1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). PRETENSÃO DE NULIDADE CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedente pedido de nulidade de contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC) e de indenização por danos morais, sob alegação de ausência de consentimento e vício de informação. A sentença também condenou a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça. ... ()
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2 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA R. SENTENÇA PELA QUAL FOI JULGADA EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE, O QUE SE DEU DIANTE DO RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DIRECIONADO A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DOS VALORES RELATIVOS À «CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, ISTO DIANTE DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE COMPROMISSO ARBITRAL - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE A INSTITUIÇÃO DE ARBITRAGEM - MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS EM DIREITO EMPRESARIAL, NOS TERMOS DO ART. 6º, DA RES. 623/13 - DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO
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3 - TJSP DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS E TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO REGULARES. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. NÃO PROVIMENTO.
I.Caso em exame ... ()
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4 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C AÇÃO CONDENATÓRIA DE REAJUSTE DE CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA, E, INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO -
Decisão que homologou a estimativa de honorários de perícia contábil - INSURGÊNCIA DA RÉ - Pedido de EFEITO SUSPENSIVO submetido diretamente ao Órgão Colegiado, nos termos do art. 129 e 168, § 2º do RITJSP - Pretensão de redução - DESCABIMENTO - Valor compatível com a natureza do trabalho a ser realizado, complexidade e atos realizados para sua consecução, resguardada eventual complementação, caso o trabalho confeccionado assim o justificar - Inteligência do art. 465, § 4º e §5º do CPC - Precedentes desta Corte - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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5 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Plano de saúde. Cancelamento requerido pelo contratante condicionado ao cumprimento de aviso prévio de 60 (sessenta) dias. Tutela de urgência. Concessão, determinada a suspensão da exigibilidade dos valores decorrentes de aviso prévio, mensalidades e multa contratual até decisão final, sob pena de multa por evento (cobrança) no valor de R$ 500,00. Insurgência recursal do plano de saúde. Não convencimento. Abusividade da cláusula que estipula aviso prévio de 60 (sessenta) dias para cancelamento do serviço já reconhecida pela jurisprudência a respeito do tema, somada ao risco de negativação por cobrança indevida que ensejam a manutenção da medida. RECURSO IMPROVIDO... ()
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6 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal do réu.
1 - Desnecessidade de suspensão do feito, pois conforme jurisprudência do STJ, a Lei 6.024/1974, art. 18 não alcança as ações de conhecimento voltadas à obtenção de provimento relativo à certeza e liquidez do crédito". (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023).... ()
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7 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal do réu.
1 - Desnecessária a suspensão do feito, pois conforme jurisprudência do STJ, a Lei 6.024/1974, art. 18 não alcança as ações de conhecimento voltadas à obtenção de provimento relativo à certeza e liquidez do crédito (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023).... ()
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8 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal do réu.
1 - Desnecessária a suspensão do feito, pois conforme jurisprudência do STJ, a Lei 6.024/1974, art. 18 não alcança as ações de conhecimento voltadas à obtenção de provimento relativo à certeza e liquidez do crédito (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023).... ()
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9 - TJSP "CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL.
Recurso de apelação interposto em face de sentença proferida nos autos de ação de obrigação de fazer, a qual busca a reativação da conta mantida pela autora junto à plataforma de vendas Mercado Livre, suspensa em razão de suposta violação de propriedade intelectual. Recurso distribuído à 36ª Câmara de Direito Privado, que dele não conheceu. Redistribuído à 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, que suscitou o conflito. Competência para julgamento do recurso que se firma pelos termos do pedido inicial da ação, nos termos do art. 100 do RITJSP. Questão de fundo que não diz respeito à violação de marca ou patente, mas sim à interpretação do contrato de prestação de serviço firmado entre as partes, e a adequação da suspensão da conta da autora. Questão não abarcada pela competência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. Inteligência do art. 6º da Resolução 623/2013 deste Tribunal. Matéria que se insere na cláusula genérica de prestação de serviços, sendo competentes, de forma comum para julgamento de recursos relacionados a matéria, as Subseções de Direito Privado II e III nos termos do art. 5º, §1º da Resolução 623/2013. Precedente deste Grupo Especial. Competência que recai sobre a câmara suscitada em razão da prevenção. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA 36ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, SUSCITADA". (V. 45829)... ()
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10 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL -
Pedido de rescisão contratual pelo beneficiário do seguro-saúde - Cláusulas contratuais que preveem, em caso de cancelamento do contrato, aviso prévio de 60 dias, em hipótese de cancelamento antes de decorridos 12 meses de vigência - Resolução Normativa ANS 195/2009 que foi revista e anulada pela Resolução Normativa ANS 455/2020, hoje já substituída pela Resolução Normativa ANS 557/2022, não tendo mais possiblidade de aplicação, quer do parágrafo único, quer do caput, do art. 17, daquela primeira - Aplicabilidade, na espécie, do IV, do CDC, art. 51 - Cláusulas contratuais que estipulam o pagamento do denominado aviso prévio de 60 dias, e de multa, que se mostram nulas, na medida em que estipulam algo que impõe fidelização ao agravado, sem oferta de contrapartida, e sem clareza quanto à abrangência da multa . Violação aos princípios da probidade e boa-fé - Inteligência do IV, do CDC, art. 51, e do art. 422, do CC - Estipulação contratual, outrossim, que se revela ambígua - Aplicação das regras do CDC, art. 47, e do art. 423, do CC - Suspensão da exigibilidade das penalidades que deve ser mantida. ... ()
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11 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL POR DESCUMPRIMENTO DA CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA E DA CLÁUSULA DE CONFIDENCIALIDADE C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. REFORMA. RECURSO PROVIDO.
Decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência objetivando a suspensão das atividades dos agravados. Inconformismo. Elementos indicativos de que os agravados, ex franqueados, após a rescisão contratual e dentro do prazo de vigência da cláusula de barreira, estão atuando no mesmo ramo de atividades da franqueadora. Pagamento da multa pelo descumprimento da cláusula de não concorrência que não tem o condão de permitir que os agravados exerçam atividade concorrente. Evidenciada a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Inteligência do CPC, art. 300, caput. Contexto fático que permite a concessão da tutela antecipada para suspender as atividades dos agravados. Decisão reformada. Recurso provido.... ()
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12 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Insurgência contra a decisão que indeferiu a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a apreensão do passaporte do devedor até o pagamento da dívida - Medidas que ferem o princípio da proporcionalidade e não encontram sustentáculo no ordenamento jurídico, sendo que a cláusula geral de efetivação contida no, IV do CPC, art. 139 não pode ser interpretada em dissonância com as balizas constitucionais - Precedentes desta Corte - Estabelece a Lei Complementar 105/2001 que a violação do sigilo bancário apenas é autorizada nas hipóteses de prática de ilícito, havendo no caso tão somente tentativas frustradas de satisfação da obrigação - Precedentes do C. STJ - Negado provimento... ()
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13 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL.
Irresignação da autora em face da decisão que indeferiu a tutela de urgência. Requisitos do CPC, art. 300 preenchidos. Declaração de nulidade do art. 17, parágrafo único, da Resolução Normativa da ANS 195/09 em ação civil pública ( 0136265-83.2013.4.02.5101). Abusividade da cláusula de fidelidade e aviso prévio. Incidência das regras consumeristas. Risco de dano configurado. Necessidade de suspensão das cobranças. Precedentes deste E. TJSP. Recurso provido... ()
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14 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL.
Irresignação da requerida em face da decisão que deferiu a tutela de urgência. Requisitos do CPC, art. 300 devidamente preenchidos. Declaração de nulidade do art. 17, parágrafo único, da Resolução Normativa da ANS 195/09 em ação civil pública ( 0136265-83.2013.4.02.5101). Abusividade da cláusula de fidelidade e aviso prévio. Incidência das regras consumeristas. Risco de dano configurado. Necessidade de suspensão das cobranças. Precedentes deste E. TJSP. Recurso desprovido... ()
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15 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL.
Irresignação da requerida em face da decisão que deferiu a tutela de urgência. Requisitos do CPC, art. 300 devidamente preenchidos. Declaração de nulidade do art. 17, parágrafo único, da Resolução Normativa da ANS 195/09 em ação civil pública ( 0136265-83.2013.4.02.5101). Abusividade da cláusula de fidelidade e aviso prévio. Incidência das regras consumeristas. Risco de dano configurado. Necessidade de suspensão das cobranças. Precedentes deste E. TJSP. Decisão mantida. ... ()
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16 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COM PEDIDO DE CANCELAMENTO DE CONTRATOS DE CONSÓRCIO CUMULADO COM PEDIDOS DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DE INDENIZAÇÃO - VENDA CASADA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA -
Pretensão de que seja deferida a tutela de urgência antecipada, para que seja suspensa a negativação da autora, bem como a exigibilidade das parcelas dos empréstimos contratados com o banco - Descabimento - Hipótese em que não há elementos de convicção que indiquem a ocorrência de uma prática abusiva, de modo a autorizar a concessão da tutela de urgência, como postulado - Prova dos autos que não se coaduna com a narrativa da petição inicial - Restituição de valores em contrato de consórcio que, ante a aparente validade dos contratos e das cláusulas contratuais, somente deve se dar após a contemplação em sorteio ou o encerramento do grupo - Lei 11.795/2008 - RECURSO DESPROVIDO... ()
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17 - TJSP Agravo de Instrumento - Execução Fiscal - Taxa de Fiscalização para Licença de Localização e Funcionamento e Taxa de Fiscalização Ambiental do Exercício de 2018 - Executada que após ser citada, apresentou apólice de seguro garantia judicial para fins do art. 16 da LEF e opor seus embargos à execução - Decisão agravada que o condicionou o recebimento da apólice de seguro-garantia à alteração de cláusula do referido contrato de seguro - Insurgência da executada - Cabimento - Possibilidade do oferecimento de seguro garantia para viabilizar a propositura de embargos à execução, observado o disposto no art. 16, II, da LEF, independentemente da concordância do exequente - Precedentes - Prazo determinado que não infirma a idoneidade da garantia - Necessária suspensão da execução fiscal até eventual interposição de embargos à execução - Decisão mantida - Recurso não provido.
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18 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES. TUTELA DE URGÊNCIA.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu a tutela de urgência pretendida pelo Autor. ... ()
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19 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LEI 11.101/2005.
Decisão agravada que manteve o prosseguimento da execução em face dos coobrigados. Inconformismo do agravante pela via recursal que não merece prosperar. Plano de recuperação judicial da empresa devedora principal que prevê a suspensão de todas as ações movidas em face dos coobrigados, contudo, restou consignado na decisão homologatória que a validade de referida cláusula depende de concordância expressa dos credores. Banco exequente, ora agravado, que manifestou oportunamente sua objeção em relação à suspensão das demandas contra os coobrigados. Aplicação da súmula 61 do E. TJSP. Demanda que deve prosseguir em face do recorrente. Inteligência do art. 49, § 1º da Lei 11.101/2005 e da Súmula 581/STJ. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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20 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Decisão que indeferiu efeito suspensivo aos embargos à execução. Inconformismo dos embargantes. Impossibilidade de apreciação das teses preambulares relacionadas à incompetência do Juízo e à existência de litispendência. Questões ainda não julgadas pelo D. Juízo de primeira instância. Impossibilidade de apreciação das matérias por este E. Tribunal de Justiça, sob pena de violação ao efeito devolutivo dos recursos. Mérito. Suposta prática de concorrência desleal que não resulta na inexigibilidade do título exequendo. Incidência de cláusula penal prevista em sede contratual que garante aos embargantes tão apenas o recebimento de indenização por perdas e danos, caso comprovado o ilícito propalado. Ausência de probabilidade do direito invocado. Não preenchimento dos requisitos elencados pelo art. 919, §1º, do CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA... ()
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21 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO -
Indulto natalino - Recurso ministerial pugnando pelo reconhecimento da inconstitucionalidade do indulto concedido com base no Decreto 11.302/2022, art. 5º, cassando-se o benefício concedido - NÃO CABIMENTO - O indulto é instituto jurídico concedido ao sentenciado que preencher os requisitos expressamente previstos no Decreto Presidencial, tratando-se de prerrogativa atribuída constitucionalmente ao Poder Executivo, no uso da atribuição estabelecida pelo CF/88, art. 84, XII, portanto, de competência privativa do Chefe do Poder Executivo que, analisando a conveniência de sua outorga, estabelecerá os requisitos a serem cumpridos e, tendo a sentença que concede o indulto natureza declaratória, não há como impedir a concessão do benefício ao sentenciado, desde que cumpridos os requisitos exigidos no decreto indulgente - De outro lado, não vislumbrada ilegalidade no disposto do Decreto 11.302/2022, art. 5º, eis que no âmbito da ADI 5.874, o Plenário do STF, por maioria, assentou que a concessão de indulto natalino é um instrumento de política criminal e carcerária adotada pelo Poder Executivo, com amparo em competência constitucional, decidindo pela constitucionalidade de decreto Presidencial - Outrossim, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.330, ajuizada pela Procuradoria Geral da República, não impede o julgamento do recurso, uma vez que os dispositivos que interessam ao caso não se encontram abarcados pela ADI 7330, ao passo que não houve qualquer determinação acerca de sua suspensão pela ADI 7390 - Ademais, não pode esta Corte declarar a inconstitucionalidade de qualquer dispositivo ou de parte dele, em virtude da cláusula de reserva de órgão especial, consoante o CF/88, art. 97, e no mesmo sentido, a segundo o qual «somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, e nesse mesmo passo, a Súmula Vinculante 10/STF, ao preceituar que «viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte". ... ()
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22 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO. RECURSO DESERTO. RECURSO IMPROVIDO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA.
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23 - TJSP Apelação. Ação de Cobrança. Pretensão de cobrança da primeira parcela do Cronograma de Desembolso do Contrato de Prestação de Serviços 016/2022, cujo objeto é a elaboração e execução de concurso público para provimento de cargos da Câmara Municipal de Guarulhos. Improcedência na Origem. Pretensão de reforma afastada. Suspensão do contrato por determinação do TCE. Adequação da suspensão dos pagamentos, face à constatação de graves irregularidades na execução do contrato. Recebimento de valores que, na forma da cláusula 6.5 do Contrato de Prestação de Serviços, pressupõe a plena execução e qualidade do serviço prestado. Sentença mantida. Recurso improvido
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24 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão que, ao receber os embargos à execução, indeferiu o pedido de concessão do efeito suspensivo. Irresignação da embargante que comporta acolhida. Está presente o fumus boni iuris, consignando-se que há dúvida acerca da legitimidade da embargante-agravante para o pagamento da multa de infração à cláusula de confidencialidade, exigida na execução. Presente, ainda, o periculum in mora, ante a possibilidade da efetivação de atos expropriatórios na execução embargada. O Juízo encontra-se garantido, por meio de seguro, cujo valor da indenização, ao que tudo indica, é suficiente para o pagamento da dívida. Assim, comporta reforma a decisão agravada a fim de conceder o efeito suspensivo aos embargos à execução, nos termos do art. 919, §1º, do CPC. Recurso provido... ()
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25 - STJ Civil. Prestação de serviços. Recurso especial. Quebra de cláusula de exclusividade. Responsabilidade contratual. Cumprimento de sentença. Fase de liquidação. (1) alegada existência de recurso de apelação regularmente recebido com efeito suspensivo a obstar o prosseguimento executório. Violação dos arts. 520, caput, 523, caput, 1.010 caput e § 3º, 1.012, caput, do CPC/2015. Ausência de debate prévio da matéria. Súmula 282/STF. (2) multa por litigância de má-Fé. Atuação canhestra da própria parte que a conduziu a perda de oportunidade impugnativa. Ausência de dolo processual. Recurso especial não conhecido.
1 - Se a respeito do fundamento principal do recurso (recebimento regular de apelação em ambos os efeitos como óbice ao prosseguimento do cumprimento de sentença) não houve o debate prévio, não se implementa a condição para abertura do especial. Súmula 282/STF.... ()
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26 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE MORA SALARIAL. DADOS FÁTICOS SUCINTOS. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO DANO, NO CASO CONCRETO, SEM O EXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM .
A decisão regional fica mantida por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenche os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao apelo, para melhor análise do tema, tendo em vista possível violação aos, XXXV e LXXIV, do art. 5º, da CF. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. CONVÊNIO. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF. AUSÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DE ELEMENTOS FÁTICOS CONSIGNADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE POSSIBILITEM O RECONHECIMENTO DE CULPA IN VIGILANDO DO ENTE ESTATAL. ÓBICE INTRANSPONÍVEL, À LUZ DA SÚMULA 126/TST. Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Publico, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. No caso concreto, no entanto, a Corte de origem não trouxe qualquer elemento fático que autorize afirmar que houve a culpa in vigilando da entidade estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. Logo, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo TRT, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, o que torna a discussão inviável, por óbice da Súmula 126/TST. Registre-se, a propósito, que a menção expressa à conduta culposa da entidade estatal é requisito essencial para se realizar o enquadramento jurídico, pois o TST está impedido de pesquisar, nos autos, matéria fática, a teor da mencionada Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido no aspecto. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO TOTAL. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. DIREITO MATERIAL. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, admitindo o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta, destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Nesse contexto, no caso concreto, o Tribunal Regional, ao limitar a condenação em horas extras ao período de 40 minutos suprimidos do intervalo intrajornada - a partir de 11.11.2017 - sem a incidência de reflexos, aplicando a nova redação dada pela Lei da Reforma Trabalhista, para contrato de trabalho firmado em momento anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, violou o CLT, art. 468, bem como contrariou a Súmula 437/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". A hipossuficiência econômica da parte, ensejadora do direito à gratuidade judiciária, consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, este Relator sempre entendeu pela flagrante inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Em virtude disso, inclusive, este Relator havia suscitado o incidente de inconstitucionalidade de referido dispositivo no âmbito da 3ª Turma. Ocorre que, com o advento do recente julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, de que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Em razão disso, a matéria suscitada perante o Pleno no TST perdeu o objeto, tendo sido proferidas decisões no âmbito desta Corte. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF, prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos prolatados na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferido - e provado pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, na presente hipótese, reconhecida pela Instância Ordinária a hipossuficiência econômica da Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, a incidirem sobre os créditos obtidos na presente ação ou em outro processo, implica ofensa direta ao art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF. Em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pela Reclamante, beneficiária da justiça gratuita, que somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação da Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto.... ()
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27 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. VERBAS INDENIZATÓRIAS. PRÊMIO DE PRODUÇÃO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA. ARESTOS INSERVÍVEIS PARA DEMONSTRAR CONFLITO DE TESES. OJ 111, DA SBDI-I/TST. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM. 3. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESUNÇÃO DA SÚMULA 443/TST AFASTADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.
Presume-se discriminatória a ruptura arbitrária do contrato de trabalho, quando não comprovado um motivo justificável, em face de circunstancial debilidade física do empregado. Esse entendimento pode ser abstraído do contexto geral de normas do nosso ordenamento jurídico, que entende o trabalhador como indivíduo inserto numa sociedade que vela pelos valores sociais do trabalho, pela dignidade da pessoa humana e pela função social da propriedade (arts. 1º, III e IV e 170, III e VIII, da CF/88). Não se olvide, outrossim, que faz parte do compromisso do Brasil, também na ordem internacional (Convenção 111 da OIT), o rechaçamento a toda forma de discriminação no âmbito laboral. Na esteira desse raciocínio, foi editada a Súmula 443/TST, que delimita a pacificação da jurisprudência trabalhista nesse aspecto, com o seguinte teor: «Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego". Registre-se, entretanto, que a presunção de ilegalidade do ato de dispensa do empregado portador de doença grave, ressoante na jurisprudência trabalhista, não pode ser de modo algum absoluta, sob risco de se criar uma nova espécie de estabilidade empregatícia totalmente desvinculada do caráter discriminatório que se quer reprimir. Assim, além da viabilidade da dispensa por justa causa, é possível também que a denúncia vazia do contrato de trabalho seja considerada legal e não se repute discriminatório o ato de dispensa.A conduta discriminatória é gravemente censurada pela ordem jurídica, especialmente a partir dos comandos constitucionais de 5.10.1988 (Preâmbulo do Texto Máximo; art. 1º, III; art. 3º, I e IV; art. 5º, caput e, I; art. 5º, III, in fine, todos preceitos, da CF/88). Na hipótese, a Corte de origem foi clara ao consignar que as provas dos autos não favorecem a tese da inicial, pois demonstram que a dispensa da parte Autora não foi discriminatória. A esse respeito, o Tribunal Regional assentou que «Note-se que prova oral produzida não deu nem sequer indícios de que a dispensa foi discriminatória. O fato de que autor foi acometido de Prolapso de Valva Mitral e a ciência da ré esse respeito não suficiente para configuração da dispensa discriminatória. A alegação de dispensa discriminatória exige prova cabal. Com efeito, não há como se extrair, do acórdão recorrido, que houve a prática de ato discriminatório pela Reclamada quanto ao ato da dispensa da parte Reclamante, razão pela qual se mantém o indeferimento do pleito autoral. Ademais, afirmando a Instância Ordinária a ausência dos elementos configuradores da dispensa discriminatória e expondo os fatos que teriam afastado a presunção relativa de discriminação inerente aos casos em que se constata dispensa discriminatória, conclui-se ser inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST, cuja incidência, por si só, impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de lei como por divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento desprovido . B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA 85/TST. MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. LIMITES DA SÚMULA 126/TST. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA . A hipossuficiência econômica da parte, ensejadora do direito à gratuidade judiciária, consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, revela-se flagrante a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Ocorre que, com o advento do julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF, prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos proferidos na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferida - e provada pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, na presente hipótese, reconhecida pela Instância Ordinária a qualidade de hipossuficiente econômico da Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, a incidirem sobre os créditos obtidos na presente ação ou em outro processo, implica ofensa direta ao art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF. Em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pelo Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, que somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação da Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto.... ()
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28 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RÉU. AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES RELATIVAMENTE À MATÉRIA DE FUNDO. DESPROVIMENTO.
No tocante ao mérito propriamente dito, o exame das razões dos presentes embargos de declaração revela que o Embargante apenas busca o reexame do julgado, o que não se mostra admissível por meio da via processual eleita. O fato de o entendimento explicitado no acórdão embargado ser contrário aos interesses da parte não caracteriza omissão no julgado (CPC/2015, art. 1022 e CLT, art. 897-A). Portanto, evidenciada a ausência dos vícios apontados pelo Embargante, os embargos declaratórios opostos devem ser desprovidos. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. OMISSÃO DETECTADA. INDEFERIMENTO DO PLEITO. 1. No que diz com a gratuidade de justiça requerida, há omissão a ser sanada. 2. A SBDI-2 do TST já definiu que, em sede de ação rescisória, não se aplicam as regras disciplinadoras do benefício da justiça gratuita introduzidas pela Lei 13.467/2017, incidindo, diferentemente, as normas que regulam a matéria no CPC/2015. Logo, para o deferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa natural, basta que o interessado declare, sob as penas da lei, a impossibilidade de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (CPC/2015, art. 99, § 3º). Na hipótese de a respectiva declaração ser firmada pelo advogado, o comando do CPC, art. 105 determina a necessidade de constar cláusula específica na procuração para esta finalidade (item I da Súmula 463/TST). 3. No caso, o Réu declarou a hipossuficiência e requereu a gratuidade de justiça por meio de seu procurador na peça de contestação, contudo a procuração anexada aos autos não tem poderes específicos para esse fim. Tampouco cuidou de anexar declaração de insuficiência econômica firmada pela própria parte. Logo, no particular, os embargos de declaração merecem provimento para, sanando a omissão, indeferir o pleito de gratuidade de justiça formulado. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. OMISSÃO DETECTADA. PROCEDÊNCIA DO PLEITO. No caso concreto, houve sucumbência recíproca das partes, uma vez que a Autora logrou-se vencedora na pretensão rescisória relativa aos reflexos decorrentes da ordem de reintegração, mas sucumbiu em relação à condenação do pagamento de pensão mensal vitalícia. Logo, sendo inequívoca a sucumbência recíproca, devem ser proporcionalmente distribuídas as despesas entre as partes, nos termos do CPC, art. 86, caput. Assim, os embargos declaratórios devem ser providos no aspecto para, imprimindo-lhes efeitos modificativos, determinar proporcionalmente a divisão do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. TUTELA DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO PARCIAL. 1. Em decisão interlocutória, o então Ministro Relator deferiu pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão imediata da execução movida no feito originário até o julgamento definitivo da ação rescisória. 2. Ultimado o julgamento da ação desconstitutiva com procedência da pretensão rescisória apenas em relação ao capítulo em que determinada a reintegração do reclamante com o pagamento de haveres trabalhistas, torna-se despicienda a manutenção da suspensão da execução relativamente aos demais capítulos que permaneceram incólumes. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos. RECURSO DE EMBARGOS AVIADO PELA AUTORA EM FACE DE ACÓRDÃO DA SBDI-2 DO TST EM QUE JULGADA AÇÃO RESCISÓRIA. CLT, art. 894, II. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. Com fulcro no CLT, art. 894, II, a Autora interpôs «Embargos, em face de acórdão desta SBDI-2 do TST, proferido em julgamento de ação rescisória. No entanto, como o acórdão impugnado foi proferido pela SBDI-2 do TST, revela-se inadmissível a revisão do julgamento pela via dos embargos, recurso cabível das decisões emanadas das Turmas do Tribunal, cujo julgamento compete à SBDI-1 do TST. A situação configura, inclusive, erro grosseiro, absolutamente insuscetível de gerar, por aplicação do princípio recursal da fungibilidade, qualquer aproveitamento da espécie recursal aviada. Embargos não conhecidos.... ()
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29 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014
e 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA . A hipossuficiência econômica ensejadora do direito à gratuidade judiciária consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, este Relator sempre entendeu pela flagrante inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV, por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Em virtude disso, inclusive, este Relator havia suscitado o incidente de inconstitucionalidade de referido dispositivo no âmbito desta 3ª Turma. Ocorre que, com o advento do recente julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Em razão disso, a matéria suscitada perante o Pleno no TST perdeu o objeto, tendo sido proferidas decisões no âmbito desta Corte. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos prolatados na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira da Reclamante deverá ser aferida - e provada pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, na presente hipótese, reconhecida pela Instância Ordinária a qualidade de hipossuficiente econômico da Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais a incidirem sobre os créditos obtidos na presente ação ou em outro processo implica ofensa direta ao art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF. Ou seja, prevalece, na CLT, o direito aos honorários advocatícios recíprocos, devidos em função da sucumbência das partes, considerado o proveito econômico obtido. Assim, sucumbente o obreiro, deve ser condenado no encargo, observada a proporção exposta no CLT, art. 791-A caput e § 3º. Porém, em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pela Reclamante, beneficiária da justiça gratuita, que somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação da Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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30 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA. TRABALHADOR REABILITADO. DESCUMPRIMENTO DO LEI 8.213/1991, art. 93, §1º. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. EFEITOS FINANCEIROS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DA REMUNERAÇÃO. TERMO A QUO . DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
Registre-se, de início, que a única fração do acórdão que é objeto de impugnação pelo reclamante diz respeito aos efeitos financeiros do comando decisório de reintegração por descumprimento do encargo de substituição previsto na Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º. Não se discute, portanto, o período do chamado «limbo previdenciário, tampouco há pretensão relacionada a descumprimento de estabilidade acidentária, razão pela qual tais aspectos da lide não serão abordados nesta decisão. Feitos esses esclarecimentos, e levando em consideração que a questão relativa aos efeitos financeiros decorrentes da reintegração de empregado reabilitado, dispensado sem justa causa ou comprovação de contratação de substituto, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º, ainda não foi suficientemente enfrentada no âmbito desta Corte superior, resta configurada a transcendência jurídica do recurso. Na questão de fundo, percebe-se que o e. TRT reconheceu a nulidade da dispensa da autora, por descumprimento do Lei 8.213/1991, art. 93, §1º, que exige a contratação de substituto em condição semelhante à do trabalhador reabilitado, mantendo, porém, a sentença quanto aos efeitos financeiros, restritos a dois períodos específicos, quais sejam, entre a alta previdenciária e a dispensa e, posteriormente, desde a determinação de reintegração, por reputar ausente qualquer causa de estabilidade que pudesse justificar a imposição de efeitos financeiros em períodos outros, que não os descritos na decisão. Em síntese, como não houve prestação de serviços após a dispensa, bem como a invalidade do ato de desligamento não decorre de uma estabilidade no emprego, o Regional entendeu que, entre a dispensa e a reintegração não há fundamento jurídico para a concessão de verbas salariais ou indenizatórias ao obreiro até a data da efetiva reintegração determinada em juízo. Primeiramente, cumpre referir que não se desconhece a existência de julgados de Turmas desta Corte que conferem o direito aos salários de distintos períodos de afastamento do empregado em certos casos passíveis de reintegração pelo não cumprimento do dever imposto pela Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º. Contudo, é possível visualizar uma inconsistência latente no posicionamento jurídico adotado nesses diferentes precedentes. Isso porque, no primeiro, da 3ª Turma, determinou-se a reintegração com salários de todo o período de afastamento (tese albergada pela reclamante nestes autos), ao passo que, no segundo, da 2ª Turma, determinou-se uma indenização substitutiva até a recolocação do empregado no mercado de trabalho, enquanto que, no terceiro precedente, da 6ª Turma, determinou-se uma indenização sujeita a cláusula resolutiva, situada entre a dispensa do reclamante e a contratação de um novo empregado nas mesmas condições do autor. Ou seja, há aqui uma clara equiparação entre o dever jurídico de reintegrar por descumprimento de um encargo acessório ao ato de dispensa (substituição da força de trabalho enquadrada na Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º) com uma espécie de estabilidade provisória. Isso, data máxima vênia, não revela uma compreensão adequada do instituto da garantia de emprego prevista no citado dispositivo da legislação previdenciária examinada. Não há como compreender o dever jurídico de substituição do empregado reabilitado, que opera como condição para a validade do ato de dispensa, com um direito a estabilidade provisória, pois a garantia de emprego por uma causa estável e permanente não se equipara com a garantia de emprego por uma causa instável e provisória. Portanto, embora o gênero «garantia de emprego seja o mesmo, as espécies jurídicas de proteção ao emprego são distintas. Por essa razão, a obrigação de reintegrar, que não decorre neste caso de um dever jurídico imediato de não dispensar, mas de uma obrigação acessória de cumprimento da cota de empregados enquadrados nas condições da Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º, não pode retroagir à data da dispensa, senão à data em que o devedor é constituído em mora, o que coincide com o ajuizamento da ação. A decisão que decreta a invalidade do ato de dispensa, aqui, possui natureza desconstitutiva, e, portanto, só surte efeito a partir do momento que a questão se tornou litigiosa. É isso que justifica, por exemplo, ser indevido o direito à reintegração em hipóteses nas quais o empregador comprova que, mesmo considerada a dispensa do empregado reabilitado sem justa causa ou substituição, a empresa permanece a cumprir a cota reservada pela Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º, pois não desconstituída a validade do ato de dispensa nesses casos. Precedentes da SDI-1. Se o direito à reintegração fosse uma mera garantia individual ao emprego, o cumprimento da cota de empregados inseridos nas condições da Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º não seria motivo suficiente para tornar indevida a reintegração. Isso comprova que a garantia de emprego nesses casos é um direito difuso, sujeito ao reconhecimento judicial de uma causa desconstitutiva da validade da dispensa. O direito à reintegração, então, nasce no curso do processo em que se comprova a invalidade do ato de dispensa, não podendo ser convertido em indenização substitutiva em período anterior ao início do próprio processo, já que é o ajuizamento da ação que constitui em mora o devedor nesses casos, já que é a alegada invalidade do ato de dispensa por descumprimento de cota legal que opera como causa de pedir que dá suporte à pretensão exordial. Como esse é um direito que não se exaure pelo simples decurso do tempo, nem é originariamente indenizatório, mas sim obrigacional, a reintegração é o direito perseguido em juízo, o qual só pode ser oponível ao empregador enquanto não cumprido o encargo imposto pela lei. Por isso, a indenização opera apenas como substituição do direito material já exaurido, no qual não é possível a restituição das partes ao estado anterior, qual seja, entre o ingresso da ação e a efetiva reintegração ou a comprovação do cumprimento da cota legal em ação revisional ou por fato superveniente à causa de pedir alegada em juízo. Todavia, com relação ao reclamante, reconhecido, pois, o direito à reintegração, como nos autos, não há efeitos financeiros anteriores à própria data de ajuizamento da ação, pois a decisão judicial que anula o ato de dispensa com base na Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º possui natureza constitutiva e impõe uma obrigação de fazer, e não uma obrigação autônoma de pagar quantia certa. Percebe-se, assim, que conferir indenização ao reclamante por salários não pagos em período distinto do interregno pós-ajuizamento da ação significaria, por via transversa, converter a garantia de emprego em estabilidade provisória, não sujeita previamente a um termo final, o que não possui previsão legal no caso de empregado reabilitado. Em verdade, o descumprimento do dever jurídico de substituição do empregado reabilitado por outro nas mesmas condições não torna, por si só, nula a dispensa, mas tão somente anulável, quando não cumprida a cota legal, o que conduz a questão aos termos do CCB, art. 182. Segundo tal dispositivo, a anulação de negócio jurídico só comporta indenização quando não é mais possível retroagir as partes ao estado anterior, algo que não ocorre no caso, pois é plenamente possível a reintegração. O caso, portanto, não versa sobre direito passível de substituição por indenização pelo tempo de afastamento do emprego, já que a Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º não prevê tal direito, tampouco as regras civilistas de anulabilidade dos negócios jurídicos permitem tal interpretação ampliativa, senão vejamos: Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade. [...] Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente. Conclui-se, assim, que o reconhecimento do direito à reintegração ao emprego não induz a uma conversão indistinta de todo o período de afastamento em indenização substitutiva, a exemplo do que ocorre nos casos de estabilidade provisória, pois ali a indenização substitui a própria reintegração, o que neste caso não ocorrerá, já que a reclamante será reintegrada. Nesses casos, portanto, apenas a partir do momento em que a reintegração passa a ser devida (com o seu reconhecimento por decisão judicial), é que surgem efeitos financeiros daí decorrentes, o que retroage à data da propositura da ação, por imposição das regras processuais em vigor, notadamente o CPC/1973, art. 219, § 1º (vigente na data da propositura da ação) e seu correspondente no CPC/2015 (art. 240, § 1º). Isso decorre do fato de que, quando a reintegração não se encontra sujeita a termo, apenas o período albergado pela mora do devedor pode ser convertida em indenização substitutiva, pois a pretensão material de direito é de reintegração, e não de indenização substitutiva, pois não há período certo para o exaurimento do direito, sujeito a condição resolutiva permanente (contratação de novo empregado nas mesmas condições, a qualquer tempo). O direito, aqui, portanto, é materializável com a reintegração ao emprego, sendo a indenização um mero acessório, pelo período não gozado do direito em questão. Por isso, os efeitos financeiros decorrentes da reintegração conferida em juízo devem ser cindidos em indenização substitutiva, relativa ao interregno que vai do ajuizamento da ação à efetiva reintegração, e, depois disso, os salários devidos como contraprestação ao labor, até extinção do contrato de trabalho por causa legítima superveniente. A regra, então, é que a indenização só substitui o direito material à reintegração quando este é inviabilizado, o que não ocorre no caso em exame. Aqui, portanto, aplicam-se subsidiariamente, por analogia, os ditames do Código Civil relativos à validade dos negócios jurídicos em geral, notadamente as normas sobre termo, condição e encargo, tal como descritas na fundamentação supra. Como dispensar o empregado reabilitado é um direito potestativo do empregador, o qual não se encontra sujeito a termo ou a condição suspensiva ou resolutiva, a Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º somente impõe a reintegração ao emprego após comprovado o descumprimento do encargo que pesa sobre a empresa, consistente na substituição do empregado por outro nas mesmas condições, quando submetido o empregador às cotas legais de que trata o citado dispositivo previdenciário. Sendo assim, aplica-se ao caso o CCB, art. 136, que dispõe que: Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva. O encargo de substituição, portanto, não suspende o direito de desligar o empregado, mas tão somente o sujeita a requisito acessório para sua plena validade, o qual, uma vez não cumprido, dá direito à reintegração, sendo esse o efeito jurídico do descumprimento do dever legal de substituição, o que não comporta indenização por período não trabalhado e anterior à constituição em mora do devedor, que é fixada pelo ajuizamento da ação. A dispensa, então, ainda que posteriormente invalidada judicialmente, é existente e opera efeitos de suspensão do contrato, os quais só são sustados a partir do momento em que o empregado ajuíza a ação, o que, em todo caso, não confere direito ao trabalhador por salários não pagos por todo o período de afastamento, mas tão somente pelo período englobado pela pretensão resistida pelo empregador. De tudo quando exposto, e tendo em conta que o Regional restringiu os efeitos financeiros da pretensão autoral acolhida à data da reintegração (evento futuro de termo incerto, sujeito ao trânsito em julgado da presente ação), percebe-se que a decisão proferida fere a Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º, pelo que merece conhecimento e parcial provimento o recurso de revista da reclamante, pela alegada ofensa ao citado preceito, a fim de determinar que, mantida a reintegração, os efeitos financeiros daí decorrentes retroajam à data do ajuizamento da ação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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31 - TST I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE-FIM. EMPRESA PÚBLICA (CEF). RECONHECIMENTO DO DIREITO À ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESES VINCULANTES DO STF 1 -
Inicialmente, cumpre registrar que o acórdão embargado foi publicado em maio de 2018 e, após a apresentação dos embargos de declaração da PLANSUL e da respectiva impugnação pela reclamante, a tramitação do processo foi suspensa no âmbito da 6ª Turma para aguardar a decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a terceirização da atividade-fim. 2 - Na ocasião do julgamento do agravo da PLANSUL, a 6ª Turma adotou o entendimento prevalecente no âmbito do TST à época, que reconhecia a ilicitude da terceirização da atividade-fim, e, considerando que no presente caso a tomadora de serviços (CEF) trata-se de ente da Administração Pública, concluiu que o Tribunal Regional decidiu acertadamente ao reconhecer o direito do reclamante à isonomia salarial com os empregados da tomadora dos serviços, de acordo com a OJ 383 da SBDI-1 desta Corte. 3 - Em razão das teses posteriormente fixadas pelo STF, em repercussão geral, no julgamento do Tema 725 ( Terceirização de serviços para a consecução da atividade-fim da empresa ) e do Tema 383 ( Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços ), por disciplina judiciária, acolhem-se os embargos de declaração, com efeito modificativo, para dar provimento ao agravo e seguir no exame do agravo de instrumento da reclamada . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE-FIM. EMPRESA PÚBLICA (CEF). RECONHECIMENTO DO DIREITO À ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESES VINCULANTES DO STF 1 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual má-aplicação da OJ 383 da SBDI-1 desta Corte. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE-FIM. EMPRESA PÚBLICA (CEF). RECONHECIMENTO DO DIREITO À ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESES VINCULANTES DO STF 1 - O STF, na ADC 26, julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º (que disciplina a atuação das empresas concessionárias e permissionárias de serviço público em geral). Esse dispositivo de Lei tem a seguinte previsão: « a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados «. 2 - No ARE 791932 (Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral) o STF firmou a seguinte tese: « É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC, art. 949 «. 3 - a Lei 9.472/1997, art. 94, II (que regula as concessões e permissões no setor das telecomunicações), tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá « contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados «. 4 - O STF reafirmou a tese aprovada no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral): « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. 5 - A aplicação dos arts. 94, II, da Lei 9.472/1997 e 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 pressupõe a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora, não estando configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Por outro lado, havendo fraude provada no acórdão recorrido, não se aplicam os arts. 94, II, da Lei 9.472/1997 e 25, § 1º, da Lei 8.987/1995, nos termos do CLT, art. 9º, segundo o qual « serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação «. 6 - Nos termos decididos pelo STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. 7 - O STF, no julgamento do RE 635.546 (decisão vinculante em repercussão geral - Tema 383), entendeu não ser possível, ainda que haja identidade de funções, a isonomia remuneratória entre os empregados da empresa prestadora de serviços e os admitidos diretamente pelo ente público tomador dos serviços, caso dos autos. No acórdão do RE 635.546 foi consignado que: a decisão sobre quanto pagar ao empregado compete a cada empresa de acordo com sua capacidade econômica; o reconhecimento judicial da isonomia fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas; a igualdade remuneratória não pode ser concedida com base no princípio da isonomia e na previsão da CF/88, art. 7º, XXXII. A tese jurídica fixada pela Suprema Corte foi a seguinte: « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. 8 - No caso concreto, tal qual o magistrado de primeiro grau, o TRT reconheceu a ilicitude da terceirização havida entre as reclamadas, por entender que as funções exercidas pela reclamante (operadora de telemarketing ) estavam relacionadas à consecução da atividade-fim da Caixa Econômica Federal, razão pela qual não poderiam ser terceirizadas. Assim, considerando que a CEF trata-se de empresa pública, integrante da Administração Pública Indireta, cujos empregados são admitidos apenas por concurso público (CF/88, art. 37, II), a Turma julgadora também manteve a sentença no tocante ao reconhecimento do direito da reclamante à isonomia salarial com os empregados da tomadora dos serviços, com fundamento na aplicação analógica da do Lei 6.019/1974, art. 12, «a c/c OJ 383 da SBDI-1 desta Corte. 9 - Não há no acórdão recorrido prova de fraude na relação jurídica entre as partes. 10 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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32 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . CONTRADITA DE TESTEMUNHA. DECISÃO DO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 357/TST .
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática que manteve o acórdão regional quanto ao não reconhecimento de suspeição de testemunha . Isso porque, é entendimento desta Corte que a troca de favores, apta a tornar suspeita a testemunha, deve ser comprovada; circunstância, no entanto, não divisada nos autos, já que a decisão regional consignou não haver prova nesse sentido, não sendo suficiente, para tanto, mesmo na hipótese de o reclamante ter prestado depoimento como testemunha na ação trabalhista ajuizada pela testemunha contra o mesmo empregador, funcionando como testemunhas recíprocas em processos distintos. Agravo desprovido . ENQUADRAMENTO SINDICAL. BASE TERRITORIAL DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA . PARTICIPAÇÃO DA ENTIDADE DE CLASSE DA RECLAMADA NA NEGOCIAÇÃO COLETIVA . SÚMULA 374/TST. INAPLICABILIDADE. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática . O Regional entendeu que «o enquadramento sindical deve respeitar a base territorial da prestação de serviços, em atenção ao princípio da territorialidade previsto no art. 8º, II, da CF, ainda que se trate de categoria diferenciada, como no caso do reclamante que integrava a categoria dos vendedores e propagandistas de produtos farmacêuticos". Nesse contexto, verifica-se que o Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior de que o enquadramento sindical de empregado pertencente à categoria diferenciada (propagandista-vendedor) deve ser definido pela regra da base territorial do local da prestação dos serviços, nos termos da CF/88, art. 8º, II. Agravo desprovido . HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO NÃO CONFIGURADO. CLT, art. 62, II. JORNADA EXTERNA COM EFETIVO CONTROLE DOS HORÁRIOS COMPROVADA. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática . O Regional consignou que «não consta nos autos a cópia da CTPS do reclamante. Ademais, verifico que o contrato de trabalho do autor não prevê especificamente seu enquadramento no CLT, art. 62, I, havendo apenas previsão genérica de que não estariam sujeitos à jornada de trabalho fixada na cláusula 4.1 os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, nos termos do art. 62 - Inciso I da CLT (cláusula 4.2 - ID. 62d1065 - Pág. 1). Por outro lado, embora a ficha de registro do reclamante indique, no campo horário, que era isento do registro de ponto (ID. 21b6bb9 - Pág. 4), não menciona a razão da dita isenção". Ressaltou que ficou «demonstrada a plena possibilidade de controle da jornada de trabalho dos gerentes distritais pela reclamada, de modo que se a reclamada não manteve controles formais dessa jornada foi porque assim deliberou e não porque a tanto estivesse impedida". Por outro lado, constatou que «o autor não era detentor de fidúcia de maior expressão, estando posicionado na base da pirâmide hierárquica gerencial da reclamada, estando imediatamente subordinado ao gerente regional, a quem tinha que comunicar a necessidade de ausência do propagandista, conforme depoimento de Marcus Vinícius, que também esclareceu que o gerente distrital não tinha autonomia para conceder promoções aos propagandistas, as quais eram feitas em conjunto pelo gerente distrital, regional, nacional e recursos humanos «. Desse modo, diante da conclusão firmada na decisão recorrida, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, procedimento que não se compatibiliza com a natureza extraordinária dessa Corte superior, conforme os termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido . DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática . No caso, o Regional entendeu que, tratando-se de fato impeditivo de direito, bem como tendo por base o princípio da aptidão para a produção de prova, era a reclamada quem detinha os meios necessários para infirmar as alegações do autor e comprovar a regular quitação do prêmio, demonstrando, assim, a indicada violação dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC/2015 . Agravo desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RETENÇÃO DA CARTEIRA DE TRABALHO. DEVOLUÇÃO APÓS O PRAZO LEGAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática . Isso porque excede os limites do razoável e pratica ato ilícito o empregador que retém a CTPS do empregado para efetuar as anotações necessárias, devolvendo o documento apenas após o prazo legal previsto na norma celetista . Agravo desprovido . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática . A simples afirmação da parte reclamante de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo autoriza a concessão da Justiça gratuita à pessoa natural. Agravo desprovido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTES DE 11/11/2017. SÚMULA 219/TST . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática que manteve o acórdão regional quanto à condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios ao autor, à luz da Súmula 219/TST. Agravo desprovido .... ()
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33 - STJ Processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Cláusula de eleição de foro. Abuso. Descaracterização. Súmulas 282 do STF e 7 e 211 do STJ. Tutela antecipada. Cláusula contratual. Eficácia. Suspensão. Pedido de revogação. Súmula 735/STF. Tutela de urgência. Discussão de mérito no recurso especial. Descabimento. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - Inexiste afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.... ()
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34 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação revisional. Contrato de prestação de serviços educacionais. Medicina. Descontos de mensalidade. Atividades presenciais suspensas. Prestação do serviço não realizada. Fundamento não impugnado. Incidência da súmula 283/STF. Revisão de cláusulas. Desproporcionalidade verificada. Revisão. Não cabimento. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
1 - A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório constante dos autos e a análise das cláusulas contratuais pactuadas entre as partes, providências vedadas em recurso especial, conforme o óbice previsto nos enunciados sumulares 5 e 7 do STJ.... ()
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35 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Mútuo bancário. Revisional. Juros remuneratórios. Taxa abusiva. Reexame de provas. Interpretação de cláusula contratual. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Limitação. Taxa média. Liquidação extrajudicial. Suspensão. Gratuidade da justiça.
1 - Não cabe, em recurso especial, interpretar cláusula contratual e reexaminar matéria fático probatória (Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ).... ()
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36 - TST DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. 1.
Defende a recorrente a nulidade do julgamento, argumentando que o acórdão recorrido analisou apenas as alegações da autora e do Ministério Público do Trabalho, sugerindo suspeição dos desembargadores. 2. O Tribunal Regional proferiu decisão na conformidade de seu convencimento, não havendo que se falar em suspeição fora das hipóteses taxativas presentes no CPC, art. 145. Recurso ordinário conhecido e desprovido . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos do CPC, art. 1.013, § 1º e da Súmula 393/TST, I o recurso ordinário possibilita que eventuais contradições, omissões e obscuridades sejam sanadas diretamente pela instância revisional, o que prejudica qualquer alegação de negativa de prestação jurisdicional. Recurso ordinário conhecido e desprovido . INTERVENÇÃO DO MPT COMO CUSTOS LEGIS EM DEMANDAS RESCISÓRIAS. 1. A Constituição República, em seu art. 127, caput, outorga ao Ministério Público, enquanto instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. 2. O MPT atua na defesa do interesse público primário, inerente à própria sociedade, ao opinar nas ações de competência originária dos Tribunais Trabalhistas em mandado de segurança, ação rescisória, ação anulatória de cláusula de instrumento coletivo e dissídio coletivo. 3. No caso, ao contrário do alegado, não houve intervenção do Ministério Público do Trabalho como parte, mas apenas como custos legis, com emissão de parecer opinativo, na forma dos arts. 178, I, do CPC, e 83, II, da Lei Complementar 75/1993. 4. Não há que se falar, portanto, em nulidade. Recurso ordinário conhecido e desprovido . HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. O acordo judicialmente homologado só poderá ser rescindido quando comprovada a ocorrência de vício de vontade, não bastando o arrependimento posterior. Recurso ordinário conhecido e provido, no tema .... ()
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37 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso da empresa, os valores fixados no CPC, art. 496, § 3º, conforme seu âmbito de atuação. No caso, o fato de se discutir condenação que inclui o pagamento de multa de R$10.000,00 por dia de descumprimento e por trabalhador afetado, e, ainda, por se tratar de categoria profissional composta por numeroso grupo de empregados, é de se reconhecer que tal pressuposto foi preenchido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. No caso, a parte transcreveu integralmente a petição de embargos de declaração, sem a delimitação dos trechos em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no agravo de petição, apenas mantendo os destaques originais . Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do art. 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo interno conhecido e não provido . BANCO DE HORAS. SALDO PRETÉRITO À INSTITUIÇÃO . AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. Em virtude de ser norma jurídica de caráter geral que objetiva reger relações jurídicas entre as partes, os acordos e convenções coletivas possuem vigência determinada em suas cláusulas e para o futuro; portanto, não possuem efeito retroativo, exceto quando houver cláusula expressa em sentido contrário e nos estreitos limites nela fixados, o que não ocorreu no caso em análise. Os termos da cláusula normativa transcrita na decisão regional não permitem concluir ter sido expressamente ajustada e autorizada a migração de saldo de horas negativo pretérito à instituição do banco de horas. Apesar de ter aludido à utilização do labor extraordinário para compensação de horas negativas, em nenhum momento a norma previu que esse saldo poderia ser apurado com base nos horários praticados antes da vigência do ajuste . No mais, é evidente que a tese recursal se fundamenta em premissas fáticas opostas àquelas fixadas na decisão recorrida, concernentes à extensão informal do banco de horas negociado para os empregados em jornada flexível àqueles que cumprem horário fixo; à escorreita quitação ou compensação da jornada extraordinária ou regular desconto de faltas e atrasos e à observância de acordos coletivos anteriores ao de 2019/2020 para o regime de folgas. Por outro lado, a partir do registro feito pela Corte a quo, não se verifica violação dos artigos indicados (4º e 58 da CLT; 2º e 3º da Lei no 5.811/72, 884 da CLT e 7º, XXVI, da CF/88), pela conclusão de que a ré assumiu o risco de implementar banco de horas fora dos parâmetros legais e convencionais. Mantida a condenação, nos termos ora afirmados, por não se verificar sequer a plausibilidade da pretensão recursal veiculada, mantém-se o acórdão regional também em relação ao indeferimento do efeito suspensivo da tutela de urgência. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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38 - TJSP APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
de portaria física, vigilância, manutenção, administração, jardinagem e limpeza. Ação declaratória de inexistência de débito precedida de medida cautelar de sustação de protesto. Suposto protesto indevido. Sentença de procedência. Insurgência da ré. ... ()
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39 - STJ Embargos de declaração no recurso especial. Civil e processual civil. Serviços médicos. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Contrato. Atipicidade. Renovação tácita. Prazo indeterminado. Resilição unilateral. Possibilidade. CCB, art. 473. Multa contratual. Cláusula. Prazo certo. Dependência. Inaplicabilidade. Medida cautelar. Concessão. Agravo de instrumento. Suspensão. Atividades. Cessação. Liminar. Objeto. Perda. Astreintes. Cabimento. Impossibilidade. Descumprimento. Ausência. Omissão, contradição, obscuridade e erro material não verificados.
1 - Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.... ()
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40 - TJSP Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c obrigação de fazer. Decisão que deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência. Presença dos requisitos do CPC, art. 300. Cláusula contratual que prevê a necessidade de aviso prévio de 60 dias para cancelamento do plano de saúde fundamentada no parágrafo único do RN 195/2009, art. 17 da ANS, que foi revogado pela RN 455/2020 do referido órgão. Risco de difícil reparação evidenciado, pois a autora poderá ter seu nome negativado. Não vislumbrada a irreversibilidade da medida, pois a agravante poderá dar continuidade à cobrança dos valores ora suspensos, caso revertida a decisão após dilação probatória. Decisão mantida. Recurso não provido
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41 - TJSP Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c obrigação de não fazer. Decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência. Presença dos requisitos do CPC, art. 300. Cláusula contratual que prevê a necessidade de aviso prévio de 60 dias para cancelamento do plano de saúde fundamentada no parágrafo único do RN 195/2009, art. 17 da ANS, que foi revogado pela RN 455/2020 do referido órgão. Risco de difícil reparação evidenciado, pois a autora poderá ter seu nome negativado. Não vislumbrada a irreversibilidade da medida, pois a agravante poderá dar continuidade à cobrança dos valores ora suspensos, caso revertida a decisão após dilação probatória. Decisão mantida. Recurso não provido
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42 - TJSP Apelação cível. «Embargos à execução com pedido de efeito suspensivo (sic). Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo. Não cabimento.
Caso concreto. Cédula de crédito bancário. Título executivo extrajudicial, independentemente da assinatura de duas testemunhas. Súmula 14 deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Genérica afirmação de existência de abusividades. Julgador que não pode conhecer de ofício de eventual abusividade de cláusulas nos contratos bancários. Súmula 381/Colendo STJ. Arguição genérica a esse respeito que afasta a necessidade de realização de perícia contábil. Inexistência de cerceamento de defesa a autorizar a realização de referida prova técnica, ante a ausência de elemento mínimo a evidenciar a ilegalidade da confissão de dívida. Sentença mantida, com majoração da verba honorária de sucumbência. Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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43 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Irresignação contra decisão, que, na ação de rescisão contratual cc. restituição de valores, proposta pelo agravante, indeferiu pedido de antecipação da tutela, negando a suspensão da exigibilidade das parcelas contratuais, além da exclusão/abstenção da inserção do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito. ... ()
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44 - TJSP PROCESSO -
Decisão que declarou a existência de relação de consumo entre as partes e declinou, de ofício, da competência, determinando a remessa dos autos para o foro do domicílio da parte executada - A presente ação de execução promovida pela parte agravante contra a parte agravada, lastreada em termo de confissão de dívida, em que não foi indicada a causa debendi do débito documentado no título executivo, não está subordinada ao CDC, uma vez que: (a) não se verificam a presença dos requisitos do art. 2º, CDC e (b) não se vislumbra a existência de vulnerabilidade de uma parte contratante em relação à outra - Admissível ao MM Juízo da causa considerar ineficaz cláusula de eleição de foro, que se mostrar abusiva, por representar um impedimento ao direito de defesa ou a imposição de uma dificuldade muito séria ao seu exercício, a teor do CPC/2015, art. 63, § 3º - Na espécie, ação de execução, incabível deliberação de ineficácia da cláusula de eleição de foro, prevista no termo de confissão de dívida firmado entre as partes, como autoriza o § 3º, do CPC, art. 63, uma vez que o simples fato do foro do domicílio da parte executada ser São José dos Campos/SP não permite o reconhecimento de sua abusividade, por impedir ou dificultar o exercício do direito de defesa da parte agravada, visto que o feito tramita em processo eletrônico, ainda mais em situação em que a parte agravada já peticionou nos autos, constituindo patrono - Tendo em vista que, pela r. decisão agravada, foi determinada a suspensão da ordem de bloqueio on line de contas de titularidade da parte executada agravada e de desbloqueio de quantias constritas, em razão do reconhecimento, de ofício, da incompetência do MM Juízo de origem - MM Juízo de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Nossa Odessa -, com determinação de remessa dos autos para o foro do domicílio da parte executada - MM Juízo de Direito da Comarca de São José dos Campos - e ante a sua reforma, no julgamento do presente recurso, pelas razões supra especificadas para que o feito prossiga no Juízo de origem, de rigor a reforma dos rr. atos judiciais impugnados para afastar a determinação de desbloqueio de valores constritos de titularidade da parte agravada, determinando ao MM Juízo o prosseguimento do feito como bem entender de direito - Reforma das rr. decisões agravadas, para: (a) afastar a declaração, de ofício, de incompetência do MM Juízo da causa e as determinações de encaminhamento e redistribuição dos autos, com determinação do prosseguimento da demanda perante o MM Juízo para o qual foi distribuída e (b) afastar a determinação de desbloqueio de valores constritos de titularidade da parte agravada, determinando ao MM Juízo o prosseguimento do feito como bem entender de direito. ... ()
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45 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Rescisão contratual. Irresignação em face de decisão que indeferiu a tutela de urgência quanto à pretensão de suspensão da exigibilidade das prestações vencidas e vincendas, bem como em relação ao pedido que objetiva impedir a inserção do nome da autora no rol de maus pagadores. ... ()
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46 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TARIFAS E ENCARGOS BANCÁRIOS. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAção revisional de contrato bancário ajuizada por consumidor em face de instituição financeira, visando à declaração de nulidade de cláusulas contratuais consideradas abusivas, relativas à taxa de juros remuneratórios, capitalização de juros e tarifas bancárias incidentes em contrato de financiamento de veículo. O autor alega aplicação de juros abusivos e cobrança de despesas indevidas, pleiteando a restituição em dobro dos valores pagos a maior e a suspensão dos efeitos da mora. A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido, levando o autor a interpor recurso. ... ()
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47 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. PEDIDO DE RESCISÃO DO CONTRATO PELA LOCATÁRIA. TUTELA CONCEDIDA PARA SUSPENSÃO DE ANOTAÇÃO DE DÍVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES DA SERASA E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS (ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO E AVCB DO PRÉDIO LOCADO). PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRESERVAÇÃO DAS MEDIDAS IMPOSTAS.
1.Decisão que deferiu, em favor da locatária, tutela de urgência para determinar a suspensão de anotação de dívida locatícia na Serasa e a apresentação de alvará de funcionamento e AVCB do prédio locado, sob pena de multa diária. ... ()
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48 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão que, na ação de rescisão contratual, com pedido de revisão de cláusulas, indeferiu o pedido de concessão da tutela de urgência, formulado com vista à suspensão da exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas do contrato de compra e venda. Irresignação do autor-agravante que prospera, em parte. Manifestada a pretensão do autor-agravante de rescindir o contrato, não há justificativa na continuidade da cobrança das parcelas a vencer. Consumidor que não está impedido de pedir a rescisão do contrato, ainda que se encontre inadimplente, conforme entendimento consolidado na Súmula 1 deste E. Tribunal de Justiça. Há perigo de dano, pois o autor afirma que não tem condições financeiras para continuar a honrar as parcelas ajustadas no contrato de compra e venda do imóvel. No que diz respeito às parcelas vencidas e não pagas, descabe o pedido de suspensão da exigibilidade, por força da Súmula 380/STJ, no sentido de que «A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor". Decisão reformada para conceder, em parte, a antecipação da tutela de urgência a fim de suspender as parcelas a vencer. Recurso parcialmente provido... ()
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49 - TJSP APELAÇÃO - «AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS -
Contrato de prestação de serviços educacionais e financiamento estudantil (FIES) - Programa «UNIESP PAGA - Pedido fundamentado no compromisso da instituição de ensino em assumir o pagamento do financiamento estudantil, contraído junto a instituição financeira, mediante crédito mensal em conta bancária de titularidade da autora - Sentença de parcial procedência - Insurgência recursal da ré (UNIESP) - Preliminares: Efeito suspensivo; prescrição; ausência de saneamento do feito - Afastadas - Mérito: Instituição de ensino que se comprometeu com o pagamento da amortização do Financiamento Estudantil (FIES) mediante o preenchimento de requisitos pela beneficiada - Ausência de abusividade - Elementos probatórios demonstram descumprimento dos requisitos claramente elencados no contrato assinado livremente - Descumprimento da cláusula 3.2 do contrato (excelência no rendimento escolar) - Impossibilidade de compelir a instituição de ensino em arcar com o pagamento do FIES - Insurgência recursal do BANCO DO BRASIL - Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada - Mérito: Débito exigível - Danos morais inexistentes - Negativação devida - Ação improcedente - Sentença reformada - RECURSOS PROVIDOS... ()
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50 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. TUTELA DE URGÊNCIA.
Indeferimento. Pretensão da recorrente ao depósito do valor incontroverso, com o afastamento dos efeitos da mora, como a suspensão do processo de consolidação da propriedade, e, consequentemente, de designação de leilões. Discussão acerca da abusividade na cobrança de juros e encargos. Necessidade de instrução do feito para verificação de eventual abusividade. A falta de pagamento total ou parcial das parcelas justifica que o credor exija seu crédito pelos meios judiciais ou extrajudiciais. Até que se vislumbre eventual ilegalidade no pacto, prevalecem as cláusulas contratadas. Apuração unilateral dos valores que se pretende consignar. Possibilidade de consignar em juízo, nos termos do art. 330, §§ 2º e 3º, do CPC, sem, contudo, afastar os efeitos da mora. Pagamento de valor menor por conta e risco do recorrente. Recurso parcialmente provido para autorizar o depósito judicial da quantia incontroversa, sem o afastamento da mora... ()