1 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental. Homicídio qualificado, quadrilha e discriminação racial. Sentença de pronúncia. Respinadmitido. ARespnão provido. Pleitos de desclassificação da conduta, atipicidade do delito de quadrilha e rejeição da denúncia em relação ao crime de discriminação racial. Necessidade de revolvimento do acervo probatório para reforma do acórdão recorrido. Óbice da Súmula 7/STJ.
«1. A desconstituição do entendimento firmado pelo Tribunal de piso diante de suposta contrariedade à Lei, buscando a desclassificação do tipo penal de homicídio para lesão corporal, o reconhecimento da atipicidade do delito de quadrilha e a rejeição da denúncia em relação ao crime de discriminação racial, não encontra campo na via eleita, dada a necessidade de revolvimento do material probante, procedimento de análise exclusivo das instâncias ordinárias - soberanas no exame do conjunto fático-probatório - , e vedado ao Superior Tribunal de Justiça, a teor da Súmula 7/STJ.... ()
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2 - STF Penal. Embargos declaratórios em agravo regimental em habeas corpus. Crime de incitação à discriminação racial. Ausência de omissão ou contradição.
«1. Inexistência de contradição ou omissão no acórdão embargado. 2.Hipótese em que o habeas corpus configura mera reiteração de impetração anterior apreciada por esta Primeira Turma. ... ()
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3 - STJ Crime de racismo. Preconceito ou discriminação racial. Imprensa. Tipo penal que exige a presença de dolo específico. Vontade livre e consciente de praticar, induzir ou incitar a prática de preconceito ou discriminação racial. Ausência do elemento subjetivo. Absolvição devida. Dignidade da pessoa humana. Liberdade de manifestação. CPP, art. 386, III. Exegese. Lei 7.716/89, art. 20, § 2º. CF/88, arts. 1º, III e 5º, IV.
«Para a verificação da configuração ou não do crime em questão não há necessidade de incursão na matéria fático-probatória colacionada aos autos, exigindo-se tão-somente examinar se a conduta denunciada enquadra-se no tipo penal em comento ou não. Súmula 7 deste STJ que não se aplica na espécie. ... ()
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4 - STF Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Crime de incitação a discriminação racial. Competência. Reiteração de pedido anterior indeferido. Agravo regimental desprovido.
«1.A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento no sentido da inadmissibilidade da impetração de habeas corpus em substituição ao recurso extraordinário, previsto no CF/88, art. 102, III (HC 110.055, Rel. Min. Marco Aurélio, HC 106.158, Rel. Min. Dias Toffoli, e HC 118.568, Relª Minª Rosa Weber). ... ()
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5 - STJ Ensino superior. Administrativo. Ações afirmativas. Política de cotas. Autonomia universitária. Matéria infraconstitucional em face de descrição genérica do CF/88, art. 207. Definição de políticas públicas de reparação. Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial. Processo seletivo de ingresso. Fixação de critérios objetivos legais, proporcionais e razoáveis para concorrer a vagas reservadas. Impossibilidade do poder judiciário criar exceções subjetivas. Observância compulsória do princípio da segurança jurídica. Lei 9.394/1996, art. 19 e Lei 9.394/1996, art. 53. CF/88, art. 3º, CF/88, art. 5º e CF/88, art. 207. Decreto 65.810/1969 (Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial).
«3. A Constituição Federal veicula genericamente os contornos jurídicos de diversos institutos e conceitos, deixando, na maioria das vezes, o seu trato específico para as normas infraconstitucionais. O assento constitucional de um instituto ou conceito, sem detalhamentos e desdobramentos, não afasta a competência desta Corte quando a Lei disciplina imperativos específicos. ... ()
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6 - STJ Penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Discriminação racial. Dosimetria. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Culpabilidade e consequências do crime. Fundamentação idônea. Precedentes.
1 - A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades. ... ()
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7 - STJ Discriminação racial. Conflito negativo de competência. Lei 7.716/1989, art. 20, § 2º. Discriminação e preconceito contra o povo judeu. Convenção internacional acerca do tema. Ratificada pelo Brasil. Disseminação. Praticada por meio da rede social facebook. Sítio virtual de amplo acesso. Conteúdo racista acessível no exterior. Potencial transnacionalidade configurada. Competência da justiça federal. Identificação da origem das postagens. Possibilidade de fixação de terceiro juízo estranho ao conflito. Decreto 65.810/1969 (Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial).
«1 - O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos da CF/88, art. 105, I, «d. ... ()
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8 - STJ Processual penal. Conflito de competência. Entre a Justiça Estadual e a Justiça Federal. Denúncia. Injúria qualificada pela discriminação racial. CP, art. 140, § 3º. Crime contra a organização do trabalho. CP, art. 203. Conexão probatória ou instrumental. Mesmo contexto fático. Súmula 122/STJ. Competência da Justiça Federal.
«1 - Está configurada a conexão probatória ou instrumental (Código de Processo Penal - CPP, art. 76, III) entre os crimes imputados ao investigado, haja vista que se inserem no mesmo contexto fático, estando as provas dos delitos interligadas, a atrair a competência da Justiça Federal, nos termos do CPP, art. 76, III. ... ()
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9 - STJ Conflito de competência. Crime de prática, indução ou incitação à discriminação ou ao preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial. Assinatura e ratificação pelo Brasil. Internalização pelo Decreto 65.810/1969. Tipificação da conduta pela Lei 7.716/1989. Disseminação de conteúdos ilícitos por mensageiros eletrônicos. Grupo de whatsapp. Ausência de transnacionalidade. Competência da Justiça Estadual.
1 - A competência da Justiça Federal, quando ancorada no, V da CF/88, art. 109, exige não apenas que o crime praticado tenha sido previsto em tratado ou convenção internacional mas também que tenha havido o início de execução no Brasil e que haja previsão ou efetiva ocorrência do resultado no exterior, ou vice-versa. ... ()
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10 - STJ Ensino superior. Administrativo. Ações afirmativas. Política de cotas. Autonomia universitária. Matéria infraconstitucional em face de descrição genérica do CF/88, art. 207. Definição de políticas públicas de reparação. Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial. Processo seletivo de ingresso. Fixação de critérios objetivos legais, proporcionais e razoáveis para concorrer a vagas reservadas. Impossibilidade do poder judiciário criar exceções subjetivas. Observância compulsória do princípio da segurança jurídica. Considerações do Min. Humberto Martins sobre as políticas de cotas e a autonomia universitária. Lei 9.394/1996, art. 19 e Lei 9.394/1996, art. 53. CF/88, art. 3º, CF/88, art. 5º e CF/88, art. 207. Decreto 65.810/1969 (Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial).
«... 6. DA POLÍTICA DE COTAS NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS ... ()
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11 - STJ Ensino. Administrativo. Universidade Federal do Estado do Rio Grande do Sul. Sistema de cotas para alunos negros egressos de escola pública. Frequência em escola privada mediante bolsa de estudos integral. Exclusão de aluna em fase adiantada do curso de graduação. Singularidade. Precedentes do STJ. Lei 9.394/1996, art. 19, Lei 9.394/1996, art. 20 e Lei 9.394/1996, art. 53. CF/88, arts. 3º e 207. Decreto 65.810/1969 (Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial)
«3. A Constituição Federal veicula genericamente os contornos jurídicos de diversos institutos e conceitos, deixando, na maioria das vezes, o seu trato específico para as normas infraconstitucionais. O assento constitucional de um instituto ou conceito, sem detalhamentos e desdobramentos, não afasta a competência desta Corte quando a Lei disciplina imperativos específicos. ... ()
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12 - STJ Ensino superior. Administrativo. Ações afirmativas. Política de cotas. Autonomia universitária. Matéria infraconstitucional em face de descrição genérica do CF/88, art. 207. Definição de políticas públicas de reparação. Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial. Processo seletivo de ingresso. Fixação de critérios objetivos legais, proporcionais e razoáveis para concorrer a vagas reservadas. Impossibilidade do poder judiciário criar exceções subjetivas. Observância compulsória do princípio da segurança jurídica. Considerações do Min. Humberto Martins sobre as ações afirmativas. Lei 9.394/1996, art. 19 e Lei 9.394/1996, art. 53. CF/88, art. 3º, CF/88, art. 5º e CF/88, art. 207. Decreto 65.810/1969 (Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial).
«... 5. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS ... ()
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13 - STJ Administrativo. Ensino superior. Ações afirmativas. Política de cotas. Autonomia universitária. Cotas para egressos de instituição pública. Impossibilidade de equiparação dos alunos beneficiários de programa educacional assistencial. Lei 9.394/1996, art. 19 e Lei 9.394/1996, art. 53. CF/88, arts. 3º, 5º e 207. Decreto 65.810/1969 (Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial).
«1. Cuida-se de ação civil pública em que se busca afastar restrição de acesso ao sistema de cotas de inclusão social da Universidade Federal do Paraná (UFPR), para ingresso nos cursos de graduação no vestibular do ano de 2008, aos candidatos provenientes de escola particular e beneficiados com bolsa de estudos integral, bem como aos discentes de escolas comunitárias, filantrópicas e confessionais, ainda que mantidas por convênio com o Poder Público. ... ()
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14 - TJSC Ação penal originária. Injúria simples e injúria racial, majoradas pelo cometimento contra funcionário público, no exercício de suas funções. Preliminar. Ação penal, no caso, pública condicionada. CP, art. 145, parágrafo único. Representação apresentada por ambos os ofendidos. Condição de procedibilidade preenchida. Prefacial afastada. Mérito. Réu, prefeito municipal de vargem, que se insurge contra ato das vítimas, policiais militares. Crítica que extrapola o aceitável. Afirmação de que se tratava de «serviço sujo e «serviço de preto, sendo uma das vítimas de aparência afrodescendente. Animus injuriandi evidente. Condenação que se impõe. Denúncia julgada procedente.
«Tese - A ação penal originária de injúria simples e injúria racial é pública condicionada atrelada à função pública das vítimas e não à discriminação racial pela afrodescendência de um dos ofendidos.... ()
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15 - TJSP Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal. Município de Hortolândia. Lei 2975/14, que dispõe sobre o «Dia municipal da luta pela eliminação da discriminação racial, e Lei 2994/14, disciplinando o «transporte de animais domésticos pelo serviço público municipal de transporte coletivo de passageiros. Iniciativa parlamentar. Vício de iniciativa a configurar invasão da competência do Chefe do Poder Executivo na instituição de programas, campanhas e serviços administrativos , incidindo igualmente no óbice da ausência de previsão orçamentária. Ofensa à Constituição do Estado de São Paulo, especialmente os seus artigos 5º, 24, § 2º, 2; 25, 47, II, XIV e XVIII; 144, 158, parágrafo único, e 176, I, todos da Carta Bandeirante. Inconstitucionalidade declarada das Leis municipais n.s 2975/14 e 2994/14, do Município de Hortolândia.
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16 - STJ Ensino. Administrativo. Universidade Federal do Estado do Rio Grande do Sul. Sistema de cotas para alunos negros egressos de escola pública. Frequência em escola privada mediante bolsa de estudos integral. Exclusão de aluna em fase adiantada do curso de graduação. Singularidade. Precedentes do STJ. Lei 9.394/1996, art. 19, Lei 9.394/1996, art. 20 e Lei 9.394/1996, art. 53. CF/88, arts. 3º e 207. Decreto 65.810/1969 (Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial)
«3. As ações afirmativas são medidas especiais que têm por objetivo assegurar progresso adequado de certos grupos raciais, sociais ou étnicos ou indivíduos que necessitem de proteção, e que possam ser necessárias e úteis para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais. ... ()
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17 - STJ Ensino superior. Administrativo. Ações afirmativas. Política de cotas. Autonomia universitária. Matéria infraconstitucional em face de descrição genérica do CF/88, art. 207. Definição de políticas públicas de reparação. Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial. Processo seletivo de ingresso. Fixação de critérios objetivos legais, proporcionais e razoáveis para concorrer a vagas reservadas. Impossibilidade do poder judiciário criar exceções subjetivas. Observância compulsória do princípio da segurança jurídica. Considerações do Min. Humberto Martins sobre a objetividade das normas como decorrência do princípio da segurança jurídica. Lei 9.394/1996, art. 19 e Lei 9.394/1996, art. 53. CF/88, arts. 3º, 5º e 207. Decreto 65.810/1969 (Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial).
«... 6.2 DA OBJETIVIDADE DAS NORMAS COMO DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA ... ()
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18 - TJSP AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI 14.685, DE 2 DE MAIO DE 2022, DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO/SP, QUE «INSTITUI NO DIA 21 DE JANEIRO O DIA MUNICIPAL DE COMBATE À INTOLERÂNCIA A RELIGIÕES DE MATRIZ AFRICANA, E EM 21 DE MARÇO A SEMANA MUNICIPAL DE ELIMINAÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO RACIAL E A INTOLERÂNCIA ÀS RELIGIÕES DE MATRIZ AFRICANA EM RIBEIRÃO PRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CONFORME ESPECIFICA - LEI MÃE GILDA - INICIATIVA ORIUNDA DO PODER LEGISLATIVO LOCAL - VIABILIDADE QUANTO AO TEMA - INCLUSÃO DE DATA COMEMORATIVA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO À LUZ DE INTERESSE LOCAL - TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL NO ÂMBITO DO C. STF - TEMA NO 917 - ARE Acórdão/STF - RESSALVA QUANTO ÀS EXPRESSÕES «EXECUTIVO E «E OS CONSELHOS MUNICIPAIS DO art. 3º, BEM COMO NAS DISPOSIÇÕES DOS INCISOS I A IV DO art. 4º, E DOS arts. 5º E 6º, POR DISCIPLINAREM OBRIGAÇÕES E FORMA DE EXECUÇÃO AO EXECUTIVO E SEUS ÓRGÃOS - MATÉRIA DE RESERVA DE ADMINISTRAÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE, NO PONTO - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES (arts. 5º, 24, §2º, ITEM 2, 47, INCISOS II, XIV E XIX, ALÍNEA A, DA CE) - PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE PARA RECONHECER A INCONSTITUCIONALIDADE DAS EXPRESSÕES «EXECUTIVO E «E OS CONSELHOS MUNICIPAIS DO art. 3º, BEM COMO A INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL, SEM REDUÇÃO DE TEXTO, DOS INCISOS I A IV DO art. 4º, E DOS arts. 5º E 6º DA NORMA CONTRASTADA, PARA AFASTAR SUA APLICABILIDADE EM RELAÇÃO AO EXECUTIVO E SEUS ÓRGÃOS.
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19 - STF Habeas corpus. Alegação de vício procedimental. Competência para processar e julgar crime de incitação à discriminação cometido por meio da internet. Ofensas dirigidas a pessoas determinadas.
«1. Não se declara a nulidade do ato processual que não houver influído na decisão da causa. ... ()
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20 - STJ agravo regimental no recurso especial. Lei 7.716/89, art. 20, § 2º. Preconceito de cor ou raça. Não configuração. Ausência de dolo. Revisão do julgado. Necessidade de reexame do conjunto probatório. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
1 - Concluindo as instâncias ordinárias, soberanas na análise das provas dos autos, que na conduta perpetrada não se evidenciou o dolo necessário à caracterização do crime, fundamentadamente, com base nos elementos dos autos, assentando não haver elementos suficientes da existência da vontade livre e consciente de praticar, induzir ou incitar o preconceito ou discriminação racial, a caracterizar o dolo específico, não há falar na configuração do delito. ... ()
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21 - TJSC Mandado de segurança. Concurso público. Impugnação à norma do edital do certame. Decadência do direito à impetração acolhida por este Tribunal de Justiça. Recurso ordinário interposto. Decadência afastada pelo STJ. Necessidade de decidir sobre mérito. Bombeiro militar. Inaptidão em exame de saúde. Candidato com tatuagem. Exclusão prevista no edital mas não em lei. Afronta aos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes. Ordem concedida.
«Tese - A ausência de previsão legal específica desautoriza a exclusão de candidato com tatuagem de concurso público, ainda que o edital assim estabeleça. ... ()
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22 - STJ Penal. Conflito de competência. Pornografia infantil. Transnacionalidade. Indícios. Infração prevista em tratado ou convenção internacional. Competência da Justiça Federal.
«1. A «internet se constitui em um meio de comunicação que possibilita a divulgação de informações e imagens em todo o mundo, podendo ultrapassar as fronteiras de um país e produzir efeitos de âmbito internacional. ... ()
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23 - TJSP
Direito Civil. Ação de Indenização por Dano Moral. Alegação de discriminação racial e social. Inexistência de prova documental e testemunhal. Manutenção da sentença de improcedência. Recurso não provido. ... ()
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24 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Inquérito policial. Racismo em comentário veiculado na internet. Dizeres ofensivos relacionados a pessoa determinada. Ausência de caráter transnacional. Competência da Justiça Estadual.
«1. A Justiça Federal é competente, conforme disposição do inciso V do CF/88, art. 109, quando se tratar de infrações previstas em tratados ou convenções internacionais, como é caso do racismo, previsto na Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, da qual o Brasil é signatário (CC 132.984, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, Rel. p/ Acórdão Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/05/2014, DJe 02/02/2015). ... ()
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25 - STF Mandado de injunção. Direito constitucional. Sexo. Sexualidade. Dever do estado de criminalizar as condutas atentatórias dos direitos fundamentais. Homotransfobia. Discriminação inconstitucional. Omissão do congresso nacional. Mandado de injunção julgado procedente. CF/88, art. 1º, II, III, V. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 3º, I e IV. CF/88, art. 4º, II. CF/88, art. 5º, caput, I, IV, VI, XXXIX, XIIL, XIIIL, XIVL, LIV, LXXI, LXXVIII, §1º e § 2º. CF/88, art. 7º, X e XX. CF/88, art. 9º, caput, § 1º. CF/88, art. 18, § 4º. CF/88, art. 22, I. CF/88, art. 37, VII, X, § 6º. CF/88, art. 48. CF/88, art. 62, §1º. CF/88, art. 93, IX, CF/88, art. 102, caput, I, «q». CF/88, art. 103, § 2º. CF/88, art. 129, V. CF/88, art. 195, § 7º. CF/88, art. 226, § 3º. CF/88, art. 227M § 1º, II, § 4º. CF/88, art. 230, § 1º. CF/88, art. 231. Emenda Constitucional 32/2001. Lei 7.716/1989, 1º. Lei 7.716/1989, 3º. Lei 7.716/1989, 4º. Lei 7.716/1989, 5º. Lei 7.716/1989, 6º. Lei 7.716/1989, 7º. Lei 7.716/1989, 8º. Lei 7.716/1989, 9º. Lei 7.716/1989, 10. Lei 7.716/1989, 11. Lei 7.716/1989, 12. Lei 7.716/1989, 13. Lei 7.716/1989, 14. Lei 7.716/1989, 20. Lei 8.072/1990, art. 1º. Lei 8.081/1990. Lei 9.459/1997. Lei 9.868/1999, art. 12-H. CCB/2002, art. 1.723. Lei 10.741/2003. Lei 11.340/2006. Lei 13.104/2015. CPC/2015, art. 267, VI. Lei 13.300/2016, art. 8º, II. Lei 13.300/2016, art. 9º. Lei 13.300/2016, art. 12, III. Lei 13.300/2016, art. 13. Decreto 65.810/1969 (Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial). Decreto 678/1992, art. 7º (Pacto de São José da Costa Rica (PSJCR). Decreto 678/1992, art. 9º. Decreto 592/1992, art. 2º, I (Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos). Decreto 592/1992, art. 9º, 4. Decreto 592/1992, art. 15. Decreto 592/1992, art. 24. Decreto 592/1992, art. 26. CP, art. 61, II, «a». CP, art. 121, § 2º, I, II, VI, §2º-A, I e II. CP, art. 140, § 3º. Decreto 4.229/2002. Decreto 7.037/2009.
1. É atentatório ao Estado Democrático de Direito qualquer tipo de discriminação, inclusive a que se fundamenta na orientação sexual das pessoas ou em sua identidade de gênero. ... ()
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26 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Inquérito policial. Divulgação de imagem pornográfica de adolescente via whatsapp e em chat no facebook. Lei 8.069/1990, art. 241, 1. Inexistência de evidências de divulgação das imagens em sítios virtuais de amplo e fácil acesso. Competência da Justiça Estadual.
«1. A Justiça Federal é competente, conforme disposição do inciso V do CF/88, art. 109, quando se tratar de infrações previstas em tratados ou convenções internacionais, como é caso do racismo, previsto na Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, da qual o Brasil é signatário, assim como nos crimes de guarda de moeda falsa, de tráfico internacional de entorpecentes, de tráfico de mulheres, de envio ilegal e tráfico de menores, de tortura, de pornografia infantil e pedofilia e corrupção ativa e tráfico de influência nas transações comerciais internacionais. ... ()
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27 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA E DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DOS DEPÓSITOS RECURSAIS. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA PELA PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 463, II/TST. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. PRAZO CONCEDIDO PARA REGULARIZAÇÃO DOS RECOLHIMENTOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 269, II/SBDI-1/TST. INÉRCIA DA PARTE INTERESSADA. PRECLUSÃO.
A Reclamada, no ato da interposição do recurso de revista, não procedeu ao recolhimento das custas processuais nem do depósito recursal, nem logrou êxito em demonstrar a sua situação de dificuldade financeira de modo a justificar a concessão do benefício da justiça gratuita. Igualmente, quando da interposição do agravo de instrumento, insistiu na alegação de hipossuficiência, sem comprovar o alegado. Por tais razões, esta Corte, por meio de despacho deste Relator, concedeu à Reclamada o prazo de 5 (cinco) dias para regularização dos preparos, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 269, II/SBDI-1/TST. Contudo a empresa recorrente deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar os comprovantes de recolhimento do preparo recursal. Nesse contexto, há de se sopesar que este Relator oportunizou prazo à Recorrente para a regularização do preparo, sob pena de não conhecimento do apelo - sendo que a Parte se manteve inerte. Agravo de instrumento não conhecido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISCRIMINAÇÃO RACIAL. VALOR ARBITRADO. ASSÉDIO MORAL. DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA INVIOLABILIDADE PSÍQUICA DA PESSOA HUMANA, DO BEM-ESTAR INDIVIDUAL (ALÉM DO SOCIAL) DO SER HUMANO, TODOS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO MORAL DA PESSOA FÍSICA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da arguição de violação ao art. 5º, X, da CF. Agravo de instrumento provido, no aspecto. 2. COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA. CLT, art. 818, E 373, II/CPC. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A matéria foi analisada sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido no tema . 3. JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. CLT, art. 818 E 373, II / CPC. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A matéria foi analisada sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido no tema . 4. INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. Verifica-se que o agravo de instrumento não alcança conhecimento, porquanto manifestamente desfundamentado. Na hipótese, ao interpor o agravo de instrumento, a Parte Agravante não impugna os fundamentos específicos adotados na decisão denegatória, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o provimento do seu apelo. Assim, não preenchido o requisito fixado pelo CPC/2015, art. 1.016, III, o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422, I/TST. Agravo de instrumento não conhecido no tema . C) RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISCRIMINAÇÃO RACIAL. VALOR ARBITRADO. ASSÉDIO MORAL. DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA INVIOLABILIDADE PSÍQUICA DA PESSOA HUMANA, DO BEM-ESTAR INDIVIDUAL (ALÉM DO SOCIAL) DO SER HUMANO, TODOS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO MORAL DA PESSOA FÍSICA. O princípio da não discriminação é considerado hoje essencialmente constitucional, com influência importante em diferentes campos do universo jurídico. Tem apresentado notável impacto no plano das liberdades individuais, civis e políticas, com importante repercussão também nas relações interindividuais e entre grupos sociais. No Direito do Trabalho, em que se regula uma das mais importantes relações socioeconômicas e de poder entre seres humanos e tomadores de serviços, o princípio constitucional da não discriminação desponta cada vez mais decisivamente. O princípio da não discriminação é a diretriz geral vedatória de tratamento diferenciado à pessoa em virtude de fator injustamente desqualificante. Discriminação é a conduta pela qual se nega a alguém, em função de fator injustamente desqualificante, tratamento compatível com o padrão jurídico assentado para a situação concreta vivenciada. O referido princípio nega validade a essa conduta discriminatória. A diretriz da não discriminação é princípio de proteção, de resistência, denegatório de conduta que se considera gravemente censurável e é onipotente no ramo juristrabalhista especializado. Portanto labora sobre um piso de civilidade que se considera mínimo para a convivência entre as pessoas. O princípio antidiscriminatório está presente no Título I, da CF/88 (art. 3º, IV, in fine e 4º, VIII), no Título II, Capítulo I (art. 5º, caput, III e X) e no Título II, Capítulo II (art. 7º, XXX até XXXII), vinculando as entidades da sociedade política (Estado) e da sociedade civil (instituições, empresas e pessoas). Para a Constituição de 1988, não há dúvida de que os princípios, regras e direitos fundamentais constitucionais aplicam-se, sim, às relações entre particulares, inclusive às relações empregatícias (eficácia horizontal). No mesmo espírito, a Lei 9.029/95, que trata da proibição de práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho. Não se olvide, outrossim, que faz parte do compromisso do Brasil, também na ordem internacional (Convenção 111 da OIT), o rechaçamento a toda forma de discriminação no âmbito laboral. O art. 1º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos determina que « os Estados Partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social «. Já o art. 6º da Convenção 168 da OIT, relativa à promoção do emprego e proteção contra o desemprego dispõe que: « Todos os Membros deverão garantir a igualdade de tratamento de todas as pessoas protegidas, sem discriminação com base na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional, nacionalidade, origem étnica ou social, deficiência ou idade «. No mesmo caminho, o Decreta Lei 10.932/2022, que promulga a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, firmada pela República Federativa do Brasil, na Guatemala, em 5 de junho de 2013, da qual se denota que a dignidade inerente e a igualdade de todos os membros da família humana são princípios básicos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e é dever dos signatários adotarem medidas nacionais e regionais para promover e incentivar o respeito e a observância dos direitos humanos e das liberdades fundamentais de todos os indivíduos e grupos sujeitos a sua jurisdição, sem distinção de raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica. O caso dos autos cuida de discriminação étnica em razão da raça do Reclamante e uma das suas grandes consequências, o assédio moral. No caso, a Reclamada reportava-se ao Reclamante com alusão discriminatória a sua etnia de raça negra. Esse comportamento reflete traço desumano inadmissível da sociedade colonial ainda presente nos dias de hoje e praticado, infelizmente, nas relações trabalhistas. Lança também um sinal preocupante em direção às ideologias contemporâneas que pregam o império dos interesses e ritmos do mercado econômico capitalista, sem regras, princípios e institutos focados na proteção, inclusão e tutela dos seres humanos que vivem do trabalho. Trata-se de introjeção, pela cultura dominante, de certa naturalidade em face da exploração, da desigualdade, da exclusão e da violência cotidianas. Sílvio Almeida, Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, define racismo como « uma forma sistemática de discriminação que tem a raça como fundamento, e que se manifesta por meio de práticas conscientes ou inconscientes que culminam em desvantagens ou privilégios para indivíduos, a depender do grupo racial ao qual pertençam «. O referido autor afirma que « a consequência de práticas de discriminação direta e indireta ao longo do tempo leva à estratificação social, um fenômeno intergeracional, em que o percurso de vida de todos os membros de um grupo social - o que inclui as chances de ascensão social, de reconhecimento e de sustento material - é afetado «, demonstrando padrões de comportamento inaceitáveis em um Estado Democrático de Direito. Tratar o Reclamante com referência à cor de sua pele - prática que, segundo a Reclamada, era utilizada apenas para o diferenciar de outro colega que tinha o mesmo nome - não é, de nenhuma forma, aceitável. Constitui prática discriminatória evidente e deve necessariamente ser reprimida pelo Poder Judiciário. O Tribunal Regional, reformando a sentença de origem, fixou o quantum indenizatório em R$2.000,00 (dois mil reais), valor questionado pelo Reclamante nesta instância extraordinária. Há que se considerar que o Reclamante foi contratado na função de motorista de carreta em 02/05/2017 e ainda estava com o contrato de trabalho vigente quando do ingresso da Reclamação Trabalhista em 14/05/2019, percebendo salário médio de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Ou seja, a lesão a sua dignidade enquanto pessoa humana ocorreu de forma reiterada ao longo de, no mínimo, período superior a dois anos, e consistiu em exposição pública no ambiente de trabalho, sobre a qual todos tinham conhecimento. Ademais, em sucessão ao exemplo da conduta da chefia, outros empregados repetiam o comportamento discriminatório, sem qualquer controle ou coibição pela gestão empresarial. Não obstante, a jurisprudência desta Corte Superior tenha se firmado no sentido que os valores dos pedidos indicados na petição inicial são mera estimativa para fins de liquidação e execução, no caso da indenização por danos morais deve ser feita uma distinção. Não se desconhece que a conduta discriminatória da Reclamada é de natureza gravíssima e mereceria imposição de indenização ainda mais relevante para cumprir o seu papel pedagógico e punitivo. Contudo, para o pedido de reparação civil por danos extrapatrimoniais, que não envolve cálculos de liquidação e sim aferição de parâmetros do caso concreto, não cabe ao Poder Judiciário ultrapassar os limites do que foi pleiteado na exordial. O valor atribuído pelo Reclamante a sua pretensão, nesse caso, integrará o respectivo pedido e restringirá o âmbito de atuação do magistrado, em observância ao princípio da adstrição ou congruência - arts. 141 e 492, CPC/2015. Nesse contexto, diante da gravidade das condutas lesivas, considerando o bem jurídico atingido, a extensão do dano, o grau de culpa do ofensor, a sua capacidade econômica e o caráter pedagógico da medida, observando ainda a necessidade de as decisões judiciais não naturalizarem condutas ilícitas, devendo, ao contrário, reafirmar os elementos da estrutura normativa com o objetivo firme de fortalecer o direito, conferir segurança e estabilizar as relações sociais; majora-se o valor fixado a título de indenização por danos morais para o importe de R$15.000,00 (quinze mil reais) - nos limites do valor atribuído ao pedido na petição inicial - limite esse que, processualmente, não pode ser ultrapassado pelo julgador . Recurso de revista conhecido e provido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". A hipossuficiência econômica ensejadora do direito à gratuidade judiciária consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, este Relator sempre entendeu pela flagrante inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV, por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Em virtude disso, inclusive, este Relator havia suscitado o incidente de inconstitucionalidade de referido dispositivo no âmbito desta 3ª Turma. Ocorre que, com o advento do recente julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Em razão disso, a matéria suscitada perante o Pleno no TST perdeu o objeto, tendo sido proferidas decisões no âmbito desta Corte. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos prolatados na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferida - e provada pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, na presente hipótese, reconhecida pela Instância Ordinária a qualidade de hipossuficiente econômico do Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais a incidirem sobre os créditos obtidos na presente ação ou em outro processo implica ofensa direta ao art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF. Em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pelo Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, que somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação do Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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28 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Troca de imagens pornográficas com adolescente via whatsapp e skype. Lei 8.069/1990, art. 241-1. âmbito privado das mensagens. Competência estadual. Alegação de litispendência. Não constatação. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da aplicação da Lei penal. Prevenção da reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Eventuais circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.
«1. A Justiça Federal é competente, conforme disposição do inciso V do CF/88, art. 109, quando se tratar de infrações previstas em tratados ou convenções internacionais, como é caso do racismo, previsto na Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, da qual o Brasil é signatário, assim como nos crimes de guarda de moeda falsa, de tráfico internacional de entorpecentes, de tráfico de mulheres, de envio ilegal e tráfico de menores, de tortura, de pornografia infantil e pedofilia e corrupção ativa e tráfico de influência nas transações comerciais internacionais. ... ()
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29 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Inquérito policial. Comentários em tese discriminatórios do povo nordestino emitidos por escritor/colunista em programa de tv a cabo. Lei 7.716/1989, art. 20. Dúvida sobre a tipicidade da conduta. Possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício durante o exame de conflito de competência em situação de excepcionalidade. Caso concreto em que o trancamento das investigações nesta instância se revelaria prematuro. Ofensa a coletividade e resultado transnacional da conduta evidenciados. Competência da Justiça Federal. Competência territorial fixada pela prevenção.
«1. Tendo em mente a natureza e a finalidade do conflito de competência, a discussão sobre a tipicidade do delito investigado ou sobre o mérito da questão discutida no feito em que suscitado o conflito somente é possível em caráter excepcional, quando se revela como prejudicial necessária ao estabelecimento da competência para o julgamento do processo, ou quando se vislumbra a possibilidade, também excepcional, de concessão de habeas corpus de ofício diante de nítido constrangimento ilegal. ... ()
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30 - STJ Conflito negativo de competência. Processual penal. Crimes contra registros de marcas (Lei 9.279/1996, art. 189, I, e Lei 9.279/1996, art. 190 - Lei da Propriedade Industrial), praticados pela internet. Conflitantes: Juízo Federal da Seção do Distrito Federal e Juízo de Direito do Estado de São Paulo. Ausência de elementos que permitam constatar que as condutas em apuração são criminalizadas nos países em que a mensagem foi visualizada ou que houve resultado no exterior, com usuários vítimas das fraudes. Não assinatura, pelo Brasil, de convenção ou tratado internacional que o obrigue a criminalizar violações contra os registros de marcas. Possível absorção das condutas em apuração, que parecem tratar-se do crime de estelionato. Conflito conhecido para declarar a competência do juízo de direito suscitado. CF/88, art. 109, V. Lei 12.965/2014, art. 2º, I. Decreto 1.355/1994, art. 61. Decreto 10.033/2019. CP, art. 70. CP, art. 171.
«1 - A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento ocorrido em 13/05/2020, assentou que a Constituição da República «reconhece a competência da Justiça Federal não apenas no caso de acesso da publicação por alguém no estrangeiro, mas também nas hipóteses em que a amplitude do meio de divulgação tenha o condão de possibilitar o acesso, e que, «diante da potencialidade de o material disponibilizado na internet ser acessado no exterior, está configurada a competência da Justiça Federal, ainda que o conteúdo não tenha sido efetivamente visualizado fora do território nacional (CC 163.420, Rel. Min. JOEL ILAN PACIORNIK, DJe 01/06/2020; sem grifos no original). ... ()
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31 - TST I - AGRAVO DE INTRUMENTO INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS. LEI 13.015/2014 E LEI 13.467/2017. ADOÇÃO DA RESOLUÇÃO 492/2023 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO, RAÇA E CLASSE E EM ATENÇÃO AOS OBJETIVOS DE UMA COALIZÃO GLOBAL PELA JUSTIÇA SOCIAL DA OIT (111ª CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO, 2023). TRABALHO DOMÉSTICO REMUNERADO EFETIVAMENTE DECENTE PARA TODAS E TODOS .
1. Cinge-se a controvérsia em identificar se os ilícitos trabalhistas praticados pelos reclamados em face de trabalhadoras domésticas durante a pandemia da covid-19 e os graves fatos daí decorrentes têm o condão de gerar lesão extrapatrimonial coletiva à categoria das trabalhadoras domésticas e a toda sociedade. Conforme se extrai do acórdão regional recorrido, os fatos em questão relacionam-se à trágica morte de menino de apenas 5 (cinco) anos, filho de uma das trabalhadoras domésticas e neto de outra - ambas com vínculo formal com a Prefeitura de Tamandaré, mas cuja prestação de serviços ocorria na residência familiar dos reclamados. No momento do grave episódio com resultado morte, a criança em questão estava sob a tutela jurídica temporária da segunda reclamada. Ainda, a discussão está igualmente entrelaçada no alcance dessas condutas e na identificação sobre se, e em que medida, o dano moral coletivo sofrido é oriundo das dimensões estrutural, institucional e coletiva do racismo, sexismo e classismo no mundo do trabalho, a manter, enfim, a condenação indenizatória fixada na origem. 2. Tendo isso em vista, o presente processo deve ser analisado a partir das balizas oferecidas pela Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta resolução tornou obrigatória a adoção pela magistratura brasileira do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Portaria CNJ 27/2021), nos casos cuja discussão envolva desigualdades estruturais e seus efeitos sobre os jurisdicionados e jurisdicionadas e, por conseguinte, na prestação jurisdicional. 3. Além do mais, a adoção do Protocolo se comunica com um dos mais recentes objetivos da Organização Internacional do Trabalho, discutido durante a 111ª Convenção Internacional do Trabalho (CIT): avançar numa justiça social por meio da adoção de medidas que possibilitem um ambiente de trabalho decente para todos e todas. Com efeito, a análise das particularidades que envolvem as relações de trabalho doméstico no Brasil, a partir das lentes oferecidas pelo Protocolo, concretiza-se como um dos caminhos para a justiça social, razão pela qual o mencionado instrumento será considerado na análise do caso concreto. ... ()
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32 - STJ Estado estrangeiro. Imunidade. Direito internacional. Responsabilidade civil. Descendente de vítima de que falecer em decorrência de afundamento de navio de bandeira brasileira por submarino alemão. Ação de indenização. Vítima de ato de guerra. Possibilidade de renúncia da imunidade. Citação determinada. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro. CPC/1973, art. 88.
«... 2. A causa envolve ação proposta por particular em face de Estado estrangeiro, buscando reparação por ato ilícito praticado por agentes do requerido em território brasileiro. ... ()