1 - TJSP Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Ocorrência. Execução fiscal movida pela Fazenda do Estado cobrando débito de ICMS proveniente de operação de importação de mercadorias do exterior, mais acréscimos legais. Decisão proferida sem a produção de prova pericial. Necessidade. Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa insculpidos no inciso LV do CF/88, art. 5º. Reconhecimento. Preliminar acolhida para anular a sentença, a fim de que outra seja proferida oportunamente.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TJRJ PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. CONDENAÇÃO POR IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, DUAS VEZES, E ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO. RECURSOS CONHECIDOS. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR, DESPROVIDO DO RECURSO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA DEFESA.
I - CASO EM EXAME 1.Apelações do Ministério Público e da Defesa contra sentença que condenou o réu como incurso no CP, art. 215-A por duas vezes, em continuidade delitiva (CP, art. 71), nos termos da Lei 11.343/2006, bem como o absolveu da conduta descrita no CP, art. 213, aplicando a pena de 2 (dois) anos e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime aberto, e a fixação do pagamento de R$ 3.000,00 a título de indenização à vítima. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DE CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. APELANTE CONDENADO PELA PRÁTICA DE CONDUTA PREVISTA NO ART. 217-A CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PENA DE 8 ANOS DE RECLUSÃO. A DEFESA TÉCNICA POSTULA A NULIDADE DA SENTENÇA, EIS QUE O RÉU FOI CONDENADO POR «TIPIFICAÇÃO DIVERSA DOS FATOS CONSTANTES DOS AUTOS, ISSO PORQUE, NA PRISÃO EM FLAGRANTE FOI INDICIADO PELO CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL E POSTERIORMENTE, A DENÚNCIA TROUXE A CONDUTA PREVISTA NO CP, art. 217. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO SOB A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRELIMINAR REJEITADA.
O Ministério Público é o órgão estatal constitucionalmente legitimado para exercer a ação penal pública incondicionada conforme prevê o CP, art. 129, I e as normas estatutárias (art. 6º, V, Lei Complementar 75 e art. 25, III, Lei 8.625), sendo inegavelmente o responsável pelo oferecimento da denúncia criminal. Por outro lado, o inquérito policial é atribuição da autoridade policial, para apuração das infrações e sua autoria (art. 4º, caput, CPP), podendo ser dispensável se presentes os elementos para promover a ação penal (CPP, art. 39, § 5º), assim, a importância das investigações preliminares para o julgamento é pequena, tendo em vista a produção unilateral, de cunho inquisitório, sem exercício integral dos princípios constitucionais e processuais do contraditório e ampla defesa, de forma que são repetidas quase todas as provas em Juízo. A conduta prevista no crime do CP, art. 215-A(importunação sexual) não pode ser aplicado quando o agente realiza ato libidinoso contra vítima menor de 14 anos, isso porque segundo a jurisprudência majoritária do STJ, o argumento seria de que esse crime pressupõe a inexistência de violência ou grave ameaça sobre a vítima, o que não ocorre no caso em questão visto que a violência se presume de forma absoluta no estupro de vulnerável (v. g. AgRg na RvCr 4.969/DF, rel. min. Reynaldo Soares da Fonseca, 3ª Seção, julg. em 26.6.2019, DJe 1º.7.2019). O CP, art. 215-Apara a hipótese fática de ato libidinoso diverso de conjunção carnal praticado com menor de 14 anos, se amolda ao tipo penal do CP, art. 217-A ante a vulnerabilidade da vítima, que contempla qualquer ato libidinoso praticado com o menor de 14 anos de idade, devendo ser observado o princípio da especialidade"(AgRg nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, 5ª TURMA, julgado em 21/2/2019, DJe 6/3/2019)". Como é sabido, nos crimes sexuais, em regra, são cometidos às escuras e a palavra da vítima é de crucial importância, sendo muitas vezes a única prova em que se pode basear, todavia, para escorar um juízo de reprovação, o depoimento tem que ser firme e coerente, sem contradição de valor. A versão auto defensiva do apelante, restou isolada no conjunto probatório coligido aos autos, sendo inapta a infirmar a robusta versão acusatória. Do exame da prova oral acima transcrita, verifica-se que a vítima esclareceu que sofreu abuso sexual por parte do apelante e, a genitora da vítima, além do segurança do supermercado, de um modo geral, produziram narrativa que se coaduna com os esclarecimentos prestados pela infante. Envolvendo a denúncia crime contra a dignidade sexual, que, via de regra, não é presenciado por testemunhas, induvidoso, conforme orientação da jurisprudência, que a palavra da vítima tem peculiar relevância e capacidade para sustentar, principalmente quando amparada em outros elementos de prova, um juízo condenatório. Registre-se que o delito de estupro de vulnerável se consuma no momento em que o agente pratica com a vítima qualquer ato libidinoso, mesmo que diverso da conjunção carnal, com o fim de satisfazer a sua lascívia. Recurso Desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TJRJ RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA MOLDADA NO CODIGO PENAL, art. 217-A. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENA DE 08 (OITO) DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PRELIMINAR DE INVALIDADE DA SENTENÇA, PELA AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TODAS AS TESES DEFENSIVAS. NO MÉRITO, PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA. SUBSIDIÁRIA E SUCESSIVAMENTE, A RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. PRELIMINAR REJEITADA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ORAL E DOCUMENTAL ROBUSTAS. RECLASSIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. NOVA TIPIFICAÇÃO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. ADEQUAÇÃO DA CONDUTA. PROPORCIONALIDADE NA REPROVABILIDADE DOS FATOS OBJETO DA PRETENSÃO PUNITIVA. SUSPSENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO PARA PROSSEGUIMENTO. NECESSIDADE DE NOVA VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE a Lei 9.099/95, art. 89. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. Importunação sexual. Sentença condenatória. Defesa requer, preliminarmente, reconhecimento de nulidade por cerceamento de defesa e por ilegalidade da prova emprestada. No mérito, almeja a absolvição por insuficiência probatória. Preliminares rejeitadas. Prova emprestada requerida pelas partes. Não é a única prova que sustenta o decreto condenatório. Cerceamento de defesa não configurado. Mérito. Sem razão. Materialidade e autoria claramente demonstradas. Relato da ofendida foi harmônico e coerente, em ambas as fases da persecução penal, além de estar amparado em elementos dos autos. Prova testemunhal farta. Condenação de rigor. Dosimetria não comporta reparo, pois fixada no mínimo legal. Regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos mantido. Preliminares rejeitadas e, no mérito, recurso improvido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TJRJ APELAÇÃO. art. 215-A, N/F DO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA, SUSCITANDO PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA O NÃO OFERECIMENTO DO ANPP. NO MÉRITO, PRETENDE A ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, PLEITEIA A APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL, NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA; A NÃO INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE GENÉRICA, PREVISTA NO art. 61, II, ¿F¿, DO CP, E A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO, BEM COMO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PRELIMINAR REJEITADA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
Consta da presente demanda que, no dia 1 de julho de 2020, o acusado tentou praticar ato libidinoso com sua neta por afinidade, de 16 anos de idade, à época. No dia dos fatos, a ofendida estava na garupa da motocicleta conduzida por Albertino, quando foi surpreendida por ele, com tentativa de fazer carícias em sua genitália, fato que não se consumou porque a lesada desferiu um soco nas costas dele. A vítima afirma, ainda, que foi abusada pelo réu, em ocasião anterior, enquanto ela dormia. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Lei 8.137/1990, art. 1º, II. Importação de equipamentos médicos. Preliminar de nulidade, por cerceamento de defesa. Intimação do advogado da sessão de julgamento do writ originário. Sustentação oral. Ausência de pedido expresso na petição inicial. Preliminar afastada. Pleito de trancamento da ação penal por atipicidade da conduta. Medida excepcional. Existência de provimento judicial para internalização de maquinário sem prévio recolhimento de ICMS. Autorização judicial que abarca equipamentos arrendados sem previsão contratual de compra. Entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no re Acórdão/STF. Não extensão aos equipamentos relacionados na denúncia. Inexistência de prova referente à impossibilidade de aquisição dos bens. ICMS devido e não recolhido. Crédito tributário constituído. Discussão do débito em sede de execução fiscal. Independência entre as esferas cível e penal. Garantia do crédito tributário. Natureza de pagamento voluntário ou de parcelamento da exação. Não caracterização. Irrelevância. Justa causa evidenciada. Prosseguimento da ação penal. Recurso desprovido.
«1 - Inviável o reconhecimento da nulidade sustentada nas razões do presente recurso, uma vez que a Defesa não requereu expressamente sua prévia intimação com a finalidade de apresentar sustentação oral no julgamento do habeas corpus pela Corte a quo. Precedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - IMPORTUNAÇÃO SEXUAL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DA DEFESA AFASTADA, EIS EM QUE FINDA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, HOUVE APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS ORAIS, SEM QUE A DEFESA TIVESSE SE INSURGIDO, DEIXANDO DE REQUERER QUALQUER DILIGÊNCIA. ADIANTA-SE QUE, NÃO HÁ EXAME MÉDICO CONTEMPORÂNEO AOS FATOS, HAVENDO SOMENTE UM LAUDO MÉDICO DESCREVENDO AS PATOLOGIAS, NÃO EXIGINDO O TIPO PENAL IMPUTADO A SAÚDE SEXUAL - VÍTIMA QUE ESTAVA DENTRO DE UM DOS VAGÕES DO METRÔ EM PÉ QUANDO PERCEBEU UM MOVIMENTO EM SUA PERNA ESQUERDA E AO OLHAR, VIU O ÓRGÃO ÍNTIMO DO APELANTE EXPOSTO, MOMENTO EM QUE O EMPURROU E GRITOU, TENDO A TESTEMUNHA JULIANA LHE AJUDADO A EXPOR A SITUAÇÃO, POIS TAMBÉM VIU O ÓRGÃO GENITAL DO APELANTE E ESTE TENTANDO ESCONDÊ-LO COM SUA MOCHILA; O QUE CONSEGUIU, LOGO APÓS, PORÉM, DEIXOU A ABERTURA DA
PARTE DIANTEIRA DA CALÇA, ABERTA, TUDO COM O OBJETIVO DE SATISFAZER A PRÓPRIA LASCÍVIA, DEMONSTRANDO A IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ATO OBSCENO, CONFORME PRETENDE A DEFESA - PALAVRA DA VÍTIMA QUE, EM CRIMES DE CONOTAÇÃO SEXUAL CONSTITUI RELEVANTE ELEMENTO PROBATÓRIO, E CONVERGINDO SUAS DECLARAÇÕES COM O RESTANTE DAS PROVAS, CONFORME OCORREU NOS AUTOS, NÃO HÁ COMO DESCONSIDERÁ-LAS - MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA FRENTE A PROVA ROBUSTA DE AUTORIA DELITIVA - OPERAÇÃO DOSIMÉTRICA - NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI FIXADA ACIMA DO MÍNIMO-LEGAL, EM VALORAÇÃO NEGATIVA QUE CORRESPONDE ÀS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, DIANTE DO TRAUMA SOFRIDO PELA VÍTIMA, O QUE DECORRE DO TIPO PENAL, RAZÃO PELA QUAL, RETORNA AO MÍNIMO LEGAL, TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, O QUE É TORNADA DEFINITIVA ANTE A AUSÊNCIA DE CIRCUNSTANCIAS LEGAIS QUER AGRAVANTES OU ATENUANTES, E CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA A SEREM CONSIDERADAS; SENDO MANTIDO O REGIME PRISIONAL ABERTO, BEM COMO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELO JUÍZO SENTENCIANTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. À UNANIMIDADE, FOI PROVIDO EM PARTE O RECURSO TÃO-SOMENTE QUANTO AO PROCESSO DOSIMÉTRICO NA 1ª FASE, ATINGINDO A BASILAR AO MÍNIMO LEGAL, MANTIDA NO MAIS A SENTENÇA.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TJRJ RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA MOLDADA NO art. 217-A, C/C 14, II E 226, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENA DE 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PRELIMINAR DE INVALIDADE DO PROCESSO, AO ARGUMENTO DE SER INEPTA A PEÇA VESTIBULAR OU QUE SEJA DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE, PELA AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO. NO MÉRITO, PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA. SUBSIDIARIAMENTE, A RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL; A EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO art. 226, II, DO CÓDIGO PENAL E, POR FIM, A MITIGAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. CRIME SEXUAL CONTRA VULNERÁVEL. ELEMENTOS COLIGIDOS AOS AUTOS NÃO AUTORIZAM O JUÍZO DE CENSURA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO DO RECURSO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU PRESO. REINCIDENTE. AMEAÇA. ESTUPRO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIMES COMETIDOS CONTRA A PRÓPRIA MÃE E A IRMÃ. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE AMEAÇA E IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PREQUESTIONAMENTOS AFASTADOS.
Preliminar. Ao contrário do que alega a defesa, o juiz de piso aplicou a emendatio libelli, e, não, a mutatio libelli, desclassificando o estupro, conforme a denúncia do Ministério Público, para a importunação sexual. Assim, desnecessário aditamento à denúncia. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA.
Procedimento administrativo que culminou na demissão do servidor. Sentença proferida pelo juízo a quo não atestou qualquer irregularidade do procedimento administrativo. Preliminar - cerceamento de defesa. Descabimento. CPC permite que o juiz determine as provas necessárias à instrução do feito, indeferindo, igualmente, as diligências inúteis ou meramente protelatórias, cabendo, dessa forma, ao magistrado apreciar livremente a prova carreada aos autos, motivos pelos quais, não se verifica eventual ocorrência de cerceamento de defesa em desfavor da parte autora. Importunação sexual atestada através das testemunhas ouvidas no procedimento administrativo. Procedimento não contém qualquer irregularidade e todo processo se deu dentro da legalidade. Irregularidades não comprovadas. Recurso Desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Estupro de vulnerável. Desclassificação da conduta para o delito de importunação sexual previsto no CP, art. 215-A. Impossibilidade. Prática de atos libidinosos contra vítima menor de 14 anos. 1) indevida aplicação da Súmula 568/STJ. Não verificação. Julgamento de agravo regimental que sana eventual vício. 2) revaloração jurídica das provas. Possibilidade. Inaplicabilidade do óbice da Súmula 7/STJ. 3) a consumação do delito de estupro de vulnerável se dá com a prática de conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso diverso da conjunção carnal. 4) agravo regimental desprovido.
1 - Não há que se falar em ofensa ao princípio da colegialidade em razão do julgamento monocrático do recurso especial, uma vez que, nos termos da Súmula 568, desta Corte, «o relator, monocraticamente e no STJ, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema". ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, CONDENANDO O RÉU, PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 217-A, CAPUT, C/C O art. 226, II, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, À PENA DE 24 (VINTE E QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. APELO DEFENSIVO. SUSCITA, EM SEDE PRELIMINAR, A NULIDADE DO FEITO, AO ARGUMENTO DE QUE A DEFESA REALIZADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA FOI DEFICIENTE. NO MÉRITO, ALMEJA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME IMPUTADO AO ACUSADO NA DENÚNCIA PARA O DELITO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL; O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO art. 226, II, DO CÓDIGO PENAL; E O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA.
Narra a exordial acusatória que, no decorrer do mês de maio de 2012, o denunciado, com vontade de satisfazer sua lascívia, praticou, várias vezes, atos libidinosos, consistentes em acariciar as nádegas e o pênis de seus enteados Marcus Vinícius e Ângelo Victor, que contavam, respectivamente, com 12 (doze) e 13 (treze) anos de idade. Consta, ainda, na peça inaugural que o acusado se aproveitava da ausência da genitora das vítimas para praticar os atos libidinosos. Preliminar de nulidade do feito. Rejeição. Réu que se muda para o Estado de Minas Gerais sem informar seu novo endereço ao Juízo. Decretada a revelia. Defensoria Pública que esteve presente em todos os atos processuais, patrocinando os interesses do acusado. Inexistência de inércia ou desídia do Órgão de assistência judiciária estatal, tampouco se verifica a superveniência de prejuízo à defesa do réu. Precedentes do STJ. Incidência da Súmula 523/STF: «No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu". Pleito absolutório. Descabimento. A materialidade e a autoria do delito encontram-se devidamente comprovadas, especialmente, pelos depoimentos das vítimas, em sede policial e em Juízo, e pelos relatórios de intervenção psicológica, elaborado pelo Setor de Psicologia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e subscrito pela psicóloga Janaína Limp; de intervenção psicológica da vítima ANGELO - Prontuário CEATA C300 -, subscrito pela psicóloga Yamara Borges Alves; e da Psicologia, referente ao adolescente Agner, - Prontuário CEATA C-217 -, subscrito pela psicóloga Lyana Macedo Bello. Declarações feitas pelos ofendidos em sede judicial, colhidas em 04.11.2019, não apresentam quaisquer contradições, nos pontos relevantes, com os depoimentos realizados, em 30.10.2012, na delegacia. Relatos que se apresentam de forma coerente e harmônica quanto aos fatos que configuram o crime imputado ao acusado: Marcus Vinícius que contou, em ambas as ocasiões, que o réu o acordava passando a mão em suas nádegas; enquanto Ângelo Victor relatou que o acusado passava a mão em seu pênis e suas nádegas. As divergências apontadas pelo réu nos testemunhos das vítimas não são essenciais para a caracterização do delito, visto que dizem respeito ao fato de o irmão Agner saber ou não dos abusos perpetrados por seu pai contra os ofendidos e se os atos libidinosos também foram praticados contra ele; e se o acusado ameaçou ou não as vítimas para que não contassem o ocorrido para sua genitora. Cabe enfatizar que as vítimas foram unânimes em afirmar que tinham medo do padrasto, posto que ele era muito violento, agredindo-as. As constantes agressões justificam o fato de os ofendidos, que contavam com 12 e 13 anos de idade na ocasião, terem declarado, em sede administrativa, que não sofreram ameaças por parte do réu. Frise-se que pequenas divergências, pequenos esquecimentos e/ou dúvidas quanto aos fatos e à sua dinâmica são explicáveis em razão do lapso temporal entre a data dos fatos - maio de 2012 - a data das declarações prestadas na delegacia - outubro de 2012 - e a data designada para a realização dos depoimentos em Juízo - novembro de 2019 -, ou seja, mais de 7 anos após a prática do delito. Tais divergências são explicáveis, sobretudo quando não descaracterizam a conduta criminosa. Ademais, é pacífico o entendimento do STJ no sentido de que, nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância, especialmente, quando corroborada pelas demais provas carreadas aos autos, posto que, em sua maioria, tais delitos são praticados longe de terceiros. Precedentes do STJ. In casu, os relatos das vítimas restaram corroborados pelos citados relatórios, elaborados por profissionais do setor de Psicologia. Merece destaque as considerações finais feitas pela psicóloga Janaína: «avaliamos que há fatos marcantes que comprovam que o Sr. Wagner Leopoldo Benfica agredia fisicamente e psicologicamente os irmãos Agner, Ângelo e Marcus, sendo o primeiro filho biológico de Wagner. Sobre a suspeita de molestar sexualmente os irmãos pelos relatos de Marcus e Ângelo foi confirmado que o padrasto também tinha o hábito de passar a mão nas nádegas e ânus dos dois quando eles se encontravam deitados. Durante as intervenções com os dois irmãos percebemos que eles se encontram bem se sentido protegido pela genitora, apesar do irmão mais novo Marcus ainda se sentir apreensivo em poder reencontrar o padrasto, já que o mesmo ainda insiste mandar mensagens SMS para o filho Agner". Por sua vez, a psicóloga Yamara destacou que, em uma das consultas com Ângelo, este desabafou que «não aguentava mais ser abusado pelo padrasto e que seu irmão caçula Marcos também sofria os abusos, além de surras, castigos e agressões psicológicas. Em tal ocasião, a família recebeu do CEATA todas as informações e orientações pertinentes ao caso. Sob a perspectiva da Psicologia, o fato do adolescente relatar o abuso foi libertador. Relatado ainda, que, na época a mãe e os filhos tinham medo de serem assediados pelo Sr. Wagner Benfica. A Sra. Márcia levava e buscava seus filhos para todos compromissos, uma fase de muita tensão neste sentido. Ângelo foi mantido em atendimento na Psiquiatria, com uso regular de medicação, e na Psicologia". Desclassificação para o crime de importunação sexual. Impossibilidade. O delito previsto no CP, art. 215-Arestará caracterizado tão somente quando praticado ato libidinoso, sem violência ou grave ameaça. Trata-se de tipo penal subsidiário, que não afasta a configuração de crime mais grave, não alcançando atos libidinosos praticados contra vulneráveis, posto que, neste caso, há presunção absoluta de violência ou grave ameaça, por se tratar de menor de 14 anos. In casu, restou comprovado que o acusado praticou atos libidinosos com as vítimas, que contavam com 12 e 13 anos de idade na data dos fatos, restando configurado o delito de estupro de vulnerável. Entendimento pacífico das Cortes Superiores. Continuidade delitiva. Condutas perpetradas pelo acusado, diversas vezes, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução. Reforma da sentença que se impõe, para reconhecer a continuidade delitiva, majorando a pena em 2/3 (dois terços), fixando-a, de forma definitiva, em 20 (vinte) anos de reclusão. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU SOLTO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (MENOR DE 14 ANOS DE IDADE). CP, art. 217-A. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA: 08 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO DEFENSIVO. RAZÕES E CONTRARRAZÕES APRESENTADAS N/F DO ART. 600, §4º DO CPP. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO COM PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DO CP, art. 215-A RECONHECIMENTO DA TENTATIVA E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.
Preliminar. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - TJRJ APELAÇÃO DEFENSIVA. art. 217-A C/C art. 226, II POR DIVERSAS VEZES, N/F DO art. 71 E art. 218-A C/C ARTIGO 226, II, POR DIVERSAS VEZES, N/F DO art. 71, TODOS N/F DO art. 69, TUDO DO CÓDIGO PENAL COM INCIDÊNNCIA DA LEI 11340/06. PRELIMINAR DE NULIDADE ALEGANDO INÉPCIA DA DENÚNCIA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. REFORMA DA DOSIMETRA E REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
Preliminar que se rechaça. Peça inicial onde se verifica exposição da adequação típica dos fatos de forma clara, com todas as circunstâncias do caso penal, na forma preconizada no CPP, art. 41. Não há qualquer omissão que venha a prejudicar o exercício do contraditório e da ampla defesa no Juízo a quo. Ademais, a condenação faz precluir a suposta alegação de defeito na denúncia, como sedimentado na jurisprudência do STJ. Mérito. Absolvição que improcede. Os depoimentos firmes e concordantes das testemunhas, em especial das vitimas, suas genitoras e o professor de Lavynia levam, incontestavelmente à autoria dos delitos imputados na denúncia sobre o réu, que abusava sexualmente de suas quatro netas. In casu, o apelante praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com as netas LAVYNIA, YOHANE e LOYANE, todas menores de 14 anos. Yohane e Loyane descreveram o ato do réu de passar a mão por seus corpos, alisando-as e colocando-as no colo para apalpá-las. Lavynia, por sua vez, foi a que mais sofreu com os ataques sexuais do avô, havendo relato que ele teria acariciado seu órgão genital e teria sido obrigada a manipular seu pênis. Estudos psicossociais foram uníssonos em apontar que Lavynia apresentava comportamento compatível com quem foi vítima de abuso, inclusive com automutilação. Desclassificação para o delito de importunação sexual, não encontra qualquer respaldo nos autos. Relatos das vítimas Yohane, Lavynia e Loyane apontam que o réu as alisava, tocava em seus corpos, inclusive, em suas partes íntimas. Muito menos há o que se falar em assédio sexual do CP, art. 216-A A ascendência do réu sobre as netas é em relação ao parentesco a demonstrar a proximidade e a confiança que caracterizam as relações familiares. não é em função ao exercício de emprego, cargo ou função. Ausência de dolo no cometimento dos delitos em testilha que não convence. Abusos sexuais são reiteradamente expostos na mídia, tornando, por óbvio o conhecimento do réu do caráter ilícito do seu comportamento nefasto, tanto que praticava os atos obscenos somente na frente de crianças e em algumas situações até proferia ameaça caso fosse tornado público o ocorrido. Conduta imputada ao recorrente que se coaduna com a figura típica descrita no CP, art. 217-A Expressão «ato libidinoso, que contém todos os atos de natureza sexual diversos da conjunção carnal, que tenham a finalidade de satisfazer a lascívia do agente. Precedentes no STJ. Matéria que foi objeto de tese jurídica fixada no recurso repetitivo 1121. Elementar do CP, art. 218-A consistente em satisfazer o prazer sexual próprio ou de outrem que restou demonstrada a partir do momento em que o réu praticava atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra as vítimas, suas netas, que presenciavam entre si os abusos cometidos. Palavra da ofendida que apresenta crucial relevância em crimes contra a dignidade sexual, devendo tal narrativa, no entanto, ser compatível com os demais elementos de prova, como é o caso dos autos. Precedentes nos Tribunais Superiores. Dosimetria e regime de pena fixado a não merecerem reparos. Prisão preventiva que se mantém, eis que corretamente justificada sua manutenção. Réu que já se encontrava preso em razão de decreto de prisão preventiva, cujos termos foram ratificados por ocasião da sentença condenatória estendendo sua eficácia. Precedentes no STF. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA ATACADA QUE SE MANTÉM.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - TJRJ RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA MOLDADA NO art. 217-A. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO art. 215-A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RÉU CONDENADO A 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME ABERTO. IRRESIGNAÇÕES: 1) DO MINISTÉRIO PÚBLICO: PLEITO DE CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA, PELO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. 2) DA DEFESA: PRELIMINAR DE INVALIDADE DA AUDIÊNCIA E DOS ATOS QUE A SUCEDERAM PELA INOBSERVÂNCIA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 212. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA. SUBSIDIARIAMENTE, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE TER O AGENTE MAIS DE 70 (SETENTA) ANOS NA DATA DA SENTENÇA, E A COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DE TER SIDO O CRIME COMETIDO CONTRA CRIANÇA, BEM COMO A ISENÇÃO DE CUSTAS DO PROCESSO. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO DEFENSIVO PARA COMPENSAR A AGRAVANTE DO art. 61, II, ALÍNEA H, COM A ATENUANTE DO art. 65, I, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR REJEITADA. INOBSERVÂNCIA DO SISTEMA LEGAL DE INQUIRIÇÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. NÃO SE COGITA DE INVALIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NARRATIVA DA OFENDIDA ALIADA A OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO CARREADOS AOS AUTOS ESPRAIAM A CERTEZA DA PRÁTICA DOS ATOS DESCRITOS NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. MANUTENÇÃO DA RECLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO TIPIFICADA NO art. 217-A, PARA A DO 215-A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. ADEQUAÇÃO DA CONDUTA. PROPORCIONALIDADE À REPROVABILIDADE DOS FATOS OBJETO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO SE OLVIDA QUE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, RECENTEMENTE, ADOTOU ENTENDIMENTO DE QUE PRESENTE O DOLO ESPECÍFICO DE SATISFAZER À LASCÍVIA, PRÓPRIA OU DE TERCEIRO, A PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO COM MENOR DE 14 ANOS CONFIGURA O CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, INDEPENDENTEMENTE DA LIGEIREZA OU DA SUPERFICIALIDADE DA CONDUTA, NÃO SENDO POSSÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. ENTRETANTO, A PRÁTICA DO FATO É ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DO JULGADO, DE MODO QUE A ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO SOBRE O TEMA DEVE OCORRER DE FORMA PROSPECTIVA PARA NÃO ATENTAR CONTRA A SEGURANÇA JURÍDICA, MORMENTE QUANDO ENCETAR PREJUÍZO AO APENADO, EM MOLDES ANÁLOGOS AO QUE PRECONIZA A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NO TOCANTE Á LEI PENAL, QUE SOMENTE PODE RETROAGIR PARA BENEFICIAR O AGENTE. AGRAVANTE DO art. 61, II, ALÍNEA H, QUE SE COMPENSA COM A ATENUANTE DO art. 65, I, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, POR SEREM IGUALMENTE PREPONDERANTES. REPRIMENDA REDIMENSIONADA PARA 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, MANTIDO O REGIME ABERTO. DE OFÍCIO, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS. QUESTÃO A SER APRECIADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. VERBETE SUMULAR 74, DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO INSTITUTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO DEFENSIVO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - RECURSO DEFENSIVO QUE OBJETIVA, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA, OUVIDA EM JUÍZO SEM A PRESENÇA DO RÉU. NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, PREVISTO NO CP, art. 215-A- COM RELAÇÃO À PRELIMINAR DE NULIDADE DO DEPOIMENTO JUDICIAL PRESTADO PELA VÍTIMA, SEM QUE O APELANTE O ACOMPANHASSE, POR CONFIGURAR CERCEAMENTO DE DEFESA, NÃO MERECE ACOLHIMENTO - A OFENDIDA, COM 12 (DOZE) ANOS DE IDADE, FOI OUVIDA POR MEIO DE ENTREVISTA REALIZADA PELO NUDECA, OBJETIVANDO MINIMIZAR OS EFEITOS DA REVITIMIZAÇÃO - A OITIVA DE VÍTIMA ENVOLVENDO CRIANÇA E ADOLESCENTE DEVE SER REALIZADA EM
OBSERVÂNCIA ÀS DIRETRIZES DA LEI 11.431/2017, INEXISTINDO ILEGALIDADE A RETIRADA DO RÉU, NO MOMENTO DO DEPOIMENTO DA OFENDIDA, NOTADAMENTE, EM RAZÃO DESTE ESTAR DEVIDAMENTE REPRESENTADO PELO DEFENSOR PÚBLICO, O QUAL, INCLUSIVE, FORMULOU PERGUNTAS À VÍTIMA DURANTE A ENTREVISTA - NESSE SENTIDO: STJ, AGRG NO RHC 194.060/CE, RELATOR MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, JULGADO EM 17/6/2024, DJE DE 19/6/2024 - NO TOCANTE AO MÉRITO, A PROVA É INCERTA, RAZÃO PELA QUAL ASSISTE RAZÃO À DEFESA - FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, VERIFICA-SE QUE AS PROVAS SÃO INSUFICIENTES PARA EMBASAR UM JUÍZO DE CENSURA, HAVENDO MEROS INDÍCIOS DA PRÁTICA DO DELITO, MAS NENHUM DADO CONCRETO QUE DEMONSTRE A EFETIVIDADE DA CONDUTA DESCRITA NA DENÚNCIA - QUANDO OUVIDA EM SEDE POLICIAL, A VÍTIMA DECLARA QUE O APELANTE «DEITOU AO SEU LADO E PASSOU A MÃO NO PEITO DA DECLARANTE POR CIMA DA BLUSA DELA E TAMBÉM PERGUNTOU SE PODERIA BEIJÁ-LA. NA SEQUÊNCIA, DESCREVE TER DESFERIDO «UMA COTOVELADA NO RECORRENTE - OCORRE QUE, EM JUÍZO, A LESADA, AO RESPONDER AS INDAGAÇÕES FORMULADAS PELA PSICÓLOGA DO NUDECA, EVASIVAMENTE, DISSE: «EU ACHO QUE ELE IRIA TENTAR ME AGARRAR"; «QUE ACHA QUE ELE TENTOU PASSAR A MÃO EM MIM TAMBÉM, QUE O QUE FALOU FOI O QUE SE LEMBRA, PORQUE ESTAVA MEIO SONOLENTA"; «EU ESTAVA DORMINDO, NÃO VI SE ELE FEZ MAIS ALGUMA COISA, MAS QUANDO EU ACORDEI, VI ISSO QUE EU JÁ TE FALEI - É CERTO QUE A PALAVRA DA VÍTIMA POSSUI GRANDE RELEVÂNCIA EM CRIME DESSA NATUREZA, O QUAL NORMALMENTE OCORRE NA CLANDESTINIDADE, PORÉM, OS FATOS DEVEM ESTAR EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DO MOSAICO PROBATÓRIO, O QUE NÃO OCORREU NA HIPÓTESE, SENDO TEMERÁRIO MANTER UMA CONDENAÇÃO DIANTE DA DÚVIDA RAZOÁVEL QUE SE INSTALA - SOMANDO-SE A ISSO, O RECORRENTE, INTERROGADO EM JUÍZO, NEGA A PRÁTICA DO DELITO - PORTANTO, NÃO HÁ PROVA CLARA DA CONDUTA PRATICADA PELO ORA APELANTE, CONFORME DESCRITO NA DENÚNCIA, HAVENDO MEROS INDÍCIOS DO DELITO, QUE FORAM SUFICIENTES PARA INSTAURAR A AÇÃO PENAL, MAS NÃO PARA EMBASAR UMA CONDENAÇÃO - SENDO O CONJUNTO PROBATÓRIO PRECÁRIO À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, E FACE A DÚVIDA QUE SE INSTALA, A ABSOLVIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII. POR UNANIMIDADE, FOI PROVIDO O RECURSO PARA ABSOLVER O APELANTE, COM FUNDAMENTO NO CPP, art. 386, VII, EXPEDINDO-SE ALVARÁ DE SOLTURA EM SEU FAVOR, SE POR «AL NÃO ESTIVER PRESO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TJRS Direito privado. Contrato de compra e venda. Reserva de domínio. Resolução. Impossibilidade. Equipamento importado. Prova pericial. Desnecessidade. Sentença. Nulidade. Cerceamento de defesa. Afastamento. Estabelecimento hospitalar. Relação de consumo. CDC. art. 2, CDC, art. 3. Inadimplemento. Verba pública. Não repasse. CCB/2002, art. 478. Não incidência. Fato imprevisível. Inocorrência. Contrato de importação. Moeda estrangeira. Variação cambial. Conhecimento. Vantagem excessiva. Ausência. Onerosidade excessiva. Não configuração. Valor. Retenção. Cálculo. Pressupostos. Falta. Litigância de má-fé. Multa. Descabimento. Apelação cível. Reserva de domínio. Direito civil/obrigações. Ação de Resolução de contrato de compra e venda de equipamento importado de tomografia computadorizado. Ação de rescisão contratual c/c pleito de busca e apreensão de equipamento. Suspensão da ação movida pelo credor determinada pela corte de justiça. Mora contratual e inadimplemento da contratante. Alegação de onerosidade excessiva e lesão contratual. Sentença de procedência. Perdas e danos. Retenção de 15% dos valores pagos pela contratante. Multa. Embargos declaratórios. Agravo retido. Prova pericial desacolhida. Desprovimento. (i) preliminares. Nulidade sentencial e cerceamento de defesa. Desacolhimento. Caso concreto. Aplicabilidade do CDC. Natureza filantrópica do ente hospitalar, como parte hipossuficiente da relação jurídica de direito material. Aplicação dos CDC, art. 2º e CDC, art. 3º. Balizamento e precedente jurisprudencial. Importação. Variação cambial. Resolução 63 do bacen, Decreto-lei 857/1969 e Lei 8.880/1994. (ii) mérito. A Resolução contratual afigura-se como exceção à obrigatoriedade do contrato e demanda a concorrência de requisitos pontuais, como prestação excessivamente onerosa e a comprovação de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis. Inteligência do CCB/2002, art. 478. Doutrina abalizada. Precedentes jurisprudenciais. Ausentes os pressupostos legais para corroborar a tese ventilada sobre a onerosidade excessiva. Eventos econômicos previsíveis e acontecimentos ordinários frente às dificuldades administrativas e financeiras do ente hospitalar. Inteligência do CPC/1973, art. 333, I e II. Sentença modificada. Multa aplicada nos embargos declaratórios afastada. Retenção de valores tornada sem efeito ante o julgamento de improcedência da ação de Resolução de contrato proposta pelo contratante. Prosseguimento regular da ação de rescisão de contrato com pleito de busca e apreensão aforada pelo credor. Recursos providos. Sentença modificada para declarar a improcedência da ação de Resolução contratual. Deram provimento às apelações dos demandados.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - STJ Processual civil. Tributário. Despacho aduaneiro. Importação por conta e risco de terceiro. Responsabilidade pela importação. Ilegitimidade da importadora. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Direito antidumping. Inexistência de direito líquido e certo.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Sky Trade Importação e Exportação Ltda. contra a União objetivando a anulação de crédito tributário relativo à operação na condição de importadora por conta e ordem de terceiro. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 215-A, N/F DO ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL EM CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO MINISTERIAL, PUGNANDO A CONDENAÇÃO DO RÉU, TAMBÉM, PELO CRIME PREVISTO na Lei 8.069/1990, art. 243 (E.C.A.), E O AUMENTO DAS PENAS BASILARES DO DELITO CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRÉVIA DE NULIDADE PROCESSUAL, E, NO MÉRITO, PLEITEIA-SE A ABSOLVIÇÃO DO RÉU ADUZINDO PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E NEGATIVA DE AUTORIA, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REFORMA DA DOSIMETRIA PENAL. AMBAS AS PARTES PREQUESTIONAM AS MATÉRIAS RECURSAIS.
CONHECIMENTO DOS RECURSOS INTERPOSTOS, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRÉVIA SUSCITADA PELA DEFESA DO RÉU APELANTE, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME: 1.Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pelo réu, Mauro Anastácio da Costa, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, na qual condenou o nomeado réu, pela prática do crime previsto no art. 215-A, na forma do art. 71, ambos do CP, fixando-lhe a pena de 04 (quatro) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime prisional inicial fechado, havendo-lhe concedido o benefício da gratuidade de justiça, quanto ao pagamento das despesas processuais. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
21 - STF Ação penal originária. Parlamentar federal. Crime eleitoral. Propaganda eleitoral no dia do pleito. Lei 9.504/1997, art. 39, § 5º. Preliminares. Inépcia da denúncia. Inexistência. Atendimento aos requisitos do art. 41. Prova pericial. Falta de intimação da defesa não verificada. Ausência da mídia original com a gravação das falas do acusado. Perícia. Prejuízo. Inocorrência. Preliminares rejeitadas. Mérito. Entrevista concedida a emissora de rádio às cinco horas do dia das eleições. Pronunciamento anódino. Manifestação genérica, sem referência direta a um candidato. Ato não caracterizador de propaganda. Delito não configurado. Ação penal julgada improcedente. Réu absolvido nos termos do CPP, art. 386, III.
«1. A liberdade de manifestação eleitoral é restringida pela lei em dados períodos, com o intuito de preservar a legitimidade do pleito, para que o voto seja exercido de forma consciente e informada, bem como no intuito de assegurar que o transcurso das eleições ocorra sem distúrbios de qualquer sorte. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
22 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE ESTUPRO DE VULNERAVEL - art. 217 -A C/C art. 226, II TODOS DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR O APELANTE A PENA DE 13 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME INICIAL FECHADO - RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PELA NULIDADE DO FEITO, EM RAZÃO DA INEPCIA DA DENUNCIA OU PELO CERCEAMENTO DE DEFESA, ANTE O INDEFERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. NO MERITO, PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DO AFASTAMENTO DA CULPABILIDADE, ANTE O RECONHECIMENTO DO DISPOSTO NO art. 28§1º DO CP OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, PREVISTO NO CP, art. 215-A SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA, BEM COMO REVISÃO DA DOSIMETRIA E GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PRELIMINARES REJEITADAS - DENUNCIA QUE ATENDE AO CPP, art. 41, PRESENTE A JUSTA CAUSA PARA DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. AUSENCIA DE ELEMENTOS PARA SUBSIDIAR A REALIZAÇÃO DA PERICIA PERSEGUIDA, INEXISTENTE DUVIDA ACERCA DA HIGIDEZ MENTAL DO ACUSADO. INTELIGENCIA DO CPP, art. 149 -. NO MERITO, PROVA SEGURA E FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO - APELANTE QUE FAZ USO VOLUNTARIO DE BEBIDA ALCOOLICA - TEORIA DA ACTIO LIBERO IN CAUSA - INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CP, art. 215-A HAJA VISTA A VULNERABILIDADE ABSOLUTA DA VITIMA. PRECEDENTES DO STJ VÍTIMA. - INVIAVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA PRETENDIDA HAJA VISTA A EFETIVA PRATICA, DE ATOS LIBIDINOSOS A CARACTERIZAR A CONSUMAÇÃO DO DELITO IMPUTADO - DOSIMETRIA QUE MERECE REPARO PARA AFASTAR A EXASPERAÇÃO NA PRIMEIRA FASE, JÁ QUE O FATO DA VITIMA TER 11 ANOS JÁ FOI CONSIDERADO PELO LEGISLADOR NO PROPRIO TIPO PENAL, NÃO EXISTINDO RAZOABILIDADE NO CASO CONCRETO PARA AUMENTO DA PENA - PLEITO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA QUE DEVE SER LEVADO AO JUIZ DA EXECUÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA COM REFORMA DA DOSIMETRIA- PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO COM PENA FINAL FIXADA EM 12 ANOS, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
23 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - AUSÊNCIA DE ESTUDO PSICOLÓGICO DA VÍTIMA E DE LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO - PRELIMINAR DE NULIDADE PELO CERCEAMENTO DE DEFESA, EM QUE SE PRETENDE A REABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA PARA A REALIZAÇÃO DO LAUDO PSICOLÓGICO DA VÍTIMA REJEITADA, VEZ QUE NÃO FOI ARGUIDA EM MOMENTO OPORTUNO, SEQUER EM ALEGAÇÕES FINAIS, IMPOSSIBILITANDO O EXAME PELO JUÍZO DE ORIGEM, OPERANDO-SE A PRECLUSÃO; E APESAR DO PARQUET TER REQUERIDO SUA REALIZAÇÃO NA COTA DA DENÚNCIA, A DEFESA PODERIA TER SE INSURGIDO, PORÉM NÃO O FEZ - LAUDO PSICOLÓGICO QUE NÃO É OBRIGATÓRIO E NEM IMPRESCINDÍVEL À COMPROVAÇÃO DO DELITO - NO MÉRITO, A VÍTIMA, OUVIDA EM JUÍZO RELATA OS ABUSOS SEXUAIS SOFRIDOS, PRATICADOS PELO APELANTE, DESDE QUE TINHA SETE ANOS DE IDADE ATÉ OS QUINZE ANOS, CONSISTENTES EM ACARICIAR SUAS PARTES ÍNTIMAS, INCLUSIVE O ÓRGÃO GENITAL, COM A TENTATIVA DE QUE FIZESSE SEXO ORAL NO RECORRENTE, SEM ÊXITO, ALÉM DELE TER COLOCADO VÍDEOS PORNOGRÁFICOS PARA JUNTOS ASSISTIREM - GENITORES DA VÍTIMA, O SR. ROGERIO E A SRA. CLAUDIA QUE REPRODUZIRAM O QUE FOI NARRADO PELA VÍTIMA APÓS TEREM VISTO UMA MENSAGEM NO CELULAR DAQUELA COM REGISTRO A UM AMIGO QUE ESTAVA SENDO ABUSADA PELO TIO - IRMÃ, JOYCE, MENOR DE IDADE AFIRMOU QUE IA PARA A CASA DO APELANTE E DE SUA TIA DULCE, DE VEZ EM QUANDO, PORÉM EM RAZÃO DA IDADE QUE POSSUÍA À ÉPOCA, NÃO SE RECORDA DE TER PRESENCIADO OU SUSPEITADO DE QUALQUER SITUAÇÃO ENVOLVENDO SUA IRMÃ E O RECORRENTE, CONTUDO, CONFIRMA QUE A VÍTIMA DORMIA NA CAMA ENTRE O APELANTE E SUA ESPOSA DULCE, ENQUANTO DORMIA NO CHÃO, NO ÚNICO QUARTO DA RESIDÊNCIA - TESTEMUNHA GABRIELLE QUE EXPÔS EM JUÍZO QUE TAMBÉM ERA ABUSADA SEXUALMENTE PELO APELANTE, SEU PADRINHO, QUANDO ERA MENOR DE IDADE E A DINÂMICA DOS FATOS ERA SEMELHANTE AO QUE FOI RELATADO PELA VÍTIMA - TESTEMUNHAS DE DEFESA QUE NADA ACRESCENTARAM SOBRE OS FATOS - APELANTE QUE, AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, NEGOU A
AUTORIA DELITIVA - A PALAVRA DA VÍTIMA POSSUI EXTREMA RELEVÂNCIA, EM DELITOS DE NATUREZA SEXUAL, FACE À SUA CLANDESTINIDADE, ESPECIALMENTE QUANDO CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS, COMO NO CASO EM TELA - EM QUE PESE A AUSÊNCIA DOS LAUDOS PERICIAIS, A PROVA É ROBUSTA O SUFICIENTE, ARREDANDO QUALQUER DÚVIDA QUANTO À EXISTÊNCIA DA AÇÃO CRIMINOSA E SEU AUTOR, SENDO PATENTE A OCORRÊNCIA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, POR DIVERSOS ANOS, CONFORME RELATO DA VÍTIMA EM JUÍZO QUE NARROU OS ABUSOS SEXUAIS PRATICADOS PELO APELANTE QUE ERA SEU TIO-AVÔ, POIS SUA ESPOSA ERA IRMÃ DA AVÓ PATERNA, QUE OCORRIAM QUANDO DORMIA NA MESMA CAMA, ENTRE ELE E SUA TIA DULCE, NA CASA DESTES, HAVENDO CARÍCIAS EM SUAS PARTES ÍNTIMAS, INCLUSIVE ÓRGÃO GENITAL, E A TENTATIVA DE QUE FIZESSE SEXO ORAL NO RECORRENTE, SEM ÊXITO, ALÉM DELE TER COLOCADO VÍDEOS PORNOGRÁFICOS PARA JUNTOS ASSISTIREM, O QUE OCORREU DESDE OS SETE ANOS; CONFIGURANDO, ASSIM, A PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VULNERABILIDADE - ENTENDIMENTO DO C. STJ DE QUE NÃO É POSSÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL PARA O CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, EM RAZÃO DA PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA (AGRG NO RESP 1684167/SC, REL. MIN. REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, JULGADO EM 11/06/2019, DJE 01/07/2019), O QUE CONDUZ AO AFASTAMENTO DA PRETENSÃO DEFENSIVA - MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, PELO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, NA MODALIDADE CONSUMADA E NÃO TENTADA CONFORME PRETENDE A DEFESA, POIS A CONSUMAÇÃO OCORRE NO MOMENTO DO ATO TÍPICO, COMO NO PRESENTE CASO, COM A PRÁTICA DOS ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DE CONJUNÇÃO CARNAL, ESTANDO A AUTORIA COMPROVADA PELA PROVA TESTEMUNHAL COESA E HARMÔNICA APRESENTADA EM JUÍZO, O PLEITO DEFENSIVO, ENDEREÇADO À ABSOLVIÇÃO NÃO MERECE ACOLHIDA - PASSO A DOSIMETRIA DA PENA - NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ESTABELECIDA NO MÍNIMO, EM 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO, O QUE SE MANTÉM, FACE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS QUE SÃO FAVORÁVEIS AO APELANTE - NA 2ª FASE, AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES - NA 3ª FASE, MANTENHO O AUMENTO PELA METADE, PELA PRESENÇA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO CP, art. 226, II, TOTALIZANDO 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO - E QUANDO AO CONCURSO DE CRIMES, A DENÚNCIA DESCREVE QUATRO CRIMES E NA SENTENÇA A MAGISTRADA RECONHECEU A CONTINUIDADE DELITIVA, NA FORMA DO CP, art. 71, EM 1º GRAU O AUMENTO FOI DE 1/4 (UM QUARTO), PORÉM SEM DEFINIÇÃO CLARA E PRECISA, DA QUANTIDADE, E SEM DESCRIÇÃO, REFAZ-SE A FRAÇÃO MÍNIMA DE AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA QUE É A DE 1/6, CONDUZINDO A UMA PENA TOTALIZADA EM 14 ANOS DE RECLUSÃO - REGIME FECHADO QUE SE MANTÉM FACE AO QUANTITATIVO DA REPRIMENDA - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE CONCEDIDO NA RESPEITÁVEL SENTENÇA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. À UNANIMIDADE, FOI PROVIDO EM PARTE O RECURSO PARA ESTABELECER A DOSIMETRIA FINAL EM 14 ANOS DE RECLUSÃO NO REGIME FECHADO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
24 - TJRJ APELAÇÃO -
Artigos: 217-A, n/f 71, ambos do CP. Pena de 13 anos e 04 meses de reclusão. Regime fechado. Narra a denúncia que, no decorrer do ano de 2014, por vezes no interior do veículo do recorrente e uma vez no interior da residência da vítima, o apelante, de forma livre e consciente, por diversas vezes, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com YASMIN, menor de 14 (quatorze) anos na data dos fatos, consistentes em fazer com que a vítima passasse as mãos em seu pênis, bem como, uma vez, com ele passando as mãos na vagina da vítima, para satisfação de sua lascívia. SEM RAZÃO A DEFESA. Preliminares rejeitadas. Descabida a nulidade do depoimento da vítima por ter sido sem a presença do apelante: Depreende-se dos autos que a vítima Yasmin e a Sra. Cristiane, durante seus depoimentos, afirmaram ter temor e sentir constrangimento com a presença do ora apelante. Restou claro nos autos que não houve nulidade alguma, uma vez que a vítima e sua mãe foram ouvidas e, durante todo o ato, a defesa técnica estava presente, sendo aplicado o disposto no CPP, art. 217. Precedente. Ausência de prejuízo ao apelante. Pas de nullité sans grief. Inviável a alegação de violação ao CPP, art. 229 por indeferimento da acareação entre as duas testemunhas de acusação: A Defesa alega cerceamento de defesa, uma vez que foi indeferido em audiência, bem como em sentença, pelo magistrado a quo, o seu pedido de acareação entre a mãe da vítima e a esposa do ora apelante. O juiz pode indeferir o pedido de acareação, por ser desnecessário para a formação de seu convencimento, ao fundamentar que as provas produzidas são suficientes para a sua decisão. Precedente. No mérito. Impossível a absolvição: A Defesa requer a absolvição alegando insuficiência do acervo probatório, bem como fato atípico, «em virtude da manifesta permissão da Yasmin". Autoria e materialidade comprovadas. Registro de ocorrência e aditamento. Estudo psicológico da vítima. Prova oral induvidosa. Depoimento da vítima. Relevância da palavra da vítima. Precedentes. Depoimento coeso e harmônico. A vítima esclareceu a dinâmica dos fatos coadunando com os demais elementos probatórios carreados aos autos. As declarações da vítima foram ratificadas pelo depoimento de sua mãe, ao contar sobre os abusos sofridos por sua filha. A vítima deixou claro em seu depoimento que, quando estava sozinha com o apelante, por diversas vezes, ele se aproveitava para passar a mão dela em suas partes íntimas, além de, por uma vez, passar a mão nas partes íntimas dela. Também não há falar em permissão ou provocação por parte da vítima, uma vez que, à época dos fatos, ela era menor de 14 anos, portanto, a violência é presumida, ou seja, independe de consentimento. A versão apresentada pelo apelante é inverossímil e está completamente dissociada do conjunto probatório. A defesa nada trouxe em favor do apelante. O fato é gravíssimo e merece uma resposta penal rigorosa. Inexiste a suposta carência probatória. Incabível a desclassificação para o crime de importunação sexual: A conduta do apelante ultrapassa a mera importunação ofensiva ao pudor e consiste em atos libidinosos diversos da conjunção carnal na vítima Yasmin, menor de 14 anos, à época dos fatos. Trata-se de presunção de vulnerabilidade e de violência contra a vítima se enquadrando perfeitamente no CP, art. 217-A Improsperável o reconhecimento da forma tentada: Restou comprovado nos autos que o apelante, de forma voluntária e consciente, praticou atos libidinosos com a vítima Yasmin, visando a satisfação dos seus instintos sexuais. Não falar em crime tentado. Do não cabimento da aplicação da atenuante da confissão aquém do mínimo legal: O magistrado sentenciante não reconheceu a circunstância atenuante da confissão. No entanto, embora a confissão tenha sido parcial, merece ser reconhecida. Por outro lado, a pena-base restou fixada no mínimo legal, assim, ainda que reconhecida a referida atenuante, não deverá ser aplicada, diante do óbice intransponível no Enunciado da Súmula 231/STJ. Dessa forma, não merece reparo a dosimetria. Inviável o afastamento da continuidade delitiva ou a sua aplicação na fração mínima: A vítima Yasmin afirma, em seu depoimento, que sofreu abusos perpetrados pelo apelante, por diversas vezes, restando, assim, caracterizada a prática reiterada de violência sexual. Restou demonstrado nos autos que o apelante, reiteradamente e de forma constante, praticou atos libidinosos com a vítima. Conclui-se que a fração aplicada (2/3), pelo reconhecimento da continuidade delitiva, mostra-se suficiente, não merecendo a sentença qualquer reparo. Do Prequestionamento formulado pela Defesa: Não basta a simples alusão a dispositivos legais ou constitucionais, devendo a irresignação ser motivada, a fim de possibilitar a discussão sobre as questões impugnadas. Assim, diante do não cumprimento do requisito da impugnação específica, rejeita-se o prequestionamento formulado pela Defesa. Manutenção da sentença. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
25 - TJSP Ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela. Fornecimento de medicamento. 'Fosfoetanolamina sintética'. Antecipação da tutela concedida e cassada em 2ª Instância. Sentença de procedência. 1. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Pretensão fundada no direito à saúde. Legitimação passiva da Fesp. 2. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Matéria de direito. Desnecessidade de realização de prova pericial. 3. Mérito. Concessão que, a meu sentir, seria de rigor. 3.1. Relevância pública da 'pílula do câncer', combinada com o caráter agressivo da doença combatida, e a necessidade de se garantir à população o acesso ao 'medicamento' sem que tenha que desembolsar valor excessivo por ele, que autorizam, em tese, a excepcionalidade da ordem liminar. 3.2. Recente sanção presidencial da Lei 13.269/2016 que autoriza a produção, importação, prescrição, posse ou uso da 'pílula do câncer', por laboratórios do país, independentemente de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em caráter excepcional, enquanto estiverem em curso estudos clínicos acerca do produto. 3.3. Direito à saúde garantido pelo CF/88, art. 196. Pacificação dos conflitos sociais mediante a adoção da solução mais justa, obtemperadas a gravidade e as peculiaridades do caso concreto. Primazia do direito fundamental à saúde e do interesse do enfermo. A substância que teria o condão de mitigar o grau de sofrimento de pacientes portadores de câncer em estágio avançado, contribuindo para o alívio da dor e retardo do avanço da doença, cooperando para a recuperação de parcela do bem-estar e da expectativa de sobrevida do paciente, em inequívoca consubstanciação do princípio da dignidade humana. Lamenta-se que o Estado brasileiro, dirigido pela nobreza estatal, gaste mais de 29 bilhões em um evento futebolístico mundial e mais de 40 bilhões em uma olimpíada desnecessária e despenda quase 1 bilhão por ano para partidos políticos (quase 30 deles com representação no Congresso Nacional. Fundo Partidário), e não tenha recursos para oferecer aos comuns do povo, em atenção ao valor saúde, mesmo quando acometidos de mal extremamente sério como o dos autos. 3.4. Hipótese em que, no entanto, haja vista a decisão proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal nos autos da Suspensão de Tutela Antecipada 828, na qual determinada a suspensão dos efeitos de todas as decisões judiciais que tenham determinado o fornecimento da fosfoetanolamina sintética, até o trânsito em julgado as decisões (o que torna inócua decisão em contrário), claramente indicada a improcedência de tais pedidos. Some-se a orientação recente do Colendo Órgão Especial deste Tribunal, no mesmo sentido. 4. Decisão reformada. Recurso provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
26 - TJRJ PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE - ART. 215, POR TRÊS VEZES, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. REJEITADAS AS PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA.
Ministério Público não está subordinado ao relatório da autoridade policial pelo arquivamento. Inquérito policial não é indispensável à propositura da ação penal - arts. 12 e 40, do CPP. O julgamento está fundamentado na prova produzida na instrução criminal, mediante o devido processo penal - CPP, art. 155. Documentação juntada pelo assistente de acusação com ciência da defesa do réu que se insurgiu em suas alegações finais. O magistrado não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos das partes, pode deliberar de forma diversa, sob outro prisma de fundamentação, sem incorrer em negativa de prestação jurisdicional, conforme jurisprudência pacífica do e. STJ. Trata-se do crime do CP, art. 215, um «estelionato sexual, quando o agente, sem usar de violência ou grave ameaça, emprega fraude ou outro meio que impede ou dificulta a livre manifestação da vontade da vítima. Réu se prevaleceu da confiança das pacientes e com elas praticou atos libidinosos a fim de satisfazer sua própria lascívia. O réu confirma que as pacientes ficaram nuas durante o tratamento. Comprovada a fraude, é incabível a desclassificação para o crime do CP, art. 215-Ade importunação sexual. Mantida a condenação. Pena base fixada com aumento de 1/6, pelas circunstâncias do crime. Agravantes do art. 61, II, f, g, do CP, na fração de 1/3. Concurso material de crimes, n/f do CP, art. 69. Regime inicial fechado. Preliminares rejeitadas. Recurso desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
27 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO O RÉU PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ESTUPRO QUALIFICADO, LESÃO CORPORAL QUALIFICADA E AMEAÇA, EM CONCURSO MATERIAL, DELITOS DESCRITOS NO art. 213, §1º, NO art. 129, §13º E NO art. 147, TUDO NA FORMA DO art. 69, TODOS CÓDIGO PENAL, ÀS PENAS DE 09 (NOVE) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO, E 01 (UM) MÊS E 10 (DEZ) DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME FECHADO. APELO DEFENSIVO SUSCITANDO PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. QUANTO AO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO E A REVISÃO DA DOSAGEM DA PENA. AS PRELIMINARES MERECEM PRONTA REJEIÇÃO. EVENTUAL NULIDADE DEVE SER ANALISADA SOB A ÓTICA DA COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO PARA O RÉU, O QUE, NO CASO, NÃO SE VERIFICA, POIS O AÚDIO DA LIGAÇÃO TELEFÔNICA FEITA PELO APELANTE É INCONTROVERSA, TENDO O PRÓPRIO ADMITIDO E A VÍTIMA CONFIRMADO, TANTO EM SEDE POLICIAL COMO EM JUÍZO. TAMBÉM NÃO HÁ QUE SE FALAR EM NULIDADE DECORRENTE DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DOS ARQUIVOS DIGITAIS, QUE NÃO FORAM APREENDIDOS PELA POLÍCIA NO LOCAL DO CRIME, MAS SIM APRESENTADO PELA VÍTIMA NA DELEGACIA, QUANDO FOI PRESTAR DEPOIMENTO, OCASIÃO EM QUE TEVE ACESSO ÀS POSTAGENS EFETIVADAS PELO PRÓPRIO APELANTE, DE FORMA LIVRE A SEUS CONTATOS DE «WHATSAPP, VIA «STORIES". QUANTO AO MÉRITO, O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS É FIRME E SEGURO PARA A MANUTENÇÃO DO DECRETO DE CENSURA ESTAMPADO NA SENTENÇA. CONFISSÃO PARCIAL DOS FATOS PELO APELANTE, NO SENTIDO DE QUE APENAS LESIONOU A VÍTIMA, NEGANDO O DOLO DE ESTUPRAR E A AMEAÇA. ALEGAÇÃO INVEROSSÍMIL QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NAS PROVAS DOS AUTOS, NÃO TENDO A DEFESA PRODUZIDO PROVAS CAPAZES DE ABALAR A VERSÃO ACUSATÓRIA. APELANTE QUE CHAMOU A VÍTIMA PARA UMA LANCHONETE, TENDO A LEVADO PARA SUA CASA, ONDE, DEPOIS DE UM TEMPO CONVERSANDO NA SALA, A CHAMOU PARA O QUARTO, SENTARAM NA CAMA, SEM CAMISA E DE BERMUDA, E A BEIJOU. DIANTE DA NEGATIVA DE PROSSEGUIR COM O BEIJO, TENTOU AGARRÁ-LA À FORÇA, JOGANDO O SEU CORPO SOBRE O DELA E MONTANDO, DE FORMA A IMOBILIZÁ-LA, ESFREGANDO O SEU PÊNIS NO SEU CORPO, RESTANDO EVIDENTE O SEU ATUAR LASCIVO. CARACTERIZADO, PORTANTO, O CRIME DE ESTUPRO CONSUMADO, SENDO INCABÍVEL A DESCLASSIFCAÇÃO PARA O DELITO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, DIANTE DA PRÁTICA DE VIOLÊNCIA. QUANTO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL, QUALIFICADO POR TER SIDO PRATICADO CONTRA MULHER, RESTOU COMPROVADO PELO BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO E PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DA VÍTIMA, QUE ATESTOU A EXISTÊNCIA DE LESÕES CORPORAIS DECORRENTES DE AÇÃO CONTUNDENTE, PERFURO-CORTANTE E CORTANTE, COMPATÍVEIS COM AS AGRESSÕES NARRADAS PELA VÍTIMA, TENDO O PRÓPRIO APELANTE ADMITIDO QUE A LESIONOU NO SEU INTERROGATÓRIO EM JUÍZO. TAMBÉM INDUBITÁVEL A CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA, TENDO A VÍTIMA DECLARADO QUE O APELANTE FALOU PARA ELA QUE SE DESMAIASSE, IRIA MATÁ-LA, ALÉM DE UMA TESTEMUNHA TER CONFIRMADO QUE, EM CONVERSA TELEFÔNICA COM O APELANTE, APÓS VER AS POSTAGENS DAS FOTOS DA VÍTIMA MACHUCADA NAS REDES SOCIAIS, TAMBÉM O OUVIU AMEAÇAR A VÍTIMA DE MORTE, CASO NÃO CALASSE A BOCA. DESTA FORMA, AINDA QUE OS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E DE AMEAÇA TENHAM SIDO PRATICADOS DENTRO DE UM MESMO CONTEXTO FÁTICO, NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, EIS QUE EVIDENTE QUE O APELANTE AGIU COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS EM MOMENTOS DISTINTOS, CONTRA BENS JURÍDICOS DIFERENTES, NÃO HAVENDO RELAÇÃO DE MEIO E FIM ENTRE ELAS, POIS UMA CONDUTA NÃO CONSTITUIU MEIO NECESSÁRIO PARA A EXECUÇÃO DO OUTRO CRIME, CONFORME EXPLICITADO ACIMA. POR OUTRO LADO, A DOSAGEM DA PENA MERECE PEQUENO RETOQUE. A DESPEITO DO APELANTE SER PRIMÁRIO E DE TER SOCORRIDO A VÍTIMA, AS PENAS BASE FORAM ADEQUADAMENTE EXASPERADAS PELAS GRAVÍSSIMAS CONSEQUÊNCIAS DOS CRIMES, QUE EXTRAPOLARAM AS NORMAIS DOS TIPOS PENAIS, POIS A VÍTIMA DESENVOLVEU UMA SÉRIE DE PROBLEMAS PSICOLÓGICOS E COMPORTAMENTAIS, QUE DEMANDAM ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO E CUIDADO FAMILIAR INTENSIFICADO. NA SEGUNDA FASE, ASSISTE RAZÃO À DEFESA QUANTO AO AUMENTO DA REDUÇÃO DA PENA PELA INCIDÊNCIA DAS ATENUANTES, EIS QUE, NA ESTEIRA DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A REDUÇÃO DA PENA DE FRAÇÃO INFERIOR A 1/6 (UM SEXTO) DEMANDA FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. DESTA FORMA, ACOMODAM-SE AS PENAS INTERMEDIÁRIAS NO MÍNIMO LEGAL, À OBSERVÂNCIA DOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº. 231, DAS SÚMULAS DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AINDA NESTA FASE, INCABÍVEL O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA RELATIVA AO ARREPENDIMENTO EFICAZ, POIS O APELANTE JÁ FOI BENEFICIADO POR TER SOCORRIDO À VÍTIMA, RESPONDENDO APENAS PELOS ATOS JÁ PRATICADOS. TAMBÉM NÃO MERECE PROSPERAR O PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA PELO PARÁGRAFO ÚNICO, DO CODIGO PENAL, art. 26, EIS QUE NÃO CONSTA DOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO QUE COMPROVE QUE O APELANTE NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO, OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO, EM DECORRÊNCIA DE PERTURBAÇÃO DE SAÚDE MENTAL, OU DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO OU RETARDADO. DIANTE DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES, FICA A PENA FINAL EM 09 (NOVE) ANOS DE RECLUSÃO, E 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO. A DESPEITO DA PRIMARIEDADE DO APELANTE, CONSIDERANDO A QUANTIDADE DE PENA RECLUSIVA APLICADA E DA PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, ADEQUADA A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO, À OBSERVÂNCIA DOS DITAMES DO art. 33, §3º, DO CÓDIGO PENAL. POR FIM, O PLEITO DE DETRAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA DEVERÁ SER FORMULADO PERANTE O JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL, COMPETENTE PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. PRELIMINARES REJEITADAS E, NO MÉRITO, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA REDUZIR A PENA PARA 09 (NOVE) ANOS DE RECLUSÃO, E 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
28 - TJRJ Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no art. 217-A, nos moldes dos arts. 226, II, e 71, todos do CP, e da Lei 11.340/06, fixada a medida de censura de 21 (vinte e um) anos, 05 (cinco) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime fechado. Foi-lhe negado o direito de recorrer em liberdade. Determinada a expedição de Mandado, a prisão foi efetivada em 02/03/2024. Recurso defensivo, requerendo preliminarmente a «nulidade da suposta confissão informal, diante da violação do direito à não autoincriminação, não podendo ela ser valorada por ser ilícita, em atenção ao CF/88, art. 5º, LVI e ao art. 157, caput e § 2º, do CPP". No mérito, pretende a absolvição, sob a alegação de insuficiência de provas para a condenação, com fulcro no art. 386, VI e VII, do CPP. Subsidiariamente requer: a) a desclassificação da conduta para a prevista no art. no CP, art. 215-A b) a fixação da resposta inicial no mínimo legal, ou que seja aplicada a fração de 1/8 (um oitavo) do CP; c) a readequação da redução da reprimenda, pelo disposto no CP, art. 65, III, «d; d) a revisão da causa de aumento prevista no CP, art. 226, II; e) a exclusão do CP, art. 71, ou a aplicação do patamar mínimo de 1/6 (um sexto); f) a fixação de regime menos gravoso. Prequestionou ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta da denúncia que entre o ano de 2009 e o mês de maio de 2014, o denunciado, de forma livre e consciente, por diversas vezes, praticou conjunção carnal e atos libidinosos diversos da conjunção carnal com sua filha, K. DE S. B. DA S. consistentes, em alisar seu corpo, introduzir o dedo em sua vagina, apertar suas nádegas e esfregar o pênis contra seu corpo. A ofendida era menor de 14 (quatorze) anos na data dos fatos. 2. Inicialmente, destaco e rejeito a preliminar, relativa à suposta nulidade por conta da confissão informal do apelante. 3. In casu, vislumbro que não houve cerceamento de defesa, sendo respeitados os preceitos legais. 4. A sentença encontra-se fundamentada nos elementos de prova contidos nos autos, não se limitando somente à confissão informal. Ademais, vale frisar que o sentenciado compareceu de livre e espontânea vontade na 123ª Delegacia Policial, em Duque de Caxias, e confessou que abusava de sua filha «K. desde seus 10 anos de idade. 5. Em sede inquisitória, a Autoridade Policial ao inquirir o indiciado, deu ciência de seus direitos constitucionais, dentre os quais, o de permanecer calado e constituir advogado, conforme se verifica do termo de depoimento. 6. Não se vislumbra a ocorrência de qualquer prejuízo ao exercício da defesa do apelante, aqui prevalecendo o princípio consagrado no art. 563, do diploma processual referido, pas de nullité sans grief. 7. No mérito, vislumbro inviável a absolvição. 8. A autoria evidenciou-se através da prova oral. Vale frisar que em crimes contra a dignidade sexual a palavra da ofendida ganha especial relevo, mormente porque muitas vezes tais infrações são praticadas na clandestinidade, sem a presença de testemunhas. In casu, o fato foi narrado de forma clara pela ofendida e confirmado pelas declarações das testemunhas/informantes, tanto em sede policial quanto em juízo e pela confissão do acusado em sede inquisitória. 9. Em suma, a prática do crime de estupro de vulnerável restou confirmada através da prova oral e documental acostadas aos autos, mostrando-se isolada a tese defensiva. 10. Diante de tal cenário, entendo que as provas são capazes de sustentar o decreto condenatório. 11. De igual forma, inviável a desclassificação da conduta para o delito de importunação sexual. Assevero que os atos narrados pela vítima, não se enquadram ao delito do CP, art. 215-A, ainda mais se tratando de menor de 14 anos na data dos fatos. 12. O STJ entendeu, no julgamento de Recurso Repetitivo (Tema 1121), a impossibilidade da desclassificação, em razão de se tratar de ofendida menor de quatorze anos, para a qual há presunção absoluta de violência, firmando a tese: «Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiros, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A. 13. Correto o juízo de censura. 14. Feitas tais considerações, passo a analisar a dosimetria. 15. A resposta inicial foi fixada acima do mínimo legal, ou seja, 09 (nove) anos e 09 (nove) meses de reclusão, considerando as circunstâncias e consequências dos crimes serem graves. O acusado é primário e possuidor de bons antecedentes. 16. Entendo que a sanção inicial deve repousar no mínimo legal, pois os elementos destacados pelo Magistrado sentenciante para exasperá-la já estão valorados na tipificação do delito, que já possui uma resposta inicial elevada. O sentenciante destacou, ainda, que a vítima sofreu abalo psicológico, tendo os abusos, inclusive, provocado sequelas que permanecem com ela em sua vida adulta, contudo não foram confirmados. Desta forma, reduzo a pena-base para 08 (oito) anos de reclusão, que já é uma reprimenda altíssima, superior à pena inicial de um crime de homicídio simples. 17. Na fase intermediária, foi reconhecida a circunstância atenuante prevista no CP, art. 65, III, «d, confissão espontânea, sendo inviável a sua aplicação, diante da Súmula 231/STJ, ficando mantida a pena-base. 18. Na fase derradeira, incidiu a majorante prevista no CP, art. 226, II, mostrando-se acertada a exasperação da sanção em 1/2 (metade), alcançando o patamar de 12 (doze) anos. 19. Além disso, foi corretamente reconhecida continuidade delitiva, considerando que foram praticados diversos crimes ao longo de aproximadamente 06 (seis) anos e o sentenciante elevou a medida repressiva em 2/3 (dois terços). Neste ponto, entendo que a fração de aumento deve ser mitigada, pois, apesar do extenso lapso temporal em que foram praticados os crimes de estupro de vulnerável, não há nos autos comprovação acerca da exata quantidade de vezes que eles ocorreram. Assim sendo, vislumbro adequado o aumento da sanção na fração de 1/2 (metade), considerando o lapso temporal em que os crimes ocorreram e a narrativa exposta pela vítima, acerca da frequência dos fatos. 20. Feita a modificação supra, a resposta social quanto o crime de estupro de vulnerável, em continuidade delitiva, resta fixada em 18 (dezoito) anos de reclusão. 21. É mantido o regime fechado, considerando o patamar da reprimenda. 22. Por derradeiro, rejeito o prequestionamento por entender que não houve violação a qualquer norma constitucional ou infraconstitucional. 23. Recurso conhecido e parcialmente provido para abrandar a resposta penal que resta aquietada em 18 (dezoito) anos de reclusão, em regime fechado. Oficie-se.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
29 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O APELANTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, EM CONTINUIDADE DELITIVA, À PENA DE 02 (DOIS) ANOS E 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO. APELO DEFENSIVO BUSCANDO, PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DA NULIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. NO MÉRITO, REQUER A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; O AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA EM RAZÃO DA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO; BEM COMO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INICIALMENTE, A PRELIMINAR MERECE PRONTA REJEIÇÃO. NO CASO, SUSTENTA A DEFESA QUE O APELANTE CONFESSOU A AUTORIA DO CRIME, E O ÚNICO FUNDAMENTO UTILIZADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A RECUSA DO OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL FOI POR FALTA DE CONFISSÃO FORMAL. ENTRETANTO, EXTRAI-SE DO DEPOIMENTO DO ACUSADO, QUE ELE, EM JUÍZO, SOMENTE CONFESSOU A AUTORIA E O COMETIMENTO DOS FATOS EM RAZÃO DAS PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS, PRINCIPALMENTE AS IMAGENS APRESENTADAS PELA VÍTIMA, MAS AINDA ASSIM BUSCOU JUSTIFICAR SEUS ATOS AFIRMANDO TER SIDO SEDUZIDO POR ELA. ADEMAIS, É SABIDO QUE O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL NÃO CONSTITUI DIREITO SUBJETIVO DO INVESTIGADO, TRATANDO-SE DE FACULDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRECEDENTES DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUANTO AO MÉRITO, O PLEITO DEFENSIVO MERECE PARCIAL PROVIMENTO. COMO CEDIÇO, O CODIGO PENAL, art. 59 ELENCA CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PARA ORIENTAR A ATIVIDADE DO MAGISTRADO NA PRIMEIRA FASE DE DOSIMETRIA DA PENA, SENDO PACÍFICO O ENTENDIMENTO, TANTO NA DOUTRINA QUANTO NA JURISPRUDÊNCIA QUE, INEXISTINDO ALGUMA DESFAVORÁVEL, A PENA-BASE DEVE NECESSARIAMENTE SER FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. A CONTRÁRIO SENSU, SE QUALQUER DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AFERIDAS INDICAR MAIOR DESVALOR DA CONDUTA, ESTÁ O SENTENCIANTE AUTORIZADO A ELEVAR A PENA-BASE, OBSERVANDO A PROPORCIONALIDADE E A RAZOABILIDADE DO AUMENTO. CONTUDO, COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE ATRAVÉS DA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, QUE AS ANOTAÇÕES CONSIDERADAS PELO JUÍZO DE ORIGEM PARA MAJORAR A PENA-BASE SÃO IMPRESTÁVEIS AO RECONHECIMENTO DA PERSONALIDADE VOLTADA PARA A PRÁTICA DE CRIMES, BEM COMO DA CONDUTA SOCIAL NEGATIVA. DE ACORDO COM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL ASSENTADO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES, INQUÉRITOS POLICIAIS OU AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO, CONDENAÇÕES AINDA NÃO TRANSITADAS EM JULGADO OU AINDA CONDENAÇÕES POR FATOS COMETIDOS POSTERIORMENTE AOS EM ANÁLISE NÃO PODEM SER CONSIDERADOS COMO MAUS ANTECEDENTES, MÁ CONDUTA SOCIAL OU PERSONALIDADE DESAJUSTADA, SOB PENA DE MALFERIR O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE, SENDO INCLUSIVE, A ORIENTAÇÃO TRAZIDA PELO ENUNCIADO NA SÚMULA Nº. 444 DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESSE MODO, DEVEM SER AFASTADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS NEGATIVAMENTE DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL. TODAVIA, O MAGISTRADO SENTENCIANTE CORRETAMENTE CONSIDEROU NEGATIVAMENTE A CULPABILIDADE, FUNDAMENTANDO QUE O APELANTE SE APROVEITOU DE SUA CONDIÇÃO DE PATRÃO E DE SUPERIORIDADE FINANCEIRA PARA A PRÁTICA DOS ABUSOS SEXUAIS CONTRA SUA FUNCIONÁRIA, QUE, À ÉPOCA DOS FATOS, POR NECESSIDADE DIANTE DE PROBLEMAS FINANCEIROS, VIU-SE NA DEPENDÊNCIA DO EMPREGO. DE FATO, A FUNDAMENTAÇÃO PARA A VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE TEM LASTRO EM DADOS CONCRETOS APURADOS NOS AUTOS, DE MODO QUE DEVE SER MANTIDA. DESTARTE, CONSIDERANDO O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL, PREVALECENDO, TÃO SÓ, A DA CULPABILIDADE, A FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA-BASE, QUE FOI FIXADA NO DOBRO, DEVE SER REDUZIDA PARA A FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). NA TERCEIRA FASE, RESTOU RECONHECIDO O AUMENTO REFERENTE A CONTINUIDADE DELITIVA, TENDO O MAGISTRADO MAJORADO CORRETAMENTE A PENA DA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS). POR FIM, ANTE A PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, VERIFICA-SE QUE O APELANTE NÃO FAZ JUS À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, HAJA VISTA NÃO PREENCHER OS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NOS arts. 44 DO CÓDIGO PENAL. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA REDUZIR A RESPOSTA PENAL DO APELANTE PARA 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
30 - STF Agravo interno. Recurso extraordinário. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Violação ao devido processo legal e ao princípio da legalidade. Ofensa constitucional reflexa. Súmula 730/STF. Imunidade tributária subjetiva. Não adequação a requisitos do CTN. Pessoa física ou jurídica. Incidência de ICMS sobre importação.
«1 - Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o Supremo Tribunal Federal, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interesses subjetivos e particulares. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
31 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A §1º C/C 226, IV, «A, AMBOS DO CP. RECURSO DO APELANTE L. QUE REQUER, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO INTERROGATÓRIO E DO PROCESSO DESDE A AIJ. NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO CP, art. 215. JÁ O RECORRENTE H. PUGNA PELA ABVSOLVIÇÃO, POR FALTA DE PROVAS, E O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO art. 226, IV, A DO CP. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO CP, art. 215-A
Improcede a alegação de nulidade do interrogatório realizado por videoconferência. Analisando a ata de julgamento (doc. 299), vê-se que não restou consignado nenhuma insurgência formal por parte das defesas a respeito de qualquer nulidade ligada ao fato ora questionado. A oitiva por videoconferência não acarreta nulidade, mesmo que sem anuência prévia das partes, se dela não houver manifestação consignada em ata, restando preclusa qualquer insurgência, porquanto em momento processual inoportuno. Ademais, nos termos do CPP, art. 563, «nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa, sendo que o interrogatório por videoconferência não produziu, por si só, prejuízo aos recorrentes, até porque os fundamentos do recurso não apontaram elementos concretos que demonstrem a ausência de comunicação reservada prévia entre os recorrentes e os Advogados de Defesa, ou sua essencialidade à comprovação de alguma tese defensiva. Ademais, a realização de audiências por videoconferência está normatizada pela Resolução 465/2022 do CNJ e, no âmbito deste Tribunal, pelo Ato Normativo Conjunto 02/2023. Tais normatizações preveem a possibilidade dos réus ou das testemunhas arroladas para a audiência de instrução e julgamento encontrarem-se em local diverso da sede do Juízo competente para julgamento do feito. Preliminar rejeitada. No mérito, emerge dos autos que no dia 08 de outubro de 2022 policiais rodoviários federais estavam em patrulha na BR 495, próximo à comunidade Madame Machado, quando perceberam um veículo VW Gol, branco, placa GVU 08950, sendo conduzido de forma suspeita, tendo os recorrentes tentado empreender fuga ao visualizarem a viatura, mas foram abordados pelos agentes públicos. Após receberem ordem de desembarque, o recorrente L. desceu do veículo sem camisa e o apelante H. desembarcou com a calça aberta, momento em que os policiais perceberam que havia no banco traseiro do veículo uma mulher seminua, chorando e com o discernimento muito alterado, a qual afirmou que havia sido abusada por ambos os recorrentes. A materialidade do crime restou comprovada pelo registro de ocorrência de fls. 07/08, pelo auto de prisão em flagrante de fls. 15/16, pelo laudo prévio de conjunção carnal e ato libidinoso diverso da conjunção carnal de fls. 17/21, pelo laudo de exame de conjunção e ato libidinoso diverso da conjunção carnal de fls. 28/31 e pelos depoimentos prestados em juízo, sob o crivo do contraditório. Ao contrário do sustentado pelas defesas técnicas, a prova não é frágil, tampouco há nulidade a ser reconhecida, estando a condenação amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual restaram amplamente demonstradas a materialidade e a autoria. Analisados atentamente os autos, chega-se à conclusão de que o pleito absolutório não merece prosperar. A ofendida relata claramente que «não consentiu em fazer sexo com ninguém. Que ficou sabendo que os acusados aproveitaram a situação e fizeram isso dentro do carro de L. Que não sabe se foi desvirginada". Especificou que naquele dia, bebeu a caipirinha e 04 chopps, indo ao banheiro por duas vezes, tendo por última lembrança a de voltar da segunda vez que foi no banheiro, e que o apelante L. estava de mão dada com ela, mas ele estava andando, e quando chegaram na mesa, sentaram e somente se lembra que se beijaram e encostou no ombro dele, sendo é a última lembrança que tem do local. Afirmou que, depois, só se lembra de estar acordando em um local todo branco, não tendo consciência de estar no hospital, e a primeira coisa que veio na sua mente foi o policial Gustavo sentado do seu lado e falando para ficar calma. Acrescente-se que os policiais rodoviários federais declararam que, ao abordarem o carro dos apelantes, encontraram a vítima em posição fetal, chorando muito e nua por debaixo de uma camisa branca que utilizava. Além disso, os policiais confirmaram que a vítima relatou ter sido abusada pelos recorrentes e que estava muito atordoada e parecendo fora de si. O recorrente H. por seu turno, negou a prática delitiva, afirmando que a vítima tirou a camisa espontaneamente e já estava sem a vestimenta no momento em que se sentou no banco de trás. O apelante L. por sua vez, declarou que a vítima chamou o H. e ficou com os dois, tendo trocado de direção no veículo com este, pois a vítima também o chamou para ir para o banco de trás com ela. Por outro lado, embora tenha negado ter feito sexo com a vítima, confirmou tê-la beijado. Destaca-se que o E. STJ já consagrou o entendimento de que o beijo lascivo, como os que deixou marcas no pescoço da vítima, integra o rol de atos libidinosos diverso da conjunção carnal e configura o crime de estupro contra vítima maior de 14 anos. Apesar da negativa dos apelantes, como se verifica, não foi trazido aos autos nenhum elemento capaz de ilidir a segura prova produzida pela acusação. Ademais, é consabido que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima assume importância diferenciada, notadamente quando corroborada por outros meios de prova, haja vista ser ela que experimentou contra si e seu corpo a prática de atos voltados exclusivamente à satisfação da lascívia desmedida de outrem. Isto, mais das vezes, ocorre de maneira absolutamente silenciosa, distante de olhos alheios, perfazendo um humilhante quadro onde o ser humano é reduzido a mero objeto voltado à satisfação sexual de terceiros. No presente caso, as declarações da vítima ainda se coadunam com o laudo de exame de corpo de delito de conjunção carnal e ato libidinoso diverso da conjunção carnal de fls. 17/21. O parecer técnico indica a presença de equimose avermelhada na região cervical latera esquerda, com sentido vertical medindo 35x15mm, compatível com as lesões provocadas pela boca humana, a qual é bastante visível conforme foto de fl. 21. Além disso, a situação de vulnerabilidade da vítima restou evidenciada no parecer técnico, o qual descreve que ela deu entrada já inconsciente no DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTIFICA PRPTC, sendo carregada no colo pelo policial rodoviário federal. Destaca-se do laudo que a vítima recobrou a consciência somente após 20 minutos de observação e, ainda assim, de forma parcial, estando desorientada no tempo e espaço, sem a menor ideia de onde se encontrava. Além disso, ainda descreve que a vítima estava com labilidade emocional, chorando ao tentar relatar o fato, bem como dormindo com facilidade e apresentando lacunas de pensamento, que estava lentificado. Por fim, a perícia concluiu que a vítima encontrava-se com sua capacidade psicomotora alterada sem condições de autodeterminar-se, deixando clara a real situação de vulnerabilidade da vítima. Dessa forma, eventual ausência de exame de alcoolemia ou toxicológico não tem condão de alterar a correção da decisão recorrida, vez que pautada em elementos probatórios concretos e suficientes. Ademais, conforme jurisprudência consolidada do E. STJ, nos casos em que a vulnerabilidade decorre de enfermidade, deficiência mental ou por outra causa que impeça a vítima de oferecer resistência à prática sexual (art. 217-A, §1º, do CP), o magistrado não está vinculado à existência de laudo pericial para aferir tais condições, bastando que a decisão esteja devidamente fundamentada nos demais elementos probatórios. Nesse sentido AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas. Mostra se impossível, ainda, acolher as teses defensivas de desclassificação do crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A para os crimes de importunação sexual (CP, art. 215-A ou de violação sexual mediante fraude (CP, art. 215). Isso porque, os crimes previstos nos arts. 215 e 215-A, ambos do CP, são praticados sem violência ou grave ameaça, enquanto no estupro de vulnerável há presunção absoluta de violência ou de grave ameaça, sendo sua aplicação ao caso concreto regulada pelo princípio da especialidade. Por fim, restou caracterizada a causa de aumento de pena prevista no art. 226, IV, «a do CP pela ação conjunta dos recorrentes na prática dos atos libidinosos contra a vítima. Ainda que prevalecesse a tese de que apenas o recorrente L. tocou na vítima, restaria caracterizada a causa de aumento. Nos termos da jurisprudência do E. STJ, o concurso de agentes deve ser reconhecido ainda que um deles não tenha praticado a conduta descrita no tipo penal, desde que adira à atuação do comparsa e contribua para a consumação do crime de estupro, sendo certo que o recorrente H. confirmou estar dirigindo enquanto o apelante L. e a vítima estavam no banco de trás se beijando. Nesse sentido REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior. Assim, o seguro arcabouço probatório produzido se mostra plenamente apto a ensejar um juízo de condenação pelo delito descrito no art. 217-A c/c 226, IV, «a, ambos do CP. No que diz respeito à resposta penal, as penas-base foram impostas no patamar mínimo legal para ambos os recorrentes, assim como a fração de aumento prevista no CP, art. 226, IV, «a. Além disso, o reconhecimento da atenuante de menoridade para o primeiro apelante, sem redução da pena na segunda fase abaixo do mínimo legal obedece aos ditames do verbete sumular 231 do STJ. O regime fechado é o adequado e suficiente a garantir os objetivos da pena, tendo em vista o quantum de sanção fixada, nos termos do art. 33 §2º, «a, do CP. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou a aplicação do sursis nos termos da decisão de 1º Grau em função da elevada pena imposta. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
32 - STJ Administrativo. Agravo interno em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Fatos relacionados à «operação spy". Apuração, pela instância administrativa, de comercialização de informações sigilosas, relacionadas ao comércio exterior. Pena de demissão. Poder-dever de a administração instaurar procedimento apuratório. Presença de justa causa. Cerceamento de defesa não verificado. Irregularidades que, mesmo se fossem comprovadas, não ensejariam prejuízo. Caracterização de improbidade administrativa. Aplicação retroativa da Lei 14.230/2021 a julgamento anterior. Impossibilidade. Ofensa a direito líquido e certo não demonstrada no momento da impetração. Pena de demissão. Ausência de discricionariedade do administrador. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão, publicada na vigência do CPC/2015, que denegava a segurança. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
33 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DERIVADO DE CANABIDIOL (USAHEMP OIL FULL 6000MG ML12FR/ANOG. AUTORA COM DIAGNÓSTICO DE TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (F84-0/ F 89.3/ F90), APRESENTANDO DISTÚRBIO DO SONO, AGITAÇÃO SEVERA, HIPERATIVIDADE INTENSA, SINTOMAS ANSIOSOS, AUMENTO DA SENSIBILIDADE AUDITIVA, POUCA TOLERÂNCIA COM BARULHO, SELETIVIDADE ALIMENTAR, BAIXA INTERAÇÃO SOCIAL E ATRASO NA LINGUAGEM. INFORMA QUE FOI PRESCRITO TRATAMENTO COM USO DO MEDICAMENTO DESCRITO COMO USAHEMP OIL FULL 6000MG/60ML - 12 FRASCO/ANO, CONFORME LAUDO MÉDICO (INDEXADOR 41560502 DOS AUTOS ORIGINÁRIOS). FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO NEGADO. SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ AO FORNECIMENTO DA DROGA USAHEMP OIL FULL 6000MG E AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) QUE DEVE SER MANTIDA. 1.
De proêmio, impende apreciar a preliminar de cerceamento de defesa em razão do pedido de produção de prova pericial não apreciado. Veja-se que o referido pedido objetiva demonstrar a ausência de cobertura do medicamento requerido. Quanto à questão, deve ser ressaltado que, de acordo com o disposto no CPC, art. 370, o magistrado deve determinar de ofício ou a requerimento da parte a produção de provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo aquelas que se mostrarem desnecessárias ou inúteis ao deslinde da controvérsia. No caso sob análise, não se vislumbra necessidade de produção da prova pericial para demonstrar a ausência de cobertura do medicamento requerido, na forma pleiteada pela apelante, vez que considera-se haver elementos suficientes, nos autos, a demonstrar que o tratamento foi prescrito por profissionais capacitados para o atendimento da paciente. Preliminar que se rejeita. 2. No presente feito, se constata o incontroverso laudo médico que instrui a inicial atestando que a parte autora apresenta quadro de distúrbio do sono, agitação severa, hiperatividade intensa, sintomas ansiosos, aumento da sensibilidade auditiva, pouca tolerância com barulho, seletividade alimentar, baixa interação social e atraso na linguagem (indexadores 41560514/41560527). 3. Restou comprovado, também, que a autora possui autorização para importação de produto derivado de cannabis, através da ANVISA (indexador 68129741), na forma do disposto na Resolução 660/2022 c/c 335/2020, alterada pela Resolução . 570/2021, ambas da ANVISA, definindo os critérios e os procedimentos para a importação de produto derivado de Cannabis, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde. 4. Por outro lado, a operadora ré não nega que a doença que acomete a demandante possui cobertura contratual, motivo pelo qual não pode se recusar a fornecer o tratamento prescrito. 5. Relativamente à insurgência quanto a impossibilidade do fornecimento do medicamento de uso domiciliar e a exclusão do fornecimento de medicamentos indicados pelo médico assistente a mesma não se mostra plausível, porquanto tendo a operadora assumido a responsabilidade pela cobertura da doença que acomete o consumidor (fato incontroverso), não cabe a ela definir quais tratamentos o paciente deve, ou não ser submetido, devendo possibilitar todos os meios indicados pelo médico assistente, sob pena de desvirtuamento da própria função social do contrato, na forma do que prevê o CDC, art. 51. 6. Assim, tendo em vista que o tratamento pleiteado é imprescindível à manutenção da saúde da criança segurada, o mesmo não pode ser limitado ou vedado pela operadora do plano de saúde, sob violação ao princípio da boa-fé e segurança jurídica. 7. O não atendimento oportuno da necessidade médica, devidamente indicada por profissional habilitado, sem que o réu tenha comprovado qualquer motivo justificável para ensejar a recusa, ônus que era seu, nos termos do art. 373 II CPC5, ou apresentado qualquer excludente de sua responsabilidade civil objetiva, conforme § 3º do art. 14 CDC, colocou em risco a saúde da consumidora e revelou a falha na prestação do serviço, que acarreta para o plano de saúde o dever de reparar os danos causados, como garante o art. 6º VI, CDC. 8. Os danos morais, no caso em exame, são in re ipsa, porquanto inquestionáveis e decorrentes do pro prio fato, negativa do custeio do tratamento, transtornos que somente tiveram fim com a obtenção da tutela jurisdicional antecipada. 9. Aplicáveis a hipo tese as Súmulas 209 e 339 deste Tribunal de Justiça. 10. Quanto à quantificação do dano moral, o valor arbitrado em R$ 10.000,00 atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e está em consonância com julgados assemelhados. 11. No que tange a alegação de que deve ser revogada a tutela antecipada, tendo em vista que a parte autora se encontra inadimplente, importa salientar que eventual inadimplência deve ser noticiada ao Juízo da execução. 12. Ademais, não há nenhuma comprovação de desequilíbrio do mutualismo em razão do pagamento do tratamento da autora/agravada. 13. Recurso ao qual se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
34 - STJ Processual civil e civil. Ação de indenização. Embargos de declaração. Omissão. Ausência de vício no acórdão. Violação do Decreto 1.391/1995, art. 1º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Arts. 130, 145, 330, I e II, 333, I, 334, I, e 420 do CPC/1973. CCB/2002, art. 927/2002. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - O Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC/1973, sendo-lhe exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário deste Tribunal em 9.3.2016. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
35 - TJRJ PROCESSO PENAL. DIREITO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PROVA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. AGRAVANTE DO ART. 61, II, `G¿ DO CP. REGIME INICIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPROCEDÊNCIA.
I. CASO EM EXAME 1.Narra a denúncia, em síntese, que o acusado, consciente e voluntariamente, na qualidade de enfermeiro, visando satisfazer a sua lascívia, praticou contra a vontade da vítima, ato libidinoso diverso de conjunção carnal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
36 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação de indenização. Omissão. Ausência de vício no acórdão. Violação do Decreto 1.391/1995, art. 1º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CPC/1973, art. 130, CPC/1973, art. 145, CPC/1973, art. 330, I e II, CPC/1973, art. 333, I, CPC/1973, art. 334, I, e CPC/1973, art. 420. CCB/2002, art. 927/2002. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) o Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC/1973, sendo-lhe exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ em 9.3.2016; b) constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada; c) o acórdão recorrido asseverou que «inexistem omissões ou contradições a ensejar a oposição dos presentes embargos de declaração. O que a embargante pretende, em verdade, é a reforma do acórdão que negou provimento ao recurso de apelação interposto por ela e manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de condenação da União Federal em pagar indenização pelos danos patrimoniais sofridos em virtude da elevação das alíquotas do imposto de importação de veículos havida no ano de 1995, que representaram uma alteração no planejamento estatal e violaram a segurança jurídica. (...) As supostas omissões e contradições apontadas pela embargante são inexistentes, porquanto o v. acórdão embargado é claro e conciso ao rejeitar a preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa, porquanto a prova pericial não se mostra útil ao julgamento do mérito da demanda, o qual depende da análise de questão eminentemente de direito, qual seja a responsabilidade objetiva do Estado pela reparação dos danos que a autora alega ter sofrido em decorrência da elevação das alíquotas do imposto de importação. Ademais, quanto ao mérito, o decisum concluiu que 1. A possibilidade de alteração da alíquota do imposto de importação por ato do poder público, nos termos da CF/88, art. 153, § 1º, sendo instrumento de política econômica, não gera direito a indenização «por se caracterizar como ato legislativo, com efeito geral e abstrato. 2. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
37 - STJ Processo penal. Penal. Ação penal originária. Governador de estado. Compra de ventiladores pulmonares no contexto da pandemia da covid-19, no Amazonas, em março e abril de 2020. Crimes da Lei de licitações e peculato. Formação de organização criminosa liderada pelo governador e crime de embaraço à investigação da organização criminosa. Questões preliminares rejeitadas. Indícios suficientes de autoria e de materialidade. Configuração de justa causa para a continuidade da ação. Denúncia recebida contra o governador e de outros denunciados. Denúncia rejeitada contra dois denunciados por ausência de justa causa.
I - Ação penal que imputa aos denunciados os delitos de dispensa/direcionamento de licitação sem observância das formalidades legais (Lei 8.666/1993, art. 89); fraude à licitação, com elevação arbitrária do preço (Lei 8.666/1993, art. 96, I); peculato (CP, art. 312); participação em organização criminosa (Lei 12.850/2013, art. 2º, §§ 3º e 4º, II); embaraço a investigações que envolviam a organização criminosa (Lei 12.850/2013, art. 2º, § 1º), tendo havido efetiva compra de 28 ventiladores pulmonares para a rede pública hospitalar do Amazonas com direcionamento licitatório, fraude, peculato e desvio de recurso pelos denunciados, que teriam formado uma organização criminosa com essa finalidade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
38 - STJ Recurso especial. Penal e processual penal. Descaminho e tráfico de drogas. Dissídio jurisprudencial e violação dos arts. 619, do CPP c/c os 1.022 e 489, § 1º, IV e V, ambos do CPC/2015 e art. 93, IX, da CF; 144, § 4º, da CF; 129, caput, da CF e CPP, art. 385; 40, I, da Lei 11.343/2006; 156 e 386, V e VII, ambos do CPP; e 33, § 4º, da Lei 11.343/20026. (1) alegação de prestação jurisdicional deficiente. Inocorrência. (2) art. 273, § 1º-B, do CP. Preceito secundário. Readequação do entendimento. Re 979.962/RS (tema 1.003/STF). Inviabilidade no caso concreto. Corte de origem que houve por desclassificar a conduta dos recorrentes para tráfico de drogas. Razões suficientes para a manutenção do julgado não atacadas. Ausência de impugnação específica. Inobservância do princípio da dialeticidade recursal. Incidência da Súmula 283/STF. (3) decisão condenatória a despeito do pedido absolutório do Ministério Público em alegações finais. Possibilidade. Compatibilidade com o sistema acusatório. Arts. 3º-A do CPP e 2º, § 1º, da lindb. Não violação. Ausência de derrogação tácita do CPP, art. 385. Jurisprudência da sexta turma. (4) ofensa ao CF/88, art. 144, § 4º violação a preceito constitucional. Inadmissibilidade, sob pena de usurpação da competência do STF. Busca domiciliar. Investigação preliminar realizada pela polícia militar. Possibilidade. Existência de fundadas razões. Licitude das provas. (5) pleito de decote da causa de aumento decorrente da transnacionalidade do delito. Inviabilidade na via eleita. Óbice da Súmula 7/STJ. (6) condenação mantida com base em provas judicializadas. Autoria e materialidade reconhecidas pelas instâncias ordinárias de forma fundamentada. Revisão. Inviabilidade na via do recurso especial. Súmula 7/STJ. (7) dosimetria. Pedido de reconhecimento da participação de menor importância. Ausência de fundamentos no recurso especial. Deficiência. Súmula 284/STF. Pena-base do crime de descaminho. Tese de valoração inidônea do vetor judicial das circunstâncias do crime. Fundamento concreto. Elevador valor das mercadorias apreendidas. Pleito de reconhecimento da causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Dedicação à atividade criminosa. Alteração de entendimento inviabilizada pela Súmula 7/STJ. Ausência de denúncia por associação. Irrelevância.
1 - Quanto à tese de prestação jurisdicional deficiente, assim manifestou-se a Corte de origem (fl. 340): Quanto à ausência de demonstração da transnacionalidade do delito, ressalto que a transnacionalidade do crime envolvendo medicamentos importados irregularmente, ainda que narrada a conduta de manter em depósito, não implica que o próprio réu atravesse a fronteira internacional, bastando que tenha ciência da origem estrangeira das mercadorias e que tenha aderido à conduta de importação irregular realizada por outros agentes. [...] Não obstante, no caso, é evidente que o réus concorreram para a introdução dos medicamentos em território nacional, tendo-se em vista a existência de, no mínimo, dolo eventual na conduta dos acusados quanto ao armazenamento dos medicamentos trazidos do Paraguai, [...] No que tange à alegação de inexistência de mandado de busca e apreensão nas residências de Elisangele Mioto e Osmar Jose Kaczmarek, verifica-se que no caso ambos franquearam o acesso dos policiais ao local em que foram encontradas as mercadorias estrangeiras e efetuada a apreensão. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
39 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Embargos de terceiros. Omissão não configurada. Créditos oriundos de relação de locação de imóvel. Pagamento de prestação alimentícia. Tese da impenhorabilidade do bem por destinação. Manifesta improcedência.
Histórico da demanda ... ()