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exclusao danos morais legitima defesa
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Doc. LEGJUR 241.2090.8776.3385

1 - STJ Direito penal. Agravo em recurso especial. Lesão corporal no âmbito doméstico. Reconhecimento de legítima defesa. Não comprovação. Danos morais em violência doméstica. Presunção do dano. Sursis. Proibição de ausenta-Se da comarca. Legalidade. Súmula 83/STJ. Súmula 7/STJ. Agravo conhecido e recurso especial desprovido.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0031.9600

2 - TJRS Direito privado. Responsabilidade cível. Indenização. Descabimento. Sentença penal absolutória. Exclusão de ilicitude. Esfera cível. Efeitos. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Tentativa de homicídio. Sentença criminal absolutória. Legítima defesa. Efeitos no cível. Dever de indenizar inexistente.


«A sentença absolutória na esfera criminal, fundada no reconhecimento de uma das causas excludentes da ilicitude, produz efeitos no juízo cível, nos termos do CPP, art. 65. Considerando que o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri absolveu o acusado do crime de tentativa de homicídio contra o autor, acolhendo a tese de legítima defesa levada ao plenário pelo réu, tal decisão impede e reconhecimento do dever de indenizar no âmbito civil. Reforma da sentença, para julgar improcedente o pedido. APELAÇÃO PROVIDA.... ()

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Doc. LEGJUR 166.8821.6018.0775

3 - TJRJ APELAÇÕES CRIMINAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. art. 129 § 9º, (2X) N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. CONDENAÇÃO. 6 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO. REGIME ABERTO. SURSIS. ABSOLVIÇÃO FRAGILIDADE PROBATÓRIA. LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUSÃO DO PAGAMENTO POR DANOS MORAIS.


Réu denunciado pela conduta do artigo 129, §9º, do CP, na forma da Lei 11.340/2006 - vítima Ana Cláudia e 129, §9º, do CP - vítima Davi porque, no dia 04 de julho de 2021, na residência de da vítima, com quem mantinha relação íntima de afeto, ofendeu sua integridade corporal ao puxar seus cabelos, arranhar seu rosto, jogá-la ao chão e desferir-lhe golpes com uma vassoura, ao mesmo tempo que ofendeu a integridade corporal de Davi de 13 anos, filho de Ana Claúdia, ao morder a mão e o braço do adolescente, causando lesões corporais em ambas as vítimas. Absolvição por ausência de provas ou legítima defesa que improcede. Vítima Davi que afirmou ter visto o réu quebrando uma vassoura na sua mãe e, ao defendê-la, tentou bater com outra vassoura no acusado, que o encurralou na parede e quando conseguiu sair, mordeu seu braço e dedo. Laudo pericial que confirma tal versão. Maria Vitória, filha da vitima Ana Cláudia, afirmou que o réu foi até a casa onde moram e iniciou a discussão, percebendo que o réu estava exaltado. Visualizou pelo basculante, Delson puxando o cabelo da sua mãe e lhe dando muitos tapas no rosto, e seu irmão tentando separar os dois. O medo do réu a fez pegar uma faca para se defender e à sua mãe, mas esta ao ver a filha com o objeto cortante, largou o réu e foi em sua direção, momento em que Delson segurou com muita força suas mãos. Os policiais militares afirmaram que quando chegaram à casa da vítima, esta relatou que o réu a havia agredido e a Davi. Embora a vítima Ana Cláudia Barbosa tenha alterado em parte suas declarações, tentando amenizar a conduta do ora apelante eis que retomou seu relacionamento, narrando que Delson apenas deu puxões em seu braço, e por estar alcoolizada, caiu no chão. Tal versão não se coaduna com as versões apresentadas por Davi e Maria Vitória, tampouco com o AECD acostado aos autos, onde ficou constatada a agressão, em total acordo com declarações prestadas por Ana Claudia em sede policial. Reconciliação do casal não obsta o prosseguimento da ação penal proposta, posto tratar-se de ação penal pública incondicionada, nos termos da Súmula 542/STJ. Alegada legítima defesa que não restou demonstrada. Inconteste que o ora apelante agiu com dolo de lesionar a vítima, diante da robusta e coerente prova oral obtida que vai no sentido único de ter sido o ora apelante quem iniciou as agressões contra as vítima Ana Cláudia, e seu filho Davi, que veio em defesa da mãe. Acusado, ao puxar os cabelos, bater no rosto e dar golpes de vassoura na vítima Ana Clara, demonstrou dolo de realmente lesioná-la. Quanto a Davi, da mesma forma, quando foi pressionado pelo réu contra a parede e tentou sair, foi mordido no braço e no dedo por Delson, verifica-se a presença do dolo de ferir, não se olvidando tratar-se de um adolescente de apenas, 13 anos, em desvantagem corporal, não oferecendo qualquer perigo ao réu. Alegação de embriaguez como justificativa para excluir o dolo da conduta criminosa que não encontra respaldo na legislação, eis que, de acordo com o art. 28, II do CP, a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não excluem a embriaguez. E, a defesa não trouxe aos autos comprovação de suposta embriaguez total do apelante, capaz de excluir sua culpabilidade. Exclusão da indenização de pagamento dos danos morais que merece ser parcialmente provida, apenas em relação à vítima Davi. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que em casos de violência doméstica, não há exigência de instrução probatória para apuração do dano moral sofrido pela vítima, desde que haja pedido expresso pelo Ministério Público, o que de fato ocorreu. Delitos cometidos no contexto de violência doméstica, o dano moral decorre do sofrimento e humilhação que a vítima sofreu em razão da prática do crime pelo apelante. Juízo que, avaliando o caso concreto, pode mensurar um valor mínimo de indenização, o que foi realizado perfeitamente pelo magistrado sentenciante. Já, em relação à vítima Davi, não houve pedido expresso na denúncia, razão pela qual, deve ser afastada da condenação o dever de indenizar o ofendido. Recurso do Ministério Público que pugna pelo aumento da pena-base à alegação de pender sobre o réu circunstâncias judiciais negativas. Pena que de fato deve ser afastada do mínimo, diante do fato de ter sido cometido na presença dos filhos da vítima, que testemunharam o sofrimento da mãe sendo agredida. Entretanto, a consequência deletéria do delito delineada pelo parquet não foi objeto de prova, a demonstrar ter o ato extrapolado o normal para o tipo, razão pela qual, a pena deve ser majorada de 1/6, para cada crime, passando a reprimenda final a 7 (sete) meses de detenção. Recursos CONHECIDOS e PARCIALMENTE PROVIDOS para decotar da condenação a indenização por danos morais referentes à vitima Davi de Oliveira Barbosa e para majorar as penas-base do acusado na fração de 1/6, passando a reprimenda final a 7 (sete) meses de detenção. Mantém-se os demais termos da sentença atacada.... ()

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Doc. LEGJUR 175.3226.9062.7965

4 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. CRIME DE LESÃO CORPORAL COMETIDO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU PELA LEGÍTIMA DEFESA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. ATIPICIDADE. INDENIZAÇÃO DA VÍTIMA PELOS DANOS MORAIS QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO. 1)


Emerge firme dos autos que o acusado ofendeu a integridade física da vítima, sua companheira, ao lhe desferir socos na cabeça, puxões de cabelo, tendo a ofendida ainda fraturado um dedo da mão. 2) Materialidade e autoria devidamente comprovadas, à luz de todo conjunto probatório carreado nos autos, com base na prova oral produzida em juízo e nos demais elementos do inquérito policial. Nos crimes praticados no âmbito doméstico, cometidos geralmente longe de terceiros, a palavra da vítima assume grande relevo probatório, e uma vez prestada de maneira segura e coerente, como no caso, mostra-se decisiva para a condenação. Precedentes. 3) Relato da vítima em consonância com o boletim de atendimento médico que atestou que esta apresentava fratura na falange distal, compatível com o evento narrado e produzido por ação contundente. 4) Tampouco merece agasalho a arguição de exclusão de antijuridicidade da conduta, que teria sido praticada em legítima defesa, uma vez que o boletim de atendimento médico acostado aos autos revela que a vítima sofreu as lesões, o que denota que o condenado, ainda que se pudesse admitir que não tenha dado início às agressões, não se limitou a estancá-las. Seu comportamento não foi de defesa, mas revide, atuando em nítido excesso doloso. Ora, a legítima defesa ocorre quando da utilização de meios moderados e necessários para fazer cessar injusta agressão, limite este, à toda evidência, ultrapassado pelo Apelante. 5) Quanto ao delito previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, a própria vítima confirmou que, após o deferimento da medida protetiva de urgência de afastamento, ela mesma voluntariamente voltara a encontrar-se com o réu, inclusive em uma eventual conciliação do casal, o que permite a conclusão quanto à inexistência do dolo relativo a essa figura penal (precedentes do STJ). Assim, absolve-se o acusado da prática do crime de descumprimento de medida protetiva, com fulcro no CPP, art. 386, III. 6) No que respeita à dosimetria, a qual não foi objeto de impugnação recursal, verifica-se que a d. Sentenciante fixou a pena-base do crime de lesão corporal acima do mínimo legal, em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, tornando-a definitiva neste patamar ante a ausência de novos moduladores que tenham o condão de alterá-la. 7) Regime aberto para hipótese de conversão que não merece alteração, à luz do disposto no art. 33, §2º, c, do CP, também devendo ser mantido o sursis, tal qual concedido pela instância de base. 8) Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. In casu, atendidos esses requisitos, a conduta do condenado provocou danos à ofendida que independem de prova e justificam uma compensação de ordem pecuniária no quantum estipulado pela instância de base. 9) As custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804. Compete ao juízo da execução penal analisar eventual impossibilidade de pagamento, nos termos da súmula 74 deste Tribunal de Justiça. Parcial provimento do recurso defensivo.... ()

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Doc. LEGJUR 351.2889.5927.8777

5 - TJSP Recurso inominado. Prestação de serviços. Evento de formatura. Ação de indenização por danos morais. Cerceamento de defesa não caracterizado. Julgamento antecipado da lide legitimado nas circunstâncias. Pretensão de inclusão, no polo passivo da lide, de concessionária de energia elétrica na condição de litisconsorte passiva. Descabimento. Hipótese de responsabilidade solidária frente aos ditames Ementa: Recurso inominado. Prestação de serviços. Evento de formatura. Ação de indenização por danos morais. Cerceamento de defesa não caracterizado. Julgamento antecipado da lide legitimado nas circunstâncias. Pretensão de inclusão, no polo passivo da lide, de concessionária de energia elétrica na condição de litisconsorte passiva. Descabimento. Hipótese de responsabilidade solidária frente aos ditames do CDC. Festa de formatura. Realização confirmada, não obstante a ausência de regular fornecimento de energia elétrica. Contratação de gerador, pela requerida, e que se mostrou insuficiente. Iluminação deficitária e término prematuro do evento, dada a queima do equipamento. Descumprimento contratual evidenciado nas circunstâncias. Violação aos deveres de transparência, de informação e prática abusiva configurados. Afronta aos arts. 6º e 39, XII, do CDC. Dano moral configurado. Quantum indenizatório arbitrado em conformidade com os princípios norteadores da proporcionalidade e razoabilidade, anotado o duplo escopo, compensatório/dissuasório da reparação a tal título. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 230.8280.3689.8956

6 - STJ Recurso especial. Propriedade intelectual. Direitos autorais. Clipping de notícias. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Utilização de matérias e colunas de jornais. Ausência de autorização. Ilicitude. Arts. 46, I, «a, e VII da Lei de direitos autorais e 10.1 da convenção de berna. Inaplicabilidade. Teste dos três passos. Fruição econômica. Exclusividade do titular dos direitos autorais. Danos patrimoniais configurados. Danos morais. Ilegitimidade da cessionária.


1 - Ação ajuizada em 4/12/2014. Recurso especial interposto em 5/3/2021. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.4264.2001.6700

7 - TJBA Apelação cível. Consumidor. Ação declaratória de inexistência de débito c/c danos morais. Alegação de inscrição indevida. Contratação demonstrada. Provas robustas. Litigância de má-fé. Ocorrência. Desnecessidade de procedimento autônomo para apuração. Indenização por perdas e danos. De ofício. Sentença ultra petita. Inocorrência. Sentença mantida. CPC/2015, art. 79. CPC/2015, art. 80. CPC/2015, art. 81.


«1. Cuidam os autos de inclusão indevida ao cadastro de inadimplentes, alegando o Apelante não ter contratado com a requerida, sendo ilegítima a anotação de seu nome em cadastro de restrição ao crédito. ... ()

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Doc. LEGJUR 430.0087.7390.1999

8 - TJSP apelação criminal defensiva. Lesão corporal de natureza leve por razões da condição do sexo feminino. Parcial provimento do recurso, para afastar a indenização fixada a título de danos morais. Não vinga a tese de legítima defesa. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Pena mantida. Na primeira fase, a pena-base foi fixada no mínimo legal. Na segunda fase, a atenuante da menoridade relativa não conduz a pena aquém do mínimo. Súmula 231/ESTJ. Na terceira fase, ausentes causas de diminuição ou aumento. Total: um (1) ano de reclusão. Regime inicial aberto. Não se substitui a pena privativa da liberdade por restritivas de direitos. Súmula 588 ESTJ. Indenização mínima afastada. Recurso livre, com recomendação

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Doc. LEGJUR 657.8010.5596.5429

9 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ART. 129 § 13 E ART. 344, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. APELANTE CONDENADO À PENA 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, SENDO-LHE CONCEDIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, PELO PERÍODO DE PROVA DE 02 ANOS, NOS TERMOS DO CODIGO PENAL, art. 77. PUGNA A DEFESA PELA ABSOLVIÇÃO, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA OU, SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE DESCLASSIFICAR O DELITO DO ART. 344 PARA O CODIGO PENAL, art. 147. PRETENDE O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO, COM REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, BEM COMO, AFASTAR A CONDIÇÃO DE «FREQUENTAR GRUPO REFLEXIVO, EXCLUIR OU REDUZIR A CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS À VÍTIMA E POR FIM, GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. VALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.


Conjunto probatório robusto e coeso. A palavra da vítima, encontra-se em consonância com outros elementos de convicção. Incabível a tese de legítima defesa, pois os relatos colocam em dúvida os requisitos necessários referentes à «injusta agressão por parte da vítima e da «moderação na reação do recorrente, eis que ficou claro o uso imoderado por ele dos meios utilizados para repelir a alegada ofensa, mostrando-se, assim, ausente o requisito autorizador da exclusão de ilicitude prevista no CP, art. 25. Acervo probatório se encontra alicerçado nos depoimentos e laudo pericial que atesta a ocorrência das lesões narradas e a dinâmica dos fatos indicam a clara intenção do réu de agredir fisicamente a vítima. Demonstrada a prática da conduta prevista no CP, art. 344. A prova judicial comprova que o réu, ameaçou a vítima e seus familiares. A vítima relatou que o réu lhe ameaçou de causar-lhe mal injusto e grave, em sede policial, inclusive na frente dos policiais, após os fatos, mediante palavras, tendo dito «que quando saísse de lá, iria ver, isso porque o réu não queria que ela formalizasse o registro de ocorrência, que não era para assinar os papéis, que não era para fazer nada com relação aos fatos ocorridos, inclusive narrou que, embora a sua mãe e seu tio tenham comparecido em sede policial, não quiseram depor, por medo do acusado, narrativa também relatada pelo policial civil Leonardo de Lima Machado. O apelante realizou a coação, com o fim de favorecer interesse próprio no presente feito no contexto de violência doméstica. Demonstrada a prática da conduta prevista no CP, art. 344, de modo que não há que se falar em desclassificação para o delito de ameaça. Necessária a manutenção do édito condenatório para ambos os delitos. Registre-se que, com relação do crime de lesão corporal, o juízo reconheceu a atenuante de confissão espontânea, contudo, inviável a redução da reprimenda aquém do mínimo legal imposto, em observância a Súmula 231/STJ e a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF (Tema 158). Acolho o pleito defensivo de exclusão, com relação a obrigação positivada no sentido da participação do acusado a grupo reflexivo. Inviável o decote da condenação a título indenizatório, ante pedido expresso, no oferecimento da denúncia, contudo, reduzo o quantum da indenização, em favor da vítima para 02 salários mínimos, levando em consideração as circunstâncias do caso concreto, ou seja, a gravidade dos ilícitos, intensidade do sofrimento, eis que incontroverso que a vítima ficou abalada, o que, inclusive, veio efetivamente comprovado pela prova oral analisada, condição socioeconômica da vítima e do agressor, em observância ao princípio da razoabilidade e considerando o cunho punitivo-pedagógico da medida. Entendimento do STJ - Tema 983. Não prospera o pedido de isenção das custas processuais, por tratar-se de imposição decorrente da condenação, sendo competente o Juízo da Vara de Execuções Penais para apreciar o pedido quando da execução da sentença, conforme CPP, art. 804. Parcial provimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 231.2040.6895.3479

10 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de lesão corporal grave. Confissão qualificada. Compensação integral com agravante do recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Possibilidade. Regime de cumprimento de pena mais gravoso. Circunstâncias judiciais negativas. Fundamentação idônea. CPP, art. 387, IV. Indenização. Reparação de danos morais. Pedido expresso. Agravo regimental não provido.


1 - A Corte de origem, na segunda fase da dosimetria, realizou a compensação da atenuante da confissão e com a agravante do recurso que impossibilitou a defesa da vítima. ... ()

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Doc. LEGJUR 299.2048.0283.1637

11 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA.

RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, SOB ALEGAÇÕES DE TER O APELANTE AGIDO EM LEGÍTIMA DEFESA E FRAGILIDADE DAS PROVAS ANGARIADAS NOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO IMPUTADO PARA O DE LESÃO CORPORAL CULPOSA; A EXCLUSÃO DA CONDIÇÃO DE FREQUENTAR GRUPO REFLEXIVO PARA HOMENS AUTORES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE PRAZO ESPECÍFICO PARA O CUMPRIMENTO DA REFERIDA CONDIÇÃO; O AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO FIXADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS OU A REDUÇÃO DO QUANTUM ESTABELECIDO NA SENTENÇA, PARA 01 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO E A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

Pretensão absolutória. Impossibilidade. Materialidade e autoria demonstradas pelo acervo probatório carreado aos autos, mormente pelas declarações da vítima. Inviável o reconhecimento da legítima defesa, tendo em vista que foi o acusado quem iniciou as agressões e a vítima apenas revidou. Além disso, não restou configurado o uso moderado dos meios disponíveis para repelir as agressões. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.7785.8594.9007

12 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. AUTORA ALEGA QUE FOI INDEVIDAMENTE INCLUÍDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO EM RAZÃO DE DÍVIDA INEXISTENTE, SEM ÊXITO NA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA COM A RÉ QUE, POR SUA VEZ, NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FATOS NARRADOS NA INICIAL E NÃO APRESENTA DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A REGULARIDADE DO DÉBITO. RELAÇÃO ENTRE AS PARTES REGIDA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SENDO OBJETIVA A RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NOS TERMOS DO art. 14, DO REFERIDO CÓDIGO, QUE IMPÕE AO FORNECEDOR DE SERVIÇOS A OBRIGAÇÃO DE ZELAR PELA SEGURANÇA NAS OPERAÇÕES REALIZADAS. A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA É MANTIDA NO TOCANTE À INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES, UMA VEZ QUE A INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES É CONSIDERADA IRREGULAR, MAS NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DANOS MORAIS, POIS A AUTORA JÁ POSSUÍA REGISTROS LEGÍTIMOS ANTERIORES QUE TORNAM INAPLICÁVEL A CONDENAÇÃO A ESSE TÍTULO, CONFORME ENTENDIMENTO CONSAGRADO NA SÚMULA 385, DO S.T.J. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REFORMAR A SENTENÇA, AFASTANDO A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS, COM A CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA RÉ, FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA PRETENSÃO E CUSTAS DIVIDIDAS ENTRE AS PARTES. SUSPENSA A EXECUÇÃO EM RELAÇÃO À SUPLICANTE DE ACORDO COM O ART. 98, § 3º, DO C.P.C. UMA VEZ QUE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

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Doc. LEGJUR 813.7736.9179.7453

13 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 358) QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA: (I) DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO; (II) CONFIRMAR A TUTELA DE URGÊNCIA A QUAL DETERMINOU A RETIRADA DO NOME DA AUTORA DOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO; (III) CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$7.000,00. APELO DA DEMANDADA AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO COMPENSATÓRIO POR DANOS MORAIS.


Cuida-se de demanda na qual Consumidora reclamou que teve seu nome inserido em rol de inadimplentes pela Requerida, em maio de 2015, por dívida de cartão de crédito, sem que houvesse qualquer relação jurídica. Em defesa, a Reclamada aduziu que o apontamento se referiu à fatura de cartão de crédito. Para tanto, apresentou cópia da carta registrada com aviso de recebimento, das faturas do cartão vencidas entre março de 2013 e março de 2015, de telas do sistema interno e do histórico de negativações da cliente. Em réplica, a Demandante voltou a negar que tivesse contratado o cartão e que a assinatura fosse sua. Neste cenário de negativa de contratação e de reconhecimento da assinatura, cabia à Suplicada comprovar que o cartão teria sido, de fato, recebido pela Requerente. Não obstante intimada para se manifestar em provas, a Ré não produziu qualquer prova relativa à excludente de responsabilidade prevista nos, do §3º, do CDC, art. 14. Decerto que não se desincumbiu do ônus probatório que lhe é imposto pelo CPC, art. 373, II. Assim sendo, apesar de constar, no aviso de recebimento, nome da Reclamante como recebedora do cartão, não há como imputá-la a contratação impugnada. Outrossim, a carta registrada foi entregue em endereço diverso daquele indicado pela Suplicante como seu local de moradia. Do mesmo modo, as faturas do cartão de crédito vencidas até janeiro de 2014 foram enviadas para o mesmo endereço no qual o cartão foi recebido. Apenas a partir de fevereiro de 2014, os boletos foram direcionados para o atual local de moradia da Suplicante. Como não restou demonstrada a relação jurídica entre as partes, é de se concluir que a negativação foi indevida. Pela mesma razão, deve ser declarada a inexistência do débito questionado, bem como determinada a exclusão do nome da Autora dos cadastros restritivos de crédito. Destaca-se, também, que, de acordo com o relatório emitido pelo Serviço de Proteção ao Crédito, além da inscrição negativação ora impugnada, incluída em maio de 2015, a Consumidora possuía outras anotações, todas inseridas em datas anteriores à negativação ora reclamada. Depois do aponte negativo da Financeira Itaú, também foram incluídas outras dívidas nos cadastros restritivos. Portanto, aplicável a Súmula 385/STJ, segundo a qual ¿da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento¿. Na hipótese, a Demandante impugnou judicialmente o aponte efetuado pela Nextel/Claro (processo em apenso) e nada comprovou em relação às demais negativações. Assim sendo, deve ser julgado improcedente o pedido de compensação por danos morais. Por fim, considerando-se que dos três pedidos formulados, a Requerente obteve procedência de dois, é de se aplicar o art. 86, parágrafo único, do CPC, segundo o qual ¿se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários¿.... ()

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Doc. LEGJUR 121.4235.4407.7823 Tema 437 Leading case

14 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 437/STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Recurso especial representativo da controvérsia. Meio ambiente. Colisão de navio. Ação de indenização. Danos materiais e morais a pescadores causados por poluição ambiental por vazamento de nafta, em decorrência de colisão do Navio N-T Norma no Porto de Paranaguá – 1) processos diversos decorrentes do mesmo fato, possibilidade de tratamento como recurso repetitivo de temas destacados pelo presidente do tribunal, à conveniência de fornecimento de orientação jurisprudencial uniforme sobre consequências jurídicas do fato, quanto a matérias repetitivas; 2) temas: a) cerceamento de defesa inexistente no julgamento antecipado, ante os elementos documentais suficientes; b) legitimidade de parte da proprietária do navio transportador de carga perigosa, devido a responsabilidade objetiva. Princípio do poluidor-pagador; c) inadmissível a exclusão de responsabilidade por fato de terceiro; d) danos moral e material caracterizados; e) juros moratórios ou juros de mora: incidência a partir da data do evento danoso - Súmula 54/STJ; f) sucumbência. 3) improvimento do recurso, com observação. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 225, § 3º. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. CPC/1973, art. 330, I e II.


«Tema 437/STJ - Discute-se o cerceamento de defesa em decorrência do julgamento antecipado da lide.
Tese jurídica firmada: - Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, ante os elementos documentais suficientes.» ... ()

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Doc. LEGJUR 384.0400.0733.4653

15 - TJSP Ação declaratória c/c repetição do indébito e indenização por danos morais - Descontos em conta bancária da autora, de recargas de celular realizadas em máquina de cartão de débito e crédito no seu estabelecimento, por ela não reconhecidas - Sentença de improcedência.

Cerceamento de defesa - Inocorrência - Provas documentais produzidas autorizavam o julgamento antecipado de mérito - Preliminar rejeitada. Nulidade da sentença - Ausência de fundamentação - Alegação rejeitada - Sentença fundamentada, preenchendo os requisitos do CPC, art. 489 e art. 93, IX, da CF/88- Preliminar rejeitada. Ação declaratória c/c repetição do indébito e indenização por danos morais - Descontos em conta bancária da autora, de recargas de celular, realizadas em máquina de cartão de débito e crédito no seu estabelecimento, por ela não reconhecidas - Sentença de improcedência - Autora questiona recargas de celular realizadas entre 2012 e 2015 - Identificação precisa da máquina por número serial e patrimônio - Contestação genérica que não impugna especificamente os fatos alegados na inicial - Perícia da máquina restou inviabilizada, diante da impossibilidade de acesso à máquina, inutilizada por tentativa de invasão - Prova pericial concluindo equivocadamente pela regularidade da cobrança, a partir de extratos produzidos pelo Banco réu - Os extratos, entretanto, foram unilateralmente produzidos e são justamente o objeto do questionamento da autora, na inicial - Empresas de telefonia que, em resposta ao ofício do juízo, informaram não foram realizadas recargas a partir daquela máquina no ano de 2015 - Cobrança ilegítima para 2015, que presume ilegitimidade também das anteriores, notadamente pela ausência de provas em sentido contrário pelo réu - Inexigibilidade dos débitos que se impõe - Sentença reformada - Recurso provido. Repetição em dobro do indébito - Descabimento - Cobrança indevida relativa aos anos de 2012 a 2015 - Adoção por analogia do entendimento do EAREsp. Acórdão/STJ, julgado pelo STJ pelo rito dos recursos repetitivos, em 21/10/2020, DJe 30/03/2021 - Repetição devida, de forma simples - Recurso provido em parte. Danos morais - Recurso exclusivo da autora para acolhimento do pedido de danos morais - Descabimento - Ausência de prova de negativação do nome da autora em cadastros restritivos - Mero descumprimento do contrato, insuscetível de gerar obrigação de indenizar - Cobrança indevida, sem prova da negativação do nome ou publicidade da cobrança, não acarreta situação que denegrisse o nome ou a imagem da autora - Danos extrapatrimoniais não configurados - Recurso negado. Recurso provido em parte.
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Doc. LEGJUR 121.4235.6301.6059 Tema 440 Leading case

16 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 440/STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Recurso especial representativo da controvérsia. Meio ambiente. Colisão de navio. Ação de indenização. Danos materiais e morais a pescadores causados por poluição ambiental por vazamento de nafta, em decorrência de colisão do Navio N-T Norma no Porto de Paranaguá – 1) processos diversos decorrentes do mesmo fato, possibilidade de tratamento como recurso repetitivo de temas destacados pelo presidente do tribunal, à conveniência de fornecimento de orientação jurisprudencial uniforme sobre consequências jurídicas do fato, quanto a matérias repetitivas; 2) temas: a) cerceamento de defesa inexistente no julgamento antecipado, ante os elementos documentais suficientes; b) legitimidade de parte da proprietária do navio transportador de carga perigosa, devido a responsabilidade objetiva. Princípio do poluidor-pagador; c) inadmissível a exclusão de responsabilidade por fato de terceiro; d) danos moral e material caracterizados; e) juros moratórios ou juros de mora: incidência a partir da data do evento danoso - Súmula 54/STJ; f) sucumbência. 3) improvimento do recurso, com observação. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 225, § 3º. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. CPC/1973, art. 330, I e II.


«Tema 440/STJ - Discute o termo inicial da incidência dos juros moratórios para a reparação a título de danos morais e materiais decorrentes de acidente ambiental.
Tese jurídica firmada: - Os juros moratórios incidem a partir da data do fato, no tocante aos valores devidos a título de dano material e moral.
Referência sumular: - Súmula 54/STJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 121.4235.0000.1600 Tema 436 Leading case

17 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 436/STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Recurso especial representativo da controvérsia. Meio ambiente. Colisão de navio. Ação de indenização. Danos materiais e morais a pescadores causados por poluição ambiental por vazamento de nafta, em decorrência de colisão do Navio N-T Norma no Porto de Paranaguá – 1) processos diversos decorrentes do mesmo fato, possibilidade de tratamento como recurso repetitivo de temas destacados pelo presidente do tribunal, à conveniência de fornecimento de orientação jurisprudencial uniforme sobre consequências jurídicas do fato, quanto a matérias repetitivas; 2) temas: a) cerceamento de defesa inexistente no julgamento antecipado, ante os elementos documentais suficientes; b) legitimidade de parte da proprietária do navio transportador de carga perigosa, devido a responsabilidade objetiva. Princípio do poluidor-pagador; c) inadmissível a exclusão de responsabilidade por fato de terceiro; d) danos moral e material caracterizados; e) juros moratórios ou juros de mora: incidência a partir da data do evento danoso - Súmula 54/STJ; f) sucumbência. 3) improvimento do recurso, com observação. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 225, § 3º. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. CPC/1973, art. 330, I e II.


«Tema 436/STJ - Discute-se a ilegitimidade ativa ad causam em ação de indenização por danos materiais e morais em razão de acidente ambiental ocorrido no Porto de Paranaguá com o navio N/T.Norma.
Tese jurídica firmada: - É parte legítima para ação de indenização o pescador profissional artesanal, com início de atividade profissional registrada no Departamento de Pesca e Agricultura do Ministério da Agricultura e do Abastecimento anteriormente ao fato, ainda que a emissão da carteira de pescador profissional tenha ocorrido posteriormente.
Anotações Nugep: -- ... ()

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Doc. LEGJUR 441.7592.4538.3625

18 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA E INVALIDEZ. DEMANDA EM QUE O SEGURADO BUSCA A CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO, EM RAZÃO DE TER SOFRIDO ACIDENTE PESSOAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. SEGURADO QUE PRETENDE A MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ARBITRADA EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) AO PASSO QUE A SEGURADORA SUSTENTA A HIPÓTESE DE EXCLUSÃO DE COBERTURA CONTRATUAL. ACERVO DOCUMENTAL E PROVA PERICIAL PRODUZIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NO SENTIDO DE QUE O RÉU AGIU EM EXERCÍCIO REGULAR E LEGÍTIMO AO NEGAR O PEDIDO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INCAPACIDADE PERMANENTE QUE NÃO OCORREU EM RAZÃO DO ACIDENTE, MAS DE QUADRO CLÍNICO DEGERATIVO E CRÔNICO (ARTROSE DE QUADRIL) ANTERIOR AO EVENTO. RISCO NÃO COBERTO POR EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. RESTOU PROVADO NOS AUTOS, POR MEIO DOS DOCUMENTOS MÉDICOS E DA PROVA PERICIAL. LEGÍTIMA RECUSA DA SEGURADORA. NÃO ESTÁ CONFIGURADA NOS AUTOS A EXISTÊNCIA DE UM EVENTO EXCLUSIVO E DIRETAMENTE EXTERNO, SÚBITO, INVOLUNTÁRIO E VIOLENTO, CAUSADOR DE LESÃO FÍSICA QUE, POR SI SÓ E INDEPENDENTE DE TODA E QUALQUER OUTRA CAUSA, TENHA COMO CONSEQUÊNCIA DIRETA A INVALIDEZ DO SEGURADO, NA FORMA PREVISTA NO CONTRATO DE SEGURO OBJETO DA LIDE. AS DOENÇAS, O QUE ABRANGE O QUADRO CLÍNICO DE GONARTROSE E ARTROSE DE QUADRIL DO SEGURADO, QUAISQUER QUE SEJAM AS SUAS CAUSAS, AINDA QUE PROVOCADAS, DESENCADEADAS OU AGRAVADAS, DIRETA OU INDIRETAMENTE POR ACIDENTE, CONSTITUEM RISCO PREVIAMENTE EXCLUÍDO DE COBERTURA, DE FORMA EXPRESSA E CLARA, NOS TERMOS DA CLÁUSULA 3ª, ITEM 1.2, «A DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO, CUJA CLÁUSULA ESTÁ REDIGIDA EM DESTAQUE E PERMITE SUA IMEDIATA E FÁCIL COMPREENSÃO. CONSIDERANDO O ESTABELECIDO NAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, CONCERNENTES À COBERTURA DO SEGURO, VIGENTES À DATA DO SINISTRO, BEM COMO A PROVA PERICIAL PRODUZIDA E TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, RESTOU AFASTADO O DIREITO AO RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA REIVINDICADA. O SEGURADOR AGIU EM EXERCÍCIO REGULAR E LEGÍTIMO AO NEGAR O PEDIDO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA AO SEGURADO. PRECEDENTES. ANTE A INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DANO MORAL A SER INDENIZADO. SENTENÇA QUE SE REFORMA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 709.4457.2081.8952

19 - TJSP Apelação - Ação de inexigibilidade de débito cumulada com indenizatória - Venda de veículo usado - Inclusão de nome em cadastro de maus pagadores em razão de multa não paga relativamente ao período em que ainda figurava como proprietária - Sentença que julga procedentes os pedidos iniciais para afastar a responsabilidade da autora pelo pagamento da multa, bem como para conceder a indenização por danos morais - Inconformismo de ambas as partes.

Réu que alega cerceamento de defesa - Desprovimento - Instado a se manifestar sobre as provas pretendidas, quedou-se inerte - Veículo que seria de propriedade da autora - Admissibilidade - Prova documental trazida pela própria autora que confirma essa versão, muito embora, formalmente, o veículo estivesse em nome da mãe dela - Autora responsável pelos débitos antecedentes - Dívida legítima - Recurso provido, para julgar improcedente o pedido, prejudicado o recurso da autora que postulava elevação do valor da indenização.
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Doc. LEGJUR 450.4411.7519.0102

20 - TJRJ E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU LEGÍTIMA DEFESA; 2) EXCLUSÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO PELO DANO EX DELICTO. I.

Pretensão absolutória que não merece acolhida. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa do apelante positivadas pelas provas pericial e oral existentes nos autos, esta última consistente no depoimento da ofendida. Depoimento firme e coeso. Relevância da palavra da ofendida em crimes envolvendo violência doméstica e familiar. Inexistência de prova defensiva apta a infirmar a versão acusatória. Tese de legítima defesa sem apoio no caderno processual. Condenação que se mantém. ... ()

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Doc. LEGJUR 266.8867.9090.3952

21 - TJRJ Apelação Criminal. Imputação da conduta tipificada no art. 129, §13 do CP, com incidência da Lei 11.340/06, (2x) em concurso material. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória, condenando o réu pelo delito, porém n/f do art. 71, parágrafo único do CP. Pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicialmente aberto. Concessão de sursis. Irresignação da defesa.

Autoria e materialidade do delito devidamente comprovadas pelas provas angariadas no feito. Declarações prestadas pelas vítimas em sede policial e judicial que se mostraram coerentes e harmônicas. Tese de legítima defesa que não tem amparo nas provas angariadas nos autos. Rejeição. Crimes praticados no âmbito doméstico. Palavra da vítima que tem valor probante diferenciado. Jurisprudência consolidada. Boletim de atnimento médico positivo, que vem a corroborar com a narrativa das vítimas. Manutenção do decreto condenatório que se impõe. Dosimetria. Crítica. Primeira fase. Pena-base fixada no mínimo legal. Segunda fase. Conversão da pena-base em intermediária. Terceira fase. Conversão da pena intermediária em definitiva fixada em 01 (um) ano de reclusão. Crime continuado qualificado. Consolidação da pena, n/f do art. 71, parágrafo único do CP. Exasperação no dobro. Pena fixada em 02 (dois) anos de reclusão. Manutenção. Regime inicial aberto para o cumprimento de pena, ante o quantitativo da pena corporal fixado. Inteligência do art. 33, § 2º, c, do CP. Sursis concedido pelo prazo de 2 (dois) anos. Danos morais. Deixa de aplicar, ante ausência de pedido expresso do formulado na denúncia. Prequestionamento. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal. Não se confunde com o não acolhimento das teses recursais com ofensa a quaisquer dispositivos constitucionais ou infraconstitucionais. Desprovimento do recurso.
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Doc. LEGJUR 163.5721.0006.0900

22 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Código de proteção e de defesa do consumidor. Aplicabilidade. Estabelecimento hospitalar. Legitimidade passiva. Reconhecimento. Acompanhamento pré-natal. Não ocorrência. Parto. Órgão genital. Lesão. Morte da gestante. Culpa médica. Ausência. Nexo causal. Inexistência. Dever de indenizar. Não reconhecimento. Apelação cível. Responsabilidade civil. Erro médico. Ação de indenização por danos morais. Erro médico. Parto normal. Ausência de pré-natal. Improcedência mantida. Preliminar afastada.


«Da legitimidade passiva do nosocômio 1. O nosocômio no qual foi realizado o parto que segundo a autora deu causa as lesões relatadas, é parte legitima para integrar a lide, pois disponibilizou as suas instalações para realização daquele ato médico, bem como perante a consumidora é responsável pela atuação do quadro clínico que atua naquele hospital, devendo responder pelos fatos em exame. Portanto, a relação jurídica mantida com a parte autora autoriza a integrar a lide. Mérito do recurso em exame 2. Aplica-se a responsabilidade objetiva ao estabelecimento hospitalar pelos serviços prestados, na forma do CDC, art. 14, caput, o que faz presumir a culpa do réu e prescindir da produção de provas a esse respeito, em razão de decorrer aquela do risco da atividade desempenhada. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.7244.0000.0600

23 - TJSP Responsabilidade civil. Ato ilícito. Acidente de consumo decorrente da explosão involuntária e destamponamento de garrafa de refrigerante. Lesões oculares que culminaram na perda da visão direita do consumidor. Nexo causal configurado. Causa atribuída à pressão do líquido na garrafa. Adoção de condutas de normas técnicas de qualidade e segurança que não eximem a responsabilização. Inexistência de excludentes. Má manipulação ou acondicionamento inadequado não demonstradas. Falta de alerta na embalagem do produto sobre o correto manuseio, que representa falha no dever de informação. Fabricante que responde pelo vício ou defeito de seus produtos, à luz da sistemática normativa adotada pelo Código de Defesa do Consumidor. Falha do produto que frustra a expectativa legítima do consumidor em relação à segurança oferecida pelo fabricante (CDC, art. 12, § 1º). Incidência da Teoria do Risco. Reparação integral dos danos materiais e morais devida, independe de culpa. Recursos da ré e do autor desprovidos.

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Doc. LEGJUR 121.4235.3647.6415 Tema 439 Leading case

24 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 439/STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Recurso especial representativo da controvérsia. Meio ambiente. Colisão de navio. Ação de indenização. Danos materiais e morais a pescadores causados por poluição ambiental por vazamento de nafta, em decorrência de colisão do Navio N-T Norma no Porto de Paranaguá – 1) processos diversos decorrentes do mesmo fato, possibilidade de tratamento como recurso repetitivo de temas destacados pelo presidente do tribunal, à conveniência de fornecimento de orientação jurisprudencial uniforme sobre consequências jurídicas do fato, quanto a matérias repetitivas; 2) temas: a) cerceamento de defesa inexistente no julgamento antecipado, ante os elementos documentais suficientes; b) legitimidade de parte da proprietária do navio transportador de carga perigosa, devido a responsabilidade objetiva. Princípio do poluidor-pagador; c) inadmissível a exclusão de responsabilidade por fato de terceiro; d) danos moral e material caracterizados; e) juros moratórios ou juros de mora: incidência a partir da data do evento danoso - Súmula 54/STJ; f) sucumbência. 3) improvimento do recurso, com observação. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 225, § 3º. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. CPC/1973, art. 330, I e II.


«Tema 439/STJ - Discute-se a inexistência de dano moral em razão de acidente ambiental ocorrido no Porto de Paranaguá com o navio N/T Norma.
Tese jurídica firmada: - É devida a indenização por dano moral patente o sofrimento intenso do pescador profissional artesanal, causado pela privação das condições de trabalho, em consequência do dano ambiental.
Anotações Nugep: - Ocorre dano moral no caso de trabalhador profissional da pesca que, em virtude de acidente ambiental, resta impossibilitado de realizar seu trabalho.
Informações Complementares: - O julgamento das teses ora firmadas visa a equalizar especificamente o julgamento das ações de indenização efetivamente movidas diante do acidente ocorrido com o Navio N-T Norma, no Porto de Paranaguá, no dia 18.10.2001, mas, naquilo que encerram teses gerais, aplicáveis a consequências de danos ambientais causados em outros acidentes semelhantes, serão, como natural, evidentemente considerados nos julgamentos a se realizarem.» ... ()

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Doc. LEGJUR 121.4235.8929.6593 Tema 441 Leading case

25 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 441/STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Recurso especial representativo da controvérsia. Meio ambiente. Colisão de navio. Ação de indenização. Danos materiais e morais a pescadores causados por poluição ambiental por vazamento de nafta, em decorrência de colisão do Navio N-T Norma no Porto de Paranaguá – 1) processos diversos decorrentes do mesmo fato, possibilidade de tratamento como recurso repetitivo de temas destacados pelo presidente do tribunal, à conveniência de fornecimento de orientação jurisprudencial uniforme sobre consequências jurídicas do fato, quanto a matérias repetitivas; 2) temas: a) cerceamento de defesa inexistente no julgamento antecipado, ante os elementos documentais suficientes; b) legitimidade de parte da proprietária do navio transportador de carga perigosa, devido a responsabilidade objetiva. Princípio do poluidor-pagador; c) inadmissível a exclusão de responsabilidade por fato de terceiro; d) danos moral e material caracterizados; e) juros moratórios ou juros de mora: incidência a partir da data do evento danoso - Súmula 54/STJ; f) sucumbência. 3) improvimento do recurso, com observação. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 225, § 3º. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. CPC/1973, art. 330, I e II.


«Tema 441/STJ - Discute-se a distribuição do ônus da sucumbência de forma recíproca em em ação visando reparação decorrente de acidente ambiental.
Tese jurídica firmada: - A condenação em montante inferior ao postulado na inicial não afasta a sucumbência mínima, de modo que não se redistribuem os ônus da sucumbência.» ... ()

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Doc. LEGJUR 191.4280.7001.1100

26 - STJ Direito do consumidor e processual civil. Recursos especiais. Ação de rescisão contratual c/c pedido de perdas e danos. Aquisição de veículo novo (zero quilômetro) defeituoso. Cerceamento de defesa não caracterizado. Reparo do vício. Prazo máximo de trinta dias. Legitimidade da pretensão de devolução da quantia paga pelo produto. Dano moral. Ausência de pedido. Valor atual de mercado do veículo. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 18, § 1º.


«1 - Ação ajuizada em 17/06/2009. Recursos especiais interpostos em 29/06 e 13/07/2016 e distribuídos em 25/07/2017. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0001.5000

27 - TJRS Direito privado. Plano de saúde. Contrato de trabalho. Suspensão. Licença-saúde. Seguro. Assistência. Obrigação. Causa de exclusão. Rescisão contrato de trabalho. Não ocorrência. Atendimento posterior. Ocorrência. Benefício. Continuação. Justa expectativa. Legitimidade. Boa-fé. Supressio. Reconhecimento. Contrato. Manutenção. Indenização. Dano moral. Descabimento. Regime de exceção. Apelação cível. Seguro. Plano de saúde. Contrato coletivo empresarial. Suspensão do contrato do trabalho. Irrelevância. Manutenção do pacto. Supressio. Justa expectativa quanto ao cumprimento do contrato da forma usualmente implementada. Conduta reiterada que cria direito subjetivo. Danos morais. Inocorrência.


«1. O contrato de seguro ou plano de saúde tem por objeto a cobertura do risco contratado, ou seja, o evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de ressarcir os danos à saúde ocasionados por parte da seguradora. Outro elemento essencial desta espécie contratual é a boa-fé, na forma do CCB/2002, art. 422 - Código Civil, caracterizada pela lealdade e clareza das informações prestadas pelas partes. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.7434.4784.4680

28 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA:


i) O RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA; ii) A EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA OU A REDUÇÃO DO QUANTUM IMPOSTO; iii) A SUBSTITUIÇÃO DAS CONDIÇÕES INERENTES À SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA POR MEDIDAS MENOS RESTRITIVAS. ... ()

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Doc. LEGJUR 564.3874.8997.8199

29 - TJRJ APELAÇÃO. art. 129, § 1º, S I E III E § 2º INCISO II, C/C § 10, DO C.P. COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) SUPOSTA INSUFICIÊNCIA DA PROVA ACUSATÓRIA EM RELAÇÃO À AUTORIA DELITUOSA, ALEGANDO-SE TER O ÉDITO CONDENATÓRIO SE FUNDADO UNICAMENTE NAS PALAVRAS DA VÍTIMA; 2) QUE O APELANTE TERIA AGIDO SOB O PÁLIO DA LEGÍTIMA DEFESA; 3) AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO NA PRÁTICA DO DELITO (ANIMUS LAEDENDI). SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 4) SEJA AFASTADA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LASTRO PROBANTE FIRME E COESO, CONFIRMANDO A VERSÃO ACUSATÓRIA, A QUAL NÃO FOI ILIDIDA PELA DEFESA. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.


Recurso de Apelação, interposto pelo réu Fabio Monteiro Dutra, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que o condenou pela prática do crime tipificado no art. 129, § 1º, I e III e § 2º, II, c/c § 10, do C.P. com os consectários da Lei 11.340/2006, à pena de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses) de reclusão em regime de cumprimento aberto, condenando-o ao pagamento das custas forenses, cuja exigibilidade foi suspensa, em virtude da concessão da gratuidade de justiça, sendo, ainda, fixado pagamento de indenização a título de danos morais à vítima no valor não inferior a 20 (vinte) salários mínimos. (sic). ... ()

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Doc. LEGJUR 121.4235.6441.4815 Tema 438 Leading case

30 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 438/STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Recurso especial representativo da controvérsia. Meio ambiente. Colisão de navio. Ação de indenização. Danos materiais e morais a pescadores causados por poluição ambiental por vazamento de nafta, em decorrência de colisão do Navio N-T Norma no Porto de Paranaguá – 1) processos diversos decorrentes do mesmo fato, possibilidade de tratamento como recurso repetitivo de temas destacados pelo presidente do tribunal, à conveniência de fornecimento de orientação jurisprudencial uniforme sobre consequências jurídicas do fato, quanto a matérias repetitivas; 2) temas: a) cerceamento de defesa inexistente no julgamento antecipado, ante os elementos documentais suficientes; b) legitimidade de parte da proprietária do navio transportador de carga perigosa, devido a responsabilidade objetiva. Princípio do poluidor-pagador; c) inadmissível a exclusão de responsabilidade por fato de terceiro; d) danos moral e material caracterizados; e) juros moratórios ou juros de mora: incidência a partir da data do evento danoso - Súmula 54/STJ; f) sucumbência. 3) improvimento do recurso, com observação. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 225, § 3º. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. CPC/1973, art. 330, I e II.


«Tema 438/STJ - Discute-se presença de culpa exclusiva de terceiro como excludente de responsabilidade, o que importaria na não aplicação da teoria do risco integral em acidente ambiental.
Tese jurídica firmada: - A alegação de culpa exclusiva de terceiro pelo acidente em causa, como excludente de responsabilidade, deve ser afastada, ante a incidência da teoria do risco integral e da responsabilidade objetiva ínsita ao dano ambiental (CF/88, art. 225, § 3º e Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º), responsabilizando o degradador em decorrência do princípio do poluidor-pagador.
Anotações Nugep: - O degradador, em decorrência do princípio do poluidor-pagador, é obrigado, independentemente da existência de culpa, a reparar - por óbvio que às suas expensas - todos os danos que cause ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade, sendo prescindível perquirir acerca do elemento subjetivo, o que, consequentemente, torna irrelevante eventual boa ou má-fé para fins de acertamento da natureza, conteúdo e extensão dos deveres de restauração do status quo ante ecológico e de indenização.
Informações Complementares: - O julgamento das teses ora firmadas visa a equalizar especificamente o julgamento das ações de indenização efetivamente movidas diante do acidente ocorrido com o Navio N-T Norma, no Porto de Paranaguá, no dia 18.10.2001, mas, naquilo que encerram teses gerais, aplicáveis a consequências de danos ambientais causados em outros acidentes semelhantes, serão, como natural, evidentemente considerados nos julgamentos a se realizarem.» ... ()

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Doc. LEGJUR 202.6052.6001.4400

31 - STJ Família. Dano moral. Direito civil. Recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Filiação. Exame de DNA. Investigação de paternidade. Falso negativo. Laboratório. Defeito na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva. Dano moral. Caracterização. Angústia e sofrimento íntimo. Ofensa à honra da mulher. Indenização por dano moral: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 14, caput e § 1º.


«1 - Ação ajuizada em 23/09/2009. Recurso especial interposto em 15/02/2017 e concluso ao gabinete em 25/10/2017. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.1621.0001.9200

32 - STJ Recurso especial. Civil. Plano de saúde. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Medicamento importado. Anvisa. Ausência de registro. Obrigatoriedade de custeio. Afastamento. Infração sanitária. Normas proibitivas do setor. CDC. Aplicação subsidiária. Licença posterior. Doença coberta. Tratamento imprescindível à recuperação do paciente. Assistência farmacêutica devida. Reembolso. Limitação. Súmula 5/STJ. Notas fiscais em nome de terceiros. Inovação em apelação. Falta de prequestionamento. Ressarcimento em moeda estrangeira. Não ocorrência. Conversão em real. Danos morais. Não configuração.


«1. Ação ordinária que visa a cobertura de tratamento quimioterápico com medicamento (Avastin) não registrado, à época, na ANVISA, bem como o reembolso das despesas com a importação do fármaco e a compensação por danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 926.9914.5514.1040

33 - TJSP Direito do consumidor. Apelação cível. Inexistência de débito. Negativação indevida. Ônus da prova. Responsabilidade objetiva. Multa coercitiva (astreintes).

I. Caso em exame Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais, proposta em razão de inclusão indevida de apontamento nos cadastros de proteção ao crédito, referente a débito de R$ 2.063,11, cuja origem é desconhecida pelo autor. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em:(i) a origem do débito e a responsabilidade do réu pela negativação indevida;(ii) a validade da multa aplicada pelo descumprimento da ordem de exclusão da inscrição negativa. III. Razões de decidir3. Apontamento indevido em nome do autor. Cabia ao réu comprovar a origem do débito que ensejou a negativação, nos termos do art. 373, II do CPC, ônus do qual não se desincumbiu. Não há prova de que o autor tenha contratado qualquer serviço junto ao réu. Impossibilidade de se atribuir ao autor o ônus de provar que não anuiu a qualquer serviço que originou a inscrição indevida. Prova negativa, inadmissível no ordenamento jurídico. Réu que não juntou qualquer documento aos autos capaz de corroborar sua tese de defesa. Fornecedor de serviço que responde, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores. Falha na prestação do serviço constatada. Responsabilidade objetiva (CDC, art. 14). Risco pela atividade. 4. A multa coercitiva foi corretamente aplicada, observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, sendo sua finalidade garantir o cumprimento da decisão judicial, dependendo exclusivamente da conduta do réu a sua incidência. IV. Dispositivo e tese6. Recurso não provido. Tese de julgamento: "Em casos de inclusão indevida do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes, cabe ao fornecedor de serviços provar a regularidade do débito, sob pena de responsabilidade objetiva. "A aplicação de multa coercitiva é legítima quando destinada a compelir o cumprimento de obrigação de fazer, devendo ser mantida quando proporcional à obrigação imposta. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CC, art. 927, parágrafo único; CPC/2015, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479
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Doc. LEGJUR 134.0225.0000.4100

34 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Ação de compensação por danos morais. Acidente em obras do Rodoanel Mário Covas. Necessidade de desocupação temporária de residências. Dano moral in re ipsa. Direito a moradia. Estado de necessidade não caracterizado. Verba fixada em R$ 500,00 por dia de afastamento. Dignidade da pessoa humana. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, arts. 1º, III, 5º, V e X e 6º. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CCB, art. 1.519.


«... Cinge-se a controvérsia a definir se a situação experimentada pelos recorrentes, qual seja, a necessidade de desocupação temporária de suas residências, em decorrência de acidente ocorrido durante a execução de obras no Rodoanel Mário Covas, caracteriza a ocorrência de dano moral in re ipsa, prescindindo-se de sua demonstração. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7060.8700.5945

35 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo de recurso especial. Lesão corporal. CP, art. 129, § 13. Nulidade. Não realização de audiência de custódia. Presença da imprensa. Art. 284 do STF. Ausência de indicação de dispositivos legais violados. Mérito. Absolvição. Súmula 7. Dosimetria. Pena-base. Culpabilidade. Circunstâncias. Regime semiaberto. Danos morais. Ausência de pedido expresso. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nesta extensão, parcialmente provido.


1 - A indicação dos dispositivos legais objeto do recurso especial é requisito de admissibilidade indispensável ao seu conhecimento. Ademais, a alegação de ofensa à Lei presume a realização do cotejo entre o conteúdo preceituado na norma e os argumentos aduzidos nas razões recursais, com vistas a demonstrar a devida correlação jurídica entre o fato e o mandamento legal, sob pena de incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 915.0984.8257.8145

36 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação pelos crimes de lesão corporal e ameaça, em concurso material, praticados no contexto de violência doméstica. Recurso defensivo que almeja a absolvição, por alegada insuficiência probatória ou por excludente de ilicitude da legítima defesa. Subsidiariamente, requer a desclassificação para o crime de lesão corporal culposa, a exclusão da participação de grupo reflexivo, além da cassação da condenação do Réu ao pagamento de indenização por danos morais ou, ao menos, a redução do quantum arbitrado. Mérito que se resolve pontualmente em favor do Recorrente. Positivação da materialidade e autoria. Prova inequívoca de que no dia 13.06.2021, o Recorrente, após desentendimento com a vítima, sua esposa, ofendeu a sua integridade, com socos chutes e tentativa de esganadura, e, no dia 22.06.2021, ameaçou agredir a vítima. Instrução revelando que os envolvidos discutiram na frente de um amigo e, ao chegarem à casa, o réu agrediu a vítima porque não gostou que a ofendida relatou para eles que estava faltando alimento dentro de casa. No dia 22.06.2021, após discussão acalorada, o réu ameaçou agredi-la novamente. Recorrente que exerceu o direito ao silêncio em juízo, mas, na DP, disse que, no dia 13.06.2021, ambos «se agrediram mutuamente, em virtude de infidelidade conjugal por parte da mesma e admitiu ter ameaçado a vítima no dia 22.06.2021, ao dizer «que daria um soco na mesma, pois havia acabado de presenciar a mesma saindo do carro de outro homem". Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico (TJRJ). Laudo técnico-pericial que ratifica as lesões imputadas, causadas por ação contundente, compatíveis com o episódio narrado pela Vítima. Tipo penal do CP, art. 129 que encerra conduta voltada à mácula da integridade corporal de outrem, desde que destituída de animus necandi, sendo definido pela doutrina como «toda e qualquer ofensa ocasionada à normalidade funcional do corpo ou organismo humano, seja do ponto de vista anatômico, seja do ponto de vista fisiológico ou psíquico. Tese de legítima defesa que se mostra incabível. Firme orientação da jurisprudência no sentido de atribuir à Defesa o ônus de comprovar a incidência de qualquer hipótese que exclua a tipicidade ou a concreção de eventual tipo permissivo ou de exculpação (CPP, art. 156), o que não ocorreu. Crime de ameaça igualmente configurado. Tipo legal que encerra a definição de «crime formal e instantâneo, que se consuma independentemente do resultado lesivo objetivado pelo agente, pelo que «basta para a sua caracterização que a ameaça seja idônea e séria, com vontade livre e consciência de incutir temor na vítima, sendo irrelevante o estado emocional desequilibrado no momento dos fatos". Injusto frente ao qual «não se exige qualquer elemento subjetivo específico (Nucci). Presença inquestionável do dolo da conduta do Réu, a qual, em tema de tipo penal congruente, se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador, ciente de que o mesmo «não fica excluído quando o sujeito ativo procede sem ânimo calmo e refletido, «porquanto a exaltação de ânimo não impede o reconhecimento do crime de ameaça, nos termos do CP, art. 28, I, o qual assevera que a emoção não é causa de exclusão do crime (TJERJ). Concreção dos injustos imputados, mediante reunião de todos os seus elementos constitutivos, unidos sob o signo do CP, art. 69. Juízos de condenação e tipicidade irreparáveis. Dosimetria sem impugnação específica por parte do recurso, com prestígio do quantitativo estabilizado na sentença, em patamar mínimo e em regime aberto. Sursis penal, pelo prazo de 02 (dois) anos (CP, art. 77), que se mantém, nos exatos termos declinados pela instância de base. Imposição de frequência a grupo reflexivo que, exibindo pertinência temática concreta, pode ser estabelecido como condição judicial do sursis (CP, art. 79). Hipótese dos autos que viabiliza a reparação por danos morais, na linha da orientação firmada pelo STJ, submetido à sistemática do recurso repetitivo, com a edição da tese 983: «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Inexistência de parâmetros rígidos e apriorísticos para se arbitrar a indenização por dano moral, devendo ser levados em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem perder de vista as condições econômicas do réu e a extensão do dano suportado pela vítima, a fim de se calibrar um valor que não chegue a caracteriza um sacrifício da própria subsistência do acusado e tampouco a insuficiência de seu caráter punitivo. Vítima que, na condição de mulher, suportou relevante transtorno e sofrimento derivados da própria conduta praticada pelo réu, em grau suficiente para extrapolar o mero aborrecimento e causar lesão à sua dignidade, configurando danos morais. Quantum arbitrado (cinco salários-mínimos) que se mostrou excessivo. Ausência de informação sobre a renda mensal auferida pelo réu (cuja comprovação fica a cargo da Acusação), o qual, em sede policial, declarou exercer a função de cozinheiro. Indenização que se reduz para o quantum de R$ 1.000,00 (mil reais), o qual caracteriza valor mínimo para atender ao seu caráter reparador, sem olvidar a capacidade econômica do acusado. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Parcial provimento do recurso defensivo, a fim de reduzir o quantum fixado a título de indenização por danos morais em favor da Vítima para o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

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Doc. LEGJUR 867.6474.6894.1602

37 - TJRJ E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO. art. 129, PARÁGRAFO 13º, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO RÉU AO RESSARCIMENTO DOS CUSTOS DO ATENDIMENTO À VÍTIMA PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA; 2) EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO FIXADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS À OFENDIDA; 3) GRATUIDADE DA JUSTIÇA. I.

Pretensão absolutória. Rejeição. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa do apelante cabalmente positivadas nos autos pelas provas pericial e oral produzidas ao longo da instrução criminal, esta última consistente nos depoimentos da ofendida e das testemunhas do crime. Depoimentos consistentes e coesos. Relevância da palavra da vítima em crimes envolvendo violência doméstica e familiar. Inexistência de prova defensiva apta a infirmar a versão acusatória. ... ()

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Doc. LEGJUR 663.6084.7799.1812

38 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, AJUIZADA EM FACE DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, DA PLATAFORMA DE VENDAS E DA EMPRESA QUE FABRICOU O PRODUTO.

APARELHO DE TELEVISÃO ADQUIRIDO PELO AUTOR POR MEIO DE COMPRA ON LINE, ENTREGUE EM SUA RESIDÊNCIA COM A TELA DANIFICADA, TENDO A ANÁLISE TÉCNICA REALIZADA PELA RÉ CONCLUÍDO QUE O DEFEITO NO PRODUTO OCORREU POR MAU USO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DAS RÉS «LG E «AMERICANAS". EM SE TRATANDO DE OPERAÇÕES DE COMPRA E VENDA DE BENS MÓVEIS REGIDAS PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, TODOS OS INTERVENIENTES NA CADEIA DE FORNECIMENTO, O QUE ABRANGE TANTO OS COMERCIANTES, QUANTO O FABRICANTE, SÃO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS PERANTE O CONSUMIDOR. arts. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 25, §1º, DO CDC. PRECEDENTES DO STJ E DO TJRJ. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CDC, art. 14. APELANTES QUE NÃO SE DESINCUMBIRAM DO ÔNUS DE COMPROVAR O ROMPIMENTO DO NEXO DE CAUSALIDADE, SEJA POR INEXISTÊNCIA DE DEFEITO, FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA OU DE TERCEIROS. DANO EXTRAPATRIMONIAL CONFIGURADO. AO ADQUIRIR O APARELHO DE TELEVISÃO, O AUTOR NUTRIA EXPECTATIVA LEGÍTIMA QUANTO À QUALIDADE DO PRODUTO E AO SEU USO IMEDIATO. ELETRODOMÉSTICO DE USO ESSENCIAL. PERDA DO TEMPO ÚTIL. VERBA INDENIZATÓRIA CORRETAMENTE ARBITRADA EM R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, E DIANTE DAS PECULIARIADADES DO CASO CONCRETO. SÚMULA 343/TJRJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS.
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Doc. LEGJUR 687.8416.9575.4935

39 - TJRJ Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no CP, art. 129, § 13º, na forma da Lei 11.340/06, fixada a reprimenda de 01 (um) ano de reclusão em regime aberto e o pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação pelos danos morais, nos termos do CPP, art. 387, IV, concedido o sursis pelo prazo de dois anos, mediante condições estabelecidas pelo juízo de 1º grau. Recurso defensivo requerendo a absolvição, sob as seguintes alegações: a) insuficiência de provas para a condenação; b) legítima defesa; c) por atipicidade da conduta, diante da ausência de dolo e com fulcro no princípio da fragmentariedade. Subsidiariamente requer: a) a desclassificação da conduta para a modalidade culposa do crime de lesões corporais; b) a exclusão da qualificadora do CP, art. 129, § 13; c) o reconhecimento da atenuante do art. 65, III, «c do CP; d) a aplicação da causa de diminuição de pena do CP, art. 129, § 4º; e) a exclusão ou redução do valor estabelecido a título de indenização por danos morais; f) a exclusão da condenação em custas processuais. As partes fizeram prequestionamento de ofensas às Leis Federais e à Constituição da República Federativa do Brasil. O MINISTÉRIO PÚBLICO nas duas instâncias manifestou-se no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Consta da denúncia que no dia 06/11/2021, o denunciado, agindo de forma livre, consciente e voluntária, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares, ofendeu a integridade corporal de Fabrícia Grande Champ A. Lima S. Honório, sua ex-companheira, ao agredi-la puxando seu cabelo e a jogando no chão, além de tentar sufocá-la com as mãos, causando as lesões descritas no AECD. 2. As provas colhidas mostram-se seguras, coerentes e confiáveis, no sentido de que o acusado dolosamente praticou as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito acostado aos autos. O fato e a autoria foram confirmados pela ofendida, cujas palavras são de suma importância nesse tipo de delito. Ademais, a sua narrativa detalhada está em harmonia com os demais elementos de prova, enquanto a versão da defesa restou isolada no contexto probatório, não cabendo absolvição. 3. Constata-se que, na hipótese dos autos, as causas das lesões tiveram por motivação os laços afetivos que uniam a vítima e o apelante, sendo certo que a discussão, que motivou as agressões, iniciou-se em razão de fatos ocorridos no passado, ou seja, um relacionamento que a vítima teve quando o casal estava separado. 4. É notório que, nos casos de violência, no âmbito das relações domésticas, a palavra da vítima é de grande relevância, sopesando que, na maioria das vezes, as condutas são praticadas sem a presença de testemunhas, como no caso em exame. 5. Incontestável que os fatos narrados se amoldam à definição de violência doméstica, uma vez que havia um relacionamento de afeto entre os envolvidos, a ofendida é do sexo feminino e, por seu gênero, apresenta-se vulnerável frente ao agressor que fez parte de seu convívio afetivo. 6. Não ocorreu a alegada legítima defesa. Em verdade, o acusado após saber de fato ocorrido no passado, quando estavam separados, de modo injusto agrediu a vítima. Logo, não configurados os requisitos desta excludente de ilicitude. 7. Inviável a tese de desclassificação para o delito de lesão culposa. O dolo restou sobejamente comprovado através das declarações fornecidas pela vítima e pelos demais documentos dos autos. 8. Incabível a aplicação dos redutores dos arts. 65, III, «c, ou 129, § 4º, ambos do CP, pois é necessária a comprovação de que o agente tenha agido movido por relevante valor social ou moral, ou sob a influência ou domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, o que, in casu, não se observa, já que a agressão decorreu de suposto ciúme que tinha da ex-companheira. 9. Inviável a exclusão da verba indenizatória, diante do Tema Repetitivo 983, do STJ, que firmou a tese: «Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Entretanto, cabe o abrandamento do valor arbitrado para 01 (um) salário-mínimo, pois não se demonstrou a capacidade financeira do acusado para pagar o montante inicialmente fixado. 10. A resposta social inicial foi aplicada no mínimo legal, ou seja, 01 (um) ano de reclusão, e assim deve permanecer. 11. Na 2ª fase, sem causas de aumento ou diminuição, mantida a reprimenda anterior. 12. Na 3ª fase, ausentes causas de aumento ou de diminuição de pena, aquietando-se a sanção em 01 (um) ano de reclusão. 13. Mantido o regime aberto e o sursis nos termos da douta sentença. 14. A isenção das custas deve ser pleiteada junto ao Juízo Executor. 15. Rejeito os prequestionamentos. 16. Recurso conhecido e parcialmente provido para abrandar o valor arbitrado como verba indenizatória para 01 (um) salário-mínimo vigente à época dos presentes fatos, mantida quanto ao mais a douta sentença. Oficie-se.

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Doc. LEGJUR 144.8185.9007.8000

40 - TJPE Recurso de agravo na apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito. Art. 557, «caput. Ausência de ofensa ao duplo grau de jurisdição. Preliminar de ilegitimidade passiva. Comprovação de inscrição por parte da empresa ré. Preliminar rejeitada. Chamamento ao processo. Não incidência da hipótese prevista pelo CDC. Inversão do ônus da prova. Impossibilidade de fazer prova negativa. Fraude de terceiros. Responsabilidade em face da ausência de diligência da empresa. Irrelevância de prévias negativações. Súmula 385/STJ. Razoabilidade do montante de R$ 5.000,00. Precedentes do STJ. Recurso a que se nega provimento


«1. Não ferem o duplo grau de jurisdição as decisões proferidas com base no CPC/1973, art. 557, caput. Trata-se de posição firme do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 474.1858.8198.8873

41 - TJSP Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação de repetição de indébito cumulada com pedido de reparação por dano moral. Golpe do falso funcionário ou da falsa central. Realização de diversos pix para conta bancária de terceiro. Excludente de responsabilidade. Inexistência de falha na prestação de serviços. Fato exclusivo da vítima ou de terceiro. Desprovimento.

I. Caso em exame 1. Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou extinto o processo em relação aos correqueridos mantenedores das contas bancárias destinatárias das transferências; e improcedentes os pedidos iniciais em relação ao réu Banco Itaú. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) os correqueridos Picpay e Banco Original são partes legítimas para figurarem no polo passivo; (ii) houve cerceamento de defesa; (iii) houve falha na prestação dos serviços bancários que justifique a responsabilização do réu Banco Itaú; e (iv) há direito à repetição de indébito e à indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. Cerceamento de defesa não configurado, porquanto a prova documental trazida é suficiente para subsidiar o julgamento da demanda. 4. Ilegitimidade passiva dos correqueridos acertadamente reconhecida na sentença, pois não há qualquer participação dessas instituições nos fatos discutidos nestes autos. 5. Legitimidade apenas do Banco Itaú, do qual é correntista. 6. Ligação de falso funcionário do banco réu que induziu o autor a efetuar três operações (PIX) no valor de R$ 5.000,00. Não verificada falha na prestação do serviço, pois inexistem indícios de que houve vazamento de informação sigilosa do autor e também de prova de comunicação imediata do fato ao banco réu. 7. Fortuito externo que enseja a aplicação da excludente de responsabilidade. Fato exclusivo da vítima ou de terceiro (CDC, art. 14, §3º, II). IV. Dispositivo 8. Apelação cível conhecida e desprovida._________ Dispositivo relevante citado: CPC, arts. 85, §11, e 370; CDC, art. 14, §3º; Regimento Interno do TJSP, art. 252. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1019889-07.2023.8.26.0554; TJSP, Apelação Cível 1042729-18.2023.8.26.0002
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Doc. LEGJUR 465.1680.0931.2538

42 - TJRJ Apelação criminal. CP, art. 129, § 9º. Incidência da Lei 11.340/06. Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. Apelante condenado a 03 (três) meses de detenção, em regime aberto. Suspensão da pena pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento de condições previstas no CP, art. 78, além da participação em grupo reflexivo para homens autores de violência doméstica. Apelante condenado, também, ao pagamento de 05 salários-mínimos para a vítima, como forma de reparação dos danos causados diante do sofrimento físico e psicológico que lhe foi causado, na forma do CPP, art. 387, IV. Absolvição. Impossibilidade. Crime de lesão corporal comprovado. Materialidade delitiva demonstrada pelo laudo técnico. Autoria indelével diante da prova oral. Em Juízo, a vítima apresentou versão coerente dos fatos, e narrou de forma detalhada a agressão sofrida. Sua narrativa está em total consonância com o laudo técnico. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores consolidou o entendimento de que nos crimes cometidos no contexto de violência doméstica, a palavra da vítima assume especial relevância como meio de prova. Observância ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. Defesa não produziu nenhum elemento de prova que corrobore a alegação de ter o Apelante atuado em legítima defesa. Correto o juízo condenatório. Manutenção da participação do Apelante em grupo reflexivo. A indicação de participação do agente em grupo de reflexão encontra assento legal. Art. 152, parágrafo único, da LEP. CP, art. 79. Em casos de violência doméstica, a inclusão do agente em grupo de reflexão mostra-se pedagogicamente adequada e visa a sua ressocialização. Manutenção da indenização fixada na sentença em favor da vítima. A mulher vítima de violência doméstica carrega em seu corpo e em sua mente as consequências dos abusos sofridos, que abalam sua autoconfiança e sua autoestima, causando-lhe danos emocionais que devem ser indenizados. Pedido de reparação dos danos morais deduzido na denúncia e fixado na sentença. Inteligência do Tema 983 do STJ em sede de Recurso Repetitivo. Previsão do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. Valor da indenização reduzido para 01 (um) salário mínimo. Isenção ao pagamento de custas e taxas judiciárias, face a hipossuficiência do Apelante. Impossibilidade. O pagamento das custas processuais é consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804. Inteligência da Súmula 74, da Súmula do TJRJ. Prequestionamento não conhecido. Não houve qualquer tipo de violação à norma constitucional ou infraconstitucional. Descumprimento do requisito da impugnação específica e localizada. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, tão somente para reduzir o valor de indenização a ser pago à vítima para 01 (um) salário mínimo. Mantida, em todo o mais, a sentença.

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Doc. LEGJUR 198.6500.2003.3100

43 - STJ Civil e processual civil. Ação de reparação de danos materiais e morais. Omissão e obscuridade. Inocorrência. Fundamentação suficiente. Questão decidida. Abuso do direito de ação e de defesa. Reconhecimento como ato ilícito. Possibilidade. Prévia tipificação legal das condutas. Desnecessidade. Ajuizamento sucessivo e repetitivo de ações temerárias, desprovidas de fundamentação idônea e intentadas com propósito doloso. Má utilização dos direitos fundamentais de ação e defesa. Possibilidade. Usurpação de terras agrícolas produtivas mediante procuração falsa por quase 40 anos. Desapossamento indevido dos legítimos proprietários e herdeiros e manutenção de posse injusta sobre o bem mediante uso de quase 10 ações ou procedimentos sem fundamentação plausível, sendo 04 delas no curto lapso temporal correspondente à época da ordem judicial de restituição da área e imissão na posse dos herdeiros, ocorrida em 2011. Propriedade dos herdeiros que havia sido declarada em 1ª fase de ação divisória em 1995. Abuso processual a partir do qual foi possível usurpar, com experimento de lucro, ampla área agrícola. Danos materiais configurados, a serem liquidados por arbitramento. Privação da área de propriedade da entidade familiar, formada inclusive por menores de tenra idade. Longo e excessivo período de privação, protraído no tempo por atos dolosos e abusivos de quem sabia não ser proprietário da área. Abalo de natureza moral configurado. Modificação do termo inicial da prescrição. Necessidade, na hipótese, de exame de circunstâncias fático-probatórias não delineadas no acórdão. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. 1- ação ajuizada em 08/11/2011. Recursos especiais interpostos em 15/08/2014 e 19/08/2014. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i) se houve omissão ou obscuridade relevante no acórdão recorrido; (ii) se o ajuizamento de sucessivas ações judiciais pode configurar o ato ilícito de abuso do direito de ação ou de defesa; (iii) se o abuso processual pode acarretar danos de natureza patrimonial ou moral; (iv) o termo inicial do prazo prescricional da ação de reparação de danos fundada em abuso processual. 3- ausente omissão ou obscuridade no acórdão recorrido que se pronuncia, ainda que sucintamente, sobre as questões suscitadas pela parte, tornando prequestionada a matéria que se pretende ver examinada no recurso especial, não há que se falar em violação ao CPC/1973, art. 535, I e II. 4- embora não seja da tradição do direito processual civil Brasileiro, é admissível o reconhecimento da existência do ato ilícito de abuso processual, tais como o abuso do direito fundamental de ação ou de defesa, não apenas em hipóteses previamente tipificadas na legislação, mas também quando configurada a má utilização dos direitos fundamentais processuais. 5- o ardil, não raro, é camuflado e obscuro, de modo a embaralhar as vistas de quem precisa encontrá-lo. O chicaneiro nunca se apresenta como tal, mas, ao revés, age alegadamente sob o manto dos princípios mais caros, como o acesso à justiça, o devido processo legal e a ampla defesa, para cometer e ocultar as suas vilezas. O abuso se configura não pelo que se revela, mas pelo que se esconde. Por esses motivos, é preciso repensar o processo à luz dos mais basilares cânones do próprio direito, não para frustrar o regular exercício dos direitos fundamentais pelo litigante sério e probo, mas para refrear aqueles que abusam dos direitos fundamentais por mero capricho, por espírito emulativo, por dolo ou que, em ações ou incidentes temerários, veiculem pretensões ou defesas frívolas, aptas a tornar o processo um simulacro de processo ao nobre albergue do direito fundamental de acesso à justiça. 6- hipótese em que, nos quase 39 anos de litígio envolvendo as terras que haviam sido herdadas pelos autores e de cujo uso e fruição foram privados por intermédio de procuração falsa datada do ano de 1970, foram ajuizadas, a pretexto de defender uma propriedade sabidamente inexistente, quase 10 ações ou procedimentos administrativos desprovidos de fundamentação minimamente plausível, sendo que 04 destas ações foram ajuizadas em um ínfimo espaço de tempo. 03 meses, entre setembro e novembro de 2011. , justamente à época da ordem judicial que determinou a restituição da área e a imissão na posse aos autores. 7- o uso exclusivo da área alheia para o cultivo agrícola pelos 14 anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença proferida na primeira fase da ação divisória não pode ser qualificado como lícito e de boa-fé nesse contexto, de modo que é correto afirmar que, a partir da coisa julgada formada na primeira fase, os usurpadores assumiram o risco de reparar os danos causados pela demora na efetivação da tutela específica de imissão na posse dos legítimos proprietários. 8- dado que a área usurpada por quem se valeu do abuso processual para retardar a imissão na posse dos legítimos proprietários era de natureza agrícola e considerando que o plantio ocorrido na referida área evidentemente gerou lucros aos réus, deve ser reconhecido o dever de reparar os danos de natureza patrimonial, a serem liquidados por arbitramento, observado o período dos 03 últimos anos anteriores ao ajuizamento da presente ação, excluídas da condenação a pretensão de recomposição pela alegada retirada ilegal de madeira e pela recomposição de supostos danos ambientais, que não foram suficientemente comprovados. 9- considerando a relação familiar existente entre os proprietários originários das terras usurpadas e os autores da ação, o longo período de que foram privados do bem que sempre lhes pertenceu, inclusive durante tenra idade, mediante o uso desenfreado de sucessivos estratagemas processuais fundados na má-fé, no dolo e na fraude, configura-se igualmente a existência do dever de reparar os danos de natureza extrapatrimonial que do ato ilícito de abuso processual decorrem, restabelecendo-se, quanto ao ponto, a sentença de procedência. 10- é inadmissível o exame da questão relacionada ao termo inicial da prescrição da pretensão reparatória quando, para a sua modificação, houver a necessidade de reexame de elementos fático-probatórios não descritos no acórdão recorrido, como, por exemplo, o exame da data em que cada um dos muitos herdeiros atingiu a maioridade civil. 11- não se conhece do recurso especial fundado na divergência quando ausente o cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o paradigma invocado, sobretudo quando se verifica, da simples leitura da ementa, a notória dessemelhança fática entre os julgados alegadamente conflitantes. 12- recursos especiais conhecidos e parcialmente providos.

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Doc. LEGJUR 435.0688.2114.8451

44 - TJRJ APELAÇÃO.


arts. 129, §9º, do CP, com os consectários da Lei 11.340/06. Condenação. RECURSO DEFENSIVO. Absolvição, ao argumento de fragilidade probatória ou legítima defesa. Exclusão da obrigação de pagar indenização por dano moral. ... ()

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Doc. LEGJUR 963.8666.4064.7916

45 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RÉU CONDENADO À PENA DE 1 ANO E 2 MESES DE RECLUSÃO, COMO INCURSO NAS PENAS DO art. 129, § 13 DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06. CONCEDIDO O SURSIS PENAL PELO PERÍODO DE DOIS ANOS, COM AS CONDIÇÕES PREVISTAS NO ART. 78, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO PENAL. FIXADA A INDENIZAÇÃO NO VALOR DE R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS). RECURSO DEFENSIVO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJA A REVISÃO DOSIMÉTRICA COM O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO art. 61, II, F DO CÓDIGO PENAL E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POR FIM, PRETENDE O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUER, ADEMAIS, O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA E PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS.


A exordial dá conta de que no dia 10 de julho de 2022, entre 18 horas e 18 horas e 40 minutos, no interior do imóvel localizado no endereço que consta nos autos, o denunciado, agindo de forma consciente e voluntária, ofendeu a integridade física de sua esposa, J. M. da A. violentamente com empurrões, arrastar o dedo da vítima na parede e puxões de cabelo, causando-lhe as lesões descritas no AECD e fotografias presentes nos autos, sendo certo que as lesões foram praticadas contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino. O exame da prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, esclarece a dinâmica dos fatos e é transcrita como nos autos. A vítima declarou que não sabe explicar o motivo das agressões. Presume que o fato ocorreu por «coisas que estavam acontecendo no relacionamento que ele foi guardando e nesse dia por ter bebido pode ter explodido". Quanto à dinâmica dos fatos, disse que o réu colocou a depoente contra a parede e começou a tentar socá-la. Recordou que, em dado momento, conseguiu se esquivar do ora apelante, momento em que ele a puxou pelo braço, machucou seu dedo e deu um tranco em seu cabelo. Rememorou que, após, foi sozinha para a delegacia. O réu, em seu interrogatório, afirmou que houve desentendimento com a vítima e que assim agiu em legítima defesa. Diante desse contexto, o conjunto probatório é coeso a indicar que o apelante, após discussão com a vítima acabou por agredi-la, causando-lhe as lesões descritas no AECD, o qual é conclusivo que a ofendida apresenta escoriação no primeiro dedo da mão direita; escoriação medindo 60x20mm na face lateral externa do terço médio da coxa esquerda; tumefação leve na região posterior do quadril à direita; área hiperemiada na face lateral esquerda da região cervical; hiperemia no couro cabeludo na região parietal esquerda, vestígios de lesão à integridade corporal, causados por ação contundente. O suporte probatório é coeso a sustentar a condenação. Os depoimentos harmônicos e firmes, tanto em sede policial, quanto em Juízo, alicerçam o édito condenatório da prática criminosa do apelante. Importa destacar que nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova. Condenação do réu que se impõe, como visto na sentença. Quanto à dosimetria, o magistrado manteve a pena básica em seu menor valor legal, promovendo o incremento da segunda etapa com fundamento na agravante elencada no art. 61, II, «f do CP (prática com violência contra a mulher). Parcial razão assiste à defesa nesse aspecto. A agravante deve ser afastada, pois o tipo penal qualificado, previsto no CP, art. 129, § 13, objetiva coibir especialmente a violência de gênero contra a mulher, o que, in casu, se caracterizou pelo fato de a vítima ser ex-companheira do apelante, de modo que a incidência da mencionada agravante configura bis in idem. Sem alterações na fase derradeira, a reprimenda totaliza 1 ano de reclusão, em regime prisional aberto. Mantidos o regime prisional aberto e o sursis previsto no art. 77 do C.P. pelo prazo de dois anos. No que trata da substituição da pena corporal por restritiva de direitos, é incabível a substituição da pena por restritivas de direito, conforme constou do decisum, já que se trata de crime cometido mediante violência psicológica e grave ameaça, conforme CP, art. 44 e Súmula 588/STJ. A fixação da indenização a título de danos morais deve ser mantida, uma vez que há pedido formulado pelo Ministério Público na peça acusatória. Neste sentido, o E. STJ, no âmbito do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ e 1964713/MS (Tema 983), decidiu pela possibilidade de fixação de valor mínimo a título de danos morais causados pela infração penal à vítima, desde que haja pedido expresso na peça exordial, mesmo que sem especificação do valor, entendendo ainda que essa indenização não depende de instrução probatória específica sobre a ocorrência do dano moral, por se tratar de dano in re ipsa. Na esteira do entendimento jurisprudencial, a fixação do valor deve levar em conta a extensão do dano e a capacidade econômica do ofensor, bem como estar em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Delineado esse cenário e considerando o caráter pedagógico que deve nortear a fixação do quantum, o qual não deve configurar quantia irrisória e tampouco representar enriquecimento desmedido para a ofendida, revela-se proporcional e razoável o valor de R$ 1.500,00 (um mil quinhentos reais), conforme estabelecido na data da sentença. O pleito de gratuidade de justiça deverá ser dirigido ao Juízo da Execução em momento oportuno, nos termos da Súmula 74 deste Tribunal de Justiça. Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade ou negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 515.4439.2713.2942

46 - TJSP APELAÇÃO -


Ação de obrigação de fazer e de não fazer c/c pedido de indenização por danos morais e materiais - Direitos autorais - Música «Kika na Latinha exibida por terceiros em programa de televisão - Alegação de violação de direitos autorais e difamação - Improcedência - Autores não são compositores ou titulares do fonograma - Autorização de performance de caráter não exclusivo - Ausência de ilicitude na atuação dos corréus - Não configuração de ato ilícito - Alegação de danos morais não comprovada - Defesa legítima dos corréus sobre a identidade de sua banda - Honorários sucumbenciais majorados para 17% sobre o valor atualizado da causa - Sentença mantida - Recurso não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 449.7388.3068.2225

47 - TJRJ PENAL. LEI 11.340/06. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NOS arts. 129, §13, DUAS VEZES, E 147, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 02 ANOS E 02 MESES DE RECLUSÃO E 01 MÊS E 10 DIAS DE DETENÇÃO. REGIME PRISIONAL ABERTO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO.

I. O

Ministério Público denunciou o acusado pela suposta prática dos delitos previstos nos arts. 129, §13 e 147, na forma do art. 69, todos do CP, com incidência da Lei 11.340/06. Sentença condenou o réu na forma da denúncia, fixou a pena privativa de liberdade de 02 anos e 02 meses de reclusão, e 01 mês e 10 dias de detenção, a ser cumprida em regime aberto. Também restou condenado ao pagamento de três mil reais como forma de reparar os danos causados à vítima. Em razões recusais, defesa busca: (I) absolvição do crime de lesão corporal, sob o fundamento de não haver provas nos autos capazes de ensejar um decreto condenatório contra o acusado; (II) reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa; (III) aplicação da causa de diminuição de pena do art. 129, §4º, do CP; (IV) desclassificação da conduta do acusado para a contravenção penal de vias de fato; (V) absolvição do crime de ameaça com fundamento na atipicidade dos fatos; (VI) redução do valor fixado a título de danos marais; (V) prequestionamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 124.9817.9590.9393

48 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 526.2020.1700.9424

49 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de ameaça e por contravenção penal de vias de fato, em concurso material e praticado no contexto de violência doméstica. Apelação defensiva objetivando a solução absolutória, por alegada insuficiência probatória, por atipicidade do crime de ameaça, e, em relação a contravenção penal, por excludente de ilicitude de legítima defesa. Subsidiariamente, requer a revisão da pena, a redução do período de prova da suspensão da pena, a alteração da condição do sursis, para que o comparecimento seja bimestral e a proibição de ausência do Estado sem autorização judicial só seja exigida quando por mais de 30 dias, a exclusão da participação em grupo reflexivo, o afastamento da condenação por dano moral ou a redução para em um salário mínimo. Mérito que se resolve parcialmente em favor do Recorrente. Positivação da materialidade e autoria. Prova inequívoca de que o Apelante, consciente e voluntariamente, praticou vias de fato contra a vítima, sua ex-companheira, ao empurrá-la, fazendo-a cair no chão. Ato contínuo, a vítima afirmou que iria denunciá-lo e o recorrente lhe ameaçou, dizendo que se caso o fizesse, iria «meter-lhe a porrada". Ofendida que registrou ocorrência noticiando que ela e o réu tiveram uma discussão acerca da ajuda financeira dispensada ao filho menor que possuem em comum, momento em que o apelante a empurrou e ela veio a cair ao chão. Logo após, a vítima afirmou que iria denunciá-lo, e o recorrente, imediatamente, lhe afirmou que se caso o fizesse, iria «meter-lhe a porrada". Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado. Testemunha ocular dos fatos, mãe do réu, que ratificou integralmente a versão da Ofendida. Recorrente que, na DP, negou a ameaça e admitiu ter empurrado a Vítima. Em juízo, o réu confirmou ter ameaçado e empurrado a vítima, mas tentou minimizar a gravidade da conduta ao sustentar ter agido após ser agredido pela Ofendida, sem qualquer contraprova. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Tipo contravencional que «compreende o exercício de violência ou força física de uma pessoa contra a outra, sem o intuito de causar lesões corporais, as quais não são produzidas. É o ato violento contra a pessoa com a intenção de causar mal físico, mas sem a cogitação ou produção de lesões corporais (Alamiro Veludo), ciente de que «a perícia não é indispensável para a comprovação da contravenção de vias de fato, ou mesmo do crime de lesões corporais, cuja materialidade pode ser demonstrada por outros meios, inclusive pela prova testemunhal (STJ). Tese de legítima defesa que se mostra incabível. Firme orientação da jurisprudência no sentido de atribuir à Defesa o ônus de comprovar a incidência de qualquer hipótese que exclua a tipicidade ou a concreção de eventual tipo permissivo ou de exculpação (CPP, art. 156). Legítima defesa real, enquanto causa excludente de ilicitude, que reclama prova da injusta agressão, utilização moderada dos meios eficazes e suficientes a repelir essa agressão, além da atualidade ou iminência da violência. Agressão perpetrada pelo réu em resposta à prévia discussão verbal entre ambos que evidenciam, por si sós, o excesso doloso punível, caracterizado pelo emprego de meio desnecessário e imoderado para repelir a agressão (verbal). Crime de ameaça igualmente configurado. Tipo legal que encerra a definição de «crime formal e instantâneo, que se consuma independentemente do resultado lesivo objetivado pelo agente, pelo que «basta para a sua caracterização que a ameaça seja idônea e séria, com vontade livre e consciência de incutir temor na vítima, sendo irrelevante o estado emocional desequilibrado no momento dos fatos". Injusto frente ao qual «não se exige qualquer elemento subjetivo específico (Nucci). Presença inquestionável do dolo da conduta do Réu, a qual, em tema de tipo penal congruente, se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador, ciente de que o mesmo «não fica excluído quando o sujeito ativo procede sem ânimo calmo e refletido, «porquanto a exaltação de ânimo não impede o reconhecimento do crime de ameaça, nos termos do CP, art. 28, I, o qual assevera que a emoção não é causa de exclusão do crime (TJERJ). Concreção dos injustos imputados, mediante reunião de todos os seus elementos constitutivos, unidos sob o signo do CP, art. 69. Juízos de condenação e tipicidade irreparáveis. Dosimetria que comporta pontual ajuste. Pena-base que encerra idônea majoração, considerando que, na linha do STJ, «condutas praticadas na presença do filho menor do Paciente - fundamento esse que não é ínsito ao tipo penal e, portanto, é idôneo e apto a alicerçar maior desvalor aos atos praticados". Decote da negativação da pena-base atrelado ao histórico de agressão e violência doméstica relatada pela vítima e valorado a título de má conduta social, já que tal situação tende a configurar eventual crime em tese, frente ao qual o apelante não foi formalmente acusado (nulla poena sine judicio). Correta incidência da agravante do CP, art. 61, II, f, ciente de que «não há bis in idem na aplicação da causa especial de aumento de pena pelo fato de o crime ser cometido com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher, em caso de crimes processados sob o rito da Lei Maria da Penha, pois a agravante foi acrescida pela própria Lei 11.340/2006, com o intuito de recrudescer a punição pelos delitos de que trata. (STJ). Confissão, mesmo que parcial, justificante ou retratada em juízo, que se reconhece na forma da Súmula 545/STJ, para ambos delitos. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base individual redimensionada segundo a fração de 1/6. Compensação prática que se reconhece entre a agravante do CP, art. 61, II, f e a atenuante de confissão (STJ), para ambos os delitos, com manutenção do regime prisional aberto. Redimensionamento da pena que impõe a acolhida do pleito de redução do período de prova do sursis, a qual fixo em dois anos. Pedido de alteração das condições do sursis, objetivando o comparecimento bimestral e para que a proibição de se ausentar do Estado sem autorização do juiz só seja exigida quando por mais de 30 dias, que não merece guarida. Defesa que não trouxe qualquer argumento relevante e devidamente comprovado que amparasse tal pedido, como, por exemplo, prejuízo comprovado às atividades laborais. Condições do sursis validamente fixadas pelo juiz, guardando pertinência concreta e exibindo proporcionalidade ao caso presente. Imposição de frequência a grupo reflexivo que, exibindo pertinência temática concreta, pode ser estabelecido como condição judicial do sursis (CP, art. 79). Condenação a título de danos morais que se afasta, ante a ausência de pedido de aplicação do CPP, art. 387, IV, na denúncia. Recurso parcialmente provido, para redimensionar a sanção final para em 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção e 17 (dezessete) dias de prisão simples, reduzir o período de prova do sursis para dois anos e excluir a condenação referente ao pagamento do valor de dois mil reais, a título de reparação de danos morais.

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Doc. LEGJUR 808.7870.4537.2512

50 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Gustavo foi condenado a um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial aberto, por ofender a integridade corporal de G. dos S. M. S. sua namorada, em contexto de violência doméstica. A condenação incluiu a fixação de um salário-mínimo para reparação de danos morais. O incidente ocorreu após uma discussão durante uma viagem, resultando em agressões físicas por parte de Gustavo. ... ()

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