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exclusao de antijuridicidade
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Doc. LEGJUR 150.4700.1017.5300

1 - TJPE Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Homicídio tentado. Absolvição sumária. Reconhecimento da legítima defesa. Impossibilidade. Ausência de prova inequívoca da caracterização da referida excludente de antijuridicidade. Recurso não provido. Decisão unânime.


«I - Se de uma análise perfunctória dos autos, não exsurge prova irretorquível de que o recorrente agiu em legítima defesa ou de que não tinha a intenção de matar a vítima (animus necandi), não há falar em absolvição sumária e nem em desclassificação do crime de tentativa de homicídio para o de lesão corporal. ... ()

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Doc. LEGJUR 113.6613.4000.1300

2 - TST Ação rescisória. Justa causa. Falta grave. Ato lesivo à honra. Ofensa física do empregado contra outro colega. Sentença penal absolutória. Exclusão de antijuridicidade. Legítima defesa. Coisa julgada criminal. Repercussão no juízo trabalhista. CPP, art. 65. CPC/1973, art. 485, IV e V. CLT, arts. 482, «j e 836.


«1. A regra geral é a não vinculação do juízo trabalhista ao juízo criminal. As exceções à referida regra de independência das aludidas jurisdições, todavia, encontram-se previstas no CPP, art. 65 ao dispor que «faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular do direito. 2. A norma processual penal em apreço visa a evitar decisões contraditórias no sentido de que um mesmo fato, uma mesma conduta seja valorada de forma diferente nas esferas penal e trabalhista. 3. Refoge à lógica que uma mesma conduta se possa reputar lícita na esfera penal e ilícita na esfera trabalhista. Precisamente semelhante descompasso, resultante da valoração jurídica de um mesmo fato, que o legislador quis evitar ao atribuir eficácia vinculante à sentença penal absolutória fundada em legítima defesa. 4. Recurso Ordinário em Ação Rescisória a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2009.7800

3 - TJPE Penal e processual penal. Lesão corporal. Apelação da acusação. Condenação diante do robusto conjunto probatório. Legítima defesa comprovada nos autos.apelo improvido. Decisão unânime.


«1. A materialidade, in casu, é inconteste, conforme perícia traumatológica acostada à fl. 44 dos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7375.6400

4 - TJMG Júri. Tese defensiva. Legítima defesa de honra. Quesito obrigatório. Indeferimento pelo Juiz. Protesto da defesa. Cerceamento de defesa. Nulidade. CF/88, art. 5º, LV. CPP, arts. 484, III e 564, III, «k. Súmula 156/STF.


«Em sede de julgamento pelo Tribunal do Júri, é vedado ao juiz posicionar-se diante da tese defensiva, fazendo valer sua opinião sobre a questão, indeferindo quesito acerca da aludida tese, mormente no caso de legítima defesa da honra, visto que a legítima defesa é causa de exclusão de antijuridicidade legalmente prevista.Sustentando a defesa, em plenário, causa de exclusão de ilicitude devidamente prevista no CP, a formulação do respectivo quesito é de rigor, nos termos do CPP, art. 484, III.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7375.6600

5 - TJMG Júri. Tese defensiva. Quesito obrigatório. Considerações sobre o tema. CPP, arts. 484, III e 564, III, «k. Súmula 156/STF.


«... Em sede de julgamento pelo Tribunal do Júri, é vedado ao juiz posicionar-se diante da tese defensiva, fazendo valer sua opinião sobre a questão, indeferindo quesito acerca da aludida tese, mormente no caso sob exame, posto que a legítima defesa é causa de exclusão de antijuridicidade legalmente prevista. Sustentando a defesa, em plenário, causa de exclusão de ilicitude devidamente prevista no CP, a formulação do respectivo quesito é de rigor, nos termos do CPP, art. 484, inciso III. Leciona Mirabete: «Quesito obrigatório é aquele exigido expressamente pela lei ou que, omitido, compromete o julgamento pelo Júri, impedindo se lhe afira o exato alcance e compreensão («in CPP Interpretado, 4ª ed. p. 560). Nos termos do CPP, art. 564, III, «k, a falta de quesito ocasiona nulidade nos processos de competência do Tribunal do Júri. A propósito, dispõe a Súmula 156/STF: «É absoluta a nulidade do julgamento pelo Júri por falta de quesito obrigatório. Entendimento diverso contraria frontalmente o princípio da ampla defesa, consagrado na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido a lição de Guilherme de Souza Nucci (in Teoria e Prática do Júri, 7ª ed. Ed. Revista dos Tribunais): «Ainda que se discuta, em Direito Penal, se uma tese é legal ou supralegal, válida ou inválida para absolver alguém, existindo posições em seu favor, não cabe ao magistrado, na presidência do Júri, defender o seu posicionamento particular. ... (Des. Roney Oliveira).... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0010.5700

6 - TJRS Direito criminal. Crime contra a dignidade sexual. Estupro de vulnerável. Vítima. Vulnerabilidade. Erro de tipo. Ocorrência. Tipicidade. Exclusão. Absolvição. Manutenção. CPP, art. 386, VI. Aplicabilidade. Apelação criminal. Estupro de vulnerável. CP, CP, art. 217, § 1º. Medida desegurança. Imperatividade da análise das elementares estruturais do crime. Tipicidade e antijuridicidade antes da culpabilidade do agente. Absolvição mantida.


«A inimputabilidade do agente por doença mental constatada no curso do processo não submete a análise do fato diretamente ao elemento estrutural do crime - culpabilidade, sem antes se identificarem as elementares estruturais tipicidade e antijuridicidade, sob pena de, ao encetar-se por este atalho, excluir-se arbitrariamente qualquer causa de atipicidade da conduta (erro de tipo) ou de exclusão de ilicitude (por exemplo, legítima defesa) que possam favorecer o agente, em franca violação dos princípios da culpabilidade e proporcionalidade, ambos de estatura constitucional, fincadas no Estado Democrático de Direito. Sob este prisma, impende trazer à lume que o erro de tipo (essencial) - o qual exclui a tipicidade por carência da tipicidade subjetiva (BITENCOURT) - é a falsa percepção da realidade sobre um elemento do crime, a ignorância ou a falsa representação de qualquer dos elementos constitutivos do tipo penal, sendo indiferente que o objeto do erro se localize no mundo dos fatos, dos conceitos ou das normas jurídicas, importando, isto sim, que faça parte da estrutura do tipo penal (MAURACH). No caso dos autos, restou evidenciado na prova que o réu, inimputável, e por causa interna decorrente de sua própria doença, desconhecia a condição legal de vulnerabilidade da vítima (ausência da tipicidade subjetiva), requisito imprescindível para a configuração do crime de estupro de vulnerável previsto no § 1º do CP, art. 217-A, Código Penal. Conseqüência, pois, dessa análise, é que assim evita-se que sempre seja imposta à pessoa inimputável por doença mental medida de segurança (absolvição imprópria), quando ela, por exemplo, agiu em legítima defesa, ou, como no caso dos autos, incorreu em erro de tipo. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 175.3226.9062.7965

7 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. CRIME DE LESÃO CORPORAL COMETIDO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU PELA LEGÍTIMA DEFESA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. ATIPICIDADE. INDENIZAÇÃO DA VÍTIMA PELOS DANOS MORAIS QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO. 1)


Emerge firme dos autos que o acusado ofendeu a integridade física da vítima, sua companheira, ao lhe desferir socos na cabeça, puxões de cabelo, tendo a ofendida ainda fraturado um dedo da mão. 2) Materialidade e autoria devidamente comprovadas, à luz de todo conjunto probatório carreado nos autos, com base na prova oral produzida em juízo e nos demais elementos do inquérito policial. Nos crimes praticados no âmbito doméstico, cometidos geralmente longe de terceiros, a palavra da vítima assume grande relevo probatório, e uma vez prestada de maneira segura e coerente, como no caso, mostra-se decisiva para a condenação. Precedentes. 3) Relato da vítima em consonância com o boletim de atendimento médico que atestou que esta apresentava fratura na falange distal, compatível com o evento narrado e produzido por ação contundente. 4) Tampouco merece agasalho a arguição de exclusão de antijuridicidade da conduta, que teria sido praticada em legítima defesa, uma vez que o boletim de atendimento médico acostado aos autos revela que a vítima sofreu as lesões, o que denota que o condenado, ainda que se pudesse admitir que não tenha dado início às agressões, não se limitou a estancá-las. Seu comportamento não foi de defesa, mas revide, atuando em nítido excesso doloso. Ora, a legítima defesa ocorre quando da utilização de meios moderados e necessários para fazer cessar injusta agressão, limite este, à toda evidência, ultrapassado pelo Apelante. 5) Quanto ao delito previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, a própria vítima confirmou que, após o deferimento da medida protetiva de urgência de afastamento, ela mesma voluntariamente voltara a encontrar-se com o réu, inclusive em uma eventual conciliação do casal, o que permite a conclusão quanto à inexistência do dolo relativo a essa figura penal (precedentes do STJ). Assim, absolve-se o acusado da prática do crime de descumprimento de medida protetiva, com fulcro no CPP, art. 386, III. 6) No que respeita à dosimetria, a qual não foi objeto de impugnação recursal, verifica-se que a d. Sentenciante fixou a pena-base do crime de lesão corporal acima do mínimo legal, em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, tornando-a definitiva neste patamar ante a ausência de novos moduladores que tenham o condão de alterá-la. 7) Regime aberto para hipótese de conversão que não merece alteração, à luz do disposto no art. 33, §2º, c, do CP, também devendo ser mantido o sursis, tal qual concedido pela instância de base. 8) Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. In casu, atendidos esses requisitos, a conduta do condenado provocou danos à ofendida que independem de prova e justificam uma compensação de ordem pecuniária no quantum estipulado pela instância de base. 9) As custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804. Compete ao juízo da execução penal analisar eventual impossibilidade de pagamento, nos termos da súmula 74 deste Tribunal de Justiça. Parcial provimento do recurso defensivo.... ()

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Doc. LEGJUR 552.5225.3581.4385

8 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. NÃO PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal contra a sentença que condeno o acusado por crime de estelionato. ... ()

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Doc. LEGJUR 875.6861.8728.1943

9 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. FURTO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. CONDENAÇÃO PELO DELITO DE FURTO SIMPLES, NA MODALIDADE TENTADA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. POSTULA A ABSOLVIÇÃO, SEJA POR ATIPICIDADE DA CONDUTA ANTE A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA BAGATELA, SEJA PELO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE EXCLUSÃO DA ANTIJURIDICIDADE, ALEGANDO FURTO FAMÉLICO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REFORMA DA DOSIMETRIA, COM:


i) A REVISÃO DA PENA BASE, AFASTANDO-SE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS COMO NEGATIVAS, CONCERNENTES AOS MAUS ANTECEDENTES E À CONDUTA SOCIAL REPROVÁVEL, ALEGANDO QUE AS ANOTAÇÕES LEVADAS EM CONTA EXCEDERAM O LAPSO TEMPORAL DE 5 ANOS, PREVISTO NO ART. 64, I DO CÓDIGO PENAL, BEM COMO A INEXISTÊNCIA DE CONDUTA SOCIAL REPROVÁVEL; II) A COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, FIXANDO-SE A PENA NO MÍNIMO LEGAL; III) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO RELATIVA À TENTATIVA NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS); IV) O RECONHECIMENTO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR, APLICANDO-SE A FRAÇÃO REDUTORA MÁXIMA; V) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS; VI) A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO, OU SUBSIDIARIAMENTE, O SEMIABERTO. ... ()

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Doc. LEGJUR 829.1063.7421.6748

10 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL COMETIDO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. RECURSOS RECÍPROCOS. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU PELA LEGÍTIMA DEFESA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDIÇÕES DO SURSIS. CONFIRMAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. AGRAVANTES DO ART. 61, II, ALÍNEAS ¿A¿ E ¿F¿, DO CÓDIGO PENAL DEVIDAMENTE CARACTERIZADAS. 1)


Emerge firme dos autos que o acusado ofendeu a integridade física da vítima, sua companheira, durante uma discussão motivada pelo fato de a ofendida ter visto uma mensagem de outra mulher no celular do réu, ao lhe desferir um soco no olho direito, chutes nos quadris e no braço direito. 2) Materialidade e autoria devidamente comprovadas, à luz de todo conjunto probatório carreado nos autos, com base na prova oral produzida em juízo e nos demais elementos do inquérito policial. Nos crimes praticados no âmbito doméstico, cometidos geralmente longe de terceiros, a palavra da vítima assume grande relevo probatório, e uma vez prestada de maneira segura e coerente, como no caso, mostra-se decisiva para a condenação. Precedentes. 3) Relato da vítima em consonância com o laudo de exame de corpo de delito, conclusivo no sentido de que a vítima apresentava equimose violácea em região robitária do olho direito, equimose violácea no braço direito e uma ferida de 5mm no lábio superior da boca, compatível com o evento narrado e produzido por ação contundente. 4) Tampouco merece agasalho a arguição de exclusão de antijuridicidade da conduta, que teria sido praticada em legítima defesa, uma vez que o laudo de exame de corpo delito de lesão corporal acostado aos autos revela que a vítima sofreu as lesões, o que denota que o condenado, ainda que se pudesse admitir que não tenha dado início às agressões, não se limitou a estancá-las. Seu comportamento não foi de defesa, mas revide, atuando em nítido excesso doloso. Ora, a legítima defesa ocorre quando da utilização de meios moderados e necessários para fazer cessar injusta agressão, limite este, à toda evidência, ultrapassado pelo Apelante. 5) Noutro giro, com o advento da Lei 14.188/21, foi incluída a qualificadora do §13 ao CP, art. 129 nas hipóteses em que a lesão for praticada contra mulher, por razões da condição do sexo feminino, resultando uma pena de 01 (um) a 04 (quatro) anos de reclusão. No presente caso, o contexto em que se deram as agressões praticadas pelo réu demonstra que a violência sofrida pela vítima foi em razão do gênero, haja vista a relação entre as partes e a condição de vulnerabilidade da ofendida, o que caracteriza a violência definida no §13 do CP, art. 129, sendo inviável o acolhimento do pleito desclassificatório para a conduta prevista no art. 129, § 9º, do mesmo diploma legal. 6) Dosimetria. Pena-base fixada pela d. Sentenciante no mínimo legal, em 01 (um) ano de reclusão, tornando-a definitiva neste patamar ante a ausência de novos moduladores que tenham o condão de alterá-la. 6.1) Todavia, com razão o Parquet ao requerer a exasperação na segunda fase da resposta penal pela incidência da agravante prevista no CP, art. 61, II, a, considerando que o crime foi cometido por motivo fútil tendo em vista que o acusado agrediu a vítima, sua companheira, decorrente de uma discussão ocasionada pelo fato de a ofendida ter visto uma mensagem de outra mulher no celular do réu. 6.2) Por conseguinte, ainda na fase intermediária do processo dosimétrico, observa-se que prospera a pretensão do Parquet para que seja reconhecida a circunstância agravante do art. 61, II, da alínea ¿f¿, do CP, tendo em conta que o crime foi praticado em âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher. Registre-se que não há bis in idem entre o reconhecimento da agravante prevista no CP, art. 61, II, «f e a Lei 11.340/2006, por trazerem consequências jurídicas distintas aos crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. 6.3) Assim, majora-se a pena do crime de lesão corporal na fração de um terço, em razão das agravantes previstas no art. 61, II, ¿a¿ e ¿f¿, do CP, sedimentando a resposta penal em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, ante a ausência de outros moduladores que tenham o condão de alterá-la. 7) Regime aberto para hipótese de conversão que não merece alteração à luz do disposto no art. 33, §2º, c, do CP. 8) Preenchidos os requisitos legais, correta a concessão da suspensão da pena, nos termos do CP, art. 77, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos. Nesse contexto, a magistrada fixou como uma das condições do sursis o condenado não se aproximar da vítima, bem como a proibição de contato com esta ou qualquer membro de sua família. Com efeito, tais condições são medidas de pequena onerosidade pois além de permitir que o acusado mantenha os seus afazeres cotidianos, confere também a necessária proteção à ofendida. Ademais, ao contrário do que alega a defesa, a condições impostas pela magistrada em favor da vítima não são perpétuas, posto que perdurarão até o cumprimento da benesse concedida. Desprovimento do recurso defensivo e provimento do ministerial.... ()

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Doc. LEGJUR 374.2694.4715.5602

11 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADA CONDENADA PELOS CRIMES Da Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT E CODIGO PENAL, art. 329. CONCESSÃO NA SENTENÇA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PROVA FIRME DA AUTORIA INVIABIALIZANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES. SÚMULA 70/TJRJ. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL DE DROGAS. REJEIÇÃO. CRIME DE RESISTÊNCIA. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CARACTERIZADA. 1)


Emerge firme da prova judicial que policiais militares realizavam patrulhamento pela Avenida da Ciclovia Chico Xavier, na altura no 37, quando viram a acusada, que trazia consigo uma sacola plástica e, ao perceber a presença da guarnição policial, a dispensou. Ato contínuo, os agentes realizaram buscas pelo local e encontraram a sacola plástica outrora dispensada, dentro da qual arrecadaram 35,0g de Canabis Sativa L. acondicionada em 12 unidades, e 2,0g de Cloridrato de Cocaína, na forma de Crack, acondicionados em 15 sacolés. 2) Comprovada a materialidade do crime de tráfico, por meio do auto de apreensão e do respectivo laudo técnico, e a autoria, pela incriminação de testemunhas idôneas das circunstâncias da prisão em flagrante, inarredável a responsabilização do autor pelo delito de tráfico de drogas. É cediço que a validade do depoimento dos policiais militares como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. Somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes - o que não se vislumbra no caso em apreço. 3) A orientação jurisprudencial firmada nas Cortes Superiores, e neste TJRJ, é pacífica no sentido de que o tráfico de drogas é crime de ação múltipla, e, como tal, a prática de um dos verbos contidos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, já é suficiente para a consumação da infração, sendo, pois, prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Precedentes. 4) A tese de posse para uso pessoal, apresentada pela ré não se mostra convincente. Alegações muito comuns, sem qualquer amparo nos autos, no sentido de que a carga apreendida seria destinada ao consumo próprio, constituem, no mais das vezes, uma tentativa débil para escapar da obviedade do flagrante. Além disso, a quantidade de material entorpecente não se revela ínfima, porquanto se encontre dentro dos padrões do que é hodiernamente apreendido em mãos de pequenos traficantes, justamente para evitar grandes perdas, caso venham a ser presos, como na espécie, 35,0g de Canabis Sativa L. acondicionada em 12 unidades, e 2,0g de Cloridrato de Cocaína, na forma de Crack, acondicionados em 15 sacolés, o que se afigura exagerado para quem alega ter adquirido o material entorpecente para consumo próprio, ainda que se tome por verdadeira a assertiva de a acusada ser usuária de material entorpecente. 5) A comprovação do delito de resistência escora-se igualmente na palavra dos policiais militares. Consta dos autos que a apelante se opôs-se à execução de ato legal, consistente na prisão em flagrante, mediante violência física, gritos, se debatendo no chão, e, inclusive, tentou pegar o carregador da pistola do policial militar Roney, com o objetivo de escapar da abordagem policial. Nesse cenário, não houve agressão atual ou iminente da parte dos agentes públicos, mas, o fato de a agressora com atitude de ímpeto tentar esquivar-se de ordem emanada dos policiais militares. Nesse contexto, não merece agasalho a arguição de exclusão de antijuridicidade da conduta quanto ao crime de resistência, que teria sido praticada em legítima defesa. Como é cediço, a alegada legítima defesa decorre da utilização de meios moderados e necessários para fazer cessar injusta agressão, o que, a toda evidência, nem de longe ocorreu, registrando-se que a defesa não apresentou qualquer elemento de prova que pudesse amparar a frágil versão apresentada. 6) Dosimetria. Lei 11.343/06, art. 33, caput. 6.1) Pena-base estabelecida no mínimo legal e que não merece qualquer reparo. 6.2) Na fase intermediária, à míngua de circunstâncias agravantes ou atenuantes, a pena não sofreu alterações. 6.3) Na terceira etapa, foi concedido na sentença ao acusado o tráfico privilegiado, aplicando-se a fração máxima, razão pela qual a pena da ré acomodou-se em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, mais 166 dias-multa. 7) No que concerne à dosimetria do CP, art. 329, nenhum reparo a ser realizado, tendo em vista que a resposta penal foi aplicada da forma mais benéfica à ré. 8) E diante do concurso material de crimes, devidamente aplicado à espécie, a pena total da acusada restou estabilizada em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, 02 (dois) meses de detenção e 166 dias-multa. 9) Consta ainda que foi observada a detração do tempo de prisão cautelar, entre os dias 18/12/2021 e 25/08/2023, com restante da pena fixada em 01 (um) mês e 23 (vinte e três) dias de detenção, mais 166 dias-multa. 10) Por conseguinte, deve ser mantido o regime aberto fixado para a ré em consonância com o art. 33, §2º, c, do CP. Ademais, a sentenciante deixou de substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em razão da violência empregada no delito de resistência, o qual tampouco foi objeto de impugnação recursal. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 796.0899.8868.4211

12 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTS. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, II; E 121, § 2º, S II E IV, C/C 14 INCISO II, TUDO N/F DO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PRÓPRIA DO RÉU RECORRENTE, COM O RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ANTIJURIDICIDADE DA LEGÍTIMA DEFESA.

CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo réu, David de Brito Paiva, representado por órgão da Defensoria Pública, ante o inconformismo com a decisão prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual se pronunciou o nomeado acusado como incurso nos tipos penais descritos nos arts. 163, parágrafo único, II; e 121, § 2º, II e IV, c/c 14, II, tudo n/f do 69, todos do CP. ... ()

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Doc. LEGJUR 676.4987.9798.3269

13 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE FRAUDE. RECONHECIMENTO DE FURTO FAMÉLICO. NEGATIVA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta por Érica Patrícia Barbonalha contra sentença que a condenou por furto qualificado pelo emprego de fraude (art. 155, §4º, II, do CP), à pena de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, e 32 dias-multa, no mínimo legal. A defesa pleiteia a absolvição com base no estado de necessidade (furto famélico) ou, subsidiariamente, a exclusão da qualificadora de fraude, a redução da pena ao mínimo legal e a aplicação do regime aberto. ... ()

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Doc. LEGJUR 188.2735.9000.0000

14 - STJ Ação penal. Conselheiro de Tribunal de Contas estadual. Peculato-desvio. CP, art. 312, caput. Emissão de passagens aéreas sem finalidade pública. Preliminar. Incompetência absoluta. Efetividade e racionalidade do sistema penal. Credibilidade da justiça. Prorrogação da competência. Hipótese excepcional. Encerramento da instrução. Concurso de agentes. Participação. CP, art. 29 inépcia da denúncia. Ausência de prejuízo. Preliminar. Rejeição. Isonomia. Princípio da indivisibilidade. Ação penal pública. Não submissão. Efeito extensivo. CPP, art. 580. Questão objetiva. Inexistência. Preliminar. Rejeição. Tipicidade. Configuração. Dolo natural. Finalismo. Elemento especial do injusto. Desvio em proveito próprio ou alheio. Má-fé. Irrelevância. Peculato culposo. CP, art. 312, § 2º. Desclassificação. Impossibilidade. Participação. Cumplicidade. Acordo prévio de vontades. Desnecessidade. Antijuridicidade. Exercício regular de um direito. Aplicação sistemática do ordenamento. Não ocorrência. Arrependimento posterior. CP, art. 16 reparação do dano por terceiros. Possibilidade. Voluntariedade. Presença. Crime continuado. CP, art. 71, caput. Situações homogêneas. Pena. Substituição por restritiva de direitos. Interdição temporária. CP, art. 47, I efeito secundário da condenação. Perda do cargo. Interpretação restritiva.


«1 - O propósito da presente fase procedimental é determinar se o réu atuou com influência na conduta de funcionário público, o qual teria expedido passagens aéreas a terceiros sem interesse público e às custas do erário, e se essa conduta é capaz de configurar sua participação no crime de peculato-desvio, previsto no CP, art. 312, caput, segunda figura, em concurso de agentes (CP, art. 29) e em continuidade delitiva (CP, art. 71). ... ()

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Doc. LEGJUR 149.0854.7646.3327

15 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO SIMPLES, DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE USURA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUANTO A UMA DAS IMPUTAÇÕES DE RECEPTAÇÃO E QUANTO AO CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR E CONDENATÓRIA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS DELITOS. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO MINISTERIAL. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELO CRIME DO LEI 1.521/1951, art. 4º, «A. DOCUMENTAÇÃO APREENDIDA EM PODER DO RÉU QUE CONSTITUIU INDÍCIO PLAUSÍVEL DA PRÁTICA DO CRIME DE USURA E JUSTIFICOU A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL PARA APROFUNDAMENTO DAS INVESTIGAÇÕES. PORÉM, ELA NÃO PODE SER CONSIDERADA COMO PROVA SUASÓRIA DO COMETIMENTO DO CRIME, APTA A AUTORIZAR UM DECRETO CONDENATÓRIO. ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. CORREÇÃO DO JUÍZO ABSOLUTÓRIO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO DECORRENTE DA ILEGALIDADE DA BUSCA VEICULAR. CASO CONCRETO EM QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS JUSTIFICARAM A ABORDAGEM POLICIAL SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 244). ACUSADO QUE TRAFEGAVA EM RODOVIA FEDERAL FAZENDO ULTRAPASSAGENS IRREGULARES. TESE QUE SE REJEITA. MÉRITO. DEFESA QUE NÃO IMPUGNOU O CONTEÚDO MATERIAL DAS PROVAS. DE TODA SORTE, TEM-SE QUE AUTORIA, MATERIALIDADE, ANTIJURIDICIDADE E CULPABILIDADE DOS DOIS CRIMES DO art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, E DO CRIME Da Lei 10.826/2006, art. 14, CAPUT, OBJETOS DE CONDENAÇÃO EM SENTENÇA, FORAM AMPLAMENTE DEMONSTRADAS. ACERTO DO JUÍZO DE CENSURA. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. EXASPERAÇÃO SOB FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. DECOTE DO INCREMENTO. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS A INFLUIR NO CÔMPUTO. PENA FINAL, PELO CONCURSO MATERIAL, ESTABILIZADA EM 04 ANOS DE RECLUSÃO E TRINTA DIAS-MULTA. PROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO. PROVIMENTO PARCIAL DO SEGUNDO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 665.0386.3064.4659

16 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ CP, art. 155, CAPUT ¿ SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM FULCRO NO art. 386, III, TENDO EM VISTA QUE ERA IMPOSSÍVEL O RÉU CONSUMAR A PRÁTICA CRIMINOSA, UMA VEZ QUE O MEIO ELEITO PARA TANTO ERA ABSOLUTAMENTE INEFICAZ, POSTO QUE DESDE O INÍCIO FOI ESTE MONITORADO TANTO PELAS CÂMERAS DE SEGURANÇA, COMO PELOS FISCAIS DO ESTABELECIMENTO LESADO, SENDO VIGIADO DURANTE TODO O ITER CRIMINIS, SENDO, PORTANTO, HIPÓTESE CRIME IMPOSSÍVEL, NOS TERMOS DO CP, art. 17 ¿ INCONFORMISMO MINISTERIAL PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA ¿ CABIMENTO - A PROVA ORAL PRODUZIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO DEMONSTROU DE FORMA INEQUÍVOCA A ATUAÇÃO DO ORA APELADO NO CONTEXTO EM QUE OS FATOS SE DERAM, SENDO CERTO QUE CONFORME DICÇÃO EXPRESSA DO CP, art. 17, PARA QUE SEJA VIÁVEL O RECONHECIMENTO DA FIGURA JURÍDICA DO CRIME IMPOSSÍVEL FAZ-SE MISTER A INEQUÍVOCA VERIFICAÇÃO DA INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO EMPREGADO NA CONSECUÇÃO DO DELITO E/OU DA ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO OBJETO DA INFRAÇÃO PENAL PRATICADA, O QUE CERTAMENTE NÃO RESTOU CONFIGURADO NA PRESENTE HIPÓTESE, E ASSIM SE DIZ PORQUE A CAUTELA ADICIONAL DE DETERMINADOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS VISANDO A COIBIR AS INVESTIDAS CRIMINOSAS, UTILIZANDO APARATOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICOS OU NÃO, NÃO PODE SERVIR DE FUNDAMENTO PARA TAL ALEGAÇÃO, EIS QUE NÃO ILIDE DE FORMA ABSOLUTAMENTE EFICAZ A CONSUMAÇÃO DO DELITO DE FURTO, SERVINDO APENAS PARA AUXILIAR NA PREVENÇÃO DE SUA OCORRÊNCIA - ASSIM, COMPROVADAS A AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO DE FURTO SIMPLES, E NÃO HAVENDO QUALQUER EXCLUDENTE QUE POSSA SOCORRER O APELADO E PRESENTES TODOS OS REQUISITOS DO CRIME, OU SEJA, TIPICIDADE, ANTIJURIDICIDADE E CULPABILIDADE, OUTRA ALTERNATIVA NÃO SE APRESENTA SENÃO A CONDENAÇÃO DO MESMO NAS SANÇÕES DO CP, art. 155, CAPUT, O QUE ORA É FEITO - UMA VEZ SE TRATANDO DE RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO, E LEVANDO-SE EM CONTA O VALOR DA RES FURTIVA ( R$ 1089,89 ), HÁ DE SER RECONHECIDA A FORMA PRIVILEGIADA PREVISTA NO art. 155, § 2º DO CP, REDUZINDO-SE A REPRIMENDA NA FRAÇÃO DE 2/3, QUE SE MOSTRA COMO MAIS RAZOÁVEL À PRESENTE HIPÓTESE - PROVIDO O RECURSO MINISTERIAL PARA CONDENAR O ORA APELADO POR INFRAÇÃO AO CP, art. 155, CAPUT, À PENA DE 04 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL ABERTO, E AO PAGAMENTO DE 03 DIAS ¿ MULTA, SUBSTITUINDO-SE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA PENA DE MULTA, ORA CONSUBSTANCIADA EM 10 DIAS-MULTA.

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Doc. LEGJUR 626.0482.9743.2487

17 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. PROVIMENTO PARCIAL.


I. Caso em Exame: Rafael Patrick de Castro foi condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, por lesão corporal grave contra um policial militar, conforme art. 129, §§ 1º, I, e 12, do CP. A defesa apelou, buscando absolvição por insuficiência probatória, legítima defesa e inexigibilidade de conduta diversa, ou, subsidiariamente, desclassificação para lesão corporal leve e redução da pena. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se a condenação por lesão corporal grave deve ser mantida, considerando a alegação de legítima defesa e a possibilidade de desclassificação para lesão corporal leve. III. Razões de Decidir: 1. A responsabilidade penal do acusado foi evidenciada por provas materiais e testemunhais, incluindo laudos periciais que confirmaram a gravidade das lesões sofridas pela vítima. 2. A alegação de legítima defesa foi refutada pelas provas, que indicaram que o réu iniciou as agressões. 3. Cabe anotar que é ônus da defesa provar um quadro de excludente de antijuridicidade ou culpabilidade, na dicção do CPP, art. 156 (cfr. JOSÉ FREDERICO MARQUES, Elementos de Direito Processual Penal, Bookseller, vol. II, 1997, pág. 266; DAMÁSIO DE JESUS, CPP Anotado, Saraiva, 14ª edição, pág. 142; JULIO FABBRINI MIRABETE, Processo Penal, Atlas, 1998, pág. 264). Ao menos se exige que demonstre um cenário de verossimilhança da alegação, de molde a gerar um quadro de fundada dúvida sobre a existência de alguma justificativa ou dirimente (RENATO BRASILEIRO DE LIMA, CPP Comentado, Editora JusPODIVM, 6ª edição, págs 612/613). E a aplicação da inexigibilidade de conduta diversa enquanto princípio supralegal de exclusão da culpabilidade reclama extrema cautela, sob pena de enfraquecimento do Direito Penal, devendo ser admitido apenas em caráter excepcional, sobretudo nos crimes dolosos (ANIBAL BRUNO, Direito Penal, tomo II, 4ª edição, págs. 103 e 104). 4. A embriaguez voluntária do réu não exclui a imputabilidade penal. IV. Dispositivo e Tese: Recurso parcialmente provido para reconhecer a atenuante da confissão extrajudicial, reduzir a pena para 1 ano, 5 meses e 23 dias de reclusão, e conceder o «sursis". Tese de julgamento: 1. A confissão extrajudicial pode atenuar a pena se utilizada para a formação do convencimento do julgador. 2. A embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade penal. Legislação Citada: CP, art. 129, §§ 1º, I, e 12; art. 28, II; art. 44, I; art. 65, III, d; Art. 78, § 1º... ()

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Doc. LEGJUR 687.0290.4912.6126

18 - TJSP apelação criminal defensiva. Condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e fuga do local do acidente. Recurso provido em parte. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Incabível a absolvição por atipicidade de conduta. Delitos caracterizados. Não há inconstitucionalidade do CTB, art. 305. O Plenário do STF, por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF, de relatoria do Ministro Luiz Fux, firmou a tese (907) de que "A regra que prevê o crime do CTB, art. 305 (Lei  9.503/97) é constitucional, posto não infirmar o princípio da não incriminação, garantido o direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de exclusão da tipicidade e da antijuridicidade". Causas de aumento previstas no art. 302, § 1º,  I e III, da Lei  9.503/97, que incidem somente no delito de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Penas redimensionadas. Na primeira fase, as penas-base foram elevadas em 1/6, pelos maus antecedentes, tendo-se sete (7) meses de detenção, pagamento de onze (11) dias-multa e dois (2) meses e dez (10) dias de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor para o crime de embriaguez ao volante, sete (7) meses de detenção e dois (2) meses e dez (10) dias de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor para o delito de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e sete (7) meses de detenção para o crime de fuga do local do acidente, lembrando-se que este último não prevê pena acessória, que fica agora afastada. Na segunda etapa, não há atenuantes ou agravantes para o crime de fuga do local do acidente. Imperativo o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea para os delitos de condução de veículo automotor sob a influência de álcool e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Assim, essas penas retornam aos patamares mínimos, sendo seis (6) meses de detenção, pagamento de dez (10) dias-multa e dois (2) meses de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor para o crime de embriaguez ao volante e seis (6) meses de detenção e dois (2) meses de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor para o delito de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Na terceira fase, não há causas de diminuição ou de aumento para os crimes de embriaguez ao volante e fuga do local do acidente, pois as majorantes dos, I e III, do § 1º, do CTB, art. 302, por incidência do § 1º, do art. 303, da mesma Lei, aplicam-se somente ao delito de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, cujas penas ficam aumentadas em 1/2, tendo-se nove (9) meses de detenção e três (3) meses de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Ao final, as penas foram somadas, pelo concurso material, totalizando-se um (1) ano e dez (10) meses de detenção, pagamento de dez (10) dias-multa e cinco (5) meses de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor (a pena acessória, prevista na Lei 9.503/97, art. 293, § 2º, foi aplicada na proporção da pena corporal fixada). O regime inicial é o aberto. Presentes os pressupostos do CP, art. 44, a pena corporal pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Indenização mínima mantida. Recurso em liberdade.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7353.0500

19 - TJMG Júri. Homicídio. Quesito. Desclassificação para crime culposo. Necessidade de preceder os demais. Nulidade. Inocorrência. CPP, art. 484, III.


«...Conforme a melhor doutrina (Adriano Marrey e outros, Júri - Teoria e Prática, 5ª ed. Ed. RT, p. 381; Júlio Fabbrini Mirabete, Código de Processo Penal Interpretado, 8ª ed. Ed. Atlas, p. 1.046), os quesitos relativos à desclassificação de crime doloso para culposo devem anteceder os referentes às causas de exclusão da antijuridicidade ou de defesa absoluta (que visam absolver o agente), pois a inversão impossibilitaria a definição da competência para o julgamento, já que a afirmativa daqueles implica declinatória do Júri. A razão disso, frise-se, é bem simples: se o Júri se considera incompetente (ao acolher a tese de homicídio culposo), não pode enfrentar o mérito da acusação, afirmando ou negando a existência de alguma causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade (legítima defesa putativa - como «in casu). Também o colendo STJ deixou assentado que, «por questão de lógica processual, o quesito sobre desclassificação do crime deve preceder aos demais quesitos, já que, sendo aceita a tese de desclassificação pelo Conselho de Sentença, a competência não mais será do Tribunal do Júri, mas sim do Juiz Singular (RSTJ, 111/358). ... (Des. Sérgio Resende).... ()

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Doc. LEGJUR 202.5325.4600.5219

20 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO. ESTADO DE NECESSIDADE. PENA. REGIME. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Apelante condenado à pena de 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa, como incurso no CP, art. 155, caput, por ter subtraído para si, uma bicicleta, pertencente à vítima. ... ()

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Doc. LEGJUR 208.2975.4035.0034

21 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTOS na Lei 9.503/97, art. 302. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA.

1.

Recurso de Apelação interposto pela Defesa em razão da Sentença proferida pela Juíza de Direito do 31ª Vara Criminal da Comarca da Capital que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o Réu nos termos da Denúncia às penas de 02 (dois) anos de detenção e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor por 06 (seis) meses, estabelecendo o Regime Aberto. Foi concedida a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito (index 336). Em suas Razões Recursais, pleiteia reconhecimento de causa de exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa ou o reconhecimento da excludente de antijuridicidade pelo estado de necessidade, bem como a exclusão da pena de suspensão do direito de dirigir (index 342). ... ()

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Doc. LEGJUR 167.9852.0000.0200 Tema 907 Leading case

22 - STF Recurso extraordinário. Tema 907/STF. Acidente de trânsito. Fuga do local. Crime de trânsito. Repercussão geral reconhecida. Penal e processual penal. Crime de fuga do local do acidente. CTB, art. 305 - Código de Trânsito Brasileiro. Análise da constitucionalidade do tipo penal à luz da CF/88, CF/88, art. 5º, LXIII. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 5º, LXVII. Decreto 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 907/STF - Constitucionalidade do CTB, art. 305, Código de Trânsito Brasileiro.
Tese jurídica fixada: - A regra que prevê o crime do CTB, CTB, art. 305 (Lei 9.503/1997) é constitucional, posto não infirmar o princípio da não incriminação, garantido o direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de exclusão da tipicidade e da antijuridicidade. (Julgamento do mérito em 14/11/2018. Acórdão pendente de publicação)
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, LXIII, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do CTB, CTB, art. 305, que tipifica o crime de fuga do local do acidente.... ()

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Doc. LEGJUR 463.8763.1419.9798

23 - TJRJ APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. CARÊNCIA DE DIALETICIDADE. RAZÕES DISSOCIADAS.


Os requisitos ou pressupostos de admissibilidade recursal podem ser encartados num só grupo, denominados requisitos genéricos de admissibilidade dos recursos. A doutrina majoritária classifica os requisitos de admissibilidade em intrínsecos (concernentes à própria existência do poder de recorrer) e extrínsecos (relativos ao modo de exercê-lo). Em geral, entende-se que os pressupostos genéricos são: a) intrínsecos (condições recursais): cabimento (possibilidade recursal), interesse recursal e legitimidade para recorrer; b) extrínsecos: preparo, tempestividade e regularidade formal. Compulsando os autos, verifica-se a impossibilidade de conhecimento do apelo defensivo, porquanto a parte pugna pela reforma do julgado sem efetivamente refutar o decidido. Isso porque a parte recorrente traz lições genéricas sobre a necessária observância da cláusula contratual na qual se prevê a cominação de multa no caso de rescisão antecipada da avença. Nada obstante, a premente razão de decidir consiste no inadimplemento contratual perpetrado pela operadora de saúde, na medida em que ilegitimamente rejeitada a inclusão de certos beneficiários. Vejamos: «(...) pouco antes do início da vigência do contrato, autora enviou uma listagem de beneficiários que deveriam ser incluídos e excluídos do plano, inclusive dependentes, o que não foi observado pela ré, fazendo com que a autora tivesse que arcar com a primeira mensalidade em valor mais oneroso, considerando a não exclusão de 16 pessoas indicadas. Além disso, a ré não teria incluído outras 11 pessoas e 10 conselheiros, sendo que estes últimos tiveram a pretensão negada em razão da ausência de vínculo. Não bastasse, o juízo a quo frisara que os fatos narrados restaram incontroversos, porquanto a parte ré não os impugnara especificamente, como exige o CPC, art. 341. Destaco: «Os fatos em questão não foram impugnados na contestação, razão pela qual os presumo como verdadeiros. Inclusive, em sede recursal, a parte ré corrobora a veracidade dos fatos, pois indica que a celeuma poderia ser dirimida extrajudicialmente. Destarte, a sentença recorrida não encontra amparo na abusividade da penalidade, verdadeira questão obiter dictum, mas defende sua inaplicabilidade já que a parte recorrente recusara de forma infundada a admissão das pessoas indicadas pela parte recorrida. Inclusive, nesse cenário, o sentenciante sublinhara que a Res. 195/2009 dispõe em seu art. 5º que o plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial é aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população delimitada e vinculada à pessoa jurídica por relação empregatícia ou ESTATUTÁRIA, depreendendo-se a antijuridicidade do atuar da operadora de saúde, questão não delineada no recurso em epígrafe. Não por outro motivo, nessa esteira, concluíra o julgador que os conselheiros da Fundação deveriam ter sido admitidos como beneficiários do plano, «tendo a recusa levado à autora a reconsiderar a conveniência da contratação. Nesse contexto, entendo que a ré, na verdade, deu causa ao pedido de rescisão antecipada, na medida em que negou a inclusão de 10 conselheiros como beneficiários do contrato, não cabendo, assim a cobrança de multa e/ou aviso prévio. Enfim, se o sistema processual brasileiro consagra e positiva o princípio da dialeticidade, isso significa que se exige que o recurso faça impugnação específica aos fundamentos da decisão judicial atacada, ex vi dos arts. 932, III e 1.021, § 1º, do CPC/2015 (STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 26/09/2017). Assim, a hipótese é de não conhecimento do recurso, na forma do CPC/2015, art. 932, III. Não conhecimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 212.2025.6000.0300

24 - TRF2 Direito penal. Crimes assimilados ao de moeda falsa. Empregado da casa da moeda. Cédulas reintroduzidas na circulação. CP, art. 290. CPP, art. 156. Ônus da prova.


«1 - Trata-se de Apelação Criminal interposta contra a r. sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal, condenando o Apelante nas sanções do CP, art. 290, parágrafo único, ou seja, 3 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa - cada dia-multa fixado em um salário mínimo nacional - , sendo que o regime de cumprimento da pena privativa de liberdade será o aberto. Não houve a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos devido à ausência dos requisitos subjetivos do CP, art. 44. ... ()

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Doc. LEGJUR 332.6580.3236.7427

25 - TJSP Apelação - Lesão corporal de natureza grave praticada por

motivo fútil e com recurso que tornou impossível a defesa da ofendida (art. 129, § 1º, I, c/c art. 61, II, s «a e «c, todos do CP) - Sentença condenatória - Inconformismo defensivo - Pedido de absolvição - Descabimento - Acusado que, ao tomar conhecimento do desentendimento anterior ocorrido entre a vítima e sua esposa, acompanhado de um amigo, foi em direção à ofendida, que estava na fila do bar, de costas, e sem dar qualquer chance de defesa, a agrediu com um golpe. Ato contínuo, desferiu outro soco contra seu rosto, provocando sua queda e com a vítima ainda caída, desferiu um chute contra suas costas, causando as lesões corporais de natureza grave - Materialidade e autoria comprovadas - Palavra de vítima em consonância com a prova testemunhal, documental, bem como com as imagens captadas no local dos fatos - Inaplicabilidade da tese de «legítima defesa da honra - Inadmissível que alguém se defenda de insultos verbais mediante violência física desmedida e desproporcional, especialmente na hipótese, na qual a agressão partiu de um homem (que estava acompanhado de outro homem|) contra uma mulher (que estava sozinha e de costas) - Entrevero entre a vítima e a esposa do réu que já havia cessado, tanto que esta última já havia deixado o local dos fatos - Réu que, ainda assim, foi ao encontro da ofendida, que estava na fila do bar, de costas, e desferiu-lhe um golpe no rosto, não bastasse, desferiu em seguida mais um forte soco no rosto da vítima, provocando sua queda, momento em que continuou a agredi-la, desferindo um chute contra suas costas, sendo evidente a desproporção da reação empregada, o que por si só, afasta o reconhecimento da excludente de antijuridicidade - Alegação de que o réu agiu sob a influência de violenta emoção provocada por ato injusto da vítima que não se sustenta quando analisada a dinâmica dos fatos - Imagens acostadas aos autos revelando que a vítima foi atingida de surpresa pelo réu, quando ainda estava de costas - Impossibilidade de reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, «c e da minorante prevista no art. 129, §4º, do CP - Desclassificação para o crime de lesão corporal de natureza leve - Descabimento - Laudos periciais atestando que a ofendida sofreu lesão corporal de natureza grave - Vítima que passou por atendimento médico na data dos fatos, com descrição de edema e hematoma periorbitário à direita, edema importante em cotovelo esquerdo, hematoma em região torácica posterior a esquerda, escoriações em mão e joelhos, sem fraturas na radiografia - Laudo pericial indireto atestando a ocorrência de lesão de natureza leve - Posterior retificação em decorrência de nova evidência com nexo de causalidade com evento - Vítima que manteve quadro de dores nas costas e tosse, com diagnóstico de fratura de costela - Laudo pericial direto concluindo que a vítima sofreu lesão corporal de natureza grave pela incapacidade de exercer suas ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias - Laudo direto que foi posteriormente ratificado - Alegação de que a ofendida realizou viagem internacional que não afasta o nexo de causalidade entre a agressão e a lesão sofrida, tampouco conduz à imprestabilidade da prova pericial - Circunstâncias agravantes comprovadas - A motivação fútil do delito se extrai da desproporcionalidade da conduta do réu ao agredir de forma violenta a vítima apenas porque tomou conhecimento de que a ofendida teria proferido ofensas verbais a sua esposa, sem ao menos ter presenciado a discussão - Vítima que foi inicialmente atingida quando estava de costas para o réu, que se aproveitou deste fato para desferir golpe certeiro em seu rosto, impossibilitando qualquer reação defensiva - Dosimetria da pena - Pena-base fixada no mínimo legal - Incidência da agravante da reincidência e das agravantes previstas no art. 61, II, s «a e «c, do CP, com acréscimo de 1/3 - Impossibilidade de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, pois o apelante não admitiu integralmente os fatos - Pena fixada definitivamente em 01 ano e 04 meses de reclusão - Regime fechado adequado - Réu que além de reincidente, ostenta maus antecedentes - Gravidade concreta da conduta que também é apta a recrudescer o regime prisional, em detrimento do «quantum de pena imposta - Valor mínimo estipulado a título de reparação dos danos causados pela infração que respaldo legal (CPP, art. 387, IV) - Acusação que formulou pedido expresso de sua aplicação na denúncia - Magistrado que ao apreciar o pedido, fundamentou adequadamente a sua aplicação, considerando, sobretudo, a gravidade da conduta do acusado que lesionou a vítima no rosto após um golpe pelas costas, a caracterizar a ocorrência de dano moral «in re ipsa - Sentença mantida - Recurso não provido
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Doc. LEGJUR 150.4253.5000.9000

26 - STJ Penal e processo penal. Crimes contra a honra. Difamação e injúria. Queixa-crime. Informações prestadas ao conselho nacional de justiça com expressões supostamente ofensivas à honra do advogado representante. Causa especial de justificação (art. 142, III, CPb). Exigência de demonstração do intento positivo e deliberado de lesar a honra alheia. Animus injuriandi vel diffamandi. Ausência de justa causa evidenciada de plano.


«1. Na peça acusatória por crimes contra a honra, exige-se demonstração mínima do intento positivo e deliberado de lesar a honra alheia. Trata-se do animus injuriandi vel diffamandi. ... ()

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Doc. LEGJUR 647.3658.6888.6547

27 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES TENTADO. SEIS BARRAS DE CHOCOLATE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. FURTO FAMÉLICO. RECURSO PROVIDO. ABSOLVIÇÃO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por Ricardo Caetano da Silva contra sentença que o condenou a 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e 7 dias-multa, por tentativa de furto de seis barras de chocolate, avaliadas em R$ 39,00, configurado no art. 155, caput, combinado com o CP, art. 14, II. A defesa pede a aplicação do princípio da insignificância, ressaltando que o furto foi motivado pela fome.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7565.4200

28 - TJRJ Lesão corporal gravíssima. Absolvição. Recurso ministerial desejando a condenação da recorrida, esta absolvida pelo reconhecimento da legítima defesa própria. Diante de tais argumentos, deve o referido excesso exculpante ser reconhecido como causa supra legal de exclusão da culpabilidade, com a mantença da absolvição, já agora por este fundamento. Considerações do Des. Gilmar Augusto Teixeira sobre a possibilidade de reconhecimento de causa supra legal exculpante. CP, art. 25 e CP, art. 129, § 2º, I. CPP, art. 386, VI.


«Esta é mais uma da contenda que findou em ofensa à integridade física e que somente não culminou com resultado mais grave por puro golpe do acaso. Não há qualquer dúvida que o casal envolvido viveu junto por cerca de um ano e meio, nascendo da relação um filho. A recorrida é do lar e a apontada vítima é um pedreiro, ambos morando em localidade humilde e separados de fato. O elo existente entre eles, qual seja a criança, fazia com que os contatos fossem constantes, sendo certo que ela já acionou seu ex-companheiro, ora vítima, para obter pensão alimentícia, mas nada logrou receber diante do inadimplemento. Há registros de ocorrências por agressões e ameaça feitos pela recorrida contra a vítima. A lesão corporal praticada pelo ex-companheiro é anterior ao fato narrado na denúncia deste processo e o crime de ameaça possui data posterior. Consta também que o ex companheiro, aqui vítima, já foi denunciado por furto tentado, aceitando a suspensão condicional do processo, estando extinta a punibilidade. Há notícia trazida pela recorrida e também pela tia desta informando que o ex-companheiro é pessoa agressiva, já tendo ofendido à integridade física da recorrida, sendo que tal ocorria com mais frequência quando ele bebia. Após este quadro da realidade do casal, surge o fato principal, onde a recorrida narra que, como de costume e antes de agredi-la, o ex-companheiro foi até a sua casa após ter bebido. Pediu para ir ao banheiro, estando ela com uma panela com água no fogão para fazer macarrão. Pouco tempo depois ele deixou o banheiro com uma faca na mão, na altura do rosto. Vendo que seria atingida, para defender-se, segurou a faca e se feriu, tendo ele largado o instrumento ao solo. Nervosa, ficou fora de si, pegou a água que estava no fogo e jogou na vítima, tendo esta saído em seguida. A vítima, por sua vez, quando ouvida em juízo, disse que foi visitar o seu filho e sua ex-companheira lhe jogou água quente porque não queria assinar os recibos referentes a entrega dos mantimentos que ele estava levando. Ocorre que, posteriormente, outra vez ouvido em juízo, ele já forneceu um colorido diverso daquele prestado nas últimas declarações, acrescentando que estava com o seu filho no colo quando ela jogou a água e que só conseguiu afastar o seu filho antes de ser atingido. Diante das duas versões trazidas aos autos, estando a da vítima divergente em dois momentos, pois acrescentou dado importante e principal até então inexistente nos autos, não há como afirmar, peremptoriamente, não ter havido agressão injusta e atual por parte da apontada vítima em relação à recorrida. Esta dúvida sobre a existência ou não de uma causa de exclusão da antijuridicidade leva ao reconhecimento da mesma em favor da recorrida, até porque, hodiernamente, e após o advento da Lei 11.690/08, que imprimiu nova roupagem ao inciso VI, do CPP, art. 386, adotando posicionamento já consagrado na doutrina, em havendo fundada dúvida sobre a existência de uma causa de exclusão do crime, deve tal interpretação da prova sofrer a aplicação do in dubio pro reo. Ocorre que neste processo situação peculiar existe, razão pela qual o exame não se esgota nesta análise. A própria vítima disse que, após defender-se da injusta agressão, a faca portada pelo ex-companheiro caiu ao solo, tendo ela ficado nervosa e fora si, o que a fez pegar a água que estava fervendo e jogar na vítima. Neste ponto devemos examinar a ocorrência do excesso de legitima defesa própria. A nossa legislação prevê a denominada legitima defesa justificante, qual seja, a que excluiu a antijuridicidade, conforme preceitua o CP, art. 25, punindo também os excessos praticados por dolo ou culpa, conforme art. 23, parágrafo único. No entanto, não há no ordenamento pátrio o denominado excesso exculpante, conforme reconhecido no direito penal alemão, português, espanhol, etc. Neste ponto surge a primeira indagação, qual seja, a da possibilidade de reconhecimento da referida causa, na modalidade de causa supra legal de exclusão da culpabilidade. A questão da exculpação constitui tema não convergente, havendo respeitável corrente doutrinária sustentando não ser reconhecível, por não admitir-se a analogia in bonam partem. Porém, a mais atualizada doutrina já evoluiu no sentido de admitir a analogia em matéria penal em normas permissivas e explicativas ou complementares, desde que in bonam partem. O que não é possível, sob pena de violação do principio da legalidade e da reserva legal, e a adoção da analogia em normas incriminadoras. Outro argumento a ser somado é o do necessário respeito que deve haver ao principio nullum crimen, nulla poena sine culpa. Caso contrário, e apenas pelo descuido do legislador, que deixou de regular determinada hipótese, estaríamos condenando alguém pela simples omissão legislativa, em total dissonância com o principio da culpabilidade. E foi nessa rota de entendimento que o próprio STJ, através do voto do Ministro Assis Toledo (RT 660/358), decidiu que «não age culpavelmente — nem deve ser, portanto, penalmente responsabilizado pelo fato — aquele que, no momento da ação ou da omissão, não poderia, nas circunstancias, ter agido de outro modo, porque, dentro do que nos é comumente revelado pela humana experiencia, não lhe era exigível comportamento diverso. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.1643.6003.1600

29 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processo penal. Tentativa de homicídio. Inépcia da denúncia. Inocorrente. Pedido de produção de prova indeferido pelo juízo de primeiro grau. Nulidade inexistente. Princípio do convencimento motivado. Materialidade provada. Indícios de autoria aferíveis com base em elementos de informação do inquérito policial e provas colhidas durante o sumário de culpa. Pronúncia. Possibilidade. Desclassificação. Lesão corporal. Necessidade de reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ.


«1. A impugnação tardia do fundamento apresentado pelo acórdão recorrido para rejeitar a desclassificação criminal configura inadimissível inovação recursal, que contraria o instituto da preclusão consumativa. Ademais, ainda que assim não fosse, a análise da pretensão de novo enquadramento típico do fato objeto da decisão de pronúncia dependeria de profunda incursão em matéria fático-probatória, medida que, como se sabe, é descabida nesta fase processual, por força do óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 1692.3106.3939.4900

30 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO. CRIME AMBIENTAL. CRIME CONTRA A FAUNA. art. 29. MANTER 17 (DEZESSETE) PÁSSAROS SILVESTRES EM CATIVEIRO SEM AUTORIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PERDÃO JUDICIAL E DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ERRO DE PROIBIÇÃO. DESACOLHIMENTO. 1. Comete o crime tipificado no Lei 9.605/1998, art. 29, § 1º, III, a pessoa que guarda e mantém em cativeiro, 17 aves silvestres, sem Ementa: RECURSO DE APELAÇÃO. CRIME AMBIENTAL. CRIME CONTRA A FAUNA. art. 29. MANTER 17 (DEZESSETE) PÁSSAROS SILVESTRES EM CATIVEIRO SEM AUTORIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PERDÃO JUDICIAL E DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ERRO DE PROIBIÇÃO. DESACOLHIMENTO. 1. Comete o crime tipificado no Lei 9.605/1998, art. 29, § 1º, III, a pessoa que guarda e mantém em cativeiro, 17 aves silvestres, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. Ficou provado, acima de uma dúvida razoável, que o acusado de fato matinha em cativeiro 17 (dezessete) aves nativas sem autorização legal, o que é possível de se extrair, de forma segura, do boletim de ocorrência ambiental de páginas 06/46 e dos testemunhos dos policiais que deram cumprimento ao mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça, além, também, da confissão do réu, que, por estar em harmonia com as demais provas, selou também a autoria do delito. 2. O réu alega que desconhecia a proibição legal, argumento que não pode ser acolhido, como bem fundamentado pelo Juiz de primeiro grau, por força do que dispõe o art. 3º das Normas de Introdução ao Direito Brasileiro. Erro de proibição é o erro que recai sobre a ilicitude da conduta, ou seja, «o agente sabe o que faz, porém não tem o conhecimento suficiente da antijuridicidade do fato. Esse erro recai sobre a existência de uma norma proibitiva, o autor desconhece que o fato é juridicamente desaprovado por uma norma que o pune (...) Exige-se do agente um conhecimento que seria exigível de qualquer pessoa (valoração na esfera do profano), mormente de que não tem formação jurídica (João Paulo Martinelli e Leonardo Schmitt de Bem. Direito Penal. Parte Geral. 6ª edição. Belo Horizonte: Editora DPlácido, 2021, p. 827). Tendo em vista que o acusado era adulto e imputável ao tempo do fato, socializado, é óbvio que ele sabia ou tinha condições de saber da proibição legal de manter em cativeiro 17 aves nativas. O ordinário é que um adulto imputável saiba de uma proibição tão trivial como essa. Admitir o contrário, que é o extraordinário, é possível apenas com base em provas robustas e irrefutáveis, que não foram produzidas pela defesa. Interessante notar que os exemplos que os doutrinadores apresentam sobre erro de proibição envolvem, em regra, estrangeiros viajando em países com leis exóticas e ermitões descendo montanhas após décadas de isolamento social. 3. Não é o caso de aplicar o princípio da insignificância e o perdão judicial do art. 29, § 2º, da Lei de Crimes Ambientais, porque o réu foi condenado por manter em cativeiro 17 (dezessete) pássaros silvestres, conduta que não pode ser considerada inexpressiva, pelos inexoráveis maus-tratos causados aos animais, especialmente porque o réu não demonstrou ter constituído qualquer laço afetivo ou emocional com as aves e por mantê-las em cativeiro em pequenas gaiolas. 4. Além do que foi dito acima, o caso concreto não permite a aplicação do perdão judicial do art. 29, § 2º, da Lei de Crimes Ambientais, porque o preceito legal exige a «guarda doméstica, ou seja, que fique demonstrado que o agente mantinha as aves como animais domésticos, constituindo com eles vínculos afetivos, o que não está provado e que, em verdade, é impossível de ocorrer com 17 aves trancafiadas em cativeiro. O perdão judicial do art. 29, § 2º, da Lei de Crimes Ambientais é incompatível com a manutenção do animal em cativeiro, por ser ínsito ao fato os maus-tratos. 5. Com relação ao reconhecimento da atenuante da confissão, o MM Juiz sentenciante corretamente à declarou, como está expresso na página 139 da sédula sentença, pelo que não há reparo a fazer. Com efeito, o ora apelante é multirreincidente e a compensação operada pela sentença promoveu a compensação proporcional, ou seja, « havendo multirreincidência, cabe a compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em homenagem aos princípios da proporcionalidade e da individuação da pena (STJ, AgRg no HC 649.854/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 21/2/2022.). 6. Como o apelante é multirreincidente, foi correta a aplicação do regime semiaberto, em linha com a proporção da pena fixada. 7. Não há como excluir a pena de multa fixada na sentença, por se tratar de sanção expressamente cominada no preceito secundário do art. 29 da Lei de Crimes Ambientais. 8. A suposta hipossuficiência econômica do réu não é causa legal de exclusão da pena de multa prevista como pena. 9. Recurso conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 241.0110.6730.0491

31 - STJ Processual penal e penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Alegação de violação de domicílio. Justa causa apta a autorizar a entrada. Informações prévias emitidas pelo centro de operações da polícia militar. Autorização concedida pela paciente. Confirmação em juízo. Inexistência de nulidade. Modificação do julgado a demandar reexame de provas. Pedido de aplicação do percentual máximo previsto na minorante do § 4º do art. 33 da Lei de drogas. Quantidade e natureza do entorpecente apreendido. Percentual eleito. 1/6 (um sexto). Ausência de ilegalidade. Regime inicial fechado devidamente justificado. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Óbice legal. Agravo regimental desprovido.


I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos.... ()

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Doc. LEGJUR 662.4822.7619.3911

32 - TST AGRAVO EM EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO CPC, art. 1.021, § 4º. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULA 296/TST, I. 1.


Pretende-se a exclusão da multa imposta pela Turma no julgamento de agravo interno, com fundamento no CPC, art. 1.021, § 4º. 2. Não há dúvidas que eventual desacerto ou antijuridicidade da imposição de multa, fundada no CPC, art. 1.021, § 4º, pela Turma do TST poderia, em última análise, representar má aplicação do próprio dispositivo, ou, em abstrato, haveria terreno para identificar ofensa a garantias processuais albergadas pela Constituição, como o devido processo legal e a ampla defesa. Todavia, a limitação, advinda das Lei 11.496/2007 e 13.015/2014, da admissibilidade dos embargos a dissenso jurisprudencial ou conflito com verbete sumular tornava inviáveis, em termos práticos, os embargos manejados com o fim de excluir multa imposta pela Turma. 3. Contudo, esta Subseção, em julgamento realizado em 09/02/2023 (E-Ag-AIRR-101425-23.2016.5.01.0013,), da lavra do Exmo. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, procedeu a relevante inflexão, « em face do princípio do acesso à jurisdição e tendo em vista a jurisprudência atual e reiterada do c. STJ, no sentido de que a multa prevista no §4º do CPC, art. 1.021 não é decorrência lógica e automática do não provimento do agravo interno em votação unânime, sendo necessário que sua oposição ocorra de forma abusiva ou protelatória . Na ocasião, a Subseção, por maioria de votos, admitiu a cognoscibilidade de embargos interpostos em face da aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. 4. Em exame daquele precedente, observa-se que, no acórdão de Turma então sob exame, houve regular fundamentação para o desprovimento do agravo . Contudo, a imposição da multa, naquele caso, foi fundada unicamente no « caráter manifestamente improcedente do agravo. Já o paradigma, ali reputado específico, mencionava a necessidade de evidência de manifesto intuito em protelar o encerramento da demanda como pressuposto à imposição da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Ou seja: enquanto o acórdão ali embargado impusera multa como consequência da interposição de um agravo manifestamente improcedente (e devidamente fundamentada a improcedência), o paradigma exigia algo mais : a evidência de intuito protelatório. 5. Essa parece ser a baliza a ser observada para fins de aferição de especificidade em casos análogos. Para tal objetivo, pouco importa se o acórdão embargado adotou fundamentação exaustiva para o desprovimento do agravo ; existe conflito de tese se, imposta a multa sem que se aluda a intuito protelatório, confronta-se o julgado com paradigma que condiciona a penalidade à demonstração desse caráter abusivo. 6. Na espécie, a 4ª Turma, ao negar provimento ao agravo do sindicato autor, concluiu que incidia sobre a hipótese a multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, tendo em vista o caráter manifestamente inadmissível e protelatório do agravo. Salvo melhor juízo, não me parece situação idêntica ao acórdão que era objeto de embargos no leading case acima mencionado. Em ambos os casos, houve expressa e judiciosa fundamentação para o desprovimento do agravo, mas naquele, a imposição da multa decorreu unicamente disso - o patente insucesso do recurso -, ao passo que neste há menção expressa a seu caráter protelatório. 7. Por seu turno, os arestos colacionados pelo agravante se referem a situações em que foi aplicada a multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, somente pela improcedência ou inadmissibilidade do agravo, haja vista que, naqueles autos, não restou evidenciada intenção protelatória ou má-fé da parte, ou diante da verificação de que o apelo era necessário para interposição de posterior recurso. 8. Os paradigmas acostados pelo embargante, portanto, não guardam especificidade com o acórdão embargado. Isso porque há uma importante dessemelhança fático jurídica entre eles: no acórdão embargado o agravo foi considerado manifestamente inadmissível e protelatório, ao passo que, nos julgados trazidos pelo embargante, os respectivos agravos não foram reputados protelatórios. 9. Note-se que, em todos os casos, houve improcedência do agravo. Contudo, enquanto, no processo julgado pela 4ª Turma, ora embargado, houve imposição da multa porque considerado o agravo manifestamente inadmissível e protelatório, nenhum dos julgados modelos alude a uma circunstância extra (caráter abusivo ou protelatório) que justificasse a imposição da multa do CPC, art. 1.021, § 4º. 10. Dessa forma, os arestos acostados não servem para o confronto de teses, visto que não são específicos, à luz da Súmula 296/TST, I, ante a inexistência de identidade fático jurídica entre a decisão da Turma e os arestos colacionados. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 363.0315.2708.0033

33 - TST AGRAVO EM EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO CPC, art. 1.021, § 4º. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULA 296/TST, I. 1.


Pretende-se a exclusão da multa imposta pela Turma no julgamento de agravo interno, com fundamento no CPC, art. 1.021, § 4º. 2. Não há dúvidas que eventual desacerto ou antijuridicidade da imposição de multa, fundada no CPC, art. 1.021, § 4º, pela Turma do TST, poderia, em última análise, representar má aplicação do próprio dispositivo, ou, em abstrato, haveria terreno para identificar ofensa a garantias processuais albergadas pela Constituição, como o devido processo legal e a ampla defesa. Todavia, a limitação, advinda das Lei 11.496/2007 e 13.015/2014, da admissibilidade dos embargos a dissenso jurisprudencial ou conflito com verbete sumular tornava inviáveis, em termos práticos, os embargos manejados com o fim de excluir multa imposta pela Turma. 3. Contudo, esta Subseção, em julgamento realizado em 09/02/2023 (E-Ag-AIRR-101425-23.2016.5.01.0013), da lavra do Exmo. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, procedeu a relevante inflexão, « em face do princípio do acesso à jurisdição e tendo em vista a jurisprudência atual e reiterada do c. STJ, no sentido de que a multa prevista no §4º do CPC, art. 1.021 não é decorrência lógica e automática do não provimento do agravo interno em votação unânime, sendo necessário que sua oposição ocorra de forma abusiva ou protelatória «. Na ocasião, a Subseção, por maioria de votos, admitiu a cognoscibilidade de embargos interpostos em face da aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. 4. Em exame daquele precedente, observa-se que, no acórdão de Turma então sob exame, houve regular fundamentação para o desprovimento do agravo . Contudo, a imposição da multa, naquele caso, foi fundada unicamente no « caráter manifestamente improcedente « do agravo. Já o paradigma, ali reputado específico, mencionava a necessidade de evidência de manifesto intuito em protelar o encerramento da demanda como pressuposto à imposição da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Ou seja: enquanto o acórdão ali embargado impusera multa como consequência da interposição de um agravo manifestamente improcedente (e devidamente fundamentada a improcedência), o paradigma exigia algo mais : a evidência de intuito protelatório . 5. Essa parece ser a baliza a ser observada para fins de aferição de especificidade em casos análogos. Para tal objetivo, pouco importa se o acórdão embargado adotou fundamentação exaustiva para o desprovimento do agravo ; existe conflito de tese se, imposta a multa sem que se aluda a intuito protelatório, confronta-se o julgado com paradigma que condiciona a penalidade à demonstração desse caráter abusivo. 6. Na espécie, a 4ª Turma, ao negar provimento ao agravo da reclamada, concluiu que incidia sobre a hipótese amultaprevista noCPC, art. 1.021, § 4º, tendo em vista o caráter manifestamente inadmissível e protelatório do agravo. Salvo melhor juízo, não me parece situação idêntica ao acórdão que era objeto de embargos no leading case acima mencionado. Em ambos os casos, houve expressa e judiciosa fundamentação para o desprovimento do agravo, mas naquele, a imposição da multa decorreu unicamente disso - o patente insucesso do recurso -, ao passo que neste há menção expressa a seu caráter protelatório . 7. Por seu turno, os arestos colacionados pela agravante se referem a situações em que foi aplicada a multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, somente pela improcedência ou inadmissibilidade do agravo, haja vista que, naqueles autos, não restou evidenciada intenção protelatória ou má-fé da parte . 8. Os paradigmas acostados pela embargante, portanto, não guardam especificidade com o acórdão embargado . Isso porque há uma importante dessemelhança fático jurídica entre eles: no acórdão embargado o agravo foi considerado manifestamente inadmissível e protelatório, ao passo que, nos julgados trazidos pela embargante, os respectivos agravos não foram reputados protelatórios. 9. Note-se que, em todos os casos, houve improcedência do agravo. Contudo, enquanto, no processo julgado pela 4ª Turma, ora embargado, houve imposição da multa porque considerado o agravo manifestamente inadmissível e protelatório, nenhum dos julgados modelos alude a uma circunstância extra (caráter abusivo ou protelatório) que justificasse a imposição da multa do CPC, art. 1.021, § 4º. 10. Dessa forma, os arestos acostados não servem para o confronto de teses, visto que não são específicos, à luz da Súmula 296/TST, I, ante a inexistência de identidade fático jurídica entre a decisão da Turma e os arestos colacionados. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0002.0900

34 - TJRS Direito criminal. Entorpecente. Tráfico. Comprovação. Prisão preventiva. Possibilidade. Laudo de constatação provisório. Irregularidade. Inocorrência. Nulidade. Descabimento. Relaxamento da prisão. Impossibilidade. Ordem pública. Perigo. Habeas corpus. Não concessão. Habeas corpus.. A paciente foi presa em flagrante, em 17/07/2014, na posse de «quarenta buchinhas de substancia semelhante a cocaína, embaladas individualmente. Na oportunidade, foi apreendido em poder do co-acusado guilherme mais «cem pedrinhas de substancia semelhante a crack (auto de apreensão).


«- A digna Juíza de Direito, em decisão fundamentada, homologou o flagrante e converteu a segregação em preventiva, apontando circunstâncias do caso concreto. ... ()

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Doc. LEGJUR 767.4700.1305.7839

35 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO A MAJORAÇÃO DA PENA BASE, O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA E A CONDENAÇÃO DO APELADO PELO PAGAMENTO DOS DANOS MORAIS. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA E A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.

RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, PROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E DESPROVIDO O DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo réu, Marivaldo da Silva Cruz, este representado por órgão da Defensoria Pública, e, pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença, prolatada pelo Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, que condenou o réu, Marivaldo da Silva Cruz, representado por órgão da Defensoria Pública, por infração ao CP, art. 217-A, às penas de 08 (oito) anos de reclusão, em regime inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária, negando-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. LEGJUR 295.7921.9450.4102

36 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELO CRIME DE FURTO SIMPLES. RECURSO DEFENSIVO. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REJEIÇÃO. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA QUE MERECE PONTUAL AJUSTE. 1)


Materialidade e autoria que restaram incontroversas sobretudo pelos depoimentos dos policiais responsáveis pelo flagrante, atraindo a incidência da Súmula 70, desta Corte. Precedentes. 2) A defesa técnica inicialmente questiona a tipicidade da conduta, alegando ter sido subtraído bem de valor ínfimo ¿ cabo de fio telefônico, de propriedade da operadora Telemar ¿ estimado em R$ 1,00 (um real). O argumento sugere não ter havido dano material, olvidando a defesa, porém, os custos inerentes ao reparo da rede telefônica. Sem embargo, mesmo abstraída tal consideração, a atipicidade da conduta com fulcro no princípio da insignificância deve ser rechaçada com fundamento no histórico criminal apresentado pelo réu. 3) Não se questiona que o Direito Penal deva movimentar-se no sentido de afastar a tipicidade material de determinadas condutas que afetam em grau irrelevante o bem jurídico protegido. Contudo, é preciso equacionar os interesses tutelados em conflito ¿ a liberdade e o patrimônio particular ¿ de sorte a não desprezar um ou outro e a conduzir ambos à ineficácia social. Se a repressão do Estado pode eventualmente apresentar-se desproporcional à conduta transgressora da lei formal, invadindo a própria dignidade do transgressor, por outro lado a deliberada cegueira em enxergar a realidade de pequenos delitos patrimoniais representa verdadeiro incentivo à sua reiteração e a reação malquista da vingança privada. 4) Ao longo dos últimos anos, sobretudo, o legislador pátrio vem engendrando soluções que, a despeito de manterem a criminalização de certas condutas de reduzida afetação ao bem jurídico, buscam apartá-las da privação da liberdade corporal. Cumpre ao aplicador da lei conferir efetividade a essas soluções, em vez de superar mencionados conflitos de interesses de maneira simplista, seja para extrapolar na condenação ou para negar a existência do crime. Por essa razão ¿ e por se tratar de fenômeno único ¿ conquanto para fins de estudo de sua estrutura o delito possa ser analiticamente subdivido em tipicidade, ilicitude (ou antijuridicidade) e culpabilidade, eventual insignificância da conduta deve ser examinada de maneira unificada ou ¿congloblante¿. 5) Visando estabelecer critérios e evitar banalizações, tem o Supremo Tribunal Federal assentado que, para excluir a tipicidade material da conduta, faz-se necessário o preenchimento de concomitante de requisitos de ordem objetiva e subjetiva, tais como a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. No caso em apreço, diante da reiteração em crimes de natureza patrimonial, torna-se inviável a aplicação do princípio da insignificância, pois se constata maior reprovabilidade do comportamento social apresentado pelo réu. 6) Ainda que em situações excepcionais os Tribunais Superiores reconheçam a insignificância em crimes patrimoniais praticados por reincidentes, na espécie, a conduta praticada não aponta para um reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; do contrário, seriam deixados à margem de proteção bens e serviços de prestação continuada, sujeitando-os a ficarem expostos a repetidos ataques, sobremodo diante da enorme escalada, nos últimos anos, desse tipo de delito nos centros urbanos. Portanto, a privação em potencial do serviço de telefonia e internet de uma região é elemento que caracteriza uma maior reprovabilidade, além de relevante repercussão social na conduta atribuída ao acusado, consoante a jurisprudência do STJ, afastando-se, assim, a tese de atipicidade material pretendida pela defesa. 7) Sobre o pleito subsidiário referente ao reconhecimento da tentativa, observa-se, acorde os depoimentos prestados, que o réu foi detido pelos agentes da lei após cortar o fio da rede telefônica instalado no poste. Consta que o acusado, com a chegada dos policiais militares, evadiu-se do local, deixando o cabo de telefonia para trás, o qual inclusive restou apreendido. Ato contínuo, após perseguição, a guarnição finalmente conseguiu abordar o acusado, sendo necessário que o algemassem para que, então, o conduzissem à Delegacia de Polícia. Por conta do cenário descrito, impossível afastar confortavelmente a figura tentada em relação ao furto, cuja respectiva fração ¿ vale adiantar ¿ fixa-se no patamar de 1/3 (um terço) em virtude do iter criminis percorrido pelo apelante. 4) Dosimetria. 4.1) Pena-base fixada pela sentenciante no mínimo legal em 01 (um) ano, mais 10 (dez) dias-multa, por tomadas favoráveis todos os vetores preponderantes ligados ao CP, art. 59. 4.2) Na segunda fase, a consulta ao processual eletrônica indica a reincidência do acusado. O que justifica o acréscimo da fração de 1/6 em sua pena intermediária, e a sua acomodação em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, mais 11 (onze) dias-multa. 4.3) Na terceira fase, apesar da causa de diminuição da tentativa ter sido reconhecida na sentença, por ocasião da fixação da pena, por erro material, não foi operada a efetiva diminuição. Assim, diante da ausência de outros vetores a serem considerados, acomoda-se a pena final do acusado em 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, mais 07 (dez) dias-multa. 5) À míngua de impugnação, deve ser mantido o regime aberto, eis que em consonância com o disposto no art. 33, §2º, c, do CP. 6) Por conseguinte, como a reprimenda final não ultrapassa um ano, deve ser substituída por apenas uma única pena restritiva de direitos, qual seja, prestação de serviço à comunidade, ou a entidades públicas, pelo prazo da privativa de liberdade, com carga horária de 07 (sete) horas semanais. Parcial provimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 743.1522.9062.5623

37 - TJRJ APELAÇÕES. CODIGO PENAL, art. 147, COM A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1.1) FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO; E, 1.2) INCIDÊNCIA DA «INFRAÇÃO BAGATELAR IMPRÓPRIA". SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 2) A ACOMODAÇÃO DA PENA NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI. RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, NO QUAL SE REQUER: 1) O AUMENTO DA PENA-BASE APLICADA; 2) O AFASTAMENTO DO SURSIS PENAL; E, 3) QUE SEJA COMUNICADA A CONDENAÇÃO À POLÍCIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO, EM RAZÃO DE O RÉU FAZER PARTE DA INSTITUIÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, PROVIDO PARCIALMENTE O INTERPOSTO PELO RÉU E DESPROVIDO O DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO.


Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo réu e pela assistente de Acusação, em face da sentença que condenou o referido réu pela prática do crime previsto no CP, art. 147, com a incidência da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena final de 01 (um) mês e 08 (oito) dias de detenção, em regime de cumprimento aberto, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 771.6002.4952.9058

38 - TJRJ APELAÇÃO. art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL E LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, E § 2º, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DE PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA E DE USO PROIBIDO, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO DOS RÉUS ACÁCIO, EDUARDO E ÁLVARO, POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS RECORRENTES, DA IMPUTAÇÃO PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE QUE OS MESMOS TERIAM AGIDO SOB INEVITÁVEL ERRO DE PROIBIÇÃO, ADUZINDO-SE A AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DA PROCEDÊNCIA ESPÚRIA DO VEÍCULO APREENDIDO. ALTERNATIVAMENTE, SE REQUER: 2) A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES AOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS, OU A ADOÇÃO DE MENOR FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO DAS PENAS, NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; 3) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; E 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU ADRIANO, NO QUAL SE PRETENDE: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ANTE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, ARGUINDO-SE, INCLUSIVE, A NULIDADE DA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS, POR ILICITUDE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA A REALIZAÇÃO DE BUSCA PESSOAL E/OU VEICULAR. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 2) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA; 3) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 4) O AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO DA REINCIDÊNCIA, NO CÁLCULO PENAL; 5) O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS PATRIMONIAL E AQUELE PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO; 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; E 7) A CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS.

Recursos de Apelação, interpostos pelos réus, Adriano dos Anjos Garcia, representado por órgão da Defensoria Pública, Acácio Mello de Oliveira Pinho, Eduardo Pereira da Silva e Álvaro Luiz Lima Gonçalves, representados por advogados constituídos, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal Regional de Santa Cruz ¿ Comarca da Capital, às fls. 727/740, integrada às fls. 817/819, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar os réus recorrentes, ante as práticas delitivas previstas no CP, art. 180, caput, e no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, e § 2º, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhes as penas totais de 08 (oito) anos de reclusão e pagamento de 96 (noventa e seis) dias-multa, à razão unitária mínima prevista em lei, dos quais 06 (seis) anos de reclusão a serem cumpridos em regime prisional inicial fechado, e 02 (dois) anos de reclusão a serem cumpridos em regime prisional aberto (réus Adriano, Acácio e Álvaro), e de 06 (seis) anos de reclusão e pagamento de 72 (setenta e dois) dias-multa, à razão unitária mínima prevista em lei, dos quais 05 (cinco) anos de reclusão a serem cumpridos em regime prisional inicial fechado e 01 (um) ano de reclusão a ser cumprido em regime prisional aberto (réu Eduardo), condenando-os, ainda, ao pagamento das despesas processuais, tendo sido mantidas as custódias cautelares. ... ()

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Doc. LEGJUR 564.3874.8997.8199

39 - TJRJ APELAÇÃO. art. 129, § 1º, S I E III E § 2º INCISO II, C/C § 10, DO C.P. COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) SUPOSTA INSUFICIÊNCIA DA PROVA ACUSATÓRIA EM RELAÇÃO À AUTORIA DELITUOSA, ALEGANDO-SE TER O ÉDITO CONDENATÓRIO SE FUNDADO UNICAMENTE NAS PALAVRAS DA VÍTIMA; 2) QUE O APELANTE TERIA AGIDO SOB O PÁLIO DA LEGÍTIMA DEFESA; 3) AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO NA PRÁTICA DO DELITO (ANIMUS LAEDENDI). SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 4) SEJA AFASTADA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LASTRO PROBANTE FIRME E COESO, CONFIRMANDO A VERSÃO ACUSATÓRIA, A QUAL NÃO FOI ILIDIDA PELA DEFESA. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.


Recurso de Apelação, interposto pelo réu Fabio Monteiro Dutra, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que o condenou pela prática do crime tipificado no art. 129, § 1º, I e III e § 2º, II, c/c § 10, do C.P. com os consectários da Lei 11.340/2006, à pena de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses) de reclusão em regime de cumprimento aberto, condenando-o ao pagamento das custas forenses, cuja exigibilidade foi suspensa, em virtude da concessão da gratuidade de justiça, sendo, ainda, fixado pagamento de indenização a título de danos morais à vítima no valor não inferior a 20 (vinte) salários mínimos. (sic). ... ()

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Doc. LEGJUR 855.1200.9900.4782

40 - TJRJ APELAÇÃO. art. 21, DO DEC-LEI 3.688/1941, E art. 147, DO CÓD. PENAL, NOS MOLDES DA LEI 11.340/2006. ILÍCITOS DE VIAS DE FATO E AMEAÇA, NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO DE AMBAS AS IMPUTAÇÕES POR ALEGADA FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 2) A EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA, OU A REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO.

RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Joselito Bispo Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença proferida pela Juíza de Direito do IV Juizado Especial Criminal e Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional de Bangu - Comarca da Capital, a qual condenou o réu nominado, pelas condutas ilícitas capituladas no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21 e CP, art. 147 nos moldes da Lei 11.340/2006, tudo na forma do art. 69, do Estatuto Repressor, aplicando-lhe a pena final de 15 (quinze) dias de prisão simples para a contravenção penal de vias de fato e 01 (um) mês E 05 (cinco) dias de detenção em relação ao tipo penal capitulado no CP, art. 147, em concurso material, fixado o regime de cumprimento aberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses. A pena privativa de liberdade foi suspensa nos moldes do art. 77, do C.P. pelo período de prova 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições estatuídas no art. 78 § 2º, «a, «b e «c, do CP, quais sejam: «a) comparecimento a grupo reflexivo; b) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades, na forma da Lei 11.340/2006, art. 45. ... ()

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Doc. LEGJUR 373.9618.9342.1731

41 - TJRJ APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 157, § 2º, II, § 2º-A, I, E 158, §1º (DUAS VEZES), NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL (DENUNCIADO GUILHERME AGUIAR DE LIMA) E art. 158, §1º, (DUAS VEZES) C/C art. 29 E NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL (DENUNCIADO LEANDRO AGUIAR DE LIMA). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU, GUILHERME, NAS QUAIS SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR VÍCIO DE MOTIVAÇÃO; E 2) DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. NO MÉRITO, PUGNA: 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA EXTORSÃO EM CONTINUIDADE DELITIVA; 4) O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE AS DUAS EXTORSÕES PRATICADAS EM DOIS DIAS SEGUIDOS, CONTRA A MESMA VÍTIMA E COM CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS E OBJETIVAS ANÁLOGAS; 5) O RECONHECIMENTO DA PRÁTICA DO ROUBO E DA PRIMEIRA EXTORSÃO EM CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 6) O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PELA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA A RESPEITO; 7) A APLICAÇÃO DA MAJORANTE SOBEJANTE AO CRIME DE ROUBO, JÁ MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES, NA QUALIDADE DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL NA FASE BASILAR, COM AUMENTO ADEQUADO À FORMA, NA FRAÇÃO DE ? (UM OITAVO); 8) O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA OU CONCURSO DE AGENTES QUANTO À SEGUNDA EXTORSÃO, PRATICADA POR MEIO DO APLICATIVO WHATSAPP; 9) O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, DIANTE DA INIDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS ELENCADOS PARA EXASPERÁ-LA; 10) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 11) O ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O REGIME ABERTO, DIANTE DA PRIMARIEDADE DO RÉU. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO DO RÉU, LEANDRO, NAS QUAIS SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA DO ACUSADO; 2) AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO EM TEMPO HÁBIL DA A.I.J. NO MÉRITO, ALMEJA: 1) A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.

RECURSOS CONHECIDOS, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES SUSCITADAS, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDOS.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelos réus, Guilherme Aguiar de Lima (representado por órgão da Defensoria Pública) e Leandro Aguiar de Lima, (representado por advogado constituído), em face da sentença (index 430) proferida pelo Juiz de Direito da 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que condenou o réu, Guilherme, como incurso nas sanções dos arts. 157, § 2º, II, § 2º-A, I, e 158, §1º (duas vezes), na forma do art. 69, todos do CP e o réu, Leandro, nas penas art. 158, § 1º, (duas vezes) na forma do art. 69, todos do CP. Ao réu, Guilherme, foi aplicada a pena de 29 (vinte e nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 117 (cento e dezessete) dia-multa. Ao réu, Leandro, foi aplicada a pena de 16 (dezesseis) anos de reclusão e ao pagamento de 64 (sessenta e quatro) dia-multa. Outrossim, fixou para ambos o regime inicial fechado para o cumprimento da pena, negou-lhes o direito de recorrer em liberdade, condenando-os, ainda, ao pagamento das custas processuais, sendo a sentença omissa quanto ao pagamento da taxa judiciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 986.8426.8495.9541

42 - TJRJ APELAÇÃO. DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21 E CODIGO PENAL, art. 147, NOS MOLDES DA LEI 11.340/2006, TUDO NA FORMA DO art. 69, DO ESTATUTO REPRESSOR. VIAS DE FATO E AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO, SOB AS ALEGAÇÕES: 1) EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA, SUSTENTA A TESE DE ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, AVENTANDO A FALTA DE DOLO, EM RAZÃO DE SUPOSTA AUSÊNCIA DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO DO ORA APELANTE; 2) QUANTO À CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO, ADUZ QUE O JUÍZO DE REPROVAÇÃO SE FIRMOU UNICAMENTE NAS PALAVRAS DA VÍTIMA, INVOCANDO A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. CONHECIMENTO DO RECURSO E PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.


Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Thaylon Lucas Nunes do Nascimento, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença da lavra do Juiz de Direito do Juizado Especial Adjunto Criminal, a qual condenou o réu nominado, pelas condutas ilícitas capituladas no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21 e no CP, art. 147, nos moldes da Lei 11.340/2006, tudo na forma do art. 69, do Estatuto Repressor, aplicando-lhe a pena de 01 (um) mês e 15 (quinze) dias detenção, em regime de cumprimento aberto, suspensa, todavia, a execução da pena privativa de liberdade, na forma CP, art. 77, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições estatuídas no art. 78 § 2º, «a, «b e «c, do Código Penal, condenando-se-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo, contudo, suspensa sua exigibilidade, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária, concedendo-lhe, ao final, o direito de recorrer liberdade. ... ()

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Doc. LEGJUR 260.3029.5942.2728

43 - TJRJ APELAÇÃO. art. 147, CAPUT (2 X) C/C ART. 61, II, «F E «J, DO CÓDIGO PENAL, COM A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO; 2) AUSÊNCIA DE DOLO, ELEMENTO SUBJETIVO DA CONDUTA; 3) OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, NO ÂMBITO PENAL; E, 4) APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 5) A EXCLUSÃO DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.


Recurso de Apelação interposto pelo réu, em face da sentença proferida pela Juíza de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Santo Antônio de Pádua, que o condenou pela prática do crime previsto no CP, art. 147, com a incidência da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena final de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, em regime de cumprimento aberto, sendo suspensa a exigibilidade do pagamento das custas forenses, encontrando-se omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.8276.8253.8158

44 - TJRJ APELAÇÃO. DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21 E CODIGO PENAL, art. 147, NOS MOLDES DA LEI 11.340/2006, TUDO NA FORMA DO art. 69, DO ESTATUTO REPRESSOR. VIAS DE FATO E AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR ALEGADA VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO art. 399, § 2º DO C.P.P. COM A REMESSA DOS AUTOS PARA A MAGISTRADA VINCULADA PROFERIR NOVA DECISÃO. NO MÉRITO, PLEITEIA: 2) A ABSOLVIÇÃO DE AMBAS AS IMPUTAÇÕES POR ALEGADA FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA, ADUZINDO QUE O JUÍZO DE REPROVAÇÃO SE FIRMOU UNICAMENTE NAS PALAVRAS DA VÍTIMA, INVOCANDO A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO, E, EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA, SUSTENTA A TESE DE ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, AVENTANDO A FALTA DE DOLO, EM RAZÃO DE SUPOSTA AUSÊNCIA DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO DO RÉU. SUBSIDIARIAMENTE REQUER: 3) A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASES NOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS, ADUZINDO O LONGO PERÍODO DO TRÂNSITO EM JULGADO DOS REGISTROS CRIMINAIS CARACTERIZADORES DE MAUS ANTECEDENTES, E, QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, O DECOTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS PREVISTAS NO ART. 59, DO C.P. UTILIZADAS NA ELEVAÇÃO DA SANÇÃO; 4) A EXCLUSÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, ¿F¿, DO C.P.; 5) O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS OU REDUZIDO O VALOR PARA 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. CONHECIMENTO DO RECURSO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.


Recurso de Apelação, interposto pelo réu Aloisio Gomes Araujo Ferreira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que o condenou pelas condutas ilícitas capituladas no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21 e no CP, art. 147, nos moldes da Lei 11.340/2006, tudo na forma do art. 69, do Estatuto Repressor, às penas de 01 (um) mês e 23 (vinte e três) dias de detenção e 22 (vinte e dois) dias de prisão simples, em regime de cumprimento semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 396.2698.8605.7684

45 - TJRJ HABEAS CORPUS. art. 180, CAPUT, E art. 155, § 4º-B, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE RELAXAMENTO/REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, ALEGANDO-SE A OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM RAZÃO DE ALEGADAS VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E VIOLÊNCIA PERPETRADA PELOS POLICIAIS; 2) NEGATIVA DE AUTORIA E/OU PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO; 3) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA; 4) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DEFENSIVO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO; E, 5) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE.

CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação de habeas corpus, impetrada em favor do paciente, Ian Gonçalves da Silva, o qual se encontra preso, desde o flagrante, em 31.05.2024, denunciado, juntamente com o corréu, Lucas Domingos Teixeira da Silva, nos autos da ação penal 0868152-25.2024.8.19.0001, pela prática, em tese, dos crimes previstos no art. 180, caput, e art. 155, § 4º-B, ambos do CP, sendo apontada como autoridade coatora a Juíza de Direito da 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital. ... ()

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Doc. LEGJUR 479.4115.8430.4087

46 - TJRJ APELAÇÃO. art. 157, CAPUT; art. 157, CAPUT, C/C art. 14, II, NA FORMA DO art. 70; E art. 147, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DELITOS DE ROUBO, CONSUMADO E TENTADO, EM CONCURSO FORMAL, E DE AMEAÇA. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA PROVA POR ILICITUDE DECORRENTE DE SUBMISSÃO DO ACUSADO A AGRESSÃO FÍSICA NO ATO DE SUA PRISÃO. NO MÉRITO, POSTULA: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, SOB OS ARGUMENTOS DE: 2.1) PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, O QUAL SERIA INAPTO A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO, NOTADAMENTE ANTE A IRREGULARIDADE DO ATO DE RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL; E, 2.2) POR APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; 4) O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, COM A ADOÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA PARA A RESPECTIVA REDUÇÃO DAS PENAS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Wellington Guimarães Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, de index 100469641, prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras, na qual condenou o nomeado recorrente por infração ao art. 157, caput; art. 157, caput, c/c art. 14, II, na forma do art. 70; e art. 147, todos do CP, aplicando-lhe as penas totais de 08 (oito) anos, 06 (seis) meses e 03 (três) dias de reclusão; e 02 (dois) meses e 13 (treze) dias de detenção, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 272 (duzentos e setenta e dois) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, e mantida a custódia cautelar do mesmo. ... ()

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Doc. LEGJUR 456.1423.5095.5538

47 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 171 E 333, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE ESTELIONATO E DE CORRUPÇÃO ATIVA, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA: 1) POR ILICITUDE DECORRENTE DE: 1.1) SUBMISSÃO DO ACUSADO, PELOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS POR SUA PRISÃO EM FLAGRANTE, A TORTURA, IMPINGINDO-LHE DOR E SOFRIMENTO; E, DE 1.2) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO AO ACUSADO SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, PUGNA-SE: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, AOS ARGUMENTOS DE: 2.1) FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS SERIAM INAPTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO; E 2.2) POR APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA-SE: 3) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 4) O RECONHECIMENTO, QUANTO AO DELITO DE ESTELIONATO, DA FIGURA PRIVILEGIADA, PREVISTA NO § 1º DO CODIGO PENAL, art. 171; E 5) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Luãn de Oliveira Micas, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Japeri (fls. 796/800), na qual condenou o nomeado réu apelante, pela prática dos crimes previstos nos arts. 171 e 333, na forma do art. 69, todos do CP, fixando-lhe as penas de 03 (três) anos de reclusão, em regime prisional aberto, além do pagamento de 20 (vinte) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários e pena pecuniária, no valor de um salário-mínimo, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7474.8300

48 - STJ Princípio da insignificância (bagatela). Inaplicabilidade. Distinção entre ínfimo e pequeno valor. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. CP, art. 168.


«... Inicialmente, mostra-se oportuno transcrever o seguinte excerto de Eugenio Raúl Zaffaroni in «Tratado de Derecho Penal - Parte General, Ed. Ediar, 2ª edição, pág. 554 acerca da inicial concepção do princípio da insignificância: ... ()

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Doc. LEGJUR 187.3130.9014.9400

49 - STJ Família. Sucessão. Habitação. União estável. Concubinato. Recurso especial. Ação possessória. Ação de reintegração de posse. Direito das sucessões. Direito real de habitação. CCB/2002, art. 1.831. União estável reconhecida. Companheiro sobrevivente. Patrimônio. Inexistência de outros bens. Irrelevância. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema, no voto-vencido. Lei 9.278/1996, CCB/2002, art. 7º, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.414. CF/88, art. 226. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º (LINDB). CPC/2015, art. 558. CPC/1973, 924.


«[...] Cuida-se de recurso especial em que se discute, em síntese, se deve ser concedido o direito real de habitação à companheira sobrevivente, no mesmo imóvel em que residia com o de cujus, ainda que possua ela um outro imóvel que poderia lhe servir de moradia. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4100.3676.4843

50 - STJ Plano de saúde. Consumidor. Cláusula abusiva. Recurso especial. Ação declaratória de inexistência de débito c/c restituição de valores. Reconvenção. Contrato de plano de saúde. Boa-fé objetiva. Morte do titular. Cobrança de valores relativos à coparticipação nas despesas de internação. Cláusula contratual que condiciona a manutenção da dependente como beneficiária à quitação da dívida contraída pelo falecido. Abusividade. Julgamento: CPC/2015. Lei 9.656/1998, art. 30 ou Lei 9.656/1998, art. 31. CCB/2002, art. 187. CCB/2002, art. 424. CCB/2002, art. 1.792. CCB/2002, art. 1.821. CCB/2002, art. 1.997. (Amplas considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema).


«[...] O propósito recursal é decidir sobre a responsabilidade do cônjuge supérstite (dependente) pelas dívidas contraídas pelo falecido (titular) junto à operadora de plano de saúde. ... ()

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