Legislação

Decreto 11.300, de 21/12/2022
(D.O. 22/12/2022)

Art. 42

- As cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis poderão integrar o sistema de logística reversa de embalagens de vidro, desde que legalmente constituídas e habilitadas, mediante instrumento legal firmado com as empresas ou as entidades gestoras na forma prevista na legislação, observado o disposto no § 3º do art. 14 do Decreto 10.936/2022. [[Decreto 10.936/2022, art. 14.]]