JurisprudĂȘncia Selecionada
1 - STJ Civil. Processual civil. Direito de famĂlia. Ação de guarda. Prevenção. Habeas corpus recebido como tutela provisĂłria antecedente. DecisĂŁo preclusa. Incidente apto a gerar a prevenção. Incidente previsto no art. 71 do RISTJ. Julgamento de apelação pelo Tribunal de Justiça. AusĂȘncia de intimação da parte sobre a inclusĂŁo do processo em pauta. Inviabilização de sustentação oral. Nulidade. JurisprudĂȘncia pacĂfica do STJ. Convalidação pela republicação do acĂłrdĂŁo que julgou a apelação. Impossibilidade. Norma cogente. Violação ao contraditĂłrio, Ă ampla defesa e ao devido processo legal. Fato novo potencialmente relevante noticiado na primeira oportunidade apĂłs a regularização das intimaçÔes da parte. Impossibilidade de exame da questĂŁo no recurso especial. Determinação de atividade instrutĂłria complementar antes do rejulgamento da apelação. Possibilidade. Medida compatĂvel com a nulificação do julgamento. Suposta manifestação de vontade das filhas adolescentes em residir com a genitora. CircunstĂąncia fĂĄtica que deve ser considerada no rejulgamento da apelação. Distanciamento temporal dos estudos psicossociais que basearam as decisĂ”es de mĂ©rito. Realização de novo estudo psicossocial. Necessidade.
1 - Ação proposta em 04/12/2014. Recurso especial interposto em 19/12/2019 e atribuĂdo Ă relatora em 20/05/2021. ... ()
- CompetĂȘncia (Pesquisa de Legislação)
CF/88, art. 114 (CompetĂȘncia. Justiça Trabalhista).
CF/88, art. 109, I (CompetĂȘncia. Justiça Federal).
CF/88, art. 18 (Organização polĂtico-administrativa).
CPC/2015, art. 319 (Petição inicial).
CPC/2015, art. 959 (Conflito de competĂȘncia. Conflito de atribuiçÔes).
CPC/2015, art. 958 (Conflito de competĂȘncia. ĂrgĂŁos fracionĂĄrios dos tribunais).
CPC/2015, art. 957 (Conflito de competĂȘncia. JuĂzo competente. Declaração).
CPC/2015, art. 956 (Conflito de competĂȘncia. Julgamento).
CPC/2015, art. 950 (Conflito de competĂȘncia. Procedimento. Sobrestamento).
CPC/2015, art. 954 (Conflito de competĂȘncia. Procedimento).
CPC/2015, art. 953 (Conflito de competĂȘncia. Suscitação ao Tribunal).
CPC/2015, art. 952 (Conflito de competĂȘncia. Suscitação. Impossibilidade. HipĂłtese).
CPC/2015, art. 951 (Conflito de competĂȘncia. Suscitação).
CPC/2015, art. 66 (Conflito de competĂȘncia).
CPC/2015, art. 65 (CompetĂȘncia relativa. Prorrogação).
CPC/2015, art. 64 (IncompetĂȘncia relativa e absoluta. Preliminar de contestação).
CPC/2015, art. 64 (IncompetĂȘncia. Preliminar da contestação).
CPC/2015, art. 63 (CompetĂȘncia. Eleição de foro).
CPC/2015, art. 62 (CompetĂȘncia inderrogĂĄvel).
CPC/2015, art. 61 (CompetĂȘncia. Ação acessĂłria).
CPC/2015, art. 60 (Prevenção. Imóvel).
CPC/2015, art. 59 (Prevenção. Registro ou distribuição da petição inicial)
CPC/2015, art. 58 (Conexão. Prevenção).
CPC/2015, art. 57 (ContinĂȘncia. ReuniĂŁo de processos).
CPC/2015, art. 56 (ContinĂȘncia. Conceito).
CPC/2015, art. 55 (ConexĂŁo. Conceito).
CPC/2015, art. 54 (ConexĂŁo e continĂȘncia).
CPC/2015, art. 53 (CompetĂȘncia. AçÔes especiais).
CPC/2015, art. 52 (CompetĂȘncia interna. Estado. Distrito Federal. Autores).
CPC/2015, art. 51 (CompetĂȘncia. Autora UniĂŁo. Autor TerritĂłrio).
CPC/2015, art. 50 (CompetĂȘncia. RĂ©u incapaz).
CPC/2015, art. 49 (CompetĂȘncia. RĂ©u ausente).
CPC/2015, art. 48 (CompetĂȘncia. autor da herança)
CPC/2015, art. 47 (CompetĂȘncia. Bens imĂłveis).
CPC/2015, art. 46 (CompetĂȘncia. Bens mĂłveis).
CPC/2015, art. 43 (Perpetuatio jurisdictionis)
CPC/2015, art. 24 (Tribunal estrangeiro. LitispendĂȘncia).
CPC/2015, art. 23 (Jurisdição brasileira. CompetĂȘncia exclusiva).
CPC, art. 219 (Citação vålida. Efeitos).
CPC, art. 115 (Conflito de competĂȘncia. HipĂłteses).
CPC, art. 114 (CompetĂȘncia relativa. Prorrogação).
CPC, art. 113 (IncompetĂȘncia relativa).
CPC, art. 112 (Exceção de incompetĂȘncia).
CPC, art. 112 (IncompetĂȘncia relativa).
CPC, art. 111 (CompetĂȘncia inderrogĂĄvel. Foro de eleição).
CPC, art. 108 (CompetĂȘncia. Ação acessĂłria).
CPC, art. 107 (Prevenção. Imóvel).
CPC, art. 106 (Conexão. Prevenção).
CPC, art. 105 (ContinĂȘncia. ReuniĂŁo de processos).
CPC, art. 104 (ContinĂȘncia. Conceito).
CPC, art. 103 (ConexĂŁo. Conceito).
CPC, art. 102 (ConexĂŁo. ContinĂȘncia).
CPC, art. 100 (CompetĂȘncia. AçÔes especiais).
CPC, art. 99 (CompetĂȘncia interna. Estado. Distrito Federal. Autores).
CPC, art. 99 (CompetĂȘncia. Autora UniĂŁo. Autor TerritĂłrio).
CPC, art. 98 (CompetĂȘncia. RĂ©u incapaz).
CPC, art. 97 (CompetĂȘncia. RĂ©u ausente).
CPC, art. 96 (CompetĂȘncia interna. Foro de domicĂlio do autor da herança).
CPC, art. 95 (CompetĂȘncia. Bens imĂłveis).
CPC, art. 94 (CompetĂȘncia. Bens mĂłveis).
CPC, art. 91, e ss. (CompetĂȘncia interna).
CPC, art. 87 (Perpetuatio jurisdictionis).
CPC, art. 86 (CompetĂȘncia cĂvel. Arbitragem. Facultatividade).
CLT, art. 651 (Justiça do Trabalho. CompetĂȘncia)
CCB/2002, art. 62, e ss. (Da ausĂȘncia).
CCB/2002, art. 41 (Pessoas jurĂdicas de direito pĂșblico interno ou externo).
Lei 8.245/1991, art. 58, II (Locação. Eleição de foro).
Lei 6.830, de 22/09/1980 (Execução fiscal).
CompetĂȘncia (Pesquisa SĂșmulas)
CompetĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Ação real (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Ação pessoal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Ação acessĂłria (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Acidente de trĂąnsito (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Bens mĂłveis (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Acidente de trabalho (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Alimentos (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Consumidor (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. ConexĂŁo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. ContinĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. DomicĂlio (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Direito real (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Direito pessoal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. DomicĂlio do incapaz (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. DomicĂlio do rĂ©u (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. DĂșvida. (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Estado federado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Execução (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Execução fiscal. (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. FalĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Foro de eleição (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Herança (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Idoso (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. ImĂłvel (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. ImĂłveis (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. InsolvĂȘncia civil (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. InventĂĄrio (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Juizado especial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Justiça Estadual (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Justiça Federal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Justiça do Trabalho (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Justiça Trabalhista (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Justiça Eleitoral (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Justiça Miliar (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Organização judiciĂĄria (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Partilha (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Pessoa juridica (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Pessoa juridica de direito pĂșblico (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Propositura da ação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Prorrogação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. PossessĂłria (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Prevenção (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Recuperação judicial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Reparação de dano (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Responsabilidade civil (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Responsabilidade civil do Estado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. RĂ©u incapaz (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Testamento (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. UniĂŁo federal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia inderrogĂĄvel (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia ratione loci (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia relativa. Prorrogação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia territorial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Conflito de competĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Conflito positivo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Conflito negativo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Exceção de incompetĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Foro da capital (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Foro de eleição (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
IncompetĂȘncia relativa (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
IncompetĂȘncia absoluta (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Partilha extrajudicial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Perpetuatio jurisdictionis (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Foro da situação da coisa (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Foro do domicĂlio do autor (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Foro de domicĂlio do autor da herança (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Foro do domicĂlio do rĂ©u (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Prevenção (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Ação real (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Ação pessoal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Ação acessĂłria (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Acidente de trĂąnsito (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Bens mĂłveis (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Acidente de trabalho (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Alimentos (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Consumidor (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. ConexĂŁo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. ContinĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. DomicĂlio (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Direito real (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Direito pessoal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. DomicĂlio do incapaz (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. DomicĂlio do rĂ©u (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. DĂșvida. (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Estado federado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Execução (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Execução fiscal. (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. FalĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Foro de eleição (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Herança (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Idoso (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. ImĂłvel (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. ImĂłveis (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. InsolvĂȘncia civil (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. InventĂĄrio (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Juizado especial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Justiça Estadual (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Justiça Federal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Justiça do Trabalho (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Justiça Trabalhista (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Justiça Eleitoral (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Justiça Miliar (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Organização judiciĂĄria (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Partilha (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Pessoa juridica (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Pessoa juridica de direito pĂșblico (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Propositura da ação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Prorrogação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. PossessĂłria (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Prevenção (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Recuperação judicial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Reparação de dano (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Responsabilidade civil (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Responsabilidade civil do Estado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. RĂ©u incapaz (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Testamento (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. UniĂŁo federal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia inderrogĂĄvel (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia ratione loci (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia relativa. Prorrogação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia territorial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Conflito de competĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Conflito positivo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Conflito negativo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Exceção de incompetĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Foro da capital (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Foro de eleição (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
IncompetĂȘncia relativa (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
IncompetĂȘncia absoluta (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Partilha extrajudicial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Perpetuatio jurisdictionis (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Foro da situação da coisa (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Foro do domicĂlio do autor (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Foro de domicĂlio do autor da herança (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Foro do domicĂlio do rĂ©u (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Prevenção (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CF/88, art. 5Âș, LV (Ampla defesa e contraditĂłrio).
CPC/2015, art. 1Âș (ContraditĂłrio. Processo civil. Interpretação conforme a CF/88).
CPC/2015, art. 7Âș (ContraditĂłrio. Partes. Paridade de tratamento).
CPC/2015, art. 9Âș (DecisĂŁo. ContraditĂłrio. HipĂłteses de inaplicabilidade).
CPC/2015, art. 10 (Contraditório. Fundamento. Manifestação das partes)
CPC/2015, art. 98, VIII (Justiça gratuita. Regras).
CPC/2015, art. 115 (Sentença. AusĂȘncia de contraditĂłrio. Nulidade. HipĂłteses)
CPC/2015, art. 329, II (Petição inicial. Contraditório. Pedido. Aditamento e alteração até o saneamento)
CPC/2015, art. 372 (Prova emprestada).
CPC/2015, art. 436 (Prova documental. Juntada de documentos. ContraditĂłrio).
CPC/2015, art. 437 (Prova documental. Documentos juntados. Manifestação. Oportunidade processual. Contraditório).
CPC/2015, art. 503, § 1Âș (Sentença. Força de lei. QuestĂŁo prejudicial).
CPC/2015, art. 853 (Penhora. Modificação da penhora. AudiĂȘncia da outra parte. ContraditĂłrio)
CPC/2015, art. 962, § 2Âș (Sentença estrangeira. Homologação. DecisĂŁo estrangeira. ConcessĂŁo de medida de urgĂȘncia).
CPC/2015, art. 1Âș (ContraditĂłrio. Processo civil. Interpretação conforme a CF/88).
CPC/2015, art. 7Âș (ContraditĂłrio. Partes. Paridade de tratamento).
CPC/2015, art. 9Âș (DecisĂŁo. ContraditĂłrio. HipĂłteses de inaplicabilidade).
CPC/2015, art. 10 (Contraditório. Fundamento. Manifestação das partes)
CPC/2015, art. 98, VIII (Justiça gratuita. Regras).
CPC/2015, art. 115 (Sentença. AusĂȘncia de contraditĂłrio. Nulidade. HipĂłteses)
CPC/2015, art. 329, II (Petição inicial. Contraditório. Pedido. Aditamento e alteração até o saneamento)
CPC/2015, art. 372 (Prova emprestada).
CPC/2015, art. 436 (Prova documental. Juntada de documentos. ContraditĂłrio).
CPC/2015, art. 437 (Prova documental. Documentos juntados. Manifestação. Oportunidade processual. Contraditório).
CPC/2015, art. 503, § 1Âș (Sentença. Força de lei. QuestĂŁo prejudicial).
CPC/2015, art. 853 (Penhora. Modificação da penhora. AudiĂȘncia da outra parte. ContraditĂłrio)
CPC/2015, art. 962, § 2Âș (Sentença estrangeira. Homologação. DecisĂŁo estrangeira. ConcessĂŁo de medida de urgĂȘncia).
- DivĂłrcio
CF/88, art. 226, § 6Âș (DivĂłrcio. Dissolução do casamento).
CPC/2015, art. 189 (Separação  Divórcio. Atos processuais. Segredo de justiça).
CPC/2015, art. 731 (Separação consensual. Divórcio consensual).
CPC/2015, art. 731, parĂĄgrafo Ășnico (Partilha de bens posteriormente. Separação consensual. DivĂłrcio consensual).
Decreto-lei 4.657/1942, art. 7Âș, § 6Âș (LICCB).
Lei 1.110/1950 (reconhecimento dos efeitos civis ao casamento religioso).
CCB/2002, art. 1.647. (Outorga uxĂłria. Outorga marital).
CCB/2002, art. 1.571, e ss. (DivĂłrcio. Dissolução da sociedade e do vĂnculo conjugal).
CCB/2002, art. 1.566, III (deveres de ambos os cĂŽnjuges).
CCB/2002, art. 1.516 (Casamento religioso).
CCB/2002, art. 1.515 (Casamento religioso. Registro).
Lei 6.015/1973, art. 75 (Registro PĂșblico).
Lei 6.015/1973, art. 74 (Registro PĂșblico).
Lei 6.015/1973, art. 73 (Registro PĂșblico).
Lei 6.015/1973, art. 72 (Registro PĂșblico).
Lei 6.015/1973, art. 71, a 75 (Registro PĂșblico).
CPC/1973, art. 1.120, e ss. (Separação Consensual).
CPC/2015, art. 731 (Divórcio. Separação consensual. União eståvel. Extinção. Alteração do regime de bens do casamento).
Lei 883, de 21/10/1949 (FamĂlia)
JurisprudĂȘncia
Casamento (Pesquisa JurisprudĂȘncia)DivĂłrcio (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
DivĂłrcio litigioso (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
DivĂłrcio judicial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
DivĂłrcio direto (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
DivĂłrcio consensual (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
DivĂłrcio extrajudicial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
DivĂłrcio. Legitimidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
DivĂłrcio. Partilha (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Partilha. ImĂłvel adquirido antes do casamento (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Partilha. ImĂłvel adquirido antes da UniĂŁo estĂĄvel (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Partilha. ImĂłvel adquirido antes do concubinato (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Alimentos (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Alimentos. CĂŽnjuge (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Alimentos. PensĂŁo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Casamento. Anulação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Casamento religioso (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Concubinato (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dever de assistĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
DivĂłrcio (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
DivĂłrcio. Partilha de bens (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
FamĂlia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Outorga uxĂłria (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Outorga marital (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Outorga conjugal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Partilha de bens (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Pacto antenupcial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Separação. ConversĂŁo. DivĂłrcio (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Sentença estrangeira. DivĂłrcio (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Sentença estrangeira. Casamento (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Separação consensual (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Separação judicial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Separação de corpos (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Legislação
CPC, art. 157 (Documento. LĂngua estrangeira).
CPC, art. 156 (Uso do vernĂĄculo).
CPC, art. 155 (Atos processuais. Natureza pĂșblica).
CPC, art. 154 (Ato processual. Forma. PrincĂpio da instrumentalidade das formas).
Lei 9.307, de 23/09/1996 (VigĂȘncia em 23/11/1996. Arbitragem).
Lei 11.419, de 19/12/2006 (Informatização do processo judicial).
CPC, art. 156 (Uso do vernĂĄculo).
CPC, art. 155 (Atos processuais. Natureza pĂșblica).
CPC, art. 154 (Ato processual. Forma. PrincĂpio da instrumentalidade das formas).
Lei 9.307, de 23/09/1996 (VigĂȘncia em 23/11/1996. Arbitragem).
Lei 11.419, de 19/12/2006 (Informatização do processo judicial).
Ato processual (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Atos processuais (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Ato processual. CalendĂĄrio (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Atos processuais. CalendĂĄrio (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Ato processual. Cumprimento (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Atos processuais. Cumprimento (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Ato processual. EletrĂŽnico (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Atos processuais. EletrĂŽnico (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Ato processual. Forma (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Atos processuais. Forma (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Ato processual. Finalidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Atos processuais. Finalidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Ato processual. Lugar (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Atos processuais. Lugar (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Ato processual. Natureza jurĂdica (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Atos processuais. Natureza jurĂdica (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Ato processual. Prazo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Atos processuais. Prazo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Ato processual. Publicidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Atos processuais. Publicidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
LĂngua portuguesa (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
LĂngua estrangeira (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
PrincĂpio da instrumentalidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Processo eletrĂŽnico (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Internet (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Processo eletrĂŽnico. Internet (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
PĂĄgina internet (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Segredo de justiça (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Atos processuais (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Ato processual. CalendĂĄrio (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Atos processuais. CalendĂĄrio (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Ato processual. Cumprimento (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Atos processuais. Cumprimento (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Ato processual. EletrĂŽnico (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Atos processuais. EletrĂŽnico (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Ato processual. Forma (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Atos processuais. Forma (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Ato processual. Finalidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Atos processuais. Finalidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Ato processual. Lugar (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Atos processuais. Lugar (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Ato processual. Natureza jurĂdica (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Atos processuais. Natureza jurĂdica (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Ato processual. Prazo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Atos processuais. Prazo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Ato processual. Publicidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Atos processuais. Publicidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
LĂngua portuguesa (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
LĂngua estrangeira (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
PrincĂpio da instrumentalidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Processo eletrĂŽnico (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Internet (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Processo eletrĂŽnico. Internet (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
PĂĄgina internet (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Segredo de justiça (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
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