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Doc. LEGJUR 961.1660.9592.0899

1 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.


Recurso defensivo. Falta grave. Pretensão de absolvição por insuficiência de provas. Inviabilidade. Autoria e materialidade da infração bem demonstradas. Agente público que narrou de forma firme que o agravante se recusou a atender a ordem por ele emitida, bem como se envolveu em movimento para subverter a ordem e a disciplina. Ausência de sanção coletiva. Agentes da unidade prisional que lograram êxito em identificar os indivíduos que se envolveram no movimento de subversão à ordem em questão. Pedido de manutenção da data-base ao do cumprimento da pena. Impossibilidade. Inteligência da Súmula 534/STJ, que determina que a falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime. Perda de 1/6 dos dias remidos mantida. Inteligência dos arts. 127 e 57, ambos da Lei 7.210/1984. Negado provimento ao recurso... ()

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Doc. LEGJUR 920.8129.6425.9390

2 - TJSP ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. PRAZO TRIENAL NÃO TRANSCORRIDO ENTRE O TRÂNSITO EM JULGADO E O INÍCIO DA ATIVIDADE EXECUTÓRIA. AGRAVO IMPROVIDO, NESSA PARTE.


Tratando-se de ação proposta por pessoa absolutamente incapaz, o prazo prescricional teve início apenas por ocasião em que completou 16 anos, de modo que, no momento do início do cumprimento de sentença, não era superado o lapso prescricional trienal previsto no art. 206 § 3º, V, do Código Civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 841.0098.1491.7992

3 - TJSP DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA EXECUÇÃO PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

I. CASO EM EXAME

Trata-se de habeas corpus impetrado por Marcos Vaz Martins, atualmente preso em regime fechado, apontando constrangimento ilegal por excesso de prazo na execução de sua pena. ... ()

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Doc. LEGJUR 933.7607.9746.7552

4 - TJSP *Embargos à execução - Contrato de prestação de serviços, gerenciamento e coleta de resíduos - Sentença de parcial procedência dos embargos, reconhecendo o excesso de execução - Recurso de ambas as partes.

Contrato de prestação de serviços, gerenciamento e coleta de resíduos - CDC - Inaplicabilidade do CDC ao caso, por se tratar de contrato de prestação de serviços destinado a incrementar e viabilizar a atividade comercial desenvolvida pela embargante - Recurso da embargante negado. Contrato de prestação de serviços, gerenciamento e coleta de resíduos - Pretensão ao afastamento da multa contratual cobrada na execução, alegando a autora nula a cláusula de renovação automática e regularidade da rescisão contratual- Abusividade e desequilíbrio contratual não evidenciados - Inocorrência - Contrato celebrado pelo período de 36 meses, com expressa previsão da renovação automática por igual período, devendo eventual pedido de rescisão ser feito com antecedência de 60 dias da data do vencimento do período em curso - Não comprovação da abusividade narrada pela autora a justificar a nulidade da cláusula contratual - Multa contratual devida diante da rescisão do contrato depois do prazo previsto para renovação - Recurso da embargante negado. Contrato de prestação de serviços, gerenciamento e coleta de resíduos - Cobrança de multa por descumprimento contratual - Excesso de execução - Ocorrência - Recibo de locação utilizado pela embargada como base de cálculo da multa contratual que não corresponde ao objeto do contrato - Recurso da embargada negado - Sentença mantida - Adoção dos fundamentos da sentença pelo Tribunal - Incidência do art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recursos negados
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Doc. LEGJUR 101.2445.0539.4487

5 - TJSP *Apelação - Embargos à execução - Instrumento particular de mútuo entre particulares - Improcedência - Alegação não foi constituída a mora, por falta de notificação - Contrato de trato sucessivo, por prazo indeterminado, sendo imprescindível a notificação para constituição da mora, nos termos do art. 397, parágrafo único do CC - Descabimento - Obrigação derivada de instrumento com vencimento definido - A falta de pagamento das parcelas dos contratos constitui de pleno direito em mora a devedora embargada - Mora ex re - Aplicação do princípio dies interpellat pro homine - Obrigações líquidas e positivas - Inteligência do art. 397 do CC - Jurisprudência do STJ - Sentença mantida - Adoção dos fundamentos da sentença pelo Tribunal - Incidência do art. 252 do RITJSP - Recurso negado.

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Doc. LEGJUR 642.3041.9219.2039

6 - TJSP Habeas Corpus. EXECUÇÃO PENAL. Alegado excesso de prazo para apreciação de pedido de progressão ao regime aberto. Inocorrência. Trâmite regular do pedido de progressão. Autoridade apontada como coatora adotou as providências necessárias ao processamento do pleito. Inexistência de constrangimento ilegal decorrente de negligência atribuível ao juízo de origem. Informação, ademais, que o requisito objetivo será atingido apenas em dezembro/2025. Outrossim, a ação mandamental não deve ser manejada para acelerar pedidos em processamento. Inexistência de constrangimento ilegal a ser sanado pela via eleita. Ordem denegada.

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Doc. LEGJUR 732.4115.1550.3782

7 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

GRATUIDADE -

Ausência de interesse recursal - Matéria que restou prejudicada em seu conhecimento ante o recolhimento do preparo do recurso, ato incompatível com a condição de hipossuficiência afirmada. ... ()

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Doc. LEGJUR 675.6231.2422.2096

8 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Execução. Prescrição intercorrente afastada. Inconformismo do executado. ... ()

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Doc. LEGJUR 894.1413.2006.3030

9 - TJSP JUSTIÇA GRATUITA -


Pessoa natural - Indeferimento - Cabimento - Existência nos autos de elementos informativos que contradizem a alegada hipossuficiência financeira do agravante. ... ()

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Doc. LEGJUR 117.1232.2965.1048

10 - TJSP Agravo de Instrumento. Execução fiscal. ISS. Município de Guarulhos. Decisão que não conheceu a exceção de pré-executividade no tocante às questões inerentes à própria existência do crédito tributário (cancelamento da nota fiscal que ensejou o lançamento tributário relativo ao ISS representado pela CDA que lastreia a execução e pagamento da nota fiscal emitida em lugar da nota cancelada) e rejeitou a objeção de prescrição originária da pretensão executiva. Matérias controvertidas, que não podem ser apreciadas de ofício. Necessidade de produção de provas. Objeção incabível quando a comprovação do direito alegado demandar dilação probatória. Aplicação da Súmula 393/STJ. Presunção de certeza e liquidez do título executivo mantida. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (CPC, art. 153, III) e do prazo prescricional entre a data do protocolo da impugnação administrativa do lançamento em discussão e a ciência do contribuinte acerca da decisão proferido no processo administrativo. Prescrição originária não verificada. Precedentes deste E. TJSP. Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 288.1272.0705.1986

11 - TJSP *Embargos à execução de título extrajudicial - Cédula de produto rural financeira (CPRF 001/2024), contrato de cessão e transferência de cédula de produto rural financeira e outras avenças e cédula de produto rural financeira (CPRF002/2020) - Sentença de parcial procedência - Formação de sociedade de propósitos específicos denominada Predilectra Energia SPE visando implantar usina termoelétrica em Matão/SP - Provas documentais comprovaram que os embargantes inadimpliram as condições contratuais para a implementação adequada e tempestiva de cada fase do cronograma físico-financeiro da obra, deixando de cumprir o prazo pactuado para início das atividades comerciais da usina e recebimento do produto da venda de sua energia, acarretando o vencimento antecipado da dívida - Embargantes não conseguiram iniciar a operação até a data limite pactuada por problemas de obras na usina e, embora foram notificadas pela embargada em 10/9/2019, limitaram-se a pleitear uma prorrogação de prazo, sem que iniciasse posteriormente as atividades comerciais da usina, fato incontroverso - Inadimplemento contratual dos embargantes ensejando o vencimento antecipado da dívida a partir da notificação enviada pela embargada, em 10/9/2019, a evidenciar a higidez do débito exequendo, em consonância com a r. sentença apelada - Recurso dos embargantes negado.

Extinção da alienação fiduciária dada em garantia da participação societária da Ribeirão Energia na sociedade Predilecta Energia SPE em relação aos certificados de recebível do agronegócio - Ocorrência - A credora e parte dos devedores transacionaram visando o refinanciamento da dívida, com modificação do valor mutuado, valor das parcelas, renovações de prazos e restruturação de garantias, operando-se patente novação da dívida (arts. 360 e 361 do CC), causa de extinção da referida garantia real de alienação fiduciária (art. 364 do CC) - Recurso da embargada negado. Verbas de sucumbência - Pretensão à condenação exclusiva dos embargados - Descabimento - Sucumbência recíproca evidenciada (CPC, art. 86, caput), arcando ambas as partes proporcionalmente com as verbas de sucumbência - Recurso da embargada negado. Negado provimento a ambos os recursos.
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Doc. LEGJUR 665.1832.8322.5158

12 - TJSP Agravo de Instrumento - Ação de Execução de Título Extrajudicial - Exceção de Pré-Executividade - Pressupostos de admissibilidade do recurso - Preparo recursal.

1. Agravantes que requereram a concessão da gratuidade de Justiça no presente recurso, mas deixaram de apresentar os documentos necessários à comprovação da alegada hipossuficiência, embora expressamente intimados para tanto. 2. Após o indeferimento do benefício (art. 99, §7º, do CPC), os recorrentes foram intimados para recolher o preparo, mas deixaram transcorrer in albis o prazo para pagamento. 3. Inadmissibilidade do recurso. Recurso não conhecido
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Doc. LEGJUR 565.3779.1275.8653

13 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGAS EM INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS (ILPI). SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face do Município de Peruíbe, visando à condenação do réu a fornecer vagas em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) para 12 idosos em situação de vulnerabilidade, conforme listados no Ofício 120/2024 do CREAS, bem como a garantir avaliação de novos pedidos no prazo de 30 dias, justificando eventuais indeferimentos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Sentença de procedência com imposição de obrigação de fazer, determinando ao Município o cumprimento dos pedidos. O Município apelou, alegando ausência de omissão e impossibilidade de cumprimento por limitações técnicas e orçamentárias, além de violação ao princípio da separação dos poderes. ... ()

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Doc. LEGJUR 650.5890.1031.3979

14 - TJSP Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2016 a 2021 - Município de São Paulo - Decisão rejeitando exceção de pré-executividade - Insurgência do executado-excipiente alegando a decadência ou da prescrição do crédito do exercício de 2016 e a ilegalidade dos lançamentos tributários em razão do erro na metragem da área construída e do valor venal atribuído ao imóvel - Não cabimento - Documentos apresentados pelo próprio devedor demonstrando que os lançamentos de IPTU objetos da execução fiscal são lançamentos retroativos complementares realizados em razão de «erro de fato na apuração anterior, o que é possível, observado o disposto nos arts. 145 e 149, do CTN - Entendimento pacificado pelo C. STJ no REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Luiz Fux, j. 09/08/2010, pelo rito dos recursos repetitivos (tema 387) - Lançamentos anteriores realizados considerando uma área construída de 100m2, o que implicou na isenção do pagamento do tributo ou em pagamentos reduzidos - Ocorre que, posteriormente, verificou-se que a área construída, na realidade, era de 570m2, o que ocasionou significativo aumento dos valores a pagar - Aplicação do prazo decadencial previsto no CTN, art. 173, I - Quanto ao exercício de 2016, ocorrido o fato gerador em 01/01/2016 (art. 2º, § 1º, I, da LM 6.989/66), a Municipalidade poderia constituir o crédito tributário até 31/12/2011, o que foi respeitado, já que o crédito foi constituído em 05/10/2021 - Prescrição igualmente afastada, tendo em vista que a execução fiscal foi ajuizada em 28/11/2022, dentro do prazo prescricional quinquenal previsto pelo CTN, art. 174, caput - Inviabilidade de, nesta fase processual, reconhecer que a metragem construída considerada ou o valor venal adotado são incorretos, uma vez que, nesse ponto, a controvérsia instaurada não envolve tão somente questões de ordem pública ou apenas de direito cognoscíveis de plano, mas questões de fato que dependem de dilação probatória, incabível em sede de exceção de pré-executividade, diante do pacificado pela Súmula 393, do C. STJ - Precedentes - Decisão mantida - Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 526.7032.4111.3890

15 - TJSP EMBARGOS À EXECUÇÃO -


Cédula de Crédito à Exportação, garantida por cessão fiduciária - Sentença de improcedência - Apelo da embargante - Pedido de suspensão da execução em face da empresa embargante, em recuperação judicial. Não acolhimento. Crédito garantido em 50%, por cessão fiduciária - Crédito de natureza extraconcursal, que não se submete à recuperação judicial da empresa devedora - Inteligência da Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º - Precedente do C. STJ e deste E. Tribunal - Ademais, o prazo de suspensão da execução (stay period) por 180 dias (Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º) e o da prorrogação deferida, já foram superados - Na hipótese, não há causa para a suspensão da demanda executiva. - Sentença proferida pelo Juízo Recuperacional em sede de impugnação de crédito apresentada pelo Banco embargado, determinando a exclusão de 50% da cédula de crédito à exportação exequenda dos efeitos da Recuperação Judicial, o que está em consonância com a execução ajuizada nos limites dos outros 50% da cédula garantidos pela cessão fiduciária, inexistindo o alegado excesso à execução e indevida a retificação do valor da causa - Eventuais dúvidas sobre atos expropriatórios e sopesar a essencialidade, não cabe ao Juízo da execução, mas sim a deliberação pelo Juízo da recuperação judicial - Sentença mantida, com a majoração da verba honorária, nos termos do CPC, art. 85, § 11 (Tema 1059/STJ) - RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 984.2397.0545.6196

16 - TJSP Direito Processual Civil. Apelação. Ação de execução por quantia certa. Indeferimento da inicial por Ausência de recolhimento da taxa de citação dos executados. concessão de prazo, sob pena de extinção. decurso sem cumprimento. Sentença mantida. recurso não provido.

I. Caso em exame 1. Exequente que pede a reforma da sentença para prosseguimento do feito, alegando ter cumprido a providência determinada pelo Juízo de origem. II. Questão em discussão 2. Verificação do alegado cumprimento da determinação de recolhimento das custas para citação dos executados. III. Razões de decidir 3. Ato ordinatório que intimou a apelante para o recolhimento da nova taxa para diligência nos demais endereços constantes dos autos. 4. Não houve equívoco na referida determinação e o Juízo de origem já havia consignado no despacho subsequente que o não atendimento ensejaria a extinção do feito sem resolução do mérito. IV. Dispositivo e tese 5. Sentença mantida 6. Recurso não provido
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Doc. LEGJUR 840.4575.3849.0257

17 - TJSP HABEAS CORPUS -


Execução penal - Insurgência contra alegado excesso de prazo para análise de pedido de restabelecimento do regime semiaberto - Pleito examinado e deferido na origem - Perda do objeto da impetração - Ordem prejudicada.... ()

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Doc. LEGJUR 536.9924.7411.4106

18 - TJSP Agravo de Instrumento. Execução fiscal. Multa Administrativa do exercício de 2017. Decisão que rejeitou exceção de pré-executividade onde alegada a ocorrência da prescrição originária dos créditos. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Dívida Ativa não tributária. Incidência do Decreto 20.910/32. Aplicação da suspensão descrita no art. 2º, §3º da LEF. Precedente desta Corte Estadual. Ação ajuizada em 2018, antes, portanto do decurso do prazo prescricional. Crédito não tributário que não foi fulminado pela prescrição originária. Decisão mantida. Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 110.0067.1743.1947

19 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Execução fiscal - Município de São Paulo - Multa por infração à legislação de muro, passeio e limpeza do exercício de 2015 - Exceção de pré-executividade. 1) Prescrição - Inocorrência - Crédito de natureza não tributária - Prescrição regida pelo Decreto 20.910/32, que estabelece o lapso de cinco anos - Apresentação de defesa administrativa em 05/11/2015, que fora indeferida em 18/03/2020, conforme documentos juntados pela Municipalidade - Crédito que se tornou exigível apenas em 2020, após a decisão administrativa - Execução fiscal ajuizada em 2022 - Ausência do decurso do prazo quinquenal. 2)  Alegada nulidade da CDA - Inexistência de defeitos nos títulos a inviabilizar a execução - Atendimento aos pressupostos legais insculpidos nos arts. 202 do CTN e 2º, § 5º, da LEF - Presunção de liquidez e certeza não ilidida. 3) Alegação de nulidade da decisão proferida no processo administrativo - Inovação recursal - Recurso não conhecido neste ponto - Decisão mantida - Recurso improvido, na parte conhecida... ()

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Doc. LEGJUR 241.1071.1616.9159

20 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil e administrativo. Ação de cobrança. Contrato administrativo. Prestação de serviços de coleta de lixo. Alteração da forma de execução do contrato. Aumento do custo. Reequilíbrio econômico- Financeiro. Empresa integrante de consórcio. Legitimidade ativa. Boa-Fé objetiva. Instituto da supressio não verificado. Negativa de prestação jurisdicional e deficiência de fundamentação. Inocorrência. Compensação. Não cabimento. Termo inicial do prazo prescricional. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - O Tribunal de origem enfrentou expressamente os temas referentes à: a) legitimidade ativa da parte autora; b) desnecessidade de juntada do instrumento de constituição do consórcio; c) prova do dano alegado e validade da perícia; e d) ausência de supressio e de violação da boa-fé objetiva da agravada, todos no julgamento da apelação. Portanto, inexiste omissão e ofensa ao CPC/2015, art. 1.022.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1071.1285.3729

21 - STJ Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Provimento negado.


1 - O Tribunal de origem decidiu que havia uma condição suspensiva da obrigação de pagar, porque, sem a apresentação dos documentos solicitados à parte executada, não seria possível identificar os beneficiários da tutela coletiva, pois nem todos os profissionais da educação sofreram descontos indevidos em suas remunerações, tampouco definir quais seriam os valores devidos, de modo que se tratava de hipótese excepcional, em que a execução de sentença dependia necessariamente da prévia execução de outra espécie de obrigação de fazer. Decidiu, ainda, que tinha havido ato de reconhecimento inequívoco da existência de valores a pagar por parte do Estado, o que teria ensejado a interrupção da prescrição, nos termos do art. 202, VI, do Código Civil. A peça recursal, todavia, não se insurge contra aqueles fundamentos, limitando-se a afirmar que, conforme orientação consolidada pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo 880, a necessidade de obtenção de documentação para instruir execução individual não é capaz de obstar o fluxo do prazo prescricional. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF (STF).... ()

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Doc. LEGJUR 241.1071.1345.7536

22 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado e organização criminosa. Excesso de prazo na formação da culpa. Inocorrência. Razoabilidade. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Necessidade de se fazer cessar atuação de organização criminosa. Contemporaneidade. Juízo de necessidade e adequação da medida. Substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.


I - Quanto a alegação de excesso de prazo na formação da culpa, o prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 193.0525.3533.1146

23 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NA FASE DE CONHECIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INAPLICABILIDADE DO CPC, art. 922. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que homologou acordo firmado entre as partes e extinguiu o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 487, III, «b. O apelante sustenta que o processo deveria ser suspenso até o cumprimento integral do acordo, conforme CPC, art. 922, ao invés de ser extinto, alegando que o procedimento de cumprimento de sentença em caso de inadimplemento lhe traria prejuízos devido à necessidade de novas intimações e prazos para pagamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 385.4221.4135.3918

24 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Execução fiscal - IPTU de 2013 a 2017 - Decisão que rejeitou exceção de pré-executividade - Alegada prescrição - Não configuração - Lançamento complementar, realizado em 2018, dentro do prazo decadencial, somente ao final do qual teve início a prescrição - Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Inteligência do art. 252 do Regimento interno desta Corte. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 637.1133.7142.5256

25 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Execução Fiscal. Rejeição de exceção de pré-executividade e dos embargos de declaração. Justiça gratuita. Indeferimento. Parte que não logrou comprovar a alegada insuficiência de recursos e praticou ato incompatível com a hipossuficiência ao recolher a taxa para interposição do recurso. Inclusão de sócio no polo passivo da execução. Alegação de ilegitimidade passiva e ausência de esgotamento na tentativa de localização de bens pertencentes à empresa executada antes da medida. Prescrição. Redirecionamento que se deu após o decurso do lapso temporal previsto no art. 174, parágrafo único, do CTN. Inadmissibilidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 450.8056.4385.0994

26 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA -


Execução fiscal - Decisão da juíza de 1º grau (fls. 96 - execução fiscal): «[...]. Diante do exposto, rejeito a exceção e concedo o prazo de 5 dias para que a parte executada garanta a execução, observando a ordem da Lei 6.830/80, art. 11. Garantida a execução, conclusos. [...]. - Inconformismo da executado/agravante - Pretensão da reforma da r. decisão recorrida - Inadmissibilidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 873.5687.3012.0087

27 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA OU DE PARALISAÇÃO DO FEITO EM PERÍODO SUPERIOR AO DO PRAZO PRESCRICIONAL.


Agravante que postula o reconhecimento de prescrição intercorrente, no âmbito do cumprimento de sentença de origem. Prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 206, §5º, I, do Código Civil. Incidência da Súmula 150 do E. STF. Diversamente do alegado pela executada, o termo inicial da contagem do prazo de prescrição intercorrente não era da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor. Como se viu, após os resultados infrutíferos das pesquisas de bens da executada, houve a suspensão da execução em agosto de 2018 (fl. 56 da origem). Entretanto, foi requerido o desarquivamento dos autos em janeiro de 2021, bem como de realização de pesquisas em busca de bens passíveis de penhora (fl. 58 da origem), ou seja, antes da consumação da prescrição quinquenal. Novamente, houve suspensão da execução em julho de 2023 (fl. 181 da origem), sendo desarquivado em julho de 2024, com novo pedido de pesquisa de bens passíveis de penhora (fls. 213/214 da origem), também antes da consumação da prescrição. E não houve inércia da parte exequente. Aliás, as diversas tentativas de busca de bens passíveis de penhora (fls. 27/29, 58, 131 e 213/214 da origem) demonstraram o contrário, ou seja, que por diversas vezes a apelante provocou o andamento do processo. Não incidência do § 4º do CPC, art. 921, porque a alteração legislativa somente ocorreu em 27 de agosto de 2021. Ao produzir efeitos da data da publicação, a novel legislação não poderia fazer uma contagem retroativa da prescrição. Prescrição intercorrente não configurada. ... ()

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Doc. LEGJUR 936.9933.1116.2380

28 - TJSP APELAÇÃO.


Execução Fiscal. Decisão que reconheceu a consumação do prazo prescricional em processo que permaneceu sem qualquer movimentação pela exequente durante mais de cinco anos. Prescrição intercorrente reconhecida após apresentação de exceção de pré-executividade. ... ()

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Doc. LEGJUR 649.2535.5095.4420

29 - TJSP TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU E TAXAS, EXERCÍCIO DE 2012 - MUNICÍPIO DE ANDRADINA -


Sentença que reconheceu a prescrição intercorrente e julgou extinta a execução fiscal - Apelo do exequente. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.4679.7879.6192

30 - TJSP Agravo de Instrumento - Execução de título executivo extrajudicial - Contrato de locação de imóvel - Embargos à execução - Interposição contra a decisão interlocutória que indeferiu o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita e determinou a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição - Insurgência do embargante à execução - Não acolhimento - Provas constantes dos autos que afastam a presunção de hipossuficiência financeira alegada - Decisão mantida - Agravo de instrumento não provido

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Doc. LEGJUR 419.4946.4126.0843

31 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -


Embargos à execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2016 a 2018 - Município de Porto Feliz - Sentença que julgou parcialmente procedente os embargos à execução fiscal - CDAs substituídas após a oposição dos embargos alegando nulidade das CDAs, sem devolução de prazo à parte executada para oposição de novos embargos à execução - Descumprimento da Lei 6830/80, art. 2º, § 8º - Sentença afastada - Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 187.7783.1992.6055

32 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL -


Execução de título extrajudicial - Rejeição de arguição de prescrição intercorrente e de perempção - Inconformismo de um dos executados. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.6447.3200.1000

33 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Execução individual de sentença coletiva - Determinação de exibição de documentos relativos ao consórcio, sob pena de presunção de veracidade das alegações do exequente - Inconformismo da executada. ... ()

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Doc. LEGJUR 807.9735.6114.6088

34 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE -


Decisão agravada que rejeitou o incidente de exceção de pré-executividade - Insurgência da parte executada - Descabimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 238.7260.8074.0081

35 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA DIÁRIA FUNDADA EM ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE TAC


(Termo de Ajustamento de Conduta). Ação julgada parcialmente procedente para afastar excesso de execução. Irresignação do embargante. Apelo que merece acolhida. Cumprimento da obrigação dentro do prazo legal (até agosto de 2013), conforme documentação que já constava dos autos do inquérito civil e não foi impugnada pelo «parquet neste feito. No dia 13/05/2010 houve vistoria promovida a requerimento do Ministério Público, pela qual foi constatado plantio das 2004 mudas pelo embargante, ora apelante. Embora a recuperação da área ainda não se mostrasse satisfatória à época da vistoria, como consignado pelo engenheiro vistoriador, a parte deu início ao adimplemento da obrigação assumida no TAC para o reflorestamento ciliar na APP, observando-se que o vistoriador recomendou o replantio de apenas 500 mudas. Como se sabe, a regeneração da natureza demanda um determinado tempo, inclusive em razão dos efeitos contrários, próprios do meio ambiente, como ervas daninhas, pragas, intempéries climáticas, entre outros fatores. A recuperação ambiental demandou tempo e trabalho do embargante/apelante, mas inegavelmente se concretizou ao longo do tempo, com finalização em 2018 (como constatado em juízo), sem que se possa afirmar desídia da parte. Por conseguinte, não se mostra legítima a exigibilidade da multa diária, como pleiteado pelo Ministério Público, cabendo a reforma da r. sentença para se decretar a total PROCEDÊNCIA dos embargos à execução. Sem condenação no pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos da lei. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 859.3027.8385.0786

36 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO CRIMINAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. INAPLICABILIDADE DO TEMA 788 (DE REPERCUSSÃO GERAL) AO CASO EM TESTILHA. INCIDÊNCIA DA MODULAÇÃO DE EFEITOS. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO ANTERIOR A 12/11/2020. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de Execução Criminal interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra sentença proferida nos autos de execução penal que extinguiu as penas impostas ao condenado, considerando o trânsito em julgado para o Ministério Público como termo inicial da contagem do prazo prescricional. O agravado foi condenado à pena de 01 ano de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, e ao pagamento de 10 dias-multa. O Ministério Público postula a reforma da decisão, alegando que o termo inicial para o cômputo da prescrição executória deve considerar o trânsito em julgado para ambas as partes. ... ()

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Doc. LEGJUR 523.2288.1839.9567

37 - TJSP APELAÇÃO.


Ação de ressarcimento de danos. Sentença de improcedência. Insurgência da autora, requerendo a gratuidade da justiça e a inversão do julgado. Deferido, a este tempo, o pleito de justiça gratuita à demandante, todavia, extensível somente ao âmbito do apelo, conforme CPC, art. 98, § 5º. No mérito, não prospera a pretensão da apelante de ressarcimento em virtude da rescisão, pela apelada, de contrato de fornecimento de móveis planejados. Não logrou a autora comprovar a prática de ato ilícito pela ré, tampouco o nexo de causalidade com os danos alegados na exordial. Existência de cláusula contratual prevendo a possibilidade de rescisão do contrato, por qualquer das partes, a qualquer momento, sem justa causa, com aviso prévio de, no mínimo, 2 (dois) meses. Contrato rescindido pela requerida nesses moldes. Não demonstrada a contento, pela demandante, a realização de investimentos significativos que justificassem a aplicação do art. 473, parágrafo único, do Código Civil, segundo o qual, se uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a execução do contrato, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos. Improcedência do pedido deduzido na exordial que era mesmo de rigor. Incabível a imposição às partes, em sede de embargos de declaração, de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa. Não constatado caráter manifestamente protelatório dos aclaratórios. Inaplicabilidade da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Diploma Processual Civil. Recurso parcialmente provido, nos termos do acórdão... ()

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Doc. LEGJUR 615.4176.1424.5735

38 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Cumprimento de sentença. Rejeição dos pedidos de devolução de prazo e de reconhecimento da nulidade de citação da pessoa jurídica. Inconformismo do executado. ... ()

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Doc. LEGJUR 550.4760.0805.8068

39 - TJSP APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ESTABELECIMENTO DE ENSINO. CONFISSÃO DE DÍVIDA.

1. CONTROVÉRSIA.

Sentença de extinção da execução, com fundamento no do CPC/2015, art. 924. Insurgência recursal do executado pretendendo a nulidade da sentença, e, no mérito, o reconhecimento da impenhorabilidade prevista no X, do CPC/2015, art. 833, com imediato desbloqueio da conta, bem como o reconhecimento do excesso de penhora, com o cancelamento da indisponibilidade irregular de R$ 5.776,33, em 24 horas, a teor do §4º, do CPC/2015, art. 854. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0280.5443.3349

40 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Impugnação ministerial. Indulto. Decreto 11.302/2022. Alegação de inconstitucionalidade do art. 5º rejeitada. Interpretação sistêmica do art. 5º e do art. 11. Inexistência, no Decreto presidencial, de definição de patamar máximo de pena (seja em abstrato ou em concreto) resultante da soma ou da unificação de penas, como requisito a ser observado na concessão do indulto. Executado que preenche os requisitos postos no Decreto para obter o indulto do crime pelo qual cumpre pena. Agravo regimental não provido.


1 - Na dicção do Supremo Tribunal Federal, a concessão de indulto natalino é um instrumento de política criminal e carcerária adotada pelo Executivo, com amparo em competência constitucional, e encontra restrições apenas na própria Constituição que veda a concessão de anistia, graça ou indulto aos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e aos classificados como hediondos.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0280.5521.1976

41 - STJ Direito processual penal. Homicídio qualificado. Embargos recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade. Habeas corpus. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Tema 1068 do STF. Prisão após o julgamento do juri. Recurso desprovido.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7282.0139

42 - STJ Direito processual penal. Recurso em habeas corpus. Homicidio e ocultação de cadáver. Prisão preventiva. Ausência de ilegalidade. Indícios suficientes de autoria e gravidade concreta. Excesso de prazo não configurado. Complexidade do processo. Medidas cautelares diversas insuficientes. Recurso desprovido.


I - CASO EM EXAME 1.Recurso em habeas corpus no qual a defesa requer a revogação da prisão preventiva do recorrente, alegando a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia cautelar e excesso de prazo para a formação da culpa. O recorrente está preso preventivamente desde 06 de março de 2023, acusado de homicídio qualificado e ocultação de cadáver.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7342.2960

43 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Não ocorrência. Execução fiscal. Arguição de prescrição originária. Não ocorrência. Delonga para a citação atribuível exclusivamente ao mecanismo do judiciário. Súmula 106/STJ. Ausência de inércia da Fazenda Pública para promover o andamento do processo executivo. Prescrição intercorrente. Paradigma do STJ sobre o tema. Inobservância. Interesse de agir ausente. Provimento do recurso no ponto. Agravo parcialmente conhecido e desprovido.


1 - Inexiste a alegada violação aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, segundo se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Destaca-se que julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa aos dispositivos de lei invocados.... ()

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Doc. LEGJUR 582.6723.2158.0946

44 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TESE DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.


A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, não houve a nulidade alegada. O Regional manifestou-se de forma expressa quanto ao tema suscitado em embargos declaratórios pela ré, adotando os seguintes fundamentos: «os prazos de suspensão processual, inclusive o deferido na decisão prolatada em 20 de março de 2019, pelo Juízo recuperando, já haviam se exaurido, sendo, portanto, legítima a continuação da execução pelo Juízo trabalhista". Reconhecida a transcendência jurídica da causa. Agravo não provido . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDAMENTADA NO DESCUMPRIMENTO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST . PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao debate acerca da competência da Justiça do Trabalho. Com efeito, a decisão denegatória regional foi fundamentada no descumprimento do requisito do, I do § 1º-A do CLT, art. 896, ante a ausência de destaque do trecho que consubstancia a o prequestionamento da controvérsia na transcrição do acórdão regional no recurso de revista, bem como por transcrição de trechos adicionais estranhos ao aludido acórdão. E nas razões do agravo de instrumento, a agravante não impugnou esses fundamentos. Por essa razão, na decisão monocrática ora embargada foi apontado o óbice da Súmula 422/TST, I, reconhecendo-se desfundamentado o agravo de instrumento. Assim, deve ser mantida a decisão na qual considerada prejudicada a análise da transcendência. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 697.3195.6530.7516

45 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROTEGE S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO. ÓBICE SUPERADO 1 -


Na decisão monocrática agravada foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada PROTEGE S/A, por irregularidade no preparo (guia imprópria). À época, o entendimento prevalecente na Sexta Turma era de que o depósito judicial previsto no CLT, art. 899, § 4º não poderia ser recolhido por meio de boleto de cobrança bancário, devendo ser utilizada a guia de Depósito Judicial - Acolhimento do depósito, conforme determinado no art. 71 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 2 - Na Sessão de Julgamento de 05/09/2018, no AG-AIRR-1112-13.2016.5.17.0012, a Sexta Turma do TST passou a admitir a regularidade do preparo, excepcionalmente, quando a parte junta boleto do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal com os dados do processo e o respectivo comprovante de pagamento. 3 - Posteriormente, por meio do Ato SEGJUD.GP 313, de 16/8/19, foi incluído o art. 2º-A na Instrução Normativa 36/2012, estabelecendo que « o boleto bancário, desde que contenha as informações que permitam a identificação do depósito, acompanhado do respectivo comprovante de pagamento, constitui meio hábil para demonstrar a realização dos depósitos judicial e recursal «. 4 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento da reclamada. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROTEGE S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação do CLT, art. 3º. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS REALIZADOS NO TRCT 1 - O TRT manteve a condenação da reclamada à devolução dos descontos realizados no TRCT, considerando que a empresa não demonstrou a regularidade desses descontos. 2 - Entendimento diverso no âmbito desta Corte demanda o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que não é permitido nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a viabilidade conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO 1 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação do CLT, art. 513, e. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. PROTEGE S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF 1 - No RE 958252 (Repercussão Geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Em julgamento de embargos de declaração no RE 958252, o STF esclareceu que os valores que tenham sido recebidos de boa-fé pelos trabalhadores não deverão ser restituídos, ficando prejudicada a discussão relativamente à possibilidade de ajuizamento de ação rescisória, tendo em vista já haver transcorrido o prazo para propositura, cujo termo inicial foi o trânsito em julgado da ADPF 324. 2 - Na ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese vinculante: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Na ADPF 324, «Restou explicitado pela maioria que a decisão não afeta automaticamente decisões transitadas em julgado". 3 - Tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos na ADC 26, o STF julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. Esse dispositivo de Lei tem a seguinte previsão: «a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados «. Ainda tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), o STF firmou a seguinte tese vinculante: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . a Lei 9.472/1997, art. 94, II, tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados". Quanto ao receio de que a terceirização dos serviços possa ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, no ARE 791932 registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos . 4 - Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação . Porém, conforme decidido no STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. 5 - Por fim, no RE 635.546 (repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. O Ministro Roberto Barroso, redator para o acórdão, registrou que ficam ressalvados da vedação da isonomia «alguns direitos que, por integrarem patamar civilizatório mínimo em matéria trabalhista, devem ser assegurados em igualdade de condições aos empregados da empresa tomadora de serviços e da contratada. Esse é o caso, por exemplo, dos treinamentos, material e normas de segurança e saúde no trabalho. Não é, contudo, o caso da remuneração do trabalhador, já que se trata de empresas diferentes, com possibilidades econômicas distintas. Os mesmos princípios - da liberdade de iniciativa e livre concorrência - vedam que se imponha à contratada as decisões empresariais da tomadora do serviço sobre quanto pagar a seus empregados, e vice-versa". 6 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que reconheceu a ilicitude da terceirização noticiada nos autos e o vínculo empregatício diretamente com o BANCO BRADESCO S/A. considerando que as funções exercidas pelo reclamante se inserem na atividade-fim do banco tomador dos serviços, razão pela qual não poderiam ser terceirizadas. 7 - A tese da Corte regional sobre a terceirização foi superada pela jurisprudência vinculante do STF. Não há no acórdão recorrido apontamento de que há prova de fraude na relação jurídica entre as partes. O TRT não reconheceu a fraude com base nas provas, mas na interpretação de normas jurídicas relativas à terceirização. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO 1 - O ordenamento jurídico brasileiro prevê 4 (quatro) espécies de contribuições dos trabalhadores para o custeio das entidades sindicais, a saber: contribuição sindical, contribuição confederativa, contribuição assistencial e mensalidade dos associados. 2 - A contribuição sindical obrigatória foi prevista inicialmente sob a denominação de «imposto sindical (CLT, art. 578) a partir da implementação do modelo sindical corporativista e se refere à importância recolhida anualmente, uma única vez, de empregados, empregadores e profissionais liberais, conforme os parâmetros de cálculo e de tempo estabelecidos na CLT (art. 580 e seguintes). A parte final da CF/88, art. 8º recepcionou a contribuição sindical. Contudo, o controvertido caráter compulsório da contribuição sindical, que inclusive era exigida dos trabalhadores não sindicalizados, sempre foi objeto de fervorosas críticas, notadamente em razão da afronta à liberdade associativa e à autonomia dos sindicatos. 3 - Nessa perspectiva, a Lei 13.467/2017 modificou diversos dispositivos da CLT com o escopo, em suma, de convolar a contribuição sindical em opcional e voluntária. O legislador ordinário condutor da «reforma trabalhista evidenciou repetidamente que, a partir do novo marco legal, o desconto, o recolhimento e a cobrança da contribuição sindical somente podem ocorrer mediante prévia e expressa autorização do integrante da categoria profissional ou econômica ou do profissional liberal (arts. 545, 578, 579, 582, 587, 602 da CLT). A propósito, no julgamento conjunto da ADC 55, da ADI 5794 e de outras ADIs apensadas, o Supremo Tribunal Federal (acórdão redigido pelo Ministro Luiz Fux e publicado no DJE em 23/4/2019) declarou a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 13.467/2017 que excluíram a compulsoriedade da contribuição sindical e instituíram a sua facultatividade. Destacam-se da ementa do acórdão os seguintes trechos: «[...] 5. A Carta Magna não contém qualquer comando impondo a compulsoriedade da contribuição sindical, na medida em que o art. 8º, IV, da Constituição remete à lei a tarefa de dispor sobre a referida contribuição e o art. 149 da Lei Maior, por sua vez, limita-se a conferir à União o poder de criar contribuições sociais, o que, evidentemente, inclui a prerrogativa de extinguir ou modificar a natureza de contribuições existentes. 6. A supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais não vulnera o princípio constitucional da autonomia da organização sindical, previsto no CF/88, art. 8º, I, nem configura retrocesso social e violação aos direitos básicos de proteção ao trabalhador insculpidos nos arts. 1º, III e IV, 5º, XXXV, LV e LXXIV, 6º e 7º da Constituição. [...] 11. A Constituição consagra como direitos fundamentais as liberdades de associação, sindicalização e de expressão, consoante o disposto nos arts. 5º, IV e XVII, e 8º, caput, tendo o legislador democrático decidido que a contribuição sindical, criada no período autoritário do estado novo, tornava nula a liberdade de associar-se a sindicatos . 4 - Já a mensalidade dos associados consiste em cotas mensais paga voluntariamente somente pelos associados ao sindicato 5 - O art. 513, «e, da CLT prevê a contribuição assistencial, também denominada de «cota de solidariedade, que é instituída por convenção ou acordo coletivo de trabalho e direcionada ao próprio sindical, com vistas a custear sua atuação na defesa da categoria. Em virtude desse objetivo, a doutrina cunhou outras expressões para designá-la de «taxa de reforço sindical, «contribuição de fortalecimento sindical e «contribuição negocial (DELGADO, Maurício Godinho. Direito Coletivo do Trabalho. 6. ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 114) 6 - Sobre a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial de empregados não sindicalizado, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 2017, a seguinte tese: «É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). 7 - Entretanto, seis anos depois, no mesmo processo, apreciando recurso de embargos de declaração, após voto-vista do Ministro Roberto Barroso e dos votos de outros ministros, o relator Ministro Gilmar Mendes decidiu alterar o voto inicial e acolher o recurso, com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive dos trabalhadores não filiados (leia-se: não associados), assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Assim, acolhendo a proposta sugerida pelo Ministro Roberto Barroso, alterou a tese fixada no julgamento do mérito do recurso ordinário com repercussão geral (Tema 935), que passou a ser a seguinte: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição « (STF, Pleno, sessão virtual de 14/4/2023 a 24/4/2023). 8 - Em resumo, a fundamentação do ministro Luís Roberto Barroso para dar efeito modificativo aos embargos de declaração foi de que as contribuições assistenciais não se confundem com a contribuição sindical (também conhecida como «imposto sindical), cuja cobrança deixou de ser obrigatória a partir da reforma trabalhista de 2017; que a cobrança das contribuições assistenciais está prevista na CLT desde 1946, ao contrário da contribuição (ou «imposto) sindical; que a arrecadação das contribuições assistenciais só pode ocorrer para financiar atuações específicas dos sindicatos em negociações coletivas; que, como a jurisprudência do STF, construída ao longo dos últimos anos, passou a conferir maior poder de negociação aos sindicatos, identificou-se uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e, ao mesmo tempo, esvaziar a possibilidade de sua realização, ao impedir que os sindicatos recebam por uma atuação efetiva em favor da categoria profissional; que, por esse motivo, no seu novo voto permite-se a cobrança das contribuições assistenciais previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, assegurado ao trabalhador o direito de se opor ao desconto, tratando-se de solução intermediária, que prestigia a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, garante aos sindicatos alguma forma de financiamento. 9 - O relator, Ministro Gilmar Mendes, entendeu que seria o caso de evolução e alteração do posicionamento antes adotado « em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas « que embasaram seu primeiro voto, « sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais «. Consignou que, caso mantido o entendimento inicial « no sentido da inconstitucionalidade da imposição de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de empregados não filiados ao sindicato respectivo -, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades «, uma vez que « o ordenamento jurídico brasileiro, até o advento da Lei 13.467/2017, baseava seu sistema sindical na conjugação da unidade sindical (princípio segundo o qual é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial - Constituição, art. 8º, II), e da contribuição sindical obrigatória «. Anotou que « a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação «, concluindo que « a constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de, ao mesmo tempo, recompor a autonomia financeira do sistema sindical e concretizar o direito à representação sindical sem ferir a liberdade de associação dos trabalhadores «. 10 - O CF/88, art. 8º, IV, a par de recepcionar a contribuição sindical obrigatória prevista em lei, estabeleceu a contribuição confederativa, ao prevê que «a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.. Os valores e percentuais fixados pela assembleia geral serão destinados aos sindicatos, federações e confederações, com a finalidade de manter esse sistema corporativo vertical de representação sindical. 11 - Segundo Gustavo Felipe Barbosa Garcia, a contribuição confederativa não ostenta natureza de direito público ou tributária, mas, sim, caráter de norma de direito privado, configurando obrigação consensual. (GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 16. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora JusPodvim, 2022, p. 114). Assim, exigir-lhe de trabalhadores não associados ao sindicato ensejaria grave violação da liberdade sindical (CF/88, art. 8º). 12 - Nessa perspectiva, o Precedente Normativo 119 do TST e a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST sedimentaram o entendimento de que são nulas as disposições normativas que imponham a trabalhadores não filiados/associados ao sindicato a cobrança de contribuição confederativa. 13 - Robustece esse entendimento, a Súmula Vinculante 40/STF (decorrente da conversão da Súmula 666/STF), ao firmar a tese segundo a qual «A contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.. Nos debates que ensejaram à aprovação da proposta da súmula vinculante, o Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, registrou que «não o é de hoje que ambas as Turmas deste Tribunal vem proclamando que a contribuição confederativa, à luz do disposto no CF/88, art. 8º, IV, por não se revestir de caráter tributário, somente pode ser cobrada pelas entidades sindicais de seus respectivos filiados. 14 - Logo, em prestígio à liberdade constitucional de associação e ausente o caráter tributário na contribuição confederativa, resulta inviável cobrá-la e/ou descontá-la da remuneração dos empregados não filiados ao sindicato da categoria profissional. Por outro lado, se o empregado, ainda que não filiado ao sindicato, autoriza o desconto da contribuição confederativa, não se vislumbra ilicitude na conduta patronal de reter o respectivo valor com o escopo de repassá-lo à entidade sindical. 15 - No caso concreto, a controvérsia entre as partes cinge-se à cobrança das contribuições assistenciais e o TRT decidiu manter a condenação da reclamada à devolução dos descontos realizados a esse título, considerando apenas que o reclamante não é sindicalizado. 16 - Nesse contexto, tem-se que o acórdão recorrido não está em conformidade com tese vinculante do STF. Logo, deve ser reformado para afastar o fundamento de que o trabalhador não filiado estaria isento de contribuições assistenciais, determinando o retorno dos autos à Corte regional para seguir no exame da controvérsia sob o enfoque probatório da existência ou não de autorização ou de oposição para os descontos. 17 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 387.9156.9652.5651

46 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA . LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .


A Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 2. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Consoante já definiu esta Corte Superior, o prazo para o ajuizamento da execução individual de sentença coletiva é de cinco anos após o seu trânsito em julgado. Na hipótese, o Tribunal Regional anotou que o trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 27/05/2014 e que: « não obstante o trânsito em julgado da sentença da ação coletiva tenha ocorrido desde 27/05/2014, somente a partir do seu desmembramento em ações individuais (14/07/2021) é que efetivamente seria iniciada a contagem do prazo prescricional da pretensão executiva individual . Também consignou que: « como já enfatizado, antes do referido desmembramento, o sindicato autor já havia dado impulso à execução, em 22/03/2016, ainda na ação coletiva, razão pela qual ainda não iniciado o marco legal prescritivo àquela altura, diante da iniciativa tomada pelo substituto processual (sindicato) . Observa-se, com isso, que foi respeitado o prazo quinquenal, não havendo de se falar em prescrição da pretensão executória. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 3. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTEGRAÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS POR PROMOÇÕES. 4. PROGRESSÃO VERTICAL. TETO SALARIAL. PERCENTUAL DE 5% PARA CADA PROGRESSÃO DEFERIDA. 5. TERMO FINAL. 6. CÁLCULO. DAS FÉRIAS E DO AFASTAMENTO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-II DO TST. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 7. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A definição dos juros de mora e da correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública deve observar a tese fixada no Tema 810 de Repercussão Geral, as decisões do STF nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF, a Emenda Constitucional 113/2021 e a Resolução 303 do CNJ. E o que se extrai de tal arcabouço é a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária no período compreendido entre o dia 30/6/2009 e o dia 30/11/2021. A partir do mês de dezembro de 2021, aplica-se apenas a taxa SELIC. A decisão outrora proferida está de acordo com a jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 8. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 428.1320.5066.3399

47 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE MORA SALARIAL. DADOS FÁTICOS SUCINTOS. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO DANO, NO CASO CONCRETO, SEM O EXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM .


A decisão regional fica mantida por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenche os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao apelo, para melhor análise do tema, tendo em vista possível violação aos, XXXV e LXXIV, do art. 5º, da CF. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. CONVÊNIO. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF. AUSÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DE ELEMENTOS FÁTICOS CONSIGNADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE POSSIBILITEM O RECONHECIMENTO DE CULPA IN VIGILANDO DO ENTE ESTATAL. ÓBICE INTRANSPONÍVEL, À LUZ DA SÚMULA 126/TST. Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Publico, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. No caso concreto, no entanto, a Corte de origem não trouxe qualquer elemento fático que autorize afirmar que houve a culpa in vigilando da entidade estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. Logo, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo TRT, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, o que torna a discussão inviável, por óbice da Súmula 126/TST. Registre-se, a propósito, que a menção expressa à conduta culposa da entidade estatal é requisito essencial para se realizar o enquadramento jurídico, pois o TST está impedido de pesquisar, nos autos, matéria fática, a teor da mencionada Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido no aspecto. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO TOTAL. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. DIREITO MATERIAL. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, admitindo o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta, destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Nesse contexto, no caso concreto, o Tribunal Regional, ao limitar a condenação em horas extras ao período de 40 minutos suprimidos do intervalo intrajornada - a partir de 11.11.2017 - sem a incidência de reflexos, aplicando a nova redação dada pela Lei da Reforma Trabalhista, para contrato de trabalho firmado em momento anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, violou o CLT, art. 468, bem como contrariou a Súmula 437/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". A hipossuficiência econômica da parte, ensejadora do direito à gratuidade judiciária, consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, este Relator sempre entendeu pela flagrante inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Em virtude disso, inclusive, este Relator havia suscitado o incidente de inconstitucionalidade de referido dispositivo no âmbito da 3ª Turma. Ocorre que, com o advento do recente julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, de que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Em razão disso, a matéria suscitada perante o Pleno no TST perdeu o objeto, tendo sido proferidas decisões no âmbito desta Corte. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF, prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos prolatados na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferido - e provado pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, na presente hipótese, reconhecida pela Instância Ordinária a hipossuficiência econômica da Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, a incidirem sobre os créditos obtidos na presente ação ou em outro processo, implica ofensa direta ao art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF. Em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pela Reclamante, beneficiária da justiça gratuita, que somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação da Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 629.3721.0551.1191

48 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. VERBAS INDENIZATÓRIAS. PRÊMIO DE PRODUÇÃO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA. ARESTOS INSERVÍVEIS PARA DEMONSTRAR CONFLITO DE TESES. OJ 111, DA SBDI-I/TST. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM. 3. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESUNÇÃO DA SÚMULA 443/TST AFASTADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.


Presume-se discriminatória a ruptura arbitrária do contrato de trabalho, quando não comprovado um motivo justificável, em face de circunstancial debilidade física do empregado. Esse entendimento pode ser abstraído do contexto geral de normas do nosso ordenamento jurídico, que entende o trabalhador como indivíduo inserto numa sociedade que vela pelos valores sociais do trabalho, pela dignidade da pessoa humana e pela função social da propriedade (arts. 1º, III e IV e 170, III e VIII, da CF/88). Não se olvide, outrossim, que faz parte do compromisso do Brasil, também na ordem internacional (Convenção 111 da OIT), o rechaçamento a toda forma de discriminação no âmbito laboral. Na esteira desse raciocínio, foi editada a Súmula 443/TST, que delimita a pacificação da jurisprudência trabalhista nesse aspecto, com o seguinte teor: «Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego". Registre-se, entretanto, que a presunção de ilegalidade do ato de dispensa do empregado portador de doença grave, ressoante na jurisprudência trabalhista, não pode ser de modo algum absoluta, sob risco de se criar uma nova espécie de estabilidade empregatícia totalmente desvinculada do caráter discriminatório que se quer reprimir. Assim, além da viabilidade da dispensa por justa causa, é possível também que a denúncia vazia do contrato de trabalho seja considerada legal e não se repute discriminatório o ato de dispensa.A conduta discriminatória é gravemente censurada pela ordem jurídica, especialmente a partir dos comandos constitucionais de 5.10.1988 (Preâmbulo do Texto Máximo; art. 1º, III; art. 3º, I e IV; art. 5º, caput e, I; art. 5º, III, in fine, todos preceitos, da CF/88). Na hipótese, a Corte de origem foi clara ao consignar que as provas dos autos não favorecem a tese da inicial, pois demonstram que a dispensa da parte Autora não foi discriminatória. A esse respeito, o Tribunal Regional assentou que «Note-se que prova oral produzida não deu nem sequer indícios de que a dispensa foi discriminatória. O fato de que autor foi acometido de Prolapso de Valva Mitral e a ciência da ré esse respeito não suficiente para configuração da dispensa discriminatória. A alegação de dispensa discriminatória exige prova cabal. Com efeito, não há como se extrair, do acórdão recorrido, que houve a prática de ato discriminatório pela Reclamada quanto ao ato da dispensa da parte Reclamante, razão pela qual se mantém o indeferimento do pleito autoral. Ademais, afirmando a Instância Ordinária a ausência dos elementos configuradores da dispensa discriminatória e expondo os fatos que teriam afastado a presunção relativa de discriminação inerente aos casos em que se constata dispensa discriminatória, conclui-se ser inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST, cuja incidência, por si só, impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de lei como por divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento desprovido . B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA 85/TST. MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. LIMITES DA SÚMULA 126/TST. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA . A hipossuficiência econômica da parte, ensejadora do direito à gratuidade judiciária, consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, revela-se flagrante a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Ocorre que, com o advento do julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF, prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos proferidos na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferida - e provada pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, na presente hipótese, reconhecida pela Instância Ordinária a qualidade de hipossuficiente econômico da Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, a incidirem sobre os créditos obtidos na presente ação ou em outro processo, implica ofensa direta ao art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF. Em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pelo Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, que somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação da Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 705.2202.6516.9525

49 - TST RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INSOLVÊNCIA CIVIL DO DEVEDOR. EXECUÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. DESTINAÇÃO DE VALORES APURADOS EM ARREMATAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.


Na arrematação realizada no processo de execução referido nestes autos, a arrematante havia depositado o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) a título de caução, nos termos do Edital de Leilão publicado pelo Juízo Trabalhista, que estabelecia a regra de que tal valor seria perdido pelo arrematante, em benefício da execução, caso não depositado o valor total do lance no prazo de dois dias úteis. Tal prazo não foi observado, o que levou à conversão do mencionado valor da caução em multa. Discute-se nos autos se a Justiça do Trabalho detém competência material para determinar a excussão de valores depositados em conta judicial, a título de multa em benefício da execução, de maneira a satisfazer execuções pendentes em processos trabalhistas, sem necessidade de remessa de tal numerário ao Juízo universal no qual se processa a insolvência civil. O caso em exame deu origem à suscitação de Conflito de Competência, no qual, a despeito de sua extinção processual sem resolução do mérito, houve manifestação específica do STJ no sentido de que « é competente o juízo onde se processa a insolvência civil para deliberar sobre atos de natureza constritiva dos bens do insolvente, mesmo que referentes a créditos apurados em outros juízos, como o trabalhista « ( CC 165.083/PR - 2019/0103706-3 ). O Regional pontuou que, conforme entendimento notório e atual do STJ (STJ), somente o Juízo universal é que detém competência para determinar constrição ou expropriação de bens do patrimônio do insolvente . No mesmo sentido, precedente do STF e julgados desta Corte Superior. Todavia, devem ser ressalvados os valores relativos às contribuições previdenciárias. É que a Lei 14.112/2020, em vigor desde 23/01/2021, trouxe alterações à legislação até então vigente, acrescentando os parágrafos 7º-B e 11 aa Lei 11.101/2005, art. 6º, dispondo que, mesmo que haja decretação da falência ou seja deferido o processamento da recuperação judicial, devem ser processadas nesta Justiça Especializada as execuções fiscais decorrentes de penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho, bem como as execuções de ofício das contribuições à Seguridade Social decorrentes das condenações trabalhistas. Assim, em face das semelhanças existentes entre os institutos da insolvência civil e da falência, e em cumprimento ao disposto no art. 6º, parágrafos 7º-B e 11, da Lei 11.101/2005, o recurso deve ser conhecido e parcialmente provido para declarar a competência desta Justiça Especializada apenas para a execução das contribuições previdenciárias devidas pela Executada, a ser promovida pelo Juízo da execução trabalhista, em cooperação jurisdicional com o Juízo da insolvência civil, nos moldes do CPC/2015, art. 69. Julgados. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 972.3140.1203.0742

50 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014


e 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA . A hipossuficiência econômica ensejadora do direito à gratuidade judiciária consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, este Relator sempre entendeu pela flagrante inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV, por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Em virtude disso, inclusive, este Relator havia suscitado o incidente de inconstitucionalidade de referido dispositivo no âmbito desta 3ª Turma. Ocorre que, com o advento do recente julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Em razão disso, a matéria suscitada perante o Pleno no TST perdeu o objeto, tendo sido proferidas decisões no âmbito desta Corte. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos prolatados na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira da Reclamante deverá ser aferida - e provada pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, na presente hipótese, reconhecida pela Instância Ordinária a qualidade de hipossuficiente econômico da Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais a incidirem sobre os créditos obtidos na presente ação ou em outro processo implica ofensa direta ao art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF. Ou seja, prevalece, na CLT, o direito aos honorários advocatícios recíprocos, devidos em função da sucumbência das partes, considerado o proveito econômico obtido. Assim, sucumbente o obreiro, deve ser condenado no encargo, observada a proporção exposta no CLT, art. 791-A caput e § 3º. Porém, em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pela Reclamante, beneficiária da justiça gratuita, que somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação da Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()

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