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aditamento peticao inicial
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Doc. LEGJUR 216.5830.9416.8722

1 - TJSP Ação revisional - Contrato de empréstimo - Indeferimento da petição inicial (litispendência) - Determinação de aditamento da petição inicial da ação de 1100750-47.2024.8.26.0100, para cumular os pedidos feitos nesta demanda, prosseguindo-se somente naqueles autos - Ações que, embora baseadas em contratos distintos, possuem as mesmas partes, causa de pedir e pedidos - Observância dos princípios da cooperação, celeridade e economia processuais - Inteligência do CPC, art. 327 - Pertinência da cumulação - Reconhecimento - Inexistência de risco de prejuízo de eventual contexto fático e análise de cada pedido/contrato de forma individual e concreta - Extinção mantida - Condenação do demandante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais - Possibilidade - art. 85, §§2º e 8º, do CPC - Ingresso do réu em sede recursal, com apresentação de contrarrazões ao recurso interposto

Recurso não provido, com observação
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Doc. LEGJUR 461.3547.1284.6982

2 - TJSP Contrato bancário. Ação revisional. Aditamento dos pedidos em uma única ação, entre as mesmas partes, com mesma causa de pedir e mesmos pedidos, tendo por única distinção os contratos. Manutenção. Ações cujos pedidos poderiam ter sido cumulados em um único processo. Necessidade de reunião dos feitos, a fim de evitar decisões conflitantes. Litigância predatória. Comunicado 424/2024 da Corregedoria Geral de Justiça. Enunciado 06. Indeferimento da petição inicial. Sentença mantida.

Embora as relações jurídicas não sejam as mesmas, porquanto cada ação versou sobre um contrato diferente, as ações possuem as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmos pedidos. A única distinção entre elas são os contratos. Não há óbice à reunião dos processos. Ao contrário: assim fazendo, prestigiam-se os princípios da economia e da celeridade processual, e evita-se a prolação de decisões conflitantes para casos semelhantes, além de favorecer a Administração da Justiça, concentrando os atos processuais em um único processo para a rápida solução dos litígios. Apelação não provida.
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Doc. LEGJUR 759.4022.9674.2186

3 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. ACÓRDÃO, POR UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO AO RECURSO E REFORMOU A SENTENÇA


Matéria de mérito analisada e julgada. Omissão inexistente por ter constado o acatamento da pretensão inicial, onde consta o período em que se dará a repetição de indébito EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS... ()

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Doc. LEGJUR 132.2329.3461.2645

4 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.


Embargos à Execução - Contrato de Empreitada - Cobrança de multa contratual - Resilição unilateral imotivada - Sentença de Improcedência - Insurgência que não prospera - Disparidades entre o teor da petição inicial e as razões recursais lançadas - Temas tratados de forma distinta, ou com fundamentações diversas na peça inicial - Eventual aditamento e complementação das alegações iniciais que é indevido em sede recursal - Atraso no início das obras - Irrelevância - Execução do Contrato inaugurada sem qualquer objeção e com significativa produção da Parte Exequente - Apresentação de prova pericial de engenharia produzida unilateralmente a evidenciar falhas na prestação dos serviços do Réu - Tema não desenvolvido a contento na petição inicial - Extenso conjunto probatório apresentado pelo Requerido a evidenciar a substancial alteração do objeto do Contrato - Fatos incontroversos - Autores que sequer pleiteiam a produção de provas e abertura da instrução processual - Parte que não se desincumbe do ônus processual previsto no art. 373, «I, do CPC - Aplicação do CDC que não isenta o consumidor do seu ônus probatório, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto - Redução equitativa do valor da multa contratual - Pedido não contido na Exordial - Ausência de elementos a demonstrarem exagero na cobrança. Sentença mantida - Ratificação, nos termos do art. 252, do Regimento Interno. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 663.6124.3074.2133

5 - TJSP APELAÇÃO -


Ação de rescisão contratual c/c pedido de devolução das parcelas pagas a título de corretagem, repetição de indébito e concessão de medida liminar - Improcedência - Inconformismo do autor - Alegação de que o pedido de rescisão in totum do contrato de compra e venda não foi apreciado pelo juízo a quo - Aditamento à inicial que alterou o valor do pedido de ressarcimento a título de repetição de indébito e ratificou os itens de 1 a 4 descritos na exordial - Presunção de desistência do pedido de rescisão contratual formulado no item 5 da inicial - Sentença mantida - Recurso não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 614.8795.3828.5003

6 - TJSP PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECEBIMENTO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA AMPLIAÇÃO DO POLO PASSIVO, COM AUMENTO DO NÚMERO DE CORRÉUS. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DO PEDIDO OU DA CAUSA DE PEDIR EM RELAÇÃO À CORRÉ JÁ CITADA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO CPC, art. 329.


A admissão de aditamento com o fim de ampliar o polo passivo, sem modificação do pedido ou da causa de pedir formulados em relação à corré, já citada, não configura modificação que deva ser precedida da sua prévia concordância. ... ()

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Doc. LEGJUR 468.4616.9037.5481

7 - TJSP COMPRA E VENDA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA, REPETIÇÃO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

1-

Agravo objetivando reforma da r. decisão que deferindo a tutela de urgência, determinou que a corré Somos Sistemas de Ensino S/A. procedesse a entrega dos materiais didáticos listados pela autora, com exceção das apostilas da modalidade LIV, sob pena de multa diária, bem como daquela decisão que entendeu que não houve aditamento à inicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 513.5000.9174.0578

8 - TJSP APELAÇÃO.


Fornecimento de energia elétrica. Ação desconstitutiva de débito. Insurgência da autora contra sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinta a ação, com fundamento no art. 485, I, combinado com o art. 330, IV, ambos do CPC. Irresignação que não prospera. Embora regularmente intimada pelo Diário de Justiça Eletrônico, na pessoa de seu advogado, a demandante deixou transcorrer in albis o prazo para emendar a inicial. Aditamento realizado de forma intempestiva e insuficiente. Desnecessidade de intimação pessoal da parte para emendar a exordial. Inteligência do art. 321, parágrafo único, do Diploma Processual Civil. Sentença que não comporta reparo. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 351.1880.4603.5912

9 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA DO CPC/1973. CPC, art. 485, V DE 1973. DECISÃO RESCINDENDA CONSISTENTE EM TERMO DE CONCILIAÇÃO EM AUDIÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO QUE VITIMOU O MARIDO DA RECLAMANTE E PAI DE FILHOS MENORES. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. I - RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO POR SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA. 1 -


Ao tempo da prolação da decisão rescindenda, já era pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido que a representação do menor pelos pais supre a ausência de intimação do Ministério Público do Trabalho para intervir no feito no primeiro grau de jurisdição, nos termos do CLT, art. 793. Esta SbDI-2, inclusive, já julgou ações rescisórias afastando violação manifesta de dispositivos legais sob esse entendimento. 2 - Todavia, no caso, há peculiaridades que impõem a manutenção do acórdão recorrido, que acolheu o pedido deduzido na ação rescisória ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho de rescisão do acordo celebrado em audiência, na qual estava presente a mãe dos menores e sua representante processual. Em primeiro lugar, pela circunstância de que a reclamação não havia sido, desde sua propositura, intentada tanto pela esposa do reclamante, quanto pelos filhos, menores. A retificação do polo ativo ocorreu apenas durante a audiência de cuja realização não foi intimado o Ministério Público do Trabalho e na qual celebrado o acordo. Não houve, portanto, aditamento à petição inicial, tendo sido submetidos a julgamento os pedidos deduzidos em benefício apenas da então única autora. Nesse contexto, em que não houve formulação de pedidos em nome dos menores, já que incluídos no polo ativo da reclamação apenas em audiência, sem a intimação e a presença do Ministério Público do Trabalho, nem se trata de direito defensável pelo espólio, mas de direito próprio dos herdeiros, os menores não estavam representados pela mãe, de forma que se acolhe o pedido de corte rescisório calcado em violação manifesta dos arts. 83, II, da Lei Complementar 75/93; 82, 83, 84 e 246 do CPC/1973. 3 - Esta Subseção também já decidiu que é desnecessário o pronunciamento explícito na decisão rescindenda para acolher a causa de pedir de violação manifesta da Lei 6.858/80, art. 1º, relativo à correta forma de adimplemento de cotas atribuídas a menores de idade decorrentes de valores devidos pelos empregadores aos empregados, afastado o óbice da Súmula 298/TST. Recurso ordinário conhecido e não provido. II - RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO POR PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA «AD CAUSAM". SÚMULA 406/TST, I. 1 - No acordo homologado, constou que «a parte autora desiste do pedido em face da Petrobras. Homologo a desistência e extingo o pedido sem resolução do mérito". 2 - Na reclamação, a segunda ré, Petrobras, figurou como reclamada, devendo constar do polo passivo da ação rescisória sendo também dirigida a ela a decisão proferida nos autos da ação rescisória, no sentido de «julgar procedente o pedido de desconstituição do acordo homologado judicialmente, devendo prosseguir a ação com intervenção do Ministério Público do Trabalho, nos termos da Súmula 406/TST, I. 2 - As demais matérias trazidas no recurso ordinário - Da inexistência de obrigatoriedade de intervenção do MPT nos autos 0000799-76.2011.5.01.0482. Da representação dos menores pela mãe. Da inexistência de prejuízo concreto aos menores. Inexistência de violação aa Lei 6.858/80, art. 1º - já foram enfrentadas no recurso ordinário interposto pela primeira reclamada. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 479.1853.9937.8996

10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGIA A


decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O trecho do acórdão recorrido, transcrito no recurso de revista, não emite tese a respeito do adicional de periculosidade, mas julga matéria referente ao cerceamento de defesa referente a não realização de perícia técnica. Logo, não foram atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento. INVALIDADE DA JORNADA 12X36. HORAS EXTRAS A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A parte não impugna no recurso de revista o fundamento utilizado pelo TRT para manter a sentença, de que o julgamento do pedido em relação à questão da invalidade da jornada de 12x36 seria extra petita, pois o reclamante deveria ter providenciado o aditamento de sua petição inicial, formulando pedido específico em relação à invalidade da jornada 12x36, mas tal pedido foi feito somente em réplica. Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada. Incide ao caso o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7601.3544

11 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo. Infração administrativa. Multas. Súmula 284/STF. Súmula 211/STJ. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de agravo interno em desfavor do Banco Santander (Brasil) S/A. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 650.9706.8327.3748

12 - TST AGRAVO 1. ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL APÓS ENTREGA DA CONSTESTAÇÃO. SEM ANUÊNCIA DO RECLAMADO. IMPOSSIBILIDADE (ÓBICE DO CPC, art. 329, II). 2. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL COM DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INÉRCIA DA RECORRENTE QUE DEIXA DE REQUERER E FUNDAMENTAR PRODUÇÃO DE PROVA ORAL EM AUDIÊNCIA. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO (art. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). 3. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INSERVÍVEL. PARADIGMAS DO PRÓPIRO TRIBUNAL DE ORIGEM (ÓBICE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 111, DA


SbDI-1) OU DE TURMA DO TST (ÓBICE DO CLT, art. 896, a). 4. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DE VIOLAÇÃO DE ARTIGOS DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 221. NÃO PROVIMENTO. 1. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, reiterando as teses anteriormente esposadas, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. 2. Trata-se de agravo fundamentado em contrariedade ao princípio da ampla defesa e contraditório (CF/88, art. 5º, LV), pela alegação de ausência de oportunidade de aditamento à petição inicial e reabertura de instrução processual com a designação de audiência de instrução, em oposição ao quadro fático no sentido de que a parte quedou inerte sem requerer expressamente e de forma fundamentada a realização da audiência pretendida antes do encerramento a instrução, deixando precluir a oportunidade, sendo certo que o TRT registrou que a despeito da ausência de designação de audiência, houve intimação da parte recorrente para, querendo, oferecer réplica à defesa apresentada, bem como trazer proposta para composição amigável ou produzir provas em audiência de instrução se assim desejasse. 3. Todavia o silêncio da recorrente atraiu por consequência a aceitação do encerramento da instrução e preclusão para o ato da audiência de instrução pretendida. Não havendo falar em contrariedade ao princípio da ampla defesa e contraditório (CF/88, art. 5º, LV). 4. Na mesma seara, no tocante ao aditamento da peça vestibular, o pleito da recorrente se deu após a entrega da contestação do ente público e com expressa discordância deste, encontrando óbice no CPC, art. 329, II . 5. Quanto à divergência jurisprudencial, observa-se a inservibilidade dos paradigmas trazidos ao confronto, porquanto oriundos do próprio Colegiado Regional, atraindo o óbice da Orientação Jurisprudencial 111, da SbDI-1 ou de Turmas do TST, atraindo o óbice do CLT, art. 896, a. 6. O recurso também padece pela ausência de indicação expressa de violação de dispositivo de lei, uma vez que a parte limitou-se em indicar como violado os arts. 813 e 843, sem indicar se foi o caput ou qual parágrafo desses dispositivos teriam sido violados. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 854.8184.8447.5623

13 - TJSP Agravo de instrumento. Improbidade administrativa. Insurgência do Ministério Público contra decisão que, ao examinar cautelar de indisponibilidade de bens dos réus, considerou incabível seu acolhimento contra sócio arrolado como correquerido na petição inicial, por reputar necessária prévia decisão sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Pontual acatamento. Postulada a desconsideração da personalidade jurídica diretamente na peça inaugural, como faculta o CPC, art. 134, § 2º, não há óbice a que o juízo, estando presentes os requisitos das tutelas de urgência, antecipe os efeitos da desconsideração e, consequentemente, preenchidas as condições exigidas pela Lei 8.429/1992 (LIA, art. 16), eventualmente defira a cautelar de indisponibilidade em desfavor do sócio. Afastamento, assim, do entendimento que condicionou o exame da indisponibilidade de bens à prévia e necessária desconsideração da personalidade jurídica. Recurso parcialmente provido, com determinação

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Doc. LEGJUR 597.7594.2447.6385

14 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


Não se constata deficiência na entrega da prestação jurisdicional, pois o Tribunal Regional consignou expressamente os motivos pelos quais reconheceu o vínculo de emprego entre maio de 2005 a maio de 2006. Nesse aspecto, o TRT assentou que « os documentos de fl. 63 e seguintes comprovaram a alegação do demandante de que prestou serviços à empresa no período anterior ao registro. Faço nota, inclusive, que referidos documentos não foram impugnados pela demandada em sua defesa e se referem a anotações de ponto, recibos pagamento de salários e depósitos em conta bancária do período em questão. Saliento, ainda, que os valores depositados na conta corrente do recorrido coincidem com adiantamento salarial constante do recibo de pagamento de fl. 65. Em relação ao exercício de cargo em confiança, o acórdão regional consignou que « no caso em comento, reputo não comprovado que o trabalhador estava enquadrado na exceção acima referida, pois o que se infere da prova produzida pela demandada é que o demandante exercia cargo técnico, cuja denominação era ‘técnico de medição’, sendo certo que o fato de possuir subordinados, não implica que exercesse encargos de gestão. Nesse contexto, não se verifica a alegada violação dos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489, II, do CPC. Os embargos de declaração previstos no CPC, art. 1.022 c/c o CLT, art. 897-Atêm a finalidade de sanar omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, bem como equívoco no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. Não se prestam, portanto, como via para a análise do acerto ou desacerto da decisão embargada. No caso, não ficou demonstrado nenhum vício suscetível de reparação por meio de embargos de declaração. Registre-se que a correta prestação jurisdicional é matéria que antecede ao exame da transcendência, uma vez que eventual falha impediria a própria análise do mérito recursal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO. FGTS. ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL REGIONAL EM SINTONIA COM O ITEM II DA SÚMULA 362/TST. O Pleno do TST, em face da decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE 709212 RG/DF, conferiu nova redação à Súmula 362/STJ, passando a disciplinar que a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato, será quinquenal apenas «para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014". Nas demais situações, em que o prazo prescricional já estiver em curso, em 13/11/2014, a prescrição será aplicável de acordo com o prazo que se consumar primeiro: « trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014 «. No caso, extrai-se do v. acórdão regional que a parte autora busca a cobrança de depósitos do FGTS desde 2005. Assim, como o prazo prescricional já estava em curso à época da decisão Suprema Corte, não há prescrição, seja trintenária ou quinquenal, a ser declarada. Isso porque, até o ajuizamento da ação trabalhista (19/02/2015), não houve o transcurso de 5 anos, a contar do julgamento realizado pelo STF (ARE Acórdão/STF), tampouco de 30 anos, a contar do início da lesão (junho de 2010). Logo, o v. acórdão está em conformidade com a Súmula 362, II, desta Corte. A conformidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional com o que vem sendo decidido por esta Corte Superior demonstra a ausência de transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, consignou que, no período entre abril de 2005 e maio de 2006, houve registros de ponto, recibos de pagamentos de salários e depósitos bancários. Além disso, a prova emprestada juntada pela empresa consta depoimento do autor o qual declara labor na empresa desde 2005. Dessa forma, o TRT manteve a sentença que reconheceu o vínculo de emprego. Logo, para verificar as alegações da empresa de que não estão presentes os requisitos do vínculo de emprego, seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado nesta esfera extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. A incidência da referida Súmula inviabiliza o exame do conhecimento do recurso com base na fundamentação jurídica expendida pela parte, bem como prejudica a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. A causa trata da caracterização do cargo de confiança para fins de percepção de horas extraordinárias. A delimitação regional é de que não ficou comprovado que o empregado, durante a constância do contrato de trabalho, exerceu cargo de gestão, tendo em vista que « se infere da prova produzida pela demandada é que o demandante exercia cargo técnico, cuja denominação era «técnico de medição, sendo certo que o fato de possuir subordinados, não implica que exercesse encargos de gestão. Saliento que o próprio preposto da demandada declarou no depoimento pessoal de fl. 531 que excetuando as tarefas administrativas não havia distinção entre as funções do demandante e aquelas exercidas pelo encarregado de obra. Para divergir dessas premissas, a fim de enquadrar o empregado na exceção do CLT, art. 62, II, seria necessário o reexame das provas, o que é vedado a esta Corte Superior, dada a natureza extraordinária do recurso de revista. O processamento do recurso de revista, portanto, encontra óbice na Súmula 126/TST. A incidência da referida súmula inviabiliza o exame do conhecimento do recurso com base na fundamentação jurídica expendida pela parte, bem como prejudica a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA A TESTEMUNHA NÃO VINCULADA AO PROCESSO E QUE NÃO COMPARECEU À INSTRUÇÃO. A recorrente pretende a demonstração de um suposto cerceamento do direito de defesa em virtude do indeferimento do pedido de expedição de carta precatória a uma testemunha que não se encontrava vinculada ao processo e que não esteve presente no momento da instrução. Neste sentir, observa-se que o magistrado de primeiro grau, ao indeferir, de forma fundamentada, a produção da prova testemunhal requerida pela empresa, em face da preclusão que incidiu sobre a pretensão, atuou nos limites das prerrogativas que lhe são garantidas pelos CLT, art. 765 e CLT art. 845 e 370 do CPC. Destarte, a medida adotada pelo juiz apenas deu efetividade ao comando previsto nos mencionados preceitos de lei, não configurando o cerceamento do direito de defesa alegado pela parte e, consequentemente, violação dos arts. 5º, LV, da CF/88e 825, caput e parágrafo único, da CLT. Precedentes. Estando a decisão recorrida em consonância com o entendimento consagrado nesta Corte Superior, o conhecimento do apelo esbarra no óbice intransponível previsto no art. 896, §7º, da CLT e na Súmula 333/TST. Destarte, não ficou demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 921.9764.9999.3111

15 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. art. 966, V E VIII, DO CPC. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO FORMULADO EM FACE DA DECISÃO RESCINDENDA. AUSÊNCIA DE APTIDÃO PARA SUSPENDER OS PRAZOS PROCESSUAIS. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO INTEMPESTIVO NA AÇÃO MATRIZ. ITEM III DA SÚMULA 100/TST. DECADÊNCIA. 1.


Cuida-se de ação rescisória calcada no art. 966, V e VIII, do CPC/2015, pretendendo-se a desconstituição de decisão proferida pelo juízo de primeiro grau na ação matriz, na qual o órgão prolator decidiu a respeito da data de retorno ao trabalho da Reclamante (ora Ré/recorrida), após o período alusivo à licença-maternidade. 2. Nos termos do CPC/2015, art. 975, regra geral, o prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de 2 (dois) anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir. Contudo, segundo o disposto no item III da Súmula 100/TST, « Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial . 3 . In casu, no feito matriz, o juízo de origem proferiu a decisão objeto do pedido de corte rescisório em audiência realizada em 10/8/2016. Todavia, apenas em 25/11/2016 a Reclamada interpôs o agravo de petição, quando já exaurido o prazo recursal estabelecido no CLT, art. 897. Com efeito, o pedido de reconsideração protocolizado pela Reclamada em 25/8/2016 não tem o condão de suspender os prazos processuais, mormente porque a insurgência foi apresentada mediante simples petição, desacompanhada de razões recursais e não foi direcionada ao juízo ad quem, não sendo possível atribuir-lhe natureza de recurso. 4. Nesse contexto, é certo que o agravo de petição interposto de forma intempestiva nos autos da ação matriz não se prestou para o adiamento do termo inicial do prazo decadencial para a propositura da ação rescisória, nos termos do item III da Súmula 100/TST. Desse modo, tem-se que, para efeito de contagem do biênio decadencial para a propositura da ação desconstitutiva, deve ser considerado o decurso do prazo para interposição do agravo de petição contra a decisão rescindenda. Logo, como a decisão rescindenda foi proferida em audiência realizada em 10/8/2016 e a presente ação rescisória foi ajuizada em 4/2/2020, constata-se que não foi observado o prazo decadencial de dois anos previsto no CPC/2015, art. 975, havendo, pois, de ser pronunciada a decadência do direito à rescisão da decisão transitada em julgado. Recurso ordinário conhecido, com decadência pronunciada de ofício.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1482.3810

16 - STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. Fundamentação adequada. Súmula 284/STF afastada. Controvérsia jurídica. Não incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ausência de violação ao art. 489 e 1.022 do CPC/2015. Contrato de concessão de exploração de malha rodoviária. Anulação de aditivo contratual. Desequilíbrio financeiro. Possibilidade. Histórico da demanda


1 - Trata-se, na origem, de Ação Anulatória do Termo Aditivo e Modificativo (TAM) 19/2006 de contrato de concessão 0122000 para exploração da malha rodoviária de ligação entre Rio Claro, Piracicaba, Tietê, Jundiaí, Itu e Campinas proposta por estado da federação e agência reguladora estadual contra concessionária de serviço público. Pleiteou-se a declaração de «nulidade do termo aditivo modificativo (TAM) 19, de 21-12-2006, do Contrato de concessão 0122000 determinando-se que o reequilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão seja feito tomando por base a receita efetiva, nos termos da lei e do contrato".... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1277.5778

17 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tutela antecipada antecedente. Ausência de aditamento da petição inicial. Preenchimento antecipado dos requisitos legais. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.


1 - Não reconhecido na origem o alegado cumprimento antecipado dos requisitos previstos no art. 303, § 1º, I, do CPC, o acolhimento da pretensão recursal em sede de apelo nobre exigiria, não apenas o exame da peça exordial, mas também a análise dos documentos juntados pela parte a fim de concluir que foram preenchidos todos os requisitos legais. Tal providência é inviável em sede de recurso especial a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 477.1479.4039.4358

18 - TST AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANEAMENTO DAS OMISSÕES DECORRENTES DA NÃO APRECIAÇÃO DAS PRELIMINARES ARGUIDAS EM CONTRARRAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO POR DECISÃO UNIPESSOAL. INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. DISPENSABILIDADE DA OPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. NECESSÁRIO CONHECIMENTO DO AGRAVO PARA APRECIAÇÃO DAS PRELIMINARES. 1.


Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do agravo ventilada em contraminuta, na medida em que despicienda a oposição de embargos de declaração contra a decisão unipessoal proferida em sede de recurso ordinário como pressuposto indispensável à interposição de agravo objetivando sua reforma pelo Órgão Colegiado, ainda que não abordadas as matérias ventiladas em preliminar de contrarrazões àquele apelo, não se cogitando a alegada preclusão consumativa. 2. Releva notar, ademais, que o interesse do ora agravante surgiu apenas com a prolação da decisão monocrática que deu provimento ao recurso ordinário, na medida em que o acórdão proferido pela Corte Regional havia julgado improcedente a ação rescisória manejada pela parte autora. 3. Nesse cenário, revela-se oportuno o momento processual para obter a reforma da decisão agravada, sendo, reitere-se, dispensável a oposição de embargos de declaração para a interposição do agravo interno. AGRAVO CONHECIDO. II. PRELIMINAR DE INDISPENSABILIDADE DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. IMPOSIÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO APENAS QUANTO ÀS PARTES ORIGINÁRIAS NA AÇÃO SUBJACENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DOS TERCEIROS INDICADOS. 1. O litisconsórcio passivo, na ação rescisória, é necessário tão somente em relação às partes originárias na ação subjacente, o que foi observado pelo autor. 2. Quanto à União, ao Postalis e ao INSS, não há que se falar em litisconsórcio necessário, pois eventuais direitos decorrentes da desconstituição do julgado podem ser perquiridos pela via adequada, posteriormente, em razão de interesse exclusivamente econômico, não jurídico, o que lhes torna parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda. PRELIMINAR REJEITADA. III. PRELIMINARES DE NÃO CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA POR VIOLAÇÃO DE INSTRUMENTO COLETIVO. INOCORRÊNCIA. ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA NOS TRIBUNAIS. SUCEDÂNEO RECURSAL. MATÉRIAS ATINENTES AO MÉRITO. 1. De início, destaca-se que os óbices das Súmulas 83, 298 e 410 do TST, além da tese de que a ação rescisória retrata mero sucedâneo recursal, correspondem a matérias atinentes ao mérito da causa, devendo ser analisadas oportunamente, não importando o eventual acatamento em extinção do processo sem resolução meritória, mas em improcedência da pretensão rescisória. Precedentes desta SDI-2 do TST. 2. Quanto ao mais, revela-se despiciendo o conteúdo da norma coletiva para o exame da pretensão rescisória, bastando o excerto delineado no acórdão rescindendo, sendo oportuno relevar que não se apontou contrariedade a referido instrumento, mas à norma constitucional, violada em razão da não aplicação daquele. 3. Não há que se falar, portanto, em incidência da Orientação Jurisprudencial 25 SDI-2 do TST. 4. Por fim, a questão atinente aos prejuízos suportados pelos substituídos em razão da aplicação da norma coletiva será analisada também no mérito, quando abordado o óbice da Súmula 410/TST. PRELIMINARES REJEITADAS. IV. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA AO ATENDIMENTO À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 112 DA SDI-2 DO TST. MATÉRIA ATINENTE AO MÉRITO. O exame quanto à possibilidade de rescisão do julgado, considerando os argumentos ventilados na ação rescisória e os fundamentos da decisão rescindenda, é matéria em relação ao mérito da demanda, e será analisada oportunamente. PRELIMINAR REJEITADA. V. PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA POR SUPOSTA MÁ INTERPRETAÇÃO DA NORMA OU PROVA. INOCORRÊNCIA. INDICAÇÃO OBJETIVA DO DISPOSITIVO VIOLADO NA DECISÃO RESCINDENDA. 1. Argumenta o autor, na petição inicial, que o acórdão rescindendo, ao afastar a aplicação da norma coletiva objetivamente descrita no julgado, violou dispositivo, da CF/88. 2. Não se pretende, portanto, reanálise de fatos e provas, nem tampouco das cláusulas de compensação insertas no instrumento coletivo. PRELIMINAR REJEITADA. VI. PRELIMINAR DE PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO DA MATÉRIA IMPUGNADA NO PROCESSO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. NÃO ATENDIMENTO da Súmula 298/TST. MATÉRIA ATINENTE AO MÉRITO DA AÇÃO RESCISÓRIA. 1. A matéria em relação à existência ou não de pronunciamento explícito é atinente ao mérito da demanda rescisória, e será analisada oportunamente. Precedentes desta SDI-2 do TST. PRELIMINAR REJEITADA. VII. PRELIMINAR DE PRECLUSÃO LÓGICA. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NO PROCESSO MATRIZ. ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RESCINDIR O JULGADO. INOCORRÊNCIA. DEVER DA PARTE QUE NÃO CARACTERIZA INCOMPATIBILIDADE COM O AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. O cumprimento à decisão transitada em julgado não evidencia reconhecimento do direito à prestação inserta no título executivo, mas dever da parte sucumbente, de modo que não caracteriza preclusão lógica o ajuizamento posterior de ação rescisória visando à desconstituição da decisão rescindenda eivada dos vícios discriminados no CPC/2015, art. 966. PRELIMINAR REJEITADA. VIII. MÉRITO. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS PREVISTA EM INSTRUMENTO COLETIVO. CLÁUSULA QUE ESTABELECE O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE 70% DE HORAS EXTRAS UTILIZANDO COMO BASE DE CÁLCULO APENAS O SALÁRIO BASE. VALIDADE. VIOLAÇÃO AO art. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL RECONHECIDA. 1. O Tribunal negou vigência à norma coletiva ao referir que «a norma coletiva não pode dispor sobre a redução de direitos mínimos assegurados em lei, no caso, o art. 457, § 1º da CLT, segundo o qual ‘integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador’, ao contrário do que alega o agravante. 2. Ademais, não obsta a rescisão do julgado a ausência de declaração de inconstitucionalidade da norma coletiva, absolutamente desnecessária para tal mister. 3. Houve, ainda, pronunciamento quanto à matéria e ao enfoque específico da tese debatida do feito matriz, revelando-se despicienda a expressa menção ao dispositivo tido por violado, a teor do disposto na Súmula 298/TST, II. 4. Veja-se, a propósito, que foi transcrito no acórdão rescindendo trecho da sentença recorrida, no qual foi considerado que «as partes acordantes limitaram a base de cálculo das horas extras, em contrapartida, aumentaram o percentual desta verba, o que, a toda evidência, revela pronunciamento explícito quanto às cláusulas compensatórias que, em tese, confeririam validade ao instrumento coletivo à luz da norma constitucional, nos termos da sentença que, no aspecto, seria posteriormente reformada. 5. Quanto à tese de que a matéria é controvertida nos Tribunais, destacou-se na decisão agravada que inaplicável o óbice das Súmula 83/TST e Súmula 343/STF, cuja aplicabilidade se restringe à demanda desconstitutiva fundada em violação a dispositivo infraconstitucional, ao passo que, no presente feito, aponta-se ofensa ao CF/88, art. 7º, XVII. 6. Não prospera, outrossim, a alegada incidência da Orientação Jurisprudencial 112 da SDI-2 do TST, pois os fundamentos que alicerçaram o acórdão rescindendo, quais sejam entendimento cristalizado na Súmula 264/TST quanto à base de cálculo das horas extras e o disposto no CLT, art. 457, § 1º, segundo o qual «integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador, não subsistem quando, autorizado por norma coletiva, majorado o adicional de horas extras como contrapartida à alteração de sua base de cálculo, em prestígio à autonomia coletiva da vontade e à autocomposição dos conflitos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI), conforme assente entendimento jurisprudencial desta Corte Superior Trabalhista. 7. Por fim, não se cogita o indigitado óbice da Súmula 410/TST, na medida em que, para a desconstituição do julgado, afigura-se despiciendo o revolvimento de fatos e provas, já que absolutamente delineado o quadro fático no acórdão rescindendo, sobejando ao deslinde da causa matéria exclusivamente de direito, qual seja, a alegada violação ao CF/88, art. 7º, XXVI em razão do afastamento da aplicação da norma coletiva que estabelece, como base de cálculo das desoras, o salário base do empregado, tendo como contrapartida a majoração do adicional de horas extras a 70%, patamar superior ao previsto em lei e na CF/88. 8. Precedentes deste c. TST. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6240.9607.4875

19 - STJ Administrativo e processual civil. Improbidade administrativa. Recebimento da petição inicial. Dispensa indevida de licitação (Lei 8.429/1992, art. 10, VIII). Rejeição em relação a um dos réus. Ausência de imputação especifica. Necessidade de especificação e individualização da conduta. Revisão. Impossibilidade de reexame fático probatório. Súmula 7/STJ.


I - Na origem, cuida-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face do réu, ora agravado, e outros, em decorrência de irregularidades ocorridas na contratação de empresa de publicidade, pelo Município de Campinas, no edital de Concorrência 05/2013. Sustentou-se, em síntese, que: a) o edital de contratação 05/2013 foi permeado por irregularidades a denotar evidente direcionamento à contratação de empresa de publicidade, cuja sócia, foi assessora de impressa do então candidato à prefeito, vencedor do pleito eleitoral de 2012; b) para tanto, o edital 05/2012, lançado no ano de 2012, foi declarado fracassado, em 28/01/2013, ante a desclassificação pela Comissão Permanente de Licitação, das propostas apresentadas pelas oito empresas habilitadas; c) publicado novo edital, com o mesmo objeto de contratação, foi exigido que os concorrentes comprovassem capital social Documento eletrônico VDA42061200 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 19/06/2024 15:35:52Publicação no DJe/STJ 3891 de 21/06/2024. Código de Controle do Documento: 2a72d844-6ee8-421c-ac23-59e280bb42e7... ()

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Doc. LEGJUR 796.1112.3996.2990

20 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE SUPERADO


Por meio de decisão monocrática, foi integralmente negado seguimento ao agravo de instrumento por incidência da Súmula 422/TST, I, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos da parte conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TEMAS COM TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE E SEGURO FARMÁCIA NO PRAZO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Delimitação do acórdão recorrido: « O reclamante reitera a pretensão de indenização substitutiva, pelo cancelamento dos benefícios do plano de saúde e seguro farmácia na data do aviso da dispensa. Diz que ‘As parcelas tem valor econômico de mercado e a sua supressão por si só dão azo à reparação. Necessário apenas a prova do dano e a indicação estimativa do valor das parcelas’(...). Sem razão, data venia. (...) Ocorre que o autor não demonstrou ter realizado gastos a título de contratação de novo plano de saúde ou compra de medicamentos, relativamente ao período do aviso prévio. Neste esteio, escorreita a r. sentença ao indeferir o pleito de indenização pelos danos emergentes decorrentes das despesas com plano de saúde e medicamentos. Lado outro, no que diz respeito ao dano moral vindicado, registro que, na etiologia da responsabilidade civil, estão presentes três elementos, ditos essenciais na doutrina: a ofensa a uma norma preexistente ou erro de conduta; um dano; e o nexo de causalidade entre uma e outro (CCB, art. 186). Ausente um desses pressupostos, não há como se cogitar em responsabilização civil da empregadora. (...) Com a cessação da prestação de serviços, e consequente ausência de pagamento de salários no período do aviso prévio indenizado, seria inviável a manutenção do convênio farmácia e do plano de saúde, uma vez que a utilização de tais benefícios demandava a participação do autor, que era cobrada pela ré mediante descontos nos contracheques (...). Considerando que o empregador deixou de ter meios de cobrar a coparticipação do reclamante, depois da sua dispensa, não vislumbro ocorrência de ato ilícito. Na verdade, a manutenção de tais benefícios no período do aviso prévio converter-se-ia em fonte de nítido enriquecimento sem causa do empregado/consumidor. (...) Não há, assim, conduta antijurídica do empregador, que pudesse respaldar a aludida pretensão. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. CESTA BÁSICA. NATUREZA JURÍDICA. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO Delimitação do acórdão recorrido: « desde a instituição do fornecimento da alimentação, o reclamante contribuiu com parcela de seu próprio salário no custeio desse benefício, qualquer que seja o valor, não há se falar em alteração contratual lesiva, uma vez que o fornecimento do auxílio-alimentação ou cesta básica ao empregado, a titulo oneroso, tal como procedido, atrai a natureza indenizatória dessa verba. DESPESAS COM HIGIENIZAÇÃO DE UNIFORME. CASO EM QUE NÃO HÁ NECESSIDADE DE CUIDADOS OU PRODUTOS ESPECIAIS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA Delimitação do acórdão recorrido: No caso, além de o Tribunal Regional ter concluído que a obrigação de lavagem dos uniformes pelo reclamante era decorrente de previsão em norma coletiva, não registrou a necessidade de nenhum cuidado ou produto especial para o procedimento. Assentou os seguintes fundamentos: «incontroverso nos autos que o reclamante era obrigado a utilizar uniforme no exercício de suas atividades, bem como que ele era fornecido pela reclamada, tudo por força de norma convencional. Em princípio, portanto, tendo em vista ser da reclamada o ônus do empreendimento, seria dela a obrigação de custear a lavagem dos uniformes. Ocorre que a cláusula 45ª das CCTs aplicáveis ao reclamante, estabelece que é do empregado o dever de ‘manutenção dos uniformes em condições de higiene e de apresentação’, e não há previsão de ressarcimento das despesas pelo empregador. Quanto aos temas acima: Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Segundo a jurisprudência desta Corte: o cancelamento indevido de plano de saúde somente acarreta dano  in re ipsa  quando o empregado está em gozo de benefício previdenciário ou outras hipóteses em que se presume a necessidade da assistência médica ; a participação do empregado no custeamento das parcelas fornecidas pelo empregador a título de alimentação afasta a sua natureza salarial, e, por consequência, obsta sua integração ao salário para fins de repercussão em outras verbas do contrato de trabalho; apenas é devida indenização pela lavagem de uniforme nos casos em que seu uso é obrigatório e a higienização exija cuidados especiais. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. TEMAS COM TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA: HORAS EXTRAS. SEMANA ESPANHOLA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA INVÁLIDO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 85/TST Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Aconselhável o processamento do recurso de revista ante a provável má aplicação da Súmula 85/TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento. DIFERENÇA SALARIAL. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EMPREGADO HORISTA. DIVISOR 180 Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência atual, notória e iterativa do TST (OJ). Aconselhável, pois, o processamento do recurso de revista, ante à possível contrariedade a OJ 396 da SBDI-1. Agravo de instrumento a que se dá provimento. DESCONTO EFETUADO NO TRCT. ADIANTAMENTO SALARIAL E DEDUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LIMITE PREVISTO NO ART. 477, §5º, DA CLT Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Aconselhável o processamento do recurso de revista ante a provável violação do CLT, art. 477, § 5º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. JULGAMENTO  ULTRA PETITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. De acordo com o CPC, art. 141, o juiz decidirá a lide nos limites da litiscontestação, os quais são definidos pelo pedido e pela causa de pedir formulados pelo reclamante e pelos argumentos expendidos na contestação da reclamada. A não observância desses parâmetros pode implicar julgamento   extra/ultra petita . Consta da petição inicial o pedido de « pagamento de honorários advocatícios obrigacionais, conforme disposto no CF/88, art. 133, art. 1º, I da Lei 8.906/94, CCB, art. 389 e CCB, art. 404, bem como dispõe o Enunciado 53, da 1ª Jornada de Direito Material e Direito Processual do Trabalho, em valor a ser arbitrado. Em defesa, a reclamada sustenta a improcedência do pedido «porque não preenchidos os requisitos legais, improcede o pedido do Reclamante de condenação dos Reclamados ao pagamento de indenização dos honorários advocatícios, devendo ser julgado improcedente, o que se requer. Constata-se, pois, que a decisão está adstrita aos limites da lide. Intactos os CPC, art. 141 e CPC art. 492. Agravo de instrumento a que se nega provimento. TEMAS COM ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA: INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO NOS CARTÕES DE PONTO. ALEGAÇÃO DE INVALIDADE DOS ESPELHOS DE PONTO ELETRÔNICOS. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A parte sustenta que «os espelhos de ponto eletrônico somente seriam válidos se satisfizessem os requisitos legais para serem tratados como prova documental, o que não foi comprovado. O trecho da decisão do Regional transcrito no recurso de revista não demonstra o prequestionamento da matéria sob o enfoque dos requisitos de validade dos espelhos de ponto eletrônico, de maneira que não está atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTERJORNADA E REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CLT, art. 66 e CLT art. 67 (35 HORAS). DIREITOS DISTINTOS Nos termos da jurisprudência desta Corte, os intervalos dos CLT, art. 66 e CLT art. 67 são dois direitos distintos (repouso semanal e intervalo interjornadas), cujo descumprimento gera efeitos diferentes, ainda que na prática o seu somatório corresponda a 35 horas de descanso. No caso, conforme registrado no acórdão recorrido, foi paga a contraprestação pelo labor no dia destinado ao repouso, sob a rubrica «REPOUSO SEM. REMUNERADO, e o reclamante não apontou incorreção no pagamento dessa parcela. Ficou consignado ainda que « o repouso semanal remunerado previsto no CLT, art. 67 e na Lei 605/49, configura-se como um descanso de 24 horas consecutivas a cada semana trabalhada integralmente, e este já foi pago pela reclamada. Além disso, o TRT assentou que o intervalo do CLT, art. 66 foi observado, na medida em que «no período apontado, o reclamante Iniciou sua jornada às 5h55min da manhã e encerrou às 15h, em média . Diante desse contexto, concluiu o TRT que eram indevidas horas extras por descumprimento dos intervalos dos CLT, art. 66 e CLT art. 67. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. FÉRIAS. FRACIONAMENTO IRREGULAR NÃO CONSTATADO. SÚMULA 126/TST No caso, o TRT registrou que o único fundamento do pedido de dobra de férias era o fracionamento do período quando da sua concessão. Assentou que « os documentos de ids. 4cb6e7e, 053c52b - Pág. 1, 201bd9a - Pág. 3/4 e 201bd9a - Pág. 17/18 comprovam a fruição de 20 dias de férias e a conversão de 10 dias em abono , razão por que concluiu que « não houve fracionamento ilícito, o que faz cair por terra a tese de que suas férias foram fracionadas porque eram coletivas e que a reclamada não cumpriu requisitos legais para tanto . Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. SEMANA ESPANHOLA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA INVÁLIDO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 85/TST. Nas hipóteses de declaração de invalidade do acordo de compensação de jornada na modalidade «semana espanhola em razão de ausência de previsão em norma coletiva, o Tribunal Superior do Trabalho tem se manifestado no sentido de que inaplicável a diretriz contida na Súmula 85/TST, IV, devendo as horas excedentes à 44ª hora semanal de trabalho serem pagas como extras de forma integral. Julgados. No caso, o TRT, ao limitar a condenação ao adicional de horas extras para aquelas horas que ultrapassam a 44ª semanal, incorre em má aplicação da Súmula 85/TST. Recurso de revista a que se dá provimento. DIFERENÇA SALARIAL. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EMPREGADO HORISTA. DIVISOR 180 A parte sustenta que deve ser adotado o divisor 180 no cálculo do salário hora no período em que trabalhou em turnos ininterruptos de revezamento, o qual deve ser mantido posteriormente à fixação dos turnos, sob pena de redução do valor do seu salário hora. Nos termos da OJ 396 da SBDI-I, « para o cálculo do salário hora do empregado horista, submetido a turnos ininterruptos de revezamento, considerando a alteração da jornada de 8 para 6 horas diárias, aplica-se o divisor 180, em observância ao disposto no CF/88, art. 7º, VI, que assegura a irredutibilidade salarial. No caso, ao entender que o valor do salário hora não deveria ter sido redimensionado pela adoção do divisor 180 no período em que a jornada foi reduzida para seis horas, o Regional contrariou a OJ 396 da SBDI-1. Recurso de revista a que se dá provimento parcial. DESCONTO EFETUADO NO TRCT. ADIANTAMENTO SALARIAL E DEDUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LIMITE PREVISTO NO ART. 477, §5º, DA CLT Nos termos do art. 477, §5º, da CLT, qualquer compensação no pagamento das verbas rescisórias, na ocasião da extinção do contrato de trabalho, não pode exceder ao valor equivalente a uma remuneração do empregado. Para fins de definição da compensação a que alude referido dispositivo legal, observa-se quaisquer créditos de natureza trabalhista que o empregador ostenta em face do empregado, ele próprio credor das verbas rescisórias. Uma vez observada tal natureza, incide então o limite do valor equivalente a uma remuneração sobre os créditos do empregador a serem compensados na rescisão contratual, sem exceção. Nesse sentido, ainda que o crédito do empregador origine-se de expressa autorização contratual de descontos no salário, nos termos do CLT, art. 462, aplica-se o limite de compensação disposto no art. 477, §5º, da CLT. Há julgados. Na espécie, o TRT entendeu que os descontos efetuados no salário nos termos do CLT, art. 462, especificamente o adiantamento salarial, o adiantamento de 13º salário e a contribuição previdenciária, não se submetem ao limite de compensação disposto no art. 477, §5º, da CLT. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 355.2251.4728.8201

21 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ADITAMENTO À INICIAL. MODIFICAÇÃO DO PEDIDO. APRESENTAÇÃO APÓS A AUDIÊNCIA INAUGURAL E A APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO . IMPOSSIBILIDADE.


O Tribunal Regional, ao concluir que a alteração do pedido por meio de aditamento à petição inicial mostrou-se incabível por ter ocorrido após a audiência inaugural e a apresentação das defesas, decidiu em conformidade à jurisprudência desta Corte. Com efeito, em atenção aos princípios da celeridade, economia processual, simplicidade e instrumentalidade das formas, entende-se possível o aditamento da inicial até a realização da audiência inaugural, independentemente do momento da notificação, desde que assegurado o direito ao contraditório. Todavia, com a realização da audiência e a apresentação da defesa, ocorre a estabilização da lide trabalhista, sendo vedada a alteração objetiva da demanda, nos termos do CPC, art. 329, II, e dos CLT, art. 847 e CLT art. 848. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 384.2187.8893.0796

22 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA.


Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa ao art. 7º, XXIX, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao agravo de petição do Exequente para afastar a prescrição, determinando o retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução. Entendeu a Corte Regional que « a sentença proferida na ação coletiva contém um comando genérico, que exige o acertamento individualizado de valores na fase de liquidação para só então iniciar eventual contagem prescritiva «. 2. No caso, cuida-se de execução individual para habilitação dos créditos de reclamantes na execução promovida junto à ação coletiva 0157100-69.1989.5.02.0051, na qual foram deferidas diferenças salariais pela « incorporação do PCCS aos salários vencidos e vincendos, e seus reflexos, nos 13º salários, férias com 1/3, repousos semanais remunerados, gratificações diversas e FGTS «. Em decisão publicada em 26/09/2012 foi determinado o desmembramento da execução, facultando aos interessados o aviamento de ações de habilitação, individuais ou plúrimas. Na sequência, foi proposta a presente ação em 28/11/2019, objetivando a cobrança do direito inscrito na coisa julgada coletiva. 3. A decisão proferida na ação coletiva transitou em julgado em 18/12/1992. Iniciada a fase de cumprimento de sentença em âmbito coletivo, constatada a inviabilidade de prosseguimento da execução por mais de 1.600 servidores, o Juízo determinou a propositura de execuções individuais, em decisão publicada em 26/09/2012. 4. Instaurada a execução coletiva, mostrava-se desnecessário o ajuizamento da execução individual, pois induvidoso que o autor receberia o crédito trabalhista se fosse regularmente concluído o procedimento executivo mencionado. Portanto, em linha de harmonia com a filosofia das ações coletivas, ligadas à racionalização da gestão judicial de conflitos massivos, não se poderia exigir o ajuizamento de sua ação de execução individual no lapso temporal aplicável, como condição necessária para afastar a prejudicial de prescrição. Com o exaurimento do referido procedimento coletivo, no entanto, motivado por decisão judicial, nasceu o interesse jurídico dos credores beneficiados pelo título judicial coletivo ( actio nata «), contando-se, desde então, o fluxo do marco prescricional, conforme os prazos definidos pela ordem jurídica: a) contratos extintos, dois anos; b) contratos vigentes, cinco anos; c) pretensões previdenciárias dois ou cinco anos (arts. 7º, XXIX, da CF, 11 da CLT c/c as Súmula 326/TST e Súmula 327/TST e 150 do STF). 5. Assim, considerando que o credor apenas foi instado a acionar o Poder Judiciário em 26/09/2012, a propositura da ação autônoma de execução em 28/11/2019 revelou-se intempestiva, configurando-se, portanto, a prescrição da pretensão executiva. Configurada ofensa ao CF/88, art. 7º, XXIX. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 579.4638.1494.0758

23 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA NÃO RECONHECIDA . 1. O Tribunal Regional, ao rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa suscitada, registrou expressamente que o aditamento à petição inicial foi determinado pelo Juízo de origem e que a peça juntada foi corretamente identificada como aditamento. 2. Nesse contexto, não se verifica, em nenhum momento, a negativa ao contraditório ou prejuízo à ampla defesa ao réu. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 790.0955.6631.0233

24 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS. INADIMPLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO DO CONTRATO SEM PAGAMENTO DA MULTA RESCISÓRIA. MULTA RESCISÓRIA REDUZIDA, PORQUE EXCESSIVA. 1. Autor adquiriu serviços de construção e montagem de móveis planejados. Quitou algumas parcelas do contrato e pediu o adiantamento da entrega dos imóveis, mas a requerida Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS. INADIMPLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO DO CONTRATO SEM PAGAMENTO DA MULTA RESCISÓRIA. MULTA RESCISÓRIA REDUZIDA, PORQUE EXCESSIVA. 1. Autor adquiriu serviços de construção e montagem de móveis planejados. Quitou algumas parcelas do contrato e pediu o adiantamento da entrega dos imóveis, mas a requerida discordou e afirmou que somente seriam entregues após a quitação integral do contrato. Pleiteia o autor a rescisão do contrato, sem a incidência da cláusula penal, a restituição do valor pago e indenização por dano moral. 2. O contrato celebrado pelas partes estabelece que os móveis somente seriam entregues após a quitação integral das parcelas. O autor pagou apenas parte do valor devido. Não houve falha na prestação de serviços para os quais a ré foi contratada. O autor que deixou de cumprir a obrigação assumida perante a ré. 3. Inexistindo interesse do autor em permanecer vinculado à ré, cumpre declarar a rescisão do contrato que celebraram. No entanto, ante à ausência de falha na prestação de serviços da ré, não há que se falar em devolução integral da quantia paga. É caso de aplicação da cláusula penal prevista no contrato. 4. Não se mostra cabível, contudo, a aplicação do valor total da multa (20% sobre o valor do contrato) porque excessivo, mormente porque nenhum serviço foi prestado pela ré ao autor. CCB, art. 413. Multa reduzida para 10% sobre o valor do contrato. 5. Não merece prosperar a alegação da requerida de que a sentença incorreu em julgamento «extra petita ao reduzir o valor da multa rescisória, tendo em vista que o autor pleiteou em sua petição inicial que fosse afastada a incidência da multa e a sentença acolheu parcialmente tal pedido, apenas reduzindo-a. 6. Sentença mantida. Recursos de ambas as partes a que se nega provimento. lmbd

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Doc. LEGJUR 776.3163.9739.3601

25 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO BANCÁRIO - CONTA CORRENTE - AUTOR QUE APONTA DESCONHECER TRANSAÇÃO DE DÉBITO REALIZADA - R. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, A RESTAR DETERMINADO O RESSARCIMENTO DO VALOR DEBITADO. CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - ADITAMENTO À PETIÇÃO INICIAL REALIZADO (FOLHAS 35/63), TENDO A CONTESTAÇÃO SE REFERIDO A ELE Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO BANCÁRIO - CONTA CORRENTE - AUTOR QUE APONTA DESCONHECER TRANSAÇÃO DE DÉBITO REALIZADA - R. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, A RESTAR DETERMINADO O RESSARCIMENTO DO VALOR DEBITADO. CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - ADITAMENTO À PETIÇÃO INICIAL REALIZADO (FOLHAS 35/63), TENDO A CONTESTAÇÃO SE REFERIDO A ELE (FOLHA 69) - PLENO EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. RESSARCIMENTO DE VALOR - CABIMENTO - RÉU QUE DEFENDE A REGULARIDADE DA TRANSAÇÃO, MAS ORA APONTA QUE TERIA SIDO REALIZADA ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO MAGNÉTICO COM CHIP (FOLHA 43) E ORA APONTA QUE TERIA SIDO CONCRETIZADA PELO APLICATIVO DO TELEFONE (FOLHA 338) - CIRCUNSTÂNCIA QUE BASTA PARA CORROBORAR A ALEGAÇÃO DO AUTOR NO SENTIDO DE QUE NÃO REALIZOU A TRANSAÇÃO, NÃO TENDO O PRÓPRIO RÉU SEGURANÇA ACERCA DA FORMA COMO TERIA SE DADO A TRANSFERÊNCIA - DETERMINAÇÃO DE RESSARCIMENTO CONFIRMADA. R. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - RECURSO DESPROVIDO. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS), A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE A PRESENTE DATA PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE.

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Doc. LEGJUR 929.0558.4882.6382

26 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência contra decisão que indeferiu de forma implícita tutela de urgência em relação aos novos pedidos formulados no aditamento da petição inical. Pretensão da agravante em desvincular cobrança de sua taxa condominial mensal do débito decorrente de responsabilidade civil por supostos gastos indevidos que lhe fora atribuído pelo exercício do cargo de ex-sindica, bem Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência contra decisão que indeferiu de forma implícita tutela de urgência em relação aos novos pedidos formulados no aditamento da petição inical. Pretensão da agravante em desvincular cobrança de sua taxa condominial mensal do débito decorrente de responsabilidade civil por supostos gastos indevidos que lhe fora atribuído pelo exercício do cargo de ex-sindica, bem como óbice de negativação do seu nome pelo débito existente em razão da discussão nos autos de origem. Pretensão que deve ser parcialmente acolhida. Cobrança de taxa condominial que não possui correlação com dívida existente por suposta administração irregular. Agravante que se comprometeu em ata a custear sozinha referidos gastos, todavia que não podem ser condicionados ao pagamento de despesas ordinárias pela manutenção de área comum. Ausência de indícios de iminente negativação do nome nos Órgãos de proteção ao crédito. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, apenas para estabelecer a cobrança da taxa condominial mensal em boleto separado da divida atribuída pela responsabilidade civil.

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Doc. LEGJUR 741.6739.0605.3783

27 - TJSP Embargos de declaração. Omissão quanto à apreciação do pedido de inclusão do piso salarial na base de cálculo de adicionais temporais. Pedido não deduzido na petição inicial. Inexistência de aditamento no curso da lide. Inadmissibilidade de inclusão da verba na condenação. Embargos declaratórios acolhidos para sanar omissão, sem efeitos infringentes, com manutenção do julgado.

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Doc. LEGJUR 240.1080.1240.7342

28 - STJ Civil. Processual civil. Direito de família. Conflito de competência em ações de guarda. Teoria da derrotabilidade das normas.exceções explícitas e implícitas. Superação das regras.excepcionalidade. Critério. Literalidade insuficiente, situações não consideradas pelo legislador, inadequação, ineficiência ou injustiça concretamente considerada. Perpetuatio jurisdictionis.registro ou distribuição da petição inicial como elementos definidores da competência. Supressão do órgão judiciário ou alteração de competência. Exceções explícitas. Existência de exceção implícita. Princípio do Juiz natural sob a ótica material.princípio da competência adequada e forum non conveniens.modificação da competência para aquele que possua melhores condições de julgar a causa. Possibilidade. Hipótese em exame.circunstâncias gravíssimas. Indícios de influências indevidas no juízo em que tramita a causa. Possível prática de estupro de vulnerável contra o filho. Circunstâncias graves não consideradas pelo poder judiciário local. Sucessivas modificações de guarda e de residência. Alijamento da mãe do exercício da guarda. Fixação da competência no juízo de parnamirim/RN. Possibilidade. Indícios de residência da mãe na localidade ao tempo da propositura da ação. 1- o propósito do presente conflito de competência é definir se cabe ao juízo de direito da Vara da infância, da juventude e do idoso da comarca de parnamirim/RN ou ao juízo de direito da 3ª Vara de família da comarca de fortaleza/CE processar e julgar ação de guarda, especialmente quando presentes indícios da prática de crime do genitor contra a criança e de condução inadequada e inconveniente do processo por um dos juízos abstratamente competentes. 2- de acordo com a teoria da derrotabilidade das normas, as regras possuem exceções explícitas, previamente definidas pelo legislador, e exceções implícitas, cuja identificação e incidência deve ser conformada pelo julgador, a quem se atribui o poder de superá-la, excepcional e concretamente, em determinadas hipóteses. 3- a exceção implícita, de caráter sempre excepcional, pode ser utilizada para superar a regrar quando a literalidade dela for insuficiente para resolver situações não consideradas pelo legislador ou quando, por razões de inadequação, ineficiência ou injustiça, o resultado da interpretação literal contrarie a própria finalidade da regra jurídica. 4- o CPC/2015, art. 43 estabelece que o registro ou a distribuição da petição inicial são os elementos que definem a competência do juízo, pretendendo-se, com isso, colocar em salvaguarda o princípio constitucional do Juiz natural. A regra da perpetuatio jurisdictionis também contempla duas exceções explícitas. A supressão do órgão judiciário em que tramitava o processo e a alteração superveniente de competência absoluta daquele órgão judiciário. 5- modernamente, o princípio do Juiz natural tem sido objeto de releitura doutrinária, passando da fixação da regra de competência sob a ótica formal para a necessidade de observância da competência sob a perspectiva material, com destaque especial para o princípio da competência adequada, do qual deriva a ideia de existir, ainda que excepcionalmente, um forum non conveniens. 6- a partir desses desenvolvimentos teóricos e estabelecida a premissa de que existam dois ou mais juízos abstratamente competentes, é lícito fixar, excepcionalmente, a competência em concreto naquele juízo que reúna as melhores condições e seja mais adequado e conveniente para processar e julgar a causa. 7- na hipótese em exame, a fixação da competência do juízo de parnamirim/RN para as ações que envolvem a criança cuja guarda se disputa, embora ausentes as circunstâncias explicitamente referidas no CPC/2015, art. 43, é medida que se impõe com fundamento na exceção implícita contida nessa regra, apta a viabilizar a incidência do princípio da competência adequada e a teoria do forum non conveniens. 8- isso porque. (i) há indícios significativos de que o genitor estaria exercendo influências indevidas perante o juízo em que distribuída a primeira ação de guarda, em prejuízo da mãe e da própria criança; (ii) há, contra o genitor, denúncia oferecida e recebida pela prática do crime de estupro de vulnerável contra o filho, sem que isso tivesse exercido a necessária influência nas decisões relacionadas à guarda ou ao regime de visitação da criança proferidas pelo juízo de fortaleza/CE; (iii) a criança tem sido submetida, em razão de frequentes decisões judiciais do juízo de fortaleza/CE, a sucessivas modificações de guarda e de residência, inclusive por terceiros estranhos à família e alijando-se a mãe do exercício da guarda, o que tem lhe causado imensurável prejuízo; e (iv) nenhuma das decisões judiciais proferidas pelo poder judiciário do Ceará, no âmbito cível, considerou a possibilidade de afastar o convívio entre o genitor e o filho diante dos seríssimos fatos que se encontram sob apuração perante o juízo criminal nos últimos 27 meses. 9- na hipótese em exame, anote-se que existem elementos indicativos de que a mãe, ao tempo em que propôs a ação de guarda perante o juízo de parnamirim/RN, possuía residência naquela comarca e somente nela não permaneceu em virtude de uma possível violação, pelo genitor, de medidas protetivas anteriormente deferidas, transformando-se em uma nômade em busca de sua própria sobrevivência e da sobrevivência de seu filho. 10- conflito de competência conhecido para declarar competente o juízo de direito da Vara da infância, da juventude e do idoso da comarca de parnamirim/RN, com determinações relacionadas à transferência imediata dos processos em curso entre as comarcas, reavaliação de medidas relacionadas à guarda, poder familiar e multas, tramitação do processo durante as férias forenses e expedição de ofícios ao cnj e cnmp.

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Doc. LEGJUR 152.3398.2926.2219

29 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA. JUSTA CAUSA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Conforme assentado na decisão agravada, a argumentação desenvolvida pela agravante esbarra na Súmula 126/TST. Isso porque a parte insiste em alegações que demandariam nítido revolvimento de fatos e provas em sede extraordinária, o que não se admite. Esclarecimento, em obiter dictum, quanto ao fato de que, em relação ao tema «cerceamento de defesa, ainda que fosse possível superar o óbice da Súmula 126/TST, o recurso não lograria processamento, pois não haveria transcendência da causa. Vale notar, especificamente quanto ao critério político de transcendência, que, fixada a premissa fática pelo Regional de que na audiência inicial a parte se comprometeu a trazer a testemunha independentemente de intimação, sob pena de preclusão, e que «não há nada no feito que indique que a pessoa informada na petição já teria sido convidada pela ré para ser ouvida como testemunha, a decisão regional está em sintonia com o entendimento consolidado por esta Corte Superior sobre o tema . Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.

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Doc. LEGJUR 436.3585.2234.6840

30 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. VIOLAÇÃO DO art. 5º, LV, DA CF POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. JULGAMENTO CITRA PETITA. OFENSA AOS CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492. INOVAÇÕES NA CAUSA DE PEDIR E NO PEDIDO PROMOVIDAS EM SEDE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. 1. No recurso, a Autora investe contra o decidido pela Corte Regional em relação a dois temas: ( i ) cerceamento de defesa na ação originária, em razão do adiantamento da prolação da sentença, e ( ii) julgamento citra petita, ante a ausência de apreciação da preliminar de ilegitimidade passiva suscitada no processo anterior pelo reclamado, ora Réu. 2. Quanto ao primeiro tema, a alegação de ofensa ao art. 5º, LV, da CF, articulada somente no recurso ordinário, não pode ser objeto de análise, por se tratar de inovação recursal. Note-se que, no momento em que apresentou a demanda primitiva, a Autora (reclamante na ação matriz) não havia indicado as normas que teriam sido violadas na sentença rescindenda. Ao atender à determinação de emenda à petição inicial para correção desse vício, a parte, no tocante ao adiantamento da sentença, apontou exclusivamente ofensa ao art. 17, §2º, da Resolução 329 do CNJ. Desse modo, a inovação promovida nas razões do recurso, com alegação de afronta à norma jurídica não apontada na petição inicial e na emenda (CF/88, art. 5º, LV), é inadmissível. 3. Relativamente ao capítulo alusivo ao julgamento citra petita, ao emendar a petição inicial, a parte apontou violação dos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492 e reafirmou que na sentença não teria sido examinada a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo Réu. Julgada improcedente a pretensão rescisória pela Corte Regional, nesse capítulo, a Autora insiste na alegação de ofensa aos mencionados dispositivos legais, alterando, porém, a versão apresentada à Corte a quo . Com efeito, no recurso a Autora abandona a tese de que a arguição de ilegitimidade passiva não havia sido enfrentada, agora reconhecendo expressamente que a preliminar foi rejeitada. A despeito de revelar-se inusitada a pretensão desconstitutiva - afinal, a parte reclamante da ação trabalhista nem mesmo possui interesse processual de que seja acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva do reclamado, pois, ainda que fosse acolhida, não seria possível renovar os pleitos em nova reclamação -, a só circunstância de, em sede recursal, terem sido alterados os fundamentos fáticos do pedido impedem o processamento do apelo. 4. O postulado da segurança jurídica, aplicável a todos os ramos da ciência do direito, exige que as partes observem estritamente as fases processuais idealizadas em caráter preclusivo pelo legislador ordinário. A ampliação e a modificação da causa de pedir e do pedido, processadas em grau de recurso, não podem ser admitidas, sob pena de inescusável ofensa ao devido processo legal. Recurso ordinário não conhecido no que tange à alegada violação do art. 5º, LV, da CF, bem como dos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA NA AÇÃO ORIGINÁRIA. SENTENÇA PUBLICADA NO DEJT ANTES DA DATA QUE HAVIA SIDO DESIGNADA PARA O JULGAMENTO. VIOLAÇÃO DO art. 17, §2º, DO CNJ. DISPOSITIVO NÃO EQUIPARADO À NORMA JURÍDICA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO. 1. Na ação originária, realizada a audiência presencial de instrução em 15/07/2021, constou da ata a designação do julgamento para 17/09/2021. Contudo, o magistrado proferiu a decisão antes da data que fora designada, tendo a sentença sido disponibilizada no DEJT em 12/08/2021, considerando-se publicada no dia útil imediatamente subsequente, qual seja, 13/08/2021. A Recorrente/autora sustenta que ocorreu cerceamento de defesa, com violação do art. 17, §2º, da Resolução 329 do CNJ, argumentando que na data agendada para o julgamento a advogada por ela constituída acessou o PJe e deparou-se com a informação de trânsito em julgado da decisão. 2. Tratando-se de pretensão rescisória calcada no, V do CPC/2015, art. 966, o julgamento de mérito transitado em julgado somente poderá ser rescindido quando violar norma jurídica, conforme expressa dicção legal. Dentro dessa perspectiva, não há como admitir a desconstituição da decisão acobertada pela coisa julgada com base na alegação de violação de artigo de Resolução do CNJ, que não tem status de norma jurídica nem a esta pode ser equiparada. Recurso ordinário não provido.

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Doc. LEGJUR 377.2386.1277.0753

31 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais, legais e verbetes jurisprudenciais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Com relação à divergência jurisprudencial, também não foi obedecido o CLT, art. 896, § 8º, uma vez que a parte deixou de evidenciar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Agravo não provido. PRÊMIOS. NATUREZA SALARIAL. REFLEXOS EM RSR. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I, firmou-se no sentido de ser imprescindível a transcrição textual do fragmento específico da decisão regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, do qual seja possível extrair todos os fundamentos de fato e de direito contidos na decisão recorrida (E-ED-RR- 60300-98.2013.5.21.0021, DEJT 25/05/2018), assentando, também, não ser admissível «a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva « (TST-E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018). Na presente hipótese, a parte limita-se a indicar fragmento do acórdão que não traz todos os fundamentos adotados pela Corte de origem a fim de examinar a questão, em desatendimento ao mencionado pressuposto. Agravo não provido. AGRAVO DO BANCO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO COMPARECIMENTO DE TESTEMUNHA COMPROVADAMENTE CONVIDADA. Verifica-se que a parte não impugnou todos os fundamentos constantes no acórdão regional que concluiu pelo indeferimento do adiamento da audiência decorrente do não comparecimento da testemunha, em especial o fato de que a ausência do depoente decorreu de viagem marcada por interesse do próprio banco. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Agravo não provido. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. O e. TRT registrou que o magistrado de primeiro grau, revendo despacho anterior, indeferiu a expedição de carta precatória para oitiva de testemunha que alterou a sua residência após a audiência inaugural consignou que em « face dos termos da ata de audiência da folha 598 e considerando que a testemunha indicada pela reclamada na fl. 905 não ficou vinculada ao presente processo, reconsidero a determinação de expedição de carta precatória inquiritória". Nesse contexto, verifica-se que o e. TRT não especifica claramente os fatos ocorridos na referida audiência que motivaram a revisão do despacho anterior pelo juízo de primeiro grau, de modo que uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA CONTRADITA DA TESTEMUNHA. A jurisprudência do TST, consolidada na Súmula 357, é no sentindo de que «não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador . Do mesmo modo, o fato de a testemunha contraditada ter arrolado o autor em ação que move contra o réu, com mesmo objeto, não implica, por si só, a sua suspeição. Precedentes. É que para ser declarada a suspeição da testemunha faz-se necessária a existência de prova inequívoca da troca de favores, aspecto não evidenciado nos autos. Incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS POR SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS E DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ACORDO DE PRORROGAÇÃO. Não sendo a hipótese de supressão de horas extras pré-contratadas, inaplicável a prescrição total disposta no item II da Súmula 199/TST. Tratando-se, em tese, de parcela devida por força de lei (horas extras), aplica-se a prescrição parcial do direito de ação, já que a lesão se renova mês a mês, incidindo, no caso, a parte final da Súmula 294/TST. Precedentes. Desta maneira, estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. SÚMULA 199, I, DESTA CORTE. Discute-se a configuração da pré-contratação de horas extraordinárias a partir do delineamento fático posto no acórdão regional. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que o reclamante «em todo o período contratual trabalhou em sobrejornada - o que sustentou desde a petição inicial -, embora apenas no mês de outubro tenha havido a formalização do indigitado acordo de prorrogação de horário de trabalho . Registrou que o tempo decorrido entre a contratação em 15/07/2003 e o acordo de prorrogação datado de 13/10/2003 não altera o caráter de pré-contratação de horas extras, em vista das circunstâncias acima narradas, que evidenciam que a prática adotada outra finalidade não teve senão a de mascarar a pré-contratação do trabalho extraordinário. Ressaltou que «em virtude da sua condição de bancário, o reclamante, no período em questão, estava submetido à jornada de 06h, sendo imperioso reconhecer que o salário contratado, assim considerado também o valor atribuído à quantidade fixa de duas horas extras diárias, remunerava apenas a jornada normal, motivo pelo qual aplicou a Súmula 199/TST, I. Nesse contexto, os fatos descritos no acórdão efetivamente demonstram que a hipótese dos autos atrai a incidência da primeira parte da Súmula 199/TST, I, segundo a qual « A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário". Nem se argumente que a formalização do pactuado durante o curso do contrato de trabalho - no caso, três meses após o início deste - tem o condão de afastar a configuração da pré-contratação de horas extras, porquanto esta Corte tem reconhecido tal condição em hipóteses em que o acordo de prorrogação da jornada de trabalho é celebrado logo após a admissão do trabalhador, evidenciando a intenção fraudulenta. Precedentes. Incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. REGISTROS DE JORNADA. O e. TRT, com base nos elementos de prova, notadamente a testemunhal, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), manteve a sentença que fixou que a jornada cumprida era de segunda à sexta-feira, das 07h45min às 12h e das 12h40min às 19h30min, sob o fundamento de que os registros de ponto juntados pelo reclamado foram acertadamente desconsiderados, na medida em que foram juntados em relação a pequeno período e assinalados de forma incompleta, o que atrai a incidência da Súmula 338/TST, I. Tal como proferida, a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência deste TST, consolidada na Súmula 338, I. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE PRÊMIO. O e. TRT, ao afastar a prescrição total da alegada redução salarial de parcelas de natureza sucessiva, em que a lesão se renova mês a mês, decidiu em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, assegurada ao trabalhador a irredutibilidade salarial, nos termos da CF/88, art. 7º, VI, quanto a pedido de diferenças salariais decorrentes da redução salarial (salário base), a prescrição aplicável é a parcial, consoante exceção prevista na parte final da Súmula 294/TST. Precedentes. Desse modo, a decisão regional, ao declarar a prescrição parcial quinquenal, encontra-se em consonância com a atual e pacífica jurisprudência desta Corte, o que atrai o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. A alegação de afronta ao CF/88, art. 5º, II, não viabiliza o prosseguimento da revista, isso porque eventual violação somente ocorreria de forma reflexa ou indireta, na medida em que seria necessária a verificação de ofensa à legislação infraconstitucional, nos termos da Súmula 636/STF, apenas autorizando o conhecimento do recurso em situações excepcionalíssimas, o que não é a hipótese dos autos. As divergências jurisprudenciais, por sua vez, também não viabilizam o prosseguimento do recurso, pois não partem da mesma premissa fática lançada no v. acórdão recorrido, revelando-se inespecíficas, na forma da Súmula 296, I, desta Corte. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. GERENTE GERAL. A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, firmou jurisprudência no sentido de ser imprescindível a transcrição da fração específica da fundamentação regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, « não se admitindo, para tanto, a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva « (TST-E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018). Na presente hipótese, a parte limita-se a indicar fragmento do acórdão que não traz todos os fundamentos adotados pela Corte de origem a fim de examinar a questão, em desatendimento ao mencionado pressuposto. Agravo não provido. REDUÇÃO SALARIAL. GERENTE-GERAL MIDDLE. O recurso de revista está calcado exclusivamente na alegação de ofensa aos arts. 62, II, 224, caput e § 2º, da CLT e contrariedade à Súmula 291/TST, o que não viabilizam o prosseguimento do recurso por impertinentes. Agravo não provido. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS PAGAS A TÍTULO DE PLR. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO / MÚTUO. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O e. TRT consignou que o reclamante passou a exercer a função de gerente geral middle em 01/05/2011 e a paradigma foi contratada em 13.12.2010 como gerente geral middle. Registrou que o reclamado «não se desincumbiu de seu encargo, a teor da Súmula 6/TST, VIII, na medida em que não há nada nos autos que indique que detivesse, «a paradigma, maior produtividade e perfeição técnica que o autor, ressaltando que Porto Alegre e Novo Hamburgo integram a mesma região metropolitana. Tal como proferida, a decisão regional está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 6, VIII e X. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. AGRAVO DO BANCO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO FGTS. Do exame dos autos verifica-se que o direito a parcela «empréstimo não foi reconhecido em juízo, mas, tão somente, a sua natureza salarial, uma vez assentado que a rubrica foi, efetivamente, adimplida durante toda a contratualidade. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, a prescrição aplicável, in casu, é a trintenária, seguindo o consubstanciado na Súmula 362/TST, II. Precedentes. Dessa forma, ao aplicar a prescrição quinquenal aos depósitos do FGTS relativos a parcelas pagas no curso do contrato de trabalho, cuja natureza salarial foi reconhecida em juízo, o Regional contrariou a Súmula 362/TST, II. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 755.5613.4184.7021

32 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, III. INDEFERIMENTO DE PROVAS NA AÇÃO RESCISÓRIA. ENCERRAMENTO PRECOCE DA INSTRUÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO À DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONFIGURAÇÃO. 1. Cuida-se de ação rescisória calcada no, III do CPC/2015, art. 966, em que se pretende desconstituir sentença homologatória de acordo, prolatada nos autos da ação subjacente. Segundo a petição inicial, a Autora foi constrangida, pela parte ré, a assinar termo de acordo, sem a presença de testemunhas e assistida por advogado estranho às partes, com vistas a dar suposta quitação ao contrato de trabalho. 2. Em aditamento à peça vestibular, a Autora requereu a produção de prova testemunhal, todavia a Juíza Convocada considerou concluída a instrução do feito, concedendo às partes oportunidade para apresentar razões finais. Em sede de memoriais, a Autora requereu o chamamento do feito à ordem para oitiva das testemunhas arroladas, porém a Corte a quo julgou improcedente o pedido de corte rescisório. 3. As circunstâncias em que empreendida a negociação entre as partes acabaram não reveladas pelo indeferimento da prova, plenamente cabível em sede de ação desconstitutiva fundada na causa de rescindibilidade prevista no, III do CPC/2015, art. 966. 4. O indeferimento da produção de provas, essenciais à comprovação do fato constitutivo alegado na petição inicial, seguido do julgamento desfavorável à pretensão desconstitutiva deduzida, encerra claro e inequívoco cerceio do direito previsto no CF/88, art. 5º, LV, autorizando a anulação do processo. Nesse contexto, deve ser acolhida a prefacial para anular o processo a partir do instante em que não permitida a produção das provas requeridas pelas partes, determinando-se o retorno dos autos à origem, para retomada do curso legal. Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 231.1160.5272.1221

33 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação de prestação de contas. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Inépcia da petição inicial afastada pelo tribunal de origem. Pedido genérico. Impossibilidade. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ firmada em recurso repetitivo. Tema 411/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - Não se verifica a alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, na medida em que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1010.8773.2148

34 - STJ Processual civil. Agravo interno. Fundamento inatacado. Alegações genéricas. Violação do CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Incidência das Súmula 182/STJ, Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.


1 - Não se conhece de Agravo Interno que deixa de impugnar os fundamentos da decisão atacada. Incidência da Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 665.3068.7809.4987

35 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO. INCLUSÃO DA EMPRESA « PARAGON COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA « NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CPC/2015, art. 1010, II E SÚMULA 422/TST, I. CONHECIMENTO PARCIAL.


1. Mandado de segurança aviado por ex-sócio de uma das empresas incluídas no polo passivo da execução em razão do reconhecimento de sucessão de empregadores, no qual o Impetrante impugna diversos atos praticados pelo Juízo de primeira instância na fase de cumprimento de sentença nos autos originários. ... ()

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Doc. LEGJUR 361.0844.1914.4870

36 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONOÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÃO COLETIVA JULGADA IMPROCEDENTE. BASE DE CÁLCULO. OMISSÃO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. ART. 1º, § 1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST

1. No caso, a ré pretende a alteração da base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais de modo que seja considerado o valor indicado por ocasião do segundo aditamento à petição inicial, de 1.828.447,66 (um milhão, oitocentos e vinte o oito mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta e seis centavos), com suporte na alegação de violação do art. 791-A, caput, da CLT. 2. No caso, contudo, a decisão de admissibilidade proferida pela Vice-Presidência do TRT apontou que «considerando as premissas fático jurídicas delineadas no acórdão, de que o percentual arbitrado (5%) está em conformidade com os parâmetros fixados no §2º do CLT, art. 791-A não se vislumbra ofensa ao dispositivo legal invocado". 3. Constata-se, pois, que a decisão de admissibilidade analisou matéria diversa daquela objeto do apelo porquanto se manifestou acerca da adequação dos critérios para fixação dos honorários advocatícios previstos no §2º do CLT, art. 791-A ao passo que a matéria controvertida no apelo diz respeito à base de cálculo sobre a qual devem incidir os honorários advocatícios sob a perspectiva do «caput do CLT, art. 791-A Diante da omissão da Vice-Presidência do TRT, deveria a ré ter interposto embargos de declaração nos termos do art. 1º, §1º, da Instrução Normativa 40/2016. Em tal contexto, reputa-se caracterizada a preclusão da oportunidade processual de discutir o tema, o que inviabiliza o julgamento do mérito do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.
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Doc. LEGJUR 231.0110.8609.1136

37 - STJ Processual civil. Ambiental. Ação civil pública. Honorários periciais. Prova requerida pelo Ministério Público. Custeio. Fazenda publica estadual. Súmula 232/STJ.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado pelo Estado do Rio de Janeiro contra o Juiz Estadual da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis objetivando a suspensão da decisão que determinou à Fazenda estadual o pagamento antecipado dos honorários periciais, nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o Município de Teresópolis, por dano ambiental. ... ()

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Doc. LEGJUR 1697.3193.7371.3797

38 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA. CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO. DISPENSA.

1. Em sintonia com as normas dos, XXXV e LXXIV do CF/88, art. 5º, o CPC/2015, ao dispor sobre a justiça gratuita, assenta que o benefício da gratuidade judiciária, além de extensível às pessoas jurídicas, compreende também as custas judiciais (CPC/2015, art. 98, caput e § 1º, I). Esta SBDI-2 do TST tem jurisprudência assente no sentido da possibilidade de deferimento da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas, mediante comprovação inequívoca da impossibilidade de custeio das despesas processuais. 2. No caso, o Recorrente demonstrou a insuficiência de recursos financeiros com a juntada de documentos, contemporâneos ao ajuizamento da ação e à interposição do recurso ordinário, que comprovam prejuízo de R$94.026,75 em 2020 e de R$92.860,63 em 2021. À luz da prova apresentada, impõe-se o deferimento do benefício da justiça gratuita, dispensando-se o Autor do recolhimento das custas processuais . Recurso conhecido. PRELIMINAR DE NULIDADE. AÇÃO RESCISÓRIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA FUNDADA EM PROVA NOVA. PROVA ORAL INDEFERIDA. REJEIÇÃO. 1. A teor da Súmula 402/TST, I, desta Corte, a «prova nova» capaz de autorizar o corte rescisório há de ser cronologicamente velha, não se configurando como tal elementos de convicção produzidos após o trânsito em julgado da decisão rescindenda. Ainda como requisito de admissibilidade da prova nova, há a necessidade de a parte demonstrar que não conhecia a referida prova ou que não lhe foi possível utilizá-la oportunamente na ação matriz, devendo a referida prova, em qualquer caso, por si só, ser capaz de lhe assegurar julgamento favorável. 2. Na espécie, porém, a pretensão de oitiva da parte ré, na instrução de ação rescisória ancorada no CPC/2015, art. 966, VII, revela-se absolutamente inadequada, traduzindo, em realidade, nítida pretensão de aditamento da fase probatória já suplantada na ação anterior, o que se revela absolutamente inadequado. A singularidade da via rescisória, enquanto meio excepcional de ataque a decisões judicias transitadas em julgado, não admite a reabertura da fase instrutória da ação precedente, em que formada a decisão rescindenda, sob pena de maltrato ao valor constitucional da segurança jurídica (CF/88, art. 5º, XXXVI) e de ofensa ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV). Preliminar rejeitada. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015, art. 966, VII. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA POR SINDICATO. TRABALHADORA SUBSTITUÍDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE . RENÚNCIA ULTERIOR AO CRÉDITO. PROVA NOVA. SÚMULA 402/TST, I. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Pretensão rescisória calcada no CPC/2015, art. 966, VII, em que o Autor pretende desconstituir o acórdão prolatado no julgamento de recurso ordinário, na parte em que ratificada a sentença quanto à condenação em honorários assistenciais, em favor do Sindicato. Invoca o Autor , como «prova nova» , alguns documentos em que uma das trabalhadoras substituídas declara não ter autorizado o ajuizamento da ação e ainda que, posteriormente, renunciava ao seu crédito, o que seria bastante, segundo a tese inicial, para afastar a condenação em honorários. 2. Considerando que o fundamento de rescindibilidade previsto no CPC/2015, art. 966, VII busca assegurar à parte a possibilidade de mudar a conclusão do julgador a partir da juntada de prova decisiva , da qual não tinha conhecimento ou da qual não pode fazer uso na instrução processual da ação matriz, mostra-se imprescindível, no que concerne ao critério cronológico da existência, que a prova nova seja anterior à prolação da decisão rescindenda. Por sua vez, a obtenção da prova nova deve ser posterior ao trânsito em julgado. Julgados. 3. No acórdão rescindendo (prolatado em 18/8/2018 , com trânsito em julgado em 30/8/2018 ), o Autor foi condenado ao pagamento de diferenças salariais aos trabalhadores substituídos, em razão da não observância do piso previsto na Lei 3.999/1961 para os auxiliares de laboratório, além de honorários assistenciais em favor do Sindicato. Posteriormente, foi apresentada petição de desistência por parte de uma das trabalhadoras substituídas e, já na fase de cumprimento de sentença, foi homologada a sua renúncia ao crédito, assinalando o juízo que «a renúncia não afeta o direito à satisfação dos honorários de assistência judiciária, porquanto a verba destinada ao advogado está deferida no título executivo transitado em julgado». 4. A ata de audiência, lavrada em 20/2/2019 , em que manifestada a renúncia da trabalhadora em relação aos créditos deferidos na ação matriz não pode ser considerada prova «cronologicamente velha". De igual forma, a petição, assinada por uma trabalhadora em 29/8/2018 - um dia antes do trânsito em julgado -, em que manifestada a desistência da ação, e apresentada no processo em 17/9/2018 , não se qualifica como nova. Afinal, se a ação foi proposta pelo sindicato na condição de substituto processual, absolutamente inadequada a desistência referida. Trata-se, além disso, de documentos confeccionados após a data de prolação do acórdão rescindendo , o que torna incabível o corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, VII. Por fim, com relação à declaração de 2016 , em que a trabalhadora afirma não ter anuído ao ajuizamento da reclamatória trabalhista, em que pese ser anterior à prolação da decisão e de seu respectivo trânsito em julgado (26/7/2016), trata-se de documento que foi efetivamente juntado aos autos da reclamação trabalhista , razão pela qual, não se qualifica como novo para fins rescisórios. Incide o óbice da Súmula 402/TST, I, do TST. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 231.0060.7773.0641

39 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Ausência de similitude fática e solução jurídica diversa. Divergência não demonstrada. Decisão mantida.


1 - É firme o entendimento de que a divergência entre as turmas do STJ só se configura quando demonstrada a similitude das circunstâncias fáticas em face das quais se deu o julgamento, com soluções jurídicas diversas. 1.1. «O que interessa para ensejar o cabimento dos embargos de divergência em matéria processual é que a mesma questão processual, em conjuntura semelhante, tenha recebido tratamento divergente (EREsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 8/5/2013, DJe 27/6/2013). ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0060.7694.7956

40 - STJ Divergência em recurso especial. Ausência de similitude fática e solução jurídica diversa. Divergência não demonstrada. Decisão mantida.


1 - É firme o entendimento de que a divergência entre as turmas do STJ só se configura quando demonstrada a similitude das circunstâncias fáticas em face das quais se deu o julgamento, com soluções jurídicas diversas. 1.1. «O que interessa para ensejar o cabimento dos embargos de divergência em matéria processual é que a mesma questão processual, em conjuntura semelhante, tenha recebido tratamento divergente (EREsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 8/5/2013, DJe 27/6/2013). ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0060.7220.5396

41 - STJ Divergência em recurso especial. Ausência de similitude fática e solução jurídica diversa. Divergência não demonstrada. Decisão mantida.


1 - É firme o entendimento de que a divergência entre as turmas do STJ só se configura quando demonstrada a similitude das circunstâncias fáticas em face das quais se deu o julgamento, com soluções jurídicas diversas. 1.1. «O que interessa para ensejar o cabimento dos embargos de divergência em matéria processual é que a mesma questão processual, em conjuntura semelhante, tenha recebido tratamento divergente (EREsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 8/5/2013, DJe 27/6/2013). ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0060.7530.4706

42 - STJ Divergência em recurso especial. Ausência de similitude fática e solução jurídica diversa. Divergência não demonstrada. Decisão mantida.


1 - É firme o entendimento de que a divergência entre as turmas do STJ só se configura quando demonstrada a similitude das circunstâncias fáticas em face das quais se deu o julgamento, com soluções jurídicas diversas. 1.1. «O que interessa para ensejar o cabimento dos embargos de divergência em matéria processual é que a mesma questão processual, em conjuntura semelhante, tenha recebido tratamento divergente (EREsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 8/5/2013, DJe 27/6/2013). ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0060.7541.4270

43 - STJ Divergência em recurso especial. Ausência de similitude fática e solução jurídica diversa. Divergência não demonstrada. Decisão mantida.


1 - É firme o entendimento de que a divergência entre as turmas do STJ só se configura quando demonstrada a similitude das circunstâncias fáticas em face das quais se deu o julgamento, com soluções jurídicas diversas. 1.1. «O que interessa para ensejar o cabimento dos embargos de divergência em matéria processual é que a mesma questão processual, em conjuntura semelhante, tenha recebido tratamento divergente (EREsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 8/5/2013, DJe 27/6/2013). ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0021.0603.3478

44 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Ausência de similitude fática e solução jurídica diversa. Divergência não demonstrada. Decisão mantida.


1 - É firme o entendimento de que a divergência entre as turmas do STJ só se configura quando demonstrada a similitude das circunstâncias fáticas em face das quais se deu o julgamento, com soluções jurídicas diversas. 1.1. «O que interessa para ensejar o cabimento dos embargos de divergência em matéria processual é que a mesma questão processual, em conjuntura semelhante, tenha recebido tratamento divergente (EREsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 8/5/2013, DJe 27/6/2013). ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0021.0156.7608

45 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Ausência de similitude fática e solução jurídica diversa. Divergência não demonstrada. Decisão mantida.


1 - É firme o entendimento de que a divergência entre as turmas do STJ só se configura quando demonstrada a similitude das circunstâncias fáticas em face das quais se deu o julgamento, com soluções jurídicas diversas. 1.1. «O que interessa para ensejar o cabimento dos embargos de divergência em matéria processual é que a mesma questão processual, em conjuntura semelhante, tenha recebido tratamento divergente (EREsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 8/5/2013, DJe 27/6/2013). ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0021.0962.1503

46 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Ausência de similitude fática e solução jurídica diversa. Divergência não demonstrada. Decisão mantida.


1 - É firme o entendimento de que a divergência entre as turmas do STJ só se configura quando demonstrada a similitude das circunstâncias fáticas em face das quais se deu o julgamento, com soluções jurídicas diversas. 1.1. «O que interessa para ensejar o cabimento dos embargos de divergência em matéria processual é que a mesma questão processual, em conjuntura semelhante, tenha recebido tratamento divergente (EREsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 8/5/2013, DJe 27/6/2013). ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0021.0671.2292

47 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Ausência de similitude fática e solução jurídica diversa. Divergência não demonstrada. Decisão mantida.


1 - É firme o entendimento de que a divergência entre as turmas do STJ só se configura quando demonstrada a similitude das circunstâncias fáticas em face das quais se deu o julgamento, com soluções jurídicas diversas. 1.1. «O que interessa para ensejar o cabimento dos embargos de divergência em matéria processual é que a mesma questão processual, em conjuntura semelhante, tenha recebido tratamento divergente (EREsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 8/5/2013, DJe 27/6/2013). ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0021.0387.4934

48 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Ausência de similitude fática e solução jurídica diversa. Divergência não demonstrada. Decisão mantida.


1 - É firme o entendimento de que a divergência entre as turmas do STJ só se configura quando demonstrada a similitude das circunstâncias fáticas em face das quais se deu o julgamento, com soluções jurídicas diversas. 1.1. «O que interessa para ensejar o cabimento dos embargos de divergência em matéria processual é que a mesma questão processual, em conjuntura semelhante, tenha recebido tratamento divergente (EREsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 8/5/2013, DJe 27/6/2013). ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0021.0649.7145

49 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Ausência de similitude fática e solução jurídica diversa. Divergência não demonstrada. Decisão mantida.


1 - É firme o entendimento de que a divergência entre as turmas do STJ só se configura quando demonstrada a similitude das circunstâncias fáticas em face das quais se deu o julgamento, com soluções jurídicas diversas. 1.1. «O que interessa para ensejar o cabimento dos embargos de divergência em matéria processual é que a mesma questão processual, em conjuntura semelhante, tenha recebido tratamento divergente (EREsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 8/5/2013, DJe 27/6/2013). ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0021.0707.6553

50 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Ausência de similitude fática e solução jurídica diversa. Divergência não demonstrada. Decisão mantida.


1 - É firme o entendimento de que a divergência entre as turmas do STJ só se configura quando demonstrada a similitude das circunstâncias fáticas em face das quais se deu o julgamento, com soluções jurídicas diversas. 1.1. «O que interessa para ensejar o cabimento dos embargos de divergência em matéria processual é que a mesma questão processual, em conjuntura semelhante, tenha recebido tratamento divergente (EREsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 8/5/2013, DJe 27/6/2013). ... ()

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