1 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RESCISÃO INDIRETA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SEGURO DESEMPREGO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST . 1.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, item I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugnou os fundamentos nucleares da decisão agravada, na qual foram aplicados os óbices processuais das Súmulas 126, 333, 297, 184 e 337, além do óbice previsto no CLT, art. 896, limitando-se a reproduzir as razões de mérito do apelo. Incidência da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, de 2% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Precedentes. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. II-1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional, apreciando o conjunto fático probatório constante dos autos, decidiu que é «incabível o enquadramento do Banco como mero tomador de serviços, eis que evidentemente detinha o poder de comando sobre os serviços prestados pela reclamante de forma exclusiva. De rigor, a aplicação do CLT, art. 03º . 2. Nesse contexto, a parte não logra demonstrar a existência de omissão fática específica capaz de infirmar a decisão regional. Com efeito, a parte se limita a apontar omissões relativas aos elementos constitutivos do vínculo empregatício, os quais foram exaustivamente analisados pelo juízo de origem, evidenciando-se que a intenção da parte é meramente obter uma nova conclusão que lhe seja favorável, a qual seria possível apenas com o reexame do conjunto fático probatório dos autos. Incólume o CF/88, art. 93, IX. Agravo a que se nega provimento, no tópico. II-2. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. SUBORDINAÇÃO DIRETA. VÍNCULO DE EMPREGO COM O BANCO RECLAMADO. DEVIDAS AS HORAS EXTRAS EXCEDENTES À 6ª DIÁRIA E À 30º SEMANAL. 1. No tocante aos contratos de terceirização, é certo que o STF, por maioria, no julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 e publicado no DJe de 6/3/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral reconhecida (Tema 739), relatado pelo Min. Alexandre de Moraes, entendeu pela inconstitucionalidade parcial da Súmula 331/TST, a fim de ser reconhecida a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, reiterando o entendimento exarado pelo Plenário do STF em 30.08.2018, no julgamento da ADPF-324 e do RE-958252, com repercussão geral. 2. Na hipótese, as premissas fáticas delineadas no acórdão regional - insuscetíveis de reexame nesta instância recursal extraordinária, a teor da Súmula 126/TST - revelam que o reconhecimento do vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa tomadora de serviços se deu em face da existência dos elementos fático jurídicos da relação de emprego entre as partes, ensejando a aplicação do disposto no CLT, art. 9º. Portanto, há fundamento autônomo e independente que permite aplicar a técnica de distinção ( distinguishing ) e afastar a aplicação do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal acerca da licitude da terceirização em atividade-fim da empresa tomadora de serviços. 3. Em recente decisão, a Suprema Corte, no exame da Reclamação Constitucional 54.959/ES, o Ministro Relator Nunes Marques reforçou a vedação ao revolvimento fático probatório, quando o órgão reclamado reconhece o vínculo de emprego ante a presença dos requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º: «(...) ressalto que não se está a afirmar a impossibilidade de prestação de serviços através de pessoa jurídica, mas apenas que o órgão reclamado, com base nas provas dos autos, reconheceu a ilicitude da forma de contratação. Não é demais relembrar que esta Suprema Corte não descartou, no julgamento da ADPF 324, a possibilidade de a terceirização de atividade fim mostrar-se, concretamente, abusiva «. 4. Assim, havendo elementos fáticos no acórdão regional que permitem concluir configurada fraude na contratação, resta configurado o distinguishing da tese expressa pelo STF nos Temas 739 e 725. 5. Ademais, insta destacar que, levando em conta o reconhecimento de vínculo empregatício entre a reclamante e o banco agravante, a consequência lógica é o respectivo enquadramento da autora na categoria dos bancários, fazendo jus a todos os direitos inerentes à profissão, inclusive em relação à jornada de trabalho prevista no CLT, art. 224, caput. 6. Desse modo, o Tribunal Regional, ao condenar a reclamada ao pagamento de horas extras, a serem apuradas em liquidação de sentença, conforme os registros de ponto, considerando a jornada de 6 horas diárias e 30 semanais, proferiu decisão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, de modo que acolher a pretensão recursal no sentido de que a reclamante não provou o labor extraordinário demandaria necessariamente o reexame dos fatos e provas, procedimento incabível nesta esfera recursal, por óbice da referida Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento, no tópico .... ()
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2 - TST A) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RETORNO DO PROCESSO DA SBDI-1 DO TST 1. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. O TRT
consignou que « os documentos carreados às folhas 149/155 evidenciam algumas responsabilidades conferidas à autora na condição de gerente de relacionamento, como por exemplo: fl. 149 - deferir/liberar limite de crédito; fl. 150 - conduzir trabalho de conferência de caixa; fl.151 - baixa de processos no CTR após concluída a análise dos cheques fraudados ou irregulares; fl. 152 - proceder validação de ponto eletrônico ARH, e também comandar substituição de caixa e autorizar horas extras; fl. 154 - guarda das chaves do prédio da agência; autorizar o pagamento de despesas administrativas «. II . Com relação aos bancários, importante registrar, que podem ser estabelecidas três situações: a) bancários com jornada de seis horas, prevista no caput do CLT, art. 224; b) os que se submetem à jornada de oito horas, prevista no art. 224, §2º, da CLT, porque exercem função de chefia, de fiscalização, de gerência e/ou de direção, com gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo; e, c) os bancários enquadrados na exceção do CLT, art. 62, II, que exercem função de gerência, direção e chefia de departamento/filial, com poderes mando e gestão e recebimento de um acréscimo salarial no importe correspondente a, pelo menos, 40% do salário efetivo. III. Registre-se, ainda, que, para se enquadrar o bancário na no art. 224, §2º, da CLT, é necessário que ele exerça função que não seja meramente técnica, mas que ostente especial fidúcia e tenha maiores responsabilidades do que aquelas próprias dos demais trabalhadores, especialmente dos demais bancários. O registro do TRT acerca das atividades da reclamante permite concluir que ela tinha fidúcia maior do que os bancários em geral, sendo possível enquadrá-la no CLT, art. 224, § 2º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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3 - TST AGRAVOS DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE E DO RECLAMADO INTRANSCENDENTES - DESPROVIMENTO.
Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas nos recursos de revista da Reclamante ( diferenças salariais decorrentes de alteração contratual ) e do Reclamado ( integração do ADI no cálculo do prêmio aposentadoria e da indenização do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI, horas extras, enquadramento na exceção do CLT, art. 224, § 2º e compensação da gratificação de função ) nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujos valores da causa ( R$ 40.000,00 ) e da condenação ( R$ 300.000,00 ) não podem ser considerados elevados (inciso I), a justificar, por si sós, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendentes, os apelos de ambas as Partes. Agravos de instrumento desprovidos.... ()
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4 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO.
Deixando a reclamante de opôr embargos de declaração em face da decisão agravada, inviável a análise do tema, ante a preclusão. Incidência das Súmulas 184 e 297, II, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 2. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO FORMULADO NO RECURSO DE REVISTA. PRETENSÃO DEFERIDA PELO E. TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM RECORRER. Verifica-se que falta à reclamante interesse em recorrer quanto ao pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, uma vez que a pretensão foi deferida pelo juízo primeiro de admissibilidade recursal quando do exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 3. HORAS EXTRAS. BANCÁRIA. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE AFASTA O ENQUADRAMENTO DA EMPREGADA NA NORMA DO CLT, art. 224, § 2º. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DAS SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.... ()
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5 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Esta c. Corte Superior, por meio da Súmula 241, possui o entendimento de que « o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais «. Ademais, dispõe a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-I deste Tribunal que: « A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST. . Na hipótese dos autos, o quadro fático registrado no acórdão regional não permite que se faça um novo enquadramento jurídico da situação posta, sem o reexame de fatos e provas. Incide, portanto, o óbice da Súmula 126/STJ, o que afasta a alegação de ofensa a dispositivo legal e de contrariedade a verbetes do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. 1. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ENQUADRAMENTO DO EMPREGADO BANCÁRIO À EXCEÇÃO DO § 2º DO CLT, art. 224 AFASTADO. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEVIDA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NESTA CORTE. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Esta Corte firmou o entendimento de que, uma vez afastado o enquadramento do empregado bancário à exceção do § 2º do CLT, art. 224, a gratificação de função recebida deve ser considerada parte de seu salário-base e deve integrar a base de cálculo do adicional de periculosidade. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional, a despeito de concluir que o reclamante não gozava de fidúcia especial e afastar a incidência do § 2º do CLT, art. 224, entendeu que a referida gratificação não deve integrar a base de cálculo do adicional de periculosidade, contrariando a jurisprudência dominante neste Tribunal. Recurso de revista conhecido por ofensa ao CLT, art. 193, § 1º e provido. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Corte Regional manteve a TR como índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios « tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes . Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem. Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, tendo o Regional fixado a TR como índice de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 5. Acresça-se que a Lei 14.905, de 01/07/2024, alterou o Código Civil (art. 406), passando a prever novos parâmetros para a atualização monetária, os quais também deverão ser observados, a partir da vigência do aludido diploma legal. Recurso de revista conhecido por violação da Lei 8.177/91, art. 39 e provido.... ()
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6 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAS DEFERIDAS DURANTE TODO O PERÍODO IMPRESCRITO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Quanto ao tema «compensação da gratificação de função com horas extras deferidas. previsão em norma coletiva « o agravo não alcança provimento, porque em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol de garantias constitucionais fechadas, nos tratados e convenções internacionais autoaplicáveis ou na legislação infraconstitucional proibitiva, a exemplo do CLT, art. 611-B sempre com observância da regra de interpretação restritiva das normas cerceadoras da autonomia coletiva privada negocial, em prol do fortalecimento do diálogo social. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à possibilidade de compensação das horas extras deferidas, pelo enquadramento da Autora no caput do CLT, art. 224, com a gratificação de função, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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7 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO BANCO RÉU. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. DECISÃO COMPLETA E FUNDAMENTADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA.
O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada. Veja-se que o Tribunal Regional entendeu ser devido o pagamento de adicional de periculosidade ao reclamante, com respaldo no laudo técnico, segundo o qual ficou constatado que o reclamante laborava em edifício da empresa no qual havia 7 tanques de óleo diesel instalados internamente, sem a devida observância das diretrizes do item 20.17.2.1 da NR-20. Nesse contexto, a alegação de omissões do julgado, trata-se de mera insurgência da parte contra o acórdão regional, externada em via imprópria, na inequívoca intenção de rediscutir a condenação ao pagamento de adicional de periculosidade, finalidade para a qual os embargos declaratórios não se prestam. Ressalte-se que o Juízo não está obrigado a rebater todas as razões ventiladas pelas partes e sim a fundamentar a sua decisão, nos termos como consta do acórdão regional, consoante o Princípio do Convencimento Motivado, consagrado no CPC, art. 371. Infere-se, pois, que a pretensão recursal do Banco réu se consubstancia em mero inconformismo com a decisão desfavorável aos seus interesses, não se vislumbrando, desse modo, a suscitada negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e desprovido. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM TANQUES DE ÓLEO DIESEL. APLICAÇÃO DA NORMA REGULAMENTADORA 20 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. PRÉDIO EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-I DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão regional, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Ressalte-se que o acórdão regional, ao concluir devido o pagamento do adicional de periculosidade, uma vez que, mediante prova técnica, comprovado o armazenamento de líquido inflamável em quantidade acima do limite permitido, bem como ao considerar como área de risco toda a área interna do edifício da empresa, independente da área da bacia de segurança, foi proferido em consonância com a Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do TST e com a jurisprudência atual e dominante nesta Corte. Assim, incidem o teor do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST, óbices para reconhecimento da transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido. 3. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. DESCABIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Agravo conhecido e desprovido. 4. JORNADA DE TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS CUMULATIVOS. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NESTA CORTE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Do cotejo entre as razões recursais e os termos do acórdão regional, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Outrossim, a necessidade de reexaminar fatos e provas atrai a incidência da Súmula 126/STJ, o que também afasta a transcendência da causa. Ressalte-se, ainda, que a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, para o enquadramento do empregado bancário nas disposições contidas no CLT, art. 224, § 2º, é imprescindível a comprovação de requisitos cumulativos, quais sejam: recebimento de gratificação não inferior a 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo, bem como de o empregado desempenhar atividades de fidúcia especial que o diferencie dos demais empregados, e deter poderes de mando e gestão. Assim, a percepção da referida gratificação, por si só, não atrai a incidência do aludido artigo celetista. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE ATENDIMENTO E NEGÓCIOS - PESSOA FÍSICA. FIDÚCIA ESPECIAL COMPROVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
Discute-se nos autos se as atividades desempenhadas pelos substituídos - Gerente de atendimento e negócios - Pessoa Física - estão, ou não, inseridas na exceção do § 2º do CLT, art. 224, com jornada de 8 horas diárias. A Corte Regional, amparada na efetiva análise do conjunto fático probatório coligido aos autos, registrou a existência de « cargo de confiança com fidúcia diferenciada e tarefas mais destacadas na estrutura administrativa do banco, na função de Gerente de Atendimento e Negócios exercida pelos substituídos, concluindo pelo enquadramento na regra do art. 224, §2º, da CLT. Nesse cenário, eventual modificação do julgado, como pretende o agravante, ensejaria imprescindível incursão no conjunto probatório dos autos, procedimento vedado nesta via extraordinária, na esteira das Súmulas 102, item I, e 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A arguição de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional funda-se, em realidade, na intenção de novo julgamento da matéria, com valoração probatória e solução jurídica mais favorável aos interesses da parte. Não se cogita de vício de fundamentação. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. CLT, art. 224, § 2º . O Tribunal Regional, fundamentado nas provas apresentadas, entendeu restar configurada a hipótese prevista no CLT, art. 224, § 2º. Nestes termos, eventual reforma do julgado exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula 126/TST), máxime em face da orientação expressa na Súmula 102/TST, I. Inviável, portanto, a reforma da decisão agravada, que merece ser mantida. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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10 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SÚMULA 109/TST. NORMA COLETIVA NÃO COLACIONADA AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático probatório dos autos, manteve a sentença em que indeferido o pedido de compensação das horas extras com a gratificação de função, em razão do não enquadramento do Reclamante no § 2º do CLT, art. 224. Destacou que a norma coletiva, na qual supostamente estaria prevista a compensação pretendida, não foi juntada aos autos. Assim, a controvérsia não guarda pertinência com a tese fixada na análise do Tema 1.046 de repercussão geral do STF, diante do registro pelo Tribunal Regional que não há norma coletiva juntada aos autos que assegure o direito de compensação pretendido pela parte. 2. Ante a premissa fática consignada pelo Tribunal Regional da ausência da norma coletiva, a pretensão de compensação dos valores pagos a título de gratificação de função esbarra no entendimento cristalizado na Súmula 109/TST, segundo a qual «O bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem. 3. Somente nas ações movidas contra a Caixa Econômica Federal, cujas normas internas fixam remuneração distinta para os cargos com jornada de seis e oito horas, é possível a compensação, o que não ocorre com o Banco Bradesco S/A. ora Reclamado. Inaplicável, portanto, a diretriz consagrada na Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SbDI-1 do TST. 4. Ante a conformidade entre o acórdão regional e o teor da Súmula 109/TST, a admissibilidade do recurso de revista encontra óbice no entendimento consagrado na Súmula 333/TST e no disposto no art. 896, §7º, da CLT. Transcendência não configurada em qualquer de suas modalidades. Agravo de instrumento não provido. II. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL PARA CADA UM DOS PEDIDOS. RITO ORDINÁRIO. VALORES MERAMENTE ESTIMATIVOS. CLT, art. 840, § 1º. VIOLAÇÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Na linha da jurisprudência desta 5ª Turma, os valores indicados na petição inicial para os pedidos deduzidos em ação submetida ao rito ordinário limitariam o alcance da condenação possível, sendo inviável ao julgador proferir decisão superior, sob pena de ofensa aos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Ressalva-se, todavia, a possibilidade de o autor anotar que os referidos valores constituem meras estimativas, do que decorre a possibilidade de apuração ulterior dos valores efetivamente devidos. 2. Nada obstante, em recente julgamento proferido no âmbito da SbDI-1 dessa Corte (E-RR-555- 36.2021.5.09.0024, julgado em 30/11/2023), concluiu-se que «os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV), sendo irrelevante a existência de ressalva da parte autora em sua petição inicial. 3. No caso dos autos, o Tribunal Regional decidiu que os valores atribuídos pelo Reclamante aos pedidos constantes da petição inicial devem limitar o montante a ser obtido com a condenação dos Reclamados, entendimento que colide com a jurisprudência acima indicada. Assim, reconhecida a transcendência política da matéria, impõe-se o conhecimento do recurso por violação do CLT, art. 840, § 1º, com o consequente provimento para determinar que o montante da condenação será apurado em regular liquidação de sentença. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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11 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. ENQUADRAMENTO.
A decisão monocrática negou seguimento ao recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. O TRT, com base no acervo fático probatório, assentou que a reclamante, embora rotulada como gerente, não possuía qualquer poder de representação, gozando apenas da confiança padrão dada aos demais empregados. Ressaltou que a reclamante não possuía qualquer fidúcia especial, tampouco alçada e subordinados. Assim, para se chegar à conclusão pretendida, necessário seria revolver fatos e provas, o que encontra óbice nas Súmulas 102, I, e 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE PISO DE MERCADO. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Foi aplicado o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Das razões do presente agravo, extrai-se que a parte não enfrentou, em nenhuma linha do arrazoado, os fundamentos norteadores da decisão monocrática. Desse modo, a agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". No âmbito do TST, temos o item I da Súmula 422/TST (interpretação do CPC, art. 514, II de 73, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015), segundo o qual «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo de que não se conhece com aplicação de multa.... ()
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12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RÉU. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O réu defende que o TRT teria sido omisso no que se refere ao teor das normas coletivas que, no seu entender, vinculariam a jornada de 8 horas tão somente à percepção da gratificação de função. 2. Configura-se a ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional nas hipóteses em que a ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para o deslinde da controvérsia inviabiliza a devolução da matéria à instância Superior. 3. Não é o caso dos autos porquanto a norma coletiva citada e reproduzida pelo réu nas razões da revista, ao associar a jornada de oito horas diárias à percepção da gratificação de função, mostra-se clara e específica no sentido de que a referida gratificação é aquela prevista no CLT, art. 224, § 2º, ou seja, diz respeito aos empregados bancários « que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança . 4. Logo, a tese do réu de que a validade da jornada de 8 horas do bancário teria como único fundamento o preenchimento do requisito meramente objetivo (financeiro) relativo à percepção da gratificação, desassociada do exercício real do cargo de confiança nos termos do CLT, art. 224, § 2º, contrasta com o próprio teor da norma coletiva por ele indicada, o que não permite seja decretada a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no tema. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA 463/TST, I. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO MESMO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. O réu pretende seja reformada a decisão que deferiu ao autor os benefícios da justiça gratuita. 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. 3. Em tal contexto, o TRT, ao deferir o pedido ao fundamento de que « A parte autora requereu na inicial a concessão dos benefícios da justiça gratuita, encartando declaração de hipossuficiência (ID. f4ea847), cujo conteúdo não foi afastado por elemento eficaz e considero suficiente para amparar o pedido (Súmula 463, I do C. TST) , decidiu em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência do TST. Incidem, no aspecto, os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no tema. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A autora requer seja afastada a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, de modo a que se permita sua apuração em liquidação de sentença. 2. O TST aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que: « Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC . 3. Esta Primeira Turma firmou entendimento no sentido de que os valores indicados devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida na exordial, em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I, responsável pela uniformização da jurisprudência interna corporis desta Corte Superior. 4. Portanto, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deva ser « certo, determinado e com indicação de valor , não obsta que o valor da condenação venha a ser posteriormente apurado na fase de liquidação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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13 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TESE VINCULANTE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.
1. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que « o bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extras compensado com o valor daquela vantagem « (Súmula 109/TST). 2. Não obstante, no caso dos autos, a compensação de eventuais horas extras deferidas em decorrência do afastamento judicial do enquadramento do bancário na hipótese do CLT, art. 224, § 2º com a gratificação de função paga ao trabalhador foi fixada mediante convenção coletiva. 3. Ao examinar a temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO («leading case, Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 4. Nesse sentido, o CLT, art. 611-B com redação dada pela Lei 13.467/2017, inventariou, de modo exaustivo, os direitos cuja supressão ou redução constitui objeto ilícito (CC, 104, II) de negociação coletiva, e, dentre eles, não consta o direito em voga. 5. No caso dos autos, a Cláusula 11 da CCT 2018/2020 traz expressa previsão de que, para as ações trabalhistas ajuizadas a partir de 01/12/2018, serão compensadas as horas extras deferidas com a gratificação de função paga ao trabalhador bancário que, por força de decisão judicial, seja afastado do enquadramento no CLT, art. 224, § 2º, motivo pelo qual, com base no recente julgado do Tema 1.046 da repercussão geral pelo E. STF é de se reconhecer a validade da negociação coletiva. 6. Destarte, ajuizada a ação após 01/12/2018, válida e aplicável a cláusula coletiva que autoriza a compensação das horas extras com a gratificação de função. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE DÉBITOS TRABALHISTAS. DEFINIÇÃO DO ÍNDICE REMETIDO À FASE DE LIQUIDAÇÃO. A Corte Regional remeteu à fase de liquidação a definição do índice aplicável à correção monetária e juros dos débitos trabalhistas. Nesse contexto, falta ao recorrente, no particular, interesse recursal a justificar o apelo, por ausência de sucumbência. Essa é a inteligência do CPC/2015, art. 996. Recurso de revista não conhecido.... ()
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14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE.
No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, entendeu que ficou comprovada a quebra da fidúcia apta a ensejar a justa causa, isso porque « as provas dos autos demonstram a má conduta da autora quando solicitou o resgate do plano de previdência de seu pai, falecido em 19/03/2018, através de ligação efetuada, a seu pedido, pelo colega de trabalho que se fez passar pelo pai da reclamante, no dia 07/06/2018 «. Diante desse contexto, somente com o revolvimento dos fatos e provas seria possível concluir que o ato praticado pela trabalhadora não seria grave o suficiente para ensejar a justa causa, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Ademais, do que se infere do acórdão regional, o Regional, ao apreciar a questão relativa à justa causa, lastreou o seu convencimento nas provas produzidas nos autos, não tendo se valido das regras de julgamento relativa à distribuição do encargo probatório para embasar o seu posicionamento. Assim, no tocante à indigitada afronta aos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC, a revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula 297/TST. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. FUNÇÃO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. A Corte de origem, com base no conjunto fático probatório dos autos expressamente consignou que ficou comprovado o enquadramento da reclamante no CLT, art. 224, § 2º, pois « a autora não era uma bancária comum que realizava atendimentos em agência bancária abrindo contas, fazendo empréstimos ou resolvendo problemas com cheques e boletos, mas a tesoureira, que supervisionava os caixas, possuía subordinados e assinatura autorizada «. Afirmou, ainda, que « analisando as funções descritas, a reclamante realizava funções técnicas que exigiam maior fidúcia do empregador, de forma que a função se enquadra em outros cargos de confiança previstos no parágrafo 2º, do CLT, art. 224 «. Assim, somente com o reexame de fatos e provas seria possível verificar que a alegada ausência de fidúcia especial outorgada à reclamante, de forma a se afastar o seu enquadramento no CLT, art. 224, § 2º. Incidência das Súmulas n . os 102, I, e 126 do TST. INTERVALO DO CLT, art. 384. Mantido o enquadramento da reclamante no CLT, art. 224, § 2º, e, por conseguinte, mantido o indeferimento da 7ª e 8ª horas como extras, não há falar-se em direito ao intervalo do CLT, art. 384. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA . No caso, a Corte de origem entendeu que, não tendo a reclamante logrado êxito em infirmar os horários registrados nos cartões de ponto, inclusive no que tange ao intervalo intrajornada, ônus que lhe incumbia, não haveria como se concluir pela incorreta fruição do intervalo em comento. A decisão regional, ao atribuir o encargo probatório, ao trabalhador, não afrontou a literalidade dos arts. 818 da CLT e 373, I e II, do CPC, mas apenas lhes conferiu a correta aplicação, visto que cabe à parte autora a comprovação do fato constitutivo de seu direito. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS . Arestos oriundos de Turma do TST e do STF não atendem à exigência do art. 896, «a, da CLT. ÉPOCA PRÓRPIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 381/TST. Hipótese em que a decisão regional se amolda à diretriz inserta na Súmula 381/TST ( O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º «). HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. A condenação da parte reclamante em honorários de sucumbência, ainda que beneficiária da justiça gratuita, nos termos do CLT, art. 791-A não comporta mais discussão, aplicando-se ao caso o disposto no IN 41/18, art. 6º do TST, visto que a reclamação trabalhista foi ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017 (em 27/7/2018). Agravo de Instrumento conhecido e não provido .... ()
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15 - TST AGRAVO. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS PARA OITO HORAS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. NÃO PROVIMENTO.
1. A respeito da matéria, a egrégia SBDI-1, no julgamento do E-ED-RR-5210-69.2010.5.12.0051, em processo semelhante envolvendo a Caixa Econômica Federal (CEF), decidiu que a alteração unilateral, por parte da empregadora, da jornada de trabalho aplicável aos ocupantes de cargo de confiança (de seis horas diárias para oito horas), trata-se de lesão de trato sucessivo referente a direito que está fundamentado em preceito de lei, qual seja a jornada prevista no CLT, art. 224. 2. Ademais, este colendo Tribunal Superior do Trabalho adotou idêntico posicionamento acerca da prescrição aplicável à pretensão de horas extraordinárias decorrentes da alteração da jornada de trabalho do bancário que exerce cargo de confiança, de seis horas para oito horas diárias, que se encontrava regulamentada em norma interna do Banco do Brasil. Há precedentes. 3. Por tal razão, incide sobre a pretensão de horas extraordinárias a prescrição parcial, nos termos da parte final da Súmula 294/STJ. 4. No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Agravo a que se nega provimento.... ()
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16 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTOEM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DO CARGO DE CONFIANÇA.
Alega a reclamante que não restou comprovado nos autos que ela atuava em cargo de confiança, visto que a ela não cabia admitir e demitir empregados ou conceder empréstimos, não se enquadrando ao CLT, art. 224, § 2º. O regional, após detida análise das provas produzidas nos autos, entendeu que a reclamante atuava com fidúcia especial se enquadrando na previsão do CLT, art. 224, § 2º, in verbis : «Assim, a toda evidência, em conformidade com as provas coligidas, denota-se que o reclamado comprovou nos autos que a reclamante exerceu função típica de que trata o § 2º do CLT, art. 224 (ASSISTENTE). Isto porque nos termos do dispositivo legal em apreço, não se espera que o(a) bancário(a) assim referido(a) ostente posição hierárquica de «autoridade máxima na agência, mas tão somente que exerça funções gerência, fiscalização, chefia e equivalentes.. Portanto, entender de maneira diversa demandaria o revolvimento defatos e provas, ou até mesmo a revaloração do conjunto probatório dos autos, o que encontra óbice naSúmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. «AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO -NATUREZA JURÍDICA- INTEGRAÇÃO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. Este C. TST, por meio da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, pacificou entendimento segundo o qual «A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST". No caso dos autos, há registro fático de que, quando do início do pagamento da parcela «auxílio-alimentação ao empregado, o Banco reclamado ainda não havia aderido ao PAT e também não havia norma coletiva conferindo natureza indenizatória à referida verba. Nesse contexto, avulta a convicção sobre o acerto do TRT, uma vez que, ao reconhecer a natureza salarial da parcela «auxílio-alimentação, a Corte Regional de fato decidiu em consonância com a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 desta Corte, sendo, portanto, devidas as diferenças pleiteadas pela reclamante. Agravo de instrumento não provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - FASE DE CONHECIMENTO - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO - ADC Acórdão/STF - arts. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, E 406, §§ 1º a 3º, DO CÓDIGO CIVIL. Ante a razoabilidade da tese de violação da CF/88, art. 5º, XXXV, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - FASE DE CONHECIMENTO - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO - ADC Acórdão/STF - arts. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, E 406, §§ 1º a 3º, DO CÓDIGO CIVIL . Ao julgar o RE 1269353 (Tema 1191), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência, consagrada no julgamento da ADC Acórdão/STF. Doravante, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). Protocolada a reclamação, mesmo antes da notificação da parte adversa, passa a incidir, imediatamente, apenas a taxa SELIC. De outra parte, assinale-se que, na mesma assentada, o STF modulou os efeitos da decisão ao estabelecer o entendimento de que a tese sedimentada não alcançará as ações em que já há decisão transitada em julgado, com indicação expressa do índice de correção monetária a ser aplicado no caso concreto (TR, IPCA-E, etc.), permanecendo, assim, incólume o índice de atualização abarcado pela coisa julgada. Por outro lado, prevalecerá a decisão do STF, quanto à incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, mais juros, e a taxa SELIC na fase judicial (já a partir do ajuizamento da ação), nos seguintes casos: 1) nos processos em curso, na fase de conhecimento, logo sem decisão com trânsito em julgado, mesmo que em grau de recurso; e 2) nos processos que, embora em execução e com decisão transitada em julgado, esta não tenha indicado, especificamente, qual o índice a ser aplicado na hipótese dos autos (TR, IPCA-E, etc.), bem como juros legais. Registre-se, contudo, que, em 1º de julho de 2024, foi publicada a Lei 14.905, que alterou, entre outros, os arts. 389, parágrafo único, e 406, §§ 1º a 3º, do Código Civil, que tratam de atualização monetária e juros de mora . Interpretando as inovações legislativas implementadas pela Lei 14.905/2024, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em 17 de outubro de 2024, no julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, decidiu dar-lhe provimento para « aplicar, para fins de correção dos débitos trabalhistas: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406 «. Nesse passo, ante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58 e 59 e as inovações legislativas promovidas pela Lei 14.905/2024, a atualização monetária dos débitos trabalhistas dar-se-á da seguinte forma: (i) na fase pré-judicial, aplicação do IPCA-E acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); (ii) na fase judicial : (ii.a) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, atualização pela taxa SELIC, sem fixação de juros de mora; e (ii.b) a partir de 30/08/2024, atualização pelo IPCA-E, mais juros de mora correspondente ao resultado da subtração SELIC - IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do CCB, art. 406. No caso concreto, verifica-se que o processo está em curso, na fase de conhecimento, sem decisão com trânsito em julgado, e que o Tribunal Regional decidiu que « Os créditos oriundos de condenação judicial trabalhista devem ser corrigidos mediante a aplicação da TR, consoante legislação trabalhista em vigor e, ainda, Tese Jurídica Prevalecente 23 deste Regional «. Ressalte-se que, conquanto a controvérsia devolvida no recurso de revista não guarde estrita aderência com a tese fixada na ADC Acórdão/STF e, ainda, que a insurgência da parte se resumiu à discussão acerca do índice de correção monetária, nada dispondo sobre juros de mora, em virtude da sistemática do controle concentrado de constitucionalidade consagrado no CF/88, art. 102, § 3º, não há como se afastar do julgamento exarado pela Suprema Corte, não se cogitando sequer da ocorrência da reformatio in pejus, diante dos efeitos daquela decisão, cujo escopo é adequar as normas infraconstitucionais à Carta Magna. Outrossim, é de rigor a aplicação imediata do entendimento fixado pela SBDI-1 no julgamento do recurso E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029. Assim, estando a presente ação na fase de conhecimento e em grau recursal, faz-se necessária a reforma da decisão regional, a fim de fazer incidir na fase pré-judicial, o IPCA-E, mais juros de mora na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput, somente até a propositura da demanda, e, na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, atualização pela taxa SELIC, sem fixação de juros de mora, e, a partir de 30/08/2024, atualização pelo IPCA-E, mais juros de mora correspondente ao resultado da subtração SELIC - IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do CCB, art. 406, tendo em vista os efeitos erga omnes e vinculante da decisão do Supremo Tribunal Federal e a aplicação imediata do entendimento fixado pela SBDI-1 no julgamento acima referido. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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17 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
O Regional observou cabalmente o Tema 339 da Repercussão Geral do STF, na medida em que fixou de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, não se configurando nulidade quando a decisão é contrária aos interesses das partes. CARGO DE CONFIANÇA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verificado que o debate trazido pela parte no Recurso de Revista está atrelado ao prévio exame do conjunto fático probatório produzido nos autos, incide, no caso, o óbice da Súmula 126/TST. In casu, o Regional, soberano na apreciação da prova colhida, entendeu que a reclamante exercia função de maior fidúcia que a enquadrava na previsão do § 2º do CLT, art. 224 e adotou a conclusão pericial de que a autora laborou em condições de risco somente até novembro de 2015. Quanto à base de cálculo do adicional de periculosidade - no período em que devido -, foi usado o salário básico da obreira, nos termos do CLT, art. 193, § 1º, cumprindo salientar que a integração da gratificação de função apenas ocorre quando desvirtuado o enquadramento do bancário em função de confiança, o que não é a hipótese dos autos. Em relação à compensação de jornada, tendo a Corte de origem afirmado que foi devidamente observada a compensação, na forma como entabulada, à exceção de duas semanas consecutivas do mês de agosto de 2014, a pretensão de invalidação pela alegada prestação habitual de horas extras sem a devida compensação, demandaria o reexame de fatos e provas. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDAS. A matéria foi objeto de exame pela Suprema Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766, que, em controle concentrado de constitucionalidade, declarou a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, contida no § 4º do CLT, art. 791-A Depreende-se, pois, deste precedente firmado pelo STF, que o princípio da sucumbência, instituído no caput do CLT, art. 791-A permanece vigente e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da perda da pretensão requerida. O que o STF não admitiu nesse julgado foi a possibilidade de se deferir a compensação automática prevista na redação original dos citados dispositivos celetistas. Ou seja, o que está vedado é o pagamento das verbas honorárias pelo simples fato da parte ter obtido, ainda que em outro processo, créditos suficientes para suportar as despesas, independentemente de permanecer ou não em estado de hipossuficiência financeira. In casu, o Regional ao concluir pela possibilidade de dedução da verba honorária dos créditos percebidos na presente demanda, contrariou o entendimento firmado pela Suprema Corte, de efeito vinculante e eficácia erga omnes (CF/88, art. 102, § 2º). Assim, impõe-se o provimento do apelo obreiro, a fim de adequar o acordão regional à tese firmada pelo STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade. Recurso de Revista conhecido e provido parcialmente.... ()
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18 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO, BANCO BRADESCO S/A. 1. PRESCRIÇÃO TOTAL. BONIFICAÇÃO DE FÉRIAS. LICENÇA-PRÊMIO (PCCS/90). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O acórdão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que as pretensões da parcela «bonificação de férias e da conversão em pecúnia da licença-prêmio não se referem a pedidos de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, mas, sim, a descumprimento de previsão constante em norma interna do banco reclamado, o que atrai a incidência da prescrição parcial. Precedentes. Incidência do óbice previsto na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. 2. HORAS EXTRAS A PARTIR DA 6ª DIÁRIA TRABALHADA. INEXISTÊNCIA DE CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, após examinar o contexto fático probatório constante dos autos, concluiu que a reclamante não se enquadrava na descrição do CLT, art. 224, § 2º, razão pela qual as funções desempenhadas não se enquadravam no conceito de cargo de confiança, nos termos do disposto no artigo celetista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO, BANCO BRADESCO S/A. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO (ANUAIS) DEFERIDAS COM BASE NO PCCS. MÁ APLICAÇÃO DOS arts. 122 E 129 DO CC. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A SDI-1 do TST, ao julgar o processo E-RR-51-16.2011.5.24.0007, decidiu que as promoções por merecimento, pelo seu caráter subjetivo e comparativo, ligado à avaliação profissional dos empregados aptos a concorrer à progressão, estão condicionadas aos critérios estabelecidos no regulamento empresarial, cuja análise está exclusivamente a cargo do empregador, o que torna a avaliação de desempenho requisito indispensável à sua concessão. Nesse contexto, seguindo a linha da jurisprudência deste Tribunal Superior, a concessão de tais promoções depende do cumprimento do requisito relativo à avaliação de desempenho a ser realizada pelo próprio empregador, de modo que a omissão do reclamado em realizá-la não induz à presunção de preenchimento do requisito nem ao implemento automático da progressão, em razão do seu aspecto subjetivo, inerente ao desempenho do empregado, que somente pode ser avaliado pelo empregador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PROMOÇÕES ANUAIS E TRIENAIS DEVIDAS COM FULCRO NO ITEM 6.3.1 DO PCCS DO BANCO. REFLEXOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamante ampara sua tese recursal em contrariedade a súmula do TRT da 5ª Região, a qual não se amolda às hipóteses de admissibilidade previstas no CLT, art. 896, e em divergência jurisprudencial, cujos arestos trazidos ao cotejo desservem ao fim colimado, por serem provenientes de Turmas desta Corte, órgãos judicantes não elencados no art. 896, «a, da CLT. Agravo de instrumento adesivo conhecido e não provido.... ()
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19 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. 1.
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2 . É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático probatório dos autos seria possível afastar as premissas sobre as quais se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que as funções exercidas pelo autor, na função de « supervisor centr filia l, se caracterizam pela fidúcia especial, nos moldes do CLT, art. 224, § 2º. Incidência da Súmula 126/TST. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.... ()
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20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO 1.
O Tribunal Regional entendeu que a reclamante não exercia cargo de confiança, na forma prevista no CLT, art. 224, § 2º. 2. Sendo assim, a decisão proferida pelo Tribunal Regional, que concluiu pela impossibilidade de compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas, está em harmonia com aSúmula 109/TST ao estabelecer que: « O bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem «. 3. Ainda, não é aplicável a diretriz da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SDI-1 do TST, que envolve situação diversa, em que os empregados da Caixa Econômica Federal estavam submetidos a plano de cargos e salários com previsão de opção entre jornadas de 6 e 8 horas. 4. Ademais, é inviável a inclusão, na base de cálculo das horas extras, da gratificação de função de forma proporcional à jornada de seis horas, excluindo-se dessa base à diferença em relação ao valor total da gratificação recebida pela jornada de oito horas. Com efeito, essa Corte já definiu que o pagamento da gratificação, nos casos em que se conclui que o empregado não exercia função de confiança, remunerava apenas os conhecimentos técnicos necessários ao desempenho da função que ocupava e, portanto, « o cálculo das horas extraordinárias deve se dar com base na remuneração já percebida, sem qualquer redução « (ED-E-ED-ED-ED-RR-72900-94.2007.5.10.0013, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT 17/2/2017). Agravo a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a gratificação semestral paga mensalmente tem natureza salarial, devendo integrar a base de cálculo das horas extras, não se aplicando o entendimento expresso na Súmula 253/TST. E, na hipótese, o Tribunal de origem asseverou que « Os comprovantes dos autos demonstram que a verba era paga mensalmente. O que atrai a consideração de que possuía natureza salarial, decidindo em consonância com o entendimento pacífico desta Corte. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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21 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 102, I E 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.
Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista (Súmula 102, I). Precedente da SBDI-1, envolvendo mesmo cargo. 2. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, soberano no exame do acervo fático probatório, consignou que foi comprovada que as atividades desempenhadas pela reclamante, na função de Gerente Digital II, se enquadram na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º. 3. Nesse contexto, para se concluir de maneira diversa, no sentido de que o reclamante não exercia cargo de confiança, far-se-ia necessário proceder ao reexame dos fatos e provas do processo, o que não se admite nesta instância extraordinária, nos termos das Súmulas 102, I e 126, óbices suficientes para afastar a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()
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22 - TST RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EM RAZÃO DA DESCONSIDERAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL DO ENQUADRAMENTO DO AUTOR NA EXCEÇÃO PREVISTA NO CLT, art. 224, § 2º. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPRESSO PELO TRIBUNAL REGIONAL. NULIDADE CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Embora tenham sido interpostos embargos de declaração, o Tribunal Regional não se manifestou expressamente sobre a norma coletiva que, segundo alega o recorrente, prevê a compensação das horas extras com a gratificação de função em razão da desconsideração por decisão judicial do enquadramento obreiro na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º (cargo de confiança bancário), premissa fática relevante para a solução da controvérsia nesta fase recursal de natureza extraordinária, em que não se admite revisão de fatos e de provas (Súmula 126/TST). 2. Nesse contexto, constatada a omissão acerca de aspecto que, eventualmente, pode alterar o resultado do julgamento da causa, impõe-se, no aspecto, a decretação de nulidade do acórdão regional complementar por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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23 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA .
1. O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, consigna que o reclamante, em ambas as funções ocupadas na DIRED no interregno de 18/11/2009 a 13/02/2013, exercia atividades meramente técnicas, sem qualquer fidúcia especial idônea a enquadrá-lo ao disposto no §2º do CLT, art. 224. 2. As argumentações recursais do banco em sentido contrário, visando questionar esse quadro fático fixado pela Corte de origem, tais como de que o reclamante exercia cargo de confiança nos moldes do §2º do CLT, art. 224, esbarram no óbice das Súmulas 102, I, e 126 do Tribunal Superior do Trabalho, uma vez que para se chegar a conclusão diversa, far-se-ia necessária a reanálise dos elementos de prova dos autos, providência, contudo, vedada pelo referido verbete. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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24 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. RECLAMADOS . LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE RECONHECE A CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIA DA RECLAMANTE. ENQUADRAMENTO SINDICAL. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO.
Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Cabe registrar que a discussão dos autos é sobre a condição de financiaria da reclamante. Portanto, não há controvérsia a respeito da regularidade da terceirização, tampouco quanto ao vínculo empregatício com a tomadora de serviços . Quanto à alegação de que a Soldi Promotora de Vendas atua como correspondente no país (conforme resolução do Banco Central), não foram atendidos os requisitos do art. 896, §1º-A, da CLT. No mais, a Corte de origem, depois de analisar a prova testemunhal (a qual informou que a reclamante atendia clientes, fazia o cadastro para empréstimos pessoais, bem como cartões de crédito consignado e de seguro), entendeu que as atividades exercidas pela trabalhadora comprovam o caráter essencial da Soldi (primeira reclamada) para o Banco Agiplan (segundo reclamado), o que demonstra a interdependência entre eles. Portanto, o Tribunal Regional encerrou o entendimento de que a Soldi é uma instituição financeira, conforme o disposto na Lei 4.595/64, art. 17. Dessa forma, concluiu que a reclamante, como financiaria, se enquadra nessa categoria, passando a fazer jus a todos os direitos previstos na CCT e, ainda, a ter retificada a sua CTPS. Nesse contexto, ao contrário do que alega a parte, a matéria é toda fática-probatória o que impede a alteração do que foi decidido no acórdão do TRT, conforme os termos da Súmula 126 deste Tribunal. Agravo a que se nega provimento. RECONHECIMENTO DA RECLAMANTE COMO FINANCIARIA. JORNADA LABORAL REDUZIDA. HORAS EXTRAS. Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso, a parte não atendeu ao requisito processual previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, tendo em vista que no recurso de revista a sua tese recursal foi no sentido que o reconhecimento da jornada reduzida, prevista no CLT, art. 224, bem como o adicional de horas extras não poderia ser concedido, na medida em que isso provocaria o enriquecimento ilícito da trabalhadora (CCB, art. 884). Todavia, o TRT não discutiu essa questão sob esse enfoque. No trecho transcrito do acórdão recorrido apenas consignou-se a condição de financiaria da reclamante e o seu direito às horas extras que ultrapassarem a 6ª diária e 30ª semanal. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()
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25 - TST DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE REVISTA.
1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SbDI-1), órgão de uniformização interna corporis da jurisprudência do TST, em sua composição plena, firmou entendimento no tocante à necessidade de observância do requisito inscrito no CLT, art. 896, § 1º-A, I, ainda que se trate de preliminar de negativa de prestação jurisdicional. 2. Na hipótese, o agravante não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que, nas razões do recurso de revista, não transcreveu os trechos da petição dos embargos de declaração por meio dos quais pretendeu o pronunciamento do Tribunal Regional. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. Na hipótese, não restou comprovada a existência de qualquer acordo prévio à contratação que estabelecesse a realização de horas extras, não se podendo afirmar, portanto, que houve prática ilegal de pré-contratação de horas extras. Incólume o verbete sumular 199 do TST. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. FINANCIÁRIO. CLT, art. 224, § 2º. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. Súmula 102/TST. Súmula 126/TST. 1. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, concluiu que o autor exercia cargo de confiança bancário, nos termos do CLT, art. 224, § 2º. 2. Nesse contexto, revela-se inviável a admissibilidade do recurso, ante a incidência das Súmula 102/TST e Súmula 126/TST. COMISSÕES. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS TRECHOS DO CAPÍTULO RECORRIDO. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição integral ou quase integral do acórdão, ou capítulo recorrido, nas razões recursais, sem destaque, não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR BANCO DO BRASIL S/A.. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO À CONTROVÉRSIA. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, não reúne condições de prosseguir o recurso de revista interposto em face do acórdão do Tribunal Regional, publicado após a vigência da Lei 13.015/2014, que deixa de observar pressuposto previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, no sentido de ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO DOS CAPÍTULOS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS E DISSOCIADOS DESTAS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Na hipótese, a parte recorrente transcreveu, no início das razões do recurso de revista, os trechos do acórdão regional relativos ao tema objeto da insurgência, o que impede a delimitação das teses emitidas pelo Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, bem como a demonstração, de forma analítica, das violações e contrariedades apontadas. Tal procedimento não atende aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR BV FINANCEIRA S/A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO E OUTRO(S) A análise do agravo de instrumento resta prejudicada, uma vez que, tendo sido recebido o recurso de revista quanto ao tema «nulidade por negativa de prestação jurisdicional, interposto anteriormente à vigência da IN 40 do TST, cabe a esta Corte analisar as demais matérias impugnadas no recurso de revista, nos termos da, até então vigente, Súmula 285/TST. Agravo de instrumento prejudicado. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR BV FINANCEIRA S/A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO E OUTRO(S). VIGÊNCIDA DA LEI 13.015/14. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE REVISTA. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SbDI-1), órgão de uniformização interna corporis da jurisprudência do TST, em sua composição plena, firmou entendimento no tocante à necessidade de observância do requisito inscrito no CLT, art. 896, § 1º-A, I, ainda que se trate de preliminar de negativa de prestação jurisdicional. 2. Na hipótese, a parte agravante não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que, nas razões do recurso de revista, não transcreveu os trechos da petição dos embargos de declaração por meio dos quais pretendeu o pronunciamento do Tribunal Regional. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. FINANCIÁRIO. CLT, art. 62, II. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTROVÉRSIA FÁTICO PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DAS Súmula 102/TST. Súmula 126/TST. 1. A Corte de origem, com espeque nos fatos e provas constantes dos autos, chegou à conclusão que o autor não ocupava cargo de confiança bancário, nos termos do CLT, art. 62, II. 2. Nesse cenário, para se chegar a entendimento em sentido contrário, seria indispensável o revolvimento do conjunto fático probatório, o que resta vedado nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos das Súmula 102/TST e Súmula 126/TST. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. No caso dos autos, a Corte «a quo consignou que «A testemunha ouvida às fls. 939/940, Sr. Ricardo Pacheco Xavier, confirma o exercício das mesmas funções entre os comparados, e na mesma localidade. 2. Nestes termos, o recurso encontra o óbice no disposto da Súmula 126/TST. FINANCIÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. JORNADA DE TRABALHO DE 8H DIÁRIAS. IMPERTINÊNCIA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS E DAS SÚMULAS APONTADAS. ARESTOS INESPECÍFICOS. 1. In casu, a parte recorrente aponta violação aos arts. 64 da CLT e 114 do Código Civil e contrariedade à Súmula 113/TST, que, por não tratarem da matéria impugnada, são impertinentes, e, consequentemente, inaptos a impulsionar o processamento do recurso de revista. 2. A indicação de violação ao art. 5º, II, da CF/88também não é capaz de instar o conhecimento do recurso de revista, uma vez que, caso existente ofensa ao referido dispositivo constitucional na situação debatida, esta seria meramente reflexa ou indireta. 3. A indicação de contrariedade à Súmula 124, II, a, do TST revela-se, outrossim, inadequada, uma vez que, no caso dos autos, não se trata de jornada de trabalho de 6 horas diárias, tampouco houve aplicação do divisor 180 pelo TRT. 4. Ademais, os arestos colacionados são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista a que não se conhece.... ()
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26 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. NORMA COLETIVA COM PREVISÃO DA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - SALÁRIO DO CARGO EFETIVO, ACRESCIDO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INDEVIDA A INTEGRAÇÃO DAS COMISSÕES PELA VENDA DE PAPÉIS (SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL) NESSA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Conforme destacado pelo TRT, «a cláusula 11ª da norma coletiva da categoria (fl. 51), que disciplina a parcela denominada gratificação de função, dispõe que: o valor da gratificação de função, de que trata o § 2º do CLT, art. 224, não será inferior a 55% (cinquenta e cinco por cento), à exceção do Estado do Rio Grande do Sul, cujo percentual é 50% (cinquenta por cento), sempre incidente sobre o salário do cargo efetivo acrescido do adicional por tempo de serviço, já reajustados nos termos da cláusula primeira, respeitados os critérios mais vantajosos e as demais disposições específicas previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho Aditivas «. 2. Como os negócios jurídicos benéficos devem ser interpretados restritivamente, nos termos do CCB, art. 114, não há espaço para que «a equiparação salarial com o paradigma seja deferida observando-se todo o complexo salarial percebido pelos modelos, considerando portanto também a rubrica comissão de cargo «. Ou seja, deve prevalecer o pactuado. 3. Diante de tal quadro, ilesos o CLT, art. 457, § 1º e a Súmula 93/TST. Por fim, em face da premissa registrada pelo TRT, notadamente a pactuação em norma coletiva, resta patente a inespecificidade dos paradigmas transcritos ao confronto de teses. Óbice da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido.... ()
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27 - TST DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TESE VINCULANTE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Recurso de revista interposto pela parte autora contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. 2. A matéria em debate é objeto do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « reconhecendo a validade da norma coletiva no particular e dando efetividade ao reequilíbrio de força dos instrumentos normativos trazido pela Reforma Trabalhista - com base no CF/88, art. 7º, XXVI e, em especial, o CLT, art. 8º, § 3º -, autorizo a dedução dos valores adimplidos sobre a rubrica da gratificação especial paga à parte autora no período de vigência da CCT 2018/2020 . 4. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada na Súmula 109, firmou-se no sentido de que «o bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extras compensado com o valor daquela vantagem . 5. Todavia, no exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO («leading case, Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 6. No caso dos autos, a Cláusula 11 da CCT 2018/2020, ao estabelecer que, para as ações trabalhistas ajuizadas a partir de 01/12/2018, serão compensadas as horas extras deferidas com a gratificação de função paga ao empregado bancário que, por força de decisão judicial, seja afastado do enquadramento no CLT, art. 224, § 2º, não dispôs sobre direito de indisponibilidade absoluta, motivo pelo qual deve ser reconhecida a sua validade. 7. Válida e aplicável, portanto, a cláusula coletiva que autoriza a compensação das horas extras com a gratificação de função. Recurso de revista não conhecido.... ()
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28 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. ACORDO EXTRAJUDICIAL EM QUE RECONHECIDO O DIREITO À 7ª E 8ª HORAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Caso em que o Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático probatório dos autos, destacou ser incontroverso que o Reclamante transacionou com o Banco Reclamado o pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras, recebendo, para efeito de quitação dessa parcela, a importância de R$63.171,24, conforme termo acostado ao ID de 5473f1c. Destacou que, diante da referida transação, « fica incontroverso o enquadramento do autor no caput do CLT, art. 224, pelo que remanesce incólume a sentença que determinou que a apuração das horas extras deva ser feita a partir do divisor 180, haja vista a submissão do empregado à jornada de seis horas .. Anotou que o referido documento somente tem o condão de quitar a obrigação acordada (pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras e reflexos) até o limite da importância constante desse termo, qual seja, de R$63.171,24. Por fim, entendeu « devidas horas extras a partir da 6ª diária e/ou 30ª semanal, em conformidade com a jornada fixada no ID de 54b8bd1, e não a partir da 8ª diária e/ou 40ª semanal, como arbitrado na origem, ficando, contudo, ressalvada a necessidade de compensação do valor R$63.171,24 recebido pelo obreiro em virtude da transação extrajudicial, mantendo-se os demais parâmetros quanto aos reflexos, divisor e base de cálculo definidos na sentença. «. Desse modo, para se chegar à conclusão diversa - no sentido de que o cargo ocupado pelo Reclamante era dotado de fidúcia bancária especial conforme disposição do §2º do CLT, art. 224 -, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, o que inviabiliza a análise da suposta ofensa a dispositivos de lei e, da CF/88. Arestos escudados em premissas fáticas diversas não autorizam o processamento da revista (S. 296/TST). Anoto, por fim, que, fundada a decisão do Tribunal Regional nas provas dos autos, não há falar em ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, na medida em que as regras de distribuição do ônus da prova somente têm relevância num contexto de ausência de provas ou de provas insuficientes. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, que negou seguimento ao agravo de instrumento que visava destrancar recurso de revista, nenhum reparo merece a decisão agravada. Agravo não provido. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que a prova testemunhal demonstrou que « não havia qualquer critério objetivo que justificasse a classificação dos Gerentes de Relacionamento nos níveis I e II, pois todos exerciam as mesmas atribuições .. Anotou que não havia no Banco Reclamado plano de cargos e salários que pudesse vincular a maior remuneração dos paradigmas a critérios de merecimento. Assentou que « se, por um lado, o reclamante se desincumbiu do ônus que lhe competia (demonstrou a identidade funcional), por outro, o reclamado não comprovou qualquer fato impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial, não servindo como óbice o fato de os envolvidos terem delimitadas diferentes áreas de atuação, pois, na prática, atuavam nas mesmas regiões, em conformidade com o que estabelece a Súmula 6/TST, em seu item X .. Enfatizou que « a testemunha Renata Cristina Pereira, que trabalhou com o autor na agência do Barreiro, ou seja, de 06/01/2012 a 31/08/2013, confirmou que o obreiro exercia a mesma função do paradigma Fausto e, por conseguinte, também do modelo Giovanni, pelo que o empregado tem direito às diferenças salariais desde a data de admissão de cada colega de trabalho que indica como espelho .. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte Agravante, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação dos dispositivos de lei indicados e da alegada contrariedade ao verbete sumular apontado. Ante o exposto, não afastados os fundamentos adotados na decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 3. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL RESCISÓRIA. CONCESSÃO A APENAS ALGUNS EMPREGADOS. ISONOMIA. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O princípio da isonomia impõe a necessidade de observância de tratamento igual a pessoas em situações equivalentes. No caso dos autos, em razão da absoluta ausência dos critérios objetivos para o pagamento da denominada gratificação especial, há de se reconhecer a quebra do princípio da isonomia. A jurisprudência dessa Corte Superior orienta-se no sentido de considerar que afronta o preceito isonômico a concessão de gratificação especial, de forma injustificada, a apenas alguns empregados, no momento da rescisão contratual. Julgados. A Corte Regional, ao registrar ausente respaldo legal ou normativo que justifique a discriminação remuneratória e reconhecer o direito do Autor ao recebimento da gratificação especial paga aos demais empregados, proferiu decisão em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o que obsta o processamento do recurso de revista nos termos do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo não provido. 4. CORREÇÃO MONETÁRIA. FATO SUPERVENIENTE. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JULGAMENTO DA ADC 58. OBSERVÂNCIA DOS arts. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, E 406 DO CÓDIGO CIVIL (REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.905/2024) . PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Caso em que não houve discussão no recurso de revista quanto aos índices de correção monetária e juros aplicáveis aos autos. 2. Os critérios de correção monetária ostentam indisfarçável natureza acessória, pois apenas serão aplicados se houver condenação ao pagamento de quantia certa, prevista em título executivo judicial. Disso decorre que os critérios de correção fixados no julgamento, ainda que não tenham sido impugnados em sede recursal, não se submetem à preclusão e não estão imunes aos efeitos das decisões ulteriores, como na espécie, em que o tema foi objeto de decisão lavrada em ação de controle concentrado de constitucionalidade, cujo conteúdo deveria ser aplicado ao caso presente. Na linha da jurisprudência do STF, « Juros de mora e correção monetária possuem natureza de ordem pública, motivo pelo qual podem ser modificados a qualquer tempo no processo, não caracterizando reformatio in pejus ou preclusão . (Rcl 51121 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES Julgamento: 02/03/2022 Publicação: 07/03/2022 Órgão julgador: Primeira Turma). Tal diretriz tem sido reiterada em julgados outros no âmbito da Suprema Corte: Rcl 49325 AgR, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, DJe-231 DIVULG 22-11-2021, PUBLIC 23-11-2021; Rcl 48135 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 23/08/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-171, DIVULG 26-08-2021 PUBLIC 27-08-2021). Tratando-se de matéria acessória à condenação, enquanto não transitado em julgado o provimento condenatório, os juros e a correção monetária poderão ser adequados, nas decisões que se sucederem no processo, de ofício ou a requerimento da parte, sem que se possa cogitar de preclusão, especialmente porque se trata de tema de ordem pública, objeto, como antes assinalado, de controle concentrado de constitucionalidade, com eficácia erga omnes e efeito vinculante. 3. Assim, considerando que o processo está em fase de conhecimento, sem que tenha havido manifestação expressa quanto ao índice de correção monetária a ser aplicado, o caso se amoldaria ao critério de modulação segundo o qual « os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. Ainda sobre o tema, em recente decisão (julgamento do Processo TST-E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, em 17.10.2024), a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, considerando as alterações promovidas pela Lei 14.905/2024 no Código Civil, decidiu quanto à correção dos débitos trabalhistas: « a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406 «. Portanto, os índices definidos pelo Supremo Tribunal Federal combinados com a decisão da SBDI-1 desta Corte Superior, em razão da superveniência das alterações promovidas pela Lei 14.905/2024 no Código Civil, deveriam ser aplicados para atualização monetária dos créditos reconhecidos nesta ação trabalhista. 4. Nada obstante, a 5ª Turma, por maioria, passou a entender que, em situações como a retratada nos autos, incide o óbice consagrado na Súmula 297/TST à análise da pretensão recursal. Mesmo em casos em que se discute matéria de ordem pública é necessário o prequestionamento (OJ 62 da SbDI-1 do TST). Prevalece, ainda, o entendimento de que, mesmo na discussão de parcelas acessórias é necessário que haja prequestionamento, quando não se trate de primeira condenação estabelecida no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. No caso, não se cuidando de condenação originária nessa instância, tampouco havendo prequestionamento da matéria trazida à cognição dessa Corte, deve ser negado provimento ao agravo. Ressalva de entendimento do Ministro Relator . Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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29 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GERENTES DE NEGÓCIOS PAB. HORAS EXTRAS. FIDÚCIA ESPECIAL CARACTERIZADA. EXCEÇÃO DO CLT, art. 224, § 2º. ÓBICES DAS SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1.
Caso em que o Tribunal Regional concluiu que os trabalhadores substituídos, atuando como Gerentes de Negócios PAB, possuem fidúcia especial, estando, assim, incluídos na exceção do CLT, art. 224, § 2º. Registrou que « a prova oral demonstrou que os gerentes pessoa física de PAB, cuja nomenclatura é gerentes de negócios PAB (termo de audiência, fl. 829), gozam de uma fidúcia diferenciada em relação aos bancários de piso (escriturários)". Acrescentou que « a testemunha Simone afirmou que tinha a chave da agência, poderia realizar estorno de valores sem autorização do gerente-geral, sugeria e fazia investimentos para os clientes, respondia pelo PAB ( nos PABs onde não está o gerente geral de PAB quem responde é o gerente de negócios, porém sem poderes ), além de assinar eletronicamente aberturas de contas e ser portadora de uma senha que permite acesso superior, sendo tais poderes não conferidos aos agentes de negócios, empregados sujeitos à jornada de seis horas . 2. Diante das premissas fáticas delineadas no acórdão proferido pelo Tribunal Regional, as quais não admitem revolvimento (Súmulas 102, I e 126 do TST), deve ser mantida a decisão em que afastado o pagamento de horas extras referentes à 7ª e 8ª horas trabalhadas. Julgados do TST. Transcendência não configurada sob quaisquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMADO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO. Prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pelo Reclamado, ante o não processamento do recurso principal, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC. Agravo de instrumento prejudicado.... ()
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30 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. COMPROVAÇÃO DA FIDÚCIA ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo Sindicato autor. 2. A controvérsia cinge-se à configuração do cargo de confiança bancário a que alude o CLT, art. 224, § 2º. 3. Em interpretação ao CLT, art. 224, § 2º, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a configuração do cargo de confiança bancária pressupõe o exercício de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados, não se exigindo amplos poderes de mando, representação e gestão, características que identificam o empregado enquadrado no CLT, art. 62, II. 4. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que os substituídos tinham « alçada de 200 mil reais, que podia(m) decidir quanto à liberação do crédito ou não, que não era nenhuma assinatura posterior para liberação do crédito, que verificando dados (restritivos, idade, tipo de produto) tomava a decisão de crédito, o que denota a existência de fidúcia intermediária a validar o cargo de confiança bancário. Embora os substituídos não tivessem poderes de mando e gestão, nem subordinados, tais fatores não são requisitos do cargo de confiança bancário mas sim de cargo de gestão (CLT, art. 62, II), situação diversa da dos autos. Por fim, em que pese o técnico crédito fosse subordinado ao coordenador da área, isso não obsta o reconhecimento de cargo de confiança bancário, por deter fidúcia intermediária, conforme já explanado . 5. Ainda que os substituídos não ocupem o cargo máximo da agência, tendo que se reportar a superior hierárquico, tal fato não é necessário para a configuração do cargo de que trata o CLT, art. 224, § 2º, mas apenas serviriam como indício do exercício do cargo de gestão de que trata o CLT, art. 62, II. 6. Nesse contexto, em que a pese a argumentação recursal, as atribuições dos substituídos, como delineadas no acórdão regional, indicam claramente a existência de fidúcia diferenciada em relação aos demais empregados. Para se chegar à conclusão em sentido diverso seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório, o que se torna inviável a admissibilidade do recurso, ante a incidência das Súmula 102/TST e Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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31 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. BANCÁRIA. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º.
exercício de funções que extrapolam as tarefas básicas do banco. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL em sentido contrário. Matéria fática. ÓBICE DAS SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. CONDIÇÃO SUSPENSIVA . ACÓRDÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A DECISÃO DO STF NA ADI Acórdão/STF. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante. Agravo conhecido e não provido.... ()
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32 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. PROTESTO JUDICIAL ANTERIOR A LEI 13.467/2017. MARCO DE REINÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que o protesto judicial interrompe a prescrição na data do seu ajuizamento, momento em que o prazo prescricional começa a fluir novamente. Assim, concluiu que ajuizado o protesto em 4.2.2016 o reclamante teria até 4.2.2021 para se beneficiar do protesto interruptivo. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o marco de reinício da contagem do prazo prescricional, interrompido pelo ajuizamento de protesto judicial, ocorrido antes da Lei 13.467/2017, é a data do ajuizamento do protesto. Precedentes. 2. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS. INTERSTÍCIOS. PROMOÇÕES. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «os índices de interstícios (de 16% e de 12%) aplicados nas promoções, os quais foram previstos em normas coletivas e, posteriormente, alterados para 3% pelo empregador, por meio de norma interna de modo que «trata-se, portanto, de parcela não prevista em lei, razão pela qual se aplica a prescrição total, nos termos da súmula supracitada, e não da Súmula 452/TST". 2.3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a pretensão às diferenças salariais decorrentes da alteração dos interstícios promocionais, com redução do percentual entre os níveis de 16% e 12%, previstos em norma coletiva, para 3%, por meio da Carta Circular 0493/97, atrai a aplicação da prescrição total, nos termos da Súmula 294/TST. 3. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. GERENTE-GERAL. GESTÃO COMPARTILHADA DA AGÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE COMERCIAL. GERÊNCIA COMPARTILHADA DE AGÊNCIA BANCÁRIA. AUTORIDADE MÁXIMA. CLT, art. 62, II. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que no período imprescrito o autor ocupou, exclusivamente, o cargo de gerente geral. Ressaltou que «se deduzem das funções do recorrente atribuições de gestão com encargo de responsabilidade elevado, muito além daquelas que caracterizam o regime previsto pelo § 2º do CLT, art. 224 e que «o fato de o banco, em sua organização interna, dividir a agência em duas áreas, uma administrativa e uma comercial, não descaracteriza a noção de que o autor, enquanto gerente geral, era o chefe maior de sua área, o que é suficiente para o enquadramento no art. 62, II, da CLT, subordinado apenas a um superintendente. Registre-se que, por força da Súmula 126/TST, tais premissas encontram-se infensas à reanálise. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o exercício de gerência compartilhada em agência bancária não afasta a hipótese do CLT, art. 62, II, quando o empregado atua na condição de autoridade máxima no seu âmbito atuação, com amplos poderes de mando e gestão, percebendo remuneração diferenciada, com subordinação apenas ao gerente regional ou superintendente, hipótese delineada nos autos. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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33 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMEMNTO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO NÃO OBSERVADOS. NORMA INTERNA 037/1985. SÚMULA 452/TST. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Caso em que, por meio de decisão monocrática, foi mantida a prescrição parcial, nos termos da Súmula 452/TST. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consolidada na Súmula 452/TST, é no sentido de que, em se tratando de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em norma interna da empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. Assim, o Tribunal Regional, ao reconhecer a prescrição parcial, proferiu acórdão em consonância com a diretriz da Súmula 452/TST. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO. PROVA DE FATO IMPEDITIVO. INÉRCIA DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À AFERIÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS CRITÉRIOS PREVISTOS NAS NORMAS INTERNAS. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença quanto ao deferimento da pretensão obreira relativa ao pagamento de diferenças salariais decorrentes das promoções previstas na norma interna empresarial. Consignou que « nos termos dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, com a sucessão do Banco Banestado S/A pelo Banco Itaú S/A, restaram garantidas as promoções dispostas no Regulamento Interno, que incorporaram ao contrato de trabalho do autor . « . Registrou, ainda, que o banco demandado « não logrou comprovar o efetivo nível do trabalhador, ônus que lhe incumbia, por ser detentor dos documentos relativos ao contrato de trabalho. Ademais, do teor da sua defesa, o réu expressamente reconhece que não prosseguiu com as promoções por antiguidade e mérito previstas na Resolução 037/85 nos demais anos . «. 2. Considerando as premissas fixadas no acórdão regional, a hipótese sub judice - concernente à inércia do Reclamado em apresentar os documentos necessários para aferir o preenchimento dos requisitos previstos para a concessão das diferenças salariais postuladas - não se identifica com os casos em que, verificada a omissão do empregador quanto à realização das avaliações previstas para o deferimento de promoções por mérito, aplica-se o entendimento consolidado nesta Corte no sentido de que a eventual omissão do empregador em realizar a avaliação de desempenho do empregado não autoriza a conclusão de que foram implementados os requisitos para a concessão de promoções por mérito, conforme entendimento firmado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST (E-RR-51-16.2011.5.24.0007, Redator Ministro: Renato de Lacerda Paiva, data de julgamento: 8/11/2012, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, data de publicação: 9/8/2013). A presente hipótese, portanto, constitui um distinguishing em relação à referida jurisprudência. Julgados. 4. Encontrando-se, pois, o acórdão regional em conformidade com a atual e notória jurisprudência desta Corte uniformizadora (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º), inviável o processamento do recurso de revista. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada, com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido. 3. CARGO DE CONFIANÇA . BANCÁRIO. CLT, art. 224, § 2º. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal regional, após detido exame do conjunto fático probatório dos autos, registrou que o Reclamante, enquanto gerente de pessoa jurídica, não possuía subordinados, tinha metas a cumprir, se reportava ao gerente da plataforma ou ao superintendente, não podia alterar taxa de juros e não participava do comitê de crédito, de modo que deve ser enquadrada no §2º do CLT, art. 224 e não na exceção do, II do art. 62 do mesmo diploma. Do conjunto fático probatório delineado no acórdão regional, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .... ()
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34 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é esse o caso dos autos. Na hipótese, o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade a decisão contrária aos interesses das partes. Agravo a que se nega provimento. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. CLT, art. 224, § 2º. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que ficou demonstrado que o autor exercia cargo de confiança bancário, nos moldes do CLT, art. 224, § 2º. Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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35 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA.
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa. BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. ENQUADRAMENTO NO art. 224, §2º, DA CLT. HORAS EXTRAS. A duração do trabalho do bancário, prevista no CLT, art. 224, caput, foi fixada em 6 (seis) horas, perfazendo 30 (trinta) horas semanais, não sendo aplicável, contudo, aos casos em que esteja no exercício de funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhe outros cargos de confiança e desde que atendidos os demais requisitos previstos no § 2º do dispositivo supracitado. No caso, a Corte de origem registrou que a autora « estava investida de especial fidúcia. Participava das reuniões de comitê de crédito, poderia autorizar operações que estivessem nos limites de sua alçada, tais como pagamento de cheque na boca do caixa, vistar cheque administrativo, além de negar crédito, sem submeter ao respectivo comitê . Tais premissas fáticas não comportam revisão por esta Corte, na medida em que eventual conclusão diversa depende de revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Aliás, o item I da Súmula 102/STJ, também esclarece ser inviável, nesta instância recursal, a reanálise da prova acerca das reais atribuições do empregado, para que se verifique se foi caracterizado ou não o cargo de confiança bancária. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CURSOS TREINET . PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior já firmou o entendimento de que o período destinado para realização de cursos obrigatórios de aperfeiçoamento, quando ultrapasse o limite máximo da jornada, deve ser remunerado como labor extraordinário, por se tratar de tempo à disposição do empregador (CLT, art. 4º). No caso, o quadro fático delineado no acórdão regional revela que « restou comprovado que até 2012 os cursos ‘treinet’ eram realizados fora da agência, por falta de tempo para o fazerem durante o expediente, bem como eram obrigatórios . Decisão regional que merece reforma. Recurso de revista conhecido e provido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. SÚMULA 451/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de « patamar civilizatório mínimo «, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Essa diretriz foi reafirmada no julgamento da ADI 5322, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes (acórdão publicado no DJE em 30/08/2023). No caso da participação nos lucros e resultados, o entendimento consagrado na Súmula 451/TST, ao garantir a parcela a todos os empregados que contribuíram com seu trabalho no período de apuração, ainda que de forma proporcional, apenas confere aplicação ao Princípio da Isonomia em face do reconhecimento do trabalho prestado. Logo, não pode ser afastado por meio de negociação coletiva. Precedente da 7ª Turma. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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36 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS OMISSÕES SUSCITADAS. PRESSUPOSTO FORMAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. A
parte não indicou em seu recurso de revista o trecho da petição de embargos de declaração, de modo a demonstrar a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, em desatenção ao CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O TRT, ao excluir da condenação as diferenças salariais decorrentes da equiparação, consignou que, não obstante tenha sido verificada a identidade de funções, « o réu logrou comprovar através da prova testemunhal e documental (ID 3fbb621 e seguintes) que havia níveis com diferentes metas estabelecidas para cada consultor de negócios, que o paradigma era nível III, enquanto a autora era nível I, bem como que este tinha melhor desempenho de acordo com os critérios objetivos de avaliação na empresa . Diante dessa delimitação, em que constatada a diferença de perfeição técnica e/ou produtividade, o acolhimento da pretensão recursal esbarra, necessariamente, no revolvimento dos fatos e da prova dos autos, inviabilizando, assim, o exame da transcendência e o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. Esta Corte Superior entende que o cargo de confiança bancária, a teor do art. 224, §2º, da CLT, pressupõe o exercício pelo empregado de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados, não se exigindo amplos poderes de mando, representação e gestão, características que identificam o trabalhador enquadrado no CLT, art. 62, II. Na hipótese, a Corte Regional registrou que a autora detinha a fidúcia especial em relação aos demais trabalhadores e, atenta ao princípio da primazia da realidade, concluiu pelo seu enquadramento na exceção do art. 224, §2º, da CLT e, por conseguinte, pelo reconhecimento do direito às horas excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal. Desse modo, para se concluir que a autora não exercera função de confiança, seria necessário o reexame da prova dos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária, conforme o disposto nas Súmulas nos 102, I e 126 desta Corte Superior. A incidência do óbice processual inviabiliza o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ASSÉDIO MORAL. COBRANÇA EXCESSIVA. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. A Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário do réu e reduziu o valor da indenização por danos extrapatrimoniais decorrentes de assédio moral para 10.000,00 (dez mil reais). Salientou aquela c. Corte que « c onsiderando-se que sua última remuneração era de cerca de R$ 2.784,50 (dois mil, setecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos) e a pressão psicológica e o rigor extremo na cobrança de metas não eram apenas direcionados exclusivamente à demandante, mas a todos os subordinados, bem como o período do contrato de trabalho de cerca de 3 (três) anos, tenho por excessivo o valor estipulado pela respeitável sentença, de R$ 30.000,00 . O entendimento pacífico do TST é o de que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser modificadas nesta esfera recursal apenas nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. No caso, a importância chancelada pelo Tribunal não se encontra em desarmonia com os princípios de ponderação e equilíbrio que devem nortear a atividade jurisdicional, não havendo razão para a reforma da decisão regional neste particular. Não demonstrada a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. Em face de possível violação do art. 5º, XXII, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O Tribunal Regional manteve a r. sentença que aplicou a TR como índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas. 2 . Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3 . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4 . No presente caso, fora fixado apenas a TR como índice de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF. 5 . Acresça-se que a Lei 14.905, de 01/7/2024, alterou o Código Civil (art. 406), passando a prever novos parâmetros para a atualização monetária, os quais também deverão ser observados, a partir da vigência do aludido diploma legal. Recurso de revista conhecido, por violação do art. 5º, XXII, da CF/88e provido .... ()
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37 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA. 1.
Esta c. 7ª Turma desta Corte estabeleceu como parâmetro, para o recurso do empregado, o valor de 40 salários mínimos, considerada a data de publicação do acórdão recorrido principal . 2. Como o valor total da causa ultrapassa o patamar previsto no CLT, art. 852-A reconhece-se a transcendência econômica e prossegue-se no exame dos demais requisitos de admissibilidade. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. A Autora não atendeu às exigências contidas no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, uma vez que o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário, nem da correspondente trazida pelo Tribunal Regional. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 379 da SBDI-1/TST «os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancário, para efeito de aplicação do CLT, art. 224, em razão da inexistência de expressa previsão legal, considerando, ainda, as diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito. 2. No caso, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com o aludido precedente ao concluir pela impossibilidade de enquadramento da Autora como bancária, em razão de a Ré se tratar de cooperativa de crédito, e não de instituição financeira. Incidência da Súmula 333/TST. 3. A pretensão recursal em demonstrar que a Ré se trata de «banco esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. NÃO DESCONSTITUIÇÃO POR PROVA EM CONTRÁRIO . 1. Ao teor da Súmula 338, II, desta Corte, a apresentação de registros de horário gera a presunção de veracidade da jornada de trabalho, cabendo ao empregado o ônus desconstituí-los. 2. No caso, o TRT registrou que «os controles de ponto noticiam jornadas bastante variáveis de entrada, saída e de intervalo para alimentação e que «caberia ao autor o ônus de comprovar o labor além dos horários lá anotados, e desse ônus não se desincumbiu a contento. 3. No contexto fático em que solucionada a lide, insuscetível de reexame por esta Corte (Súmula 126/TST), a decisão regional encontra-se em conformidade com a Súmula 338, II/TST. 4. Quanto aos arts. 396, 399, I e 400, I, do CPC, houve inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, III, diante da impossibilidade de se demonstrar o cotejo analítico exigido pelo dispositivo a partir de matéria não prequestionada no trecho destacado pela recorrente. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL (TENOSSINOVITE) MAJORAÇÃO PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. É entendimento pacífico deste Tribunal que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser modificadas no TST, excepcionalmente, nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. 2. No caso, o TRT majorou o valor da indenização por dano extrapatrimonial, decorrente de doença ocupacional (tenossinovite) para R$ 5.000,00, por entender que o valor de R$ 2.000,00 não foi justo e razoável, considerando o dano sofrido pela empregada . 3. No contexto em que solucionada a lide, não se verifica valor excessivo para o fim de ensejar a intervenção excepcional desta Corte. 4. A decisão regional, portanto, não desrespeita a jurisprudência sumulada desta Corte Superior ou do STF, nem constitui questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, motivo pela qual não se reconhece a transcendência política ou jurídica. A causa também não reflete os demais critérios previstos no CLT, art. 896-A, § 1º . Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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38 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃOPARCIAL. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO GERENCIAL. PLEITO DEHORASEXTRASAMPARADO EM NORMA REGULAMENTAR REVOGADA. OC DIRHU 009/88. DECISÃO PROFERIDA EM CONSSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. PROTESTO INTERRUPTIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO IMPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, IV. REQUISITO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do art. 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que o pedido rejeitado e devolvido à apreciação desta Corte ultrapassa o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa . 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PEDIDO LIMITADO AO PERÍODO NO QUAL EXERCEU A FUNÇÃO DE SUPERVISOR DE FILIAL. DECISÃO CITRA PETITA NÃO CONFIGURADA. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. 3. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . A interrupção da prescrição através do protesto judicial exige a identidade de pedido e de causa de pedir entre o protesto interruptivo e a ação. No protesto ajuizado pelo SEEB em 2012, o TRT destacou que o sindicato requereu a interrupção da prescrição referente ao reconhecimento judicial da jornada de 6 horas para os ocupantes dos cargos de natureza técnica, que estão submetidos a jornada de 8 horas, em desacordo com o estabelecido no CLT, art. 224. No protesto ajuizado pela SEEB em 2014, foi requerida a interrupção da prescrição referente ao reconhecimento do direito ao pagamento de horas extras aos Gerentes Gerais admitidos na vigência do PCS de 1989, a partir da 6ª hora diária, e do PCS de 1998, a partir da 8ª hora diária. Na hipótese, o autor, exercente do cargo de Supervisor de Filial, negou ter aderido ao PCS 98 e teve seu o pleito acolhido com base na causa de pedir principal, relacionada com a previsão contida na norma interna «OC DIRHU 009/1988, do PCS 1989, e não no incorreto enquadramento do empregado na exceção do art. 224, §2º, da CLT. Nesse diapasão, não há que se cogitar da interrupção da prescrição em razão dos protestos ajuizados, à luz do disposto na Súmula 268/TST, por não haver identidade de causa de pedir e de pedidos entre as pretensões constantes do protesto interruptivo da prescrição ajuizados pelo sindicato e da presente ação. Precedentes desta Corte Superior. Agravo interno conhecido e não provido .... ()
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39 - TST ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE 1. COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJ 70 DA SBDI-1 AOS EMPREGADOS DO BANCO DO BRASIL .
Esta Corte Superior já decidiu reiteradas vezes que a Orientação Jurisprudencial Transitória 70da SBDI-1 do TST, aplica-se somente aos casos de empregados da Caixa Econômica Federal. Na hipótese dos autos, incide o entendimento contido na Súmula 109/TST, segundo o qual, « o bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo ashorasextraordináriascompensadocom o valor daquela vantagem . Recurso de revista conhecido e provido. 2. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL . AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A Corte Regional esclareceu que o cálculo das horas extras ocorrerá na forma da Súmula 264/TST, que a integração da gratificação à base de cálculo das horas extras se justifica pelo caráter habitual da parcela. Logo, não há interesse recursal da reclamante, visto a integração da parcela já foi deferida. Recurso de revista não conhecido. 3. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. COTA-PARTE DO EMPREGADOR RELATIVA ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. OJ 348 DA SBDI-1 DO TST. Registre-se que os débitos tributários doempregadorinerentes à Previdência Social (cota-partepatronal), embora decorram da condenação, não envolvem créditos a serem pagos aotrabalhador, razão pela qual não incidem na base de cálculo da verba honorária. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. 4. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. OJ 394 DA SBDI-1 DO TST. RENÚNCIA. Por meio de petição avulsa a reclamante renunciou ao tema em questão . Prejudicado. 5. PARCELAS VINCENDAS. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é possível a condenação ao pagamento de parcelas vincendas no caso de prestações periódicas, com fundamento no CPC, art. 323 (art. 290 CPC/73).Esse entendimento privilegia os princípios da efetividade e da economia processual, impedindo o ajuizamento de novas ações/execuções com base em uma mesma realidade fática/obrigacional, o que sobrecarregaria ainda mais o Poder Judiciário. Recurso de revista conhecido e provido. 6. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. SÚMULA 297/TST . A questão não foi analisada sob o enfoque dos arts. 125, II, 355 e 359 do CPC/73 . Incide no aspecto a Súmula 297/TST . Recurso de revista não conhecido.... ()
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40 - TST AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO . HORAS EXTRAS. 7ª E 8ª HORAS. CESSÃO DO RECLAMANTE PARA INSTITUIÇÃO DISTINTA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I .
A jurisprudência consolidada nesta Corte posiciona-se no sentido de que ao empregado cedido não se aplica o disposto no CLT, art. 224, caput, quando exercer atividades diversas dos bancários, como é o caso dos autos. II . No caso vertente, consta do acórdão regional que a parte reclamante foi cedida para a Fundação do Banco do Brasil para o exercício de funções diversas da atividade de bancário, sem ônus para a empresa cedente. III . Sendo assim, ao entender que a empregada não se sujeita à jornada reduzida prevista no CLT, art. 224, caput, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, o que atrai a incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST, impedindo o reconhecimento da transcendência da causa. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Esta Corte pacificou o entendimento de que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar a pretensão de incidência dos recolhimentos destinados à previdência complementar sobre as parcelas trabalhistas reconhecidas judicialmente. Tratando-se de situação distinta daquela definida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos RE s 586453 e 586456, em repercussão geral, em que se fixou o entendimento de que não compete à Justiça do Trabalho julgar ações que versem sobre pedidos de complementação de aposentadoria em face de entidade de previdência complementar privada. II. No caso vertente, o Tribunal Regional entendeu ser competência da Justiça do Trabalho o julgamento sobre a incidência das horas extraordinárias, parcela de natureza trabalhista reconhecida nos autos, na contribuição para a PREVI. III. O Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a jurisprudência uniformizadora da SBDI-1 do TST no sentido de que compete à Justiça do Trabalho julgar o pedido de recolhimento das contribuições destinadas à entidade deprevidência privada em decorrência das parcelas salariais deferidas em reclamação trabalhista, impedindo o reconhecimento da transcendência da causa. IV. O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do RE 1. 265.564 (Tema 1.166), fixou a seguinte tese vinculante: « Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada «. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A questão devolvida a esta Corte não oferece transcendência, uma vez que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese fixada, com repercussão geral, pelo STF no julgamento do RE658.312, no sentido de que « o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras « (Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral). II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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41 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAS DEFERIDAS DURANTE TODO O PERÍODO IMPRESCRITO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Quanto ao tema «compensação da gratificação de função com horas extras deferidas. previsão em norma coletiva o agravo não alcança provimento, porque em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol de garantias constitucionais fechadas, nos tratados e convenções internacionais autoaplicáveis ou na legislação infraconstitucional proibitiva, a exemplo do CLT, art. 611-B sempre com observância da regra de interpretação restritiva das normas cerceadoras da autonomia coletiva privada negocial, em prol do fortalecimento do diálogo social. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à possibilidade de compensação das horas extras deferidas, pelo enquadramento da Autora no caput do CLT, art. 224, com a gratificação de função, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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42 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. BANCÁRIO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT
I. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a configuração da função de confiança bancária - hábil a excepcionar a jornada de trabalho regular de seis horas - exige a efetiva demonstração de que o empregado dispõe de poderes de mando, gestão, fiscalização ou supervisão, aptos a configurar a fidúcia especial. Além disso, nos termos da Súmula 102, I, desta Corte, a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. II. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional constatou que a parte reclamante exerceu as funções de Gerente de Relacionamento PF II e os cargos de Gerente de Relacionamento Van Gogh I e II, com fidúcia especial e houve o recebimento de gratificação de função em valor superior a 50% (cinquenta por cento) do seu cargo efetivo. Irretocável, assim a decisão no sentido do enquadramento da parte reclamante na hipótese do CLT, art. 224, § 2º. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL I . No caso dos autos, o Tribunal Regional constatou que foi comprovado o pagamento de gratificação especial quando da rescisão contratual para determinados empregados em detrimento de outros. Por isso, concluiu que a conduta da reclamada é discriminatória e fere o princípio da isonomia. II. Para se chegar à conclusão pretendida pela parte agravante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância superior por força da Súmula 126/TST. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO I. O agravo interno merece provimento, em razão da potencial afronta ao CCB, art. 129. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento no tocante ao tema «política de grades - promoções por merecimento". AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO I. O agravo de instrumento merece provimento, em razão da potencial afronta ao CCB, art. 129. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para proceder ao exame do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO I. De acordo com a jurisprudência desta Corte, o deferimento da promoção por merecimento está vinculado ao atendimento de critério de natureza subjetiva, cuja avaliação de desempenho é de exclusiva responsabilidade da empresa e seus critérios não podem ser mitigados por decisão judicial. II. No caso vertente, o acórdão regional afrontou o CCB, art. 129, ao deferir o pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoções por merecimento não implementadas pela parte reclamada, sem considerar a ausência de avaliação de desempenho. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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43 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados . Quanto à validade dos cartões de ponto apresentados pelo reclamado, verifica-se que o e. TRT foi expresso ao consignar os motivos pelos quais concluiu serem válidos os cartões apresentados, os quais demonstram horários variáveis de entrada e saída, não tendo a reclamante demonstrado a ausência de fidedignidade dos horários marcados nos controles. Em relação às horas extras em razão da participação em cursos, o e. TRT assentou que «a reclamante comprovou apenas que o deslocamento entre cidades eventualmente ocorreu em horário fora do expediente, no entanto, não houve prova robusta comprovando que a realização dos cursos e reuniões ocorreu em jornada extraordinária. Estando devidamente fundamentada a decisão, não se vislumbra nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, §2º DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com base nas provas dos autos, concluiu pelo enquadramento do reclamante na hipótese exceptiva contida no CLT, art. 224, § 2º ao fundamento de que, quando no exercício das funções de gerente de posto avançado de atendimento (PAA), detinha fidúcia especial, além de ser incontroverso o recebimento de gratificação de função em valor superior a 1/3 do salário base durante o período imprescrito. De fato, a Corte local registrou que «o conjunto probatório evidencia que a Reclamante tinha fidúcia especial em relação aos demais empregados do banco, como caixas e escriturários. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Quanto às horas extras decorrentes de viagens para participação em cursos, o e. TRT, atento à correta distribuição do ônus da prova, concluiu que a reclamante não se desvencilhou do encargo de comprovar trabalho fora do expediente normal de trabalho, razão pela qual não há que se falar em horas extraordinárias. Com efeito, a Corte Regional registrou que « a reclamante comprovou apenas que o deslocamento entre cidades eventualmente ocorreu em horário fora do expediente, no entanto, não houve prova robusta comprovando que a realização dos cursos reuniões ocorreu em jornada extraordinária. Quanto à validade dos controles de jornada, o e. TRT, com base no contexto fático probatório, decidiu que « não se evidenciou nos autos motivo relevante que demonstre que os horários anotados nos cartões de ponto não são aqueles que refletem a real jornada de trabalho da autora. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamante, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ, a pretexto da alegada violação dos dispositivos apontados. Agravo não provido. COMISSÕES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com base no contexto fático probatório, concluiu, quanto às comissões, que « não restou provado que houve qualquer promessa do reclamado de recebimento de comissões, nem houve realização de nenhum contrato ou norma coletiva neste sentido. A Corte local assentou, ainda, que «as vendas de produtos financeiros estavam inseridas nas atribuições normais da reclamante, e, assim, eram devidamente remuneradas pelos salários ajustados. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, atento à correta distribuição do ônus da prova, concluiu que a reclamante não se desvencilhou do encargo de comprovar que trabalhava em condições idênticas aos empregados que faziam jus à «verba de representação, razão pela qual manteve a sentença no aspecto. Logo, ao contrário do alegado pela parte recorrente, não se visualiza a violação das regras de distribuição do ônus da prova, já que o pedido de pagamento de «verba de representação constitui fato constitutivo do direito do autor. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas , o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ISONOMIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com amparo no conjunto fático probatório, concluiu que a parte reclamada logrou êxito na prova de fatos impeditivos ao pleito da autora de equiparação salarial. A decisão regional, nos termos em que proferida, encontra consonância com a jurisprudência deste Corte Superior, consolidada no item VIII da Súmula 6, in verbis: « É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial . Estando a decisão em conformidade com verbete desta Corte Superior, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT fixou o montante indenizatório de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em razão da ausência de itens de segurança na agência bancária em que trabalhava a reclamante, gerando um ambiente e sensação de insegurança, o que a levou a um permanente abalo psíquico, ofendendo seus direitos da personalidade e sua dignidade. Esse valor não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso do reclamante, que pretende majoração da indenização, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório não é irrisório. Agravo não provido. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. PERCENTUAL FIXADO. MAJORAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O reexame do percentual fixado nas instâncias ordinárias, em sede de recurso de revista, sob a alegação de má-aplicação do § 2º do CPC, art. 85, deve se limitar a situações excepcionalíssimas, nas quais figure patente a desproporção e irrazoabilidade do critério adotado, de modo similar ao que ocorre no exame e revisão de quantum por danos morais. Nesse contexto, ausente, no presente caso, qualquer desproporção quanto ao percentual fixado, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa percentual fixado a título de honorários assistenciais pelo Juízo de origem, fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CPC, art. 85 e no item V da Súmula 219/STJ; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da verba honorária não tem o condão de comprometer a higidez financeira da parte (transcendência econômica). Agravo não provido. PRESCRIÇÃO DO FGTS INCIDENTE SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO DO FGTS INCIDENTE SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula 362/TST, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado à Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO DO FGTS INCIDENTE SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. Tribunal Regional entendeu ser aplicável a prescrição quinquenal às diferenças de FGTS em face do auxílio-alimentação, por se tratar de parcela acessória, aplicando ao caso a Súmula 206/TST. Ocorre que esta Corte tem jurisprudência no sentido de que, em se tratando de reflexos de FGTS sobre parcelas efetivamente pagas, a prescrição aplicável é a trintenária. Precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não sejam absolutamente indisponíveis, ainda que não seja estabelecida contraprestação de vantagens pelo empregador, hipótese dos autos. Desse modo, não se tratando o auxílio alimentação de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. No presente caso, tendo em vista que há registro de que a norma coletiva instituiu a natureza jurídica do auxílio alimentação, evidencia-se que a decisão do e. TRT está em conformidade com a tese fixada no precedente de repercussão geral, de efeito vinculante. Recurso de revista não conhecido.... ()
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44 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2018/2020. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Em decisão monocrática, foi conhecido o recurso de revista do Reclamado, por ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, e dado provimento para restabelecer a sentença em que reconhecida a validade da norma coletiva em que determinada a compensação das horas extras com a gratificação de função. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF no referido julgamento, alçada a autonomia negocial coletiva ao patamar constitucional (CF/88, art. 7º, XXVI), as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, em que previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos revestidos com a nota da indisponibilidade absoluta. 3. A gratificação de função recebida pelo empregado bancário, assim como as horas extraordinárias devidas em razão do não enquadramento deste na regra do § 2º do CLT, art. 224, não traduzem direitos absolutamente indisponíveis do trabalhador. A compensação dos valores pagos a esses títulos, consequentemente, pode ser transacionada pelos atores coletivos pactuantes, na linha da mais recente jurisprudência do STF. 4. Nesse cenário, a compensação das horas extras com a gratificação de função prevista em norma coletiva é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI. A decisão agravada, portanto, encontra-se em consonância com a tese firmada pelo STF. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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45 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CEF. BANCÁRIO. TESOUREIRO EXECUTIVO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJT 70 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1. À
luz da jurisprudência da SBDI-I desta Corte, na hipótese dos autos, não se aplica a Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1, porquanto a matéria em apreço não se limita à validade da adesão do empregado à jornada de 6 ou 8 horas, com previsão no Plano de Cargos e Comissões da CEF, mas perpassa pela designação de tesoureiro executivo para cargo de confiança, em que, destaca-se, não há fidúcia especial. 2. Assim, como as atribuições do tesoureiro executivo são de natureza técnica, sem fidúcia especial, na medida em que o manuseio de numerário é ínsito ao serviço bancário, não sendo o caso de enquadramento no § 2º do CLT, art. 224, aplica-se a diretriz consagrada na Súmula 109/TST, de modo que indevida a compensação em debate. Com esses fundamentos, faz-se necessária a reforma parcial da decisão agravada. Agravo conhecido e parcialmente provido.... ()
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46 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. SÚMULAS
N.os 102, I, E 126 DO TST. A despeito das razões expostas pela Agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos fático probatórios, expressamente consignou que ficou comprovado o enquadramento do reclamante na exceção do CLT, art. 224, § 2º, pois: « a) o autor estava subordinado diretamente apenas ao gerente geral da agência; b) os cargos de gerenciais de atuação do reclamante detém maiores atribuições e responsabilidades do que o de Técnico Bancário e Assistentes, consideradas as metas e a ação direcional dos trabalhos; c) o reclamante tinha autonomia para realizar operações dentro do limite de crédito de sua alçada; d) além do que a participação do autor em comitês de crédito, revela sua atuação diferenciada, inclusive com poder decisório de voto . Assim, diante da referida premissa fática, somente mediante o reexame de fatos e provas, bem como da análise das efetivas atribuições desempenhadas pelo obreiro, seria possível afastar o seu enquadramento no CLT, art. 224, § 2º, o que é vedado pelas Súmulas 102, I, e 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.... ()
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47 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO/FINANCIÁRIO QUE NÃO RECEBE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. REQUISITO IMPRESCINDÍVEL PARA O ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO § 2º DO CLT, art. 224. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO/FINANCIÁRIO QUE NÃO RECEBE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. REQUISITO IMPRESCINDÍVEL PARA O ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO § 2º DO CLT, art. 224. Visando prevenir contrariedade à jurisprudência do TST, e diante da função constitucional uniformizadora desta Corte Superior, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tema. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO/FINANCIÁRIO QUE NÃO RECEBE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. REQUISITO IMPRESCINDÍVEL PARA O ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO § 2º DO CLT, art. 224. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O enquadramento do bancário/financiário na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, exige, além do exercício de função com maior fidúcia (critério subjetivo), o recebimento de gratificação não inferior a 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo (critério objetivo). Assim, ainda que as atribuições exercidas pelo empregado o enquadrem, em tese, na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, o não recebimento de gratificação de função não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, atrai a incidência do caput do art. 224, consolidado. Nesse sentido, a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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48 - TST DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1.
No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. JORNADA DE TRABALHO. CONTROLES DE FREQUÊNCIA CONSIDERADOS INIDÔNEOS. PREVALÊNCIA DA PROVA TESTEMUNHAL. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. SÚMULA 338/TST. 1. No caso dos autos, a Corte Regional, valorando fatos e provas, concluiu pela inidoneidade dos controles de ponto apresentados pela parte ré, uma vez que não correspondem à realidade da jornada de trabalho efetivamente cumprida pela parte autora. 2. O entendimento em sentido contrário demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório, o que resta vedado, ante o teor da Súmula 126/TST. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, não reúne condições de prosseguir o recurso de revista interposto em face do acórdão do Tribunal Regional, publicado após a vigência da Lei 13.015/2014, que deixa de observar pressuposto previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, no sentido de ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL DE UMA HORA. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 437/TST, I. 1. Tratando-se de contrato de trabalho encerrado antes da vigência da Reforma Trabalhista, incide o entendimento consubstanciado no item I da Súmula 437/TST, «após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração". 2. Outrossim, o entendimento consolidado nesta Corte Superior é no sentido de ser aplicável o intervalo intrajornada levando-se em consideração a jornada efetivamente trabalhada e não a contratual. Agravo de instrumento a que se nega provimento, nos temas. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. PROVIMENTO. Em razão da potencial contrariedade à Súmula 294/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da matéria no recurso de revista. Agravo de instrumento provido, no particular. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO AJUIZADO PELA CONTEC. 1. É cediço que o entendimento consolidado desta Corte Superior é no sentido de que a propositura de ação por sindicato interrompe a prescrição para a ação individual, consoante disposto na Orientação Jurisprudencial 359 da SbDI-I, do TST, verbis: «a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam, sendo o marco prescricional a data do ajuizamento do protesto". 2. Todavia, a Corte Regional, na hipótese, consignou que «a ação 0001811-3.2014.5.10.0001 busca a interrupção do prazo prescricional para a propositura de ações individuais que discutam o pagamento de horas extras referentes às sétima e oitava horas laboradas por todos os empregados do Banco do Brasil que não possuam efetivo poder de mando e gestão, de modo que não se enquadram ao disposto no CLT, art. 224, § 2º, bem como daqueles que, mesmo incluídos na hipótese do referido dispositivo consolidado, rotineiramente laboram em regime superior ao limite de 8 (oito) horas diárias. - grifa-se. No caso em análise, não se discute o enquadramento de empregado na exceção do parágrafo 2º do CLT, art. 224, já que o autor, no período não abrangido pela prescrição, estava submetido à jornada de seis horas. 3. Nos termos da Súmula 268/TST, «a ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos. [grifos aditados] 4. Logo, no caso em comento, não há falar em interrupção da prescrição em razão do ajuizamento do protesto pela Contec, uma vez serem situações distintas, já que, no período não abrangido pela prescrição, não se busca o enquadramento do autor na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O e. TRT registrou que o adicional por tempo de serviço era inicialmente previsto em norma regulamentar, na forma de quinquênios, sendo depois substituído, mediante negociação coletiva, pelos anuênios, os quais foram pagos até o acordo coletivo de 1999, não sendo mais renovado nos subsequentes. 2. É certo que a jurisprudência deste Tribunal Superior prescreve que «as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento (Súmula 51/TST, I). 3. O caso em discussão, porém, não trabalha com supressão ou redução de direitos pela via regulamentar, mas sim como resultado de negociação coletiva, a qual incorporou a parcela até então recebida e deixou de prever acréscimos remuneratórios pelo cômputo do tempo de serviço. 4. Assim, forçoso reconhecer que o não pagamento de adicional por tempo de serviço não se constituiu em inadimplemento contratual, mas resultado da negociação coletiva que suprimiu a parcela. 5. Não há falar, portanto, em inadimplemento que se renova a cada mês, o que atrai a incidência da Súmula 294/TST. Recurso de revista conhecido e provido. PRESCRIÇÃO TOTAL. INTERSTÍCIOS REMUNERATÓRIOS. A iterativa notória e atual jurisprudência do TST é a de que a pretensão de diferenças salariais decorrentes da alteração dos interstícios - redução do percentual entre níveis de 16% e 12%, previstos em norma coletiva, para 3% -, procedida pelo Banco do Brasil por meio da Carta Circular 97/0493, atrai a prescrição total, na forma da Súmula 294, porquanto, além de não cuidarem de parcela prevista em lei, os critérios de promoção foram alterados por ato único do empregador. Recurso de revista a que se conhece e dá provimento.... ()
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49 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. GERENTE DE RELACIONAMENTO. CARGO DE CONFIANÇA PREVISTO NO CLT, art. 224, § 2º. CONFIGURAÇÃO. FIDÚCIA ESPECIAL COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DO IMPEDIMENTO DISPOSTO NA SÚMULA 126/TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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50 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA « AD CAUSAM .
De acordo com a Teoria da Asserção, a legitimidade a que se refere o CPC/2015, art. 485, VI, cuja ausência acarreta a extinção do feito sem resolução de mérito, é aferida levando-se em conta as argumentações veiculadas na petição inicial. Assim, tem legitimidade passiva o banco que, em razão de ter participado da relação jurídica discutida nos autos, em princípio, possa vir a responder pela satisfação da pretensão manifestada em juízo, como é o caso destes autos, em que há discussão a respeito da licitude da terceirização. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. DIREITOS DA CATEGORIA. PAGAMENTO DE COMISSÕES. FRAUDE. Mantido o reconhecimento do vínculo de emprego com o banco réu por fraude na utilização de empresa interposta e, via de consequência, o enquadramento da autora como bancária, também subsiste a aplicação da jornada prevista no CLT, art. 224, caput ao caso concreto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA . Em relação à justiça gratuita, a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a afirmação de que a parte autora não tem condições financeiras para estar em juízo sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família é, até prova em contrário, suficiente para que se reconheça o direito à gratuidade da justiça. Ademais, a presente demanda foi ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, de modo que deve ser observado o disposto na Súmula 463/TST, I, segundo a qual « A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) . Dessa forma, estando a decisão recorrida em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide o óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. O Tribunal Pleno desta Corte, em virtude das alterações das normas processuais da CLT promovidas pela Lei 13.467/2017, editou a Instrução Normativa 41/TST, que, em seu art. 6º, dispõe que «Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST". Dessa forma, ajuizada a presente ação em 10/7/2017, não há que se falar em deferimento dos honorários sucumbenciais. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. VÍNCULO DE EMPREGO. SUBORDINAÇÃO DIRETA. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISTINGUISHING. 1. Verifica-se que o e. Tribunal Regional reconheceu a ilicitude da terceirização dos serviços relacionados à atividade-fim do tomador de serviços, aplicando a diretriz da Súmula 331/TST, I, a fim de reconhecer o vínculo diretamente com o tomador de serviços (banco) e enquadrá-lo na categoria dos bancários, concedendo-lhe todos os benefícios e condições assegurados a esta categoria. 2. Conquanto a Suprema Corte tenha reconhecido, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, não há como reconhecer a validade da contratação quando a prova produzida demonstra haver a subordinação direta do reclamante ao tomador dos serviços. 3. A referida peculiaridade é suficiente para a utilização da técnica da distinção, também conhecida como distinguishing, e, por conseguinte, para a não aplicação do Precedente fixado pelo STF, o qual examinou a licitude da terceirização apenas no enfoque das atividades desenvolvidas pela empresa contratante. Assim, reitere-se, reconhecida a fraude na contratação, não pela atividade desempenhada pelo reclamante, mas pela existência de subordinação direta do autor à empresa tomadora dos serviços, não há falar-se em licitude da terceirização. 4. O Tribunal Regional apreciando o conjunto fático probatório dos autos manteve o entendimento firmado pelo juízo monocrático consignou que «Como se infere da prova oral, o reclamante se reportava ao gerente geral da agência, participava de reuniões juntamente com empregados do Banco réu na agência e acessava o sistema informatizado do Banco para venda de produtos (ainda que utilizasse a senha de outra pessoa, eis que não tinha matrícula própria perante o Banco para formalização de propostas). Além disso, conforme se evidenciou, o autor cumpria metas da agência, as quais eram controladas pelo gerente geral que tinha conhecimento das vendas realizadas pelo autor. A testemunha ouvida em juízo confirmou a assertiva do reclamante de que ele chegou a ser parabenizado pelo gerente geral pelo alcance de metas e recebeu promessa de promoção por parte do gerente da agência, em caso de alcançar bom volume de vendas (grifos nosso). 5. No caso, o Tribunal Regional expressamente menciona a fraude na contratação, tendo em vista a existência de subordinação direta do autor ao tomador de serviços. Estando a decisão posta nesse sentido, não comporta reforma, incidindo o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST ao processamento do apelo. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Não se cogita de reconhecimento de transcendência. Recurso de revista não conhecido.... ()