1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. AUSÊNCIA DA RECLAMANTE À AUDIÊNCIA INAUGURAL. EXTINÇÃO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DECISÃO QUE NÃO RESOLVE O MÉRITO E NÃO IMPEDE A PROPOSITURA DE NOVA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE CORTE RESCISÓRIO . 1.
Hipótese em que a ação subjacente foi extinta sem resolução do mérito, com fundamento no CLT, art. 844, em razão da ausência injustificada do reclamante à audiência inaugural, de modo que não houve formação de coisa julgada, resultando ausente o interesse processual na utilização de ação rescisória. 2. Com efeito, o CPC/2015, art. 966, § 2º prevê a possibilidade de manejo de ação rescisória apenas na hipótese em que a decisão de extinção do processo sem resolução do mérito impeça nova propositura da demanda, o que não é a hipótese dos autos. 3. Nessa esteira, constatada a inexistência de interesse processual, impõe-se, de ofício, a extinção do processo sem resolução de mérito, na esteira do CPC/2015, art. 485, VI. Recurso ordinário conhecido para declarar, de ofício, a extinção da ação rescisória.... ()
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2 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DO FEITO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO JUSTO MOTIVO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS. CLT, art. 844, § 2º. AUSÊNCIA DE TRANSCÊNDENCIA.
Esta Corte Superior, com apoio na decisão do STF que declarou a constitucionalidade do CLT, art. 844, § 2º, quando do julgamento da ADI 5.766, tem entendido que é possível a condenação da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de custas processuais, nos casos em que der causa ao arquivamento do feito sem justificativa do motivo. Precedentes do TST. Decisão Agravada proferida em conformidade com a atual jurisprudência do TST, o que a atrai a aplicação dos óbices processuais previstos na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Logo, não há falar-se em transcendência em nenhum de seus indicativos. Agravo conhecido e não provido.... ()
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3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
É de sabença geral que o Juízo detém ampla liberdade na condução do processo e na formação do seu convencimento, podendo indeferir as provas que entender desnecessárias, consoante o teor do art. 765 do mesmo diploma. Trata-se não só de uma prerrogativa do magistrado como também de um dever, de velar pela rápida solução da lide, segundo expressa previsão constitucional contida no art. 5º, LXXVIII, da CF. No caso concreto, consignou o Tribunal de origem que não havia falar em nulidade da sentença decorrente do indeferimento do pedido de oitiva dos prepostos, haja vista a suficiência dos elementos constantes do presente feito para a solução da controvérsia. A decisão recorrida está, portanto, devidamente motivada. O fato de o Regional ter mantido a sentença que indeferiu sua pretensão, não implica ausência de prestação jurisdicional e sequer cerceamento de defesa pelo Regional, mas apenas o julgamento da lide de forma contrária aos interesses da reclamante. 2. VÍNCULO DE EMPREGO. CONDIÇÃO DE BANCÁRIA/FINANCIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional ressaltou, de início, com amparo no contrato social da prestadora, que esta atua na operação de cobrança e que não restou demonstrado que sua atividade fim seja relacionada ao ramo de empréstimos, financiamento, cartões de crédito e afins, próprias dos tomadores. Em seguida, consignou expressamente que « Não há prova de que a autora tivesse acesso a todas as informações dos clientes da BV Financeira e do Banco, tampouco aos dados cadastrais, ou que fizesse atividades correlatas aos financiários ou bancários, ou ainda que estivesse subordinada juridicamente aos segundo e terceiro reclamados .. Dessa forma, concluiu que não havia como identificar nenhuma ilicitude da contratação da reclamante ou fraude na elaboração dos contratos de prestação de serviços. 3. HORAS EXTRAS. CLT, art. 224, CAPUT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O não enquadramento da reclamante como bancária ou financiária foi mantido no tópico acima, portanto, é inadequada sua insurgência quanto à aplicabilidade da jornada de trabalho de seis horas diárias ou trinta semanais. 4. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consigna o Regional expressamente, que a reclamante não compareceu à audiência de instrução, sendo-lhe aplicada a pena de confissão, e que a prova documental coligida pela empregadora, in casu, os espelhos de ponto, revela registros variáveis. Assinalou que a falta de alguns cartões de ponto não prejudicava o julgamento, haja vista o longo período do contrato de trabalho, bem assim que não havia falar em diferenças, porque a reclamante confessou na exordial que usufruía de vinte minutos de intervalos e duas pausas de dez minutos. Por fim, registrou que « Não se observa ainda qualquer demonstração numérica quanto à propalada nulidade do sistema de compensação. Em face da inexistência de comprovação de trabalho em sobrelabor alem da 6ª hora efetivamente trabalhada, não há falar em diferenças de horas extras, tampouco em condenação patronal ao pagamento dos intervalos intrajornada e do CLT, art. 384 .. 5. COMISSÕES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do preceituado no CLT, art. 844, aplica-se a confissão, quanto à matéria de fato, à parte que não comparecer à audiência. A confissão ficta decorre de presunção jurídica e, como tal, pode ser elidida por provas robustas constantes dos autos. Nessa linha orienta a Súmula 74, I e II, desta Corte. Do acórdão recorrido não é possível extrair a existência de prova pré-constituída no feito, de modo a afastar o entendimento de aplicabilidade da pena de confissão à reclamante. 6. COBRANÇA DE METAS. DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mais uma vez verifica-se que o entendimento do Regional decorre da aplicação da pena de confissão aplicada à reclamante, razão pela qual foram « rejeitadas as assertivas no sentido de que havia cobrança de modo agressivo e opressivo quanto ao cumprimento das exorbitantes metas mensais correspondentes às cobranças relativas aos clientes da 2ª ré.. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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4 - TST RECURSO DE REVISTA - ENTE PÚBLICO - AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA - APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO EXPRESSANDO A FALTA DE INTERESSE EM PRODUZIR PROVAS EM AUDIÊNCIA - REVELIA.
O Tribunal Regional manteve a decisão que não declarou a revelia do ente púbico, apesar da sua ausência na audiência inaugural. Registrou que o ente público apresentou contestação e consignou expressamente que não pretendia produzir provas de audiência, tampouco apresentar proposta de acordo . De início, saliente-se que a pessoa jurídica de direito público se sujeita à revelia prevista no CLT, art. 844, segundo sedimentado pela OJ/SbDI-1/TST 152. Noutro giro, ressalta-se que, a teor do CLT, art. 844, o não comparecimento do réu em audiência importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Daí exsurge que a parte deve comparecer à audiência, momento em que lhe é franqueada a oportunidade de depor e apresentar a defesa, sob pena de revelia, ilidida na hipótese de apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a sua impossibilidade de locomoção ou do seu preposto (Súmula 122/TST). A aplicação da revelia e confissão ficta importa impossibilidade de se admitir a defesa do réu, quanto à matéria fática, presumindo-se como verdadeiros os fatos narrados na inicial uma vez que a matéria de fato não foi contestada no momento adequado. Dessa forma, o procedimento adotado pelo Tribunal Regional ao considerar a defesa da empresa revel viola o disposto no CLT, art. 844. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 844 e provido.... ()
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5 - TST RECURSO DE REVISTA. NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO DO AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS. POSSIBILIDADE. CLT, art. 844, § 2º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1.
Reconhece-se a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT. 2. Na hipótese dos autos, discute-se a possibilidade de condenação do autor, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento das custas, no caso de arquivamento do feito, por não comparecimento à audiência, conforme hipótese prevista no CLT, art. 844, § 2º. Trata-se, portanto, de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ensejando, pois, o reconhecimento da transcendência jurídica. 3. O CLT, art. 844, § 2º, introduzido pela Lei 13.467/2017, prevê que «na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável . Nos termos da IN 41/18 do TST, art. 12, «os arts. 840 e 844, §§2º, 3º e 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017 . Destaque-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, em 20/10/2021, no julgamento da ADI 5766, DEJ 3/5/20200, julgou improcedente a ação no tocante ao CLT, art. 844, § 2º, declarando-o constitucional. Considerando-se que a presente reclamação trabalhista foi ajuizada na vigência da referida Lei, a condenação do autor ao pagamento das custas, por ter dado causa ao arquivamento da ação, se enquadra no disposto no CLT, art. 844, § 2º, razão pela qual a decisão não comporta reforma. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA UNA. ARQUIVAMENTO. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDO EM SEDE RECURSAL. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO OBSERVADA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.
1. O Tribunal Regional manteve sentença mediante a qual o Autor restou condenado ao pagamento de custas processuais, uma vez que não compareceu à audiência presencial de julgamento e não justificou sua ausência. Cuida-se de ação proposta na vigência da Lei 13.467/2017. 2. O STF, no julgamento da ADI 5766, firmou entendimento de que a ausência injustificada à audiência de julgamento não se coaduna com os deveres mínimos de boa-fé, cooperação e lealdade processual, mostrando-se proporcional a condenação ao pagamento de custas, ainda que beneficiário da justiça gratuita. CLT, art. 844, § 2º considerado constitucional. 3. O acórdão regional, nos termos em que proferido, está, portanto, em consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior e não implica violação à CF/88. Incidência dos óbices consagrados na Súmula 333/TST e art. 896, §7º, da CLT à admissibilidade do recurso de revista. Transcendência não caracterizada sob quaisquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido.... ()
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7 - TST RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. NÃO COMPARECIMENTO DA RECLAMADA À AUDIÊNCIA. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 844. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO FICTA . PRESUNÇÃO IURIS TANTUM . SÚMULA 74, II, DESTA CORTE SUPERIOR. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO SISTÊMICA DOS DISPOSITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Trata-se, em síntese, de discussão acerca do reconhecimento da relação de emprego entre o reclamante e a reclamada. No caso, o Tribunal Regional manteve a decretação da revelia bem como o reconhecimento da confissão ficta, uma vez que apesar de regularmente citada, a reclamada não compareceu à audiência em que deveria apresentar sua defesa. 2. O CLT, art. 844 prevê que o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.3. De modo integrativo, a Súmula 74, II, desta Corte Superior prevê que a prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta . Assim, da hermenêutica sistêmica dos citados dispositivos, emerge a conclusão de que a confissão ficta possui presunção relativa ( iuris tantum ), podendo ser elidida pelos demais elementos constitutivos dos autos. 4. Na espécie, emerge da conclusão adotada pela Corte a quo que as alegações apresentadas na petição inicial possuem natureza genérica, uma vez que a parte autora não indicou quem seria seu superior hierárquico ou sequer indicou a jornada de trabalho ao qual estava submetido. Ademais, o Tribunal Regional de origem consignou que a parte reclamante não instruiu a peça vestibular com qualquer elemento que comprovasse a prestação de serviço em favor da reclamada. 5. Dessa forma, convencendo-se o julgador da ausência de verossimilhança das alegações apresentadas na petição inicial a partir do confronto analítico com os demais elementos constitutivos do processo, é inviável constatar as pretensas violações apontadas pela parte recorrente. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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8 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REVELIA. CONTESTAÇÃO APRESENTADA COM DADOS REFERENTE A OUTRA PARTE RECLAMANTE. COMPARECIMENTO DO PREPOSTO E ADVOGADO PARTE À AUDIÊNCIA INAUGURAL. REVELIA NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO
I. No processo do trabalho a revelia ocorre pelo não comparecimento da parte à audiência inaugural, a teor do disposto no caput do CLT, art. 844. Já no processo civil, a revelia se caracteriza pela ausência de contestação, conforme CPC/2015, art. 344. II. A apresentação de contestação com dados de outra parte reclamante poderia, no máximo, equivaler a ausência de apresentação de contestação e, no processo do trabalho, a ausência de apresentação de contestação não caracteriza revelia, se estiver presente o advogado e o preposto da parte reclamada na audiência inaugural, situação dos presentes autos. III. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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9 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. CONFISSÃO FICTA. ATESTADO MÉDICO EM QUE NÃO HÁ DISPOSIÇÃO EXPRESSA DE IMPOSSIBILIDADE DE LOCOMOÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O TRT,
após análise do conjunto fático probatório, não aplicou a confissão ficta ao reclamante, ao fundamento de que a presença do reclamante, na audiência em prosseguimento, sequer era necessária, pois «Efetivamente, na audiência em prosseguimento, constou expressamente que ‘as partes já foram ouvidas em audiência anterior’ (fl. 577), corroborando a determinação judicial anterior no sentido de que a instrução processual prosseguiria somente em relação à produção de prova testemunhal. E que «embora a doença obreira indicada no atestado médico (CID 10: A09 Diarreia gastroenterite de origem infecciosa presumível), não seja suficiente para, isoladamente, inferir a impossibilidade de comparecimento ao juízo no dia da audiência em prosseguimento, a declaração médica atesta a necessidade de o autor se afastar de suas atividades laborais por dois dias, alcançando, pois, a data designada para referida sessão processual. Portanto, como bem observado pelo magistrado de origem, o teor do atestado médico autoriza a conclusão de que reclamante não se encontrava apto igualmente para comparecer a audiência designada para prosseguimento da instrução. g.n. 2. Assim, quanto à discussão que pressupõe e necessita de revolvimento dos fatos e provas, aplica-se a Súmula 126/TST. 3. E, sob o enfoque de direito, a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte, a qual firmou entendimento de que a apresentação de atestado médico que, embora não declare expressamente a impossibilidade de locomoção, noticie o comparecimento da parte ao consultório médico, com recomendação de repouso ou mesmo afastamento das atividades laborais em período abrangente ao dia da audiência, supre a exigência do CLT, art. 844, § 1º. No caso, o atestado médico apresentado pelo reclamante tem declaração expressa da restrição funcional do paciente na data da audiência, o que permite concluir que não estaria apto a comparecer em juízo. Julgados. 4 . Inexistentes os indicadores previstos no CLT, art. 896-A, § 1º, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, por ausência de transcendência. Agravo de instrumento não provido. 2 - VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA PROBATÓRIA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1. A Corte Regional manteve a sentença, a qual constatou, com base na prova dos autos, que foram preenchidos os requisitos necessários ao reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, nos termos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. 2. O TRT registrou que a reclamada não se desincumbiu do ônus de demonstrar que a prestação dos serviços se deu de forma autônoma. E que «verifica-se, entre os elementos de certeza e de indícios da subordinação jurídica, o efetivo controle patronal sobre a energia de trabalho colocado à disposição da empresa, tanto por meio de geolocalização quanto pelo acompanhamento diário por parte do supervisor; a cobrança de metas impostas unilateralmente pela reclamada; a obrigação de comparecer periodicamente às reuniões marcadas pela empresa; a imposição de rotas com o número mínimo de visitas obrigatórias e a utilização de farda com a logomarca da reclamada. Concluiu, assim, que «não restou demonstrada a ampla liberdade no exercício do trabalho por parte do reclamante, característica indispensável à validade do contrato de representação comercial autônoma.« 3. Para chegar-se à conclusão pretendida pela reclamada, no sentido de que não foram preenchidos os requisitos da relação de emprego, ter-se-ia, necessariamente, que reexaminar o conjunto fático probatório constante dos autos, o que é inadmissível em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 126/TST, cuja aplicação afasta a fundamentação jurídica invocada pela recorrente. 4. Em razão da incidência do referido óbice processual, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não provido. 3 - UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO. INDENIZAÇÃO POR DEPRECIAÇÃO DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O TRT, analisando as provas dos autos, entendeu que «como o veículo era imprescindível para o desempenhado das atividades funcionais do reclamante, deveria a reclamada disponibilizar ao trabalhador o meio de transporte necessário ou, alternativamente, custear integralmente as despesas decorrentes do uso de veículo particular do reclamante em serviço. 2. Registrou que «tratando-se de ferramenta indispensável à execução dos serviços prestados pelo reclamante, o custeio integral da utilização de veículo próprio é obrigação patronal intrínseca à relação de emprego (CLT, art. 2º, caput), prescindindo de prova da propriedade do respectivo bem móvel e das despesas correspondentes. Quanto aos fatos e provas, aplica-se a Súmula 126/TST. 3. O entendimento do Regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, a qual, amparada no que dispõe o CLT, art. 2º, firmou entendimento no sentido de ser devida ao empregado indenização pelos gastos decorrentes da utilização do veículo próprio para desempenho das atribuições decorrentes do contrato de trabalho, não sendo necessária a produção de prova nesse sentido, por se tratar de fato notório o desgaste do veículo, assim como as despesas com a manutenção e o combustível. Julgados 3. Inexistentes os indicadores previstos no CLT, art. 896-A, § 1º, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, por ausência de transcendência. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º. 1. A Corte regional negou o pleito patronal para que fosse deduzido do crédito do autor o valor relativo ao pagamento de honorários sucumbenciais. 2. Cinge-se a controvérsia à condenação da parte beneficiária da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios. 3. No entender desta Relatora, não seria possível tal condenação, nem mesmo sob condição suspensiva de exigibilidade, porque se trata de norma que desestimula o trabalhador a reivindicar seus direitos, sendo, consequentemente, contrária ao princípio do acesso à Justiça. 4. Todavia, referido dispositivo foi objeto da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 5.766/DF, a qual foi julgada parcialmente procedente pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de outubro de 2021. O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes declarou a inconstitucionalidade total do art. 790-B, § 4º, e parcial dos arts. 790-B, caput, e 791-A, § 4º, da CLT, em relação aos seguintes trechos: «(...) Em vista do exposto, CONHEÇO da Ação Direta e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão «ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B; para declarar a inconstitucionalidade do § 4º do mesmo art. 790-B; declarar a inconstitucionalidade DA EXPRESSÃO «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do § 4º do art. 791-A (...).. 5. Assim, a discussão ficou circunscrita à constitucionalidade da compensação das obrigações decorrentes da sucumbência com créditos obtidos em juízo pelo trabalhador hipossuficiente, no mesmo ou em outro processo. 6. À luz do entendimento firmado pela Suprema Corte, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, que afastou a possibilidade de utilização de créditos obtidos em juízo para o pagamento de condenação em honorários de sucumbência, impõe-se o não conhecimento do recurso. Recurso de revista não conhecido.... ()
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10 - TST RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS. JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 844, § 2º. AÇÃO PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI-5766/DF, julgou improcedente a ação quanto ao CLT, art. 844, § 2º, declarando-o constitucional, firmando o entendimento de que é plenamente possível a condenação do reclamante, ainda que beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento das custas quando este não comparece à audiência e não apresenta motivos que justifiquem a sua ausência. Nesse sentido, a decisão proferida pela Suprema Corte assevera que a condenação ao pagamento das custas, inserta no § 2º do CLT, art. 884, configura sanção ao jurisdicionado que, ao ausentar-se injustificadamente de compromisso no qual o Estado se dispôs a tutelar o seu pedido de acesso à Justiça, não observou os deveres mínimos de boa-fé, cooperação e lealdade processual. Assim, o acórdão regional, ao manter a condenação do reclamante ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, em razão de não ter comparecido à audiência inaugural e tampouco apresentado justificativa plausível para tanto, decidiu em consonância com a legislação pertinente, bem como com a decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5766. Recurso de revista não conhecido.... ()
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11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. De fato, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais concluiu, com base nos elementos probatórios, pela oitiva da testemunha da reclamada como informante. Também se manifestou de forma expressa quanto às razões pelas quais o reclamante faz jus ao adicional de insalubridade, bem como ao recebimento de diferenças de salários e multa indenizatória de 40% do FGTS. Desta maneira, estando o acórdão regional devidamente fundamentado, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. NULIDADE DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Extrai-se do acórdão regional que o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, pela validade da citação expedida para ciência da reclamação trabalhista, registrando que «o endereço informado pelo réu, em seu contrato social - Rua Carmo do Cajuru, 42, Jacarepaguá, Rio de Janeiro, CEP: 22780-230 (ID. 4d6f2f1 - Pág. 2)-, foi o mesmo informado pelo autor, na exordial (ID. 6946758), e nas notificações frustradas. Acrescentou ainda que «a citação foi enviada para o mesmo endereço que foi remetida a notificação para ciência do laudo pericial, em face da qual se insurgiu o ora recorrente, de modo que se presume correto o local de entrega. Destacou, por fim, que «a notificação inicial realizada por E-CARTA e todas as outras que se sucederam, foram realizadas em total conformidade com o Ato Conjunto 03 /2018, tendo sido direcionada para o correto endereço da reclamada (tanto é assim que a própria ré reconhece o recebimento de uma delas, a de ID 33ad1e4), sendo que o registro do sistema do correios não retorna a informação nominal de quem recebeu, mas consigna que o objeto foi entregue ao destinatário, portanto, válidas (...)". Diante dessas premissas, insuscetíveis de reexame, a teor da Súmula 126/TST, verifica-se que a Corte regional, ao reputar válida a notificação da reclamada, o fez em conformidade com a Súmula 16/STJ, segundo a qual se presume « recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário. Precedentes. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 333/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu que a testemunha da reclamada foi ouvida na qualidade de informante, uma por « ser longa manus do empregador eis que detinha poderes para contratar e dispensar os empregados . Registrou ainda que « a condição do depoente, sendo testemunha ou informante, deve ser sopesada com a qualidade do depoimento prestado, devendo ser levado em consideração a razoabilidade dos fatos narrados diante dos demais elementos dos autos como, por exemplo, a prova documental . Não se desconhece que esta Corte Superior possui firme jurisprudência no sentido de que o mero exercício de cargo de confiança pela testemunha não gera, por si só, sua suspeição. Entretanto, no caso em que a testemunha possui poderes típicos de empregador, inclusive na contratação e dispensa de empregados, presume-se sua parcialidade e o seu interesse no deslinde da reclamação trabalhista. Nesse contexto, colhido e valorado o depoimento com as demais provas produzidas nos autos, não se cogita de cerceamento de defesa e da respectiva afronta ao CF/88, art. 5º, LV. Precedentes. Incide o óbice da Súmula 333/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ATRASO DE SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A alegação de ofensa ao CLT, art. 844 não viabiliza o exame da matéria veiculada na revista, vez que o mencionado dispositivo contém diversos, e parágrafos, não tendo a parte reclamante apontado especificamente qual deles teria sido vulnerado, a fim de permitir o confronto com a decisão recorrida (Súmula 221/TST). A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Constou expressamente na sentença a condenação da reclamada ao pagamento das multas dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT, conforme registrou o v. acórdão regional, bem como houve pedido expresso na petição inicial de condenação da reclamada ao pagamento das referidas multas, não havendo que se falar em violação ao art. 489, II e III, do CPC, como alegado pela agravante. Registre-se que a alegação de ofensa ao art. 356, §1º, do CPC de igual modo não viabiliza a extraordinária intervenção desta Corte no feito, haja vista sua impertinência temática. Assim, não resta vislumbrada a existência de transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois a matéria é por demais conhecida no âmbito deste Tribunal; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ); c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); d) o valor das parcelas não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Agravo não provido.... ()
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12 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA E AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO PAGO EXTRA RECIBO. INTEGRAÇÃO. APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA CONFISSÃO FICTA . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Afasta-se o óbice (Súmula 126/TST) indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO PAGO EXTRA RECIBO. INTEGRAÇÃO. APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA CONFISSÃO FICTA . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada potencial violação dos arts. 844 da CLT e 374, II, do CPC, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO PAGO EXTRA RECIBO. INTEGRAÇÃO. APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA CONFISSÃO FICTA . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A ausência da reclamada à audiência importa revelia, na forma do CLT, art. 844, sofrendo o empregador as consequências de sua incúria, com a incidência da pena de confissão ficta, presumindo-se verdadeiras as alegações contidas na petição inicial. Tal presunção é relativa, podendo ser elidida pela prova pré-constituída nos autos.Contudo, inexistindo tal prova, impõe-se o acolhimento das alegações constantes da peça de ingresso. 2. No caso, não obstante a aplicação à primeira ré da pena de confissão ficta, o Regional manteve a sentença pela qual o MM. Juiz de primeiro grau julgou improcedente o pedido de diferenças decorrentes da integração do salário pago extra recibo, por entender quecaberia ao reclamante o ônus da prova de tais pagamentos, encargo do qual não teria se desincumbido. 3. Destaque-se que a contestação apresentada pela segunda ré não atrai a aplicação da ressalva tratada pelo CPC, art. 345, I, no tocante aos efeitos da revelia, uma vez que somente impugnada a questão relativa à responsabilidade subsidiária decorrente da terceirização de serviços. 4. A decisão regional, nos moldes em que proferida, viola os arts. 844 da CLT e 374, II, do CPC. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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13 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA E AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO PAGO EXTRA RECIBO. INTEGRAÇÃO. APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA CONFISSÃO FICTA . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Afasta-se o óbice (Súmula 126/TST) indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO PAGO EXTRA RECIBO. INTEGRAÇÃO. APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA CONFISSÃO FICTA . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada potencial violação dos arts. 844 da CLT e 374, II, do CPC, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO PAGO EXTRA RECIBO. INTEGRAÇÃO. APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA CONFISSÃO FICTA . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A ausência da reclamada à audiência importa revelia, na forma do CLT, art. 844, sofrendo o empregador as consequências de sua incúria, com a incidência da pena de confissão ficta, presumindo-se verdadeiras as alegações contidas na petição inicial. Tal presunção é relativa, podendo ser elidida pela prova pré-constituída nos autos.Contudo, inexistindo tal prova, impõe-se o acolhimento das alegações constantes da peça de ingresso. 2. No caso, não obstante a aplicação à primeira ré da pena de confissão ficta, o Regional manteve a sentença pela qual o MM. Juiz de primeiro grau julgou improcedente o pedido de diferenças decorrentes da integração do salário pago extra recibo, por entender quecaberia ao reclamante o ônus da prova de tais pagamentos, encargo do qual não teria se desincumbido. 3. Destaque-se que a contestação apresentada pela segunda ré não atrai a aplicação da ressalva tratada pelo CPC, art. 345, I, no tocante aos efeitos da revelia, uma vez que somente impugnada a questão relativa à responsabilidade subsidiária decorrente da terceirização de serviços. 4. A decisão regional, nos moldes em que proferida, viola os arts. 844 da CLT e 374, II, do CPC. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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14 - TST RECURSO DE REVISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DO FEITO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO JUSTO MOTIVO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS. CLT, art. 844, § 2º.
Discute-se nos autos a possibilidade de condenação do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de custas processuais, nos casos em que der causa ao arquivamento do feito, nos termos do CLT, art. 844, § 2º. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADI 5 . 766 (sessão realizada no dia 20/10/2021), declarou a constitucionalidade do mencionado dispositivo legal, ratificando, assim, o entendimento perfilhado por esta Corte Superior, no sentido de que a condenação do reclamante, em tal hipótese, não implica afronta ao art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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15 - TST RECURSO DE REVISTA.PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PENA DE CONFISSÃO. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA INAUGURAL. MUDANÇA DE DOMICÍLIO PARA COMARCA DIVERSA DO LOCAL DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. SOLICITAÇÃO DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE MODO VIRTUAL COM ANTECÊNCIA RAZOÁVEL. PENA DE CONFISSÃO INDEVIDA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
Cinge-se a controvérsia à possibilidade de aplicação da pena de confissão ao reclamante que não pode comparecer presencialmente à audiência por residir em comarca diversa da realização da audiência, tendo sido rejeitado seu pedido de participação virtual. A pena de confissão é aplicada à parte que, devidamente intimada, não comparece à audiência, conforme entendimento da Súmula 74/TST. Todavia, o CLT, art. 844, em seu parágrafo primeiro, possibilita a designação de nova audiência na hipótese de não comparecimento do reclamante por justo motivo comprovado. Na hipótese dos autos, como se verifica do acórdão transcrito, o autor comprovou sua incapacidade de comparecimento à audiência designada, pois residia em comarca diversa, tendo solicitado ao Juízo, com antecedência razoável, a realização da referida audiência de forma virtual. Esta Corte Superior tem entendido que não deve ser aplicada a pena de confissão na hipótese de impossibilidade comprovada do reclamante em comparecer de modo presencial à audiência inaugural. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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16 - TST RECURSO DE REVISTA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. CUSTAS. CLT, art. 844, § 2º. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF EM CONTROLE ABSTRATO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
Recurso de revista interposto, na vigência da Lei 13.467/2017, contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante para deferir a gratuidade de justiça, mantendo, entretanto, a condenação ao pagamento de custas, fundada no CLT, art. 844, § 2º, em razão da sua ausência injustificada à audiência. 2. A questão em discussão consiste em analisar se a concessão da gratuidade de justiça isentaria o reclamante do pagamento de custas quando ele dá causa à extinção do processo por ausência injustificada à audiência. 3. Depreende-se da norma que somente a demonstração de motivo justificável para não comparecer à audiência é que poderia afastar a condenação ao pagamento de custas pelo reclamante beneficiário da justiça gratuita, o que, nos termos do acórdão regional, não ocorreu no caso. 4. A constitucionalidade do CLT, art. 844, § 2º já foi afirmada pelo STF no julgamento da ADI 5.766, que, proferido em sede de controle abstrato, possui eficácia erga omnes e efeito vinculante. Recurso não conhecido. Transcendência jurídica reconhecida.... ()
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17 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. FALTA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS. APLICAÇÃO DO CLT, art. 844, § 2º.
Nos termos do CLT, art. 844, § 3º, o pagamento das custas decorrentes do arquivamento por ausência à audiência inaugural sem a devida justificação é pressuposto para o reajuizamento da demanda, ainda que seja o reclamante beneficiário da gratuidade da justiça. Precedentes. Ressalva de entendimento pessoal da relatora. Recurso de revista não conhecido.... ()
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18 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. NÃO CONFIGURADA AFRONTA AO art. 5º, LV
e LIV da CF/88OU À SÚMULA 74, I DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Não merece reforma a decisão agravada que monocraticamente negou provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, quanto ao tema «arquivamento do processo, em razão da ausência de transcendência da causa (CLT, art. 896-A. II. Como efeito, não há de se falar em aplicação da pena de confissão ficta ao Reclamante, uma vez que o CLT, art. 844 dispõe que: « O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação. III. Assim, não há que se falar em pena de confissão ficta ao reclamante em razão de ter deixado de comparecer em audiência, mas sim em arquivamento da ação, r estando incólume o art. 5º, LV e LIV da CF, bem como a súmula 74, I, do TST. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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19 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EFEITOS DA REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA ELIDIDA. AUSÊNCIA DE PROVA INDISPENSÁVEL. ARTS. 844, § 4º, DA CLT E 345, III, DO CPC.
1. A revelia, no processo do trabalho, está disciplinada pelo CLT, art. 844, segundo o qual, « o não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa em revelia, além da confissão quanto à matéria de fato «. A teor do parágrafo 4º do referido artigo, a revelia não produzirá seus efeitos quando « I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;; IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos . 2. No caso, o Tribunal Regional afirma que, não obstante a revelia e confissão, a autora não logrou êxito em comprovar os fatos constitutivos de seu direito, por não colacionar aos autos « decisão judicial que determinou a reintegração, para verificação de seus efeitos, inclusive acerca do pagamento dos salários do período de afastamento, e se houve, ou não, a inclusão da gratificação de função na base de cálculo . Acrescenta que a « juntada de currículo profissional, e de cópia da CTPS, não atende a tal fim, pois tais documentos asseguram o retorno ao trabalho, mas não a percepção da gratificação de função no período de afastamento . 3. Se o Tribunal Regional, diante da análise do conjunto probatório dos autos, concluiu que a presunção relativa quanto aos fatos na inicial foi elidida, por não ter a autora se desvencilhado do encargo de provar os fatos constitutivos dos seus direitos, a decisão recorrida, de encontro à argumentação recursal, está em consonância com os arts. 844 da CLT, 277, 374, II, e 389 do CPC. Recurso de revista não conhecido .... ()
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20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONDENAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS EM RAZÃO DE AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. PRESSUPOSTO PARA O AJUIZAMENTO DE NOVA AÇÃO. ART. 844, §§ 2º
e 3º, DA CLT. 1. Extrai-se do acórdão recorrido que o reclamante não compareceu à audiência designada para o feito, nem apresentou justificativa para sua ausência no prazo legal. Em razão disso, restou condenado ao pagamento das custas processuais, pressuposto para o ajuizamento de nova reclamação trabalhista. 2. Além disso, consta da decisão regional que a presente reclamação foi proposta na vigência da Lei 13.467/2017. Assim, aplicável à hipótese o disposto no art. 844, §§ 2º e 3º, da CLT. 3. Registre-se, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no julgamento da ADI 5.766, concluiu pela constitucionalidade do mencionado CLT, art. 844, § 2º, consignando, na ocasião, ser plenamente possível a condenação do reclamante, ainda que beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento das custas quando este não comparece à audiência e não apresenta motivos que justifiquem a sua ausência. Precedentes de todas as turmas. 4. Nesse cenário, não merece reparos a decisão agravada. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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21 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. FALTA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS. APLICAÇÃO DO CLT, art. 844, § 2º.
Nos termos do CLT, art. 844, § 3º, o pagamento das custas decorrentes do arquivamento por ausência à audiência inaugural sem a devida justificação é pressuposto para o reajuizamento da demanda, ainda que seja o reclamante beneficiário da gratuidade da justiça. Precedentes. Ressalva de entendimento pessoal da relatora. Recurso de revista não conhecido.... ()
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22 - TST RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS.
Nas reclamações trabalhistas propostas a partir da vigência da Lei 13.467/2017, como no presente caso, a ausência injustificada do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação trabalhista e a condenação do reclamante ao pagamento de custas, ainda que beneficiário da justiça gratuita, nos termos do CLT, art. 844, § 2º. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI Acórdão/STF, em 20/10/2021, declarou a constitucionalidade do CLT, art. 844, § 2º. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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23 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, tendo em vista o não conhecimento do agravo de petição, uma vez que o Juízo não está garantido, como exige o CLT, art. 844. Ocorre que a Agravante não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista e a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade do recurso. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Agravo não conhecido . 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais não conheceu do agravo de petição da Executada devido à falta de garantia da integralidade da execução e/ou de comprovação da alegada hipossuficiência econômica, bem como da inaplicabilidade da inteligência contida no art. 884, §6º, da CLT às empresas em recuperação judicial. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo parcialmente conhecido e desprovido.... ()
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24 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. CLT, art. 844, § 2º DECLARADO CONSTITUCIONAL PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .
O debate acerca da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, na hipótese de ausência injustificada à audiência, nos termos do novel CLT, art. 844, § 2º, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgou-a improcedente no tocante ao CLT, art. 844, § 2º, declarando-o constitucional. O dispositivo prevê a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, na hipótese de ausência injustificada à audiência. Com efeito, para as reclamações trabalhistas ajuizadas após a eficácia da Lei 13.467/2017, a imposição de condenação ao pagamento das custas processuais, ao beneficiário da justiça gratuita que não apresenta motivo legalmente justificável para sua ausência no prazo conferido em lei, não importa em ofensa aos princípios constitucionais insculpidos no art. 5º, XXXV, XXXVI e LXXIV, da CF/88. Por outro lado, a jurisprudência tem inclusive pontuado que o aludido dispositivo legal (CLT, art. 844, § 2º) confere efetividade ao princípio da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), na medida em que inspira a litigância responsável, evitando o acionamento do Poder Judiciário por quem, de fato, não tem interesse na resolução do seu suposto conflito. Assim, ao afastar a aplicabilidade do art. 844, §2º do caso dos autos, o TRT não respeitou a decisão vinculante do STF sobre a matéria. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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25 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - REVELIA. CONFISSÃO FICTA APLICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
No presente caso, o Tribunal Regional destacou que o ente público foi declarado revel e confesso quanto aos fatos, circunstância que acresceu à condenação o pagamento dos valores atinentes aos depósitos do FGTS. 4. A decisão do TRT está em consonância com o entendimento desta Corte, preconizado na OJ 152 da SBDI-1/TST, a qual dispõe que as pessoas jurídicas de direito público sujeitam-se aos efeitos da revelia prevista no CLT, art. 844. 4. Inexistentes os indicadores previstos no CLT, art. 896-A, § 1º, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, por ausência de transcendência. Agravo de instrumento não provido . 2 - CONTRATO DE TRABALHO NULO. EFEITOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. (ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I). PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral do acórdão recorrido, no início das razões recursais, sem nenhum destaque da tese combatida, não atende o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista. Em razão da incidência do referido óbice processual, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não provido.... ()
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26 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELO AUTOR. AÇÃO FUNDADA NO INC. V DO CPC, art. 966. AFRONTA A NORMAS JURÍDICAS. AUSÊNCIA DO PREPOSTO EM AUDIÊNCIA. REJEIÇÃO DA JUSTIFICATIVA APRESENTADA. FORTES CHUVAS NA CIDADE DE SALVADOR NO DIA DA AUDIÊNCIA. REVELIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 .
1. O acórdão rescindendo manteve a decretação da revelia do reclamado, decorrente da ausência do seu preposto à audiência. Afirmou o Tribunal Regional que «a elisão de revelia precisa ter prova robusta, o que não aconteceu na hipótese dos autos, já que a forte chuva que assolou Salvador não impossibilitou Juiz, Servidor, Reclamante e até mesmo o Advogado do reclamado de chegarem ao Fórum, no horário da audiência. 2. O entendimento concentrado na Súmula 410 deste Tribunal inviabiliza o exame da violação às normas jurídicas indicadas pelo autor sob o enfoque da alegação de que outras audiências designadas para o mesmo dia foram adiadas em razão das chuvas ocorridas naquela data, uma vez que a aferição da veracidade dessa assertiva exigiria o exame de fatos e provas não enfrentadas pelo Tribunal Regional no acórdão rescindendo. 3. A alegação de afronta às Súmulas persuasivas 122 do TST, 285 e 400 do STF não autorizam a rescisão do julgado (RO-38-86.2018.5.17.0000 - DeJT-22/3/2024). 4. O entendimento concentrado na Orientação Jurisprudencial 97 da SDI-II desta Corte inviabiliza a rescisão do julgado por afronta aos incs. LIV e LV da CF/88, art. 5º. 5. a Lei 9784/1999, art. 2º, além de não guardar pertinência com a matéria em exame nos autos, atrai a aplicação, por analogia, do entendimento concentrado na Orientação Jurisprudencial 135 da SDI-II desta Corte como óbice ao acolhimento da pretensão rescisória fundada em violação à referida norma. 6. A decisão rescindenda não contém manifestação sobre o direito de petição e o princípio da razoável duração do processo inscritos nos incs. XXXV e LXXVIII da CF/88, art. 5º, incidindo, quanto a essas normas, o entendimento concentrado no item I da Súmula 298/STJ. 7. Tendo o Tribunal Regional rejeitado fundamentadamente os argumentos apresentados pelo reclamado para justificar a ausência do seu preposto à audiência, asseverando que não foi comprovada a sua absoluta impossibilidade de locomoção até o Fórum, não se constata ter a decisão rescindenda incorrido em afronta ao parágrafo único do CLT, art. 844 ou ao § 2º do CPC, art. 223. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELO RÉU. CPC/2015. REVERSÃO DO DEPÓSITO PRÉVIO. O parágrafo único do CPC, art. 974 e o art. 5º da Instrução Normativa 37 do TST determinam que, sendo julgada improcedente a pretensão rescisória à unanimidade de votos, deve haver a determinação de reversão do depósito prévio ao réu. Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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27 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONDENAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS EM RAZÃO DE AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. PRESSUPOSTO PARA O AJUIZAMENTO DE NOVA AÇÃO. ART. 844, §§ 2º
e 3º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. Extrai-se do acórdão recorrido que o reclamante não compareceu à audiência designada para o feito, nem apresentou justificativa para sua ausência no prazo legal . Em razão disso, restou condenado ao pagamento das custas processuais, pressuposto para o ajuizamento de nova reclamação trabalhista. 2. Além disso, consta da decisão regional que a presente reclamação foi proposta em 13/03/2023, portanto, já na vigência da Lei 13.467/2017. Assim, aplicável à hipótese o disposto no art. 844, §§ 2º e 3º, da CLT. 3. Registre-se, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no julgamento da ADI 5766, concluiu pela constitucionalidade do mencionado CLT, art. 844, § 2º, consignando, na ocasião, ser plenamente possível a condenação do reclamante, ainda que beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento das custas quando este não comparece à audiência e não apresenta motivos que justifiquem a sua ausência. 4. Nesse cenário, não merece reparos a decisão recorrida. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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28 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REVELIA. ATRASO DA RECLAMADA À AUDIÊNCIA INAUGURAL. CONFIGURAÇÃO DE PREJUÍZO AO ITER PROCEDIMENTAL. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 245 DA SBDI-1. NÃO PROVIMENTO .
1. A regra geral, prevista no CLT, art. 843, é de que as partes deverão comparecer à audiência, independentemente do comparecimento dos seus representantes, podendo o empregador ser substituído por gerente ou preposto que tenha conhecimento dos fatos. 2. A lei prevê, também, que a ausência do reclamante enseja o arquivamento da reclamação e a ausência do empregador, a confissão quanto à matéria de fato, como dispõem os CLT, art. 844 e CPC art. 344. 3. A jurisprudência desta Corte Superior, diante da necessidade de compatibilização dos princípios do contraditório e da ampla defesa, da razoabilidade, da proporcionalidade e da razoável duração do processo, da simplicidade e da instrumentalidade, vem mitigando o comando da Orientação Jurisprudencial 245 da SBDI-1, a fim de se tolerar atraso de poucos minutos no comparecimento da parte à audiência, quando não houver prejuízo à marcha processual, sem que, em tais casos, seja decretada a confissão ficta e a revelia, tampouco a incidência dos seus efeitos. Precedentes. 4. Na hipótese, contudo, infere-se das informações consignadas no acórdão regional, que, apesar de o atraso da reclamada ter sido de seis minutos, o comparecimento do preposto se deu após o encerramento da audiência, e, assim, a retomada dos atos judiciais configuraria prejuízo ao iter processual . 5. Vê-se, portanto, que o Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, razão pela qual deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento . Agravo a que se nega provimento.... ()
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29 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ÓBICE DA SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
No caso em tela, o Regional, após análise de conteúdo fático probatório, concluiu que a ausência do reclamante a audiência inaugural foi injustificada. A aferição das alegações recursais requererianovo exame do quadro factual delineado na decisão Regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão, hipótese que atrai a incidência daSúmula 126do TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. CLT, art. 844, § 2º, DECLARADO CONSTITUCIONAL PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, na hipótese de ausência injustificada à audiência designada pelo juízo, nos termos do novel CLT, art. 844, § 2º, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, demonstra «a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, o que configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgou-a improcedente no tocante ao CLT, art. 844, § 2º, declarando-o constitucional. O dispositivo prevê a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, na hipótese de ausência injustificada à audiência. Com efeito, para as reclamações trabalhistas ajuizadas após a eficácia da Lei 13.467/2017, a imposição de condenação ao pagamento das custas processuais, ao beneficiário da justiça gratuita que não apresenta motivo legalmente justificável para sua ausência no prazo conferido em lei, não importa em ofensa aos princípios constitucionais insculpidos no art. 5º, XXXV, XXXVI e LXXIV, da CF/88. Por outro lado, a jurisprudência tem inclusive pontuado que o aludido dispositivo legal (CLT, art. 844, § 2º) confere efetividade ao princípio da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), na medida em que inspira a litigância responsável, evitando o acionamento do Poder Judiciário por quem, de fato, não tem interesse na resolução do seu suposto conflito. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista não conhecido.... ()
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30 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DA RECLAMADA E DE SEUS ADVOGADOS NA AUDIÊNCIA. DECRETAÇÃO DE REVELIA. CONFISSÃO FICTA. JUNTADA DE CONTESTAÇÃO ANTES DA DECRETAÇÃO DE REVELIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
No caso em tela, o debate acerca da viabilidade de se admitir a apresentação de contestação, carreada eletronicamente antes da audiência, no caso em que se declarou a revelia e a confissão ficta em razão da ausência da reclamada e de seu advogado à audiência inaugural, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. A controvérsia envolve a possibilidade de se admitir a apresentação de contestação, carreada eletronicamente antes da audiência, no caso em que se declarou a revelia e a confissão ficta em razão da ausência da reclamada e de seu advogado à audiência inaugural, realizada sob a égide da Lei 13.467/2017. Em relação à alegada violação do art. 844, §4º, I, da CLT, não foi atendido o CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois a recorrente não demonstrou analiticamente como o TRT teria incorrido em violação do dispositivo. Quanto à configuração da revelia, com a cominação de confesso, extrai-se da moldura fática delineada pelo regional, insuscetível de revisão na forma da Súmula 126/TST, que «a 19ª reclamada não compareceu em audiência para qual, consoante minuciosamente já demonstrado, havia sido intimada sob a advertência de que a sua ausência acarretaria revelia e confissão (fl. 1321). Da leitura do caput do CLT, art. 844 conclui-se que o não comparecimento da reclamada à audiência ocasiona o reconhecimento de revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Ou seja, diferentemente do processo civil, em que a revelia ocorre pela ausência de contestação (CPC, art. 344), no processo do trabalho a revelia caracteriza-se pelo não comparecimento da parte à audiência inaugural. É certo estar o art. 844, § 5º da CLT a determinar que, mesmo ausente a reclamada, presente o seu advogado, deverão ser aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados. No caso em tela, contudo, nota-se que nem a reclamada nem seu advogado compareceram à audiência inaugural designada pelo juízo de origem. Sendo assim, a decisão que declarou sua revelia e aplicou a confissão quanto à matéria de fato, bem como desconsiderou a contestação e documentos com ela juntados, encontra-se em conformidade com o art. 844, caput e § 5º da CLT. Recurso de revista não conhecido.... ()
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31 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA A AUDIÊNCIA. 1 -
Não cabe ação rescisória por contrariedade ao item I da Súmula 74/TST, ante o óbice da OJ 25 da SbDI-2 do TST e dos recentes pronunciamentos da SbDI-2 do TST no sentido de que «ao se afirmar cabível ação rescisória «contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos, não se amalgamou eficácia normativa fraca (súmula) com eficácia forte (acórdão em IRDR), mas se tratou da súmula da tese fixada em IRDR ou (conjunção alternativa) do acórdão do qual se extrai a «ratio decidendi do julgado vinculante.: 2 - A decisão rescindenda que decretou que o recorrente foi devidamente intimado, mas não compareceu à audiência marcada e reconheceu confissão quanto aos fatos articulados na petição inicial, nos termos do CLT, art. 844, art. 385, 820 do CPC e Súmula 74 do C. TST, não contém pronunciamento explícito sobre o conteúdo da norma reputada violada, que trata de licitude de o réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria e o procedimento aplicável ao instituto. É impossível divisar violação manifesta dos §§ 1º e 2º do CPC, art. 343, nos termos da Súmula 298, I e I, do TST. Não se trata de vício nascido na decisão rescindenda, porque não se alega que se deixou de receber reconvenção. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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32 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO DIANTE DA AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA NO JUÍZO DE ORIGEM .
Trata-se de ação rescisória fundamentada no art. 966, V e VIII, do CPC/2015, visando desconstituir decisão que, com fundamento no CLT, art. 844, determinou o arquivamento da reclamação trabalhista de origem diante da ausência injustificada do reclamante à audiência una designada no juízo de origem. O CPC/1973 previa em seu texto que somente a «sentença de mérito poderia ser objeto de rescisão. O CPC/2015 trouxe inovação ao ordenamento jurídico por meio do art. 966, § 2º, I e II, possibilitando a rescisão da decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça: I - nova propositura da demanda; ou II - admissibilidade do recurso correspondente.. A decisão que determina o arquivamento da ação diante da ausência injustificada à audiência una não é de mérito e nem se insere em uma das hipóteses de exceção do art. 966, § 2º, I e II, do CPC/2015. Desta forma, inviável o acolhimento da pretensão rescisória fundamentada no art. 966, V e VIII, do CPC/2015, quando constatado que a insurgência do autor contra decisão destituída de conteúdo de mérito. Recurso ordinário conhecido. Ação rescisória extinta sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, IV.... ()
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33 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . DECLARAÇÃO DE REVELIA NA AÇÃO SUBJACENTE. IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO DO ÚNICO ADVOGADO DAS RÉS. REQUERIMENTO PARA ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA FORMULADO OPORTUNAMENTE . 1.
Discute-se nos autos a rejeição de pedido de redesignação de audiência, formulado em razão da impossibilidade de comparecimento do único advogado da parte. 2. O CPC, art. 362, II prevê a possibilidade de adiamento da audiência, « se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar «. Em similar direção, o CLT, art. 844, § 1º dispõe que « Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência «. 3. No caso, os documentos apresentados na ação subjacente comprovam efetivamente que o advogado realizou exames cardiológicos no mesmo momento em que ocorria a audiência una. 4. De todo modo, o exame da nulidade por afronta ao devido processo legal precede o exame de mérito dos motivos que levaram ao requerimento de redesignação da audiência. 5. O pedido de adiamento fora formulado com antecedência de uma semana da data designada para a audiência, razão pela qual caberia ao Juízo, ao menos, intimar o advogado acerca do indeferimento do pedido, em momento anterior à realização do ato processual. 6. A rejeição do requerimento durante a própria audiência, apenas após já ter sido declarada a revelia dos réus, representa quebra de expectativa legítima da parte e viola o devido processo legal, por impedir, por completo, a possibilidade de atuação do advogado com vistas a contornar o óbice ao comparecimento. 7. Tratando-se de advogado único, que não integrava escritório de advocacia, não seria razoável exigir que os prepostos das reclamadas comparecessem sem sua presença, uma vez que o advogado é essencial à administração da Justiça e que as partes têm direito à assistência jurídica integral durante todos os atos processuais. 8. Ademais, nos termos do CLT, art. 844, § 5º, «Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados". 9. Desse modo, a ausência dos prepostos não constitui óbice ao reconhecimento de violação do devido processo legal, uma vez que a presença do advogado, por si só, já possibilitaria a apresentação de defesa e documentos, influenciando diretamente no resultado do julgamento. 10. Ação rescisória julgada procedente. Recurso ordinário conhecido e provido .... ()
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34 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO
da PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA . O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, quórum completo em 10/09/2020, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório (acórdão publicado em 29/10/2020). Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo art. 818, §1º, da CLT. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Agravo de instrumento não provido. VERBAS RESCISÓRIAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALCANCE DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de exclusão da condenação ao pagamento das verbas rescisórias, na responsabilidade subsidiária atribuída à recorrente, ao argumento de que tais parcelas não podem ser suportadas por quem não é a real empregadora do reclamante. Decisão regional em consonância com a Súmula 331/TST, VI. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR MEIO DE DECLARAÇÃO NÃO INFIRMADA POR PROVA EM CONTRÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de discussão acerca do deferimento dos benefícios da justiça gratuita, com base em simples declaração de hipossuficiência firmada pelo reclamante. A ação foi ajuizada em 05/09/2016, antes, portanto, da Lei 13.467/2017. Decisão regional em consonância com a Súmula 463/TST, I. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO da TELSAN ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese denulidade por negativade prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Alega-se ausência de manifestação expressa sobre a alegada nulidade da sentença, à luz dos art. 489, §1º, III e IV, do CPC/2015, e do art. 93, IX, da CF/88de 1988. A recorrente afirma, ainda, haver omissão na análise de seu argumento de que a reclamante registrava corretamente os horários de trabalho nos cartões de ponto ; e de que trabalhava das 7h às 16h, com 1h de intervalo para almoço . No caso concreto, observa-se que a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. Agravo de instrumento não provido. DURAÇÃO DO TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de uma hora pela não fruição integral do intervalo para refeição e descanso, previsto no CLT, art. 71. A empresa pretende seja afastada a referida condenação sob o argumento de ter a reclamante usufruído o intervalo intrajornada de forma integral. E, na eventualidade do não reconhecimento desse fundamento, requer seja a condenação restrita ao período não usufruído (15 minutos), com base na natureza indenizatória da verba. Invoca a aplicação do § 4º do CLT, art. 71. O debate, a respeito da natureza do intervalo intrajornada, do seu cômputo e forma de pagamento, encontra-se pacificado no âmbito desta Corte, ante o que preconiza a Súmula 437/TST. Em relação ao tempo a ser pago a título de intervalo intrajornada, reconhecido o labor habitual acima de seis horas por dia, é devido o pagamento de uma hora de intervalo, com natureza salarial, nos termos da Súmula 437, I e IV, do TST. Vale destacar que o contrato de trabalho da reclamante teve vigência de 23/10/2014 a 8/7/2015, não se aplicando as alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017, no caso. Não se cogita afastar, pois, a natureza salarial da parcela, tampouco existe o alegado bis in idem . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. RESCISÃO DO CONTRATO. VERBAS RESCISÓRIAS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional manteve a sentença que deferiu o pagamento de diferenças à reclamante, porquanto a reclamada não observou a correta base de cálculo das verbas rescisórias . A empresa recorrente defende que o valor da TRTCT seria meramente informativo, sendo a base de cálculo para as verbas rescisórias o salário - base recebido pelo trabalhador no mês anterior ao da rescisão . Afirma que manter a condenação configuraria enriquecimento ilícito e bis in idem . Aponta violação ao CCB, art. 884. Não se visualiza violação direta e literal ao CLT, art. 844, seja porque o valor constante do TRCT não é meramente informativo, seja porque, para se aferir de forma diversa da ilação da Corte Regional, se faria necessária a análise do acervo probatório. Corretamente aplicada a Súmula 126 pela decisão denegatória do recurso de revista. Frise-se, ainda, que, apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido .... ()
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35 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. VÍCIO DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Estabelecido no acórdão recorrido que a reclamada não se desincumbiu do ônus de demonstrar o não recebimento da notificação (Súmula 126/TST), a conclusão do Tribunal Regional de que se presume recebida a notificação está em consonância com a Súmula 16/TST. Agravo conhecido e não provido. 2. HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Consoante os fundamentos expendidos pelo Tribunal Regional, embora devidamente notificada, a reclamada não compareceu à audiência inicial, motivo pelo qual foi declarada revel e confessa quanto à matéria de fato, nos termos do CLT, art. 844, presumindo-se verdadeiro o horário declinado na petição inicial, o qual, nos termos do acórdão recorrido, não foi desconstituído. Conclusão diversa no ponto esbarra no óbice da Súmula 126/TST, o que impede o processamento do recurso de revista e torna prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e não provido .... ()
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36 - TST AÇÃO RESCISÓRIA. PLANOS ECONÔMICOS. ACÓRDÃO RESCINDENDO PROFERIDO EM FASE DE EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO PLANO COLLOR AO MÊS DE ABRIL DE 1990. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO EM MOMENTO ANTERIOR. IMPUGNAÇÃO QUANTO À INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1.
Na origem, os exequentes postularam a incorporação dos reajustes decorrentes dos Planos Bresser, Verão, URPs de abril e maio/88 e Collor. Deferida a pretensão e determinada a realização dos cálculos complementares, essa matéria foi objeto de sucessivos recursos, na fase de execução. Interposto Recurso de Embargos, o executado devolveu o capítulo relativo ao alcance da coisa julgada formada na fase cognitiva e, com base no novel CLT, art. 844, § 5º, sustentou a inexigibilidade da obrigação, também à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI. A SBDI-1 reverteu a decisão tão somente em relação ao Plano Collor, limitando a condenação ao pagamento das diferenças salariais ao mês de abril de 1990 e afastou a violação do art. 5º, XXXVI, da Carta, no que tange à outra tese recursal. Contra essa decisão, somente o executado interpôs, sem êxito, Recurso Extraordinário. O fundamento do referido apelo calcou-se, essencialmente, na ideia de flexibilização da coisa julgada quando a decisão se encontra em descompasso com a CF/88. 2. Ajuizada a presente Rescisória pelos então exequentes, com o propósito de rescindir o acórdão prolatado pela SBDI-1, um dos réus sustentou que o trânsito em julgado da decisão que se pretende o corte ocorreu em momento anterior, já havendo se operado a decadência do direito quando da propositura da ação. 3. Conquanto os então reclamantes não tenham devolvido ao STF a questão relativa à limitação da condenação ao pagamento das diferenças salariais do Plano Collor ao mês de abril de 1990, não se afiguraria razoável o ajuizamento da Ação Rescisória, enquanto pendente a solução da arguição de inexigibilidade do título judicial, objeto do Recurso Extraordinário da parte adversa. 4. Daí por que o protraimento do prazo decadencial, que se sustenta diante da visão do processo como um todo, na medida em que a pendência de recurso de questão que corre a latere, mesmo que incapaz de abalar a coisa julgada material, tem o poder de afetar o título judicial, não no campo da sua validade, mas no da sua eficácia, em face da «coisa julgada inconstitucional". 5. Ajuizada a Ação Rescisória no limite do prazo decadencial, rejeita-se a arguição de decadência. 6. Prejudicial de mérito afastada . INCORPORAÇÃO DOS REAJUSTES PELO INPC DE MARÇO DE 1990. VIOLAÇÃO DE LEI. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. CONHECIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS . 1. A SBDI-1 restabeleceu o teor da decisão em que se formou a coisa julgada material, ao «limitar a condenação ao pagamento das diferenças salariais do Plano Collor ao mês de abril de 1990". De tal modo, não há falar-se em violação do art. 5º, XXXVI, da CF. 2. Lado outro, conquanto constatada a desídia da parte reclamada, ao prolongar, de forma injustificável, a arguição de coisa julgada, sendo inclusive condenada ao pagamento de multa por atraso na incorporação das parcelas lançadas nos cálculos pelos reclamantes, não há como constatar violação direta ao CLT, art. 879 e ao CPC/1973, art. 183. A matéria de fundo - coisa julgada - é de ordem pública, apta a ser arguida de ofício a qualquer momento. Daí por que a discussão ser mais ampla, a extrapolar os termos dos referidos preceitos, que se mantêm incólumes. 3. As demais normas indicadas à violação (arts. 5º, XXXV, e 114 da CF/88e 896 da CLT) são inaptas ao corte, seja pela impossibilidade de violação direta e/ou seja pela incidência da Súmula 298/TST. A indicação de contrariedade à verbete jurisprudencial (Súmula 266/TST), ainda sob o pálio do CPC/1973, não se presta a fundamentar o pleito de rescisão. 4. Pedido julgado improcedente .... ()
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37 - TST RECURSO DE REVISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
A questão debatida nos autos diz respeito à condenação da parte autora em honorários advocatícios sucumbenciais, em razão da extinção do processo sem resolução do mérito, tendo em vista a ausência injustificada do reclamante à audiência, nos termos do CLT, art. 844. De acordo com a jurisprudência iterativa e atual deste Tribunal Superior, aplica-se o disposto no art. 791-A, § 4º às Reclamações Trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, mesmo na hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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38 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO AUTOR DA AÇÃO À AUDIÊNCIA INAUGURAL. ARQUIVAMENTO DA AÇÃO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CUSTAS DEVIDAS. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 844, § 2º. CONSTITUCIONALIDADE. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão agravada, uma vez que a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a exigência contida no § 2º do CLT, art. 844 aplica-se ao beneficiário da justiça gratuita, de cujo encargo somente se exime se apresentar justificativa para o não comparecimento à audiência. 2. Na mesma perspectiva, o STF, quando do julgamento da ADI 5.766, na sessão do dia 20/10/2021, declarou a constitucionalidade do CLT, art. 844, § 2º, ratificando, portanto, o entendimento perfilhado por esta Corte. Agravo a que se nega provimento.... ()
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39 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO DO AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS. POSSIBILIDADE. CLT, art. 844, § 2º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Reconhece-se a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT. 2. Na hipótese dos autos, discute-se a possibilidade de condenação do autor, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento das custas, no caso de arquivamento do feito, por não comparecimento à audiência, conforme hipótese prevista no CLT, art. 844, § 2º. Trata-se, portanto, de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ensejando, pois, o reconhecimento da transcendência jurídica. O CLT, art. 844, § 2º, introduzido pela Lei 13.467/2017, prevê que « na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável «. Nos termos da IN 41/18 do TST, art. 12, « os arts. 840 e 844, §§2º, 3º e 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017 «. Destaque-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, em 20/10/2021, no julgamento da ADI 5766, DEJ 3/5/20200, julgou improcedente a ação no tocante ao CLT, art. 844, § 2º, declarando-o constitucional. Considerando-se que a presente reclamação trabalhista foi ajuizada na vigência da referida Lei, a condenação do autor ao pagamento das custas, por ter dado causa ao arquivamento da ação, se enquadra no disposto no CLT, art. 844, § 2º, razão pela qual a decisão não comporta reforma. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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40 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVELIA . PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS INDEFERIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, DA CLT. ÓBICE SUPERADO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 74/TST, II. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST.
Superado o óbice apontado da decisão agravada, prossegue-se no exame dos demais pressupostos do recurso de revista, conforme autorizado pela Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-I. Extrai-se da decisão do Tribunal Regional que a empresa foi declarada revel, pois deixou de apresentar sua defesa no prazo legal. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o CLT, art. 844 estabelece, nos casos de revelia, uma presunção relativa de veracidade, a qual pode ser elidida pelas provas pré-constituídas nos autos ou por aquelas cuja produção venha a ser admitida pelo juiz condutor do processo. No caso, a reclamada somente se manifestou quando o procedimento probatório já havia sido encerrado, deixando precluir o tempo para produzir provas (CPC, art. 349), não se configurando o alegado cerceamento de defesa, em razão do indeferimento do pedido de reabertura da instrução para apresentação de prova oral. E, conforme entendimento expresso na Súmula 74, II, desta Corte, ainda que se possa considerar prova pré-constituída para confronto com a confissão ficta, não há cerceamento de defesa no indeferimento de provas posteriores. Estando a decisão em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte, incide o óbice da Súmula 333/TST, devendo ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso . Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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41 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO . PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DA AÇÃO PELO NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA PARTE AUTORA À AUDIÊNCIA. CLT, art. 844, § 3º. CONDIÇÃO PARA PROPOSITURA DE NOVA DEMANDA. PROVIMENTO.
Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DA AÇÃO PELO NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA PARTE AUTORA À AUDIÊNCIA. CLT, art. 844, § 3º. CONDIÇÃO PARA PROPOSITURA DE NOVA DEMANDA. TRASNCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, em razão das alterações promovidas no CLT, art. 844, § 3º pela Lei 13.467/2017, verifica-se a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DA AÇÃO PELO NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA PARTE AUTORA À AUDIÊNCIA. CLT, art. 844, § 3º. CONDIÇÃO PARA PROPOSITURA DE NOVA DEMANDA. PROVIMENTO. Ante possível violação ao CF/88, art. 5º, II, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DA AÇÃO PELO NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA PARTE AUTORA À AUDIÊNCIA. CLT, art. 844, § 3º. CONDIÇÃO PARA PROPOSITURA DE NOVA DEMANDA. PROVIMENTO. O §2º do CLT, art. 844, incluído pela Lei 13.467/2017, trata a respeito da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de custas. O § 3º do mencionado dispositivo, por sua vez, dispõe que o pagamento das custas referidas no § 2º é pressuposto para a propositura de uma nova demanda. Destaca-se que o excelso Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no julgamento da ADI 5766, julgou improcedente a ação no tocante ao mencionado CLT, art. 844, § 2º, declarando-o constitucional. O entendimento firmado pela Corte Suprema na ocasião foi de que é plenamente possível a condenação do reclamante, ainda que beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento das custas quando este não comparece à audiência e não apresenta motivos que justifiquem a sua ausência. Dessa forma, o reclamante, ainda que beneficiário da justiça gratuita, quando for condenado ao pagamento das custas processuais pelo seu não comparecimento injustificável à audiência inicial em ação anterior, deverá pagar as custas processuais, porquanto este constitui um pressuposto para o ajuizamento da nova ação. Nota-se que o direito processual do trabalho possui regramento específico a respeito do pagamento de custas pelo não comparecimento do reclamante à audiência, nos termos do CLT, art. 844, de modo que não se justifica a aplicação de regra do direito processual comum. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou que o Pleno daquela Corte reconheceu a inconstitucionalidade da expressão «ainda que beneficiário da justiça gratuita, prevista no § 2º do CLT, art. 844, bem como do § 3º do referido artigo. Concluiu que uma vez concedido o beneficio da justiça gratuita ao reclamante e observada a inconstitucionalidade supracitada, o autor está dispensado de proceder ao recolhimento das custas processuais como requisito para a propositura de nova demanda. Vê-se, pois, que a Corte de origem, ao dispensar o reclamante da obrigação de efetuar o pagamento das custas processuais, decidiu em desconformidade com a legislação vigente que rege a matéria. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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42 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA INAUGURAL - ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - CUSTAS PROCESSUAIS - NÃO ISENÇÃO - CLT, art. 844, § 2º - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA O
Eg. TST já manifestou o entendimento de que, no caso de ações ajuizadas posteriormente à Reforma Trabalhista e na hipótese de ausência injustificada à audiência, o Reclamante deve arcar com as custas processuais, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, a teor do CLT, art. 844, § 2º, o que não ocorreu na hipótese. Julgados. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()
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43 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. ANTERIOR À LEI 13.467/17. REVELIA. ENTES PÚBLICOS. POSSIBILIDADE.
Esse Tribunal Superior tem firme jurisprudência no sentido de que a pessoa jurídica de direito público se sujeita à revelia prevista no CLT, art. 844, conforme a Orientação Jurisprudencial 152 da SBDI-1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO . Na hipótese, o acórdão regional foi proferido em sintonia com a Súmula 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF), pois a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorreu de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, mas em razão da conduta omissiva do tomador de serviços na fiscalização do adimplemento dessa obrigação, premissa fática cujo reexame na via recursal de natureza extraordinária é vedado pela Súmula 126/TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. JUROS DE MORA. INAPLICABILIDADE DO LEI 9.494/1997, art. 1º-F. Em relação aos juros de mora, o Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 382 da SbDI-1, segundo a qual «a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. ANTERIOR À LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA «IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA PACIFICADA NA SBDI-1 DO TST. Consoante a jurisprudência pacífica da SbDI-1 do TST, incumbe ao ente público, tomador de serviço, o ônus de comprovar o cumprimento de seu dever contratual e legal de fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa contratada. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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44 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO. CUSTAS PROCESSUAIS.
O cerne da controvérsia diz respeito ao que dispõe o CLT, art. 844, § 2º, incluído na CLT pela reforma trabalhista, in verbis : «(...) § 2o Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. (g.n.) A constitucionalidade do referido dispositivo foi apreciada e declarada pela Suprema Corte, por meio da ADI 5766, ocasião na qual foi firmada tese no sentido de que «A ausência injustificada àaudiênciade julgamento frustra o exercício da jurisdição e acarreta prejuízos materiais para o órgão judiciário e para a parte reclamada, o que não se coaduna com deveres mínimos de boa-fé, cooperação e lealdade processual, mostrando-se proporcional a restrição do benefício de gratuidade de justiça nessa hipótese.. Precedentes. Estando a decisão regional em consonância com a legislação que rege a matéria, a qual foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, não prospera a insurgência recursal. Agravo interno não provido .... ()
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45 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DO FEITO. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO JUSTO MOTIVO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS. CLT, art. 844, § 2º.
A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão pela qual não foi conhecido o Recurso de Revista. In casu, discute-se a possibilidade de condenação do recorrente, beneficiário da gratuidade da justiça, ao pagamento de custas processuais, nos casos em que der causa ao arquivamento do feito, nos termos do CLT, art. 844, § 2º. O STF, quando do julgamento da ADI 5766, na sessão do dia 20/10/2021, declarou a constitucionalidade do CLT, art. 844, § 2º, ratificando, portanto, o entendimento perfilhado por esta Corte, no sentido de que a condenação do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento das custas processuais na hipótese de arquivamento do feito devido à sua ausência à audiência, não implica afronta ao art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88, visto que, antes da sua condenação, lhe é oportunizada a possibilidade de comprovação de justo motivo para a sua ausência, o que não ocorreu no caso dos autos. Precedentes da Corte. Agravo de instrumento não provido.... ()
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46 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. IN 40/2016 DESTA CORTE.
Nos termos do Art. 1º, §1º, da IN 40/2016 do TST, « Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. No caso dos autos, o Tribunal Regional não analisou os temas « Danos morais - enriquecimento ilícito « e « quantum indenizatório e, dessa decisão, a parte não interpôs embargos de declaração, restando preclusa. REVELIA. CONFISSÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Nos termos do CLT, art. 844, o não comparecimento injustificado do preposto da ré em audiência inaugural ou a não apresentação da defesa, implica o reconhecimento da revelia, com aplicação ficta quanto à matéria fática. No caso dos autos, a reclamação trabalhista foi proposta em desfavor da primeira ré «ATENTO BRASIL S/A e da segunda ré «TELEFONICA BRASIL S/A. A primeira empresa não apresentou defesa escrita e sequer utilizou dos vinte minutos legais para defesa oral. Nesse contexto, não há como ser reconhecida qualquer restrição injusta ao direito de defesa da ré. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. Em que pese os argumentos da ré quanto à condenação ao pagamento de horas extras e intervalo intrajornada, com base nas regras de distribuição do ônus da prova, tem-se que o acórdão recorrido, soberano no exame de fatos e provas, foi taxativo ao decidir fundamentando que « cabia à reclamada, a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, ônus do qual não se desvencilhou, visto que, além de não ter apresentado os cartões de ponto, a reclamada também não apresentou qualquer outra prova robusta, capaz de albergar sua tese de defesa, circunstância que lhe transfere o ônus da prova quanto à real jornada cumprida, consoante entendimento traçado no, I, da Súmula 338 do C. TST .. Ressalte-se que para se chegar à conclusão diversa da decisão e, por consequência, aplicar o efeito modificativo, seria necessário o reexame de fatos e provas, bem como a sua valoração, procedimento vedado nesta instância extraordinária, a teor da previsão contida na Súmula 126 do C. TST. Agravo conhecido e desprovido. DANO EXTRAPATRIMONIAL. LIMITAÇÃO DE USO DO BANHEIRO. No caso dos autos, a ré não indica violação a qualquer dispositivo constitucional ou legal, tampouco traz dissenso interpretativo ou de súmula vinculante do STF, ou ainda divergência de arestos paradigmas, deixando de atender as exigências do art. 896, «a, «b e «c, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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47 - TST RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CUSTAS PROCESSUAIS. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE NA AUDIÊNCIA. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO.
A Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista) trouxe, nos regramentos contidos no art. 844, §§2º e 3º da CLT, alterações impactantes no tocante às medidas sancionatórias decorrentes da extinção do processo sem resolução do mérito («arquivamento do processo), em razão da ausência injustificada do Reclamante à audiência designada. A nova redação conferida pela Lei da Reforma Trabalhista ao CLT, art. 844 estabelece, respectivamente, nos novos §§ 2º e 3º, os quais devem ser lidos em conjunto para sua melhor compreensão, que: « na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável « e « o pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova demanda «. Seguindo a diretriz contida na IN 41/2018 desta Corte Superior, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei 13.467/2017, « os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º, 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017 . Na presente hipótese, o TRT, considerando que a ação trabalhista foi proposta sob a égide da Lei 13.467/2017, manteve a condenação do Reclamante - beneficiário da justiça gratuita - ao pagamento das custas processuais, com fundamento no CLT, art. 844, § 2º. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, por maioria, mediante a recentíssima decisão proferida nos autos da ADI 5766, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta no tocante ao CLT, art. 844, § 2º, inserido pela Lei 13.467/2017, para declará-lo constitucional . Assim, pacificada a constitucionalidade do CLT, art. 844, § 2º, impõe-se o exame da presente controvérsia à luz do entendimento firmado pelo STF, ao qual me curvo por disciplina judiciária. No caso dos autos, infere-se do acórdão regional que o Reclamante não compareceu à audiência, o que acarretou o arquivamento da reclamação trabalhista, bem como não apresentou, no prazo legal, justo motivo para a sua ausência. Nesse contexto, impõe-se a manutenção do acórdão recorrido que, com fundamento no § 2º do CLT, art. 844, confirmou a condenação do Reclamante, ainda que beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento das custas processuais. Fica ressalvado, contudo, o entendimento pessoal deste Relator, no corpo do voto, de que o dispositivo legal em comento implica em redução do direito de acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente beneficiário da justiça gratuita . Recurso de revista não conhecido .... ()
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48 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI 13.014/2015 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - CERCEAMENTO DE DEFESA - REVELIA - AUSÊNCIA DA RECLAMADA EM AUDIÊNCIA - DEFEITOS MECÂNICOS EM VEÍCULO - MOTIVO PREVISÍVEL I - A
Reclamada foi declarada revel, porquanto, apesar de regularmente notificada, não compareceu à audiência para apresentação de defesa. II. As instâncias ordinárias entenderam que problemas mecânicos ocorridos em veículo durante o deslocamento não constituem motivo relevante a ponto de elidir a revelia, já que se trata de fato previsível e evitável. III - Não há falar em cerceamento do direito de defesa, tendo em vista que foi devidamente aplicado o CLT, art. 844. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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49 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROCRASTINATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Diante da discrepância entre a decisão recorrida e a jurisprudência desta Corte, configurada está a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Em princípio, inscreve-se no exame discricionário do julgador a constatação de que o devedor da obrigação trabalhista interpôs embargos declaratórios com o intuito de postergar o pagamento de seu débito, quando ausente atenção às hipóteses dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Assim, não se reconhece, de pronto, violação do CPC, art. 1.026, § 2º, pelo simples fato de o juiz declarar a sua percepção de que houve interesse procrastinatório e aplicar a sanção processual correspondente, de maneira fundamentada. A afronta há de ser apurada caso a caso. Se por um lado conclui-se pelo intuito protelatório do devedor, ante a oposição de embargos fora das hipóteses legais, o mesmo não sucede em se tratando de embargos opostos pelo autor. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, é inegável a impropriedade de se presumir a intenção de o credor de verba alimentar procrastinar o desfecho do feito. Assim, quanto a este último, o fato de não serem providos os embargos declaratórios, ou até mesmo a apontada pretensão de reforma do julgado embargado, não implica dizer, por tal motivo apenas, que houve intenção protelatória, a qual deverá estar cabalmente evidenciada. Recurso de revista conhecido e provido. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CONFISSÃO FICTA. REVELIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da discrepância entre a decisão recorrida e a jurisprudência desta Corte, configurada está a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. A Corte Regional excluiu da condenação o pagamento das diferenças de comissões, sob o argumento de que o valor pleiteado pelo autor (R$ 3.000,00 por mês) fugia ao razoável. Ao recorrente assiste razão quando invoca o CLT, art. 844 e a Súmula 74, I do TST para argumentar que a revelia do reclamado importa em confissão ficta quanto aos fatos pertinentes da causa. Essa modalidade de confissão exerce forte influência na formação do convencimento do órgão judicial, malgrado não implique, ipso jure, o inevitável reconhecimento de serem verdadeiros, por inteiro, os fatos alegados pela outra parte. O item II da Súmula 74 admite o confronto entre a confissão ficta e elementos pré-constituídos de prova - os quais não os há nestes autos -, prevendo o art. 345, IV do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho, que a confissão ficta não faz presumir verdadeira alegação que ao juízo se apresente inverossímil. A inverossimilhança, sem conteúdo meramente especulativo, basta, assim, para que sejam mitigados os efeitos da confissão ficta. Nesse ponto, o preceito guarda coerência com o CPC, art. 375, que permite ao juiz aplicar, no limite de sua discricionariedade, «as regras da experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece". Ao órgão de jurisdição, como visto, é facultado negar efeito absoluto à confissão ficta tendo como ponto de partida a inverossimilhança do fato confessado, segundo dita a sua experiência. Mas a estimativa, fruto de mera especulação, de fato outro, ou do mesmo fato em dimensão menor, implica o esvaziamento das regras processuais que regulam - como direito, mas também como ônus - o contraditório e a ampla defesa. Nesses casos, a solução adequada é a de o juízo remeter à liquidação do julgado, pelo procedimento comum (CPC, art. 509, II), a decisão acerca do quantum debeatur, oportunidade em que qualquer das partes poderá ter a iniciativa de articular, no caso dos autos, o valor das diferenças de comissões que sustente verdadeira, cabendo ao juízo da execução atribuir prova e carga probatória com a ampla liberdade que lhe permite o Livro I do CPC, pois assim prevê o CPC, art. 511. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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50 - TST RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CUSTAS PROCESSUAIS. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE NA AUDIÊNCIA. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO.
A Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista) trouxe, nos regramentos contidos no art. 844, §§2º e 3º da CLT, alterações impactantes no tocante às medidas sancionatórias decorrentes da extinção do processo sem resolução do mérito («arquivamento do processo), em razão da ausência injustificada do Reclamante à audiência designada. A nova redação conferida pela Lei da Reforma Trabalhista ao CLT, art. 844 estabelece, respectivamente, nos novos §§ 2º e 3º, os quais devem ser lidos em conjunto para sua melhor compreensão, que: « na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável « e « o pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova demanda «. Seguindo a diretriz contida na IN 41/2018 desta Corte Superior, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei 13.467/2017, « os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º, 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017 . Na presente hipótese, o TRT, considerando que a ação trabalhista foi proposta sob a égide da Lei 13.467/2017, manteve a condenação do Reclamante - beneficiário da justiça gratuita - ao pagamento das custas processuais, com fundamento no CLT, art. 844, § 2º. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, por maioria, mediante a recentíssima decisão proferida nos autos da ADI 5766, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta no tocante ao CLT, art. 844, § 2º, inserido pela Lei 13.467/2017, para declará-lo constitucional . Assim, pacificada a constitucionalidade do CLT, art. 844, § 2º, impõe-se o exame da presente controvérsia à luz do entendimento firmado pelo STF, ao qual me curvo por disciplina judiciária. No caso dos autos, infere-se do acórdão regional que o Reclamante não compareceu à audiência, o que acarretou o arquivamento da reclamação trabalhista, bem como não apresentou, no prazo legal, justo motivo para a sua ausência. Nesse contexto, impõe-se a manutenção do acórdão recorrido que, com fundamento no § 2º do CLT, art. 844, confirmou a condenação do Reclamante, ainda que beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento das custas processuais. Fica ressalvado, contudo, o entendimento pessoal deste Relator, no corpo do voto, de que o dispositivo legal em comento implica em redução do direito de acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente beneficiário da justiça gratuita . Recurso de revista não conhecido.... ()