Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 192.8693.9000.4300

1 - STF Reclamação. Infraero. Execução provisória. Penhora de bens. Alegação de afronta ao quanto decidido na adpf 387. Ausência de estrita aderência. Recurso extraordinário 472.490. Processo de índole subjetiva. Decisão que não tem efeito vinculante e eficácia erga omnes. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal.

«1 - À míngua de identidade material entre o ato reclamado e o paradigma invocado, não há como divisar a alegada afronta à autoridade de decisão desta Excelsa Corte. 2. Não cabe reclamação constitucional para questionar a autoridade de decisão proferida em processo de índole subjetiva, sem eficácia erga omnes, que vincula apenas as partes que o integraram. 3. Reclamação constitucional é ação vocacionada para a tutela específica da competência e autoridade das decisões proferidas por este Supremo Tribunal Federal, não servindo como sucedâneo recursal ou ação rescisória. ... ()

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