1 - TJDF Direito processual civil. Ação de cobrança. «condomínio irregular. Julgamento liminar de improcedência do pedido. Requisitos não atendidos. Sentença anulada. CPC/2015, art. 332.
«I. Em se tratando de ação que tem por objeto cobrança de «taxa de manutenção de «condomínio irregular, não pode ser utilizada a técnica do julgamento de «improcedência liminar do pedido, na forma do CPC/2015, art. 332, II, na hipótese em que não está precisamente elucidada a natureza jurídica do demandante e a existência de vínculo associativo com o demandado. ... ()
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2 - TJMS Apelação cível. Ação declaratória. Preliminar de nulidade da sentença afastada. Julgamento antecipado da lide que não implicou cerceamento de defesa. Matéria exclusivamente de direito. Improcedência liminar do pedido. Ofensa ao contraditório. Inexistência. Mérito. Equiparação salarial entre os cargos de Analista Judiciário e Técnico de Nível Superior. CPC/2015, art. 332.
«Distorção reconhecida pelo Tribunal de Justiça com o advento da Lei Estadual 4.834/2016, porém existente desde 2009, com a transformação de diversos cargos em analista judiciário – implementação de vencimentos-base diferenciados para servidores que, embora ocupassem cargos de nomenclatura distintas, exerciam a mesma função. Direito ao recebimento das diferenças salariais e reflexos desde a transformação. Observância à prescrição quinquenal. ... ()
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3 - TJDF Direito processual civil. Julgamento liminar de improcedência do pedido. Requisitos do CPC/2015, art. 332.
«O CPC/2015, art. 332 traz a possibilidade de o juiz resolver desde logo o mérito contra o autor, com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça local, ou quando constatar a ocorrência de prescrição ou de decadência. Todavia, sistemática do julgamento liminar de improcedência do pedido requer a combinação do caput e dos incisos do art. 332 [CPC/2015, art. 332]. Em outras palavras, além da dispensa de fase instrutória, é necessária a ocorrência de um dos requisitos descritos nos incisos daquele dispositivo. ... ()
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4 - TJSP Execução de título extrajudicial. Decisão que extinguiu parcialmente a ação, ante o reconhecimento de excesso de execução, nos termos do CPC/2015, art. 332, I e determinou a emenda da petição inicial, sob pena de extinção. Julgamento liminar de improcedência que não se adéqua à hipótese de extinção parcial. Matéria conhecida de ofício pelo juízo a quo que não dispensava instrução ou, ao menos, esclarecimentos do exequente, uma vez que não se sabe ao certo os encargos utilizados para obter o valor executado. Decisão afastada. Recurso provido.
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5 - TJSP DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REVISÃO CONTRATUAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGADA ABUSIVIDADE DO CUSTO EFETIVO TOTAL (CET). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. DESPROVIMENTO.
Caso em exame ... ()
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6 - TJSP APELAÇÃO- CONSUMIDOR- EMPRÉSTIMO CONSIGNADO- JUROS REMUNERATÓRIOS- LIMITE PREVISTO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES 28/2008- IMPROCEDÊNCIA LIMINAR- INTERESSE DE AGIR
-Ação julgada liminarmente improcedente, nos termos do CPC/2015, art. 332 -Matéria não consolidada nos Tribunais Superiores - Exibição incidental- Prévio pedido administrativo- Desnecessidade- Nulidade da sentença - Reconhecimento: - Para que seja possível a aplicação do disposto no art. 332 CPC/2015, devem ser observados os requisitos legais dispostos em seus incisos, o que não ocorre no presente caso, porque a sentença não aplica somente matérias consolidadas nos Tribunais Superiores à época de sua prolação, sendo de rigor sua anulação. Ademais, não há como condicionar a obtenção da tutela jurisdicional, voltada à revisão do contrato, mediante exibição incidental, à formulação de prévia reclamação administrativa, diante do que assevera a Norma Constitucional garantidora do acesso à justiça a todo aquele cujos direitos foram lesados por outrem. Interesse de agir configurado. ... ()
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7 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Concurso público. Anulação de questões. Ausência de indicação clara do dispositivo de Lei supostamente violado. Falta de particularização do inciso. Súmula 284/STF. Previsão das questões no edital. Revisão. Impossibilidade. Incidência dos enunciados 5 e 7/STJ. Violação ao CPC/2015, art. 489. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo interno não provido.
1 - Quanto à alegada ofensa ao CPC/2015, art. 332, não há como afastar a incidência do óbice da Súmula 284/STF, «uma vez que não há a indicação clara e precisa do dispositivo de Lei tido por violado, pois nas razões do Recurso Especial não se particularizou o inciso, o parágrafo ou a alínea sobre os quais recairia a referida ofensa (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 29/8/2022, DJe de 5/9/2022).... ()
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8 - TJMS Apelação cível. Ação de usucapião. Sentença de extinção por falta de interesse de agir. Cassada. Recurso conhecido e provido. Causa madura. Usucapião de bem público. Pedido juridicamente impossível. CPC/2015, art. 332 c/c Súmula 340/STF. Improcedência liminar do pedido.
«1 - Na hipótese, está presente o interesse de agir, pois evidenciada a necessidade, utilidade e adequação da demanda para a solução da lide. ... ()
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9 - TJDF Direito processual civil. Improcedência liminar parcial do pedido. Decisão interlocutória. Julgamento antecipado parcial do mérito. Sentença. Error in procedendo. Anulação. CPC/2015, art. 356. CPC/2015, art. 332.
«I - As hipóteses do CPC/2015, art. 332 equivalem a indeferimento da inicial, somente se admitindo o sentenciamento do processo caso a improcedência liminar do pedido seja total. ... ()
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10 - TRF3 Processual civil. Direito tributário. Decretação de prescrição. Ausência de oitiva do exequente. Nulidade. Violação à garantia do contraditório. Agravo de instrumento provido. Improcedência liminar do pedido. CPC/2015, art. 332.
«I - A decretação da prescrição não seguiu o devido processo legal, especificamente a garantia do contraditório. ... ()
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11 - STJ Processual civil. Nunciação de obra nova. Procedência da ação. Confirmação do julgado de primeiro grau pelo tribunal a quo. Interesse de agir. Verificação. Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado da causa. Súmula 7/STJ. Parecer do Ministério Público que confirma o acórdão combatido.
«1. Cuida-se de confirmação de sentença de primeiro grau, pelo Tribunal a quo, proferida nos autos de nunciação de obra nova ajuizada pela Prefeitura Municipal, em razão da realização de obra sem a apresentação de projeto arquitetônico no departamento competente, violando, portanto, a legislação local. ... ()
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12 - STJ Civil. Processual civil. Ação civil pública. Acolhimento institucional de menor por período acima do teto legal. Danos morais. Julgamento de liminar improcedência do pedido. Impossibilidade. Questão repetitiva que não foi objeto de precedente vinculante. Existência de inúmeras ações civis públicas no juízo acerca do tema. Irrelevância. Interpretação restritiva das hipóteses autorizadoras do julgamento prematuro. Ação civil pública que envolve litígio de natureza estrutural. Necessidade de dilação probatória. Incompatibilidade, em regra, com o julgamento de improcedência liminar do pedido ou com o julgamento antecipado do mérito. Processo estrutural. Natureza complexa, plurifatorial e policêntrica. Insuscetibilidade de Resolução pelo processo civil adversarial e individual. Indispensabilidade da colaboração e participação do estado e da sociedade civil na construção de soluções para o litígio estrutural, mediante amplo contraditório e contribuição de todos os potenciais atingidos e beneficiários da medida estruturante. Necessidade de prestação da tutela jurisdicional diferenciada e aderente às especificidades do direito material vertido na causa, ainda que inexistente, no Brasil, regras procedimentais adequadas para a Resolução dos litígios estruturais. Anulação do processo desde a citação, com determinação de instrução e rejulgamento da causa, prejudicado o exame das demais questões.
«1- Ação ajuizada em 27/01/2016. Recurso especial interposto em 24/05/2018. Atribuído ao gabinete em 09/12/2019. ... ()
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13 - STJ Civil. Processual civil. Ação civil pública. Acolhimento institucional de menor por período acima do teto legal. Danos morais. Julgamento de liminar improcedência do pedido. Impossibilidade. Questão repetitiva que não foi objeto de precedente vinculante. Existência de inúmeras ações civis públicas no juízo acerca do tema. Irrelevância. Interpretação restritiva das hipóteses autorizadoras do julgamento prematuro. Ação civil pública que envolve litígio de natureza estrutural. Necessidade de dilação probatória. Incompatibilidade, em regra, com o julgamento de improcedência liminar do pedido ou com o julgamento antecipado do mérito. Processo estrutural. Natureza complexa, plurifatorial e policêntrica. Insuscetibilidade de Resolução pelo processo civil adversarial e individual. Indispensabilidade da colaboração e participação do estado e da sociedade civil na construção de soluções para o litígio estrutural, mediante amplo contraditório e contribuição de todos os potenciais atingidos e beneficiários da medida estruturante. Necessidade de prestação da tutela jurisdicional diferenciada e aderente às especificidades do direito material vertido na causa, ainda que inexistente, no Brasil, regras procedimentais adequadas para a Resolução dos litígios estruturais. Anulação do processo desde a citação, com determinação de instrução e rejulgamento da causa, prejudicado o exame das demais questões.
«1- Ação ajuizada em 27/01/2016. Recurso especial interposto em 28/05/2018. Atribuído ao gabinete em 09/12/2019. ... ()
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14 - STJ Civil. Processual civil. Ação civil pública. Acolhimento institucional de menor por período acima do teto legal. Danos morais. Julgamento de liminar improcedência do pedido. Impossibilidade. Questão repetitiva que não foi objeto de precedente vinculante. Existência de inúmeras ações civis públicas no juízo acerca do tema. Irrelevância. Interpretação restritiva das hipóteses autorizadoras do julgamento prematuro. Ação civil pública que envolve litígio de natureza estrutural. Necessidade de dilação probatória. Incompatibilidade, em regra, com o julgamento de improcedência liminar do pedido ou com o julgamento antecipado do mérito. Processo estrutural. Natureza complexa, plurifatorial e policêntrica. Insuscetibilidade de Resolução pelo processo civil adversarial e individual. Indispensabilidade da colaboração e participação do estado e da sociedade civil na construção de soluções para o litígio estrutural, mediante amplo contraditório e contribuição de todos os potenciais atingidos e beneficiários da medida estruturante. Necessidade de prestação da tutela jurisdicional diferenciada e aderente às especificidades do direito material vertido na causa, ainda que inexistente, no Brasil, regras procedimentais adequadas para a Resolução dos litígios estruturais. Anulação do processo desde a citação, com determinação de instrução e rejulgamento da causa, prejudicado o exame das demais questões.
«1- Ação ajuizada em 26/01/2016. Recurso especial interposto em 28/05/2018. Atribuído ao gabinete em 09/12/2019. ... ()
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15 - STJ Civil. Processual civil. Ação civil pública. Acolhimento institucional de menor por período acima do teto legal. Danos morais. Julgamento de liminar improcedência do pedido. Impossibilidade. Questão repetitiva que não foi objeto de precedente vinculante. Existência de inúmeras ações civis públicas no juízo acerca do tema. Irrelevância. Interpretação restritiva das hipóteses autorizadoras do julgamento prematuro. Ação civil pública que envolve litígio de natureza estrutural. Necessidade de dilação probatória. Incompatibilidade, em regra, com o julgamento de improcedência liminar do pedido ou com o julgamento antecipado do mérito. Processo estrutural. Natureza complexa, plurifatorial e policêntrica. Insuscetibilidade de Resolução pelo processo civil adversarial e individual. Indispensabilidade da colaboração e participação do estado e da sociedade civil na construção de soluções para o litígio estrutural, mediante amplo contraditório e contribuição de todos os potenciais atingidos e beneficiários da medida estruturante. Necessidade de prestação da tutela jurisdicional diferenciada e aderente às especificidades do direito material vertido na causa, ainda que inexistente, no Brasil, regras procedimentais adequadas para a Resolução dos litígios estruturais. Anulação do processo desde a citação, com determinação de instrução e rejulgamento da causa, prejudicado o exame das demais questões.
«1- Ação ajuizada em 11/02/2016. Recurso especial interposto em 24/05/2018. Atribuído ao gabinete em 09/12/2019. ... ()
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16 - STJ Civil. Processual civil. Ação civil pública. Acolhimento institucional de menor por período acima do teto legal. Danos morais. Julgamento de liminar improcedência do pedido. Impossibilidade. Questão repetitiva que não foi objeto de precedente vinculante. Existência de inúmeras ações civis públicas no juízo acerca do tema. Irrelevância. Interpretação restritiva das hipóteses autorizadoras do julgamento prematuro. Ação civil pública que envolve litígio de natureza estrutural. Necessidade de dilação probatória. Incompatibilidade, em regra, com o julgamento de improcedência liminar do pedido ou com o julgamento antecipado do mérito. Processo estrutural. Natureza complexa, plurifatorial e policêntrica. Insuscetibilidade de Resolução pelo processo civil adversarial e individual. Indispensabilidade da colaboração e participação do estado e da sociedade civil na construção de soluções para o litígio estrutural, mediante amplo contraditório e contribuição de todos os potenciais atingidos e beneficiários da medida estruturante. Necessidade de prestação da tutela jurisdicional diferenciada e aderente às especificidades do direito material vertido na causa, ainda que inexistente, no Brasil, regras procedimentais adequadas para a Resolução dos litígios estruturais. Anulação do processo desde a citação, com determinação de instrução e rejulgamento da causa, prejudicado o exame das demais questões.
«1- Ação ajuizada em 25/01/2016. Recurso especial interposto em 28/05/2018. Atribuído ao gabinete em 09/12/2019. ... ()
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17 - TJDF Monitória. Prescrição. Incompatibilidade entre o julgamento liminar de improcedência e o julgamento antecipado parcial do mérito. CPC/2015, art. 356. CPC/2015, art. 332.
«1 - Nas causas que dispensem fase instrutória, o juiz, independentemente de citação do réu, poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição (CPC/2015, art. 332, § 1º). ... ()
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18 - TJSP Direito bancário e processual civil. Ação revisional de contrato bancário. Sentença de improcedência com base no CPC, art. 332. Necessidade de instrução processual.
I. Caso em exame Apelação interposta em ação revisional de contrato bancário, em que o autor impugna as taxas de juros remuneratórios e as tarifas bancárias. O juízo de origem julgou improcedente a demanda liminarmente, nos termos do CPC, art. 332, sem permitir a instrução processual. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a sentença proferida com base em tese jurídica foi adequada, sem a análise das peculiaridades do caso concreto, especialmente no que diz respeito à regularidade das tarifas e cláusulas impugnadas. III. Razões de decidir 3. A sentença liminar de improcedência, nos termos do CPC, art. 332, aplicou apenas a tese jurídica, sem considerar as peculiaridades do caso concreto, o que viola a necessidade de uma análise individualizada das cláusulas contratuais impugnadas. 4. O processo não estava maduro para julgamento imediato, sendo necessária a instrução processual para que o banco réu seja intimado a comprovar a regularidade das tarifas cobradas e das demais cláusulas questionadas. 5. Precedentes apontam para a necessidade de retorno dos autos à origem para regular tramitação e análise dos fatos. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, com abertura de instrução processual. Tese de julgamento: «Em ação revisional de contrato bancário, é indispensável a análise das peculiaridades do caso concreto, sendo descabida a improcedência liminar com base em tese jurídica geral sem a devida instrução. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 332. Precedentes:Apelação Cível 1001833-64.2022.8.26.0584, Apelação Cível 1031903-49.2022.8.26.0007(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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19 - TJDF Ação de execução de título extrajudicial. Prova de confissão da dívida. Embargos à execução. Carência de interesse de agir. Sentença de indeferimento liminar. Honorários advocatícios. Valor de causa exorbitante. Arbitramento equitativo. CPC/2015, art. 393.
«1 - O executado que reconheceu expressamente, por confissão, a dívida contra ele executada em ação de execução de título extrajudicial carece de interesse de agir para a ação de embargos à execução que visa discutir a exigibilidade e o valor do débito. ... ()
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20 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado Administrativo 3/STJ. Agravo interno na ação rescisória. Processual civil. Ação rescisória. Descabimento. Súmula 343/STF. Aplicabilidade também para as questões constitucionais onde inexistente controle concentrado de constitucionalidade. Contribuição ao incra de empresas urbanas. Orientação da Primeira Seção. Improcedência liminar do pedido (CPC/2015, art. 332, i).
«1 - A decisão agravada calcou-se no fundamento de que o julgado rescindendo o foi proferido ao tempo em que havia entendimentos diversos sobre o tema no âmbito deste STJ a possibilitar a incidência da Súmula 343/STF. ... ()
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21 - TJSP Fornecimento de medicamento. Juízo que determinou ao autor a comprovação dos requisitos para a dispensação do medicamento, em conformidade com a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça relativamente ao Tema 106/STJ dos repetitivos. Inércia do autor.
«Ação julgada liminarmente improcedente por contrariar acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos, nos termos do CPC/2015, art. 332, II. Descabimento. Expediente previsto no CPC/2015, art. 332 que só tem cabimento nas ações que dispensem a fase instrutória, conforme previsão do «caput, o que não é o caso, ao menos em tese, de ações versando sobre o fornecimento de medicamentos, que tem potencial de exigir prova pericial, a depender da resistência oferecida pelo Poder Público. ... ()
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22 - STJ Processual civil. Administrativo. Artigo sem pertinência temática. Súmula 284/STF. Faixa de domínio. Inobservância. Irregularidade de imóvel. Súmula 7/STJ.
1 - O recurso especial não comporta conhecimento quanto à alegada «violação ao CPC/2015, art. 332 e CPC/2015, art. 420», visto que tais normativos do novo caderno processual não têm comando normativo apto a amparar a tese recursal, pois deles não se infere nenhuma alusão a questão de necessidade de produção de prova pericial, o que atrai, por conseguinte, os preceitos da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia». ... ()
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23 - TST RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL . ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA INSCULPIDA NOS arts. 7º, IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 192 DA CLT E NA SÚMULA VINCULANTE 4. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA LIMINARMENTE IMPROCEDENTE. SÚMULA 410/TST. INAPLICABILIDADE. DESNECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. QUESTÃO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CPC, art. 332. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. RETORNO DOS AUTOS AO TRT DE ORIGEM. I. Ação rescisória ajuizada com arrimo no CPC/2015, art. 966, V, visando desconstituir acórdão proferido pelo TRT da 15ª Região, no quanto estabeleceu o salário mínimo regional do Estado de São Paulo como base de cálculo do adicional de insalubridade em vez do salário mínimo nacional. Alegação de violação da norma jurídica insculpida nos arts. 7º, IV, da CF/88, 192 da CLT e Súmula Vinculante 4/STF. II. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou liminarmente improcedente o pleito desconstitutivo com fundamento no óbice da Súmula 410/TST. III. Não obstante, o ponto nodal da controvérsia consiste em definir se a adoção do salário mínimo regional como base de cálculo do adicional de insalubridade vulnera a norma jurídica dos arts. 7º, IV, da CF/88, 192 da CLT e da Súmula Vinculante 4/STF. Trata-se, portanto, de matéria exclusivamente de direito, que dispensa reexame de fatos e provas da ação matriz, de modo que não se cogita da incidência da Súmula 410/TST. IV. Dessarte, a hipótese vertente não se amolda a nenhuma das hipóteses autorizadoras da improcedência liminar do pedido previstas no CPC/2015, art. 332. V. Por fim, com o julgamento antecipado, a parte ré não foi citada e tampouco intimada para ofertar contraminuta ao agravo interno, a teor do § 4º, do CPC, art. 332, impondo-se seja afastada a improcedência liminar do pedido e determinado o retorno dos autos ao TRT da 15ª Região para que, após a triangularização da relação processual, a ação rescisória seja processada e julgada pelo TRT, conforme entender de direito. VI. Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento.
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24 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória c/c pedido condenatório. Decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do reclamo. Insurgência recursal da demandada.
«1 - A alegação de afronta aos CPC/2015, art. 332, I, 927, IV, e CPC/2015, art. 932, V, «a, de forma genérica, sem a efetiva demonstração, de maneira direta, clara e particularizada, de como o acórdão recorrido violou cada um dos dispositivos de Lei, impede o conhecimento do recurso especial, ante a deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia. Precedentes. ... ()
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25 - TJSP Apelação. Cédula de crédito bancário. Ação revisional c/c consignação em pagamento. Sentença de indeferimento da petição inicial. Desacerto. Circunstância de a autora se encontrar em mora não a impedindo de empregar a ação de consignação em pagamento para a satisfação forçada da obrigação. Suposta inviabilidade do pleito consignatório que, de todo modo, não dispensaria a análise do pedido cumulado, de caráter revisional. Incabível, porém, o pronto julgamento do litígio, a pretexto da regra do CPC/2015, art. 1.013, § 3º, apesar de o réu, citado, não ter apresentado contrarrazões. Citação prevista no CPC/2015, art. 331, § 1º, da mesma forma que a do CPC/2015, art. 332, § 4º, não tendo o condão de positivar os efeitos da revelia (CPC/2015, art. 344), se o réu não responder ao «recurso.
«- Em tal momento, com efeito, não há que se exigir do réu resposta à demanda, o que representa ato diverso e muito mais amplo que o de responder ao recurso, tanto que a resposta propriamente dita à demanda envolve a apresentação de contestação, reconvenção e/ou exceções. Doutrina em tal sentido Cenário em que se impõe afastar a sentença apelada, para que o processo retome seu curso em primeiro grau, também com a concessão de oportunidade para o réu se defender. ... ()
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26 - TJDF Apelação. Processual civil. Ação de cobrança. Serviços educacionais (mensalidade escolar). Prova testemunhal indeferida. Não realização de audiência de conciliação. Nulidade da sentença não configurada. Concessão de desconto de pontualidade até a data de vencimento da obrigação. Possibilidade. Multa disfarçada não caracterizada. CPC/2015, art. 332.
«1 - Apelação contra sentença que julgou procedente o pedido de condenação do réu ao pagamento das prestações de serviços educacionais (mensalidade escolar). ... ()
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27 - STJ Processual civil. CPC, art. 285-A, de 1973 citação da parte ré para oferecer contrarrazões à apelação. Cabimento de honorários advocatícios.
«1. No caso de interposição de Apelação pela parte autora contra sentença de improcedência total do pedido, prolatada com base no CPC, art. 285-A, de 1973 (CPC/2015, art. 332), deve haver a citação do réu para oferecer contrarrazões, oportunidade em que ocorrerá a triangulação da relação jurídico-processual, sendo cabível a condenação em honorários nos termos do CPC, art. 20, de 1973 (CPC/2015, art. 85, § 2º). Precedentes do STJ. ... ()
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28 - STJ Processual civil. Recurso especial. Servidor público. Adicional de insalubridade. Perícia judicial conclusiva. Tese de prescrição da benesse. Prequestionamento ausente. Súmula 211/STJ. Tese de cerceamento de defesa. Incabível. Súmula 7/STJ. Causa julgada com azo em Lei municipal. Súmula 280/STF. Recurso especial não conhecido.
«1 - O acórdão questionado decidiu que «(...) não há como vislumbrar qualquer cerceamento o de defesa, notadamente a partir da produção da prova pericial, que é esclarecedora no sentido de que devido o adicional de insalubridade no grau médio, sendo despicienda a produção de novas provas, quiçá a oral (fls. 307-308, e/STJ). ... ()
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29 - TJMG Apelação cível. Direito processual. Improcedência liminar do pedido. CPC/2015, art. 332. Violação à garantia do contraditório. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Utilidade e necessidade. Interesse processual configurado. Prescrição de fundo de direito. Inexistência. Relação de trato sucessivo. Pedido de indenização por danos morais. Julgamento com base no CPC/2015, art. 487, I. Relação processual não formada. Impossibilidade.
«- O julgamento liminar de improcedência, nos termos do CPC/2015, art. 332, não implica violação ao princípio do contraditório, uma vez que o Autor pode apresentar elementos que contrariem a conclusão do Magistrado, opondo apelação, que abre a possibilidade de retratação, e, não havendo retratação, o Réu é citado para apresentar contrarrazões, oportunidade em que poderá se manifestar sobre o direito em debate. ... ()
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30 - TJSP Direito Civil e do Consumidor. Ação revisional de taxa de juros em contrato de empréstimo pessoal não consignado. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Recurso não provido.
I. Caso em exame 1. Apelação em ação revisional de contrato bancário, onde a autora questiona a abusividade dos juros remuneratórios em contrato de empréstimo pessoal, requerendo limitação da taxa à média de mercado, restituição em dobro dos valores pagos a maior e indenização por danos morais. A sentença rejeitou os pedidos iniciais e condenou a autora em custas, despesas processuais e honorários advocatícios. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) a abusividade das taxas de juros aplicadas no contrato de empréstimo pessoal não consignado; e (ii) o cabimento de indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. Preliminar em contrarrazões. Ofensa aoprincípio da dialeticidade. Inocorrência. Recorrente que rebate especificamente em suas razões recursais cada ponto abordado na r. Sentença. Preliminar rejeitada. 4. Juros Remuneratórios. Aplicação do CDC (Súmula 297/STJ) para revisão de taxas de juros em contratos bancários, desde que demonstrada a abusividade. Alegação de juros remuneratórios abusivos. Inocorrência. Taxas de juros aplicadas ao contrato que não superam uma vez e meia a média de mercado. Precedente repetitivo do STJ (Resp. 1.061.530/RS). Abusividade não configurada. Danos morais inexistentes. 5. Sentença mantida. Honorários majorados, nos termos do art. 85, §11 do CPC. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: «A revisão de taxas de juros em contratos bancários não é cabível quando os encargos aplicados estão em conformidade com o limite de uma vez e meia a taxa média de mercado para operações similares. Em contratos bancários, a prova da abusividade é ônus da parte autora e não se presume pelo mero fato de a taxa de juros superar o índice médio de mercado. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 42, parágrafo único; CPC/2015, art. 332; CF/88, art. 5º, XXXII; Súmula 297/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 10.03.2009; STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, j. 21.10.2020(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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31 - STJ civil e processual civil. Recurso especial. Ação de cobrança. Taxa de manutenção. Associação de moradores. Hipóteses de cabimento da cobrança. Temas 882 do STJ e 492 do STF. Prazo prescricional aplicável. Quinquenal. Julgamento de improcedência liminar. Possibilidade.
1 - Ação de cobrança ajuizada em 13/06/2019, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 14/10/2019 e concluso ao gabinete em 03/05/2022. ... ()
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32 - STJ agravo interno no recurso especial. Processual civil. Personalidade jurídica. Incidente de desconsideração. Rejeição liminar. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. CPC/2015, art. 332. Ofensa. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Dissídio jurisprudencial. Prejudicado.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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33 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CAUSAS REPETITIVAS. CPC, art. 285-A A jurisprudência desta Corte pacificou entendimento no sentido da compatibilidade do CPC/73, art. 285-A(equivalente ao CPC/2015, art. 332) com o processo do trabalho, o qual dispunha sobre o julgamento antecipado da lide, nos casos em que a matéria controvertida for unicamente de direito e a decisão for pela total improcedência da demanda, hipótese em que se dispensava a citação do réu para oferecer contestação. Dessa forma, o e. TRT, ao entender que inexiste qualquer afronta aos princípios do contraditório e ampla defesa, uma vez que as contrarrazões foram apresentadas, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Assim, incólumes os dispositivos apontados. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. SÚMULA 294/TST. O Tribunal Regional manteve a r. sentença que rejeitou a prejudicial de mérito, ao fundamento de que o pedido se origina em ato praticado na Assembleia realizada em 06/2001, não tendo transcorrido nem a prescrição quinquenal e nem a bienal até o ajuizamento da reclamação trabalhista. Com efeito, o Sindicato ajuizou a reclamação em 04/2006, postulando pagamento de diferenças de participação nos lucros e resultados, parcela prevista no art. 7º, XI, da Constituição, bem como na Lei 10.101/2000. Dessa forma, considerando que a divulgação da distribuição de dividendos aos acionistas referentes às reservas de lucros dos exercícios de 1997 a 1999, qual seja, ocorreu em junho de 2001 ( actio nata ), a pretensão objeto da ação não se encontra fulminada pela incidência da prescrição. Nessa perspectiva, a decisão regional encontra-se em estrita consonância com a parte final da Súmula 294/TST, segundo a qual, «tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei . Agravo não provido. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESERVA DE DIVIDENDOS DOS EXERCÍCIOS DE 1997, 1998 E 1999 . Esta Corte firmou o entendimento de que são devidas aos empregados da CSN as diferenças de PLR que se originaram do lucro acumulado retido dos anos de 1997, 1998 e 1999 que foi distribuído aos acionistas em 2001 na forma de dividendos, em atenção ao pactuado por meio de negociação coletiva. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. BASE DE CÁLCULO. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido.
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34 - STJ Herdeiro. Indignidade. Atentado contra a vida dos pais. Sucessão. Indignidade. Exclusão de herdeiro. Civil. Direito processual civil. Direito das sucessões. Ação declaratória de reconhecimento de indignidade com pedido de exclusão de herdeiro. Omissões relevantes. Inocorrência. Questão expressamente decidida no acórdão recorrido. Possibilidade jurídica do pedido. Condição da ação no CPC/1973. Questão de mérito no CPC/2015. Reconhecimento da impossibilidade jurídica do pedido. Resolução do processo com mérito. Aptidão para formar coisa julgada material. Conceito e conteúdo inalterados. Ausência de vedação à pretensão do autor, sob pena de julgamento de improcedência liminar. Contundente divergência sobre a natureza do rol do CCB/2002, art. 1.814 e sobre as técnicas hermenêuticas admissíveis para a sua interpretação. Pedido juridicamente possível, vedado o julgamento de improcedência liminar. CPC/1973, art. 267, VI. CPC/2015, art. 332. CPC/2015, art. 485, VI. CPC/2015, art. 1.022, II.
1 - ação ajuizada em 09/11/2017. Recurso especial interposto em 23/11/2020 e atribuído à relatora em 19/05/2021. ... ()
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35 - TJDF Processual civil. Rito sumaríssimo. Formação do processo. Citação do réu. Inviabilizada. Citação por edital. Inadmissibilidade no procedimento instituído dos juizados especiais. Recurso conhecido. Processo extinto. Recurso prejudicado. Lei 9.099/1995, art. 18. Lei 9.099/1995, art. 51, II. CPC/2015, art. 332, § 4º. CPC/2015, art. 485, IV.
«1 - Nos termos da Lei 9.099/1995, art. 51, II, o processo será extinto, dentre outras hipóteses, quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação. Ademais, o CPC/2015, art. 485, IV, dispõe que o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. ... ()
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36 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Atraso na entrega da obra. Fundamentos da decisão agravada. Impugnação. Ausência. Súmula 182/STJ. Ofensa aos CPC/2015, art. 332, II, e CCB/2002, art. 476. Inovação recursal. Danos morais. Revisão do valor arbitrado na origem. Razoabilidade e proporcionalidade. Decisão mantida.
«1 - É inviável o agravo previsto no CPC/2015, art. 1.021 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). ... ()
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37 - STJ Seguridade social. Ação rescisória. Improcedência liminar. Previdenciário. Recurso especial. Ação rescisória de competência originária de Tribunal Regional Federal. CPC/1973, art. 485, VII e IX. Improcedência liminar com base no CPC/1973, art. 285-A. Possibilidade quando a questão controvertida for unicamente de direito. Caso concreto em que também presente questão de fato controvertida. Inviabilidade do combatido juízo precoce de improcedência. Prévia intimação do ministério público custos legis. Desnecessidade. Recurso especial do parquet federal parcialmente provido. CPC/1973, art. 83, I. CPC/2015, art. 332.
«1 - Consoante aval da doutrina e da jurisprudência, a técnica da liminar improcedência do mérito da ação, como prevista no CPC/1973, art. 285-A (replicado, com inovações, no CPC/2015, art. 332), é perfeitamente aplicável nas demandas de competência originária dos tribunais, aí incluída a ação rescisória. ... ()
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38 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Pressupostos. Inexistência.
1 - Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. ... ()
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39 - TJBA Apelação. Execução fiscal. IPTU. Prescrição comum. Ocorrência. Termo inicial. Dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação. Orientação firmada pelo STJ, sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema 980/STJ). Demanda ajuizada antes da Lei Complementar 118/2005. Reconhecimento de ofício, sem oitiva do exequente. Possibilidade. CPC/1973, art. 219, § 5º (CPC/2015, art. 332, § 1º). Inaplicabilidade da Súmula 106/STJ.
«1 - Em matéria tributária, a prescrição pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, sem oitiva prévia da Fazenda Pública, com espeque no CPC/1973, art. 219, § 5º (CPC/2015, art. 332, § 1º), excepcionando-se apenas os casos de prescrição intercorrente fundada na LEF - Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º, cujo reconhecimento depende de prévia oitiva do exequente. ... ()
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40 - STJ Família. União estável não caracterizada. Namorados. Coabitação durante namoro que antecedeu ao casamento. Concubinato. Recurso especial e recurso especial adesivo. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável, alegadamente compreendida nos dois anos anteriores ao casamento, c.c. Partilha do imóvel adquirido nesse período. 1. Alegação de não comprovação do fato constitutivo do direito da autora. Prequestionamento. Ausência. 2. União estável. Não configuração. Namorados que, em virtude de contingências e interesses particulares (trabalho e estudo) no exterior, passaram a coabitar. Estreitamento do relacionamento, culminando em noivado e, posteriormente, em casamento. 3. Namoro qualificado. Verificação. Repercussão patrimonial. Inexistência. 4. Celebração de casamento, com eleição do regime da comunhão parcial de bens. Termo a partir do qual os então namorados/noivos, maduros que eram, entenderam por bem consolidar, consciente e voluntariamente, a relação amorosa vivenciada, para constituir, efetivamente, um núcleo familiar, bem como comunicar o patrimônio haurido. Observância . Necessidade. 5. Recurso especial provido, na parte conhecida; e recurso adesivo prejudicado. CCB/2002, art. 1.725 e CCB/2002, art. 1.726. Lei 9.278/1996, art. 5º. CF/88, art. 236, § 3º.
«1. O conteúdo normativo constante do CPC/2015, art. 332 e CPC/2015, art. 333, II, da lei adjetiva civil, não foi objeto de discussão ou deliberação pela instância precedente, circunstância que enseja o não conhecimento da matéria, ante a ausência do correlato e indispensável prequestionamento. ... ()
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41 - STJ Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Prequestionamento ficto da matéria. Não ocorrência. Ausência de alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1022. Incidência da Súmula 211/STJ.
1 - A Corte de origem não emitiu juízo de valor acerca do CPC/2015, art. 292, V, VI, §§ 1º e 2º, CPC/2015, art. 332, CPC/2015, art. 355 e CPC/2015, art. 356, apesar de instada a fazê- lo por meio dos competentes embargos de declaração. ... ()
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42 - STJ Processual civil. Recurso especial. Acórdão combatido. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Fundamentação. Deficiência. Coisa julgada. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade.
1 - De acordo com o CPC/2015, art. 1.022, parágrafo único, II, combinado com o CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, considera-se omissa a decisão que «não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador». ... ()
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43 - STJ Processual civil. Agravo interno agravo em recurso especial. Aposentadoria rural por invalidez/auxílio doença. CPC/2015, art. 131 e CPC/2015, art. 332. Comando normativo inapto a amparar a tese recursal. Ausência de indicação do dispositivo de Lei considerado violado. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Alegada ofensa de Súmula. Impossibilidade. Súmula 518/STJ. Divergência jurisprudencial. Não comprovação. Decisão da presidência do STJ mantida.
1 - Cuida-se, na origem, de ação ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, objetivando a concessão de aposentadoria rural por invalidez ou auxílio doença. ... ()
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44 - TJRJ Tributário. Execução fiscal. Multa vencida em 24/10/2002. Demanda ajuizada somente em dezembro de 2007. Sentença a quo que reconheceu de ofício a prescrição do crédito não tributário, julgando extinto o processo. Apelo do município exequente. Manutenção do decisum. Apelação cível. Súmula 409/STJ. Lei 6.830/1980, art. 25. CTN, art. 174. CPC/2015, art. 487, parágrafo único. CPC/2015, art. 332, § 1º.
«O exequente tinha de 24/10/2002 até 24/10/2007 para perseguir seus créditos, porém, além de ajuizar a presente demanda a destempo, quando já ultrapassado o prazo prescricional de 5 anos do CTN, art. 174, até a presente data o recorrido sequer foi citado, pelo que, mostra-se inafastável a prescrição pura e simples. Possibilidade de o magistrado reconhecer de ofício a prescrição nos moldes do CPC/1973, art. 219, § 5º, eis que a prescrição pura e simples ocorreu antes da propositura da demanda. Inteligência contida na Súmula 409/STJ. ... ()
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45 - TST Bancário. Horas extras. Divisor. Tema 2 /TST da tabela de incidentes de recursos repetitivos. Empregado mensalista.
«A Subseção I de Dissídios Individuais, em 21/11/2016, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, sob o rito de incidente de resolução de recurso de revista repetitivo, por maioria, vencido este Relator, adotou entendimento contrário ao até então consagrado na Súmula 124/TST desta Corte, com a redação conferida pela Resolução 185/2012, fruto do julgamento desta mesma Subseção na sua composição completa, por ocasião do julgamento do Processo E-ED-ED-RR-197100-20.2005.5.02.0482, em 18/8/2011, cujo Redator designado foi o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, oportunidade em que decidiu que, nos casos em que existir norma coletiva dispondo sobre a repercussão das horas extras também sobre os sábados, para o bancário submetido à jornada de seis horas, deveria ser adotado o divisor 150 e, para o sujeito à jornada de oito horas, o divisor 200 para o cálculo das horas extras. Isso, por sua vez, fez com que o Tribunal Pleno desta Corte, na «Segunda Semana do TST», em sessão realizada em 14/9/2012, com apenas dois votos vencidos, resolveu alterar a redação da Súmula 124/TST, que passou a distinguir as situações em que o sábado fosse considerado descanso semanal remunerado das demais situações. O entendimento que foi consagrado naquela ocasião foi de que, havendo ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de repouso semanal remunerado, os divisores seriam 150 para os empregados submetidos à jornada de seis horas e 200 para os sujeitos à jornada de oito horas. Nas demais hipóteses, seriam de 180 e 220, para os submetidos à jornada de seis e oito horas, respectivamente. Não obstante isso, no referido julgamento do IRR sobre a matéria na Subseção I de Dissídios Individuais deste Tribunal, prevaleceu, por maioria, o entendimento de que os divisores aplicáveis para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, seriam sempre definidos com base na regra geral prevista no CLT, art. 64, multiplicando-se por 30 a jornada normal de trabalho, sendo, pois, 180 e 220, para as jornadas de seis e oito horas, respectivamente. Na mesma ocasião, em observância aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança, nos termos do CLT, art. 896-C, § 17 e CPC/2015, art. 927, § 3º, decidiu-se modular os efeitos da decisão, aspecto em que também este Relator ficou vencido, para que o novo entendimento fosse aplicado a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tivesse sido proferida decisão de mérito sobre o tema, qualquer que fosse o seu teor, emanada de Turma do Tribunal Superior do Trabalho ou da SDI-I, no período de 27/9/2012, data em que foi publicada a redação da Súmula 124/TST, item I, desta Corte, até 21/11/2016, data do julgamento do referido incidente. Em consequência, o Tribunal Pleno, na sessão do dia 26/6/2017, decidiu aprovar a proposta da Comissão de Jurisprudência de alteração da redação da Súmula 124/TST desta Corte, para adequar o seu teor ao que foi definido no julgamento do incidente de recurso de revista repetitivo no âmbito da Subseção I de Dissídios Individuais. Eis a nova redação do verbete: «BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR I - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a)180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224. II - Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, emanadas de Turma do TST ou da SDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, DEJT 19/12/2016». Portanto, aplica-se, sempre, o divisor 180 para o cálculo das horas extras dos empregados sujeitos à jornada de seis horas e o divisor 220 para aqueles submetidos ao labor de oito horas, exceto quando for o caso de ser observada a modulação prevista no item II do verbete transcrito. Na hipótese em exame, porém, não há cogitar dessa modulação dos efeitos prevista no referido item II da nova redação da Súmula 124/TST, que somente se aplica aos casos em que houver decisão de mérito de Turma ou da SDI-I desta Corte, o que não é o caso dos autos. Assim, aplica-se, na sua integralidade, o item I da Súmula 124/TST desta Corte, na sua nova redação, nos termos em que decidido pela Subseção I de Dissídios Individuais no julgamento do referido Incidente de recurso de revista repetitivo e referendados pelo Tribunal Pleno, com efeito vinculante e observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho, nos termos do CPC/2015, art. 332, CPC/2015, art. 985, I e II, CPC/2015, art. 927, III, e CPC/2015, art. 489, § 1º, VI, CLT, art. 896, § 11, II e 7º e 15, I, «a», da Instrução Normativa 39/2016 do Tribunal Superior do Trabalho. Logo, como a reclamante estava sujeita à jornada de seis horas, as horas extras deferidas devem ser calculadas utilizando-se o divisor 180. Nesse contexto, verifica-se que o Regional, ao adotar o divisor 150, decidiu em dissonância com o atual entendimento desta Corte sobre a matéria. ... ()
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46 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno. Embargos à execução fiscal. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Debilidade argumentativa. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
1 - Apesar do que foi dito na decisão monocrática da Presidência, a inadmissibilidade do Tribunal de piso não usou a Súmula 280/STF, além de que a agravante impugnou devidamente os demais óbices lá impostos, razão pela qual o Agravo Interno procede. ... ()
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47 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Inadequação da via eleita. Princípio da fungibilidade. Inaplicabilidade. Inexistência de dúvida objetiva sobre o meio processual pertinente. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade de reexame. Súmula 7/STJ. Omissão inexistente.
«1 - O embargante aponta, como vício do acórdão, omissão quanto ao prequestionamento dos efeitos da prescrição a violar o CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 332, § 1º, e CPC/2015, art. 487, II, além da Lei 8.906/1994, art. 25, I. Sustenta que o CPC/2015, art. 1.025 admite o prequestionamento implícito. ... ()
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48 - STJ Processual civil. Administrativo. Afastamento para tratamento de hanseníase. Análise de pedido liminar. Inovação recursal. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Reparação de danos morais. Prazo prescricional. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Cinco anos.
I - Trata-se de ação pleiteando, em suma, danos morais em virtude de segregação, além do afastamento de seus genitores, derivados da política pública adotada na década de 1980, para o tratamento de pessoas diagnosticadas com hanseníase. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a sentença que reconheceu a prescrição quinquenal da pretensão. ... ()
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49 - STJ Ação rescisória. Civil. Processual civil. Recurso especial em ação rescisória. Nulidades no julgamento de agravo interno contra decisão que extinguiu a ação rescisória sem Resolução de mérito. Alegada ausência de inclusão em pauta e inviabilidade de sustentação oral. Ausência de pré-questionamento. Súmula 211/STJ. Extinção por ausência de interesse processual e inadequação da via eleita. Alegada violação manifesta à norma jurídica declinada suficientemente na petição inicial. Fundamentos para extinção relacionados ao mérito da causa. Impossibilidade. Ação rescisória útil e adequada. Julgamento de liminar improcedência, sob o rótulo de ausência de interesse processual, inadmissível na hipótese. Questões deduzidas na ação rescisória. Formação de litisconsórcio necessário ou unitário entre cônjuges e expansão subjetiva da coisa julgada à parte que não integrou ação originária. Complexas e controvertidas no âmbito desta corte. Via adequada, ademais, diante da impossibilidade de repropositura da ação declaratória em que proferido o acórdão rescindendo. Cabimento previsto no CPC/2015, art. 966, § 2º, I.
1 - ação distribuída em 28/04/2021. Recurso especial interposto em 24/09/2021 e atribuído à relatora em 31/05/2022. ... ()
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50 - TST Bancário. Horas extras. Divisor. Tema 2/TST da tabela de incidentes de recursos repetitivos. Empregado mensalista.
«A Subseção I de Dissídios Individuais, em 21/11/2016, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, sob o rito de incidente de resolução de recurso de revista repetitivo, por maioria, vencido este Relator, adotou entendimento contrário ao até então consagrado na Súmula 124/TST desta Corte, com a redação conferida pela Resolução 185/2012, fruto do julgamento desta mesma Subseção na sua composição completa, por ocasião do julgamento do Processo E-ED-ED-RR-197100-20.2005.5.02.0482, em 18/8/2011, cujo Redator designado foi o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, oportunidade em que decidiu que, nos casos em que existir norma coletiva dispondo sobre a repercussão das horas extras também sobre os sábados, para o bancário submetido à jornada de seis horas, deveria ser adotado o divisor 150 e, para o sujeito à jornada de oito horas, o divisor 200 para o cálculo das horas extras. Isso, por sua vez, fez com que o Tribunal Pleno desta Corte, na «Segunda Semana do TST», em sessão realizada em 14/9/2012, com apenas dois votos vencidos, resolveu alterar a redação da Súmula 124/TST, que passou a distinguir as situações em que o sábado fosse considerado descanso semanal remunerado das demais situações. O entendimento que foi consagrado naquela ocasião foi de que, havendo ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de repouso semanal remunerado, os divisores seriam 150 para os empregados submetidos à jornada de seis horas e 200 para os sujeitos à jornada de oito horas. Nas demais hipóteses, seriam de 180 e 220, para os submetidos à jornada de seis e oito horas, respectivamente. Não obstante isso, no referido julgamento do IRR sobre a matéria na Subseção I de Dissídios Individuais deste Tribunal, prevaleceu, por maioria, o entendimento de que os divisores aplicáveis para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, seriam sempre definidos com base na regra geral prevista no CLT, art. 64, multiplicando-se por 30 a jornada normal de trabalho, sendo, pois, 180 e 220, para as jornadas de seis e oito horas, respectivamente. Na mesma ocasião, em observância aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança, nos termos do CLT, art. 896-C, § 17 e CPC/2015, art. 927, § 3º, decidiu-se modular os efeitos da decisão, aspecto em que também este Relator ficou vencido, para que o novo entendimento fosse aplicado a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tivesse sido proferida decisão de mérito sobre o tema, qualquer que fosse o seu teor, emanada de Turma do Tribunal Superior do Trabalho ou da SDI-I, no período de 27/9/2012, data em que foi publicada a redação da Súmula 124/TST, item I, desta Corte, até 21/11/2016, data do julgamento do referido incidente. Em consequência, o Tribunal Pleno, na sessão do dia 26/6/2017, decidiu aprovar a proposta da Comissão de Jurisprudência de alteração da redação da Súmula 124/TST desta Corte, para adequar o seu teor ao que foi definido no julgamento do incidente de recurso de revista repetitivo no âmbito da Subseção I de Dissídios Individuais. Eis a nova redação do verbete: «BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR I - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a)180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224. II - Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, emanadas de Turma do TST ou da SDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, DEJT 19/12/2016» Portanto, aplica-se, sempre, o divisor 180 para o cálculo das horas extras dos empregados sujeitos à jornada de seis horas e o divisor 220 para aqueles submetidos ao labor de oito horas, exceto quando for o caso de ser observada a modulação prevista no item II do verbete transcrito. No caso em exame, porém, não há cogitar dessa modulação dos efeitos prevista no referido item II da nova redação da Súmula 124/TST, que somente se aplica aos casos em que houver decisão de mérito de Turma ou da SDI-I desta Corte, o que não é o caso dos autos. Assim, aplica-se, na sua integralidade, o item I da Súmula 124/TST desta Corte, na sua nova redação, nos termos em que decidido pela Subseção I de Dissídios Individuais no julgamento do referido Incidente de recurso de revista repetitivo e referendados pelo Tribunal Pleno, com efeito vinculante e observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho, nos termos do CPC/2015, art. 332, CPC/2015, art. 985, I e II, CPC/2015, art. 927, III, e CPC/2015, art. 489, § 1º, VI, CLT, art. 896, § 11, II; e 7º e 15, I, «a», da Instrução Normativa 39/2016 do Tribunal Superior do Trabalho. Logo, como a reclamante estava sujeita à jornada de seis horas, as horas extras deferidas devem ser calculadas utilizando-se o divisor 180. Nesse contexto, verifica-se que o Regional, ao adotar o divisor 150, decidiu em contrariedade com o atual entendimento desta Corte sobre a matéria. Assim, o divisor a ser aplicado às horas extras realizadas deverá ser 180, quando a jornada normal for de 6 horas, e 220, quando a jornada for de 8 horas. ... ()