1 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo. Infração administrativa. Multas. Súmula 284/STF. Súmula 211/STJ. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de agravo interno em desfavor do Banco Santander (Brasil) S/A. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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2 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE VALE S/A. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O Tribunal Regional do Trabalho, soberano na análise de fatos e provas, identificou a ausência da CCT e deferiu o pagamento de horas extras excedentes à 6ª ou 36ª semanal. Registrou que se encontra preclusa a juntada desses documentos nos termos da Súmula 8 do C. TST, tendo em vista que a ré só juntou a ACT dos períodos a partir de 1/8/2014, quando da interposição do recurso ordinário, quando já estava preclusa a prova, não se tratando de documento novo a justificar a sua juntada extemporânea. A decisão a quo, além de estar em consonância com a jurisprudência desta Corte, não trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. Dessa forma, o v. acórdão regional está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do pleito. Não se enquadrando, portanto, o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no CLT, art. 896-A não prospera o agravo de instrumento que visa a destrancá-lo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. CARTÕES DE PONTO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o v. acórdão regional, após análise do conjunto fático probatório, notadamente da prova testemunhal e documental, consignou que o empregado, em determinados períodos, trabalhava em labor extraordinário, ante a invalidade dos cartões de ponto com registro britânico e os depoimentos das testemunhas, notadamente do preposto da empresa. Ademais, consignou o v. acórdão regional que « verifica-se que nos ACT colacionados não existe cláusula estabelecendo que os minutos antes e/ou depois da jornada, registrados nos cartões de ponto, não serão considerados como tempo à disposição (pág. 562). Para divergir dessas premissas, concluindo no sentido contrário, tal como se deseja a ré, seria necessário o reexame das provas produzidas no processo, o que é vedado a esta Corte Superior, dada a natureza extraordinária do recurso de revista. A incidência da Súmula 126/TST inviabiliza o reconhecimento da transcendência da causa. Não se enquadrando, portanto, o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no CLT, art. 896-A não prospera o agravo de instrumento que visa a destrancá-lo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PLR. RESTITUIÇÃO. DESCONTO INDEVIDO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O v. acórdão regional, após análise do conjunto fático probatório, notadamente da prova documental, consignou que, em que pese a empresa tenha descontado valores da remuneração do empregado a título de adiantamento da PLR, não comprovou que teria feito o devido pagamento nas fichas financeiras nem nos demonstrativos de pagamento juntados aos autos. Mais uma vez, para divergir dessas premissas, concluindo no sentido contrário, tal como se deseja a ré, seria necessário o reexame das provas produzidas no processo, o que é vedado a esta Corte Superior, dada a natureza extraordinária do recurso de revista. A incidência da Súmula 126/TST inviabiliza o reconhecimento da transcendência da causa. Não se enquadrando, portanto, o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no CLT, art. 896-A não prospera o agravo de instrumento que visa destrancá-lo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EMPREGADO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Da forma como devolvida a matéria, as alegações da parte não encontram amparo no que registrado no v. acórdão regional. O TRT, após análise do conjunto fático probatório, notadamente da prova documental, consignou que as fichas financeiras revelam o pagamento das horas extras e que o empregado não comprovou a existência de eventuais diferenças a seu favor. Segundo o TRT, « as fichas financeiras carreadas revelam pagamento de horas extras sob a rubrica ‘HS EXTRAS INTERVALO’ (id. e17840c), em praticamente todos os meses do contrato de trabalho, ficando a cargo do reclamante demonstrar, ainda que por amostragem, as eventuais diferenças supostamente devidas, ônus do qual não se desincumbiu « (pág. 561). Para divergir dessas premissas, concluindo pela existência de horas extras devidas a favor do empregado, seria necessário o reexame das provas produzidas no processo, o que é vedado a esta Corte Superior, dada a natureza extraordinária do recurso de revista. A incidência da Súmula 126/TST inviabiliza o reconhecimento da transcendência da causa. Não se enquadrando, portanto, o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no CLT, art. 896-A não prospera o agravo de instrumento que visa a destrancá-lo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DO EMPREGADO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso dos autos, o Tribunal de origem consignou que « E não constato irregularidade no sistema levado a efeito pela reclamada, com a concessão de folga(s) compensatória(s) após o 7º dia trabalhado, uma vez que o autor fruía, regra geral, de folga compensatória de um, dois ou até três dias, de modo a compensar o RSR concedido depois de sete dias laborados (pág. 563), a despeito do entendimento da OJ 410 da SBDI-1. Entretanto, de acordo com a CF/88 e leis vigentes, para cada seis dias de trabalho deverá ser concedido um dia de descanso, preferencialmente aos domingos. Tanto o CF/88, art. 7º, XV, quanto a Lei 605/49, art. 1º, preveem a obrigatoriedade de concessão de um descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Nesse mesmo sentido o CLT, art. 67. Assim, a cada seis dias de trabalho haverá um dia de descanso, de preferência o domingo. Dessa forma, esta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1 do TST, firmou entendimento de que a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho viola o CF/88, art. 7º, XV, pelo que o pagamento do período correspondente deve ser feito em dobro. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XV, da CF/88e provido. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. RECONHECIMENTO PELO STF DA CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO INDISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRASNCENDÊNCIA JURÍDICA. A Corte Regional reformou a r. sentença e concluiu pela validade das normas coletivas colacionadas aos autos, que suprimiam ou limitaram as horas in itinere . A jurisprudência desta Corte Superior por muito tempo consolidou o entendimento no sentido de admitir a possibilidade de limitação do pagamento das horas in itinere, desde que houvesse previsão normativa nesse sentido e que não fosse desarrazoada, vedando, no entanto, a supressão. Ocorre que, em recente julgado, com repercussão geral reconhecida (Tema 1046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nos termos da referida tese, portanto, a validação da norma coletiva que reduz ou suprime direitos não indisponíveis independe da existência de contraprestação por parte do empregador. Ao decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). Assim, e tendo em vista que a referida decisão possui eficácia contra todos ( erga omnes ) e efeito vinculante, correta a decisão do Tribunal Regional que reconheceu a validade das normas coletivas firmadas entre as partes, que suprimiram ou limitaram a duração das horas in itinere (direito que, ressalte-se, não se considera absolutamente indisponível), porquanto se entende que, ao assim estipular, as normas coletivas levaram em consideração a adequação dos interesses das partes. Dessa forma, tal como proferida, a decisão regional está em conformidade com o precedente vinculante do STF e com a norma constitucional (CF/88, art. 7º, XXVI) e legal (art. 611-A, I, da CLT), que permitem a flexibilização da jornada de trabalho. Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO: Agravos de instrumento conhecidos e desprovidos e recurso de revista do empregado parcialmente conhecido e provido.... ()
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3 - STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. Fundamentação adequada. Súmula 284/STF afastada. Controvérsia jurídica. Não incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ausência de violação ao art. 489 e 1.022 do CPC/2015. Contrato de concessão de exploração de malha rodoviária. Anulação de aditivo contratual. Desequilíbrio financeiro. Possibilidade. Histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de Ação Anulatória do Termo Aditivo e Modificativo (TAM) 19/2006 de contrato de concessão 0122000 para exploração da malha rodoviária de ligação entre Rio Claro, Piracicaba, Tietê, Jundiaí, Itu e Campinas proposta por estado da federação e agência reguladora estadual contra concessionária de serviço público. Pleiteou-se a declaração de «nulidade do termo aditivo modificativo (TAM) 19, de 21-12-2006, do Contrato de concessão 0122000 determinando-se que o reequilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão seja feito tomando por base a receita efetiva, nos termos da lei e do contrato".... ()
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4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DE KIRTON BANK S/A. - BANCO MÚLTIPLO . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO SOCIAL. ASSÉDIO PROCESSUAL. DESTINAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO SOCIAL. ASSÉDIO PROCESSUAL. VALOR ARBITRADO. ANÁLISE PREJUDICADA .
Tendo em vista a possibilidade de êxito da pretensão da parte, no mérito, deixa-se de apreciar a preliminar em questão, com fundamento no CPC, art. 282, § 2º. Agravo de instrumento prejudicado. RECURSO DE REVISTA DE KIRTON BANK S/A. - BANCO MÚLTIPLO . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERDITO PROIBITÓRIO CONTRA MOVIMENTO PAREDISTA. ASSÉDIO PROCESSUAL. DANOS SOCIAIS. CONDENAÇÃO FIXADA DE OFÍCIO POR DUMPING SOCIAL /CONDUTA ANTISSINDICAL. CONFUSÃO DOS DANOS SOCIAIS COM O INSTITUTO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. JULGAMENTO EXTRA PETITA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O processo em exame foi permeado por diversas intercorrências processuais, de cujo breve relato depende a adequada imersão na complexidade da causa. Primeiramente, houve uma sentença de extinção do processo, sem resolução de mérito, por inépcia da inicial ( CPC/1973, art. 265, V), na qual o juízo de primeiro, segundo o Regional, entendeu que «considerando que o objetivo da ação seria a manutenção de posse do seu patrimônio, retificou de ofício o valor da causa para R$ 10.000.000,00, fixando as custas processuais em R$ 200.000,00; condenou ainda a requerida a pagar multa de R$ 5.000.000,00 pelo assédio processual. Finalmente, determinou a expedição de ofício para a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para averiguar a atuação do 3º Tabelião de Notas de Jundiaí. Contra essa decisão foi interposto recurso ordinário, que foi provido «para afastar a extinção do processo decretada na origem, ficando prejudicado, o pagamento, por ora, da multa. Alterou-se ainda o valor dá causa para R$ 1.000.000,00, fixando as custas processuais em R$ 20.000,00. Por fim, determinou-se o regular prosseguimento do feito, permitindo a ampla dilação probatória. Retornando os autos à primeira instância, foi instruída a causa e, ao final, o juízo sentenciante proferiu a seguinte decisão (trecho transcrito no acórdão recorrido): «Tendo, à vista os fatos apurados pelo Sr. Oficial de Justiça no que diz respeito à atuação do 3º Tabelião de Notas de Jundiaí, expeça-se oficio - à Corregedoria do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Condeno o autor ao pagamento de multa por assédio processual na ordem de R$5.000,000,00 (cinco milhões de reais), a ser revertida ao réu. Custas pelo autor, no importe de, R$20.000,00 (vinte mil -reais), calculadas sobre o valor da causa (R$1.000.000,00), conforme determinação constante do v. acórdão do E. TRT da 15ª Região, sendo certo que o valor das custas já se encontra quitado, conforme documento de fl. 68 . Opostos embargos declaratórios, foram provido para condenar o autor em honorários advocatícios na ordem de 10% do valor atribuído à causa. Diante da nova decisão de primeiro grau, o banco autor interpôs novo recurso ordinário, que foi provido pela segunda vez «para anular-se novamente a sentença, restaurando a fase instrutória e permitindo a produção de prova testemunhal (fls. 280/289 - acórdão). Retornando uma vez mais o processo à Vara do Trabalho, o juízo sentenciante procedeu a nova audiência para colheita da prova testemunhal carreada pelo autor. Segundo o Regional, nesta segunda remessa dos autos à origem houve as seguintes ocorrências: a) redesignação da audiência marcada para o dia 01/12/2017, a pedido do patrono do autor, sob a alegação de que « sua testemunha RAFAEL NOGUEIRA NICOLAU, que é cartorário no 3º Cartório de Notas, se recusava a comparecer à audiência, não se submetendo inclusive a assinar o AR de convite que lhe foi enviado. Intimada a testemunha e realizada a audiência em 01/03/2018, foi proferida nova sentença de improcedência do interdito proibitório, com condenação da parte autora em multa por assédio processual «na ordem de R$7.000.000,00 (sete milhões de reais), sendo R$5.000.000,00 revertidos para o réu, como antes determinado, e R$2.000.000,00, para entidade beneficente com sede em Jundiaí, à escolha do autor, com comprovação nos autos. Em novos embargos declaratórios providos, condenou-se o autor em honorários advocatícios na ordem de 15% sobre o valor da causa. Em face dessa terceira sentença, foi interposto o terceiro recurso ordinário no processo, ocasião em que o e. TRT firmou convicção no sentido de que a parte autora, ao ingressar com o presente interdito proibitório agiu de forma desleal e abusiva, o que configuraria, no entendimento daquele Tribunal, conduta antissindical, passível de condenação por danos sociais aplicável de ofício, diante da constatação da falseabilidade do contexto paredista que deu ensejo à presente ação. Para sustentar sua conclusão, o Regional iniciou sua fundamentação delineando que, após o supracitado adiamento da audiência do dia 01/12/2017 para intimação por oficial de justiça da testemunha carreada pelo autor, «durante a audiência realizada em 01/03/18 (fls. 316/317), presidida pela MM. Juíza do Trabalho Michele do Amaral, registrou-se em ata que o escrevente que lavrou a Ata Notarial de Constatação de fls. 26/27, RAFAEL NOGUEIRA NICOLAU, que seria ouvido como testemunha, adentrou à sala, portando um papel que chamou de colinha, que foi entregue ao Juízo, sendo que referido documento se refere a. uma cópia de ata notarial de constatação sem assinatura e sem timbre do cartório (r912 - Livro 340 - Página 139 -1º Translado). Junte-se aos autos . Feito esse registro, o Regional apontou para uma fragilidade de convicção da prova testemunhal, por ela ter afirmado que « compareceu na agência da Rua Rangel Pestana, 345, em 2011 ; compareceu apenas em uma agência ; não compareceu pessoalmente na agência em 2012 «, além do que, quando «mostrada a foto de fls. 25, disse que não se recordava se esse era o local em questão, bem como que não sabia dizer se havia 2 agências na Rua Rangel Pestana, mas a qual compareceu fica próxima da esquina com a Rua Siqueira de Moraes . Nesse contexto, o Regional concluiu, na esteira da sentença, que «há uma insegurança quanto ao ano da lavra da Ata Notarial de Constatação, se em 2011 ou 2012. E não somente por isso. Aprofundando o exame do feito, à luz das premissas lançadas pelo juiz de primeiro, o Regional transcreveu trecho da sentença em que restou consignado que: « O autor junta aos autos uma certidão extrajudicial lavrada no dia 19/09/2012 e na qual se constatou que a agência localizada na R. Rangel Pestana, 345, encontrava-se apenas com o funcionamento de caixas eletrônicos, sem o auxilio de funcionários do banco, e que, a porta giratória era guardada por dois sindicalistas que não autorizaram a entrada na agência. Diga-se de passagem que nem mesmo a fotografia juntada a fl. 23 diz respeito à agência referida na ata notarial de fls. 24/24-v, conforme se vê do número existente na parede do local «969". Indagado o gerente de serviços, Sr. Edson Bovo, este afirmou que «o escrevente RAFAEL NOGUEIRA NICOLAU, do 3º Tabelião de Notas de Jundiai, não teria comparecido à agência da Rua Rangel Pestana, 345, Jundiai-SP, em 19/09/2012, e que a imagem juntada à fl. 23 dos autos do processo em epigrafe, seria de outra agência do BANCO HSBC S/A, localizada na Av. Jundiai, 696, JundiaiSP (cf. certidão do Oficial de Justiça) Além disso, sequer há indicação, na ata notarial de fls. 24/24-v, de quem sejam as pessoas que não autorizaram a entrada pela porta giratória. [...] Importante ressaltar, ainda, que na constatação realizada pelo Sr. Oficial de Justiça verificou-se que a porta giratória estava travada por determinação da gerência, e não por restrição imposta pelos sindicalistas, como constou da ata notarial Neste ponto da fundamentação, o Tribunal concluiu que, ao contrário de uma fraude na lavratura de ata notarial, o que havia ocorrido seria um «evidente erro cometido pelo escrevente na lavra da Ata Notarial de Constatação de fls. 26/27, especificamente quanto às agências bancárias situadas na R. Rangel Pestana, 345 e na Av. Jundiaí. 696. Jundiaí-SP 969, o que, por essa razão, não recomenda, aliás, expedição de ofício ao correspondente órgão correcional. Aqui, portanto, aparentemente não se pode atribuir tal erro a uma tentativa deliberada do banco de produzir documento falso, pois o próprio Regional parece ter concluído que o notário se equivocou ao produzir o documento, sendo certo que os dados contidos nesse tipo de ata notarial não são emitidos tendo por base um conteúdo guiado por indicação do consumidor solicitante, mas sim por ofício de fé pública do respectivo escrevente juramentado, de modo que se o Regional entende que a ata não forjou informação, com maior razão pode-se concluir que quem solicitou o documento também não o fez. Mas isso, por si só, não derruba a tese do Regional, porquanto não apenas a discrepância do ato notarial, como a própria certidão de inspeção judicial realizada por oficial de justiça levou aquele Tribunal à conclusão sobre o falseamento tendencioso da verdade nestes autos. Nesse sentido, lançando mão da citada certidão exarada pelo oficial de justiça que realizou inspeção judicial na agência objeto do pedido de interdito proibitório, o Regional consignou que «na data da constatação efetuada pelo sr. Oficial de Justiça, 11 (onze) empregados do banco ingressaram normalmente na agência e estavam trabalhando (sem atendimento ao público), tendo todos registrado sua entrada por meio de cartão eletrônico. Nesse contexto, o Tribunal confirmou a sentença que julgou improcedente o pedido de interdito proibitório contra o sindicato obreiro, ao fundamento de que «concordo com o julgador de origem, pois a postura do autor, no que se refere à iniciativa de judicialização da greve, com a propositura da ação de Interdito Proibitório, à míngua da comprovação dos fatos alegados, ou melhor CONTRARIAMENTE aos fatos, cujos contornos verossímeis estão evidenciados na certidão do Oficial de Justiça, é bastante grave. Ocorre que, além da improcedência do pedido principal do autor, o Regional também manteve a sentença naquilo em que condenou «de ofício o banco a pagar, a título de danos sociais, indenização por conduta antissindical capitulada como dumping social . Para tanto, o Regional considerou que: «O exame dos presentes autos leva à tranquila conclusão que o autor se pautou pela prática reiterada de atos antissindicais. O mais grave foi a tentativa de alteração dos contornos relativos ao movimento paredista, objetivando conduzir artificialmente o magistrado ao reconhecimento do abuso na utilização do recurso da greve . Assim procedendo, o autor causou vários prejuízos à parte contrária e também à sociedade . O primeiro, sem sombra de dúvida, foi a eventual caracterização da greve deflagrada pela categoria profissional contraposta, inclusive como subterfúgio para tentar mitigá-la sob o falso manto do excesso . O segundo vinculo à sobrecarga presente, futura e desnecessária do Poder Judiciário Trabalhista, retardando, assim, o andamento das demais reclamações trabalhistas. Mas não é só. O terceiro prejuízo à sociedade é o rebaixamento artificial da greve, provocando, assim, deterioração social do instituto . Com efeito, assim procedendo, causou prejuízo aos demais trabalhadores, na medida em que poderia proceder pela via negocial ao lidar com a greve . Vislumbro a deslealdade praticada pela instituição bancária em relação aos trabalhadores por intermédio do manejo agressivo da via judicial, para patamares incompatíveis com o direito de ação, alcançando o movimento para além dos limites processuais. É uma prática na qual uma parte se vale do direito de ação objetivando comprometer ou coagir a parte adversa, com vistas ao domínio do cenário obrigacional e futura imposição da sua vontade . No caso, trata-se, portanto, de uma prática que atinge diretamente o meio processual, com comprometimento da lisura e ruptura, por via oblíqua, no processo devido processo legal . De forma imediata o prejuízo recai sobre os trabalhadores grevistas e, mediatamente, alcança toda a categoria profissional contraposta e também outras empresas. Logo, há dano decorrente dessa prática . Nesse contexto, o Tribunal entendeu que estava configurada hipótese de conduta antissindical do autor, concluindo ser possível reconhecer, de ofício, dano indenizável, com esteio na disciplina do direito anglo-saxão da punitive damage . Assim, com esteio no escólio de Antônio Junqueira de Azevedo, concluiu pela configuração de danos sociais e, por conseguinte, sustentou a viabilidade da indenização arbitrada de ofício pelo juízo de primeiro grau. Fundamentou para tanto que «quando se percebem condutas socialmente reprováveis, tutelas específicas para cumprimento de obrigação de fazer e não fazer podem ser determinadas pelo juiz ou desembargador, para assegurar o resultado prático almejado, ou conceder-se-á indenização decorrente da conversão da obrigação descumprida em perdas e danos, quando seja impossível o restabelecimento integral da condição violada, conforme se extrai do CDC, por meio da análise do caput e do § 1º do CDC, art. 84. Com base em tais argumentos, concluiu então que « a aplicação ex officio da condenação à reparação da perturbação social, medida por sua extensão (art. 944 do CC), decorre do mesmo fundamento pautado no ponto de vista social, que elege a conduta judicial repressiva, sob o prisma da repercussão social da decisão, como importante mecanismo capaz de impedir que outras pessoas possam sofrer dos mesmos efeitos danosos provocados pela conduta ilícita da empresa . Prosseguindo na fundamentação, asseverou que « independentemente da natureza dessa indenização suplementar, é importante salientar que o § 5º do CPC, art. 461, objetivando o melhor resultado prático possível para a lesão, concede ao juiz amplo leque de medidas proporcionais, a ponto de a enumeração ali relacionada ser meramente exemplificativa . Neste ponto do argumento, o Regional produziu uma junção entre essa noção teórica de danos sociais, os quais o Tribunal entendeu passíveis de serem reconhecidos de ofício, com uma pressuposta penalidade processual igualmente aplicável por inciativa do julgado, fundada em litigância de má-fé, nos termos dos arts. 80, III, e 81 do CPC/2015, aduzindo para tanto que, acaso o primeiro fundamento não servisse para condenar a parte, esse segundo seria plenamente capaz de justificar tal condenação. Nesse sentido, sustentou que: «Como se não bastasse, mesmo que se entende, o que se diz por amor à argumentação, que os institutos acima não seriam aplicáveis à espécie, restou amplamente provado que a recorrente agiu de má-fé, pois ao utilizar o interdito com o objetivo de impedir a greve incorreu na hipótese prevista no, III do CPC, art. 80, além de proceder de forma temerária, provocando incidente manifestamente infundado (incisos V e VI), o que atrai a aplicação do disposto no CPC, art. 81 . Após todo esse esforço argumentativo, o Regional então concluiu pela manutenção da sentença no aspecto, apenas ponderando acerca do excesso condenatório (R$ 7.000.000,00 - sete milhões de reais, mais honorários de 15% sobre R$ 1.000.000,00 - hum milhão de reais, atribuídos como valor da causa por decisão judicial pretérita), a fim de reduzir o valor da condenação, nos seguintes termos: «[...]reconheço, com todo o respeito dispensado ao juiz sentenciante, que valores arbitrados transcendem o caráter educacional desta pena . Registro que o processo foi remetido para o CEJUSC (fls. 536/537), tendo o sindicato formulado a seguinte proposta de acordo: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), sendo R$ 280.000,00 revertidos ao réu, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados a entidade beneficente com sede em Jundiaí, à escolha do Juiz «a quo, ouvido o Ministério Público do Trabalho, ambas a título de multa por assédio processual e R$120.000,00 de honorários advocatícios. No voto originário, este Relator fixou como indenização os valores acima . Todavia, após discussão em sessão, a SDC entendeu que não seria razoável fixar valores que o recorrente sequer aceitou negociar, chegando aos seguintes valores finais: R$900.000,00, sendo R$560.000,00 revertidos ao réu, R$100.000,00 destinados a entidade beneficente com sede em Jundiaí, à escolha do Juiz «a quo, ouvido o Ministério Público do Trabalho, ambas a título de multa por assédio processual e R$240,000,00 de honorários advocatícios. « Pois bem. Imergindo-se na controvérsia delineada, percebe-se que o trâmite desta causa perpassou por inúmeras intercorrências processuais, caracterizadas pelas sucessivas decisões de primeiro grau anuladas, com reanálise do feito em ambas as instâncias ordinárias. Talvez por isso o ajuizamento de um interdito proibitório pelo banco autor tenha se convertido em condenação por danos sociais contra si, no bojo de uma ação na qual tal efeito jurídico sequer foi objeto de pedido reconvencional. Neste ponto, emerge dos autos uma insubsistência jurídica da conclusão chancelada pelo Regional, uma vez que a indenização por danos sociais é matéria autônoma, embora conexa ao interdito proibitório ajuizado, razão pela qual não comporta exame de ofício, dependendo do manejo de reconvenção no prazo alusivo à defesa, o que no caso dos autos, inclusive, dependia de peça autônoma, tendo em vista que a ação foi ajuizada em momento anterior à entrada em vigor do CPC/2015. Com efeito, o CPC/1973 assim disciplinava a questão em seu art. 299: «A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais. Ou seja, a condenação de ofício em danos sociais é processualmente inviável neste feito, razão pela qual o primeiro fundamento utilizado pelo Regional ( dumping social ) esbarra na vedação procedimental ineludivelmente ultrapassada pelas decisões de primeiro e segundo graus. Com relação à multa por litigância de má-fé, igualmente inviável a sua manutenção, seja porque não configurada a má-fé da parte pela simples insubsistência dos fatos narrados na exordial, seja porque o próprio Regional aludiu a um equívoco cartorário na confecção da ata notarial, sendo certo que a simples constatação pelo oficial de justiça da ausência de resistência injustificada e ilegal do movimento grevista ao ingresso de trabalhadores na agência objeto do interdito não é, por si só, causa justa para a referida penalização processual por litigância de má-fé. Some-se a isso, ainda, o fato de que é processualmente vedado ao juiz proferir sentença sujeita a critério subsidiário de exação, como no caso, em que o Regional primeiro condenou em danos sociais (o que era inviável processualmente) para, depois, em argumentação acessória, concluir que a condenação também se justificaria como multa por litigância de má-fé, o que operou uma espécie de condenação dúplice pelo mesmo fato e circunstância processual, condicionada nesse caso à manutenção ou não do primeiro fundamento lançado na decisão, o qual, como dito, era um fundamento jurídico autônomo e inconciliável com o segundo. Não se pode condenar materialmente e penalizar processualmente a parte tendo por base os mesmos fatos e circunstâncias processuais, em uma espécie de consórcio argumentativo subsidiário, sob pena de se agravar duplamente a situação do autor, dificultando-lhe a defesa e tumultuando a própria execução futura de tal decisão. Há aqui um claro excesso, que funda na decisão uma contradição em termos, pois reprova duplamente a mesma conduta, imputando, em primeiro plano, uma condenação ao banco sem pedido da parte contrária, e, subsidiariamente, uma penalização processual por má-fé, acaso não mantida a condenação de ofício, ao fundamento de que, mesmo se superado o primeiro fundamento, restou «amplamente provado que a recorrente agiu de má-fé, pois ao utilizar o interdito com o objetivo de impedir a greve incorreu na hipótese prevista no, III do CPC, art. 80, além de proceder de forma temerária, pelo que concluiu pela aplicação do CPC, art. 81. Por qualquer ângulo que se examine a questão, resta configurada a alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, LV, razão pela qual é de se conhecer e prover o recurso de revista, a fim de, mantida a improcedência do interdito proibitório, excluir a condenação imposta à parte autora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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5 - STJ Penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Omissão/contradição. Inexistência. Prescrição da pretensão punitiva. Matéria de ordem pública. Prequestionamento. Necessidade. Aditamento da denúncia. Inclusão de novos fatos. Mudança substancial. Marco interruptivo. Embargos de declaração rejeitados.
1 - O acórdão está devidamente fundamentado e não incorreu em nenhum vício que desse ensejo aos aclaratórios. ... ()
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6 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO. INCLUSÃO DA EMPRESA « PARAGON COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA « NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CPC/2015, art. 1010, II E SÚMULA 422/TST, I. CONHECIMENTO PARCIAL.
1. Mandado de segurança aviado por ex-sócio de uma das empresas incluídas no polo passivo da execução em razão do reconhecimento de sucessão de empregadores, no qual o Impetrante impugna diversos atos praticados pelo Juízo de primeira instância na fase de cumprimento de sentença nos autos originários. ... ()
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7 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Penal. Processo penal. Concussão. Perda do cargo público. Violação aos arts. 41, 187, 384 e 564, III, alíneas a e c, todos do CPP. Cerceamento de defesa. Indeferimento de pleito defensivo de reabertura da instrução processual. Violação aos arts. 564, IV, do CPP, e 6º, caput e § 1º, da Lei 9.296/96. Transcrição das interceptações telefônicas por estagiário. Alegadas nulidades. Ausência de comprovação do prejuízo. Exercício amplo do direito de defesa. Pas de nullité sans grief. Violação ao CPP, art. 155. Condenação amparada apenas em elementos indiciários. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Violação ao art. 386, IV, V e/ou VII, do CPP. Absolvição. Fragilidade probatória. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Violação ao art. 91, II, § 1º, do CP. Alegada origem lícita dos valores. Exame da licitude. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Violação aos CP, art. 59 e CP art. 316. Dosimetria. Primeira fase. Exasperação da pena-base. Circunstância judicial desfavorável. Culpabilidade. Utilização de elementos que ultrapassam as características ínsitas ao tipo. Condição de policial civil. Fundamento idôneo. Violação aos arts. 33, § 2º, c, e 44, ambos do CP. Fixação do regime intermediário com fundamento na gravidade concreta da conduta. Possibilidade. Circunstância judicial desfavorável. Fundamentação idônea do acórdão recorrido. Ausência de bis in idem. Violação ao CP, art. 92, I, a. Perda do cargo público. Violação de dever funcional caracterizada. Fundamentação idônea. Manutenção da decisão agravada.
I - O Tribunal a quo concluiu que não houve a alegada nulidade por cerceamento de defesa, uma vez que o aditamento operado pelo Parquet se limitou à correção de erro material, não incluindo fato novo, bem como porque foi adequadamente oportunizada à Defesa manifestação quanto ao teor do impugnado aditamento. Em idêntico sentido, a Corte de origem entendeu que a transcrição dos diálogos captados pela interceptação telefônica por estagiário do Ministério Público não maculou a validade da prova produzida. Destarte, dessume-se dos autos que, quanto às nulidades suscitadas, o ora agravante não obteve êxito em comprovar o efetivo prejuízo ao pleno exercício de defesa do acusado. ... ()
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8 - STJ Processual civil e administrativo. Reclamação constitucional. Magistrado. Posição na carreira. Descumprimento do acórdão proferido na reclamação 24.074/SC. Restabelecimento da situação funcional de antiguidade ao tempo da indevida dispensa. Procedência da reclamação. Histórico da demanda
1 - Cuida-se de Reclamação proposta para a garantia da autoridade do acórdão prolatado no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 31.875/SC e, especialmente, na Reclamação 24.074/SC. ... ()
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9 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Por força da Lei 13.105/15, art. 282, § 2º (Novo CPC), deixa-se de analisar a preliminar de nulidade, ante o possível conhecimento e provimento do recurso de revista da parte Reclamante. Agravo de instrumento desprovido no tema. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise de violação do art. 7, XXII, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no tema. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, «são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento pelo INSS do seguro social. A regra geral do ordenamento jurídico, no tocante à responsabilidade civil do autor do dano, mantém-se com a noção da responsabilidade subjetiva (arts. 186 e 927, caput, CCB). Contudo, tratando-se de atividade empresarial, ou de dinâmica laborativa (independentemente da atividade da empresa), fixadoras de risco para os trabalhadores envolvidos, desponta a exceção ressaltada pelo parágrafo único do CCB, art. 927, tornando objetiva a responsabilidade empresarial por danos acidentários (responsabilidade em face do risco ). No caso concreto, é incontroverso que o Autor foi acometido de patologia no ombro (afilamento no tendão supraespinal esquerdo), bem como na coluna (discopatia degenerativa sem agravamento na coluna lombossacra), e a controvérsia em exame cinge-se em perquirir se existe nexo causal entre as mencionadas enfermidades e as atividades que o Empregado desempenhava na Reclamada e, ainda, se houve culpa da Empregadora pelo adoecimento do Obreiro. Consoante se depreende do acórdão do TRT, restou demonstrado que as funções do Reclamante na Reclamada apresentavam risco ergonômico elevado . Extrai-se, ainda, do acórdão recorrido, ser incontroverso que o Obreiro teve o ombro lesionado - em razão das atividades laborais exercidas na Reclamada . A conclusão do perito foi acolhida pela Corte Regional, nos seguintes termos: « existe uma presunção de veracidade dos subsídios fáticos e juris tantum técnicos informados pelo expert, para, em cada caso individual, embasar sua conclusão. Isto se deve ao fato de o perito nomeado ser da confiança do Juízo, sendo portador de credibilidade, aliando seus conhecimentos técnicos à experiência em inspeções anteriores. Por tais razões, somente se tem por elidida a presunção relativa do laudo técnico, para a ele não ficar adstrito o Juiz, quando forem trazidos subsídios fortes e seguros, a serem examinados caso a caso, situação inocorrente neste processo «. Não obstante tais premissas, o TRT indeferiu o pleito do Reclamante de reconhecimento de responsabilidade civil da 1ª Reclamada, bem como a indenização correlata. O TRT entendeu que « ainda que o perito tenha concluído que o autor laborou exposto a risco ergonômico elevado, tal fato não implica em indenização, porque não constatado prejuízo, conforme explanação do perito (...) houve exposição a risco ergonômico elevado durante todo o pacto laborativo, porém sem determinar dano permanente . (...) a única doença diagnosticada no autor, no momento da perícia, é o problema na coluna, de causa degenerativa, haja vista que o problema no ombro foi curado, sem nexo causal com as atividades desenvolvidas junto às reclamadas «. O TRT assentou, ainda, não haver incapacidade laboral do Obreiro no momento da realização da perícia. Com efeito, considerando-se as premissas fáticas transcritas no acórdão recorrido, tem-se que a matéria comporta enquadramento jurídico diverso, com relação à patologia que acometeu o ombro do Empregado . É certo que, no presente caso, a controvérsia não apresenta os requisitos que possibilitem o exame sob o enfoque da responsabilidade objetiva da empregadora. Entretanto, como visto, restou comprovada a existência de nexo causal entre trabalho prestado para a Reclamada - por mais de dez anos (desde 02.08.2008 até 12.10.2018) -, bem como a culpa da Empregadora, tendo em vista que ao realizar as suas funções na Reclamada, o Obreiro ficava exposto a intenso risco ergonômico, o que levou ao desencadeamento da patologia que acometeu o seu ombro (afilamento no tendão supraespinal esquerdo). Nesse ver, a partir das premissas fáticas lançadas na decisão recorrida, se as condições de trabalho a que se submetia o trabalhador produziram lesão que exige atenção médica para a sua recuperação, deve-lhe ser assegurada a indenização pelos danos sofridos. Destaque-se, em relação à indenização por dano moral, que a existência de doença de cunho ocupacional ou sequela de acidente de trabalho, por si só, viola a dignidade do ser humano (limitação de sua condição física, ainda que temporária), geradora de indiscutível dor íntima, desconforto e tristeza. Não há necessidade de prova de prejuízo concreto (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico), até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Logo, satisfeitos os pressupostos, deve ser declarada a responsabilidade civil da Reclamada. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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10 - STJ Agravo interno no recurso especial. 1. Falta de intimação do arrematante para apresentar contrarrazões. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. 2. Nulidade da arrematação. Reconhecimento. Alienação do imóvel penhorado feito em desacordo com os dispositivos legais. Princípio da instrumentalidade das formas. Não incidência. Ato que causou prejuízo ao devedor. 3. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática. 4. Fato novo. Irrelevância. Matéria não analisada por esta corte superior. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Não há que se falar em cerceamento de defesa no caso em que o terceiro interessado não é intimado para apresentar contrarrazões, por ausência de previsão legal, até porque todos os argumentos ventilados foram analisados pelo Tribunal estadual. ... ()
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11 - STJ Recurso em habeas corpus. Operação carta de corso. 2ª fase. Violação de sigilo funcional. Nova denúncia. Aditamento impróprio. Supressão de instância. Inépcia da inicial acusatória. Não configuração. Custódia preventiva. Periculum libertatis. Motivação idônea. Substituição por prisão domiciliar. Impossibilidade. Recurso conhecido em parte e não provido.
1 - A alegação defensiva de ilegalidade da distribuição de nova ação penal, na denominada 2ª Fase da Operação Carta de Corso, por se tratar de aditamento impróprio à primeira denúncia ofertada, não foi apreciada no aresto combatido, o que inviabiliza o exame do pleito nesta oportunidade, por configurar indevida supressão de instância. ... ()
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12 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. «operação caça poeira». Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Agravo regimental não provido.
1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP, art. 315). ... ()
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13 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. «operação caça poeira». Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Agravo regimental não provido.
1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP, art. 315). ... ()
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14 - STJ penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Ação penal originária. Feminicídio praticado por promotor de justiça. 1. Indicação de nulidades. Prejuízo que deve ser demonstrado. Pas de nulitté sans grief. CPP, art. 563. 2. Busca e apreensão. Recolhimento de objetos não constantes do mandado. Possibilidade. Decisão fundamentada no art. 240, § 1º, «e, «f e «h, do CPP. 3. Detalhamento dos objetos a serem apreendidos. Requisito não indicado no CPP, art. 243. Ausência de nulidade. Precedentes do STJ e do STF. 4. Distinção com o mandado dos corréus. Circunstância que não induz à conclusão pretendida. Interpretação contrária à razoabilidade. 5. Prejuízo não demonstrado. Documentos que revelam aspecto meramente circunstancial. 6. Extração de dados de celulares. Obtenção de senha de forma intimidatória. Ausência de suporte probatório. Existência de autorização expressa. Ausência de ilegalidade. 7. Ofensa ao princípio do promotor natural. Atuação do procurador-geral de justiça. Função de investigar e de acusar. Previsão da lonmp. Re 593.727/MG. 8. Prática de atos por promotores e delegado. Possibilidade de indicação de auxiliares. 9. Foro por prerrogativa de função. Investigação não precedida de autorização. Desnecessidade. Precedentes desta corte. Existência de norma específica. Lonmp. Supervisão judicial presente.
10 - NEGATIVA DE ACESSO A PROVAS. OFENSA À SV 14/STF. CONTRARIEDADE À DECISÃO PROFERIDA NO HC 674.292/MG. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA EXAMINADA NA RCL 42.178/MG. 11. OITIVA DE TESTEMUNHAS. PARTICIPAÇÃO DA DEFESA NÃO AUTORIZADA. FASE INQUISITIVA. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. 12. OITIVA DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. MERA IRREGULARIDADE. CPP, art. 570. 13. OITIVA DOS FILHOS DO PACIENTE. PRESENÇA DE REPRESENTANTE LEGAL. DESNECESSIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DA LEI 13.431/2017. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DEPOIMENTOS FAVORÁVEIS AO PACIENTE. 14. AUSÊNCIA DE PROVAS ILÍCITAS. JUSTA CAUSA DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DA AÇÃO PENAL. 15. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. NULIDADE DO JULGAMENTO NA ORIGEM. SUSTENTAÇÃO ORAL NÃO AUTORIZADA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. 16. LEGALIDADE DA PRISÃO. MATÉRIA ANALISADA NO HC 670.634/MG. REVISÃO APÓS 90 DIAS. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. PERMANÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE FATOS NOVOS. 17. EXCESSO DE PRAZO. NÃO VERIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. TRÂMITE REGULAR. 18. PRISÃO DOMICILIAR. PAI DE 5 FILHOS MENORES. REQUISITOS LEGAIS NÃO VERIFICADOS. GUARDA REGULAMENTADA. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA. FEMINICÍDIO CONTRA A GENITORA DOS FILHOS. 19. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ... ()
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15 - STJ agravo em recurso especial. Ausência de violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Prescrição. Anulação de termo de aditamento de contrato de concessão de exploração de malha rodoviária. Termo inicial. Fim da vigência do contrato administrativo. Precedentes. Controle jurisdicional das decisões do Tribunal de Contas. Possibilidade. Cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas. Incidência das Súmulas 7/STJ, 283 e 284 do STF. Preclusão consumativa. Anulação de aditivo contratual. Desequilíbrio financeiro. Possibilidade. Histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de Ação Anulatória do termo aditivo e modificativo (TAM) 14/2006 do contrato de concessão 0112000 para exploração da malha rodoviária de ligação entre Conchal, São Carlos, Itapira, Mogi-Mirim, Limeira, Piracicaba, Araras, Rio Claro e Porto Ferreira, abrangendo execução, gestão e fiscalização dos serviços delegados, de apoio aos serviços não delegados e complementares, proposta pelo Estado de São Paulo e Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) contra Intervias S/A. Pleiteou-se a declaração de «nulidade do Termo Aditivo Modificativo (TAM) 14, de 21-12-2006, do Contrato de concessão 0122000 determinando-se que o reequilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão seja feito tomando por base a receita efetiva, nos termos da lei e do contrato". ... ()
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16 - STJ Locação comercial. Direito civil. Recurso especial. Ação renovatória de contrato de locação comercial. Ausência de negativa da prestação jurisdicional. Pretensão do locador de ver repetido o prazo do contrato original. Impossibilidade. Prazo máximo de prorrogação de cinco anos. Recurso especial desprovido. Lei 8.245/1991, art. 51. Exegese. Hermenêutica. (Excerto das amplas considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema, inclusive com breve histórico).
«[...] ... ()
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17 - STJ Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes contra a incolumidade pública e administração pública, porte de arma de fogo com numeração suprimida (Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, vi) e corrupção ativa (CP, art. 333, caput). Condenações confirmadas pelo tribunal estadual. Violação ao princípio da correlação. Inocorrência. Atipicidade da conduta. Erro de tipo. Necessidade de incursão nas provas produzidas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido. Inocorrência das hipóteses previstas no CPP, art. 619. Embargos rejeitados.
1 - Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619. ... ()
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18 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Servidor federal. Processo administrativo disciplinar. Nulidades. Ausência de provas pré-constituídas e de demonstração de efetivo prejuízo à defesa. Revelia. Defensor dativo. Legalidade. Ordem denegada.
1 - Em sede de mandado de segurança, que não admite a dilação probatória, a não correspondência entre os fatos narrados e aqueles documentalmente provados subtrai do impetrante a liquidez e a certeza que autorizariam a impetração. ... ()
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19 - STJ Civil. Processual civil. Direito de família e das sucessões. Omissões. Inocorrência. Questões efetivamente decididas no acórdão recorrido. Questões outras não suscitadas pela parte nos embargos de declaração opostos na origem. Interposição de dois recursos diferentes contra o mesmo acórdão pela mesma parte. Violação ao princípio da unirrecoribilidade. Preclusão consumativa configurada. Subsistência do recurso protocolado em primeiro lugar. Segundo recurso juridicamente inexistente. Peça apresentada sob o rótulo de aditamento e ratificação de recurso inexistente. Impossibilidade, salvo quando a peça se revestir, como na hipótese, de todas as formalidades de um novo recurso. Técnica de ampliação de colegiado em ação rescisória. CPC/2015, art. 942, § 3º, I. Aplicabilidade às rescisórias de sentença. Inaplicabilidade às rescisórias de acórdãos cuja competência seja de órgão fracionário de maior composição. Ausência de pedido rescisório. Inépcia da petição inicial. Inocorrência. Pedido logicamente dedutível do pedido rescindente. Julgamento extra petita, alteração de causa de pedir, ofensa à coisa julgada e decadência. Questões não examinadas no acórdão recorrido. Falta de pré-questionamento. Súmula 211/STJ. Legitimidade passiva na ação rescisória. Acórdão recorrido que afirma, a partir de fatos e provas, serem elas possuidoras de área coincidente com a área objeto da ação. Impossibilidade de reexame da premissa. Súmula 7/STJ. Rescindibilidade da decisão que reconheceu a existência de prescrição da pretensão de sobrepartilha de legado. Limitação do julgamento ao juízo rescindente. Possibilidade. Determinação de prosseguimento da ação de sobrepartilha na origem. Exame da posse ad usucapionem como matéria de defesa em ação rescisória. Matéria afeta ao juízo rescisório, inexistente na hipótese. Ação rescisória fundada no CPC/1973, art. 485, V. Rescindibilidade condicionada à existência de ofensa à literalidade da regra. Necessidade de ofensa direta e que represente o desprezo da decisão às normas tidas por violadas. Inviabilidade da rescisão quando à regra for dada interpretação possível ou razoável. Legado deixado à parte concomitantemente com concessão de direito de uso da mesma área a terceiros. Inexistência de impedimento à transmissão do domínio ao legatário, que ocorre com o falecimento do legante. Inexistência de causa suspensiva do direito de pedir o legado. Direito de propriedade sobre a coisa legada, direito de pedir a coisa legada e posse da coisa legada. Institutos distintos e inconfundíveis. Ausência de condição suspensiva, que se relaciona com a existência de condicionante à implementação do domínio e ao direito de pedir a coisa, mas não com a posse exercida por terceiros. Inexistência de teratologia na decisão rescindenda que estabelece o dia da transmissão do domínio como termo inicial da prescrição vintenária para pedir o legado, ainda que o ingresso na posse apenas viesse a ocorrer futuramente. Dissídio jurisprudencial prejudicado.
1 - Ação rescisória proposta em 26/08/2013. Recursos especiais interpostos em 20/06/2017, 03/07/2017 e 06/07/2017 e atribuídos à relatora em 17/05/2018. ... ()
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20 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Preparo. Guia de recolhimento. Nome do recorrente e número do processo preenchidos corretamente. Efetivo ingresso do valor nos cofres do STJ. Finalidade alcançada. Licitação para manejo dos resíduos sólidos e de limpeza urbana nas regiões administrativas do distrito federal. Revogação após homologação. Impossiblidade. Oferta extemporânea não é fato superveniente que autoriza a revogação de processo licitatório regular. Não ocorrência de deserção
1 - No caso dos autos, o recolhimento das custas para interposição do Recurso Ordinário foi efetuado conforme comprovante e guia de pagamento constante das fls. 916-917, que indicaram corretamente o STJ como unidade de destino, o número do processo e o nome e CPF da parte. Contudo, no momento do preenchimento do formulário eletrônico, houve indicação errônea do tipo de recurso, pois a ora agravante, em vez de recolher as custas do Recurso em Mandado de Segurança, recolheu as de recurso diverso, o que ensejou recolhimento a maior. ... ()
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21 - STJ Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Recurso em sentido estrito. Insurgência do Ministério Público. Aditamento à exordial acusatória a fim de incluir os delitos de receptação (6º fato) e falsidade ideológica (7º fato), imputando-os ao acusado, que não figura como réu. Teses não prequestionadas. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Surgimento de novas provas. CPP, art. 18. Súmula 524/STF. Agravo regimental não provido.
1 - As questões acerca da impossibilidade do recebimento direto do aditamento da denúncia, uma vez que deveria ter sido realizadas novas diligências, bem como a ocorrência da coisa julgada material, em razão do arquivamento ter sido realizado pela atipicidade do fato, não foram objeto de debate pela instância ordinária, mesmo com a apresentação de embargos de declaração, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento. Incidem ao caso a Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. ... ()
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22 - STJ Locação de imóvel comercial. Arbitragem. Recurso especial. Ação de despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Existência de cláusula compromissória estabelecendo que a regência e a solução das demandas ocorrerão na instância arbitral. Despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Natureza executória da pretensão. Competência do juízo togado para apreciar a demanda. Lei 9.307/1996, art. 1º. Lei 9.307/1996, art. 4º. Lei 9.307/1996, art. 7º. Lei 9.307/1996, art. 16. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 31. Lei 8.245/1991, art. 59. Lei 8.245/1991, art. 593 Lei 8.245/1991, art. 66. CPC/2015, art. 3º. CPC/2015, art. 337, X. CPC/1973, art. 301, § 4º. CPC/2015, art. 784, VIII. CPC/1973, art. 585, V. (Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória).
«[...]. 3. A controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória. ... ()
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23 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Contradição e omissão. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão do julgado. Impossibilidade.
1 - Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma assim ementado: «PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. NÃO OCORRÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. FIES. VERBA PÚBLICA DESTINADA À EDUCAÇÃO. CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ALINEA C. ANÁLISE PREJUDICADA. ... ()
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24 - STJ Embargos à execução. Cédula de Produto Rural Financeira - CPRF. Execução que deve ser aparelhada com o original do título executivo. Embargos de declaração. Caráter protelatório afastado. Recurso especial conhecido e provido. Processual civil. Súmula 98/STJ. CPC/2015, art. 425, VI. CPC/2015, art. 798, I. CPC/2015, art. 1.026, § 1º. Lei 8.929/1994, art. 3º-A. Lei 8.929/1994, art. 3º-C. Lei 8.929/1994, art. 3º-D. Lei 8.929/1994, art. 10, I. Lei 8.929/1994, art. 12. Lei 13.986/2020. Lei 11.419/2006, art. 11. (Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre a necessidade de apresentação do original do título de crédito. Cédula de produto rural financeira, conforme determina o CPC/2015, art. 798, I.).
«[...] - Em embargos à execução fundada em Cédula de Produto Rural Financeira (CPR-F), a parte embargante/executada, além de questionar os encargos cobrados pela instituição financeira, alegou ser inepta a inicial da execução por não haver sido juntada a via original do título, conforme determina o CPC/2015, art. 798, I. ... ()
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25 - STJ Negócio jurídico processual. Recurso especial. Processo civil. Liberdade negocial condicionada aos fundamentos constitucionais. CPC/2015. Negócio jurídico processual. Flexibilização do rito procedimental. Requisitos e limites. Contraditório. Vulnerabilidade da parte. Inexistência. Requisito de validade. Transação de ato judicial. Aquiecência do juiz. Necessidade. Impossibilidade de disposição sobre as funções desempenhadas pelo juiz. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 190, parágrafo único. CPC/2015, art. 191. CPC/2015, art. 299, parágrafo único. CPC/1973, art. 111. CPC/1973, art. 181. CPC/1973, art. 267, VII. CPC/1973, art. 301, IX. CPC/1973, art. 269, III. CPC/1973, art. 333, parágrafo único. CPC/1973, art. 453, I. CPC/1973, art. 475-C, I. CPC/1973, art. 475-M, III e V. CPC/1973, art. 794, II. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema).
«[...]. 2. A controvérsia dos autos consiste na verificação dos possíveis limites impostos pelo diploma legal ao objeto do negócio jurídico processual. Na hipótese, a questão é definir a possibilidade de as partes estipularem, em negócio jurídico processual prévio, que haverá, em caso de inadimplemento contratual, o bloqueio de ativos financeiros para fins de arresto e penhora, em caráter inaudita altera parte e sem necessidade de se prestar garantia. ... ()
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26 - STJ Recurso em habeas corpus. Associação criminosa armada. Roubo majorado. Receptação. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Excesso de prazo. Não ocorrência. Covid-19. Recomendação do CNJ 62/2020. Inaplicável. Recurso não provido.
1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP, art. 315). ... ()
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27 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Estelionato. Aditamento da denúncia. Alegação de mudança substancial nos fatos narrados. Inocorrência. Nova citação. Desnecessidade. Agravo regimental improvido.
1 - A disciplina que rege as nulidades no processo penal se pauta, por um lado, pela estrita observância das garantias constitucionais, sem tolerar arbitrariedades ou excessos que desequilibrem a dialética processual em prejuízo do acusado. Por isso, o reconhecimento de nulidades é necessário toda vez que se constatar a supressão ou a mitigação de garantia processual que possa trazer agravos ao exercício do contraditório e da ampla defesa ... ()
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28 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas, porte de arma de fogo e munições de uso restrito e corrupção ativa. Prisão preventiva. Excesso de prazo na instrução processual não caracterizado. Constante impulso judicial. Gravidade concreta dos delitos. Reiteração delitiva. Revogação da prisão em virtude da pandemia. Covid-19. Impossibilidade. Paciente não se insere no grupo de risco ou nas hipóteses da recomendação 62 do cnj. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso não provido.
1 - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais (Precedentes do STF e do STJ) (RHC 62.783/ES, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 01/9/2015, DJe 8/9/2015). ... ()
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29 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas, porte de arma de fogo e munições de uso restrito e corrupção ativa. Prisão preventiva. Excesso de prazo na instrução processual não caracterizado. Constante impulso judicial. Gravidade concreta dos delitos. Reiteração delitiva. Revogação da prisão em virtude da pandemia. Covid-19. Impossibilidade. Paciente não se insere no grupo de risco ou nas hipóteses da recomendação 62 do cnj. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso não provido.
1 - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais (Precedentes do STF e do STJ) (RHC 62.783/ES, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 01/9/2015, DJe 8/9/2015). ... ()
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30 - STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Descaminho. CP, art. 334. CP. Redação anterior à Lei 13.008/14. Crime contra a ordem tributária. Sonegação fiscal. Lei 8.137/90, art. 1º. 1) violação constitucional. Análise descabida em recurso especial. 2) nulidade por falta de inclusão em pauta de julgamento de embargos de declaração. Ausência de prequestionamento. Eventual vício surgido no julgamento dos embargos de declaração que deveria ter sido objeto de novos embargos de declaração. 3) recebimento de aditamento de denúncia para inclusão do delito de sonegação fiscal após constituição definitiva do crédito tributário. Coisa julgada formal. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de similitude fática. Falta de cotejo analítico. Habeas corpus como paradigmas. 4) princípio da consunção. Dissídio jurisprudencial. Ausência de prequestionamento. Tese defensiva apenas suscitada perante o Tribunal de Justiça nos embargos de declaração. Omissão inexistente diante da inovação recursal em relação aos termos do recurso de apelação. 5) violação aos arts. 386, III, V e VII, do CPP. CPP, bem como aa Lei 8.137/90, art. 1º. Absolvição. Óbice do revolvimento fático probatório. Súmula 7/STJ. STJ. 6) violação ao CP, art. 59. 6.1) inovação recursal. Compensação de circunstâncias e desproporcionalidade da exasperação da pena-base. 6.2) ausência deprequestionamento. Desproporcionalidade da exasperação da pena-base. Ponto que não constou do julgamento do recurso de apelação e não foi objeto de embargos de declaração. 6.3) culpabilidade. 6.4) consequências do crime. 6.5) outras circunstâncias judiciais. Inexistência de valoração negativa. Ausência de interesse recursal. 7) agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.
1 - Não compete a esta Corte Superior, por expressa determinação, da CF/88 - CF, a análise de suposta ofensa a dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal - STF (REsp 1.136.233/CE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 29/2/2016). ... ()
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31 - STJ penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Caixa de pandora. 1. Ofensa ao CP, art. 17. Crime impossível. Ausência de prequestionamento. Revolvimento de fatos e provas. Óbice da Súmula 7/STJ. 2. Afronta aos CPP, art. 157 e CPP, art. 159. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. 3. CPC, art. 1.025. Prequestionamento implícito. Não verificação. 4. Violação da Lei 12.850/2013, art. 4º, § 16. Condenação baseada apenas em delação premiada. Não verificação. 5. Ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, I. Causa de aumento. Mera repetição do texto de lei. Não ocorrência. 6. Afronta ao CP, art. 65, III, d. Confissão espontânea. Não verificação. 7. Dissídio jurisprudencial. Não configuração. Não observância do CPC e do RISTJ. 8. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Não tendo o Tribunal de origem se manifestado sobre a apontada ofensa ao CP, art. 17, incide, na hipótese, o verbete 282/STF. Nesse contexto, não é possível o exame do tema pelo STJ, haja vista a ausência de prequestionamento da tese jurídica. Ainda que assim não fosse, tem-se que eventual exame a respeito da alegação de crime impossível demandaria indevido revolvimento de fatos e provas, o que, como é de conhecimento, não é possível na via eleita, em virtude do óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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32 - STJ Recurso em habeas corpus. Latrocínio. Organização criminosa. Crime cometido a bordo de aeronave. Competência da Justiça Federal. Inépcia da denúncia. Inexistência. Descrição suficiente dos fatos. Possível exercício do pleno direito de defesa. Falta de justa causa. Comprovação irrefutável e de plano. Ausência. Prisão preventiva. Operação antracnose. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Motivação idônea. Tempo demasiado para a conclusão processual. Complexidade do feito. Modus operandi. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Recurso não provido, com recomendação.
«1 - Os recorrentes e um terceiro denunciado, em comunhão de desígnios com outras oito pessoas, tentaram subtrair dez milhões de reais, do interior de um avião, com utilização de armamento de grosso calibre (fuzis e metralhadoras) e uso restrito (inclusive metralhadora calibre.50, apta ao abatimento de aeronaves). Na empreitada delituosa, os réus, fortemente armados, efetuaram disparos contra os tripulantes do veículo aéreo, a equipe policial e os ocupantes de dois carros forte, e provocaram lesão corporal de natureza grave ao piloto. ... ()
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33 - STJ Habeas corpus. Extorsão mediante sequestro. Condenação à pena de 14 anos de reclusão em regime inicial fechado. Cativeiro de membros do pcc para pagamento de dívida do tráfico. Excesso de prazo no julgamento de apelação. Não ocorrência. Adiamento da pauta em razão da renúncia de defensor de corréu. Demora não imputável a atuação do juízo ou da acusação. Ordem denegada, com recomendação.
1 - A CF/88, art. 5º, LXXVIII, prescreve: «a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.» No entanto, essa garantia deve ser compatibilizada com outras de igual estatura constitucional, como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório que, da mesma forma, precisam ser asseguradas às partes no curso do processo. ... ()
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34 - STJ Penal e processo penal. Novos embargos de declaração no recurso em habeas corpus. 1. Caixa de pandora. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Imputação em concurso de agentes. Comunicação de circunstância elementar. Não observância à teoria unitária. 2. Alegação de que a omissão persiste. Especificidade não analisada. Existência de justa causa. Possibilidade de emendatio. Matérias desimportantes à solução da controvérsia. Ausência de omissão. 3. Possibilidade de emendatio libelli. Instituto que não convalida a impropriedade do tipo penal. Imputação de crime próprio. Réu que não é funcionário público. Necessidade de norma de extensão. CP, art. 29 e CP art. 30. Equívoco na adequação da capitulação legal. 4. Elementos do tipo penal. Necessidade de adequada descrição. Ausência na hipótese. Ofensa à ampla defesa. Precedentes. 5. Possibilidade de correção da capitulação na sentença de jaqueline roriz. Situação ainda não verificada. Atuação do judiciário. Ofensa ao direito de acusar. Necessidade de observância ao ordenamento jurídico. Possibilidade de nova denúncia.
6 - NÃO OBSERVÂNCIA À AUTORIDADE DA DECISÃO DO STF. NÃO VERIFICAÇÃO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA CONTRA JAQUELINE RORIZ. INQ 3.113/DF. JULGADO EFETIVAMENTE LEVADO EM CONSIDERAÇÃO. 7. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL. NÃO VERIFICAÇÃO. PRINCÍPIO QUE NÃO INVALIDA A CIÊNCIA DO DIREITO PENAL. IGUAL RELEVÂNCIA CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. 8. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO CPP, art. 619. MERA IRRESIGNAÇÃO COM O MÉRITO DO RECURSO. NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS. 9. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. ... ()
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35 - STJ Civil. Processual civil. Ação de inventário. Celebração de negócio jurídico processual atípico. Cláusula geral do CPC/2015, art. 190. Aumento do protagonismo das partes, equilibrando-se as vertentes do contratualismo e do publicismo processual, sem despir o juiz de poderes essenciais à obtenção da tutela jurisdicional efetiva, célere e justa. Controle dos negócios jurídicos processuais quanto ao objeto e abrangência. Possibilidade. Dever de extirpar as questões não convencionadas e que não podem ser subtraídas do poder judiciário. Negócio jurídico entre herdeiros que pactuaram sobre retirada mensal para custeio de despesas, a ser antecipada com os frutos e rendimentos dos bens. Ausência de consenso sobre o valor exato a ser recebido por um herdeiro. Arbitramento judicial. Superveniência de pedido de majoração do valor pelo herdeiro. Possibilidade de exame pelo poder judiciário. Questão não abrangida pela convenção que versa também sobre o direito material controvertido. Inexistência de vinculação do juiz ao decidido, especialmente quando houver alegação de superveniente modificação do substrato fático. Negócio jurídico processual atípico que apenas pode ser bilateral, limitados aos sujeitos processuais parciais. Juiz que não pode ser sujeito de negócio jurídico processual. Hermenêutica. Interpretação restritiva do objeto e da abrangência do negócio. Não substração do exame do poder judiciário de questões que desbordem o objeto convencionado. Violação ao princípio do acesso à justiça. Revisão do valor que pode ser também decidida à luz do microssistema de tutelas provisórias. CPC/2015, art. 647, parágrafo único. Suposta novidade. Tutela provisória em inventário admitida, na modalidade urgência e evidência, desde a reforma processual de 1994, complementada pela reforma de 2002. Concretude aos princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição e da razoável duração do processo. Hipótese específica de tutela provisória da evidência que obviamente não exclui da apreciação do poder judiciário pedido de tutela de urgência. Requisitos processuais distintos. Exame, pelo acórdão recorrido, apenas da tutela da evidência. Acordo realizado entre os herdeiros com feições particulares que o assemelham a pensão alimentícia convencional e provisória. Alegada modificação do substrato fático. Questão não examinada pelo acórdão recorrido. Rejulgamento do recurso à luz dos pressupostos da tutela de urgência. CPC/2015, art. 3º. CPC/2015, art. 190. CPC/2015, art. 311. CPC/2015, art. 647, parágrafo único. CF/88, art. 5º, XXXV.
1 - Recurso especial interposto em 19/12/2016 e atribuído à Relatora em 25/01/2018. ... ()
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36 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Impetração contra ato judicial. Medida excepcional. Ausência de teratologia ou abuso de poder. Via processual inadequada. Decisão recorrida em consonância com a jurisprudência do STJ.
«I - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado pela Fazenda do Estado de São Paulo contra ato judicial prolatado em autos de ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual, que determinou que o ente fazendário depositasse o valor de R$ 292,36 (duzentos e noventa e dois reais e trinta e seis centavos) a título de adiantamento para custeio dos honorários periciais. No Tribunal de origem, a segurança foi denegada. ... ()
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37 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de reintegração de posse. Pretensão de análise do momento de aquisição do bem pelo estado, do caráter precário ou não da posse e da configuração de usucapião. Inversão do julgado. Reexame do conjunto fático probatório. Inviabilidade. Agravo interno dos particulares a que se nega provimento.
«1 - O presente Recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ, segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no Código Fux (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código. ... ()
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38 - STF Ação penal. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Lei 7.492/1986, art. Art . 4º, caput, e Lei 7.492/1986, art. 17. Competência. Réu parlamentar federal. Crimes praticados antes da assunção do mandato eletivo. Prorrogação excepcional da jurisdição do STF. Gestão fraudulenta. Prova da materialidade e autoria. Ardil para induzir bacen em erro acerca da situação patrimonial da instituição financeira. Tipicidade. Habitualidade. Condenação. Pena de 04 anos e 06 meses. Fatos ocorridos no ano 2000. Prescrição retroativa da pretensão punitiva, quanto ao crime de gestão fraudulenta, operada entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia. Crime de concessão de empréstimo vedado. Prova da materialidade e autoria. Concomitância da condição de administrador das empresas concedente e beneficiária das operações de crédito. Tipicidade. Erro de proibição. Impossibilidade de reconhecimento. Condenação. Pena. Aplicação acima do mínimo legal. Condenação ao cumprimento de pena de reclusão, de 04 e 06 meses, no regime inicial semiaberto, e multa de 200 dias-multa. Delitos praticados em 2003. Inocorrência, quanto ao crime de empréstimo vedado, de causa extintiva da punibilidade. Ação penal julgada procedente, com decretação de extinção da punibilidade quanto a um dos fatos criminosos.
«1 - A gestão fraudulenta, prevista da Lei 7.492/1986, art. 4º, caput, caracteriza-se penalmente pela conduta de gerir fraudulentamente instituição financeira, crime que não se confunde com aquele previsto no parágrafo único do mesmo art. 4º (gestão temerária de instituição financeira), de menor lesividade e menor gravidade penal, embora ambos visem a tutelar o mesmo bem jurídico, qual seja, a estabilidade e higidez do sistema financeiro nacional. ... ()
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39 - STJ Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Configuração. Ordem concedida.
«1 - É direito do réu preso, acusado em processo penal, ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, em conformidade com a Constituição da República (CF/88, art. 5º, LXVIII) e com o Decreto 678/1992, art. 7º (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7º, item 5). ... ()
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40 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Requerimento de justiça gratuita indeferido, na origem, com base nos fatos e provas dos autos. Reexame, nesta corte. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Apontada ofensa aos CPC/1973, art. 12, II, e CPC/1973, art. 13. Questão já decidida, no curso da ação, com base em legislação local. Preclusão. Incidência da Súmula 280/STF. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 165. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 10, VIII. Prefeito municipal. Irregular aditamento de contrato administrativo. Acórdão recorrido que, em face dos elementos de prova dos autos, concluiu pela comprovação do elemento subjetivo e pela configuração de ato de improbidade administrativa. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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41 - STJ Penal e processual penal. Falsificação ideológica de documento público e prevaricação. Presidente de Tribunal de Contas estadual que emite declaração com carga ideologicamente falsa e que retém por 5 (cinco) meses recurso interposto por ex-prefeito, sem encaminhá-lo ao relator, muito embora o tenha manuseado, imbuído pelo propósito de satisfazer interesse próprio e de terceiro, consubstanciado em impedir o julgamento das contas do ex-gestor pela câmara municipal e, assim, evitar a incidência da Lei da ficha limpa, permitindo a reeleição. Prova da existência do crime e da autoria. Perda do cargo como efeito da condenação. Irrelevância de haver ocorrido substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Reconhecimento de que o réu praticou ato incompatível com o cargo por ele ocupado consubstancia fundamento suficiente para a decretação do efeito extrapenal de perda do cargo público. Efeito penal da condenação. Crimes praticados com violação de dever para com a administração pública. Efeito ex lege, bastando ser fundamentadamente declarado. Perda do cargo motivada por sentença penal. Desnecessidade de quorum qualificado, exigível apenas para demissão motivada por processo administrativo. CPP, art. 299. CP, art. 304. CP, art. 319.
«1 - Cuida-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, na qual foi atribuída a CÍCERO AMÉLIO DA SILVA, Conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas, a falsificação ideológica de documento público (CP, art. 299) e a prática de prevaricação (CP, art. 319). A BENEDITO DE PONTES SANTOS, ex-prefeito do município de Joaquim Gomes, atribuiu-se o uso do documento ideologicamente falso (CP, CP, art. 304, combinado com CP, art. 299, parágrafo único). ... ()
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42 - STJ Seguridade social. Plano de saúde. Consumidor. Direito privado. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Planos de saúde. Aposentadoria. Manutenção de empregado aposentado. Mesmas condições de cobertura assistencial. Resolução Normativa 279/2011 da ANS. Valores diferenciados para empregados ativos e inativos. Impossibilidade. Considerações, no Voto Vencido, do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31
«... Trata-se de recurso especial interposto por SÃO LUCAS SAÚDE S.A. com fulcro no art. 105, inciso III, alínea «a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou provimento ao recurso de apelação. ... ()
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43 - STJ Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Recurso intempestivo. Interposição de agravo regimental contra acórdão na origem. Recurso manifestamente incabível. Não interrupção do prazo recursal. 2. Conhecimento como habeas corpus. Substituição ao recurso próprio. Não cabimento. Possibilidade de aferir eventual ilegalidade. 3. Imparcialidade do juiz. Ofensa ao princípio acusatório. Não verificação. Qualificadora narrada na inicial e não imputada. Mp instado a se manifestar. Aditamento da inicial. Não antecipação de juízo de mérito. Ausência de nulidade. 4. Citação sem aditamento. Ausência de prova pré-constituída. Informações que demonstram o contrário. 5. Réu que se defende dos fatos. Qualificadora narrada na denúncia. 6. Ausência de prejuízo. Nulidades não verificadas. 7. Recurso em habeas corpus não conhecido.
«1 - O recurso em habeas corpus é intempestivo. Com efeito, tendo os recorrentes interposto agravo regimental contra decisão colegiada, tem-se que o recurso não foi conhecido, por ser manifestamente incabível, situação que não interrompe o prazo para novos recursos. ... ()
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44 - STF Habeas corpus. Processual penal e penal. Crimes de quadrilha, corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. CP, art. 288 (redação anterior), CP, art. 317 e CP, art. 333 e Lei 9.613/1998, art. 1º. Inexistência de teratologia, abuso de poder ou flagrante ilegalidade. Desmembramento de ação penal quanto a réu cuja denúncia não fora recebida na instância superior. Oferecimento de nova denúncia de distinto teor perante o juízo competente. Possibilidade. Aplicação do regramento atinente ao instituto do aditamento à denúncia. Princípio da independência funcional dos membros do Ministério Público. Princípio do promotor natural. Ausência de prejuízo. Incidência do princípio do «pas de nullité sans grief. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal.
«1 - A denúncia pode ser aditada a qualquer tempo antes da sentença final - garantido o exercício do devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório - , modificando a situação jurídica do acusado, inclusive para fins de alteração da imputação e/ou inclusão de co-autores na peça acusatória; máxime quando a inicial sequer fora recebida originariamente e as alterações realizadas já após o desmembramento da respectiva ação penal, remetida ao juízo competente. ... ()
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45 - STJ Penal. Recurso em habeas corpus. Posse irregular e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e associação criminosa. Decreto preventivo. Alegação de ausência de fundamento quanto a fato novo. Aditamento à denúncia. Concreta motivação. Ausência de constrangimento ilegal.
«1 - Não há ausência de fundamentos no decreto preventivo que relevou o fato de se tratar de quadrilha altamente especializada e que seguramente poderia voltar a cometer delitos se continuasse em atividade. ... ()
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46 - STJ Penal e processual penal. Governador do estado de Minas Gerais denunciado com três supostos associados por corrupção passiva. Empresários a quem se imputa corrupção ativa. Inépcia da inicial. Peça que atende às prescrições legais. Rompimento de acordo de colaboração premiada por parte do Ministério Público federal, firmado com um dos denunciados. Afirmação que não se confirma. Irrelevância das preliminares. Defesa que parte de pressupostos de fato equivocados e divorciados da realidade. Desatenção aos marcos temporais. Do processo. Superveniência de colaborações premiadas nas quais os colaboradores assumem o compromisso de entregar todo material útil de que dispõem. Meios de prova que despontam como fontes autônomas e independentes, inviabilizado qualquer reconhecimento de alegado vício nos elementos probatórios originais. Defesa que se demite de indicar quais seriam as provas supostamente contaminadas pelas nulidades que afirma existirem e que interessem à ação penal em curso. Fatos que não condizem com este processo. Alegação de investigação deflagrada por denúncia anônima. Irrelevância da arguição. Fundada suspeita de posse de elementos característicos de corpo de delito. Crime permanente. Busca e apreensão legitimada. Desnecessidade de formalização escrita de denúncia oriunda de fonte humana. Inaplicabilidade do CPP, art. 9º a atos que antecedem a instauração do inquérito. Alteração de competência por fato superveniente. Inocuidade da arguição, no caso, pela ausência de ato praticado pelo Juiz que perdeu a competência. Alteração que não afeta a validade dos atos processuais anteriores, originados do juízo então competente. Ratificação dos atos. Alegação de conhecimento prévio de que a investigação tinha por alvo governador de estado que não se sustenta. Justa causa configurada para o exercício da ação penal em relação a todos os denunciados. Corrupção ativa praticada por quem é solicitado a pagar vantagem indevida. Lei que não distingue se a oferta ou promessa se faz por sugestão ou solicitação do funcionário. Vícios no acordo de colaboração premiada que não podem ser discutidos por quem dele não fez parte. Materialidade e autoria demonstradas. Denúncia recebida. Síntese do fato
«1 - Denúncia que resulta de parte da denominada «Operação Acrônimo e que consubstancia UMA de três Ações Penais (APn 843, APn 836 e APn 865) e de quatro outras investigações sobre crimes em tese praticados pelo Governador do Estado de Minas Gerais, FERNANDO DAMATA PIMENTEL (as outras, Inquéritos 1.103, 1.105, 1.106 e 1.122), na qual é a ele imputada conduta descrita no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 327, § 2º. A EDUARDO LUCAS SILVA SERRANO e a BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO indigita-se o crime descrito no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 e CP, art. 30. A PEDRO AUGUSTO DE MEDEIROS é apontado o delito do CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 do mesmo codex e a MARCELO BAHIA ODEBRECHT e JOÃO CARLOS MARIZ NOGUEIRA o tipo do CP, art. 333, caput, também. ... ()
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47 - STJ Penal e processo penal. Recurso especial. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Apelo exclusivo da defesa. Manutenção da exacerbação da pena-base com base em argumento novo. Variedade e natureza da droga. Possibilidade. Reformatio in pejus. Não ocorrência. Nulidade da sentença declarada em favor de outro corréu. Inobservância do CPP, art. 384. Determinação de aditamento da denúncia. Vício reconhecido, de ofício, em prejuízo do réu. Ofensa às Súmula 453/STF e Súmula 160/STF. Recurso provido, em parte, em relação ao primeiro recorrente. Recurso provido, na totalidade, em favor do segundo recorrente.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou que é permitido ao Tribunal de origem agregar novos fundamentos para manter a dosimetria fixada em primeiro grau, sem se falar em ofensa ao princípio da reformatio in pejus, desde que se valha de elementos contidos na sentença condenatória e não agrave a situação do réu. Precedentes. ... ()
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48 - TJRJ Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Mediação. Impossibilidade de controle prévio sobre as tratativas manifestadas no procedimento de mediação entre os credores e as recuperandas. Controle judicial que se verifica a posteriori, quando da análise da legalidade das decisões a serem verificadas no âmbito da AGC. Lei 11.101/2005. Lei 13.140/2015, art. 3º. CPC/2015, art. 3º. CPC/2015, art. 166.
«1 - Cuida-se de agravo de instrumento veiculado contra parte da decisão de fls. 104.876/104.881, posteriormente integrada pelo provimento judicial de fls. 186.232/186.239, proferidos pelo Juízo da Sétima Vara Empresarial da Comarca da Capital deste Estado que, em ação de recuperação judicial, ao deferir o pedido das Recuperandas para a instauração de procedimento de mediação/conciliação com foco nos pequenos credores, cuja proposta seria extensível a todo e qualquer credor que desejasse receber um adiantamento do seu crédito no valor de R$ 50.000,00, determinou: (i) que o credor de um crédito superior a R$ 50.000,00 não estará renunciando ao direito de receber o valor que exceder esse montante se optar pela mediação e o mandatário terá poderes para votação em Assembleia apenas nesta importância; (ii) que os termos de mediação, de carta convite e de comunicado aos credores são minutas não vinculativas, sendo certo que a forma e as condições de pagamento dos eventuais valores e objeto de acordo serão discutidas no âmbito do processo de mediação; (iii) que, nas hipóteses de voto legal por cabeça, se houver acordo com o recebimento parcial e renúncia ao direito de impugnar o valor do crédito constante da lista, o credor que transacionou somente terá direito a um único voto decorrente do crédito transacionado, independente do valor recebido/remanescente, destacando que esse voto poderá ser exercido diretamente ou por procuração, nos termos da lei. ... ()
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49 - STF Direito constitucional, civil e administrativo. Direito autoral. Gestão coletiva de direitos autorais. Lei 12.583/2011. Novo marco regulatório setorial. Arguição de violações formais e materiais à Constituição da República federativa do Brasil. Não ocorrência. Escolhas regulatórias transparentes e consistentes. Margem de conformação legislativa respeitada. Deferência judicial. Pedido conhecido e julgado improcedente.
«1. A interpretação ampliativa dos princípios constitucionais não deve se convolar em veto judicial absoluto à atuação do legislador ordinário, que também é um intérprete legítimo, da CF/88, devendo, nesse mister, atuar com prudência e cautela de modo que a alegação genérica dos direitos fundamentais não asfixiem o espaço político de deliberação coletiva. ... ()
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50 - STF Direito constitucional, civil e administrativo. Gestão coletiva de direitos autorais. Lei 12.583/2013. Novo marco regulatório setorial. Arguição de violações formais e materiais à Constituição da República federativa do Brasil. Não ocorrência. Escolhas regulatórias transparentes e consistentes. Margem de conformação legislativa respeitada. Deferência judicial. Pedido conhecido e julgado improcedente.
«1. A interpretação ampliativa dos princípios constitucionais não deve se convolar em veto judicial absoluto à atuação do legislador ordinário, que também é um intérprete legítimo, da CF/88, devendo, nesse mister, atuar com prudência e cautela de modo que a alegação genérica dos direitos fundamentais não asfixiem o espaço político de deliberação coletiva. ... ()