Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 180.3520.5000.2700

1 - STJ Família. Conflito negativo de competência. Execução de medida socioeducativa de semiliberdade. Condenação por atos infracionais praticados no df (furto qualificado e ameaça). Residência da família do adolescente infrator em cuiabá/MT. Inexistência de unidade de custódia de semiliberdade no estado do Mato Grosso. Possibilidade de aplicação excepcional do Lei 12.594/2012, art. 49, II. Inclusão do infrator em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, para viabilizar a diretriz não absoluta, mas preferencial, no sentido de que o cumprimento da medida deve ocorrer, em regra, no local de domicílio dos pais do executado (ECA, art. 124, VI).

«1. Situação em que ao menor - adolescente de 17 anos - foi aplicada, na Justiça do Distrito Federal, pela prática de atos infracionais análogos aos delitos tipificados no CP, art. 155, caput, art. 157, § 1º, e 147, caput, todos, Código Penal, a medida de semiliberdade por prazo indeterminado não superior a 3 (três) anos que começou a ser cumprida na Unidade de Semiliberdade do Recanto das Emas/DF. No entanto, após a concessão do primeiro pernoite, o reeducando não retornou, tendo sido informado, posteriormente, por sua mãe, que ela lhe comprara passagem de ônibus para retornar a Cuiabá/MT (local de domicílio de seus pais) e que ela se comprometia a apresentá-lo ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso para dar seguimento ao cumprimento da medida socioeducativa. ... ()

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