Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 1692.3106.5203.3700

1 - TJSP RECURSO INOMINADO - RELAÇÃO DE CONSUMO - - FALHA NO SERVIÇO PRESTADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DAS OPERAÇÕES ILÍCITAS E CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO DO VALOR DAS TRANSAÇÕES IMPUGNADAS E À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - RECONHECIMENTO.

1. Demandada que pretende comprovar a celebração dos dois negócios jurídicos questionados por meio da mesma fotografia da parte Ementa: RECURSO INOMINADO - RELAÇÃO DE CONSUMO - - FALHA NO SERVIÇO PRESTADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DAS OPERAÇÕES ILÍCITAS E CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO DO VALOR DAS TRANSAÇÕES IMPUGNADAS E À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - RECONHECIMENTO. 1. Demandada que pretende comprovar a celebração dos dois negócios jurídicos questionados por meio da mesma fotografia da parte contrária e apontamento de geolocalização. Não trouxe a demandada extratos da utilização do referido cartão de crédito, tampouco outro documento que demonstrasse que a consumidora realmente entabulou os negócios jurídicos questionados. Demandante que depositou nos autos os valores recebidos pela parte contrária em sua conta corrente em virtude das avenças questionadas. Bem evidenciada a falha na prestação dos serviços e fornecimento de produtos pela ré/recorrente. Insegurança do serviço prestado pelo banco recorrente. 2. Outrossim, caracterizados restaram os danos morais alegados pela Recorrida diante do «desvio produtivo do consumidor», que se configura quando este, diante de uma situação de mau atendimento, é obrigado a desperdiçar o seu tempo útil e desviar-se de seus afazeres, e que gera o direito à reparação civil. Ademais, o quantum arbitrado (R$ 3.000,00) mostra-se em confronto com o princípio da razoabilidade, não respeitando o caráter pedagógico da indenização, sem representar valor abusivo à instituição financeira recorrente, mostrando-se ínfimo à consumidora. Porém, por não ter esta recorrido, inviável sua correção. E não se olvide da proteção especial conferida à autora, pessoa idosa, a teor da CF/88, art. 230. 3. Recurso conhecido e não provido, com súmula de julgamento servindo de acórdão, na forma da Lei 9.099/95, art. 46. Condenação da parte recorrente ao pagamento dos custos financeiros do processo, exceto honorários advocatícios, porque a demandante não constituiu Profissional do Direito nos autos.... ()

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