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prazo propaganda negativa
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Doc. LEGJUR 148.5610.5000.3800

1 - STF Direito eleitoral. Propaganda irregular. Representação. Prazo. Interesse de agir. Multa. Óbice da Súmula 279/STF. Recurso extraordinário dependente da reeleboração da moldura fática delineada na origem. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, LIV, LV, LVI, LVII. Legalidade. Contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Natureza infraconstitucional da controvérsia. Eventual violação reflexa da Constituição da República não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 08.4.2014.


«A análise da ocorrência de eventual afronta aos preceitos constitucionais invocados no apelo extremo demandaria a reelaboração da moldura fática delineada na origem, inviável em sede recursal extraordinária, em face do óbice da Súmula 279/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 208.7304.9001.4600

2 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Reembolso. Prazo prescricional trienal. Precedentes. Determinação de desentranhamento dos comprovantes das despesas médicas em outro processo. Irrelevância para a fluência do prazo prescricional. Agravo desprovido.


«1 - Não se verifica, na espécie, a propalada negativa de prestação jurisdicional, tendo a decisão agravada resolvido satisfatoriamente as questões deduzidas no recurso, sem incorrer nos vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material com relação a ponto controvertido relevante, cujo exame pudesse levar a um diferente resultado na prestação da tutela jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.1905.0002.1000

3 - STJ Agravo interno no agravo de instrumento. Ação de execução de obrigação de fazer. Discussão sobre a concessão de prazo razoável para cumprimento. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Aplicação da Súmula 7/STJ.


«1. Deve ser afastada a alegada ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil se a questão trazida à discussão foi dirimida, pelo Tribunal de origem, de forma suficiente e fundamentada. ... ()

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Doc. LEGJUR 213.9002.0832.9345

4 - TJSP Franquia. Embargos à execução. Agravantes alegam nulidade de decisão, haja vista a propalada negativa de oitiva de testemunha, sem fundamentação. Inadmissibilidade. Equívoco na interpretação. Determinação expressa para que as partes, no prazo de 10 dias, arrolassem as testemunhas ou requeressem o depoimento pessoal da parte contrária, não servindo as manifestações anteriores. Ausência de negativa. Recorrentes que, inclusive, cumpriram o comando judicial. Oitiva de testemunha que deverá observar, ainda, o disposto no CPC, art. 455. Agravo desprovido.

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Doc. LEGJUR 144.9591.0003.4600

5 - TJPE Constitucional e administrativo. Apelações cíveis. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Sentença condenatória do prefeito municipal de caruaru, da empresa publicitária e do seu sócio-gerente pela prática dos atos de improbidade de lesão ao erário e ofensa aos princípios da administração pública. Propaganda publicitária institucional. Promoção pessoal do prefeito. Custeio pelos cofres públicos. Preliminares rejeitadas à unanimidade de votos. Mérito. Reconhecimento, pelos próprios apelantes, de que o termo «promessa cumprida» inserido em uma imagem representativa de um carimbo na propagada publicitária executada pela empresa apelante remete às promessas de campanha do atual gestor municipal. Desvirtuamento da propaganda institucional custeada pelos cofres públicos. Benefício pessoal à imagem política do prefeito municipal em detrimento ao próprio interesse público. Ofensa ao CF/88, art. 37, § 1º. Atuação deliberada em desrespeito às normas legais e constitucionais. Desconhecimento inescusável. Elemento subjetivo. Dolo genérico. Presença. Independência entre as esferas cível e eleitoral. Atos de improbidade por ofensa aos princípios regentes da administração pública e por lesão ao erário. Não responsabilização, apenas, do sócio-gerente da agência publicitária. Sanções. Dosimetria. Adequação e eficácia. Grau de reprovabilidade da conduta. Gravidade. Medidas sancionatórias de efetiva reprimenda e de inibição ao cometimento de novas infrações. Razoabilidade. Apelação cível do prefeito municipal que se nega provimento. Apelação cível conjunta da agência publicitária e do seu sócio-gerente que se dá parcial provimento. Decisão unânime.


«1 - Com base na inteligência do Lei 8.429/1992, art. 3º, há de se reconhecer a legitimidade passiva da empresa Arcos Propaganda Ltda. e do seu sócio-gerente ora apelantes para figurarem neste feito, recaindo sobre o mérito recursal a análise sobre se eles incidiram ou não na prática dos atos de improbidade administrativa aqui apontados. Preliminares de ilegitimidade passiva daqueles apelantes rejeitadas à unanimidade de votos; ... ()

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Doc. LEGJUR 230.9180.7146.5183

6 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de rescisão de contrato combinada com pedido de devolução de quantias pagas combinado com danos morais. CPC/2015, art. 1.022. Negativa de prestação jurisprudencial. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Danos comprovados. Prazos contratuais. Descumprimento. Reexame. Impossibilidade. Súmulas nsº 5 e 7/STJ.


1 - A mera indicação de violação do CPC/2015, art. 1.022, desacompanhada da necessária fundamentação que lhe dê respaldo, atrai, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 987.7266.0965.5507

7 - TJSP Agravo de instrumento. Ação declaratória cumulada com pretensão condenatória. Policial militar. Propalada ocorrência de acidente do trabalho. Lesão permanente. Irresignação da seguradora corré contra decisão que rejeitou as preliminares de prescrição e de ilegitimidade passiva. Não acolhimento. Hipótese em que o contrato de seguro em grupo, firmado entre o Estado de São Paulo e a agravante, em benefício dos policiais civis e militares, tem natureza administrativa, a afastar o prazo prescricional de um ano previsto na Súmula 101/STJ. Prescrição, in casu, quinquenal, regulada pelo Decreto 20.910/1932. Precedentes. Prazo prescricional não transcorrido. Questão relativa à ilegitimidade passiva que foi relegada para momento posterior à perícia, a inviabilizar sua análise diretamente por este Órgão Colegiado neste momento. Decisão mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 249.6529.1971.9746

8 - TST "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados . Com efeito, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais concluiu que se revela ausente o interesse de agir da parte reclamante, porquanto «a causa de pedir encontra-se atrelada à situação incerta e duvidosa, na medida que sequer configurado o suposto dano arguido - ensejador da reparação almejada - sendo este dependente do deslinde de outra demanda ajuizada previamente". Registrou, ainda, a Corte de origem, que «sequer configurado o dano relativo à reparação pleiteada, acrescentando que «O próprio acionante aduz que o aperfeiçoamento e configuração precisa do ato ilícito, com a caracterização da culpa e do nexo de causalidade, somente será consolidado pelo trânsito em julgado do feito no qual se discutem as obrigações trabalhistas que considera inadimplidas em época própria pela reclamada, com reflexo negativo no contrato previdenciário, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Esta Corte Superior entende que, sob a perspectiva dos princípios da sucumbência e da causalidade, a condenação em honorários advocatícios é cabível inclusive nas hipóteses em que o processo é extinto sem resolução do mérito. E à luz do princípio da causalidade, os honorários advocatícios, assim como as demais despesas processuais, devem ser suportados por quem deu causa ao ajuizamento da demanda. Assim, a decisão regional, ao manter a condenação do reclamante ao pagamento dos honorários de sucumbência, ainda que tenha havido a extinção do processo sem resolução do mérito, revela harmonia com esse entendimento, incidindo, portanto, o óbice da Súmula 333/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes Agravo não provido. (EMENTA DA LAVRA DO RELATOR ORIGINÁRIO, MIN. BRENO MEDEIROS). RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO DE UM ANO DE SUSPENSÃO DO FEITO POR RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE COM AÇÃO DIVERSA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. VIOLAÇÃO DO art. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A pretensão deduzida pelo Reclamante envolve pedido de indenização por dano moral pós-contratual, decorrente de recolhimento a menor da reserva matemática junto ao fundo de previdência complementar, pela Reclamada, ao longo da contratualidade. Há notícia do ajuizamento de ações em curso em que foram deferidas parcelas que, possivelmente, repercutirão nos salários-de-participação da entidade de previdência privada, gerando reflexos na reserva matemática e, consequentemente, nos cálculos do respectivo benefício de suplementação de aposentadoria, e que se encontram pendentes de trânsito em julgado. Ações estas que guardam estrita conexão com a causa de pedir desta ação. Sem embargo de, pessoalmente, considerar que o prazo de suspensão de que trata o CPC, art. 313, V, «a pode - e deve - ser alvo de flexibilização em determinadas situações, tal como no caso dos autos, em que o exame da pretensão deduzida depende da consolidação do quadro fático que dá suporte a direito que figura como seu pressuposto lógico, necessário e indissociável, fato é que a jurisprudência do STJ (STJ) tem abraçado orientação diversa, a partir do exame estritamente literal do comando legal em questão, critério que, como se sabe, é absolutamente insuficiente para permitir a resolução de questões complexas e que ostentam repercussão constitucional. Na presente situação, a rigor, e para além do fundamento lógico-racional da unidade de convicção, o prosseguimento do fluxo processual sem que tenham sido resolvidas as causas prejudiciais paralelas, apenas se justifica para a realização da garantia fundamental do acesso à Justiça (CF, art. 5º. XXXV), que deve ser compreendida não apenas como o direito de acionar o Poder Judiciário, com suporte técnico e econômico (CF, arts. 5º. LXXIV e 133), mas, muito além disso, como o direito de acesso à ordem jurídica justa, integrada por magistrados vocacionados e tecnicamente preparados para responder em tempo razoável às demandas por justiça (CF, art. 5º. LXXVIII c/c o CPC/2015, art. 4º). Portanto, como premissa inicial, ressalto que a superação do prazo de um ano de suspensão - ainda que não haja sido deferido em momento pretérito - não deve ensejar a ratificação do acórdão em que se determinou a extinção do feito sem julgamento do mérito, por ausência de interesse de agir, cabendo ao órgão julgador, em cada caso concreto, aferir a conveniência e oportunidade da resolução do debate prejudicial, notadamente a partir da natureza da questão suscitada. Mas, para além dessa questão, e ainda que se deva reconhecer em determinados casos a retomada do curso processual afetado pelo debate prejudicial em ações que correm em paralelo, quando suplantado o prazo de um ano de suspensão, a consequência jurídica resultante jamais poderia ser a propugnada pela Corte Regional ligada à extinção do processo por perda de interesse processual . No confronto entre os postulados da razoável duração do processo e da segurança jurídica, optou o legislador - quando menos sob a ótica do STJ - pela supremacia daquele, sem que isso possa conduzir ao exaurimento terminativo da instância judicial, com a devida vênia. A resposta judicial de extinção do processo, nesse contexto, implica frontal transgressão ao comando constitucional do art. 5º, XXXV, da CF, o que não parece razoável e não se pode admitir . Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 210.2973.4002.2900

9 - STJ Recurso especial. Direito do consumidor. Ação civil pública. Negativa de prestação jurisdicional. Rejeitada. Cerceamento de defesa. Inexistente. Segurança alimentar. Preocupação mundial com a alimentação adequada, saudável, de forma permanente e sustentável. Sistema nacional de segurança alimentar e nutricional. Exposição a venda de produtos deteriorados em rede de supermercados. Publicidade enganosa. Sobreposição de etiquetas com alteração da data de validade do produto. Quebra da confiança da coletividade de consumidores. Vícios e defeitos. Danos morais coletivos. Configurados. Valor da indenização. Mantido. Reformatio in pejus. Inexistente. Matéria de ordem pública. CDC, art. 8º. CDC, art. 76.


«1 - Ação ajuizada em 1º/04/2009. Recurso especial interposto em 16/07/15. Autos conclusos ao gabinete em 20/09/17. Julgamento: CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3130.7573.9877

10 - STJ Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Omissões. Inexistência. Rediscussão de questão já decidida. Não cabimento.


1 - A questão relativa ao termo inicial do prazo prescricional foi expressamente decidida no acórdão embargado, inexistindo a propalada omissão. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8020.9598.5583

11 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo nos próprios autos. 1. Técnica de julgamento. Observância. 2. Julgamento «extra petita». Falta de indicação do dispositivo violado. Ausência de acórdão paradigma para dissídio jurisprudencial. Súmula 284/STF. 3 - responsabilidade civil. Descumprimento contratual. Prazo prescricional. CCB/2002, art. 205. Dez anos. Súmula 83/STJ. 4. Termo inicial. Ciência inequívoca. Reexame da prova dos autos. Súmula 7/STJ. 5. Culpa pelos danos. Acórdão recorrido. Fundamento suficiente para sua manutenção. Impugnação. Ausência. Súmula 283/STF. 6. Danos materiais. Indenização. Valor indicado pelo perito judicial. Revisão. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.


1 - Conforme a técnica de julgamento do agravo nos próprios autos, primeiro o relator examina os pressupostos para seu conhecimento. O agravo não será conhecido quando for inadmissível, intempestivo, infundado ou estiver prejudicado, bem como quando tiver deixado de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o especial (art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ). Conhecido o agravo (art. 253, parágrafo único, II, do RISTJ), está cumprido o propósito de tal recurso e tem início o exame dos fundamentos do acórdão recorrido e das razões do especial, a fim de se: (alínea «a») confirmar a inamissibilidade do especial, (alínea «b») negar seguimento ao especial, (alínea «c») dar provimento ao especial, ou (alínea «d») determinar a autuação do agravo como recurso especial. Procedimento observado pela decisão ora agravada. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.4483.8003.7900

12 - STJ Consumidor. Ação coletiva de consumo. Prazo prescricional. Prescrição. Sujeição à passagem do tempo. Apuração conceitual. Direito subjetivo. Pretensão. Direito abstrato de ação. Teoria da actio nata. Viés subjetivo. Ilícito extracontratual. Efetiva possibilidade de exercício da pretensão. Conhecimento dos elementos da lesão e do dano. Processual civil e consumidor. Recurso especial. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não indicação. Súmula 284/STF. Súmula 150/STF. Súmula 7/STJ. Lei 7.347/1985, art. 1º. Lei 7.347/1985, art. 2º. Lei 7.347/1985, art. 21. CDC, art. 83. CCB/1916, art. 177. CCB/2002, art. 189. CCB/2002, art. 882. CF/88, art. 129, III. CPC/2015, art. 4º. CPC/2015, art. 6º.


«1 - Ação coletiva de consumo por meio da qual questiona a venda de suplemento alimentar sem registro ANVISA e a prática de propaganda enganosa, em virtude de o produto ser apresentado ao público consumidor como se possuísse propriedades medicinais. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7698.4747

13 - STJ Processual civil. Embargos de declaração em agravo regimental. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Porte de remessa e retorno dos autos. Exigências contidas nas resoluções do STJ aplicáveis à espécie. Ausência do número do processo a que se refere o recolhimento. Deserção verificada. Oportunidade de regularização na via especial. Impossibilidade.


1 - Os estreitos limites dos embargos de declaração obstam a apreciação de questões que traduzem o mero inconformismo com o teor da decisão embargada e revelam o objetivo de rediscutir matérias já decidas, sem, contudo, demonstrar a existência de omissão, contradição, obscuridade ou mesmo erro material conforme preceitua o CPC, art. 535.... ()

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Doc. LEGJUR 220.3240.2611.1803

14 - STF (Monocrática. Medida cautelar). Ação Direta de Inconstitucionalidade. Direito constitucional e eleitoral. Medida cautelar. Federação de Partidos Políticos. Lei 14.208/2021. Distinção em relação à coligação. Cautelar deferida apenas quanto ao prazo de registro, para preservação da isonomia. CF/88, art. 17, § 1º. Emenda Constitucional 97/2017. CF/88, art. 65, parágrafo único. CE, art. 93. CE, art. 106. CE, art. 107. Lei 9.096/1995, art. 11-A, caput, §§ 1º, 2º, 3º, II, III, IV 4º, 6º, II, 7º e 9º. Lei 9.504/1997, art. 4º. Lei 9.504/1997, art. 6º, parágrafo único. Lei 14.208/2021, art. 1º. Lei 14.208/2021, art. 2º. Lei 14.208/2021, art. 3º.


1. A lei questionada - Lei 14.208/2021 - alterou a redação da Lei 9.096/1995, criando o instituto da federação partidária. Essa nova figura permite a união entre partidos políticos, inclusive para concorrerem em eleições proporcionais (para deputado federal, estadual e vereador). Alegação de vícios de inconstitucionalidade formal e de inconstitucionalidade material. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5040.8661.8707

15 - STJ Consumidor. Compra e venda. Imóvel. Processual civil, civil e direito do consumidor. Recurso especial. Ação de restituição de valor pago por área excedente. Imóvel entregue em metragem a menor. Dissídio jurisprudencial. Comprovação da divergência. Decisão unipessoal. Impossibilidade. Vício aparente. Vício oculto. Distinção. Pretensão de abatimento proporcional do preço. Venda ad mensuram. Prejudicial de decadência mantida. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 500. CCB/2002, art. 501. CDC, art. 18, § 1º. CDC, art. 20, caput. CDC, art. 26, II e § 1º. (Amplas considerações da Minª. Nancy Andrighi, no voto vencedor, sobre o tema, com citação de doutrina e jurisprudência).


«[...]. O propósito recursal é o afastamento da prejudicial de decadência em relação ao pedido do recorrente de restituição de valor pago por área excedente, decorrente da aquisição de imóvel entregue em metragem menor do que a contratada. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9008.4300

16 - TJPE Civil e processual civil. Agravo em agravo de instrumento. Cumprimento provisório de sentença. Recurso instrumental que ataca duas decisões do juízo a quo. A primeira delas é a que determinou diversas providências no sentido de viabilizar a realização de nova eleição na entidade associativa (acs-pe) no prazo de 45 dias a contar da publicação do decisum. A segunda é a que denegou o pedido de sobrestamento do cumprimento provisório de sentença e condenou os representantes da acs-pe ao pagamento de multa de 1% e indenização no valor de 20% sobre o valor da causa, por litigância de má-fé, na forma do CPC/1973, art. 18. Vícios apontados pela recorrente na fase de executiva que não merecem prosperar. Interferência estatal no funcionamento da associação. Não ocorrência. Ausência de fatos novos a ensejar modificação no julgamento monocrático. Agravo improvido. Decisão unânime.


«1. A alegação de inelegibilidade do Sr. Albérisson Carlos, ora agravado - baseado no fato de o recorrido descumprir o estatuto da Entidade ao deixar de efetuar o pagamento da contribuição mensal da Associação - é insubsistente. Conquanto a recorrente argumente que não poderia efetuar descontos na folha de pagamento do associado em face da sua margem consignada está negativa, é certo que a cobrança das mensalidades poderia ter ocorrido por forma diversa, conforme ela própria noticia. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5040.5206.5754

17 - STJ Consumidor. Compra e venda. Imóvel. Processual civil, civil e direito do consumidor. Recurso especial. Ação de restituição de valor pago por área excedente. Imóvel entregue em metragem a menor. Dissídio jurisprudencial. Comprovação da divergência. Decisão unipessoal. Impossibilidade. Vício aparente. Vício oculto. Distinção. Pretensão de abatimento proporcional do preço. Venda ad mensuram. Prejudicial de decadência mantida. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 500. CCB/2002, art. 501. CDC, art. 18, § 1º. CDC, art. 20, caput. CDC, art. 26, II e § 1º. (Amplas considerações do Min. Moura Ribeiro, no voto vencido, sobre o tema, com citação de doutrina e jurisprudência).


«[...] Discute-se nos autos o prazo que o consumidor tem para pleitear em juízo a restituição parcial do valor pago para aquisição de vaga de garagem após descobrir que ela tem metragem inferior àquela indicada no contrato. ... ()

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Doc. LEGJUR 727.7730.4269.0114

18 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO.


(i) Ação de cobrança. Despesas médico-hospitalares. Denunciação da lide à operadora de plano de saúde. (ii) Sentença decretando a procedência das demandas principal e secundária. Insurgência da litisdenunciada. (iii) Preliminar de ilegitimidade passiva. Inocorrência. O Banco Bradesco S/A e a empresa Bradesco Seguros S/A integrarem um mesmo grupo econômico, não sendo difícil compreender, aos olhos do público consumidor e à luz da teoria da aparência, que se tratem, ao final, de uma única entidade: Bradesco. Denunciada-apelante que, citada, participou da lide normalmente, manifestando-se nos autos sem jamais alegar sua propalada ilegitimidade para figurar na causa, com exteriorização de postura processual compatível com a de quem se considera parte efetivamente legítima para participar do processo e debater as questões fático jurídicas nele tratadas, exercitando de maneira ampla as garantias do contraditório e da ampla defesa. Jurisprudência dos C. Tribunais Superiores que repudia aquilo que se convencionou chamar de «nulidade de algibeira ou «nulidade de bolso, «que ocorre justamente quando a parte deixa para arguir o vício apenas em momento posterior, dada a conveniência para a sua defesa, e em afronta ao princípio da boa-fé processual, norteador do atual processo civil (AgInt nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 11/06/2019, DJe 14/06/2019). (iv) Efeitos da revelia incidentes à espécie. Não se descura que a revelia, em si só considerada, não conduza ao automático decreto de procedência das pretensões autoriais. No caso dos autos, porém, invertido o ônus da prova em razão da natureza consumerista havida entre denunciantes e denunciada, a revelia fez com que a denunciada-apelante deixasse de comprovar que o hospital mantido pela autora não figurava, ao tempo dos fatos (setembro de 2010), em sua lista de estabelecimentos referenciados; ou de que, também ao tempo dos fatos, os procedimentos, insumos e materiais utilizados no tratamento do segurado não estavam contemplados nos limites de cobertura da apólice contratada. Falta de contestação e de consequente impugnação aos termos da denunciação, aliada à inversão do ônus da prova incidente à espécie, que, portanto, fez com que se tomassem por verdadeiros os fatos alegados pelas denunciantes, em simples consequência da revelia da denunciada. (v) Prescrição ânua (art. 206, § 1º, II, «b, do Código Civil) não verificada. Prazo prescricional que somente passou a fluir quando as filhas e herdeiras do segurado se habilitaram nos autos como sucessoras processuais do falecido pai, momento em que tiveram conhecimento da negativa de cobertura securitária. Contestação com pedido de denunciação da lide à apelante ofertada antes do decurso de um ano. (vi) No mérito, irresignação impróspera. (vi.1) Vedação à denunciação da lide contida no CDC, art. 88 que não se aplica à espécie, mas apenas à casuística descrita no art. 13, parágrafo único, do citado Diploma Legal, de que não trata o caso em apreço. (vi.2) O fato de os réus-denunciantes terem subscrito, na data de ingresso ao hospital, «Termo de Compromisso de Pagamento, em nada desabona a seguradora do dever de cobrir as despesas incorridas no curso de tratamento, notadamente quando comprovada, de um lado, a condição de segurado e, de outro, não comprovada, pela seguradora, a recusa formal ao custeio do tratamento por ausência de cobertura prevista na apólice. (vi.3) Os juros de mora e a correção monetária incidentes sobre os valores devidos devem ser calculados desde o vencimento da obrigação, na forma do CCB, art. 397. Sem prova formal da recusa de cobertura do tratamento, deveria a apelante ter providenciado o custeio das despesas incorridas pelo segurado ao tempo do vencimento, de modo que, não o tendo feito, encontra-se em mora desde então. (vi.4) Afastamento dos ônus da sucumbência. Descabimento. A apelante deu azo à cobrança ao deixar de cobrir, sem justificativa ou recusa formal, as despesas havidas com o tratamento de segurado. A recusa em satisfazer espontaneamente aquilo que por contrato tinha o dever de cumprir acabou por motivar, também, a propositura da lide secundária - a cujos termos, é bom frisar, a apelante gravemente resistiu. Deve, pois, suportar os ônus da derrota amargada nas lides principal e secundária. (vii) Preliminares rejeitadas e, no mérito, recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 214.6351.6405.3206

19 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1. A executada afirma que, inobstante a interposição de embargos de declaração, a Corte Regional não se manifestou acerca do fato de que « não caberia julgamento na atual fase processual quanto à lisura dos reflexos descritos nos recibos salariais, mas sim declaração expressa para que o cálculo seja revisto para que seja incluído o abatimento da parcela dos valores já pagos sob o mesmo título (ainda que em valores parciais, pois supostamente incorretos, como pontuado na decisão embargada «. Pontua que « não caberia ao juízo de execução atribuir a (in)validade dos recibos salariais produzidos pelas Recorrentes, determinando a utilização de documentos específicos ( financial advisor pay statement, compensation statement e monthly reproduction satement «). Afirma que « a r. decisão da fase de conhecimento autorizou a dedução das parcelas quitadas a idêntico título, e não fez qualquer ressalva sobre a não consideração dos valores descritos nos recibos salariais do Recorrido «. Indica afronta ao CF/88, art. 93, IX. 2. Na hipótese, não se vislumbra a propalada sonegação da efetiva prestação jurisdicional. A Corte Regional manifestou-se expressamente e de forma minudente sobre a questão suscitada pela executada. Concluiu de forma enfática pela correção dos cálculos de liquidação. Para tanto, asseverou que, diante da complexidade da documentação salarial, foi nomeado perito já na fase de conhecimento, que concluiu pela falta de credibilidade dos contracheques do empregado. Também declarou que as «comissões descritas em holerites correspondiam a operações fraudulentas de pagamento de salário e que os cálculos foram realizados conforme o comando sentencial decisório e, considerando os dados colhidos pela perícia da fase de conhecimento, foram levadas em conta «as comissões descritas em documentos específicos fornecidos em diligência pela empresa, intitulados « financial advisor pay statement «, « compensation statement « e « monthly reproduction statement «. Quanto às integrações das comissões, bem como aos valores já quitados a título de salário fixo, ainda decidiu que, « considerando a fraude descrita, não há que se atribuir validade aos reflexos descritos nos recibos salariais produzidos pela empresa, nem ao salário lá declinado . No v. acórdão de julgamento dos embargos de declaração, a Corte Regional ainda ressaltou que, « como consta nos embargos declaratórios, a r. decisão da fase de conhecimento autorizou a dedução das parcelas quitadas a idêntico título, não tendo havido reforma quanto a este ponto . No v. acórdão embargado, foram descritas as razões para a regularidade dos cálculos de liquidação apurados em relação aos valores das comissões e salário auferidos pelo obreiro, os quais levaram em consideração documentos específicos fornecidos em diligência pela empresa, intitulados «financial advisor pay statement, «compensation statement e «monthly reproduction statement e não os montantes a tal título descritos em contracheque, por demonstrar operação. Ante todo o exposto, verifica-se a inocorrência da alegada inércia da Corte Regional em se manifestar acerca de aspectos relevantes para a solução da controvérsia. De se concluir, portanto, que a executada efetivamente se insurge contra o v. acórdão recorrido tal como prolatado. Logo, a pretensão recursal se consubstancia em mero inconformismo com a decisão desfavorável aos seus interesses, não se vislumbrando desse modo a propalada sonegação da efetiva tutela jurisdicional. Decisão contrária aos interesses da parte não se consubstancia em sonegação da efetiva tutela jurisdicional, decorrendo apenas do mero desdobramento da atividade judicante. Ileso o CF/88, art. 93, IX. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. INDEVIDO O CÁLCULO DO FGTS ACRESCIDO DA INDENIZAÇÃO DE 40%. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. MERA INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Na forma da Orientação Jurisprudencial 123 da SbDI-2, de aplicação analógica, caracteriza ofensa à coisa julgada a dissonância patente entre o título executivo judicial e a decisão proferida na execução. No caso dos autos, a Corte Regional reformou a r. sentença para manter as « integrações das diferenças salariais apuradas em FGTS acrescidas da indenização de 40% (a r. decisão de Embargos à Execução tinha excluído esses reflexos )". Para tanto, asseverou que « também foram deferidas pelo v. acórdão da fase de conhecimento as diferenças de verbas rescisórias, com base na remuneração total devida ao reclamante (salário fixo + comissões), o que por certo envolve o FGTS mais a indenização de 40% . Não se extrai do v. acórdão recorrido a negação de determinação do título executivo judicial, mas tão somente a sua mera interpretação de modo a torná-lo exequível. Logo, não há mácula à coisa julgada. Ileso o CF/88, art. 5º, XXXVI. Não demonstrada a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 . A causa oferece transcendência com reflexos gerais de natureza jurídica, nos moldes do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A Corte Regional manteve a TR como índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas. 3. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 4. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, « no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil .. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 5. No presente caso, tendo o Tribunal Regional fixado a TR e/ou o IPCA-E como índice de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, II e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da executada conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista; recurso de revista do exequente, que oferece transcendência com reflexos gerais de natureza jurídica, nos moldes do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, conhecido e provido. Julgado o mérito recursal e esgotado o prazo recursal, baixem-se os autos à origem para o exame dos pedidos formulados pelas r. petições das págs. 752-753, arq. único, seq. 39, 758-759, arq. único, seq. 42, 766, arq. único, seq. 46, e 769-770, arq. único, seq. 49 .

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.1600

20 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... A Sra. Ministra Cármen Lúcia: 1. Quando, numa ação como a presente, se põe em foco a validade e a eficácia, ou não, de normas do período autoritário, que acanham a liberdade de imprensa, penso bem começar o meu voto tomando de empréstimo palavras de Ruy Barbosa, ao afirmar, no Senado Federal, em 11 de novembro de 1914, que, «se não estou entre os mais valentes dos seus advogados, estou entre os mais sinceros e os mais francos, os mais leais e desinteressados, os mais refletidos e mais radicais. Sou pela liberdade total da imprensa, pela sua liberdade absoluta, pela sua liberdade sem outros limites que os de direito comum, os do Código Penal e os da Constituição em vigor. A Constituição imperial não a queria menos livre; e, se o Império não se temeu dessa liberdade, vergonha será que a República a não tolere. Mas, extremado adepto, como sou, da liberdade, sem outras restrições para a imprensa, nunca me senti mais honrado que agora em estar ao seu lado; porque nunca a vi mais digna, mais valorosa, mais útil, nunca a encontrei mais cheia de inteligência, de espírito e de civismo; nunca lhe senti melhor a importância, os benefícios e a necessidade. A ela exclusivamente se deve o não ser hoje o Brasil, em toda a sua extensão, um vasto charco de lama (Escritos e discursos seletos. Rio de Janeiro: Aguillar, 1997, p. 722). ... ()

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Doc. LEGJUR 202.8914.6000.0200

21 - STF Família. Ação penal pública. Direito penal. CP, art. 299. Crime de falsidade ideológica. Omissão de gastos na prestação de contas de campanha eleitoral. Questão de ordem. Competência para o julgamento do mérito. Primeira preliminar. Inversão na apresentação das alegações finais. Nulidade. Inocorrência. Inversão causada pela defesa, que pugnou por nova manifestação posteriormente à juntada da peça final acusatória. Preclusão lógica. Pas de nullité sans grief. Segunda preliminar. Não oferecimento do sursis processual. Alegada inconstitucionalidade parcial da Lei 9.099/1995, art. 89. Ausência. Validade dos requisitos legais para a concessão do benefício. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Mérito. Omissão de gastos. Uso de interposta pessoa. Empresa controlada pela família do acusado. Na aquisição dos serviços, para o fim de deixar de cumprir o dever legal de declarar as despesas à Justiça Eleitoral. Alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante, para fins eleitorais. Alegação de desconhecimento da despesa que destoa do conjunto probatório. Materialidade e autoria comprovadas quanto ao candidato. Absolvição do então contador, por ausência de provas. Acusação julgada parcialmente procedente. Desclassificação para o crime do CE art. 350


«1 - Em Questão de Ordem, a Turma decidiu ser competente o Supremo Tribunal Federal para julgamento do mérito da presente ação penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0011.9000

22 - TJRS Nexo de causalidade. O simples fato de a doença que acarretou a morte do marido da autora ser multifatorial (doença pulmonar obstrutiva crônica) não exclui a possibilidade de se evidenciar que a sua causa principal estivesse vinculada ao vício do tabagismo. O acolhimento irrestrito da tese ventilada na sentença e acolhida em muitos julgados leva, com a devida vênia, a um absurdo lógico. Deve-se levar a sério as conclusões da ciência médica que apontam, com dados cientificamente irrefutáveis e atualmente indiscutíveis, pois objeto de consenso médico universal, para o fato que determinadas doenças (especialmente as pulmonares) estão necessariamente vinculadas ao vício do fumo num percentual que por vezes se situa entre 80 e 90% dos casos. Em conseqüência, inafastável a conclusão segundo a qual de cada cem portadores de tais doenças, entre 80 e 90 indivíduos as contraíram em razão do hábito de fumar. Outra decorrência lógica consiste em que as outras 10 a 20 pessoas desenvolveram a doença em razão de outros fatores, que não o tabagismo. É quase impossível afirmar-se, categoricamente, quais dessas cem pessoas se encontram num grupo ou no outro. Isso não abala, porém, a certeza científica de que abstratamente 80 a 90% deles realmente desenvolveram a doença em razão do tabagismo. Inequívoco, portanto, o nexo de causalidade científico e irrefutável entre a conduta (tabagismo) e o efeito (desenvolvimento da doença), dentro dos limites estatísticos. Todavia, se todas essas cem pessoas ajuizassem ações individuais, a invocação da tese sentencial faria com que todas as cem pretensões fossem desacolhidas, apesar da certeza científica e irrefutável de que entre 80 a 90% daqueles autores tinham inteira razão. Para se evitar que a indústria do fumo seja injustamente condenada num percentual de 10 a 20% das causas, prefere-se injustamente, atentando-se contra a lógica mais elementar, desacolher as justas pretensões de 80 a 90% dos autores! contra esse absurdo lógico, que também contraria todas as normas legais protetivas dos direitos da pessoa e especialmente do consumidor, não se pode concordar.


«Nosso sistema probatório não exige uma prova uníssona e indiscutível, mas sim uma prova que possa convencer o juiz, dentro do princípio da persuasão racional. É verdade que há que se ter elementos que apontem para a existência dos fatos constitutivos do direito do autor. Mas não há necessidade de que tal prova seja incontroversa. O princípio universal e antigo do in dubio pro reo aplica-se exclusivamente à seara penal, em que está em jogo o elevado valor da liberdade humana. Mesmo na esfera penal, aliás, é muito mais expressiva a locução utilizada nos países de Common Law, no sentido de que a condenação criminal poderá ocorrer se o julgador estiver convencido beyond any reasonable doubt - além de qualquer dúvida razoável. Ou seja, mesmo na esfera penal não se exige um juízo de certeza absoluta. Requer-se, apenas, que o julgador esteja racionalmente convencido, sem dúvidas razoáveis pairando sobre sua mente. Lição doutrinária no sentido de que ainda que se aceite a impossibilidade de se aferir, com absoluta certeza, que o cigarro foi o causador ou teve participação preponderante no desenvolvimento da enfermidade ou na morte de um consumidor, é perfeitamente possível chegar-se, mediante a análise de todo o conjunto probatório, a um juízo de presunção (oriundo de provas indiciárias) sobre a relação que o tabagismo teve num determinado acidente de consumo. Sustenta C.A. Alvaro de Oliveira que «a tendência hodierna dominante inclina-se decididamente por racionalizar o sistema mediante prevalência da verdade empírica extraída dos fatos da causa por meio da lógica e de critérios científicos. Michele Taruffo, por sua vez, defende um modelo «aberto de provas, que parte da concepção de que a prova é precipuamente um fenômeno que pertence à esfera da lógica e do racional, ou, ao menos, do razoável, defendendo a validade de «provas científicas ou «tecnológicas. Segundo ele, o panorama das ciências que podem oferecer provas judiciais é, atualmente, completamente diferente do passado. De uma parte, as tradicionais ciências rígidas tornaram-se cada vez mais sofisticadas e especializadas; fala-se, agora, de genética, bioquímica, epidemiologia, toxicologia, entre outras. Por outro lado, as chamadas ciências «flexíveis ou «sociais, como psicologia, a psiquiatria, economia, sociologia, são agora consideradas como possíveis fontes de prova no processo civil. Além disso, tratando-se de relação de consumo, é direito básico do consumidor a «facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências (CDC, art. 6º, VIII). Trata-se da chamada inversão ope judicis do ônus da prova. Para impor tal inversão do ônus probatório, basta ser verossímil a alegação do autor da demanda. E, no caso, a alegação é dotada de enorme verossimilhança, à luz das estatísticas disponíveis e das certezas médicas hoje indiscutíveis no setor. Além disso, a inversão ope judicis convive com a inversão ope legis, ou seja, determinada aprioristicamente pelo próprio legislador, como está previsto no CDC, art. 12, § 3º. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.2235.8000.0800

23 - STJ Locação comercial. Contrato. Perecimento do bem em incêndio. Irresignação submetida ao CPC/2015. Entrega das chaves em momento posterior. Impossibilidade de cobrança de aluguéis no período correspondente. Propriedade. Aplicação do brocardo res perit domino (a coisa perece para o dono). Recurso especial provido. Direito civil. Recurso especial. Gira a controvérsia em torno de definir se os aluguéis são devidos até a data do incêndio no imóvel ou até o dia da efetiva entrega das chaves.


«... Na sessão do dia 26/2/2019, o Ministro Relator, RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA votou pelo não provimento do recurso especial, por entender que PAULA deveria responder pelo pagamento dos aluguéis mesmo na hipótese do perecimento da coisa locada. Isso porque, muito embora a Lei de Locações (Lei 8.245/1991) não contenha norma específica para regular o caso, deveria a ele ser aplicado, por analogia, o CCB/2002, art. 567. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.1021.2000.0000

24 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Tutela antecipatória. Antecipação da tutela. Regime geral de previdência social. Benefício previdenciário. Recebimento via antecipação de tutela posteriormente revogada. Devolução. Realinhamento jurisprudencial. Hipótese análoga. Servidor público. critérios. Caráter alimentar e boa-fé objetiva. Natureza precária da decisão. Ressarcimento devido. Desconto em folha. Parâmetros. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações do Herman Benjamin sobre o tema. Lei 8.213/1991, art. 46, § 1º e Lei 8.213/1991, art. 115. CPC/1973, art. 273. Lei 8.112/1990, art. 46. CF/88, art. 1º, III. CCB/2002, art. 422.


«... Como já relatado, os presentes autos foram remetidos a esta Primeira Seção. ... ()

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Doc. LEGJUR 122.0061.9000.0300

25 - STJ Família. Filiação. Investigação de paternidade. Parentesco. Paternidade responsável. Relação avoenga. Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Exame DNA. Indeferimento. Direito à identidade genética. Pedido de neto em relação ao avô (pai ainda vivo). Hipótese em que houve tentativas judiciais, sem sucesso, do pai do neto em obter o reconhecimento paternidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa ad causam de pretensa neta, enquanto vivo seu genitor, de investigar a identidade genética com a finalidade de constituição de parentesco. Coisa julgada. Relatividade. Relativismo. Relativização. Princípio da dignidade da pessoa humana. Segurança jurídica no âmbito das relações de família. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO do Min. Raul Araújo, sobre legitimidade ativa ad causam e possibilidade jurídica do pedido. Precedentes do STF e STJ. CCB/2002, art. 1.606, caput. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 1.591 e CCB/2002, art. 1.594. ECA, art. 48. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 226, § 7º e CF/88, art. 227, § 6º. CCB/1916, art. 350, CCB/1916, art. 351 e CCB/1916, art. 363. Lei 8.560/1992, art. 1º, e ss.


«... VOTO VENCIDO. I - Legitimidade ativa ad causam e Possibilidade jurídica do pedido: ... ()

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Doc. LEGJUR 193.9241.1000.2100

26 - STJ Honorários advocatícios. Honorários da sucumbência. Hermenêutica. Direito intertemporal: CPC/1973, art. 20 vs. CPC/2015, art. 85. Natureza jurídica híbrida. Natureza jurídica processual e natureza jurídica material. Hermenêutica. Marco temporal para a incidência do CPC/2015. Prolação da sentença. Preservação do direito adquirido processual. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Processo civil. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema com ampla citação de precedentes.


«... 2. A controvérsia dos autos está em definir a regra de direito intertemporal que terá eficácia - a lei processual velha ( CPC/1973) ou a lei processual nova (CPC/2015) -, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, quando se estiver diante de processo pendente ao tempo do advento do novo Código de Processo Civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.6274.0000.0000

27 - STJ Penal e processual penal. Governador do estado de Minas Gerais denunciado com três supostos associados por corrupção passiva. Empresários a quem se imputa corrupção ativa. Inépcia da inicial. Peça que atende às prescrições legais. Rompimento de acordo de colaboração premiada por parte do Ministério Público federal, firmado com um dos denunciados. Afirmação que não se confirma. Irrelevância das preliminares. Defesa que parte de pressupostos de fato equivocados e divorciados da realidade. Desatenção aos marcos temporais. Do processo. Superveniência de colaborações premiadas nas quais os colaboradores assumem o compromisso de entregar todo material útil de que dispõem. Meios de prova que despontam como fontes autônomas e independentes, inviabilizado qualquer reconhecimento de alegado vício nos elementos probatórios originais. Defesa que se demite de indicar quais seriam as provas supostamente contaminadas pelas nulidades que afirma existirem e que interessem à ação penal em curso. Fatos que não condizem com este processo. Alegação de investigação deflagrada por denúncia anônima. Irrelevância da arguição. Fundada suspeita de posse de elementos característicos de corpo de delito. Crime permanente. Busca e apreensão legitimada. Desnecessidade de formalização escrita de denúncia oriunda de fonte humana. Inaplicabilidade do CPP, art. 9º a atos que antecedem a instauração do inquérito. Alteração de competência por fato superveniente. Inocuidade da arguição, no caso, pela ausência de ato praticado pelo Juiz que perdeu a competência. Alteração que não afeta a validade dos atos processuais anteriores, originados do juízo então competente. Ratificação dos atos. Alegação de conhecimento prévio de que a investigação tinha por alvo governador de estado que não se sustenta. Justa causa configurada para o exercício da ação penal em relação a todos os denunciados. Corrupção ativa praticada por quem é solicitado a pagar vantagem indevida. Lei que não distingue se a oferta ou promessa se faz por sugestão ou solicitação do funcionário. Vícios no acordo de colaboração premiada que não podem ser discutidos por quem dele não fez parte. Materialidade e autoria demonstradas. Denúncia recebida. Síntese do fato


«1 - Denúncia que resulta de parte da denominada «Operação Acrônimo e que consubstancia UMA de três Ações Penais (APn 843, APn 836 e APn 865) e de quatro outras investigações sobre crimes em tese praticados pelo Governador do Estado de Minas Gerais, FERNANDO DAMATA PIMENTEL (as outras, Inquéritos 1.103, 1.105, 1.106 e 1.122), na qual é a ele imputada conduta descrita no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 327, § 2º. A EDUARDO LUCAS SILVA SERRANO e a BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO indigita-se o crime descrito no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 e CP, art. 30. A PEDRO AUGUSTO DE MEDEIROS é apontado o delito do CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 do mesmo codex e a MARCELO BAHIA ODEBRECHT e JOÃO CARLOS MARIZ NOGUEIRA o tipo do CP, art. 333, caput, também. ... ()

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