Jurisprudência Selecionada
1 - STF Ação rescisória. Competência. Recurso extraordinário não conhecido. Incompetência originária do STF (CF/88, art. 102, I, «j). Precedentes do STF. Súmula 249/STF. CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 541.
«Não compete ao STF processar e julgar originariamente a ação rescisória, quando a decisão proferida pelo STF não apreciou a questão controvertida, mas se cingiu a afirmar a inviabilidade do recurso extraordinário para análise de ofensa reflexa à Constituição: precedentes. (...) Vê-se da decisão confirmada pelo acórdão rescindendo (f. 80/81), que, para afirmar a inviabilidade do recurso extraordinário, fundou-se esta em que «embora aludindo ao direito do titular da conta do FGTS como adquirido, a Corte de origem assentou tal premissa a partir de interpretação de preceitos estritamente legais. Ora, conclusão diversa implica, necessariamente, o reexame desses dispositivos, de modo a definir-lhes o alcance, o que é defeso nesta sede (folha 286). Não houve, conseqüentemente, decisão de mérito por parte do Supremo Tribunal Federal, como exigem o CPC/1973, art. 485 e a jurisprudência do Tribunal (cf. AR 1.022, Néri, DJ 24/02/89; AR-AGR 1.577-0, Ilmar Galvão, DJ 02/05/2003). ... (Min. Sepúlveda Pertence).... ()
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