da União no polo passivo da lide, com subsequente remessa à Justiça Federal, fato é que deve ser considerada a recente orientação emanada do STJ, por ocasião da admissão do Incidente de Assunção de Competência 14 no Conflito de Competência 187.533/SC, para que os juízos estaduais se abstenham de proferir decisões declinando da competência em razão da inclusão da União no polo passivo nas demandas que versam sobre a solidariedade dos entes públicos no direito à Saúde - Referido acórdão foi ementado nos seguintes termos: «PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS E REGISTRADO NA ANVISA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS FEDERAL E ESTADUAL. PROPOSTA. ACOLHIMENTO. 1. Trata-se de proposta de incidente de assunção de competência, nos termos do CPC/2015, art. 947, em conflito negativo de competência instaurado nos autos de ação ordinária que versa sobre o fornecimento de medicação não padronizada pelo Sistema Único de Saúde - SUS. 2. A instauração do presente incidente visa unicamente decidir o juízo competente para o julgamento de demanda relativa à dispensação de tratamento médico não incluído nas políticas públicas, sendo o conflito de competência o processo adequado para dirimir a questão de direito processual controvertida, sem que haja necessidade de adentrar no mérito da causa (onde suscitado o conflito) ainda que a discussão se refira a preliminar, como, no caso, a legitimidade ad causam nem em eventual nulidade da decisão do Juízo Federal, matérias que devem ser analisadas no bojo da ação ordinária. 3. Delimitação da tese controvertida: Tratando-se de medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na ANVISA, analisar se compete ao autor a faculdade de eleger contra quem pretende demandar, em face da responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde, e, em consequência, examinar se é indevida a inclusão da União no polo passivo da demanda, seja por ato de ofício, seja por intimação da parte para emendar a inicial, sem prévia consulta à Justiça Federal. 4. Proposta de julgamento do tema mediante a sistemática do incidente de assunção de competência acolhida. - Ressalta-se que não houve determinação de suspensão dos processos em andamento, mas sim recomendação do e. Tribunal Superior no sentido de que «até o julgamento definitivo do incidente de assunção de competência (IAC), o Juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência nas ações que versem sobre tema idêntico ao destes autos, de modo que o processo deve prosseguir na jurisdição estadual - Desse modo, a fim de se evitar maiores transtornos às partes e eventual demora excessiva no julgamento do processo, é de rigor que, por ora, não haja determinação de inclusão da União no polo passivo da lide, ao menos até que a controvérsia seja definitivamente sedimentada nos Tribunais Superiores. Confira-se os seguintes julgados: «AGRAVO DE INSTRUMENTO - Direito à saúde - Pessoa portadora de enfermidade Pedido de fornecimento gratuito de medicamento de alto custo registrado na ANVISA, porém, não disponibilizado pelo SUS Afastada, por ora, a inclusão da União no polo passivo da demanda, diante do IAC 14 do STJ Responsabilidade solidária de todos os entes da Federação - Requisitos previstos pelo STJ no julgamento do tema de recurso repetitivo 106 preenchidos - CF/88, art. 196 - Norma diretamente aplicável - Requisitos do CPC, art. 300 preenchidos Tutela antecipada concedida Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2169756-07.2022.8.26.0000; Relator (a): Luís Francisco Aguilar Cortez; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Barretos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/08/2022; Data de Registro: 18/08/2022)"; «AGRAVO DE INSTRUMENTO Tutela provisória deferida Pretensão de fornecimento de medicamento não previsto em lista do SUS Observação quanto à necessidade de a demanda ser direcionada à União coma consequente competência da justiça Federal Tema 793 de repercussão geral Prevalência, contudo, para o momento da decisão acerca da questão de ordem no IAC 14/STJ, que obsta, para o momento, deslocar a competência para a Justiça Federal Presença dos requisitos autorizadores da concessão da tutela provisória Tema 106 do C. STJ Decisão mantida, com observação relativa à competência. (TJSP; Agravo de Instrumento 3004062-66.2022.8.26.0000; Relator (a): Vicente de Abreu Amadei; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Maracaí - Vara Única; Data do Julgamento: 11/07/2022; Data de Registro: 11/07/2022)"; «AGRAVO DE INSTRUMENTO Medicamento Deferimento da tutela provisória de urgência Insurgência manifestada pelo Município de Espírito Santo do Pinhal Descabimento Responsabilidade solidária dos entes federativos Litisconsórcio facultativo Preenchimento, ademais, dos requisitos previstos pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Tema 106 Presença dos requisitos necessários à concessão da tutela provisória de urgência DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. (...) «Foi decidido, em questão de ordem, que até o julgamento definitivo do referido IAC, o juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência, em ações que versem sobre a matéria ora enfrentada. Não se fala, portanto, em inclusão da União no polo passivo da presente ação, mantendo-se como réus apenas o Município e o Estado de São Paulo". (TJSP; Agravo de Instrumento 2044104-77.2022.8.26.0000; Relator (a): Marcos Pimentel Tamassia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Espírito Santo do Pinhal - 2ª Vara; Data do Julgamento: 28/06/2022; Data de Registro: 04/07/2022)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios (caput da Lei 9.099/95, art. 55) fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, devidamente corrigido.

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Doc. LEGJUR 322.9962.7893.0927

42 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA . LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS, POR IRREGULARIDADES NOS REGISTROS DE APRESENTAÇÃO. 2. DIFERENÇAS DE QUILÔMETROS VOADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Na presente situação, a transcrição dos capítulos do acórdão, integralmente, sem a delimitação dos pontos de insurgência objetos das razões do recurso de revista - mediante o destaque dos trechos em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos, II e III do art. 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo. Precedentes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES SUSCITADAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 4. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS PELO TRABALHO POSTERIOR AO «CORTE DOS MOTORES". PROVA INCONCLUSIVA, A DESFAVORECER A PARTE DETENTORA DO ENCARGO PROBATÓRIO, NO CASO, A AUTORA. 5. DIÁRIAS DE ALIMENTAÇÃO DECORRENTES DE VIAGEM INTERNACIONAL. FICHAS FINANCEIRAS JUNTADAS AOS AUTOS, QUE COMPROVAM O CORRETO PAGAMENTO. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA DA AUTORA. 6. INTERVALO DE 15 MINUTOS NO PERÍODO DE RESERVA. REGISTRO DE QUE NÃO SE TRATA DE INTERVALO INTRAJORNADA, MAS DE PEDIDO AUSENTE DE AMPARO LEGAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Em relação aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 7. INDENIZAÇÃO POR GASTOS COM MAQUIAGEM. IMPOSIÇÃO PATRONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrado dissenso pretoriano. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ . LEI 13.467/2017. AERONAUTAS. INCIDÊNCIA DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO SOBRE AS HORAS VARIÁVEIS. SÚMULA IMPERTINENTE. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Impertinente a indicação de contrariedade à Súmula 146/TST, uma vez que tal verbete não guarda relação direta com a matéria em debate, qual seja, pagamento de diferenças da incidência do repouso semanal remunerado sobre as horas variáveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. FIXAÇÃO DO ÍNDICE PERTINENTE NESTA FASE PROCESSUAL, NÃO OBSTANTE O TRT TER REMETIDO À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao art. 879, §7º, da CLT . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA . LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA ALTERAÇÃO DAS ESCALAS PROGRAMADAS. TESE REGIONAL NO SENTIDO DE QUE A AUTORA NÃO DEMONSTROU QUE AS ALTERAÇÕES TERIAM OCORRIDO POR IMPOSIÇÃO DA RÉ, OU POR OUTRA JUSTIFICATIVA ALHEIA À SUA VONTADE. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA NO SENTIDO DE QUE SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS, APONTANDO DIFERENÇAS ENTRE O VALOR RECEBIDO E O QUE TERIA DIREITO, RELATIVAMENTE ÀS ESCALAS PUBLICADA E EXECUTADA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APELO DESFUNTAMENTADO. CPC/2015, art. 1.010. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa. INDENIZAÇÃO POR GASTOS COM MAQUIAGEM, MANICURE, DEPILAÇÃO, RELÓGIOS E BRINCOS. IMPOSIÇÃO PATRONAL. TESE DO TRIBUNAL REGIONAL NO SENTIDO DE QUE É DO «SENSO COMUM POR SER ADOTADA PELAS MULHERES «EM QUALQUER OUTRO EMPREGO QUE ENVOLVA EXPOSIÇÃO PÚBLICA". MAQUIADA. JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO . EXIGÊNCIAS QUE INTERFEREM NA CONDIÇÃO PESSOAL DA MULHER. NECESSIDADE DE RESPEITO À SUA AUTORREFERÊNCIA. PRÁTICA CARACTERIZADORA DO «DEVER SER DE CADA SEXO. O entendimento pacífico desta Corte Superior é o de que devem ser restituídas as despesas com apresentação de pessoal - maquiagens, esmaltes, calçados e outros itens específicos de uso compulsório -, exigidos pelo empregador, em decorrência da natureza da atividade, considerando que o risco do empreendimento é do empregador, na forma do CLT, art. 2º. Ademais, não subsiste o entendimento de que a utilização de maquiagem era apenas recomendação da empresa e não constituía obrigatoriedade. Precedentes. Vale ressaltar que o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero 2021, formulado pelo Conselho Nacional de Justiça, recomenda o uso de lentes de gênero, quando se observa relações assimétricas de poder, de modo a evitar avaliações baseadas em estereótipos e preconceitos existentes na sociedade, como ocorreu no caso concreto. Conforme orientação formulada pelo Conselho Nacional de Justiça, no referido protocolo, o Poder Judiciário deve ficar atento à presença de estereótipos e adotar postura ativa em sua desconstrução. De acordo com a citada recomendação, tal mudança impõe tomar consciência da existência de estereótipos, identificá-los em casos concretos, refletir sobre os prejuízos potencialmente causados e incorporar essas considerações em sua atuação jurisdicional. Em vista de tais fundamentos, verifica-se que a decisão recorrida parte de estereótipo atribuído à mulher, adota visão machista, ao presumir que o uso de maquiagem integra o senso comum, ou seja, todas as mulheres devem sempre se apresentar maquiadas e muito provavelmente de acordo com padrões estabelecidos por consenso fixado a partir da ótica do julgador, o que constitui equívoco e caracteriza o que a doutrina qualifica como « dever ser de cada sexo, ao considerar que certas características ou condutas humanas são mais apropriadas para um sexo do que para outro (estereótipos e papeis de gênero). A mulher tem o direito de se maquiar ou não e a ela cabe definir a forma como se apresenta na vida, para si, para a sociedade e para o mundo, sem estar vinculada a estereótipos, da mesma forma como ocorre com o homem. Cada um decide segundo a sua ótica pessoal. Se o empregador exige uniforme, a jurisprudência antiga e remansosa desta Corte lhe atribui o custeio. Se há exigências impostas por regras outras (saúde pública, higiene alimentar ou segurança do trabalho, por exemplo), de igual forma o custeio a ele pertence. A mesma compreensão deve estar presente nos demais itens que fazem parte de exigências semelhantes. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ . LEI 13.467/2017. AERONAUTAS. ADICIONAL NOTURNO E REDUÇÃO DA HORA NOTURNA. HORAS EM SOLO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA NESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. FIXAÇÃO DO ÍNDICE PERTINENTE NESTA FASE PROCESSUAL, NÃO OBSTANTE O TRT TER REMETIDO À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 793.3614.0514.1578

43 - TST I - AGRAVO DE INTRUMENTO INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS. LEI 13.015/2014 E LEI 13.467/2017. ADOÇÃO DA RESOLUÇÃO 492/2023 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO, RAÇA E CLASSE E EM ATENÇÃO AOS OBJETIVOS DE UMA COALIZÃO GLOBAL PELA JUSTIÇA SOCIAL DA OIT (111ª CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO, 2023). TRABALHO DOMÉSTICO REMUNERADO EFETIVAMENTE DECENTE PARA TODAS E TODOS .


1. Cinge-se a controvérsia em identificar se os ilícitos trabalhistas praticados pelos reclamados em face de trabalhadoras domésticas durante a pandemia da covid-19 e os graves fatos daí decorrentes têm o condão de gerar lesão extrapatrimonial coletiva à categoria das trabalhadoras domésticas e a toda sociedade. Conforme se extrai do acórdão regional recorrido, os fatos em questão relacionam-se à trágica morte de menino de apenas 5 (cinco) anos, filho de uma das trabalhadoras domésticas e neto de outra - ambas com vínculo formal com a Prefeitura de Tamandaré, mas cuja prestação de serviços ocorria na residência familiar dos reclamados. No momento do grave episódio com resultado morte, a criança em questão estava sob a tutela jurídica temporária da segunda reclamada. Ainda, a discussão está igualmente entrelaçada no alcance dessas condutas e na identificação sobre se, e em que medida, o dano moral coletivo sofrido é oriundo das dimensões estrutural, institucional e coletiva do racismo, sexismo e classismo no mundo do trabalho, a manter, enfim, a condenação indenizatória fixada na origem. 2. Tendo isso em vista, o presente processo deve ser analisado a partir das balizas oferecidas pela Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta resolução tornou obrigatória a adoção pela magistratura brasileira do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Portaria CNJ 27/2021), nos casos cuja discussão envolva desigualdades estruturais e seus efeitos sobre os jurisdicionados e jurisdicionadas e, por conseguinte, na prestação jurisdicional. 3. Além do mais, a adoção do Protocolo se comunica com um dos mais recentes objetivos da Organização Internacional do Trabalho, discutido durante a 111ª Convenção Internacional do Trabalho (CIT): avançar numa justiça social por meio da adoção de medidas que possibilitem um ambiente de trabalho decente para todos e todas. Com efeito, a análise das particularidades que envolvem as relações de trabalho doméstico no Brasil, a partir das lentes oferecidas pelo Protocolo, concretiza-se como um dos caminhos para a justiça social, razão pela qual o mencionado instrumento será considerado na análise do caso concreto. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7040.2145.3548

44 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Notificação. Descrição minuciosa da conduta a ser apurada. Desnecessidade. Controle de legalidade do poder judiciário. Revisão de mérito administrativo. Impossibilidade. Cerceamento de defesa. Não demonstração. Fundamento autônomo do acórdão a quo. Não impugnação. Súmula283/STF. Direito líquido e certo. Não ocorrência. Agravo interno não provido.


1 - No caso dos autos, o agravante narra ter sido submetido a Conselho de Disciplina mesmo sendo militar reformado da PMPE. Argui que a notificação não descreveu os fatos que lhe foram imputados, de modo que não poderia receber punição pela escolta armada de presos, que estavam em saída temporária, da PAISJ em Itamaracá. Argui, em síntese, que não realizou as condutas irregulares que lhe foram impostas. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7071.0109.9703

45 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso ordinário. Servidor público. Deputado estadual. Processo administrativo disciplinar. Escolha do procedimento adequado para suspensão. Tipificação realizada pela assembleia legislativa. Revisão do mérito administrativo. Impossibilidade. Excesso de prazo para conclusão do pad. Nulidade. Não demonstração. Ilegalidade na votação secreta para aplicação da sanção. Fundamento do acórdãoa quo não impugnado. Aferição de impedimento de deputados no julgamento do pad. Atividade instrutória. Impossibilidade. Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.


1 - O recorrente impetrou mandado de segurança contra ato da Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e pelo Presidente dessa Assembleia por ter sido punido com a sanção de suspensão por 30 dias do seu exercício de deputado estadual - com base na Resolução 709/2020, consequente do Processo Disciplinar 01/2019 - por quebra do decoro parlamentar. ... ()

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Doc. LEGJUR 265.8588.5387.3069

46 - TST AGRAVOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA DOS AGRAVOS DA UNIÃO (PGU), DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO SUL E DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. 1 - Os argumentos das partes não desconstituem os fundamentos assentados na decisão monocrática agravada. 2 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência, porém negou provimento aos agravos de instrumento da UNIÃO (PGU), do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO SUL e do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. 3 - A questão da responsabilidade subsidiária foi examinada pela ótica dos julgamentos proferidos pelo STF na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 4 - Ressalte-se que não houve negativa de vigência da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 5 - Saliente-se, ainda, que a SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandão, DEJT 22/5/2020). 6 - No caso concreto, o TRT consignou que o tomador de serviço não demonstrou a fiscalização eficaz dos contratos de trabalho quanto aos deveres assumidos pela prestadora de serviços, pelo que, responsabilizou o ente público, subsidiariamente, pelos encargos trabalhistas devidos à reclamante. O caso concreto, portanto, não diz respeito a mero inadimplemento, uma vez que o TRT registrou por meio de fundamento autônomo que o ônus da prova seria do ente público. Logo, a decisão do TRT que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público com base na distribuição do ônus da prova em seu desfavor está em consonância com a jurisprudência desta Corte. 7 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 230.4190.9882.5896

47 - STJ Recurso especial. Ação de obrigação de não fazer. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Empréstimo contraído com entidade fechada de previdência complementar. Consignação em folha de pagamento. Limite no desconto das prestações. Incidência da Lei 10.820/2003.


1 - Ação de obrigação de não fazer ajuizada em 28/04/2017, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 15/02/2022 e concluso ao gabinete em 14/10/2022. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0030.2589.3123

48 - STJ Processual civil e administrativo. Legitimidade passiva e legalidade de multa. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Resolução. Exame. Inviabilidade. Divergência jurisprudencial. Prejuízo.


1 - É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático probatória, nos termos da Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial». ... ()

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Doc. LEGJUR 220.9260.6191.0430

49 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno. Conselho de odontologia. Processo ético-disciplinar. Necessidade de aferir o contexto fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes específicos. Incidência da Súmula 83/STJ.


1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.9160.6363.5638

50 - STJ processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. ISS. Conserto de aeronaves de empresas estrangeiras. Exportação de serviços. Hipótese de não incidência tributária. Acórdão recorrido em conformidade com o posicionamento do STJ sobre o tema.


1 - Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()

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