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Doc. LEGJUR 193.8790.8000.3700

1 - STF Agravo interno na reclamação. Ajuizamento após o trânsito em julgado do ato reclamado. Inadmissibilidade. Alegação de afronta à autoridade de decisão proferida em precedente desprovido de eficácia erga omnes. Descabimento. Uso do instituto como expediente recursal ou atalho processual. Inviabilidade.


«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 988, § 5º, I, não cabe a reclamação para desconstituir decisões transitadas em julgado. Trata-se de assimilação, pelo novo código processual, de antigo entendimento do STF, enunciado na Súmula 734/STF (Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal). ... ()

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Doc. LEGJUR 204.4533.2001.1800

2 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Despacho de mero expediente. Ausência de ilegalidade ou teratologia. Inadequação do uso do mandado de segurança. Recurso a que se negou seguimento. Manutenção da decisão agravada. Agravo interno desprovido.


«1 - Este agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.9524.5003.6200

3 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Despacho de mero expediente. Ausência de ilegalidade ou teratologia. Inadequação do uso do mandado de segurança. Recurso a que se negou seguimento. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Manutenção da decisão embargada. Recurso protelatório. Imposição de multa. CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Embargos rejeitados, com imposição de multa.


«1 - Estes embargos de declaração foram interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.4255.9000.4200

4 - STF Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Não conhecimento da impetração pelo Superior Tribunal de Justiça, por ser substitutiva de recurso especial. Inexistência de óbice à impetração do writ. Precedentes. Alegação de nulidade do processo por irregularidades na interceptação telefônica levada a efeito por determinação de juízo distinto daquele em que instaurada a ação penal e pelo uso de expediente diverso do inquérito policial. Nulidade inexistente. Alegação de uso de prova emprestada e de fundamentação do édito condenatório exclusivamente em elementos coligidos no inquérito. Não ocorrência. Prisão preventiva. Manutenção. Vedação ao recurso em liberdade. Cautelaridade suficientemente demonstrada. Constrangimento ilegal não verificado. Recurso não provido.


«1. Não tem admitido a Corte a rejeição da impetração pelo Superior Tribunal de Justiça ao argumento de que consiste em substitutivo de recurso especial cabível (HC 115.715/CE, Primeira Turma, Rel. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgado em 11/6/13). ... ()

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Doc. LEGJUR 490.4590.1063.0627

5 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE DISPENSA DA LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.


No caso em tela, o debate envolve a aplicação da decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. Trata-se de controvérsia sobre a validade de norma coletiva autorizar a instituição de regime 12 x 36 para labor em condições insalubres, dispensando a autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. Contrato de trabalho celebrado antes da vigência do CLT, art. 611-A introduzido pela Lei 13.467/2017. Extrai-se do julgamento do ARE Acórdão/STF, pelo qual o STF fixou a tese do Tema 1046 em repercussão geral, que a recomendação prevista na Súmula 85/TST, VI, compreende direito trabalhista indisponível, imune à negociação coletiva. A Súmula 85/TST, VI preconiza, no que diz sobre a prorrogação da jornada com a finalidade de sua compensação por folgas, que «não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60". A CLT dispõe, por sua vez, em seu art. 60, que, nas atividades insalubres, só será permitida qualquer prorrogação da jornada de trabalho mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. No caso em tela, o Regional considerou válida a norma coletiva que autorizou a adoção de regime 12X36 em atividade insalubre sem licença prévia das autoridades em matéria de higiene do trabalho de que cogita o CLT, art. 60, incorrendo em afronta ao dispositivo. Em sentido oposto ao decidido pelo TRT, a prorrogação há de seguir a diretriz contida na Súmula 85/TST, VI, no tocante à necessidade de inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60, quando envolver prorrogação do tempo de trabalho em atividade insalubre. A CF/88 consagra, como direito dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Essa, inclusive, é a orientação que se extrai da Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil, em 18/05/1992, que expressamente estabelece a adoção de medidas relativas à segurança, à higiene e ao meio ambiente do trabalho. O art. 4º dessa Convenção impõe aos Estados-membros da OIT o due diligence de reduzir «ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio ambiente de trabalho". Não há demasia em rematar que tal dever de diligência se estende ao Poder Judiciário interno, tendo a Corte Interamericana de Direitos Humanos, na sentença relacionada ao caso Lagos del Campo e outros versus Peru (§94), assentado que «[...] no âmbito do trabalho, a responsabilidade do Estado pode ser gerada sob a premissa de que o direito interno, tal como foi interpretado na última instância pelo órgão jurisdicional nacional, teria convalidado uma violação ao direito do recorrente; de maneira que uma sanção, em última análise, deriva como resultado da resolução do tribunal nacional, podendo levar a um ilícito internacional". O Brasil, bem se sabe, submete-se à jurisdição da Corte IDH (Decreto 4.463/2002) . Nesse contexto, mesmo que haja norma coletiva autorizando a prorrogação da jornada ematividade insalubre, impõe-se a exigência de prévia inspeção e permissão das autoridades competentes, na forma do citado CLT, art. 60, dado que absolutamente indisponíveis, na linha do que dispõe a tese fixada pelo STF no tema 1046 de repercussão geral, as normas de saúde, higiene e segurança relacionadas ao trabalho em condições insalubres. Precedentes. Acrescente-se que a jurisprudência desta Corte entende inaplicável a Súmula 85, III e IV, do TST, ao regime 12x36, por não se tratar de um típico regime de compensação e, por consequência, uma vez descaracterizado, reconhece devidas as horas extras correspondentes a todo o tempo excedente da 8ª hora diária e 44ª semanal, e não somente o adicional. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 656.8677.3203.3544

6 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA 12X36 EM ATIVIDADE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE DISPENSA DA LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.


No caso em tela, o debate envolve a aplicação da decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. Trata-se de controvérsia sobre a validade de norma coletiva autorizar a instituição de regime 12 x 36 para labor em condições insalubres, dispensando a autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. Contrato de trabalho celebrado antes da vigência do CLT, art. 611-A introduzido pela Lei 13.467/2017. Extrai-se do julgamento do ARE Acórdão/STF, pelo qual o STF fixou a tese do Tema 1046 em repercussão geral, que a recomendação prevista na Súmula 85/TST, VI, compreende direito trabalhista indisponível, imune à negociação coletiva. A Súmula 85/TST, VI preconiza, no que diz sobre a prorrogação da jornada com a finalidade de sua compensação por folgas, que «não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60". A CLT dispõe, por sua vez, em seu art. 60, que, nas atividades insalubres, só será permitida qualquer prorrogação da jornada de trabalho mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. No caso em tela, o Regional considerou válida a norma coletiva que autorizou a adoção de regime 12X36 em atividade insalubre sem licença prévia das autoridades em matéria de higiene do trabalho de que cogita o CLT, art. 60, incorrendo em afronta ao dispositivo. Em sentido oposto ao decidido pelo TRT, a prorrogação há de seguir a diretriz contida na Súmula 85/TST, VI, no tocante à necessidade de inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60, quando envolver prorrogação do tempo de trabalho em atividade insalubre. A CF/88 consagra, como direito dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Essa, inclusive, é a orientação que se extrai da Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil, em 18/05/1992, que expressamente estabelece a adoção de medidas relativas à segurança, à higiene e ao meio ambiente do trabalho. O art. 4º dessa Convenção impõe aos Estados-membros da OIT o due diligence de reduzir «ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio ambiente de trabalho". Não há demasia em rematar que tal dever de diligência se estende ao Poder Judiciário interno, tendo a Corte Interamericana de Direitos Humanos, na sentença relacionada ao caso Lagos del Campo e outros versus Peru (§94), assentado que «[...] no âmbito do trabalho, a responsabilidade do Estado pode ser gerada sob a premissa de que o direito interno, tal como foi interpretado na última instância pelo órgão jurisdicional nacional, teria convalidado uma violação ao direito do recorrente; de maneira que uma sanção, em última análise, deriva como resultado da resolução do tribunal nacional, podendo levar a um ilícito internacional". O Brasil, bem se sabe, submete-se à jurisdição da Corte IDH (Decreto 4.463/2002) . Nesse contexto, mesmo que haja norma coletiva autorizando a prorrogação da jornada ematividade insalubre, impõe-se a exigência de prévia inspeção e permissão das autoridades competentes, na forma do citado CLT, art. 60, dado que absolutamente indisponíveis, na linha do que dispõe a tese fixada pelo STF no tema 1046 de repercussão geral, as normas de saúde, higiene e segurança relacionadas ao trabalho em condições insalubres. Precedentes. Acrescente-se que a jurisprudência desta Corte entende inaplicável a Súmula 85, III e IV, do TST, ao regime 12x36, por não se tratar de um típico regime de compensação e, por consequência, uma vez descaracterizado, reconhece devidas as horas extras correspondentes a todo o tempo excedente da 8ª hora diária e 44ª semanal, e não somente o adicional. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 433.3373.4083.6313

7 - TJRJ INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO. 1ª VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E ADOLESCENTE DA COMARCA DA CAPITAL QUE SUSCITA O CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM FACE DO JUÍZO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DE CAMPO GRANDE.

1. ESPÉCIE EM QUE, DIANTE DE ALEGADO DESCUMPRIMENTO DOS TERMOS DE DECISÃO JUDICIAL ORIUNDA DE JUÍZO DE FAMÍLIA, A AUTORIDADE POLICIAL, IDENTIFICANDO O COMETIMENTO DE SUPOSTO CRIME CONTRA CRIANÇA, REQUEREU AO PLANTÃO JUDICIÁRIO A ADOÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS NA LEI 14.344/22, QUE, DEIXANDO DE APRECIÁ-LAS, ENCAMINHOU O EXPEDIENTE AO JUÍZO DE FAMÍLIA, REPUTADO NATURAL. EQUÍVOCO CARTORÁRIO QUE ENSEJOU PRIMEIRA DISTRIBUIÇÃO DO PROCEDIMENTO, POR SORTEIO, A JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, QUE PRONTAMENTE ENCAMINHOU OS RESPECTIVOS AUTOS AO JUÍZO DE FAMÍLIA REFERIDO NA DECISÃO. SUBSEQUENTE E EXTENSO VAIVÉM PROCESSUAL ENTRE JUÍZOS REGIONAIS, ATÉ QUE, POR DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA, O JUÍZO ESPECIALIZADO EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E ADOLESCENTE RECEBEU OS AUTOS E SUSCITOU O CONFLITO, POR TER SIDO INSTALADO AO DEPOIS DA DISTRIBUIÇÃO ORIGINÁRIA DO PROCEDIMENTO. 2. INDEPENDENTEMENTE DE O FATO APURADO - DESCUMPRIMENTO DE TERMOS JUDICIAIS QUANTO AO REGIME DE VISITAS DA FILHA PELO GENITOR - CONSTITUIR OU NÃO CRIME CONTRA CRIANÇA (CF. LEI 14.344/22), A APURAÇÃO PROMOVIDA PELA AUTORIDADE POLICIAL DIZ RESPEITO A INFRAÇÃO PENAL, A ENSEJAR O REQUERIMENTO DE ADOÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS, RAZÃO PELA QUAL SE AFASTA A NATUREZA DE MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DE FAMÍLIA SUSCITADO (CF. ART. 43, LEI 6.956/15). 3. EMBORA ABSTRATAMENTE CAIBA AO JUÍZO SUSCITANTE DA «1ª VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANC¸A E O ADOLESCENTE (VECA) PROCESSAR E JULGAR AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGE^NCIA, NOS TERMOS DA Lei 14.344, DE 24 DE MAIO DE 2022, EM RELAC¸A~O A`S CRIANC¸AS E ADOLESCENTES VI´TIMAS DE VIOLE^NCIA (RES. OE 19/22, N/F DA RES. OE 30/22), «NÃO HAVERA´ REDISTRIBUIÇÃO DE INQUE´RITOS POLICIAIS JA´ COM DISTRIBUIC¸A~O A OUTROS JUI´ZOS DE COMPETE^NCIA CRIMINAL LATO SENSU, DE AC¸O~ES PENAIS, E DE MEDIDAS CAUTELARES OU PROCEDIMENTOS CRIMINAIS DIVERSOS, INSTAURADOS OU EM TRAMITAC¸A~O, CUJAS RESPECTIVAS COMPETE^NCIAS FORAM FIRMADAS ANTES DA VIGE^NCIA DA PRESENTE RESOLUC¸A~O (ART. 5º, CAPUT, RES. OE 19/22), CASO DOS AUTOS, POIS O JUÍZO ESPECIALIZADO SÓ FOI INSTALADO AO DEPOIS DA DISTRIBUIÇÃO ORIGINÁRIA DO PROCEDIMENTO SUBJACENTE. 4. UMA VEZ QUE A COMPETÊNCIA É AVALIADA NO MOMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO EXPEDIENTE - DESCONSIDERADA A EXTRAORDINÁRIA ANÁLISE DO PLANTÃO JUDICIÁRIO -, O QUE SE SUCEDE APÓS ESSE ATO OBJETIVO E ORIGINÁRIO - IMPASSÍVEL EM RELAÇÃO A CIRCUNSTÂNCIAS PERIFÉRICAS SUPERVENIENTES, COMO A PROFUSÃO DE DECLÍNIOS DE COMPETÊNCIA - É NEUTRO AO DEBATE SOBRE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO AO TEMPO DA DEFLAGRAÇÃO DO PROCEDIMENTO JUDICIAL. 5. «A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA Lei 13.431/2017, ESTABELECEU-SE QUE AS AÇÕES PENAIS QUE APUREM CRIMES ENVOLVENDO VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DEVEM TRAMITAR NAS VARAS ESPECIALIZADAS PREVISTAS NO CAPUT DO ART. 23, NO CASO DE NÃO CRIAÇÃO DAS REFERIDAS VARAS, DEVEM TRANSITAR NOS JUIZADOS OU VARAS ESPECIALIZADOS EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, INDEPENDENTEMENTE DE CONSIDERAÇÕES ACERCA DA IDADE, DO SEXO DA VÍTIMA OU DA MOTIVAÇÃO DA VIOLÊNCIA, CONFORME DETERMINA O PARÁGRAFO ÚNICO DO MESMO ARTIGO (STJ); DAÍ A PERTINÊNCIA DO EXAME DA MATÉRIA POR UM DOS JUIZADOS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA COM COMPETÊNCIA TERRITORIAL, QUE, NO CASO, DADA A EXISTÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO PRÉVIA, CORRESPONDE AO II JUIZADO REGIONAL. 6. «O RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DE JUÍZO ESTRANHO AO CONFLITO SUSCITADO É PERFEITAMENTE POSSÍVEL ANTE A AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL (STJ). RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO II JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ESTRANHO AO CONFLITO.
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Doc. LEGJUR 545.8821.9683.2923

8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. JORNADA 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS.


No caso em tela, o debate envolve a aplicação da decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. Ante possível contrariedade à Súmula 85/TST, VI, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. JORNADA 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Trata-se de controvérsia sobre a validade de norma coletiva autorizar a instituição de regime 12x36 para labor em condições insalubres, dispensando a autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. Contrato de trabalho celebrado antes da vigência do CLT, art. 611-A introduzido pela Lei 13.467/2017 . Extrai-se do julgamento do ARE Acórdão/STF, pelo qual o STF fixou a tese do Tema 1046 em repercussão geral, que a recomendação prevista na Súmula 85/TST, VI, compreende direito trabalhista indisponível, imune à negociação coletiva. A Súmula 85/TST, VI preconiza, no que diz sobre a prorrogação da jornada com a finalidade de sua compensação por folgas, que «não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60". A CLT dispõe, por sua vez, em seu art. 60, que, nas atividades insalubres, só será permitida qualquer prorrogação da jornada de trabalho mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. No caso em tela, o Regional considerou válida a norma coletiva que autorizou a adoção de regime 12X36 em atividade insalubre sem licença prévia das autoridades em matéria de higiene do trabalho de que cogita o CLT, art. 60, incorrendo em afronta ao dispositivo. Em sentido oposto ao decidido pelo TRT, a prorrogação há de seguir a diretriz contida na Súmula 85/TST, VI, no tocante à necessidade de inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60, quando envolver prorrogação do tempo de trabalho em atividade insalubre. A CF/88 consagra, como direito dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Essa, inclusive, é a orientação que se extrai da Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil, em 18/05/1992, que expressamente estabelece a adoção de medidas relativas à segurança, à higiene e ao meio ambiente do trabalho. O art. 4º dessa Convenção impõe aos Estados-membros da OIT o due diligence de reduzir «ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio ambiente de trabalho". Não há demasia em rematar que tal dever de diligência se estende ao Poder Judiciário interno, tendo a Corte Interamericana de Direitos Humanos, na sentença relacionada ao caso Lagos del Campo e outros versus Peru (§94), assentado que «[...] no âmbito do trabalho, a responsabilidade do Estado pode ser gerada sob a premissa de que o direito interno, tal como foi interpretado na última instância pelo órgão jurisdicional nacional, teria convalidado uma violação ao direito do recorrente; de maneira que uma sanção, em última análise, deriva como resultado da resolução do tribunal nacional, podendo levar a um ilícito internacional". O Brasil, bem se sabe, submete-se à jurisdição da Corte IDH (Decreto 4.463/2002) . Nesse contexto, mesmo que haja norma coletiva autorizando a prorrogação da jornada em atividade insalubre, impõe-se a exigência de prévia inspeção e permissão das autoridades competentes, na forma do citado CLT, art. 60, dado que absolutamente indisponíveis, na linha do que dispõe a tese fixada pelo STF no tema 1046 de repercussão geral, as normas de saúde, higiene e segurança relacionadas ao trabalho em condições insalubres. Precedentes. Acrescente-se que a jurisprudência desta Corte entende inaplicável a Súmula 85, III e IV, do TST, ao regime 12x36, por não se tratar de um típico regime de compensação e, por consequência, uma vez descaracterizado, reconhece devidas as horas extras correspondentes a todo o tempo excedente da oitava hora diária e 44ª semanal, e não somente o adicional. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 469.5780.6196.9526

9 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME 12X36 EM ATIVIDADE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE DISPENSA DA LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA (TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO).


No caso em tela, o debate envolve a aplicação da decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. Trata-se de controvérsia sobre a validade de norma coletiva autorizar a instituição de regime 12 x 36 para labor em condições insalubres, dispensando a autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. Observa-se que o contrato de trabalho teve início e fim antes da vigência do CLT, art. 611-A introduzido pela Lei 13.467/2017. Extrai-se do julgamento do ARE Acórdão/STF, pelo qual o STF fixou a tese do Tema 1046 em repercussão geral, que a recomendação prevista na Súmula 85/TST, VI, compreende direito trabalhista indisponível, imune à negociação coletiva. A Súmula 85/TST, VI preconiza, no que diz sobre a prorrogação da jornada com a finalidade de sua compensação por folgas, que «não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60 . A CLT dispõe, por sua vez, em seu art. 60, que, nas atividades insalubres, só será permitida qualquer prorrogação da jornada de trabalho mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. No caso em tela, o Regional considerou inválida a norma coletiva que autorizou a adoção de regime 12X36 em atividade insalubre sem licença prévia das autoridades em matéria de higiene do trabalho de que cogita o CLT, art. 60. No mesmo sentido em que decidido pelo TRT, a prorrogação há de seguir a diretriz contida na Súmula 85/TST, VI, no tocante à necessidade de inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60, quando envolver prorrogação do tempo de trabalho em atividade insalubre. A CF/88 consagra, como direito dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Essa, inclusive, é a orientação que se extrai da Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil, em 18/05/1992, que expressamente estabelece a adoção de medidas relativas à segurança, à higiene e ao meio ambiente do trabalho. O art. 4º dessa Convenção impõe aos Estados-membros da OIT o due diligence de reduzir «ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio ambiente de trabalho . Não há demasia em rematar que tal dever de diligência se estende ao Poder Judiciário interno, tendo a Corte Interamericana de Direitos Humanos, na sentença relacionada ao caso Lagos del Campo e outros versus Peru (§94), assentado que «[...] no âmbito do trabalho, a responsabilidade do Estado pode ser gerada sob a premissa de que o direito interno, tal como foi interpretado na última instância pelo órgão jurisdicional nacional, teria convalidado uma violação ao direito do recorrente; de maneira que uma sanção, em última análise, deriva como resultado da resolução do tribunal nacional, podendo levar a um ilícito internacional". O Brasil, bem se sabe, submete-se à jurisdição da Corte IDH (Decreto 4.463/2002) . Nesse contexto, mesmo que haja norma coletiva autorizando a prorrogação da jornada em atividade insalubre, impõe-se a exigência de prévia inspeção e permissão das autoridades competentes, na forma do citado CLT, art. 60, dado que absolutamente indisponíveis, na linha do que dispõe a tese fixada pelo STF no tema 1046 de repercussão geral, as normas de saúde, higiene e segurança relacionadas ao trabalho em condições insalubres. Precedentes. Logo, a decisão Regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte sobre a matéria. Assim, ainda que reconhecida a transcendência da causa, o recurso de revista da parte não lograria processamento. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo não provido. INVALIDAÇÃO DO REGIME 12X36 - EFEITOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85, III E IV, DO TST. (MATÉRIA DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE). A jurisprudência desta Corte entende inaplicável a Súmula 85, III e IV, do TST, ao regime 12x36, por não se tratar de um típico regime de compensação e, por consequência, uma vez descaracterizado, reconhece devidas as horas extras correspondentes a todo o tempo excedente da 8ª hora diária e 44ª semanal, e não somente o adicional. Precedentes. Logo, estando a decisão regional em desconformidade com a jurisprudência desta Corte, deve ser mantida a decisão ora agravada que reconheceu a transcendência de deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante para declarar a inaplicabilidade da Súmula 85, III e IV, do TST ao caso dos autos. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 160.7800.0000.1000

10 - STJ Processo administrativo disciplinar. Servidor público federal. Demissão. Uso de bem público para fins particulares. Vedação. Demissão. Ato vinculado. Ilegalidade ou abuso de poder inexistentes. Impossibilidade, na estreita via mandamental, de se revisar a proporcionalidade da sanção aplicada. Direito líquido e certo não evidenciado. Segurança denegada.


«1. - O impetrante ocupou o cargo de Oficial de Inteligência do Quadro de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, do qual foi demitido com fundamento no Lei 8.112/1990, art. 132, XIII. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.5442.5010.5700

11 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Uso de algemas. Medida justificada. Cerceamento de defesa. Testemunha que não compareceu em plenário. Nulidade não verificada. Depoimento do acusado. Alegada ausência de advertência quanto ao direito ao silêncio. Nemo tenetur se detegere. Nulidade relativa. Constrangimento não evidenciado. Prejuízo não comprovado. Irregularidades na fase policial. Sem reflexo na fase judicial. Decisão contrária à prova dos autos. Inocorrência. Agravo regimental improvido.


«1 - A contenção por meio de algemas durante a realização da audiência no Tribunal do Júri não é um expediente que pode ser empregado sem critérios, devendo ser demonstrada sua necessidade em situações nas quais se vislumbre risco para a segurança do próprio acusado e das demais pessoas presentes no recinto. ... ()

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Doc. LEGJUR 803.6129.9447.3393

12 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 E EM CURSO NA DATA DA SUA VIGÊNCIA. TRABALHO EM ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE PARA PRORROGAÇÃO DA JORNADA. CLT, art. 60. CUMULAÇÃO DA JORNADA EM ESCALA 12X36 COM PRORROGAÇÃO PARA ALÉM DE 12H MEDIANTE BANCO DE HORAS.


A decisão monocrática reconheceu a transcendência, porém negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Por outro lado, reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para excluir a limitação da condenação imposta pela Corte Regional à 10/11/2017, determinando o pagamento, como extras, as horas laboradas após a 8ª diária e 44ª semanal durante todo o período imprescrito. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual o STF sinalizou que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do tema no caso concreto. As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. As normas constitucionais e infraconstitucionais sobre jornadas resultam da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. O princípio da proteção informou a edição e orienta a aplicação do art. 7º, caput, da CF, regra matriz dos direitos trabalhistas que impõe a vedação do retrocesso. O art. 7º, XIII, da CF/88fixa a jornada máxima diária de 8h diárias para as categorias profissionais em geral e o CLT, art. 59 prevê a sobrejornada de no máximo 2h diárias quando se trata de horas extras. Porém, excepcionalmente, a jurisprudência do TST admitiu a jornada normal de 12x36 (que não se confunde com acordo de compensação), nos termos da Súmula 444: «É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. Por sua vez, o STF admitiu a jornada de 12x36 na hipótese de bombeiros civis (ADI 4842) e a jornada de 12x36 em outras hipóteses inclusive por meio de acordo individual (ADI 5994). A jurisprudência do TST admitiu a jornada normal de 12x36 considerando que nessa hipótese a carga horária mensal não ultrapassa 192h (menor que a carga horária mensal de 220h de quem trabalha 8h diárias) e que se trata de fórmula historicamente adotada em determinadas categorias profissionais em razão da adequação setorial negociada. E o STF, na ADI 5994, ressaltou que a CF/88 não proíbe a jornada de 12x36, autorizando fórmulas de jornada desde que observado o patamar mínimo civilizatório. Dada a relevância da matéria, cita-se um dos relevantes julgados que deram ensejo à edição da Súmula 444/TST: «A jornada de trabalho de 12 x 36 é extremamente benéfica ao trabalhador, e é adotada usualmente em específicos ramos de atividade como hospitais, segurança, p. ex.. Nesse regime a jornada excedente de 12 (doze) horas é compensada com um período maior de descanso, 36 (trinta e seis) horas, e, principalmente, com a redução das horas trabalhadas ao final de cada mês. Enquanto o trabalhador que cumpre 44 (quarenta e quatro) horas de trabalho semanais e jornada normal de oito horas, limitações previstas no, XIII, da CF/88, art. 7º, acaba por trabalhar 220 (duzentas e vinte) horas por mês. O trabalho mensal do empregado sujeito ao regime 12 x 36 não suplanta, jamais, as 192 (cento e noventa e duas) horas, como no presente caso. Deste modo, não há como se retirar a validade do regime, pela concessão de horas extraordinárias após a 10ª diária, com base no art. 59, §2º, da CLT, sob pena de se retirar a validade do acordo de compensação de jornada, historicamente adotado por diversas categorias, para adoção do regime de 12 x 36 horas, mediante participação da entidade sindical, e que possibilita ao empregado, após uma jornada maior de trabalho, de doze horas, o descanso determinado, de trinta e seis horas, baseado na livre negociação havida entre as partes, não havendo se falar em jornada prejudicial ao trabalhador, sequer alegada. (E-RR-804453/2001.0. Redator Designado Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, publicação em 26/9/2008). Quanto ao acordo de compensação em atividade insalubre, convém anotar inicialmente que o Título II, da CF/88 de 1988 trata dos direitos e garantias fundamentais. No Capítulo II constam como direitos sociais a saúde e o trabalho (art. 6º) e os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (art. 7º, caput). O princípio da proteção informou a edição e orienta a aplicação da CF/88, art. 7º, caput, o qual anuncia os direitos fundamentais dos trabalhadores elencados nos diversos, a seguir, os quais devem ser observados de maneira harmônica e em consonância com o princípio da vedação do retrocesso. Assim é que, no CF/88, art. 7º, os, XIII (prorrogação da jornada mediante compensação por meio de acordo ou convenção coletiva) e XXVI (reconhecimento da norma coletiva) devem ser aplicados em consonância com o, XXII (redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Nos termos da Convenção 155 da OIT: «o termo saúde’, com relação ao trabalho, abrange não só a ausência de afecções ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho"; a politica nacional coerente em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores «terá como objetivo prevenir os acidentes e os danos à saúde que forem consequência do trabalho tenham relação com a atividade de trabalho, ou se apresentarem durante o trabalho, reduzindo ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio-ambiente de trabalho"; «O controle da aplicação das leis e dos regulamentos relativos à segurança, a higiene e o meio-ambiente de trabalho deverá estar assegurado". O CLT, art. 60, caput tem a seguinte previsão: Art. 60 - Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo «Da Segurança e da Medicina do Trabalho, ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim. A redação do CLT, art. 60, caput não foi alterada pela Lei 13.467/2017, a qual incluiu o parágrafo único no citado dispositivo com o seguinte teor: «Parágrafo único. Excetuam-se da exigência de licença prévia as jornadas de doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso". A Lei 13.467/2017 também inseriu na CLT o art. 611-A nos seguintes termos: «Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (...)XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;". A previsão do CLT, art. 60, caput, norma imperativa de saúde, higiene e segurança no trabalho, tem a finalidade de preservar a saúde do trabalhador cuja jornada implica a exposição aos agentes insalubres. A jornada normal nessa situação é danosa para a saúde do trabalhador (daí inclusive a previsão de pagamento de adicional de remuneração sinalizado na CF/88 e disciplinado na legislação federal), pelo que a prorrogação da jornada normal, a depender da realidade concreta vivida no ambiente laboral, pode resultar em danos excessivos. Não é demais lembrar que a matéria é eminentemente técnica e exige laudo pericial, na medida em que são numerosos e distintos os agentes insalubres - os quais podem ser danosos em graus leve, médio ou grave. É justamente por isso que cabe à autoridade competente, nos termos do CLT, art. 60, caput, verificar com exatidão qual a realidade vivida pelos trabalhadores na empresa, de maneira a concluir com base em critérios eminentemente técnicos, se há possibilidade ou não de prorrogação de jornada na atividade insalubre, considerando os fatores envolvidos - qual a insalubridade especifica no local de trabalho, qual impacto a insalubridade pode ter na integridade psicobiofísica dos trabalhadores, quais as condições necessárias para que a sobrejornada possa vir a ser autorizada etc. Sobre a matéria discutida no caso concreto o TST primeiro editou a Súmula 349 (com a redação dada pela Resolução 60/1996, mantida pela Resolução 121/2003). A Súmula 349/TST foi cancelada em 2011 (Resolução 174/2011), ficando a matéria para o debate nos órgãos colegiados da Corte Superior até 2016, o qual evoluiu para a jurisprudência predominante que resultou na inserção do item VI na Súmula 85/TST (Resolução 209/2016): VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60. Na pendência da ADPF 422, a matéria pode ser decidida a partir da tese vinculante do STF no Tema 1.046. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, «admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada"; «Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista". Seguindo na indicação da jurisprudência do TST como campo adequado para a investigação de quais direitos poderiam ou não se flexibilizados, o Ministro Gilmar Mendes anotou : «destaca-se que o item VI da Súmula 85/TST prevê que, quando o trabalhador exercer atividade insalubre, a compensação da sua jornada prevista em acordo ou convenção coletiva só será válida se houver autorização prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho". Na doutrina do Ministro Maurício Godinho Delgado, citada no voto do Ministro Gilmar Mendes (relator no Tema 1.046), consta a autorizada conclusão de que são de indisponibilidade absoluta as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao trabalhador, estando entre elas os preceitos relativos a higiene, saúde e segurança no trabalho, os quais integram o patamar mínimo civilizatório. A Sexta Turma do TST, em julgado posterior a tese vinculante do STF no Tema 1.046, concluiu pela recepção do CLT, art. 60, caput pela CF/88 na mesma linha de entendimento do, VI na Súmula 85/TST. No caso dos autos, discute-se a validade da jornada em escala 12x36 adotada pela reclamada conjuntamente com regime de compensação na modalidade banco de horas, aos quais se encontra sujeita a reclamante, com contrato de trabalho iniciado em 14/04/2014 e ainda vigente, ou seja, em curso no momento em que entrou em vigor a Lei 13.467/2017. Para melhor compreensão do caso em análise, necessário elencar as seguintes premissas consignadas no acórdão do Regional: a) a reclamante laborava em atividade insalubre; b) foi adotado regime 12x36 em conjunto com compensação de horário por banco de horas, ambos previstos em norma coletiva, durante toda a contratualidade; c) ausência de autorização da autoridade competente para labor extraordinário em atividade insalubre, na forma do CLT, art. 60. O Regional considerou inválido o regime de compensação na modalidade banco de horas durante todo o período imprescrito, tendo em vista a adoção de jornada regular que já superava 10 horas diárias. Nesse contexto, deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para condenar a reclamada ao pagamento, como extras, de todas as horas computadas no banco de horas. Quanto ao regime 12x36, ante a ausência de licença prévia da autoridade competente, reconheceu a invalidade apenas do período imprescrito (29/07/2015) a 10/11/2017. Esclareceu o TRT que com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, que introduziu o parágrafo único do CLT, art. 60, deixou de ser exigida a licença prévia quando se trata de jornada 12x36. Nesse contexto, limitou a condenação ao pagamento de horas extras além da 8ª diária até 10/11/2017, antes da vigência da Lei 13.467/2017. A decisão monocrática agravada, por sua vez, deu provimento ao recurso de revista do reclamante para excluir a limitação imposta pela Corte Regional à 10/11/2017, determinando o pagamento, como extras, das horas laboradas após a 8ª diária e 44ª semanal durante todo o período imprescrito. Não se ignora que a presente controvérsia está relacionada a contrato de trabalho em curso quando da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, bem como que o Pleno do TST, na sessão de 25/11/2024, no IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23), por maioria, decidiu que a Lei 13.467/2017 se aplica de forma imediata aos contratos de trabalho em curso, no que tange aos direitos decorrentes de lei com fatos geradores concretizados a partir de sua vigência, ou seja, em relação aos fatos ocorridos a partir da sua entrada em vigor. É o que se depreende da tese vinculante firmada: «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Nesse panorama, é certo que a Lei 13.467/2017 introduziu o parágrafo único do CLT, art. 60, excluindo a exigência de licença prévia da autoridade competente para prorrogação de jornada em atividade insalubre na escala 12x36. Incluído, ainda, o art. 611-A, XIII, da CLT, segundo o qual a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho. Ressalte-se, contudo, que na hipótese dos autos constata-se também a adoção simultânea da escala 12x36 e banco de horas, o que revela a extrapolação habitual da jornada de 12 horas. Com efeito, a adoção concomitante de regimes distintos de compensação e prorrogação de jornada compromete a validade do sistema 12x36 que, conforme previamente abordado, não se confunde com acordo de compensação. A natureza excepcional do regime impõe que sua aplicação não sofra desvios, como prorrogações habituais. Isso ocorre porque se encontra intrinsecamente vinculado à premissa de que o trabalhador terá o descanso necessário após a jornada estendida, garantindo a preservação de sua saúde e segurança. Diante disso, vale salientar que a disposição introduzida no parágrafo único do CLT, art. 59-A no sentido de que «a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas, não se aplica ao caso do regime especial em escala 12x36. Julgados. Logo, deve ser mantido o reconhecimento da invalidade da jornada de 12x36 no caso concreto. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 170.9243.4000.2500

13 - STJ Administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Policial rodoviário federal. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Arts. 116, III e IX, 117, IX e 132, IV, xi e XIII, da Lei 8.112/1990. «operação br334. Alegada quebra do princípio da imparcialidade da comissão processante. Sindicante que participa apenas da fase inicial da persecução disciplinar, não tomando assento na comissão processante que formou o juízo de valor. Ausência de nulidade. Designação do Corregedor regional para o múnus de presidente da comissão processante. Ausência de provas pré-constituídas suficientes a evidenciar que o trio processante tenha conduzido a apuração de forma parcial. Não demonstração do prejuízo concreto e efetivo. Princípio pas de nulitté sans grief. Interceptação telefônica. Alegada nulidade. Competência do juízo que determinou a quebra do sigilo telefônico. Precedentes. Ausência de assinatura de todos os membros da comissão processante na ata de deliberação. Formalismo exacerbado. Mero ato de expediente. Não demonstração dos prejuízo sofridos. Perícia nas interceptações telefônicas. Desnecessidade e incompetência da comissão processante. Precedentes. Segurança denegada.


«1. Pretende o impetrante, ex-Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, a concessão da segurança para anular a Portaria 1.893, de 18 de novembro de 2014, do Exmo. Senhor Ministro de Estado da Justiça, que lhe impôs pena de demissão do cargo público anteriormente ocupado, pelo enquadramento nas infrações disciplinares previstas nos arts. 116, III e IX, 117, IX e 132, IV e IX, da Lei 8.112/1990. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0050.9506.1830

14 - STJ Habeas corpus. Processo penal. CP, art. 121, § 2º, I e IV, c/c. O CP, art. 29; CP, art. 121, § 2º, I e IV, c/c. O CP, art. 14, II, e CP, art. 29; CP, art. 288, parágrafo único, c/c. A Lei 9.034/1995, art. 1º e seguintes (revogada pela Lei 12.850/2013) ; Lei 6.368/1976, art. 12, Lei 6.368/1976, art. 13 e Lei 6.368/1976, art. 14 (revogada pela Lei 11.343/2006) , tudo na forma do CP, art. 69. Prisão preventiva. Requisitos da prisão cautelar. Matéria já apreciada por esta corte superior. Tese de excesso de prazo na formação da culpa. Desídia da autoridade judicial não evidenciada. Complexidade do feito. Ordem de habeas corpus denegada, com recomendação.


1 - A discussão acerca dos requisitos da prisão preventiva (matéria que não foi levantada nas razões deste writ, mas apenas em petições posteriores apresentadas pela Defesa) já foi apreciada por esta Corte Superior nos autos do HC 483.079. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5260.3292.1211

15 - STJ Tributário e processual civil. Recurso especial. Pedidos administrativos de ressarcimento de créditos decorrentes da não cumulatividade de pis e Cofins. Ausência de decisão administrativa, no prazo legal. Art. 460, parágrafo único, do CPC/73. Sentença condicional. Não ocorrência. Hipótese em que o juízo singular apenas determinou à autoridade coatora que, em sendo reconhecido o direito ao ressarcimento, na via administrativa, proceda ao pagamento do valor com correção monetária. Lei 12.016/2009, art. 1º. Suposta inexistência de ato coator. Mandado de segurança preventivo. Cabimento. Multa. Art. 538, parágrafo único, CPC/73. Súmula 98/STJ. Afastamento. Recurso especial conhecido e provido.


I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()

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Doc. LEGJUR 406.5175.5301.0903

16 - TJRJ HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AO PACIENTE FOI DEFERIDA A PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO COM USO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO ALÉM DA ESTIPULAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE SE RECOLHER EM SUA RESIDÊNCIA ENTRE ÀS 22H E ÀS 06H, ASSIM COMO PERMANECER EM SUA CASA, EM TEMPO INTEGRAL, NOS DIAS DE FOLGA. INFORMAÇÕES. LIMINAR INDEFERIDA. A ILUSTRADA PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU NOS AUTOS OPINANDO PELO NÃO CONHECIMENTO E DESTE HABEAS CORPUS, NO MÉRITO, PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM, NO QUE TANGE AO PEDIDO DE RETIRADA DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO E PELA EXTINÇÃO DO FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NO QUE DIZ RESPEITO AO PEDIDO DE FLEXIBILIZAÇÃO DO HORÁRIO DE RECOLHIMENTO AO LAR A


Defesa alega que o paciente encontra-se trabalhando com frentista, desde 08/01/2021, em uma rede de postos de gasolina e seu horário de expediente é das 06h às 14h, com dias de folga alternados entre sábados e domingos e salário fixo mensal de R$ 1.821,49. O apenado teve comportamento carcerário considerado excelente, vive com seus familiares (irmã e três filhas) e não mais se envolveu em condutas delitivas. Por fim, aduz que Renato apresenta Diabetes Melitus e é coronariopata, realizando tratamentos médicos pelo SUS. Requer, liminarmente e no mérito a revogação da determinação de se colocar, no paciente, monitoramento eletrônico e a flexibilização do horário de recolhimento domiciliar, para que seja compatibilizado com o exercício da atividade laborativa do paciente, que costuma sair de casa, para trabalhar, às 04:30h. Pelo que se depreende dos autos, o paciente, que cumpre pena privativa de liberdade em regime aberto, na modalidade PAD, formulou pedido, junto à Vara de Execuções Penais para a retirada do monitoramento eletrônico e para que fosse estendido o horário da PAD. A Vara de Execuções Penais proferiu decisão no sentido de que a monitoração eletrônica é condição inafastável ao cumprimento do regime aberto na modalidade de prisão albergue domiciliar. Sobre o recolhimento ao lar, a autoridade apontada como coatora deferiu o pleito defensivo «de extensão de horário da PAD, aos sábados, domingos e feriados, de 04:30h às 22:00h, sendo dia útil de trabalho, bem como para permanecer em tempo integral, nos dias de folga, aí incluídos sábados, domingos e feriados, caso não seja dia de trabalho". (fls. 03 do e-doc. 39). E diante deste cenário, percebe-se que o segundo pedido defensivo, encontra-se prejudicado, uma vez que o Juízo de piso adequou os horários de recolhimento do paciente ao lar, de forma que tal recolhimento não prejudique a jornada de trabalho do apenado. No que tange ao pedido de revogação da obrigação do uso de monitoramento eletrônico, por parte do paciente, considera-se importante sublinhar que, havendo recurso cabível, não é lídimo placitar a subversão da ordem processual, de molde a transformar a ação de impugnação autônoma em agravo em execução penal (precedente). Cabe afirmar, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, em diversos pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário (precedentes). Portanto, não se observa, no caso, flagrante constrangimento ilegal, a ceifar o direito de ir e vir do paciente, que deva ser corrigido por este remédio heroico. Assim, qualquer eventual ilegalidade no decisum deve ser discutida na via recursal apropriada. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E PREJUDICADA NA PARTE QUE SE CONHECE.... ()

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Doc. LEGJUR 457.9874.4023.8473

17 - TST I - AGRAVO DE RECURSO DE REVISTA DE AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A. AVIANCA E OUTROS. LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO DE RECESSO FORENSE.

1 - Por meio de decisão monocrática não foi conhecido o recurso de revista, por intempestividade. Dispõe a Súmula 385, II e III, do TST: « II - Na hipótese de feriado forense, incumbirá à autoridade que proferir a decisão de admissibilidade certificar o expediente nos autos; III - Admite-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente, em agravo de instrumento, agravo interno, agravo regimental, ou embargos de declaração, desde que, em momento anterior, não tenha havido a concessão de prazo para a comprovação da ausência de expediente forense". Assim, na hipótese de recesso forense sem que tenha havido a devida certificação nos autos pelo órgão jurisdicional, « admite-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente, em Agravo Regimental, Agravo de Instrumento ou Embargos de Declaração «. No caso, verifica-se que a parte agravante comprova a suspensão do expediente no TRT da 2ª Região no dia 6/9/2021, mediante a Portaria GP 36/2020). Logo, impõe-se a aplicação analógica da Súmula 385, III, desta Corte para afastar a intempestividade do recurso de revista, uma vez que interposto em 16/9/2021, dentro do prazo recursal de 8 (oito) dias úteis, que se iniciou em 3/9/2021. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DE AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A. AVIANCA E OUTROS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTROVÉRSIA QUANTO À CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. Incontroverso que a reclamante foi contratada antes de vigência da Lei 13.467/17. A redação anterior do CLT, art. 2º, § 2º (antes da vigência da Lei 13.467/17) estabelecia que « sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas «. Daí se infere que somente existe grupo econômico quando há controle de uma empresa sobre as outras (jurisprudência da SBDI Plena). Por outro lado, a jurisprudência desta Corte Superior, quanto aos fatos que ocorreram antes da vigência da Lei 13.467/17, já possuía o entendimento de que não basta a mera situação de coordenação entre as empresas, sendo necessária a presença de relação hierárquica entre elas, de efetivo controle de uma empresa sobre as outras e, além do mais, constitui ainda grupo econômico quando uma empresa é sócia majoritária da outra (e portanto detém o controle acionário), ressaltando ainda que a ocorrência de sócios em comum não implica, por si só, o reconhecimento do grupo econômico. Julgados. No caso concreto, a Corte entendeu o TRT que « tanto a Oceanair, empregadora do autor, quanto a Aerovias Del Continente Americano S/A. - AVIANCA, ora recorrente, eram controladas até, no mínimo, maio de 2019, pelos irmãos José e Germán Efromovich, muito embora seu exercício efetivo se desse por meio de um complexo sistema de empresas controladoras (holdings) situadas tanto no Brasil quanto no exterior «, que «a Avianca Holdings era controlada - conforme confessado à SEC americana - pela Synergy, que por sua vez era controlada pelos irmãos Efromovich «; que « a Oceanair, como já demonstrado anteriormente, também era controlada pelos mesmos indivíduos «. Concluiu o Regional que «tais circunstâncias evidenciam o controle por direção co mum das atividades de todas as reclamadas, o que supera a ideia de mera coordenação e atende à prescrição do CLT, art. 2º, § 2º, e para as quais o reclamante trabalhou diretamente, ainda que formalmente vinculado apenas a uma delas «. Julgados desta e de outras Turmas do TST em que se reconheceu a formação de grupo econômico entre as reclamadas. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece.
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Doc. LEGJUR 195.7255.6000.1500

18 - STJ Administrativo. Agravo interno em mandado de segurança. Servidor público federal. Policial rodoviário federal. Processo administrativo disciplinar (pad). Demissão. Improbidade administrativa. Fundamentação. Regularidade do pad. Mérito administrativo. Proporcionalidade.


«1 - Processo administrativo que aplicou penalidade de demissão ao impetrante, por concluir que o impetrante incidiu em improbidade administrativa ao, fora das funções de Policial Rodoviário Federal, fazer uso de arma funcional, proferir ameaças, ingressar em luta corporal e efetuar disparos, ocasionando danos graves e permanentes à vítima. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7503.6200

19 - STJ Tóxicos. Porte de entorpecentes para uso próprio. Infração de menor potencial ofensivo. Competência do juizado especial criminal. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 61. Lei 11.343/2006, art. 28. Lei 6.368/76, art. 16.


«... De início, quanto à nova disciplina referente ao delito de porte de entorpecentes para uso próprio, com o advento da Lei 11.343/2006, já se manifestou o c. Supremo Tribunal Federal, conforme se depreende do Informativo 456, «verbis: ... ()

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Doc. LEGJUR 807.9185.8190.0944

20 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FILHA DA AUTORA, ESTUDANTE NA ACADEMIA DA POLÍCIA MILITAR EM SÃO PAULO SP, QUE ADQUIRIU PASSAGENS DE IDA E VOLTA PARA SÃO JOSÉ DO RIO PRETO PARA A MÃE VISITÁ-LA. REQUERENTE QUE EMBARCOU COM DESTINO À CAPITAL NO DIA 25 DE ABRIL DO ANO EM CURSO, ÀS 22H30MIN (VINTE E DUAS HORAS E TRINTA MINUTOS), NA COMPANHIA DO NETO BRUNO DE 09 (NOVE) ANOS DE IDADE. CHEGANDO AO DESTINO NO DIA SEGUINTE, PELA MANHÃ, APROVEITARAM O DIA NA COMPANHIA DA FILHA/TIA. À NOITE, DIRIGIRAM-SE AO TERMINAL BARRA FUNDA COM INTUITO DE EMBARCAREM DE VOLTA ÀS 22H00 (VINTE E DUAS HORAS), TODAVIA FORAM IMPOSSIBILITADOS DE REALIZAR A VIAGEM SOB ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INFORMAÇÃO DE QUE SOMENTE O ENCARREGADO DA EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO RÉ PODERIA AUTORIZAR O EMBARQUE APESAR DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS DE AVÓ E NETO. FUNCIONÁRIO QUE JÁ TERIA ENCERRADO O EXPEDIENTE E SÓ RETORNARIA AO TRABALHO NO DIA SEGUINTE PELA MANHÃ. PERNOITE NA RODOVIÁRIA DIANTE DA AUSÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA PAGAR UM HOTEL. EMBARQUE DE RETORNO AUTORIZADO NO DIA SEGUINTE PELO MENCIONADO ENCARREGADO. PRETENSÃO A INDENIZAÇÃO IMATERIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.


Inconformismo da autora. Dano moral configurado. Passagens em nome da autora datadas do dia 26 de abril de 2024, em horário noturno e de 27 de abril de 2024, 9h30min (nove horas e trinta minutos), que corroboram as alegações autorais. Ausência de registro dos fatos e/ou reclamação junto à empresa ré que não é condição ao ressarcimento. Recurso que merece provimento para condenar a requerida a indenizar a autora por danos morais no importe de R$2.000,00 (dois mil reais). PROVIMENTO AO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2252.2633

21 - STJ Processual civil. Na origem trata-se de reexame necessário e apelação cível. Mandado de segurança. Imposto sobre transmissão de bens imóveis (itbi). Integralização do patrimônio dos sócios no capital social da empresa. Bens imóveis. Base de cálculo. Valor venal a ser arbitrado pela autoridade fazendária. Imunidade tributária. Limitação ao capital social efetivamente subscrito. Incidência do imposto sobre o valor excedente. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.


I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida.... ()

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Doc. LEGJUR 334.4461.4321.7386

22 - TJRJ HABEAS CORPUS - CRIMES DE AMEAÇA E DE LESÃO CORPORAL, PRATICADOS CONTRA A MULHER, NA FORMA DA LEI 11.340/06 - ALENTADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, QUE EXSURGE DO ENCARCERAMENTO DO PACIENTE, ADUZINDO O IMPETRANTE, EM SÍNTESE, COM A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - AFIRMA QUE O ORA PACIENTE É PRIMÁRIO, OSTENTA BONS ANTECEDENTES, POSSUI RESIDÊNCIA FIXA E É APOSENTADO POR INVALIDEZ, AO QUE ACRESCENTA SER O MESMO PORTADOR DE VÁRIAS PATOLOGIAS, COMO CARDIOPATIA, DIABETE, HIPERTENSÃO, EPILEPSIA, TRANSTORNOS MENTAIS E COMPORTAMENTAIS, FAZENDO USO CONTÍNUO DE MEDICAMENTOS - CONCLUI POR PLEITEAR A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, COM A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO PACIENTE, OU, SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA PELAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319 - RESPEITÁVEL ATO JUDICIAL, QUE É APONTADO COMO CAUSA AO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, QUE PROCEDE A UMA NARRATIVA DA AÇÃO CRIMINOSA, CONSIGNANDO O RELATO DA VÍTIMA, A QUAL DESCREVE QUE O PACIENTE LHE DISSE «QUER VER EU ACABAR COM TUDO ISSO?, VINDO A COLOCAR UMA FACA NO PESCOÇO DA OFENDIDA, ALÉM DE JOGAR UM ESPELHO NELA, O QUAL NÃO CHEGOU A CORTÁ-LA, E DEPOIS UM MICRO-ONDAS, TENDO ESTE ATINGIDO A SUA CABEÇA - PERICULUM LIBERTATIS, REPRESENTADO NA GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO, DEFINIDA NO MODO DE EXECUÇÃO E NAS CIRCUNSTÂNCIAS DA CONDUTA, O QUE JUSTIFICA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ADEMAIS, TRAZ ELEMENTO SUBSTANCIAL A JUSTIFICAR A SEGREGAÇÃO DO ORA PACIENTE, E QUE ESTÁ PARTICULARIZADO NA NECESSIDADE DE GARANTIR A OITIVA DA VÍTIMA EM JUÍZO, SEM QUE A LIBERDADE DO PACIENTE LHE CAUSE TEMOR E MEDO, CABENDO RESSALTAR QUE A AIJ ESTÁ DESIGNADA PARA O PRÓXIMO DIA 03/04/2024 - CONFORME INFORMADO PELA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA, A DEFESA FORMULOU PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, O QUAL FOI INDEFERIDO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE NÃO HOUVE MUDANÇA NO QUADRO FÁTICO JURÍDICO DA SEGREGAÇÃO DO PACIENTE -DECRETO PRISIONAL E A DECISÃO QUE MANTEVE A CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE, A ELA SE REMETE, APRESENTA FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, RESTANDO JUSTIFICADA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR, ESPECIALMENTE DIANTE DA GRAVIDADE DA CIRCUNSTÂNCIA DO FATO PENAL, EM UM EXCEDENTE NA CONDUTA IMPUTADA, E A NECESSIDADE DE ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL - NO TOCANTE À ALEGAÇÃO DA DEFESA, ENVOLVENDO O QUADRO DE SAÚDE DO PACIENTE, TEM-SE QUE OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO IMPETRANTE, ACOSTADOS ÀS PÁGINAS DIGITALIZADAS 11 A 19 DO ANEXO 1, NÃO SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR O RISCO DE SAÚDE POR CONTA DE DOENÇA PREEXISTENTE, QUE NÃO POSSA SER TRATADA NA UNIDADE PRISIONAL EM QUE O ORA PACIENTE SE ENCONTRA CUSTODIADO - SUPOSTAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE QUE NÃO LHE GARANTEM O DIREITO DE RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE QUANDO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS À IMPOSIÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE A SER SANADA; O QUE LEVA A DENEGAR A ORDEM.

À UNANIMIDADE, FOI DENEGADA A ORDEM.
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Doc. LEGJUR 156.8800.4000.0100

23 - STJ Penal e processual penal. Ação penal originária. Denúncia por crimes de falsificação de selo ou sinal público (CP, art. 296, § 1º, III) em concurso com o delito de prevaricação (CP, art. 319), praticados por subprocurador-geral da república. Atipicidade apontada pela defesa não evidenciada. Recebimento da denúncia.


«1. Narra a peça acusatória que, entre os dias 10/5/2012 e 15/2/2013, o denunciado, de forma livre e consciente, fez uso indevido do brasão da República e dos dísticos «Ministério Público Federal e «Procuradoria-Geral da República, que, agrupados no cabeçalho de expedientes oficiais, conformam a identidade visual e institucional do Ministério Público Federal, ao expedir dez ofícios, dirigidos a autoridades da Receita Federal do Brasil e do Departamento de Polícia Federal do Distrito Federal, com a finalidade de tutelar interesse individual privado. Alega que o denunciado invocou sua condição funcional, solicitando, nos mencionados ofícios, abertura de ação fiscal e instauração de inquérito policial em face de pessoas desprovidas de prerrogativa de foro, o que caracterizou atuação fora das atribuições do seu cargo de Subprocurador-Geral da República, em contrariedade ao que dispõem os Lei Complementar 75/1993, art. 66 e Lei Complementar 75/1993, art. 70. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8061.0551.6652

24 - STJ Processual civil e processual penal. Conflito de competência positivo. Suscitação pela advocacia-geral da União. Juízos suscitados. Órgãos fracionários do STJ. Sobreposição de competências. Ausência. Não conhecimento do incidente.identificação da controvérsia


1 - Trata-se de Conflito de Competência (positivo) suscitado pela Advocacia-Geral da União, no qual se alega que a matéria versada no Mandado de Segurança 26.627/DF, impetrado por Luiz Inácio Lula da Silva na Primeira Seção do STJ, é estritamente penal e, por isso, deveria ser processada nas Turmas e Seção com competência criminal, designadamente a Quinta Turma e a Terceira Seção, onde está em curso o AgRg no REsp 1.765.139/PR. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2740.4000.2200

25 - TJRJ Tributário. Casamento. Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação, de quaisquer Bens ou Direitos. Divórcio consensual. Partilha de bens não realizada de forma equalitária sem notícia de compensação pecuniária. Imposto de reposição incidente sobre o quinhão excedente. Pretensão da Fazenda Pública de condicionar a expedição do formal de partilha ao pagamento do imposto a título de doação. Súmula 116/STF. CPC/1973, art. 1.031, § 2º.


«1. Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou adjudicação, o respectivo formal, bem como os alvarás referentes aos bens por ele abrangidos, só serão expedidos e entregues às partes após a comprovação, verificada pela Fazenda Pública, do pagamento de todos os tributos (CPC, art. 1. 031, § 2º). ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2160.9787.0830

26 - STJ Processual civil. Direito civil. Obrigações. Espécies de títulos de crédito. Debêntures. Lei 12.016/2009, art. 1º. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Trata-se de mandado de segurança contra ato do Ministro Moura Ribeiro e da 3ª Turma do STJ objetivando reformar decisão que negou provimento ao agravo interno interposto no agravo em recurso especial. Em decisão a segurança foi denegada. ... ()

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Doc. LEGJUR 356.9716.8062.8984

27 - TJRJ HABEAS CORPUS.


Paciente preso em flagrante, no dia 25/06/2023, em razão da prática do crime de homicídio qualificado consumado contra a vítima Diego, além da tentativa de homicídio perpetrada contra a vítima Fátima Cristina. Conversão da prisão em flagrante em preventiva na Audiência de Custódia realizada no dia 27/06/2023. Denúncia recebida, no dia 18/08/2023, em razão da suposta prática do crime do art. 121, § 2º, II e IV, e art. 121, § 2º, II e IV, na forma do art. 14, II, todos do CP, os dois crimes na forma do CP, art. 70; e da Lei 10.826/06, art. 12, na forma do art. 69, do diploma penal. SEM RAZÃO O IMPETRANTE. 1) Do alegado excesso de prazo. É consabido que eventual demora na instrução criminal não pode ser aferida através da mera soma aritmética de todos os atos processuais. Em função do princípio da razoabilidade, a análise deve ser feita de forma conjuntural, levando-se em conta elementos do caso concreto. Em sede de Audiência de Instrução e Julgamento, que fora designada para o interrogatório do Paciente, a Defesa requereu a realização do citado ato processual somente após o atendimento de diligências deferidas anteriormente, mas pendentes de cumprimento. Registre-se que a autoridade apontada como coatora afirmou que as citadas diligências encontram-se em curso nos exatos termos pretendidos pelo Paciente. Como se vê, não há se falar em retardo injustificável ou morosidade na condução do processo, sobretudo porque a ação penal tem tramitado de forma regular e sem percalços em observância ao devido processo legal. 2) Do pedido de revogação da prisão preventiva. Presentes o fumus comissi delicti e periculum libertatis, tendo em vista as informações colhidas no expediente policial a evidenciar a materialidade e indícios de autoria delitivas a exsurgir da própria situação fática, sobretudo em razão da suposta prática dos crimes dolosos contra a vida, em sua modalidade consumada, contra a vítima Diego e, na modalidade tentada, contra a vítima Fátima. Plenamente justificada a custódia cautelar em atenção à garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal, conforme bem registrado pela autoridade apontada como coatora, porque as testemunhas ainda não foram ouvidas em Juízo. Certo que as condições pessoais favoráveis do Paciente não têm o condão, por si só, de afastar a necessidade da cautela extrema ante as demais implicações decorrentes da prática do delito e prisão. Infere-se, por consequência, que eventual aplicação das medidas cautelares alternativas insertas no CPP, art. 319, não seria suficiente no caso dos autos. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.... ()

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Doc. LEGJUR 231.0260.9353.1198

28 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Ação ordinária. Processo administrativo disciplinar. Infração disciplinar. Pena de demissão. Uso indevido de bem público. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Infringência aos arts. 10 e 141, do CPC/2015. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Divergência jurisprudencial. Ausência de indicação do repositório oficial em que foram publicados os acórdãos paradigma e da indicação do dispositivo legal que, em tese, teria recebido interpretação divergente. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Não demonstração, à míngua de realização de cotejo analítico entre os julgados confrontados. Mera transcrição das ementas dos julgados paradigma. Insuficiência. Precedentes do STJ. Agravo interno conhecido em parte, e, nessa extensão, improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 776.6745.2095.3768

29 - TJRJ HABEAS CORPUS.


Paciente preso em flagrante, no dia 18/01/2024, em razão da prática do crime previsto no art. 121, § 2º, VIII, do CP, e Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, I. Conversão da prisão em preventiva ocorrida no dia 20/01/2024. Paciente denunciado em razão da suposta prática do crime previsto no art. 121, § 2º, II e VIII, do CP, e Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, em concurso material. Denúncia recebida no dia 08/02/2024. SEM RAZÃO O IMPETRANTE. 1) Do alegado excesso de prazo. É consabido que eventual demora na instrução criminal não pode ser aferida através da mera soma aritmética de todos os atos processuais. Em função do princípio da razoabilidade, a análise deve ser feita de forma conjuntural, levando-se em conta elementos do caso concreto. De acordo com as informações prestadas pela autoridade apontada como coatora, o feito vem tramitando regularmente, observadas as peculiaridades do caso em tela, tendo sido, inclusive designada Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 08/10/2024. 2) Do pedido de revogação da prisão preventiva. Presentes o fumus comissi delicti e periculum libertatis, tendo em vista as informações colhidas no expediente policial a evidenciar a materialidade e indícios de autoria delitivas a exsurgir da própria situação fática. Segundo a peça acusatória, o Paciente efetuou diversos disparos de arma de fogo contra a vítima Djalma, seu cunhado, ocasionando ferimentos graves que foram a causa de sua morte (anexo 01, indexador 005). Ainda, segundo o Ministério Público, o crime foi cometido por motivo fútil, tendo em vista que o ataque deveu-se à disputa acerca de herança familiar, tendo sido empregada arma de fogo de uso restrito, com numeração de série suprimida, na empreitada delitiva. A despeito de a Defesa questionar a mecânica delitiva narrada nos autos, inclusive as motivações do crime, cuidam-se de questões com forte carga meritória, que devem ser discutidas ao longo da instrução criminal, com ampla dilação probatória, sob o crivo do contraditório e ampla defesa. A estreita via do Habeas corpus não se presta ao debate das teses ora trazidas. Sendo assim, os motivos ora expostos foram suficientes para a decretação da prisão preventiva, conforme se viu no édito prisional. Eventual descumprimento do prazo de 90 dias para reavaliação da prisão preventiva, nos termos do art. 316, parágrafo único, do CPP, não a torna automaticamente ilegal, conforme entendimento do Tribunal Superior. Certo que as condições pessoais favoráveis do Paciente, além do fato dele possuir filho em tenra idade e com transtorno do espectro autista, não têm o condão, por si só, de afastar a necessidade da cautela extrema ante as demais implicações decorrentes da prática do delito e prisão. Infere-se, por consequência, que eventual aplicação das medidas cautelares alternativas insertas no CPP, art. 319, não seria suficiente no caso dos autos. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.... ()

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Doc. LEGJUR 240.3220.6595.5215

30 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal e domiciliar. Fundada suspeita da prática delitiva. Exercício regular da atividade policial. Consentimento do morador para entrada no domicílio. Mudança das premissas fáticas. Necessidade de revolviemnto do material fático probatório dos autos. Inviabilidade na sede mandamental. Agravo regimental a que se nega provimento.


1 - A jurisprudência desta Corte Superior tem entendido que a revista pessoal sem autorização judicial prévia somente pode ser realizada diante de fundadas suspeitas de que a pessoa oculte consigo arma proibida, coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos; ou objetos necessários à prova de infração, na forma do disposto no § 2º do art. 240 e no art. 244, ambos do CPP. ... ()

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Doc. LEGJUR 818.5836.0656.9667

31 - TJSP Apelação. Roubo majorado. Sentença condenatória. Recursos das defesas. Preliminares. Nulidade do reconhecimento. Violação às formalidades previstas pelo CPP, art. 226. Nulidade do interrogatório do réu Gustavo em sede preliminar. Violação do direito ao silêncio. Mérito. Pleito absolutório. Pleito subsidiário: redução da reprimenda e afastamento das majorantes.

1. Apelantes que teriam ingressado em um condomínio de apartamentos, valendo-se das facilidades proporcionadas pelo réu Gustavo, ex-morador, e invadido a residência das vítimas. Emprego de violência e graves ameaças reforçadas com uso de arma de fogo e uma faca. Privação da liberdade das vítimas que foram amordaçadas. Subtração de aparelhos celulares e numerário. Prisão em flagrante do réu Angelo. Identificação dos demais corréus no curso das investigações. 2. Preliminar. Nulidade do interrogatório. Descabimento. Inexistência de elementos de convicção que amparem as alegações defensivas de que Gustavo teria sido coagido a confessar a prática delituosa. Acusado que foi ouvido em fase preliminar, sendo alertado do direito de se fazer acompanhar de defensor e de permanecer em silêncio. Alegação de ausência de assinatura no termo de interrogatório. Expediente digital. Documentos assinados eletronicamente pela autoridade policial, que detém fé pública, razão pela qual possuem presunção de legitimidade e validade. Precedente deste E. Tribunal. 3. Mérito. Condenação adequada. Materialidade comprovada pelas declarações das vítimas. Autoria certa. Reconhecimento pessoal dos acusados pelas vítimas sob o crivo do contraditório. Depoimentos das testemunhas policiais responsáveis pela prisão em flagrante de Angelo e pelas investigações que oportunizaram a identificação do demais acusados. Exame pericial que detectou fragmentos de impressões digitais de Felipe e Wender no apartamento das vítimas. Confissão judicial de Angelo, Felipe e Wender. Confissão extrajudicial de Gustavo. Elemento informativo utilizado em caráter supletivo (CPP, art. 155). 4. Alegação de nulidade do reconhecimento. Procedimento probatório previsto no CPP, art. 226. Inocorrência. 4.1. Apelante João Batista identificado por meio de reconhecimento fotográfico, sendo apresentadas fotografias de outros suspeitos à vítima. Apontamento confirmado por meio de reconhecimento pessoal efetuado em fase preliminar. Reconhecimentos ratificados à luz do contraditório. 4.2. Apelante Gustavo reconhecido pela vítima como filho de uma ex-inquilina que residia no prédio. Informação repassada aos investigadores de polícia que, com base na qualificação da moradora mencionada pela vítima, conseguiram obter a identificação do acusado, o qual foi reconhecido pela vítima como um dos agentes. 4.3. Procedimento de reconhecimento de Gustavo que se mostrava dispensável diante das peculiaridades do caso, uma vez que a vítima conhecia o réu. Prescindibilidade do reconhecimento. Precedentes do STJ. 5. Alegação defensiva de que Gustavo se encontrava em uma confraternização no momento do roubo. Álibi invocado que não restou comprovado. Prova digital acostada pela defesa, consistente em fotografias e vídeos, que não foi submetida a qualquer tipo de exame pericial. Violação à cadeia de custódia. Impossibilidade de se aferir a autenticidade da prova. Relatos da testemunha de defesa que vão de encontro à prova digital. Contradição que fragiliza a credibilidade de seu relato. 6. Dosimetria. 6.1. Réu Angelo. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Maus antecedentes comprovados. Exasperação em 1/6. Reincidência reconhecida e compensada com confissão espontânea. Concurso de agentes, restrição de liberdade e emprego de arma branca. Aumento em 2/5 com fundamento no número de majorantes. Ausência de fundamentação idônea. Violação à Súmula 443/STJ. Redução do patamar de aumento para 1/3. Aumento em 2/3 pelo emprego de arma de fogo. Reconhecimento do concurso formal com aumento em 1/6. Regime fechado mantido. 6.2. Réu Felipe. Pena-base fixada no mínimo legal. Confissão espontânea e menoridade relativa. Incidência da Súmula 231/STJ. Concurso de agentes, restrição de liberdade e emprego de arma branca. Aumento em 2/5 com fundamento no número de majorantes. Ausência de fundamentação idônea. Violação à Súmula 443/STJ. Redução do patamar de aumento para 1/3. Aumento em 2/3 pelo emprego de arma de fogo. Reconhecimento do concurso formal com aumento em 1/6. Regime fechado mantido. 6.3. Réu João Batista. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Maus antecedentes comprovados. Exasperação em 1/6. Reincidência reconhecida com aumento em 1/6. Concurso de agentes, restrição de liberdade e emprego de arma branca. Aumento em 2/5 com fundamento no número de majorantes. Ausência de fundamentação idônea. Violação à Súmula 443/STJ. Redução do patamar de aumento para 1/3. Aumento em 2/3 pelo emprego de arma de fogo. Reconhecimento do concurso formal com aumento em 1/6. Regime fechado mantido. 6.4. Réu Wender. Pena-base fixada no mínimo legal. Reincidência reconhecida e compensada com confissão espontânea. Concurso de agentes, restrição de liberdade e emprego de arma branca. Aumento em 2/5 com fundamento no número de majorantes. Ausência de fundamentação idônea. Violação à Súmula 443/STJ. Redução do patamar de aumento para 1/3. Aumento em 2/3 pelo emprego de arma de fogo. Reconhecimento do concurso formal com aumento em 1/6. Regime fechado mantido. 6.5. Réu Gustavo. Pena-base fixada no mínimo legal. Confissão espontânea e menoridade relativa. Aplicação da Súmula 231/STJ. Concurso de agentes, restrição de liberdade e emprego de arma branca. Aumento em 2/5 com fundamento no número de majorantes. Ausência de fundamentação idônea. Violação à Súmula 443/STJ. Redução do patamar de aumento para 1/3. Aumento em 2/3 pelo emprego de arma de fogo. Reconhecimento do concurso formal com aumento em 1/6. Regime fechado mantido. 7. Recursos conhecidos. Preliminares afastadas e, no mérito, parcial provimento dos apelos
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Doc. LEGJUR 240.9290.5740.5986

32 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Tráfico de entorpecentes. Invasão de domicílio. Presença de fundadas razões. Autorização do morador. Manutenção da decisão que se impõe. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Possibilidade concreta de reiteração delitiva. Agravo regimental desprovido.


1 - O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que a «entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados".... ()

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Doc. LEGJUR 393.2193.3845.4243

33 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA EM CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. REALIZAÇÃO DE EVENTO INTERRELIGIOSO NO ÂMBITO DA MUNICIPALIDADE DO RIO DE JANEIRO. EXPO RELIGIÃO 2016. SOLICITAÇÃO DE APOIO AO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL MUNICIPAL. INOBSERVÂNCIA Da Lei 8.666/93, art. 25. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO ADMINISTRADO.


1. O apelante ingressou com procedimento administrativo, autuado sob 01/003.351/2016, buscando financiamento público para realização de projeto interreligioso nomeado «EXPO RELIGIÃO 2016". 2. O projeto interreligioso é promovido por um instituto aparentemente denominado «RELIGARE INSTITUTO INTER RELIGIOSO, pessoa jurídica distinta e independente do apelante - tanto que a parte autora não consta listada entre seus «parceiros, e indica sede em endereço diverso. 3. Não obstante, verifica-se que a «fundadora da instituição em questão é mãe do empresário individual apelante, e teria recebido poderes do filho para representá-lo junto ao Poder Público visando a obtenção dos recursos financeiros supramencionados, não subsistindo qualquer esclarecimento quanto a este expediente. 4. Demais, constata-se uma incongruência significativa nos valores estimados para o evento, variando entre R$ 585.762,00, R$ 150.000,00, e R$ 172.500,00. 5. Chama atenção, para mais, a flagrante contradição da parte apelante que, anteriormente à sentença, afirma que «o evento não ocorreu exatamente pelo fato de não ter o Município honrado com o compromisso de proceder ao pagamento do patrocínio efetivamente autorizado pelo prefeito, mas na sua peça recursal narra o exato oposto, alegando que «o aporte de recursos não se realizou até a data da realização do evento, que foi regularmente realizado nas datas previstas - 09/09/2016 a 11/09/2016 - arcando a Autora com despesas que deveriam ter sido cobertas pelo financiamento público regularmente autorizado, indicando, inclusive, link para acesso a sítio eletrônico externo, que alude a outra exposição religiosa, realizada em 2021. 6. Sendo assim, tenha o Secretário-Chefe da Casa Civil do município apelado autorizado ou não o aporte do capital requestado, sobrelevam-se severas dúvidas a respeito da idoneidade da pretensão do apelante. 7. Considerando as contradições em que incorreu o empresário recorrente, não ficou claro se o evento «EXPO RELIGIÃO 2016 ocorreu ou não, nem se foi realmente realizado pela parte, nem mesmo quem seria o real beneficiário da verba pública pretendida ou qual o valor que deveria, em princípio, ser efetivamente aportado. 8. Conquanto fosse ônus do apelante, a teor do disposto nos CCB, art. 402 e CCB, art. 403, e CPC, art. 373, I, também não consta dos autos nenhuma prova efetiva das despesas que, em tese, teria arcado e que supostamente seriam patrocinadas pelo ente apelado, nem mesmo restou comprovado que teria havido autorização de repasse de verbas, constando dos autos apenas a solicitação de crédito suplementar, mas não a autorização do Chefe do Poder Executivo municipal para tanto. 9. Em que pese o recorrente sustente, ademais, que a r. sentença adentrou ilicitamente no mérito do processo administrativo que supostamente reconhecera a singularidade da prestação de seus serviços, tem-se que a declaração de inexigibilidade de licitação não se afigura insindicável, pois os postulados autorizativos da legislação são vinculantes, de maneira que perfeitamente capazes de serem submetidos a controle de legalidade pelo Poder Judiciário. Precedente. 10. Por outro lado, mesmo que lícita a declaração de inexigibilidade de licitação, não exsurge para o administrado nenhum direito subjetivo à contratação, que depende meramente de análise da conveniência e oportunidade pela autoridade administrativa, estas sim insuscetíveis de sindicância pelo Poder Judiciário. 11. Por conseguinte, o fato de não ter havido expressa «negativa de contratação por parte da administração pública municipal não faz surgir para a parte apelante nenhum direito a exigir que seja diretamente contratada para exercitar seus misteres. Precedente. 12. Por outro ângulo, malgrado o apelante alegue que não houve descumprimento da lei de licitações, porque o «processo administrativo regular (...) percorreu todos os trâmites necessários para o reconhecimento da singularidade da prestação de serviços da Apelante e cuja característica jamais fora questionada em qualquer esfera administrativa, não se observa, em nenhum lugar, a declaração da municipalidade de que a hipótese é de fato de inexistência de competição, nem de que os serviços prestados pelo autor seriam singulares a ponto de tornar inexigível a realização de licitação. 13. Sobremais, a parte apelante não indicou o respectivo enquadramento em nenhuma das hipóteses previstas nos Lei 8.666/1993, art. 13 e Lei 8.666/1993, art. 25, isto é, os serviços prestados pelo empresário individual não são relativos à aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, nem referentes à contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, tampouco tratam de contratação de profissional de setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. 14. Dado o caráter constitucional da exigência de prévia licitação para realização de obras, serviços, compras e alienações (CF/88, art. 37, XXI), não se pode esquecer que a contratação direta «deve ocorrer de forma excepcional, exigindo a singularidade do serviço e a inviabilidade de competição, diante da notória especialização a ser concretamente demonstrada (STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 5/12/2023). Excepcionalidade, entretanto, não verificada na hipótese. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.... ()

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Doc. LEGJUR 220.3231.1698.4130

34 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo em recurso especial interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015. Intempestividade. Suspensão de prazos. Não comprovação, no ato da interposição do recurso. Impossibilidade de comprovação posterior. CPC/2015, art. 1.003, § 6º, e CPC/2015, art. 1.029, § 3º. Precedentes do STJ e do STF. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7556.7600

35 - STJ Tributário. Embargos de divergência. Imposto de renda. Verbas indenizatórias. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Prazo dos cinco mais cinco mantidos. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Hermenêutica. Prescrição a partir do ato homologatório expresso ou tácito. Considerações do Min. Francisco Peçanha Martins sobre o tema. Lei Complementar 118/2005, art. 3º e Lei Complementar 118/2005, art. 4º. CTN, art. 106, I, CTN, art. 142, CTN, art. 150, § 1º e CTN, art. 168, I.


«... Sra. Ministra Presidente, foi dito que essa jurisprudência data de cerca de quinze anos. Eu a vi nascer. Na verdade, não tem quinze anos, embora tenha mais de dez. Também eu, a princípio, até votei consagrando o princípio da actio nata. Lembro-me de que o assunto foi discutido, na Segunda Turma, dentro do que a lei consagra. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2018.6600

36 - TJPE Direito tributário. Recurso de agravo no agravo de instrumento. Execução fiscal. Processo virtual. Despacho positivo inserido por chancela eletrônica em dia de feriado forense. Inexistência. Inércia do exequente no prosseguimento do feito. Ocorrência da prescrição. Decretação de ofício. Não incidência da orientação firmada no Resp1.120.295. Recurso de agravo improvido à unanimidade de votos.


«1. Analisando os autos processuais, verificou-se que a ação de execução fiscal em questão, referente a créditos de IPTU lançados de ofício em 2003, 2004 e 2005, fora distribuída de forma virtual em 26/12/2006, sendo, na mesma data, inserido despacho inicial por chancela eletrônica (fls. 10), conforme autorizado pelo Convênio de Cooperação Técnica firmado entre o Município do Recife e o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco no ano de 1999. ... ()

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Doc. LEGJUR 375.1537.6871.6902

37 - TJRJ HABEAS CORPUS.


Paciente preso em flagrante, no dia 03/02/2024, em razão da prática dos crimes previstos no Lei 11.343/2003, art. 33, caput, e § 1º, I, e CP, art. 333. Conversão da prisão em flagrante em preventiva na Audiência de Custódia realizada no dia 04/02/2024. Denúncia, atribuindo ao Paciente à prática dos crimes previstos no art. 33, caput, e § 1º, I, e art. 34, ambos da Lei 11.343/2003, e CP, art. 333, tudo na forma do art. 69, do mesmo diploma. Recebimento da peça acusatória em 28/02/2024. SEM RAZÃO O IMPETRANTE. 1) Do alegado excesso de prazo. É consabido que eventual demora na instrução criminal não pode ser aferida através da mera soma aritmética de todos os atos processuais. Em função do princípio da razoabilidade, a análise deve ser feita de forma conjuntural, levando-se em conta elementos do caso concreto. Em sede de Audiência de Instrução e Julgamento realizada no dia 20/06/2024, a Defesa insistiu na oitiva de testemunha faltante, mas arrolada na defesa preliminar, motivo pelo qual a autoridade apontada como coatora designou audiência em continuação para o dia 05/11/2024. Como se vê, não há se falar em retardo injustificável ou morosidade na condução do processo, sobretudo porque a ação penal tem tramitado de forma regular e sem percalços em observância ao devido processo legal. 2) Do pedido de revogação da prisão preventiva. Presentes o fumus comissi delicti e periculum libertatis, tendo em vista as informações colhidas no expediente policial a evidenciar a materialidade e indícios de autoria delitivas a exsurgir da própria situação fática, sobretudo em razão da apreensão de cetamina, metanfetamina e cristais brancos, assim como farto material utilizado na preparação da droga, além de máquina de cartões e telefones celulares. Policiais militares receberam informações através do «disque denúncia, dando conta de venda de drogas pelo Paciente em sua residência, o que foi constatado pelos agentes públicos. Ainda, segundo o Parquet, o Paciente ofereceu aos agentes públicos a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para evitar a prisão em flagrante. Plenamente justificada a custódia cautelar em atenção à garantia da ordem pública e à aplicação da lei penal, conforme bem registrado pela autoridade apontada como coatora. Eventuais condições pessoais favoráveis do Paciente não têm o condão, por si só, de afastar a necessidade da cautela extrema ante as demais implicações decorrentes da prática do delito e prisão. Eventual aplicação das medidas cautelares alternativas insertas no CPP, art. 319, não seria suficiente no caso dos autos. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.... ()

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Doc. LEGJUR 210.4061.0651.6876

38 - STJ Administrativo. Processo disciplinar. Nulidade. Inexistência. Comissão processante. Servidor estável no serviço público. Impedimento ou suspeição. Não ocorrência. Prova de prejuízo. Ausência.


1 - O impedimento legal a que se refere a Lei 8.112/1990, art. 149 e que, vale destacar, visa garantir a imparcialidade dos membros os quais compõem a comissão processante, diz respeito ao serviço público e não ao cargo ocupado no momento de sua designação. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7050.3735.0377

39 - STJ Processo penal. Agravo regimental da decisão que não conheceu do habeas corpus. Exceção de suspeição. CPP, art. 254, I. Amizade íntima. Desembargador federal. Juiz de1º grau. Estreita proximidade. Não evidenciada. Relação de mera simpatia e admiração. Condução dos feitos na origem. Inexistência de imparcialidade ou indisposição. Fundamentação. Necessária. CF/88, art. 93, IX ordem cronológica de julgamento. CPC/2015, art. 12. Preferencial. CF/88, art. 5º, LXXviii. Razoável duração do processo. Efetividade da justiça penal. Inexistência de desvio de finalidade. CPC/2015, art. 145, IV. Interesse não demonstrado. Revolvimento fático probatório. Inviável. Agravo regimental desprovido.


I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0021.0498.1187

40 - STJ Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Procedimento administrativo disciplinar. Procurador legislativo. Suspensão por 30 (trinta) dias. Devido processo legal. Observância. Penalidade aplicada de forma fundamentada. Revisão judicial. Impossibilidade. Recurso não provido.


I - Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 591.9902.8223.8144

41 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO. CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO AUTOR. NEGATIVAÇÃO DO SEU NOME. APONTE INDEVIDO. CONTRATO NÃO TRAZIDO AOS AUTOS PELO RÉU, NEM TAMPOUCO QUALQUER PROVA DE QUE FOI, EFETIVAMENTE, FIRMADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL FIXADA EM R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). MANUTENÇÃO. 1.


Insurge-se o réu, em seu recurso, contra sentença que declarou a inexistência do débito impugnado pelo autor, o qual deu ensejo à negativação do seu nome, bem como o condenou ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de dano moral. 2. Argumenta o réu que o débito que deu origem ao aponte foi originado de cartão de crédito contratado via «internet pública hub, em que a pessoa acessa seu site, digita seus dados pessoais e, após conferência de dados, é autorizada a abertura de uma conta ou a adesão a cartão, como foi o caso dos autos. 3. Segundo o réu, essa forma de contratação não gera contrato físico, mas não prescinde do registro, cadastramento e conferência de dados do autor para prévia autorização, a par de ter havido vários pagamentos espontâneos, o que indica a inexistência de fraude. 4. Hipótese, contudo, em que não veio aos autos qualquer prova de que o cartão tenha sido efetivamente recebido pelo autor, como um comprovante de entrega assinado por ele, nem tampouco que as compras foram feitas com o uso de senha pessoal. 5. Faturas trazidas aos autos que, muito embora demonstrem que as compras não eram de valor expressivo e que houve alguns pagamentos esporádicos, não são suficientes a comprovar que houve a contratação. Réu que nem mesmo colacionou telas de seus sistemas que permitissem concluir que foi o autor quem contratou o cartão, ou sua geolocalização quando firmado o contrato, ou mesmo sua selfie, acompanhada de seus documentos de identificação. 6. Vício na prestação do serviço caracterizado. Existência de fraude ou fato de terceiro que configura fortuito interno, que não exime o apelante de sua responsabilidade, conforme o verbete da Súmula 94 deste Tribunal e Súmula 479/STJ. 7. Acerto da R. Sentença, em que declarada a inexistência do contrato impugnado. 8. Dano moral configurado. Dissabor sofrido pelo autor excedente ao que normalmente se vivencia no dia a dia, ao constatar que houve a negativação do seu nome por débito que não reconhece, oriundo de contrato cuja existência desconhecia. 9. Valor indenizatório fixado na R. sentença, de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que se mostra justo e adequado, a par de cumprir com a função punitivo-pedagógica do instituto. 10. Apelo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 180.2803.0001.4100

42 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Servidor público estadual. Agente penitenciário. Demissão. Prescrição da pretensão punitiva da administração. Arts. 197, IV, §§ 4º e 5º, III, 212 e 246, §§ 2º a 4º, da Lei complementar estadual 10.068/94. Inocorrência. Recurso em mandado de segurança improvido.


«I. Recurso em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado em 15/07/2014, na vigência do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. LEGJUR 230.4041.0558.4858

43 - STJ Processo penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Pleito de nulidade. Cerceamento de defesa. Súmula 523/STF. Exclusão de qualificadora. Matérias não apreciadas pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.


1 - O Tribunal de origem não se manifestou sobre a questão referente à nulidade e consequente exclusão da qualificadora de motivo cruel do crime de homicídio. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3231.1948.1744

44 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo em recurso especial interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015. Intempestividade. Suspensão de prazos. Não comprovação, no ato da interposição do recurso. Impossibilidade de comprovação posterior. CPC/2015, art. 1.003, § 6º, e CPC/2015, art. 1.029, § 3º. Precedentes do STJ e do STF. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8310.9633.1332

45 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno em recurso especial. Compensação administrativa. Omissão na origem. CPC/2015, art. 1.022. Não configuração. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Recurso não provido.


1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por empresa em face de autoridade coatora vinculada à União, com o objetivo de ter reconhecido o direito de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, bem como de ter restituído o valor pago indevidamente. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8061.0619.4664

46 - STJ Processo penal. Agravo regimental da decisão que negou provimento ao recurso ordinário. Pedido de sustentação oral. Impossibilidade. Ausência de previsão regimental. Tese de violação aos princípios da colegialidade e da ampla defesa. Arts. 34, XX, e 202 do RISTJ. Não ocorrência. Interposição do agravo regimental. Superação de eventuais vícios. Medida cautelar. Monitoramento eletrônico. Necessidade, adequação e proporcionalidade estrita demonstradas. Valores ilícitos no exterior. Risco de reiteração delitiva. Dissipação do produto do crime. Risco de evasão do país. Direito a progressão ao regime semiaberto. Não verificado. Autos de execução provisória arquivados. Agravo regimental desprovido.


I - A Terceira Seção deste STJ sedimentou o entendimento de que «o Regimento Interno desta Corte prevê, expressamente, em seu art. 258, que trata do Agravo Regimental em Matéria Penal, que o feito será apresentado em mesa, dispensando, assim, prévia inclusão em pauta. A disposição está em harmonia com a previsão de que o agravo não prevê a possibilidade de sustentação oral (art. 159, IV, do Regimento Interno do STJ)» (EDcl no AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 31/5/2017). ... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1176.6801

47 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Efeito suspensivo. Atos administrativos. Improbidade administrativa. Súmula 7/STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Não há violação do CPC/2015, art. 1022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelos agravados e por seu advogado, objetivando reformar decisão interlocutória proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN. No Tribunal a quo, o agravo foi provido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8060.1879.7786

48 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Medidas cautelares alternativas. Impossibilidade. Inexis-tência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.


I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312.... ()

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Doc. LEGJUR 516.5154.0350.9545

49 - TJRJ HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO DE FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR E DESNECESSIDADE DA PRISÃO.

1.

Ação Mandamental impetrada em favor do Paciente pleiteando-se a revogação da prisão preventiva, argumentando-se, em síntese: paciente possui residência fixa, além de ser tecnicamente primário; não estão presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar; violação ao princípio in dubio pro reo; decisão de indeferimento do pedido de liberdade provisória não apresenta fundamentação idônea; há violação ao princípio da homogeneidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1508.7679

50 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crimes de tráfico de drogas, ameaças e vias de fato em contexto de violência doméstica. Nulidade. Busca domiciliar. Inocorrência. Fundadas razões. Agravo regimental a que se nega provimento.


1 - Em relação à busca domiciliar, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, apreciando o Tema 280 da repercussão geral, fixou a tese de que «a entrada forçada em domicílio sem mandado jud icial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados".... ()

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