Legislação

Decreto 5.338, de 12/01/2005
(D.O. 13/01/2005)

Art. 1º

- A Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, empresa pública constituída nos termos da Lei 6.227, de 14/07/1975, e na conformidade do inc. II do art. 5º do Decreto-Lei 200, de 25/02/1967, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério da Defesa, por intermédio do Comando do Exército, reger-se-á por este Estatuto e pelas normas legais aplicáveis. [[Decreto-Lei 200/1967, art. 5º.]]


Art. 2º

- A IMBEL tem sede e foro na cidade de Brasília, com atuação em todo o território nacional, e poderá estabelecer, onde convier, representações, agências, sucursais, escritórios e filiais.


Art. 3º

- O prazo de duração da IMBEL é indeterminado.