Legislação

Decreto 5.338, de 12/01/2005
(D.O. 13/01/2005)

Art. 33

- O exercício social da IMBEL corresponderá ao ano civil e o balanço geral será efetuado, para todos os fins de direito, em 31 de dezembro de cada ano.


Art. 34

- A IMBEL enviará ao Comandante do Exército o processo de prestação de contas relativas a cada exercício, na forma da legislação em vigor.