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dividendos fixos
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Doc. LEGJUR 134.3833.2000.3800

1 - STJ Sociedade anônima. Direito societário. Distribuição de dividendos em companhia aberta. Ações emitidas por força de incentivos fiscais. Estabelecimento de dividendos mínimos ou de dividendos fixos, com reflexos na posterior distribuição, aos acionistas, dos lucros remanescentes da companhia. Lei 6.404/1964, arts. 17, §§ 2º e 4º, 202, § 1º. Decreto-lei 1.376/1974, art. 8º, § 2º. Decreto-lei 1.419/1975, art. 1º.


«5. Em que pese o Decreto-lei 1.419/1975 utilizar a expressão «prioridade na distribuição de dividendo mínimo, as regras nele estabelecidas indicam a liberdade do estatuto para fixar a modalidade de rendimento que será atribuído a ações preferenciais adquiridas por força de incentivos fiscais a projetos anteriores a 12/12/1974. Já para os projetos posteriores, o Decreto-lei 1.376/1974 estabelece a obrigatoriedade de fixação de rendimento integral.... ()

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Doc. LEGJUR 134.3833.2000.4500

2 - STJ Sociedade anônima. Direito societário. Distribuição de dividendos em companhia aberta. Ações emitidas por força de incentivos fiscais. Estabelecimento de dividendos mínimos ou de dividendos fixos, com reflexos na posterior distribuição, aos acionistas, dos lucros remanescentes da companhia. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 6.404/1964, arts. 17, §§ 2º e 4º, 202, § 1º. Decreto-lei 1.376/1974, art. 8º, § 2º. Decreto-lei 1.419/1975, art. 1º.


«... IV – Da natureza dos dividendos: Violação aos arts. 17, §§ 2º e 4º, 202, § 1º, ambos da Lei das S/A, Decreto-lei 1.376/1974, art. 8º, § 2º, e Decreto-Lei 1.419/1975, art. 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1040.9476.5370

3 - STJ Recurso especial. Societário. Ações preferenciais. / direito de voto. Possibilidade de supressão. / preferências e vantagens. Alteração. / atribuição de direito de voto permanente ou conversão em ordinárias. Impossibilidade. / nulidade em matéria societária. / sSúmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. / ausência de distribuição de dividendos. Ações sem dividendo fixo ou mínimo. Ausência de direito de voto contingente. / acordo de acionistas. Não atribuição de direito de voto às ações preferenciais. Validade.


1 - Não é ilegal a supressão do direito de voto das ações preferenciais, desde que se lhes atribua alguma das vantagens ou preferências previstas em lei.... ()

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Doc. LEGJUR 154.0193.7003.3300

4 - STJ Embargos de declaração recebido como agravo regimental. Brasil telecom. Termo final dividendos. Ausência de interesse. Violação CPC/1973, art. 535. Incidência da Súmula 284/STF. Recurso manifestamente infundado. Aplicação de multa.


«1. O Tribunal de origem fixou o termo final dos dividendos no mesmo sentido em que requerido pela ora recorrente, não havendo, portanto, interesse recursal no manejo do recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 361.5329.5554.8323

5 - TJSP Agravo de instrumento - Ação de reconhecimento de sociedade empresarial com partilha de percentual de sócio em razão de divórcio c/c pedido de tutela antecipada para concessão de valor mensal decorrente dos dividendos e/ou os haveres da empresa - Decisão que denegou tutela de urgência para que se determinasse a um dos corréus que pague à autora valor mensal fixo até que possa receber dividendos ou os haveres da sociedade em comum - Inconformismo da autora - Não acolhimento - Elementos probatórios que não permitem verificar, mediante cognição sumária, própria do momento processual, a existência de sociedade de fato entre os corréus - Não se observam, de plano, as declarações da vontade de constituir sociedade e tampouco as contribuições de cada coagravado para a integralização do capital e suas participações, ainda que haja indícios de o corréu ex-marido possuir poderes de gestão - Mesmo se verificados indícios do ente despersonalizado, não é possível quantificar os haveres ou dividendos a que alega a autora ter direito - Ausência, ademais, de periculum in mora, pois a dificuldade financeira que a autora alega vivenciar foi relativizada na ação de alimentos que ajuizou em face do coagravado ex-marido e nos recursos nela interpostos - Decisão mantida - Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 176.5892.8004.5200

6 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Brasil telecom. Sentença que fixou valor patrimonial da ação do dia da cisão. Coisa julgada. Revisão do julgado que importa reexame de matéria fatico-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Marco final para recebimento dos dividendos. Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.


«1. Pretensão recursal de equiparar o valor patrimonial da ação com o seu valor nominal, importa no reexame de prova, pois o acórdão afirma que não possuem o mesmo valor. Incidência da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2188.9164

7 - STJ Processual civil. Empresarial. Recurso especial. Sócio oculto. Ação de cobrança de valores atinentes à participação societária. Cumprimento de sentença. Impugnação. (1) prescrição. Preclusão consumativa pro judicato. Matéria de ordem pública. Irrelevância, se a questão já foi decidida. (2) violação ao art. 489, § 1º, IV, do CPC. Inocorrência. Ausência de fundamento da executada capaz de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo tribunal. (3) inexigibilidade e inexequibilidade pelo fundamento da presença de déficit financeiro que inviabiliza distribuição de dividendos ao sócio oculto. Matéria diversa daquela prevista no art. 525, § 1º, III, do CPC/2015 e, de todo modo, já apreciada na fase de conhecimento. Preclusão. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. Agravo interno não provido.


1 - O julgador não pode decidir novamente questões já decididas relativas à mesma lide.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8008.3600

8 - TST Participação nos lucros. Companhia siderúrgica nacional.


«1. Por meio da norma coletiva da categoria fixou-se, como base de cálculo da parcela participação nos lucros, os dividendos pagos aos acionistas da companhia. 2. Parte dos dividendos devidos em 1997, 1998 e 1999 foi capitalizada e, em 2001, distribuída aos acionistas. 3. Nesse sentido, revela-se incensurável a decisão proferida pelo Tribunal Regional, por meio da qual se condenou a reclamada ao pagamento de diferenças na PLR pagas aos seus empregados nos anos de 1997, 1998 e 1999, com base no valor pago aos acionistas em 2001. 4. Precedentes. 5. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 563.7289.4580.5850

9 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Ação de Sobrepartilha - Cumprimento Provisório de Sentença - Decisão que fixou multa de R$ 1.000, por dia de descumprimento, diante do descumprimento da ordem de depósito de lucros e dividendos de titularidade da executada - Inconformismo - Alegação de litispendência que sequer foi suscitada na origem - Não conhecimento, sob pena de supressão de instância - Caso em que diante da recalcitrância da empresa, necessário a fixação de multa diária para cumprimento da ordem judicial - Multa mantida que não se mostra excessiva - Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 327.2829.0826.4314

10 - TJSP APELAÇÃO- ALIMENTOS -


Filha menor (05 anos de idade) x genitor - Parcial procedência - Sentença que fixou a verba em 17,5% dos rendimentos líquidos do alimentante ou meio salário mínimo, se desempregado, sendo este o patamar mínimo, incluindo férias e 1/3, 13º, PLR, pro-labore, lucros e dividendos decorrentes do exercício de atividade empresarial e quaisquer outros rendimentos decorrentes do trabalho - Insurgência do requerido - Pleito de redução dos alimentos, com exclusão de todas as verbas - Descabimento - Ausência de demonstração de incapacidade financeira para arcar com tal monta, a qual já é ínfima, especialmente para uma criança em tenra idade - Incabimento de exclusões das verbas, inclusive indenizatórias, genericamente vistas, eis que sobre algumas delas, como exemplo, férias indenizadas, devem incidir os alimentos- - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 210.8332.9001.7300

11 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Processual civil. Violação a arts. Do CPC/2015. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Termo inicial dos juros. Inovação recursal. Agravo interno improvido.


«1 - Incidem a Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, na espécie, porquanto ausente o prequestionamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.1101.6004.2800

12 - STJ Agravo interno recurso especial. Subscrição de ações. Cumprimento de sentença. Contrato de participação financeira. Telefonia fixa. Rendimentos. Balancete mensal. Cálculo. Coisa julgada. Violação. Não ocorrência. Súmula 7/STJ. CPC/2015, art. 1.022. Ausência de omissões. Agravo interno não provido.


«1 - O cumprimento de sentença deve seguir a conclusão do título executivo, sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 399.1950.6103.1699

13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA.


A matéria comporta transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º, por versar sobre a responsabilidade subsidiária da entidade pública, tomadora de serviços e o ônus da prova sobre a culpa in vigilando, Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a SBDI-1 desta Corte Superior, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Portanto, o acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando da Entidade Pública através da prova efetiva da ausência de fiscalização, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido, no tema. CORSAN. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DIREITO PRIVADO. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. REGIME CONCORRENCIAL. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS A ACIONISTAS E SERVIDORES. INAPLICABILIDADE DO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 100. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Cinge-se a controvérsia a saber se a CORSAN deve ter o mesmo tratamento de prerrogativas da Fazenda Pública acerca da aplicabilidade da CF/88, art. 100. O Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento do RE Acórdão/STF, que os privilégios típicos da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas. Sabe-se que a CORSAN é sociedade de economia mista que exerce atividade em regime de concorrência, com distribuição de lucros e dividendos ao quadro de acionistas e aos servidores. As alegações recursais, no sentido de que se aplica à agravante (que executa atividade em regime de concorrência e distribui lucros/dividendos) o privilégio da execução por meio de precatórios, encontra-se superada pela jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, conforme RE Acórdão/STF (Tema 253 da Tabela de Repercussão Geral). Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 948.7731.8279.1486

14 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM PREDIAL DE CONDUÇÃO DE FIOS, ÁGUA E ESGOTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DOS DEMANDADOS. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.

1.

Apesar dos apelantes juntarem holerites comprovando o recebimento de vencimentos não elevados, é certo que possuem os cargos de empresários no ramo de comércio de peças em pessoa jurídica cujo nome é composto pelos seus sobrenomes, evidenciando que, na qualidade de sócios, com possibilidade de recebimento de lucros e dividendos não constantes nos contracheques apresentados, há fundadas dúvidas de que sejam hipossuficientes na acepção jurídica do termo. De igual modo, o fato de não constar, em 2022, na base da RFB, o IRPF dos apelantes não significa que sejam isentos da declaração, mas que não declararam valores à Receita Federal, os quais podem estar, de todo modo, concentrados na pessoa jurídica. Consequentemente, fica indeferido o pedido de justiça gratuita, tal como já realizado na 1ª instância e intima-se os apelantes para recolhimento do preparo, sob pena de inscrição na dívida ativa.... ()

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Doc. LEGJUR 549.1814.6587.2427

15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PARA INDETERMINADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista está calcado na alegação de afronta ao art. 37, II e IX, da CF/88, os quais se revelam impertinentes ao debate, na medida em que não versam especificamente sobre a matéria discutida no acórdão regional. A Constituição Estadual do Ceará e suas Emendas (normas de âmbito restrito ao Regional prolator da decisão) equivalem à lei estadual, de forma que a alegação de violação aos seus dispositivos torna inviável a intervenção desta Corte no feito, por força do que dispõe o art. 896, «c, da CLT. Os arestos colacionados não são hábeis ao confronto de teses, uma vez que estão desacompanhados da indicação da fonte de publicação oficial, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 337, I, a, do c. TST. Agravo não provido. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 599.628 (Tema 253 da Tabela de Repercussão Geral), fixou a seguinte tese: « Os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas . No caso, a premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST) é no sentido de que a reclamada é uma Sociedade de Economia Mista «que executa serviço público de transporte metroferroviário, em sistema de concorrência com empresas do ramo de transporte público, ativas em Fortaleza e na Região Metropolitana, distribuindo seus lucros e dividendos aos acionistas «. Neste contexto, a Corte Regional concluiu não ser possível estender à reclamada as prerrogativas inerentes à Fazenda Pública, tal como o regime de precatórios. Estando a decisão regional em conformidade com tese de natureza vinculante do STF firmada no referido precedente, atrai-se a Súmula 333/TST como obstáculo à intervenção desta Corte no feito. Precedente desta Corte envolvendo a mesma discussão e a mesma parte reclamada. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 144.9064.1005.9200

16 - TJSP Sociedade por quotas (ltda). Dissolução. Julgamento em conjunto com a Ação Declaratória Incidental de Nulidade de Alteração Contratual. Procedência de ambas as demandas. Determinação de liquidação dos valores correspondentes à participação societária dos sócios despedidos da empresa da forma apresentada pelo perito oficial. Inconformismo. Questionamento da prova pericial. Descabimento. Hipótese em que os maquinários tem que ser avaliados simplesmente porque integram o ativo fixo da empresa. Atividade de exploração de jazidas. Arrendamento do local que em nada desnatura o valor encontrado pelo perito oficial porque vale como local de exploração de atividade econômica. Montante que integrou o capital social, correta a integração do valor a ser partilhado entre os sócios e não há notícia que anteriormente tais valores tenham sido divididos na ocasião entre os sócios. Limitação ao campo das alegações vazias e despidas de conteúdo, sem apoio de documentos hábeis. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 210.8250.9976.6933

17 - STJ Direito administrativo. Responsabilidade civil do estado. Acidente automobilístico. Pensão mensal. Ausência de prequestionamento. Honorários advocatícios. Redução. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Danos morais. Redução. Inviável.


1 - Não se conhece do recurso especial se a matéria suscitada não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, em virtude da falta do requisito do prequestionamento, aplicando-se as Súmulas 282 e 356 ambas do STF. No caso, não houve debate sobre a tese de redução dos valores fixados a título de pensão mensal. ... ()

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Doc. LEGJUR 565.2453.6414.5338

18 - TJSP ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - IMÓVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA LEILÃO - RECONHECIMENTO - AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA - INCIDÊNCIA DOS ARTS. 86 E 85, § 2º, DO CPC - PERCENTUAL DE 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, A SER REPARTIDO IGUALMENTE ENTRE AS PARTES - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO POR EQUIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.

I -

Considerando-se que o art. 34 do Decreto Lei 70/1966 permite a purga da mora a qualquer momento até a expedição do auto de arrematação, aliado ao fato de que a parte ré não comprovou ter realizado intimação pessoal informando a data dos leilões extrajudiciais, tem-se-no por nulo, razão pela qual correta a decisão declaratória de nulidade do procedimento expropriatório de então; ... ()

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Doc. LEGJUR 670.7341.0043.0920

19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO EM ESCOLA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, por ausência de transcendência. 2. No caso, a Corte Regional registrou que « a demandante, juntamente com outras 5 (cinco) auxiliares, efetuava a limpeza do local, bem como a lavagem, higienização de 8 (oito) banheiros e recolhimento de lixo da escola ‘EMEF Marcos Mélega’, locais estes classificados como de uso coletivo de grande circulação, por ser utilizados pelos funcionários (professores e coordenação) e alunos (cerca de 850 alunos divididos em turno matutino e vespertino), portanto, atividades que lhe impunham exposições habituais a agentes biológicos . 3. A jurisprudência do TST é firme no sentido de que a higienização e a coleta de lixos de banheiros de escola constituem local de uso coletivo de grande circulação, o que se enquadra na regra contida no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. E, portanto, aplica-se o disposto no item II da Súmula 448/TST. Precedentes de Turmas. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 597.6787.8435.3582

20 - TJSP Direito civil. Apelação cível. Contratos bancários. Juros abusivos. Dano moral. Razões dissociadas da sentença. Fixação de honorários advocatícios. Recurso parcialmente provido na parte conhecida.

I. Caso em exame Apelação contra sentença que julgou parcialmente procedente ação condenatória para adequar a taxa de juros de contratos bancários à taxa média de mercado, determinar o recálculo do saldo devedor, com devolução de valores de forma simples, e fixar honorários advocatícios em valor fixo, dividido entre as partes. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) verificar a adequação do recurso quanto às razões apresentadas; (ii) avaliar a legalidade da fixação dos honorários advocatícios em valor fixo e sua divisão entre as partes. III. Razões de decidir 3. O recurso de apelação está dissociado das razões de decidir da sentença, pois apresenta pedido que sequer foi formulado na inicial acerca de indenização de dano moral. 4. Os honorários advocatícios, fixados em R$ 1.400,00 e divididos entre as partes, não atendem aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade estabelecidos no CPC, art. 85, § 2º. 5. A verba honorária deve ser recalculada com base em 10% do valor atribuído à causa, observando o princípio da sucumbência e favorecendo exclusivamente o advogado da parte apelante, diante da ausência de recurso pelo apelado, cujo arbitramento permanece como realizado na sentença. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso parcialmente provido na parte conhecida. Tese de julgamento: 1.O recurso de apelação deve impugnar os fundamentos da sentença e não pode apresentar pedido inovador em relação à inicial. 2. Os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20% do valor da causa, da condenação ou do proveito econômico, respeitando os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Dispositivos relevantes: CPC, arts. 85, § 2º; art. 1010, II e III; CDC, art. 6º, IV. Jurisprudência relevante: TJSP, Apelação Cível 1022557-10.2023.8.26.0114, Rel. Des. Vicentini Barroso, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 14.01.2025
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Doc. LEGJUR 677.8340.1704.5522

21 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que « E, embora não seja a recorrente a empregadora direta do autor, por ser beneficiária dos serviços, o ente público tomador tinha o dever de fiscalizar com efetividade o cumprimento de todas as obrigações sociais pela contratada, o que, repisa-se, não está demonstrado nos autos. Exemplificativamente, é clara a negligência de fiscalização do contrato de prestação de serviços frente à falta de exigência à empresa prestadora de serviços de comprovação da correta anotação da CTPS do autor, bem como do correto adimplemento das verbas rescisórias (destaques no original). Dessa forma, o Tribunal Regional, ao concluir pela culpa in vigilando da entidade pública com fundamento nas provas dos autos, proferiu decisão em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CORSAN. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DIREITO PRIVADO. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. REGIME CONCORRENCIAL. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS A ACIONISTAS E SERVIDORES. INAPLICABILIDADE DO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 100. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Cinge-se a controvérsia a se saber se a CORSAN deve ter o mesmo tratamento de prerrogativas da Fazenda Pública acerca da aplicabilidade da CF/88, art. 100. O Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento do RE Acórdão/STF, que os privilégios típicos da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas. No caso, o Tribunal Regional consignou que «a ré é sociedade de economia mista, não sendo beneficiária da execução por intermédio de precatório, nos termos dos arts. 100 e 173, §§ 1º e 2º da Constituição, porque tal regime é próprio das Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, o que não é o seu caso, ainda que prestadora de serviço público e de capital preponderantemente público . As alegações recursais, no sentido de que se aplica à agravante (que executa atividade em regime de concorrência e distribui lucros/dividendos) o privilégio da execução por meio de precatórios, encontram-se superadas pela jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, conforme RE Acórdão/STF (Tema 253 da Tabela de Repercussão Geral). Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 504.1816.4226.9588

22 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.647/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO COLETIVO. ESCOLA. SÚMULA 448, II. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO.


Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na Súmula 448, II, verifica-se a transcendência, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO COLETIVO. ESCOLA. SÚMULA 448, II. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem firme entendimento de que a limpeza de banheiros públicos ou coletivos, de grande circulação, e a coleta de lixo não se equipara à limpeza em residências e escritórios, o que enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (Súmula 448, II). No caso dos autos, extrai-se dos autos que a autora realizava limpeza e coleta de lixos dos sanitários de escola pública que contava com aproximadamente 600 alunos divididos em 2 turnos, além de 72 funcionários distribuídos em 3 turnos. Contudo, entendeu o egrégio Tribunal Regional que a limpeza de banheiros realizada pela reclamante não se enquadra nas atividades constantes do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, por não se confundir com limpeza de esgotos, nem com contato com lixo urbano. Constata-se, portanto, que o v. acórdão regional contraria entendimento consolidado no item II da Súmula 448. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 906.9274.1237.6934

23 - TJSP Direito Civil. Apelação Cível. Honorários Advocatícios. Recurso Provido.

I. Caso em Exame: 1. Recurso de Apelação Cível interposto por Reginaldo da Silva Antonini contra sentença que julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Inexistência de Débitos c/c Pedido de Reparação por Danos Morais, declarando inexistente o débito de R$364,16. A sentença fixou honorários advocatícios sucumbenciais em R$1.000,00, divididos entre os patronos das partes. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a adequação do valor fixado para os honorários advocatícios sucumbenciais, considerando a alegação de que o valor é ínfimo e a violação à regra de arbitramento prevista no CPC. III. Razões de Decidir 3. O STJ, em recursos repetitivos (Tema 1076), estabelece que a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando o valor da condenação, o proveito econômico ou o valor da causa é elevado. No caso, o valor da condenação/proveito econômico é irrisório, justificando a fixação com base no valor atualizado da causa. 4. O valor atualizado da causa é de R$16.271,11, e a fixação dos honorários em 15% sobre este valor é adequada, conforme o CPC/2015, art. 85, § 2º. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. 6. Tese de julgamento: «A fixação dos honorários advocatícios deve observar o valor atualizado da causa quando o proveito econômico e valor da condenação são irrisórios" Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 85, § 2º, art. 1.013, caput, art. 1.025, art. 1.026, § 2º. STJ, Recursos Repetitivos 1850512/SP, 1877883/SP, 1906623/SP, 1906618/SP (Tema 1076)
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Doc. LEGJUR 563.5219.5264.6387

24 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRESCRIÇÃO DE PARTE DOS CONTRATOS ESTABELECIDOS ENTRE AS PARTES E INEXISTÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE OUTROS. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS RECONHECIDA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

I. CASO EM EXAME

Ação declaratória de nulidade de contratos cumulada com pedidos de repetição de indébito e indenização por danos morais, na qual o autor impugna a existência de 10 contratos de empréstimo consignado, alegando sua ausência de anuência às contratações. A sentença de primeiro grau declarou prescrita a pretensão em relação a 8 contratos, reconheceu a inexistência de 2 contratos e determinou a restituição simples dos valores descontados, bem como fixou sucumbência recíproca. ... ()

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Doc. LEGJUR 349.1812.4278.7887

25 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. NULIDADE DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELAÇÕES DESPROVIDAS.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelações interpostas por ambas as partes contra sentença que declarou a nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável celebrado, determinando a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente e a compensação de eventuais valores recebidos pela autora. A sentença negou pedido de indenização por danos morais e fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, divididos entre as partes. ... ()

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Doc. LEGJUR 389.5134.2223.0038

26 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Mau funcionamento de caixa eletrônico. Autora ressaltou ter ido até a agência do réu para depositar cheque referente a serviços prestados, no valor de R$ 1.343,00, mas o caixa eletrônico, após a inserção do título de crédito, não encerrou a operação, não forneceu comprovante do depósito, tampouco devolveu o cheque. Demandante solicitou Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Mau funcionamento de caixa eletrônico. Autora ressaltou ter ido até a agência do réu para depositar cheque referente a serviços prestados, no valor de R$ 1.343,00, mas o caixa eletrônico, após a inserção do título de crédito, não encerrou a operação, não forneceu comprovante do depósito, tampouco devolveu o cheque. Demandante solicitou auxílio aos atendentes do banco, mas não obteve a pronta solução do problema relatado. Diante dos documentos juntados aos autos, além do depoimento firme e convincente da testemunha ouvida no contraditório dando respaldo à versão da autora, restou incontroverso, na hipótese, o extravio do cheque indicado na inicial. Como destacado com inegável acerto na r. sentença recorrida: «E que tal extravio ocorreu por falha de funcionamento da máquina de caixa eletrônico, do que resultou mudança de posse do cheque, que foi parar nas mãos da testemunha ouvida em audiência de instrução.. Inarredável, portanto, o reconhecimento da gritante falha na prestação de serviços pelo banco-réu, que disponibilizou e permitiu o uso de máquina defeituosa por seus clientes, deixando a autora sem importante crédito para cobrir gastos cotidianos. Dano moral configurado em razão dos vários dissabores e aborrecimentos causados à autora, além do desvio do tempo produtivo. A jurisprudência, para fins de arbitramento do «quantum, estabeleceu critérios, dividindo-os em dois pilares: [a] o reparatório, que considera as condições pessoais da vítima e a extensão do dano; e [b] o punitivo, que avalia o poder financeiro do ofensor e a sua culpa. O montante da indenização não pode ser irrisório, sob pena de não servir ao cumprimento de seu objetivo específico. Nem pode ser excessivamente elevado, de modo a propiciar enriquecimento. Deve ser equilibrado porque tem finalidade compensatória. O arbitramento, não obstante estar ao critério do juiz, deve ser fixado, em cada caso, atendendo à dor experimentada pela vítima e ao grau de dolo ou culpa do ofensor (TJSP 8 ª Câm. Ap. Rel. Felipe Ferreira. j. 28.12.94, RT 717/126). Dessa forma, a indenização fixada no montante de R$ 5.000,00 é suficiente para reparar a parte autora pelo prejuízo sofrido, sem lhe causar enriquecimento indevido, sendo, ademais, condizente com o poder financeiro da ré e suficiente para inibir a prática de novas condutas semelhantes. Sentença de parcial procedência da demanda mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% da condenação, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. LEGJUR 210.8181.1343.4939

27 - STJ Administrativo. Improbidade. «operação sanguessuga". Fraude em processo licitatório. Superfaturamento. Ressarcimento ao erário. Impossibilidade de correlação entre as condutas e as parcelas do prejuízo. Obrigação solidária.


1 - Trata-se, na origem, de Ação de Improbidade ajuizada em decorrência de fraude em convênio firmado entre o município de Itaberá/SP e a União para aquisição de unidade móvel de saúde, fatos apurados no contexto da denominada «Operação Sanguessuga". ... ()

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Doc. LEGJUR 161.6453.0004.2200

28 - STJ Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Via inadequada. Tráfico de drogas. Dosimetria. Redimensionamento das penas. Impossibilidade. Regime prisional. Hediondez do delito. Constrangimento ilegal. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Detração penal.


«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0021.0609.6304

29 - STJ Administrativo. Desapropriação para fins de reforma agrária. Juros moratórios. Valor ofertado pelo incra referente às benfeitorias superior ao valor fixado em sentença como justa indenização. Ausência de mora. Inteligência do Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-B, Decreto-lei 3.365/1941, art. 32 e Decreto-lei 3.365/1941, art. 33. Indenização pela terra nua a ser paga em títulos da dívida agrária. Cabimento de juros de mora. Precedentes. Recurso especial parcialmente provido. Histórico da demanda


1 - Cuida-se de Ação de Desapropriação para fins de Reforma Agrária, na qual o INCRA depositou em juízo R$ 384.154,20 (trezentos e oitenta e oitenta e quatro mil, cento e cinquenta e quatro reais e vinte centavos). A sentença julgou procedente a demanda e fixou como justo preço a quantia de R$ 331.582,95 (trezentos e trinta e um mil, quinhentos e oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos), condenando o INCRA ao pagamento: i) de juros compensatórios de 12% ao ano e ii) de juros de mora em 6% ao ano, incidentes a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, relativamente às benfeitorias. A Corte de origem deu parcial provimento ao Apelo da Autarquia, apenas para determinar que o valor ofertado pelo INCRA seja atualizado monetariamente até a data do laudo judicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 397.2549.8860.1162

30 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA NOVACAP - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - CPC/2015, art. 1.030, II - NORMA COLETIVA QUE AMPLIA PARA 220 O DIVISOR DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS - JORNADA DE 40 HORAS - INVALIDADE - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1046 - INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. 1. A discussão reverbera nos limites da negociação coletiva e nas relações estabelecidas entre as normas produzidas coletivamente e aquelas decorrentes da legislação estatal heterônoma. 2. Dentro de um marco constitucional, como o inaugurado e conservado pela CF/88, alterações na arquitetura da regulação do trabalho devem passar, necessariamente, pela avaliação da possibilidade de preservação e incremento dos direitos sociais arrolados no art. 7º, e da proteção integral à pessoa humana. Assim é que o próprio texto constitucional, atento às transformações no mundo do trabalho e às demandas por constante adaptação da regulação do trabalho às modificações na esfera produtiva, admitiu de forma expressa, em três dos seus incisos, que a negociação coletiva pudesse flexibilizar garantias fundamentais, entre as quais estão aquelas relacionadas à jornada de trabalho ordinária, à jornada dos turnos de revezamento e, ainda, à irredutibilidade salarial (7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). 3. A análise dessas possibilidades, abertas pelo Constituinte se dá de modo a observar o caráter sistêmico da normatização constitucional do trabalho, que admite a possibilidade negocial, ainda que in pejus, sem descurar de assegurar, nos seus outros trinta e um incisos, direitos fundamentais em relação aos quais, a priori, não admite flexibilização. 4. Nesse sentido, abriu-se margem para a construção do princípio da adequação setorial negociada, à luz do qual a possibilidade de flexibilização em sentido desprotetivo, ou seja, in pejus dos trabalhadores, somente seria válida diante de dois vetores: o caráter de transação (mediante concessões recíprocas do modelo negocial coletivo, que não admitiria renúncia de direitos) e a incidência dessa transação sobre direitos não afetos ao núcleo de indisponibilidade absoluta. 5. Os direitos de indisponibilidade absoluta são enunciados por Maurício Godinho Delgado como sendo «As normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII, XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas no CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos a saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.) . 6. É certo, portanto, que a esfera de indisponibilidade absoluta delineada pela doutrina não se restringe estritamente ao rol dos direitos da CF/88, art. 7º, mas alcança aquilo que se entende como bloco de constitucionalidade, assim compreendido o conjunto de normas que implementa direitos fundamentais em uma perspectiva multinível, e que são especialmente alargados na esfera justrabalhista, em face da tutela amplamente difundida na ordem jurídica de direitos dotados de fundamentalidade, com plasticidade de sua hierarquia, manifestada pelo princípio da norma mais favorável, expressamente prevista no caput do art. 7º da Carta Federal. 7. O STF, em sede de Repercussão Geral, por meio da tese proferida no julgamento do Tema 1046, firmou entendimento vinculante no sentido de que seria infenso à negociação coletiva rebaixar o patamar de direitos absolutamente indisponíveis assegurados pelas normas jurídicas heterônomas: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (ARE 1121633, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ e 28/4/2023). 8. Os parâmetros que orientam a decisão da Corte Constitucional revelam que houve inflexão em relação à exigência do caráter expresso das concessões recíprocas, de modo a fragilizar os contornos da transação, tal como moldada pelo princípio da adequação setorial negociada. Entretanto, há no acórdão expressa manifestação quanto à preservação da esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, que é referida pelo STF nos exatos termos emanados da doutrina justrabalhista. 9. No caso, o TRT decidiu pela invalidade da norma coletiva que fixou o divisor de horas extraordinárias em 220, a despeito de estar o reclamante submetido a jornada de 40 horas semanais. 10. O CLT, art. 64 determina que o salário-hora normal, no caso do empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58 do diploma consolidado, por trinta vezes o número de horas dessa duração. Portanto, sendo a jornada do reclamante de 40 horas semanais, dividida por seis dias úteis, chega-se a uma jornada diária de 6,6666 horas, que, multiplicada por trinta (número de dias do mês), alcança o divisor 200. Essa é a inteligência contida na Súmula 431/STJ. 11. Considerando tal construção normativa, que, ao fim e ao cabo, preserva o direito à remuneração superior a, no mínimo, 50% do serviço extraordinário (CF/88, art. 7º, XVI), a norma coletiva que modifica tal divisor em prejuízo do empregado constitui avanço sobre temas infensos à negociação coletiva, a partir dos parâmetros oferecidos pelo próprio STF no julgamento do tema 1046. 12. Dessa forma, do exposto no acórdão do Tema 1046, sendo o direito em testilha este de indisponibilidade absoluta (CF/88, art. 7º, XVI), não há como admitir a sua flexibilização por intermédio de negociação coletiva. Juízo de retratação não exercido e agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 186.9443.0000.0300

31 - STJ Prazo prescricional. Prescrição. Embargos de divergência em recurso especial. Responsabilidade civil. Prescrição da pretensão. Inadimplemento contratual. Prazo decenal. Hermenêutica. Interpretação sistemática. Regimes jurídicos distintos. Unificação. Impossibilidade. Princípio da isonomia. Ofensa. Ausência. Instituto da prescrição. Finalidade. O prazo prescricional e o termo «reparação civil. Conceito Significado. Credor. Perdas e danos. Responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (CCB/2002, art. 205) que prevê dez anos de prazo prescricional (prescrição decenal) e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V, que prevê prazo de três anos (prescrição trienal). Responsabilidade civil e responsabilidade contratual. Distinção. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a jurisprudência do STJ sobre o tema e seu histórico. Súmula 168/STJ. CCB/2002, art. 200.


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Doc. LEGJUR 520.0983.6132.1765

32 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - NOVACAP - NORMA COLETIVA QUE AMPLIA PARA 220 O DIVISOR DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS - JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS - INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA - INVALIDADE DA NORMA À LUZ DOS PRESSUPOSTOS DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL PROFERIDA PELO STF NO EXAME DO TEMA 1046.


1. A discussão reverbera nos limites da negociação coletiva e nas relações estabelecidas entre as normas produzidas coletivamente e aquelas decorrentes da legislação estatal heterônoma. 2. Dentro de um marco constitucional, como o inaugurado e conservado pela Constituição de 1988, alterações na arquitetura da regulação do trabalho devem passar, necessariamente, pela avaliação da possibilidade de preservação e incremento dos direitos sociais arrolados no art. 7º, e da proteção integral à pessoa humana. Assim é que o próprio texto constitucional, atento às transformações no mundo do trabalho e às demandas por constante adaptação da regulação do trabalho às modificações na esfera produtiva, admitiu de forma expressa, em três dos seus incisos, que a negociação coletiva pudesse flexibilizar garantias fundamentais, entre as quais estão aquelas relacionadas à jornada de trabalho ordinária, à jornada dos turnos de revezamento e, ainda, à irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). 3. A análise dessas possibilidades abertas pelo Constituinte se dá de modo a observar o caráter sistêmico da normatização constitucional do trabalho, que admite a possibilidade negocial, ainda que in pejus, sem descurar de assegurar, nos seus outros trinta e um incisos, direitos fundamentais em relação aos quais, a priori, não admite flexibilização. 4. Nesse sentido, abriu-se margem para a construção do princípio da adequação setorial negociada, à luz do qual a possibilidade de flexibilização em sentido desprotetivo, ou seja, in pejus dos trabalhadores, somente seria válida diante de dois vetores: o caráter de transação (mediante concessões recíprocas do modelo negocial coletivo, que não admitiria renúncia de direitos) e a incidência dessa transação sobre direitos não afetos ao núcleo de indisponibilidade absoluta. 5. Os direitos de indisponibilidade absoluta são enunciados por Maurício Godinho Delgado como sendo «As normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII, XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas no CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos a saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc. )". 6. É certo, portanto, que a esfera de indisponibilidade absoluta delineada pela doutrina não se restringe estritamente ao rol dos direitos da CF/88, art. 7º, mas alcança aquilo que se entende como bloco de constitucionalidade, assim compreendido o conjunto de normas que implementa direitos fundamentais em uma perspectiva multinível e que são especialmente alargados na esfera justrabalhista, em face da tutela amplamente difundida na ordem jurídica de direitos dotados de fundamentalidade, com plasticidade de sua hierarquia, manifestada pelo princípio da norma mais favorável, expressamente previsto no caput da CF/88, art. 7º. 7. O STF, em sede de Repercussão Geral, por meio da tese proferida no julgamento do Tema 1046, firmou entendimento vinculante no sentido de que seria infenso à negociação coletiva rebaixar o patamar de direitos absolutamente indisponíveis assegurados pelas normas jurídicas heterônomas: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (ARE 1.121.633, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ de 28/4/2023). 8. Os parâmetros que orientam a decisão da Corte Constitucional denotam que há inflexão em relação à exigência do caráter expresso das concessões recíprocas, de modo a fragilizar os contornos da transação, tal como moldada pelo princípio da adequação setorial negociada. Entretanto, há expressa manifestação quanto à preservação da esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, que é referida pelo STF nos exatos termos emanados da doutrina justrabalhista. 9. No caso, o TRT decidiu pela invalidade da norma coletiva que fixou o divisor de horas extraordinárias em 220, a despeito de estar o reclamante submetido à jornada de 40 horas semanais. 10. O art . 64 da CLT determina que o salário-hora normal, no caso do empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58 do diploma consolidado, por trinta vezes o número de horas dessa duração. Portanto, sendo a jornada do reclamante de 40 horas semanais, dividida por 6 dias úteis, chega-se a uma jornada diária de 6,6666 horas, que, multiplicada por 30 (número de dias do mês), alcança o divisor 200. Essa é a inteligência contida na Súmula 431 deste Tribunal Superior do Trabalho. 11. Considerando tal construção normativa, que, ao fim e ao cabo, preserva o direito à remuneração superior a, no mínimo, 50% do serviço extraordinário (CF/88, art. 7º, XVI), a norma coletiva que modifica tal divisor em prejuízo do empregado constitui avanço sobre temas infensos à negociação coletiva, a partir dos parâmetros oferecidos pelo próprio STF no julgamento do tema 1046. 12. Dessa forma, do exposto no acórdão do Tema 1046, sendo o direito em testilha este de indisponibilidade absoluta (CF/88, art. 7º, XVI), não há como admitir a sua flexibilização por intermédio de negociação coletiva. Acrescente-se, ademais, que há jurisprudência sedimentada nesta Corte, específica ao caso, declarando a invalidade do instrumento coletivo que prevê, no caso de regime geral de trabalho (CLT, art. 58, caput), o divisor 220 para duração semanal de trabalho de 40 horas por violação do art. 7º, XVI, da CF, bem como à Súmula 431/TST, uma vez que isso implicaria redução do direito à remuneração superior a, no mínimo, 50% do serviço extraordinário, constituindo objeto ilícito de norma coletiva. 13. Assim, a decisão regional que refuta a validade da cláusula normativa que ampliou o divisor de horas extraordinárias, sem a correspondente modificação da jornada do trabalhador, não ofende o disposto nos arts. 7º, XIII e XXVI, da CF, mas lhes confere aplicação no caso concreto. Tampouco habilita o recurso de revista ao conhecimento por divergência jurisprudencial, uma vez que adequado o entendimento contido na decisão regional ao comando vinculante do STF. Agravo interno desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 113.2800.5000.3500

33 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Morte. Quantum indenizatório. Jurisprudência do STJ. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«... VII – Jurisprudência do STJ nos casos de morte da vítima ... ()

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Doc. LEGJUR 338.6397.6763.5669

34 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE. TRAJETO EXTERNO.


Como se observa da transcrição efetuada, a Corte Regional, expressamente, ressalta que «Não houve nas razões recursais uma impugnação efetiva à fundamentação da decisão de primeiro grau (pág. 542) e que o local em que instalada a empresa era servido por transporte público regular. Nesse contexto, a insurgência do autor, no sentido de que se descurou a Corte a quo de peculiaridades (localização geográfica - 18 km do município de Santos; acesso apenas por estradas estaduais - Via Anchieta e Piaçaguera/Guarujá e quantidade de usuários - 15.000 trabalhadores, sendo 8.000 de mão de obra própria e 7.000 de Empreiteiras), capazes de comprovar a dificuldade do acesso, encontra óbice na Súmula 126/TST, desservindo, ao fim pretendido, à alegada contrariedade à Súmula 90/TST. Arestos inespecíficos (Súmula 296/TST). Recurso de revista não conhecido . HORAS IN ITINERE . TRAJETO INTERNO. A Corte Regional, expressamente, registra que o autor, em depoimento pessoal, confessou que despendia de cinco a oito minutos da portaria até o seu local de trabalho, o que levou àquele Tribunal a indeferir-lhe a pretensão recursal, com arrimo na Súmula 429/TST. Nesse contexto, patente que não dirimida a controvérsia com base no ônus da prova, mas na confissão do autor, não se justificando a alegação de violação do CPC, art. 333, II e CLT, art. 818. Assim, dirimida a controvérsia, com base na Súmula 429/TST, incide, à hipótese, o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/98) . Por fim, em relação à alegação de que: «ao implantar um complexo sistema viário dentro de suas dependências para atender exclusivamente ao transporte dos trabalhadores até os locais de serviço, admitiu, a Recorrida, a dificuldade de acesso, em razão de sua própria extensão, daí a indiscutível aplicabilidade, à Recorrida, do disposto na Súmula 90, lV desse C. TST e art. 58, §2º da CLT, uma vez que a locomoção interna era feita através de ônibus fretados pela mesma, a qual é a detentora do risco da atividade econômica (CLT, art. 2º), aspecto que bem revela, que o ônus quanto a dificuldade de acesso ao setor de trabalho não pode ser transferido ao Reclamante, como equivocadamente declinado pelo E. TRT/SP (pág. 568), frisa-se que, tratando-se de questão fática não tratada pela Corte Regional (e não provocada a se pronunciar), incide o óbice da Súmula 126/TST, à inviabilizar a pretensão recursal. Recurso de revista não conhecido . VANTAGEM PESSOAL. INTEGRAÇÃO AOS DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS. A Corte Regional decidiu que: « Não é devida a integração da vantagem Pessoal em DSRs, pois a referida parcela é calculada com base no salário mensal, neste estando compreendidos os descansos semanais remunerados (pág. 543). A controvérsia não foi dirimida à luz da natureza jurídica da vantagem pessoal, nos termos do CLT, art. 457, § 1º. Ausente o prequestionamento, incide o óbice da Súmula 297/ TST. Recurso de revista não conhecido . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO DE TRINTA MINUTOS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. A causa versa sobre a validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos. Esta Corte Superior tinha o entendimento de que o intervalo intrajornada constituía medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, sendo inválida a cláusula normativa, que contemplava sua supressão ou intervalo (Súmula 437/TST, II). Porém, a Suprema Corte, em decisão proferida no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral (ARE 1121633), fixou a tese jurídica de que: « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que sejam respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. (destaquei). Ressalta-se que o período mínimo de uma hora de intervalo intrajornada não consiste em norma de caráter absoluto, tanto que já estava passível de limitação por autorização do Ministério do Trabalho, conforme CLT, art. 71, § 3º. No entanto, não é possível a simples supressão do direito. A prevalência da autonomia, privada e coletiva, encontra limites no ordenamento jurídico, não podendo traduzir em mera supressão de direitos e benefícios básicos assegurados ao trabalhador. Dessa forma, e tendo em vista o que o próprio art. 611-A, III, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, trouxe expressa limitação à flexibilização do intervalo intrajornada ao estabelecer que a negociação coletiva prevalecerá sobre o legislado, mas desde que: « respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas, a tese jurídica fixada pela Suprema Corte no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral deve ser aplicada levando em consideração a mens legis do dispositivo, sob pena de afrontar o padrão civilizatório mínimo assegurado ao trabalhador. No caso, como já referido, a norma coletiva reduziu o intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos, de forma que deve ser prestigiada, em atenção ao art. 7º, XXVI, da CF/88e ao entendimento da Suprema Corte. Razão pela qual, a decisão regional, que validou a norma coletiva, deve ser mantida. Recurso de revista não conhecido . MINUTOS RESIDUAIS. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. A lide versa sobre a validade da norma coletiva que desconsidera os minutos residuais realizados até 30 minutos diários. 2. A Súmula 366/TST preceitua que «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. « Porém, na segunda parte, prevê que «Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).. Já, o CLT, art. 4º dispõe que se considera como serviço efetivo o tempo que o empregado estiver à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição expressamente consignada. Por sua vez, o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, fixado no processo ARE Acórdão/STF, rel. Min. Gilmar Mendes, DjE 28/4/2023, traz a diretriz de que ainda que a questão disposta em norma coletiva esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas. Ressalte-se que, nos termos da referida tese, a validação da norma coletiva que reduz ou suprime direitos não indisponíveis independe da existência de contraprestação por parte do empregador. Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). A conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta a padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da CF. A Corte Suprema considerou que «uma resposta mais efetiva sobre os limites da negociabilidade coletiva deve ser buscada na própria jurisprudência consolidada do TST e do STF em torno do tema. A jurisprudência do TST tem considerado que, estando determinado direito plenamente assegurado por norma imperativa estatal (Constituição, Leis Federais, Tratados e Convenções Internacionais ratificados), tal norma não poderá ser suprimida ou restringida pela negociação coletiva trabalhista, a menos que haja autorização legal ou constitucional expressa.. Por fim, ficou expressamente fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.. Não obstante, esta e. 7ª Turma vinha decidindo que os minutos residuais, embora estejam relacionados com jornada de trabalho e salário, temas em relação aos quais, a própria CF/88 permite a negociação coletiva e não se caracterizem como direito indisponível, não resultam na validade de toda e qualquer cláusula coletiva que flexibiliza os limites de tolerância previstos no CLT, art. 58, § 2º, para além dos limites da razoabilidade. A possibilidade de ser aferida a razoabilidade de uma cláusula coletiva que disponha sobre direitos disponíveis fora sinalizada pelo próprio Supremo Tribunal Federal quando, nos autos da ADI 5322, ressaltou que os limites da redução do intervalo intrajornada dos motoristas/cobradores, por meio de negociação coletiva, deveria ser buscado na lei (30 minutos - CLT, art. 611-A. Acresça-se que a condenação fora limitada a 10.11.2017, data anterior à vigência da Lei 13.467/2017, que acrescentou o art. 4º, § 2º, à CLT. Por analogia, o Colegiado desta Eg. 7ª Turma considerou razoável limitar a flexibilização por norma coletiva dos minutos residuais até 30 minutos diários (antes e/ou depois da jornada). No entanto, diante do novel entendimento do STF no RE 1.476.596, revendo-se o entendimento anterior adotado nesta Turma e atendendo à tese firmada no Tema 1046 do STF, considera-se que deve ser validada a norma coletiva que flexibiliza os minutos residuais que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, desde que para atender a atividades de natureza pessoal, como banho, troca de uniforme, lanche e atividades pessoais, mas com a observância de que caracterizará desvio de finalidade a utilização desse tempo ajustado como minutos residuais exclusivamente para trabalho e abuso patronal a extrapolação do tempo ajustado e fixação desse tempo além da razoabilidade. 3. No caso, a Corte Regional foi categórica quanto à existência de cláusula coletiva na qual restou convencionado que os minutos que antecederiam ou sucederiam a jornada de trabalho, até o limite de trinta diários, não seriam considerados extraordinários, dando validade à norma coletiva. Recurso de revista não conhecido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. Verifica-se que a Corte Regional manteve o entendimento no sentido de que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo. Esta Corte, na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, consolidou entendimento no sentido de que, não obstante a inconstitucionalidade da utilização do salário mínimo, na base de cálculo do adicional de insalubridade, nos termos da Súmula Vinculante n 04 do STF, este deve ser considerado como indexador até que nova lei seja editada, disciplinando a matéria. Precedentes do STF e da SBDI-1/TST, além de Turmas desta Corte. Logo, é inviável o conhecimento do recurso de revista, por óbice do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/98) e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido . DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. SEMANA ESPANHOLA. D e acordo com o, XIII da CF/88, art. 7º, a adoção de jornada especial de trabalho, que supere 44 horas semanais, depende, necessariamente, de ajuste firmado por intermédio de norma coletiva. Além disso, a Orientação Jurisprudencial 323 da SBDI-1/TST prevê, especificadamente, que a negociação coletiva é imprescindível para a validade da chamada «semana espanhola": «ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. «SEMANA ESPANHOLA". VALIDADE . É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada «semana espanhola, que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando os arts. 59, § 2º, da CLT e 7º, XIII, da CF/88 o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho". No caso, embora o autor afirme que «INEXISTE, no período imprescrito, qualquer norma coletiva ou acordo de compensação que estabeleça o sistema de compensação de 48 horas e 40 horas na semana subsequente (pág. 579), a Corte Regional é categórica ao afirmar que «A jornada diária é de 7h30, a qual, laborada em seis dias da semana, não extrapola o limite constitucional de 44 horas semanais previsto no, XIII, da CF/88, art. 7. A cláusula que disciplina as horas extras admite a compensação de horários, e não há vedação no instrumento normativo quanto à escala de trabalho adotada (págs. 542-543, grifamos). Assim, decerto que a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido . BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. A Corte Regional, expressamente, ressalta que: «A parcela ‘Vantagem pessoal’ tem integração restrita à base de cálculo das horas extras, conforme pactuado em norma coletiva (pág. 543, g.n.). O autor, por sua vez, insiste na tese de que, « diante da natureza salarial da Vantagem Pessoal, expressamente, definida na cláusula 2.5 do Acordo Judicial, nos autos do Proc. TRT/SP 287/94-A, inarredável a sua integração ao salário para fins de cálculo de adicional noturno (pág. 582). Ora, não tendo a Corte Regional disponibilizado o teor da norma coletiva que se baseou e nem que se foi pronunciada sobre o aludido Acordo Judicial nos autos do Proc. TRT/SP 287/94-A, até porque não foi provocada por meio de embargos de declaração, a pretensão recursal, efetivamente, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, desservindo ao fim pretendido à alegada violação do art. 457, §1º, da CLT e art. 114, §2º, da CLT e contrariedade à Súmula 264/TST. Recurso de revista não conhecido . ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. O e. TRT, tratando do tema, é expresso no sentido de que « A norma coletiva estabelece a base de cálculo das horas extras: salário base acrescido de vantagem pessoal (pág. 544). A pretensão do autor de integração do adicional noturno na base de cálculo das horas extras não dissente da previsão normativa, porquanto o adicional noturno pode ser incluído no conceito de «vantagem pessoal, integrando o cálculo do labor em sobrejornada. Ademais, tendo constado da decisão regional que a norma coletiva prevê que a «vantagem pessoal integra a base de cálculo das horas extras, decerto que tal fato não impede a integração de demais verbas na apuração da base de cálculo, notadamente o adicional noturno, cuja natureza jurídica é conhecidamente salarial, conforme se infere dos arts. 7º, IX, da CF/88e 73, caput, da CLT. Não bastasse, o item I da Súmula 60/TST é expresso no sentido de que «O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. Nesse contexto, não resta dúvida que a Corte Regional, ao negar provimento ao recurso ordinário do autor, incorreu em contrariedade à OJ-97-SBDI-1/TST, in verbis : «HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno. Recurso de revista conhecido por contrariedade à OJ-97-SBDI-1/TST e provido . DIFERENÇAS DO FGTS. ÔNUS DA PROVA. A tese regional é a de que: «a alegação relativa a diferenças de FGTS é genérica e o reclamante não se desincumbiu de demonstrá-las (pág. 144). Ora, este Tribunal Superior tem o entendimento de que, em se tratando de pedido de diferenças de FGTS, é do empregador o ônus de provar a inexistência de diferenças, porquanto é deste a obrigação legal de efetuar os recolhimentos dos valores relativos ao FGTS na conta vinculada do empregado. A propósito, transcreve-se à Súmula 461/TST: «461. FGTS. Diferenças. Recolhimento. Ônus da prova. «É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (CPC/2015, art. 373, II). Recurso de revista conhecido por violação dos arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC e provido. FGTS. INCIDÊNCIA EM FÉRIAS INDENIZADAS. O único aresto colacionado desserve ao fim pretendido, porquanto oriundo de Turma desta Corte Superior. Óbice do art. 896, «a, da CLT. Também não socorre o autor à alegação de violação do CLT, art. 148, porquanto a decisão regional está em consonância com a OJ 195 da SBDI-1 do TST, segundo a qual não incide a contribuição para o FGTS, sobre as férias indenizadas. Dessa forma, tem incidência à diretriz expressa no CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/98) e na Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido . DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA. JORNADA MISTA COM INÍCIO APÓS AS 22 HORAS. A tese regional é clara no sentido de que, iniciando o autor em suas atividades às 23h e trabalhando até às 7h do dia seguinte, «não existe prorrogação, e sim jornada normal (pág. 545). Pois bem, entende-se que a decisão regional contraria a Súmula 60, II, desta Corte, in verbis : «II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Na verdade, esta Corte Superior já se pronunciou em inúmeros julgados que a regra estabelecida na Súmula 60, II, não se limita aos casos de cumprimento integral da jornada, em período noturno, mas possui aplicação também às jornadas mistas, em que o trabalhador cumpre grande parte da jornada no período noturno, mas cujo trabalho normal se estende além das 5h da manhã. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 60/TST, II e provido. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA. O Tribunal Regional manteve a sentença que determinou a utilização do índice de correção monetária do primeiro dia do mês subsequente ao da prestação do serviço, consoante à diretriz da Súmula 381/TST. Assim, a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 4º (redação dada pela Lei 9.756/98) . Recurso de revista não conhecido . DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. A Corte Regional limitou-se à aduzir que: « As deduções fiscais e previdenciárias do crédito do reclamante decorrem de imposição legal (pág. 545). Nesse contexto, não vislumbra-se as violações legais e constitucionais alegadas. Recurso de revista não conhecido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA EMPRESA. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. REFLEXOS DOS DESCANSOS SEMANIA REMUNERADOS MAJORADOS PELA INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO. Inicialmente, com base na OJ-282-SBDI-1/TST, ultrapassa-se a argumentação constante do Agravo de Instrumento interposto pela empresa (págs. 666-671), proveniente de recurso de revista adesivo (pág. 601-609), indo direto à apreciação deste. A pretensão da empresa está centrada na existência de norma coletiva, que, na sua concepção, corrobora a tese de absolvição da condenação imposta. No entanto, a Corte Regional não dirimiu a controvérsia pelo prisma interpretativo de norma coletiva, limitando-se a aduzir que: «Não constitui duplo pagamento a repercussão dos descansos semanais majorados pela integração de horas extras e ao adicional noturno, porque para se calcular a hora normal, divide-se o valor do salário mensal pelo total de horas considerando-se trinta dias no mês, o que por evidente resulta na hora sem repercussão nos descansos remunerados. Outra seria a decisão se a hora normal fosse obtida dividindo-se o salário mensal pelo número de horas normais efetivamente trabalhadas no mês, o que excluiria os descansos do divisor (pág. 543). Incide, na hipótese, o óbice da Súmula 297/TST. Incólumes o art. 71 e CLT, art. 611; art. 5º, II, e art. 7º, XXVI, da CF. Aresto colacionado inespecífico (Súmula 296/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 170.1621.9001.1200

35 - STJ Processual civil e administrativo. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Decisão que recebe a inicial. Princípio do in dubio pro societate. Exigência somente da presença de indícios. Prova do elemento subjetivo. Súmula 7. Temas como inépcia da inicial, legitimidade passiva de pessoa jurídica e contagem do prazo prescricional em sintonia com a orientação do STJ. Súmula 83. Cláusula compromissória não repercute nas atribuições do Ministério Público. Objeto da lide


«1. O presente feito trata de fatos que remontam ao Edital de Leilão Público de alienação de ações ordinárias nominativas de emissão da Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar. A empresa recorrente (Dominó Holdings S.A.) se sagrou vencedora da licitação e realizou o pagamento da quantia de R$ 249.780.612,41 (junho de 1998) pelas ações leiloadas, segundo a própria autora afirma à fl. 3530. A fim de se ter parâmetro mais atualizado das cifras, considerando-se esse valor pelo INPC de junho de 1998 a janeiro de 2015, a quantia hoje seria de, aproximadamente, R$ 706.155.848,79. Pelo IPCA, no mesmo período, chegar-se-ia ao patamar de R$ 691.260.887,89. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7503.3100

36 - STJ Seguridade social. Tributário. Mandado de segurança. Liminar deferida. Entidade filantrópica. Contribuição previdenciária. Quota patronal. Direito adquirido. Imunidade. Amplas considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema no voto-vencido. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 5º, XXXVI e CF/88, art. 195, § 7º. Decreto-lei 1.577/77. Lei 3.577/1959. Decreto-lei 1.572/1977, art. 1º, e ss. Lei 8.212/91, art. 55. Lei 8.742/1993, art. 17 e Lei 8.742/1993, art. 18. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º (LICCB).


«... O presente mandado de segurança tem como relator o Ministro Peçanha Martins que, por decisão monocrática datada de 08/05/2005, deferiu pedido liminar, o que ensejou a interposição do agravo regimental que ora se julga. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.1384.9000.2300

37 - STJ Honorários advocatícios. Honorários advocatícios por equidade. Recurso especial. Processual civil. CPC/2015. Juízo de equidade na fixação de honorários advocatícios de sucumbência. Novas regras: CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º. Regra geral obrigatória (CPC/2015, art. 85, § 2º). Regra subsidiária (CPC/2015, art. 85, § 8º). Primeiro recurso especial provido. Segundo recurso especial desprovido. Fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico obtido. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.


«... 1. Cinge-se a controvérsia em se determinar se é possível a fixação dos honorários advocatícios com base no princípio da razoabilidade ou por equidade, à luz das disposições contidas no CPC/2015, art. 85, notadamente quando a causa envolver valores elevados. ... ()

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