Legislação
Decreto 3.664, de 17/11/2000
(D.O. 20/11/2000)
- O Ministério da Agricultura e do Abastecimento estabelecerá os critérios e procedimentos técnicos para elaboração dos padrões oficiais de classificação, bem com a sua revisão e acompanhamento, assegurando, em sua discussão, a participação do setor de agronegócios e demais segmentos interessados.
§ 1º - Para efeito deste artigo, entende-se por padrão oficial o conjunto das especificações de identidade e qualidade de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, contidas em regulamento técnico, podendo, inclusive, dispor de modelos-tipo ou padrões físicos desses produtos, quando couber.
§ 2º - Os padrões oficiais dos produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico deverão ser revistos em períodos máximos de cinco anos, ou a qualquer tempo, a requerimento dos setores interessados.
§ 3º - Em caso de situações excepcionais, o Ministério da Agricultura e do Abastecimento poderá alterar temporariamente as especificações dos padrões oficiais, por período máximo equivalente ao ano-safra do produto.
- O Ministério da Agricultura e do Abastecimento estabelecerá regulamentos técnicos para cada produto vegetal, seus subprodutos e resíduos de valor econômico sujeito a classificação, definindo o padrão oficial de classificação, com os requisitos de identidade e qualidade intrínseca e extrínseca, a amostragem e a marcação ou rotulagem.
§ 1º - A classificação dos produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico deverá constar nos respectivos rótulos, marcações ou embalagens, observadas as orientações do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e demais exigências legais.
§ 2º - A classificação de que trata o parágrafo anterior deverá representar fielmente o produto ou lote.
- Os padrões físicos são representados por série de amostras que devem corresponder rigorosamente às respectivas especificações descritivas do produto, e ser confeccionados e custeados pelo interessado, cabendo ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento a aprovação e o estabelecimento dos seus prazos de validade e das suas condições de uso e conservação.