1 - STJ Processual civil. Administrativo. Atividade privativa de advocacia. Consultoria contábil e fiscal. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
«I - Na origem, trata-se de ação civil pública proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Estado do Rio de Janeiro - OAB/RJ objetivando que a parte seja condenada a se abster de praticar atos privativos da advocacia. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. ... ()
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2 - STJ Administrativo e processual civil. Concurso público. Prova de títulos. Pontos pelo exercício da advocacia, ou pelo desempenho da atividade privativa do bacharel em direito, por mais de três anos. Cognição sumária. Não demonstração do desacerto que indefere a pontuação. Ausência de prova pré-constituída do direito líquido e certo invocado. Inidoneidade da via mandamental.
«1 - Cuida-se de irresignação contra decisão do Tribunal de origem que denegou a ordem em Mandado de Segurança, consubstanciado na negativa de atribuição de pontos aos títulos apresentados pelo ora recorrente para comprovação do exercício da advocacia e de delegação notarial e de registro, na condição de bacharel em Direito. ... ()
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3 - STJ Administrativo. Concurso público. Notário. Normas editalícias. Prova de títulos. Exercício de atividade privativa de bacharel em direito. Estágio pós-bacharelado no Ministério Público do estado de São Paulo. Figura anômala. Pontuação. Direito.
«1 - «O edital é a lei do concurso, que estabelece um vínculo entre a Administração e os candidatos, sendo certo que a finalidade principal do certame é propiciar à coletividade igualdade de condições no ingresso no serviço público, sendo ali (no edital) pactuadas normas pelos dois sujeitos da relação editalícia: a Administração e os candidatos, ficando vedado àquela (Administração) limitar direito alusivo às condutas lineares, universais e imparciais adotadas no certame. ... ()
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4 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Supervisão ou gerência jurídica. Função privativa de advogado (Lei 8.906/94, art. 1º, II). Inaplicabilidade do CLT, art. 62, II. Direito às horas extras. Lei 8.906/94, art. 20.
«Mesmo investido em função de supervisão ou gerenciamento jurídico, o advogado exerce mister eminentemente técnico, privativo de sua profissão (Lei 8.906/1994, art. 1º, II: «São atividades privativas da advocacia: (...) II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas ), que não se confunde com a gerência ou chefia administrativa de departamento a que alude o CLT, art. 62, II, inaplicável «in casu. Desse modo, a reclamante não se excepciona à limitação de jornada, e tampouco, à carga horária legal reduzida, assegurada pelo Lei 8.906/1994, art. 20.... ()
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5 - STJ Processual civil e administrativo. Dispositivo legal tido por violado. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Comprovação de ausência do exercício de atividades privativas da advocacia. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ.
«1 - Não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa ao Decreto 3.048/1994, art. 159 pois o referido dispositivo legal não foi analisado pela instância de origem. ... ()
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6 - STJ Civil e processual civil. Recurso especial. Ação monitória. Contrato de prestação de serviços. Patrocínio de interesses jurídicos e postulação de medidas judiciais e administrativas. Atos privativos de advocacia. Lei 8.906/1994, art. 1º (estatuto da advocacia). Contrato celebrado por sociedade empresária. Nulidade. Ocorrência. Lei 8.906/1994, art. 4º. Sociedade não registrada na OAB. Sócio inscrito na OAB. Impossibilidade de prestar serviços advocatícios em sociedades que não podem ser registradas. Lei 8.906/1994, art. 15, § 1º, e Lei 8.906/1994, art. 16. Art. 37 do regulamento geral. Nulidade reconhecida. Lei 8.906/1994, art. 4º e CCB/2002, art. 166, II e VII. Improcedência do pedido monitório.
1 - Ação monitória, ajuizada em 18/3/2019, da qual foram extraídos os presentes recursos especiais, interpostos em 29/4/2022 e conclusos ao gabinete em 14/10/2022. ... ()
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7 - TRF4 Advogado. Processo civil. Inépcia do recurso de apelação. Não caracterização. Ausência de manifestação pela audiência de conciliação. Inépcia da petição inicial. Não caracterização. Ofensa ao devido processo legal. Inexistência. Mérito. Exercício de atividade privativa de advogado. Consultoria e assessoria. Configuração. Imposição de obrigação de não fazer. CPC/2015, art. 319, VII. CPC/2015, art. 334, § 4º. CPC/2015, art. 1.010, II e III. Lei 8.906/1994, art. 1º, II. Lei 8.906/1994, art. 7º, XIX.
1. Não se configura a inépcia da peça recursal por ofensa ao disposto no CPC/2015, art. 1.010, II e III quando presente mero erro material na referência ao fundamento legal que dá suporte ao pedido de reforma da sentença, especialmente quando delineadas expressamente as razões de fato e de direito que justificam o pedido recursal. ... ()
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8 - STJ Administrativo e processual civil. Concurso público. Serviços notariais e registrais. Prova de títulos. Exercício de advocacia. Mestrado em direito, ciências sociais ou humanas. Vinculação ao edital. Princípio da isonomia.
«HISTÓRICO DA DEMANDA ... ()
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9 - STJ Penal e processo penal. Recurso ordinário em mandado de segurança. 1. Ilegalidade da Portaria 2/2007-gab da 1ª Vara criminal de cuiabá. Limitação à presença de estagiários na tribuna do Júri. Autorização apenas aos que forem fazer uso da palavra. Violação a direito líquido e certo. Direito constitucional à educação. Regulamentação do estágio na Lei 11.788/2008 e no estatuto da advocacia. Possibilidade de praticar atividades privativas de advogado em conjunto e sob responsabilidade. 2. Portaria que visava resguardar a ordem no plenário do Júri. Medida inadequada e desnecessária. Possibilidade de o Juiz determinar a saída ou a retirada de desordeiros. Mecanismos de punição previstos no estatuto da advocacia. 3. Recurso provido para cassar a Portaria.
«1. O estágio visa antes de tudo o aprimoramento dos conhecimentos adquiridos em sala de aula, inserindo-se, dessa forma, no direito constitucional à educação. Referida atividade tem regulamentação legal e, no caso dos estagiários de direito, possui disciplina própria no Estatuto da Advocacia. Nesse contexto, limitar o acesso à tribuna apenas àqueles que queiram fazer uso da palavra desborda do regramento constitucional e legal, violando, assim, direito líquido e certo previsto na Constituição Federal, na Lei do Estagiário, bem como no Estatuto da Advocacia. ... ()
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10 - STJ Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Magistratura do estado da Bahia. Prática forense. Anterioridade à Emenda Constitucional 45/2004. Interpretação ampla. Cômputo do período anterior à conclusão de grau. Possibilidade. Atividade jurídica. Comprovada. Recurso ordinário provido.
«I - Essa Corte Superior assentou o entendimento de que em concursos para a magistratura realizados anteriormente à edição da Emenda Constitucional 45/04, o conceito de atividade jurídica deve ser compreendido em sentido mais amplo, devendo a prática forense, nessas hipóteses, abranger não apenas as atividades privativas de bacharel em Direito, mas todas aquelas de natureza eminentemente jurídica, inclusive estágios nas faculdades de Direito. (RMS 21.133/BA, Sexta Turma, Rel. Ministro Nilson Naves, DJe de 14/6/2010). ... ()
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11 - STJ Processual civil e administrativo. Omissão. Vício inexistente. Exercício de atividades privativas de advocacia. Captação irregular de clientela. Violação às normas de regularização fundiária. Inocorrência. Instituição que presta serviços à população de baixa renda. Prestação de serviços de acordo com o estatuto. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535 uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. O que se nota, efetivamente, é que o julgamento da Corte de origem contraria a pretensão da recorrente, mas não há omissão, contradição ou obscuridade. ... ()
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12 - STF Direito constitucional e administrativo. Embargos de declaração em mandado de segurança. Concurso público para serventias extrajudiciais do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro. Ato do cnj. Pontuação de títulos.
«1 - O CNJ, nos termos do inciso I do item 7.1 da Resolução 81/2009, admite que o exercício de advocacia e de atividades privativas de bacharéis em direito seja contabilizado em prova de títulos de concurso para serventias extrajudiciais. ... ()
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13 - STJ Direito administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Concurso público. Serviços notarial e de registro. Fase de títulos. Previsão de pontos pelo exercício, por três anos, de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em direito. Exercício de atividade notarial por bacharel em direito por mais de três anos até a data da primeira publicação do edital do certame. Contagem dos pontos. Possibilidade. Interpretação de regras editalícias. Novo posicionamento do cnj. Direito líquido e certo à pontuação. Precedente desta corte.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()
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14 - STJ Direito administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Concurso público. Serviços notarial e de registro. Fase de títulos. Previsão de pontos pelo exercício, por três anos, de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em direito. Exercício de atividade notarial por bacharel em direito por mais de três anos até a data da primeira publicação do edital do certame. Contagem dos pontos. Possibilidade. Interpretação de regras editalícias. Novo posicionamento do cnj. Direito líquido e certo à pontuação. Precedente desta corte.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
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15 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.028/STJ. Julgamento do mérito. Advogado. Profissão. Advocacia. OAB. Proposta de afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo e processual civil. Servidor público. Ocupante do cargo de agente de trânsito. Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Incompatibilidade (Lei 8.906/1994, art. 28, V). Jurisprudência pacífica do STJ. Recurso especial conhecido e provido. Lei 8.906/1994, art. 8º, V. Lei 8.906/1994, art. 11, IV. Lei 8.906/1994, art. 12, II. Lei 8.906/1994, art. 27. Lei 8.906/1994, art. 28, V e §§ 1º e 2º. Lei 8.906/1994, art. 30, I. CF/88, art. 5º, XIII. CF/88, art. 22, XVI. CF/88, art. 144, §§ 7º e 10 (§ 10 com redação da Emenda Constitucional 82/2014) . CTN, art. 78. Lei 13.675/2018, art. 9º, § 2º, XV. CTB, art. 22. CTB, art. 24. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.028/STJ - (In)compatibilidade de exercício da advocacia por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, à luz do disposto na Lei 8.906/1994, art. 28, V.
Tese jurídica fixada: - O exercício da advocacia, mesmo em causa própria, é incompatível com as atividades desempenhadas por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, nos termos da Lei 8.906/1994, art. 28, V.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/10/2019 e finalizada em 8/10/2019 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 18/10/2019). ... ()
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16 - STJ Processual civil. Recurso especial. Mandado de segurança. Requerimento em favor de terceiro perante o INSS. Ausência de demonstração/comprovação de que o ato coator impede o exercício regular de atividades privativas de advogado. Impossibilidade de extensão genérica da prerrogativa prevista no Lei 8.906/1994, art. 7º, VI, «c, sob pena de se atribuir um «privilégio. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
«1 - Não se pode confundir o «exercício da advocacia, no âmbito profissional, com o mero pleito em favor de terceiro, quando é desinfluente a profissão do requerente. Isso porque o Lei 8.906/1994, art. 1º estabelece como atividades privativas da advocacia a postulação perante o Poder Judiciário, bem como as atividades de consultoria assessoria e direção jurídicas. No exercício dessas atividades, em juízo ou extrajudicialmente, é necessário a prova do mandato, podendo ser diferida tal comprovação na hipótese de urgência (Lei 8.906/1994, art. 5º, caput e § 1º). No exercício regular dessas atividades privativas, revela-se, em tese, ilegal ato que impeça o livre ingresso de advogado em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado, porquanto se trata de prerrogativa prevista no Lei 8.906/1994, art. 7º, VI, «c. ... ()
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17 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.028/STJ. Julgamento do mérito. Profissão. Advogado. Advocacia. OAB. Proposta de afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo e processual civil. Servidor público. Ocupante do cargo de agente de trânsito. Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Incompatibilidade (Lei 8.906/1994, art. 28, V). Jurisprudência pacífica do STJ. Recurso especial conhecido e provido. Lei 8.906/1994, art. 8º, V. Lei 8.906/1994, art. 11, IV. Lei 8.906/1994, art. 12, II. Lei 8.906/1994, art. 27. Lei 8.906/1994, art. 28, V e §§ 1º e 2º. Lei 8.906/1994, art. 30, I. CF/88, art. 5º, XIII. CF/88, art. 22, XVI. CF/88, art. 144, §§ 7º e 10 (§ 10 com redação da Emenda Constitucional 82/2014) . CTN, art. 78. Lei 13.675/2018, art. 9º, § 2º, XV. CTB, art. 22. CTB, art. 24. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.028/STJ - (In)compatibilidade de exercício da advocacia por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, à luz do disposto na Lei 8.906/1994, art. 28, V.
Tese jurídica fixada: - O exercício da advocacia, mesmo em causa própria, é incompatível com as atividades desempenhadas por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, nos termos da Lei 8.906/1994, art. 28, V.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/10/2019 e finalizada em 8/10/2019 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 18/10/2019). ... ()
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18 - STJ Processual civil e administrativo. Restrição de atendimento. Advogado. Agendamento. Requerimento em favor de terceiros perante o INSS. Impossibilidade de extensão genérica da prerrogativa prevista no VI «clei/8.906, art. 7º, sob pena de se atribuir «privilégio.
«1 - A Segunda Turma do STJ, no julgamento do REsp 1.582.053, DJe 18/12/2017, firmou orientação no sentido de se afastar a prerrogativa do VI «cLei/8.906, art. 7º, quando a atividade exercida pelo advogado não for no âmbito das atividades privativas da advocacia, quais sejam: postulação perante o Poder Judiciário, bem como as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas (Lei 8.906/1994, art. 1º). ... ()
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19 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual 8.186/2007 (alterada pelas Leis 9.332/2011 e 9.350/2011) do estado da paraíba. Art. 3º, I, alínea «a («na elaboração de documentos jurídicos) e anexo IV, itens 2 a 21 (nas partes que concernem a cargos e a funções de consultoria e de assessoramento jurídicos). Cargo de provimento em comissão. Funções inerentes ao cargo de procurador do estado. Aparente usurpação de atribuições privativas reservadas a procuradores do estado e do distrito federal pela própria Constituição da República (art. 132). Plausibilidade jurídica da pretensão cautelar. Manifestações favoráveis do advogado-geral da união e do procurador-geral da república. Decisão concessiva de suspensão cautelar de eficácia das normas impugnadas inteiramente referendada, nos termos do voto do relator, prejudicado o recurso interposto. O significado e o alcance da regra inscrita no CF/88, art. 132. Exclusividade e intransferibilidade, a pessoas estranhas ao quadro da advocacia de estado, das funções constitucionais de procurador do estado e do distrito federal.
«- É inconstitucional o diploma normativo editado pelo Estado-membro, ainda que se trate de emenda à Constituição estadual, que outorgue a exercente de cargo em comissão ou de função de confiança, estranho aos quadros da Advocacia de Estado, o exercício, no âmbito do Poder Executivo local, de atribuições inerentes à representação judicial e ao desempenho da atividade de consultoria e de assessoramento jurídicos, pois tais encargos traduzem prerrogativa institucional outorgada, em caráter de exclusividade, aos Procuradores do Estado pela própria Constituição da República. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Magistério da doutrina. ... ()
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20 - STJ Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Vedação do poder judiciário de imiscuir-se em questões atinentes ao melhor padrão de correção de prova de concurso público. Ausência de ilegalidade no exercício da discricionariedade da banca examinadora do concurso. Titulação. Indeferimento. Alegações de omissão no acórdão.
«I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Desembargador Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para outorga de delegações de tabelionatos e de registros do Estado de Minas Gerais, objetivando a concessão dos pontos de titulação pela comprovação do exercício da advocacia ou pelo exercício de delegação notarial e de registro na condição de bacharel em direito. No Tribunal a quo, denegou-se a segurança. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. ... ()
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21 - STJ Processual civil. Administrativo. Enunciado Administrativo 3/STJ. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Requerimento em favor de terceiros perante o INSS. Impossibilidade de extensão genérica da prerrogativa prevista no Lei 8.906/1994, art. 7º, VI, «c, sob pena de se atribuir um «privilégio". Agravo interno não provido.
1 - A Segunda Turma desta Corte, no julgamento do REsp 1.582.053, DJe 18/12/2017, firmou orientação no sentido de se afastar a prerrogativa do Lei 8.906/1994, art. 7º, VI, «c, quando a atividade exercida pelo advogado não for no âmbito das atividades privativas da advocacia, quais sejam - postulação perante o Poder Judiciário, bem como as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas (Lei 8.906/94, art. 1º). ... ()
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22 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 03/STJ. Mandado de segurança. Requerimento em favor de terceiros perante o INSS. Impossibilidade de extensão genérica da prerrogativa prevista no VI «clei/8.906, art. 7º. Agravo interno não provido.
«1 - Necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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23 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Mandado de segurança. Requerimento em favor de terceiro perante o INSS. Impossibilidade de extensão genérica da prerrogativa prevista no Lei 8.906/1994, art. 7º, VI, «c. Precedente do STJ. Agravo improvido.
«1 - Necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. ... ()
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24 - TJSP Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal. Resoluções ns. 379/09, 396/11 e 398/12 de Amparo. Reservadas a profissionais recrutados pelo sistema de mérito e aprovação em certame público as atividades de advocacia pública, inclusive assessoria e consultoria de corporações legislativas e suas respectivas chefias, inadmissível permita dispositivo a contratação de servidores em comissão para ocupar cargo de assessoramento jurídico, de preenchimento privativo de funcionários de carreira, conforme previsto no art. 115, I, II e V, da Constituição do Estado de São Paulo, não servindo, posteriores alterações trazidas por nova resolução (426/16) a sanar o vício, uma vez que criando unidade e departamento jurídico tão somente referem-se a atribuições com restrição ao campo de desempenho da função, sem entretanto sanar o vício relativo ao provimento em comissão. Procedente a ação, para o fim de declarar a inconstitucionalidade quanto ao cargo de Assessor Jurídico constante do Anexo II da Resolução 379, de 23.9.09, alterada pelas Resoluções ns. 396, de 21.12.11 e 398, de 21.3.12 e por arrastamento dos arts. 5º e 6º da Resolução 426, de 19.4.16, bem como de parte do Anexo VI da Resolução 379/09 introduzido pela Resolução 413, de 11.6.14, apenas e tão somente quanto à definição das atribuições de Assessor Jurídico.
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25 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 03/STJ. Mandado de segurança. Requerimento em favor de terceiros perante as unidades da Receita Federal do Brasil. Impossibilidade de extensão genérica da prerrogativa prevista no Lei 8.906/1994, art. 7º, VI, «c. Agravo interno não provido.
1 - Necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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26 - STJ Processual civil e administrativo. Restrição de atendimento. Advogado. Agendamento. Requerimento em favor de terceiros perante o INSS. Impossibilidade de extensão genérica da prerrogativa prevista no Lei 8.906/1994, art. 7º, VI, «c, sob pena de se atribuir «privilégio".
1 - No que aponta como ofendidos os arts. 6º da Lei 12.016/2009, combinado com o CPC/2015, art. 485, IV; 3º, I, do Estatuto do Idoso e 9º da Lei 7.853/1989; 5º a 8º da Lei 9.784/1999, a irresignação não merece prosperar, uma vez que o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre os dispositivos legais cuja ofensa se aduz. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os arts. tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. ... ()
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27 - TJSP RECURSO INOMINADO - RESCISÃO CONTRATUAL - CONSUMIDOR - Irresignação da requerida em face da sentença que julgou procedente a ação para declarar nulo o negócio jurídico, além de lhe condenar a pagar à parte ativa a quantia de R$13.844,08 a título de indenização por danos materiais, bem como a quantia de R$5.000,00 em indenização por danos morais, em virtude da falha na prestação do serviço Ementa: RECURSO INOMINADO - RESCISÃO CONTRATUAL - CONSUMIDOR - Irresignação da requerida em face da sentença que julgou procedente a ação para declarar nulo o negócio jurídico, além de lhe condenar a pagar à parte ativa a quantia de R$13.844,08 a título de indenização por danos materiais, bem como a quantia de R$5.000,00 em indenização por danos morais, em virtude da falha na prestação do serviço contratado e pela inscrição do nome da recorrida nos órgãos de crédito. 1 - Inépcia da inicial alegada que não comporta provimento, dado que estão plenamente presentes: narração dos fatos; causa de pedir e pedido lícito, possível e determinado com evidente enquadramento no rol do CPC/2015, art. 330, § 1º, certo não haver prejudicado a contestação do recorrente no prazo legal. 2 - Relação de consumo - responsabilidade civil, que nesta vertente, tem caráter objetivo, bastando para sua configuração a presença do defeito na prestação do serviço, do dano e do nexo de causalidade, independentemente de culpa (art. 14, CDC). 3 - Nulidade Contratual - Sociedade empresarial de direito privado que é impedida por lei mesclar suas atividades com a advocacia - sendo ilícito o objeto do negócio jurídico. Isso porque tem por finalidades precípuas a realização de atividades de consultoria e assessoria jurídicas, bem como a resolução extrajudicial e judicial de conflitos referentes a dívidas do consumidor contratante, sobretudo financiamentos bancários, as quais, contudo, são privativas da advocacia nos termos da Lei 8.906/1994, art. 1º. 4 - Reconhecimento da invalidade do contrato as partes devem ser restituídas ao «status quo ante, conforme danos materiais fixados na sentença. 5 - Serviço contratado que não forneceu ao requerente a segurança que dele se espera, uma vez que resultou na inserção do seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito. Por orientação indevida da parte ré o consumidor deixou de adimplir os boletos do empréstimo, objeto da lide, tendo sido negativado pela financeira. Danos morais configurados, proporcionais e razoáveis dado o porte econômico da recorrente - Finalidade educativa, não há enriquecimento ilícito. Súmula 385/STJ. 6 - Responsabilidade civil contratual, deve incidir sobre tal importe a SELIC, para fins de correção monetária e juros de mora, a partir da citação (art. 406, CC c/c art. 240, caput, CPC), superada a Súmula 362/STJ, em adequação ao entendimento vinculante firmado pela referida corte nos julgamentos dos temas repetitivos 99 e 112. 7 - RECURSO NÃO PROVIDO.
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28 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Emenda à constituição estadual que cria o cargo de procurador autárquico, em estrutura paralela à procuradoria do estado. Inconstitucionalidade formal e material.
«1 - A jurisprudência desta Corte é no sentido de que viola a separação dos poderes emenda à Constituição Estadual que trate de regime jurídico de servidores públicos, em razão de se tratar de matéria reservada à lei ordinária e de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. Precedentes. ... ()
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29 - TJRJ Oficial de Justiça. Mandado de busca e apreensão e reintegração de posse de veículos. Advogado. Profissão. Discussão acerca da aplicação dos Provimentos CGJ 11/2009 e 69/2009 emanados do TJRJ, os quais determinam ao advogado o agendamento com o Oficial de Justiça de diligência para apreensão de veículo, impondo a presença do patrono no ato de cumprimento. Lei 8.906/94, art. 1º.
«O ato administrativo exorbitou de sua competência, vez que as atividades privativas da advocacia estão previstas na Lei 8.906/94, não tendo o referido provimento o condão de acrescentar novas atribuições ao exercício da profissão. Provimento parcial do recurso para autorizar que a diligência seja agendada por um preposto da parte autora, sendo dispensada a presença do patrono no ato de cumprimento da apreensão do veículo.... ()
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30 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.179/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Ordem dos advogados do Brasil. Anuidade. Cobrança. Sociedade de advogados. Impossibilidade. Recurso especial representativo da controvérsia. Caso concreto. Acórdão em sintonia com o entendimento do STJ. Prescrição. Prequestionamento. Ausência. Lei 8.906/1994, art. 8º. Lei 8.906/1994, art. 9º. Lei 8.906/1994, art. 15. Lei 8.906/1994, art. 16. Lei 8.906/1994, art. 46 e Lei 8.906/1994, art. 58, IX. CCB/2002, art. 206, § 3º, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.179/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem, à luz da Lei 8.906/1994, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
Tese jurídica fixada: - Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/2/2023 e finalizada em 7/2/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 457/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037,II, do CPC/2015.» ... ()
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31 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.179/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Ordem dos advogados do Brasil. Anuidade. Cobrança. Sociedade de advogados. Impossibilidade. Recurso especial representativo da controvérsia. Caso concreto. Acórdão em sintonia com o entendimento do STJ. Prescrição. Prequestionamento. Ausência. Lei 8.906/1994, art. 8º. Lei 8.906/1994, art. 9º. Lei 8.906/1994, art. 15. Lei 8.906/1994, art. 16. Lei 8.906/1994, art. 46 e Lei 8.906/1994, art. 58, IX. CCB/2002, art. 206, § 3º, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.179/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem, à luz da Lei 8.906/1994, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
Tese jurídica fixada: - Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/2/2023 e finalizada em 7/2/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 457/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037,II, do CPC/2015.» ... ()
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32 - STJ Recurso especial de marcus vinícius costa. Violação do CPP, art. 41. Improcedência. Indícios e descrição suficiente para deflagrar ação. Advento de sentença condenatória. Tese esvaída. Violação da Lei 9.296/1996, art. 2º e Lei 9.296/1996, art. 10; Lei 8.906/1994, art. 7º, II, bem como do CPP, art. 155, CPP, art. 157, CPP, art. 239 e CPP, art. 563. Uso da prova contra réu que não figurava na investigação. Possibilidade. Encontro fortuito de prova. Representação lastreada em informações falsas. Acórdão que firma o contrário. Reexame. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Representação. Ausência de fundamentação. Improcedência. Requerimento que, embora sucinto, está calcado em fundamento concreto. Prova que poderia ser obtida por outro meio. Improcedência. Encontro fortuito de prova. Violação de sigilo profissional. Improcedência. Inexistência de propósito deliberado de vigiar a atividade profissional. Garantia que não é absoluta, pois não confere imunidade para a prática de crimes no exercício da advocacia. Insuficiência de provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Questionamento acerca da integralidade do áudio. Improcedência. Recorrente que não refutou o teor dos diálogos. Nulidade que dependeria, para declaração, não só da prova do alegado (edição), mas da demonstração de prejuízo efetivo, o que não foi evidenciado na hipótese. Desnecessidade de transcrição integral. Violação da CF/88, art. 5º, XII, LIV e LV, e da CF/88, art. 93, IX, e CF/88, art. 133. Descabimento (matéria constitucional). Dispositivos que não guardam pertinência direta com as ilegalidades suscitadas. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Suposta ilegalidade na interceptação telefônica. Questão resolvida à luz da Orientação Jurisprudencial desta corte superior. Inadmissibilidade. Súmula 83/STJ. Fundamento subsidiário. Ausência de cotejo analítico. Violação do CP, art. 67. Ausência de interesse. Dispositivo relacionado ao concurso de agravantes e atenuantes, sendo inaplicável ao caso.
«1. Não é inepta denúncia calcada em indícios suficientes para deflagrar a ação penal, tendo narrado com suficiente clareza a participação do réu na conduta delitiva. ... ()
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33 - STJ Processual civil. Administrativo. Processo administrativo. Militar. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CPC/1973, art. 535. Ofensa não caracterizada. Lei 8.906/1994, art. 1º. Deficiência na fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Necessidade do reexame de provas e de Lei local (lc 893/01). Impossibilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. Decisão que se mantém por seus próprios fundamentos.
«1. O Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. Ressalte-se que não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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34 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. 1. Recurso ordinário e agravo regimental. Ausência de capacidade postulatória do recorrente. Irrelevância. Proteção do direito constitucional ambulatorial. CPP, art. 654 e art. 1º, § 1º, do eoab. 2. Princípio da colegialidade. Ausência de ofensa. Decisão proferida com observância do RISTJ, do CPC/1973 e da Lei 8.038/1990. 3. Ausência de impugnação específica quanto ao mérito. Agravo regimental que reitera os termos do recurso ordinário. Incidência da Súmula 182/STJ. 4. Acréscimo de pedidos no regimental. Indevida inovação recursal. Não cabimento. 5. Agravo regimental improvido.
«1. Não havendo óbice à impetração de habeas corpus por qualquer pessoa, ainda que não possua capacidade postulatória, nos termos do CPP, art. 654, não há porque se exigir referida formalidade no que se refere aos demais instrumentos processuais cuja finalidade é a mesma: garantir o direito ambulatorial constitucional. Note-se que o próprio art. 1º, § 1º, do EOAB disciplina que «não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal. ... ()
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35 - STJ Recurso especial. Propriedade industrial. Direito marcário. Ação anulatória de registro e ação declaratória de ausência de infração. Prestação de serviços na área jurídica. Direito desportivo. Violação da Lei 9.279/1996, art. 128, § 1º. Não ocorrência. Expressão de uso comum ou genérico. Marca evocativa. Ausência de impedimento registral. Circunstâncias específicas da hipótese. Pretensão reconvencional. Inviabilidade. Princípio da harmonia e separação de poderes.
«1 - Ação de nulidade ajuizada em 21/10/2003. Recurso especial interposto em 18/10/2013 e concluso ao Gabinete em 12/1/2018. ... ()
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36 - STJ Constitucional. Administrativo. Processual civil. Concurso público. Procurador do estado. Experiência prévia. Previsão legal e no edital. Alegação de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa. Emenda parlamentar. Ausência. Conformidade com a jurisprudência do STF. Inaplicabilidade da exigência. Necessidade de regulamentação por lei. Expressão evidente e auto-aplicável.ADI 3460 do STF. Ausência de direito líquido e certo.
«1. Recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra acórdão no qual se denegou a ordem ao pleito de outorga da posse de candidato aprovado em concurso público para o cargo de advogado do Estado que não comprovou três anos de exercício prévio de atividade jurídica, tal como exigido pelo item 2.1 do Edital e da Lei Complementar 81/2004, com a redação dada pela Lei Complementar 112/2010. ... ()
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37 - STF Administrativo. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Departamento de gestão da dívida ativa da procuradoria-geral da fazenda nacional. Cargo de diretor.
«1. Os cargos em comissão não privativos de bacharel em Direito, por serem de livre provimento, podem ser ocupados por pessoa estranha ao quadro da Advocacia-Geral da União. ... ()
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38 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Administrativo. Policial militar. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Honorários advocatícios. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Lei 8.906/1994, art. 1º. Deficiência na fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Inversão do julgado. Necessidade do reexame de provas e de Lei local (lc 893/01). Impossibilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. Decisão que se mantém por seus próprios fundamentos.
«1. De início, mostra-se deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. ... ()
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39 - TRT2 Seguridade social. Advogado. Procurador do INSS. Substabelecimento de poderes para advogado particular. Irregularidade de representação. Recurso ordinário. Não conhecimento. Parecer da AGU aprovado pelo Presidente da República. Natureza vinculativa. Considerações sobre o tema. Lei 6.539/78, art. 1º. CF/88, arts. 37, II e 132. Lei Complementar 73/93, art. 40.
«... Data maxima venia do entendimento esposado pela i. representante do Ministério Público do Trabalho, o INSS não se encontra assistido por Procurador Federal e sua representação judicial, nos presentes autos, não se harmoniza com as normas constitucionais e legais incidentes na espécie, porquanto exercitada por advogado particular constituído irregularmente pelo instrumento de fl. 31.
Cumpre fazer uma breve nota introdutória. O Lei Complementar 73/1993, art. 40, (Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União), dispõe:
«Art. 40. Os pareceres do Advogado-Geral da União são por este submetidos à aprovação do Presidente da República.
§ 1º - O parecer aprovado e publicado juntamente com o despacho presidencial vincula a Administração Federal, cujos órgãos e entidades ficam obrigados a lhe dar fiel cumprimento. (negritei)
Nesse diapasão, peço venia para transcrever a ementa do Parecer AGU MF-06/98:
«Parecer AGU MF-06/98 - Consultor da União: Mirtô Fraga - Data de Emissão: 01/09/1998>
Ementa: I - A representação judicial da União compete exclusivamente à AGU, que a exerce (a) diretamente por seus Membros enumerados na Lei Complementar 73 e, (b) indiretamente, por intermédio de seus Órgãos vinculados que são os órgãos jurídicos das autarquias e das fundações públicas. É a representação institucional.
II - A representação institucional não requer procuração «ad judicia. A posse e o exercício no cargo respectivo habilitam seu titular para a representação judicial e extrajudicial da União.
III - Após a Lei Complementar 73/93, que regulou o art. 131 da CF, os dirigentes das autarquias e das fundações públicas não têm mais competência para a representação judicial e extrajudicial das respectivas entidades.
IV - As funções institucionais da AGU, relativas à representação judicial, exercidas indiretamente por intermédio de seus Órgãos vinculados, são privativas (a) dos titulares de cargos efetivos de Procurador Autárquico, de Advogado... e (b) dos titulares de cargos em comissão que impliquem atuação em juízo (Procurador-Geral, Procurador Regional ...).
V - As funções institucionais da AGU, nela compreendidos seus Órgãos vinculados, são indelegáveis. (negritei)
Esclareço que, a respeito deste parecer, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República exarou o seguinte despacho:
«Aprovo. Em 15/09/98, tendo sido publicado na íntegra no Diário Oficial de 24/09/98, pág. 4. Portanto, nos termos do art. 40, § 1º, da Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União, todos os órgãos e entidades da Administração Federal, aí incluído o INSS, ficam obrigados a lhe dar fiel cumprimento.
(...)
No caso concreto, o desempenho das atividades de assessoramento jurídico de ente público federal por quem não tenha prestado concurso específico, vulnera os arts. 132 e 37, II, da CF, porquanto o Lei 6.539/1978, art. 1º (DOU 29/06/78), dispõe expressamente que:
(...)
«In casu, a outorga de poderes pela Procuradora Autárquica da Agência da Previdência Social em Santo André, Drª. Iara Aparecida Ruco Pinheiro, para advogado particular representar a autarquia em Juízo, fl. 31, não de harmoniza com o ordenamento jurídico vigente. ... (Juiz Luiz Carlos Norberto). ... (Juiz Luiz Carlos Norberto).... ()
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40 - TRT12 Honorários advocatícios. Advogado. Sucumbência. Justiça do Trabalho. «Jus postulandi. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Critério subjetivo. Inconstitucionalidade do critério objetivo do Lei 5.584/1970, art. 14. Considerações sobre o tema. Enunciado 329/TST. CF/88, arts. 5º, LXXIV e 133. Lei 8.906/94, art. 1º, I. CLT, art. 791.
«... De qualquer sorte, mantenho meu respeito pelo entendimento sumulado recentemente (Súmula 329/TST), mas a segurança dos jurisdicionados está vinculada de maneira inexorável no poder judicial de livre convencimento fundamentado e na independência do magistrado. Na mesma linha de raciocínio, cumpre relembrar que a Constituição Federal alterou a sistemática da assistência judiciária, implantando, agora, a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos, adotando, aqui, o critério subjetivo (art. 5º, LXXIV), donde salta aos olhos que a Lei 5.584/70, que fixou critérios objetivos e irreais (dois salários mínimos), não foi recebida pela Carta Magna. Com efeito, a mensuração pelo critério objetivo da lei não recebida, além de ferir e vulnerar os princípios constitucionais de cidadania, avilta a dignidade do julgador e a realidade social, tratando o trabalhador brasileiro com rara ficção do insustentável. O distanciamento do Juiz da realidade impõe-lhe o sacrifício de decidir abstratamente e em desconformidade com a realidade substancial, mais pujante e que lhe permitiria garantir o direito público subjetivo de acesso à ordem jurídica justa. Viola, assim, a meu ver, o princípio da igualdade (art. 5º) e as regras citadas conceber, irrealmente, que quem ganha dois salários teria condições de suportar a demanda e pagar os honorários do patrono, notadamente quando é ressabido que a ação trabalhista somente é movimentada após a perda do emprego. Tenho ainda que hoje, frente às disposições da Lei 8.906/94, que declarou ser privativo de advogado o «jus postulandi, em qualquer processo judicial, conferindo também o direito exclusivo de percepção da verba honorária, a matéria não mais comporta qualquer discussão, mesmo pelos mais conservadores. Contudo, a douta maioria entendeu por bem denegar o pleito de honorários, ao argumento de que a novel regra constitucional somente conferiu maior importância à nobre atividade da advocacia sem, contudo, retirar o «jus postulandi da parte e revogar o art. 791 do texto consolidado, uma vez que o processo do trabalho é especial e suas regras peculiares devem ser mantidas inertes, em atenção aos fins almejados pelo legislador, notadamente pelo que prescreve a Lei 5.584/70. ... (Juiz Antônio Carlos Facioli Chedid).... ()
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41 - STJ Processo penal. Agravo regimental da decisão que conheceu em parte do recurso especial e, na extensão conhecida, deu-lhe parcial provimento. CP, art. 317, caput. Ato de ofício comprovado. Art. 1º, caput e, V, da lein. 9.613/98. Lavagem de capitais. Autonomia do delito. CP, art. 69 e CP art. 70. Concurso material comprovado. CP, art. 59. Dosimetria. Discricionariedade regrada do julgador. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. CP, art. 49, § 1º. Desproporcionalidade da pena de multa. Não verificada. Dilação probatória. Impossibilidade. CP, art. 91, § 1º e CPP, art. 387, IV. Reparação de danos. Produção probatória específica. Contraditório efetivo. Valor equivalente às vantagens ilícitas auferidas. Lei 9.613/98, art. 7º, II. Interdição. Efeito automático. Desnecessidade de fundamentação específica. Agravo regimental desprovido.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()
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42 - TJRJ Advogado. Responsabilidade civil. Prestação de serviço. Natureza jurídica. Obrigação de meio de meio e de resultado. Distinção. Considerações do Des. Nagib Slaibi sobre o tema. Lei 8.906/94, arts. 2º, § 2º e 32. CDC, art. 14, § 4º.
«... Quanto ao mérito, preconiza o CDC, art. 14, § 4º, que a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa, ou seja, é hipótese de exceção à regra da responsabilidade objetiva consumerista. ... ()
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43 - STJ Agravo regimental. Habeas corpus. Assistência em habeas corpus. Inviabilidade. Denunciação caluniosa. Materialidade e elemento subjetivo do tipo. Demonstração suficiente nos autos. Impossibilidade de exame profundo da matéria em habeas corpus. Excludente de ilicitude. Advogado. Prerrogativas. Exercício legal de um direito. Inviabilidade. Limites. Pena. Dosimetria. Adequação. Coação em parte reconhecida. Ordem concedida.
«1 - O habeas corpus representa instrumento processual de tutela de direito subjetivo público constitucional, consubstanciado no direito de ir e vir conferido a qualquer brasileiro ou estrangeiro que esteja em solo brasileiro, desfrutando, assim, de eminência ímpar e de premência em seu julgamento, incompatíveis com a intervenção de terceiros, em qualquer de suas modalidades, seja a favor ou contra o paciente, tanto que sequer previsto nas normas do Livro III, Título II, Capítulo X do Código de Processo Penal, que regulam o procedimento do mandamus. ... ()
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44 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processo penal. Assistência em habeas corpus. Inviabilidade. Denunciação caluniosa. Materialidade e elemento subjetivo do tipo. Demonstração suficiente nos autos. Impossibilidade de exame profundo da matéria em habeas corpus. Excludente de ilicitude. Advogado. Prerrogativas. Exercício legal de um direito. Inviabilidade. Limites. Pena. Dosimetria. Adequação. Coação em parte reconhecida. Ordem concedida.
«1. O habeas corpus representa instrumento processual de tutela de direito subjetivo público constitucional, consubstanciado no direito de ir e vir conferido a qualquer brasileiro ou estrangeiro que esteja em solo brasileiro, desfrutando, assim, de eminência ímpar e de premência em seu julgamento, incompatíveis com a intervenção de terceiros, em qualquer de suas modalidades, seja a favor ou contra o paciente, tanto que sequer previsto nas normas do Livro III, Título II, Capítulo X, do CPP, Código de Processo Penal, que regulam o procedimento do mandamus. ... ()
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45 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ART. 525, §§ 12 E 15 DO CPC. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS OBTIDOS EM JUÍZO. ADI Acórdão/STF. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO CLT, art. 791-A, § 4º. DECISÃO PROFERIDA PELO STF EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE ANTERIORMENTE AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA. IMPUGNAÇÃO DO TÍTULO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO. PROPOSITURA DA AÇÃO DESCONSTITUTIVA. INTERESSE. CABIMENTO. 1.
Cuida-se de ação rescisória, calcada no art. 525, §§ 12 e 15, do CPC/2015, em que se pretende a desconstituição do acordão proferido pelo TRT da 6ª Região, nos autos da reclamação trabalhista matriz, no capítulo alusivo à compensação dos honorários de sucumbência sobre os créditos obtidos em juízo pelo Reclamante, beneficiário da justiça gratuita. 2. Da análise dos autos, depreende-se que o acordão rescindendo transitou em julgado em 3/11/2021, ao passo em que o julgamento da ADI 5.766 ocorreu em 20/10/2021. Ou seja, a declaração de inconstitucionalidade proferida pelo STF é anterior ao trânsito em julgado da decisão que constituiu o próprio título executivo judicial. 3. Ainda que a decisão parâmetro do STF seja anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda e, por isso, revele-se possível a impugnação do título judicial na própria fase de cumprimento de sentença (arts. 525, § 1º, III, c/c §§ 12 e 14, todos do CPC), é certo que a parte pode trilhar, também, o caminho da ação rescisória, visando ao desfazimento da coisa julgada em tese inconstitucional. Não se pode negar, pois, o interesse processual (utilidade e adequação) na hipótese em que a parte intente a ação rescisória para desconstituição do comando condenatório amparado em inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, ainda que impugne a execução, no próprio feito matriz, com o objetivo de que seja declarada a inexigibilidade da obrigação imposta no título executivo judicial. 4. Embora tenha o Autor impugnado a execução, nos autos da própria ação trabalhista primitiva (já com decisão favorável transitada em julgado), remanesce o interesse processual na desconstituição da coisa julgada, porquanto o desfazimento da situação jurídica anterior tem, evidentemente, maior densidade do que a mera declaração de inexigibilidade do título executivo judicial. AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO CLT, art. 791-A, § 4º. DECISÃO PROFERIDA PELO STF EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE SEM MODULAÇÃO DE EFEITOS. EFEITO VINCULANTE IMEDIATO. TESE FIXADA NO TEMA 733 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CORTE RESCISÓRIO CABÍVEL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA CONDENAÇÃO. PRETENSÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE. 1. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF decidiu que, não obstante viável a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não é possível presumir que a mera obtenção de créditos em juízo conduza à alteração do status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é incabível a utilização dos valores decorrentes do êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, assim, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente das expressões: « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. A referida decisão, por força da norma inscrita no § 2º da CF/88, art. 102 de 1988, tem eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário, autorizando a rescisão do título executivo judicial formado com base na aplicação da lei declarada inconstitucional. Com efeito, a declaração de inconstitucionalidade em controle concentrado ostenta, em regra, efeito erga omnes e ex tunc, ressalvada a excepcional possibilidade de modulação de efeitos autorizada pela Lei 9.868/1999, art. 27. Todavia, o STF não modulou os efeitos da decisão proferida no julgamento da ADI Acórdão/STF, razão pela qual cabível a ação desconstitutiva e o deferimento do corte rescisório. A propósito, cumpre ter presente a Tese fixada no Tema 733 da tabela repercussão geral da Corte Suprema: « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC/1973, art. 485 [correspondente ao CPC/2015, art. 966], observado o respectivo prazo decadencial . 4. Nesse cenário, julga-se procedente o pedido para desconstituir parcialmente o acórdão lavrado pelo TRT (fase de conhecimento), especificamente no capítulo alusivo aos honorários sucumbenciais devidos pelo Autor (reclamante), e, em juízo rescindendo, declarar a suspensão da exigibilidade da verba advocatícia por ele devida, enquanto perdurar o estado de carência econômica, observado, no mais, quanto ao prazo e à extinção da obrigação, o disposto na parte final do § 4º do CLT, art. 791-A Recurso ordinário conhecido e provido.... ()
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46 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Recurso de agravo. Professor estadual. Seleção interna. Auxiliar de oficial de justiça. Desvio de função. Não provimento do agravo.
«Trata-se de Recurso de Agravo interposto pelo Estado de Pernambuco, em face de decisão monocrática terminativa [Fls. 153/154v] desta Relatoria, que deu provimento ao apelo. Em síntese, alega o recorrente que «... não cabe pagamento sob qualquer título de valores que advenham do aludido desvio funcional, visto que, caso tivesse experimentado situação irregular, não estaria legitimada a desrespeitar os cânones que norteiam a função pública ... [Fls. 171]. O presente Recurso de Agravo não merece ser provido, pois os argumentos trazidos pelo agravante são insuficientes para modificar a decisão agravada [Fls. 153/154v], a qual dever ser mantida, senão vejamos: «Cuida-se de Apelação Cível interposta por Reinaldo Gomes Pinheiro em de sentença proferida pelo MM. Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca do Recife (fls. 109/109-v) que, nos autos da Ação Ordinária 0040317-09.2011.8.17.0001, julgou improcedente o pedido de recebimento de diferenças salariais por desvio de função, sob o fundamento de que a função de Auxiliar de Oficial de Justiça exercida voluntariamente pelo apelante compreendia a realização de diligências próprias de Oficiais de Justiça, razão pela qual inexiste desvio de função. Em suas razões recursais (fls. 112/123), alega o apelante, em apertada síntese, que é titular do cargo efetivo de professor do Estado de Pernambuco e que submeteu-se a seleção interna para exercer a função de Auxiliar de Oficial de Justiça, a qual passou a exercer por força da Portaria 002/2002 da Presidência do eg. Tribunal de Justiça de Pernambuco. Afirma que a despeito de haver sido indicado para auxiliar os Oficiais de Justiça, atuava em verdadeira substituição aos mesmo, tendo realizado singularmente diversos atos de atribuição exclusiva dos Oficiais de Justiça, conforme documentos colacionados aos autos. Defende, assim, a existência de um duplo desvio de função, «A uma, por ser professor estadual e estar exercendo a função de Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de Pernambuco. A duas, por ter sido aprovado, em seleção interna, para atuar como auxiliar de Oficial de Justiça do quadro do TJPE, mas estar, em verdade, substituindo Oficial de Justiça do referido tribunal, cumprindo todos os atos pertinentes ao cargo, e submetido às mesmas regras (fls. 116/117), o que, em seu sentir, atrairia a incidência da Súmula 378/STJ, segundo a qual: «Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes. Contrarrazões apresentadas às fls. 128/137, onde o Estado de Pernambuco alega a inexistência de desvio de função, a impossibilidade de equiparação salarial e, por fim, que o apelante submeteu-se voluntariamente à seleção interna e já percebeu uma majoração em seus vencimentos em decorrência do exercício da função de Auxiliar de Oficial de Justiça. Manifestação Ministerial acostado às fls. 149/150, onde a Douta Procuradoria de Justiça em Matéria Cível afirma que a controvérsia ora em análise não enseja a intervenção do Ministério Público. É o breve Relatório. Decido. A matéria ora em análise versa sobre a possível existência de desvio de função de Reinaldo Gomes Pinheiro, titular do cargo de professor do Estado de Pernambuco, o qual passou a exercer, por força da portaria 006/2002 da Presidência deste eg. TJPE, a função de auxiliar de Oficial de Justiça, o que ocorreu mediante seleção interna fundada na Lei Estadual 12.019/2001, que criou o Programa de Agilização de Diligências em Causas de Natureza Fiscal de Interesse do Estado de Pernambuco - PAD-FISCO, em tudo visando a uma maior celeridade nos atos de comunicação processual no bojo de Executivos Fiscais. Inicialmente, é preciso assentar que a Constituição Federal estabelece, como regra para ingresso no serviço público, a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, tudo em razão do princípio da moralidade e impessoalidade que regem a Administração Pública. Ou seja, o acesso aos cargos públicos, por imperativo constitucional, exige a aprovação do futuro servidor em concurso público específico para o cargo pleiteado, sendo certo que qualquer outra forma de acesso a cargos públicos viola de maneira flagrante o CF/88, art. 37, inciso II, o mesmo ocorrendo com qualquer forma de acesso a cargo público distinto daquele para o qual o servidor fora aprovado, consoante ADI 1350, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO e reiterada jurisprudência do STF. ... ()
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47 - STJ Execução de sentença. Título judicial. Nulidade reconhecida. Embargos à execução de sentença prolatada em ação indenizatória. Acórdão objurgado confirmando a higidez do título executivo judicial. Irresignação do réu. Citação pessoal do réu. Recolhimento à prisão antes de esgotado o prazo. Caso fortuito. Revelia decretada. Contraditório e ampla defesa. Curador especial não nomeado. Considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. CPC/1973, arts. 9º, II, 319 e 741, I. CF/88, art. 5º, LV. CCB/2002, art. 393.
«... 1. A controvérsia em questão diz respeito à eventual obrigatoriedade, em processo cível, de nomeação de curador especial ao réu que, embora citado pessoalmente, tenha sido recolhido à prisão no curso do processo, antes do término do prazo para a contestação. ... ()
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48 - STJ Honorários advocatícios. Honorários da sucumbência. Hermenêutica. Direito intertemporal: CPC/1973, art. 20 vs. CPC/2015, art. 85. Natureza jurídica híbrida. Natureza jurídica processual e natureza jurídica material. Hermenêutica. Marco temporal para a incidência do CPC/2015. Prolação da sentença. Preservação do direito adquirido processual. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Processo civil. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema com ampla citação de precedentes.
«... 2. A controvérsia dos autos está em definir a regra de direito intertemporal que terá eficácia - a lei processual velha ( CPC/1973) ou a lei processual nova (CPC/2015) -, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, quando se estiver diante de processo pendente ao tempo do advento do novo Código de Processo Civil. ... ()
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49 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema J. Honorários advocatícios. Recurso especial representativo da controvérsia. Cumprimento de sentença. Impugnação. Sucumbência. Hipóteses de cabimento ou não dos honorários advocatícios. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20, CPC/1973, art. 475-J. Lei 8.906/1994, art. 22. Lei 11.232/2005. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema J - Discussão acerca do cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, bem como na sua impugnação, de acordo com a sistemática processual introduzida pela Lei 11.232/2005.
Tese jurídica firmada: - Em caso de sucesso da impugnação, com extinção do feito mediante sentença ( CPC/1973, art. 475-M, § 3º), revela-se que quem deu causa ao procedimento de cumprimento de sentença foi o exequente, devendo ele arcar com as verbas advocatícias.» ... ()