1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO REFERENTE À FASE DE CONECIMENTO. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA MATERIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A lide versa sobre a possibilidade de se arguir a incompetência referente ao processo de conhecimento, quando este já está em fase de execução, para fins de se reconhecer a inexigibilidade do título executivo judicial. A Corte Regional negou provimento ao agravo de petição, ao fundamento de que «não pode o agravante querer agora ressuscitar a matéria relativa a incompetência da Justiça do Trabalho, a pretexto de coisa julgada inconstitucional, pois, repise-se a incompetência a ser arguida na fase da execução é aquela referente ao juízo da execução e não ao do conhecimento,. No caso, nem sequer houve discussão na fase de conhecimento sobre a questão da incompetência da Justiça do Trabalho, ora alegada, para apreciar a lide referente a vínculo jurídico entre o Poder Público e seus servidores. Diante das circunstâncias, revela-se impossível o reconhecimento da incompetência na fase executiva referente ao julgamento do título executivo judicial. Cumpre ressaltar que, ressalvadas as hipóteses previstas na lei, não é lícito aos órgãos da Justiça do Trabalho reapreciar o que já foi decidido (CLT, art. 836). Se, após o trânsito em julgado do provimento jurisdicional cognitivo, a parte considerar que a condenação foi proferida por órgão judicante incompetente (CPC/2015, art. 113), a sua desconstituição apenas poderá ser postulada por intermédio de ação rescisória (CPC, art. 485, II). Portanto, superada na fase de conhecimento a controvérsia acerca da competência da Justiça do Trabalho, não será possível na execução a discussão dessa matéria, sob pena de ofensa aos postulados da segurança jurídica e do devido processo legal (CLT, art. 836 c/c art. 5º, XXXVI e LIV, da CF/88). Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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2 - TST I. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. NÃO REGIDOS PELA LEI 13.015/2014. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. DESERÇÃO DOS RECURSOS DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL DEVIDAMENTE EFETUADO. DESERÇÃO NÃO CARACTERIZADA.
Hipótese em que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da primeira Reclamada, reputando-o deserto, sob o fundamento de que «não foram respeitadas as dimensões previstas para a transmissão via e-DOC - 210 x 297 mm (tamanho A4), conforme estipulado no §2º do art. 4º do Provimento GP 02/2012 da Presidência deste Regional - ficando impossibilitada a correta visualização da guia de depósito de fl. 396 e ensejando sua invalidade como meio de comprovação do pagamento do depósito recursal". Outrossim, a Corte de origem reconheceu a deserção do recurso de revista interposto pela segunda Reclamada, por entender que «a recorrente providenciou chegar aos autos apenas o comprovante do recolhimento do depósito recursal no valor de R$ 919,79, em valor inferior ao fixado". Ocorre que, no caso, mostrou-se regular o recolhimento do depósito recursal, uma vez que realizado no prazo legal e no valor determinado, com indicação do número do processo e nome das partes. Cumpre registrar que foi reconhecida a responsabilidade solidária das Reclamadas pelas verbas previdenciárias a que foram condenadas. A Súmula 128, III, dispõe que: «Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide". Atingida, pois, a finalidade do ato, impõe-se afastar a deserção dos recursos de revista. Agravos de instrumento providos. II. RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais manteve a sentença, na qual condenada a Reclamada ao pagamento do intervalo interjornadas suprimido e conferido ao Reclamante o benefício da justiça gratuita. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DAS VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. INCLUSÃO NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TEMA 1.166 DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. O acórdão regional encontra-se em consonância com o entendimento consolidado nesta Corte Superior no sentido de que recai sobre a Justiça do Trabalho a competência para julgar demanda em que se requer o recebimento de verbas trabalhistas e, como consequência, sua repercussão sobre as contribuições relativas à complementação de aposentadoria. O conflito se estabelece entre os próprios titulares da relação jurídica de emprego, ainda que a obrigação pretendida em face do empregador deva gerar reflexos na relação paralela mantida entre o trabalhador e o Fundo de Previdência ao qual vinculado. Nesse contexto, não se cuida da hipótese disciplinada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, nos autos dos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, nos quais foi afastada a competência material desta Justiça do Trabalho para o exame das pretensões direcionadas contra entidades fechadas de previdência complementar. Julgados da SbDI-1. No mesmo sentido, em 09/09/2022, o Supremo Tribunal Federal fixou tese de repercussão geral (Tema 1.166), no sentido de que «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada". Recurso de revista não conhecido. 3. PETROLEIRO. INTERVALO INTERJORNADAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DOBRA DE TURNOS. OJ 355 DA SBDI-I/TST. SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença, registrando não ter sido demonstrada a regular fruição do intervalo interjornadas. Desse modo, há de prevalecer, no caso, o entendimento pacificado no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de ser aplicável o intervalo do CLT, art. 66 aos petroleiros, ante a omissão legislativa da Lei 5.811/1972, que dispõe que o empregado tem direito ao intervalo mínimo de onze horas consecutivas para o descanso entre duas jornadas laborais. Acórdão regional em conformidade com a OJ 355 da SBDI-1/TST. Ademais, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão no sentido de que o referido intervalo é regulamente fruído pelo obreiro, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. 4. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO) NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 191 DO TST. O Tribunal Regional consignou que o adicional por tempo de serviço (anuênio) deve integrar a base de cálculo do adicional de periculosidade. Prevalece nesta Corte o entendimento consubstanciado na Súmula 191/TST, segundo o qual a base de cálculo do referido adicional é o salário básico, sem os acréscimos de outros adicionais. Nesse cenário, o acórdão regional foi proferido em dissonância com a atual iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. 5. PETROLEIRO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL APLICÁVEL. O cerne do debate diz respeito ao percentual a ser aplicado no cálculo dos reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado, com base na aplicação das disposições da Lei 605/1949. Sobre o tema, a Lei 605/1949, art. 3º, parte final, dispõe que «A remuneração do repouso obrigatório, nesse caso, consistirá no acréscimo de um 1/6 (um sexto) calculado sobre os salários efetivamente percebidos pelo trabalhador e paga juntamente com os mesmos". Assim, nos termos da referida legislação, a remuneração do repouso obrigatório corresponde a 1/6 (um sexto) do salário mensal do trabalhador, o que corresponde ao percentual arredondado de 16,67%. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao determinar a aplicação do percentual de 20%, violou o Lei 605/1949, art. 7º, «a. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. 6. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS. HORAS EXTRAS CUMPRIDAS EM PERÍODO ANTERIOR A 20/03/2023. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1/TST SEM A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE NO JULGAMENTO DO IRR 10169-57.2013.5.05.0024. MODULAÇÃO. Caso em que o Tribunal Regional determinou o pagamento dos reflexos do repouso semanal remunerado majorado pelas horas extras sobre férias mais o terço constitucional, 13º salário e FGTS, afastando a aplicação da OJ 394 da SBDI-1/TST. O referido verbete jurisprudencial previa que: «A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem.. Cumpre esclarecer que o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IRR 10169-57.2013.5.05.0024, alterou a redação da OJ 394 da SBDI-1/TST, que passou a prever que: «I. A majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. II. O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023". Ocorre que, em face da modulação estabelecida no item II, não se aplica ao caso presente a nova redação conferida à OJ 394 da SBDI-1/TST, uma vez que as horas extras foram prestadas em período anterior. Recurso de revista conhecido por contrariedade à OJ 394 da SBDI-1/TST. Recurso de revista conhecido e provido. III. RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 327/TST. Caso em que o Tribunal Regional reconheceu que, por se tratar de parcela de trato sucessivo, a lesão do direito se renova mês a mês, incidindo, portanto, a prescrição parcial quinquenal. Não se discute nos autos o direito a diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes de parcelas nunca recebidas no curso da relação de emprego. Trata a espécie de pedido de complementação de aposentadoria que já vinha sendo regularmente paga ao empregado, com a inclusão de parcela recebida durante o período de atividade. A prescrição aplicável, portanto, é a parcial, à luz da Súmula 327/TST. Recurso de revista não conhecido. IV. RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS NÃO REGIDOS PELA LEI 13.015/2014. MATÉRIAS COMUNS. ANÁLISE CONJUNTA. 1. JUSTIÇA GRATUITA. Segundo a dicção do CLT, art. 836, exige-se prova da hipossuficiência financeira para o deferimento da gratuidade da justiça. No processo do trabalho, referida prova, no que diz respeito à pessoa física, sobretudo antes da vigência da Lei 13.467/2017, pode ser a simples declaração de que não possui condições de pagar as custas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família (CLT, art. 790, § 3º). No caso, havendo declaração do Autor no sentido de que não dispõe de recursos para demandar em juízo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, sem que se tenha produzido qualquer contraprova em sentido contrário, correto o deferimento do benefício da justiça gratuita. Recursos de revista não conhecidos. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. No âmbito da Justiça do Trabalho, tem-se como pressupostos para o deferimento dos honorários a assistência pelo sindicato da categoria e a percepção de salário inferior ou igual à dobra do salário mínimo ou a prova da situação econômica insuficiente ao sustento próprio ou de sua família (Súmula 219/TST e Súmula 329/TST). Na hipótese, o Reclamante está assistido pela entidade sindical e apresentou declaração acerca da sua miserabilidade jurídica. Nesse cenário, o acórdão regional, no qual mantida a sentença, em que determinado o pagamento dos honorários advocatícios, encontra-se em conformidade com as Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Recursos de revista não conhecidos. 3. PETROBRÁS. COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. BASE DE CÁLCULO. CÔMPUTO DOS ADICIONAIS DE CONDIÇÕES ESPECIAIS OU PREJUDICIAIS. JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.251.927/RN PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Em julgamento proferido no Agravo Regimental no RE 1.251.927, com trânsito em julgado em 05/03/2024, a 1ª Turma do STF conferiu validade à fórmula utilizada pela Petrobras para o cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, assinalando que o cômputo dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais para a apuração da referida parcela, tal como ajustado na norma coletiva da categoria, não viola os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade. Invocando a jurisprudência da própria Corte Suprema quanto à tutela constitucional do direito coletivo dos trabalhadores (RE 590.415 - Tema 152 -, RE 895.759 AgR-segundo e ADI 3423), pronunciou-se, no julgamento, sobre o respeito aos acordos coletivos de trabalho e à inexistência de ofensa aos aludidos princípios constitucionais. Desse modo, consoante o decidido pelo STF, sem modulação de efeitos, por força do princípio insculpido no art. 7º, XXVI, da Carta de 1988, tem que ser respeitada a forma de cálculo do complemento da RMNR adotada pela Petrobras e empresas do grupo, em conformidade com os critérios definidos em acordo coletivo de trabalho celebrado pelos trabalhadores (via sindicatos) e empregadores. Afinal, num contexto de negociação coletiva, sem que tenha havido transação em torno de normas de proteção à saúde e segurança no trabalho, não é dado ao Poder Judiciário autorizar o afastamento da cláusula normativa pela simples circunstância de alguns empregados terem auferido maiores ganhos que outros. Ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI caraterizada. Recursos de revista conhecidos e providos. V. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais considerou indevido o pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção por merecimento e os motivos pelos quais concluiu pela aplicação do percentual de 20% no cálculo dos reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. 2. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. REQUISITOS. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. DISCRICIONARIEDADE DO EMPREGADOR. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu ser inviável o deferimento de diferenças salariais decorrentes da inobservância de critérios de promoção por merecimento estabelecida em plano de cargos e salários criado pela empresa. Esta Corte Superior, em reiteradas decisões da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, sedimentou o entendimento de que a concessão de promoções por merecimento, em face de seu caráter subjetivo, subordina-se à avaliação de desempenho do empregado e ao atendimento dos demais requisitos previstos em norma empresarial, cumprindo ao empregador, segundo sua discricionariedade, avaliar se houve o concurso de tais requisitos para a respectiva concessão. Não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito administrativo da decisão de conceder ou não a promoção por merecimento. Nesse cenário, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a atual e notória jurisprudência desta Corte uniformizadora (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º). Julgados. Recurso de revista não conhecido. 3. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. OJ 97 DA SBDI-1 DO TST. No presente caso, a Corte de origem consignou que o adicional noturno não pode integrar a base de cálculo das horas extras. Nesse sentido, a decisão do Tribunal Regional contraria o disposto na OJ 97 da SDBI-1/TST. Recurso de revista conhecido e provido. 4. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Prejudicada a análise do presente recurso de revista em que se discute o cálculo do repouso semanal remunerado, tendo em vista que o recurso de revista da Petrobrás foi conhecido e provido, para excluir da condenação o pagamento de diferenças de repouso semanal remunerado sobre as horas extras e reflexos. Prejudicada a análise.... ()
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3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO.
Situação em que o Tribunal Regional reconheceu que, por se tratar de parcela prevista em norma coletiva, a lesão do direito se renova mês a mês, incidindo, portanto, a prescrição parcial. Dessa decisão a Reclamada não interpôs recurso de revista. Desse modo, a pretensão foi alcançada pela preclusão, porquanto a Reclamada não impugnou, de forma oportuna, a incidência da prescrição parcial, não se mostrando pertinente a interposição de recursos posteriores com o objetivo de reabrir o debate. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 2. PETROBRÁS. COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. ACÓRDÃO ANTERIOR PROFERIDO POR ESTA 5ª TURMA DO TST. PRECLUSÃO « PRO JUDICATO «. CONFIGURAÇÃO. Este Colegiado, nos termos do acórdão anteriormente proferido nestes autos, manteve o acórdão regional, por entender que deve ser respeitada a forma de cálculo do complemento da RMNR adotada pela Petrobras e empresas do grupo, em conformidade com os critérios definidos em acordo coletivo de trabalho celebrado pelos trabalhadores (via sindicatos) e empregadores. A SBDI-1 do TST reformou o acórdão turmário, para restabelecer a sentença, e determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional « a fim de que, reconhecido o direito do reclamante às diferenças da complementação da RMNR em razão da não consideração, para a sua apuração, dos adicionais decorrentes de condições especiais de trabalho, prossiga no julgamento dos recursos ordinários de seq. 1, págs. 661/667 e 668/792 quanto aos temas julgados prejudicados . Ora, decidida a matéria por esta Turma, em acórdão pretérito, conclui-se pela impossibilidade do respectivo reexame por este Colegiado, porquanto configurado o óbice da preclusão pro judicato (CLT, art. 836), concebida em nome do valor constitucional da segurança jurídica (CF, art. 5º, LIV). Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 3. COMPENSAÇÃO. PERCENTUAL DOS ADICIONAIS UTILIZADOS NA BASE DE CALCULO DO COMPLEMENTO DA RMNR. QUOTA-PARTE DO RECLAMANTE. CONTRIBUIÇÃO PETROS. MULTA DO CPC/73, art. 475-J De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma que o pressuposto recursal contido no referido dispositivo não foi satisfeito. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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4 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . 1. ADESÃO AO PDV. QUITAÇÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. APLICAÇÃO DO CLT, art. 836, CAPUT. 2. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS PELA LIQUIDAÇÃO DO BANCO DE HORAS. 3. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. NORMA COLETIVA. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO.
Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos, declinados na decisão agravada. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido.... ()
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5 - TST AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. RECURSO ORDINÁRIO DO RÉU. CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO DEPÓSITO PRÉVIO À AUTORA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 899, § 10.
1. O réu se insurge contra capítulo do acórdão do TRT que, aplicando ao caso o disposto no § 10 do CLT, art. 899, concedeu à autora isenção quanto ao recolhimento do depósito prévio previsto no CLT, art. 836, determinando a restituição dos valores correspondentes. 2. A jurisprudência desta Subseção é pacífica no sentido de que a previsão contida no § 10 do CLT, art. 899 não alcança o depósito prévio a que alude o art. 836 consolidado: o depósito recursal, cujo recolhimento o dispositivo celetista isenta às empresas em recuperação judicial, possui natureza jurídica de garantia da efetividade da execução, ao passo que o depósito prévio, além de constituir pressuposto processual específico da Ação Rescisória, possui natureza jurídica de caução, com possibilidade de conversão em multa, que o insere no gênero das custas processuais latu sensu, de modo a atrair sobre si o disposto na Lei 11.101/2005, art. 5º, II. 3. Sintetizando, o mero fato da recuperação judicial não autoriza a isenção do recolhimento do depósito prévio. E como a autora não é beneficiária da justiça gratuita, a reforma do acórdão é medida que se impõe, com a revogação da referida isenção. 4. Por conseguinte, impõe-se a suspensão do presente julgamento, convertido em diligência, para, com fundamento no parágrafo único do CPC/2015, art. 932, determinar à parte autora que comprove nos autos o recolhimento do depósito prévio, nos termos do CPC/2015, art. 968, II e do art. 3º da Instrução Normativa 31 desta Corte Superior, no prazo de cinco dias. 5. Recurso do réu conhecido e provido, e julgamento convertido em diligência.... ()
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6 - TST RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA EXCLUÍDA PELA SEXTA TURMA E RESTABELECIDA PELA SBDI-1 NO JULGAMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. RETORNO À TURMA PARA JULGAMENTO DOS TEMAS REMANESCENTES.
A Eg. Sexta Turma deu provimento ao recurso de revista da União, para excluir sua responsabilização subsidiária, julgando prejudicados os demais temas recursais. A SbDI-1 restabeleceu o acórdão regional, quanto à responsabilidade subsidiária do ente público, determinando o retorno dos autos a este Colegiado para análise dos temas remanescentes. Desta feita, nos termos do CLT, art. 836, prossegue-se no exame do recurso de revista da União, conforme determinação da SbDI-1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA. MULTAS DO FGTS E DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. O Regional não se manifestou sobre a abrangência das verbas decorrentes da condenação subsidiária, não tendo sido objeto dos declaratórios opostos perante aquela Corte, razão pela qual, dada a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 297/STJ. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO PELA LAVAGEM DO UNIFORME. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. O recurso de revista está fundamentado em violação ao CF/88, art. 7º, XXVI. Todavia, a controvérsia não foi dirimida pelo Regional sob o enfoque do referido dispositivo constitucional, tampouco houve provocação nos embargos de declaração opostos, carecendo, portanto, do devido prequestionamento, o que atrai a incidência da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA SINDICAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 219/TST, I. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. Nos termos da Súmula 219, I, desta Corte, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Assim, ao concluir ser devida a condenação em honorários advocatícios, não obstante que a parte autora não esteja assistida pelo sindicato de sua categoria profissional, o Regional contrariou a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.... ()
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7 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO) NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 191 E 333/TST.
O Tribunal Regional consignou que o adicional por tempo de serviço (anuênio) não deve integrar a base de cálculo do adicional de periculosidade. Quanto ao adicional de periculosidade, prevalece o entendimento consubstanciado na Súmula 191/TST segundo a qual a base de cálculo do referido adicional é o salário básico, sem os acréscimos de outros adicionais. Nesse cenário, a decisão encontra consonância com a atual iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior (Súmula 333/TST). Agravo de instrumento não provido. 2. REDUÇÃO DA HORA NOTURNA FICTA. PETROLEIRO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 112/TST. O TRT decidiu em consonância com o entendimento da Súmula 112/TST, que dispõe: « O trabalho noturno dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação do petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados, por meio de dutos, é regulado pela Lei 5.811, de 11.10.1972, não se lhe aplicando a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos prevista no CLT, art. 73, § 2º . Agravo de instrumento não provido. II. RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DO § 2º DO art. 282, §2º, DO CPC/2015. Diante da possibilidade de provimento do recurso de revista, e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, deixa-se de analisar a arguição de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO . De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, de forma que os pressupostos recursais contidos no referido dispositivo não foram satisfeitos. Nesse contexto, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Recurso de revista não conhecido. 3. PETROBRÁS. COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. BASE DE CÁLCULO. CÔMPUTO DOS ADICIONAIS DE CONDIÇÕES ESPECIAIS OU PREJUDICIAIS. JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.251.927/RN PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Em julgamento proferido no Agravo Regimental em RE 1.251.927, com trânsito em julgado em 05/03/2024, a 1ª Turma do STF conferiu validade à fórmula utilizada pela Petrobras para o cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, assinalando que o cômputo dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais para a apuração da referida parcela, tal como ajustado na norma coletiva da categoria, não viola os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade. Invocando a jurisprudência da própria Corte Suprema quanto à tutela constitucional do direito coletivo dos trabalhadores (RE 590.415 - Tema 152 -, RE 895.759 AgR-segundo e ADI 3423), pronunciou-se sobre o respeito aos acordos coletivos de trabalho e inexistência de ofensa aos aludidos princípios constitucionais. Desse modo, consoante o decidido pelo STF, sem modulação de efeitos, por força do princípio insculpido no art. 7º, XXVI, da Carta de 1988, deve ser observada a forma de cálculo do complemento da RMNR adotada pela Petrobras e empresas do grupo, em conformidade com os critérios definidos em acordo coletivo de trabalho celebrado pelos trabalhadores (via sindicatos) e empregadores. Afinal, num contexto de negociação coletiva, sem que tenha havido transação em torno de normas de proteção à saúde e segurança no trabalho, não é dado ao Poder Judiciário autorizar o afastamento da cláusula normativa pela simples circunstância de alguns empregados terem auferido maiores ganhos que outros. Ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI caraterizada. Recurso de revista conhecido e provido. 4. PETROLEIRO. HORAS EXTRAS. REFLEXO NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL APLICÁVEL. O cerne do debate nos presentes autos diz respeito ao percentual a ser aplicado no cálculo dos reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado, com base na aplicação das disposições da Lei 605/1949. Sobre o tema, a Lei 605/1949, art. 3º, parte final, dispõe que « A remuneração do repouso obrigatório, nesse caso, consistirá no acréscimo de um 1/6 (um sexto) calculado sobre os salários efetivamente percebidos pelo trabalhador e paga juntamente com os mesmos . Assim, nos termos da referida legislação, a remuneração do repouso obrigatório corresponde a 1/6 (um sexto) do salário mensal do trabalhador, o que corresponde ao percentual arredondado de 16,67%. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao determinar a aplicação do percentual de 20%, violou o CLT, art. 67. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. 5. JUSTIÇA GRATUITA. Segundo a dicção do CLT, art. 836, exige-se prova da hipossuficiência financeira para o deferimento da gratuidade da justiça. No processo do trabalho, referida prova, no que diz respeito à pessoa física, sobretudo antes da vigência da Lei 13.467/2017, pode ser a simples declaração de que não possui condições de pagar as custas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família (CLT, art. 790, § 3º). No caso, havendo declaração do Autor no sentido de que não dispõe de recursos para demandar em juízo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, sem que se tenha produzido qualquer contraprova em sentido contrário, correto o deferimento do benefício da justiça gratuita. Recurso de revista não conhecido.... ()
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8 - TST I - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA JÁ DECIDIDA AO JULGAMENTO DO PRIMEIRO RECURSO DE REVISTA DA PARTE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. CLT, art. 836.
Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. HORAS EXTRAS. EMPREGADO BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. GRATIFICAÇÃO SUPERIOR A 40% DO SALÁRIO EFETIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 4. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. IRRISORIEDADE NÃO CONFIGURADA. MAJORAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 5. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANO MORAL. BANCÁRIO. TRANSPORTE DE VALORES. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INOBSERVÂNCIA. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANO MORAL. BANCÁRIO. TRANSPORTE DE VALORES. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INOBSERVÂNCIA. Decisão Regional que manteve a condenação ao pagamento de danos morais pelo transporte de valores arbitrado em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Aparente violação da CF/88, art. 5º, V, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANO MORAL. BANCÁRIO. TRANSPORTE DE VALORES. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INOBSERVÂNCIA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de danos morais pelo transporte de valores arbitrado em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). 2. À luz dos critérios definidos na doutrina para a fixação do valor da indenização por danos morais, e, em especial, dos parâmetros adotados na jurisprudência deste Colegiado em processos similares, conclui-se que o valor fixado pelo Tribunal Regional a título de danos morais não contempla a necessária proporcionalidade, consagrada no CF/88, art. 5º, V, merecendo ser majorado para R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Configurada a violação da CF/88, art. 5º, V. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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9 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. art. 966, III, VII E VIII DO CPC. DOLO OU COAÇÃO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA PARTE VENCIDA, DOCUMENTO NOVO, ERRO DE FATO E VIOLAÇÃO MANIFESTA DE LEI. DOENÇA. NEXO CONCAUSAL . 1-
Não se identifica dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida porque o simples fato de a parte vencedora haver silenciado a respeito de fatos contrários a ela - o INSS não reconheceu o direito ao benefício, perícia que conclui objetivamente pela não ocorrência de acidente do trabalho em 11/1/13 e 18/3/2013, posteriores ao último dia trabalhado, com indeferimento de concessão do benefício acidentário, e inexistência de incapacidade laborativa; revelia do INSS nos autos da ação previdenciária, nos autos da decisão rescindenda, o próprio João Paulo Limberger afirmou que após a saída do Banco Sofisa trabalhou por 10 (dez) meses prestando serviços de assessoria para a empresa Red Asset; não revelam um ardil do qual resulte cerceamento de defesa porque se trata justamente das alegações postas em juízo as quais se submeteram ao contraditório e à ampla defesa, conforme reconhece a própria autora ao denominar tal conduta como «omissão de João Paulo Limberger". Incide o óbice da Súmula 403/TST. 2- Trata-se de prova nova consistente em «áudio anexo (reitera-se que será entregue em mãos ante a impossibilidade de apresentação no processo eletrônico) retratando conversa telefônica ocorrida em 10/8/2016 - de que João Paulo Limberger trabalha normalmente para empresa Credit Brasil. Essa informação é fortalecida pela obtenção de cartão de visita constando endereço de São Paulo, com indicação do nome de João Paulo Limberger e telefone como representante. Além disso, João Paulo Limberger também trabalhou para a empresa Nova S. R. M. Administração de Recursos e Finanças S/A, no período de 3/2/2015 a 16/3/2015. Finalmente, João Paulo Limberger também possui 100% de participação na empresa João Paulo Limberger ME, aberta em 2/12/2013 e ativa desde então, empresa que atua em serviços combinados de escritório e apoio administrativo". Nenhuma dessas alegações e documentos atende ao critério de serem cronologicamente velhas ou ignoradas, ou de que delas não se pudesse fazer uso e por si só assegurar pronunciamento favorável . Incide o óbice da Súmula 402/TST. 4 - Não se divisa erro de fato porque a conclusão a respeito da relação de concausa da doença equiparada a acidente do trabalho com as atividades desempenhadas na autora e incapacidade laborativa no momento da dispensa é pronunciamento judicial decorrente de silogismo do juiz esmiuçando as provas da reclamação na qual proferida a decisão rescindenda, na qual se inclui o laudo pericial elaborado nos autos, fatos sobre os quais pairava intensa controvérsia. Não há como se tomar em consideração para a configuração de erro de fato documentos trazidos apenas em sede de ação rescisória porque não evidenciam erro de percepção do julgador. Incide o óbice da OJ 136 da SbDI-2 do TST. Recurso ordinário conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL. 1 - Segundo o CLT, art. 836, é vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - CPC. 2 - Em relação aos honorários advocatícios de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, a cargo da autora, verifica-se que foram fixados dentro dos parâmetros estabelecidos nos arts. 85, 86, 87 e 90 do CPC, a que faz remissão a Súmula 219/TST, IV, sem motivação para a redução requerida. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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10 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA DO CPC/1973. CPC, art. 485, V. EMPREGADO DOS CORREIOS. BANCO POSTAL. JORNADA DE TRABALHO DOS BANCÁRIOS. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSIÇÃO DE LEI . INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA NOS TRIBUNAIS. SÚMULA 83/TST. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 219/TST. 1 -
Trata-se de acórdão rescindendo que foi proferido em 8/5/2012. 2 - Não cabe ação rescisória por contrariedade à Súmula 6/TST, nos termos da OJ 25 da SbDI-2 do TST. 3 - Quanto à alegação de violação literal das disposições dos arts. 2º, 7º e 8º da lei 6.538/78; art. 461, «caput e § 2º da CLT; DL 509/69, art. 11 e lei 4.559/64, art. 17, incide o óbice da Súmula 83/TST, I, por se tratar de decisão rescindenda que, à época em que foi proferida, estava baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais . 4 - Diante da expressa remissão do CLT, art. 836 ao CPC, à ação rescisória aplica-se o regramento sobre justiça gratuita nele previsto, não sendo exigível a assistência do sindicato representante da categoria. Na presente ação rescisória, verifica-se que o réu declarou que não está em condições de pagar custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, havendo outorgado procuração ao advogado com poderes para «requerer assistência judiciária gratuita nos termos da Lei.. 5 - No tocante à condenação e ao percentual a título de honorários advocatícios, foi observado o item IV da Súmula 219/TST, segundo o qual «Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do CPC (arts. 85, 86, 87 e 90). Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO REABILITADO/READAPTADO. DISPENSA IMOTIVADA. REINTEGRAÇÃO. LEI 8.213/1991, art. 93. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O recurso de revista encontra-se calcado em alegação de ofensa ao art. 93, caput da Lei 8213/1991. Ocorre que o caput do referido artigo de Lei é impertinente ao debate, na medida em que não trata da dispensa imotivada de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social. Leitura da Súmula 221/TST. A alegação de ofensa ao CLT, art. 836, caput é, igualmente, e pelos mesmos motivos, impertinente. Invocação de malferimento a artigo de Decreto não alça o processamento da revista. Arestos inespecíficos. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()
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12 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Dispõe o CLT, art. 836, peremptoriamente, que «é vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória.... O CF/88, art. 5º, XXXVI, por sua vez, estabelece que «a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". Na hipótese, assentou o Tribunal Regional constar desses autos que «Bernadete Werner opôs embargos à penhora, arguindo a impenhorabilidade de três imóveis, dentre eles o de matrícula 16.186 (fl. 1284). Invocou o enquadramento na proteção contida na Lei 8.009/1990 e requereu o cancelamento da constrição judicial e o levantamento da averbação de indisponibilidade do bem". Assinalou o TRT que «os embargos à penhora foram julgados improcedentes. Regularmente intimada, Bernadete Werner deixou o prazo recursal fluir in albis, conforme a certidão da fl. 1365". Registrou o Colegiado de origem que «a execução prosseguiu e, em 24-9-2018 (fls. 1397-1402), Bernadete Werner arguiu novamente a impenhorabilidade do imóvel por se tratar de bem de família, requerendo a declaração de insubsistência da penhora e, sucessivamente, a sustação da hasta pública e que «o incidente de impenhorabilidade foi julgado extinto sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, V, por reconhecimento de coisa julgada, decorrente do julgamento dos embargos à penhora anteriormente opostos pela executada". Houve registro de que a «decisão foi confirmada no acórdão regional das fls. 1533-1538, proferido por esta 3ª Câmara, no qual se apontou a coisa julgada porque a executada não recorreu dos embargos à penhora julgados improcedentes no primeiro grau. No TST foi negado provimento ao AI interposto para destrancar o RR manejado pela executada (fls. 1607-1608)". Dessa forma, já tendo sido analisada nos presentes autos a questão da penhorabilidade do bem imóvel, em decisão transitada em julgada, correta a decisão pela qual extinguiu o feito, sem resolução do mérito (CPC/2015, art. 485, V). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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13 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - JUSTIÇA GRATUITA - RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO - GRATUIDADE INDEFERIDA EM SENTENÇA - MANUTENÇÃO DA DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1.
A partir do advento da Lei 13.467/2017, para fins de concessão do benefício da gratuidade de justiça, impõe-se a comprovação da insuficiência econômica pelo trabalhador que percebe salário superior a 40% (quarenta por cento) do teto dos benefícios da previdência social. Julgados da C. 4ª Turma. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu pela ausência de elementos probatórios que comprovassem a hipossuficiência econômica do Reclamante, indeferindo o pedido de justiça gratuita. 3. A modificação do julgado, no sentido de que o Reclamante cumpriu os requisitos para a aquisição do benefício da justiça gratuita, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. 4. Ademais, embora o benefício da justiça gratuita possa ser requerido a qualquer tempo ou grau de jurisdição (Orientação Jurisprudencial 269 da SBDI-1), se já foi indeferido por decisão judicial, só poderia ser modificada por meio de recurso, em razão da preclusão pro judicato (CLT, art. 836). 5. Assim, não há falar em requerimento originário na fase recursal e, portanto, é indevida a concessão de prazo para regularização do preparo. Recurso de revista não conhecido.... ()
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. TUTELA DA HIGIENE, SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA AO JULGAMENTO DO PRIMEIRO RECURSO DE REVISTA DA PARTE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. CLT, art. 836.
Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .... ()
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15 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.176/STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Pagamento do FGTS efetuado diretamente ao empregado, na vigência da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordo homologado na justiça do trabalho. Eficácia reconhecida. Decisão judicial irrecorrível e coberta pelo manto da coisa julgada. Desconstituição mediante ação rescisória, cuja apreciação compete à justiça do trabalho. Inteligência da CLT, art. 831, parágrafo único, e CLT, art. 836, e da Súmula 259/TST. Cobrança de multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social. Possibilidade. Decisão homologatória que não prejudica terceiros que não participaram do ajuste. Recurso especial conhecido e desprovido. Lei 8.036/1990, art. 18 (redação da Lei 9.491/1997). CPC/2015, art. 1.036, CPC/2015, art. 1.037, CPC/2015, art. 1.038, CPC/2015, art. 1.039, CPC/2015, art. 1.040 e CPC/2015, art. 1.041. Lei 8.036/1990, art. 26, parágrafo único. Lei 8.036/1990, art. 18, caput e § 1º. Lei 8.036/1990, art. 26, parágrafo único. Súmula 259/TST. CLT, art. 831, parágrafo único. CLT, art. 836. Lei 8.844/1994, art. 2º, caput. CPC/2015, art. 506. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
São eficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado, após o advento da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho. Assegura-se, no entanto, a cobrança de todas as parcelas incorporáveis ao fundo, consistente em multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social, visto que a União Federal e a Caixa Econômica Federal não participaram da celebração do ajuste na via laboral, não sendo por ele prejudicadas (CPC/2015, art. 506). ... ()
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16 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.176/STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Pagamento do FGTS efetuado diretamente ao empregado, na vigência da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordo homologado na justiça do trabalho. Eficácia reconhecida. Decisão judicial irrecorrível e coberta pelo manto da coisa julgada. Desconstituição mediante ação rescisória, cuja apreciação compete à justiça do trabalho. Inteligência da CLT, art. 831, parágrafo único, e CLT, art. 836, e da Súmula 259/TST. Cobrança de multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social. Possibilidade. Decisão homologatória que não prejudica terceiros que não participaram do ajuste. Recurso especial conhecido e desprovido. Lei 8.036/1990, art. 18 (redação da Lei 9.491/1997). CPC/2015, art. 1.036, CPC/2015, art. 1.037, CPC/2015, art. 1.038, CPC/2015, art. 1.039, CPC/2015, art. 1.040 e CPC/2015, art. 1.041. Lei 8.036/1990, art. 26, parágrafo único. Lei 8.036/1990, art. 18, caput e § 1º. Lei 8.036/1990, art. 26, parágrafo único. Súmula 259/TST. CLT, art. 831, parágrafo único. CLT, art. 836. Lei 8.844/1994, art. 2º, caput. CPC/2015, art. 506. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
São eficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado, após o advento da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho. Assegura-se, no entanto, a cobrança de todas as parcelas incorporáveis ao fundo, consistente em multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social, visto que a União Federal e a Caixa Econômica Federal não participaram da celebração do ajuste na via laboral, não sendo por ele prejudicadas (CPC/2015, art. 506). ... ()
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17 - STJ STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.176/STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Pagamento do FGTS efetuado diretamente ao empregado, na vigência da Lei 9.491/97, em decorrência de acordo homologado na justiça do trabalho. Eficácia reconhecida. Decisão judicial irrecorrível e coberta pelo manto da coisa julgada. Desconstituição mediante ação rescisória, cuja apreciação compete à justiça do trabalho. Inteligência da CLT, art. 831, parágrafo único, e CLT, art. 836, e da Súmula 259/TST. Cobrança de multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social. Possibilidade. Decisão homologatória que não prejudica terceiros que não participaram do ajuste. Recurso especial conhecido e desprovido. Lei 8.036/90, art. 18 (redação da Lei 9.491/1997). CPC/2015, art. 1.036, CPC/2015, art. 1.037, CPC/2015, art. 1.038, CPC/2015, art. 1.039, CPC/2015, art. 1.040 e CPC/2015, art. 1.041. Lei 8.036/1990, art. 26, parágrafo único. Lei 8.036/1990, art. 18, caput e § 1º. Lei 8.036/1990, art. 26, parágrafo único. Súmula 259/TST. CLT, art. 831, parágrafo único. CLT, art. 836. Lei 8.844/1994, art. 2º, caput. CPC/2015, art. 506.
São eficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado, após o advento da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho. Assegura-se, no entanto, a cobrança de todas as parcelas incorporáveis ao fundo, consistente em multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social, visto que a União Federal e a Caixa Econômica Federal não participaram da celebração do ajuste na via laboral, não sendo por ele prejudicadas (CPC/2015, art. 506). ... ()
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18 - TST I - RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RÉ EM AÇÃO RESCISÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA REQUERIDA NA AÇÃO RESCISÓRIA. REQUISITOS.
Diante da expressa remissão do CLT, art. 836 ao CPC, à ação rescisória aplica-se o regramento sobre justiça gratuita nele previsto, não sendo exigível a assistência do sindicato representante da categoria. Na presente ação rescisória, verifica-se que o autor declarou que não está em condições de pagar custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família e outorgou procuração ao advogado com poderes para «prestar declarações inclusive quanto ao estado de pobreza, estando atendidos os requisitos legais . Recurso ordinário conhecido e não provido . CPC, art. 966, V. DECISÃO RESCINDENDA QUE ACOLHE ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA. DECISÃO QUE NÃO É DE MÉRITO NEM IMPEDE NOVA PROPOSITURA DA DEMANDA. A decisão rescindenda, fundamentada no, V do CPC, art. 485, não decretou litispendência, não se fundamentou nos, I, IV, VI e VII do art. 485, tampouco fundamentou-se em abandono de causa. Assim, decisão rescindenda de extinção do processo, sem resolução do mérito, por acolhimento da preliminar de coisa julgada, sem que impeça nova propositura da demanda, não é passível de desconstituição por ação rescisória. Recurso ordinário conhecido e provido para rejeitar a pretensão deduzida na ação rescisória quanto à desconstituição da decisão rescindenda na parte em que acolheu preliminar de coisa julgada . II - RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO AUTOR EM AÇÃO RESCISÓRIA. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Prejudicado o apelo interposto pelo autor, em razão do julgamento do recurso ordinário interposto pela ré, que já abrangeu a questão da base de cálculo dos honorários advocatícios devidos na ação rescisória .... ()
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19 - TST RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PRETENSÃO RESCISÓRIA CALCADA NO CPC/2015, art. 525, § 15. INAPLICABILIDADE DO DISPOSITIVO LEGAL. INCIDÊNCIA DO CPC/2015, art. 1.057. CAUSAS DE RESCINDIBILIDADE DO CPC/1973. PROPOSITURA DA AÇÃO DESCONSTITUTIVA APÓS O BIÊNIO LEGAL. DIREITO DE PROPOR A AÇÃO FULMINADO PELA DECADÊNCIA. SÚMULA 100/TST, I. 1.
Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória, proposta com fundamento no CPC/2015, art. 525, § 15, por meio da qual a Autora pretende a desconstituição do acordão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no julgamento do recurso ordinário, nos autos da reclamação trabalhista matriz, baseada na circunstância de que a decisão passada em julgado está em desconformidade com a tese firmada no julgamento do RE Acórdão/STF e da ADPF Acórdão/STF (Tema 725 da tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal). A Corte Regional negou provimento ao agravo interno interposto pela Autora, confirmando, assim, a decisão unipessoal do Desembargador relator no sentido de pronunciar a decadência e julgar extinta a presente ação rescisória, na forma do CPC/2015, art. 487, II. 2. O atual CPC, nos arts. 525, § 15, e 535, § 8º, prevê expressamente o cabimento de ação rescisória quando a decisão declaratória de inconstitucionalidade de lei for proferida pelo Supremo Tribunal Federal após o trânsito em julgado da decisão exequenda, cujo prazo decadencial começará a contar do trânsito em julgado da decisão emanada da Corte Constitucional. Porém, o art. 1.057 do mesmo diploma legal restringe a aplicabilidade dessas normas às decisões transitadas em julgado após a sua entrada em vigor. 3. In casu, o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu antes da entrada em vigor do novo Código, situação que atrai a incidência das disposições do CPC/1973. Assim, não há espaço para aplicação do disposto no § 15 do CPC/2015, art. 525 na situação vertente e, por consectário, do termo a quo do prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória previsto no dispositivo legal em foco. 4. Ressalta-se, além disso, que o STF, quando do julgamento do RE Acórdão/STF, fixou a Tese 733 da sistemática de Repercussão Geral nos seguintes termos: « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495) «. Dessa forma, mesmo que examinada a controvérsia sob a perspectiva das hipóteses de rescindibilidade previstas no CPC/1973 (art. 485), a contagem do respectivo prazo decadencial deve observar a regra geral prevista no art. 495 do diploma legal de 1973. 5. Com efeito, o prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de 2 (dois) anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir ( CPC/1973, art. 495). Nesse exato sentido a diretriz sedimentada no item I da Súmula 100/TST, segundo a qual, na ação rescisória, o prazo decadencial é contado do dia subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, ainda que não seja de mérito. 6. Na hipótese, a decisão indicada como rescindenda transitou em julgado em 14/8/2015, contudo a presente ação rescisória foi proposta somente em 6/6/2020, muito tempo depois de escoado o biênio legal. Definitivamente, sob a perspectiva das causas de rescindibilidade listadas no CPC/1973, operou-se a decadência, pois exaurido o prazo de 2 anos previsto no art. 495 do referido diploma. Recurso ordinário conhecido e não provido. RECURSO ORDINÁRIO DO RÉU. DEPÓSITO PRÉVIO. DECADÊNCIA PRONUNCIADA NA ORIGEM. DECISÃO COLEGIADA. CPC, art. 494 DE 1973 E IN 31/2007, art. 5º DO TST. REVERSÃO AO RÉU. 1. O CPC/1973, art. 494 (com disposição semelhante no CPC/2015, art. 974) dispõe sobre a destinação do depósito prévio da seguinte forma: « Julgando procedente a ação, o tribunal rescindirá a sentença, proferirá, se for o caso, novo julgamento e determinará a restituição do depósito; declarando inadmissível ou improcedente a ação, a importância do depósito reverterá a favor do réu, sem prejuízo do disposto no art. 20 «. Ainda, o art. 5º da IN/TST 31/2007 assim disciplina a matéria: « O valor depositado será revertido em favor do réu, a título de multa, caso o pedido deduzido na ação rescisória seja julgado improcedente «. 2. Na situação vertente, a 2ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em julgamento unânime, conheceu e negou provimento ao agravo interno interposto pela Autora, confirmando, assim, a decisão unipessoal do Desembargador relator quanto à decadência do direito de propor a ação. 3. Em sentido amplo, a decisão assim proferida produz os mesmos efeitos inerentes às decisões de inadmissão e de improcedência da pretensão, lançando a Autora da ação à condição de sucumbente, seja pelo não atendimento de pressupostos ou condições da ação, seja em face da efetiva ausência dos vícios imputados à coisa julgada (art. 485, I a IX, do CPC/1973 c/c o art. 966, I a VIII, do CPC/2015). Disso decorre que a consequência processual advinda do reconhecimento da decadência há de ser exatamente a mesma prevista para as hipóteses de inadmissão ou improcedência, particularmente com a determinação de reversão ao Réu do valor do depósito prévio de que tratam os CLT, art. 836 e CPC/1973 art. 494 c/c o art. 5º da IN/TST 31/2007. Afinal, se é certo que o depósito em questão atende ao propósito de agravar o acesso renovado ao poder Judiciário, nas situações em que já esgotada sua atuação com o julgamento final da ação matriz, não menos correto que também o descumprimento do prazo legal para o exercício da pretensão rescisória consome precioso tempo e recursos do Poder Judiciário para a resolução da nova demanda. 4. Portanto, na situação em exame, a reversão ao Réu do depósito prévio é medida que se impõe, haja vista a decisão colegiada unânime proferida no âmbito da Corte Regional no tocante à decadência do direito de propor a ação rescisória, com a consequente extinção do processo na forma do CPC/2015, art. 487, II. Recurso ordinário conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO DA CONDENAÇÃO POR MERA SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 219, II e IV, DO TST. 1. Conforme diretriz preconizada nos itens II e IV, da Súmula 219/TST, cuja redação foi atualizada após a vigência do CPC/2015, é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, em ação rescisória, por mera sucumbência. 2. Em se tratando de ação rescisória, que possui indiscutível natureza civil, a incidência de honorários advocatícios rege-se pelas disposições do processo civil. 3. No caso, muito embora a ação rescisória tenha sido liminarmente extinta, antes, portanto, da citação do Réu, a Autora interpôs agravo interno em face da referida decisão monocrática, ao que o Réu foi intimado para oferecer contraminuta, efetivamente apresentada às fls. 117/122. 4. Sendo assim, em virtude do princípio da causalidade e tendo em vista a sucumbência da Autora, é devida a verba honorária em apreço em favor do Réu. 5. Tratando-se de causa simples, que não demandou muito trabalho e tempo do advogado do Réu, em processo extinto com resolução do mérito em razão da pronúncia da decadência, os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()
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20 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TERCEIRA EMBARGANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Constatada possível violação da CF/88, art. 5º, II, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TERCEIRA EMBARGANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, II, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TERCEIRA EMBARGANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. QUESTÃO ANALISADA NO PROCESSO PRINCIPAL. REDISCUSSÃO SUSCITADA PELA TERCEIRA EMBARGANTE. POSSIBILIDADE (ART. 674 E SEGUINTES DO CPC). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Não se aplica na hipótese o teor dos CLT, art. 836 e CPC art. 507, uma vez que a finalidade dos embargos de terceiro é justamente trazer à baila questão anteriormente julgada, porém, sem o envolvimento de terceiro interessado. 2. No que se refere à questão de fundo, não se extrai do contexto fático probatório delineado no acórdão relação de subordinação hierárquica entre a terceira embargante e as devedoras do reclamante. 3. O Tribunal Regional reconheceu a existência de grupo econômico por mera coordenação entre as empresas. 4. No entanto, esta Corte Superior tem entendimento firmado de que, na sistemática anterior à vigência da Lei 13.467/2017, que incluiu o § 3º ao CLT, art. 2º, para a configuração de grupo econômico, não basta a coordenação entre as empresas, nem a mera existência de sócios em comum, sendo necessário que exista uma relação de subordinação hierárquica entre as empresas, o que não restou demonstrado nos autos, pelo que deve ser afastada a responsabilidade solidária imputada à parte recorrente. Precedentes da SBDI-1. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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21 - TST AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre conhecimento do agravo de petição e inexigibilidade do título executivo judicial, em face dos óbices do CLT, art. 836 e da coisa julgada, que contaminaram a transcendência recursal. 2. No agravo interno a Reclamada não investe expressamente contra os óbices apontados no despacho atacado, que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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22 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. 1. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. COLUSÃO. LEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE DE AGIR. 1.1. Na hipótese de colusão das partes com o intuito de fraudar a lei e prejudicar terceiros, a legitimidade para postular o corte rescisório recai não apenas sobre o Ministério Público do Trabalho (na forma do CPC/1973, art. 487, III, «b - atual art. 966), como também sobre todos os terceiros prejudicados pelo conluio entre reclamante e reclamado da ação trabalhista fraudulenta ( CPC/1973, art. 487, II). 1.2. No caso concreto, considerados «in status assertionis os relatos da petição inicial, no sentido da existência de lide simulada entre as partes da reclamação trabalhista subjacente, com o fito de criar crédito preferencial e evitar que os valores obtidos pela CEIET em ação indenizatória da 10ª Vara Cível de Brasília/DF fossem transferidos para os credores Lucas, Rafael e Ricardo, conclui-se que estes ostentam legitimidade para provocar a desconstituição da sentença homologatória do acordo fraudulento. 1.3. Não se trata de mero interesse econômico, mas também efetivamente jurídico, porquanto a fraude apontada na ação trabalhista visava, segundo alegação dos autores, justamente a impedir o adimplemento das obrigações da sociedade perante os herdeiros do ex-sócio falecido. 1.4. Por consequência, também evidente o interesse de agir dos autores, uma vez que o pedido de rescisão da sentença homologatória de acordo tem como escopo impedir a consecução da fraude e blindagem patrimonial em prejuízo destes. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 2. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2.1. Emerge evidente a competência material da Justiça do Trabalho para promover a desconstituição de seus próprios julgados, na forma do CLT, art. 836. 2.2. No caso dos autos, a pretensão não se direciona às decisões proferidas pelo Juízo da 10ª Vara Cível de Brasília/DF, nem se pretende rediscutir os direitos sucessórios do ex-sócio da CEIET Empreendimentos Ltda . mas única e exclusivamente a desconstituição da sentença homologatória do acordo alegadamente fraudulento pactuado perante o Juízo da 55ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, em sede reclamação trabalhista simulada. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 3. JUSTIÇA GRATUITA AO RÉU EDUARDO . 3.1. Regida a ação rescisória pelas normas do CPC, consignado em defesa que o réu, pessoa física, « não tem condições de arcar com as custas processuais « e ausentes elementos a elidir tal declaração, presume-se sua efetiva hipossuficiência financeira, a autorizar o deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça. 3.2. Ademais, o mérito da pretensão rescisória, em que discutido o alegado conluio na ação subjacente, não se confunde com o direito processual de acesso à Justiça para exercer seu pleno direito de defesa nesta demanda rescisória, de modo que a fraude processual praticada em outros autos não impede o deferimento do benefício nesta ação. 3.3. O deferimento da benesse, contudo, não prejudica o recolhimento das custas já realizado, porquanto se presume realizado sem prejuízo de seu próprio sustento. Recurso ordinário conhecido e provido . 4. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. COLUSÃO ENTRE AS PARTES COM O OBJETIVO DE BLINDAGEM PATRIMONIAL. OBTENÇÃO DE CRÉDITO PRIVILEGIADO SOBRE AÇÃO INDENIZATÓRIA NA JUSTIÇA COMUM. 4.1. A hipótese de colusão entre as partes, como fundamento autorizador do corte rescisório ( CPC/1973, art. 485, III), diz respeito à utilização do processo como meio de fraudar a lei e prejudicar terceiros, em especial ante a natureza preferencial do crédito trabalhista, o que possibilita a constituição de blindagem patrimonial em relação a outras dívidas, inclusive tributárias ou com garantia real. 4.2. Considerando a notória dificuldade probatória em relação ao intuito fraudulento das partes na ação subjacente, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de admitir a prova indiciária como fundamento para desconstituir o título executivo resultado da fraude, desde que presentes elementos suficientes a atrair a constatação do desvio de finalidade na ação subjacente. 4.3. Assim, por exemplo, devem ser analisados, entre outros, a relação extraprocessual entre as partes (amizade, parentesco ou profissão); a existência de dívidas da reclamada que justifiquem a constituição de crédito privilegiado como proteção ao seu patrimônio; o comportamento processual das partes (seja em relação à proporção entre pedidos e valor da causa ou do acordo entabulado; seja no tocante à existência, ou não, de efetiva pretensão resistida), bem como a relação de direito material que deu origem à reclamação trabalhista. 4.4. No caso concreto, a discussão travada diz respeito à destinação dos créditos obtidos pela CEIET no bojo de ação indenizatória ajuizada perante a 10ª Vara Cível de Brasília/DF em face da Telebras. 4.5. Os documentos apresentados evidenciam que os herdeiros peticionaram nos autos da ação civil em 16.8.2007 requerendo a penhora no rosto dos autos, de 55% do crédito da CEIET. O advogado da CEIET, Dr. Eduardo, em 14.5.2008, requereu que a integralidade do crédito da ação civil fosse retida em seu favor, a título de honorários contratuais, tendo apresentado prova documental de sua contratação pela empresa como advogado autônomo. Contudo, em 18.6.2008, o Juiz de Direito indeferiu o pedido porque « o advogado requerente não atuou no feito, nem comprovou a execução dos serviços que são ora cobrados «. 4.6. Ante a negativa do Juízo Cível, o advogado então ajuizou a ação trabalhista subjacente, em 4.9.2008, com a alegação de que o reclamante (advogado) havia laborado por cinco anos sem ter recebido salário algum, e de que deveria ter recebido dez mil reais mensais. Pouco mais de duas semanas depois, antes mesmo da audiência inicial e da apresentação de defesa, as partes protocolaram proposta de acordo no valor de R$ 750.000,00, com multa de 70% em caso de inadimplemento. O acordo foi homologado na audiência de 8.10.2008, mas a reclamada não efetuou o pagamento nem sequer da primeira parcela, o que ensejou o acréscimo no valor da condenação para R$ 1.275.000,00. Na sequência, a CEIET imediatamente ofereceu à penhora o crédito ora objeto da controvérsia (obtido pela CEIET na ação indenizatória ajuizada perante o Juízo Cível contra a Telebras). 4.7. A atuação processual dos réus evidencia, a contento, franca tentativa de obter crédito privilegiado, destinado ao advogado da empresa, mediante simulação de uma lide trabalhista, previamente acordada entre os réus, com o único objetivo de induzir o Julgador a homologar a conciliação e obter título judicial, cuja execução ostenta preferência em relação aos créditos quirografários dos herdeiros do ex-sócio falecido da empresa, como forma de superar o óbice colocado pelo Juiz de Direito. 4.8. A cronologia dos fatos evidencia que, após o requerimento de penhora dos créditos nos autos da ação cível realizado pelos herdeiros do ex-sócio, a empresa e seu advogado utilizaram a Justiça do Trabalho como forma de proteger os valores conseguidos da Telebras, mantendo-os no patrimônio da empresa, por meio de seu advogado. Recurso ordinário conhecido e desprovido .
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23 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. CLT, art. 224, § 2º. BANCÁRIO TESOUREIRO. RECONHECIMENTO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. SÚMULA 410/TST. Trata-se de ação rescisória, com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, na qual o autor sustenta a ocorrência de manifesta violação ao CLT, art. 224, § 4º, diante da conclusão firmada no acórdão rescindendo no sentido de que as horas excedentes à 6ª diária não eram devidas diante do exercício de função com fidúcia especial. A questão concernente à caracterização, ou não, da hipótese do CLT, art. 224, § 2º, seja para reconhecimento ou não da fidúcia especial, exige necessariamente o reexame dos fatos e provas do processo de origem, atraindo o óbice da Súmula 410/STJ como óbice à pretensão rescisória. No caso em análise, constam no acórdão rescindendo as assertivas de que «Diante desse contexto probatório, entendo, diferentemente da conclusão a que chegou o Juiz de origem, que as atribuições empreendidas pelo autor eram diferenciadas o bastante para enquadrá-lo na exceção legal. Ainda que deflua que o autor não possuía subordinados, tal circunstância, por si só, não serve para afastar essa conclusão, sobretudo porque robustamente comprovado que ele era detentor de responsabilidades muito específicas, a exemplo do acesso ao cofre da agência, o que, ainda que feito em conjunto com o gerente, é o suficiente para demonstrar que detinha fidúcia especial, não fazendo jus às horas extras pleiteadas, pois inserido na previsão do art. 224, § 2º, da CLT e «Ademais, na inicial, o próprio autor descreve, dentre as tarefas desempenhadas, que era o responsável pela guarda de todos os valores do banco «. Por conseguinte, não se vislumbra a possibilidade de reforma do acórdão recorrido, para o fim de afastar a incidência da Súmula 410/STJ como óbice à pretensão rescisória. Recurso ordinário conhecido e desprovido. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DA CEF - JUSTIÇA GRATUITA RECONHECIDA EM FAVOR DO AUTOR DA AÇÃO RESCISÓRIA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA JUNTADA AOS AUTOS. A SBDI-2 desta Corte consignou entendimento de que em sede de ação rescisória são aplicadas as regras previstas no CPC/2015, e não aquelas disciplinadoras do benefício da justiça gratuita previstas na Lei 13.467/2017. Nos termos do parágrafo 3º do CPC/2015, art. 99, «Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.. No caso, constata-se a existência de declaração de hipossuficiência do autor juntada com a petição inicial da presente ação rescisória. Além disso, as questões invocadas pela recorrente ao impugnar o pedido de justiça gratuita são insuficientes para desconstituir os fundamentos consignados no acórdão recorrido para reconhecer o direito do autor à percepção do benefício, com a consequente dispensa do recolhimento do depósito prévio da ação rescisória, assim como do pagamento das custas para interposição de recurso, conforme disposto no CLT, art. 836 e 968, § 1º, do CPC/2015. Recurso ordinário adesivo conhecido e desprovido.
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24 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao CPC/2015, art. 1.010, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 2. Conforme expressamente assinalado na decisão agravada, a reclamada, nas razões de agravo de instrumento, deixou de impugnar especificamente o despacho regional de admissibilidade, nada mencionando acerca do óbice do CLT, art. 836. 3. Nessa esteira, mantém-se a decisão recorrida, em conformidade com a Súmula 422/TST, I, com imposição à parte agravante de multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º . Agravo conhecido e desprovido .
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25 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA ENFRENTADO NA PRIMEIRA REMESSA DOS AUTOS AO TST. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Esta Corte já reconheceu a competência desta Justiça Especializada para julgamento da lide, determinando o retorno dos autos ao e. TRT para prosseguimento no exame da matéria. Considerando o trânsito em julgado da referida decisão, encontra-se preclusa a matéria. Assim, operam-se concretamente nestes autos os efeitos do caput do CLT, art. 836, segundo o qual « é vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas « fora das hipóteses estritamente previstas em lei ou em sede de ação rescisória, razão pela qual é inviável o reexame da matéria relativa à «competência da Justiça do Trabalho. pedido de condenação do empregador ao recolhimento das contribuições por ele devidas à entidade de previdência complementar neste retorno dos autos à Corte Superior. Agravo não provido. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I . A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante não havia impugnado o fundamento declinado pela autoridade local ao denegar seguimento ao recurso (CPC/2015, art. 1.021, § 1º e óbice da Súmula 422/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante, mais uma vez, passa ao largo das razões lançadas na decisão que obstaculizou o processamento do apelo. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT consignou que o acordo coletivo de trabalho previa a jornada diária de trabalho de 7h30min, de segunda à sexta-feira. Frisou que no instrumento coletivo não havia previsão a respeito do sábado e nem sobre o divisor a ser aplicado para a apuração das horas extras. Nesse rumo, considerou o sábado como dia útil não trabalhado e aplicou o divisor conforme previsão do CLT, art. 64, que resultou no divisor 187,5 para cálculo das horas extras. Realmente, nos termos do CLT, art. 64, para se alcançar o divisor a ser aplicado ao cálculo das horas extras, deve ser utilizado o número de horas laboradas por dia útil na semana, multiplicando o resultado pelo número de dias do mês (30 dias). Tal dia útil deve ser considerado na apuração do valor do salário-hora, mesmo que não haja labor, como no caso, salvo se expressamente convencionado em ajuste individual ou coletivo no sentido contrário. Assim, fixado o módulo semanal de 37,5 horas, às quais eram prestadas em seis dias (aqui considerado o sábado como dia útil não trabalhado), o divisor a ser aplicado será o 187,5 [(37,5/6)x30]. Precedentes. Desta forma, não há falar em adoção do divisor 220 para o cálculo de horas extras, não se vislumbrando possível contrariedade à Súmula 431 da Corte ou à Orientação Jurisprudencial 394 do TST, muito menos ofensa ao CLT, art. 64 e os outros dispositivos de lei e constitucionais apontados. Arestos inservíveis, a teor do art. 896, «a, da CLT e da Súmula 337/STJ, não animam o conhecimento do recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
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26 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA DO CPC/1973. ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÕES. RESPONSABILIDADE CIVIL DA TOMADORA DE SERVIÇOS. ART. 966, V E VIII, DO CPC (485, V E IX, DO CPC/1973) . 1 - Tendo sido indicados, do CPC, art. 966 com correspondência com, do CPC/1973, art. 485, deve ser regularmente apreciado o pedido de corte rescisório sob a norma desse dispositivo legal se o trânsito em julgado da decisão rescindenda se deu em 2014. 2 - É inviável divisar violação manifesta da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º sob a perspectiva de que tal dispositivo legal alcança apenas encargos trabalhistas típicos e não aqueles decorrentes da responsabilidade civil decorrentes de acidente do trabalho sem relação com o contrato de prestação de serviços, por ausência de pronunciamento explícito sobre o conteúdo da norma sob este enfoque e matéria debatida na ação rescisória, atraindo a incidência da Súmula 298/TST. 3 - Na espécie, não se identifica erro de fato quanto a se considerar o autor responsável subsidiário pelas indenizações de natureza civil frente à finalidade do curso de treinamento em cujo local de realização ocorreu a explosão que vitimou o empregado. A conclusão a respeito da responsabilidade civil é fato afirmado pelo julgador que se apresenta ao final de um silogismo, como decorrência das premissas que especificaram as provas oferecidas. A propósito, o acórdão rescindendo consignou que o empregado realizava curso de reciclagem por imposição da Reclamada, que visava à capacitação profissional do empregado para trabalhar durante a Copa do Mundo, que o contrato de prestação de serviços firmado entre os Reclamados estabelece, no «Plano de Qualidade e Operacionalização dos Serviços, a exigência de formação ou reciclagem dos vigilantes contratados, bem como a obrigação da Lynx de apresentar comprovante de reciclagem dos vigilantes designados para a prestação dos serviços, a cada dois anos, a contar do término da formação ou da última reciclagem, por intermédio de empresas de treinamento devidamente autorizadas, e, ainda, como obrigação da contratada Lynx, utilizar somente vigilantes aptos a portar armamento e prestar serviços de ação preventiva e repressiva, não havendo erro de percepção . Recurso ordinário conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1 - Segundo o CLT, art. 836, é vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - CPC. 2 - Em relação aos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a cargo do autor, verifica-se que foram fixados dentro dos parâmetros estabelecidos no CPC, art. 85, § 2º, sem motivação para a redução requerida. Recurso ordinário conhecido e não provido.
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27 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. PAGAMENTO PELO REGIME DE PRECATÓRIOS. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDDE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Regional consignou que «(...), resta claro que a questão concernente ao processamento da execução conforme previsto no Decreto 779/1969 e no CPC/2015, art. 535, com pagamento dos valores decorrentes da condenação judicial pelo regime de precatórios, não comporta mais discussão, vez que se encontra plenamente albergada pelos efeitos da coisa julgada (CPC/2015, art. 502)". 2. Descabida, portanto, a pretensão da executada em reabrir a discussão de questão já albergada pelo manto da coisa julgada (CLT, art. 836; CF, art. 5º, XXXVI). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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28 - TST RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE EXCLUÍDA PELA 6ª TURMA E RESTABELECIDA PELA SBDI-1 NO JULGAMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. RETORNO À TURMA PARA JULGAMENTO DO TEMA REMANESCENTE. A Eg. 6ª Turma deu provimento ao recurso de revista da EMBASA, para excluir sua responsabilização subsidiária, julgando prejudicado o exame do tema «benefício de ordem". A SBDI-1, às fls. 528/542, por unanimidade, restabeleceu o acórdão regional quanto à responsabilidade subsidiária do ente público, determinando o retorno dos autos à Turma de origem, para análise dos temas remanescentes. Desta feita, nos termos do CLT, art. 836, passa-se ao exame do tema contido no recurso de revista, conforme determinação da SBDI-1. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, ANTERIORMENTE À REFORMA TRABALHISTA. BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. A análise do recurso de revista revela a presença de vício formal intransponível, consistente na não indicação do trecho do acórdão regional que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que dispõe o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No particular, observa-se que a minuta recursal não traz transcrição do acórdão recorrido no trecho que prequestiona a matéria objeto da irresignação para o devido cotejamento analítico, de modo que, nesse contexto, a negativa de seguimento recursal é medida que se impõe. Desse modo, deixa de promover a individualização da temática de seu recurso para fins de confronto com os reais fundamentos adotados pela decisão de origem, objeto de sua impugnação, não cumprindo a exigência processual contida na lei de regência. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
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29 - TST RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE EXCLUÍDA PELA 6ª TURMA E RESTABELECIDA PELA SBDI-1 NO JULGAMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. RETORNO À TURMA PARA JULGAMENTO DO TEMA REMANESCENTE. A Eg. 6ª Turma deu provimento ao recurso de revista dos Correios, para excluir sua responsabilização subsidiária, julgando prejudicado o exame do tema «adicional de insalubridade". A SBDI-1, às fls. 784/794, por unanimidade, restabeleceu o acórdão regional quanto à responsabilidade subsidiária do ente público, determinando o retorno dos autos à Turma de origem, para análise dos temas remanescentes. Desta feita, nos termos do CLT, art. 836, passa-se ao exame do tema contido no recurso de revista, conforme determinação da SBDI-1/TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, ANTERIORMENTE À REFORMA TRABALHISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. A análise do recurso de revista revela a presença de vício formal intransponível, consistente na não indicação do trecho do acórdão regional que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que dispõe o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No particular, observa-se que a minuta recursal não traz transcrição do acórdão recorrido no trecho que prequestiona a matéria objeto da irresignação para o devido cotejamento analítico, de modo que, nesse contexto, a manutenção da negativa de seguimento recursal é medida que se impõe. Desse modo, deixa de promover a individualização da temática de seu recurso para fins de confronto com os reais fundamentos adotados pela decisão de origem, objeto de sua impugnação, não cumprindo a exigência processual contida na lei de regência. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. A jurisprudência firmada no âmbito desta Corte inclina-se ao entendimento de que, na ausência de lei ou norma coletiva que estabeleça parâmetro distinto a ser adotado, a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o salário-mínimo. Na hipótese, o acórdão regional consignou a premissa de que «A Cláusula 51 da Convenção Coletiva (às fls. 128-155) prevê como base de cálculo o salário normativo da função . Nesta senda, havendo instrumento coletivo fixando parâmetro diverso daquele previsto no CLT, art. 192 para o cálculo do adicional de insalubridade, tal parcela deve ser calculada sobre o piso salarial e não sobre o salário mínimo. Precedentes. Incidência do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.
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30 - TST RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE EXCLUÍDA PELA 6ª TURMA E RESTABELECIDA PELA SBDI-1 NO JULGAMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. RETORNO À TURMA PARA JULGAMENTO DO TEMA REMANESCENTE. A Eg. 6ª Turma deu provimento ao recurso de revista do Estado do Rio Grande do Sul, para excluir sua responsabilização subsidiária, julgando prejudicado o exame dos demais temas recursais. A SBDI-1, às fls. 346/358, por unanimidade, restabeleceu o acórdão regional quanto à responsabilidade subsidiária do ente público, determinando o retorno dos autos à Turma de origem, para análise do tema remanescente. Desta feita, nos termos do CLT, art. 836, passa-se ao exame do tema contido no recurso de revista, conforme determinação da SBDI-1. RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, ANTERIORMENTE À REFORMA TRABALHISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DAS Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a concessão de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, nos processos anteriores à Lei 13.467/2017, depende, concomitantemente, do preenchimento dos requisitos previstos na Lei 5.584/1970, art. 14 e na Súmula 219/TST, I, quais sejam: condição de miserabilidade jurídica e assistência judiciária por entidade sindical profissional. Na hipótese, o Regional consignou que o reclamante declarou sua insuficiência econômica na petição inicial, mas ainda que assistido por advogado não credenciado ao sindicato da categoria, seria devida a condenação na verba honorária, por incidência do art. 5º, LXXIX, da CF/88e da Súmula 450/STF, de modo a não se adotar a diretriz traçada nas Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Assim, ao manter a condenação ao pagamento de honorários advocatícios ao beneficiário da justiça gratuita, ausente a credencial sindical, o Regional contrariou as Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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31 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. DANO MORAL. DUMPING SOCIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. MATÉRIAS ENFRENTADAS NA PRIMEIRA DECISÃO SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. DANO MORAL. DUMPING SOCIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. MATÉRIAS ENFRENTADAS NA PRIMEIRA DECISÃO SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. DANO MORAL. DUMPING SOCIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. MATÉRIAS ENFRENTADAS NA PRIMEIRA DECISÃO SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A primeira sentença proferida nestes autos julgou improcedentes os pedidos relativos à duração da jornada de trabalho, dano moral coletivo e dumping social, acolhendo, tão-somente, os pedidos relativos às obrigações de fazer relativas ao cumprimento das Normas Regulamentadoras 12 e 17 do MTE. Contra essa sentença, somente a reclamada interpôs recurso ordinário. O e. TRT, examinando o recurso da reclamada, acolheu a arguição de nulidade por cerceamento do direito de defesa suscitada e declarou a nulidade da sentença proferida em 14/01/2019, determinando a reabertura da instrução processual para que novo laudo pericial fosse elaborado. Embora o primeiro acórdão regional tenha se restringido à discussão do descumprimento de normas que dispõe sobre o meio ambiente de trabalho e declarado a nulidade apenas parcial do feito, o juiz de primeiro grau, ao proferir nova sentença, em 23/07/2020, analisou novamente todos os temas da petição inicial e julgou improcedentes todos os pedidos formulados pelo MPT, em evidente ofensa ao CLT, art. 836. Isso porque, não tendo havido recurso do Ministério Público do Trabalho, quanto aos pedidos julgados improcedentes na primeira sentença, houve trânsito em julgado da decisão singular quanto a esses, não se prestando o erro de procedimento cometido pelo magistrado ao proferir nova sentença a reabrir ao parquet a oportunidade para a interposição de recurso ordinário, uma vez que tal faculdade processual não foi exercida no momento adequado, incorrendo, portanto, em preclusão. Recurso de revista conhecido e provido .
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32 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. IRREGULARIDADE DO DEPÓSITO PRÉVIO. INDICAÇÃO DO NÚMERO DA AÇÃO RESCISÓRIA NA GUIA DE RECOLHIMENTO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 31/2007 DO TST. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO AFASTADA. 1. Na forma do CLT, art. 836, o processamento da ação rescisória está sujeito ao depósito prévio de 20% do valor da causa, regulamentado na Instrução Normativa 31 do TST, de 9/10/2007. 2 . No caso, a Corte a quo, em julgamento de agravo interno em ação rescisória, confirmou a decisão de extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC/2015, por irregularidade de identificação do número do processo na guia do depósito prévio. 3 . De fato, a guia de depósito judicial anexada aos autos foi identificada com o número da própria ação rescisória, em desacordo com o disposto no IN 31/2007, art. 1º, I do TST, que prevê a indicação dos dados do processo em que proferida a decisão rescindenda. Entretanto, no respectivo documento estão identificados os nomes das partes e o número do presente processo, observando-se, sem nenhuma dúvida, que o recolhimento possui relação com a demanda proposta. Ademais, verifica-se a compatibilidade entre as datas do depósito (11/11/2021) e da determinação da Desembargadora Relatora para a parte, em até quinze dias úteis, apresentar o comprovante do recolhimento do depósito (9/11/2021). 4. Desse modo, a finalidade do ato foi atingida, uma vez que a quantia depositada ficou à disposição do juízo, ainda que em conta vinculada à ação desconstitutiva - e não à ação originária. Nessa perspectiva, à luz do princípio da instrumentalidade das formas, não se mostra razoável considerar descumprido o pressuposto processual alusivo ao depósito prévio. O aludido princípio consagra o chamado «aproveitamento dos atos processuais sempre que atendida a finalidade proposta e ainda que não praticados sob a forma prescrita em lei (CPC/2015, art. 277 e CPC/2015, art. 283 e CLT, art. 794). 5. Portanto, tendo sido efetivamente realizado o depósito prévio, deve ser afastado o indeferimento da petição inicial e determinado o retorno dos autos à origem, a fim de que seja oportunizada a apresentação da defesa, com o prosseguimento do feito como entender de direito a Corte a quo . Recurso ordinário conhecido e provido.
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33 - STF Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. Ação rescisória. Depósito prévio. Constitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade. Depósito prévio em ação rescisória. Acesso à justiça e ampla defesa. Proporcionalidade. Direito constitucional e processual do trabalho. CLT, art. 836 (redação da Lei 11.495/1943). CF/88, art. 5º, caput, XXXV e LV.
«1 - As normas processuais podem e devem criar uma estrutura de incentivos e desincentivos que seja compatível com os limites de litigiosidade que a sociedade comporta. A sobreutilização do Judiciário congestiona o serviço, compromete a celeridade e a qualidade da prestação da tutela jurisdicional, incentiva demandas oportunistas e prejudica a efetividade e a credibilidade das instituições judiciais. Afeta, em última análise, o próprio direito constitucional de acesso à Justiça. ... ()
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34 - TST Seguridade social. Recursos de revista interpostos pela fundação vale do rio doce de seguridade social. Valia e pela vale S/A. Identidade de matérias. Análise conjunta. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria patrocina da por entidade de previdência privada. Matéria já decidi da por esta turma na análise do recurso de revista interposto pelo reclamante.
«De início, cumpre salientar que se trata de um retorno dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho. Esta Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante para, declarando a competência desta Justiça especializa da para apreciar a controvérsia relativa à complementação de aposentadoria, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que aprecie o recurso ordinário do autor como entender de direito. Dessa forma, foi proferida nova decisão pelo Tribunal Regional do Trabalho, com data de publicação em 19/8/2013, contra a qual as reclamadas interpuseram recursos de revista. No tema em destaque, o Regional consignou que essa matéria já fora decidida por esta Corte por meio de acórdão. Nesse contexto, eventual inconformismo da parte com a decisão adotada por esta Corte na análise do recurso de revista do autor deverá ser suscitado mediante recurso cabível, uma vez que a CLT, art. 836 veda que o julgador conheça e deci da novamente as questões já decididas. ... ()
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35 - TST Recurso de revista da reclamada interposto anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Retorno da SDI-I
«O recurso da Ré já foi analisado por esta C. ... ()
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36 - TST Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional
«O tema já foi analisado por esta C. ... ()
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37 - TST Recurso de revista da caixa econômica federal. Cef interposto anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Retorno da sdi-I. Prescrição
«O tema da prescrição já foi analisado por esta C. ... ()
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38 - TST Recurso de revista da reclamante interposto anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014
«O recurso da Autora já foi analisado por esta C. ... ()
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39 - TST Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Alegação genérica. 2. Vínculo empregatício. Apelo desfundamentado. Súmula 422/TST. Férias. Ausência de indicação dos pressupostos do CLT, art. 896. Comissões. Redução. Apelo lastreado apenas em divergência jurisprudencial arestos inespecíficos. Súmula 296/i/TST.
«O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da Reclamada, consignando que «a matéria não pode ser reexaminada pelo Colegiado, em face das disposições do CLT, art. 836, no sentido de que é vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Titulo e a ação rescisória, fundamento não impugnado nas razões do recurso de revista, atraindo, portanto, o óbice da Súmula 422/TST. ... ()
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40 - TST Seguridade social. Competência material. Justiça do trabalho. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Não conhecimento.
«A questão da competência material da Justiça do Trabalho para conhecer e julgar a presente demanda, bem como o prazo prescricional aplicável à hipótese já foi objeto de decisão proferida por esta Corte Superior, com trânsito em julgado em 21/06/2013, conforme certidão nestes autos. ... ()
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41 - TRT2 Ação declaratória. Conteúdo. Ação anulatória. Declaração de inexistência de sentença por nulidade da citação. Sentença transitada em julgado. Via eleita inadequada. Tem-se por incabível a via eleita pela recorrente (ação declaratória de inexistência/nulidade - querella nullitatis insanabilis). A ação anulatória objetiva a anulação dos atos praticados no processo, a respeito dos quais não foi pronunciada qualquer sentença ou em que foi proferira sentença meramente homologatória (CPC, art. 486). Por outro lado, o CPC, art. 485 dispõe que: «A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: (...) V - violar literal disposição de lei;. Nesse contexto, evidente que a situação apresentada pela autora na exordial se amolda à hipótese legal transcrita, uma vez que o objeto da ação rescisória é a sentença de mérito que, formalmente, transitou em julgado. Portanto, a pretensão inicial quanto à anulação da coisa julgada só é viável por meio de ação rescisória. Ainda que se argumente tratar-se de nulidade absoluta, a questão encontra óbice no CLT, art. 836, que veda o conhecimento de questões já decididas, exceto por meio de ação rescisória. Ação extinta sem resolução do mérito, nos termos do inciso VI, do CPC, art. 267.
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42 - TST Ação rescisória. Insuficiência do depósito prévio. CLT, art. 836 e instrução normativa 31 do TST. Inexistência de dúvida razoável quanto ao correto valor a ser recolhido. Pressuposto de validade da relação processual. Extinção do processo.
«Nos termos do CLT, art. 836 a ação rescisória está sujeita ao depósito prévio de 20% do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor, sendo esta, portanto, a única ressalva ao recolhimento do depósito prévio, além do fato de que tal norma, em nenhum momento, trata da insuficiência do depósito prévio, razão pela qual não é possível elastecer a determinação legal para admitir a complementação do depósito, por não estar contemplada no referido preceito. Assim, a Instrução Normativa 31 do TST preceitua que o valor da causa da ação rescisória que visa desconstituir decisão da fase de conhecimento corresponderá, no caso de procedência, total ou parcial, ao respectivo valor arbitrado à condenação atualizado pela variação cumulada do INPC do IBGE até a data do seu ajuizamento. No presente caso, verifica-se, na realidade, que a autora recolheu o depósito prévio no montante de R$ 200,00, sem proceder à atualização do valor da condenação arbitrado na sentença rescindenda (R$ 1.000,00) na ocasião do ajuizamento da rescisória em 28/10/2010, que se mostra insuficiente. Desse modo, como o depósito prévio constitui pressuposto de validade do processo, o recolhimento do seu valor correto decorre de imperativo legal, não se admitindo, portanto, impugnação ao valor da causa, nem alteração de ofício do valor da causa (hipóteses não contempladas no art. 836 na norma consolidado e na Instrução Normativa 31 do TST) e tampouco emenda à inicial, devendo o processo ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, IV. ... ()
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43 - TST Embargos de declaração em agravo de instrumento. Recurso ordinário em ação rescisória. Autarquia municipal. Não isenção do depósito prévio a que alude o CLT, art. 836. Efeito modificativo.
«Hipótese em que a embargada é autarquia municipal e não está isenta do recolhimento do depósito prévio, conforme dispõe o CLT, art. 836. Diante da constatada ausência de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido do processo impõe-se a extinção da pretensão rescisória, sem julgamento do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, IV. Precedentes. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo.... ()
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44 - TST Embargos de declaração em agravo de instrumento. Recurso ordinário em ação rescisória. Autarquia municipal. Não isenção do depósito prévio a que alude o CLT, art. 836. Efeito modificativo.
«Hipótese em que a embargada é autarquia municipal e não está isenta do recolhimento do depósito prévio, conforme dispõe o CLT, art. 836. Diante da constatada ausência de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido do processo, impõe-se a extinção da pretensão rescisória, sem julgamento do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, IV. Precedentes. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo.... ()
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45 - TRT3 Agravo de petição. Admissibilidade. Questão controvertida discutida na execução. Inviabilidade de revisão em sede de embargos de terceiro.
«Nos termos do CLT, art. 836, é vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, conforme ressaltado na decisão agravada e se verifica da decisão proferida em sede de embargos à execução^ assim, não há como ser revista a questão através outro instrumento processual de modo a afastar a determinação de que se aguardasse o trânsito em julgado da decisão de embargos à execução. Agravo de petição não provido.... ()
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46 - TRT3 Terceirização. Licitude. Terceirização ilícita declarada em precedente decisão. Consequências legais. Inviabilidade do questionamento via recurso ordinário. CLT, art. 836 e CPC/1973, art. 471.
«Reconhecida a ilicitude da terceirização perpetrada em precedente decisão, a discussão se encontra superada e a matéria comporta análise, tão-somente, acerca dos demais pedidos subjacentes, constantes da vestibular. Por força das disciplinas expressas nos artigos 836 da CLT e 471 do Diploma Processual Civil, a controvérsia é passível de questionamento em sede de recurso de revista, apenas, perante o c. Tribunal Superior do Trabalho. Em consequência, o enquadramento do trabalhador na categoria econômica do tomador de mão de obra é meramente consectário. Entendimento em contrário implicaria em patente vulneração ao princípio da isonomia salarial consagrado nos artigos 5º, caput, e 7º, XXXII, ambos da Carta Magna. Afasta-se, em casos tais, qualquer suposição de inaplicabilidade das normas coletivas das quais não participou o verdadeiro empregador, ao tempo da relação fictícia havida com a ex contratante meramente formal. Em se tratando de aplicação do princípio da isonomia, não se cogita em desrespeito ao enquadramento sindical (artigos 511, 570 e 611 da CLT), ou contrariedade à diretriz da Súmula 374 do c. TST.... ()
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47 - TRT3 Preclusão consumativa. Ocorrência reconhecimento do vínculo de emprego. Concessão de assistência judiciária gratuita. Matérias já decididas nesta instãncia recursal. Impossibilidade de novos pronunciamentos. CLT, art. 836.
«Nos exatos termos do CLT, art. 836, «é vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória (...). In casu, restando totalmente superadas, neste Juízo recursal, todas as questões atinentes ao reconhecimento do vínculo empregatício havido entre as partes, bem como à possibilidade de concessão da assistência judiciária gratuita ao Demandante, descabem, aqui, posteriores discussões acerca dos mesmos fundamentos que alicerçaram o pregresso entendimento nos citados aspectos, sob pena de flagrante violação ao que dispõe o referido dispositivo celetista. Trata-se da preclusão consumativa «pro judicato, não se admitindo que o julgador profira decisão sobre matéria já decida na mesma lide, sob pena de se eternizar o andamento processual, vulnerando-se o princípio da segurança jurídica.... ()
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48 - TRT3 Obrigação de fazer / obrigação de não fazer. Multa diária. Multa estabelecida em acordo judicial para cumprimento de obrigação de fazer. Modificaçao na fase de execução. Inexistência de ofensa ao CLT, art. 836.
«Embora o termo de acordo seja irrecorrível, salvo para a previdência social, sendo rescindível apenas por ação rescisória, a multa estipulada por obrigação de fazer poderá em alguns casos ser modificada sem que se possa cogitar de ofensa ao CLT, art. 836. Isto porque o que transita em julgado e somente pode ser alterado por meio de ação rescisória é o objeto principal do acordo. Tratando-se de multa diária por obrigação de fazer, como no caso de anotação e devolução da CTPS, mesmo que estipulada em acordo devidamente homologado, a lei faculta ao julgador a sua alteração, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva, nos termos do parágrafo 6o do CPC/1973, art. 461, de aplicação subsidiária.... ()
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49 - TRT2 Conciliação. Anulação ou ação rescisória coisa julgada. Acordo firmado em ação anterior. Decisão atacável somente por ação rescisória. Oj 132 da SDI-II do c. TST e Súmula 100, V do c. TST- se houve ou não algum tipo de vício no acordo entabulado em demanda anteriormente proposta, tal fato não pode ser analisado pela via processual eleita, sob pena de violação direta do CLT, art. 836, razão pela qual não se pode falar em violação ao CLT, art. 477, parágrafo 2º ou ao CCB, art. 843.
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50 - TRT3 Coisa julgada. Limite. Coisa julgada. Limites. Afronta.
«Diante da existência de decisão, proferida nos autos, reconhecendo e declarando o direito da autora à reintegração de emprego, inviável se mostra a possibilidade de se promover sua dispensa sem que observadas fossem as condições contratuais reconhecidas em relação a exequente. Em decorrência, não se pode considerar que a decisão exequenda, que foi ratificada por acórdão deste Tribunal, tem seus efeitos, no tocante à coisa julgada, circunscritos à simples reintegração da exequente. Aquela decisão, ao declarar a impossibilidade de dispensa da autora, diante dos critérios estabelecidos e impostos por Resolução Interna da executada, reconheceu, igualmente, a existência de condição contratual benéfica em relação à reclamante, que não poderia ser desprezada, sob pena de afronta ao que dispõe o CLT, art. 468. Portanto, a circunstância, agora noticiada, de que referida Resolução foi declarada nula pela Justiça Comum Estadual, consoante acórdão do Eg. Tribunal de Justiça juntado aos autos, em nada altera a situação reconhecida e declarada neste feito, enquanto não sobrevier decisão, seja da Corte Superior Trabalhista, ou em sede de ação rescisória (CLT, art. 836) promovida no âmbito desta Especializada, que promova a rescisão do acórdão deste Tribunal que ratificou o direito à reintegração da exequente.... ()