Legislação

Decreto 11.300, de 21/12/2022
(D.O. 22/12/2022)

Art. 4º

- A definição de critérios, a estruturação da implementação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens de vidro colocadas no mercado interno, mediante retorno das embalagens após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos observarão as disposições deste Decreto.