1 - STF Pronúncia. Júri. Exame de corpo de delito. Reconstituição do crime. Realização antes da sentença de pronúncia.
«O exame de corpo de delito e a reconstituição do crime devem ser realizados antes da sentença de pronúncia. Inexiste nulidade quando o depoimento do agente não direciona à feitura do primeiro e, nas fases subseqüentes, a defesa mostra-se silente quanto a ambos, nada veiculando, inclusive, no recurso em sentido estrito protocolado contra a sentença de pronúncia. Diligências deferidas após esta última e que ensejarão exame pelo juiz natural, o Tribunal do Júri.... ()
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2 - STJ Inércia do magistrado de origem em determinar a reconstituição do crime. Matéria não apreciada pela corte de origem no acórdão combatido. Incompetência deste STJ e supressão de instância.
«1. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, dada sua incompetência para tanto e sob pena de incidir-se em indevida supressão de instância, do aventado constrangimento ilegal em razão da inércia do Juízo de primeiro grau em determinar a realização da reconstituição do crime, tendo em vista que tal questão não foi analisada pelo Tribunal impetrado no aresto combatido. ... ()
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3 - STF Homicídio qualificado. Reconstituição do crime. Reprodução simulada do fato. Admissibilidade tanto no inquérito policial quanto na fase judicial. Indeferimento fundamentado pelo Juiz. Admissibilidade. Juizo de conveniência a propósito da importância da diligência. CPP, arts. 7º, 156 e 184.
«O CPP, art. 7º confere à autoridade policial a faculdade de proceder à reconstituição do crime ou reprodução simulada dos fatos. Nada impede que o juiz, no exercício dos poderes instrutórios, a determine se achar relevante para dirimir dúvidas (CPP, art. 156). Por seu turno, o CPP, art. 184 dispõe que [s]salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade. Tem-se aí juízo de conveniência tanto da autoridade policial, quanto do magistrado, no que tange à relevância, ou não, da prova resultante da diligência requerida. O STF não pode, em lugar do juiz, aferir a importância da prova para o caso concreto. (Precedentes). A decisão que indeferiu a diligência está amplamente fundamentada no sentido de sua desnecessidade, não havendo, portanto, constrangimento ilegal a ser sanado por esta Corte.... ()
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4 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental nos aclaratórios no habeas corpus. 1. Pedido de reconstituição do crime. Indeferimento motivado. CPP, art. 400, § 1º. Estupro de vulnerável. Situação embaraçosa para a vítima. Pleito que contraria a moralidade. CPP, art. 7º. 2. Alegação de que busca apenas reconstituir o trajeto percorrido. Pleito não esclarecido na origem. Impossibilidade de exame inaugural pelo STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1 - O CPP, art. 400, § 1º autoriza o Magistrado a indeferir as provas que considerar irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, uma vez que é ele o destinatário da prova. Dessa forma, o indeferimento do fundamentado da prova requerida pela defesa não revela cerceamento de defesa, quando justificada sua desnecessidade para o deslinde da controvérsia. Na hipótese, a reconstituição do crime, conforme pleiteado pela defesa, não se revela possível, por se tratar de crime sexual, a denotar que seu deferimento, por certo, poderia contrariar a moralidade e a ordem pública, conforme dispõe o CPP, art. 7º, Código de Processo Penal. ... ()
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5 - STJ Habeas corpus liberatório. Homicídio qualificado e formação de quadrilha armada. Inexistência de nulidade da decisão de pronúncia por cerceamento do direito de defesa, ante o deferimento posterior de pedido de reconstituição do crime, feito em alegações finais defensivas. Ausência de prejuízo. Prova pericial realizada com o acompanhamento da defesa do paciente. Procedimento bifásico do Júri. Instrução que se repetirá perante o conselho de sentença. Parecer do MPf pela denegação da ordem. Ordem denegada.
1 - Insubsistente a alegação de nulidade da decisão de pronúncia por cerceamento de defesa, ante o deferimento posterior, pelo Juízo, de pedido de reconstituição do crime feito em alegações finais defensivas, em vista da ausência de prejuízo.... ()
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6 - STF Habeas corpus. Júri. Reconstituição do crime. Cerceamento de defesa. Não-intimação do defensor para a reconstituição do delito. Paciente que se recusa a participar da reprodução simulada dos fatos. Violação ao princípio do contraditório. Inocorrência. Prisão cautelar. Instituto compatível com o princípio constitucional da não-culpabilidade (CF/88, art. 5º, LVII). Concessão de liberdade provisória. Mera faculdade judicial. Ordem denegada.
«A reconstituição do crime configura ato de caráter essencialmente probatório, pois destina-se. pela reprodução simulada dos fatos. a demonstrar o modus faciendi de prática delituosa (CPP, art. 7º). ... ()
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7 - STJ Homicídio simples. Nulidades que teriam ocorrido na fase policial. Falta de defesa técnica na ação penal. Ilegalidade da reconstituição do crime. Teses não apreciadas pela corte de origem. Apelação. Efeito devolutivo restrito à fundamentação do apelo. Ausência de impugnação nas razões recursais. Supressão de instância.
«1. Em razão das peculiaridades das quais são revestidas as decisões do Tribunal do Júri, o efeito devolutivo do recurso de apelação é restrito aos fundamentos da sua interposição, previstos nas alíneas do inciso III do CPP, art. 593. ... ()
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8 - TJSP «Habeas corpus. Reconstituição dos fatos. Homicídio. Confissão do réu. Inexistência de obrigação do réu participar da reconstituição dos fatos. Ordem concedida. Considerações do Des. Canguçu de Almeida sobre o tema. CPP, arts. 7º e 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.
«... Discorrendo a propósito do alcance daquilo que dispõe o CPP, art. 7º («Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos...), já advertia Ary Franco que, «além do mais, a reconstituição do crime, exigindo certa publicidade, quando não toda, o indiciado se sentirá sempre à vontade para fazê-la, ou não, e para aqueles que enxergam sempre nas autoridades policiais um elemento de coação e violência, não poderá haver melhor atestado de lisura do proceder da autoridade policial na direção do inquérito do que a reconstituição do crime aos olhos dos curiosos que sempre aparecem (Código de Processo Penal, Forense, 7ª edição, vol. I, pag. 72). ... ()
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9 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio. Pretensão de afastamento das qualificadoras, por falta de provas. Súmula 7/STJ. Indeferimento motivado da diligência de reconstituição do crime. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Alteração dos fundamentos utilizados pelo magistrado de primeira instância, para valoração da pena, em sede de apelação defensiva. Reformatio in pejus não configurada. Agravo regimental desprovido.
1 - A Corte de origem constatou existir prova suficiente da incidência das qualificadoras referidas no CP, art. 121, § 2º, II e IV (e/STJ, fls. 1.537-1.540), de modo que a inversão do julgado, no ponto, demandaria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, providência inviável nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()
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10 - STJ Penal e processual penal. Habeas corpus. Substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Roubo majorado. Cerceamento de defesa. Indeferimento da realização de prova. Reconstituição do crime. Fundamentação idônea. Absolvição. Alegação de que a condenação fundamentou-se, exclusivamente, no reconhecimento fotográfico. Não comprovação. Outros meios probatórios. Revolvimento probatório. Inviabilidade na via eleita. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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11 - STJ Processual penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial, ordinário ou de revisão criminal. Não cabimento. Latrocínio. Nulidade da prova produzida no inquérito policial. Inocorrência. Eventuais vícios no inquérito não contaminam o processo. Prejuízo não demonstrado.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()
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12 - STJ Habeas corpus. Latrocínio e roubo duplamente qualificado. Prisão em flagrante. Excesso de prazo da custódia cautelar. Ocorrência. Insistência em realização de prova pela defesa que não se confunde com procrastinação do feito. Ordem concedida.
1 - Muito embora se reconheça a gravidade das acusações imputadas ao paciente, o certo é que ele está preso provisoriamente desde 25 de abril de 2005, há cinco anos, portanto, sem que tenha sido sentenciado até o momento, lapso temporal que viola o princípio da razoabilidade, evidenciado o constrangimento ilegal.... ()
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13 - TJPE Habeas corpus. Homicídio qualificado. Reconstituição dos fatos sem a presença do réu. Defesa. Cerceamento evidente. Prejuízo demonstrado. Renovação que se impõe. Repetição que não obsta o seguimento do feito. Excesso de prazo. Diligência dita imprescindível à defesa. Fatos não imputados na denúncia. Adiamentos requeridos pela defesa. Advogado de posse dos autos há quase noventa dias. Contribuição. Súmula 64, STJ.
«1. Embora não esteja obrigado a participar dos atos da reprodução simulada, vez que resguardado pelo postulado constitucional de que ninguém pode ser compelido à auto-incriminação, tem o imputado o direito subjetivo de presenciar a produção de provas em seu desfavor, com maior razão quando a simulação ocorre durante a instrução criminal, em que assegurados o contraditório e a ampla defesa. ... ()
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14 - STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado tentado. CP, art. 121, § 2º, IV, na forma do CP, art. 14, II, ambos do CP. 1) violação ao CPP, CPP, art. 7º. Vício do inquérito policial que não contamina a ação penal. 2) violação ao CPP, art. 156. Indeferimento de nova reconstituição do crime devidamente justificado. Ausência de prejuízo para a defesa. 3) violação ao CPP, art. 155 e ao CPP, art. 157, ambos. Ausência de prequestionamento. 4) violação ao CP, art. 15 desistência voluntária não demonstrada cabalmente para afastar a sentença de pronúncia. 5) agravo regimental desprovido.
«1 - «Eventual vício na prisão em flagrante ou no inquérito policial não tem o liame de contaminar a ação penal, dada a natureza meramente informativa das peças processuais e sua dispensabilidade na formação da opinio delicti (AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, DJe 4/2/2019). ... ()
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15 - TJRS Direito criminal. Crime contra os costumes. Estupro. Comprovação. Crise de ansiedade. Síndrome do pânico. CP, art. 214. Lei. Irretroatividade. Lei 12.015/2009. Não aplicação. Crime continuado. Pena privativa de liberdade. Regime fechado. Apelação criminal. Crimes contra a dignidade sexual. Estupro de vulnerável. Prova da autoria e da materialidade. Arguição de nulidade por violação ao princípio acusatório não reconhecida. Inteligência do CPP, art. 212. Sistema acusatório misto. Sentença condenatória mantida quanto ao mérito. Dosimetria da pena com pequena alteração para reconhecer-se a exasperação nos vetores circunstâncias e consequências do crime. Regime inicial de cumprimento de pena fechado. Crime hediondo. Recurso da defesa não provido. Apelo Ministério Público provido.
«Não prospera a alegação da defesa, em preliminar, de que tendo o Magistrado conduzido os depoimentos colhidos em audiência, tomando a iniciativa probatória quanto à comprovação da autoria e da materialidade do crime, afrontara, com tal agir, o disposto no CPP, art. 212, em violação ao princípio acusatório e dando ensejo à nulidade do processo. Com efeito, nada obstante tratar-se de tema largamente discutido, é importante ponderar que o atual Código de Processo Penal brasileiro, enquanto não se lhe declare, no todo ou em parte, desconforme com a Constituição, tem a feição do denominado sistema acusatório misto. A tanto é bastante apontar a existência do inquérito policial, de natureza inquisitorial por excelência, e verificar, em juízo, as várias possibilidades de iniciativa probatória entregues ao juiz, nada obstante se verifique a cada alteração legislativa a introdução na legislação processual penal de instrumentos de caráter marcadamente acusatório, como faz exemplo o próprio dispositivo legal ora em análise. De qualquer forma, anote-se que é tarefa do legislador, dada a vinculação (constitucional) ao princípios da legalidade (legalitätsprinzip) e culpabilidade (Schuldprinzip), firmemente ancorados na Constituição Federal, traçar o modelo de processo penal aplicável no território nacional, seja ele aproximado do denominado modelo acusatório puro, do sistema anglo-americano, do acusatório moderado, nos moldes do italiano atual, ou na formatação aproximada do alemão (em que vige o denominado Amtsaufklärungsprinzip), ou, ainda, outro a ser eventualmente formatado dentro da exclusiva experiência jurídica brasileira a ser revelado. Sob tal enfoque, considerando o momento atual do processo penal no Brasil, embora prática de técnica equivocada e não desejável, não se pode considerar como nulidade o fato de a iniciativa da inquirição em audiência ter partido do juiz, mas, sim, deve ter-se sob estrita observância o equilíbrio processual entre a acusação e a defesa, devendo-se verificar se tal balanço foi concretamente aplicado, e assim, concretamente, o direito à ampla defesa, sob a perspectiva e efeitos correlativos sempre presente do princípio de inocência do réu. Nesta senda, toma vulto a regra do CPP, art. 563, que reza que «nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. Ou seja, descabida é a decretação de nulidade de ato processual pela mera inobservância da forma se ele produziu o resultado pretendido pela norma, isto é, dentro dos parâmetros que exige a lei e a Constituição. Neste sentido, aliás, segue a jurisprudência dos tribunais superiores. Ainda que não seja especificamente o caso dos autos, que, efetivamente, registra consistente e variado feixe de provas em sustentação da versão acusatória narrada na denúncia, nunca é demais lembrar que a constatação da existência do crime de natureza sexual e de sua autoria pode-se dar através do exclusivo relato da vítima. O crime de estupro nem sempre deixa vestígios. Além disso, o ordenamento jurídico brasileiro, na mesma linha do italiano, conforme, no particular, recente julgado da Corte di Cassazione da Itália, não agasalha o princípio nemo idoneus testis in re sua, dando particular atenção à palavra do ofendido. Nada obstante, é da mais alta relevância, e sempre em obediência ao imperativo constitucional da presunção de inocência, que as manifestações do ofendido sejam submetidas à rigorosa sindicância de sua intenção e verificação da ausência de vícios que possam maculá-lo. Em linha de princípio, na reconstituição dos fatos nos crimes sexuais é de vital importância a dialética das circunstâncias periféricas de tempo, modo e lugar que dêem (aos fatos) unidade e coerência. No que toca à dosimetria da pena, pequena alteração deve ser operada. Com efeito, não obstante a culpabilidade não se eleve acima do previsto no tipo penal, pois que é a ordinária à espécie, dois aspectos para fixação da basilar têm nota negativa: as circunstâncias e consequências do crime. Em relação às circunstâncias, sob pretexto de dar carinho, atenção e lazer a G. o réu lograva, violando a confiança dos familiares do menino nele depositada, retirá-lo da vigilância da família, levando o ofendido à sua empresa para lá cometer os abusos sexuais. De igual forma, restou evidenciado nos autos que a vítima, em evidente submissão e impotência perante o réu, bem assim ante a apatia que a situação de abuso desencadeva, passou a sofrer psiquicamente mais do que o normal, desenvolvendo crises de ansiedade e assim a denominada «Síndrome do pânico, conforme, aliás, reconhecido em sentença, passando a vítima a se tratar com psicólogo. Neste contexto, a pena-base vai elevada em 6 meses, quedando, pois, em 6 anos e 6 meses de reclusão. Ausentes agravantes e minorantes é mantida a fração de exasperação pela continuidade delitiva nos moldes operados na sentença, o que leva a pena privativa de liberdade definitiva a ser fixada em 8 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, sobrelevando-se anotar que se trata de crime hediondo, mas prevalecendo, como afirmado na sentença, o apenamento anterior à Lei 12.015/09, por mais favorável, e, quanto ao regime, o disposto no artigo 33, § 2º, letra `a do Código Penal. APELO DA DEFESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO.... ()
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16 - TJRS Direito criminal. Lei maria da penha. Lei 11340 de 2006. Violência doméstica. Medida protetiva. Descumprimento. Crime de desobediência. CP, art. 330. Conduta típica. Pena privativa de liberdade. Medida restritiva de direito. Substituição. Apelação crime. Desobediência. Violência doméstica e familiar. Recurso do Ministério Público. Desobediência. Medida protetiva de urgência. Descumprimento. Tipicidade.
«Controvérsia jurisprudencial. Precedentes. A conduta prevista no CP, art. 330 pode ser tida como atípica quando para a ordem legal desobedecida há previsão de sanção extrapenal não cumulativa. Em se tratando de desobediência de medida protetiva de urgência, a lei processual penal prevê a possibilidade de prisão, o que não é espécie de sanção. A tendência atual de esvaziamento das hipóteses de segregação cautelar, mormente em se tratando de crimes de violência doméstica, tende a deixar o agente que desrespeita ordem legal de afastamento do lar sem punição, incentivando a continuidade de agressões, o que retira a coação da ordem emanada do Juiz e fomenta a prática do crime, ferindo a própria ratio da Lei Maria da Penha e da CF/88 - Constituição Federal. A conduta de desobedecer medida protetiva de urgência, portanto, é típica e deve ser repreendida pelo direito penal, inclusive como reforço sistemático às ações mandamentais de natureza cível. Direito fundamental à tutela jurisdicional adequada e efetiva. Direito comparado. Injuctions e contempt of court. Distinção entre os crimes previstos nos CP, art. 330 e CP, art. 359, consoante as respectivas infrações aos incisos do artigo 22 da Lei Maria da Penha. Consideração pragmática relacionada ao exercício preventivo do poder de polícia, diante de flagrante de desobediência.... ()
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17 - TJRS Direito criminal. Crime contra a vida. Estupro. Autoria e materialidade. Comprovação. Palavra da vítima. Valor. Crime continuado. Majorante. Padrasto. Pena privativa de liberdade. Regime fechado. Apelação criminal. Crimes contra a dignidade sexual. Estupro. Negativa de autoria superada pela prova testemunhal. Pena redimensionada.
«Considerando-se que o crime de estupro nem sempre deixa vestígios, e que o ordenamento jurídico brasileiro não agasalha o princípio nemo idoneus testis in re sua, a prova da existência do crime e de sua autoria pode-se dar através do exclusivo relato da vítima, desde que suas declarações sejam rigorosamente sindicadas, assim entendido sua intenção e ausência de vícios. Em linha de princípio, na reconstituição dos fatos nos crimes sexuais é de vital importância que o juiz submeta à dialética todas as circunstâncias periféricas de tempo, modo e lugar que desvelem unidade e coerência. Hipótese dos autos em que carece de consistência a negativa de autoria sustentada pelo réu ante o contexto probatório, que revela ter o apelante, repetidas vezes, constrangido a vítima, sua enteada, a manter, com ele, relações sexuais. Redimensionamento da pena-base que se mostra necessário, com o afastamento da valoração negativa do vetor culpabilidade, uma vez que a capacidade de compreender o caráter ilícito do fato e de agir de modo diverso é intrínseca ao tipo penal, não ensejando a exasperação da pena. APELAÇÃO PROVIDA, EM PARTE.... ()
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18 - TJSP Revisão Criminal. Latrocínio. Remodulação da dosimetria penal. Afastamento da agravante prevista no CP, art. 61, II, «h. Reconhecimento de crime único. Redução da fração de aumento utilizada em razão da continuidade delitiva.
1. A ação de revisão criminal é instrumento processual que busca desconstituir a coisa julgada condenatória. Move-se pela ponderação entre os valores da segurança jurídica, que são dados pela imutabilidade da coisa julgada, e a liberdade jurídica, representada pela correção de erro judiciário em desfavor do acusado. Regulamentação processual que encontra aderência com o sistema regional de direitos humanos que proclama a impossibilidade de rediscussão da imputação no caso de coisa julgada absolutória. Requisitos da ação revisional especificados em lei (CPP, art. 621). 2. Revisão criminal que busca rediscutir os critérios de valoração probatória, bem como os critérios de dosimetria da pena. Impossibilidade. Situação que não encontra aderência às hipóteses permissivas do ajuizamento da revisão criminal (CPP, art. 621). Ação que é conhecida em face da supremacia da ampla defesa, em conformidade com jurisprudência consolidada deste Tribunal. 3. Juízo condenatório calcado na correta apreciação dos elementos de prova. Materialidade e autoria delitiva que restaram amplamente demonstradas pelo boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão da máquina fotográfica e da arma de fogo utilizada, cuja eficácia e potencialidade lesiva foram comprovadas por laudo pericial, laudo de exame necroscópico da vítima Orlando Bueno, laudo de exame de corpo de delito da vítima Marina Aparecida Ribeiro Bueno, auto de avaliação, reconhecimento e entrega dos objetos, levantamento pericial do local dos fatos, auto de reconstituição do crime, bem como pela prova oral. 4. Pena-base aumentada em 1/6 com fundamento nas circunstâncias do crime. Maior reprovabilidade da conduta do requerente que invadiu uma residência e efetuou disparos contra vítimas desarmadas. Agravantes da reincidência e da condição etária da vítima. Aumento de 1/3 que não se mostra flagrantemente desproporcional. Necessidade, contudo, de se observar o limite máximo abstratamente cominado. Readequação da reprimenda na segunda fase. 5. Continuidade delitiva. Reconhecimento de crime único. Inviabilidade. Entendimento jurisprudencial que não se mostrou consolidado. Revisão criminal que não se presta como veículo para aplicação de novos entendimentos da jurisprudência. 6. Pleito objetivando a redução da reprimenda pela continuidade delitiva. Descabimento. Hipótese de continuidade delitiva específica que tem como balizas não apenas a quantidade de infrações penais (aspecto objetivo), mas também as circunstâncias judiciais (aspecto subjetivo). Precedentes do STJ. Aumento em metade que se mostrou proporcional diante da quantidade de crimes e das circunstâncias desfavoráveis. Observância das limitações impostas pelo art. 70, parágrafo único, do CP. 7. Revisão criminal conhecida e parcialmente provida para readequar a reprimenda na segunda fase, observando-se o limite máximo abstratamente cominado, e, dessa, forma, readequar a pena para 45 anos de reclusão e o pagamento de 21 dias-multa(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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19 - TJRS Direito criminal. Estupro. Crime único consumado. Autoria e materialidade comprovada. Ato libidinoso. Tentativa. Desistência voluntária. Não caracterização. Fato alheio à vontade do agente. Crime continuado. Caracterização. Pena. Mínimo legal. Afastamento. Regime fechado. Pena privativa de liberdade. Substituição. Impossibilidade. Sursis. Não concessão. Ac 70.037.587.508 ac/m 2.905. S 26.08.2010. P 09 apelação crime. 1. Recurso ministerial. Pedido de reclassificação da condenação do réu (crime único de estupro tentado. 1º e 2º fatos. Vítima p.s.s.). Pleito de reconhecimento da prática de dois crimes distintos. Tentativa de constrangimento à conjunção carnal e atos libidinosos diversos da conjunção carnal consumados. , em concurso material. Fusão dos tipos penais do estupro e do atentado violento ao pudor em um só, na dicção da Lei 12.015/2009. Reforma parcial da sentença, para manter a condenação do réu em crime único de estupro (1º. E 2º. Fatos), mas na modalidade consumada.
«Comprovada a prática, pelo réu (confesso), de tentativa de conjunção carnal mediante o constrangimento da vítima, e, ainda contra ela, nas mesmíssimas condições de tempo, local e circunstâncias, de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, consistentes em sexo oral e introdução dos dedos na vagina da jovem, daí resulta, no caso concreto e perante a nova dicção do CP, art. 213, caput Brasileiro (Lei 12.015/2009) , um único crime de estupro, mas na modalidade consumada, em face do concreto exaurimento de algumas ações elementares previstas no seu tipo incriminador. Isto porque, ao mesmo tempo em que sobreveio a revogação do CP, art. 214, todas as figuras elementares do preceito primário do crime de atentado violento ao pudor foram transpostas e conglomeradas, normativamente, no novo preceito multidisciplinar do art. 213 desse Estatuto Repressivo. Neste contexto normativo, a revogação do CP, art. 214 não importa em qualquer espécie de abolitio criminis, mas na absorção das suas elementares pelo novo preceito do CP, art. 213, daí resultando a constituição de um tipo penal único, no qual reunidas todas as condutas que, antes, constituíam crimes autônomos, distintos e inconfundíveis entre si. Nesta nova moldura legal, o agente que pratica, nas mesmas condições de tempo, local e circunstâncias, atos de constrangimento à conjunção carnal e atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra uma mesma vítima (com 14 anos ou mais), comete um único delito de estupro. Tratando-se de lei nova que, no caso sob exame, beneficia o réu, daí resulta a conclusão de que as condutas típicas por ele praticadas, no caso do 1º e do 2º fatos denunciados, constituem não mais dois, mas um único crime, tipificado como estupro no CP, art. 213, caput em vigor. Neste âmbito, comprovado o completo exaurimento de algumas condutas elementares do CP, art. 213, caput, o crime de estupro é único e na modalidade consumada (CP, art. 14, I), âmbito em que a intensidade e a quantidade dos abusos sexuais praticados pelo réu contra a vítima devem ser dimensionadas quando da valoração das operadoras judiciais constitutivas da sua pena-base (CP, art. 59, caput: 1ª. etapa do método trifásico), e, também, no que couber, quando da fixação da sua pena provisória (2ª. etapa do trifásico). Parcial provimento ao recurso ministerial, para reclassificar a condenação do réu para a forma consumada do art. 213, caput, do CP... ()
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20 - TJRS Direito criminal. Crime ecológico. Pesca em época proibida. Caracterização. Estado de necessidade incomprovado. Apelação-crime. Pesca em período proibido. Utilização de petrechos não permitidos. Estado de necessidade. Situação de perigo não demonstrada.
«Para o reconhecimento da excludente do estado de necessidade é necessário que se comprove situação de perigo atual que não permita alternativa a não ser a prática do ilícito, o que não ocorre no caso. Reconstituição probatória suficiente à imposição de condenação criminal. Apelos improvidos. Unânime.... ()
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21 - TJRS Direito criminal. Crime contra os costumes. Estupro. Menor. Autoria e materialidade. Comprovação. Palavra da vítima. Valor. CP, art. 217. Tentativa. Não reconhecimento. Contravenção penal. Atentado violento contra o pudor. Desclassificação. Descabimento. Ato libidinoso. CP, art. 226, II. Majorante. Afastamento. Impossibilidade. Crime hediondo. Reconhecimento. Pena privativa de liberdade. Regime fechado. Apelação criminal. Estupro de vulnerável. Negativa de autoria superada pela prova testemunhal. Crime consumado. Impossibilidade de desclassificação para a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor. Crime hediondo.
«Considerando-se que o crime de estupro nem sempre deixa vestígios, e que o ordenamento jurídico brasileiro não agasalha o princípio nemo idoneus testis in re sua, a prova da existência do crime e de sua autoria pode-se dar através do exclusivo relato da vítima, desde que suas declarações sejam rigorosamente sindicadas, assim entendido sua intenção e ausência de vícios. Em linha de princípio, na reconstituição dos fatos nos crimes sexuais é de vital importância que o juiz submeta à dialética todas as circunstâncias periféricas de tempo, modo e lugar que desvelem unidade e coerência. Hipótese dos autos em que carece de consistência a negativa de autoria sustentada pelo réu ante o contexto probatório, que revela ter o apelante, constrangido a vítima, sua afilhada, a praticar, com ele, ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Inviável o reconhecimento da minorante genérica da tentativa se, embora o réu não tenha concretizado a cópula vaginal, o ato libidinoso diverso da conjunção carnal restou amplamente configurado com os beijos na boca, passadas de mão e esfregação do pênis na vagina da menina, por trás, bem ainda com ejaculação na calcinha da ofendida, satisfazendo a sua lascívia na exigência do tipo penal sob exame. Incabível a desclassificação para a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor sustentada em defesa, pois que o intento do réu era claramente satisfazer sua própria lascívia, e não importunar a vítima de modo ofensivo ao pudor. Plenamente configurada a majorante do CP, art. 226, II, in fine, uma vez que o réu é padrinho da vítima, e exercia sobre ela inegável autoridade. A hediondez do crime de estupro de vulnerável é definida pela própria lei (Lei 8.072/1990, art. 1º, VI, alterada pela Lei 12.015/2009) , isto é, decorre ex vi legis, desimportando se não constou na denúncia. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.... ()
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22 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Requisitos CPP, art. 41 atendidos. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Dilação probatória. Recebimento da denúncia. Tese de nulidade por ausência de fundamentação. Ilegalidade não configurada. Indeferimento de produção de prova. Ausência de cerceamento de defesa. Recurso ordinário não provido.
«1. O trancamento da ação penal em habeas corpus, por ser medida excepcional, somente é cabível quando, de plano, forem demonstradas a inequívoca atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria ou a existência de causa extintiva da punibilidade. ... ()
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23 - STJ Processual penal e penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Duas tentativas de homicídio qualificado. Ausência de indícios de autoria. Dilação probatória. Não conhecimento. Excesso de prazo. Complexidade do feito. Pluralidade de réus. Transcurso conforme o primado da razoabilidade. Preventiva. Fundamentação concreta. Ilegalidade. Ausência. Prisão domiciliar. Impossibilidade. Não comprovação de debilidade extrema ou ser inviável o tratamento na unidade prisional . Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, denegado.
«1 - Em sede de habeas corpus não há espaço para discussão de autoria delitiva, uma vez que a ação mandamental em comento visa sanar ilegalidade verificada de plano. ... ()
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24 - TJRS Direito criminal. Assistente da acusação. Intervenção. Disposições constitucionais. Apelação crime. Assistente da acusação. Preliminar.
«1. A Constituição Federal não recepcionou o instituto do assistente da acusação, na medida em que o artigo 129, I, diz competir ao Ministério Público promover privativamente a ação penal pública, na forma da lei. A única exceção, também constitucional, diz respeito, à ação penal privada subsidiária (ou substitutiva) da pública, conforme artigo 5º, LIX. Ilegítima, portanto, a intervenção do assistente. ... ()
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25 - TJRS Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Estelionato. Formação de quadrilha. Prova. Interceptação telefônica. Ilicitude. Sentença. Desconstituição. Lei 9296 de 1996. CF/88, art. 5, XII. Lei 11690 de 2008. Apelação. Crimes contra o patrimônio e a paz pública. Estelionatos e formação de quadrilha. Intercepção das comunicações telefônicas. Prova ilícita.
«1. Verificado que, no caso, a interceptação das comunicações telefônicas foi feita em data anterior à autorização judicial, é inegável a ilicitude da prova, pois produzida em desacordo com o disposto na Lei 9.296/1996 e no artigo 5º XII, da CF/88 Federal. ... ()
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26 - TJRS Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Roubo. Produção de prova. Responsabilidade acusatória. Ministério Público. Limites constitucionais. Atuação do juiz. Condução da audiência. Formulação de perguntas. CPP, art. 212. Inobservância. Prova afastada. Conjunto probatório. Insuficiência. Absolvição. CP. Crimes contra o patrimônio. Art. 157, § 2º, I. Roubo qualificado. Emprego de arma. Preliminar. CPP, art. 212.
«O Juiz não está impedido de, ao início do depoimento, permitir que a testemunha - ou vítima - relate espontaneamente o que sabe a respeito do fato, nos termos do CPP, art. 203. Mas não pode, nem deve, substituir o Promotor de Justiça na produção da prova, desprezando a regra do art. 212, CPP. A grandeza alcançada pelo Ministério Público, na Constituição de 1988, exige do seu agente o protagonismo, e não a mera assistência. Não há nulidade a ser reconhecida, pois a questão se reflete no mérito, pois diz respeito à suficiência da prova.... ()
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27 - TJRS Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Sequestro relâmpago. Extorsão. Autoria e materialidade. Comprovação. Concurso de pessoas. Uso de arma. CP, art. 158 par-1. Multa. Cabimento. Pena privativa de liberdade. Majoração. Regime fechado. Apelação criminal. Crimes contra o patrimônio. Sequestro relâmpago. Extorsão. Comprovação da materialidade e da autoria. Afastamento da pena de multa. Impossibilidade. Condenação dos réus absolvidos. Descabimento. Reconhecimento do crime de posse ilegal de arma de fogo. Inviabilidade. Reconhecimento da majorante do emprego de arma e do concurso de pessoas. Cabimento. Readequação da pena aplicada.
«A prova constante dos autos confirma a materialidade e a autoria do crime praticado por dois réus, em concurso de pessoas, restando devidamente comprovada, inclusive, a participação ativa do réu Elisandro, que ficou cuidando das vítimas no cativeiro. Não há falar em exclusão da pena de multa, porquanto prevista expressamente no tipo legal. Não restando comprovada nos autos a prévia ciência do crime que estava sendo perpetrado pelos demais réus, ou seja, não restando evidenciado na probatória qualquer liame subjetivo destes últimos à conduta criminosa dos demais, imposta está a absolvição dos réus Rodrigo e Cláudia. Inviável o reconhecimento independente do crime de porte ilegal de arma de fogo quando este, em razão do crime de extorsão cometido com o emprego de arma (§ 1º do artigo 158), passa a ser crime-meio. Hipótese em que se mostra necessária readequação técnica no apenamento dos réus, em atenção aos vetores do CP, art. 59. As circunstâncias judiciais do CP, art. 59 destinam-se à individualização da pena, não podendo, pois, ser tratadas como mera formalidade burocrática. A individualização da pena é ontologicamente garantia constitucional do réu que atua sobre a discricionariedade do Estado-Juiz, limitando-a. O Juiz, portanto, está vinculado a analisar detalhada e descritivamente todos os vetores do CP, art. 59. A seguir, verificar se há agravantes e atenuantes e, então, causas especiais (específicas ou genéricas) de aumento e diminuição de pena, de tal forma que o quantitativo penal final encontrado possa ser reconstituído logicamente a partir de cada etapa das três fases da aplicação da pena. Nada obstante, no caso dos autos, descurou a v. sentença da adequada valoração das circunstâncias judiciais, resultando apenamento minimizado e não congruente com a gravidade dos fatos, com as personalidades dos agentes e com as circunstâncias do crime, impondo-se, pois, sua elevação. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO, EM PARTE.... ()
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28 - TJRS Direito criminal. Violência doméstica. Lesão corporal. Palavra da vítima. Valor. Crime de ameaça. Afastamento. Reincidência. Considerações. Pena privativa de liberdade. Majoração. Regime aberto. Apelação criminal. Ameaça. CP, art. 147. Lesões corporais qualificadas pela violência doméstica. CP, art. 129, § 9º. Ocorrência do princípio da consunção.
«1. EXISTÊNCIAS DOS FATOS E AUTORIA. ... ()
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29 - TJRS Direito criminal. Tráfico. Tóxicos. Entorpecente. Lei 11343 de 2006, art. 28. Desclassificação. Uso próprio. Crime de menor potencial ofensivo. Sentença. Desconstituição. Competência. Juizado especial criminal. Lei 11.343/2006. Drogas. Art. 28. Porte para uso próprio. Existência do fato e autoria.
«Denúncia que atribui a prática de tráfico, com desclassificação, na sentença condenatória, para o artigo 28. Negativa de vigência do CPP, art. 383, § 2º. Imputada a prática de um crime maior, mas presente a possibilidade de reconhecimento de um crime menor - no caso, de menor potencial ofensivo - o Julgador deve primeiro examinar o fato. Operada a desclassificação, não condena nem absolve, pois a competência é de outro juízo. Sentença desconstituída, em parte. APELO DEFENSIVO PROVIDO, EM PARTE. UNÂNIME.... ()
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30 - TJRS Direito criminal. Tráfico de drogas. Cocaína. Apreensão. Local de tráfico. Condição econômica. Dinheiro trocado. Não compatibilidade. Crime. Configuração. Desclassificação. Afastamento. Pena. Fixação. Apelação crime. Tráfico de drogas. Desclassificação para posse de droga para uso próprio. Irresignação ministerial.
«Materialidade e autoria comprovadas pela apreensão com o réu da substância entorpecente (03 buchinhas de cocaína), em local de tráfico, ainda com dinheiro trocado (R$ 96), quantidade incompatível com as condições econômicas do acusado, que não demonstrou exercer qualquer atividade lícita, o que foi corroborado pela ligação pedindo droga recebida no telefone do acusado no momento da prisão. Circunstâncias que outorgam certeza da destinação da droga apreendida para o tráfico ilícito, bem como de que o dinheiro era proveniente dessa atividade criminosa. No flagrante delito, como estabelece a Constituição Federal, tem o cidadão seus direitos restringidos pelo cometimento do crime, não só quanto à sua liberdade e direito de ir e vir, como, até, quanto à inviolabilidade de seu domicílio. Logo, da mesma forma, em decorrência da prática criminosa, mitigadas restam, pela conduta do agente, também, outras garantias, como a do sigilo telefônico. Portanto, na espécie, flagrado o cometimento de crime com a apreensão da substância entorpecente com o acusado, ausente violação de garantia constitucional na conduta dos policiais que, de posse do celular também apreendido com o acusado, atendem a ligação recebida, que pedia drogas, e identificam a pessoa respectiva, confirmando a prática do crime de tráfico. Inexistente nulidade da prova respectiva. Os depoimentos dos policiais, assim como de quaisquer outras testemunhas, são válidos, sobremodo, inexistindo qualquer evidência de suspeição. A circunstância de ser o acusado, também, eventualmente, usuário de drogas não afasta a prática do delito. Desnecessária, nesse contexto, prova presencial da mercancia. Inviável a desclassificação para o delito do Lei 11.343/2006, art. 28. Imperativo juízo condenatório. O acusado respondia a outro processo por crime praticado em data anterior ao presente fato, o que evidencia a reiteração criminosa e afasta os bons antecedentes. Logo, incabível a incidência da causa de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º. Apelo provido.... ()
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31 - TJRS Direito criminal. Tráfico de drogas. Crack. Apreensão. Local de tráfico. Dinheiro. Uso pessoal. Condição econômica. Droga. Quantidade. Não compatibilidade. Crime. Configuração. Desclassificação. Afastamento. Uso de documento falso. Foragido. Condição. Ocultação. Conduta. Tipicidade. Configuração. Autodefesa. Alegação. Não cabimento. Apelação crime. Tráfico de drogas e uso de documento falso. Condenação. Irresignações defensivas.
«Preliminar. CPP, art. 212. O que prevê o dispositivo é que as perguntas das partes sejam formuladas diretamente à testemunha, mantendo o dever do juiz de não admitir aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. O CPP, art. 212 não retirou do juiz a possibilidade de, no início da inquirição, fazer à testemunha os questionamentos que entender primordiais. Inexistente nulidade. Mérito. Réu J.C.N. Tráfico de drogas. Materialidade e autoria comprovadas pela apreensão, em poder do réu, da substância entorpecente, 100 gramas de crack, que, por sua natureza, poderia ser fracionada em até mais de 1000 porções menores para venda, quantidade totalmente incompatível com destinação para mero consumo próprio e com as condições econômicas do réu, que não demonstrou exercer qualquer atividade lícita, ainda com a quantia de R$ 997,00, em dinheiro, plenamente demonstrado que a substância entorpecente se destinava ao tráfico ilícito, sendo o dinheiro apreendido proveniente dessa atividade criminosa. Os depoimentos dos policiais, assim como de quaisquer outras testemunhas, são válidos, sobremodo, inexistindo qualquer evidência de suspeição. Desnecessária, nesse contexto, prova presencial da mercancia. A circunstância de ser o acusado, também, usuário de drogas não afasta a prática do delito. Inviável a desclassificação para o delito do Lei 11.343/2006, art. 28. Penas fixadas de forma benéfica. Inviável a aplicação da redutora do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º em face da reincidência. O regime inicial, em face da inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei dos Crimes Hediondos, reconhecida pelo STF, deve observar o disposto no CP, art. 33, estando, na espécie, justificado o regime fechado. Demonstrado que a quantia em dinheiro apreendida é proveniente do tráfico de entorpecentes, inviável sua restituição. Réu E.T.M. Uso de documento falso. Demonstrada a utilização da carteira de habilitação falsificada pelo réu quando do fato. Inexistente atipicidade por alegada autodefesa. As garantias constitucionais da ampla defesa e do direito do acusado de permanecer calado não autorizam a prática de crime para ocultar a autoria criminosa ou evitar a responsabilização penal, o que afronta a Constituição, a Lei Penal e o Estado de Direito. Pena reduzida e aplicado o regime inicial semiaberto (CP, art. 33, § 2º, alínea «b e § 3º). Rejeitada a preliminar. Improvido o apelo de J.C.N, e parcialmente provido o de E.T.M.... ()
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32 - TJRS Direito criminal. Sentença condenatória. Desconstituição. Retorno dos autos à origem. Oitiva do Ministério Público. Proposta de suspensão do processo. Lei 8099 de 1995, art. 89. Súmula STJ-337. CPP, art. 383, § 1º. Apelação crime. Furto simples.
«A desclassificação, no ato sentencial, para delito que comporte a suspensão condicional do processo (Lei 8.099/1995, art. 89), impõe a interrupção do julgamento, sem avançar no exame do juízo de reprovação, e concessão de vista ao Ministério Público para que avalie a possibilidade de oferta do benefício. CPP, art. 383, § 1º e Súmula 337/STJ. Hipótese em que o sentenciante desclassificou a conduta inicialmente imputada como furto qualificado, para furto na sua forma fundamental, cuja pena mínima cominada é de 1 ano. Cabível, em tese, o sursis processual, deveria ter interrompido o julgamento e remetido os autos ao Parquet para exame da viabilidade de ofertar a benesse ao agente, antes de ingressar na análise do juízo de reprovação. Declaração da insubsistência da condenação. Retorno ao 1º Grau, para os fins legais. DE OFÍCIO, DECLARADA A INSUBSISTÊNCIA DA CONDENAÇÃO, DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU PARA QUE SEJA EXAMINADA A POSSIBILIDADE DE OFERTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PREJUDICADO O MÉRITO DO APELO.... ()
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33 - TJRS Direito criminal. Audiência de instrução e julgamento. Magistrado. Inquirição. Nulidade. CPP, art. 212. Sentença. Desconstituição. Crime contra o patrimônio. Metodologia de inquirição de testemunhas. CPP, art. 212.
«1. Da regra processual contida no CPP, art. 212 se infere que as partes dirigem as perguntas às testemunhas, num primeiro momento, pois a elas interessa, prima facie, a produção dessa modalidade de prova e, num segundo momento, o magistrado, por ser o destinatário da prova, poderá complementar a inquirição, sem inovar, sobre pontos não esclarecidos. Trata-se de nova realidade processual, incorporada pelo legislador ordinário nas modificações parciais de 2008 e admitida no projeto de reforma total do Código de Processo Penal (art. 175), na opção por um processo penal republicano, eticamente comprometido e democrático. ... ()
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34 - TJRS Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Furto. Comprovação. Palavra da vítima. Tentativa. Não reconhecimento. Reincidência. Bis in idem. Não configuração. Pena privativa de liberdade. Regime semiaberto. Medida restritiva de direito. Substituição. Descabimento. Multa. CP, art. 155. Exclusão. Impossibilidade. Redução. Apelação criminal. Crimes contra o patrimônio. Furto simples. Negativa de autoria superada pela prova testemunhal. Crime consumado. Reincidência. Não configuração de bis in idem. Redimensionamento da pena aplicada. Alteração do regime inicial de cumprimento de pena e substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Inviabilidade. Exclusão da multa aplicada. Inviabilidade. Redução da multa.
«- Não prevalece a alegação de insuficiência de provas relativamente à configuração do crime de roubo pelo réu se a palavra das vítimas é coerente e firme ao identificá-lo. - Mesmo que o réu tenha sido preso em flagrante, não se pode reconhecer a tentativa se a res furtivae saiu da esfera de vigilância da vítima. - Não há falar em bis in idem na aplicação da reincidência, porquanto não se está a penalizar duplamente o réu pela mesma conduta, mas, sim, a considerar anterior conduta comprovadamente delitiva do réu na aplicação de nova pena. Ou seja, não se trata de aumento de imputação, mas de punição mais severa ante a evidência da insuficiência de apenamento por crime anterior cometido pelo réu. - Diversamente ao afirmado em equivocada praxis, a «discricionariedade (e aqui já se inicia acalorada discussão quanto ao que representa a «discricionariedade no âmbito da hermenêutica) conferida pela Constituição ao juiz quando da aplicação e individualização da pena não é aquela livre, fruto de visão particular e subjetiva de mundo do magistrado (eventualmente tocada por ideologias e algumas vezes mesmo resultante de pressão local por solução geral ao problema da criminalidade, que, comprovadamente, não está ao seu alcance, pois fenômeno social e complexo.). A «discricionariedade outorgada ao magistrado na aplicação e individualização da pena é, ao contrário, aquela vinculada, isto é, adstrita aos fatos do processo e que obrigatoriamente deve submeter-se aos critérios legais de controle dispostos detalhadamente nos vetores do CP, art. 59, como corolário do disposto no inciso IX do CF/88, art. 93 - Constituição Federal, reclamando, portanto, fundamentação clara, interpretação jurídica razoável e aplicação proporcional, isto é, respeitando a relação de suficiência e necessidade da retribuição/pena ,entre a conduta penal factualmente concretizada, e a extensão da violação do bem jurídico tutelado. Nesta senda, é tarefa obrigatória dos tribunais de apelação, enquanto íntima e constitucionalmente vinculados à análise da matéria de fato, a verificação e correção de excessos, desvios lógicos e jurídicos na aplicação da pena, a partir da plataforma fático-probatória existente e produzida nos autos. - Em sendo o réu reincidente e, devido ao quantum de pena aplicada, descabido a fixação de regime mais brando que o semiaberto para o início do cumprimento da pena, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. - Não há falar em exclusão da pena de multa porquanto há disposição expressa no tipo legal determinando a sua aplicação. No entanto, considerando-se as condições econômicas do réu, possível a redução da multa para o mínimo legal. APELAÇÃO PROVIDA, EM PARTE.... ()
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35 - TJRS Direito criminal. Receptação. Suspensão do processo. Lei 9099/1995, art. 89. Cabimento. Ac nº. 70.027.460.633 ac/m 2.104. S 12.03.2009. P 10 (m) apelação crime. Receptação. Preliminar de cabimento da suspensão condicional do processo. Acolhimento. Sentença condenatória desconstituída. Retorno do processo ao juízo a quo. Procedimentalização da suspensão do processo prevista no art. 89, «caput, da Lei . 9.099/95.
«Tendo transitado em julgado, para a acusação, a sentença que considerou todas as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, inclusive personalidade, conduta social e circunstâncias do crime, não subsistem os motivos invocados pelo Ministério Público para obstaculizar o sursis processual ao réu, sob o fundamento de ausência dos requisitos subjetivos previstos no art. 77 do C.P.B. Preliminar recursal acolhida, resultando na desconstituição da sentença condenatória editada contra o réu-apelante, para que o processo retorne ao Juízo a quo, a fim de que seja procedimentalizada a proposta de suspensão do processo prevista no Lei 9.099/1995, art. 89, caput. PRELIMINAR DE NULIDADE ACOLHIDA. APELO PROVIDO.... ()
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36 - TJRS Direito criminal. Falsificação de documento. Nome de terceiro. Autodefesa. Não reconhecimento. Pena privativa de liberdade. Medida restritiva de direito. Substituição. Apelação crime. Uso de documento falso. Carteira nacional de habilitação. Identidade. Réu foragido. Autodefesa não reconhecida. Precedentes dos tribunais superiores. Entendimento da câmara alterado. Delito configurado.
«Agente que esconde sua identidade perante a autoridade policial para acobertar antecedentes negativos apresentando carteira nacional de habilitação falsificada. Autodefesa não reconhecida. Posicionamento anterior da Câmara alterado. Precedentes dos Tribunais Superiores. Reconstituição probatória suficiente à imposição de condenação criminal. Apenamento adequado diante dos operadores do CP, art. 59, Decisão mantida. Apelo improvido. Unânime.... ()
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37 - TJRS Direito criminal. Latrocínio. Consumação. Súmula STF-610. Corréu. Participação distinta. Inocorrência. Contribuição para o resultado. CP, art. 157, § 3º. Confissão espontânea. Não reconhecimento. Condenação. Pena privativa de liberdade. Apelação criminal. Latrocínio consumado. Animus furandi comprovado. CP, art. 157, § 3º. Coautoria e materialidade dos réus evidenciada. Versões defensivas recusadas pelos elementos investigatórios policiais e pela prova judicializada. Rejeição da tese de participação dolosamente distinta. Coautoria. Crime qualificado pelo resultado. Crime complexo. Confissão do réu jeferson sem correspondência na reconstituição dos fatos e claramente direcionada a exclusão das reponsabilidades dos corréus. Atenuante de confissão espontânea corretamente rejeitada na sentença. Dosimetria das penas nos moldes admitidos por esta câmara criminal. Sentença mantida.
«Caso em que a materialidade delitiva está comprovada pelos autos de apreensão (fl. 17), avaliação (fl. 62), necropsia (fl. 96), gravações das câmeras da Prefeitura Municipal de Santa Maria (fls. 69/71), relatório de serviço (fl. 47), bem como pela prova oral coligida. De sua vez, autoria do crime pelos réus está amplamente demonstrada na reconstituição dos fatos operada através da investigação policial e pela instrução criminal. Da mesma forma, restou comprovado nos autos o animus furandi dos réus, não havendo falar em crime de homicídio, mas sim de latrocínio consumado. Não havendo nos autos qualquer indício de que o réu J. apresentasse ou apresente déficit de compreensão do caráter ilícito do fato, e assim de determinar-se em conformidade com a norma, é desviante a instauração de incidente para verificação de insanidade mental, tendo o juízo a quo corretamente rejeitado o pedido da defesa. No mérito, sem qualquer correspondência fática na prova dos autos as versões defensivas apresentadas pelos recorrentes em seus respectivos apelos, porquanto restou sobejamente comprovado pelos indícios investigatórios e na instrução criminal que os apelantes, subjetivamente vinculados, apoiando-se física e psicologicamente, saíram ao encalço das vítimas para subtrair-lhes os pertences, passando a agredir o ofendido A. a socos e pontapés, culminando com a perpetração, pelo réu F. de dois golpes de faca na região torácica da vítima, que a levou ao óbito. Malgrado os corréus J. e L.M. tenham visto F. golpear a vítima com uma faca, seguiram agredindo-a, evidenciando, com tal atitude, contribuição ativa para o resultado morte, lembrando-se que o crime em discussão é qualificado pelo resultado, no caso morte, tratando-se, conforme a doutrina, de crime complexo. Por tais razões, não há falar em participação dolosamente3 distinta, mas em coautoria, como corretamente definiu o sentenciante. Em linha de princípio, quando da aferição das circunstâncias judiciais do CP, art. 59, a avaliação de cada um de seus vetores não deve ser reduzida ao preenchimento de fórmulas de qualquer espécie, mas constituir reflexo material das conclusões a que chegou o julgador na fundamentação da sentença. Em outras palavras, o sopesamento de cada circunstância judicial deve evidenciar conexão lógica entre a avaliação dos fatos expressada - obrigatoriamente - na fundamentação da sentença e na eleição dos quantitativos penais na fase de dosimetria da pena. Nessa perspectiva, seria um contra-senso, tomando como exemplo o caso dos autos, dizer que a culpabilidade dos réus não é intensa, quando o juiz assim o declarou expressamente na motivação da decisão e no tópico respectivo na fixação da pena-base, embora, neste último lugar, tenha-o feito sucintamente, i. é, não tenha repetido semanticamente o que expusera na fundamentação. Seria ver omissão, ou mesmo contradição, onde não há. Diferentemente ocorre, - e isso é importante que se deixe claro-, quando o juiz silencia quanto a determinado vetor do CP, art. 59, isto é, mantendo-o objetivamente neutro, e o Tribunal, em apelação somente da defesa, faz, ele próprio, conexão com a fundamentação, atribuindo valores negativos aos vetores até então neutros na sentença, sob pretexto de (equivocadamente) «estender ou «projetar ou mesmo «interpretar o raciocínio do juiz, partindo, em alguns casos, para a realocação de quantitativos penais pelos vetores do CP, art. 59, operação que configura reformatio in pejus, já que o réu, no recurso, impugna a sentença nas suas conclusões e limites, dentre aquelas o que o magistrado concluiu como negativo na dosimetria da pena. Dito isso, seja o vetor culpabilidade, bem ainda o relativo às consequências do crime pesam, efetivamente, contra J. e os corréus L.M e F. não havendo afastá-los por ausência de fundamentação, ou, este último vetor, por estar circunscrito ao fato típico, pois a intensidade do dolo, na espécie, restou estampada na prova, como se depreende da motivação da sentença. De sua vez, não prospera a irresignação da defesa de J. com a não aplicação da atenuante da confissão espontânea. A confissão para merecer reconhecimento judicial e ter o efeito de atenuar a pena é aquela que vem a colaborar com o esclarecimento dos fatos, trazendo certeza e segurança à Justiça Criminal, o que não se coaduna com as declarações do apelante J. que, claramente, tiveram o intuito de confundir o juízo e excluir da responsabilidade penal os corréus, atribuindo a si os atos de maior ofensividade (facadas), quando, em realidade, conforme se viu na prova, foram protagonizados pelo corréu F. APELAÇÕES A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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38 - TJRS Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Furto qualificado. Ação penal. Trancamento em qualquer grau de jurisdição. Possibilidade. Réu. Princípio da insignificância. Não aplicação. Prosseguimento do processo. Coautor. Individualização da conduta. Repressão penal. Descabimento. Ac 70.052.286.689 ac/m 4.369. S 31.01.2013. P 35 apelação criminal. Furto qualificado.
«De início, impende rejeitar a preliminar de nulidade da sentença, porque a legislação processual penal vigente sufraga a possibilidade de julgamento antecipado da lide criminal nas hipóteses de absolvição sumária do réu. O pleito ministerial de desconstituição da decisão que absolveu sumariamente os réus, em face do princípio da insignificância, merece ser parcialmente acolhido, sufragando-se, no ponto, o princípio da individualização das condutas para a aferição da justa causa para a instauração de ação penal. Neste passo, o desvalor da conduta da ré e o valor ínfimo da res furtiva, sem força para causarem dano relevante ao patrimônio da vítima, não geram repercussão na seara penal, à míngua de efetiva lesão do bem jurídico tutelado (princípio da insignificância), porque se fazem ausentes, cumulativamente, no caso dela, o «desvalor da conduta e o «desvalor do resultado, deste modo invocando a natureza fragmentária do Direito Penal e a incidência do princípio da insignificância, daí resultando a manutenção da sentença recorrida no ponto em que procedeu à sua absolvição sumária (CPP, art. 386, III.). Noutro viés do caso concreto examinado, o «desvalor da conduta imputada ao réu na denúncia está representado, em tese, pelo seu protagonismo na ação empreendida - de iterativa recidiva na sua vida pregressa - , ao que se alia o «desvalor do resultado de ter envolvido terceiro sem conduta individualizada no evento, daí resultando a impossibilidade de beneficiá-lo com a aplicação do princípio da insignificância. Sentença parcialmente desconstituída, com determinação do prosseguimento do feito no Juízo a quo, para o devido processo legal aplicável à espécie quanto ao réu E.E.S.C. PRELIMINAR REJEITADA, À UNANIMIDADE. APELO PROVIDO EM PARTE, POR MAIORIA.... ()
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39 - TJPR Apelação criminal. Condenação pelo crime de tráfico de drogas. Conjunto probatório idôneo. Autoria e materialidade comprovadas. Tese de usuário de substância entorpecente. Não acolhimento. Dosimetria da pena. Impossibilidade de a pena ficar aquém do mínimo legal. Súmula 231/STJ. Incidência da causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Possibilidade de redução no patamar mínimo de 1/6 em razão da grande quantidade de drogas. Impossibilidade de substituição por restritivas de direitos. Perdimento do bem. Ausência de comprovação de que o bem era proveniente de crime ou utilizado para a traficância. Moto que pertencia a mãe do acusado, a qual não havia autorizado a utilização do veículo. Recurso da defesa conhecido e parcialmente provido e recurso da acusação conhecido e desprovido. Lei 11.343/2006, art. 63.
«Para a configuração do crime de tráfico faz-se necessária a análise de vários elementos, entre eles, o local e as condições em que aconteceu a empreitada criminosa, as circunstâncias da prisão, a conduta do acusado, a forma de acondicionamento da substância. Compulsando atentamente os autos infere-se que as provas colacionadas autorizam a condenação do apelante. ... ()
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40 - TJRS Direito criminal. Crime doloso. Homicídio. Tentativa. Júri. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Versões opostas. Vítima e defesa. Recurso de apelação. Decisão dos jurados. Tribunal de Justiça. Apreciação. Vedação. Pena privativa de liberdade. Qualificadora. Emprego de meio que dificultou a defesa do ofendido. Regime semiaberto. Apelação. Homicídio tentado. Qualificadora. Privilegiadora. Preliminares. Decisão contrária à prova dos autos. Pena.
«1. Consideram-se as decisões do Conselho de Sentença manifestamente contrárias à prova dos autos quando desprovidas de qualquer sustentação nos elementos produzidos sob o crivo do contraditório judicial. A expressão manifestamente impõe, justamente em razão da soberania dos veredictos do Conselho de Sentença, uma interpretação restritiva do que venha a ser uma decisão contrária à prova dos autos. Apenas quando a decisão do júri não encontrar amparo em nenhuma corrente probatória será ela manifestamente contrária à prova dos autos. ... ()
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41 - TJPE Habeas corpus. Latrocínio. Citação editalícia. Prazo prescricional. Processo. Suspensão. Advogado. Posterior constituição. Defesa prévia. Diligências requeridas, deferidas e produzidas. Ação penal. Prosseguimento. Prescrição. Curso. Retomada. Indeferimento. Art. 366, CPP. Cisão inviável. Comparecimento do réu através de advogado. Suficiência. CPP, art. 367 e CPP, art. 570. Doutrina e jurisprudência. Prescrição. 20 anos. CP, art. 109, I. Réu menor de 21 anos. Redução à metade. CP. Art.
«115. LAPSO DE MAIS DE 10 ANOS DESDE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. EXTINÇÃO DECLARADA. ... ()
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42 - TJRS Direito criminal. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Suspensão condicional do processo. Ministério Público. Não manifestação. Condenação. Fundamento. Desconstituição. Lei 10.826/2003. Estatuto do desarmamento. Art. 12. Posse de arma de fogo de uso permitido. CP. Crimes contra a pessoa. Art. 129. Lesão corporal. Violência doméstica. CPP. Art. 383, § 1º procedência parcial da denúncia. Súmula 337/STJ.
«Sentença que absolveu em relação ao crime de lesão, sem inconformidade do Ministério Público. Com relação ao segundo fato, proferiu decisão condenatória, sem fixar a pena e conseqüências, considerando o disposto no CPP, art. 383, § 1º. Em casos tais, precipitado o exame do mérito em relação ao fato remanescente, pois depende da prévia discussão a respeito da suspensão condicional do processo. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA, EM PARTE. UNÂNIME.... ()
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43 - TJRS Direito criminal. Furto. Autoria e materialidade comprovada. Repouso noturno. Crime continuado. Indenização. Descabimento. Extra petita. Configuração. Lei 11719/2008. Disposições constitucionais. Furto qualificado, furto simples e furto noturno, em continuidade delitiva. Prova segura da materialidade e da autoria no caderno processual. Réu confesso. Qualificadora da escalada afastada no 1º fato. Réu técnicamente primário e res de pequeno valor. Privilegiadora reconhecida. 1º fato desclassificado para furto privilegiado. 3º fato praticado durante o repouso noturno. Majorante confirmada. Pena carcerária e de multa reduzidas. Regime aberto. Substituição da pena carcerária por restritiva de direitos não recomendável no caso. Impossibilidade de isenção da pena de multa. Condenação do réu, de ofício, ao pagamento de indenização às vítimas. Nulidade da sentença no ponto, por caracterizar disposição jurisdicional extra petita. Violação aos princípios da imputação, correlação, ampla defesa e contraditório no due process criminal of law. Desconstituição do preceito sentencial condenatório do réu ao pagamento das indenizações fixadas às vítimas.
«Indenização configuradora de sanção de direito material extrapenal, cuja aplicação requisita obediência estrita aos direitos e garantias fundamentais dos acusados nos lindes do processo penal brasileiro. Embora instituída em legislação processual penal, a indenização dos danos e prejuízos criada na Lei 11.719/08, que deu nova redação ao inciso IV do art. 387 do C.P.P. estabelece nova modalidade de sanção que não integra o preceito secundário das normas criminais e contravencionais, caracterizando-se como regra de direito material extrapenal, razão pela qual a sua procedimentalidade e aplicação nos lindes do processo penal pressupõe rígida observância a todos princípios - constitucionais e ordinários - de regência dos direitos e garantias fundamentais individuais dos acusados no due process of criminal law aplicável à espécie, dentre os quais se sobressaem os do dispositivo, da correlação, da ampla defesa e do contraditório. Condenação indenizatória constitutiva de mera dívida de valor, à inexistência de lei penal que sancione o seu inadimplemento pelo réu, ou que viabilize a sua conversão em pena privativa de liberdade ou pena restritiva de direitos. Aplicação do princípio nulla poena, nullun crimen, sine previa legem poenale. ... ()
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44 - TJSP "Habeas corpus visando desconstituição da prisão preventiva. 1. Dados colhidos no curso do inquérito policial que apontam fundada suspeita que o paciente praticou crimes de roubo majorado. 2. Gravidade em concreto do crime e reiteração criminosa que justificam a custódia cautelar para a garantia da ordem pública. 3. Decisão judicial fundamentada. 4. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
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45 - TJRS Direito criminal. Homicídio qualificado. Júri. Pronúncia. Nulidade posterior. Configuração. Processo. Renovação. Relatório do magistrado. Desentranhamento. Julgamento. Desconstituição. Apelação. Homicídio qualificado. Arguição de nulidades insanáveis. Excesso de linguagem no relatório. Falta de degravação de depoimento de testemunha, prestado no plenário do tribunal do Júri, dificultando o exercício da ampla defesa e do recurso. Utilização em plenário, do silêncio do réu. Defeitos na formulação dos quesitos. Processo anulado desde o relatório do processo. Veredicto desconstituído. Recurso provido
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46 - TJRS Direito criminal. Receptação. Denúncia. Petição inicial inepta. Inocorrência. Descrição sucinta do fato. Livramento condicional. Lei 9099 de 1990, art. 89. Ministério Público. Omissão. Momento. Absolvição. Ac 70.045.656.949 ac/m 3.582. S 03.11.2011. P 36 apelação criminal. Receptação. 1. Pleito ministerial de reforma da sentença que, após regular exaurimento do devido processo legal aplicável à espécie, declarou a inépcia da denúncia a partir do seu oferecimento, inclusive. Acolhimento parcial do pedido. Denúncia válida. Desconstituição da sentença recorrida.
«No caso sob exame, não há falar em reforma da sentença que declara a inépcia da denúncia, mas, sim, em desconstituição substancial do decisum hostilizado, porque o libelo vestibular oferecido, ainda que não possa ser considerada uma peça de primor acadêmico, não padece dos vícios que lhe foram imputados na sentença recorrida. Não é inepta a denúncia que descreve, ainda que com arriscada sisudez, fato que, em tese, pode ser criminoso, ainda apontando as suas circunstâncias, qualificando o acusado e classificando o crime, possibilitando ao denunciado a compreensão do fato que lhe é imputado e pelo qual poderá ser processado, deste modo satisfazendo os requisitos do CPP, art. 41. e viabilizando o recebimento do libelo. Apelo ministerial provido no ponto. Desconstituição da sentença recorrida. Prosseguimento do julgamento recursal, com a apreciação dos demais pedidos deduzidos.... ()
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47 - TJRS Direito criminal. Contravenção penal. Perturbação da tranquilidade familiar. Lei maria da penha. Lei 9099/1995. Aplicação. Garantia ao devido processo legal. Violação. Nulidade do processo. Declaração de ofício. Efeito ex tunc. Punibilidade do réu. Extinção. Habeas corpus. Concessão. Apelação criminal. Contravenções penais de perturbação da tranquilidade no âmbito de incidência da «lei 11.340/2006. Competência privativa das varas criminais e, onde houver, das varas do próprio sistema da «lei maria da penha. Vedação de aplicação da Lei 9.099/1995 aos processos da «lei maria da penha com imputação de crime (s) ao acusado. Obrigatoriedade de aplicação das regras despenalizadoras da Lei 9.099/1995 aos processos contravencionais da «lei maria da penha, sob pena de violação ao devido processo legal aplicável à espécie e nulidade absoluta, com eficácia ex tunc, do processado. Em habeas corpus de ofício, desconstituição da sentença condenatória recorrida, prejudicada a apelação defensiva, e extinção da punibilidade do réu, em face da prescrição da pretensão punitiva.
«1. No caso, a controvérsia estabelecida provém da circunstância de que a regra inscrita no Lei 11.340/2006, art. 41 («LMP) proíbe, modo expresso, a aplicação dos institutos despenalizadores da Lei 9.099/1995 aos processos que envolvem a imputação, em tese, de crime no âmbito de incidência da «Lei Maria da Penha, independentemente da apenação prevista no respectivo preceito secundário do tipo penal sancionador. Em contrapartida sistemática, este mesmo art. 41 impõe a aplicação da Lei 9.099/1995 aos processos que envolvem a imputação, em tese, de contravenção penal no âmbito de incidência da «Lei Maria da Penha. ... ()
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48 - TJRS Direito criminal. Tóxicos. Entorpecente. Tráfico. Afastamento. Uso próprio. Desclassificação. Menor potencial ofensivo. Condenação. Antecedente criminal. Inexistência. Ministério Público. Manifestação. Transação penal. Sentença. Desconstituição. Lei 11.343/2006. Drogas. Art. 33. Tráfico. Art. 33, § 3º. Posse para uso compartilhado. Art. 28. Porte para uso próprio. Lei 10.826/03. Estatuto do desarmamento. Art. 14. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
«Imputado o crime de tráfico de drogas e porte de arma de fogo de uso permitido, a três réus. Sentença que afastou o crime de tráfico, admitindo, para um dos réus o crime do art. 33, § 3º, da lei de Drogas, e art. 14 do Estatuto do Desarmamento. Para os outros dois, o crime do art. 28 da Lei de Drogas. Reconhecido excesso de acusação, em relação aos delitos de menor potencial ofensivo, antes da condenação deve ser examinada a possibilidade de transação penal. Conexão que mantém a competência no juízo comum. Inteligência do artigo 60 e parágrafo único da Lei 9.099/1995. APELO DEFENSIVO PROVIDO, EM PARTE. UNÂNIME.... ()
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49 - TJRS Direito criminal. Embriaguez ao volante. Lesão corporal grave. Consunção. Absorção. CTB, art. 306. CTB, art. 303. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/1995, art. 89. CPP, art. 383, § 1º. Sentença. Desconstituição. Prescrição. Interrupção. Afastamento. Extinção da punibilidade. Lei 9.503/1997. CTB. CTB. CPP. Art. 383, § 2º. Lei 9.099/1995. Art. 89. Suspensão condicional do processo. Existência do fato. Induvidosa a existência do fato. Lesões corporais culposas no trânsito. Resultado e nexo de causalidade. Art. 89. Suspensão condicional do processo.
«Afastado o crime do art. 396, absorvido pelo do art. 303, verifica-se a procedência parcial da denúncia. Cabimento, em tese, para a conduta residual, da suspensão condicional do processo. Incidência do CPP, art. 383, § 1º. Condenação desconstituída. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. ... ()
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50 - TJRS Direito criminal. Estatuto do desarmamento. Arma. Porte. Desclassificação. Posse. Lei 10826/2003, art. 12. Excesso de acusação. Livramento condicional. Benefício. Lei 9099/1995, art. 89, § 1º. Verificação. Sentença. Desconstituição. Lei 10.826/03. Estatuto do desarmamento. Art. 12, posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. Existência do fato e autoria.
«Apreensão de um revólver marca Taurus, calibre 38, número de série 1905653, número de montagem E550, municiado com três cartuchos calibre 38, bem como um estojo calibre 38, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Na ocasião, policiais militares, em patrulhamento de rotina, avistaram o réu com a arma de fogo na cintura. Ao realizarem a abordagem, foi encontrado o referido revólver. DESCLASSIFICAÇÃO. Merece acolhimento o pedido postulado pela defesa, uma vez que não importa se a arma de fogo estava na cintura do réu, pois estava dentro de seu estabelecimento comercial - um bar - caracterizando por completo a redação do Lei 10.826/2003, art. 12. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ART. 383, § 1º ART. 89, LEI 9.099/95. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ... ()