Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSOS INOMINADOS. DIREITO DO CONSUMIDOR. Empresa de energia elétrica removeu medidor de eletricidade do imóvel do autor e emitiu e passou a cobrar faturas relativas aos meses de dezembro/2022 e janeiro de 2023, incluindo o nome do requerente em órgão de proteção ao crédito. Sentença que reconheceu que as faturas alusivas a esses meses já se encontravam adimplidas, reconheceu conduta ilícita da Ementa: RECURSOS INOMINADOS. DIREITO DO CONSUMIDOR. Empresa de energia elétrica removeu medidor de eletricidade do imóvel do autor e emitiu e passou a cobrar faturas relativas aos meses de dezembro/2022 e janeiro de 2023, incluindo o nome do requerente em órgão de proteção ao crédito. Sentença que reconheceu que as faturas alusivas a esses meses já se encontravam adimplidas, reconheceu conduta ilícita da empresa ré, declarou a inexigibilidade dos débitos e condenou a ré a proceder à exclusão da negativação do nome do autor de órgão de proteção ao crédito, condenando-a também ao pagamento de indenização moral em R$ 3.000,00. Recurso do autor, pretendendo tão somente a majoração da indenização imaterial para R$ 10.000,00. Recurso da empresa ré pretendendo a inversão total do julgado. Questões preliminares analisadas e corretamente afastadas pelo juízo a quo, o que fica ratificado. Provas presentes nos autos suficientes ao deslinde da causa. Desnecessidade de prova pericial. Cerceamento de defesa não reconhecido. Competência do Juizado Especial Cível. Legitimidade de partes. Mérito. Conduta abusiva da empresa ré. Não demonstração de nenhuma conduta ilícita do consumidor autor. Decisão de primeira instância que deu justa e correta solução à causa e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Lei 90999/1995, art. 46. Mínima reforma merece a sentença, apenas para a majoração da dor moral a R$ 5.000,00. RECURSO DA EMRPESA RÉ IMPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
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