1 - TJPE Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Recurso de agravo contra decisão terminativa prolatada na apelação civel. Documentos e exames médicos comprovando a condição incapacitante do agravado, portador de cardiopatia isquêmica, hipertensão arterial e dislipidemia com a implantação de stent. Restabelecimento do pagamento do auxilio-acidente nos termos do Lei 8213/1991, art. 86 e correção monetária dada pelo ipca. Recurso de agravo improvido.
«1 - Cuida-se de recurso de agravo interposto pelo INSS contra decisão terminativa (fls. 155/158) por mim proferida, que deu provimento parcial a apelação cível ajuizada por Osvaldo Lopes da Silva para reformar a sentença no sentido de restabelecer o pagamento do auxilio-acidente nos termos do Lei 8213/1991, art. 86, com efeito retroativo ao primeiro dia seguinte à suspensão do pagamento do auxilio-doença, e correção monetária pelo IPCA, além dos juros de mora pelos índices da caderneta de poupança. ... ()
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2 - TJSP Apelação. Previdência social. INSS. Aposentadoria por invalidez. Trabalhador rural. Acidente típico. Lesões na coluna. Incapacidade total e permanente. Nexo causal reconhecido. Benefício de aposentadoria por invalidez acidentária devido a partir da realização da perícia médica, conforme definido em sentença, à falta de recurso do autor, compensando-se a partir daí os valores pagos por força de tutela antecipada a título de auxílio-doença. Valores em atraso que deverão ser atualizados na forma do Lei 8213/1991, art. 41 Juros de mora a partir do termo inicial do benefício, mês a mês, de forma decrescente, à base de 1% ao mês, nos termos do CCB/2002, art. 406 cumulado com o CTN, art. 161, § 1º. Aplicação do Lei 11.960/2009, art. 5º a partir de sua vigência, no que concerne aos juros e correção monetária. Honorários advocatícios que devem ser fixados segundo a orientação da Súmula 111/STJ. Recurso oficial provido em parte.
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3 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Remuneração paga pelo empregador nos primeiros quinze dias do auxílio-doença. Não incidência. Compensação com as próprias contribuições. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 60, § 3º. Lei 8.383/91, art. 66.
«É dominante no STJ o entendimento segundo o qual não é devida a contribuição previdenciária sobre a remuneração paga pelo empregador ao empregado, durante os primeiros dias do auxílio-doença, à consideração de que tal verba, por não consubstanciar contraprestação a trabalho, não tem natureza salarial. Precedentes RESP 720.817/SC, 2ª T. Min. Franciulli Netto, DJ de 05/09/2005, RESP 550.473/RS, 1ª T. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 26.09.2005. Deve ser autorizada, portanto, a compensação dos valores recolhidos nesse período com parcelas referentes às próprias contribuições - Lei 8.383/1991, art. 66.... ()
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4 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço rural. Contagem para aposentadoria urbana pelo Regime Geral da Previdência Social - RGPS. Recolhimento de contribuição previdenciária. Desnecessidade. Embargos de divergência acolhidos. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, arts. 55, § 2º e 143.
«1. Não é exigível o recolhimento das contribuições previdenciárias, relativas ao tempo de serviço prestado pelo segurado como trabalhador rural, ocorrido anteriormente à vigência da Lei 8.213/1991, para fins de aposentadoria urbana pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, a teor do disposto no Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º. ... ()
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5 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Lei 9.032/95. Majoração do percentual. Incidência imediata. Entendimento do STF quanto à pensão por morte. Inaplicabilidade. Benefícios de naturezas diversas. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 86, § 1º.
«A 3ª Seção do STJ consolidou seu entendimento no sentido de que o Lei 8.213/1991, art. 86, § 1º, alterado pela Lei 9.032/95, que majorou percentual do auxílio-acidente, deve ser aplicado a todos os benefícios previdenciários, independentemente da legislação em vigor à época de sua concessão. Isso não implica retroatividade da lei, mas tão-somente sua aplicação imediata, em respeito à manutenção da isonomia entre os benefícios. O benefício acidentário e a pensão por morte têm naturezas diversas, requerendo, portanto, tratamento diferenciado. A pensão por morte é uma prestação remuneratória, concedida ao dependente do segurado, quando de seu falecimento, aposentado ou não. A indenização acidentária, diversamente, é uma prestação indenizatória. Não se trata de retribuição ao trabalho prestado pelo segurado, mas, em razão do sistema securitário da Previdência, de uma compensação econômica pela redução de sua capacidade de trabalho em decorrência de infortúnio trabalhista. Ressalta-se que o número de segurados beneficiados com a indenização acidentária é bem inferior ao número dos beneficiários que percebem a pensão por morte, razão pela qual é menor o impacto orçamentário causado pela majoração do percentual.... ()
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6 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Remuneração paga pelo empregador nos primeiros quinze dias do auxílio-doença. Não incidência. Compensação com as próprias contribuições. Possibilidade. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Lei 8.213/91, art. 60, § 3º. Lei 8.383/91, art. 66.
«... No que diz respeito às contribuições recolhidas ao INSS, segue vigente a sistemática prevista no Lei 8.383/1991, art. 66, abaixo reproduzido, aplicável a tributos pagos tanto à Receita Federal quanto ao INSS («caput): ... ()
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7 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Omissão de matéria constitucional. Competência do STF. Compensação financeira entre regimes RGPS e rpps. Prescrição. Relação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ. Concessão de aposentadoria por invalidez. Compensação permitida. Ilegalidade do Decreto 3.112/1999, art. 4º. Vulneração dos Lei 8.213/1991, art. 94 e Lei 8.213/1991, art. 96. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1 - Não cabe ao STJ, a pretexto de violação ao CPC/2015, art. 1.022, examinar a omissão quanto a dispositivos constitucionais, tendo em vista que a Constituição Federal reservou tal competência ao STF, no âmbito do Recurso Extraordinário. ... ()
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8 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Contagem recíproca de tempo de serviço. Compensação financeira entre os regimes previdenciários. Tempo de serviço no regime próprio anterior ao advento da Lei 8.213/1991. Aplicação da regra de transição prevista na Lei 8.213/1991, art. 142 impossibilidade. Regra de transição aplicável apenas para segurados inscritos na previdência social urbana até 24/7/1991 ou cobertos pela previdência social rural. Agravo interno não provido.
«1 - A regra de transição prevista na Lei 8.213/1991, art. 142 é aplicável apenas para os segurados inscritos na Previdência Social Urbana até 24/7/1991 ou cobertos pela Previdência Social Rural, não se aplicando para aqueles que se vincularam ao RGPS após o advento da Lei 8.213/1991, mesmo que tenha havido a contagem recíproca de tempo de serviço relativo a regime próprio de previdência em interstício anterior a 24/7/1991. ... ()
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9 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Inexistência. Afastamento. Empregada gestante. Lei 14.151/2021. Enquadramento. Licença-maternidade. Impossibilidade. Jurisprudência pacífica do STJ. Recurso provido.
1 - Assiste razão à Fazenda Nacional quanto à impossibilidade de equiparação do afastamento previsto pela Lei 14.151/2021 à licença-maternidade.... ()
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10 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Aposentadoria por tempo de contribuição com pedido alternativo de aposentadoria por idade híbrida. Violação dos arts. 115, II, da Lei 8.213/1991, 45, § 4º, da Lei 8.212/1991, 1º da Lei 10.684/2003. Súmula 211/STJ. Recurso especial não conhecido.
«1. Controverte-se nos presentes autos acerca do reconhecimento do tempo de atividade campesina desempenhada sob o regime de economia familiar, de 14/7/1956 a 30/9/1992, na qualidade de segurado especial, bem como do tempo de serviço exercido como empresário, na condição de segurado contribuinte individual, entre 01/10/1992 a 30/9/2007, para fins de aposentadoria seja ela por tempo de contribuição ou por idade híbrida. ... ()
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11 - STJ Seguridade social. Administrativo e processual civil. Ação regressiva do Lei 8.213/1991, art. 120. Legitimidade ativa do INSS. Indenização. Compensação da contribuição sat. Impossibilidade. Culpabilidade e honorários advocatícios. Revisão. Súmula 7/STJ.
«1. O INSS tem legitimidade para pleitear o ressarcimento previsto no Lei 8.213/1991, art. 120. ... ()
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12 - STJ Seguridade social. Tributário e processual civil. Agravo regimental. Contribuição prevista no Lei 8.212/1991, art. 25. Compatibilidade com o Lei 8.213/1991, art. 138. Prequestionamento. Ausência. Compensação. Cooperativa. Ilegitimidade.
«1. No agravo regimental, afirma-se que não foi analisada que a contribuição prevista no Lei 8.212/1991, art. 25, com suas modificações posteriores, é incompatível com o Lei 8.213/1991, art. 138, que extinguiu todas as contribuições destinadas ao FUNRURAL. ... ()
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13 - STJ Previdenciário e processual civil. Juros de mora e índice de correção monetária. Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Condenação de natureza previdenciária. Observância dos Recursos Especiais Repetitivos Acórdão/STJ, Acórdão/STJ e Acórdão/STJ.
1 - A questão a ser decidida diz respeito à incidência da Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, sobre a condenação imposta à Fazenda Pública. ... ()
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14 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.207/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Compensação. Prestações previdenciárias. Via administrativa. Cumprimento de sentença. Benefício não acumulável. Cálculo mês a mês. Limite por competência. Valor do título judicial. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 124. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.207/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada.
Tese jurídica fixada: - A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 519/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ.» ... ()
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15 - STJ Seguridade social. Processual civil. Embargos de declaração. Contribuição para o funrural. Extinção. Lei 8.213/91. Conflito entre as Leis 8.212/91 e 8.213/91. Matéria constitucional. Infundada alegação de omissão. Deliberação sobre compensação.
«1. Cabíveis os declaratórios para deliberação sobre o pedido de compensação dos valores indevidamente recolhidos para o FUNRURAL. ... ()
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16 - STJ Direito tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Art. 31, § 1º da Lei 8.212/91. Quantias correspondentes à retenção de 11% sobre o valor dos serviços constantes da nota fiscal ou fatura. Compensação com as contribuições sobre a folha de salários. Mesmo estabelecimento. Violação ao CTN, art. 121. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Acórdão recorrido com fundamento constitucional. Dissídio não demonstrado.
1 - Hipótese de mandado de segurança impetrado com o objetivo de que seja permitida à contribuinte a realização de compensação dos valores referentes à retenção de 11% prevista pela Lei 8212/91, art. 31, com as contribuições sobre as folhas de salários geradas em quaisquer de seus estabelecimentos, sem a limitação imposta pelo § 1º do mesmo artigo, segundo o qual a compensação só pode ser feita com as contribuições incidentes sobre a folha de salários do estabelecimento em que foi gerado o serviço. 2. No agravo regimental interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial alega-se que foi prequestionada a alegada violação do CTN, art. 121, bem como demonstrado o dissídio jurisprudencial. 3. Acórdão recorrido que não emitiu nenhum juízo a respeito do CTN, art. 121, apreciando a questão ora posta com fundamento na legitimidade do regime de compensação imposto pelo art. 31, § 1º da Lei 8.212/91, à luz do CF, art. 195, I/88. Não configuração, portanto, do requisito do prequestionamento, incidindo à espécie, por analogia, a Súmula 282/STF.... ()
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17 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Servidor público. Contagem recíproca de tempo de serviço. Averbação de tempo de serviço prestado em atividade rural para fins de aposentadoria no regime estatutário. Necessidade de contribuição. Precedentes do STJ. CF/88, art. 202, § 2º. Lei 8.213/91, arts. 96, IV e 55.
««Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos sistemas de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (CF/88, art. 202, § 2º).... ()
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18 - STJ Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Execução de sentença. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Alegada contrariedade a Lei 8.213/1991, art. 115 e Lei 8.213/1991, art. 124, I, CPC/2015, art. 475-O e CCB/2002, art. 876 e CCB/2002, art. 884. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno da autarquia federal a que se nega provimento.
1 - Extrai-se dos autos que o segurado teve deferido na via judicial o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com reconhecimento de valores pretéritos que coincidem com datas em que percebera auxílio-doença e seguro-desemprego. ... ()
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19 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Tempo de serviço rural. De dispositivo de lei. Contagem recíproca. Declaração de tempo de serviço urbano anterior à edição da Lei 8.213/1991. Certidão de tempo de serviço. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Revisão do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ.
«1. O caso sob análise versa sobre expedição de certidão de tempo de serviço rural, com vistas à contagem recíproca de tempo de serviço de servidor público, que possui regime próprio de previdência social. ... ()
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20 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.207/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Compensação. Prestações previdenciárias. Via administrativa. Cumprimento de sentença. Benefício não acumulável. Cálculo mês a mês. Limite por competência. Valor do título judicial. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 124. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.207/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada.
Tese jurídica fixada: - A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Primeira Seção).
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21 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.207/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Compensação. Prestações previdenciárias. Via administrativa. Cumprimento de sentença. Benefício não acumulável. Cálculo mês a mês. Limite por competência. Valor do título judicial. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 124. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.207/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada.
Tese jurídica fixada: - A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 519/STJ.
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22 - STJ Seguridade social. Agravo interno em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Trabalho exercido na atividade rural em período anterior à Lei 8.213/1991. Expedição de certidão de tempo de serviço.
«1 - Conforme pode ser verificado na decisão recorrida, a qual colacionou inúmeras decisões recentes no mesmo sentido, esta Corte Superior tem entendimento firmado de que a averbação do tempo de atividade rural, para fins de aposentadoria estatutária, pressupõe a indenização dos regimes, mediante compensação, mesmo na redação original dos referidos dispositivos. Portanto, os argumentos trazidos pelo agravante esbarram em tais argumentos, tendo em vista que se trata de matéria consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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23 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Funrural. Contribuição sobre a venda de produtos rurais. Extinção pela Lei 8.213/1991. Compensação do indébito com a contribuição sobre a folha de salário. Possibilidade. Lei 8.383/1991, art. 66.
«I - É possível a compensação dos valores indevidamente recolhidos ao FUNRURAL, incidente sobre a venda de produtos rurais, com a contribuição sobre a folha de salários, nos termos do Lei 8.383/1991, art. 66 e observadas as demais normas de regência. Precedentes: AgRg no REsp 1.009.798/MG, Rel. Min. CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/04/2008, DJe de 08/05/2008; REsp 954.168/MG, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/09/2007, DJ de 04/10/2007; EDcl no REsp 443.733/RS, Rel. Minª ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/05/2005, DJ de 20/06/2005. ... ()
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24 - STJ Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Auxílio-acidente. Comprovação dos requisitos legais. Concessão. Juros de mora e correção monetária. Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09. Incidência imediata. Nova orientação da Corte Especial do STJ.
1 - Não há no recurso qualquer argumento capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada quanto à concessão do benefício previdenciário, a qual, frise-se, está de acordo com a jurisprudência desta Corte de Justiça, no sentido de que, para fazer jus ao auxílio-acidente, é necessário que o segurado preencha os requisitos previstos na Lei 8.213/91, art. 86, § 4º, quais sejam: nexo de causalidade entre a doença e o trabalho, deficiência auditiva e redução ou perda da capacidade laborativa. ... ()
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25 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.207/STJ. Afetação reconhecida. Previdenciário. Compensação. Prestações previdenciárias. Via administrativa. Cumprimento de sentença. Valores recebidos na via administrativa. Benefício inacumulável concedido judicialmente. Compensação. Benefício não acumulável. Cálculo mês a mês. Limite por competência. Valor do título judicial. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 124. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.207/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada.
Tese jurídica fixada: - A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 519/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ.» ... ()
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26 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.207/STJ. Afetação reconhecida. Previdenciário. Compensação. Prestações previdenciárias. Via administrativa. Cumprimento de sentença. Valores recebidos na via administrativa. Benefício inacumulável concedido judicialmente. Compensação. Benefício não acumulável. Cálculo mês a mês. Limite por competência. Valor do título judicial. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 124. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.207/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada.
Tese jurídica fixada: - A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 519/STJ.
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27 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.207/STJ. Afetação reconhecida. Previdenciário. Compensação. Prestações previdenciárias. Via administrativa. Cumprimento de sentença. Valores recebidos na via administrativa. Benefício inacumulável concedido judicialmente. Compensação. Benefício não acumulável. Cálculo mês a mês. Limite por competência. Valor do título judicial. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 124. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.207/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada.
Tese jurídica fixada: - A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida.
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Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Primeira Seção).
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Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ.» ... ()
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28 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço rural. Contagem para aposentadoria urbana pelo Regime Geral da Previdência Social - RGPS. Recolhimento de contribuição previdenciária. Desnecessidade. Embargos de divergência acolhidos. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Gilson Dipp sobre o tema, faz também um histórico das leis que introduziram benefícios previdenciários ao trabalhador rural. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º e Lei 8.213/1991, art. 143. Decreto 83.080/1979, art. 5º.
«.. VOTO VENCIDO. De início, cumpre fazer um histórico das diversas leis que introduziram benefícios ao trabalhador rural. ... ()
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29 - STJ Processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Compensação de valores. Benefício inacumulável. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Lei 8.213/1991, art. 115, II, e Lei 8.213/1991, art. 124; CCB/2002, art. 368 e CCB/2002, art. 876; e CPC/2015, art. 509, § 4º, e CPC/2015, art. 535, VI. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Tese firmada pelo tribunal de origem com base no IRDR 14/TRF4. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
1 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC/2015, art. 1.022 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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30 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Enunciado administrativo 2/STJ. Benefício por incapacidade. Exercício de atividade remunerada. Compensação de valores. Força probante das informações constantes do cadastro nacional de informações sociais-cnis-. Lei 8.213/1991, art. 29-A. Presunção de veracidade dos atos administrativos. Presunção relativa. Necessidade de produção de prova contrária. Recurso especial do INSS conhecido e provido.
«1 - Discute-se no caso a força probante das informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais-CNIS-, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 29-A. ... ()
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31 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Benefício por incapacidade. Juros de mora e índice de correção monetária. Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Condenação de natureza previdenciária. Observância dos recursos especiais repetitivos 1.495.146/MG, 1.495.144/RS e 1.492.221/PR. Recurso especial conhecido e provido. Agravo interno não provido.
1 - A questão a ser revisitada diz respeito à incidência do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, sobre a condenação imposta à Fazenda Pública previdenciária. ... ()
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32 - STJ Tributário. Funrural. Contribuição para o Incra. Lei Complementar 11/71. Prorural. Lei 7.787/1989. Extinção do valor incidente. Lei 8.212/1991. IGP-M (julho e agosto/94). Juros remuneratórios. Inaplicabilidade. Taxa Selic. Incidência.
«1. A contribuição devida nos termos do Decreto-lei. 1.146, de 31 de dezembro de 1970 e majorada pelo Lei Complementar 11/1971, art. 15, II, incidente sobre a folha de salários, foi extinta pelo Lei 7.787/1989, art. 3º, § 1º. ... ()
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33 - STJ Processual civil e tributário. Compensação de créditos tributários. Contribuição patronal incidente sobre a receita bruta. Impossibilidade. Lei 11.457/2007, art. 26. Vedação legal.
«1. In casu, o Tribunal de origem decidiu que, conforme o Lei 11.457/2007, art. 26, é vedada a compensação de outros tributos com contribuições previdenciárias que abrangem as contribuições previstas nas alíneas «a, «b e «c do parágrafo único do Lei 8.212/1991, art. 11 e as contribuições instituídas a título de substituição, hipótese em que se enquadra o Lei 12.546/2011, art. 8º. ... ()
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34 - STJ Processual civil. Tributário. Contribuição previdenciária e de terceiros. Afastamento. Empregada gestante. Lei 14.151/2021. Enquadramento. Licença-Maternidade. Impossibilidade. Recurso especial provido. Acórdão na origem em confronto com a jurisprudência do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por pessoa jurídica objetivando o reconhecimento do direito de enquadrar como salário-maternidade a remuneração de suas empregadas gestantes afastadas do trabalho em função da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2, com compensação nas contribuições previdenciárias a seu cargo. Na sentença, a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial.... ()
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35 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Revisão da renda mensal inicial. Juros de mora e índice de correção monetária. Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Condenação de natureza previdenciária. Observância dos recursos especiais repetitivos 1.495.146/MG, 1.495.144/RS e 1.492.221/PR. Recurso especial conhecido e provido. Agravo interno não provido.
1 - A questão a ser revisitada diz respeito à incidência do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, sobre a condenação imposta à Fazenda Pública previdenciária. ... ()
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36 - STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. Seguridade social. Contribuição destinada ao INCRA. Adicional de 0,2%. Não extinção pelas Lei 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991. Legitimidade. CF/88, art. 150, I e CF/88, art. 184. CTN, art. 97. Lei 2.613/1955, art. 6º, § 4º. Decreto-lei 1.146/1970, art. 1º e Decreto-lei 1.146/1970, art. 3º. Lei Complementar 11/1971, art. 15, II. Lei 7.787/1989, art. 2º, Lei 7.787/1989, art. 3º e Lei 7.787/1989, art. 13. Lei 8.212/1991, art. 11, Lei 8.212/1991, art. 22, Lei 8.212/1991, art. 23 e Lei 8.212/1991, art. 105. Lei 8.213/1991, art. 138. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 83/STJ - Questão referente à exigibilidade da contribuição adicional destinada ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, criada pela Lei 2.613/1955, cobrada no importe de 0,2% sobre folha de salário.
Tese jurídica firmada: - A parcela de 0,2% (zero vírgula dois por cento) - destinada ao Incra não foi extinta pela Lei 7.787/1989 e tampouco pela Lei 8.213/1991.
Anotações Nugep: - ... ()
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37 - STJ Seguridade social. Tema 905/STJ. Recurso especial repetitivo. Fazenda Pública. Condenação. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 2/STJ. Discussão sobre a aplicação da Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com redação dada pela Lei 11.960/2009) às condenações impostas à Fazenda Pública. Caso concreto que é relativo a indébito tributário. Teses fixadas sobre a correção monetária e juros de mora. Lei 8.213/1991, art. 41-A. CTN, art. 161, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.
««Tema 905/STJ - Discussão: aplicabilidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, em relação às condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Tese jurídica firmada: - 1. Correção monetária: A Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com redação dada pela Lei 11.960/2009) , para fins de correção monetária, não é aplicável nas condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza.
1.1 Impossibilidade de fixação apriorística da taxa de correção monetária.
No presente julgamento, o estabelecimento de índices que devem ser aplicados a título de correção monetária não implica pré-fixação (ou fixação apriorística) de taxa de atualização monetária. Do contrário, a decisão baseia-se em índices que, atualmente, refletem a correção monetária ocorrida no período correspondente. Nesse contexto, em relação às situações futuras, a aplicação dos índices em comento, sobretudo o INPC e o IPCA-E, é legítima enquanto tais índices sejam capazes de captar o fenômeno inflacionário.
1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão.
A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório.
2. Juros de mora: A Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com redação dada pela Lei 11.960/2009) , na parte em que estabelece a incidência de juros de mora nos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, aplica-se às condenações impostas à Fazenda Pública, excepcionadas as condenações oriundas de relação jurídico-tributária.
3. Índices aplicáveis a depender da natureza da condenação.
3.1 Condenações judiciais de natureza administrativa em geral.
As condenações judiciais de natureza administrativa em geral, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até dezembro/2002: juros de mora de 0,5% ao mês; correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) no período posterior à vigência do CCB/2002 e anterior à vigência da Lei 11.960/2009 : juros de mora correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice; (c) período posterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária com base no IPCA-E.
3.1.1 Condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos.
As condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E.
3.1.2 Condenações judiciais referentes a desapropriações diretas e indiretas.
No âmbito das condenações judiciais referentes a desapropriações diretas e indiretas existem regras específicas, no que concerne aos juros moratórios e compensatórios, razão pela qual não se justifica a incidência da Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com redação dada pela Lei 11.960/2009) , nem para compensação da mora nem para remuneração do capital.
3.2 Condenações judiciais de natureza previdenciária.
As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o Lei 8.213/1991, art. 41-A. Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (Lei 9.494/1997, art. 1º-F) com redação dada pela Lei 11.960/2009) .
3.3 Condenações judiciais de natureza tributária.
A correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso. Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (CTN, art. 161, § 1º). Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa Selic, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices.
4. Preservação da coisa julgada. - Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.
Anotações Nugep: - Veja Tema 491/STJ e Tema 492/STJ.
O Relator do Tema 810/STF, Min. Luiz Fux, deferiu «excepcionalmente efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos pelos entes federativos estaduais, com fundamento no CPC/2015, art. 1.026, § 1º c/c o RISTJ, art. 21, V, considerando que «a imediata aplicação do decisum embargado pelas instâncias a quo, antes da apreciação por esta Suprema Corte do pleito de modulação dos efeitos da orientação estabelecida, pode realmente dar ensejo à realização de pagamento de consideráveis valores, em tese, a maior pela Fazenda Pública, ocasionando grave prejuízo às já combalidas finanças públicas (nos termos da decisão publicada no DJe de 25/9/2018).
Informações Complementares: - REsp Acórdão/STJ sobrestado pelo Tema 810/STF.
REsp Acórdão/STJ sobrestado pelo Tema 810/STF - decisão da Vice-Presidência do STJ, publicada no DJe de 8/10/2018, em que foi atribuído ao recurso extraordinário «efeito suspensivo até a publicação do acórdão a ser proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos embargos de declaração opostos no RE Acórdão/STF (Tema 810/STF).
Repercussão geral: - Tema 810/STF - Validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos na Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/2009. ... ()
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38 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração. Erro material. Acolhimento sem efeitos modificativos. Cumulação de aposentadoria com auxílio-acidente após a edição da Lei 9.528/1997. Impossibilidade.
«1 - O embargante afirma que houve omissão na análise do Recurso Especial quanto ao fato de que o auxílio-acidente ter sido concedido de forma vitalícia, com base na Lei 6.367/1976, art. 6º, § 1º (e não na Lei 6.367/1976, art. 9º parágrafo único), no percentual de 40% ferindo assim o direito adquirido. ... ()
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39 - STJ Seguridade social. Tema 905/STJ. Recurso especial repetitivo. Previdenciário. Condenação da Fazenda Pública. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 2/STJ. Discussão sobre a aplicação Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com redação dada pela Lei 11.960/2009) às condenações impostas à Fazenda Pública. Caso concreto que é relativo a condenação judicial de natureza previdenciária. Lei 11.430/2006. Lei 8.213/1991, art. 41-A. CTN, art. 161, § 1º. Decreto-lei 2.322/1987, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.
««Tema 905/STJ - Discussão: aplicabilidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, em relação às condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Tese jurídica firmada: - 1. Correção monetária: A Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com redação dada pela Lei 11.960/2009) , para fins de correção monetária, não é aplicável nas condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza.
1.1 Impossibilidade de fixação apriorística da taxa de correção monetária.
No presente julgamento, o estabelecimento de índices que devem ser aplicados a título de correção monetária não implica pré-fixação (ou fixação apriorística) de taxa de atualização monetária. Do contrário, a decisão baseia-se em índices que, atualmente, refletem a correção monetária ocorrida no período correspondente. Nesse contexto, em relação às situações futuras, a aplicação dos índices em comento, sobretudo o INPC e o IPCA-E, é legítima enquanto tais índices sejam capazes de captar o fenômeno inflacionário.
1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão.
A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório.
2. Juros de mora: A Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com redação dada pela Lei 11.960/2009) , na parte em que estabelece a incidência de juros de mora nos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, aplica-se às condenações impostas à Fazenda Pública, excepcionadas as condenações oriundas de relação jurídico-tributária.
3. Índices aplicáveis a depender da natureza da condenação.
3.1 Condenações judiciais de natureza administrativa em geral.
As condenações judiciais de natureza administrativa em geral, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até dezembro/2002: juros de mora de 0,5% ao mês; correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) no período posterior à vigência do CCB/2002 e anterior à vigência da Lei 11.960/2009 : juros de mora correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice; (c) período posterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária com base no IPCA-E.
3.1.1 Condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos.
As condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E.
3.1.2 Condenações judiciais referentes a desapropriações diretas e indiretas.
No âmbito das condenações judiciais referentes a desapropriações diretas e indiretas existem regras específicas, no que concerne aos juros moratórios e compensatórios, razão pela qual não se justifica a incidência da Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com redação dada pela Lei 11.960/2009) , nem para compensação da mora nem para remuneração do capital.
3.2 Condenações judiciais de natureza previdenciária.
As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o Lei 8.213/1991, art. 41-A. Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (Lei 9.494/1997, art. 1º-F) com redação dada pela Lei 11.960/2009) .
3.3 Condenações judiciais de natureza tributária.
A correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso. Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (CTN, art. 161, § 1º). Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa Selic, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices.
4. Preservação da coisa julgada. - Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.
Anotações Nugep: - Veja Tema 491/STJ e Tema 492/STJ.
O Relator do Tema 810/STF, Min. Luiz Fux, deferiu «excepcionalmente efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos pelos entes federativos estaduais, com fundamento no CPC/2015, art. 1.026, § 1º c/c o RISTJ, art. 21, V, considerando que «a imediata aplicação do decisum embargado pelas instâncias a quo, antes da apreciação por esta Suprema Corte do pleito de modulação dos efeitos da orientação estabelecida, pode realmente dar ensejo à realização de pagamento de consideráveis valores, em tese, a maior pela Fazenda Pública, ocasionando grave prejuízo às já combalidas finanças públicas (nos termos da decisão publicada no DJe de 25/9/2018).
Informações Complementares: - REsp Acórdão/STJ sobrestado pelo Tema 810/STF.
REsp Acórdão/STJ sobrestado pelo Tema 810/STF - decisão da Vice-Presidência do STJ, publicada no DJe de 8/10/2018, em que foi atribuído ao recurso extraordinário «efeito suspensivo até a publicação do acórdão a ser proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos embargos de declaração opostos no RE Acórdão/STF (Tema 810/STF).
Repercussão geral: - Tema 810/STF - Validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos na Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/2009. ... ()
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40 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno. Índices de correção monetária. Inpc. Tema 905 do STJ. Juros de mora, remuneração oficial da caderneta de poupança. Lei 9.494/1997, art. 1º-F.
1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que rejeitou os Embargos de Declaração, mantendo o não provimento do Recurso Especial. ... ()
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41 - STJ Previdenciário e processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Ação rescisória. Violação literal a disposição de lei. Auxílio-acidente. Acórdão com fundamento fático probatório. Revisão. Súmula 7/STJ.
1 - Trata-se, na origem, de Ação Rescisória proposta pelo INSS objetivando a desconstituição de acórdão que, em Execução, indeferiu o pedido de compensação de valores recebidos a título de auxílio-acidente. ... ()
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42 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço rural. Contagem para aposentadoria urbana pelo Regime Geral da Previdência Social - RGPS. Recolhimento de contribuição previdenciária. Desnecessidade. Embargos de divergência acolhidos. Considerações do Min. Hamiltom Carvalhido sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, arts. 55, § 2º e 143.
«... A questão está em saber se, para a concessão de aposentadoria urbana por tempo de serviço, pelo Regime Geral de Previdência Social, com aproveitamento do tempo anterior de serviço rural, é necessário o recolhimento das contribuições referentes ao período de atividade rural que se pretende ver reconhecido. ... ()
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43 - STJ Processo civil e previdenciário. Agravo em recurso especial. Agravo interno. Ação regressiva da Lei 8.213/1991, art. 120. Acidente de trabalho. Prescrição. Não ocorrência. Termo inicial. Data da concessão do benefício. Fundamento autônomo do acórdão recorrido não impugnado. Incidência da Súmula 283/STF. Responsabilidade civil. Normas de segurança do trabalho. Negligência da empresa empregadora. Dever de ressarcimento ao INSS. Alteração do entendimento do tribunal a quo. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Indenização. Compensação da contribuição sat. Impossibilidade. Agravo interno não provido.
1 - O Tribunal a quo, soberano na análise do conjunto fático probatório entendeu pela existência de responsabilidade da empresa recorrente pela atuação negligente com relação às normas de segurança e higiene do trabalho, o que culminou no acidente de trabalho sofrido pelo trabalhador, a justificar a ação regressiva do INSS interposta com base na Lei 8.213/91, art. 120. Modificar tal conclusão demandaria o reexame do conjunto fático probatório, prática vedada pela Súmula 7/STJ.... ()
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44 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Enunciado administrativo 2/STJ. Ação regressiva. Lei 8.213/1991, art. 120. Culpa de empresa empregadora. Súmula 7/STJ. Legitimidade ativa ad causam do INSS. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ. Honorários de advogado. Sucumbência recíproca. CPC, art. 21, de 1973 Súmula 282/STF. Alteração do valor fixado pelo tribunal a quo. Súmula 7/STJ. Compensação de valores. Art. 884 do cc. Descabimento. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.
«1. As teses contidas no recurso especial do Banco Mercantil S/A giram em torno de ausência de culpa para ser responsabilizado em ação regressiva prevista no Lei 8.213/1991, art. 120; da ilegitimidade do INSS para ajuizar essa referida ação; alteração dos honorários de advogado; possibilidade de se compensar valores do ressarcimento com os recolhidos a título de contribuição para o SAT/RAT; julgamento extra petita, em razão da alteração do benefício previdenciário concedido. ... ()
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45 - STJ Seguridade social. Tema 905/STJ. Recurso especial repetitivo. Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Condenação da Fazenda Pública. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 2/STJ. Discussão sobre a aplicação Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com redação dada pela Lei 11.960/2009) às condenações impostas à Fazenda Pública. Caso concreto que é relativo a condenação judicial de natureza administrativa em geral (Responsabilidade Civil do Estado). CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 37, § 6º. Lei 11.430/2006. Lei 8.213/1991, art. 41-A. CTN, art. 161, § 1º. Decreto-lei 2.322/1987, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.
««Tema 905/STJ - Discussão: aplicabilidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, em relação às condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Tese jurídica firmada: - 1. Correção monetária: A Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com redação dada pela Lei 11.960/2009) , para fins de correção monetária, não é aplicável nas condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza.
1.1 Impossibilidade de fixação apriorística da taxa de correção monetária.
No presente julgamento, o estabelecimento de índices que devem ser aplicados a título de correção monetária não implica pré-fixação (ou fixação apriorística) de taxa de atualização monetária. Do contrário, a decisão baseia-se em índices que, atualmente, refletem a correção monetária ocorrida no período correspondente. Nesse contexto, em relação às situações futuras, a aplicação dos índices em comento, sobretudo o INPC e o IPCA-E, é legítima enquanto tais índices sejam capazes de captar o fenômeno inflacionário.
1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão.
A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório.
2. Juros de mora: A Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com redação dada pela Lei 11.960/2009) , na parte em que estabelece a incidência de juros de mora nos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, aplica-se às condenações impostas à Fazenda Pública, excepcionadas as condenações oriundas de relação jurídico-tributária.
3. Índices aplicáveis a depender da natureza da condenação.
3.1 Condenações judiciais de natureza administrativa em geral.
As condenações judiciais de natureza administrativa em geral, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até dezembro/2002: juros de mora de 0,5% ao mês; correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) no período posterior à vigência do CCB/2002 e anterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice; (c) período posterior à vigência da Lei 11.960/2009 : juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária com base no IPCA-E.
3.1.1 Condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos.
As condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E.
3.1.2 Condenações judiciais referentes a desapropriações diretas e indiretas.
No âmbito das condenações judiciais referentes a desapropriações diretas e indiretas existem regras específicas, no que concerne aos juros moratórios e compensatórios, razão pela qual não se justifica a incidência da Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com redação dada pela Lei 11.960/2009) , nem para compensação da mora nem para remuneração do capital.
3.2 Condenações judiciais de natureza previdenciária.
As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o Lei 8.213/1991, art. 41-A. Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (Lei 9.494/1997, art. 1º-F) com redação dada pela Lei 11.960/2009) .
3.3 Condenações judiciais de natureza tributária.
A correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso. Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (CTN, art. 161, § 1º). Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa Selic, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices.
4. Preservação da coisa julgada. - Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.
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O Relator do Tema 810/STF, Min. Luiz Fux, deferiu «excepcionalmente efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos pelos entes federativos estaduais, com fundamento no CPC/2015, art. 1.026, § 1º c/c o RISTJ, art. 21, V, considerando que «a imediata aplicação do decisum embargado pelas instâncias a quo, antes da apreciação por esta Suprema Corte do pleito de modulação dos efeitos da orientação estabelecida, pode realmente dar ensejo à realização de pagamento de consideráveis valores, em tese, a maior pela Fazenda Pública, ocasionando grave prejuízo às já combalidas finanças públicas (nos termos da decisão publicada no DJe de 25/9/2018).
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46 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Adicional noturno, de insalubridade, de periculosidade, de horas extras e de transferência. Incidência. Indébito decorrente de contribuição previdenciária para terceiros ou fundos. Compensação com tributos da mesma espécie. Possibilidade. In's rfb 900/2008 e 1.300/2012. Exorbitância da função regulamentar. Compensação. Tributos administrados pela antiga Receita Federal com contribuições previdenciárias. Vedação do Lei 11.457/2007, art. 26.
«1. O STJ firmou jurisprudência no sentido de que integram o conceito de remuneração, sujeitando-se, portanto, à contribuição previdenciária o adicional de horas extras, adicional noturno, adicionais de insalubridade, periculosidade e de transferência. ... ()
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47 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Atividade concomitante. Forma de cálculo. Lei 8.213/1991, art. 32. Atividade secundária prestada em sistema diverso. Legitimidade.
«1. Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 32, e seguintes, o desempenho de atividades concomitantes por parte do segurado pode lhe garantir que o salário de benefício seja (a) o resultado da soma dos salários de contribuição efetivados em cada atividade cujas condições foram totalmente satisfeitas (inciso I), ou (b) será a soma do salário de contribuição da atividade cuja condição foi totalmente satisfeita (atividade principal) acrescido de um percentual decorrente dos valores recolhidos das demais atividades (incisos II, «a e «b, e III). ... ()
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48 - STJ Processo civil. Tributário. Repetição de indébito/compensação. Prescrição. Cinco anos do fato gerador mais cinco anos da homologação tácita. Lei complementar 118/2005, art. 4º. Arguição de inconstitucionalidade nos EREsp 644.736/pe. Matéria decidida sob o regime do CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008. Funrural. Lei 8.212/91, art. 25. Comercialização de produtos rurais. Incidência de contribuição previdenciária. Erro material reconhecido.
1 - No mandamus impetrado originariamente, pleiteou-se a declaração de inexigibilidade da exação da Lei 8.212/91, art. 25 (incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de produção rural).... ()
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49 - STJ Processo civil. Tributário. Repetição de indébito/compensação. Prescrição. Cinco anos do fato gerador mais cinco anos da homologação tácita. Lei complementar 118/2005, art. 4º. Arguição de inconstitucionalidade nos EREsp 644.736/pe. Matéria decidida sob o regime do CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008. Funrural. Lei 8.212/91, art. 25. Comercialização de produtos rurais. Incidência de contribuição previdenciária. Erro material reconhecido.
1 - No mandamus impetrado originariamente, pleiteou-se a declaração de inexigibilidade da exação da Lei 8.212/91, art. 25 (incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de produção rural).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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50 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Honorários advocatícios. Compensação. Ação de conhecimento e embargos à execução. Fundamento não rechaçado. Súmula 283/STF. Decisão agravada não atacada especificamente. Súmula 182/STJ. Multa do CPC/1973, art. 557, 2º.
«1. Trata-se de Agravo Regimental contra decisão que, no objeto recursal fixado, negou provimento ao Agravo em Recurso Especial por aplicação da Súmula 283/STF, pois a autarquia pretende a compensação de honorários advocatícios da ação de conhecimento com a ação de embargos à execução, mas não atacou o fundamento do acórdão recorrido de que descabe a compensação em razão do Lei 8.213/1991, art. 129. ... ()