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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 224 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 320.4417.7696.8298

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO.


A decisão agravada negou seguimento quanto ao tema tendo em vista o óbice da Súmula 126/TST. No caso, o TRT consignou que as provas não revelaram a presença dos elementos caracterizadores da fidúcia necessária ao enquadramento da parte na exceção do CLT, art. 224, § 2º. Registrou que «o supervisor de atendimento não está enquadrado na exceção do § 2 . º, do CLT, art. 224 porque não tinha liderança, não dava ordens, não tinha poderes fiscalizatórios e não desempenhava misteres que o destacassem na hierarquia interna da instituição bancária". Com efeito, a decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias, nos termos das Súmulas 102, I e 126, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 390.7932.0451.4543

2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCO. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. 1.


Com relação ao tema «Horas extras - cargo de confiança, nota-se que o Tribunal a quo, destinatário final do conjunto fático probatório, analisando os elementos reunidos nos autos, concluiu que «o autor exercia cargo intermediário na agência, com participação em comitê de crédito e carteira de clientes, de modo que não é possível equipará-lo a um bancário que cumpre somente tarefas rotineiras e operacionais. Além disso, é incontroverso que este recebia remuneração diferenciada com adicional de função . Evidencia-se, portanto, que o regional entendeu que o reclamante, considerando as reais atribuições exercidas no banco reclamado, está enquadrado na exceção prevista no §2º do CLT, art. 224, uma vez que restou demonstrada a fidúcia especial do cargo exercido. Nesse contexto, revela-se inviável a admissibilidade do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Precedentes. 2. Quanto ao tema «Dano moral - valor arbitrado, ressalta-se que é pacífico o entendimento de que não cabe a esta instância superior, em regra, rever o quantum arbitrado à indenização por danos morais pelo Tribunal Regional. Isto porque se faria necessário o reexame dos elementos de fato e das provas constantes dos autos. Excepcionam-se, todavia, as hipóteses em que tal valor se revele extremamente irrisório ou nitidamente exagerado, denotando manifesta inobservância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aferível de plano, sem necessidade de incursão na prova. Precedentes. Verifica-se das circunstâncias do caso concreto, bem como dos elementos levados em consideração pelo Tribunal Regional (existência de ameaças e exposição do reclamante para cumprimento de metas, « que ultrapassa os limites do poder organizacional do empregador , « levando-se em conta a gravidade e repercussão do dano , « sopesando a compensação moral do ofendido, o nível socioeconômico do empregado, a culpa da empregadora, o seu porte econômico, e, por fim, o caráter punitivo ) que o importe de R$5.000,00 (cinco mil reais) é razoável e proporcional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA VERIFICADA. Discute-se acerca da limitação da condenação aos valores atribuídos pelo reclamante na petição inicial. No caso em análise, o Tribunal Regional entendeu que «Impõe-se a limitação da condenação ao valor dos respectivos pedidos, em homenagem a congruência e, então, limitou a condenação aos valores estabelecidos na peça vestibular, com relação a cada pedido. Contudo, observa-se que este Tribunal Superior do Trabalho acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como sendo estimados, não havendo limitação da condenação àqueles montantes. Precedentes. Ressalta-se, ainda, que o tema em análise foi objeto de julgamento na SDI-1, nos Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, em sessão do dia 30.11.2023, que acompanhou por unanimidade o voto deste Relator, no sentido acima explicitado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 428.7162.7405.2341

3 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE SEIS PARA OITO HORAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. CIRCULAR FUNCI 816/94. BANCO DO BRASIL SÚMULA 51/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Em face da plausibilidade da indigitada afronta ao CLT, art. 224, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE SEIS PARA OITO HORAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. CIRCULAR FUNCI 816/94. BANCO DO BRASIL SÚMULA 51/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que a pretensão do empregado bancário comissionado relativa ao pagamento de horas extras excedentes à sexta diária decorrente da alteração contratual da jornada de trabalho seis para oito horas não sofre a incidência da prescrição total por se tratar de tema regulado em preceito de lei (CLT, art. 224). Esse entendimento se aplica ao caso em que se discute a alteração da jornada de detentores de cargos de confiança sob a égide da Circular FUNCI 816/94 do Banco do Brasil. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III- RECURSO DE REVISTA ADESIVO. PREJUDICIALIDADE. Com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, o exame das demais matérias do agravo de instrumento interposto pelo reclamante e do recurso de revista adesivo interposto pelo reclamado fica prejudicado.... ()

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Doc. LEGJUR 963.8763.1070.7130

4 - TST I - AGRAVO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. TESOUREIRO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-1. PROVIMENTO.


Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. TESOUREIRO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-1. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. TESOUREIRO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-1. PROVIMENTO. Trata-se de debate acerca da pretensão de compensação da gratificação de função com as horas extraordinárias deferidas nos autos, em vista do reconhecimento da ineficácia da adesão à jornada de oito horas pelos empregados substituídos que exercem a função de Tesoureiro Executivo, por não ficar configurado o cargo de confiança, previsto no CLT, art. 224, § 2º. O entendimento pacífico deste colendo Tribunal Superior é no sentido de que o reconhecimento da ineficácia da adesão de empregado bancário à jornada de oito horas, quando ausente o cargo de confiança, nos termos do CLT, art. 224, § 2º, enseja a compensação da diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz com o valor da condenação ao pagamento da sétima e oitava horas como extraordinárias. Inteligência da última parte da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1. Precedentes. No caso, a egrégia Corte Regional indeferiu o pleito de compensação, por entender que a gratificação de função percebida pelos substituídos e a condenação ao pagamento da sétima e oitava horas por eles laboradas têm fundamentos diversos. A primeira decorre das atribuições do cargo e a segunda decorre da extrapolação da jornada, o que não se coaduna com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 239.8776.0336.8810

5 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PROVIMENTO.


Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. O egrégio Tribunal Regional, ao dar provimento parcial ao recurso ordinário do reclamante, consignou, com base no conjunto fático probatório, que não foi comprovada que as funções desempenhadas pelo autor se enquadram na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, pois não restou evidenciado algum poder de representação e decisão. Esclarece-se, por oportuno, que o órgão julgador não está obrigado a rebater, ponto por ponto, todos os argumentos oferecidos pela parte, bastando que apresente fundamentos suficientes para sua decisão, o que sucedeu na hipótese dos autos. Dessa forma, não há falar emnegativadeprestaçãojurisdicional, mas em decisão contrária ao interesse da parte, já que a Corte Regional observou o comando dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015, entregando aprestaçãojurisdicional que entendeu pertinente e manifestando-se sobre todos os aspectos que inferiu relevantes para o deslinde da causa. Agravo a que se nega provimento. 2. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 102, I E 126. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista (Súmula 102, I). Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, soberano no exame do acervo fático probatório, consignou que não foi comprovada que as funções desempenhadas pelo autor se enquadram na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, pois não restou evidenciado algum poder de representação e decisão. Nesse contexto, para se concluir de maneira diversa, no sentido de que o reclamante exercia cargo de confiança, como pretende o recorrente, far-se-ia necessário proceder ao reexame dos fatos e provas do processo, o que não se admite nesta instância extraordinária, nos termos das Súmulas 102, I e 126. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 436.0264.7761.5223

6 - TST RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA.


1. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que «o bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extras compensado com o valor daquela vantagem (Súmula 109/TST). 2. Não obstante, no caso dos autos, a compensação de eventuais horas extras deferidas em decorrência do afastamento judicial do enquadramento do bancário na hipótese do CLT, art. 224, § 2º com a gratificação de função paga ao trabalhador foi fixada mediante convenção coletiva. 3. No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO («leading case, Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 4. Válida e aplicável, logicamente durante o período de vigência da referida convenção coletiva, a cláusula coletiva que autoriza a compensação das horas extras com a gratificação de função. Precedentes de Turmas do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 491.8243.3237.9848

7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. NÃO ENQUADRAMENTO DA PARTE RECLAMANTE NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 224, § 2º. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 102, ITEM I, E 126 DO TST .


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual seu agravo de instrumento foi desprovido, com amparo nas teses de que: a) deve ser reconhecido o não enquadramento do reclamante na exceção do CLT, art. 224, § 2º, nos termos das Súmulas 102, item I, e 126 do TST, ante a conclusão explicitada no acórdão regional, de que o reclamante exercia atividades técnicas, sem fidúcia diferenciada; e b) o cheque-rancho e o vale-refeição possuem natureza salarial, devendo ser integrados à remuneração do autor, na medida em que os benefícios foram instituídos por resolução interna e norma coletiva sem previsão de natureza indenizatória e a admissão do empregado ocorreu antes da adesão ao PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador, aplicando-se o entendimento consolidado na redação da Súmula 51, item I, do TST e das Orientações Jurisprudenciais 241 e 413 da SbDI-1 desta Corte . Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 900.8722.4719.4718

8 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO RECLAMANTE - CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIA - GERENTE DE RELACIONAMENTO - CLT, art. 224, § 2º - NÃO CONFIGURAÇÃO - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS.


O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório existente nos autos, especialmente nas provas oral e documental, verificou que as atividades exercidas pelos substituídos, na função de Gerente de Relacionamento, não podem ser enquadradas como a atividades regulares de um empregado bancário, inserto na regra geral do CLT, art. 224, ante a existência de fidúcia especial. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pelo agravante, seja imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incidem as Súmulas 102, I e II, e 126 do TST. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 514.9669.6707.6429

9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. CLT, art. 224, § 2º. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. No caso, o Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, concluiu pelo não enquadramento do reclamante na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, uma vez que não houve comprovação de que as atividades desempenhadas pelo empregado possuíssem fidúcia especial. Para se adotar conclusão diversa daquela à qual chegou o Regional seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório dos autos feita pelas instâncias ordinárias, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST . Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 737.5385.7924.1190

10 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - MERO INCONFORMISMO. CARGO DE CONFIANÇA - OMISSÃO CARACTERIZADA. 1.


Quanto à negativa de prestação jurisdicional, a matéria foi devidamente apreciada e decidida no acórdão embargado, não havendo que se falar em omissão ou contradição, enquanto que o inconformismo não justifica a interposição de embargos declaratórios. 2. No que se refere à caracterização, ou não, do cargo de confiança, tem razão o embargante, pois a matéria tinha ficado prejudicada diante do provimento do agravo de instrumento quanto à negativa de prestação jurisdicional, porém, na sequência, o recurso de revista não foi conhecido quanto ao tema, de modo que se fazia imprescindível prosseguir no julgamento do outro tópico recursal, o que não aconteceu. Embargos declaratórios parcialmente procedentes. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA. CARGO DE CONFIANÇA. ACESSO A INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS E ESPECIALMENTE SIGILOSAS. SÚMULA 102 E 126 DO TST. 1. A Turma Regional reconheceu o exercício de função de confiança em razão de acesso a informações estratégicas ou revestidas de sigilo empresarial, que lhe seriam confiadas em razão do cargo comissionado, tendo a obrigação de resguardá-las, inclusive, dos funcionários não comissionados. 2. Nessa quadra, o recurso de revista esbarra no óbice das Súmula 102/TST e Súmula 126/TST, na medida em que para afastar a exceção do CLT, art. 224, § 2º seria preciso concluir que esses empregados não teriam acesso a informações estratégicas e sigilosas não confiadas aos bancários não comissionados. 3. É claro que, em demanda individual, poderá o trabalhador demonstrar que não tinha acesso a informações de excepcional sigilo, porém, em se tratando de ação civil pública, com característica de generalidade, não é possível afastar a exceção legal para o cargo que tem acesso a informações estratégicas e sigilosas de natureza superior ou especial em relação às confiadas aos bancários em geral. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 180.0780.2301.5780

11 - TST RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS


Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM O VALOR DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS EM JUÍZO. PREVISÃO NA 11ª CLÁUSULA DA CCT BANCÁRIA 218/2020. TEMA 1.046/STF. DIREITO DE DISPONIBILIDADE RELATIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte já firmou o posicionamento de que, a teor do que dispõe a Súmula 109/TST, é inviável a compensação do valor recebido a título de gratificação de função com o valor das horas extraordinárias deferidas em juízo, eis que aquela verba tem por objetivo remunerar a maior a responsabilidade do cargo, e não o trabalho extraordinário desenvolvido após a 6ª hora diária. Excepcionam-se desta regra as situações jurídicas dos empregados da Caixa Econômica, os quais, não enquadrados no CLT, art. 224, § 2º, optam pela jornada de oito horas prevista no Plano de Cargos e Salários sem exercer cargo de fidúcia especial, nos termos da OJT 70 da SDI-I/TST (E-RR-11046-46.2016.5.03.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 12/04/2022). 2. No entanto, no caso dos autos, discute-se a validade de norma coletiva (11ª da CCT dos bancários de 2018/2020) em que se previu expressamente a compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas em juízo. 3. O STF no julgamento do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), fixou a tese jurídica de que «São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". A tese da Suprema Corte é a de que, excepcionando os direitos absolutamente indisponíveis, a regra geral é de validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas. Portanto, a exegese da tese jurídica firmada no Tema 1.046 é a de que os direitos de disponibilidade relativa poderão ser alvo de negociação coletiva, em que são previstas contrapartidas recíprocas entre trabalhadores e empregadores. 4. À luz da tese jurídica firmada no Tema 1.046/STF, a jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de que é válida a cláusula 11ª da CCT dos bancários de 2018/2020, por compreender que a hipótese versa sobre direito de disponibilidade relativa, relacionado à remuneração do trabalhador. Precedentes das 1ª, 4ª, 5ª, 6ª, e 8ª Turmas do TST. 5. Em virtude disso, verifica-se que o acórdão regional recorrido, ao vedar a compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas em juízo, negou vigência à 11ª cláusula da CCT bancária de 2018/2020, incorrendo, assim, em violação ao art. 7º, XXVI, da CF, razão pela qual deve ser reformado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIA. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. CLT, art. 224, § 2º. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. No caso, o Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, concluiu pelo não enquadramento da reclamante na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, uma vez que não houve comprovação de que as atividades desempenhadas pela empregada possuíssem fidúcia especial. Para se adotar conclusão diversa daquela à qual chegou o Regional seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório dos autos feita pelas instâncias ordinárias, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES COMPROVADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MAIOR PRODUTIVIDADE OU PERFEIÇÃO TÉCNICA DOS PARADIGMAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. No caso, o Regional, com amparo no conjunto fático probatório coligido aos autos, concluiu que a reclamante fazia jus à equiparação salarial, pois havia identidade entre as funções por ela desempenhadas e as dos paradigmas. Além disso, extrai-se da decisão regional que o reclamado não se desincumbiu do encargo de apresentar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora. Agravo desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS. BÔNUS PELA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE OPERACIONAL ( SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL). ÔNUS DA PROVA DO RECLAMADO QUANTO AO CORRETO PAGAMENTO DA PARCELA, ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. No caso, o Regional condenou o reclamado ao pagamento de diferenças salariais a título de bônus pela avaliação de qualidade operacional ( sistema de remuneração variável), ao fundamento de que o empregador não se desincumbiu do ônus de provar a quitação correta da referida parcela. Com efeito, o ônus de provar os critérios estabelecidos para o pagamento da remuneração variável e a correção dos pagamentos efetuados é do reclamado, seja por se tratar de fato impeditivo do direito da reclamante, seja por força do princípio da aptidão para a prova, segundo o qual a prova deve ser feita pela parte que tiver melhores condições para produzi-la, que, no caso, é a empresa, por lhe ser exigível manter guardada a documentação pertinente. Agravo desprovido. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. NATUREZA SALARIAL. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 225/TST. No caso, a Corte de origem condenou o reclamado ao pagamento de reflexos da parcela «sistema de remuneração variável em repousos semanais remunerados, em face da natureza salarial da parcela. Esta Corte superior firmou o entendimento de que a ausência de reflexos no repouso semanal remunerado, na forma daSúmula 225do TST, somente ocorre quando a gratificação por produtividade for paga em valor fixo mensal, hipótese em que o valor do descanso semanal já se encontra considerado. Por outro lado, tratando-se de verba de caráter variável que tenha o cunho de remunerar a produção do trabalhador, atribuindo-lhe a natureza eminentemente remuneratória, é devido o pagamento dos reflexos em todos os consectários legais, inclusive no que diz respeito ao repouso semanal remunerado. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 857.9224.8094.9752

13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.


Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional.  Agravo a que se nega provimento, no particular. CARGO DE CONFIANÇA DO ART. 224, §2º, DA CLT. HORAS EXTRAS. JORNADA DE 6 HORAS DIÁRIAS. VINCULAÇÃO AO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1989. ALTERAÇÃO DE JORNADA PARA 8 HORAS DIÁRIAS. NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1998.  Discute-se nos autos a possibilidade de reconhecimento do direito à jornada de trabalho de seis horas, a empregado da Caixa Econômica Federal, enquanto no exercício da função de Auditor, com base em previsão regulamentar (PCS/89) e disposição legal (CLT, art. 224, caput). Conforme evidenciado pelo Tribunal Regional, considerando que o reclamante não logrou êxito em comprovar que a função de Auditor guarda identidade de atribuições com a função de Inspetor, « a qual tinha previsão expressa de jornada de trabalho de seis horas diárias , não há como reconhecer o direito do reclamante à jornada de 06 horas diárias independente da ocupação de cargo em comissão, « uma vez que, mesmo antes do advento do PCS/98, a jornada de trabalho dos ocupantes de funções de confiança era considerada de 08 horas. Com base no contexto fático probatório, o Tribunal Regional entendeu que não houve a alteração contratual lesiva quando o reclamante passou cumprir a jornada de oito horas, após assumir o cargo de Auditor em 25.4.2005. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 276.7817.7493.5307

14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INDEVIDAS. CARGO BANCÁRIO DE CONFIANÇA CARACTERIZADO. GERENTE DE RELACIONAMENTOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 126 E 102, ITEM I, DO TST.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. A corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu, com base nas provas produzidas, que « a incidência do disposto no § 2º do CLT, art. 224, que retira do bancário o direito à jornada especial (caput do dispositivo), exige que haja, de fato, poderes de direção, chefia ou equivalentes, com confiança diferenciada em relação àquela comum aos demais empregados (Súmula 102, I, do C. TST), o que foi suficientemente comprovado no caso «. Assim, para se concluir de modo contrário, seria necessária a reanálise do acervo probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Agravo desprovido . PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ FORMULADO EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO . Não há que se falar em aplicação da multa por litigância de má-fé, com base nos arts. 793-B, I e VII, e 793-C da CLT e 80, I e VII, e 81 do CPC, pois a reclamante pleiteia o pronunciamento desta Corte sobre a matéria em debate, sendo o agravo o meio processual de impugnação adequado de que dispunha para se insurgir contra a decisão monocrática .... ()

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Doc. LEGJUR 540.4462.6504.9780

15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. CLT, art. 224, § 2º.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Conforme mencionado na decisão recorrida, a corte regional, mediante a análise do conjunto probatório dos autos, concluiu que o reclamante não exercia cargo de confiança nos moldes do CLT, art. 224, § 2º. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas esferas ordinárias, análise impossível a esta instância recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 354.8096.1853.9479

16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO INCISO § 2º DO CLT, art. 224. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.


Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 586.0763.4189.4772

17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. COMPROVAÇÃO DA FIDÚCIA ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. SÚMULA 102/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Corte Regional, para reconhecer que o autor não exercia função com fidúcia especial, de modo a afastar o enquadramento na jornada de trabalho prevista no CLT, art. 224, não baseou sua convicção somente no fato de o trabalhador não possuir subordinados, mas registrou aspectos fáticos que comprovam que a função exercida «tinha natureza eminentemente técnica. 2. Para se chegar à conclusão em sentido diverso seria necessário não apenas o reenquadramento, mas o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, nos termos da Súmula 126/STJ. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EDIFÍCIO VERTICAL. TANQUES INTERNOS NÃO ENTERRADOS. CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 500 LITROS. CONTRATO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR ÀS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA PORTARIA SIT 308/2012 À NR 20. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a utilização de tanques para armazenamento de líquidos inflamáveis em edifícios verticais, de forma não enterrada, sem a devida comprovação da impossibilidade desse tipo de instalação, em desconformidade com a NR 20, configura situação de periculosidade, para todos os empregados que desenvolvem suas atividades no edifício, ainda que o volume do líquido inflamável seja inferior àquele estabelecido referida NR. Precedentes de todas as Turmas. 2. Na hipótese, o autor laborava em edifício que possuía tanques não enterrados que armazenavam 500 litros de líquidos inflamáveis, inexistindo, no acórdão regional, qualquer registro acerca da impossibilidade de instalação de tais reservatórios de forma enterrada. 3. Nesse contexto, mesmo se consideradas as alterações trazidas pela Portaria SIT 308/2012 à referida NR, forçoso reconhecer que o Tribunal Regional decidiu em perfeita consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Conclusão em sentido diverso só seria possível com o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 759.9440.7982.8010

18 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TESOUREIRO DE RETAGUARDA/EXECUTIVO. CLT, art. 224, § 2º. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA . Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TESOUREIRO DE RETAGUARDA/EXECUTIVO. CLT, art. 224, § 2º. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que « a análise dos elementos constantes nos autos demonstra o exercício de função de confiança pelo autor . 2 . A jurisprudência desta Corte Superior tem entendido que o exercício da função de tesoureiro de retaguarda/executivo do quadro de carreira da Caixa Econômica Federal, ainda que mediante o percebimento de gratificação superior a 1/3, não se insere no disposto no CLT, art. 224, § 2º, porque as atividades inerentes à função são meramente técnicas, desprovidas de fidúcia especial. Precedentes. 3. Configurada a violação do CLT, art. 224, caput. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 337.8152.5637.4739

19 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. COOPERATIVA DE CRÉDITO. JORNADA APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. EFEITO MODIFICATIVO . Ausente o pronunciamento acerca da exclusão da condenação das parcelas decorrentes do reconhecimento da jornada do CLT, art. 224, o apelo merece provimento para que se adeque os termos da parte dispositiva do julgado. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo à parte dispositiva do julgado .

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Doc. LEGJUR 952.3818.2049.2116

20 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE 6H PARA 8H DIÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO.


Esta colenda Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento do embargante, em acórdão devidamente fundamentado, concluindo que: « Cinge-se a controvérsia em definir qual a prescrição aplicável, se parcial ou total, ao pedido de horas extras além da sexta diária em razão da previsão em regulamento da empresa, alterado por novo ACT (Acordo Coletivo de Trabalho), que passou a prever jornada de oito horas para os ocupantes de cargos de confiança. No entanto, a jurisprudência majoritária desta Corte é no sentido de que, na hipótese, não há que se falar em prescrição total, pois a duração da jornada de trabalho do bancário é regulada por preceito de lei, qual seja, o CLT, art. 224. Assim, incide sobre a pretensão de horas extraordinárias a prescrição parcial, nos termos da parte final da Súmula 294/TST.(pág. 2459). A decisão está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Nesse esteio, o acórdão embargado não padece de quaisquer dos vícios sanáveis pela via dos embargos de declaração, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. ANUÊNIOS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA. TEMA 1046. O acórdão embargado foi claro em consignar que, em relação ao tema «anuênios, a matéria não guarda aderência estrita com o Tema 1046. Isso porque a questão foi dirimida sob o enfoque do princípio protetor da condição mais benéfica, sendo a parcela incorporada ao contrato de trabalho da autora, adquirindo status de direito adquirido. No que se refere ao «auxílio-alimentação, mais uma vez se observa que o acórdão embargado registrou que o tema em análise não revela aderência estrita com o Tema 1046. Foi aplicado o entendimento consagrado no item I da Súmula 51/TST. Ressaltou-se que « a concessão do auxílio-alimentação anteriormente à adesão do empregador ao PAT e à pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba não retiram o caráter salarial dessa parcela, não atingindo o empregado anteriormente admitido, sob pena de alteração lesiva do contrato de trabalho como previsto na Orientação Jurisprudencial 413 da e. SBDI-1 . Vê-se, portanto, que o inconformismo da parte é com o resultado obtido, não sendo os embargos declaratórios a via própria para reforma da decisão. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 926.2036.7818.8063

21 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. PEDIDO GENÉRICO .


Demonstrada possível contrariedade à OJ 359 da SBDI-1 do TST, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o exame do recurso de revista . HORAS EXTRAS. TABELA REMUNERATÓRIA VIGENTE À ÉPOCA DO PAGAMENTO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É inviável o processamento do recurso de revista neste aspecto, porque o aresto transcrito pelo reclamante é inespecífico. Dele não consta tese de qual tabela salarial deve ser utilizada quando as horas extras são reconhecidas em juízo, tampouco há no julgado paradigma tese acerca do alcance da norma coletiva. Incidência da Súmula 296/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A Corte Regional manifestou-se expressamente acerca de todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. Ademais, o agravante não indica especificamente qual prova deixou de ser examinada pelo Tribunal Regional, tampouco quais atribuições do reclamante não foram consideradas. Assim, não há nulidade processual a ser declarada, tampouco negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento . COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECONHECIMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS NESTA DEMANDA. REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO À INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior vem decidindo que se afasta a modulação dos efeitos estabelecida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050, quando se trata de ação proposta com a finalidade de postular diferenças salariais com fundamento no contrato de trabalho, as quais repercutirão na complementação de aposentadoria. Cumpre ressaltar também que, no julgamento do RE 1.266.564, o Supremo Tribunal Federal fixou tese quanto ao tema 1166 da tabela de repercussão geral. Em síntese, reafirmou sua jurisprudência e decidiu que « Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada «. Assim, considerando que neste caso cuida-se de discussão acerca dos reflexos de verbas trabalhistas sobre a contribuição para a entidade de previdência privada, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar a presente demanda. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional examinou a prova e a considerou robusta no sentido de demonstrar que o reclamante « desenvolveu funções eminentemente técnicas, sem qualquer autonomia em sua área de atuação, sempre subordinado a seus gestores, sequer tendo acesso a dados sigilosos e confidenciais, como afirmado pelo réu. Não detinha qualquer poder de representatividade ou exercia qualquer outro cargo de confiança «. Assim, ao alegar que o reclamante exercia funções imbuídas de maior fidúcia, o reclamado busca a reforma do acórdão regional a partir de premissa fática diversa daquela consignada no acórdão regional. Tal fato demonstra a intenção do agravante de revolver matéria fático probatória, hipótese vedada nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. PEDIDO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte tem se manifestado no sentido de não admitir o protesto genérico, assim considerado como aquele que tem o objetivo de resguardar quaisquer direitos ou interesses decorrentes da relação de trabalho. Isso porque a parte contrária precisa estar ciente do teor do protesto e sobre quais pretensões incidirá a suspensão do prazo prescricional, a fim de que possa exercer o contraditório e seu direito à ampla defesa, com a utilização de todos os meios aptos a defesa. No presente caso, a Corte Regional consignou que o objeto do protesto judicial consiste na « interrupção do lapso prescricional trabalhista para a propositura de ações individuais que discutam o pagamento de horas extras àqueles funcionários que não possuem poder efetivo de mando e gestão, de modo a não estarem incluídos nas hipóteses do art. 224, § 2º, da CLT e também com o objetivo de « interromper o prazo prescricional trabalhista para a propositura de ações individuais que discutam o pagamento de horas extras àqueles funcionários que, mesmos incluídos na hipótese do CLT, art. 224, § 2º, rotineiramente laboram em regime superior ao limite de 8 (oito) horas diárias «. Diante disso, o que se observa é que não há especificidade acerca de qual pretensão se busca interromper o prazo prescricional, o que até mesmo inviabiliza a ampla defesa da parte contrária. A indicação de que se trata de horas extras decorrentes de enquadramento incorreto na jornada de oito horas não é suficiente para considerar eficaz o ajuizamento do protesto judicial para fins de interrupção da prescrição. Recurso de revista de que não se conhece .... ()

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Doc. LEGJUR 945.0515.1694.6442

22 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST, autoriza-se, para os empregados da Caixa Econômica Federal, a dedução da diferença da gratificação de função recebida em razão da adesão ineficaz à jornada de 8 horas. Todavia, no presente caso, «o pagamento das horas extras além da sexta hora diária fundamenta-se no incorreto enquadramento da reclamante na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, eis que ausente a fidúcia necessária ao desempenho de cargo em comissão, em caráter efetivo, de tesoureiro de retaguarda e de supervisor de filial . Outrossim, a tese recursal no sentido de que, para o cálculo das horas extras, diante da descaracterização da função de confiança bancária, deve ser observada a gratificação de função proporcional à jornada de 6 horas, está superada pela jurisprudência cristalizada nesta Corte, expressa na Súmula 109. Embargos de declaração rejeitados .

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Doc. LEGJUR 695.9668.9483.3043

23 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA (Súmula 126/TST. Súmula 297/TST). Caso em que o Tribunal Regional aplicou o entendimento contido na Súmula 109/TST, no sentido de que o bancário não enquadrado no parágrafo 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo às horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem. A reclamada sustenta que matéria envolve o tema 1046 de Repercussão Geral, uma vez que existiria norma coletiva da categoria profissional dos bancários determinando expressamente que, havendo decisão judicial que afaste o enquadramento de empregado na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, o valor relativo às horas extras será deduzido ou compensado do valor da gratificação de função. Todavia, a Corte de origem não teceu nenhuma consideração sobre a existência de norma coletiva sobre a matéria. Não consta do acórdão recorrido, nem fora objeto de embargos de declaração, como alega a agravante, ou, ainda, de negativa de prestação jurisdicional no âmbito desta Corte Superior, a questão atinente à existência da referida norma coletiva. Desse modo, a pretensão do reclamado envolve, necessariamente, o exame de matéria fática-probatória, referente à própria existência e o conteúdo da norma coletiva alegada. Óbice da Súmula 126/TST. Por conseguinte, não está prequestionado o debate em torno da norma coletiva, ou, ainda, sobre a prevalência do «negociado sobre o legislado, ensejando a incidência da Súmula 297/TST, I. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 612.4357.5232.4802

24 - TST RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM O VALOR DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS EM JUÍZO. PREVISÃO NA 11ª CLÁUSULA DA CCT BANCÁRIA 2018/2020. TEMA 1.046/STF. DIREITO DE DISPONIBILIDADE RELATIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A SDI-1 desta Corte já firmou o posicionamento de que, a teor do que dispõe a Súmula 109/TST, é inviável a compensação do valor recebido a título de gratificação de função com o valor das horas extraordinárias deferidas em juízo, eis que aquela verba tem por objetivo remunerar a maior a responsabilidade do cargo, e não o trabalho extraordinário desenvolvido após a 6ª hora diária. Excepcionam-se desta regra as situações jurídicas dos empregados da Caixa Econômica, os quais, não enquadrados no CLT, art. 224, § 2º, optam pela jornada de oito horas prevista no Plano de Cargos e Salários sem exercer cargo de fidúcia especial, nos termos da OJT 70 da SDI-I/TST (E-RR-11046-46.2016.5.03.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 12/04/2022). 2. No entanto, no caso dos autos, discute-se a validade de norma coletiva (11ª da CCT dos bancários de 2018/2020) em que se previu expressamente a compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas em juízo. 3. O STF no julgamento do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), fixou a tese jurídica de que « São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. A tese da Suprema Corte é a de que, excepcionando os direitos absolutamente indisponíveis, a regra geral é de validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas. Portanto, a exegese da tese jurídica firmada no Tema 1.046 é a de que os direitos de disponibilidade relativa poderão ser alvo de negociação coletiva, em que são previstas contrapartidas recíprocas entre trabalhadores e empregadores. 4. À luz da tese jurídica firmada no Tema 1.046/STF, a jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de que é válida a cláusula 11ª da CCT dos bancários de 2018/2020, por compreender que a hipótese versa sobre direito de disponibilidade relativa, relacionado à remuneração do trabalhador. Precedentes das 1ª, 4ª, 5ª, 6ª, e 8ª Turmas do TST. 5. Em virtude disso, verifica-se que o acórdão do Tribunal Regional recorrido, ao determinar a compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas em juízo, conforme estipula a 11ª cláusula da CCT bancária de 2018/2020, atendeu ao disposto no art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 642.0019.6898.1271

25 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO RECLAMADO - CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO - CLT, art. 224, § 2º - NÃO CONFIGURAÇÃO - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 1. O Tribunal Regional concluiu que as atividades realizadas pela reclamante consistiam em atividades de assessoria e que era subordinada ao gerente de divisão, sem grau diferenciado de fidúcia. De fato, diante das premissas fático probatórias descritas no acórdão regional, constata-se que a reclamante não detinha fidúcia especial ou poderes fiscalizatórios suficientes para o enquadramento na hipótese de exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º. 2. Nesse contexto, é inadmissível recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamado, seja imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 389.0824.3630.4854

26 - TST AGRAVO INTERNO DA RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CARGO DE CONFIANÇA - PROVA DIVIDIDA - INEXISTÊNCIA . 1. O Tribunal Regional examinou todas as provas produzidas, inclusive o depoimento da testemunha apresentada pela parte autora e, valorando-as, concluiu que ficou comprovado não só pelo depoimento da própria reclamante, mas também pelas demais provas, orais e documentais, que ela detinha fidúcia diferenciada de forma a enquadrá-la na exceção do § 2º do CLT, art. 224. 2. Como reforço à valorização das provas colhidas, o Tribunal Regional consignou que «as alegações da reclamante, de que assinava contratos e cheques administrativos com outra pessoa; que tais documentos já vinham prontos, não são motivos capazes de elidir a caracterização do cargo de confiança, bem como registrou que a testemunha apresentada pela autora trabalhou apenas três meses com ela, enquanto a outra ouvida laborou com a reclamante durante seis anos. 3. Nesse contexto, não há como acolher as alegações de nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a Corte regional examinou as questões trazidas nos embargos de declaração opostos e emitiu decisão clara e fundamentada, bem como registrou os motivos de convencimento do julgador, que adotou tese explícita e fundamentada acerca das matérias discutidas . Agravo interno desprovido. BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA - FIDÚCIA ESPECIAL. 1. O enquadramento do bancário na exceção do § 2º do CLT, art. 224 não exige efetiva autonomia do empregado ou que ele tenha subordinados. Basta a existência de fidúcia especial, diferenciada dos demais empregados para o enquadramento na norma exceptiva. 2. A conclusão exarada pelo Tribunal Regional, a partir da análise do conjunto fático probatório dos autos, foi no sentido de que a reclamante ao ocupar o cargo de «Gerente de Relacionamento Uniclass detinha fidúcia destacada em relação aos demais empregados . 3. O Tribunal Regional registrou que a testemunha apresentada pela reclamada confirmou que apenas os gerentes Uniclass assinam contratos e que suas atribuições se enquadram no conceito de «confiança de dimensão média, pois exigem maior responsabilidade do empregado. 4. A Corte regional registrou ainda que a própria reclamante afirmou que seus clientes possuíam rendimento diferenciado, que ela tinha acesso a movimentação bancária deles e acreditava que os caixas não tinham tal acesso, bem como consignou que os documentos confirmam que a reclamante mantinha assinatura autorizativa . 5. Ultrapassar e infirmar as conclusões alcançadas no acórdão recorrido - desempenho de atividade bancária com especial fidúcia - demandaria o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que é descabido na estreita via extraordinária. Incidem os óbices das Súmulas 102, I, e 126 do TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 429.7761.9140.6496

27 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. BANCÁRIO. APLICAÇÃO DA OJT 70 DA SBDI-1. COMPENSAÇÃO. 7ª e 8ª HORAS TRABALHADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. Embargos de declaração opostos em face do acórdão proferido por esta e. Turma. A parte reclamada não teria solicitado em contraminuta a compensação do pagamento da 7ª e 8ª horas trabalhadas na forma da OJ Transitória 70 da SBDI-1 desta Casa Especializada. Contradição. A decisão embargada restaria omissa, porquanto, embora se tenha dado provimento ao recurso de revista interposto, não se enfrentou a questão atinente à inversão do ônus da sucumbência. A alegação de contradição não merece prosperar visto que a aplicação da OJ Transitória 70/SBDI-1/TST foi, sim, veiculada no instrumento de defesa processual. Quanto à inversão do ônus da sucumbência, sana-se omissão involuntária. Embargos parcialmente acolhidos. Efeito modificativo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAS. EFEITO MODIFICATIVO. Uma vez declarada a ineficácia da adesão do empregado da Caixa Econômica Federal à jornada de 8 (oito) horas e o seu retorno à jornada de 6 (seis) horas, em decorrência da ausência de fidúcia especial (CLT, art. 224, § 2º), a base de cálculo das horas extras, segundo a jurisprudência cristalizada nesta Corte Maior, deve ser composta pela remuneração correspondente à jornada restabelecida, o que impõe a adoção da gratificação de função prevista no plano de cargos e salários da CEF para a jornada de 6 (seis) horas. Embargos de declaração acolhidos. Efeito modificativo.

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Doc. LEGJUR 481.6009.3134.6132

28 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 102, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal a quo concluiu, a partir do exame da prova oral produzida nos autos, que restou demonstrada a fidúcia especial do cargo exercido, justificando o enquadramento da empregada na hipótese do §2º do CLT, art. 224. 2. As argumentações recursais em sentido contrário, visando questionar essa conclusão da Corte de origem extraída da prova dos autos, esbarram nos óbices das Súmulas 126 e 102, I, do TST, porquanto demandariam a reanálise das aludidas provas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA . CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO DECIDIDO PELO STF NA ADC 58. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da modulação de efeitos realizada no julgamento da ADC 58, firmou o Supremo Tribunal Federal o entendimento de que, quanto aos feitos ainda não transitados em julgado, a correção monetária será calculada com a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Essa é a hipótese dos autos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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Doc. LEGJUR 994.1121.4377.2110

29 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. NÃO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. HORAS EXTRAS DEVIDAS . AUSÊNCIA DE PREVISÃO, NO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO JUNTADO AOS AUTOS, QUANTO À COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM OS VALORES DEFERIDOS A TÍTULO DE HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1046 DE REPRECUSSÃO GERAL DO STF.


Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pelo reclamado não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual o seu agravo de instrumento foi desprovido para manter a decisão regional relativa à não caracterização do cargo de confiança, nos moldes do CLT, art. 224, § 2º. No que se refere à compensação das horas extras com a gratificação de função, o Regional consignou que « não vieram aos autos CCTs que autorizariam tal compensação, sobrelevando-se que aquelas juntadas pela parte autora não possuem tal previsão, o que impede o seu deferimento, por ausência de previsão legal ou convencional.. Por ocasião do julgamento dos embargos de declaração, esclareceu que «os instrumentos coletivos trazidos pelo reclamante com a petição inicial não guardam correspondência com a pretensão do embargante de compensar o valor percebido pelo autor a título de gratificação de função com aquele resultante da condenação em horas extras pelo afastamento do enquadramento do reclamante no §2º do CLT, art. 224, restando inviabilizada a compensação pretendida, por falta de previsão legal ou convencional . Dessa forma, diante da conclusão firmada pela Corte a quo de que não havia previsão em norma coletiva a respeito da compensação de horas extras com a gratificação de função, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, conforme os termos da Súmula 126/TST. Verifica-se, portanto, que a hipótese dos autos esbarra, inevitavelmente, no óbice da súmula mencionada, motivo pelo qual inócua a discussão a respeito da possibilidade de compensação da gratificação de função percebida pelos empregados bancários com os valores deferidos a título de horas extras, à luz da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 em Repercussão Geral (ARE 1121633). Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 505.9891.5447.6860

30 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, §2º, DA CLT. ÓBICES DAS SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST.


Trata-se de hipótese em que o Tribunal Regional indeferiu o pagamento da sétima e oitava horas como extraordinárias por considerar que a reclamante se enquadra na exceção do art. 224, §2º, da CLT. O TRT considerou que a parte detinha cargo de confiança ao consignar que «O depoimento pessoal da reclamante é suficiente para demonstrar o desempenho de funções que não cabem aos bancários comuns (caixas e escriturários), requerendo fidúcia diferenciada em relação aos demais bancários. Constata-se, assim, que a autora, efetivamente, possuía cargo de confiança bancário, nos termos do art. 224, §2º, da CLT". A adoção de entendimento diverso implica reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 126/TST à admissibilidade do recurso de revista. Ademais, cumpre mencionar que a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista, nos termos da Súmula 102/TST, I. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 109.6792.8739.0209

31 - TST AGRAVO BANCÁRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-1. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO PROVIMENTO. No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Consoante o entendimento pacífico deste colendo Tribunal Superior é no sentido de que é devida a compensação da gratificação de função com as horas extraordinárias a serem pagas por ocasião da jornada de oito horas cumprida pelo empregado da CEF não enquadrado na hipótese do CLT, art. 224, § 2º, entendimento perfilhado na Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1. Cumpre ressaltar que, à luz da jurisprudência prevalente no âmbito da SDBI-I, a opção ou não do empregado pela jornada de oito horas não afasta a aplicação da referida Orientação Jurisprudencial. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas desta Corte. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, conquanto tenha reconhecido a inexistência da função de confiança a que alude o CLT, art. 224, § 2º, no exercício do cargo de Tesoureiro Executivo da Caixa Econômica Federal, com jornada de oito horas diárias, a que o autor foi designado, afastou a possibilidade de compensação da diferença entre a gratificação de função recebida e o valor das horas extraordinárias, referentes à 7ª e 8ª horas, o que acabou por dissentir do entendimento perfilhado na Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1. Correta, portanto, a decisão monocrática que deu provimento ao recurso da reclamada para determinar a compensação da diferença de gratificação de função percebida pelo autor com as horas extraordinárias deferidas . Mantido o decisum agravado. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 473.7916.6382.5775

32 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO PARCIAL. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO DISCIPLINADA EM LEI. PARTE FINAL DA SÚMULA 294/TST. TRANSCÊNDENCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. HORAS EXTRAS. GERENTE DE RELACIONAMENTO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, CAPUT. ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS CARACTERIZADORES RECONHECIDOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 3. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. HORAS EXTRAS. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 4. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. DECISÃO PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 115/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 5. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NOS SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA DA SÚMULA 113/TST. RECURSO MAL APARELHADO. 6. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 109/TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 7. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PARA A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA EM DECORRÊNCIA DAS VERBAS DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 586.453 E 583.050. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1166 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.265.564/SC. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. VIOLAÇÕES NÃO CARACTERIZADAS. 8. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SUPRESSÃO DOS ANUÊNIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 9. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. INTEGRAÇÃO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DO TRABALHADOR. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ART. 896, § 1ª-A, I, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 10. PRESCRIÇÃO TOTAL. PROMOÇÕES. INTERSTÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pelo reclamado, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO TOTAL. PROMOÇÕES. INTERSTÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. SÚMULA 294/TST. 1. O Tribunal Regional entendeu que a prescrição referente aos interstícios seria parcial. 2. Aparente contrariedade à Súmula 294/TST, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO TOTAL. PROMOÇÕES. INTERSTÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. SÚMULA 294/TST. Ao considerar aplicável a prescrição parcial à hipótese dos autos, o Tribunal Regional contrariou a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, no sentido da incidência da prescrição total à espécie, na forma da primeira parte da Súmula 294/TST. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.

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Doc. LEGJUR 842.3893.0362.3341

33 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. BANCÁRIO E CORRETOR DE SEGUROS (SÚMULA 126/TST). O Tribunal regional manteve o indeferimento do pleito de diferenças salariais por acúmulo de funções, sob o fundamento de que a venda de seguros, títulos ou outros papéis ou produtos bancários não caracteriza desvio ou acúmulo de funções. A delimitação do acórdão regional revela que as funções exercidas pelo autor guardam relação com sua condição pessoal de bancário, não se viabilizando a pretensão de diferenças salariais. Entendimento contrário depende do reexame da prova, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA (SÚMULAS 102 E 126/TST). O Tribunal Regional manteve o enquadramento do reclamante no art. 224, § 2 . º, da CLT. Valorando a prova, delimitou que as atividades demandavam uma maior responsabilidade em relação aos demais empregados . Logo, entendimento no sentido do enquadramento do autor no caput do CLT, art. 224 demandaria o reexame das atribuições do cargo, procedimento expressamente vedado pelas Súmulas 102, I, e 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 889.7430.1276.0659

34 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. HORAS EXTRAS DECORRENTES DO ENQUADRAMENTO DOS OCUPANTES DO CARGO DE «ASSISTENTE DE NEGÓCIOS EMPRESA NO CLT, art. 224, CAPUT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 500.8214.1632.3319

35 - TST I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. CARGO DE CONFIANÇA. TESOUREIRO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FIDÚCIA ESPECIAL. Em juízo de retratação, demonstrada possível violação do § 2º do CLT, art. 224. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. TESOUREIRO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FIDÚCIA ESPECIAL. Demonstrada possível violação do § 2º do CLT, art. 224. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. TESOUREIRO. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. O Tribunal Regional fundamentou o enquadramento do autor na exceção prevista no § 2º do CLT, art. 224 unicamente no fato de que, enquanto trabalhou como tesoureiro, o autor « possuía como atribuição as questões que envolvem todo o numerário da agência «. O contorno fático descrito no acórdão de origem evidencia tão somente atividades mais complexas, inerentes à ocupação bancária, atribuições que não demandam fidúcia especial de empregado comissionado nem são suficientes para a caracterização defunçãodeconfiançaa que alude o mencionado dispositivo legal. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 412.3255.0935.1717

36 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR - AÇÃO COLETIVA - CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO - ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º - SÚMULA 102, I DO TST. 1. A Corte a quo, após acurado exame do conjunto fático - probatório produzido nos autos, concluiu que os ocupantes do cargo de coordenadores («COORD APOIO CLIENTE) não desempenham atividades meramente técnicas, mas detêm fidúcia diferenciada.

2. Nos termos da Súmula 102, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, a configuração da função de confiança depende da prova das reais atribuições desenvolvidas pelo empregado, sendo, pois, insuscetível de exame mediante recurso de revista. 3. Desse modo, a decisão recorrida está em estrita observância ao comando inserto no § 2º do CLT, art. 224 e, portanto, em harmonia com a Súmula 102/STJ. 4. Para se adotar conclusão diversa daquela à qual chegou o Regional, necessário seria o reexame da valoração do conjunto fático probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.
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Doc. LEGJUR 665.1792.5831.2235

37 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Trata-se de Embargos de Declaração, nos quais o embargante apenas demonstra o seu inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável, buscando a apreciação de questão referente ao mérito recursal. No caso, a decisão atacada, ao transcrever a fundamentação do Regional, foi clara ao consignar que «a prova dos autos não demonstrou a atuação diferenciada ou especial que justificasse o cargo de confiança". No caso, o embargante alega que, «nos presentes embargos requer «novo enquadramento jurídico das provas dos autos capaz de enquadrar o autor nas disposições do § 2º do CLT, art. 224, argumentos destinados apenas a buscar a reforma do julgado, e não para sanar vício de omissão no julgado. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

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Doc. LEGJUR 457.5098.5614.5455

38 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. REGISTROS DE PONTO DESCONSTITUÍDOS PELA PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Trata-se de Embargos de Declaração, nos quais o embargante apenas demonstra o seu inconformismo com a decisão que lhes foi desfavorável, com vistas à apreciação de questão referente ao mérito recursal. No caso, a decisão atacada foi clara ao consignar que a prova testemunhal infirmou a presunção de veracidade dos cartões de ponto juntados pelo reclamado. Quanto à caracterização do cargo de confiança, o embargante alega ser «imprescindível o reenquadramento jurídico fático quanto ao desempenho de cargos com grau de fidúcia capaz de enquadrar o autor nas disposições do § 2º do CLT, art. 224, argumentos destinados apenas a buscar a reforma do julgado, e não para sanar vício de omissão no julgado. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

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Doc. LEGJUR 342.2752.5702.3563

39 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º (SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Constou no acórdão recorrido que «A prova documental carreada demonstra a fidúcia diferenciada que era concedida ao Autor e que «o reclamante recebia gratificação bem superior a 1/3 do salário, o que representava condição bem mais vantajosa do que a percepção de horas extraordinárias a partir da sexta diária. Nesse contexto, a conclusão do Tribunal Regional, no sentido de que o reclamante detinha fidúcia especial a ensejar o enquadramento no CLT, art. 224, § 2º, está amparada no conjunto de prova dos autos, sendo certo que conclusão diversa esbarra nos óbices das Súmulas 102, I, e 126 do TST. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 729.4103.8145.6325

40 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS.BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE COBRANÇA. CLT, art. 224, § 2º. O Tribunal Regional, fundamentado nas provas apresentadas, entendeu estar configurada a hipótese prevista no CLT, art. 224, § 2º em relação exercício do cargo de Gerente de Cobrança, anotando que « as provas constantes dos autos evidenciam a fidúcia intermediária depositada no autor «. Nesses termos, eventual reforma do julgado exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula 126/TST), máxime em face da orientação expressa na Súmula 102, item I, do TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 165.1997.9159.8019

41 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. HORAS EXTRAS. CONSULTOR DE NEGÓCIOS CASH. CARGO DE CONFIANÇA. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 102/TST, I. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a conclusão da sentença, no sentido de que o cargo de «Consultor de Negócios Cash possui a fidúcia especial de que trata o CLT, art. 224, § 2º. Foi adotado entendimento no sentido de que «o conteúdo probatório dos autos não autoriza o pretendido reconhecimento do enquadramento incorreto dos substituídos alegado pela entidade sindical". A decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 971.3763.0730.3949

42 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. HORAS EXTRAS. GERENTE COMERCIAL. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL COMPROVADA. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 102/TST, I. Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado no acervo probatório, manteve a conclusão da sentença, no sentido de que o cargo de Gerente de Negócios possui a fidúcia especial de que trata o CLT, art. 224, § 2º. Registrou que as atividades relacionadas a coordenar e planejar a execução de atividades de suporte administrativo e controle operacional; controlar e administrar a entrada e saída de documentos; supervisionar a tesouraria; conferir a guarda de numerário, a provisão de saques e depósitos; resolver situações trazidas por clientes fora da rotina; supervisionar a cobrança de créditos inadimplentes; controlar e supervisionar contratos, entre outras, se inserem no CLT, art. 224, § 2º. Pontuou que o cargo em exame exige especial fidúcia, uma vez que são desenvolvidas não apenas atividades burocráticas, além do que o empregado é subordinado ao Gerente-Geral das agências e ao Gerente de Mercado, sendo incontroverso que os substituídos recebiam gratificação de função em valor não inferior a um terço do salário do cargo efetivo. A decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Óbice da Súmula 102/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 326.7859.3719.8448

43 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA - CLT, art. 224, § 2º - SÚMULA 102/TST, I - SÚMULA 126/TST. 1. Os Tribunais Regionais são soberanos na avaliação do conjunto fático probatório dos autos, competindo ao Tribunal Superior do Trabalho, Corte revisora, apenas a apreciação das matérias de direito. Nesse sentido, os recursos de natureza extraordinária não constituem sucedâneo para o reexame do conjunto probante. 2. No caso dos autos, a conclusão exarada pelo Tribunal Regional, após acurado exame dos fatos e provas produzidos nos autos, foi de que « As atividades realizadas, portanto, não seguiam apenas procedimentos e métodos preestabelecidos, mas sim tinham poder decisório, opinando-se em áreas estratégicas - elaboração de orçamento e campanhas - e, ao mesmo tempo, tendo poderes de gestão que possibilitavam decidir sobre contratações, demissões, penalidades de empregados, bem como todo o gerenciamento de férias e atividades diárias dos empregados subordinados . 3. Na forma como posto, para se chegar à conclusão pretendida pela recorrente, de que o cargo de coordenador de marketing não se enquadra no CLT, art. 224, § 2º, seria necessária nova incursão no conjunto fático probatório dos autos. A pretensão, contudo, esbarra nos óbices das Súmulas 102, I, e 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 493.8608.9143.4122

44 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. HORAS EXTRAS . O TRT


manteve a prescrição total e entendeu pela aplicabilidade da Súmula 294/TST, pelo fato de a pretensão estar calcada em norma interna do reclamado. Ocorre que este Tribunal Superior firmou o entendimento de que incide a prescrição parcial para a pretensão relativa às horas extras decorrentes da alteração da jornada de trabalho, de seis para oito horas diárias, por meio de norma interna do reclamado, para empregado que exerce função de confiança, já que, em tal circunstância, o direito encontra-se assegurado em lei (CLT, art. 224), renovando-se a lesão mês a mês, no termos da parte final da Súmula 294/TST. Assim, deve ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante para afastar a prescrição total e determinar o retorno dos autos ao TRT para prosseguimento do feito . Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 948.0587.4804.0040

45 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA DEMONSTRADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve o acórdão regional, em que se concluiu, com base no exame da prova documental e oral produzidas nos autos, inclusive no depoimento do reclamante, que «as atividades exercidas pelo autor não podem ser consideradas meramente administrativas, mas sim revelam a existência de fidúcia diferenciada apta a justificar seu enquadramento na exceção prevista no art. 224, §2º, da CLT, como definido na sentença, não prevalecendo a insurgência do autor no aspecto, portanto . Desse modo, diante da conclusão firmada no acórdão recorrido, para se chegar a um entendimento diverso, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, aplicando-se à espécie o disposto na Súmula 126/STJ, contexto que, ademais, atrai a incidência específica da Súmula 102, item I, também do Tribunal Superior do Trabalho, cujo teor consagra o entendimento de que «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos . Agravo desprovido . AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. INTEGRAÇÃO INDEVIDA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. A decisão agravada não merece reparos, tendo em vista que, ao contrário do alegado pelo reclamante, o Regional, a partir das provas carreadas aos autos, concluiu que o auxílio-alimentação possui natureza indenizatória desde a sua instituição e que essa verba é diversa daquela intitulada «cheque rancho, existente quando da admissão do reclamante e paga com natureza remuneratória. Assim, não merece reparos a decisão agravada, uma vez que, efetivamente, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST . Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 629.1216.3388.1886

46 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO RECLAMANTE - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CARGO DE CONFIANÇA - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS.


1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório existente nos autos, especialmente nas provas oral e documental, verificou que as atividades dos substituídos não podem ser enquadradas como a atividade regular de um empregado bancário, inserto na regra geral do CLT, art. 224, ante a existência de fidúcia especial. 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante, seja imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 324.5647.5658.8377

47 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. RECONHECIMENTO DO EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA (CLT, art. 224, § 2º). MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte.Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 790.1865.4047.1658

48 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. HORAS EXTRAS. GERENTE DE CONTAS. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL COMPROVADA. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. ÓBICES DAS SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado na prova documental, manteve a conclusão da sentença, no sentido de que o cargo de Gerente de Contas possui a fidúcia especial de que trata o CLT, art. 224, § 2º. Registrou que o plano de cargos e salários da instituição reclamada prevê que o gerente de contas encontra-se subordinado ao Gerente-Geral da agência onde estiver lotado, bem como possui empregados que lhe são subordinados. Pontuou que o sindicato não logrou desconstituir o plano de cargos e salários apresentado pelo banco reclamado, não produzindo qualquer prova capaz de amparar sua pretensão. Assinalou ainda que o gerente de contas atua no setor comercial em ramo de clientes diferenciados (chamado de «segmento afinidade), é subordinado ao gerente geral de agência, recebe gratificação de função e, entre suas atividades, destacam-se a análise de crédito, o controle da correta formalização e constituição das garantias das operações de crédito e o acompanhamento da liquidez dessas operações, bem como a distribuição de tarefas e avaliação de desempenho e produtividade de sua equipe de trabalho. A decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Incide na hipótese a Súmula 102/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 600.9958.2718.9085

49 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE PREVISTA NO CAPUT DO CLT, art. 224 - PROVIMENTO. Diante da possível violação do art. 93, IX, da CF/88perpetrada pelo acórdão regional, no tocante ao enquadramento na hipótese prevista no caput do CLT, art. 224, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, no aspecto. Agravo de instrumento obreiro provido, no aspecto . II) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE PREVISTA NO CAPUT DO CLT, art. 224 - PROVIMENTO. 1. Configura-se a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional não analisa e registra no acórdão aspectos relevantes da controvérsia, apontados por meio de embargos de declaração e que podem alterar o enquadramento jurídico da questão. 2. No caso dos autos, embora instado a se manifestar por meio de embargos declaratórios, o Regional nada explicitou quanto ao enquadramento do Reclamante na hipótese prevista no caput do CLT, art. 224, pelo alegado desempenho de atividades meramente técnicas, que, ressalte-se, não se confunde com a discussão acerca da prescrição incidente sobre o pleito de horas extras decorrentes de alteração da jornada de 6 horas diárias pelo PCS/98 da CEF. 3. Assim, a persistência de omissão, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, configura efetivo prejuízo ao prequestionamento, com a consequente nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional, o que justifica a determinação de retorno dos autos ao Regional para exame das razões contidas nos embargos de declaração do Reclamante e esclarecimento dos pontos ressaltados na presente decisão. Recurso de revista obreiro provido, no particular. III) TEMAS REMANESCENTES DO RECURSO DE REVISTA E DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Uma vez provido o recurso de revista do Reclamante quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e a consequente determinação de retorno dos autos ao TRT de origem, fica prejudicada a análise dos temas remanescentes constantes do agravo de instrumento e do recurso de revista obreiro. Recurso de revista e agravo de instrumento prejudicados quanto aos temas remanescentes.

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Doc. LEGJUR 224.6467.6903.9105

50 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA CONFIGURADO. CLT, art. 224, § 2º. SUPERVISOR DE APOIO A FRAUDES. HORAS EXTRAS ALÉM DA SEXTA DIÁRIA INDEVIDAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 297, ITENS I E II, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado com fundamento nas Súmulas nos 126 e 297 do TST . Agravo desprovido .

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