1 - STJ Processual civil. Processo coletivo. Sentença genérica. Obrigação de fazer e de pagar quantia certa. Prescrição da pretensão executória. Pretensões autônomas. Independência dos prazos prescricionais. Despachos ordinatórios e decisões interlocutórias do processo executivo que não condicionam expressamente o necessário adimplemento anterior da obrigação de fazer, a autorizar o enquadramento na situação excepcional de suspensão do prazo prescricional. Agravo interno. Decisão mantida.
I - Na origem, a parte autora apresentou pedido de cumprimento de sentença coletiva. A Fazenda Nacional apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, em que alega haver transcorrido o prazo prescricional para execução dos valores reconhecidos na ação de conhecimento. Após decisão que rejeitou a impugnação, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou provimento ao agravo de instrumento do ente público, ficando consignado que o prazo prescricional para a execução da obrigação de pagar inicia-se a partir da demonstração do cumprimento integral da obrigação de fazer. No STJ, foi dado provimento ao recurso especial para reconhecer a ocorrência da prescrição e extinguir a execução. ... ()
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2 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Roubo majorado. Excesso de prazo na análise do recurso de apelação. Inocorrência. Ordem denegada.
«I - Os prazos processuais não têm as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo. (Precedentes). ... ()
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3 - STJ Recurso. Embargos de declaração. Decisão interlocutória. Embargos declaratórios. Cabimento. Interrupção do prazo recursal. Apresentação posterior do Agravo. Validade. Garantia maior da fundamentação das decisões Judiciais. Doutrina. Precedentes. Embargos de divergência providos. Considerações do Min. Bueno de Souza sobre o tema. CPC/1973, art. 162,CPC/1973, art. 165 e CPC/1973, art. 535.
«... Senhor Presidente, sempre admiti embargos de declaração. Na verdade, raramente, mas sempre que interpostos, a propósito de atos, de decisões ou de despachos proferidos como juiz de primeiro grau. ... ()
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4 - STJ processual civil. Agravo interno. Impugnação específica. Ocorrência. Embargos à execução. Prazo. Citação. Sentença. Preclusão. Coisa julgada. Inexistência.
1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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5 - STJ processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Interrupção do prazo prescricional. Despacho ordinatório da citação posterior à vigência da Lei Complementar 118/2005, que alterou o art. 174, I do CTN. Recurso representativo de controvérsia. Resp999.901/RS, rel. Min. Luiz fux. Matéria consolidada no âmbito da Primeira Seção. Incidência da Súmula 168/STJ. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.
1 - Para conhecimento dos Embargos de Divergência, cabe à parte embargante demonstrar, cabalmente, a identidade fática entre o acórdão embargado e as decisões colegiadas proferidas, bem como sua tese jurídica, reproduzindo trechos precisos e claros de ambas as decisões, de maneira a indicar a semelhança, e o dissenso, entre os entendimentos esposados nos julgados. ... ()
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6 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Execução individual em ação coletiva. Prescrição. Não fornecimento dos elementos de cálculo. Suspensão ou interrupção do prazo. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no Resp1.336.026/PE. Interpretação da modulação de efeitos.
1 - A Segunda Turma exarou decisão rejeitando a tese de prescrição nos seguintes termos: «Apreciando Embargos de Declaração no mencionado recurso, a Primeira Seção decidiu, na sessão de julgamento de 13.6.2018, modular os efeitos da decisão utilizando como marco temporal de aplicação da resolução da controvérsia o dia 30.6.2017, data da publicação do acórdão, com fundamento no § 3º do CPC/2015, art. 927, de forma que, para as decisões transitadas em julgado até 30/6/2017 que estejam dependendo do fornecimento pelo executado de documentos e fichas financeiras (tenha tal providência sido deferida, ou não, pelo juiz ou esteja, ou não, completa a documentação), o prazo prescricional para a propositura da execução conta-se a partir de 01/7/2017. Não está prescrita a pretensão executória, haja vista o entendimento firmado pelo STJ, as alegações da União de que o trânsito em julgado ocorreu em 1999 e de que a Execução foi ajuizada em 2012 e, por fim, a premissa fática fixada na origem no sentido de ter ocorrido a demora no fornecimento dos elementos para liquidação do título judicial". ... ()
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7 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Execução fiscal. Inviabilidade da retroação da interrupção do prazo prescricional à data da propositura da ação. Despacho ordinatório da citação anterior à vigência da Lei complementar 118/2005 que alterou o CTN, art. 174, I. Morosidade do poder judiciário. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso representativo de controvérsia. REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Luiz fux. Agravo regimental da fazenda nacional a que se nega provimento.
«1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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8 - STJ Processual civil. Alegada irregularidade na publicação da sentença. Reabertura do prazo recursal. Preclusão. Desconstituição de ofício da decisão interlocutória pelo tribunal a quo. Impossibilidade.
«1. A discussão travada nos autos circunscreve-se a saber se a Corte de origem poderia considerar equivocada a decisão do magistrado de primeiro grau que determinou a republicação da sentença e a reabertura do prazo recursal para, assim, computar a quinzena para a interposição da apelação a partir da primeira publicação, sem que tenha havido a oportuna apresentação de recurso contra esse decisum pela parte contrária, tampouco a arguição dessa matéria nas contrarrazões ao apelo. ... ()
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9 - STJ Processual civil. Civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do ncpc. CPC/2015. Rol de testemunhas. Prazo para apresentação. Natureza preclusiva. Acórdão alinhado com a jurisprudência deste STJ. Súmula 83/STJ. Produção de prova documental e pericial. Tema atingido pela preclusão consumativa. Recurso incapaz de modificar as conclusões da decisão agravada. Decisão mantida.
«1. Vale pontuar que o presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do NCPC - CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()
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10 - STJ Processual civil e administrativo. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Prescrição. Não fornecimento dos elementos de cálculo. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no REsp. Acórdão/STJ. Modulação de efeitos. Trânsito em julgado anterior a 17/3/2016. Prazo prescricional a ser contado a partir de 30/6/2017. Ajuizamento ou não da execução. Irrelevância.
«1 - In casu, o Tribunal a quo consignou (fls. 944-945, e/STJ): «Em 22/06/2005, os Autores requereram a intimação do Distrito Federal, com o intuito de que este juntasse aos autos as fichas financeiras que possibilitariam a elaboração dos cálculos dos valores por ele devidos (fls. 429/430 do Feito principal). Nesse descortino, somente no dia 29/11/2007, mais de dois anos após o pedido, foi determinada a intimação do Distrito Federal (fl. 435 do Feito principal), a qual somente ocorreu em 09/07/2009 (fl. 437 do Feito principal), tendo o Ente Público cumprido a determinação e juntado os referidos documentos em 06/08/2009 (fls. 440/471 do Feito principal). Em despacho datado de 10/08/2009 o MM Juiz determinou a intimação dos Exequentes para se manifestarem sobre as fichas financeiras juntadas, o que foi disponibilizado no DJe do dia 27/01/2010 (fl. 474 do Feito principal), tendo eles promovidos à Execução do julgado no dia 22/03/2010, conforme se observa à fl. 477 do Feito principal. (...) Observa-se que a demora na citação não pode ser atribuída ao Distrito Federal e muito menos aos Embargados/Exequentes, uma vez que transcorreu intervalo de mais de dois anos do requerimento dos Exequentes para que o Distrito Federal fosse intimado para apresentar as fichas financeiras, bem como transcorreu um ano e meio da determinação de intimação do DF e sua efetiva intimação, além de mais seis meses para a publicação do despacho que determinou a intimação dos Exequentes para se manifestarem sobre as fichas financeiras juntadas. ... ()
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11 - STJ Recurso. Embargos de declaração. Decisão interlocutória. Embargos declaratórios. Cabimento. Interrupção do prazo recursal. Apresentação posterior do Agravo. Validade. Garantia maior da fundamentação das decisões Judiciais. Doutrina. Precedentes. Embargos de divergência providos. Considerações do Min. Humberto Gomes de Barros sobre o tema. CPC/1973, art. 162,CPC/1973, art. 165 e CPC/1973, art. 535.
«... Sr. Presidente, peço vênia ao Ministro Demócrito Reinaldo para acompanhar o Eminente Relator. Acompanho-o, por me parecer que a necessidade dos embargos declaratórios é um corolário do art. 165, a consagrar o princípio da fundamentação. Se toda decisão judicial há de ser fundamentada, - e aqui se fala em decisão, mas penso, que deva estendê-la a qualquer ato judicial. A parte atingida por suas consequências tem o direito de conhecer os motivos, as razões e os fundamentos que conduziram à decisão. Ora, um despacho sem fundamentação não conduz a parte ao conhecimento desses motivos. Por outro lado, se esses motivos não estão claros, é necessário que a parte provoque o julgador para que os explicite. Dir-se-á que ela carece de motivos, sendo imotivada, nula; então, vamos atacá-la através do agravo de instrumento para que o Tribunal declare sua nulidade. Esse tema se parece muito com aquela exigência que fizemos neste Tribunal, em relação ao recurso especial, quanto à necessidade de embargos prequestionadores. Vejo nesses embargos - e sempre o disse - uma contradição lógica; não se pode prequestionar a posteriori. Esses embargos podem ser, quando muito, pós-questionadores. Ocorreria que a parte, em vez de oferecer embargos declaratórios, manejaria agravo de instrumento. ... ()
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12 - STJ Recurso. Embargos de declaração. Decisão interlocutória. Embargos declaratórios. Cabimento. Interrupção do prazo recursal. Apresentação posterior do Agravo. Validade. Garantia maior da fundamentação das decisões Judiciais. Doutrina. Precedentes. Embargos de divergência providos. Considerações do Min. Sávio de Figueiredo Teixeira sobre o tema. CPC/1973, art. 162,CPC/1973, art. 165 e CPC/1973, art. 535.
«... 1. A divergência restou caracterizada. Enquanto no acórdão recorrido se entendeu pelo não-cabimento dos declaratórios contra decisão interlocutória, no paradigma a situação se deu de modo inverso. ... ()
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13 - STJ Habeas corpus. Estupros em concurso de pessoas e homicídio qualificado. writ substitutivo de recurso ordinário. Conhecimento. Impossibilidade. Verificação de eventual coação ilegal à liberdade de locomoção. Viabilidade. Prisão preventiva. Fundamentação. Indicação de elementos concretos, consistentes na violência e crueldade com que os crimes foram praticados. Vítima possuidora de deficiência mental. Estupros supostamente praticados pelos três acusados. Participação material de cada um também no homicídio, praticado com a intenção de assegurar o silêncio da vítima. Circunstâncias que desbordam do tipo penal e evidenciam a periculosidade dos acusados. Prisão fundamentada na garantia da ordem pública. Fuga do distrito da culpa. Acusado que participou do inquérito policial, tendo inequívoca ciência da ação penal, com defensor constituído. Intenção de se furtar à aplicação da Lei penal configurada. Prisão fundamentada, também, na garantia da aplicação da Lei penal. Constrangimento ilegal. Ausência. Aplicação do CPP, art. 366. Fatos cometidos antes do advento da Lei 9.271/1996. Nulidade configurada. Não ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. Concessão apenas para anular a ação penal desde o despacho que determinou a suspensão do processo e do prazo prescricional. Desnecessidade de relaxamento da prisão, em razão do consequente excesso de prazo. Mandado de prisão nunca cumprido.
«1. É inadmissível o emprego do habeas corpus em substituição a recurso especialmente previsto no texto constitucional (precedentes do STJ e do STF). ... ()
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14 - STJ Ação rescisória. Coisa julgada. Decadência. Prazo decadencial. Embargos de divergência no recurso especial. Prazo para propositura. Termo inicial. Trânsito em julgado da última decisão proferida nos autos. Unicidade da ação. Fracionamento da sentença. Conceito de sentença, coisa julgada e preclusão. Impossibilidade. Considerações do Min. Min. Franciulli Netto sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 162, § 1º, CPC/1973, art. 163, CPC/1973, art. 267, CPC/1973, art. 269, I, CPC/1973, art. 467, CPC/1973, art. 473 e CPC/1973, art. 495.
«... Digressões doutrinárias mais acuradas à parte, tem-se de, no caso concreto, partir daquilo que ocorreu por iniciativa e escolha da própria autora, ora embargante: valendo-se da mesma causa de pedir, formulou, na mesma ação e, portanto, no mesmo processo, dois pedidos distintos, quais sejam, o de danos emergentes e o de lucros cessantes. ... ()
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15 - STJ Administrativo. Contrato. Exploração dos serviços de transporte rodoviário interestaduais de passageiros. Trip. Licitação. Plano geral de outorga apresentado pela antt. Decadência. Não ocorrência. Decisão com trânsito em julgado. Efeitos ultra partes. Prorrogação do prazo de quinze anos. Decreto 952/93. Ato discricionário. Inexistência de direito líquido e certo.
«1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por Auto Viação Catarinense Ltda contra ato do Exmo. Sr. Ministro do Transporte em razão do Despacho publicado no DOU de 19.7.2013, referente ao Processo 50500.041858/2011-22, aprovando o Plano Geral de Outorga apresentado pela ANTT que visa à permissão para exploração dos Serviços de Transporte Rodoviário Interestaduais de Passageiros. TRIP operados por ônibus rodoviários. 2. A impetrante alega, resumidamente, que seu direito líquido e certo à manutenção das permissões de serviço público (transporte rodoviário interestadual de passageiros) vem sendo violado pela autoridade dita coatora, que colocará em licitação suas linhas cujos contratos foram declarados vigentes por decisão judicial transitada em julgado até 08/10/2023, uma vez que foi reconhecido o prazo contratual de 30 anos. ... ()
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16 - STJ Processual civil. Correição parcial. Possibilidade de interposição de recurso especial. Caráter jurisdicional e não administrativo da medida. Agravo interno. Decisão singular do relator. Apreciação pelo órgão colegiado. Exigibilidade. Retorno dos autos para análise do agravo interno pelo colegiado.
1 - A correição parcial, sob o aspecto de sua natureza jurídica, é reconhecida, de forma mais acentuada, como medida administrativa/disciplinar. Sob este enfoque assim preconiza a doutrina: Esta constitui medida administrativa tendente a apurar uma atividade tumultuária do juiz, não passível de recurso. Ao que tudo indica, sua utilização era mais frequente sob os auspícios do CPC de 1939. É que, na sistemática do CPC de 1939, havia decisões interlocutórias irrecorríveis, sendo, em razão disso, utilizada, como meio de impugnação, a correição parcial ou a reclamação correicional. De fato, naquela época, o agravo de instrumento era o recurso cabível contra as decisões interlocutórias expressamente indicadas, significando dizer que não era qualquer decisão interlocutória que poderia ser alvo de um agravo de instrumento, mas apenas aquelas expressamente discriminadas no art. 842 do CPC/39 ou em dispositivo de lei extravagante. Com o advento do CPC/1973, o agravo de instrumento passou a ser cabível contra qualquer decisão interlocutória. Diante disso, restou esvaziada a reclamação correicional ou a correição parcial, não devendo ser utilizada como meio de impugnação de decisões judiciais, por haver recurso com tal finalidade. E isso porque um mecanismo administrativo, em razão do princípio da separação dos poderes, não deve conter aptidão para atacar um ato judicial. Trata-se, enfim, de medida administrativa de caráter disciplinar, à qual não se pode permitir o condão de produzir, cassar ou alterar decisões jurisdicionais no seio do processo. (Fredie Didier Jr. e Leornardo José Carneiro da Cunha, in Curso de Direito Processual Civil, Meios de impugnação às decisões judiciais e processos nos tribunais, Editora Podvm, Volume 3, 2006, págs. 323/324).... ()
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17 - STJ Recurso. Embargos de divergência. Apelação. Causa madura. Extinção do processo. Prazo prescricional. Prescrição afastada no 2º grau. Exame das demais questões no mesmo julgamento. Possibilidade, desde suficientemente debatida e instruída a causa. Divergência doutrinária e jurisprudencial. Exegese do CPC/1973, art. 515, caput. Considerações do Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira sobre o tema. Precedentes do STJ e do STF. Embargos rejeitados. CPC/1973, arts. 269, IV e 515, § 3º (Lei 10.352/2001) .
«... 2. Tenho posição já mais de uma vez externada a respeito do tema. Sem embargo das doutas opiniões em contrário, reputo não ser admissível ao colegiado estadual deixar de devolver os autos ao primeiro grau para que sejam analisadas pelo julgador de primeira instância matérias que, apesar de relevantes, em razão do indevido reconhecimento da prescrição não foram objeto de julgamento na sentença. Neste sentido, decidiu a Quarta Turma, quando do julgamento do REsp 6.643-SP, por mim relatado, de cuja ementa se extrai, no que interessa: ... ()
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18 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso subscrito e transmitido digitalmente por advogado sem procuração nos autos, na vigência do CPC/2015. Art. 104 c/c art. 932, parágrafo único, do CPC/2015. Ausência da regularização da representação processual, apesar da intimação para tanto. Não conhecimento. Súmula 115/STJ. Agravo interno não conhecido.
I - Agravo interno aviado contra despacho publicado em 04/12/2018, que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que o processo permaneça suspenso, até a publicação do acórdão do Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, a fim de que a Corte de origem, posteriormente, proceda ao juízo de conformação, hoje disciplinado pelos CPC/2015, art. 1.039 e CPC/2015 art. 1.040. ... ()
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19 - TJSP TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - ISS E TAXA DE LICENCIAMENTO - EXERCÍCIOS DE 2001 A 2003 - MUNICÍPIO DE ASSIS.
Sentença que julgou extinta a execução fiscal, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente. Apelo do exequente.... ()
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20 - STJ Tributário e processual civil. Execução fiscal. Ofensa ao CPC, art. 535, não configurada. Prescrição intercorrente. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.
«1 - No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC, art. 535, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. ... ()
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21 - STJ Processual civil. Recurso especial. Discussão relativa a erro na indicação da data de publicação do acórdão de exceção de suspeição. Quarta exceção de suspeição. Rejeição liminar pelo tribunal. Suspensão do processo. Não ocorrência. Intempestividade da apelação.
«1. É possível o reconhecimento de erro material do acórdão do Tribunal a quo consistente na consideração da data de efetiva publicação do acórdão de exceção de suspeição como data de disponibilização, o que afeta o exame da tempestividade da apelação interposta no processo principal. ... ()
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22 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDA EM PRELIMINAR PELA RÉ . PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. NÃO ARGUIÇÃO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO. MANIFESTO PREJUÍZO NÃO EVIDENCIADO. INCIDÊNCIA DOS CLT, art. 794 e CLT art. 795 . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
Ao realizar o juízo de admissibilidade recursal, o TRT consignou: « Contudo, não se verifica a ocorrência de qualquer prejuízo à Parte, nos termos do CLT, art. 794, uma vez que, não obstante a publicação do Acórdão de fls. 1093/1096 e 1125/1126, despacho de fl. 1112v e Decisão de Admissibilidade de fls. 1145/1146 tenham se realizado na pessoa de advogados diversos dos requeridos (certidões de fls. 1097, 1113, 1127), a Reclamada deles teve ciência, conforme se vê às fls. 1108/1111 e 1120/1122, oportunidade em que apresenta seu recurso horizontal e manifesta-se sobre os Embargos de Declaração da Parte Contrária. Com efeito, tendo a Parte sido notificada das referidas decisões, deixou de arguir o vício das intimações na primeira oportunidade que teve para se manifestar nos autos, apresentando, ao contrário, as peças processuais que julgou cabíveis no momento. Sendo assim, em conformidade com os CLT, art. 794 e CLT art. 795 e precedentes do TST, indefiro o pleito de nulidade processual, em razão da ocorrência de preclusão e de ausência de prejuízo à Parte «. Afastada a nulidade processual arguida pela agravante, tem-se que deve ser mantida a decisão que declarou a intempestividade do recurso de revista. O acórdão regional que julgou os embargos de declaração às fls. 2278/2280 foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 18/06/2019 (terça-feira), sendo considerado publicado em 19/06/2019 (quarta-feira). Assim, a contagem do prazo (previsto nos arts. 775, caput, da CLT e 6º da Lei 5.584/1970) iniciou-se no dia útil seguinte, 20/06/2019 (quinta-feira). Dessa forma, o termo final do período de 8 dias úteis para a interposição do recurso de revista seria 04/07/2019 (quinta-feira), considerando os feriados dos dias 20 e 24 de junho e 02 de julho. Entretanto, o apelo de revista foi protocolado no dia 11/10/2019 (sexta-feira), portanto, fora do prazo recursal. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social . Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .... ()
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23 - STJ Sentença. Extinção do processo, sem resolução do mérito, em relação a um dos pedidos. Prosseguimento do processo quanto aos pleitos remanescentes. Hermenêutica. Interpretação sistêmica. Natureza jurídica do decisum. Decisão interlocutória. Recurso. Interposição de agravo de instrumento. Apelação cível. Cabimento. Reforma do processo civil (Lei 11.232/2005. Lei 11.187/2005) . Considerações do Min. Celso Limongi sobre as normas de regência. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 162, §§ 1º e 2º, 267, IV, 269, 513 e 522.
«... EXEGESE DA NORMA DE REGÊNCIA IN CASU ... ()
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24 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA E DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DOS DEPÓSITOS RECURSAIS. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA PELA PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 463, II/TST. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. PRAZO CONCEDIDO PARA REGULARIZAÇÃO DOS RECOLHIMENTOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 269, II/SBDI-1/TST. INÉRCIA DA PARTE INTERESSADA. PRECLUSÃO.
A Reclamada, no ato da interposição do recurso de revista, não procedeu ao recolhimento das custas processuais nem do depósito recursal, nem logrou êxito em demonstrar a sua situação de dificuldade financeira de modo a justificar a concessão do benefício da justiça gratuita. Igualmente, quando da interposição do agravo de instrumento, insistiu na alegação de hipossuficiência, sem comprovar o alegado. Por tais razões, esta Corte, por meio de despacho deste Relator, concedeu à Reclamada o prazo de 5 (cinco) dias para regularização dos preparos, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 269, II/SBDI-1/TST. Contudo a empresa recorrente deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar os comprovantes de recolhimento do preparo recursal. Nesse contexto, há de se sopesar que este Relator oportunizou prazo à Recorrente para a regularização do preparo, sob pena de não conhecimento do apelo - sendo que a Parte se manteve inerte. Agravo de instrumento não conhecido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISCRIMINAÇÃO RACIAL. VALOR ARBITRADO. ASSÉDIO MORAL. DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA INVIOLABILIDADE PSÍQUICA DA PESSOA HUMANA, DO BEM-ESTAR INDIVIDUAL (ALÉM DO SOCIAL) DO SER HUMANO, TODOS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO MORAL DA PESSOA FÍSICA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da arguição de violação ao art. 5º, X, da CF. Agravo de instrumento provido, no aspecto. 2. COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA. CLT, art. 818, E 373, II/CPC. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A matéria foi analisada sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido no tema . 3. JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. CLT, art. 818 E 373, II / CPC. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A matéria foi analisada sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido no tema . 4. INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. Verifica-se que o agravo de instrumento não alcança conhecimento, porquanto manifestamente desfundamentado. Na hipótese, ao interpor o agravo de instrumento, a Parte Agravante não impugna os fundamentos específicos adotados na decisão denegatória, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o provimento do seu apelo. Assim, não preenchido o requisito fixado pelo CPC/2015, art. 1.016, III, o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422, I/TST. Agravo de instrumento não conhecido no tema . C) RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISCRIMINAÇÃO RACIAL. VALOR ARBITRADO. ASSÉDIO MORAL. DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA INVIOLABILIDADE PSÍQUICA DA PESSOA HUMANA, DO BEM-ESTAR INDIVIDUAL (ALÉM DO SOCIAL) DO SER HUMANO, TODOS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO MORAL DA PESSOA FÍSICA. O princípio da não discriminação é considerado hoje essencialmente constitucional, com influência importante em diferentes campos do universo jurídico. Tem apresentado notável impacto no plano das liberdades individuais, civis e políticas, com importante repercussão também nas relações interindividuais e entre grupos sociais. No Direito do Trabalho, em que se regula uma das mais importantes relações socioeconômicas e de poder entre seres humanos e tomadores de serviços, o princípio constitucional da não discriminação desponta cada vez mais decisivamente. O princípio da não discriminação é a diretriz geral vedatória de tratamento diferenciado à pessoa em virtude de fator injustamente desqualificante. Discriminação é a conduta pela qual se nega a alguém, em função de fator injustamente desqualificante, tratamento compatível com o padrão jurídico assentado para a situação concreta vivenciada. O referido princípio nega validade a essa conduta discriminatória. A diretriz da não discriminação é princípio de proteção, de resistência, denegatório de conduta que se considera gravemente censurável e é onipotente no ramo juristrabalhista especializado. Portanto labora sobre um piso de civilidade que se considera mínimo para a convivência entre as pessoas. O princípio antidiscriminatório está presente no Título I, da CF/88 (art. 3º, IV, in fine e 4º, VIII), no Título II, Capítulo I (art. 5º, caput, III e X) e no Título II, Capítulo II (art. 7º, XXX até XXXII), vinculando as entidades da sociedade política (Estado) e da sociedade civil (instituições, empresas e pessoas). Para a Constituição de 1988, não há dúvida de que os princípios, regras e direitos fundamentais constitucionais aplicam-se, sim, às relações entre particulares, inclusive às relações empregatícias (eficácia horizontal). No mesmo espírito, a Lei 9.029/95, que trata da proibição de práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho. Não se olvide, outrossim, que faz parte do compromisso do Brasil, também na ordem internacional (Convenção 111 da OIT), o rechaçamento a toda forma de discriminação no âmbito laboral. O art. 1º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos determina que « os Estados Partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social «. Já o art. 6º da Convenção 168 da OIT, relativa à promoção do emprego e proteção contra o desemprego dispõe que: « Todos os Membros deverão garantir a igualdade de tratamento de todas as pessoas protegidas, sem discriminação com base na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional, nacionalidade, origem étnica ou social, deficiência ou idade «. No mesmo caminho, o Decreta Lei 10.932/2022, que promulga a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, firmada pela República Federativa do Brasil, na Guatemala, em 5 de junho de 2013, da qual se denota que a dignidade inerente e a igualdade de todos os membros da família humana são princípios básicos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e é dever dos signatários adotarem medidas nacionais e regionais para promover e incentivar o respeito e a observância dos direitos humanos e das liberdades fundamentais de todos os indivíduos e grupos sujeitos a sua jurisdição, sem distinção de raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica. O caso dos autos cuida de discriminação étnica em razão da raça do Reclamante e uma das suas grandes consequências, o assédio moral. No caso, a Reclamada reportava-se ao Reclamante com alusão discriminatória a sua etnia de raça negra. Esse comportamento reflete traço desumano inadmissível da sociedade colonial ainda presente nos dias de hoje e praticado, infelizmente, nas relações trabalhistas. Lança também um sinal preocupante em direção às ideologias contemporâneas que pregam o império dos interesses e ritmos do mercado econômico capitalista, sem regras, princípios e institutos focados na proteção, inclusão e tutela dos seres humanos que vivem do trabalho. Trata-se de introjeção, pela cultura dominante, de certa naturalidade em face da exploração, da desigualdade, da exclusão e da violência cotidianas. Sílvio Almeida, Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, define racismo como « uma forma sistemática de discriminação que tem a raça como fundamento, e que se manifesta por meio de práticas conscientes ou inconscientes que culminam em desvantagens ou privilégios para indivíduos, a depender do grupo racial ao qual pertençam «. O referido autor afirma que « a consequência de práticas de discriminação direta e indireta ao longo do tempo leva à estratificação social, um fenômeno intergeracional, em que o percurso de vida de todos os membros de um grupo social - o que inclui as chances de ascensão social, de reconhecimento e de sustento material - é afetado «, demonstrando padrões de comportamento inaceitáveis em um Estado Democrático de Direito. Tratar o Reclamante com referência à cor de sua pele - prática que, segundo a Reclamada, era utilizada apenas para o diferenciar de outro colega que tinha o mesmo nome - não é, de nenhuma forma, aceitável. Constitui prática discriminatória evidente e deve necessariamente ser reprimida pelo Poder Judiciário. O Tribunal Regional, reformando a sentença de origem, fixou o quantum indenizatório em R$2.000,00 (dois mil reais), valor questionado pelo Reclamante nesta instância extraordinária. Há que se considerar que o Reclamante foi contratado na função de motorista de carreta em 02/05/2017 e ainda estava com o contrato de trabalho vigente quando do ingresso da Reclamação Trabalhista em 14/05/2019, percebendo salário médio de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Ou seja, a lesão a sua dignidade enquanto pessoa humana ocorreu de forma reiterada ao longo de, no mínimo, período superior a dois anos, e consistiu em exposição pública no ambiente de trabalho, sobre a qual todos tinham conhecimento. Ademais, em sucessão ao exemplo da conduta da chefia, outros empregados repetiam o comportamento discriminatório, sem qualquer controle ou coibição pela gestão empresarial. Não obstante, a jurisprudência desta Corte Superior tenha se firmado no sentido que os valores dos pedidos indicados na petição inicial são mera estimativa para fins de liquidação e execução, no caso da indenização por danos morais deve ser feita uma distinção. Não se desconhece que a conduta discriminatória da Reclamada é de natureza gravíssima e mereceria imposição de indenização ainda mais relevante para cumprir o seu papel pedagógico e punitivo. Contudo, para o pedido de reparação civil por danos extrapatrimoniais, que não envolve cálculos de liquidação e sim aferição de parâmetros do caso concreto, não cabe ao Poder Judiciário ultrapassar os limites do que foi pleiteado na exordial. O valor atribuído pelo Reclamante a sua pretensão, nesse caso, integrará o respectivo pedido e restringirá o âmbito de atuação do magistrado, em observância ao princípio da adstrição ou congruência - arts. 141 e 492, CPC/2015. Nesse contexto, diante da gravidade das condutas lesivas, considerando o bem jurídico atingido, a extensão do dano, o grau de culpa do ofensor, a sua capacidade econômica e o caráter pedagógico da medida, observando ainda a necessidade de as decisões judiciais não naturalizarem condutas ilícitas, devendo, ao contrário, reafirmar os elementos da estrutura normativa com o objetivo firme de fortalecer o direito, conferir segurança e estabilizar as relações sociais; majora-se o valor fixado a título de indenização por danos morais para o importe de R$15.000,00 (quinze mil reais) - nos limites do valor atribuído ao pedido na petição inicial - limite esse que, processualmente, não pode ser ultrapassado pelo julgador . Recurso de revista conhecido e provido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". A hipossuficiência econômica ensejadora do direito à gratuidade judiciária consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, este Relator sempre entendeu pela flagrante inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV, por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Em virtude disso, inclusive, este Relator havia suscitado o incidente de inconstitucionalidade de referido dispositivo no âmbito desta 3ª Turma. Ocorre que, com o advento do recente julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Em razão disso, a matéria suscitada perante o Pleno no TST perdeu o objeto, tendo sido proferidas decisões no âmbito desta Corte. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos prolatados na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferida - e provada pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, na presente hipótese, reconhecida pela Instância Ordinária a qualidade de hipossuficiente econômico do Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais a incidirem sobre os créditos obtidos na presente ação ou em outro processo implica ofensa direta ao art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF. Em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pelo Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, que somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação do Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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25 - TJPE Processual civil. Terminativa. Agravo no agravo de instrumento. Extinção de embargos à execução sem Resolução de mérito com base no CPC/1973, art. 267, IV. Recurso cabível. Apelação. Interposição de agravo de instrumento. Erro grosseiro. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade dos recursos. Recurso de agravo conhecido e desprovido.
«1. Trata-se de Recurso de Agravo interposto com fundamento no CPC/1973, art. 557, §1º, em face da decisão terminativa que não conheceu o Agravo de Instrumento por ser manifestamente inadmissível em face de erro grosseiro, visto que a decisão agravada deveria ser atacada por Apelação e não por Agravo de Instrumento. ... ()
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26 - STJ Civil, processual civil e consumidor. Suspensão do processo em 1º grau em razão de instauração de IRDR. Dispositivos legais não enfrentados e impertinentes. Súmula 211/STJ. Súmula 284/STF. Procedimento de distinção (distinguishing) do CPC/2015, art. 1.037, §§ 9º a 13. Aplicabilidade ao IRDR. Possibilidade. Recursos repetitivos e IRDR. Microssistema de julgamento de questões repetitivas. Integração, quando possível, entre as técnicas de formação de precedentes vinculantes. Inexistência de vedação expressa no CPC/2015 e inexistência de ofensa a elemento essencial da técnica. Procedimento de distinção. Ausência de diferença ontológica ou justificativa teórica que justifique tratamento assimétrico entre recursos repetitivos e IRDR. Requerimentos formulados após ordem de suspensão. Objetivo idêntico, que é demonstrar a distinção entre a questão debatida no processo e aquela submetida ao julgamento padronizado. Equalização da tensão entre os princípios da isonomia, segurança jurídica, celeridade, economia processual e razoável duração do processo. Decisão interlocutória que resolve o pedido de distinção em IRDR. Agravo de instrumento cabível (CPC/2015, art. 1.037, § 13, I), sob pena de criação de decisão irrecorrível sem autorização legal ou de tornar absolutamente inútil o debate acerca da correção da decisão suspensiva apenas em apelação ou em contrarrazões. Impetração de mandado de segurança contra decisão interlocutória. Impossibilidade. Tema 988/STJ. Procedimento específico e detalhado para requerimento de distinção. Cinco etapas sucessivas. Intimação da decisão de suspensão. Requerimento da parte, demonstrando a distinção, endereçada ao juiz em 1º grau. Contraditório. Prolação de decisão interlocutória resolvendo o requerimento. Recorribilidade. Procedimento não observado pela parte que interpôs agravo da decisão de suspensão. Agravo de instrumento inadmissível. Procedimento de observância obrigatória. Densificação do contraditório em 1º grau. Impedimento a interposição de recursos prematuros. Necessidade de prolação da decisão interlocutória a ser impugnada, que resolve a alegação de distinção. Violação ao duplo grau de jurisdição e supressão de instância. Impossibilidade. CPC/2015, art. 928, I e II. CPC/2015, art. 1.037, §§ 9º e 13.
«1 - Ação ajuizada em 26/09/2016. Recurso especial interposto em 21/06/2018 e atribuído à Relatora em 18/10/2019. ... ()
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27 - STJ Recurso especial. Agravo regimental no agravo de instrumento. Decisão do tribunal de origem que nega seguimento ao recurso especial. Embargos de declaração. Descabimento. Agravo de instrumento intempestivo. Ressalva que tal entendimento não se aplica às decisões do Tribunal de origem que negarem trânsito a recurso especial repetitivo com base no CPC/1973, art. 543-C, § 7º. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88,CPC/1973, art. 105, III. CPC/1973, art. 535, CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 544. Lei 8.038/1990, art. 26.
«... Irretocável é o entendimento da Corte Especial, consolidado a partir do acórdão da lavra do Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA no EREsp 159.317, desde então seguido em incontáveis precedentes, inclusive de minha relatoria, no sentido de que os embargos declaratórios são cabíveis contra qualquer decisão judicial, seja ela decisão interlocutória, sentença ou acórdão. ... ()
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28 - STJ Administrativo. Decisão de origem. Loteamento irregular. Apresentação de memoriais em dez dias. Recurso contra despacho. Não cabimento. Feito sentenciado. Apelação improvida. Nulidade da sentença. Não ocorrência. Recurso prejudicado. Superveniência de sentença. Perda do objeto.
«I - O acórdão recorrido é oriundo de agravo de instrumento, este manejado contra despacho ordinatório proferido pelo Juízo de primeiro grau, cujo teor, por oportuno, transcrevo (fl. 936): «[...] A fim de se evitar alegação de nulidade, intimem-se os requeridos para apresentação de seus memoriais, no prazo de sucessivo de dez dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão mediante carga em livro próprio. Int. [...]. ... ()
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29 - STJ Processual civil. Agravo interno na ação rescisória. Servidores públicos estaduais. Determinação de emenda à inicial, para atender ao disposto no CPC, art. 488, I, de 1973 e CPC/2015, art. 968, I, e para acostar aos autos os documentos indispensáveis à propositura da demanda. Cumprimento parcial. Indeferimento da inicial. Inteligência dos arts. 284, parágrafo único, 295, VI, e 490, I, do CPC, de 1973 e dos arts. 321, parágrafo único, 330, IV, 968, § 3º, do CPC/2015. Agravo interno não provido.
«I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 05/04/2017, que, por sua vez, indeferira a petição inicial da Ação Rescisória - ajuizada sob a égide do CPC, de 1973 - , com fulcro nos arts. 284, parágrafo único, 295, VI, e 490, I, do CPC, de 1973 e nos arts. 321, parágrafo único, 330, IV, e 968, § 3º, do CPC/2015, na medida em que, mesmo regularmente intimados, para que procedessem à emenda à inicial, a fim de atender ao disposto no inciso I do CPC, art. 488, de 1973 (atual CPC/2015, art. 968, I), bem como para que acostassem aos autos os documentos indispensáveis à propositura da demanda, sob pena de indeferimento da inicial, os autores limitaram-se a juntar, ao processo, as principais peças e decisões relativas ao feito originário, deixando, entretanto, de cumprir integralmente o despacho exarado, emendando a inicial, para cumular o pedido de rescisão com o de novo julgamento do processo. ... ()
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30 - STJ Processual. Administrativo. Desapropriação para fins de reforma agrária. Expropriação de área não registrada. Decreto-lei 3.365/1941, art. 34. Lei Complementar 76/1993, art. 6º, § 1º. Justa indenização. Juros compensatórios. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A.
«1. O pagamento da indenização em desapropriação direta restringe-se à área efetivamente registrada, constante do decreto expropriatório, incumbindo à parte o ingresso em via ordinária própria para a apuração de eventual esbulho de área excedente. Inteligência dos arts. dos arts. 34, do DL. 3.365/41 e do Lei Complementar 76/1993, art. 6º, § 1º, verbis: ... ()
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31 - STJ Processual civil e administrativo. Execução de título extrajudicial. Acordo. Greve de servidor público. âmbito nacional. Descumprimento de obrigação de não fazer. Motivo do ato administrativo. Paralisação do serviço. Participação na greve. Limites cognitivos do processo de execução.
«Síntese da controvérsia 1. Trata-se de Agravo Regimental interposto contra decisão que, em Execução de título extrajudicial constituído por ocasião do desfecho de greve de âmbito nacional de servidor público, estabeleceu prazo de 60 (sessenta) dias para que a União extinga todos «os processos administrativos disciplinares instaurados contra servidores públicos da Polícia Federal, em razão da participação no movimento grevista ocorrido entre os dias 7.8.2012 e 15/10/2012, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (fl. 355, destaquei). ... ()
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32 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Cumprimento imdividual de sentença coletiva. Afastamento de arguição de prescrição. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva decorrente de título judicial. Na sentença, o pedido foi julgado procedente, com afastamento da arguição de prescrição. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso.... ()
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33 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. CPC/2015, art. 139, IV; CPC/2015, art. 380, parágrafo único; CPC/2015, art. 400, parágrafo único; CPC/2015, art. 403, parágrafo único; CPC/2015, art. 536, caput e CPC/2015, art. 773, e § 1º e todos do Código de Processo Civil. Medidas coercitivas, indutivas ou sub-rogatórias. Atipicidade dos meios executivos. Pedido de declaração de inconstitucionalidade, sem redução de texto, para afastar, em qualquer hipótese, a possibilidade de imposição judicial de medidas coercitivas, indutivas ou sub-rogatórias consistentes em suspensão do direito de dirigir, apreensão de passaporte e proibição de participação em concursos públicos ou em licitações. Ausência de violação à proporcionalidade. Medidas que visam a tutelar as garantias de acesso à justiça e de efetividade e razoável duração do processo. Inexistência de violação abstrata e apriorística da dignidade do devedor. Ação conhecida e julgada improcedente.
1. O acesso à justiça reclama tutela judicial tempestiva, específica e efetiva sob o ângulo da sua realização prática. ... ()
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34 - STJ Família. Registro público. Ação anulatória de registro civil. Investigação de paternidade. Possibilidade jurídica do pedido. Recurso interposto sob a égide do CPC/2015 . Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Acórdão recorrido devidamente fundamentado. Impossibilidade jurídica do pedido formulado na ação investigatória c/c com alimentos. Não configuração. Sentenciado o feito tido por prejudicial. Tese aventada pelo recorrente de que documentos comprovariam que o trânsito em julgado se deu em outro momento não prequestionada. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, aplicadas por analogia. Inocorrência de prequestionamento ficto. Julgamento extra petita. Não configuração. Observância ao princípio da adstrição. Responsabilidade pela demora do trâmite processual a cargo do próprio recorrente. Revisão da conclusão do acórdão recorrido. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. A parte que protela para impedir o desfecho da ação não pode se beneficiar da sua própria torpeza. Procedência da ação investigatória de paternidade, nos termos da jurisprudência desta corte que traz como consequência o deferimento dos alimentos. Prescrição da pretensão a verba alimentar pretérita. Ausência de promoção de execução. Processo na fase de conhecimento. Prazo prescricional para execução da verba pretérita de alimentos fixados em investigatória de paternidade se inicia com o trânsito em julgado da sentença. Precedente. Preclusão da oportunidade de pedir ou de impugnar a determinação de realização da perícia genética (DNA). Não ocorrência. Tese de que houve o trânsito em julgado do «despacho» saneador que teria indeferido prova pericial não prequestionada. Aplicação das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, por analogia. Inexistência de prequestionamento ficto. Ofensa ao CPC/2015, art. 507 . Não configuração. Em matéria probatória não há preclusão para o juiz. Precedentes. Intimação pessoal para realização do exame de DNA. Existência de fundamento autônomo do acórdão recorrido não especificamente impugnado nas razões do recurso especial. Aplicação, por analogia, da Súmula 283/STF. Revisão da conclusão de que houve ocultação da parte para não ser intimada para se submeter a prova pericial. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de promoção da tentativa de conciliação pelo juízo. Tema não prequestionado nem sequer fictamente. Aplicação das Súmula 283/STF e Súmula 356/STF, por analogia. Mesmo se tratando de matéria de ordem pública é indispensável o prequestionamento do tema federal. Precedentes. Inocorrência de violação do CPC/2015, art. 373, I e II. Ônus da prova em ação investigatória de paternidade é bipartido de acordo com precedente recente da terceira turma. Conduta anticooperativa do recorrente tentando burlar a busca da verdade real. Configuração. Inviabilidade de revisar a conclusão do tjdft formada à luz das provas dos autos de que houve relacionamento entre o investigado e a mãe da autora à época daconcepção da investigante. Óbice da Súmula 7/STJ. Justificada a aplicação da Súmula 301/STJ pelas instâncias ordinárias. Conteúdo normativo do CPC/2015, art. 7º, CPC/2015, art. 9º e CPC/2015, art. 10 não discutido na instância de origem. Aplicação, por analogia, das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Alegação genérica de ofensa aos CPC/2015, art. 11 e CPC/2015 art. 489 . Deficiência na fundamentação. Incidência, também por analogia, da Súmula 284/STF. Mantida a multa por litigância de má-fé devidamente aplicada pela instância ordinária. Honorários advocatícios. Pretensão de redução do montante. Impossibilidade. A equidade foi o motivo determinante para o arbitramento dos honorários e não o proveito econômico. Na ação de estado o valor da causa é inestimável. Correção da aplicação da equidade pela instância de origem. Dissídio jurisprudencial não demonstrado analiticamente. A incidência da Súmula 7/STJ inviabiliza a configuração do dissenso jurisprudencial. Precedentes. Direito civil. Processo civil. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Independentemente do desfecho da ação anulatória de registro civil, não há que se falar em impossibilidade jurídica de pedido investigatório de paternidade. ... ()
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35 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATOS COATORES PROFERIDOS SOB A ÉDIGE DA LEI 13.105/2015. IMPUGNAÇÃO SIMULTÂNEA DE TRÊS DECISÕES PROFERIDAS NA AÇÃO MATRIZ. NULIDADE DE CITAÇÃO NA EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA DA EXEQUENTE. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CONSTRITIVAS. EXISTÊNCIA DE MEIO IMPUGNATIVO PRÓPRIO. ART. 5º, II DA LEI 12.016/2009. ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL 92 DA SBDI-II. SÚMULA 267/STF. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DOS CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1022. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
I - Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de três atos coatores, decisões por meio das quais a autoridade coatora não acolheu as arguições de nulidade da citação (1º de setembro de 2021) e de ilegitimidade ativa (30 de setembro de 2021), bem como determinou o prosseguimento da execução, com a imposição de medidas constritivas (15 de outubro de 2021), tendo esta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais negado provimento ao recurso ordinário do impetrante, diante da existência de instrumentos processuais próprios capazes de impugnar os atos coatores, tendo explicitado que « A jurisprudência pacífica da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais manifesta-se no sentido de que não cabe mandado de segurança quando a matéria discutida nos autos da ação matriz versar sobre nulidade de citação « de modo que «como a causa da constrição repousa na nulidade de citação, se não superada a possibilidade de discussão em via própria, não há como se proceder ao exame das pretensões sucessivas, uma vez que existe dado antecedente sem o qual não é possível alcançar seu consectário lógico «. Afastaram-se, ainda, os precedentes indicados nas razões recursais da parte impetrante, por não possuírem identidade morfofuncional com os autos do vertente mandado de segurança, tratando o ROT-9256-61.2019.5.15.0000 de execução de verbas supostamente impenhoráveis e o ROT-20382-80.2020.5.04.0000 de descumprimento do procedimento legalmente previsto para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Nessa quadra, o recurso ordinário restou conhecido e desprovido. II - Em face do acórdão que negou provimento ao recurso ordinário, a parte impetrante opõe embargos de declaração aduzindo existir omissão quanto ao cabimento do mandado de segurança na fase de execução. Sustenta que a ilegitimidade ativa da parte exequente foi afastada no primeiro ato coator, anterior à determinação de citação. Assere haver contradição no julgado, uma vez que o acórdão embargado afirma existir recurso na fase de execução apto a combater os efeitos do ato coator, mas contra decisões interlocutórias na Justiça do Trabalho não cabe recurso algum. Diante disso, postula o acolhimento de seus aclaratórios para que sejam sanadas as omissões e contradição pertinentes ao acórdão embargado, requerendo que esta Subseção se manifeste sobre a) o cabimento ou não de mandado de segurança em face de decisões proferidas em sede de execução, mormente diante de processo inusitado, em que a exequente não possui título executivo; b) analise as demais ilegalidades apontadas, especialmente a ilegitimidade ativa da parte exequente, vez que inclusive anterior à nulidade de citação; c) esclareça a decisão em relação à referência de existência de recurso cabível em face das decisões objeto do writ, sanando a contradição, uma vez que o processo executivo apresenta situação peculiar de indisponibilidade do patrimônio do executado, com suspensão do processo sem convolação em penhora, não permitindo, assim, qualquer medida processual para assegurar a defesa dos direitos ofendidos do impetrante. III - Preceitua o CPC/2015, art. 1.022 que os embargos de declaração têm por escopo « esclarecer obscuridade ou eliminar contradição «; « suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento» ou «corrigir erro material «. Por sua vez, o CLT, art. 897-Avaticina que « Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso «. Consoante precedente desta Corte « É certo, ainda, que a aplicação supletiva do CPC/2015, art. 1022 ampliou o escopo dos embargos de declaração, que passou a abranger a possibilidade de suprir omissão quanto à tese firmada em casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, bem como de sanar os vícios de fundamentação referidos no art. 489, parágrafo 1º, do CPC/2015 «, todavia, « A interposição de embargos de declaração de caráter infringente, destinados à correção de suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal «. Nesse sentido, ROT-1644-06.2020.5.09.0000, de Relatoria do Ministro Evandro Valadão. IV - No caso concreto, o vertente mandado de segurança foi impetrado para impugnar três atos coatores, consistentes em três despachos judiciais, realizados de forma sucessiva e dentro do prazo decadencial para impetração do mandado, ajuizado em 25 de outubro de 2021. Entretanto, como a causa da constrição, cujos efeitos exógenos o impetrante visa cassar, repousa na nulidade de citação, que é o ato que inaugura a triangularização processual, uma vez não superada a possibilidade de discussão em via própria (embargos à execução e, posteriormente, agravo de petição), não há como se proceder ao exame das pretensões sucessivas, uma vez que existe dado antecedente sem o qual não é possível alcançar seu consectário lógico, sendo esta a fundamentação aduzida no acórdão embargado. Assim, quando o embargante argui existir omissão quanto ao cabimento do mandado de segurança na fase de execução não lhe assiste razão, uma vez que foram citados diversos precedentes às fls. 15/17 do corpo voto, tratando do descabimento do mandado de segurança quando a matéria versada no writ diz respeito à nulidade de citação. Lado outro, quando assere o embargante haver contradição no julgado, uma vez que o acórdão afirma existir recurso na fase de execução apto a combater os efeitos do ato coator, quando contra decisões interlocutórias na Justiça do Trabalho não cabe recurso algum, não lhe assiste razão, dado que na jurisprudência citada no voto consta fundamentação expressa sobre as vias processuais impugnativas existentes para veicular a matéria. A título de exemplo consignou-se no RO-24150-95.2016.5.24.0000, de Relatoria do Ministro Douglas Alencar Rodrigues, publicado no DEJT em 24/02/2017 que « O ordenamento processual trabalhista disponibiliza às partes, para a veiculação de insurgências na etapa executiva - como a ausência de citação, por exemplo -, conforme o caso, os embargos de terceiro (arts. 1046 a 1054 do CPC) e a ação incidental de embargos à execução (CLT, art. 884), com a posterior possibilidade de interposição de agravo de petição (art. 897, «a», da CLT), se necessário «. De outro giro, à fl. 383, prossegue a embargante dispondo que « a ilegitimidade da parte exequente foi afastada no primeiro ato coator arguido, ou seja, anteriormente à determinação de citação de forma irregular. A nulidade precede ao ato citatório «. No entanto, quando o embargante sustenta que a ilegitimidade ativa da parte exequente foi afastada no primeiro ato coator, anterior à determinação de citação, equivoca-se, uma vez que os três atos coatores foram transcritos, na íntegra, no corpo do voto, demonstrando que no 1º ato coator, de 1º de setembro de 2021, se discutiu a nulidade de citação enquanto que, no 2º ato coator, proferido em 30 de setembro de 2021 decidiu-se sobre a legitimidade para a execução, dispondo o juiz, no item 5 « Quanto ao título executivo em relação à Nidiane, nada a reparar, uma vez que os cálculos homologados apuraram os valores devidos apenas à exequente Vitória, uma vez que a ação foi julgada improcedente em relação à Nidiane". V - Ausentes, portanto, os vícios previstos nos CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1022. VI - Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.... ()
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36 - STJ Sentença. Extinção do processo, sem resolução do mérito, em relação a um dos pedidos. Prosseguimento do processo quanto aos pleitos remanescentes. Hermenêutica. Interpretação sistêmica. Natureza jurídica do decisum. Decisão interlocutória. Recurso. Interposição de agravo de instrumento. Apelação cível. Cabimento. Reforma do processo civil (Lei 11.232/2005. Lei 11.187/2005) . Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre as normas de regênica. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 162, §§ 1º e 2º, 267, IV, 269, 513 e 522.
«... Pedi vista para melhor exame. ... ()
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37 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência. Na origem. Ação de improbidade administrativa. Intempestividade recursal. Atestado médico. Ausência de comprovação da impossibilidade de exercício da profissão e de substabelecimento de mandato. Segurança jurídica. Apelo não conhecido. Nesta corte os embargos de divergência foram indeferidos liminarmente. Demonstração analítica da divergência não demonstrada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência opostos por Sérgio Ricardo Ferreira. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()
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38 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Arguição de prescrição intercorrente não acolhida, nas instâncias ordinárias. Alegação genérica de violação aos arts. 489, § 1º, VI, 927, III, e 1.022 do CPC/2015. Deficiência na fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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39 - STJ Crédito rural. Banco. Contrato Bancário. Cédula de produto rural. Obrigação de entrega de coisa. Inadimplência. Juros pactuados à taxa de 1% ao mês. Cumulação com astreintes. Cabimento. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 407. CPC/1973, arts. 461, § 4º e 621, parágrafo único. CCB, art. 1.064.
«... No mérito, os juros de mora são cabíveis nas obrigações de entrega de coisa certa ou incerta, pois Código Civil não restringiu o seu cabimento à obrigação por quantia certa. ... ()
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40 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE - FÉRIAS EM DOBRO - APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. 1. Ao julgar a ADPF 501, a Suprema Corte declarou inconstitucional a Súmula 450/TST, que condenava ao pagamento dobrado das férias em caso de não cumprimento do prazo estabelecido pelo CLT, art. 145, quando esse dispositivo legal não contemplava tal sanção, prevista no CLT, art. 137 apenas para o caso de não concessão das férias no prazo legal. Ademais, o STF decidiu «invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 (Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgada em 08/08/22). 2. In casu, pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo nova (inciso IV) a matéria versada no recurso de revista da Reclamante ( pagamento em dobro das férias ) nem o Regional a tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da causa (R$ 240.000,00) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo. Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (arts. 102, § 2º, da CF, 10, § 3º, da Lei 9.882/99, 927, I, e 1.030, I, «a, do CPC) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido. II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA À RECLAMANTE - SÚMULA 463/TST, I FRENTE AO ART. 790, §§ 3º E 4º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, LXXIV, da CF, esgrimido pela Reclamante como violado, trata da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 9ª Região aplicou a Nova Lei para indeferir a gratuidade da justiça, em face da não comprovação da insuficiência econômica da Reclamante, assentando inclusive que, dos documentos juntados aos autos, infere-se que a Obreira recebia, à época do ajuizamento da ação, salário com valor superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 2.635,19) e que não há nenhum indício de que ela se encontre desempregado atualmente. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista obreiro, calcado nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.
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41 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo interno no recurso em mandado de segurança. Recurso ordinário desacompanhado de depósito prévio das multas impostas pelo tribunal a quo, quando dos julgamentos dos agravos internos aviados na origem. Ausência de pressuposto recursal objetivo, previsto no § 5º do CPC/2015, art. 1.021. Recolhimento posterior das multas. Irrelevância. Invocação da orientação firmada no recurso especial repetitivo Acórdão/STJ, apenas em sede de agravo interno, no STJ. Precedente qualificado que, ademais, trata de situação fática diversa. Manutenção das multas impostas à impetrante, porquanto aplicadas, pelo tribunal de origem, em decisões fundamentadas e com observância dos limites legais. Mandado de segurança denegado, pelo tribunal a quo, com base na Lei 12.016/2009, art. 5º, II e na Súmula 267/STF. Ausência de demonstração de teratologia, na decisão judicial impugnada na ação mandamental. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 05/04/2019, integrada por decisão publicada em 17/05/2019, que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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42 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos declaratórios nos recursos especiais. Mandado de segurança visando a liberação de equipamento importado, sem o pagamento dos tributos incidentes na importação. Inaplicabilidade, na espécie, da Súmula 323/STF. Pretensão da impetrante em confronto com a atual jurisprudência do STF e do STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisões que julgaram Recursos Especiais interpostos contra decisum publicado na vigência do CPC/73. ... ()
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43 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE DOCUMENTOS
IDs 226a742 e ca05f76 JUNTADOS PELO RECLAMANTE E AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO DE DOCUMENTOS JUNTADOS PELA RECLAMADA EM RAZÕES FINAIS 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - No que se refere ao tema em apreço, observa-se do recurso de revista a falta de fundamentação formal a que alude o CLT, art. 896. Cabe ao recorrente, ao fundamentar a insurgência, indicar alguma violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, divergência jurisprudencial, ou contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudencial do TST. Todavia, silenciou-se no aspecto. 4 - Na maneira exposta na decisão agravada, resulta prejudicada a análise da transcendência da matéria quando o recurso de revista carece de fundamentação adequada (CLT, art. 896). 5 - Agravo a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTESTAÇÃO DE JORNADA 1 - Quanto ao tema sob análise, constata-se de pronto que a reclamada não formula pedido de reforma do acórdão do Regional. Requer apenas que se desconsidere as razões adotadas pelo TRT no sentido de que não teria se insurgido «quanto à alegada jornada de trabalho do reclamante . Trata-se de circunstância que revela ausência de interesse recursal, na medida em que o eventual provimento desejado não lhe seria juridicamente útil ou necessário. 2 - Ademais, tem-se que o TRT condenou a reclamada ao pagamento de horas extras porque «incide, na hipótese, a Súmula 338/TST, presumindo-se verdadeira a jornada apontada pela parte autora, o que já se trata de fundamentação, ainda que tomada isoladamente, suficiente para que se mantenha o julgamento. Assim, também não se constata eventual prejuízo jurídico que a reclamada suportaria com a nulidade processual alegada, fator indispensável para sua decretação, na forma do CLT, art. 794. 3 - Agravo a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE DECRETAÇÃO/DECLARAÇÃO DE FALSO TESTEMUNHO DO DEPOENTE FERNANDO ÁVILLA DOS SANTOS 1 - Conforme o trecho transcrito pela parte, o TRT registrou que a imparcialidade da testemunha Fernando «se mostra comprometida, pois em dissonância com a «prova documental . Assevera que não seria possível «confiar integralmente no conteúdo do seu depoimento, motivo pelo qual entendo que este apresenta reduzido valor probatório". Por fim, consigna que, «ainda assim, em face de ter sido ouvido na qualidade de testemunha, de forma compromissada, o teor do seu depoimento será analisado em cotejo com as demais provas dos autos . Desse modo, tem-se que o órgão judicante cercou-se das cautelas necessárias para apreciar o depoimento da testemunha referida em confronto com o conjunto probatório. 2 - Ademais, como se sabe, a decretação de nulidades no processo exige, entre outros fatores, a existência de prejuízo à parte em razão do ato defeituoso. No caso do processo do trabalho, tal previsão consta no CLT, art. 794. Nesse sentido, Fredie Didier Jr. e Pedro Henrique Pedrosa Nogueira explanam que «a invalidade processual é sanção que somente pode ser aplicada se houver a conjugação do defeito do ato processual (pouco importa a gravidade do defeito) com a existência de prejuízo. Não há invalidade processual sem prejuízo (pas de nullité sans grief). A invalidade processual é sanção que decorre da incidência de regra jurídica sobre um suporte fático composto: defeito + prejuízo . (Teoria dos fatos jurídicos processuais. Salvador: Juspodivm, 2013. 2. ed. p. 83). 3 - Assim, cabia à reclamada demonstrar ter suportado prejuízo em razão do depoimento prestado pela testemunha Fernando, o que não se depreende do excerto do acórdão transcrito. Ao contrário, reforce-se: o TRT asseverou que o testemunho seria considerado de «reduzido valor probatório". Em vista de tais circunstâncias, não há nulidade a ser decretada. 4 - Agravo a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. JUNTADA DA RAIS 1 - Na maneira exposta no despacho de admissibilidade proferido pela Vice-Presidência do TRT, a parte não indicou qualquer fundamento vinculado previsto no art. 896 para dar suporte ao recurso de revista interposto. 2 - A reclamada, por sua vez, ao se insurgir contra o despacho denegatório, afirmou genericamente a necessidade de reforma e repetiu as razões de mérito do recurso de revista. Silenciou-se sobre as razões de decidir adotadas pela Vice-Presidência do TRT acerca da falta de fundamentação formal válida, na forma do CLT, art. 896. 3 - Extrai-se do cotejo do despacho denegatório com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos do despacho denegatório do recurso de revista. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/1973, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula ( «O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática). 4 - Na maneira exposta na decisão monocrática, fica prejudicada a análise da transcendência quando o agravo de instrumento não preenche pressuposto extrínseco de admissibilidade. 5 - Agravo a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA DA TESTEMUNHA LUIZ RICARDO 1 - Como é sabido, a Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria controvertida. É ônus processual da parte, portanto, transcrever todos os trechos do acórdão recorrido que demonstrem a amplitude do prequestionamento, e, ainda, nesse particular, apresentar impugnação específica demonstrando analiticamente porque o recurso de revista deveria ser conhecido. 2 - A parte transcreveu no recurso de revista o seguinte trecho do acórdão do TRT: «Entendo que no caso dos autos, o depoente, mesmo sem frequentar a casa do reclamado, encontrava-se na qualidade de amigo, não possuindo isenção necessária para depor. Mantenho, portanto, a suspeição da testemunha". 3 - No trecho omitido pela parte se observa que o Regional registrou: «Quanto à testemunha Luis Ricardo da Silva, constato que esta foi ouvida na qualidade de informante. Destaco que o depoente informa que Inquirida, diz que conhece Ricardo há bastante tempo, foram colegas no primário, no interior, depois passaram tempo distantes, depois passaram a trabalhar juntos; considera-se amigo de Ricardo. De 1 a 10, classifica como 7 o grau de amizade. Não frequenta a casa de Ricardo, sabe onde ele mora. Participou de eventos de trabalho com Ricardo. Conhecia a esposa de Ricardo, trabalharam juntos na CRT. Foi quando passou a trabalhar para Ricardo. Acolho a contradita. A testemunha passa a ser ouvida como informante. . A testemunha afirma que se considera amigo do recorrente. Inclusive, menciona ser amigo em nível «7, em uma escala de 1 a 10. Neste contexto, tenho que a decisão de origem andou bem . 4 - Observa-se que eventual provimento do recurso de revista demandaria necessariamente a incursão precisamente nos fatos declarados pela testemunha/ informante e consignados pelo Regional como relevantes para configuração de sua suspeição, tal como, por exemplo, o nível de amizade com o reclamado. A ausência de trechos em que houve referido exame inviabiliza essa análise. 5 - Portanto, entende-se que não foi preenchido o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Por conseguinte, diante da insuficiência do fragmento colacionado, também não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, III, diante da inviabilidade de se proceder ao cotejo analítico entre o acórdão e os preceitos legais/constitucionais e os arestos colacionados, não havendo, portanto, reparos a fazer na decisão monocrática agravada. 6 - Na maneira exposta na decisão monocrática, fica prejudicada a análise da transcendência quando recurso de revista não preenche pressuposto admissibilidade na forma do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 7 - Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Em análise mais detida, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática impugnada a respeito da alegada nulidade processual. 2 - Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação do § 4º do CLT, art. 791-A 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Na ADI 5.766, o STF declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 4º do CLT, art. 791-A Prevaleceu a conclusão de que a previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na hipótese de beneficiário da justiça gratuita, afronta o CF/88, art. 5º, LXXIV, segundo o qual: «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos . As decisões definitivas de mérito proferidas peloSTFemADIe ADC tem eficácia «erga omnes e efeitovinculante, nos termos da CF/88, art. 102, § 2º, bem como aplicação imediata. 2 - Havia também decidido o STF que tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). 3 - Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). 4 - Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. 5 - Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) . Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. 6 - Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: «§ 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". 7 - Caso em que o TRT absolveu a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, do pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, declarando a inconstitucionalidade na íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A 8 - Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. 9 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... 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44 - STJ processual civil e tributário. Embargos de terceiros. Prescrição intercorrente. Matéria atingida pela coisa julgada. Fraude à execução fiscal. Alienação de bem posterior à citação do devedor. Não comprovação de ser pequena propriedade rural. Débito executado decorrente de ICMS não pago a revelar a condição de comerciante do executado noutra cidade que não a que se localiza a área rural. Penhorabilidade da área rural. Situação minuciosamente analisada pela corte de origem. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.
1 - O acórdão recorrido consignou: «Verifica-se nos autos que a prescrição intercorrente já foi objeto de decisão judicial em sede de embargos à execução, a qual foi reformada em sede de apelação cível 70074941204, Relator Desembargador Sérgio Luiz Grassi Beck, 1ª Câmara Cível, j. em 18.09.2017. (fls. 41-44 do EVENTO3- OUT - APENSO4) nos seguintes termos: (...) Devidamente intimado (fl. 47, EVENTO3 - OUT - APENSO4), o executado pediu reconsideração da decisão, deixando de recorrer corretamente da decisão, de modo que resta inviável a rediscussão, sob pena de ofensa à coisa julgada. Ademais, nos autos dos embargos de terceiros foi analisada pela magistrada singular, quando do despacho datado de 17.04.2017 que assim decidiu: Vistos etc. Quanto à alegação de prescrição intercorrente, afasto- a de antemão, haja vista que, da análise dos autos da execução fiscal não verifico demonstrada a inércia do exequente, o qual tem empreendido esforços em busca de bens penhoráveis da parte executada ao longo da demanda, não caracterizado o decurso do prazo de cinco anos sem o devido andamento do feito, até por que, ressalte-se, quando o suspenso o feito, também resta suspenso o devido prazo prescricional. No mais, designo o dia 22/11/2017, às 13h40min, para realização de audiência para tentativa de conciliação e saneadora, nos termos do CPC/2015, art. 357. Intimem-se. Devidamente intimada, a ora apelante deixou transcorrer in albis o prazo para se insurgir desta decisão, de modo que resta inviável a rediscussão, sob pena de ofensa à coisa julgada. Nesse sentido, dispõe o CPC/2015, art. 507: (...) Logo, operou-se no caso concreto a preclusão consumativa, visto que há decisões anteriores sobre as questões trazidas pela recorrente, mesmo em se tratando de matéria de ordem pública. ... ()
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45 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO COPEL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. 1. Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese, quanto ao tema em exame, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista na esteira dos seguintes fundamentos: «(...). 2. Não houve análise da questão pela Turma. Ausente o prequestionamento, incide a diretriz contida na Súmula 297/colendo Tribunal Superior do Trabalho. 3. Em seu apelo, contudo, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao seguimento do recurso de revista a Súmula 297/TST. Limita-se, pois, a reiterar as questões de fundo trazidas em seu recurso de revista. 4. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo de instrumento, deve-se reputá-lo como desfundamentado, porquanto desatendido o objetivo do CLT, art. 897. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNDAÇÃO COPEL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - DESPROVIDO. 1 - RESERVA MATEMÁTICA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. O Tribunal Regional deixou de emitir tese acerca da matéria, tampouco foi instado a fazê-lo, de modo que a pretensão recursal encontra óbice na ausência de prequestionamento (Súmula 297/TST). Agravo de instrumento a que se nega provimento . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. INCOMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS REGIONAIS PARA NEGAR SEGUIMENTO A RECURSO DE REVISTA COM BASE EM ANÁLISE DO MÉRITO. 1. O Tribunal Regional, ao exercer o juízo primário de admissibilidade, limita-se a cumprir sua atribuição funcional prevista no CLT, art. 896, § 1º, ainda que, para a análise de determinados óbices legais ao conhecimento do apelo, seja necessário adentrar questões inerentes ao mérito da matéria debatida, de modo a verificar, por exemplo, se a controvérsia já se encontra superada por entendimento consolidado nos Tribunais Superiores. Tal ato, contudo, não importa emusurpaçãode competência como alegado, nem configura prejuízo à parte, uma vez que a interposição de agravo de instrumento possibilita a esta Corte exercer o juízo definitivo de admissibilidade acerca do apelo trancado na origem. Inexiste, portanto, nulidade a ser declarada. 2. ADESÃO AO PDV. Em seu apelo, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbices ao seguimento do recurso de revista a Súmula 126/TST, ante a impossibilidade de reexame da prova dos autos; a Súmula 422/TST, diante da não impugnação dos fundamentos da decisão regional; o descumprimento do disposto na alínea «a, do CLT, art. 896, por apresentar, para demonstração de dissenso jurisprudencial apenas decisões de turmas do TST e a ausência de interesse recursal quanto ao tema «prescrição". Limita-se a reiterar as questões de fundo trazidas em seu recurso de revista. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo de instrumento, deve-se reputá-lo como desfundamentado, porquanto desatendido o objetivo do CLT, art. 897. Agravo de instrumento não conhecido. IV - RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 . NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos da norma contida no CPC/2015, art. 282, § 2º, deixa-se de analisar a preliminar de nulidade processual arguida pela recorrente, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. 2. CONGELAMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PRESCRIÇÃO TOTAL. A alteração do pactuado em norma interna, por meio de norma coletiva, relativamente a parcela não prevista em Lei, ocorreu no ano de 1998, ao passo que a presente ação foi proposta somente em fevereiro de 2011, encontrando-se, portanto, prescrita a pretensão. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. 3. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - PRESCRIÇÃO PARCIAL. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, nos termos do entendimento constante da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI - I do TST, a qual preceitua que «a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentaçãodo Trabalhador - PAT -não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST". No caso em estudo, foi registrado no acórdão regional que « Asentença já admiteque até 1996 a parcela tinha natureza salarial, porque a inscrição no PAT somenteveio aocorrer em 1997. Antes disso, não havia previsão normativa que lhe atribuíssecaráter indenizatório". Assim, aplica-se a prescrição parcial, pois a lesão renova-se mês a mês. Precedentes da SBDI-1/TST. Recurso de revista não conhecido. 4. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS NO FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA . O pagamento de diferenças de depósitos de FGTS não efetuados ao longo do contrato de trabalho, decorrentes da integração da ajuda alimentaçãoao salário do empregado, afigura-se como pretensão principal e não como mero reflexo de outras parcelas objeto da condenação, segundo entendimento turmário prevalecente. No que diz respeito à incidência da prescrição, considerando que a ciência da lesão ocorreu antes de 13/11/2014, define-se o prazotrintenário, ante a modulação dos efeitos prevista na Súmula 362 do C. TST, cuja redação foi alterada em virtude de decisão do E. STF, em sede de repercussão geral (ARE Acórdão/STF): Súmula 362/TST - FGTS. PRESCRIÇÃO(nova redação) - Res. 198/2015, republicada em razão de erro material - DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015. I - Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescriçãodo direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II - Para os casos em queo prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709.212/DF). Recurso de revista não conhecido.
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46 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Pensão. Pedido de uniformização de interpretação de lei. Hipótese não cogniscível. Ausência de interpretação divergente. Aplicação diversa do direito aos fatos. Impossibilidade. Deficiência recursal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada em 10/12/2020, buscando a condenação do município ora requerente ao pagamento de complementação de aposentadoria, com efeitos a partir de 21/10/2015, nos termos da Lei municipal 2.018, do Município de Valinhos. O pedido foi julgado procedente em primeira instância, sendo mantida a sentença em grau de recurso inominado pela Turma Recursal. Nas razões do pedido de uniformização, o requerente alega que o entendimento esposado no acórdão recorrido diverge daquele cristalizado nas Súmula 85/STJ e Súmula 427/STJ.... ()
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47 - STJ Habeas corpus. Roubo com emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º, I, do CP). Alegada nulidade da ação penal pelo fato de o paciente, advogado que respondeu preso ao processo, ter atuado em causa própria. Matéria não analisada na origem. Tema não suscitado pela defesa durante todo o curso da ação penal. Apelação. Efeito devolutivo. Supressão de instância. Não conhecimento do writ quanto ao ponto.
1 - O efeito devolutivo do recurso de apelação criminal encontra limites nas razões expostas pelo recorrente, em respeito ao princípio da dialeticidade que rege os recursos no âmbito processual penal pátrio, por meio do qual se permite o exercício do contraditório pela parte que defende os interesses adversos, garantindo-se, assim, o respeito à cláusula constitucional do devido processo legal.... ()
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48 - STJ Recurso em sentido estrito. Cabimento contra decisão interlocutória que indefere produção antecipada de prova nas hipóteses de suspensão condicional do processo (CPP, art. 366). Hermenêutica. Interpretação extensiva do CPP, art. 581,I e XI. Processual penal. Superação da divergência entre a 5ª Turma e a 6ª Turma do STJ. Embargos de divergência em recurso especial. Considerações do Min. Reynaldo Soares da Fonseca sobre se a decisão interlocutória de primeiro grau que indefere pedido de produção antecipada de provas (CPP, art. 366), pode, ou não, ser impugnada por recurso em sentido estrito, atribuindo-se interpretação extensiva ao CPP, art. 581, XI. CPP, art. 3º.
«... Questiona-se, nos autos, se a decisão interlocutória de primeiro grau que indefere pedido de produção antecipada de provas, fundado na permissão constante na parte final do CPP, CPP, art. 366, pode, ou não, ser impugnada por Recurso em Sentido Estrito, atribuindo-se interpretação extensiva ao CPP, art. 581, XI. ... ()