1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que condenou a ré a pagar indenização material (equivalente a US$ 69,00) por má prestação de serviço, mas que afastou o pedido de indenização por danos morais. A autora alega que a conduta da ré configurou desvio produtivo e requer a condenação ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de indenização extrapatrimonial. ... ()
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2 - TJSP APELAÇÃO.
Homicídio culposo na condução de veículo automotor. CTB, art. 302. Sentença que julga procedente a ação penal, condenando o réu à pena de 2 anos de detenção, no regime aberto, substituída a pena privativa por duas restritivas de direito, sendo uma de prestação de serviços à comunidade e outra pecuniária, de três salários-mínimos, revertida aos dependentes da vítima, além de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, por 2 meses. Condenação mantida. Materialidade e autoria demonstradas. Laudo pericial e prova oral que apontaram como causa eficiente do acidente o fato das luzes traseiras do trator estarem apagadas, o que fez com que a vítima não enxergasse o veículo, se chocando com sua motocicleta na traseira do trator. Perdão judicial que não se aplica ao caso em tela, em que o réu nem ao menos conhecia a vítima, não sendo eventual sofrimento moral tão grave a ponto de tornar a pena desnecessária (art. 121, §5º, CP). Penas bem aplicadas, no mínimo legal, de 2 anos de detenção e 2 meses de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor. Regime aberto corretamente fixado, sendo o réu primário. Restritivas bem aplicadas, devendo ser abatido o montante revertido aos dependentes da vítima de eventual reparação na esfera cível, na forma do art. 45, §1º, do CP. Sentença mantida. Recurso não provido... ()
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3 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FRAUDE BANCÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO EM PARTE. RECURSO DA PARTE REQUERIDA DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelações interpostas pelo autor e a requerida contra sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos de reconhecimento da responsabilidade objetiva das instituições financeiras pelo evento danoso, bem como de reparação por danos materiais e morais decorrentes de movimentações bancárias fraudulentas realizadas em sua conta. O autor requer a majoração dos danos morais arbitrados em primeiro grau e a atualização dos valores com juros e correção monetária desde cada desembolso, devendo também ocorrer a isenção dos juros e encargos cobrados em decorrência das referidas cobranças não reconhecidas. A parte requerida sustenta que inexistiu falha do banco, mas sim culpa exclusiva do consumidor no caso vertente, posto que as transações se deram mediante o uso de cartão com chip e utilização de senha. Ainda, trata-se de caso de fortuito externo. ... ()
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4 - TJSP Apelações - Ação declaratória c/c indenizatória - Contrato de portabilidade - Sentença de parcial acolhimento dos pedidos. 1. Contrato celebrado em nome da autora cuja celebração é por ela negada, tendo ela impugnado as assinaturas que lhe são atribuídas no instrumento do contrato. Quadro fazendo cessar a fé dos documentos e atribuindo ao réu, a quem interessa tal elemento de prova, o ônus de demonstrar a respectiva autenticidade. Prova não produzida, apesar da oportunidade a tanto concedida. Cenário fazendo concluir que se trata de contrato celebrado por terceiro, falsário, usurpando a identidade da autora. Fato impondo que se considere inexistente o contrato e se responsabilize o réu pelos danos disso oriundos. Aplicação da teoria do risco da atividade, expressa no CDC, art. 14. Hipótese se enquadrando no enunciado da Súmula 479/STJ. 2. Necessidade, no entanto, de restituição das partes ao estado anterior ao da contratação (art. 182), com a devolução, pelo réu, dos valores descontados do benefício previdenciário da autora, e, por esta última, da importância que efetivamente reverteu em seu proveito (art. 181). Autorizada a compensação desses créditos recíprocos, até quanto se compensem. 3. Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC incabível na situação dos autos. Não evidenciada efetiva má-fé do réu. Critério que toma por referência a boa-fé objetiva, consoante a tese fixada pela Corte Especial do STJ no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, não podendo ser aplicado à hipótese, uma vez que tal julgado modulou a eficácia daquela tese, no que concerne a contratos celebrados entre particulares, para após a respectiva publicação, o que se deu em 30.3.21. Contrato aqui em discussão celebrado em data anterior, isto é, em 9.4.2020. 4. Dano moral não evidenciado, por não caracterizada situação de comprometimento à imagem ou de sofrimento íntimo digno de proteção jurídica. Consideração, ainda a respeito, pelo prisma ético, da circunstância de a petição inicial não ter exposto os fatos em sua inteireza, ocultando a circunstância de ter a autora se beneficiado com o contrato. 5. Honorários arbitrados em favor do advogado da autora não se prestando a remunerar condignamente o trabalho do profissional, em razão da diminuta expressão do valor da condenação. Remuneração ora arbitrada na quantia de R$ 1.200,00, com base no critério equitativo do CPC, art. 85, § 8º, também sob a consideração de que o arbitrário valor atribuído à causa longe está de retratar o conteúdo econômico da demanda. 6. Sentença parcialmente reformada, para responsabilizar a autora pela restituição do que recebeu em função do contrato declarado juridicamente inexistente e autorizar a compensação dos créditos recíprocos, até quanto se compensem, para cancelar a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral, e para majorar os honorários devidos ao advogado da autora. Consequente proclamação de sucumbência recíproca e equivalente.
Deram parcial provimento a ambas as apelações(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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5 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRAS. FRAUDE BANCÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DA PARTE REQUERIDA NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelações interpostas por autora e pela parte requerida contra sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos de reconhecimento da responsabilidade objetiva das instituições financeiras pelo evento danoso, bem como de reparação por danos materiais e morais decorrentes de movimentações bancárias fraudulentas realizadas em sua conta. A autora alega que a instituição requerida falhou na prestação do serviço ao não bloquear transações atípicas que divergiam de seu padrão de movimentação, realizadas em curto período de tempo. A parte requerida sustenta, preliminarmente, sua ilegitimidade. No mérito: que inexistiu falha do banco, mas sim culpa exclusiva da consumidora no caso vertente posto que as transações se deram mediante o uso de cartão com chip e utilização de senha. Ainda, tratar de caso de fortuito externo. ... ()
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6 - TJSP Apelação. Tortura (acusados Rodrigo e Daniel) e tortura na modalidade omissiva (réu Fábio). Preliminar de inversão de rito processual quanto à apresentação dos memorias ministeriais posteriormente ao defensivo. Não reconhecimento. Ausência de comprovação de prejuízo. Processo digital com vistas simultâneas às partes. Possibilidade de se manifestar acerca das alegações finais do Parquet concedida. Deixando a defesa de fazê-lo, houve preclusão consumativa. Preliminar afastada. Mérito. Autoria e materialidade demonstradas. Prática de tortura inconteste nos autos. Acusado Fábio que tinha dever de evitar e apurar as condutas praticadas pelos demais corréus, mas deixou de fazê-lo. Vítimas categóricas quanto ao sofrimento físico e mental causados enquanto internos em clínica de reabilitação para dependentes químicos. Declarações corroboradas pelos depoimentos das testemunhas e prova material colhida. Dolo demonstrado. Desclassificação para o crime de maus tratos. Impossibilidade. Situações extremadas que atraem o tipo penal mais grave pelo qual restaram condenados. Condenações mantidas. Dosimetria. Penas-bases fixadas nos mínimos legais. Continuidade delitiva específica corretamente reconhecida. Manutenção da fração de 4/3 imposta. Regimes fechado, para os crimes apenados com reclusão, e semiaberto, quanto ao crime apenado com detenção, mantidos. Substituição por restritivas de direito. Impossibilidade. Recursos improvidos
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7 - TJSP AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO À DIGNIDADE, HONRA E IMAGEM. arts. 186, 927 E 935 DO CÓDIGO CIVIL. art. 1º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Ação de indenização por danos morais ajuizada por vítima de denunciação caluniosa, acusada injustamente de crime grave. Configuração de ato ilícito pelo requerido, nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, ao violar direito de personalidade do autor por meio de calúnia, com impacto direto sobre sua honra e dignidade. Decisão penal anterior que reconhece a prática ilícita e autoria do requerido, vinculando o juízo cível para efeito de comprovação do ato (art. 935 do CC). Dano moral caracterizado pela violação aos direitos da personalidade e à dignidade da pessoa humana, fundamento essencial do Estado Democrático de Direito (art. 1º, III, CF/88). Fixação de indenização considerando a extensão do dano, o sofrimento da vítima, a gravidade da conduta e a função pedagógica da condenação... ()
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8 - TJSP APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO -
Indenização por danos MATERIAIS E morais - queda em via pública - Queda de idoso em via pública em razão de lona em tampa de poço de visita da SABESP - Fratura do fêmur e posterior realização de duas cirurgias - Dinâmica do acidente captada por câmera de segurança - Circunstâncias apontam que o acidente foi causado por um conjunto de fatores: falha do Município de São Bernardo do Campo na fiscalização e manutenção das calçadas, falha da SABESP na conservação do poço de visita e descuido da autora ao transitar pela via pública - Culpa concorrente caracterizada - Danos fixados na metade do pleiteado, totalizando R$ 25 mil para danos morais e R$ 953,58 para danos materiais - Sentença reformada - Recurso provido. ... ()
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9 - TJSP APELAÇÃO -
Homicídio simples tentado - Réu condenado à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão - Manutenção - Autoria e materialidade delitiva comprovadas e não contestadas - Insurgência da defesa, tão somente, contra o quantum da pena privativa de liberdade e o regime fechado fixado para o início do cumprimento da pena - Não acolhimento - Dosimetria da pena - Manutenção - Primeira fase - Pena-base mantida em 10 anos de reclusão, o que ao acréscimo de 2/3 sobre o mínimo legal - Pena fixada conforme a discricionariedade regrada do julgador e devidamente fundamentada em circunstâncias do caso concreto, que implicaram na intensificação da gravidade do delito e do sofrimento da vítima, bem assim na maior reprovabilidade social da conduta do réu - Segunda fase - Compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão - Reincidência evidenciada pela anotação de uma condenação criminal definitiva anterior na certidão de antecedentes criminais do réu, que não foi alcançada pelo quinquênio depurador - Terceira fase - Incidência da causa de diminuição de pena relativa à tentativa no patamar de 1/3 - Réu que chegou muito próximo da consumação do crime - Laudo pericial que comprova que a vítima sofreu lesões graves e correu risco de morte - Regime inicial fechado mantido - Réu reincidente - Circunstâncias judiciais desfavoráveis - Aplicação de penas restritivas de direitos em substituição à privativa de liberdade descabida - Ausentes os requisitos previstos no CP, art. 44 - Apelação não provida... ()
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10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1. TRABALHO EM CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO - VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS - PRESENÇA DOS ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO - TRABALHADOR IMIGRANTE IRANIANO - CONDIÇÕES DEGRADANTES - JORNADA EXAUSTIVA - PAGAMENTO DE PARCELA ÍNFIMA A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO - REEXAME DE FATOS E DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. I - CASO EM EXAME.
Trata-se de Agravo de instrumento em recurso de revista contra despacho de admissibilidade que denegou seguimento ao recurso de revista sob o fundamento de que as recorrentes pretendiam o reexame fático probatório quanto ao reconhecimento de vínculo de emprego, em situação de trabalho em condição análoga à de escravo. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em saber se as provas produzidas nos autos demonstraram a existência de fato ou não de típica relação de emprego entre as partes, desvirtuada por nulidade trabalhista. III - RAZÕES DE DECIDIR. 1. Pela leitura do acórdão regional, é possível aferir que o Reclamante é pessoa física (iraniano, imigrante inclusive - « trata-se de um iraniano, contratado no seu país de origem e que vivia entre outros iranianos - fls. 410) e, nessa condição, prestou serviços à primeira Reclamada com subordinação («A segunda reclamada admitiu em defesa (Id. bee4a17) que o reclamante era supostamente subordinado ao primeiro reclamado, e o seu preposto declarou em depoimento pessoal que «3. que o primeiro reclamado é proprietário da segunda reclamada; que também é proprietário da primeira reclamada" - fls. 407/408), com pessoalidade (não podia se fazer substituir por outra pessoa - «prestando os serviços para a terceira reclamada, no período de 12/11/2017 a 05/03/2020, na função de supervisor - fls. 408), com habitualidade («Período: 12/11/2017 a 28/02/2018: de segunda-feira a sábado, das 4h00 às 17h00, com 1h00 diária de intervalo intrajornada, com folgas aos domingos e feriados; - Período: 01/03/2018 a 30/04/2018: de domingo a domingo, das 7h00 às 19h00, com 1h00 diária de intervalo intrajornada, com folgas aos feriados; - Período: 01/05/2018 a 31/05/2018 de segunda-feira a sexta-feira, das 7h00 às 19h00, com 1h00 diária de intervalo intrajornada, com folgas aos sábados, domingos e feriados; - Período: 01/06/2018 a 05/03/2020: de segunda-feira a sábado, das 5h00 às 17h00, com 1h00 diária de intervalo intrajornada, com folgas aos domingos e feriados - fls. 411) e com pretensão de onerosidade («considerando o depoimento pessoal do autor e a confissão da preposta das reclamadas, no sentido de que o reclamante recebeu apenas R$ 150,00 mensais, em média, durante todo o período contratual, correta a r. sentença em reconhecer o direito do autor ao salário mínimo nacional - fls. 408). 2.A ausência de remuneração adequada, quando existe a expectativa de onerosidade no pacto firmado, representa a sujeição da pessoa que trabalha a uma condição análoga à escravidão. Presentes os elementos fático jurídicos da relação de emprego previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, resta configurada a hipótese de aplicação da Teoria Trabalhista das Nulidades e devem ser reconhecidos todos os direitos trabalhistas da relação de emprego violada. 3. O trabalho em condição análoga à de escravo é vedado pela legislação nacional e internacional. 4.Dentre os principais tratados internacionais de direitos humanos que regem o ordenamento jurídico brasileiro, é fundamental citar o Pacto de São José da Costa Rica (ou Convenção Americana sobre Direitos Humanos ), incorporada pelo Decreto 678, de 6 de novembro de 1992, que proíbe a escravidão e o tráfico de pessoas para esse fim em seu art. 6º. No mesmo sentido, o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, em vigor no Brasil por meio do Decreto 4.388/2002, tipifica como « crime contra a humanidade a sujeição de forma generalizada ou sistemática, contra qualquer população civil, à escravidão (art. 1º, «c). 5.Além de estar positivado no CP, art. 149 brasileiro, como « Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto , o caso dos autos também reverbera no Título IV, que trata dos « crimes contra a organização do trabalho . Isso porque está tipificado como crime no art. 203 o ato de « frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho . Como se verifica do caso em exame, o Reclamante foi contratado no Irã para vir trabalhar no Brasil, na função de supervisor de tarefas envolvendo abate animal, conforme as regras da modalidade Halal. Porém, ao chegar no Estado de São Paulo, o Reclamante foi submetido a jornadas muito superiores às 8 horas diárias previstas na Constituição da República e com remuneração ínfima, incapaz de suprir as necessidades básicas de um adulto, como explicita o acórdão regional ao registrar que « As provas nos autos demonstraram que o reclamante trabalhou longo período em prol das reclamadas, recebendo valor mensal médio de R$ 150,00, e submetido a jornada de até 12 horas diárias, sem a devida contraprestação, evidenciando, a meu ver, a submissão do obreiro à situação análoga à escravidão (fls. 412). 6.Acrescente-se a isso, é fundamental destacar todos os direitos trabalhistas constitucionalmente previstos que foram violados no caso concreto, que se caracteriza como análogo à escravidão. São eles: os depósitos de FGTS ( art. 7º, III, CF ); o direito ao salário mínimo ( art. 7º, IV - que não foi observado no caso concreto); a irredutibilidade salarial ( art. 7º, VI - uma vez que no caso dos autos a remuneração da vítima foi reduzida a um valor médio mensal de R$ 150,00); garantia de salário (art. 7º, VII - ante a incerteza quanto ao percebimento de remuneração pelo seu trabalho, este direito foi violado); décimo terceiro salário ( art. 7º, VIII ); remuneração do trabalho noturno superior à do diurno ( art. 7º, IX ); proteção do salário na forma de lei, constituindo crime sua retenção dolosa ( art. 7º, X - uma vez que parte da remuneração que não foi devidamente paga, mas foi retida de forma dolosa, no caso dos autos); repouso semanal remunerado ( art. 7º, XV ); remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal ( art. 7º, XVI ); gozo de férias anuais remuneradas com o terço constitucional ( art. 7º, XVII ); redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança ( art. 7º, XXII - uma vez que o excesso de horas extras habituais sem os devidos descansos agravam a possibilidade de acidentes, adoecimentos e lesões no trabalho); aposentadoria ( art. 7º, XXIV - ante o não recolhimento das verbas previdenciárias devidas). 7.O não reconhecimento desta relação de trabalho implicaria negar a própria centralidade do trabalho, elemento presente na vida da maioria dos trabalhadores, mas evidente de forma direta no caso do trabalhador imigrante, que alterou seu país de residência por uma questão de sobrevivência, que é retirada do trabalho remunerado . (Sobre a centralidade do trabalho, conferir: ANTUNES, Ricardo. Os sentidos do trabalho: ensaio sobre a afirmação e a negação do trabalho. São Paulo: Boitempo Editorial, 2009, pp. 135 e seguintes). 8.Pretensão recursal com premissa fática diversa atrai o óbice processual consolidado no enunciado de Súmula 126/TST. IV - DISPOSITIVO. Agravo de instrumento não provido. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DA SUJEIÇÃO DO RECLAMANTE A TRABALHO EM CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL- TRABALHADOR IMIGRANTE - VIOLAÇÃO À DIGNIDADE HUMANA - OFENSA A PATAMAR CIVILIZATÓRIO MÍNIMO - TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO - CRIME DE LESA HUMANIDADE - REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO - IMPOSSIBILIDADE - BANALIZAÇÃO DA INJUSTIÇA SOCIAL - CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGENDA 2030 DA ONU - TRABALHO DECENTE E CRESCIMENTO ECONÔMICO I - CASO EM EXAME. Trata-se de Agravo de instrumento em recurso de revista contra despacho de admissibilidade que denegou seguimento ao recurso de revista sob o fundamento de que as recorrentes pretendiam o reexame fático probatório ao impugnar o valor arbitrado a título de indenização por dano moral em decorrência do reconhecimento de sujeição do Reclamante a trabalho em condição análoga a de escravo. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em saber se a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), arbitrada a título de danos morais em razão da redução de trabalhador à condição análoga à escravidão, seria desproporcional e viabilizaria a instrumentalização do feito, nos termos do art. 896, «c, da CLT, em virtude de violação direta e literal dos arts. 5º, V, da CF/88 e 944, parágrafo único, do CC/02. III - RAZÕES DE DECIDIR. 1.O problema da exploração do trabalho em condição análoga à escravidão não é um mero dado histórico passado, mas tem se mostrado como uma realidade presente em números alarmantes. Essa é a constatação do professor de História Contemporânea da Universidade Federal Fluminense e pesquisador visitante no Weatherhead Initiative for Global History da Universidade de Harvard, Dr. Norberto O. Ferraras (FERRERAS, Norberto O. Escravidão e trabalho forçado: das abolições do século XIX às abolições contemporâneas . Rio de Janeiro: Mauad X: FAPERJ, 2022, 1ª ed. p. 316). No Brasil contemporâneo, a Operação Resgate IV, realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, em agosto de 2024, com mais de 23 equipes de fiscalização em 15 estados da federação e o Distrito Federal, contabilizou como resultado que «os estados com mais pessoas resgatadas foram Minas Gerais (291), São Paulo (143), Distrito Federal (29), Mato Grosso do Sul (13) e Pernambuco (91), de um total de 593 trabalhadores encontrados em condições análogas às de escravo. Nesta Operação Resgate IV, a maior da história brasileira recente, «quase 72% do total de resgatados trabalhavam na agropecuária, outros 17% na indústria e cerca de 11% no comércio e serviços. (BRASIL, Ministério do Trabalho e Emprego. 593 trabalhadores são resgatados em condições análogas à escravidão na maior operação da história do Brasil. Operação Resgate IV ocorreu entre 19 de julho e 28 de agosto, em 15 estados e no Distrito Federal. Publicado em 29/08/2024. Disponível em: Acesso em 30/08/2024.) Além disso, o trabalho escravo contemporâneo está fortemente associado à condição de pobreza de suas vítimas.( AZEVEDO, Érika Sabrina Felix. Trabalho escravo contemporâneo: a condição degradante de trabalho no Brasil rural. São Paulo: Editora Dialética, 2022, p. 45.) 2.Traçado o perfil predominante das vítimas de trabalho escravo é possível verificar as identidades com o caso em análise, observando como o Reclamante se enquadra nos parâmetros encontrados nas pesquisas de âmbito nacional. 3.No caso dos autos, o acórdão regional deixou expresso, ao adotar os fundamentos do parecer do Ministério Público do Trabalho, as camadas de vulnerabilidade do Reclamante, que agravam ainda mais a condição análoga à escravidão a que foi submetido, ao afirmar que «O reclamante foi trazido de outro país com cultura e língua totalmente diferentes do Brasil, o que reduz sua liberdade e possibilidade de se desprender dos vínculos que o mantinham preso ao empregador, sendo vulnerável à exploração e ao trabalho forçado. A jornada de trabalho era extenuante e praticamente sem recebimento de salário por mais de 2 anos (fls. 413 - grifos acrescidos). No despacho de fls. 86, o juiz de primeiro grau deferiu o pedido do Reclamante para nomear intérprete de língua persa para acompanhar as audiências, «dada a nacionalidade iraniana do autor, nos termos do CLT, art. 819. 4.Como se extrai dos autos, não há notícia de que o Reclamante tinha domínio da língua portuguesa, tampouco noções próprias do território e da cultura, situação bastante similar a dos imigrantes africanos trazidos para o Brasil colonial. A vulnerabilidade quanto à língua, à cultura e ao território acaba por aprisionar ainda mais a vítima de trabalho em condição análoga à escravidão ao seu algoz, na medida em que restringe sua possibilidade de contestação, fuga ou pedido de ajuda . 5.O caráter interseccional das opressões sobre o Reclamante precisa ser considerado para fins de indenização tendo em mente o próprio contexto da escravidão contemporânea e o legado histórico que o Brasil carrega, para que haja uma reparação efetiva e um caráter pedagógico importante no combate ao racismo, ao trabalho escravo e à discriminação contra o imigrante. 6.A condenação em valor ínfimo pela prática de reduzir o indivíduo à condição análoga à escravidão contribui para a perpetuação de uma mentalidade que relativiza a gravidade dessa violação dos direitos humanos. Quando o próprio Poder Judiciário minimiza o impacto dessas ofensas, ao reduzir desproporcionalmente o valor das indenizações, acaba por subestimar o sofrimento imposto às vítimas e, consequentemente, enfraquece o repúdio necessário a tais práticas. 7.A nível constitucional, o Brasil estabeleceu que a exploração do trabalho em condição análoga à escravidão é, inclusive, hipótese de perda da propriedade privada por expropriação, sem direito à indenização. A CF/88 ainda determinou que cabem outras sanções previstas em lei. No âmbito infra-constitucional, o Código Civil estabelece em seu art. 186 que «aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e, em seguida, no art. 187, acrescenta que «também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. O poder diretivo do empregador para dirigir a prestação dos serviços não abarca a sujeição de um trabalhador à condição análoga à escravidão, uma vez que configura vilipendioso excesso de exploração de uma relação de trabalho «pelo seu fim econômico e social, para utilizar a expressão da lei. Por fim, o art. 927 do Código Civil determina a sanção para esses casos, prevendo que «Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo . No caso dos autos, a sujeição do Reclamante a trabalho em condição análoga à de escravo causou dano na medida em que o submeteu a « tratamento desumano ou degradante , expressamente vedado pelo CF/88, art. 5º, III de 1988 («ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante), através de condutas opressivas e exploratórias que violaram a intimidade, a vida privada e a honra do Reclamante, sendo, assim, constitucionalmente « assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação ( CF/88, art. 5º, X de 1988). Nessa linha, o valor arbitrado pela Corte de origem observou os parâmetros previstos nos arts. 223-A, 223-B, 223-C, 223-E, 223-F e 223-G da CLT, na medida em que houve dano de natureza extrapatrimonial (art. 223-A), como já explicitado na sujeição do Reclamante a condição análoga à de escravo, em evidente ofensa à sua esfera moral e existencial (art. 223-B), violando sua honra, intimidade, liberdade de ação, saúde, lazer e integridade física (art. 223-C). Assim, «são responsáveis pelo dano extrapatrimonial todos os que tenham colaborado para a ofensa ao bem jurídico tutelado, na proporção da ação ou da omissão (art. 223-E), que, no caso, são as três Reclamadas envolvidas neste processo. 8.Além de ser dever constitucional e legal pela legislação brasileira, é imperativo por normas internacionais que a Justiça do Trabalho adote providências no sentido de repudiar e combater a exploração do trabalho em condição análoga à escravidão . 9.A Constituição da Organização Internacional do Trabalho estabelece dentre os princípios fundamentais que a instituem o princípio de que « o trabalho não é mercadoria , no rol da Declaração referente aos fins e objetivos da OIT. 10.A Convenção 29 da OIT, que trata de trabalho forçado ou obrigatório e ratificada pelo Brasil em 1957, estabelece que «Todos os Membros da Organização Internacional do Trabalho que ratificam a presente convenção se obrigam a suprimir o emprego do trabalho forçado ou obrigatório sob todas as suas formas no mais curto prazo possível . 11.No mesmo sentido, o Brasil também ratificou a Convenção 105 da OIT, concernente à abolição do trabalho forçado, cujo art. 1º determina que «Qualquer Membro da Organização Internacional do Trabalho que ratifique a presente convenção se compromete a suprimir o trabalho forçado ou obrigatório e a não recorrer ao mesmo sob forma alguma. 12.Além das referidas convenções, em 2014 foi editado o Protocolo à Convenção 29 da OIT estabelecendo medidas a serem adotadas pelos países signatários no que se refere à compensação das vítimas e a medidas que combatam e previnam a prática de trabalho em condição análoga à escravidão. 13.A indenização por dano moral, no caso concreto, pode ser entendida como uma prestação jurisdicional capaz de oferecer essa resposta prevista no Protocolo de 2014 à Convenção 29 da OIT, que determina que o Estado Membro fixe reparação à vítima por meio de indenização, sancionando os autores de trabalho forçado. 14.É através do combate ao trabalho em condições análogas à escravidão que será possível pavimentar um caminho para o cumprimento dos principais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas . 15.A Indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em razão dessa odiosa prática é necessária, no caso concreto, para evitar a banalização da injustiça social, para utilizar expressão de Christophe Dejours. 16.A vulnerabilidade econômica da vítima, por si só, não constitui fundamento legítimo para a redução da indenização com base no argumento de enriquecimento sem causa. A condenação imposta não configura excesso punitivo, dada a capacidade financeira das reclamadas. 17.Inexistência de violação dos arts. 5º, V, da Constituição e 944, parágrafo único, do Código Civil. IV - DISPOSITIVO. Agravo de instrumento não provido .... ()
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11 - TJSP REVISÃO CRIMINAL.
Condenação nos arts. 1º, I, «a, da Lei 9.455/97, e art. 213, caput c/c o art. 69, ambos do CP. Crimes de estupro e de tortura. Nulidade não evidenciada. Defesa técnica inexistente não comprovada. Prejuízo não demonstrado. Autoria e materialidade admitidas aos delitos reconhecidos. Condenação que era de rigor. Declarações da vítima firmes e coesas, corroboradas pela prova pericial. Negativa do acusado sem respaldo probatório. Ofendida submetida a intenso sofrimento físico e mental, com emprego de violência e grave ameaça. Dosimetria escorreita. Peticionário portador de péssimos antecedentes e reincidente. Concurso material corretamente reconhecido. Pedido de diminuição de pena que não comporta provimento. Revisão criminal indeferida... ()
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12 - TST A) AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Por meio de decisão monocrática, o recurso de revista interposto pela Reclamada não foi conhecido, uma vez que não se constatou a existência de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional . Conforme destacado na decisão agravada, nas razões do recurso de revista, a Reclamada argumentou que, embora provocado por meio dos embargos de declaração, não teria havido manifestação do Tribunal Regional a respeito dos seus questionamentos sobre os parâmetros fixados para o cálculo das despesas médicas. Ocorre que a configuração da nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de adoção de tese explícita, pelo Colegiado, sobre matéria ou questão devolvida ao duplo grau e, pela leitura dos acórdãos recorridos, verifica-se que, no acórdão proferido em recurso ordinário, não houve ausência de fundamentação quanto à matéria objeto dos embargos declaratórios, já que o Tribunal Regional fundamentou claramente sua decisão no aspecto. Nesse contexto, constatou-se que os questionamentos recursais gravitaram em torno de questões já analisadas pelo TRT, frisando-se, ainda, que o posicionamento desfavorável à tese daquele que recorre não importa em lacuna na prestação jurisdicional. Em suma: expostos os fundamentos que conduziram ao convencimento do Órgão Julgador, com análise integral das matérias trazidas à sua apreciação, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional. Incólumes, por conseguinte, os dispositivos invocados, observados os limites traçados na Súmula 459/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido no aspecto. 2. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. TERMO INICIAL. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO DEJT. PREVALÊNCIA SOBRE A INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJE. OPÇÃO DA RECLAMADA PELA PUBLICAÇÃO DE COMUNICAÇÕES PROCESSUAIS ELETRÔNICAS PELO SISTEMA PJE (PAINEL DO PROCURADOR DO TRT 5) . VALIDADE. Por meio de decisão monocrática, o agravo de instrumento interposto pela Recorrente não foi conhecido, por não preencher o pressuposto extrínseco da tempestividade. Inconformada, a Recorrente interpõe o presente agravo, esclarecendo que « a Desenbahia, integrante da estrutura da Administração indireta do Estado da Bahia, fez a opção por receber as notificações judiciais através do Painel do Procurador do TRT 5, regida pelo Provimento Conjunto TRT5 GP/CR 17, de 03 de dezembro de 2020 (documento anexo) « . Destacou que « na forma do art. 2º, do referido normativo, as comunicações processuais deveriam ser realizadas integralmente pelo meio eletrônico, com base na modalidade escolhida «. Consoante a decisão agravada, a Lei 11.419/2006, art. 4º, § 2º, preceitua que a publicação dos atos judiciais no Diário da Justiça eletrônico « substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal «. No presente caso, a decisão de admissibilidade do recurso de revista foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 06/09/2022 (terça-feira). Assim, o prazo de oito dias úteis para a interposição do apelo iniciou-se em 08/09/2022 (quinta-feira), vindo a expirar em 19/09/2022 (segunda-feira), já que o dia 07/09/2022 (quarta-feira) é feriado nacional. Entretanto, o agravo de instrumento somente veio a ser interposto em 20/09/2022 (terça-feira), quando já esvaído o prazo legal. Nesse sentido, esta Corte Superior vem decidindo que a publicação feita por meio de Diário Eletrônico (DEJT) prevalece sobre a intimação realizada via sistema PJE, conforme julgados citados na decisão monocrática agravada . Ocorre, contudo, que a Reclamada optou pela publicação de comunicações processuais eletrônicas pelo Sistema PJe, para que fosse intimada por meio da referida via, e não pelo DEJT, o que foi determinado pelo TRT, conforme certidão de fls. 1.457/1.461 - pdf . A intimação via sistema eletrônico Pje-JT está amparada por previsão legal, ante a disposição constante da Lei 11.419/2006, art. 5º, segundo o qual há possibilidade de se realizar a intimação por meio eletrônico - PJE - para as partes que optarem por esse meio de comunicação dos atos processuais e se cadastrarem previamente, sendo dispensada, nesses casos, a publicação no órgão oficial, textual: Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico . Por sua vez, a Instrução Normativa 30 do Tribunal Superior do Trabalho, no capítulo que regulamenta a comunicação dos atos processuais na Justiça do Trabalho, em seu art. 16, assim estabelece: « Art. 16. As intimações serão feitas por meio eletrônico no Portal-JT aos que se credenciarem na forma desta Instrução Normativa, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico «. No mesmo sentido vem entendendo esta Corte, conforme se extrai do julgado proferido pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste TST, nos autos do processo E-ED-RR-1043-12.2017.5.10.0021, de relatoria do Ministro Renato de Lacerda Paiva: «(...) os prazos indicados no Processo Judicial Eletrônico não têm o condão de suplantar a disposição legal expressa acerca da prevalência da publicação no diário eletrônico como critério de contagem dos prazos processuais. 4. Desse modo, deve prevalecer a intimação pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), salvo se houver cadastramento da publicação de comunicações pelo sistema PJE «. No presente caso, a Reclamada afirma ter optado pela intimação via PJE, o que foi determinado e realizado pelo TRT, conforme certificado às fls. 1.457/1.461 - pdf, sendo que a intimação via DEJT foi direcionada, apenas, à parte Reclamante, o que pode ser verificado na referida certidão . Assim, considerando que a intimação foi realizada, por meio do sistema PJE, no dia 12.09.2022 (terça-feira, certidão de fls. fls. 1.457/1.461 - pdf), o prazo de oito dias úteis para a interposição do apelo iniciou-se em 13/09/2022 (quarta-feira), vindo a expirar em 22/09/2022 (sexta-feira). Interposto o agravo de instrumento em 20/09/2022 (terça-feira), trata-se, de fato, de recurso tempestivo. Julgados desta Corte. E, afastada a intempestividade anteriormente reconhecida, o agravo deve ser provido para que se proceda à análise do agravo de instrumento interposto. Agravo provido para determinar o processamento do agravo de instrumento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. DOENÇA OCUPACIONAL NEXO CONCAUSAL, INCAPACIDADE LABORAL E CULPA COMPROVADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÕES DEVIDAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST RELATIVAMENTE AOS FATOS EXPLICITADOS NO ACÓRDÃO. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DA DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DA DESPEDIDA ABUSIVA. EMPREGADO DOENTE. CONFISSÃO FICTA. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ACUSAÇÃO DE PRÁTICA DE ATO ILÍCITO E CONDUÇÃO ABUSIVA DO PROCESSO. CONFISSÃO FICTA. 5. VALORES ARBITRADOS PARA AS INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS DECORRENTES DA DOENÇA OCUPACIONAL, DA DESPEDIDA ABUSIVA E DA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE OBSERVADOS. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017 INDEVIDA. 6. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS FIXADAS EM DECORRÊNCIA DA DOENÇA OCUPACIONAL E DA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEN . OMISSÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA QUANTO AO TEMA. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput ). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, « são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima « (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). Frise-se que é do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético, decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento, pelo INSS, do seguro social. No caso em tela, a Corte de origem, com amparo na prova produzida nos autos, concluiu haver elementos consistentes para reconhecer a existência de nexo concausal para o agravamento das patologias que acometem o Reclamante (depressão, ansiedade e cefaleia tensional de forte intensidade) e os préstimos laborais, ao assentar que « (...) notadamente o abalo emocional sofrido em decorrência do processo administrativo sofrido, agiram como concausa para o agravamento da depressão e da cefaleia crônica que possui «. Com efeito, o TRT, ao analisar o laudo pericial, em conjunto com os demais elementos de prova constantes dos autos, reconheceu a existência do nexo de concausalidade entre o agravamento das patologias que acometem o Obreiro e o labor na Reclamada, mormente as circunstâncias em que se deu o processo administrativo disciplinar, bem como a sua longa duração . Quanto ao elemento culpa, o Tribunal Regional assentou que esta emergiu da conduta negligente da Empregadora em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador (art. 6º e 7º, XXII, da CF; e 186 do CCB/02), deveres anexos ao contrato de trabalho. A esse respeito, o TRT foi enfático ao consignar que a culpa « fica patente por submeter o trabalhador, que já sofria de depressão, ansiedade e cefaleia tensional de forte intensidade, aos constantes sofrimentos decorrentes do processo administrativo, até sua conclusão, no prazo de 6 (seis) meses «. Importante esclarecer que, desde a edição do Decreto 7.036/44, o ordenamento jurídico pátrio admite a teoria da concausa, que é prevista, expressamente, na atual legislação (Lei, art. 21, I 8.213/91). Constatados, portanto, o dano (prejuízos morais e materiais sofridos pelo Reclamante), a culpa empresarial e o nexo causal, consequentemente há o dever de indenizar. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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13 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio. Pronúncia. Materialidade não comprovada. Exame de corpo de delito. Necessidade. Prova testemunhal. Não suprimento. Agravo desprovido.
1 - A análise do caso não configura reexame de provas, mas sim a correta aplicação da legislação federal, afastando a incidência da Súmula 7/STJ.... ()
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14 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado tentado e tortura. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Necessidade de garantia da ordem pública. Periculosidade do agravante evidenciada no modus operandi. Aplicação da Lei penal. Acusado foragido. Medidas cautelares diversas. Inaplicabilidade. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Agravo desprovido.
1 - Havendo prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.... ()
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15 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO (SEGUNDA RECLAMADA) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA .
Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST fixou que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento das controvérsias objetos do recurso de revista. De fato, a recorrente, em suas razões de revista, transcreveu trecho de acórdão regional que, embora trate da responsabilidade subsidiária da Administração Pública, é estranho aos autos. Desnecessário, portanto, perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada quanto às questões de fundo. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA AMAZON SECURITY LTDA (PRIMEIRA RECLAMADA). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . LEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO PARA PROPOR AÇÃO VISANDO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AÇÃO DE NATUREZA PATRIMONIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Alega a recorrente que o espólio do de cujus não pode figurar como parte autora para propor ação na qual se pleiteia indenização por danos moral e material. O Tribunal Regional decidiu no seguinte sentido: « De acordo com o disposto no CCB, art. 943, os sucessores do empregado falecido possuem legitimidade para propor ação judicial visando a reparação por dano moral ou material sofrido pelo de cujus. De fato, não se transmite o sofrimento da vítima, mas o crédito correspondente ao dano moral e que se reveste, assim, de natureza patrimonial, o qual, assim como os demais créditos, passa a integrar a universalidade dos bens que compõem a herança, cabendo ao espólio, em princípio e sob a representação do inventariante, a titularidade do direito de reivindicá-lo em juízo. Desta forma, os sucessores têm, sim, legitimidade ativa para propor ação de reparação por danos morais e materiais, por se tratar, como dito alhures, de direito patrimonial. Isso porque o que se transmite é o direito de ação e não o direito material em si, pelo fato de não caracterizar direito personalíssimo, o que impediria sua transmissão a terceiros, implicando decisão que nega tal legitimidade violação dos CCB, art. 943 e CCB art. 1.784, respectivamente: (...). Por fim, os documentos de Id. 9348869 - pág. 1 e 2, confirmam as condições de herdeiras das filhas menores do de cujus, e da Sra. Wonera Juliana Lemos da Silva como representante legal das mesmas. Rejeito a preliminar «. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência notória e reiterada desta Corte Superior no sentido de ser o espólio ente legítimo a ajuizar ação de compensação de dano moral e material. Os julgados reiterados fixam que, ainda que se trate de violação de direito personalíssimo do trabalhador falecido, a repercussão do ilícito a ser indenizada judicialmente reveste-se de caráter pecuniário, podendo ser transmitida a indenização aos herdeiros, conforme dispõe o CCB, art. 943. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. AGENTE DE EMPRESA DE SEGURANÇA PRIVADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Alega a recorrente que deve ser adotada a responsabilidade subjetiva como regra geral (arts. 186 e 927, caput ), eis que o principal fundamento para responsabilidade por acidente de trabalho é encontrado no CF/88, art. 7º, XXVIII. Requer o afastamento da responsabilidade objetiva adotada pelo TRT. Indica violação da CF/88, art. 7º, XXVIII e dos arts. 186 e 927, caput, do Código Civil. O Tribunal Regional consignou: « In casu, restou incontroverso que o reclamante sofreu acidente de trabalho, ocorrido no dia 19.7.2015, quando, no desempenho da função de vigilante, sofreu um assalto no posto de trabalho do INPA (litisconsorte), ocasião em que foi alvejado no tórax, vindo a óbito no local. Assim, passando à análise das questões atinentes ao acidente, na esfera trabalhista, torna-se necessário destacar que restaram incontroversos os fatos a seguir enumerados: 1) o obreiro sofreu um acidente que causou a sua morte; 2) o obreiro estava trabalhando; 3) o acidente ocorreu nas dependências da litisconsorte, empresa para a qual a reclamada prestava serviços. Todavia, a recorrente alega que houve culpa exclusiva da vítima, a qual, juntamente com a sua equipe, negligenciaram as regras e orientações de segurança recebidas ao longo dos treinamentos disponibilizados pela empresa. (...). Entretanto, não existe qualquer prova nos autos de que o autor tenha deliberadamente adotado conduta diversa daquela prevista no treinamento de segurança da empresa. Aliás, não se evidencia dos autos qualquer atitude do reclamante que tenha ensejado ou facilitado o assalto, cabendo lembrar que a culpa exclusiva da vítima deve ser provada pela reclamada que a arguiu, nos termos do CLT, art. 818 c/c CPC, art. 373, II. Pelo depoimento acima, não se pode concluir, nem de perto, que houve culpa do de cujus no assalto que o vitimou «. Em sequência, assim decidiu a Corte a quo : « No que diz respeito às empresas de segurança privada, contratadas para desempenhar vigilância e guarda do patrimônio coletivo e privado, o entendimento é de que a sua responsabilidade é objetiva, não havendo o que se discutir sobre a existência de culpa, ou dolo, entendimento que é escorado na teoria do risco, inerente àquela atividade que desenvolve. Ora, o risco é inerente à atividade do vigilante, na medida em que se expõe diuturnamente contra sua integridade física e até a sua própria vida, na defesa da incolumidade do patrimônio do seu empregador ou de terceiros. O assalto que culminou na morte do empregado em pleno expediente, enseja o reconhecimento da responsabilidade objetiva da reclamada, pelos danos morais e materiais daí advindos . Desta forma, à luz do disposto no art. 927, parágrafo único, do CPC, responde objetivamente o empregador pelos danos sofridos pelo seu empregado, quando a sua atividade é considerada de risco. Assim, no contexto da distribuição do ônus da prova (CLT, art. 818 c/c art. 373, I e II, do CPC), constata-se que a reclamada não logrou êxito em comprovar a culpa exclusiva do autor e, consequentemente, afastar a sua responsabilidade civil, motivo pelo qual nego provimento ao recurso ordinário, nesse aspecto «. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela, em rigor, a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.... ()
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16 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA Lei 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. VIAGEM INTERNACIONAL A SERVIÇO DO EMPREGADOR. QUEDA DE AERONAVE FRETADA PELA RECLAMADA. MORTE DO EMPREGADO. TEORIA DO RISCO CRIADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ART. 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. TEMA 932 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1.
Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que não reconheceu responsabilidade da reclamada por concluir que « a morte ocorre em razão de acidente aéreo, em voo operado pela companhia aérea boliviana Lamia, contratada pela reclamada para o transporte do time de futebol; ou seja, o acidente em nada se relaciona com a atividade inerente da reclamada ou aquela para qual o empregado fora contratado «. 2. Cinge-se a controvérsia em definir se deve ser atribuída à reclamada (Associação Chapecoense de Futebol) a responsabilidade civil quanto à reparação de danos materiais e morais decorrentes de acidente aéreo ocorrido durante o deslocamento do empregado em viagem a serviço daquela e em aeronave por ela fretada. Com efeito, é fato notório e de conhecimento geral que, em novembro de 2016, a aeronave que transportava os jogadores, comissão técnica, dirigentes da Chapecoense e convidados caiu ao se aproximar do Aeroporto José Maria Córdova, em Rionegro, perto da cidade de Medellín, culminando na morte de 71 (setenta e uma) pessoas. 3. É incontroverso nos autos que o deslocamento do trabalhador em viagem ocorreu por determinação da empresa. Ademais, considerando que a reclamada se trata de time de futebol brasileiro e tendo em vista que o empregado exercia a função de chefe de segurança da equipe desse time, a realização de viagens era ínsita à rotina laborativa do de cujus . Nesse ínterim, destaca-se que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que configura tempo à disposição o tempo de deslocamento em viagens a favor do empregador, nos termos do art. 4 º da CLT . 4. Fixada a premissa de que o empregado morreu quando estava em viagem determinada pela reclamada e em voo por ela fretado, é necessário esquadrinhar a natureza do acidente, à luz dos arts. 19 a 21 da Lei 8.213/91. Nos termos do art. 21, IV, «c, da referida lei, é considerado acidente de trabalho por equiparação o acidente sofrido pelo trabalhador, mesmo que fora do local e horário de trabalho, « em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado «. Ora, tanto sob a perspectiva da ocorrência de acidente de trabalho típico, à luz da Lei 8.213/91, art. 19, caput, como a partir do enquadramento na hipótese do acidente de trabalho por equiparação, é possível enquadrar o presente caso como acidente de trabalho. 5. Outra questão que merece destaque é a relativa à responsabilidade da reclamada decorrente do contrato de transporte que entabulou com a empresa LaMia, a fim de viabilizar o deslocamento do time de futebol à cidade de Medelín, na Colômbia. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a responsabilidade do empregador é objetiva no caso em que o acidente de ocorre durante o transporte do empregado em veículo fornecido pela empresa, por equiparar-se a transportador, assumindo, portanto, o risco da atividade, com base nos CCB, art. 734 e CCB, art. 735, o que se coaduna com a tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 932 do ementário de Repercussão Geral. 6. De outro norte, salienta-se que, em matéria de transporte internacional, a CF/88 determinou, em seu art. 178, que devem ser observados os tratados internacionais firmados pelo Estado Brasileiro. As Convenções de Varsóvia e de Montreal regulam o transporte internacional, nos termos preconizados pelo CF/88, art. 178, devendo ser aplicadas às questões que envolvem o transporte aéreo internacional, inclusive no que tange ao transporte de pessoas, conforme se extrai da ratio decidendi da decisão firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 210 da Repercussão Geral). A Convenção de Montreal, promulgada por meio do Decreto 5.910, de 27/9/2006, prevê, de modo expresso, a responsabilidade objetiva do transportador pelos riscos inerentes à própria atividade (art. 17.1). 7. No caso, conforme delineado, o acidente que vitimou o empregado (chefe de segurança) ocorreu em viagem a serviço da empregadora em transporte aéreo por ela contrato. Assim, sob o enfoque do risco criado em razão da atividade desenvolvida, notadamente diante do risco especial advindo da expressiva frequência de viagens que a equipe da Chapecoense realizava a fim de participar de disputas futebolísticas (fato público e notório), bem como considerando o risco inerente à atividade de transporte que faz exsurgir a responsabilidade objetiva do transportador (ao qual o empregador é equiparado), tanto à luz dos CCB, art. 734 e CCB, art. 735, como sob o enfoque das disposições contidas na Convenção de Montreal, resulta evidenciado o nexo de causalidade a ensejar o reconhecimento da responsabilidade civil objetiva da reclamada e o consequente dever de indenizar os danos moral e material causados aos sucessores do empregado falecido. Nesse contexto, constatado que o infortúnio decorreu de fato indubitavelmente ligado ao risco criado em razão da atividade desenvolvida, não há óbice para que seja reconhecida a responsabilidade objetiva da empregadora, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. 8 . São indiscutíveis a dor e o sofrimento decorrentes da desestruturação familiar causada pelo óbito do trabalhador, o que se agrava pelo fato de tal perda ter ocorrido tão precocemente, aos 45 anos, tendo o falecido deixado esposa e filhos. Não há dúvida de que tal situação abalou o bem-estar da família do de cujus, afetando sobremaneira o equilíbrio psicológico e emocional dos autores. Devidamente configurado o dano moral e levando-se em consideração a extensão do dano, a idade da vítima e dos sucessores, além do porte da reclamada, fixa-se o valor da indenização em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), igualmente dividido entre os reclamantes, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 9. Quanto à indenização por danos materiais, a lei civil fixa critérios objetivos: a indenização envolve a « prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima « (art. 948, II, CCB/2002). Devida a pensão mensal no valor da média salarial dos últimos 12 (doze) meses do de cujus, acrescido de 1/12 do 13 º salário e 1/12 do terço de férias, descontado deste montante 1/3 - reputado como o percentual destinado a gasto pessoais do empregado-, a ser paga aos autores a partir do dia do óbito até fevereiro de 2049 (expectativa de vida do de cujus, consoante tabela de mortalidade do IBGE de 2016). A empresa deverá constituir capital para o pagamento da pensão mensal, na forma do CPC, art. 533. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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17 - TST RECURSO DE REVISTA DA RÉ TELEMAR NORTE E LESTE S/A. CPC 1973. RETORNO DOS AUTOS APÓS DECISÃO DO TRIBUNAL PLENO, QUE EXCLUIU O VÍNCULO DE EMPREGO DIRETO COM A EMPRESA TOMADORA E TODAS AS PARCELAS DAÍ DECORRENTES. MATÉRIAS REMANESCENTES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. QUADRO FÁTICO QUE REGISTRA A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO ENTRE AS RÉS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
O fundamento para a atribuição de responsabilidade solidária às rés foi o reconhecimento de que pertencem ao mesmo grupo econômico (CLT, art. 2º, § 2º) e, quanto a esse fato, nem sequer houve impugnação no apelo. Não prospera, portanto, a alegação de ausência de previsão legal para a condenação. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. O quadro fático registrado pelo Tribunal Regional evidencia que o labor para as rés atuou como concausa para o agravamento da doença que acometeu a autora e lhe causou incapacidade temporária para o trabalho. Também ficou assentado que as rés não se desincumbiram do ônus de comprovar a adoção de todas as providências relacionadas à segurança e adequação das condições de trabalho. Nesse contexto, o exame da tese recursal, no sentido de não ser devida a indenização, esbarra na Súmula 126/STJ. Por outro lado, o argumento atinente à necessidade de demonstrar o sofrimento decorrente da lesão, já está - há muito tempo - superado pela doutrina e jurisprudência, que albergam a teoria do dano in re ipsa . Quanto ao valor arbitrado, a Corte a quo não especificou os parâmetros concretos que o levaram a manter a sentença que fixou a indenização por danos morais em R$15.000,00. Em face da omissão da Corte a quo, caberia a oposição de embargos de declaração, a fim de que explicitasse os fundamentos que conduziram ao valor arbitrado e demonstrasse a proporcionalidade com relação à extensão do dano. Como a parte não tomou tal providência afigura-se inviável o exame da tese recursal, no sentido de não haver razoabilidade no montante da indenização. Incidência da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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18 - STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso. Homicídios qualificados. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Modus operandi. Periculosidade. Maus antecedentes. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo desprovido.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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19 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Sentença de pronúcia. Indícios suficientes de autoria delitiva. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Verbete da Súmula 7/STJ.
1 - É inadmissível o recurso especial quando, por meio dele, pretende- se rediscutir fatos e provas, o que encontra óbice pela Súmula 7/STJ. ... ()
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20 - TJSP TELEFONIA - Cancelamento equivocado da linha telefônica «principal de empresa individual - Demora de 22 dias para o restabelecimento da linha, sem o serviço «identificador de chamadas - Sentença de parcial procedência para o restabelecimento do serviço já referido - Improcedência do pedido de indenização por danos morais - Pretensão de reforma - Não cabimento - Ação movida pela microempresa, Ementa: TELEFONIA - Cancelamento equivocado da linha telefônica «principal de empresa individual - Demora de 22 dias para o restabelecimento da linha, sem o serviço «identificador de chamadas - Sentença de parcial procedência para o restabelecimento do serviço já referido - Improcedência do pedido de indenização por danos morais - Pretensão de reforma - Não cabimento - Ação movida pela microempresa, que não tem honra subjetiva e não pleiteou indenização por danos materiais (lucros cessantes pela eventual queda de vendas), mas somente por danos morais, não configurados no caso concreto - Requerida que, em que pese não tenha comprovado (por meio da gravação da ligação) o pedido de cancelamento da linha, restabeleceu o serviço extrajudicialmente após a «reclamação do interessado - Dificuldade no atendimento pela falta do serviço de «bina, que será restabelecido, também não configura dano moral indenizável à empresa - Repita-se que incontroverso que o problema foi na linha «principal (fl. 137); logo, os consumidores do disk-água puderam ser atendidos por outra linha, questão que encerra aspecto puramente patrimonial, e não moral - Eventual insatisfação dos clientes não foi demonstrada, além da teoria do desvio produtivo não se aplicar à microempresa - Repita-se, embora seja a pessoa jurídica passível de sofrimento de dano moral, conforme súmula 227, do STJ, este somente se configura em situação de lesão à honra objetiva, sequer descrita no caso concreto - Mero dissabor temporário do representante da empresa - Sentença de parcial procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.
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21 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Existência de provas judicializadas para sustentar a decisão de pronúncia. Submissão do julgamento ao conselho de sentença. Agravo regimental não provido.
1 - A Constituição da República determinou ao Tribunal do Júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida e os a eles conexos, conferindo-lhe a soberania de seus vereditos. ... ()
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22 - STJ Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso. Prisão preventiva. Homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Gravidade da ação. Temor de uma testemunha. Periculosidade do agente. Fundamentação idônea. Excesso de prazo. Ausência de desídia ou inércia do magistrado singular. Pronúncia. Súmula 21/STJ. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravante pronunciado. Agravo desprovido.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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23 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. ECT. AGÊNCIAS COM BANCO POSTAL. ASSALTO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que é devido o pagamento de indenização por danos morais em decorrência de assaltos em agência da reclamada, que resultou em stress pós-traumático para o autor, vítima de stress pós-traumático, independente de culpa da reclamada no evento. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que é objetiva a responsabilidade civil da ECT, pelos danos morais decorrentes de assaltos nas agências prestadoras dos serviços de Banco Postal, em razão da aplicação da teoria do risco (Código Civil, art. 927, parágrafo único). Isso porque as atividades desenvolvidas, de guarda e manuseio de dinheiro, decorrentes de sua atuação como correspondente bancário, implicam naturalmente maior risco à segurança de trabalhadores e clientes, em razão da possibilidade de assaltos. 3. De outra sorte, ao fixar o valor indenizatório, assentou o Colegiado de origem que , «levando-se em conta as graves repercussões na vida do reclamante, em face do ocorrido em seu ambiente de trabalho, bem como, a capacidade econômica do ofensor, é que entendo que o quantum debeatur de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), atende ao princípio da razoabilidade, vez que, o montante além do caráter indenizatório, tem, também, o intuito inibitório que se atribui à condenação relativa à reparação dos danos morais experimentados, com a finalidade de que o empregador evite a praticar os mesmos atos em relação a outros empregados". A fixação da indenização deve ser pautada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade (CCB, art. 944: «a indenização mede-se pela extensão do dano), de modo a compensar o lesado e repreender a conduta do lesador. Assim, há que se considerar a gravidade da conduta, a extensão do dano (sofrimento, repercussões pessoais, familiares e sociais), a situação econômica do lesador e da vítima, além do caráter pedagógico da sanção. O arbitramento, na presente caso, observou tais parâmetros. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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24 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Existência de provas judicializadas para sustentar a decisão de pronúncia. Qualificadora do meio cruel. Sucessivos golpes. Submissão do julgamento ao conselho de sentença. Agravo regimental não provido.
1 - A Constituição da República determinou ao Tribunal do Júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida e os a eles conexos, conferindo-lhe a soberania de seus vereditos. ... ()
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25 - TST RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. I. A parte reclamada alega que, para a caracterização da responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar, é necessária a comprovação do dano, do nexo causal e da culpa, tendo em vista que a responsabilidade do empregador é subjetiva, exigindo a prova da culpa ou dolo, e a doença de que foi acometida a parte autora não decorre do trabalho na empresa, mas tem nítido cunho degenerativo e constitutivo para a qual a ré não contribuiu, sequer sendo responsável pelo agravamento da lesão. II. O v. acórdão registra que a parte autora exerceu a função de Auxiliar de Produção; o contrato de trabalho perdurou de 21/05/2010 a 05/07/2013, quando houve a despedida imotivada; o Perfil Profissiográfico Previdenciário, ratificado na prova técnica, descreve as atividades exercidas pela obreira: abastecimento de máquina com «displays e caixas de embarque, selar a caixa de embarque e paletizar, empacotamento, organização de caixas, realizar atividades em pé e com movimentos acima do nível da cabeça, além de outrosmovimentos repetitivos; a patologia da reclamante está classificada no CID como M65.9 (sinovite e tenossinovite não especificadas) e a atividade da reclamada está enquadrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - sob o código 1093-7/01 [produção de bombons, gomas de mascar, panetones, bolachas e biscoitos, preparação a base de flocos de cereais, etc], consoante se verifica no contrato social; a Lista «C constante do Anexo do Decreto 6.957/2009 informa que o intervalo CID10 M60-M79 tem relação com o código CNAE da demandada; é incontroverso que o reclamante foi acometido por doença ocupacional no ombro e punho direitos (sinovite e tenossinovite não especificadas); e as informações fornecidas pelo INSS atestam a percepção de benefício previdenciário auxílio-doença por acidente de trabalho e que as lesões têm nexo de causalidade com as atividades exercidas no local de trabalho. III. O Tribunal Regional reconheceu que há, « como se sabe «, excessivo volume de trabalho impingido pela empresa, sem que haja pausas com frequência suficiente a atenuar o impacto das atividades desenvolvidas e permitir o descanso dos membros superiores de seus empregados atuantes na linha de produção; durante todo o contrato de trabalho a autora exerceu as mesmas atividades, estando submetida a riscos ergonômicos por mais de três anos ; o trabalho realizado pela autora demandava gestos repetitivos e permanência em posições forçadas em pé; a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar que adotou as medidas necessárias a elidir ou, ao menos, afastar o risco de desenvolvimento dos efeitos de doença do trabalho; e as moléstias apresentadas pela obreira, se não foram exclusivamente originadas nas atividades laborais, trouxeram significativa contribuição para seu agravamento, sobretudo pela realização de esforços repetitivos e no labor em pé. IV. Entendeu que os riscos ergonômicos colocaram em cheque a qualidade de vida da parte autora; a existência do dano é inequívoca em face do comprometimento da saúde da autora e a evidente perda de sua qualidade de vida; e, na forma de concausalidade, as moléstias que acometem a autora caracterizam-se como doenças ocupacionais. Concluiu que o trabalho desenvolvido pela reclamante na empresa foi um dos responsáveis pelo desenvolvimento das lesões sofridas em seu punho e ombro, constituindo concausa para o desencadeamento da moléstia; ainda que seus problemas de saúde possam ter origem multifatorial complexa, o trabalho realizado nas condições em que relatadas contribuiu, no mínimo, como causa concorrente para o desenvolvimento da doença que a acomete; a prova dos autos não deixa dúvidas de que as atividades exercidas na empresa, se não foram a causa principal da doença, contribuiu significativamente para seu surgimento e/ou agravamento; o nexo técnico epidemiológico entre a patologia que acomete a autora e as atividades por ela desempenhadas na reclamada deve ser reconhecido «forte no Lei 8.213/1991, art. 21-A; a responsabilidade do empregador pelos danos decorrentes de acidente do trabalho é objetiva em quaisquer casos de acidentes típicos; e o fundamento desta responsabilidade é de natureza trabalhista e inerente ao próprio contrato de trabalho, com fulcro no CLT, art. 2º que alberga a teoria do risco. V. Não há violação dos arts. 5º, II, 7º, XXVIII, da CF/88, 157, I, da CLT, 159, 186, 187 e 927 do Código Civil, porque foi reconhecido que as atividades exercidas pela parte reclamante representavam risco ergonômico à sua saúde, a parte reclamada não comprovou a adoção de medidas necessárias para elidir ou afastar o risco dos efeitos de doença do trabalho e a parte autora foi acometida de moléstia constante da lista de agentes patogênicos causadores de doenças profissionais ou do trabalho, configurando a responsabilidade subjetiva do empregador (conduta negligente ou omissiva) pelos danos (doença profissional) causados ao empregado em face do nexo concausal. Ilesos os arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC, visto que a matéria foi decidida com base na prova produzida, tais como os laudos do INSS e da prova técnica. Os arestos trazidos à divergência jurisprudencial não atendem ao disposto na alínea «a do CLT, art. 896. VI. Recurso de revista de que não se conhece. 2. DANO MORAL. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. I. A parte reclamada alega que o valor arbitrado à indenização por dano moral é excessivamente desproporcional em relação à culpa da empresa e o dano, e não é razoável posto que a quantia de R$10.000,00 consagra o enriquecimento sem causa da parte autora. II. O Tribunal Regional entendeu que o dano moral é indenizável por violação a direitos de ordem pessoal, como é o caso da integridade física; as lesões sofridas pela reclamante lhe causam sofrimento pela dor e diminuição de sua capacidade funcional; a condenação ao pagamento de indenização por danos morais tem o propósito de compensar o sofrimento e dissabores decorrentes da redução da capacidade laborativa e cunho pedagógico com o fim de chamar à observância das normas relativas à saúde e segurança dos empregados da reclamada. Assim, levando em conta as condições pessoais da ofendida e da ofensora, a intensidade do grau de culpa da ré, a lesão, os limites em que proposta a lide, bem como os efeitos sofridos pela autora, manteve o valor de R$10.000,00 arbitrado na sentença à indenização por dano moral. III. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o debate vinculado ao valor arbitrado para reparação de ordem moral apenas se viabiliza, excepcionalmente, no controle do atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, notadamente em casos em que o valor fixado revela-se excessivamente irrisório ou exorbitante, o que não se verifica na hipótese. IV. No caso vertente, a decisão regional não revela violação dos CCB, art. 884 e CCB art. 944, uma vez que a fixação do quantum indenizatório de R$10.000,00 por dano moral não pode ser considerado exorbitante - pois o valor foi arbitrado em atenção à gravidade da lesão, à natureza e extensão do dano, ao porte financeiro das partes, ao cunho pedagógico -, nem desproporcional em relação à gravidade da culpa e o dano, visto que a doença profissional foi adquirida, ainda que decorrente de concausa, pela inobservância das normas de saúde e segurança do trabalho pela reclamada e resultou incapacidade laborativa parcial da reclamante. As decisões paradigmas são inespecíficas nos termos da Súmula 296/TST. VI. Recurso de revista de que não se conhece. 3. DISPENSA DO EMPREGADO EM RAZÃO DO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA Da Lei 8.213/91, art. 118. INDENIZAÇÃO RELATIVA AO PERÍODO DA GARANTIA DE EMPREGO. I. A parte reclamada alega que não há a estabilidade provisória porque a empresa encerrou suas atividades em Porto Alegre e sua fábrica foi transferida para a cidade de Arroio do Meio, oportunidade em que a reclamante não demonstrou ter interesse em transferir seu contrato de trabalho para esta cidade, levando ao seu desligamento da empresa. II. A decisão do Tribunal Regional - no sentido de que os fatos do encerramento das atividades da empresa e da oferta recusada pela empregada de transferência para outra localidade são irrelevantes, porque a garantia provisória do emprego pelo prazo mínimo de doze meses após a alta previdenciária deveria ter sido observada em razão de tratar-se de situação excepcional às regras que norteiam o vínculo empregatício - está em consonância com a jurisprudência desta c. Corte Superior, no sentido de que, em face do caráter social de que se reveste a estabilidade decorrente de acidente de trabalho, esta prevalece mesmo na hipótese de encerramento das atividades da empresa.Incidência do óbice da Súmula 333/TST e do § 7º do CLT, art. 896. III. Não há violação dos arts. 22, § 2º, 118, da Lei 8.213/91, porque no caso vertente foi reconhecida doença profissional com relação de concausalidade com as atividades exercidas na reclamada, fazendo jus a reclamante à estabilidade provisória nos termos da Súmula 378/TST, II. Também não há contrariedade à Súmula 173/TST, que trata da extinção automática do vínculo de emprego em razão da cessação das atividades da empresa, com o pagamento dos salários até a data da extinção, pois o verbete não aborda a questão da estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/91, art. 118. Do mesmo modo é impertinente o item IV da Súmula 369/TST, que versa sobre a perda da estabilidade do dirigente sindical em razão da extinção do estabelecimento empregador. No presente caso não há debate sobre estabilidade de dirigente sindical. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. I. A parte reclamada alega que não foram preenchidos os requisitos legais para a condenação ao pagamento de honorários de advogado. Afirma que não está presente o requisito da credencial sindical. II. O Tribunal Regional entendeu que, a partir da Emenda Constitucional 45/2004, a jurisprudência até então dominante, de que os honorários somente eram devidos quando preenchidos os requisitos da Lei 5.584/70, cede espaço ao entendimento de que a assistência judiciária aos necessitados, incumbência expressamente conferida ao Estado por disposição constitucional (art. 5º, LXXIV) e não pode permanecer adstrita ao monopólio sindical, sob pena de afronta ao princípio constitucional da isonomia. Concluiu que, tendo a reclamante declarado sua insuficiência econômica, são devidos os honorários advocatícios pela aplicação da Lei 1.060/50. III. A presente reclamação trabalhista foi apresentada antes da vigência da Lei 13.167/2017. Observando tal premissa, o entendimento jurisprudencial sobre a matéria, até o advento da Lei 13.467/2017, era consolidado, no sentido de que, em regra, a ausência de assistência sindical desautoriza a concessão doshonoráriosadvocatícios, nos termos da Súmula 219do TST. IV. No caso vertente, a reclamante não está assistida por advogado sindical, mas sim por advogado particular e o TRT condenou a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios em razão da mera declaração de miserabilidade, contrariando, assim, o mencionado verbete. V. Assim sendo, como a Lei 5.584/1970 exige a demonstração concomitante da assistência sindical e do estado de hipossuficiência econômico financeira, são indevidos os honorários advocatícios vindicados pela autora. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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26 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ASSISTENTE LITISCONSORCIAL (CONTRATUH E OUTROS). AÇÃO PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. É inviável o alcance do exame de mérito do feito porquanto os recorrentes não realizaram o cotejo analítico de teses, desatendendo ao que dispõe o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não havendo transcrição dotrecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. A Presidência do TRT da 9ª Região não admitiu o recurso de revista do Ministério Público do Trabalho em relação ao tema «Nulidade por negativa de prestação jurisdicional". Entretanto, o admitiu em relação aos temas «Tutela inibitória - Atividades de risco e «Indenização por danos morais coletivos". Considerando que o parquet não interpôs agravo de instrumento contra a decisão que inadmitiu a revista em relação à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, resulta precluso o exame da matéria. Recurso não conhecido. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA CONSISTENTE DA OBRIGAÇÃO DE A EMPRESA NÃO IMPOR AOS TRABALHADORES ADOLESCENTES A EXECUÇÃO DE FUNÇÕES QUE OS COLOQUEM EM RISCO. PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . arts. 227 E 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Tratam os autos de Ação Civil Pública proposta com o objetivo de compelir a reclamada a abster-se de impor aos empregados adolescentes, aprendizes ou não, atividades que acarretem prejuízos à sua integridade física e à sua saúde, tais como o trabalho com chapas e fritadeiras, limpeza de banheiros e coleta de lixos . 2. O TRT afastou a tutela inibitória em relação às atividades de manuseio de chapas e fritadeiras, bem como as atividades relacionadas à limpeza da área de atendimento das lanchonetes ( lobby ) ao fundamento de que o fornecimento de equipamentos de proteção individual reduziriam suficientemente os riscos de acidentes, além de apoiar-se no fato de que as atividades em lanchonetes não estariam incluídas na listagem prevista no Decreto 6.481/2008. Por fim, a Corte Regional afastou a condenação por danos morais coletivos . 3. Muito embora a Corte regional tenha examinado a matéria sob o enfoque da Convenção 182 da OIT, assim como do seu Decreto Regulamentador (6.481/2008), concluiu que « o labor em lanchonetes não foi incluído na lista TIP como forma prejudicial ao trabalho do menor, de modo que não se pode imputar automaticamente o risco de queimadura à pele para trabalho que não consta no quadro descritivo (...) «. Olvidou a Corte Regional adotar o método hermenêutico adequado ao debate acerca de direitos humanos fundamentais porquanto as normas que tratam da matéria não se excluem, sejam elas normas que integram o ordenamento jurídico brasileiro ou normas da OIT, devendo o intérprete buscar a melhor aplicação dos preceitos que visam a proteção da dignidade da pessoa humana . Nesse cenário, é irrefragável que a interpretação dada pelo TRT contraria o princípio pro homine, segundo o qual, em se tratando de um direito humano fundamental, se houver mais de uma norma que assegure o direito, deve prevalecer aquela que o amplia . Contrario sensu, quando houver restrições ao gozo de um direito, deverá prevalecer a norma que fizer menos restrições. Pelo princípio pro homine, não se admite antinomias entre normas que tratam de direitos humanos, haja vista que os preceitos em questão devem ser aplicados de forma complementar. Sobre o tema, a Convenção Americana de Direitos Humanos, em vigor no Brasil desde 1992, considerada um dos mais importantes tratados de proteção de direitos humanos, dispõe em seu art. 29 que: « Nenhuma disposição desta Convenção pode ser interpretada no sentido de: (...) limitar o gozo e exercício de qualquer direito ou liberdade que possam ser reconhecidos de acordo com as leis de qualquer dos Estados Partes ou de acordo com outra convenção em que seja parte um dos referidos Estados «. E nos escólios do internacionalista Cançado Trindade «[...] no domínio da proteção dos direitos humanos interagem o direito internacional e o direito interno movidos pelas mesmas necessidades de proteção, prevalecendo as normas que melhor protejam o ser humano. A primazia é da pessoa humana ( apud Ramos, André de Carvalho. Teoria Geral dos Direitos Humanos na Ordem Internacional. São Paulo: Saraiva, 2013) . 4 . Ao contrário do entendimento adotado pelo TRT, ainda que as atividades com chapa ou fritadeiras não estejam incluídas na listagem do Decreto Regulamentador da Convenção 182 da OIT (lista TIP), certo é que representam riscos à integridade física dos menores adolescentes. Inaplicável, in casu, a interpretação numerus clausus da lista TIP. Im põe-se a aplicação da norma que amplia o exercício do direito do adolescente, ou que produza maiores garantias ao direito humano que se tutela . 5. Em homenagem ao princípio da proteção integral (CF/88, art. 227), bem como ao princípio pro homine, o menor adolescente não deve trabalhar em condições que ofereçam qualquer risco à sua saúde, integridade física e moral, ainda que sejam oferecidos os equipamentos de proteção individual. 6 . Verificada a violação aos arts. 227 e 7º, XXXIII, da CF, o recurso de revista deve ser conhecido e provido para restabelecer a tutela inibitória em relação às atividades excluídas pelo TRT, referentes ao manuseio de chapas e fritadeiras, bem como a limpeza da área de entrada da lanchonete (lobby). Recurso de revista conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO DE LEI. ATO ILÍCITO CONSISTENTE NO FATO DE A EMPRESA SUBMETER ADOLESCENTES À EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE RISCO. DECISÃO REGIONAL QUE JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DANOS MORAIS COLETIVOS . 1. O reconhecimento do dano moral coletivo não se vincula ao sentimento de dor ou indignação no plano individual de cada pessoa a qual integra a coletividade, mas, ao contrário, relaciona-se à transgressão do sentimento coletivo, consubstanciado no sofrimento e indignação da comunidade, grupo social, ou determinada coletividade, ante a lesão coletiva decorrente do descumprimento de preceitos legais e princípios constitucionais. Assim, a lesão a direitos transindividuais, objetivamente, traduz-se em ofensa ao patrimônio jurídico da coletividade, que precisa ser recomposto. 2. A caracterização do dano moral coletivo, pois, independe de lesão subjetiva a cada um dos componentes da coletividade, mas sim à repulsa social a que alude o CDC, art. 6º. E mesmo em casos de ato tolerado socialmente - por tradições culturais ou costumes regionais, por exemplo -, é possível verificar a ocorrência do dano moral coletivo, decorrente de lesão intolerável à ordem jurídica. Assim, seja pela ótica da repulsa social, seja no âmbito da afronta à ordem jurídica, a caracterização do dano moral coletivo prescinde da análise de lesão a direitos individuais dos componentes da respectiva comunidade. 3. No caso dos autos, o objeto da demanda diz respeito à contratação de adolescentes que se sujeitam a executar atividades perigosas e insalubres, desafiando a tutela constitucional a respeito do tema. Este fato enseja desrespeito não só à própria determinação legal em si, mas aos fundamentos constantes do ordenamento jurídico que subsidiam tal política afirmativa, como a proteção integral da criança e do adolescente, que gerou verdadeira mudança de paradigma com a promulgação, da CF/88 de 1988, aliada, de forma mais específica, ao direito à profissionalização, em importante materialização da função social da empresa e a ratificação da Convenção 182 da OIT. 4. A conduta deliberadamente irregular da empresa está demonstrada de forma incontroversa desde a petição inicial, tendo sido realizadas perícias e inspeção judicial que confirmaram o trabalho de adolescentes com chapas e fritadeiras, bem como na coleta de lixo e limpeza de áreas de grande circulação. Portanto, fica claro o dano moral coletivo, em face do descumprimento dos arts. 7º, XXXIII, 227 da CF, e 405, I da CLT, em flagrante fraude às tutelas constitucionais, dentre elas os direitos trabalhistas dos trabalhadores adolescentes . 5. Tendo em vista os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade que norteiam a fixação do valor a ser arbitrado, a abrangência nacional da decisão proferida, o estofo financeiro da reclamada, bem como a gravidade do evento danoso, além do prejuízo substancial sofrido por adolescentes submetidos à execução de atividades de risco, necessário o provimento o recurso de revista do Ministério Público para condenar a empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no importe de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), com fixação de astreintes . Recurso de revista conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. Em seu recurso de revista adesivo a reclamada argumenta que não deveria se abster de determinar a trabalhadores adolescentes a limpeza de banheiros de grande circulação. Fundamenta que a adoção dos equipamentos de proteção individual elidiria por completo as condições insalubres. Conforme já fundamentado, a proteção ao menor é integral, sendo irrelevante que tenham sido fornecidos os equipamentos de proteção individual. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão do TRT que determinou que a reclamada se abstenha de submeter os trabalhadores adolescentes à limpeza de banheiros de grande circulação pelos mesmos fundamentos adotados no exame do recurso de revista do parquet. Recurso de revista adesivo não conhecido.
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27 - STJ Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de estupro praticado contra companheira. Nulidade por deficiência na defesa técnica. Não ocorrência. Súmula 523/STF. Autoria e materialidade. Comprovação. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - A Corte local constatou que a primeira advogada do réu efetivamente o representou de maneira adequada, inexistindo deficiência em sua atuação ou mesmo prejuízo à defesa, o que atrai a aplicação da Súmula 523/STF e impede o reconhecimento de nulidade ... ()
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28 - STJ Agravo regimental nos recursos especiais. Direito penal e processual penal. Homicídio qualificado tentado. Violação do CP, art. 20, § 1º, e CP, art. 121, § 2º, III e IV; CPP, art. 415, IV e CPP, art. 419. Pleitos de absolvição sumária e de desclassificação da conduta. Inviabilidade de análise na via eleita. Óbice da Súmula 7/STJ. Decisão de pronúncia. Recurso em sentido estrito. Manutenção das qualificadoras. Meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Pedido de exclusão. Impossibilidade. Competência do conselho de sentença. Ausência de manifesta improcedência. Entendimento do tribunal de origem em consonância com a jurisprudência desta corte superior.
1 - O Tribunal de origem dispôs que a existência material dos fatos está devidamente provada nos autos (fls. 4, 5-8, 167, 498-500 e 553-554) vindo também confirmada em diversos momentos da prova oral aqui reunida. [...] Há ainda, indícios suficientes da autoria, sendo o bastante para a pronúncia do acusado. [...] A vítima L (fls. 527-529) narrou em juízo que, na data dos fatos, chegou em casa com seu marido, ora acusado J, que havia acabado de passar por uma cirurgia cardíaca. Narrou que já no hospital o réu passou a demonstrar comportamento estranho, dizendo que queriam matá-lo. Estavam na cozinha da residência quando o acusado, sem qualquer razão, apoderou-se de uma faca e, segurando a depoente pelos cabelos, nela desferiu vários golpes com o instrumento. L conseguiu se desvencilhar e fugir, [...] A testemunha E (fls. 527-529) relatou em juízo fatos semelhantes, narrando que, na data dos fatos, o acusado J «surtou» e atacou a vítima com uma faca, na região da cabeça, dizendo que iria matá-la. A depoente, que presenciou os fatos, fugiu do local e pediu ajuda a um segurança do edifício. [...] Vê-se, portanto, que os depoimentos colhidos em juízo são mais que suficientes para apontar o réu, ao menos em tese, como suposto autor do crime narrado na denúncia, havendo aí indícios de autoria suficientes para sustentar a decisão de pronúncia, não havendo como se falar, aqui, em absolvição sumária. [...] Tampouco há espaço para se cogitar, nesta fase do processo, de desclassificação do crime para aquele de lesão corporal. Veja- se que tanto a vítima quanto a testemunha presencial E narraram que o acusado atacou L com intento homicida, intento este inclusive verbalizado pelo réu, sendo que E narrou que o acusado visou a cabeça da vítima com os ataques, região vital do corpo. Evidente, portanto, que a intenção homicida do suposto agente há de ser levada ao conhecimento do Conselho de Sentença (fls. 777/780). ... ()
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29 - STJ Habeas corpus. Tortura de crianças, maus-tratos e associação criminosa. Indícios de autoria. Via inidônea. Prisão preventiva. Modus operandi. Ameaças a testemunhas. Cautelares alternativas. Inadequação e insuficiência. Ordem parcialmente conhecida e denegada.
1 - A análise da alegada ausência de indícios suficientes da autoria delitiva exige ampla dilação probatória, incompatível com a via estreita do habeas corpus. Precedentes. ... ()
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30 - STJ recurso em habeas corpus. Tortura mediante sequestro com resultado morte. Corrupção de menores e associação para o tráfico de drogas. Preventiva. Fumus comissi delicti. Fundamentação concreto. Excesso de prazo não verificado. Recurso em habeas corpus não provido.
1 - A legalidade da prisão preventiva do paciente foi reconhecida por esta Corte em impetração anterior (HC 663.914/RJ), em face, principalmente, da gravidade concreta dos crimes de tortura mediante sequestro com resultado morte, corrupção de menores e associação para o tráfico, revelada pelo seu modus operandi, a denotar a periculosidade social do réu e o risco de reiteração delitiva (intenso sofrimento físico e mental em «tribunal do tráfico, por ter a vítima, em tese, contrariado as ordens de organização criminosa). ... ()
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31 - STJ habeas corpus. Penal. Feminicídio. Dosimetria da pena. CP, art. 59. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Valoração negativa dos vetores culpabilidade, personalidade, conduta social, circunstâncias do crime e consequências do delitos. Circunstâncias não inerentes ao tipo. Elementos acidentais devidamente declinados, a demonstrar a necessidade de apenamento mais gravoso. Aumento à razão de 1/6 (um sexto) acima da pena mínima para cada vetor desabonado. Razoabilidade. Precedentes. Confissão parcial. Elemento de prova que lastreou o juízo condenatório substancialmente desconsiderado na dosimetria. Tema repetitivo 585. Súmula 545/STJ. Redução na segunda fase da dosimetria que deve ser operada à razão de 1/6. Detração processual penal. Questão meritória não apreciada na origem. Supressão de instância. Omissão, todavia, que deve ser sanada. Competência da jurisdição ordinária para descontar o tempo de prisão preventiva. Imposição contida no CPP, art. 387, § 2º. Pedido parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem concedida em parte. Habeas corpus concedido ex officio, para que o tribunal local opere a detração da pena como entender de direito, afastado o entendimento de que essa competência é exclusiva do Juiz das execuções criminais.
1 - As circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59, cotejadas com o juízo de valor a ser procedido caso a caso na delimitação da gravidade concreta do crime, conduzem a algum grau de discricionariedade na aplicação da pena-base. Todavia, é mister diferenciar discricionariedade de arbitrariedade. ... ()
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32 - STJ Penal e processual penal. Recurso ordinário no habeas corpus. Pretensão de trancamento da ação penal. Ausência de justa causa pela inépcia da denúncia e nulidade da decisão que recebeu a incoativa. Inexistência. Exordial acusatória que atendeu os requisitos do CPP, art. 41, além de demonstrar a incidência da Lei maria da penha. Entendimento de que a decisão que recebe a denúncia prescinde de fundamentação exauriente. Fundamentação idônea do acórdão recorrido. Recurso em habeas corpus desprovido.
I - Cediço que o trancamento de investigações policiais, procedimentos investigatórios, ou mesmo da ação penal, constitui medida excepcional, justificada apenas quando comprovadas, de plano, sem necessidade de análise aprofundada de fatos e provas, a atipicidade da conduta, a existência de causas de extinção de punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova de materialidade. A liquidez dos fatos constitui requisito inafastável na apreciação da justa causa, pois o exame aprofundado de provas é inadmissível no âmbito processual do habeas corpus e de seu respectivo recurso ordinário, cujo manejo pressupõe ilegalidade ou abuso de poder flagrantes a ponto de serem demonstrados de plano. ... ()
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33 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Militar do exército. Decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos. CPC/2015, art. 932, III e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. Precedentes. Matéria decidida pela Corte Especial. EAREsp. Acórdão/STJ. Impugnação tardia, em sede de agravo interno, da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Inviabilidade. Inovação recursal. Preclusão consumativa. Intimação do agravante para complementação das razões do recurso. CPC/2015, art. 932, parágrafo único. Inviabilidade. Agravo interno não provido.
1 - O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base nos seguintes fundamentos: a) inexistência de violação ao CPC/2015, art. 1022; b) incidência da Súmula 83/STJ, no que tange a alegada ofensa ao CPC/1973, art. 281, CPP, art. 573, § 1º e ao CPPM, art. 506, § 1º, pois o acórdão recorrido estaria no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte, segundo a qual a extinção da punibilidade pela prescrição não configura hipótese de ressarcimento por preterição na promoção, por ausência de previsão legal, e que a lei de regência só admite os reflexos da sentença criminal na situação funcional do militar em duas hipóteses (quando nega a autoria ou declara a inexistência do fato delituoso), não se há de entender com repercussão na esfera administrativa a decisão do juízo criminal que declarou extinta a punibilidade pela prescrição, o que atraía a incidência da Súmula 83/STJ. ... ()
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34 - STJ Processo penal e penal. Agravo regimental no recurso especial. Condenação pelo delito de estupro. CP, art. 213. Ausência de prova para a condenação. Absolvição. Revolvimento de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Exasperação da pena-base. Fundamentação idônea. Regime penal mais gravoso. Circunstâncias judiciais negativas. Legalidade. Agravo regimental não provido.
1 - O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que, do caderno instrutório, emergem elementos suficientemente idôneos de prova a enaltecer a tese de autoria delitiva imputada pelo Parquet ao acusado, a corroborar, assim, a conclusão aposta na motivação do decreto condenatório pelo delito de estupro. Rever os fundamentos utilizados pela Corte estadual, para decidir pela ausência de prova concreta para a condenação, como requer a parte recorrente, importa revolvimento de matéria fático probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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35 - STJ Homicídio. Condenação pelo tribunal do Júri. Penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Apelação fundada no CPP, art. 593, III, «d». Dever do tribunal de identificar a existência de provas de cada elemento essencial do crime. Ausência, no presente caso, de apontamento de prova de autoria. Acórdão que não contém omissão, porque analisou exaustivamente as provas dos autos. Pura e simples inexistência de prova. No evidence rule. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim de submeter a ré a novo Júri. Súmula 7/STJ. CP, art. 121, § 2º, I. CPP, art. 381, III. CPP, art. 386, IV e V. CPP, art. 564, V. (Consideração do Min. Ribeiro Dantas sobre a admissibilidade do agravo e do recurso especial, considerações iniciais e síntese da proposta, sobre os limites cognitivos da apelação do CPP, art. 593, III, «d», e do recurso especial dela derivado, sobre os elementos do crime: os facta probanda, sobre a avaliação do caso concreto e a parte dispositiva)
«[...]. «Os motivos humanos geralmente são muito mais complicados do que supomos, e raramente podemos descrever com precisão os motivos de outro» (FIÓDOR DOSTOIÉVSKI) - O idiota, 1869 ... ()
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36 - STJ (Voto vencedor do Min. Luis Felipe Salomão). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencedor, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem).
«[...] VOTO VENCEDOR do Min. Luis Felipe Salomão. ... ()
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37 - STJ Agravo Interno em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Revisão de contrato e indenização por perdas e danos e lucros cessantes. Contrato verbal de locação. Descaracterização. Contrato de alienação. Realidade das provas produzidas nos autos. Ausência de outorga uxória. Inércia na pretensão de anulabilidade. Pretensão recursal. Provimento extra petita. Súmula 284/STF. Reconhecimento de locação. Revolvimento do conjunto fático e probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Impossibilidade de suprimento de outorga uxória inexistente. Súmula 283/STF. Incidência. Agravo interno não provido.
1 - Quanto à alegação de provimento extra petita, a ausência de demonstração da violação aos dispositivos legais pelo acórdão recorrido implica deficiência de fundamentação, conforme pacífico entendimento deste STJ. Aplicação da Súmula 284/STF. ... ()
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38 - STJ Processual civil e administrativo. Ação ordinária. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 e dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002 art. 927. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Indenização por danos morais não reconhecida pelo tribunal a quo. Revisão. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.
1 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação aos arts. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 e aos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002 art. 927 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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39 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio na direção de veículo automotor (por duas vezes). Decisão monocrática. Princípio da colegialidade. Ofensa. Inexistência. Dosimetria da pena. Reprimenda básica acima do mínimo legal. Fundamentação idônea.
1 - Há de ser ressaltado que o julgamento monocrático do recurso especial, com esteio em óbices processuais e na jurisprudência dominante desta Corte, tem respaldo nas disposições do CPC e do RISTJ. Ademais, é facultado à parte submeter a controvérsia ao colegiado competente por meio de agravo regimental, não havendo, portanto, nenhuma vulneração do princípio da colegialidade. ... ()
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40 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Mérito. Princípio da oficialidade. Furto qualificado tentado. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Gravidade concreta e reiteração delitiva. Estava em liberdade provisória e responde a outras duas ações penais. Violação do princípio da homogeneidade. Análise demanda dilação probatória. Medidas cautelares. Inadequação. Pandemia. Covid-19. Paciente não se insere no grupo de risco. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
1 - O STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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41 - STJ Crime contra a ordem tributária. Recurso especial. Sonegação fiscal. Responsabilização penal. Teoria do domínio do fato. Inaplicabilidade. Inexistência de nexo de causalidade. Dolo. Essencialidade. Descrição de culpa em sentido estrito. Incompatibilidade. Recurso especial provido para absolver a recorrente. CP, art. 29, § 1º. Lei 8.137/1990, art. 1º, II (Crime contra a ordem tributária).
«1 - A teoria do domínio do fato funciona como uma ratio, a qual é insuficiente, por si mesma para aferir a existência do nexo de causalidade entre o crime e o agente. É equivocado afirmar que um indivíduo é autor porque detém o domínio do fato se, no plano intermediário ligado à realidade, não há nenhuma circunstância que estabeleça o nexo entre sua conduta e o resultado lesivo. ... ()
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42 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Processual penal. Homicídio triplamente qualificado. Tese de ausência de elementos para a pronúncia. Inversão do julgado. Reexame probatório. Impossibilidade. Prisão preventiva. Requisitos. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta do delito. Fuga do distrito da culpa. Necessidade de assegurar a aplicação da Lei penal. Motivação idônea. Agravo desprovido.
«1 - Nos termos do CPP, art. 413, não se faz necessário, na fase de pronúncia, um juízo de certeza a respeito da autoria do crime, mas que o Juiz se convença da existência do delito e de indícios suficientes de que o réu seja o seu autor. ... ()
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43 - STJ Embargos de declaração no recurso em habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Omissão. Ausência de intimação da ré para apresentação de defesa na fase administrativa. Retirada do quadro societário da empresa. Equívoco reconhecido. Temas não debatidos pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.
1 - Necessário o suprimento de temas não enfrentados no julgado embargado. ... ()
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44 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de tortura. Crime contra o idoso. Prisão preventiva. Ausência de indícios de autoria. Reexame fático probatório inviável na presente via. Alegação de fundamentação inidônea do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Inviabilidade de análise de possível pena a ser aplicada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Não cabimento. Recurso ordinário parcialmente conhecido e nessa parte desprovido.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()
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45 - TJDF Família. Apelação. Civil e processual civil. Consumidor. Promessa de compra e venda. Resolução contratual. Condenação solidária dos réus. Pedido dos autores de alteração para responsabilidade subsidiária. Falta de interesse recursal. Preliminar de ilegitimidade passiva. Outorga do cônjuge no contrato. Desnecessidade. Alegação por terceiros. Impossibilidade. Preliminar rejeitada. Dano moral. Inexistência. Mero descumprimento contratual. Honorários advocatícios. Sucumbência mínima dos autores. Recurso dos autores parcialmente conhecido e, no aspecto, desprovido. Recurso do réu conhecido e desprovido. CCB/2002, art. 1.647. CCB/2002, art. 1.650. CPC/2015, art. 85. CPC/2015, art. 86, parágrafo único. CPC/2015, art. 74.
«1 - Não há interesse recursal, por falta de utilidade em caso de eventual provimento, no pedido dos autores de reforma da r. sentença para conversão da responsabilidade solidária dos réus em subsidiária. ... ()
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46 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Reiteração delitiva. Periculosidade do agente. Garantia da aplicação da Lei penal e da conveniência da instrução criminal. Paciente que permaneceu foragido por sete anos. Motivação idônea. Constrangimento ilegal não caracterizado. Writ não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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47 - TJDF Família. Apelação cível. Direito processual e civil. Ação de despejo c/c cobrança. Fiança. Ausência de outorga uxória. Nulidade. Ilegitimidade ativa. Sentença mantida. CCB/2002, art. 1.647, III. CCB/2002, art. 1.649. CCB/2002, art. 1.650. CPC/2015, art. 74.
«1 - Nos termos do CCB/2002, art. 1.647, III, nenhum dos cônjuges poderá prestar fiança sem autorização do outro, sob pena de invalidade do ato (CCB/2002, art. 1.649). ... ()
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48 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico. Tortura. Prisão preventiva. Desclassificação e desproporcionalidade da medida. Supressão de instância. Negativa de autoria. Análise fático-probatória. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta do agente. Modus operandi do delito. Quantidade e natureza das drogas apreendidas. Necessidade de garantir a ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«1 - As alegações concernentes à desclassificação do delito de tráfico para uso e à desproporcionalidade da medida não foram objeto de exame no acórdão impugnado, o que obsta o seu exame por este Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância. Precedentes. ... ()
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49 - STJ Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Prisão preventiva. Cárcere privado e lesão corporal. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta das condutas. Risco de reiteração delitiva. Insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão. Excesso de prazo na formação da culpa não evidenciado. Súmula 52/STJ. Saída do estabelecimento prisional para a submissão do réu a tratamento de saúde e procedimento cirúrgico. Realização de perícia determinada pelo juízo. Recurso desprovido.
«1 - Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()
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50 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Negativa de autoria. Inviabilidade de exame na via eleita. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade acentuada da conduta. Periculosidade social do envolvido. Proteção à integridade física e psíquica da vítima. Custódia fundamentada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Pretendida substituição por prisão domiciliar diante de suposta debilidade na saúde do réu decorrente de doença grave. Impossibilidade de receber tratamento médico no estabelecimento prisional. Falta de comprovação. Coação ilegal ausente. Reclamo conhecido parcialmente e, na extensão, improvido.
«1 - A análise acerca da negativa de cometimento do delito é questão que não pode ser dirimida em sede de recurso ordinário em habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas a serem produzidas no curso da instrução criminal, vedado na via sumária eleita. ... ()