1 - STF (Monocrática) Feminicídio. Absolvição do réu com base na tese da legítima defesa à honra. Hipótese processual do CPP, art. 483, III, § 2º (absolvição genérica ou por clemência). Inadmissibilidade. Violação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. Configurada. Legítima defesa. Exclusão de ilicitude. Admissibilidade. CP, art. 121, § 2º, VI. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, caput. CP, art. 23, II. CP, art. 25 caput e parágrafo único.
«Trecho da decisão: «[...]. Decido. Compulsados os autos, considerando a relevância do caso, em caráter excepcional, examino monocraticamente, ad referendum do Plenário, o pedido de medida cautelar, sem a audiência dos órgãos ou das autoridades das quais emanou o ato [...]. ... ()
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2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE GESTÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Para além, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que, na ausência de provas, «com base no dever ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos da Lei 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos arts. 58, III; 67, caput e seu § 1º; e dos arts. 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, § 1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços". 4. Pendente o julgamento do Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral do STF, sem determinação de suspensão nacional, é de se acolher esse entendimento, por disciplina judiciária. 5. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que o Ente Público não se desvencilhou do ônus que lhe incumbia, razão pela qual não merece provimento o apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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3 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA PELO ACÓRDÃO TURMÁRIO .
Não merece reparos decisão por meio da qual se denegou seguimento aos embargos. Isso porque esta Subseção Especializada, em sua composição plena (Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 12/02/20/2020), consagrou entendimento no sentido de ser incabível recurso de embargos interposto da decisão de Turma que não reconhece a transcendência da causa. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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4 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - JORNADA DE TRABALHO - APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896, § 9º.
O apelo está amparado exclusivamente em divergência jurisprudencial, hipótese não contemplada no CLT, art. 896, § 9º. REMUNERAÇÃO - CONFISSÃO - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 297/TST. Não houve tese explícita sobre a suposta confissão do autor à luz das razões apresentadas pela parte. Incide a Súmula 297/TST. Agravo interno desprovido.... ()
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5 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HORAS EXTRAS. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Registre-se, ademais, que a pretensão formulada pela parte não abarca nem mesmo discussão acerca de tese jurídica objetiva. Isso porque, para se modificar o entendimento externado pelo Juízo a quo, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula 126/TST). Agravo conhecido e não provido.... ()
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6 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DOENÇA OBJETO DE ESTIGMA OU PRECONCEITO. ÔNUS DA PROVA . REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS . TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
O recurso de revista interposto, sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos na nova redação do art. 896, § 1º-A, da CLT. No caso em tela, a parte recorrente indica trecho insuficiente para o exame da controvérsia, porque não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a decisão, em descompasso com o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Além disso, a reclamante deixou de impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, nada dizendo acerca do mencionado lapso temporal existente entre o seu retorno ao trabalho e o rompimento do pacto laboral, e também acerca do fato de que não estava incapacitada ou em gozo de benefício previdenciário, motivos que foram determinantes para a conclusão do Regional de que o ato rescisório não foi discriminatório. Evidenciada a ausência de tais requisitos, o recurso não logra conhecimento nos termos do citado dispositivo consolidado. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido.... ()
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7 - TST RECURSO DE REVISTA . NOVACAP. HORAS EXTRAS. JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS. DIVISOR 220. SALÁRIO-HORA. RECONHECIMENTO PELO STF DA CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO INDISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.
No caso dos autos, o Tribunal Regional considerou válida norma coletiva a qual previa a aplicação do divisor 220 para apuração do salário-hora, ainda que submetido o trabalhador à jornada semanal de 40 horas. Em recente julgado, com repercussão geral reconhecida (Tema 1046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nos termos da referida tese, portanto, a validação da norma coletiva que reduz ou suprime direitos não indisponíveis independe da existência de contraprestação por parte do empregador. Ao decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). Assim, e tendo em vista que a referida decisão possui eficácia contra todos ( erga omnes ) e efeito vinculante, correta a decisão do Tribunal Regional que validou a norma coletiva firmada entre as partes que prevê jornada de trabalho de 40 horas semanais, com a aplicação do divisor 220 para apuração do salário-hora (direito que, ressalte-se, não se considera absolutamente indisponível), porquanto se entende que, ao assim estipular, as normas coletivas levaram em consideração a adequação dos interesses das partes. Recurso de revista não conhecido .... ()
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8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. EMPRESA-PLATAFORMA DIGITAL (99 TECNOLOGIA LTDA). PRESENÇA DE ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS PREVISTOS NOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º. REENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS.
Ante a possível violação aos arts. 1º, III, da CF/88, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO - MOTORISTA DE APLICATIVO - EMPRESA-PLATAFORMA DIGITAL (99 TECNOLOGIA LTDA). PRESENÇA DE ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS PREVISTOS NOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º. REENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS . A Corte Regional entendeu inexistir subordinação jurídica entre as partes ao consignar que « a possibilidade de a 99 Taxi ter ciência de condutas do motorista ou mesmo fixar algumas regras na prestação de serviços, não implica no reconhecimento de que há subordinação jurídica em relação ao tomador de serviços, já que, nas relações de emprego, esse último é quem dirige, efetivamente, a prestação de serviços do empregado, impondo-lhe horários de trabalho e fornecendo-lhe as ferramentas de trabalho, ao passo que, no caso dos autos, verifica-se que o trabalhador faz uso do próprio veículo cadastrado, podendo se desligar do sistema quando quisesse, não havendo exigência de cumprimento de jornada de trabalho e nem mesmo metas de trabalho pré-fixadas pela reclamada". O quadro fático consignado pelo TRT permite a esta Corte fazer o reenquadramento jurídico para reconhecer o vínculo de emprego vindicado, sem que se cogite do óbice previsto na Súmula/TST 126. Isso porque, a decisão, tal como prolatada, contraria precedente recente desta 2ª Turma, no sentido de que o modelo de gestão do trabalho de empresas de plataforma-aplicativo (gamificação) exige uma releitura dos requisitos da relação de emprego, à luz dos novos arranjos produtivos, que passa ao largo da conceituação clássica e tradicional considerada pela decisão recorrida para afastar o vínculo empregatício. Nesse sentido, cite-se nova modalidade de subordinação, denominada «subordinação pelo algoritmo, que está presente no citado modelo de gestão do trabalho de empresas de plataforma-aplicativo. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Conforme se verifica, o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, notadamente a prova pericial, pela a presença dos elementos caracterizadores do dever de indenizar da reclamada (dano, nexo concausal e culpa). No caso, o Tribunal Regional concluiu que «extrai-se do laudo pericial que a lesão de ombro direito possui origem degenerativa, atuando o trabalho como concausa em face de risco ergonômico do trabalho". Frisou que restou «Evidenciada, portanto, a sobrecarga mecânica como risco ergonômico intrínseco às atividades da autora, e, por essa razão, manteve «a sentença que reconheceu a responsabilidade da ré em face de nexo concausal entre a doença e o trabalho na empresa, assim como o dano à saúde da autora". Por outro lado, o e. TRT, atento ao fator da concausa, deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada para arbitrar o grau de culpa da empresa em 50%. Nesse contexto, frisou que: «Não há, portanto, reconhecer a responsabilidade exclusiva da ré quanto à instalação da moléstia de ombro". As razões veiculadas no recurso de revista da parte autora, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, no sentido de que houve «culpa exclusiva da empresa no infortúnio laboral. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. DANO MATERIAL. VALOR DA PENSÃO MENSAL CONVERTIDA EM PARCELA ÚNICA. CONCAUSALIDADE. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme se verifica do acórdão regional, as questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, especialmente aqueles produzidos no laudo pericial que «considerando a redução funcional do ombro direito em grau leve de 6.25% pela tabela da Susep (conforme atestado pela perita), considerando que se trata de incapacidade permanente e tendo a ré participação de 50%, conforme redefinido em item anterior deste julgado, entendo deva ser fixada a indenização por dano material ao percentual de 3,125% do salário que percebia a autora (R$ 61,32), até que complete 82 anos (expectativa de vida de acordo com a tábua completa de mortalidade 2021, publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE), computados desde a sua saída da empresa, em 08.09.2020, quando contava com 53 anos e 10 meses, ou seja, por 28 anos e 2 meses (338 meses)". Entendeu que «a pensão mensal vitalícia, no caso de pagamento em parcela única, não deve corresponder à soma dos valores que receberia o trabalhador até seu termo final, porquanto isso causaria manifesto enriquecimento sem causa". Assim, explicou que «compete ao Juízo promover o arbitramento de quantia que propicie uma renda mensal - considerando a última remuneração do trabalhador (3,125% X R$ 1.962,40 = R$ 61,32), a quantidade de meses que faltam para atingir o tempo de expectativa de vida definido pelo IBGE (338 meses) e a taxa de juros a ser descontada, de 0,5% ao mês, aplicando-se, assim, a «fórmula do valor presente, do que resultaria o valor total de R$ 9.991,00". Ainda, considerando o pagamento em parcela única entendeu que o pagamento no valor de «R$ 8.000,00 é suficiente ao ressarcimento do dano sofrido e correspondente à incapacidade laborativa da autora". Assim, deu provimento parcial ao recurso da reclamada «para reduzir a indenização por danos materiais, em parcela única, de R$ 10.596,96 para R$ 8.000,00 (oito mil reais)". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, qual seja, que «o percentual de 3.125% não representa a efetiva limitação experimentada pela obreira, não sendo capaz de «compensar as consequências decorrentes da incapacidade instalada e das limitações das funções e membros afetados pelo acidente do trabalho, já que, segundo entende, houve total e definitiva redução da capacidade para o trabalho antes desempenhado, o que, como visto, não foi afirmado pelo Regional na decisão recorrida . Se considerado o trecho da sentença transcrito pelo Regional, aliás, é possível perceber que o juízo sentenciante concluiu que «há possibilidade de melhora com afastamento das atividades de risco e tratamentos médicos, o que torna ainda mais intangível a premissa fática estabelecida como causa de pedir no recurso obreiro. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INCAPACIDADE PARCIAL, LEVE E PERMANENTE. CONCAUSA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6.050, 6.069 e 6.082, que tratavam da constitucionalidade dos arts. 223-A, 223-B e 223-G, § 1º, da CLT, assentando a possibilidade de pedido de compensação por dano em ricochete, bem como a constitucionalidade do arbitramento de indenização por danos extrapatrimoniais em montante superior aos parâmetros fixados pelos, I a IV do § 1º do CLT, art. 223-G desde que devidamente fundamentada a proporcionalidade do valor nas circunstâncias do caso. Nesse sentido, a decisão daquele STF foi exarada nos seguintes termos: «O Tribunal, por maioria, conheceu das ADI 6.050, 6.069 e 6.082 e julgou parcialmente procedentes os pedidos para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 1) As redações conferidas aos art. 223-A e 223-B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 2) Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e § 1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber (Presidente), que julgavam procedente o pedido das ações. Plenário, Sessão Virtual de 16.6.2023 a 23.6.2023. Na hipótese, contudo, constata-se a ausência de transcendência do recurso. Isso porque o e. TRT fixou o montante proporcional de R$ 3.924,80. Considerou, para tanto, que «há que se atentar para os inúmeros exames que precisou a autora se submeter, tratamentos médicos e manifestações álgicas que suportou enquanto se manteve laborando em favor da ré, tudo revelado pelos documentos das fls. 45-62". Sopesou, ainda, que «não desprezou este juízo ad quem a dor experimentada pela autora em face da doença que lhe acomete, assim os incômodos naturais decorrentes da necessidade de se submeter a exames, a tratamento médico e as manifestações álgidas consectárias, ponderando, por fim, que «não se pode, de outro modo, ignorar que as atividades desenvolvidas em favor da ré atuaram apenas na modalidade de concausalidade, exclusivamente em face dos riscos ergonômicos, e que a redução da capacidade é leve". Nesse contexto, e tendo por base a aferição da incapacidade leve, na ordem de 3,125% da capacidade laborativa após a consideração do fator da concausa, o valor ora fixado não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto, razão pela qual a decisão recorrida encontra-se em consonância com a diretriz fixada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, razão pela qual o recurso não ostenta condições de prosseguimento. Agravo não provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DESPESAS MÉDICAS. MAJORAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PATRONAL. PEDIDO RECURSAL CONDICIONADO À ELEVAÇÃO DO GRAU DE CULPA DO EMPREGADOR. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A decisão monocrática agravada proveu o recurso de revista obreiro para restabelecer «a sentença neste particular, observando-se, contudo, que a responsabilidade da reclamada ficará limitada a 50% do total das despesas (percentual de culpabilidade da reclamada fixado pela Corte Regional e ora mantido)". A parte autora pretende atribuir maior responsabilidade patronal pelas despesas médicas suportadas pela trabalhadora em decorrência da doença ocupacional. Argumentou, para tanto, que, se a pretensão de elevação do grau de culpa patronal pelo evento danoso for reconhecida por esta Corte, é consequência lógica a majoração da responsabilidade patronal pelo ressarcimento de despesas médicas atuais e futuras. Ocorre que, não tendo sido majorado o grau de culpa da reclamada pelo infortúnio laboral, não há se falar em majoração de sua responsabilidade por despesas médicas atuais e futuras, pelo que merece ser mantida a decisão monocrática, no aspecto. Agravo não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa aa Lei 8.177/91, art. 39, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: « Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). «. Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão regional em desarmonia com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT. SÚMULA 266/TST. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I
e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Ademais, por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos constitucionais que entende violados. Na hipótese, o Município agravante transcreveu apenas a ementa do acórdão recorrido, que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional. Assim, resulta inviável o processamento do apelo, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento .... ()
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11 - TST AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARCELA EXTRA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO E DE POSSIBILIDADE DE REVISÃO DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422/TST, I. As razões do agravante não atacam os fundamentos da decisão agravada, em desatenção ao princípio da dialeticidade. Aplica-se a Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.
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12 - TJSP Poupança. Expurgos inflacionários. Impugnação acolhida, excesso de execução reconhecido. Ausência de Impugnação Objetiva. Recurso improvido.
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13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DO AMAPÁ) - ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - CAIXAS ESCOLARES - UNIDADES DESCENTRALIZADAS DE EDUCAÇÃO (UDE) - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA
Esta Corte reconhece a validade da contratação de empregados por Unidades Descentralizadas de Educação, ou Caixas Escolares, sem prévia realização de concurso público, para prestação de serviços de educação, por se tratar de contratos celebrados por pessoas jurídicas de direito privado, em que não se estabelece vínculo direto com a Administração Pública. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()
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14 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no CLT, art. 897-A Embargos de declaração rejeitados.
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15 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.
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16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME JURÍDICO ÚNICO. TRANSMUTAÇÃO DE REGIME. PERÍODO CELETISTA. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIDADE. ART. 19 DO ADCT. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema em epígrafe oferece transcendência política, e diante da possível violação do CF, art. 114, I/88, o provimento ao agravo de instrumento é medida que se impõe. II . Agravo de instrumento o de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao recurso de revista e determinar o seu imediato processamento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME JURÍDICO ÚNICO. TRANSMUTAÇÃO DE REGIME. PERÍODO CELETISTA. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIDADE. ART. 19 DO ADCT. INVALIDADE. I . Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A II . No caso, nota-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência política, ante o teor decisório ordinário conflitar com a jurisprudência consolidada do TST. Efetivamente, a parte reclamante foi contratada pelo ente público antes da promulgação, da CF/88 de 1988 (01 de julho de 1980 - fato incontroverso), sem que tenha se submetido a concurso público, anteriormente a 5/10/1983 (art. 19 do ADCT), o que autoriza o reconhecimento de legalidade de eventual conversão do regime celetista para estatutário, afastando a competência da Justiça do Trabalho no que se refere ao período do regime estatutário. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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17 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. 2.1. PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL). DIFERENÇAS DE APURAÇÃO EM RELAÇÃO AO TETO REGULAMENTAR 1. A Sexta Turma do TST, dentre outros temas analisados, conheceu do recurso de revista da reclamante quanto ao tema «PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL) DIFERENÇAS. NATUREZA JURÍDICA, por violação aos arts. 129, 186 e 187, do Código Civil, e, no mérito, deu-lhe provimento para reconhecer a natureza salarial da parcela PIV e condenar a reclamada ao pagamento das diferenças decorrentes da integração da parcela à remuneração. Por outro lado, também conheceu do recurso de revista quanto ao tema «REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO DE USO DO BANHEIRO, por violação da CF/88, art. 5º, X, e, no mérito, deu-lhe provimento parcial para deferir indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00. 2. Nos embargos de declaração, a reclamante sustenta omissão no acórdão. Afirma que a Turma deferiu sua pretensão de reconhecimento da natureza salarial da parcela PIV e de condenação ao pagamento de diferenças salariais pela integração à remuneração. Porém não analisou que havia também a pretensão de obter outras diferenças da remuneração variável, a serem apuradas pelo teto regulamentar (70%), com os reflexos correspondentes. 3. Renovando alegações do recurso de revista afirma, em síntese: se é ilegal a inclusão das pausas para banheiro no critério de apuração do PIV (conforme reconhecido no acórdão recorrido), e se a cabia à empresa comprovar a regularidade do pagamento da parcela, há de se reconhecer que o seu pagamento seria devido sempre pelo teto, cabendo o deferimento de diferenças a serem apuradas sob esse enfoque. 4. De fato, havia a pretensão no recurso de revista de que fossem deferidas diferenças de PIV, não só pelo reconhecimento da natureza salarial da parcela, mas também pela diferença entre o que foi pago à reclamante e o teto regulamentar, cabendo o reconhecimento de omissão, que passa a ser suprida. 5. Não obstante as alegações da parte, as pausas durante a jornada de trabalho não eram o único critério que repercutia no pagamento da verba PIV, conforme consta do acórdão do TRT, havendo outros critérios, em especial o alcance de metas. Desse modo, ainda que reconhecida a ilegalidade da repercussão das pausas para uso de banheiro na remuneração - o que inclusive ensejou o deferimento de indenização por dano moral à trabalhadora - disso não decorre o direito ao pagamento de diferenças em relação ao teto. 6. Segundo o TRT, os critérios previstos para a apuração da verba constavam dos autos, bem como os valores pagos pela empresa. Nesse contexto, tal como decidido por aquela Corte, cabia à reclamante demonstrar o direito a diferenças em relação ao teto e, nessa demonstração, poderia ter inclusive indicado diferenças pela inclusão ilegal das pausas. Nesse aspecto, não se vislumbra ofensa aos dispositivos que tratam da distribuição do ônus da prova, ou ao CCB, art. 129. 7. Acolher os embargos de declaração para suprir omissão, com efeito modificativo, a fim de fazer constar o não conhecimento do recurso de revista quanto às diferenças de PIV em relação ao teto regulamentar.
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18 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. «PRÊMIO PRODUÇÃO". BASE DE CÁLCULO. INAPLICABIULIDADE DA SÚMULA 340 E DA OJ 397 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA ORIGEM. 1. Os elementos fáticos fixados no acórdão regional permitem concluir de forma inequívoca que a parte variável da remuneração do reclamante era paga em decorrência do atingimento de metas, haja vista ter o Tribunal Regional se referido à «gratificação por desempenho ou produtividade". As palavras se interpretam pelo seu sentido legal, de sorte que, considerando todo o contexto do acórdão regional, não se pode interpretar como sendo comissão a verba denominada pela Corte Regional de «prêmio produção". Nesse contexto, não há falar em reexame do conjunto probatório, masde enquadramentojurídicodiverso à situação descrita no acórdão. Incólume a Súmula 126/TST. 2. A decisão monocrática, nos moldes em que proferida, encontra-se em conformidade com a reiterada jurisprudência desta Corte Superior, no sentido da inaplicabilidade da Súmula 340 e da OJ 397 da SDI-I, ambas do TST, ao caso dos autos, por entender que a premiação pelo atingimento de metas não se confunde com as comissões por vendas. Incide o óbice do art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333/TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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19 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer - Fornecimento de medicamento - Januvia 100mg - Diabetes Mellitus Insulino-Dependente (CID E10.9) - Sentença de procedência - Recurso do réu - Prescrição feita por médico não pertencente ao SUS - Medicamento pleiteado que não faz parte da relação prevista e disponível pelo SUS para o tratamento da doença - Orçamento municipal incapaz de Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer - Fornecimento de medicamento - Januvia 100mg - Diabetes Mellitus Insulino-Dependente (CID E10.9) - Sentença de procedência - Recurso do réu - Prescrição feita por médico não pertencente ao SUS - Medicamento pleiteado que não faz parte da relação prevista e disponível pelo SUS para o tratamento da doença - Orçamento municipal incapaz de suportar o ônus do medicamento - Princípio da reserva do possível - Desacolhimento - Medicamento prescrito por médico particular não invalida o direito do Autor/Recorrido - Direito à saúde - Garantia constitucional (art. 196, CF/88) - Dever do Poder Executivo de garantir proteção à saúde independentemente de falta de previsão orçamentária ou ônus excessivos às finanças - Inviabilidade de se eximir da obrigação sob o pretexto da insuficiência de numerário - Princípio da reserva do possível não aplicável em relação ao direito pleiteado - Responsabilidade solidária que não pode ser afastada ante a necessidade do medicamento, nos termos do Tema 793 do C. STF - Nesse sentido: «Recurso Inominado - Fornecimento de medicamento não incorporado a ato normativo do SUS (Polireumin hialuronato de sódio) - Ausência de ofensa ao princípio da separação de poderes - Inaplicabilidade da tese de reserva do possível - Atendimento aos requisitos do REsp 1.657.156 (Tema 106 do STJ) - Comprovação de necessidade do fármaco e ineficácia de medicamentos disponibilizados pela rede pública - Sentença de procedência - Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1011341-36.2022.8.26.0066; Relator (a): Eliza Amélia Maia Santos - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Barretos - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 10/10/2023; Data de Registro: 10/10/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROTESTO INTERRUPTIVODA PRESCRIÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional foi proferida em consonância com a Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-I desta Corte, segundo a qual o protesto judicial aplica-se ao processo do trabalho, por força do CLT, art. 769 e do CPC/2015, art. 15 e o seu ajuizamento, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do CPC/2015, art. 240 (§ 2º do CPC/1973, art. 219), incompatível com o disposto no CLT, art. 841. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido .
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21 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO POR INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST, III. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou que o reclamante ataca, de forma explícita, os fundamentos da decisão recorrida. Acresça-se que esta Corte firmou entendimento, por meio do item III da Súmula 422, no sentido de que é inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença. Nesse contexto, não se vislumbra violação ao CPC/2015, art. 1.013, tampouco contrariedade à Súmula 422/TST. Agravo de instrumento desprovido. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula 126/STJ, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização e redefinição de fatos e provas. O Tribunal Regional, analisando as provas dos autos, concluiu que o reclamado não comprovou o ato de indisciplina/insubordinação narrado na defesa. O Regional é categórico ao afirmar que «Pelo teor das conversas, não vislumbro nenhuma palavra de desrespeito proferida pelo autor, com alto teor de gravidade apta a ensejar uma demissão por justa causa «. Pontou, ainda, que « Na verdade, o que se vislumbra é o desgaste de uma relação de trabalho, que perdurou por mais de 14 anos, somado à liberdade que o autor tinha com o reclamado, decorrente dos longos anos de convivência «. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 791-A, §4º, DA CLT. ADI Acórdão/STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, concluiu que é possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, permanecendo sua exigibilidade suspensa nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, sendo vedada a compensação ou abatimento com créditos obtidos em juízo, ainda que em outro processo. Estando a decisão recorrida em consonância com a tese vinculante do STF, fica evidenciado que a causa não reflete os critérios de transcendência descritos pelo art . 896-A, § 1º, da CLT. Agravo de instrumento desprovido.
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22 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. 2. Na hipótese, a agravante, quanto aos temas impugnados, não enfrentou os óbices erigidos na decisão agravada (a ausência de transcendência da causa e o óbice da Súmula 459/TST). Agravo não conhecido.
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23 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. O Excelso Supremo Tribunal Federal, no Tema181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Presente o óbice processual, não há relação de pertinência entre o recurso e a decisão impugnada. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
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24 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.
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25 - STF ADPF. Referendo de medida cautelar. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Interpretação conforme à Constituição. CP, art. 23, II, e CP, art. 25, caput e parágrafo único, CPP, art. 65 «Legítima defesa da honra. Não incidência de causa excludente de ilicitude. Recurso argumentativo dissonante da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção à vida e da igualdade de gênero (CF/88, art. 5º, caput. Medida cautelar parcialmente deferida referendada. CF/88, art. 1º, caput, III. CF/88, art. 3º, IV. CF/88, art. 5º, caput, I, XXXVIII, «a, «b, «c e «d, XIL, XIIIL, LIV. CF/88, art. 226. § 8º. CCB/1916, art. 6º, II. CCB/1916, art. 233. CCB/1916, art. 240. CCB/1916, art. 242. I, II, III e IV. CPP, art. 478, I e II. CPP, art. 483, III e § 2º. CPP, art. 495, XIV. CPP, art. 593, III, «a, «b, «c e «d e § 3º. CP, art. 23, II. CP, art. 25, caput e parágrafo único. CP, art. 28. CP, art. 107, VII e VIII. Lei 263/1948. Lei 4.121/1962. Lei 6.515/1970. CDC, art. 1º, I. Lei 11.106/2005. Lei 11.689/2008. Decreto 1.973/1996 (Promulga a convenção interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, concluída em Belém do Pará, em 09/06/1994). Decreto 4.377/2002 (Promulga a convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher, de 1979, e revoga o Decreto 89.460, de 20/03/1984)
1. «Legítima defesa da honra não é, tecnicamente, legítima defesa. A traição se encontra inserida no contexto das relações amorosas. Seu desvalor reside no âmbito ético e moral, não havendo direito subjetivo de contra ela agir com violência. Quem pratica feminicídio ou usa de violência com a justificativa de reprimir um adultério não está a se defender, mas a atacar uma mulher de forma desproporcional, covarde e criminosa. O adultério não configura uma agressão injusta apta a excluir a antijuridicidade de um fato típico, pelo que qualquer ato violento perpetrado nesse contexto deve estar sujeito à repressão do direito penal. ... ()
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26 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho. Prescrição. Termo inicial. Data da ciência inequívoca da incapacidade laboral. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII e XXIX. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CLT, art. 896, «a. CLT, art. 11.
«Ante a potencial violação do CF/88, art. 7º, XXIX, necessário o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, «c. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2. Indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho. Prescrição. Termo inicial. ... ()
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27 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO -
Livramento condicional - Preenchimento do requisito objetivo - Cometimento de novo delito - Não preenchimento do requisito subjetivo - Decisão fundamentada - Impossibilidade da concessão do benefício em razão da ausência de mérito do sentenciado - AGRAVO DESPROVIDO.... ()
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28 - TJSP Agravo em execução - Pena de multa - Indeferimento da inicial - Natureza de sanção penal, não de tributo - Impossibilidade de aplicação de indulto da pena de multa com base no Decreto 11846/2023 - Condenação por crime cometido com violência ou grave ameaça - Nova redação do Tema repetitivo 931 do STJ - Necessário o pagamento da multa, transcurso do lapso prescricional, incidência de qualquer outra causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios concretos de possibilidade de pagamento da sanção pecuniária - Questão a ser analisada pelo juízo originário para evitar indevida supressão de instância - Agravo PARCIALMENTE PROVIDO.
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29 - TST I - AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO.
Constatado equívoco na análise do agravo de instrumento da reclamada, merece provimento o agravo para melhor exame da questão. Agravo a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Por injunção do decidido pelo STF, em repercussão geral, no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 que resultou no Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Ressalte-se, ademais, que o fato de a recorrente ter sido submetida a um procedimento simplificado de licitação, disciplinado pela Lei 9.478/97, não retirou sua condição de ente público, parte integrante da Administração Pública Indireta, e, portanto, não afasta a exigência de se aferir a sua culpa par fins de responsabilidade subsidiária, aplicando-se a ela, igualmente, o disposto na Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e, por conseguinte, a tese adotada pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16. Precedentes. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por mera presunção da sua conduta culposa, tendo decidido com base na ineficiência da fiscalização. Registrou quenão houve respeito ao cumprimento das normas trabalhistas, uma vez que, como visto, o autor laborava em condições perigosas e nem sequer teve sua jornada fiscalizada, o que é uma obrigação prevista em lei. Tal decisão importa em responsabilização automática do ente público, procedimento que destoa do comando contido na decisão da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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30 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. A parte insiste na incidência da prescrição total e diz que o Regional foi omisso quanto à alegada violação dos arts. 7º, XXIX, da CF/88e 11 da CLT. Alega omissão do TRT também quanto: a) inexistência de previsão de aumento salarial, ou de nível, como simples resultado de êxito em avaliações funcionais ou decurso de tempo; b) ficha cadastral da reclamante; c) inexistência de tabelas salariais no local de trabalho da reclamante. Em relação à prescrição, o Regional assim se manifestou: «A controvérsia gira em torno da prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças salariais decorrentes do não cumprimento dos critérios de promoção (política de grades) estabelecidos em Plano de Cargos e Salários pelo banco sucedido, posteriormente incorporado pelo reclamado. A matéria não merece maiores debates porquanto pacificada pela Súmula 452/TST, segundo a qual tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês «. Acrescentou que não há «ato único do empregador que tenha suprimido o benefício estabelecido contratualmente, mas descumprimento dos liames contratuais, nas cláusulas antes estabelecidas com a empresa sucedida «. Como se vê o TRT entendeu que incide a prescrição parcial, nos termos da Súmula 452/TST, o que indica que foi afastada a violação dos arts. 7º, XXIX, da CF/88e 11, da CLT, por consequência lógica. Quanto aos itens «a a «c, o TRT assim consignou: « a reclamada não impugnou especificamente os critérios de evolução salarial e as tabelas juntadas pelo autor nem apresentou documentos aptos a comprovar o adimplemento dos requisitos da promoção por grades . Ademais, o acórdão registra que a omissão do reclamado em apresentar os documentos necessários à solução da controvérsia (princípio da aptidão para a prova), reputam-se válidas as tabelas salariais constantes do aditamento à inicial (tabela global grades - Dezembro/2004) para fins de apuração das diferenças devidas ao autor . « Concluiu o Regional que « o empregado faz jus ao pagamento de diferenças salariais, pois o Banco Santander não apresenta os documentos que poderiam comprovar o correto cumprimento do sistema de grades previsto no regulamento empresarial. Constata-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE SALÁRIOS. «GRADES Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. Delimitação do acórdão recorrido: o TRT manteve a sentença que reconheceu a aplicação, no caso concreto, da prescrição parcial, afastando a incidência da Súmula 294/STJ e aplicando o entendimento da Súmula 452, também deste Tribunal. Para tanto, assentou que « a controvérsia gira em torno da prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças salariais decorrentes do não cumprimento dos critérios de promoção (política de grades) estabelecidos em Plano de Cargos e Salários pelo banco sucedido, posteriormente incorporado pelo reclamado. A matéria não merece maiores debates porquanto pacificada pela Súmula 452/TST, segundo a qual tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês . Esse é entendimento aplicável ao caso, e não o estabelecido na Súmula 294/TST, como alega o embargante, porque inexiste ato único do empregador que tenha suprimido o benefício estabelecido contratualmente, mas descumprimento dos liames contratuais, nas cláusulas antes estabelecidas com a empresa sucedida . Isso porque, configurada a sucessão de empregadores, nenhuma alteração poderia ter havido nos direitos adquiridos pelo trabalhador, dentre eles, o regime salarial por meio de política de grades . Em consequência, confirma-se a sentença que concluiu pela aplicação da prescrição parcial em relação às diferenças salariais. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS.POLÍTICADE GRADES. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. CASO EM QUE AS AVALIAÇÕES POR DESEMPENHO SÃO REALIZADAS, MAS O EMPREGADOR NÃO AS COLACIONA AOS AUTOS. ÔNUS DA PROVA DO FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO RECLAMANTE ÀS PROMOÇÕES (RESULTADO INSUFICINETE NAS AVALIAÇÕES). DISTINGUISHING PELA SBDI-I NO E-ED-ARR-532-29.2014.5.03.0016. Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. A referida decisão deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. Delimitação do acórdão recorrido: « A hipótese não trata, portanto, da inércia do empregador em realizar avaliação do empregado para fins de concessão de evolução salarial, mas ao fato de não ter trazido aos autos os documentos que justificassem o posicionamento salarial do reclamante no momento da ruptura do contrato. Cabia, ao reclamado comprovar o correto cumprimento da política salarial do banco incorporado, contudo, não se desvencilhou desse seu ônus processual, nem provou que o trabalhador não atingiu a nota na avaliação de desempenho necessária à progressão. Além disso, competia ao banco sucessor demonstrar que não havia disponibilidade financeira para a concessão de aumentos ao reclamante. Entretanto, considerando o poderio econômico do recorrido, sequer seria crível. (...) Nesse quadro, presume-se que o reclamante preencheu os requisitos atinentes à avaliação para fins de receber as diferenças salariais decorrentes das políticas de grades, obtendo nota satisfatória e existindo condições financeiras para a concessão do aumento salarial. Ademais, considerando a omissão do reclamado em apresentar os documentos necessários à solução da controvérsia (princípio da aptidão para a prova), reputam-se válidas as tabelas salariais constantes do aditamento à inicial (tabela global grades - Dezembro/2004) para fins de apuração das diferenças devidas ao autor. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.... ()
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31 - TST AGRAVO DO ESTADO DO AMAPÁ. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO OU CAIXA ESCOLAR. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO AFIRMADA PELO TRT. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()
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32 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE - SUPRESSÃO EM NORMA COLETIVA - INDISPONIBILIDADE RELATIVA - TEMA 1046 - POSSIBILIDADE.
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo interno provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE - SUPRESSÃO EM NORMA COLETIVA - INDISPONIBILIDADE RELATIVA - TEMA 1046 - POSSIBILIDADE. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE - SUPRESSÃO EM NORMA COLETIVA - INDISPONIBILIDADE RELATIVA - TEMA 1046 - POSSIBILIDADE . Na hipótese dos autos, a Corte Regional considerou inválida a norma coletiva que negava o direito às horas in itinere, sob o fundamento de que « a simples previsão em norma coletiva suprimindo a integração das horas in itinere à jornada de trabalho não possui o condão, por si só, de afastar o direito do empregado de perceber essa parcela, pois é necessário que sejam concedidas outras vantagens suficientes para compensar a perda desse direito «. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado em 02/06/2022, analisou a questão relacionada à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, tendo o Plenário da Excelsa Corte, quando da apreciação do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO, fixado a tese jurídica no Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No dia 28/04/2023, foi publicado o acórdão do aludido tema, no qual restou esclarecido que «a redução ou a limitação dos direitos trabalhistas por acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados « e que « A jurisprudência do TST tem considerado que, estando determinado direito plenamente assegurado por norma imperativa estatal (Constituição, Leis Federais, Tratados e Convenções Internacionais ratificados), tal norma não poderá ser suprimida ou restringida pela negociação coletiva trabalhista, a menos que haja autorização legal ou constitucional expressa «, concluindo a Suprema Corte que « isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador « e que « É o que se vislumbra, por exemplo, na redação dos, VI, XIII e XIV da CF/88, art. 7º de 1988, os quais estabelecem que são passíveis de restrição, por convenção ou acordo coletivo, questões relacionadas a redutibilidade salarial, duração, compensação e jornada de trabalho «. Por fim, exemplificou o STF que « a jurisprudência do próprio TST e do STF considera possível dispor, em acordo ou convenção coletiva, ainda que de forma contrária a lei sobre aspectos relacionados a: (i) remuneração (redutibilidade de salários, prêmios, gratificações, adicionais, férias) e (ii) jornada (compensações de jornadas de trabalho, turnos ininterruptos de revezamento, horas in itinere e jornadas superiores ao limite de 10 horas diárias, excepcionalmente nos padrões de escala doze por trinta e seis ou semana espanhola) «. Dessa forma, do exposto no acórdão do Tema em apreço, não resta dúvida de que as horas in itinere podem ser alvo da flexibilização com vista à restrição de direito independentemente de vantagem compensatória, mormente porque o leading case do precedente vinculante girou em torno justamente daquelas horas de trajeto. Nesse contexto, conclui-se que o acórdão regional, ao manter a sentença de piso no sentido da invalidade da norma coletiva que dispunha sobre as horas « in itinere «, acabou contrariando precedente do STF, de natureza vinculante. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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33 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA NA QUAL REQUER A DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO PARCIAL DA DÍVIDA, BEM COMO A DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO.
Sobre o tema, aplicável o disposto no Decreto 20.910/1932, art. 1º, segundo o qual: ¿As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem¿. Já o Decreto-lei 4.597/1942, art. 3º estabeleceu que a prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompera ou do último do processo que a visava interromper. No caso em tela, as partes celebraram o primeiro contrato em 04/01/2010, cujo término ocorreu em 30/06/2010. Os termos aditivos seguintes foram celebrados em 01/07/2010, 01/01/2011, 01/01/2012, 01/01/2012, 01/01/2013 e 01/01/2014. A ação foi proposta em 02/05/2017. Em análise aos autos principais (execução de título extrajudicial), distribuída sob o 0002178 53.2017.8.19.0055, verifico que apelada anexou à mencionada ação todos os requerimentos administrativos (index. 95-223) formuladas perante o ente municipal, os quais interromperam a contagem do prazo prescricional. Os requerimentos administrativos visavam a cobrança de notas fiscais não pagas a partir de março de 2011. Segundo o apelado, os processos administrativos não obtiveram decisão administrativa. O apelante, por sua vez, não produziu prova em contrário nesse aspecto. Assim, considerando que não houve inércia da credora e, também, que os mencionados procedimentos administrativos ainda não foram concluídos, é de se concluir que a pretensão não está prescrita. Precedentes do STJ e desta Corte Estadual. No que tange a alteração dos consectários de mora, melhor sorte não assiste ao apelante, porquanto o presente caso não trata de cumprimento de título judicial, mas, sim, de execução de título extrajudicial, razão pela qual aplicam-se os juros de mora e a correção monetária na forma como convencionado no contrato firmado entre as partes. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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34 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.
Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo manifestado, expressamente, sobre os motivos que o levaram a excluir os honorários advocatícios do montante exequendo, em consonância com as previsões dos arts. 371 do CPC, 93, IX, da CF/88 e 832 da CLT, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MATÉRIA DECIDIDA NA FUNDAMENTAÇÃO E QUE NÃO CONSTOU NA PARTE DISPOSITIVA. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Constatada possível violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo para novo julgamento do agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MATÉRIA DECIDIDA NA FUNDAMENTAÇÃO E QUE NÃO CONSTOU NA PARTE DISPOSITIVA. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. O exame dos autos revela a possível ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, motivo pelo qual o agravo de instrumento merece provimento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MATÉRIA DECIDIDA NA FUNDAMENTAÇÃO E QUE NÃO CONSTOU NA PARTE DISPOSITIVA. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que havendo fundamentação e conclusão favorável, ainda que o decidido não conste da parte dispositiva da sentença ou do acórdão, opera-se a coisa julgada substancial. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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35 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO. ART. 129, §13º, CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO SOB A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
1.Lesão corporal contra a mulher por razão da condição do sexo feminino. Materialidade e autoria delitivas que restaram devidamente demonstradas pelo sólido conjunto probatório coligido nos autos, notadamente o boletim de atendimento médico da vítima, registro de ocorrência, laudo de exame de corpo de delito de lesão corporal ¿ constatando a presença de vestígios de lesão à integridade corporal da vítima com possível nexo causal e temporal ao evento por ela alegado, consistente em ter sofrido agressões mediante tapas, socos no rosto, no braço e na perna, e com uma faca na perna ¿, registro de ocorrência aditado, bem como a prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que se mostraram seguras, harmônicas e suficientes para sustentar o decreto condenatório. ... ()
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36 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.
1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre configuração da hipótese de rescisão indireta em virtude de descontos indevidos de comissões, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmulas 23 e 296, I, do TST e do art. 896, «a, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 95.713,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.... ()
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37 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 779/STJ e Tema 780/STJ. Tributário. Pis e Cofins. Seguridade social. Contribuições sociais. Não-cumulatividade. Creditamento. Conceito de insumos. Recurso especial representativo da controvérsia. Definição administrativa pelas Instruções Normativas 247/2002 e 404/2004, da SRF, que traduz propósito restritivo e desvirtuador do seu alcance legal. Descabimento. Definição do conceito de insumos à luz dos critérios da essencialidade ou relevância. Recurso especial da contribuinte parcialmente conhecido, e, nesta extensão, parcialmente provido. CF/88, art. 195, § 12. CTN, art. 111. Lei 10.637/2002, art. 3º, II. Lei 10.833/2003, art. 3º, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 779/STJ e Tema 780/STJ - (a) é ilegal a disciplina de creditamento prevista nas Instruções Normativas da SRF 247/2002 e 404/2004, porquanto compromete a eficácia do sistema de não-cumulatividade da contribuição ao PIS e da COFINS, tal como definido na Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003; e
(b) o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte.
REsp 1221170 sobrestado pelo Tema 756/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 7/5/2020).
Processo STF: ARE 1216804 - Autuado no STF. ... ()
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38 - STJ Processual civil. PUIL. Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de Lei. Debate sobre deserção. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ.
«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, cabe à parte agravante, na petição do seu agravo interno, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que, na hipótese dos autos, não foi atendido. ... ()
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39 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Terceirização ilícita. Atuação nas atividades-fim da empresa. Atividades bancárias. Formação de vínculo empregatício direto com o tomador de serviços. Enquadramento na categoria dos bancários. Súmula 331/TST, I.
«As situações-tipo de terceirização lícita estão claramente assentadas pelo texto da Súmula 331/TST. ... ()
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40 - TST Recurso de revista. Horas «in itinere. Montante numérico previsto em norma coletiva (CLT, art. 58, § 3º). Possibilidades e limites da regra coletiva negociada (ccts e acts).
«A negociação coletiva trabalhista pode criar vantagens materiais e jurídicas acima do padrão fixado em lei, modulando a natureza e os efeitos da vantagem inovadora instituída. Contudo, regra geral, não tem o poder de restringir ou modular vantagens estipuladas por lei, salvo se esta efetivamente assim o autorizar. No caso das horas in itinere, estão instituídas e reguladas pela CLT, desde o advento da Lei 10.243, de 2001 (CLT, art. 58, §2º), sendo, portanto, parcela imperativa, nos casos em que estiverem presentes seus elementos constitutivos. Entretanto, o §3º do mesmo CLT, art. 58, inserido pela Lei Complementar 123/2006, autorizou à negociação coletiva fixar o tempo médio despendido, a forma e a natureza da remuneração, permitindo assim certo espaço regulatório à negociação coletiva trabalhista nesse específico tema. Naturalmente que não pode o instrumento coletivo negociado simplesmente suprimir a parcela, nem lhe retirar o caráter salarial ou até mesmo excluir a sobrerremuneração do adicional mínimo de 50%. Nesse norte, pacificou a SDI-1 do TST no sentido de que se situa na margem aberta à negociação coletiva a abstrata estimativa do tempo médio pré-agendado, sabendo-se que esse tempo não leva em conta situações individualizadas, porém o conjunto da dinâmica da(s) empresa(s) envolvida(s), com as inúmeras e variadas distâncias existentes ao longo dos pontos de acesso e frentes de trabalho. Nesta medida, a SDI-I assentou, ainda, que eventual diferença entre o número de horas fixas e o número de horas efetivamente despendidas no trajeto pode ser tolerada, desde que respeitado o limite ditado pela proporcionalidade e pela razoabilidade na definição do número fixo de horas a serem pagas, com o fim de não desbordar para a supressão do direito do empregado, se a negociação resultar na fixação de uma quantidade de horas inferior a 50% do tempo real despendido no percurso (Processo E-ED-RR-46800-48.2007.5.04.0861, DEJT 06/09/2013). Na hipótese dos autos, segundo o critério fixado pela SDI-1 do TST, a previsão normativa de pagamento de horas itinerantes somente após uma hora de deslocamento se mostra abusiva em relação ao tempo efetivamente gasto pelo trabalhador no trajeto (160 minutos diários, consoante fixado pelo TRT, com espeque na distribuição do ônus probatório), já que seria menos da metade do tempo despendido no percurso. Precedentes desta Corte envolvendo a mesma empresa Reclamada. Recurso de revista não conhecido, no tema.... ()
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41 - TST Honorários advocatícios. Súmula 219/TST.
«Consoante orientação contida na Súmula 219/TST, interpretativa da Lei 5.584/70, para o deferimento de honorários advocatícios, nas lides oriundas de relação de emprego, é necessário que, além da sucumbência, haja o atendimento de dois requisitos, a saber: a assistência sindical e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou que o empregado encontre-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Com efeito, se o Reclamante não está assistido por sindicato de sua categoria, impossível subsistir a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()
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42 - TST Recurso de revista. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
«O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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43 - TST Equiparação salarial em cadeia.
«A jurisprudência desta Corte, consubstanciada no item VI da Súmula 6, é no sentido de que, em se tratando de equiparação salarial em cadeia, compete ao reclamado o ônus de comprovar o não preenchimento dos requisitos quanto ao paradigma remoto. No caso, o Tribunal Regional registrou que ficou comprovado que o reclamante e a paradigma remoto possuíam trabalho com a mesma perfeição técnica e produtividade e o tempo de serviço na função não era superior a dois anos. Assim, considerou presentes os requisitos do CLT, art. 461. Portanto, ausente a prova do fato impeditivo desse direito, deve a reclamada suportar o ônus da decisão desfavorável, que reconheceu a equiparação salarial. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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44 - TST Multa por embargos de declaração protelatórios.
«Impertinente a indicação de afronta ao artigo 5º, XXXV, LIV, LV, da Constituição Federal, uma vez que tais preceitos não guardam relação direta com a matéria em discussão. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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45 - TST Agravo de instrumento.
«Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no CLT, art. 896, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado.... ()
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46 - STJ Administrativo. Policial militar. Aluno-soldado. Cálculo. Soldo. Sujeição ao piso do salário mínimo.
«1. O soldo percebido pelo aluno-soldado é fator de indexação para o cálculo do soldo percebido pelos subtenentes e sargentos da Polícia Militar do Rio Grande do Norte. ... ()
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47 - TRT3 Remuneração mínima por nível e regime. Petrobras. Petrobrás. Parcela paga a título de complemento da rmnr.
«A parcela paga pela PETROBRÁS a título de «Complemento da RMNR deve ser calculada em consonância com as regras estipuladas em norma coletiva, segundo a qual o «Complemento da RMNR equivale à diferença entre a Remuneração Mínima por Nível e Regime e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal - Acordo Coletivo (VP-ACT) e a Vantagem Pessoal Subsidiária (VP-SUB). Na referida fórmula não estão incluídas as parcelas relativas ao adicional de periculosidade, que não se confunde com a VP-ACT, adicional noturno e HRA.... ()
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48 - TRT3 Dano moral. Responsabilidade. Indenização por dano moral. Responsabilidade do empregador. Culpa in vigilando.
«Ao explorar determinado ramo de atividade econômica, o empregador é responsável pelos danos físicos e morais sofridos pelo empregado no exercício de suas atividades laborativas. Isso porque, nos termos do CLT, art. 2º, «caput, ele assume os riscos sociais da atividade econômica, recebendo a obrigação de garantir a segurança e a integridade física de seus empregados, no ambiente de trabalho. Compete ao empregador a adoção de medidas simples ou complexas que minimizem os riscos e que promovam melhores condições de segurança no trabalho. Ao sequestro e cárcere privado sofridos pela reclamante e seu cônjuge, recai a culpa in vigilando do empregador, estabelecido o nexo causal entre o seu comportamento negligente e os danos da empregada. Devida, portanto, a indenização por dano moral pelo trauma causado à reclamante.... ()
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49 - TST Recurso de embargos. Termo inicial para contagem do prazo prescricional. Indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho. Recurso de revista provido. Aposentadoria por invalidez. Prescrição quinquenal.
«O marco inicial da prescrição, quando se trata de empregado vitimado em face de acidente de trabalho, se conta do momento em que o empregado é afastado do trabalho, aposentado por invalidez, momento em que é possível o conhecimento da extensão do dano e de sua inequívoca ocorrência. Sendo assim, consignado pelo eg. TRT que a aposentadoria por invalidez se deu em 29.9.2006, não há prescrição a ser declarada, visto que a ação trabalhista foi ajuizada em 30.7.2008, e se trata de contrato extinto, mas suspenso. Basta o prazo quinquenal que resultou observado. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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50 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tema 779/STF. Notários e registradores. Registro público. Direito constitucional. Limite à remuneração dos substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada. Serventias extrajudiciais. Teto remuneratório. Discussão quanto à incidência ou não na hipótese da CF/88, art. 37, II e XI, e CF/88, art/ 236, § 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 779/STF - Aplicabilidade do teto constitucional à remuneração de substitutos (interinos) designados para o exercício de função notarial e registral em serventias extrajudiciais.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, II e XI, e CF/88, art. 236, § 3º, a submissão, ou não, da remuneração dos substitutos designados, em caráter precário, para o exercício de função delegada em serventias extrajudiciais ao teto constitucional.... ()