Legislação
Decreto 10.755, de 26/07/2021
(D.O. 27/07/2021)
- A Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo poderá conceder anualmente certificado de reconhecimento a investidores, beneficiários e entidades culturais que se destacarem pela contribuição à realização dos objetivos do PRONAC, na forma definida em ato do Secretário Especial de Cultura.
- Os programas e projetos culturais aprovados com base no disposto no Decreto 5.761/2006, poderão permanecer válidos até o último dia útil do exercício de 2021, observado o seguinte:
I - no caso de captação parcial de recursos, poderão os seus responsáveis apresentar prestação de contas final ou adequar-se às normas dispostas neste Decreto; e
II - no caso de não captação de recursos, poderão ser definitivamente encerrados ou adequados às normas dispostas neste Decreto.
Parágrafo único - Para fins de revalidação da autorização para captação de recursos, a adequação deverá ser solicitada à Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo, que emitirá parecer com observância ao disposto neste Decreto.
- O Ministério da Economia e o Ministério do Turismo, por meio da Secretaria Especial de Cultura disciplinarão, em ato conjunto, os procedimentos para a fiscalização dos recursos aportados pelos incentivadores em programas, projetos e ações culturais, com vistas à apuração do montante da renúncia fiscal de que trata este Decreto, nos termos do art. 36 da Lei 8.313/1991. [[Lei 8.313/1991, art. 36.]]
- O Decreto 6.299, de 12/12/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- O Decreto 9.891, de 27/06/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Ficam revogados:
I - o Decreto 5.761/2006; e
II - o inciso V do caput do art. 4º do Decreto 9.891/2019. [[Decreto 9.891/2019, art. 4º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/07/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Gilson Machado Guimarães Neto