1 - TST Contrato de agência. Vínculo de emprego
«Os elementos destacados pela Corte de origem não são suficientes para evidenciar o vínculo de emprego e descaracterizar o contrato de agência licitamente firmado. ... ()
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2 - STJ Contrato de agência. Conceito. Considerações do Min. Benedito Gonçalves sobre o tema. CCB/2002, art. 710.
«... Para a solução da controvérsia, é necessário verificar se os serviços descritos no acórdão se consubstanciam na hipótese de contrato de agenciamento. ... ()
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3 - TJSP Contrato. Representação comercial. Resolução. Iniciativa do preponente sem justa causa. Alegação de que se trata de contrato de agência/distribuição. Enquadramento que não altera condenação da indenização e do valor da remuneração devida do mês, eis que devidamente comprovada. Recurso não provido.
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4 - TJSP Tutela antecipada. Ação de rescisão contratual. Contrato de agência. Existência de prova inequívoca do direito e da verossimilhança das alegações. CPC/1973, art. 273. Decisão mantida. Recurso improvido.
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5 - STJ Prestação de contas. Consórcio. Apresentação extrajudicial e voluntária das contas não prejudica o interesse processual da promotora de vendas, caso entenda como não boas. Recurso especial. Ação de prestação de contas. Primeira fase. Contrato de agência. Promoção de venda de quotas de consórcio. Administração de bens de terceiros. Apuração unilateral da remuneração. Posse de documentos relevantes. Dever de prestar contas. Recurso especial desprovido. CCB/2002, art. 710, e ss. CPC/1973, art. 3º. CPC/1973, art. 267. CPC/1973, art. 914.
«1 - O recurso especial debate a viabilidade jurídica da ação de prestação de contas e o dever de prestá-las decorrente de contrato de colaboração entre empresa promotora de vendas de quotas consorciais e administradora de consórcio. ... ()
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6 - STJ agravo interno. Agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de cobrança de haveres rescisórios cumulada com perdas e danos. Contrato de agência. Caracterização. Reexame de provas e de cláusulas do ajuste. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
1 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ). ... ()
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7 - STJ Representação comercial. Contrato. Rescisão imotivada. Exclusividade. Contrato verbal. Possibilidade. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB/2002, art. 212 e CCB/2002, art. 711. CPC/1973, art. 400. Lei 4.886/1965, art. 27 e Lei 4.886/1965, art. 31.
No mérito, o ponto central de discussão devolvida ao conhecimento desta Corte pelo presente recurso especial diz com a alegada rescisão imotivada do contrato verbal de representação comercial, em virtude da contratação de outro representante para atuar na mesma zona em que atuava, com alegada exclusividade, a ora recorrida. ... ()
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8 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Contrato de agência para licenciamento de marcas. Violação ao CPC/2015, art. 1.022, II. Não ocorrência. Dissídio jurisprudencial. Ausência de indicação do artigo Violado. Súmula 284/STF. Recurso não provido.
1 - Não prospera a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, tendo em vista que o v. acórdão recorrido, embora não tenha examinado individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia. ... ()
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9 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Contrato de agência e distribuição. Execução de sentença. Legitimidade das litisconsortes ativas para a execução do julgado. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Inovação recursal. Vedação. Embargos rejeitados.
«1 - Não merecem acolhimento os embargos de declaração opostos sem a indicação de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 1.023), porquanto inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas no aresto embargado, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. ... ()
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10 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Contrato denominado como prestação de serviços. Reconhecimento pelo tribunal de origem de todas as características de contrato de agência e distribuição. Reexame. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Aplicação da Lei 4.886/1965. Prescrição quinquenal. Agravo interno desprovido.
1 - Na hipótese, ao examinar o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, o Tribunal de origem entendeu que o vínculo é de agência e distribuição e, diante das características do contrato, há afinidades que permitem sujeitá-lo à Lei 4.886/1965. A modificação de tal entendimento demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do substrato fático probatório dos autos, providências inviáveis no recurso especial, a teor do disposto na Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. ... ()
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11 - STJ Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Embargos de declaração. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Ação declaratória para rescisão contratual. Contrato de agência e distribuição. Reexame de cláusulas contratuais e de fatos e provas. Inadmissibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
1 - Não há ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal de origem se manifesta, de modo suficiente, sobre todas as questões levadas a julgamento, não sendo possível atribuir vício algum ao acórdão somente porque decidiu em sentido contrário à pretensão da recorrente. ... ()
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12 - STJ Tributário. Imposto Sobre Serviços - ISS. Serviços de marketing. Base de cálculo. Preço total do serviço. Dedução dos valores recebidos a título de reembolso. Ausência de previsão legal. Contrato de agência. Alegação de serviço de agenciamento. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Precedentes do STJ. Lei Complementar 116/2003, art. 7º. Decreto-lei 406/1968, art. 9º. CCB/2002, art. 710. CF/88, art. 156, III.
«1. A decisão agravada aplicou a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a base de cálculo do ISS, nas hipóteses de prestação de serviços de marketing, é valor global cobrado pelo serviço. Não sendo legítima a dedução com os chamados «valores de reembolso por ausência de previsão legal. Precedentes: REsp 1.293.162/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 03/08/2012; AgRg no AREsp 211.232/SC, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 17/09/2012; AgRg no REsp 1141557/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 24/08/2012.... ()
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13 - STJ Direito empresarial. Recurso especial. Ação de rescisão contratual e indenização. Contratos de colaboração empresarial. Contrato de agência ou distribuição por aproximação. Contrato típico. Atual disciplina geral. Código Civil. Princípio da especialidade. Lei 4.886/1965. Norma especial. Cláusula del credere. Vedação legal. CCB/2002, art. 698. Previsão restrita a contrato de comissão. Analogia. Impossibilidade. CCB/2002, art. 188, II. Culpa exclusiva da recorrida pela rescisão. Surrectio. CCB/2002, art. 422. Inaplicabilidade. Revisão de cláusulas e do conjunto fático probatório. Vedação. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Recurso improvido. CCB/2002, art. 698. CCB/2002, art. 710. CCB/2002, art. 721. Lei 4.886/1965, art. 43.
1 - O Tribunal de origem definiu tratar-se de contrato de distribuição - na modalidade distribuição por aproximação ou agência. A inferência sobre a qualificação do contrato pelas instâncias ordinárias decorreu da análise de suas cláusulas contratuais e do acervo fático probatório e rever tal conclusão exigiria reapreciar os termos do contrato, o que encontra óbice nas Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. ... ()
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14 - STJ Agravo regimental no conflito de competência. Roubo à agencia dos correios. Banco postal. Competência da Justiça Estadual. Agravo desprovido.
«1 - Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nas hipóteses de assaltos (furto ou roubo) ocorridos em agências dos correios que possuem contrato de bancos postais, a competência para processar e julgar eventuais delitos será da Justiça Estadual caso as condutas não tenham sido dirigidas aos serviços típicos da empresa pública federal. ... ()
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15 - TJSP Representação comercial. Contrato de agência. Distinção. Considerações do Des. Julio Vidal sobre o tema. Lei 4.886/65, art. 31. CCB/2002, art. 710 e CCB/2002, art. 721.
«... O art. 710 do Código Civil pátrio definiu a agência como o contrato à mercê do qual uma pessoa, com habitualidade, mas sem reduzir a relação de dependência ou mesmo de emprego, promove, angaria ou intermedeia negócio em beneficio de outrem, em uma zona circunscrita, mediante o pagamento de uma comissão, isto é, da remuneração correspectiva. Trata-se de contrato consensual, porque aperfeiçoado sem exigência de forma especial; bilateral, porque, uma vez firmado, induz direitos e deveres a ambas as partes, agente e, como está na lei, proponente (a rigor preponente ou agenciado); oneroso, devido a remuneração ao agente (art. 714); intuito personae, porque, baseado na confiança que o proponente deposita no agente, dai dizer-se personalíssimo e intransferível. Seu objeto é o desempenho, pelo agente, de atividade voltada à obtenção ou à promoção de negócio em favor do agenciado proponente. ... ()
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16 - TJSP Representação comercial. Contrato de agência. Distinção. Considerações do Des. Julio Vidal sobre o tema. Lei 4.886/65, art. 31. CCB/2002, art. 710 e CCB/2002, art. 721.
«... O art. 710 do Código Civil pátrio definiu a agência como o contrato à mercê do qual uma pessoa, com habitualidade, mas sem reduzir a relação de dependência ou mesmo de emprego, promove, angaria ou intermedeia negócio em beneficio de outrem, em uma zona circunscrita, mediante o pagamento de uma comissão, isto é, da remuneração correspectiva. Trata-se de contrato consensual, porque aperfeiçoado sem exigência de forma especial; bilateral, porque, uma vez firmado, induz direitos e deveres a ambas as partes, agente e, como está na lei, proponente (a rigor preponente ou agenciado); oneroso, devido a remuneração ao agente (art. 714); intuito personae, porque, baseado na confiança que o proponente deposita no agente, dai dizer-se personalíssimo e intransferível. Seu objeto é o desempenho, pelo agente, de atividade voltada à obtenção ou à promoção de negócio em favor do agenciado proponente. ... ()
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17 - TJSP Contrato de «Clube de Investimento (fls. 40) - Cerceamento de defesa não configurado - Ilegalidade - Ausência de observação da legislação - Promessa de rendimento não cumprida - Nulidade do contrato - Sentença mantida - Recurso a que se nega provimento.
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18 - TJSP RECURSO INOMINADO. CONTRATO BANCÁRIO. RAZÕES RECURSAIS GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ERROR IN JUDICANDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. INEXISÊNCIA DO CONTRATO RECONHECIDA. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. INCOMPROVADO O DEPÓSITO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR INERENTE AO CONTRATO DE EMPRÉSTICO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM ARBITRADO EM R$ 3.000,00 QUE SOMENTE PODE SER REVISTO SE ABUSIVO OU IRRISÓRIO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. SENTENÇA MANTIDA.
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19 - STJ Recurso especial. Civil e processual civil. Natureza do contrato. Representação de contrato de seguro. Competência. Cláusula de eleição de foro. Validade e eficácia. Inaplicabilidade da Lei 4.886/1965, art. 39. Hipossuficiência. Ausência.
1 - Recurso especial interposto em 29/11/2019 e concluso ao gabinete em 21/10/2020. ... ()
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20 - TJSP Apelação. Ação de rescisão de contrato com pedido de pagamento de diferença de comissões e prêmios. Sentença de parcial procedência. Recurso da parte ré. Inconformismo parcialmente justificado. Preliminar. Ausência de inovação recursal nas alegações de apelação, uma vez que o recurso discute o enquadramento do contrato como representação comercial. Prejudicial de mérito. Inviabilidade de nova análise da prescrição, uma vez que a matéria foi objeto de decisão saneadora, em relação à qual a parte ré não interpôs recurso de agravo de instrumento, restando caracterizada a preclusão. Recurso que não deve ser conhecido nesse ponto. Mérito. Controvérsia nos autos sobre a natureza jurídica do contrato celebrado entre as partes. Apesar da similaridade entre os contratos de agência/distribuição e de representação comercial, a relação jurídica entre as partes se enquadra como contrato de agência/distribuição. Parte ré que assume de forma não eventual, sem vínculo de dependência, a obrigação de promover, mediante retribuição, a realização de certos negócios para a parte autora. Ausência de prova nos autos de registro específico da parte autora em Conselho Regional de Representantes Comerciais, conforme exigência da Lei 4.886/65, art. 2º. Inaplicabilidade ao caso das regras da representação comercial que acarreta a improcedência dos pedidos que têm por base as disposições da referida lei. Ausência de violação à boa-fé objetiva pela parte autora, que possui o direito de questionar as cláusulas contratuais e os pagamentos realizados pela parte ré após a rescisão contratual. Manutenção da condenação da ré ao pagamento da diferença de comissão por clientela com base nos cálculos realizados pela perícia. Parte ré que não pode se beneficiar da incompletude de informações para o cálculo, uma vez que era seu o ônus probatório da juntada dos documentos necessários. Condenação ao pagamento de prêmio de permanência que deve ser afastada, considerando a ausência de previsão contratual de seu pagamento a partir de julho de 2006. Inviabilidade de pagamento dos valores referentes aos descontos e estornos de comissão, considerando a existência de previsão contratual, a qual não se demonstra abusiva diante da inaplicabilidade da Lei 4.886/65, art. 43. Manutenção da condenação ao pagamento de diferenças de comissões por classificação conforme disposto no laudo pericial, uma vez que era ônus da parte ré juntar aos autos todos os documentos necessários para a realização da perícia e aferição da regularidade dos valores e classificações. Sentença parcialmente reformada, para o fim de julgar parcialmente procedente a ação, mantendo apenas a condenação da parte ré ao pagamento da diferença de comissão por clientela e de diferenças de comissões por classificação. Sucumbência recíproca.
Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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21 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Agencia nacional de energia elétrica. Assistente simples. Ausência de interesse. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()
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22 - TJSP Locação de imóvel. Corretagem. Existência de prova de que o corretor confirmou a carência de três meses requerida pelo locatário, o que o levou a fechar o negócio. Posterior ausência de cláusula de carência no contrato. Vício do serviço configurado. Inteligência do art. 723 do CC. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. Recurso não provido.
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23 - TJSP Ação Indenizatória - Preliminar de ilegitimidade passiva novamente rejeitada - Agencia de Turismo não responde neste caso por falhas no contrato de transporte aéreo se apenas vendeu ao consumidor as passagens, desacompanhadas de pacote turístico - Cancelamento de voo sem qualquer motivo - Descaso da ré com passageiros durante o trâmite de contrato de transporte aéreo nacional - Falha no Ementa: Ação Indenizatória - Preliminar de ilegitimidade passiva novamente rejeitada - Agencia de Turismo não responde neste caso por falhas no contrato de transporte aéreo se apenas vendeu ao consumidor as passagens, desacompanhadas de pacote turístico - Cancelamento de voo sem qualquer motivo - Descaso da ré com passageiros durante o trâmite de contrato de transporte aéreo nacional - Falha no planejamento, organização e execução dos serviços - Inexistência de caso fortuito ou força maior - Risco da atividade econômica desenvolvida pela ré, que após cancelar o voo ainda deixou de prestar assistência material aos passageiros, e só disponibilizou outro voo no dia seguinte, mais de 24 horas depois do voo contratado originalmente - Ato ilícito caracterizado - Dano moral fixado em valor compatível com o caso em tela - Recurso da ré desprovido.
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24 - TJSP Recurso inominado. Plano de saúde. Contrato coletivo por adesão. Aplicação do entendimento firmado no Tema . 952/STJ. Reajustes. Possibilidade. Observância das cláusulas contratuais, assim como das normas consumeristas. Possibilidade de reajuste por sinistralidade no plano de saúde coletivo se comprovado o desequilíbrio contratual. Documentação apresentada que se demonstra insuficiente para justificar o reajuste aplicado com base no desequilíbrio econômico-financeiro. Ausência de demonstração clara e detalhada dos cálculos e critérios utilizados na apuração do aumento. Abusividade caracterizada. Restituição de valores pagos a maior. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso improvido.
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25 - TJSP Recurso inominado - Ação de rescisão contratual c/c restituição de valores e indenização por danos morais - Contrato de locação de Capela para celebração de cerimônia religiosa de casamento e de espaço para realização da festa - Demanda julgada parcialmente procedente para condenar os réus a restituírem à autora a quantia de R$ 8.656,00, correspondente ao valor integra do contrato de locação de espaço para realização de festa, e de R$ 2.345,00, correspondente a diferença entre o valo da multa de 30% fixada pela rescisão unilateral do contrato de locação da Capela e o valor integralmente retido pelo corréu, de R$ 3.350,00 - Recurso dos réus, pretendendo a inversão do jugado, alegando, basicamente, que a rescisão contratual se deu por culpa da autora, bem como em virtude da pandemia do Covid19 - Relação de consumo - Aplicação do CDC, inclusive no tocante à inversão do ônus probatório, nos termos do CDC, art. 6º, VIII - Ausência de comprovação do alegado - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso improvido, com a condenação dos recorrentes ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.
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26 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES, C/C DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. DESCONTOS REALIZADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATAÇÃO INDEVIDA. FALSIDADE DE ASSINATURA CONTRATUAL VISÍVEL DE FORMA A DISPENSAR A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURIDICA ENTRE AS PARTES. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO NÃO COMPROVADA. DANO MORAL «IN RE IPSA CONFIGURADO. VALOR ARBITRADO DENTRO DOS PARÂMETROS ACEITOS PELO COLÉGIO RECURSAL LOCAL. MERA IRRESIGNAÇÃO COM A SOLUÇÃO DADA AO CASO CONCRETO. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA JULGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE O ERRO DO JULGAMENTO DE PRIMEIRO GRAU. NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
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27 - TJSP Recurso Inominado. Contrato de prestação de serviços educacionais. Ação objetivando a rescisão contratual. Aulas ministradas integralmente. Ausência de prova quanto ao pedido de cancelamento da matrícula. Ausência de pagamento da mensalidade do mês de fevereiro e março de 2021. Rescisão contratual ocorrida devido ao inadimplemento das mensalidades. Sentença de improcedência da ação e procedência do pedido contraposto mantida. Recurso improvido.
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28 - STJ Recurso de agencia de promocao de exportacoes do Brasil. Apex-brasil. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em agravo em recurso especial. Processual civil. Mandado de segurança e demais ações judiciais. Contribuições devidas a terceiros. Lei 11.457/2007, art. 3º e Lei 8.212/1991, art. 94. Legitimidade passiva da fazenda nacional (secretaria da Receita Federal) conjuntamente com a entidade terceira, no caso, agencia Brasileira de desenvolvimento industrial. Abdi.
«1 - O presente recurso foi interposto na vigência do CPC/2015, o que atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. ... ()
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29 - TJSP Recurso Inominado. Contrato de prestação de serviços - Intercâmbio estudantil no exterior. Ação de resolução contratual com pedido cumulado de restituição de valores. Impedimento inicial de realização da viagem em razão da pandemia por COVID-19 e posterior desinteresse por questões pessoais. Recorrente que é uma das agências de turismo especializadas em intercâmbio e nessa condição se submeteu ao Termo de Ajustamento de Conduta firmado pela ABRASEEIO - Associação Brasileira das Empresas Especialistas em Intercâmbio para a Oceania com a Secretaria Nacional do Consumidor - SENACON e o Ministério Público Federal - MPF. Termo que previa a possibilidade de o consumidor optar pelo cancelamento do intercâmbio com devolução parcial dos valores pagos, com retenção, no caso, de 20% - sobre o valor total do contrato, o qual é depreendido do único documento claro e que observa os ditames sobre o direito de informação ao consumidor. Recurso parcialmente provido.
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30 - STJ Tributário. Contribuições sociais. Recurso de agencia Brasileira de desenvolvimento industrial. Abdi. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Processual civil. Mandado de segurança e demais ações judiciais. Contribuições devidas a terceiros. Lei 11.457/2007, art. 3º e Lei 8.212/1991, art. 94. Legitimidade passiva da Fazenda Nacional (secretaria da Receita Federal) conjuntamente com a entidade terceira, no caso, agencia Brasileira de desenvolvimento industrial. Abdi. CTN, art. 119. CTN, art. 121.
«1. O presente recurso foi interposto na vigência do CPC/2015, o que atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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31 - TJSP Recurso inominado. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenizatória por danos morais. Empréstimo com desconto consignado em benefício do INSS. Contratação efetivada por meio de assinatura eletrônica mediante reconhecimento facial. Autor que sustenta ter comparecido à agencia bancária apenas para regularizar benefício previdenciário e diz não firmado qualquer contrato de Ementa: Recurso inominado. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenizatória por danos morais. Empréstimo com desconto consignado em benefício do INSS. Contratação efetivada por meio de assinatura eletrônica mediante reconhecimento facial. Autor que sustenta ter comparecido à agencia bancária apenas para regularizar benefício previdenciário e diz não firmado qualquer contrato de empréstimo, tampouco ter recebido qualquer valor em sua conta. Verossimilhança das alegações. Consumidor parte hipossuficiente da relação. Valor da parcela que implica no desconto de mais de 50% do benefício do autor. Fraude na contratação de empréstimo evidenciada. Suposto depósito do valor na conta do recorrido demonstrado somente por documento unilateral, do qual não se extrai certeza da operação (fl.76). Rescisão contratual bem reconhecida. Danos morais. Instituição financeira que valeu-se do desconhecimento e idade do autor para vender empréstimo. Falha na prestação dos serviços que extrapola o mero aborrecimento. Ressarcimento devido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. recurso improvido.
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32 - TJSP Conflito de competência. Apelação em ação declaratória c./c. cobrança decorrente de representação comercial. Recurso distribuído à 28ª Câmara de Direito Privado que entendeu que a ação reparatória envolve contrato com elementos típicos de representação comercial, matéria que se inseria na competência da 2ª Subseção de Direito Privado (art. 5º, II, II,1, da Resolução 623/2013), porém foi alterado pela Resolução 920/2024, passando a ser matéria de competência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial (art. 6º, IV, da Resolução 623/2013), inexistindo competência da 3ª Subseção de Direito Privado. Redistribuição para a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, que reputou que o recurso foi distribuído em data anterior a Resolução 920/2024, sendo de competência das Seções de Direito Privado. Competência dos órgãos fracionários do Tribunal que se define em razão da matéria, em atenção à causa de pedir e ao pedido contido na inicial (art. 103 do RITJSP e enunciado 3 da Seção de Direito Privado). Causa de pedir se funda na existência de contrato de credenciamento, que se trata de contrato de agência ou representação comercial, discutindo-se irregularidade na atuação da empresa ré em relação a venda de assinaturas da empresa autora, que reclama por prejuízos causados pela ré durante a parceria firmada. Representação comercial. Matéria que não se insere na competência da 3ª Subseção de Direito Privado, não sendo a câmara suscitada competente para o caso. Matéria que se insere atualmente na competência exclusiva das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, conforme art. 6º, IV, da Resolução 623/2013, que recebeu nova redação com a Resolução 920/2024, que também alterou a redação do II.1 do art. 5º Resolução 623/2013. Resolução 920/2024 levou expressamente em consideração o «baixo número de recursos que aportam às Câmaras empresariais em flagrante desproporção com as demais Subseções". Ainda que a distribuição original tenha ocorrido em data anterior a Resolução 920/2024, o recurso foi distribuído originalmente para Câmara que não era competente para a matéria, que à época era de competência da 2ª Subseção de Direito Privado. No momento da decisão de redistribuição ((13/06/2024), a 2ª Subseção não era mais competente para a matéria, que passou a ser de competência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, desde 06/03/2024, razão pela qual não se pode cogitar de redistribuição para outra Câmara (integrante da 2ª Subseção), sem competência atual para a matéria. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO para reconhecer a competência da câmara suscitante (2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial) para julgamento da apelação
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33 - STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Roubo majorado. Agencia dos correios. Prisão preventiva. Fundamentos. Contemporaneidade. Nulidades. Recurso desprovido. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
«1 - A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ. ... ()
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34 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 729/STJ. Tributário. Cofins. Corretoras de seguro. Processual civil. Recurso representativo da controvérsia. Violação ao CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Cofins. Sociedades corretoras de seguro. Equiparação com agente autônomo de seguro. Impossibilidade. Interpretação do Lei 8.212/1991, art. 22, § 1º aplicado à Cofins por força do Lei 9.718/1998, art. 3º, § 6º e Lei 10.684/2003, art. 18. Majoração de alíquota (4%) prevista no Lei 10.684/2003, art. 18. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 729/STJ - Não cabe confundir as «sociedades corretoras de seguros» com as «sociedades corretoras de valores mobiliários» (regidas pela Resolução BACEN 1.655/89) ou com os «agentes autônomos de seguros privados» (representantes das seguradoras por contrato de agência). As «sociedades corretoras de seguros» estão fora do rol de entidades constantes do Lei 8.212/1991, art. 22, § 1º.
Tese jurídica fixada: - Não cabe confundir as "sociedades corretoras de seguros" com as «sociedades corretoras de valores mobiliários» (regidas pela Resolução BACEN 1.655/1989) ou com os «agentes autônomos de seguros privados» (representantes das seguradoras por contrato de agência). As «sociedades corretoras de seguros» estão fora do rol de entidades constantes do Lei 8.212/1991, art. 22, §1º.
Anotações NUGEPNAC: - Processo destacado de ofício pelo relator.
Súmula originada: - Súmula 484/STJ.» ... ()
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35 - TJSP Recurso Inominado. Aplicativo. Alegação de conduta abusiva. Ação que tensiona responsabilizar a empresa responsável pela plataforma do marketplace. Mantida a improcedência do pedido por fundamento diverso (ausência de conduta abusiva). Recurso desprovido.
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36 - STJ Agravo interno. Embargos de divergência. Preliminar de não conhecimento do recurso afastada. Similitude fática e jurídica. Inexistente. Sanções. Litigância de má-fé. Não configurada. Agravo interno desprovido. CPC/2015, art. 80.
«1 - Não obstante a preliminar de não conhecimento do agravo interno, é possível extrair das razões recursais deduzidas pela agravante, a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, sobretudo ao defender a presença de similitude fática entre os arestos confrontados. ... ()
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37 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE ENTREGADOR E PLATAFORMA TECNOLÓGICA OU APLICATIVO CAPTADOR DE CLIENTES (IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A.) - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1.
Avulta a transcendência jurídica da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), na medida em que o pleito de reconhecimento do vínculo de emprego envolvendo os recentes modelos de contratação firmados entre entregadores de aplicativo e empresas provedoras de plataformas de tecnologia por eles utilizadas ainda é nova no âmbito desta Corte, demandando a interpretação da legislação trabalhista em torno da questão. 2. Ademais, deixa-se de aplicar o óbice previsto na Súmula 126/STJ, uma vez que os atuais modelos de contratação firmados entre as empresas detentoras da plataforma de tecnologia (no caso, a «Ifood.com Agencia de Restaurantes Online S.A) e os entregadores que delas se utilizam são de conhecimento público e notório (CPC, art. 374, I) e consona com o quadro fático delineado pelo Regional. 3. Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho, mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica fraude à relação de emprego, de modo a não frear o desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho. 4. Nesse contexto, analisando, à luz dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, a relação existente entre a «Ifood.com Agencia de Restaurantes Online S/A. e os entregadores que se utilizam desse aplicativo para obterem clientes dos seus serviços de entrega, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor pelo entregador para o uso do aplicativo, estando a cargo do profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b) quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do entregador em escolher os dias, horários e forma de labor, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas escolhas, a necessidade de observância de cláusulas contratuais (valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de comportamento, avaliação dos entregadores pelos clientes), com as correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de trabalho prestado pelo entregador; c) quanto à remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se caracteriza por arcar, o entregador, com os custos da prestação do serviço (manutenção do automóvel, combustível, IPVA), caber a ele a responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em alguns casos). 5. Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo empregatício de profissionais que atuam em novas formas de trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como finalidade conectar quem necessita da entrega com o entregador credenciado, sendo o serviço prestado de entregador, em si, competência do profissional e apenas uma consequência inerente ao que propõe o dispositivo. 6. Assim sendo, não merece reforma o acórdão regional que não reconheceu o vínculo de emprego pleiteado na presente reclamação, ao fundamento de ausência de subordinação jurídica entre o entregador e a empresa provedora do aplicativo. Agravo de instrumento desprovido .... ()
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38 - TJSP Recurso Inominado. Tarifas de Registro e Avaliação. Ausência de ilicitude. Inteligência do REsp Repetitivo Acórdão/STJ. «Seguro Prestamista". Venda Casada. Cobrança indevida. Inteligência do REsp. Acórdão/STJ. Repetição do indébito de forma simples. Recurso parcialmente provido.
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39 - TJSP Embargos de Declaração rejeitados. Ausência de requisitos legais. Inconformismo quanto ao mérito da decisão.
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40 - STJ Agravo interno no recurso especial. Aplicação do direito intertemporal. Enunciado administrativo 2/STJ. Contrato de agência e distribuição. Execução de sentença. Violação do CPC/1973, art. 535. Não caracterização. Legitimidade das litisconsortes ativas para a execução do julgado. Fundamento autônomo e suficiente para manter o acórdão não atacado. Súmula 283/STF. Tese recursal de ofensa à coisa julgada. Reexame de provas. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo improvido.
«1 - Nos termos do Enunciado Administrativo 2/STJ), «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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41 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Este relator sempre entendeu que a mera relação de coordenação entre as empresas configura grupo econômico. Entretanto, aplicava-se a orientação firmada pela SbDI-1 quanto ao tema, que exige a demonstração da inequívoca subordinação hierárquica entre as empresas como condição para o reconhecimento de grupo econômico. No entanto, após ficar vencido em diversas oportunidades, retoma-se o posicionamento anterior, na esteira da Lei 5.889/73, art. 3º, § 2º c/c o CLT, art. 2º, § 3º, incluído pela Lei 13.647/17, de que a formação de grupo econômico se dá pela mera coordenação entre as empresas. No caso, o Tribunal Regional, no exame do conjunto fático probatório, concluiu pela existência de grupo econômico, como se observa dos trechos do acórdão transcritos pelas recorrentes. A Corte de origem destacou que « no caso dos autos, ao contrário do que afirma a recorrente, a prova revela sim a existência não apenas de sócios em comum como de evidente coordenação e até mesmo de relação hierárquica. Nesse sentido, a sentença demonstra com clareza que «atuou como diretor presidente de ambas as companhias Frederico Miguel Preza Pedreira Elias da Costa. Ademais, atuam no mesmo ramo de atividade e «A segunda reclamada (AVIANCA HOLDINGS S/A.) apresentou contestação em conjunto com as demais reclamadas reconhecendo a existência de grupo econômico entre elas «. O Tribunal a quo concluiu que « a relação de coordenação e mesmo de hierarquia fica evidenciada, além da evidente afinidade de objetos sociais, sendo irrelevante, aliás, o fato de que mantinham endereço comum em razão do alegado contrato de agência e igualmente inócua a argumentação de que haveria limitação dos poderes dos respectivos representantes. Diante desse quadro, não vejo como afastar a correta conclusão adotada pela sentença no sentido de ver configurada a formação de grupo econômico entre as reclamadas «. Conforme se observa, além da ingerência, há o registro de premissas que evidenciam a comunhão de interesse e a atuação conjunta das empresas, aptas a configurar o grupo econômico. Logo, eventual pretensão em demonstrar o desacerto da decisão regional, com base em premissas diversas, esbarra na Súmula 126/TST. Precedentes. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A
Recurso de revista não conhecido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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42 - TJSP RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e julgado improcedente o pedido. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Danos materiais que restaram devidamente comprovados. Direito ao arrependimento previsto na legislação consumerista. Prova do pedido de rescisão contratual formulado dentro do lapso temporal previsto em Lei. Ausência de prova de cancelamento dos bilhetes e devolução dos valores despendidos. Danos morais que não ficaram demonstrados. Ausência de lesão a direitos da personalidade (art. 5º, X, CF/88) que implica em ausência de dever em indenizar por danos morais. Sentença parcialmente modificada apenas para afastar a condenação por danos morais, mantida a condenação por danos materiais. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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43 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA - AUSÊNCIA DE PROVA DE VIOLAÇÃO AOS TERMOS DE USO - EXERCÍCIO DO PODER FISCALIZATÓRIO E PUNITIVO POR PARTE DO PROVEDOR QUE PRESSUPÕE AO MENOS A SINGELA MENÇÃO AOS CONTEÚDOS QUE FUNDAMENTARAM A SANÇÃO APLICADA - DANO MORAL - RECORRENTE QUE NÃO COMPROVA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DE MODELO - PREJUÍZO DE ACESSO QUE NÃO SE PRESUME - RECURSO PROVIDO EM PARTE
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44 - STJ Competência. Ação civil pública. Plano de saúde. Seguro saúde. Alteração de cláusula contratual. Ministério Público Federal. Litisconsórcio. Intervenção da Agencia Nacional de Saúde – ANS ou da União como litisconsorte. Desnecessidade. Ausência de interesse jurídico. Nítido propósito de deslocar a competência para a Justiça Federal. Inadmissibilidade. Precedentes do STJ e do STF. Lei 7.347/85, arts. 1º e 5º, § 2º. CF/88, art. 109. Lei 9.469/97, art. 5º, parágrafo único. CDC, art. 82, II. CPC/1973, art. 46.
«1 - Considerando a relevância da Ação Civil Pública no sistema judiciário brasileiro e a delimitação de seu objeto pelo Lei 7.347/1985, art. 1º, não se admite, em tese, a sua utilização desvinculada de suas finalidades, para simples defesa de direitos individuais disponíveis. ... ()
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45 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS (AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA E OUTRAS) - GRUPO ECONÔMICO - CONFIGURAÇÃO - COORDENAÇÃO EMPRESARIAL. 1. A CLT
já admitia a formação de grupo econômico por coordenação antes mesmo do advento da Lei 13.467/2017, uma vez que o CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação anterior, definia sua existência pela direção, controle ou administração comum. 2. O controle ou a administração comum são instrumentos para a viabilização da direção unitária, que, afinal, é o critério mais importante para definição de grupo econômico. A CLT, ao mencionar a administração comum, acabou por reconhecer expressamente a existência de grupos econômicos por coordenação. 3. O que caracteriza o grupo econômico, portanto, seja ele por subordinação ou por coordenação, é a existência de direção econômica unitária. Esta, por sua vez, revela-se pela existência de uma política geral do grupo ( group planning process ), que se projeta sobre áreas importantes das sociedades envolvidas, como a comercial, laboral, produção, vendas, administração e gestão da marca, entre outras. 4. No caso, o Tribunal Regional, com base nos fatos e provas da causa, asseverou que «o contrato de licença de uso de marcas colacionado aos autos demonstra que havia participação da Aerovias Del Continente Americano S/A. Avianca na administração da Oceanair, sendo ela uma empresa do Grupo Avianca, além de haver contrato de agência geral, empresas sediadas no mesmo endereço, reforçando a assertiva de existência de unidade de objetivos e comunhão de interesses na operacionalização da atividade econômica das empresas envolvidas, ou seja, concluiu ter havido uma efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas do grupo, a participação de uma no capital social da outra, existência de sócios em comum, unidade de propósitos ou colaboração mútua, aproveitamento direto da mão de obra do recorrido. Ultrapassar e infirmar essas conclusões alcançadas no acórdão recorrido demandaria o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido .... ()
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46 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECONHECIMENTO DE FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. 1.
Trata-se de agravo interno interposto por Aerovias Del Continente Americano S/A. (Avianca), segunda reclamada, condenada nos presentes autos por integrar o mesmo grupo econômico formado pela empresa Oceanair Linhas Aéreas S/A. - em recuperação judicial, primeira reclamada. 2. A CLT já admitia a formação de grupo econômico por coordenação antes mesmo do advento da Lei 13.467/2017, uma vez que o § 2º do art. 2º da Consolidação, na anterior redação, definia sua existência pela direção, controle ou administração comum. 3. O controle ou a administração comum são instrumentos para a viabilização da direção unitária, que, afinal, é o critério mais importante para definição de grupo econômico. A CLT, ao mencionar a administração comum, acabou por reconhecer expressamente a existência de grupos econômicos por coordenação. 4. O que caracteriza o grupo econômico, portanto, seja ele por subordinação ou por coordenação, é a existência de direção econômica unitária. Esta, por sua vez, revela-se pela existência de uma política geral do grupo ( group planning process ), que se projeta sobre áreas importantes das sociedades envolvidas, como a comercial, laboral, de produção e de vendas, de controle e de gestão da marca, entre outras. 5. A simples presença de sócios em comum não é, de fato, suficiente para evidenciar a existência de grupo econômico. No entanto, a verificação de prova concreta da atuação em conjunto das empresas integrantes descortina a sua presença. 6. O Tribunal Regional asseverou que a primeira e a segunda reclamadas atuam de forma coordenada, destacando as seguintes circunstâncias: possuem em suas composições societárias/administrativas as pessoas dos senhores Frederico Miguel Preza Pedreira Elias da Costa e Jose Efromovich; estabeleceram as respectivas sedes no Brasil no mesmo endereço; o contrato de licenciamento de uso de marcas celebrado entre a primeira e segunda reclamadas prevê, em sua cláusula 3.8, que a primeira reclamada mantenha a segunda reclamada informada sobre o cumprimento de todas as obrigações legais que lhe cometem na qualidade de comerciante, incluindo as obrigações tributárias e trabalhistas; que, por meio do contrato de licenciamento de uso de marcas já mencionado, a segunda reclamada cedeu em favor da primeira reclamada os direito de propriedade sobre o uso da marca AVIANCA, para a promoção e comercialização de seus produtos, com previsão de rateio equivalente do benefício econômico advindo do contrato, conforme estabelecido na cláusula 4ª. 7. Nos dizeres do Tribunal Regional: «(...) é nítido que uma empresa aproveitou a sinergia das operações da outra, em uma mútua associação de riscos e de benefícios advindos do negócio, o que corrobora a conclusão de que, para além da simples relação comercial, havia, entre essas empresas, atuação conjunta, execução integrada e, no mínimo, coordenação empresarial. Não descaracteriza o grupo econômico o fato de a OCEANAIR LINHAS AÉREAS S/A. (1ª ré) e a AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A. (2ª ré) haverem celebrado, entre si, outras espécies de contratos, como o contrato de agência geral, firmado nos termos do art. 710 do Código Civil. 8. Desse modo, as premissas fáticas registradas no acórdão regional revelam interesses integrados e atuação conjunta das empresas envolvidas, cabendo ressaltar que entendimento em sentido contrário demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.... ()
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47 - TJSP APELAÇÃO. BANCÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. REVISÃO.
Pretensão de revisão da taxa de juros remuneratórios contratada e condenação da ré à devolução dos valores pagos a maior. Sentença de parcial procedência. Recurso da ré. ... ()