Legislação

Decreto 11.357, de 01/01/2023
(D.O. 01/01/2023)

Art. 68

- Ao Secretário-Geral das Relações Exteriores incumbe:

I - assistir o Ministro de Estado na direção e na execução da política externa brasileira;

II - supervisionar os serviços diplomático e consular; e

III - coordenar, supervisionar e avaliar a execução dos projetos e das atividades do Ministério.