1 - TST I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APÓLICE DE SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. IRREGULARIDADE NA DOCUMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANEAMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1 .
Caso em que não foi concedido prazo à Reclamada para regularização da documentação relativa ao seguro garantia em substituição ao depósito recursal do recurso ordinário, em conformidade com o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019, aditado em 29/05/2020. 2 . Com o advento do CPC/2015, ganhou relevância e prestígio a nota cooperativa do processo (CPC/2015, art. 6º), da qual decorrem deveres de prevenção, esclarecimento, auxílio e consulta, competindo ao magistrado ordenar todas as medidas de saneamento e ordenação do processo em primeiro (arts. 15, 321 e 357, todos do CPC c/c o CLT, art. 769) ou segundo graus de jurisdição (art. 932, par. único, do CPC), de modo a permitir a edição de julgamentos de mérito justos e em tempo razoável (CPC/2015, art. 4º). Nesse sentido, a apresentação de documento comprobatório do preparo com vício de ordem formal impõe a adoção de diligência de saneamento, sob pena de ofensa ao devido processo legal e afronta à ampla defesa, na forma dos arts. 932, parágrafo único, e 1.007, § 2º, do CPC, plenamente aplicáveis ao processo do trabalho (CPC, art. 15 e CLT art. 769 c/c o art. 10 da IN/TST 39/2016). 3 . No caso presente, os vícios detectados na apólice do seguro-garantia são plenamente sanáveis, segundo expressamente prevê o art. 12 do Ato Conjunto 1 TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019. Ante o exposto, o Tribunal Regional, ao não conhecer do recurso ordinário interposto em face do óbice da deserção, sem antes conceder à parte prazo para que sanasse o vício ou complementasse a documentação exigível, incorreu em ofensa ao art. 899, §11, da CLT. Prejudicada a análise do agravo de instrumento e do recurso de revista do Reclamante. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. HORAS EXTRAS. DIVISOR. ANÁLISE PREJUDICADA. Em virtude do conhecimento e provimento do recurso de revista da Reclamada, quanto ao afastamento da deserção do seu recurso ordinário, com a determinação do retorno dos autos ao TRT para proferir nova decisão, resta prejudicada a análise do agravo de instrumento.... ()
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2 - TJSP APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
1. OBJETO RECURSAL.Recurso da embargante contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução, fundado na prática de anatocismo pela cumulação de juros remuneratórios e moratórios e defendendo a tempestividade da oposição dos embargos. ... ()
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3 - TJSP Direito processual civil. Apelação. Ação de revisão de contrato. Indeferimento da inicial por exigência de reconhecimento de firma em procuração e apresentação do contrato. Inexistência de previsão legal. Extinção do processo sem resolução do mérito. Excesso de formalismo. Princípios da cooperação, boa-fé processual e primazia do mérito. Inversão do ônus da prova. Sentença anulada. Recurso provido.
I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que extinguiu a ação de revisão de contrato ajuizada pela autora em face do Banco réu, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 485, I e IV, do CPC, sob alegação de ausência de requisitos formais na procuração e de ausência de contrato anexado pela parte autora. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a legalidade da exigência de apresentação de procuração com firma reconhecida e do contrato firmado com a instituição financeira como condição para o prosseguimento da ação; (ii) determinar se a extinção do processo sem resolução do mérito afrontou os princípios da primazia do julgamento do mérito, da boa-fé processual e da cooperação. III. Razões de decidir 3. Não há exigência legal para que a procuração apresentada contenha firma reconhecida, conforme dispõe o art. 654, §1º, do Código Civil. A procuração apresentada pela autora atende todos os requisitos de validade e eficácia, sendo formal e materialmente suficiente. 4. O CPC, art. 425, VI, assegura que reproduções digitalizadas de documentos possuem o mesmo valor probatório dos originais, salvo impugnação fundamentada, o que não ocorreu nos autos. 5. A determinação de juntada do contrato pela autora afronta os princípios do CDC (CDC), especialmente o art. 6º, VIII, que autoriza a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, sendo incumbência do réu apresentar o contrato objeto da lide. 6. A extinção do processo sem resolução do mérito configura excesso de formalismo, violando os princípios da primazia do julgamento do mérito, da boa-fé processual e da cooperação, conforme arts. 4º, 6º e 489 do CPC. 7. A jurisprudência do TJSP e o Comunicado 02/2017 da Corregedoria Geral reforçam que não há necessidade de reconhecimento de firma em procuração ou apresentação do contrato pelo consumidor para o prosseguimento da ação. 8. Os documentos anexados pela autora, como o histórico de empréstimo consignado, demonstram a relação jurídica com o réu, sendo suficiente para viabilizar a análise do mérito da demanda. Sentença anulada. Determina-se o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular prosseguimento do feito, com preservação do contraditório e ampla defesa IV. Dispositivo e tese 9. Recurso provido. Tese de julgamento: "Não há exigência legal de reconhecimento de firma em procuração apresentada nos autos, bastando que ela atenda os requisitos previstos no art. 654, §1º, do Código Civil. Em demandas consumeristas, a inversão do ônus da prova autoriza a dispensa de apresentação do contrato pelo consumidor, cabendo à parte ré a juntada do instrumento contratual. O magistrado deve observar os princípios da primazia do julgamento do mérito, da boa-fé processual e da cooperação, evitando o excesso de formalismo que leve à extinção prematura do processo. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 4º, 6º, 76, 319, 425, VI, e 485, I e IV; CC/2002, art. 654, §1º; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: Precedentes desta E. Câmara(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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4 - TJSP Direito Processual Civil. Indeferimento da petição inicial por falta de procuração com firma reconhecida ou por empresa validade por autoridade certificadora registrada no ICP-Brasil. Recurso da autora. Recurso provido, com determinação.
I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito em ação declaratória e indenizatória, fundamentada na ausência de regularização da representação processual. II. Questões em discussão2. (i) Validade da procuração com assinatura eletrônica não validada pela ICP-Brasil; (ii) Excesso de formalismo processual; (iii) Possibilidade de prosseguimento do feito em homenagem ao princípio da primazia do julgamento do mérito. III. Razões de decidir 3. De partida, cumpre registrar que a recorrente requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita em recurso (fls. 85), apresentando a documentação necessária (fls. 152/160), razão pela qual defere-se a justiça gratuita à agravante somente para análise do presente recurso. 4. A legislação processual (art. 654, §1º, do CPC) não exige que a procuração judicial contenha firma reconhecida, sendo suficiente a identificação das partes e dos poderes conferidos ao mandatário.5. A assinatura eletrônica utilizada na procuração é válida, conforme CPC, art. 105, § 1º e a Medida Provisória 2.200-2/2001, que autoriza o uso de certificação digital por plataformas não credenciadas ao ICPBrasil, desde que não haja indícios de fraude, o que não se verifica no caso. Egrégia Corregedoria Geral da Justiça deste Tribunal Justiça que reviu seu entendimento anterior, para adotar a permissão de utilização de outros meios de comprovação de autoria e integridade de documentos em forma eletrônica. Processo 2021/100891 (Parecer 229/2024-J). Cabe ao próprio outorgante, ou à parte contrária, se for o caso, questionar a autenticidade do documento no caso concreto. 6. A exigência de firma reconhecida ou assinatura digital pela ICP-Brasil, na ausência de indícios de fraude ou má-fé, viola os princípios da boa-fé processual e da primazia do julgamento do mérito. 7. Sentença anulada, com determinação de prosseguimento do feito na instância de origem. IV. Dispositivo e tese8. Recurso provido, com determinação. Tese de julgamento: «É válida a procuração com assinatura eletrônica não emitida pela ICP-Brasil, na ausência de exigência legal específica ou indícios de fraude, sendo descabido o indeferimento da petição inicial por excesso de formalismo. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 4º, 5º, 6º, 321, parágrafo único, 485, I, e 654, §1º; Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10, §2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ; TJ-SP, Parecer 229/2024-J; TJ-SP, Apelação Cível 1007938-77.2024.8.26.0005, Rel. Des. José Marcos Marrone; TJSP, Embargos de Declaração 2201511-78.2024.8.26.0000, Rel. Des. Mendes Pereira(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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5 - TJSP Direito processual civil. Apelação cível. Contrato Bancário. Revisional. Extinção do processo sem resolução do mérito. Recurso do autor. Recurso provido, com determinação.
I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI, sob o fundamento de que a irregularidade da representação do autor não foi sanada. O autor busca a anulação da sentença, alegando que a exigência de reconhecimento de firma na procuração extrapola os limites legais e configura cerceamento de defesa. II. Questão em discussão 2. Verificar se a exigência de procuração com firma reconhecida para o regular prosseguimento do feito encontra respaldo na legislação processual. III. Razões de decidir 3. A exigência de procuração com firma reconhecida, determinada pelo juízo de origem, carece de fundamento legal, uma vez que o art. 654, §1º, do Código Civil não impõe tal requisito. A procuração apresentada pelo autor contém todos os elementos exigidos por lei: lugar, qualificação das partes, data, objetivo da outorga e extensão dos poderes. 4. O CPC, art. 425, VI admite que reproduções digitalizadas de documentos particulares juntados por advogados façam a mesma prova que os originais, salvo alegação fundamentada de adulteração, o que não ocorreu no presente caso. 5. O excesso de formalismo imposto pelo juízo de origem viola os princípios da cooperação, da boa-fé processual e da primazia do julgamento de mérito (arts. 4º, 5º e 6º do CPC). O reconhecimento de firma em procuração não é exigência legal, mas sim uma formalidade excessiva que obstrui o acesso à Justiça. 7. A anulação da sentença é medida necessária para assegurar o prosseguimento do feito, preservando o contraditório e a ampla defesa. 8. Determina-se o retorno dos autos à origem a garantir a regular tramitação do processo, com a apreciação do mérito, conforme o princípio da primazia do julgamento de mérito (CPC, art. 4º). IV. Dispositivo e tese 9. Recurso provido, com determinação. Tese de julgamento: «A exigência de reconhecimento de firma na procuração, como condição para o regular prosseguimento do feito, é desprovida de fundamento legal, configurando formalismo excessivo e violação aos princípios da cooperação e da primazia do julgamento de mérito. É cabível a anulação da sentença que extingue o processo sem julgamento do mérito quando não há irregularidade processual que justifique tal decisão. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 4º, 5º, 6º, 98, 321, parágrafo único, 425, VI, 485, IV; CC, art. 654, §1º. Jurisprudência relevante citada: Precedentes desta E. Câmara(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL DOCUMENTOSCÓPICA. SENTENÇA ANULADA.
I.Caso em Exame ... ()
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7 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TUTELA CAUTELAR. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. COMPETÊNCIA FIXADA NO MOMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. DECLARAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
I.Caso em Exame ... ()
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8 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA ANULADA.
I. CASO EM EXAMERecurso de apelação interposto por Carmem Lúcia Inácio contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito em ação com pedido para declarar nula a contração de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RCM) cumulada com obrigação de fazer e pedido de indenização por danos morais, em face do Banco BMG S/A. ... ()
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9 - TJSP Direito processual civil. Apelação. Ação declaratória de nulidade contratual c/c restituição de valor, repetição de indébito e indenização moral. Extinção do processo sem resolução do mérito. Exigência de emenda à inicial para indicação de profissão, estado civil e apresentação de contrato. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova. Formalismo excessivo. Princípios da cooperação, boa-fé processual e primazia do mérito. Sentença anulada. Recurso provido, com determinação.
I. Caso em exame 1. Apelação interposta pela autora contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da 14ª Vara Cível do Foro Central Cível, que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, I, sob o argumento de que a inicial não foi emendada adequadamente para atender às determinações judiciais relativas à indicação de profissão, estado civil e apresentação do contrato objeto da ação. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se as exigências feitas pelo juízo a quo para emenda à inicial, especialmente a apresentação do contrato, são essenciais para a propositura da ação, considerando a aplicação do CDC; (ii) avaliar se a extinção do processo sem julgamento de mérito, em razão de tais exigências, configura formalismo excessivo, contrário aos princípios processuais da primazia do mérito e do acesso à justiça. III. Razões de decidir 3. A relação jurídica discutida nos autos está sujeita às normas do CDC, que permite a inversão do ônus da prova em favor da parte hipossuficiente, sendo desnecessária, portanto, a apresentação prévia do contrato pela autora, já que a instituição financeira ré possui maior facilidade na produção dessa prova e a relação jurídica foi demonstrada nos autos com os documentos apresentados junto com a inicial. 4. As informações sobre a profissão e estado civil constam na inicial, sendo que não são essenciais para o julgamento do mérito, configurando formalismo excessivo e desproporcional, que viola os princípios da primazia do julgamento de mérito e do acesso à justiça (arts. 4º, 6º e 139, IX, do CPC). 5. O contrato em questão, embora possa ser relevante para a instrução do processo, não é documento indispensável à propositura da ação, pois a autora já comprovou a existência do vínculo jurídico com a ré mediante outros documentos anexados à inicial. Exigir sua apresentação como condição para o prosseguimento da ação contraria o princípio da economia processual e impõe ônus excessivo à parte autora. 6. A jurisprudência do TJSP tem reconhecido que a extinção do processo sem julgamento de mérito com base em exigências formais exacerbadas viola os direitos fundamentais ao contraditório e à ampla defesa, especialmente quando há elementos mínimos que permitem o prosseguimento da demanda. 7. A anulação da sentença e o retorno dos autos ao juízo de origem asseguram o devido respeito ao contraditório, à ampla defesa e à cooperação entre as partes e o magistrado, permitindo o regular prosseguimento do feito, com a apresentação de contestação e eventual instrução probatória. Sentença anulada. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso provido, com determinação. Tese de julgamento: "A exigência de apresentação de contrato como condição para o prosseguimento da ação é desnecessária em relações de consumo quando a parte autora já comprova, por outros documentos, o vínculo jurídico entre as partes e há possibilidade de inversão do ônus da prova. A extinção do processo sem julgamento de mérito, com base em exigências formais exacerbadas, viola os princípios da primazia do julgamento de mérito, da economia processual e do acesso à justiça. A aplicação do princípio da primazia do julgamento do mérito impõe ao magistrado o dever de evitar a extinção do processo por vícios formais que possam ser superados, garantindo a resolução do mérito com base nos elementos disponíveis. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 4º, 6º, 139, IX, 319, 320, 321, 330, 485, I, e 292, §1º e §2º; CDC, arts. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: Precedentes deste E. Tribunal de Justiça(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - TJSP Direito processual civil. Apelação. Indeferimento da petição inicial. Exigência de procuração física. Procuração assinada digitalmente por meio de certificadora não vinculada ao ICP-Brasil. Validade jurídica. Princípios do acesso à justiça e primazia do julgamento do mérito. Sentença anulada. Recurso provido.
I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, I, sob o fundamento de que a procuração assinada digitalmente, via certificadora ZapSign, não atendia aos requisitos exigidos pelo juízo para comprovação de ciência inequívoca da parte sobre a lide. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a validade jurídica de procuração assinada eletronicamente por meio de certificadora não vinculada ao ICP-Brasil; (ii) analisar se a exigência de apresentação de procuração física configura excesso de formalismo incompatível com os princípios do acesso à justiça e da primazia do julgamento do mérito. III. Razões de decidir 3. O CPC/2015, art. 105 e a Medida Provisória 2.200-2/2001 reconhecem a validade jurídica de documentos assinados digitalmente, incluindo aqueles que utilizam certificadoras não vinculadas ao ICP-Brasil, desde que aceitos pela parte a quem o documento é oposto. 4. O Parecer 229/2024-J, aprovado pela Corregedoria Geral de Justiça do TJSP, confirma a validade de procurações assinadas eletronicamente por meio de certificadoras não vinculadas ao ICP-Brasil, salvo impugnação fundamentada ou indício de fraude. 5. Não há, nos autos, qualquer indício de má-fé ou suspeita de fraude quanto à procuração assinada digitalmente pelo autor, que foi acompanhada de documentos pessoais e comprovante de residência, atendendo aos requisitos legais. 6. A exigência de procuração física constitui excesso de formalismo incompatível com os princípios do acesso à justiça, da celeridade processual e da primazia do julgamento do mérito (arts. 4º, 6º e 489, § 1º, CPC/2015). 7. A jurisprudência desta Corte reconhece que a assinatura eletrônica avançada, ainda que não emitida pela ICP-Brasil, é válida e eficaz, sendo possível sua contestação apenas em caso de impugnação fundamentada pela parte contrária ou por determinação judicial baseada em elementos concretos. Sentença anulada. Determina-se o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular prosseguimento do feito, incluindo a devida instrução probatória. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso provido. Tese de julgamento: "Documentos assinados digitalmente por meio de certificadoras não vinculadas ao ICP-Brasil possuem validade jurídica, desde que aceitos pela parte a quem são opostos ou não haja indícios concretos de fraude. A exigência de procuração física, em casos de assinatura eletrônica válida, configura excesso de formalismo incompatível com os princípios do acesso à justiça e da primazia do julgamento do mérito. A ausência de impugnação fundamentada ou indícios de fraude quanto à autenticidade de documentos assinados eletronicamente dispensa a exigência de firma reconhecida ou assinatura física. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 4º, 6º, 105, 319 e 485, I; Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10, §2º; Lei 14.063/2020, art. 4º. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Parecer 229/2024-J, publicado no DJe em 02/08/2024; Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e desta E. Câmara.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - TJSP Direito Processual Civil. Indeferimento da petição inicial por falta de procuração com firma reconhecida ou por empresa validade por autoridade certificadora registrada no ICP-Brasil. Recurso da autora. Recurso provido, com determinação.
I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito em ação de revisão de contrato de empréstimo consignado, fundamentada na ausência de procuração com assinatura digital validada pela ICP-Brasil. II. Questões em discussão 2. (i) Validade da procuração com assinatura eletrônica não validada pela ICP-Brasil; (ii) Excesso de formalismo processual; (iii) Possibilidade de prosseguimento do feito em homenagem ao princípio da primazia do julgamento do mérito. III. Razões de decidir 3. A assinatura eletrônica utilizada na procuração é válida, conforme CPC, art. 105, § 1º e a Medida Provisória 2.200-2/2001, que autoriza o uso de certificação digital por plataformas não credenciadas ao ICPBrasil, desde que não haja indícios de fraude, o que não se verifica no caso. Egrégia Corregedoria Geral da Justiça deste Tribunal Justiça que reviu seu entendimento anterior, para adotar a permissão de utilização de outros meios de comprovação de autoria e integridade de documentos em forma eletrônica. Processo 2021/100891 (Parecer 229/2024-J). Cabe ao próprio outorgante, ou à parte contrária, se for o caso, questionar a autenticidade do documento no caso concreto. 4. A exigência de firma reconhecida ou assinatura digital pela ICP-Brasil, na ausência de indícios de fraude ou má-fé, viola os princípios da boa-fé processual e da primazia do julgamento do mérito. 5. Sentença anulada, com determinação de prosseguimento do feito na instância de origem. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido, com determinação. Tese de julgamento: É válida a procuração com assinatura eletrônica não emitida pela ICP-Brasil, na ausência de exigência legal específica ou indícios de fraude, sendo descabido o indeferimento da petição inicial por excesso de formalismo. Dispositivos relevantes: CPC/2015, arts. 4º, 5º, 6º, 321, parágrafo único, 485, I, e 654, §1º; Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10, §2º. Jurisprudência relevante: STJ, REsp. Acórdão/STJ; TJ-SP, Parecer 229/2024-J; TJ-SP, Apelação Cível 1007938-77.2024.8.26.0005, Rel. Des. José Marcos Marrone; TJSP, Embargos de Declaração 2201511-78.2024.8.26.0000, Rel. Des. Mendes Pereira(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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12 - TJSP Direito processual civil. Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Extinção do processo sem resolução do mérito. Exigência de procuração com firma reconhecida. Ausência de previsão legal. Princípios da instrumentalidade das formas e primazia do mérito. Sentença anulada. Recurso provido.
I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no CPC, art. 485, IV, sob o argumento de ausência de regularidade da representação processual, diante da não apresentação de procuração com firma reconhecida pela parte autora. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a ausência de reconhecimento de firma na procuração apresentada pela parte autora é suficiente para justificar o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução de mérito. III. Razões de decidir 3. Nos termos do art. 654, § 1º, do Código Civil, a procuração por instrumento particular deve conter a assinatura do outorgante, a indicação do lugar onde foi passada, a qualificação das partes, a data e o objetivo da outorga, com a designação dos poderes conferidos. Não há previsão legal de que a procuração deva conter firma reconhecida para ser considerada válida. 4. A procuração apresentada pela parte autora atende aos requisitos formais e materiais exigidos pela legislação processual. 5. A exigência de reconhecimento de firma extrapola os limites da legalidade, configurando formalismo excessivo e desproporcional. Tal entendimento viola os princípios da instrumentalidade das formas, da boa-fé processual, da cooperação e da primazia do julgamento do mérito, previstos nos arts. 4º, 5º e 6º do CPC. 6. Precedentes deste E. Tribunal confirmam a desnecessidade de reconhecimento de firma em procurações para o regular prosseguimento do feito, reafirmando que o indeferimento da inicial em situações semelhantes representa rigor excessivo. 7. Não há prejuízo ao contraditório ou à ampla defesa do réu com a aceitação da procuração nos moldes apresentados pela parte autora. O processamento da demanda deve ser preservado, com o regular trâmite e posterior análise do mérito, caso preenchidos os requisitos legais da petição inicial. 8. A sentença de extinção do processo deve ser anulada, determinando-se o retorno dos autos ao juízo de origem para o prosseguimento regular do feito, com observância das garantias processuais e eventual instrução probatória, a critério do magistrado. Sentença anulada, com determinação de retorno dos autos à primeira instância para o prosseguimento do feito. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso provido. Tese de julgamento: "Não há exigência legal de reconhecimento de firma na procuração apresentada para regular a representação processual da parte, sendo tal formalidade incompatível com os princípios da instrumentalidade das formas e da primazia do mérito. A procuração por instrumento particular que preenche os requisitos do art. 654, § 1º, do Código Civil é suficiente para habilitar o advogado a atuar no processo, sem necessidade de reconhecimento de firma. A extinção do processo, sem resolução de mérito, com fundamento em formalidade não exigida pela lei, viola os princípios da cooperação, boa-fé processual e acesso à justiça. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 4º, 5º, 6º, 321, parágrafo único, 425, VI, e 485, IV; Código Civil, art. 654, § 1º. Jurisprudência relevante citada: Precedentes desta E. Câmara(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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13 - TJSP Direito Processual Civil. Ação de Revisão de Contrato. Indeferimento da inicial. Ausência de contrato juntado pela parte autora. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova. Sentença anulada. Recurso provido, com determinação.
I. Caso em exame 1.Apelação interposta pela parte autora contra sentença que indeferiu a inicial e julgou extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, I, em razão da não juntada do contrato objeto da revisão pretendida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a necessidade de apresentação do contrato pela parte autora em ação revisional, quando demonstrada a relação jurídica entre as partes e pleiteada a inversão do ônus da prova nos termos do CDC, art. 6º, VIII. III. Razões de decidir 3. Nos termos do CDC, art. 6º, VIII, é cabível a inversão do ônus da prova em razão da hipossuficiência da parte consumidora, autorizando-se que a parte ré apresente o contrato discutido nos autos. 4. A parte autora demonstrou a existência de relação jurídica entre as partes mediante apresentação de comprovante do INSS que identifica o contrato em questão, cumprindo os requisitos mínimos para o regular prosseguimento do feito. 5. O indeferimento da inicial viola os princípios da cooperação, boa-fé processual e primazia do julgamento do mérito (arts. 4º, 5º e 6º do CPC), devendo ser possibilitado o contraditório com a apresentação do contrato pela parte ré. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Sentença anulada, com determinação de retorno dos autos à Vara de origem para regular prosseguimento do feito, possibilitando a apresentação do contrato pela parte demandada e instrução probatória, se necessário.Tese de julgamento: «Em ação revisional de contrato fundada em relação de consumo, é possível a inversão do ônus da prova para que a parte ré apresente o contrato, quando a parte autora demonstrar hipossuficiência e a relação jurídica entre as partes. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 4º, 5º, 6º e 485, I; CDC, art. 6º, VIII.Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação 0004646-60.2014.8.26.0326, Rel. Des. Spencer Almeida Ferreira, j. 19/10/2016(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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14 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. FUNASA. INDENIZAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL. AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS NO ESTADO DE RONDÔNIA. PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO E DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO. A FUNASA
pleiteia a desconstituição do acórdão que lhe foi desfavorável, apontando como fundamento o, II do CPC/2015, art. 966. A autora, entidade autárquica federal, é isenta do depósito prévio (art. 968, §1º, do CPC/2015), a autoridade judicial provocada é competente e a parte está regularmente representada por advogado público. Assim, presentes as condições da ação e pressupostos processuais, não há falar em extinção do feito sem resolução de mérito com base no CPC/2015, art. 485, IV, tal como consta do acórdão recorrido. Inteligência dos CPC/2015, art. 4º e CPC/2015 art. 6º. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido para se admitir a ação rescisória. De logo, por se reputar a causa madura para julgamento, nos termos do art. 1.013, §1º, do CPC/2015, passa-se a apreciar o mérito da ação. ART. 966, II E V, DO CPC/2015. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA NÃO MANIFESTA. INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DE INTOXICAÇÃO POR DDT. PERÍODO ANTERIOR A TRANSMUDAÇÃO PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA RESIDUAL. TEMA 928 DE REPERCUSSÃO GERAL. OSCILAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DA SUPREMA CORTE. TEMA 136 DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA. Trata-se de ação rescisória ajuizada pela Fundação Nacional de Saúde com fulcro no art. 966, II e V, do CPC/2015, pretendendo rescindir sentença que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julga pedido de indenização por intoxicação decorrente da exposição ao DDT referente ao período em que o autor possuía vínculo celetista com a FUNASA (antes da edição da Lei 8.112/90) . A jurisprudência desta Seção Especializada 2 é no sentido de que o acolhimento da pretensão de corte rescisório, fundada no, II do CPC/2015, art. 966, restringe-se a situação em que irrefutável a incompetência do órgão prolator da decisão rescindenda para processar e julgar a causa, ante a existência de expressa disposição de lei atribuindo competência jurisdicional a órgão judicante diverso. No caso dos autos, a FUNASA argumenta que o acórdão rescindendo ofende o entendimento fixado na ADI Acórdão/STF. Faz menção ao julgamento da Reclamação 31.026/RO, no qual a 2ª Turma do STF, em 04/02/2020, por maioria, decidiu que a competência da Justiça Comum é determinada pela mera circunstância de se ter uma entidade de direito público como demandada. Aduz que a decisão ora atacada transitou em julgado após a alteração de entendimento pela Suprema Corte. Sobre o tema, esta Subseção vem firmando entendimento de que o parâmetro temporal para fixação da jurisprudência é àquele em que proferida a decisão, e não em que esta transita em julgado. A decisão rescindenda dos presentes autos foi proferida em 18/07/2019, época em que prevalecia a tese, fixada em repercussão geral pelo STF, estabelecendo ser de competência da Justiça do Trabalho o julgamento de causas que discutem verbas trabalhistas referentes a período regido pela CLT (Tema 928 - ARE 1.001.075). Não procede, portanto, o pedido de corte rescisório com base no art. 966, II e V, do CPC/2015. Ação rescisória que se julga improcedente.... ()
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15 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ANULAÇÃO DE SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO.
I.Caso em exame ... ()
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16 - TJSP Agravo de instrumento - Recuperação extrajudicial - Decisão recorrida que deixou de apreciar a impugnação apresentada pelos credores, pois protocolada em desacordo com as normas processuais - Inconformismo dos credores - Acolhimento parcial - Embora as impugnações dos credores tenham sido protocoladas nos autos principais, e não distribuídas por dependência conforme determinado, o D. Juízo de origem reconheceu a relevância das matérias apresentadas - Em atenção ao princípio da primazia do mérito (CPC/2015, art. 4º), aplicável ao processo recuperacional por força da Lei 11.101/2005, art. 189, as impugnações tempestivas devem ser conhecidas, cabendo ao juízo determinar sua adequada distribuição ou cadastramento - Determinação de conhecimento das impugnações tempestivas, limitando-se a análise às questões da Lei 11.101/2005, art. 164, § 3º - Decisão reformada - Recurso parcialmente provido, com determinação
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17 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARREMATAÇÃO.
1. OBJETO RECURSAL.Insurgência recursal dos agravantes em relação à decisão que indeferiu a expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse, condicionando tais atos ao trânsito em julgado do agravo de instrumento improvido. ... ()
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18 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Embargos à execução. Erro na juntada dos embargos ao processo principal. Princípios da cooperação e da primazia do julgamento do mérito. Recurso provido, com determinação.
I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto pela executada contra decisão que não processou seus embargos à execução por terem sido erroneamente juntados ao processo principal, sem a devida distribuição. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o erro do advogado ao juntar os embargos à execução diretamente nos autos da execução, sem distribuição regular, pode ser sanado sem prejuízo ao andamento do processo, à luz dos princípios da cooperação, boa-fé processual e primazia do julgamento de mérito (arts. 4º, 5º e 6º do CPC). III. Razões de decidir 3. Ainda que se reconheça o equívoco cometido pelo advogado da embargante, a solução que melhor se coaduna com os princípios processuais é a regular distribuição dos embargos à execução, sem que isso cause prejuízo às partes ou retarde indevidamente o processo. 4. O CPC adota os princípios da cooperação, da boa-fé e da primazia do julgamento do mérito, que visam evitar decisões meramente formais e assegurar que as questões de fundo sejam apreciadas. 5. O erro cometido na juntada dos embargos é passível de correção por meio da distribuição regular, observadas as determinações expostas nesse voto. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido, com determinação. Tese de julgamento: «É possível a correção de erro na juntada dos embargos à execução diretamente no processo principal, mediante a regular distribuição, em atenção aos princípios da cooperação, boa-fé processual e primazia do julgamento do mérito. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 4º, 5º e 6º. Jurisprudência: Precedentes do TJSP(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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19 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROPRIETÁRIO DE SEMIRREBOQUE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
I. CASO EM EXAME 1.A parte autora alegou que um caminhão de sua propriedade foi atingido na traseira por veículo da ré, acarretando danos materiais no valor de R$ 42.815,00. A ré contestou a demanda, arguindo ilegitimidade passiva e ausência de responsabilidade pelo acidente, mas a sentença reconheceu sua legitimidade e responsabilidade solidária pelos danos causados. ... ()
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20 - TST "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados . Com efeito, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais concluiu que se revela ausente o interesse de agir da parte reclamante, porquanto «a causa de pedir encontra-se atrelada à situação incerta e duvidosa, na medida que sequer configurado o suposto dano arguido - ensejador da reparação almejada - sendo este dependente do deslinde de outra demanda ajuizada previamente". Registrou, ainda, a Corte de origem, que «sequer configurado o dano relativo à reparação pleiteada, acrescentando que «O próprio acionante aduz que o aperfeiçoamento e configuração precisa do ato ilícito, com a caracterização da culpa e do nexo de causalidade, somente será consolidado pelo trânsito em julgado do feito no qual se discutem as obrigações trabalhistas que considera inadimplidas em época própria pela reclamada, com reflexo negativo no contrato previdenciário, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Esta Corte Superior entende que, sob a perspectiva dos princípios da sucumbência e da causalidade, a condenação em honorários advocatícios é cabível inclusive nas hipóteses em que o processo é extinto sem resolução do mérito. E à luz do princípio da causalidade, os honorários advocatícios, assim como as demais despesas processuais, devem ser suportados por quem deu causa ao ajuizamento da demanda. Assim, a decisão regional, ao manter a condenação do reclamante ao pagamento dos honorários de sucumbência, ainda que tenha havido a extinção do processo sem resolução do mérito, revela harmonia com esse entendimento, incidindo, portanto, o óbice da Súmula 333/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes Agravo não provido. (EMENTA DA LAVRA DO RELATOR ORIGINÁRIO, MIN. BRENO MEDEIROS). RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO DE UM ANO DE SUSPENSÃO DO FEITO POR RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE COM AÇÃO DIVERSA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. VIOLAÇÃO DO art. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A pretensão deduzida pelo Reclamante envolve pedido de indenização por dano moral pós-contratual, decorrente de recolhimento a menor da reserva matemática junto ao fundo de previdência complementar, pela Reclamada, ao longo da contratualidade. Há notícia do ajuizamento de ações em curso em que foram deferidas parcelas que, possivelmente, repercutirão nos salários-de-participação da entidade de previdência privada, gerando reflexos na reserva matemática e, consequentemente, nos cálculos do respectivo benefício de suplementação de aposentadoria, e que se encontram pendentes de trânsito em julgado. Ações estas que guardam estrita conexão com a causa de pedir desta ação. Sem embargo de, pessoalmente, considerar que o prazo de suspensão de que trata o CPC, art. 313, V, «a pode - e deve - ser alvo de flexibilização em determinadas situações, tal como no caso dos autos, em que o exame da pretensão deduzida depende da consolidação do quadro fático que dá suporte a direito que figura como seu pressuposto lógico, necessário e indissociável, fato é que a jurisprudência do STJ (STJ) tem abraçado orientação diversa, a partir do exame estritamente literal do comando legal em questão, critério que, como se sabe, é absolutamente insuficiente para permitir a resolução de questões complexas e que ostentam repercussão constitucional. Na presente situação, a rigor, e para além do fundamento lógico-racional da unidade de convicção, o prosseguimento do fluxo processual sem que tenham sido resolvidas as causas prejudiciais paralelas, apenas se justifica para a realização da garantia fundamental do acesso à Justiça (CF, art. 5º. XXXV), que deve ser compreendida não apenas como o direito de acionar o Poder Judiciário, com suporte técnico e econômico (CF, arts. 5º. LXXIV e 133), mas, muito além disso, como o direito de acesso à ordem jurídica justa, integrada por magistrados vocacionados e tecnicamente preparados para responder em tempo razoável às demandas por justiça (CF, art. 5º. LXXVIII c/c o CPC/2015, art. 4º). Portanto, como premissa inicial, ressalto que a superação do prazo de um ano de suspensão - ainda que não haja sido deferido em momento pretérito - não deve ensejar a ratificação do acórdão em que se determinou a extinção do feito sem julgamento do mérito, por ausência de interesse de agir, cabendo ao órgão julgador, em cada caso concreto, aferir a conveniência e oportunidade da resolução do debate prejudicial, notadamente a partir da natureza da questão suscitada. Mas, para além dessa questão, e ainda que se deva reconhecer em determinados casos a retomada do curso processual afetado pelo debate prejudicial em ações que correm em paralelo, quando suplantado o prazo de um ano de suspensão, a consequência jurídica resultante jamais poderia ser a propugnada pela Corte Regional ligada à extinção do processo por perda de interesse processual . No confronto entre os postulados da razoável duração do processo e da segurança jurídica, optou o legislador - quando menos sob a ótica do STJ - pela supremacia daquele, sem que isso possa conduzir ao exaurimento terminativo da instância judicial, com a devida vênia. A resposta judicial de extinção do processo, nesse contexto, implica frontal transgressão ao comando constitucional do art. 5º, XXXV, da CF, o que não parece razoável e não se pode admitir . Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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21 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Pretensão da Municipalidade na rediscussão sobre sua responsabilidade para a solução definitiva da instalação dos equipamentos de saneamento básico, prazo para cumprimento da obrigação e o valor da pena de multa. Inadmissível a discussão sobre a responsabilização do Município porque decorreu de V. Acórdão prolatado no longínquo ano de 1.999, que transitou em julgado. Vige no ordenamento jurídico pátrio a regra «venire contra factum proprium non potest, portanto, o Município não poderia ter deixado de recorrer no prazo para cumprimento da obrigação e o valor da pena de multa e depois interpor recurso de idêntica decisão. Aplicabilidade do entendimento do C. STJ. Municipalidade que não pode protelar o deslinde da controvérsia ad aeternum, principalmente tendo-se em vista que o título executivo judicial que deu ensejo ao presente cumprimento de sentença foi proferido no ano de 1999. Incidência do princípio da celeridade (CF/88, art. 5º, LXXVIII) e dos princípios da economia e eficiência processuais (CPC/2015, art. 4º). Recurso desprovido.... ()
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22 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC, art. 1.022. Não ocorrência. Ofensa ao CPC/2015, art. 4º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Artigo de Lei tido por violado sem comando normativo apto a ensejar eventual alteração do acórdão recorrido. Inadmissibilidade. Súmula 284/STF.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()
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23 - TJSP Direito processual civil. Cumprimento de sentença. Agravo de instrumento. Suspensão da execução na pendência de julgamento de recurso especial em agravo de instrumento. Descabimento. Recurso provido.
I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença, pela qual foi determinado que se aguarde o trânsito em julgado em agravo de instrumento anterior, em que há recurso especial pendente de julgamento. II. Questão em exame 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o prosseguimento da execução diante de questão prejudicial veiculada por meio de agravo de instrumento ainda sem trânsito em julgado, dada a interposição de recurso especial. III. Razões de decidir 3. Embora nos autos do agravo de instrumento anterior tenha sido concedida, num primeiro momento, antecipação da tutela recursal, com consequente suspensão do curso da execução, seguiu-se o julgamento daquele recurso, por meio de acórdão que, ainda que não fosse necessário, revogou explicitamente a medida liminar concedida. 4. Foi interposto recurso especial, que não é dotado de efeito suspensivo, sequer constando pedido nesse sentido. 5. A execução se arrasta por anos, não se justificando novas delongas. Lembre-se que o CPC (CPC) determina a promoção da prestação jurisdicional em prazo razoável, «incluída a atividade satisfativa (art. 4º). IV. Dispositivo e tese 5. Recurso de agravo de instrumento provido. Tese de julgamento: «Deve prosseguir o cumprimento de sentença ou execução se há questão prejudicial veiculada por meio de agravo de instrumento já julgado, ainda que sem o trânsito em julgado deste por ter havido interposição de recurso especial sem concessão de efeito suspensivo. ____________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 4º. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2205008-03.2024.8.26.0000, Rel. Des. Pedro Paulo Maillet Preuss, 24ª Câmara de Direito Privado, j. 29/08/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2239007-44.2024.8.26.0000, Rel. Des. Adilson de Araujo, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 22/08/2024(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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24 - TJSP Direito processual civil. Apelação cível. Extinção do processo sem resolução do mérito. Recurso parcialmente provido.
I. Caso em exame 1.Ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito consignado (RMC), ajuizada em razão de suposto erro na contratação da modalidade do mútuo. O juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução do mérito com base no CPC, art. 485, IV e negou o pedido de gratuidade judiciária. II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em: (i) verificar a validade da exigência de procuração com firma reconhecida para a instrução da inicial; e (ii) apreciar a concessão da gratuidade judiciária. III. Razões de decidir 3. Preliminar em contrarrazões: Ofensa ao princípio da dialeticidade. Inocorrência. Preliminar rejeitada 4. Justiça Gratuita. Conforme dispõe o art. 99, §2º, do CPC, cabe ao requerente demonstrar sua incapacidade de arcar com as custas processuais. No caso concreto, os documentos juntados aos autos não comprovam de forma suficiente a alegada hipossuficiência financeira. A presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência financeira é relativa. O indeferimento do benefício deve ser mantido. Autor que, apesar de formular pedido de concessão da benesse, comprovou o recolhimento das custas inicias às fls. 56/58. Apelante que deverá providenciar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de inscrição da dívida no Cadin. Recurso não provido. 5. A exigência de reconhecimento de firma na procuração e de declaração de próprio punho negando a existência de relação jurídica entre as partes, afirmando ciência da propositura da demanda e da possível condenação por litigância de má-fé para propositura da ação excede os limites da legalidade. (CPC, art. 105 e CPC art. 425). Onde a lei não distingue ao intérprete não é lícito distinguir. Comunicado 02/2017 da Corregedoria Geral deste E. Tribunal de Justiça que não exige a documentação determinada, sob pena de indeferimento da inicial. Excesso de rigor e formalidade que devem ser afastados. Análise à luz dos arts. 4º, 5º e 6º do CPC. Princípios da boa fé processual, cooperação e primazia do mérito. Ausência de prejuízo à parte adversa. Inicial apta. 6. Impossibilidade de julgamento com base no disposto no art. 1.013, §3º, do CPC. Sentença anulada. Recurso provido. 7. Determina-se o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguimento regular do feito, sem a exigência de procuração ou declaração com firma reconhecida. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso parcialmente provido, com determinação. Tese de julgamento: «É desnecessário o reconhecimento de firma na procuração para propositura de ação judicial. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LXXIV, 99; CPC/2015, art. 4º, 5º e 6º 105, 425, 1.013, §3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp. 399.859; TJSP, Apelação Cível 1004258-33.2021.8.26.0541(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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25 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. PEDIDO NÃO EXAMINADO EM SENTENÇA. COGNIÇAO ORIGINÁRIA PELO TRT. POSSIBILIDADE. SÚMULA 393/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1.
Hipótese em que o juízo de primeiro grau concluiu pela inépcia da petição inicial, ante a impossibilidade de compreensão do dissídio. O Tribunal Regional asseverou que « No caso, a petição inicial não informa, realmente, que a pretensão se refere à indenização por danos materiais em forma de pensionamento, com a inclusão das parcelas contratuais na base de cálculo. Todavia, é possível compreender que a pretensão é exatamente essa. Aliás, a reclamada não teve dificuldades em apresentar defesa «. 2. Na sistemática do CPC/1973, pedido não examinado em sentença não poderia, regra geral, ser conhecido pelo TRT, salvo nos casos fundados na denominada «teoria da causa madura, quando o tribunal, reformando sentença de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), poderia julgar desde logo a lide, se a causa versasse questão exclusivamente de direito e estivesse em condições de imediato julgamento ( CPC/1973, art. 515, par. 3º.). Na vigência do CPC/2015, diferentemente, com base nos princípios da cooperação (CPC/2015, art. 6º), da decisão de mérito (CPC/2015, art. 4º) e da razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), avançou-se para permitir ao tribunal o exame amplo de pedidos não enfrentados no primeiro grau (CPC/2015, art. 1.013, § 3º, III c/c a Súmula 393/TST, II). 3. Nesse cenário, o Tribunal, ao apreciar o pleito formulado na exordial, não incorreu em supressão de instância e decidiu em consonância com a Súmula 393/TST. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS INDEVIDA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, após valoração do conjunto fático probatório, entendeu ser incabível a indenização por danos materiais, porquanto ausente à incapacidade laborativa. Com efeito, a jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de inexistir exceção, no CCB, art. 950, quanto ao pagamento da pensão por danos materiais, nas hipóteses em que configurada redução da capacidade de trabalho - mesmo que parcial e/ou temporária. Todavia, na hipótese presente, o TRT de origem foi cristalino ao registrar que, « ... com base na referida prova e considerando que o exame do periciando foi realizado há mais de três anos, forçoso concluir que não há provas da redução da capacidade de trabalho de forma permanente, o que afasta a pretendida indenização «. Logo, não é possível extrair do quadro fático a noticiada redução da capacidade para o exercício do trabalho, de modo a fazer jus o trabalhador à indenização equivalente, conforme a jurisprudência desta Corte. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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26 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. APÓLICE DO SEGURO GARANTIA. REGULARIDADE DA SEGURADORA PERANTE A SUSEP. NÃO COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR O VÍCIO. POSTERIOR JUNTADA ESPONTÂNEA PELA RECLAMADA. REGULARIZAÇÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.
Caso em que o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela Reclamada por considerá-lo deserto, sob o fundamento de que não apresentado, dentro do prazo recursal, registro da apólice e da regularidade da seguradora perante a SUSEP. 2. Com o advento do CPC/2015, ganhou relevância e prestígio a nota cooperativa do processo (CPC/2015, art. 6º), da qual decorrem deveres de prevenção, esclarecimento, auxílio e consulta, competindo ao magistrado ordenar todas as medidas de saneamento e ordenação do processo em primeiro (arts. 15, 321 e 357, todos do CPC c/c o CLT, art. 769) ou segundo graus de jurisdição (art. 932, par. único, do CPC), de modo a permitir a edição de julgamentos de mérito justos e em tempo razoável (CPC/2015, art. 4º). Nesse sentido, a ausência de documentos relativos à garantia do juízo configura vício meramente formal, passível de ser sanado com a adoção de diligência, sob pena de ofensa ao devido processo legal e afronta à ampla defesa, na forma dos arts. 932, par. único, e 1.007, § 2º, do CPC, plenamente aplicáveis ao processo do trabalho (CPC, art. 15 e CLT art. 769 c/c o art. 10 da IN/TST 39/2016). 3. No caso, o vício detectado, envolvendo a ausência de documentos comprobatórios do registro da apólice e da regularidade da seguradora perante a SUSEP, conforme determina o art. 5º, II, do Ato Conjunto 1 TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, é plenamente sanável, segundo expressamente prevê o próprio art. 12 do referido ato normativo. Verifica-se, ainda, que a Reclamada, voluntariamente, apresentou os documentos faltantes, sanando o vício processual. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PARCIAL. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA, INCLUSIVE EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional invalidou a norma coletiva que reduziu para 30 (trinta) minutos o tempo de intervalo intrajornada, afastando sua aplicação até 10/11/2017. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se insere a redução do intervalo intrajornada. 3. Nesse cenário, a redução de intervalo intrajornada, quando prevista em norma coletiva, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, sendo certo que, ao julgar o Tema 1.046, o STF não impôs limitação temporal para a validade das normas coletivas, a fim de impedir sua validade e aplicação em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. 4. A decisão agravada, portanto, encontra-se em consonância com a tese firmada pelo STF. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .... ()
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27 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Comprovação do ato ilegal ou abusivo. Acórdão recorrido pela ausência. Fudamento não impugnado. Artigo de Lei não prequestionado. Inadmissibilidade.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()
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28 - STJ Tributário. ISSQN. Processo civil. CPC/2015. Aplicabilidade. Recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Ausência de comando normativo em dispositivo legal apto a sustentar a tese recursal. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ISSQN. Laboratório de análises clínicas. Sujeição ativa tributária. Tema 355 dos recursos especiais repetitivos. Necessidade de distinguishing. Lei complementar 116/2003, art. 3º, caput. Lei complementar 116/2003, art. 4º. Súmula 284/STF. CTN, art. 114. Decreto-Lei 406/1968, art. 12. Tema 354/STJ. Tema 355/STJ.
O Município competente para cobrar o ISSQN sobre serviço prestado pelos laboratórios de análises clínicas é o do local em que coletado o material a ser examinado, independentemente de os procedimentos laboratoriais serem executados em município diverso. ... ()
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29 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Cotas condominiais. Insurgência da parte exequente contra a r. decisão interlocutória que indeferiu pedido de penhora sobre os direitos aquisitivos detidos pela executada sobre a unidade autônoma originária dos débitos. Irresignação impróspera. Valor do imóvel muitas vezes superior ao valor da dívida condominial. Necessidade de harmonização dos princípios da efetividade da execução (CPC/2015, art. 4º), de um lado, e da menor onerosidade ao devedor (CPC/2015, art. 805, caput), de outro. Credor que deve buscar a satisfação de seu crédito por outros meios, menos gravosos. Decisão mantida. Recurso não provido... ()
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30 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Violação dos CPC/2015, art. 4º e CPC/2015 art. 6º. Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido.
1 - Nas razões do recurso especial, a parte recorrente não desenvolveu argumentação que evidenciasse a ofensa aos CPC/2015, art. 4º e CPC/2015 art. 6º, situação que caracteriza a respectiva deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF.... ()
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31 - STJ Execução de título extrajudicial. Tributário. Indisponibilidade dos bens. Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. Possibilidade. Medida atípica. Subsidiariedade. Manutenção do acórdão recorrido. Recurso especial conhecido e desprovido. Súmula 560/STJ. CTN, art. 185-A (redação da Lei Complementar 118/2005). Lei 8.935/1994, art. 30, III. CPC/2015, art. 4º. CPC/2015, art. 6º. CPC/2015, art. 139, IV. Lei 8.935/1994, art. 330, III.
1 - Execução de título extrajudicial, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 29/1º/2023 e concluso ao gabinete em 3/5/2024. ... ()
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32 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO. DEVOLUTIVIDADE DE PEDIDO NÃO EXAMINADO EM SENTENÇA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. COGNIÇAO ORIGINÁRIA PELO TRT. POSSIBILIDADE. SÚMULA 393/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO. DEVOLUTIVIDADE DE PEDIDO NÃO EXAMINADO EM SENTENÇA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. COGNIÇAO ORIGINÁRIA PELO TRT. POSSIBILIDADE. SÚMULA 393/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 393/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE . PEDIDO NÃO EXAMINADO EM SENTENÇA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. COGNIÇAO ORIGINÁRIA PELO TRT. POSSIBILIDADE. SÚMULA 393/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença de origem em que reconhecido o direito às horas extras laboradas, contudo, não examinou o pedido de condenação da Reclamada em reflexos das horas extras em repouso semanal remunerado, fundamentando que « A ausência de análise na origem impede este Colegiado de se pronunciar sobre tal repercussão, sob pena de supressão de instância «. 2. Na sistemática do CPC/1973, pedido não examinado em sentença não poderia, regra geral, ser conhecido pelo TRT, salvo nos casos fundados na denominada «teoria da causa madura, quando o tribunal, reformando sentença de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), poderia julgar desde logo a lide, se a causa versasse questão exclusivamente de direito e estivesse em condições de imediato julgamento ( CPC/1973, art. 515, par. 3º.). Na vigência do CPC/2015, diferentemente, com base nos princípios da cooperação (CPC/2015, art. 6º), da decisão de mérito (CPC/2015, art. 4º) e da razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), avançou-se para permitir ao tribunal o exame amplo de pedidos não enfrentados no primeiro grau (CPC/2015, art. 1.013, § 3º, III c/c a Súmula 393/TST, II). Nesse sentido, não mais se cogitando de supressão de instância nesses casos, o tribunal, ao recusar a jurisdição postulada com fundamento em suposta preclusão, decorrente da não oposição dos declaratórios, incorreu em contrariedade à Súmula 393/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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33 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ausência de fundamentação. Não ocorrência. Arts. 1º, 2º e 6º, § 3º, da Lei 12.016/09; 1º da Lei 9784/1999; 25 e 42 do Decreto 70.235/1972. Não impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. CPC/2015, art. 4º e CPC/2015 art. 338. Intimação para emenda à inicial. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()
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34 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública. Violação ao CPC/2015, art. 1009, CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 85, caput e § 1º, e CPC/2015, art. 188. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ofensa ao CPC/2015, art. 1009. Apelação não conhecida pelo tribunal de origem. Erro grosseiro. Revisão. Inviabilidade. Reexame da matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Mera transcrição da ementa dos paradigmas. Falta de indicação do dispositivo com interpretação divergente. Agravo interno não provido.
1 - O Tribunal de origem não se manifestou sobre o CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 85, caput e § 1º, e CPC/2015, art. 188, mesmo após a oposição dos embargos de declaração, incidindo o óbice previsto na Súmula 211/STJ: «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.» ... ()
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35 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA APRESENTADA APÓS A VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 16/10/2019. COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.
Situação em que o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela Reclamada, por deserto, ao fundamento de que não apresentado, dentro do prazo recursal, o comprovante de registro da apólice na SUSEP e a integralidade da apólice de seguro, logo, não atendidos os requisitos do art. 5º, I e II, do Ato Conjunto 1 TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, não sendo possível a concessão de prazo para regularização, por ausência de previsão legal. 2. Com o advento do CPC/2015, ganhou relevância e prestígio a nota cooperativa do processo (CPC/2015, art. 6º), da qual decorrem deveres de prevenção, esclarecimento, auxílio e consulta, competindo ao magistrado ordenar todas as medidas de saneamento e ordenação do processo em primeiro (arts. 15, 321 e 357, todos do CPC c/c o CLT, art. 769) ou segundo graus de jurisdição (art. 932, par. único, do CPC), de modo a permitir a edição de julgamentos de mérito justos e em tempo razoável (CPC/2015, art. 4º). Nesse sentido, a apresentação de documento comprobatório do preparo com vício de ordem formal ou mesmo com o pagamento de valor inferior ao devido impõe a adoção de diligência de saneamento, sob pena de ofensa ao devido processo legal e afronta à ampla defesa, na forma dos arts. 932, par. único, e 1.007, § 2º, do CPC, plenamente aplicáveis ao processo do trabalho (CPC, art. 15 e CLT art. 769 c/c o art. 10 da IN/TST 39/2016). 3. No caso, o vício detectado na apólice do seguro garantia apresentado, envolvendo a não comprovação do registro da apólice na SUSEP, conforme determina o art. 5º, II, do Ato Conjunto 1 TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, é plenamente sanável, segundo expressamente prevê o próprio art. 12 do referido ato normativo. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao julgar deserto o recurso ordinário interposto, sem antes conceder à parte prazo para que seja sanado o vício ou complementada a documentação exigível, incorreu em ofensa ao CF/88, art. 5º, LV. 4. Cumpre registrar que, mesmo não oportunizado prazo para saneamento, a Reclamada juntou, espontaneamente, a documentação exigível para contratação do seguro garantia, estando devidamente preenchidos os requisitos do art. 5º do Ato Conjunto 1 TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019. Insta salientar, por fim, a necessária observância dos princípios da razoabilidade, da instrumentalidade e da finalidade dos atos processuais que impedem o excesso de rigor e formalismo para a prática do ato processual, se a lei assim não dispõe e se foi atingida a finalidade do ato. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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36 - STJ Execução de título extrajudicial. Penhora de quotas sociais. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Exercício do direito de preferência por sócio. Intimação da sociedade não realizada. Necessidade de intimação das partes e da sociedade. Processual civil. Recurso especial. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 4º. CPC/2015, art. 6º. CPC/1973, art. 655, VI. CPC/2015, art. 797. CPC/2015, art. 835, IX. CPC/2015, art. 861. CPC/2015, art. 870. CPC/2015, art. 871, I. CPC/2015, art. 876, § 7º. CPC/2015, art. 880, § 2º.
Se um dos sócios manifestar interesse em adquirir as quotas antes da intimação da sociedade, cujas cotas foram penhoradas e da apresentação do balanço especial, incumbe ao juiz intimar exequente e executado para se manifestarem a esse respeito, bem como cientificar a sociedade, a fim de dar ciência aos demais sócios. Não havendo impugnação quanto ao valor ofertado, será viável o exercício imediato do direito de preferência. ... ()
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37 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015, art. 4º e CPC/2015 art. 6º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
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38 - STJ Processual civil. Recurso especial. Ação de exigir contas. Prequestionamento parcial. Gratuidade de justiça requerida em recurso. Indeferimento pelo relator. Decisão interlocutória. Possibilidade de impugnação via agravo interno. Preparo inexigível antes do pronunciamento colegiado.
1 - Ação de exigir contas ajuizada em 15/12/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 30/09/2022 e concluso ao gabinete em 02/08/2023. ... ()
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39 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014 E LEI13.467/2017 PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DA CLT, ART. 840, §1º, DA CLT. INAFASTABILIDADE DO JUS POSTULANDI E DOS PRINCÍPIOS DO AMPLO ACESSO À JURISDIÇÃO (CF/88, art. 5º, XXXV), DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (CF/88, art. 1º, III), PROTEÇÃO SOCIAL DO TRABALHO (CF/88, art. 1º, IV), DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (CF/88, ART. 5º, LV), DA IMEDIAÇÃO (CLT, art. 820), DA INFORMALIDADE, SIMPLICIDADE, DISPOSITIVO. APLICAÇÃO DA REGRA ESPECIAL PREVISTA NA IN 41/2018 C/C CLT, ART. 840, §1º. VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO COMO MERA ESTIMATIVA. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE RESSALVA QUANTO AO CARÁTER ESTIMADO DOS VALORES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Ante a possível violação ao CLT, art. 840, §1º, o agravo deve ser provido a fim de que se analise o agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. ... ()
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40 - STJ Processual civil e societário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ações cautelares preparatórias para instauração de juízo arbitral. Solução integral do mérito. Prazo razoável. Tema não debatido. Prequestionamento. Ausência. Aplicação da Súmula 211/STJ. Fundamentação deficiente. Ilações genéricas. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. Violação aos arts. 55, § 3º, 59, 61, 286, I, do CPC/2015. Reunião das ações num único juízo pelo critério da precedência da distribuição. Conexão/continência. Reconhecimento. Pretensão recursal que envolve o reexame de provas. Inviabilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - A matéria pertinente ao CPC/2015, art. 4º não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula 211/STJ. ... ()
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41 - STJ Recurso especial. Preparo tardio. Cooperação processual. Pagamento em dobro. 1. Apelante que juntou cópia do comprovante de preparo referente ao processo conexo. Juntada posterior do comprovante correto, o qual demonstrou que o recolhimento do valor ocorrera quase duas horas após o protocolo do recurso. Necessidade de intimação da apelante para recolhimento em dobro do valor, nos termos do que dispõe o CPC/2015, art. 1.007, § 4º e 5º. Comparecimento espontâneo que não supre a necessidade de intimação. Acórdão reformado. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. CPC/2015, art. 4º. CPC/2015, art. 6º. 2. Ação de indenização por danos materiais. Sentença de procedência. Apelação. Não conhecimento. Deserção. Questões suscitadas no apelo que não foram examinadas pelo tribunal local. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alegação de violação a dispositivo constitucional. Impossibilidade de análise pelo STJ. Competência do STF.
Em consonância com o princípio da cooperação processual, é indispensável ao reconhecimento da deserção que o juiz intime a parte para regularizar o preparo - especificando qual o equívoco deverá ser sanado. ... ()
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42 - STJ Processual civil. Recurso especial. Ação de Resolução de contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel cumulada com cobrança de multa contratual e indenização por danos materiais e morais. Fase de cumprimento de sentença. Cumprimento definitivo de parcela incontroversa. Cumprimento provisório de capítulo de sentença sujeito a recurso sem efeito suspensivo. Concorrência. Possibilidade. Coisa julgada parcial ou progressiva. Viabilizada pelo CPC/2015. Desnecessidade de desmembramento. Manutenção da competência do juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. Inteligência do CPC/2015, art. 516, II. Hipótese dos autos. Tribunal de origem que determinou o prosseguimento somente do cumprimento provisório de sentença. Necessidade de retorno do processo para apreciação da existência de parcela incontroversa. Multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º afastada. Ausência de intuito protelatório.
1 - Ação de resolução de contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel cumulada com cobrança de multa contratual e indenização por danos materiais e morais, em fase de cumprimento provisório de sentença, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 24/8/2021 e concluso ao gabinete em 17/9/2022. ... ()
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43 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Servidor público. Execução individual de título formado em ação coletiva. Ofensa ao CPC/2015, art. 18, Lei 8.112/1990, art. 240, «a», Lei 8.078/1990, art. 87 e a Lei 7.347/1985, art. 18. Legitimidade ativa e honorários advocatícios de sucumbência. Súmula 284/STF e Súmula 283/STF. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Falta de transcrição de trechos dos acórdãos confrontados e de indicação do dispositivo com interpretação divergente. Fundamentos não impugnados nas razões do agravo interno. Violação ao CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 502 e CPC/2015, art. 503. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Violação ao CPC/2015, art. 85, § 8º. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Possibilidade de comprovação posterior da hipossuficiência para eventual concessão da gratuidade da justiça. Inovação recursal. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
1 - Quanto à alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 18, Lei 8.112/1990, art. 240, «a», Lei 8.078/1990, art. 87 e a Lei 7.347/1985, art. 18 (Lei da Ação Civil Pública), verifica-se da decisão agravada que o recurso especial não foi conhecido pela incidência da Súmula 284/STF e Súmula 283/STF, pois não impugnado fundamento utilizado pelo Tribunal de origem para afastar a legitimidade dos exequentes substituídos pelo Sindicato e para manter a condenação em honorários. ... ()
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44 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Inépcia da inicial. Anulação de concurso público. Professor efetivo. Violação não configurada. Reexame. Não cabimento. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra Universidade Federal Fluminense - UFF objetivando a anulação de concurso público para provimento do cargo de professor efetivo, bem como a anulação de todos os atos administrativos a ele vinculados. ... ()
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45 - STJ Administrativo e processual civil. Exercício da profissão de fonoaudiólogo. Agravo interno. Ausência parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Argumentos genéricos que não individualizam a controvérsia.
1 - A indicada afronta a Lei 6.965/1981, art. 6º não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esse dispositivo legal. O STJ entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. ... ()
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46 - STJ Processual civil. Decisão monocrática da presidência do STJ que inadmitiu o recurso especial. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ.
1 - A decisão monocrática da Presidência do STJ assentou: «No que se refere à alegada violação do CPC/2015, art. 4º e CPC/2015, art. 6º, na espécie, incide o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que a parte recorrente não demonstrou, de forma clara, direta e particularizada, como o acórdão recorrido violou os dispositivos de Lei, o que atrai, por conseguinte, a aplicação do referido enunciado: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. (...) Aplicável, portanto, o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que as razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado, tendo em vista que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, os seus fundamentos, o que atrai a aplicação, por conseguinte, do referido enunciado: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia» (fls. 227-229, e/STJ). ... ()
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47 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Intimação de edital de leilão. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 282/STF. Agravo interno não provido.
1 - A matéria referente aos temas referente ao CPC/2015, art. 1º, CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 8º, CPC/2015, art. 886, I e IV, e CPC/2015, art. 891, não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula 282/STF, aplicável por analogia. ... ()
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48 - STJ Recurso especial. Direito processual civil. Decisão interlocutória de mérito. Recurso cabível. Previsão expressa. CPC/2015, art. 356, § 5º. Fungibilidade recursal. Aplicação restrita. Hipóteses. Dúvida objetiva. Não configuração. Ação com pedidos de reconhecimento e dissolução de união estável, partilha e reparação de danos morais. Ato judicial. Imprecisão. Caso concreto. Dúvida fundada e objetiva. Interposição de apelação. Erro grosseiro. Configuração. Ausência.
1 - A controvérsia dos autos busca definir se existente omissão relevante no acórdão recorrido e se aplicável a fungibilidade recursal ao caso em apreço. ... ()
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49 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015 aplicabilidade. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento do CPC/2015, art. 4º e CPC/2015, art. 8º. Súmula 282/STF. Violação a CF/88, art. 5º. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Competência do STF. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Existência de prejuízo. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o agravo interno. ... ()
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50 - STJ Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Servidor público. Ofensa ao CPC/2015, art. 4º e Lei 10.741/2003, art. 83. Ausência de prequestionamento. Óbice da Súmula 211/STJ. Decisão. Sobrestamento. Conteúdo decisório. Recorribilidade. Questão atrelada ao reexame da matéria de fato. Óbice da Súmula 7/STJ.
1 - «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo» (Súmula 211/STJ). ... ()