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Doc. LEGJUR 241.1071.1595.6921

1 - STJ Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico transnacional de drogas. Violação ao disposto nos CPP, art. 157 e CPP art. 402, e 59 do CP. Ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Decisão agravada que não possui capítulos autônomos. Impugnação tardia. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.


1 - Situação em que a defesa deixou de impugnar, de maneira a permitir o trânsito do apelo nobre, o fundamento de inadmissão do recurso especial relativo à alegada ofensa ao CPP, art. 402 - Súmula 7/STJ, uma vez que é insuficiente para tal mister a mera menção genérica à desnecessidade de reexame de fatos e provas.... ()

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Doc. LEGJUR 745.8044.6456.7659

2 - TJSP APELAÇÃO -


Empréstimo pessoal - Ação revisional - Sentença de parcial procedência - Recurso da requerida. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1071.1726.9808

3 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais. Prova oral. Desnecessidade. Cerceamento de defesa. Não verificado. Reexame do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Edido de arbitramento de aluguéis. Despesas de manutenção. Aeronave. Posse exercida por um dos condôminos. Não indicação precisa de dispositivo de Lei violado. Aplicação da Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido.


1 - O magistrado é o destinatário das provas, cabendo-lhe apreciar a necessidade de sua produção, sendo soberano para formar seu convencimento e decidir fundamentadamente, em atenção ao princípio da persuasão racional.... ()

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Doc. LEGJUR 625.4426.9653.9959

4 - TJSP Apelação cível - Direito marcário - Ação de obrigação de não fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais - Marca nominativa «Bar do Alemão Consulado de Itu e marca Mista «Bar do Alemão by Herbert Sentença de parcial procedência - Inconformismo de ambas as partes.

PRELIMINARES - Cercamento de defesa - Inocorrência - Documentos acostados ao feito que são suficientes para a justa e adequada solução da controvérsia - Ausência de decisão saneadora que não autoriza o decreto de invalidade, à mingua de demonstração de prejuízo, tendo o magistrado singular oportunizado às partes a formulação de requerimentos de produção de provas - Ademais, a decisão saneadora é despicienda se a causa já se encontra em termos para julgamento - Preambular afastada. Pretensão de reunião do processo com o de 1055664-71.2022 que perdeu o seu objeto em face do julgamento daquele feito em primeiro e segundo graus de jurisdição, no qual idêntico pedido já foi rejeitado - Pleito prejudicado. Sentença «extra petita - Inocorrência - A ordem judicial de abstenção de uso da marca compreende a proibição de utilização por qualquer meio, estando aí compreendida a utilização do domínio «bardoalemaosp.com.br, de modo que a formulação de pedido nesse sentido era até mesmo despicienda - A condenação em abstenção envolve o uso da marca por qualquer meio - Preliminar rejeitada. Incompetência da Justiça Estadual para proibir registro de marca no INPI - Impertinência - A presente ação não versa sobre nulidade de registro de marca, mas sobre a prática de atos de concorrência desleal - Não foi formulado pedido, tampouco exarado comando judicial com ordem de proibição de registro de marca. MÉRITO - Prescrição - Inocorrência - Termo inicial de contagem do referido prazo que é a data da ocorrência da última violação - A infração marcária é ato que se protrai no tempo, renovando-se enquanto não cessado o ilícito - Prescrição não caracterizada - Precedente - Empresa autora que demonstrou a titularidade dos signos marcários «Bar do Alemão by Herbert e «Bar do Alemão Consultado de Itu, registradas perante o INPI - Alegação de autorização contratual do uso pela ré - Descabimento - Instrumento de cessão de uso da marca que fora celebrado por período certo, contemplando a possibilidade de criação de nova sociedade, com a transmissão, em definitivo, dos direitos de uso da marca - Circunstância que não se aperfeiçoou, a revelar que a utilização da marca pela ré é ilegítima - Impossibilidade de se reconhecer a «estabilização temporal de uso da marca, porque, ainda que tenha havido permissão tácita de uso durante certo tempo, a ré não pode utilizá-la indefinidamente, já que o autor é seu legítimo titular - Pretensão que constitui ofensa frontal e direta à norma de regência - Conflito entre a marca do autor e o nome empresarial da ré - Na colisão entre tais elementos, deve prevalecer a tutela da marca, que, além de deter maior abrangência, é anterior ao registro do nome empresarial, em especial porque ambas as partes atuam no mesmo seguimento e atendem ao mesmo público consumidor - Apelo da ré que não merece guarida - Inconformismo do autor quanto à rejeição dos pedidos indenizatórios - Descabimento - Requerente que consentiu com o uso dos sinais marcários durante longo período, em razão da relação de amizade entre as partes na época dos fatos - Impossibilidade de condenação em indenização, porque representaria violação aos deveres anexos inerentes ao princípio da boa-fé objetiva, destacando-se que o não exercício do direito durante lapso temporal tão longo cria a expectativa, na parte adversa, de que não mais será exercido - Sentença que não encerra qualquer contradição em reconhecer a violação e afastar o decreto condenatório ao pagamento de indenização - Multa cominatória - Medida expressamente prevista em lei, que possibilita a adoção pelo julgador, com vistas ao cumprimento do preceito - Pedido acolhido neste aspecto, mantendo-se o prazo de abstenção fixado na sentença singular, findo o qual passará a incidir multa de R$ 2.000,00 por dia - Honorários advocatícios - Sentença que arbitrou a honorária em desfavor da autora com base no proveito econômico e, em face da ré, com base em equidade - Inexistência de qualquer equívoco na sentença, a qual adotou corretamente os parâmetros delineados no art. 85, §2º do CPC - Tema 1.076 do C. STJ - Inocorrência de desrespeito ao referido precedente da Corte Superior - Valores relativos aos honorários que, ademais, não distam entre si, a afastar as alegações de violação da isonomia - Sentença parcialmente reformada - RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO
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Doc. LEGJUR 251.5024.4729.4266

5 - TJSP "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - CONTRATO DE CESSÃO FUTURA DE COTAS - REVELIA.

JUSTIÇA GRATUITA - IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO CONCEDIDO À PARTE RECORRENTE - REJEIÇÃO.

Deferido o benefício, é ônus de quem impugna produzir prova de que a parte beneficiária possui capacidade financeira para pagar as custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Prova não produzida. Impugnação rejeitada. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1071.1384.4236

6 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas e associação para o narcotráfico. Competência. Ausência de comprovação da transnacionalidade dos delitos. Justiça Estadual. Tráfico de drogas. Súmula 284/STF. Associação para o tráfico. Estabilidade e permanência. Redutor. Ausência de preenchimento dos requisitos legais. Regime e substituição da pena. Impossibilidade. Sanção superior a 8 anos. Dissídio jurisprudencial. Ausência de comprovação. Agravo regimental não provido.


1 - Certo é que esta Corte Superior de Justiça possui o entendimento de que, para a configuração da transnacionalidade do delito, é irrelevante que haja a efetiva transposição das fronteiras nacionais, bastando que haja a comprovação de que a substância ilícita tinha como destino / origem localidade em outro país.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1071.1869.9109

7 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Imparcialidade do juiz e nulidade de reconhecimento. Agravo desprovido.


I - Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 241.1071.1932.4416

8 - STJ Processual civil. Administrativo. Concessão. Ação popular. Nulidade de contrato. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação popular em que se pretende a declaração de nulidade de contrato de concessão. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar procedente o pedido e declarar a nulidade.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0280.5700.4185

9 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Cumprimento imdividual de sentença coletiva. Afastamento de arguição de prescrição. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva decorrente de título judicial. Na sentença, o pedido foi julgado procedente, com afastamento da arguição de prescrição. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0280.5612.6462

10 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito processual civil e direito administrativo. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos materiais e morais. Energia elétrica. Recuperação de consumo. Dispositivos que tratam das atribuições da aneel. Ausência de comando normativo. Súmula 284/STF. Resolução normativa 414/2010 da aneel. Não cabimento de recurso especial contra violação de ato normativo diverso de tratado ou Lei. Ônus da prova. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Enriquecimento sem causa. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno desprovido.


1 - Os dispositivos legais que tratam das finalidades e incumbências atribuídas à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL não possuem comando normativo capaz de amparar a tese neles fundamentada (de que o procedimento adotado - cuja regularidade restou comprovada - encontra-se amparado na Resolução Normativa 414/2010 da ANEEL), que está dissociada de seu conteúdo, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia e atrai a incidência da Súmula 284/STF. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0280.5925.2660

11 - STJ Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial inadmitido na origem. Ausência de impugnação suficiente. Agravo em recurso especial que não foi conhecido. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.


1 - «Nos termos do CPC/2015, art. 932, III, e dos arts. 34, XVIII, s a e b; e 255, § 4º, I, ambos do RISTJ, o Ministro relator está autorizado a proferir decisão monocrática, a qual fica sujeita à apreciação do órgão colegiado mediante interposição de agravo regimental. Assim, não há se falar em eventual nulidade ou cerceamento de defesa (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 20/8/2024, DJe de 27/8/2024).... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7696.4717

12 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Descaminho. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Prestação pecuniária. Redução do valor. Impossibilidade. Revisão que demandaria reexame fático. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.


1 - A irresignação da Defesa não merece prosperar, pois não foram apresentados argumentos novos, aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, a qual está em consonância com o entendimento jurisprudencial do STJ quanto ao tema.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7709.5764

13 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de cobrança, rescisão contratual e perdas e danos. Contrato de prestação de serviços de execução, recuperação, gerenciamento de obras. Inépcia da petição inicial. Alteração do julgado. Manutenção da súmula 7/STJ. Vícios de construção. Cinco anos de garantia. Agravo interno desprovido.


1 - Relativamente à inépcia da petição inicial, o Tribunal a quo asseverou ser « Impertinente a alegação de inépcia da inicial do processo apensado, eis que atendidos os requisitos contidos nos arts. 319 e 320, do CPC/2015, cuja documentação apresentada é bastante dar suporte à causa de pedir e ao seu pedido, possibilitando as empresas INNOVATION e ATS promoverem a defesa sem qualquer dificuldade ou cerceamento «. Assim, a alteração do entendimento firmado pelo Tribunal a quo implica reexame de provas, técnica imprópria ao recurso especial, em razão da Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 428.1320.5066.3399

14 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE MORA SALARIAL. DADOS FÁTICOS SUCINTOS. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO DANO, NO CASO CONCRETO, SEM O EXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM .


A decisão regional fica mantida por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenche os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao apelo, para melhor análise do tema, tendo em vista possível violação aos, XXXV e LXXIV, do art. 5º, da CF. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. CONVÊNIO. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF. AUSÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DE ELEMENTOS FÁTICOS CONSIGNADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE POSSIBILITEM O RECONHECIMENTO DE CULPA IN VIGILANDO DO ENTE ESTATAL. ÓBICE INTRANSPONÍVEL, À LUZ DA SÚMULA 126/TST. Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Publico, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. No caso concreto, no entanto, a Corte de origem não trouxe qualquer elemento fático que autorize afirmar que houve a culpa in vigilando da entidade estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. Logo, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo TRT, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, o que torna a discussão inviável, por óbice da Súmula 126/TST. Registre-se, a propósito, que a menção expressa à conduta culposa da entidade estatal é requisito essencial para se realizar o enquadramento jurídico, pois o TST está impedido de pesquisar, nos autos, matéria fática, a teor da mencionada Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido no aspecto. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO TOTAL. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. DIREITO MATERIAL. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, admitindo o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta, destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Nesse contexto, no caso concreto, o Tribunal Regional, ao limitar a condenação em horas extras ao período de 40 minutos suprimidos do intervalo intrajornada - a partir de 11.11.2017 - sem a incidência de reflexos, aplicando a nova redação dada pela Lei da Reforma Trabalhista, para contrato de trabalho firmado em momento anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, violou o CLT, art. 468, bem como contrariou a Súmula 437/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". A hipossuficiência econômica da parte, ensejadora do direito à gratuidade judiciária, consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, este Relator sempre entendeu pela flagrante inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Em virtude disso, inclusive, este Relator havia suscitado o incidente de inconstitucionalidade de referido dispositivo no âmbito da 3ª Turma. Ocorre que, com o advento do recente julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, de que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Em razão disso, a matéria suscitada perante o Pleno no TST perdeu o objeto, tendo sido proferidas decisões no âmbito desta Corte. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF, prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos prolatados na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferido - e provado pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, na presente hipótese, reconhecida pela Instância Ordinária a hipossuficiência econômica da Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, a incidirem sobre os créditos obtidos na presente ação ou em outro processo, implica ofensa direta ao art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF. Em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pela Reclamante, beneficiária da justiça gratuita, que somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação da Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7813.8193

15 - STJ Recurso especial. Recuperação judicial. Impugnação de crédito. Cédula de crédito bancário. Cessão fiduciária. Duplicatas mercantis. Direitos creditórios. Não sujeição à recuperação judicial. Limite. Percentual. Conta vinculada. Parâmetro. Amortizações. Objeto da garantia. Diferença.


1 - A controvérsia dos autos resume-se em definir se: (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) o montante do crédito garantido, para fins de não sujeição à recuperação judicial, estaria limitado ao percentual de 35% (trinta e cinco por cento) do valor da cédula de crédito bancário ou se trataria apenas de percentual limite para as amortizações das parcelas devidas.... ()

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Doc. LEGJUR 143.9588.9364.2984

16 - TST AGRAVO INTERNO - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO-GARANTIA - IMPOSSIBILIDADE. 1.


Revela-se inviável o deferimento, pela Vice-Presidência, do pedido de substituição do depósito recursal por seguro-garantia, tendo em vista que a sua competência, ao contrário dos demais órgãos que compõem esta Corte, não está assentada na legislação trabalhista nem encontra amparo nas normativas infraconstitucionais, haja vista seu caráter de delegação da Corte Constitucional. 2. Ademais, como o preparo do recurso foi voluntário, não deve ser confundido como um ato de constrição e, por consequência, não pode receber o mesmo tratamento jurídico dado aos pedidos de substituição de penhora de que trata o CPC, art. 835, cujas premissas são completamente diversas do manejo do depósito recursal. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - ÓBICE PROCESSUAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DOENÇA OCUPACIONAL - PENSIONAMENTO MENSAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMAS 181, 655 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao decidir Questão de Ordem no Agravo de Instrumento 791.292/PE, em relação à negativa de prestação jurisdicional, firmou o entendimento de que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão (Tema 339). 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 598.365, firmou entendimento de que o exame de questão alusiva a pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal, bem como questão atinente a óbice processual, se restringem ao âmbito infraconstitucional, inexistindo questão com repercussão geral (Tema 181). Ademais, no que se refere ao «valor da indenização dos danos morais, a Suprema Corte, ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 743.771/SP, definiu que não há questão constitucional com repercussão geral no pedido de modificação do valor fixado a título de indenização por danos morais (Tema 655 do ementário temático de Repercussão Geral do STF). Outrossim, quanto ao pensionamento mensal, não prospera a alegação de afronta ao CF/88, art. 5º, LIV, pois o Supremo Tribunal Federal tem entendimento pacífico no sentido de que não cabe recurso extraordinário, por ausência de repercussão geral, em matéria de «Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada. Tal entendimento foi consagrado no ARE 748.371, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, no qual a Corte Suprema firmou a tese de que não há repercussão geral em relação ao Tema 660 do ementário de Repercussão Geral do STF, hipótese dos autos. 3. Em virtude do manifesto intuito protelatório da agravante, que apresenta recurso desprovido de razoabilidade e viabilidade, impõe-se a aplicação da multa específica prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido, com aplicação de multa .... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7118.2965

17 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais, morais c/c pensão vitalícia. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.


1 - Ação de indenização por danos materiais e morais c/c pedido de pensão vitálicia, por suposto erro médico.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7428.8445

18 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso em recurso especial. Homicídio qualificado. Ausência de materialidade. Nulidade do julgamento por inobservância do disposto no CPP, art. 479. Afastamento. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Incidência da súmula 182/STJ. Impugnação tardia. Preclusão. Agravo regimental desprovido.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7454.3543

19 - STJ Ementa. Processual penal. Agravo regimental em agravo no recurso especial. Fundamentação deficiente. Inexistência. Revisão fático probatória. Óbice da Súmula 7/STJ. Prequestionamento. Ausência. Dissenso jurisprudencial. Cotejo analítico insuficiente. Recurso desprovido.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 749.0971.8093.7809

20 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DECADÊNCIA. ATO COATOR DO TRIBUNAL REGIONAL, QUE DETERMINOU A SUPRESSÃO DE VANTAGEM ORIUNDA DO ART. 193 DA LEI


No 8.112/1990, DE FORMA UNILATERAL E SEM O CONTRADITÓRIO, PASSADOS CINCO ANOS DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA E SEM QUE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TENHA EXAMINADO A SUA LEGALIDADE, PERFECTIBILIZANDO O ATO. IMPOSSIBILIDADE, DIANTE DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. PRECEDENTE DO STF COM REPERCUSSÃO GERAL. 1. A Administração Pública, no exercício da autotutela, tem o direito de anular seus próprios atos, quando eivados de nulidade ou inconstitucionalidade. Em nome da segurança jurídica, fixou o legislador prazo decadencial para tanto, nos termos do Lei no 9.748/1999, art. 54. 2. Quanto à concessão de aposentadoria, dada a sua natureza complexa pela necessidade de integração da vontade de vários órgãos, sempre se considerou que o prazo decadencial começa a contar do seu registro pelo Tribunal de Contas da União, que examina a legalidade do ato (CF/88, art. 71, III). Sobre o trâmite, fazia-se incidir a Súmula Vinculante 3/STF, segundo a qual, «Nos processos perante o Tribunal de Contas da União, asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão". Não obstante, diante da mora no registro, a jurisprudência evoluiu, até que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 636.553, em repercussão geral (Tema 445), fixou a tese de que, «Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas". 3. No caso, a aposentadoria da servidora foi concedida em 5.2.2015 e revisada pelo próprio TRT em 6.5.2020, após mais de cinco anos. O TCU, tendo recebido o processo em 5.2.2015, ainda não perfectibilizou o registro da aposentadoria. 4. Diante disso, há direito subjetivo da impetrante de que não se opere a revisão da aposentadoria pelo Órgão Público até que o TCU examine a legalidade do ato, mediante prévio contraditório. 5. Mantém-se, portanto, a decisão recorrida que deferiu «em parte a segurança pleiteada para o fim de declarar a decadência do direito de revisar, de forma unilateral e sem o contraditório, a Portaria que concedeu aposentaria à impetrante com as vantagens oriundas da Lei 8.112/90, art. 193, tornando sem efeito a Portaria TRT14/GP 0366, de 6-5-2020, ficando a Administração do Tribunal impedida de excluir a gratificação de função correspondente a rubrica opção FC-inativo, até que seja apreciado o processo de aposentação da impetrante junto ao TCU, sendo que qualquer revisão por parte do TCU atrai a obrigatoriedade da notificação prévia da servidora para exercer o contraditório e ampla defesa. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7452.5431

21 - STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico. Dosimetria. Pretendida redução da pena com base na Lei 11.343/2006, art. 41. Colaboração premiada. Beneficio não reconhecido pelas instâncias ordinárias. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.


1 - Nos termos da Lei 11.343/2006, art. 41, «o indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços".... ()

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Doc. LEGJUR 241.0110.6169.2585

22 - STJ Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial inadmitido na origem. Ausência de impugnação suficiente. Agravo em recurso especial que não foi conhecido. Colegialidade. Observância. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.


1 - «Nos termos do CPC/2015, art. 932, III, e dos arts. 34, XVIII, s a e b; e 255, § 4º, I, ambos do RISTJ, o Ministro relator está autorizado a proferir decisão monocrática, a qual fica sujeita à apreciação do órgão colegiado mediante interposição de agravo regimental. Assim, não há se falar em eventual nulidade ou cerceamento de defesa (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 20/8/2024, DJe de 27/8/2024).... ()

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Doc. LEGJUR 241.0110.6688.1312

23 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução julgados improcedentes. Violação a dispositivos constitucionais. Impossibilidade de exame pelo STJ. Alegação de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 efetuada por meio de argumentos genéricos. Deficiência na fundamentação do reclamo. Súmula 284/STF. Conclusão do acórdão recorrido pela não configuração de cerceamento de defesa, excesso de execução e má-Fé da recorrida. Revisão. Impossibilidade. Necessidade de incursão no acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Cotejo analítico não efetuado. Agravo interno desprovido.


1 - Não cabe a este Superior Tribunal examinar suposta violação a norma constitucional, sob pena de usurpação de competência, ainda que para fins de prequestionamento.... ()

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Doc. LEGJUR 553.1417.1848.6907

24 - TJSP Apelação Cível - Contratos bancários - Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito c/c Repetição de Indébito - Código de defesa do consumidor - Prescrição - Fundamentos de fato da causa de pedir - Ônus da prova.

1. «O CDC é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297/STJ). 2. Estão sujeitas a prescrição as ações condenatórias e à decadência as ações constitutivas com prazo especial de exercício fixado em lei. São imprescritíveis as ações constitutivas sem prazo especial de exercício fixado em lei e as ações declaratórias (Agnelo Amorim Filho in RT 300/7). 3. O prazo prescricional para as pretensão condenatória formuada na inicial é de dez anos (CC, art. 205), à luz da Teoria do Diálogo das Fontes (CDC, art. 7º, caput). 4. Sobre os fundamentos de fato da causa de pedir, necessário que se exponha com clareza e precisão, com menção ao contrato ou contratos a que se referem os alegados débito indevidos, suas naturezas, datas, valores e quantidades. 6. Possibilidade de julgamento do mérito em razão da apresentação da defesa. 5. Improcedências das pretensões com base no ônus da prova (CPC/2015, art. 373, I), ausente hipótese de inversão, seja com base no CDC (CDC, art. 6º, VIII), seja com base no CPC (CPC/2015, art. 373, § 1º). 6. Sentença mantida, com majoração da verba honorária advocatícia em razão do insucesso recursal, observada a gratuidade de justiça (CPC, arts. 85, §§ 2º, 11 e 98, § 3º; STJ, Tema 1.059). Recurso não provido
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Doc. LEGJUR 241.0110.6779.3878

25 - STJ Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Inadmissão do recurso especial pelo tribunal de origem. Agravo em recurso especial. Não conhecido por ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.


1 - «Nos termos do CPC/2015, art. 932, III, e dos arts. 34, XVIII, s a e b; e 255, § 4º, I, ambos do RISTJ, o Ministro relator está autorizado a proferir decisão monocrática, a qual fica sujeita à apreciação do órgão colegiado mediante interposição de agravo regimental. Assim, não há se falar em eventual nulidade ou cerceamento de defesa (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 20/8/2024, DJe de 27/8/2024).... ()

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Doc. LEGJUR 241.0110.6364.6387

26 - STJ Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Fundamentos da decisão agravada. Ausência de impugnação. Súmula 182/STJ. Princípio da colegialidade. Observância.


1 - «Nos termos do CPC/2015, art. 932, III, e dos arts. 34, XVIII, s a e b; e 255, § 4º, I, ambos do RISTJ, o Ministro relator está autorizado a proferir decisão monocrática, a qual fica sujeita à apreciação do órgão colegiado mediante interposição de agravo regimental. Assim, não há se falar em eventual nulidade ou cerceamento de defesa (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 20/8/2024, DJe de 27/8/2024).... ()

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Doc. LEGJUR 241.0110.6506.3804

27 - STJ Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial inadmitido na origem. Ausência de impugnação suficiente. Agravo em recurso especial que não foi conhecido. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.


1 - «Nos termos do CPC/2015, art. 932, III, e dos arts. 34, XVIII, s a e b; e 255, § 4º, I, ambos do RISTJ, o Ministro relator está autorizado a proferir decisão monocrática, a qual fica sujeita à apreciação do órgão colegiado mediante interposição de agravo regimental. Assim, não há se falar em eventual nulidade ou cerceamento de defesa (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 20/8/2024, DJe de 27/8/2024).... ()

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Doc. LEGJUR 553.0314.2601.7107

28 - TJSP APELAÇÃO -


Ação revisional de contrato bancário cumulada com pleito indenizatório por danos morais - Empréstimo pessoal consignado - Sentença de improcedência - Relação de consumo - Súmula 297/STJ - Pleito de nulidade decorrente do julgamento antecipado da lide (art. 355, I do CPC) - Afastamento - Ausência de indícios da alegada fraude na contratação - Prova documental suficiente para elucidação do caso em análise - Produção de prova grafotécnica que não se revela pertinente - Cerceamento de defesa não verificado; ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0110.6903.2972

29 - STJ Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Revisional de contrato. Contrato de cessão de direitos de compromisso de compra e venda. Ausência de omissão no acórdão do tribunal de origem. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Má-Fé configurada. Multa legal. Procedência. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ.


1 - Inexiste a alegada ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0100.9176.6651

30 - STJ Processo penal e penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Lei 8137/90, art. 1º, I. Inconstitucionalidade da exigência de entrega de dctf. Ausência de prequestionamento. Absolvição. Responsabilidade. Revolvimento de matéria fático probatória. Pena-Base. Exasperação. Fundamentação idônea. Majorante da Lei, art. 12, I 8.137/90. Incidência. Grave dano à coletividade. Pena de multa. Prestação pecuniária. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.


1 - As questões acerca da inconstitucionalidade da exigência de entrega de DCTF não foram objeto de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento. Incide ao caso a Súmula 282/STF.... ()

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Doc. LEGJUR 882.8632.3400.9157

31 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO EM QUE SE VISA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. PRECEDENTE. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA ESTABELECENDO CORREÇÃO MONETÁRIA MENSAL, COM BASE NO ART. 46 DA Lei 10.931 DE 2004. CORREÇÃO. USO DE ARTIFÍCIO DESTINADO A DILATAR PRAZO CONTRATUAL PARA PATAMAR SUPERIOR A 36 MESES, COM O INTUITO DE PERMITIR REAJUSTE MENSAL DAS PARCELAS DO PREÇO DO BEM TRANSACIONADO. INADMISSIBILIDADE. ART. 47 DA Lei 10.931 DE 2004. VIOLAÇÃO. PRECEDENTE. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA ANUAL. IMPOSIÇÃO. MERA RECOMPOSIÇÃO DO PODER DA MOEDA. Lei 9.069/1995, art. 28, § 1º. APLICAÇÃO. PRECEDENTE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. AFASTAMENTO. MÁ-FÉ DA APELANTE. NÃO CONSTATAÇÃO PELA MAIORIA DOS JULGADORES. VALOR DEVIDO A SER APURADO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRECEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

A dispensa da produção de prova pericial contábil não ocasiona cerceamento de defesa quando a solução da controvérsia estabelecida entre os litigantes, atinente à validade jurídica, ou não, de determinada cláusula contratual, independe de conhecimento especial de técnico. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5459.7442

32 - STJ Recurso especial. Ação coletiva. Federação. Pescadores. Legitimação extraordinária. Acidente ambiental. Derramamento. Óleo cru. âmbito regional. Direitos individuais homogêneos. Interesse. Categoria. Ação coletiva. Sentido amplo. Equiparação. Sindicatos. Regime próprio. Substituição. Lista. Autorização. Filiados. Desnecessidade. Prequestionamento. Ausência. Defesa. Cerceamento. Afastamento. Dispositivos constitucionais. Competência exclusiva. STF. Fundamentação recursal. Deficiência. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ e 282 e 284/STF. Incidência.


1 - Resume-se a controvérsia à verificação i) da ocorrência, ou não, de cerceamento de defesa na hipótese concreta e ii) da legitimidade ativa ad causam da Federação recorrida para propor a presente ação em defesa dos interesses da coletividade de pescadores supostamente atingidos pelos efeitos de derramamentos de óleo ocorridos na região da Bacia de Campos.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5218.9757

33 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Cerceamento de defesa. Suficiência de provas atestada pelas instâncias ordinárias. Livre convencimento motivado do julgador. Inversão do julgado. Impossibilidade. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Nulidade do negócio. Vício de consentimento. Requisitos da lesão não comprovados. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento de dispositivos legais. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, e 211/STJ. Prequestionamento implícito não caracterizado. Multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não cabimento. Agravo interno desprovido. 1. Apesar de rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi suficientemente enfrentada pela segunda instância, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada. 2. A Orientação Jurisprudencial vigente nesta corte superior é no sentido de que pertence ao órgão julgador a decisão acerca da conveniência e oportunidade da produção de determinada prova, inexistindo cerceamento de defesa quando o magistrado, por meio de decisão fundamentada, indefere o pedido de produção da prova pleiteada. 3. A desconstituição do posicionamento adotado acerca da desnecessidade de produção da prova pleiteada não prescindiria do revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela documento eletrônico vda43582328 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Marco aurélio bellizze assinado em. 24/09/2024 14:21:49publicação no dje/STJ 3959 de 25/09/2024. Código de controle do documento. 1a1f2b77-da73-41ec-b379-0bf67a98d086Súmula 7/STJ. 4. A derruição da convicção formada a respeito da ausência de comprovação da lesão demandaria o reexame do arcabouço fático probatório, o que é obstado na seara extraordinária, em virtude do disposto na Súmula 7 desta casa. 5. O colegiado estadual não se manifestou sobre os arts. 884 e 1.031 do cc, e 5º do Decreto- Lei 4.657/1942, sendo importante salientar que os dispositivos do Código Civil nem sequer foram suscitados nos embargos de declaração opostos na origem, o que revela a ausência de prequestionamento, a atrair a incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, e 211 do STJ. 6. Prevalece na jurisprudência deste tribunal o entendimento de que o prequestionamento implícito ocorre quando houver o efetivo debate da matéria, embora não haja expressa menção aos dispositivos violados, situação não verificada nestes autos. 7. Esta corte tem entendido que o mero não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não enseja a necessária imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, tornando-se imperioso para tal que seja nítido o descabimento do recurso, o que não se observa no presente caso. 8. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 240.9290.5916.3557

34 - STJ Recurso especial. Tráfico de drogas. Acordo de não persecução penal. Art. 28-A, caput e § 14, do CPP. Discricionariedade regrada. Dever-poder do Ministério Público. Recusa em oferecer o acordo. Fundamentação inidônea. Excesso de acusação. Cabimento da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Recebimento da denúncia. Nulidade. Falta de interesse de agir. Remessa dos autos ao órgão superior do parquet. Indeferimento do magistrado. Ilegalidade. Recurso especial provido.


1 - Os mecanismos consensuais constituem maneiras de alcançar resposta penal mais célere ao comportamento criminoso com redução das demandas judiciais criminais. Entretanto, ao mesmo tempo que aliviam a sobrecarga dos escaninhos judiciais e permitem priorizar o processamento de delitos mais graves, as ferramentas negociais também atuam como instrumentos político -criminais de relegitimação, limitação e redução dos danos causados pelo direito penal.... ()

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Doc. LEGJUR 970.8170.0105.1132

35 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017. 1 . HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NEGATIVA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PELO ÓBICE DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT . DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICA . NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO .


O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido . 2. DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. 3. PENSÃO VITALÍCIA. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ARBITRAMENTO. 5. MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO MÉDICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. EXIGÊNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Na hipótese, o exame detido dos autos revela que o apelo não atendeu a contento a exigência contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I, já que não foi feita a transcrição de todos os fundamentos essenciais à compreensão dos motivos norteadores da decisão recorrida. Agravo interno conhecido e não provido . 6. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA. VISTORIA DO LOCAL DE TRABALHO. DISPENSABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA NESTA CORTE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5700.6493

36 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno. Recurso especial. Tribunal de Contas. Processo administrativo. Acórdão que consigna a deficiência na comunicação de ato administrativo. Violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Provimento negado.


1 - O Tribunal de origem reconheceu a nulidade de parte do processo administrativo que havia tramitado no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão em razão de ausência de menção, em publicação do Diário Oficial, aos advogados constituídos pela parte, violando, assim, os princípios do contraditório e da ampla defesa. Entendimento diverso implicaria o reexame do contexto fático probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7/STJ (STJ) no presente caso.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5389.7769

37 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Súmula 7/STJ. Reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 284 Do stf. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação civil pública de responsabilização por atos de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de dos agravantes. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada parcialmente, para adequar a multa civil ao atualmente estabelecido no art. 12, I, da Lei da Improbidade Administrativa, que deve se restringir ao equivalente ao acréscimo patrimonial.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5882.9965

38 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Pretensão absolutória. Alegada insuficiência de provas. Revolvimento do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Impossibilidade. Palavra da vítima. Especial relevância. Corroborada por outros meios de prova. Súmula 83/STJ. Agravo regimental não provido.


1 - Na espécie, a Corte a quo, com fundamento em contexto fático probatório constituído por provas válidas, regularmente submetidas ao crivo do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, concluiu terem sido comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos de estupro de vulnerável e importunação sexual, tendo esta recaído sobre o ora recorrente.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5127.1513

39 - STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Recurso especial não admitido (incidência das Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ). Recurso de agravo não conhecido (Súmula 283/STF). Não impugnação nas razões do regimental. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.


1 - Caso em que a defesa não rebateu a fundamentação da decisão agravada. Parecer ministerial: «a defesa não rebateu quaisquer dos fundamentos apontados na decisão agravada: apenas fazer menção pontual aos fundamentos e declinar sua discordância repetidamente são insuficientes para infi rmar a decisão agravada". Aplicação da Súmula 182/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5697.9975

40 - STJ Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Crime de falso testemunho. Ausência de violação do CPP, art. 619 pelo tribunal de origem. Condenação afastamento. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Prestação pecuniária. Peculiaridades do caso, revisão. Súmula 7/STJ. Vícios. Não ocorrência. Dispositivo constitucional. Exame. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados. 1.os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o CPP, art. 619.


2 - Esta Corte Superior, ao analisar o tema, posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente ao decidir: (i) que, ao contrário do que sustenta a parte recorrente, não há falar em omissão, uma vez que o acórdão recorrido apreciou as teses defensivas com base nos fundamentos de fato e de direito que entendeu relevantes e suficientes à compreensão e à solução da controvérsia; (ii) que rever os fundamentos utilizados pela Corte de origem, para concluir pela ausência de dolo na conduta, como requer a defesa, importa revolvimento de matéria fático probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ; (iii) fixada fundamentadamente pelo Tribunal de origem a prestação pecuniária, levando em conta as peculiaridades do caso e a renda mensal declarada pelo réu, o acolhimento do pleito de revisão da proporcionalidade da prestação pecuniária demandaria imprescindível reexame de matéria fático probatória, inviável em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ (AgRg nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, DJe 13/8/2020) (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023.).... ()

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Doc. LEGJUR 240.9130.5650.8473

41 - STJ Processual civil. Na origem trata-se de não há ementa de acórdão. Nesta corte não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Decisão mantida. Agravo interno improvido.


I - Na origem, trata-se de ação de percepção de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de serviço e/ou contribuição. Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada tão somente para fixar a forma de aplicação dos juros de mora e da correção monetária.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9130.5284.3705

42 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Agravo não conhecido ante a falta de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Súmula 182/STJ. STJ mantida. Agravo regimental desprovido.


1 - É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar, especificadamente, todos os fundamentos da decisão da Corte a quo que inadmitiu o apelo nobre. Aplicação da Súmula 182/STJ mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9130.5709.3155

43 - STJ Recurso especial. Direito autoral. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Contrato de cessão de direitos autorais. Condições. Configuração. Disponibilização de obras musicais. Digital. Tecnologia streaming. Execução pública. Configuração. Violação objetiva de normas cogentes. Lei 9.610/1998. Reatroatividade. Impossibilidade. Resolução contratual. Inadimplemento. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Configuração. Instrução probatória. Necessidade. Retorno dos autos à origem.


1 - A questão controvertida resume-se a definir (i) se há omissão e contradição na decisão recorrida; (ii) se a natureza jurídica dos contratos discutidos nos autos é de edição ou cessão de dir eitos autorais; (iii) se há necessidade de autorização específica para exploração econômica das obras dos autores via streaming; (iv) se é possível a resolução contratual; (v) se há cerceamento de defesa no julgamento antecipado da demanda.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9130.5680.8594

44 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Processual civil. Alegação de afronta a dispositivo constitucional. Impossibilidade de exame na via do apelo nobre. Alegadas existência de prova nova e cerceamento de defesa. Fundamento do acórdão recorrido não impugnado nas razões do apelo nobre. Incidência da Súmula 284/STF. Inversão do julgado. Aplicação da Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - A via do recurso especial, destinada a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta à análise da alegação de ofensa a dispositivo, da CF/88.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1354.7988

45 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Cerceamento de defesa. Deficiência de fundamentação. Execução de título ex trajudicial. Validade da citação. Legitimidade. Desconsideração da personalidade jurídica. Interesse e legitimidade. Atendimento dos pressupostos para a execução. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Decisão mantida. Agravo interno desprovido. Multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Inaplicabilidade


1 - Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1579.4740

46 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime de falso testemunho. Ausência de violação do CPP, art. 619 pelo tribunal de origem. Condenação afastamento. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Prestação pecuniária. Peculiaridades do caso, revisão. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.


1 - Diferentemente do que alega o recorrente, a Corte local examinou em detalhe todos os argumentos defensivos, apresentando fundamentos suficientes e claros para refutar as alegações deduzidas, razão pela qual foram rejeitados os aclaratórios. Dessarte, não se verifica omissão na prestação jurisdicional, mas mera irresignação da parte com o entendimento apresentado na decisão, situação que não autoriza a oposição de embargos de declaração.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1231.1262

47 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Agravo não conhecido ante a falta de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Súmula 182/STJ. STJ mantida. Agravo regimental desprovido.


1 - É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar, especificadamente, todos os fundamentos da decisão da Corte a quo que inadmitiu o apelo nobre. Aplicação da Súmula 182/STJ mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1274.4368

48 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação ordinária. Ocupação e uso irregular de imóvel público. Ausência de violação dos CPC, art. 489 e CPC, art. 1.013. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 280 Do stf.


I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a indenização por ocupação e uso irregular de imóvel público ante a extinção de contrato de concessão de Direito Real de Uso. Na sentença, o processo foi extinto com resolução de mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 331.4987.4543.6438

49 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. VALORAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados . Com efeito, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais entendeu pela validade parcial da jornada de trabalho apontada na inicial no período de 01/04/2014 a 04/05/2015 e pela validade do laudo pericial no tocante ao tema «periculosidade". Quanto à alegação de que não fora valorada a prova oral produzida, a Corte de origem expressamente registrou que « a primeira testemunha da reclamada tenha alegado que de 3 a 4 vezes na semana, via o reclamante saindo no mesmo horário que o depoente, entre 18h e 18h30 (id. d0d2dda), é certo que, havendo prova dividida e não podendo, do conjunto probatório, decidir pela melhor prova produzida, já que, no caso, ambas se equivalem, julga-se contra quem tinha o ônus de provar e não provou e que « a segunda testemunha da reclamada afirmou que já aconteceu de sair às 18h30 e o reclamante continuar trabalhando, em média uma vez ao mês (id. d0d2dda), refutando a tese defensiva de que não havia extrapolação de jornada «. Em relação à alegada nulidade do laudo pericial, o e. TRT registrou que «acondicionamento do líquido inflamável na reclamada não estava de acordo, já que havia tanque suspenso localizado no interior da edificação de material não metálico, pelo que faz jus o reclamante ao adicional de periculosidade, tal como decidido na origem «. Estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE TANQUES DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS NO INTERIOR DE EDIFÍCIOS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), é no sentido de que a atividade desenvolvida caracteriza-se como perigosa, haja vista que « o acondicionamento do líquido inflamável na reclamada não estava de acordo, já que havia tanque suspenso localizado no interior da edificação de material não metálico, pelo que faz jus o reclamante ao adicional de periculosidade, tal como decidido na origem «. Dispõe a Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 que « É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical «. De fato, a jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que o armazenamento de líquido inflamável em desalinho com o item 20.17.2.1.f da NR-20 da Portaria 3.214/1978, ou seja, em tanques não metálicos, implica na incidência da referida orientação jurisprudencial. Nesse contexto é forçoso concluir que a decisão regional, tal como proferida, está em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. PERÍODO DE 01/04/2014 A 04/05/2015. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que «em relação aos períodos desprovidos de marcações de ponto, correta a r. sentença ao reconhecer as jornadas da inicial, limitada aos horários informados na prova oral, e deferir o pagamento de horas extras daí decorrentes, conforme súmula 338, I, do C. TST, inclusive no tocante ao intervalo intrajornada, eis que ela não foi elidida por prova em contrário, consignando que « ainda que a primeira testemunha da reclamada tenha alegado que «de 3 a 4 vezes na semana, via o reclamante saindo no mesmo horário que o depoente, entre 18h e 18h30 (id. d0d2dda), é certo que, havendo prova dividida e não podendo, do conjunto probatório, decidir pela melhor prova produzida, já que, no caso, ambas se equivalem, julga-se contra quem tinha o ônus de provar e não provou . As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IMPRESTABILIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados . De fato, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais validou a jornada de trabalho disposta nos cartões de ponto juntados pelo reclamado. Quanto à alegação do reclamante de que este não exerceu cargo de confiança, o Regional fundamentou de maneira clara os motivos pelos quais entendeu enquadrar o reclamante na exceção do art. 224, §2º, da CLT. Quanto aos cartões de ponto que o reclamante aduz terem sido validados, mesmo que britânicos, a Corte de origem expressamente registrou que « a reclamada juntou cartões de ponto com horários variados, assinados pelo autor, a exemplo de maio/2013 (id. b8830d6) e que « Mesmo que existam alguns cartões de ponto sem variação de horário no início do contrato, a prova oral, a meu ver, não teve o condão infirmá-los «. Em relação à alegada omissão quanto à inexistência de provas de exercício de cargo de confiança, o e. TRT registrou que «A testemunha da reclamada afirmou que «como gerente o reclamante cuidava de uma carteira considerada como de pequeno porte (no Brasil) (id. d0d2dda) e que o autor não tinha subordinados, denotando-se que o reclamante não atuava como autoridade máxima de agência bancária ou do setor em que laborava, pontuando que «as provas dos autos demonstram que «o reclamante ocupava um cargo de chefia, de hierarquia intermediária, não exercendo poderes de gestão, ou se imiscuindo na autonomia organizacional ou administrativa, tudo evidenciando a ausência da especial fidúcia que incluiria o trabalhador na exceção prevista na lei (id. d9c69fe) e concluindo que « correta a r. sentença ao enquadrar o autor no CLT, art. 224, § 2º, e não no CLT, art. 62, II, durante o período de 01/04/2014 a 04/05/2015, em que atuou como gerente «. Estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. PERÍODO DE 16/04/2012 a 31/03/2014. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu pela validade dos cartões de ponto apresentados pelo reclamado. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. PERÍODO DE 01/04/2014 A 04/05/2015. CARGO DE CONFIANÇA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que «as provas dos autos demonstram que o reclamante ocupava um cargo de chefia, de hierarquia intermediária, não exercendo poderes de gestão, ou se imiscuindo na autonomia organizacional ou administrativa, tudo evidenciando a ausência da especial fidúcia que incluiria o trabalhador na exceção prevista na lei (id. d9c69fe)". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. DÉBITOS TRABALHISTAS. IPCA-E. JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DÉBITOS TRABALHISTAS. IPCA-E. JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 102, I, a, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DÉBITOS TRABALHISTAS. IPCA-E. JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)". Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Registre-se que, em observância ao caráter obrigatório da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle de constitucionalidade, bem como à modulação dos efeitos fixados na referida decisão no sentido de aplicação da tese de repercussão geral a todos os casos pendentes, não há falar em julgamento extra petita . Decisão regional em desarmonia com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 889.3958.1839.3007

50 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, VII. PROVA NOVA. SÚMULA 402/TST. INAPTIDÃO DA PROVA PARA, ISOLADAMENTE, JUSTIFICAR A OBTENÇÃO DE PRONUNCIAMENTO FAVORÁVEL. 1.


Nos termos do, VII do CPC/2015, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 2. No caso, o que a Autora invoca como prova nova consiste em contrato particular de cessão e transferência de direitos e obrigações firmado entre as partes da ação trabalhista, o qual demonstraria inexistir relação empregatícia entre eles. 3. Embora cronologicamente velha a prova indicada na petição inicial da ação rescisória, o citado contrato, por si só, não asseguraria pronunciamento favorável à Autora. Afinal, no curso da ação trabalhista primitiva, a reclamada, ora Autora, não apresentou defesa escrita no prazo assinalado pelo Juízo prolator da sentença rescindenda, tendo sido, por conseguinte, declarada a sua revelia e confissão quanto à matéria de fato na decisão que se pretende desconstituir. Ora, ainda que fosse adotada a tese autoral de que o aludido documento não estava em sua posse à época em que tramitou o feito primitivo, não há como concluir que tal circunstância influenciou o resultado do julgamento rescindendo, uma vez que ela foi considerada revel e confessa quanto à matéria fática. Dito de outro modo, mesmo que, hipoteticamente, detivesse a Autora o documento em questão durante o curso do processo originário, tal circunstância não seria capaz de afastar as conclusões declinadas na decisão rescindenda em virtude da apresentação intempestiva de defesa. Destarte, não comprovada a aptidão do documento novo para, isoladamente, alterar a conclusão da decisão rescindenda, deve ser indeferida a pretensão rescisória calcada no CPC/2015, art. 966, VII. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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