Legislação

Decreto 4.494, de 03/12/2002
(D.O. 04/12/2002)

Art. 19

- O fato gerador do IOF é o recebimento do prêmio (Lei 5.143/1966, art. 1º, inc. II).

§ 1º - A expressão [operações de seguro] compreende seguros de vida e congêneres, seguro de acidentes pessoais e do trabalho, seguros de bens, valores, coisas e outros não especificados (Decreto-lei 1.783/1980, art. 1º, incs. II e III).

§ 2º - Ocorre o fato gerador e torna-se devido o IOF no ato do recebimento total ou parcial do prêmio.