1 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Caracterização. Empregado. Agressões praticadas por preposto. Culpa «in eligendo caracterizada. CCB, arts. 1.521, III e 1.523. CF/88, art. 5º, V e X.
«O art. 1.521, III, do CCB/1916 dispõe que o empregador é civilmente responsável por seus empregados serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou por ocasião dele. (...) No mais, o Tribunal «a quo, examinando as provas produzidas, consignou restar comprovada a negligência da Reclamada e a sua culpa «in eligendo, não havendo falar em violação ao art. 1.523 do CCB/1916.... ()
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2 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Caracterização. Empregado. Uso de expressões «... picareta, picaretagem e picareta elevado ao pi.... Agressões praticadas por preposto contratado para ministrar treinamento. Culpa «in eligendo caracterizada. Ofensas praticadas fora da sede da empresa. Irrelevância. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Exsurge do conjunto probatório que o autor foi exposto a situação vexatória, diante dos colegas, tanto da área médica, quanto da administração da reclamada, todos funcionários da alta cúpula da empresa (diretores, coordenadores, gerentes e chefes de setor), pelo patrocinador do curso. Dr. Ely, contratado pela reclamada para ministrar o curso de treinamento de pessoal. Frise-se que estavam presentes no curso médicos, psicólogos e outros empregados, todos profissionais de alto nível profissional, cujo respeito foi afetado de maneira geral, com alteração de voz e tratamento anormal, sem que fossem respeitadas «as regras gerais do relacionamento humano e ultrapassaram os limites de aplicação dessas teorias e métodos, como bem observado pelo Juízo de 1º grau (fl. 158, 4º parágrafo). Improsperável a tese empresária de que não cometeu qualquer ato agressivo à honra ou à dignidade do obreiro e que os fatos narrados na inicial não ocorreram dentro da empresa. Embora tais fatos tenha sido praticados nas dependências da empresa contratada pela ré, entendo que o agressor agiu na condição de preposto seu, o qual foi contratado pela mesma para dar o curso de treinamento ao pessoal. Cabia à reclamada zelar para que a empresa por ela contratada conduzisse o curso de maneira cordial, instrutiva, de modo a acrescentar e não constranger os participantes com provocações ofensivas. Se assim não procedeu, incide sobre ela a culpa «in eligendo, estando presente o nexo de causalidade. Por outro lado, a despeito de a dispensa do empregado constituir direito potestativo do empregador, consistindo em um ato ilícito, ficou evidenciada a situação vexatória pela qual passou o reclamante, o que culminou na sua dispensa, restando configurado o dano moral denunciado. (fl. 246/248) ... (Minª. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi).... ()
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3 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Agressões praticadas por preposto da empresa de transporte ferroviário. Danos morais. Valor arbitrado com razoabilidade. Danos materiais. Despesas médicas. Ausência de nexo de causalidade. Revisão. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
«1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é pacífico no sentido de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não se evidencia no caso em tela. ... ()
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4 - TRT3 Dano moral. Indenização por danos morais. Agressões físicas e psicológicas graves praticadas pelo sócio da ex- empregadora. Menor aprendiz. Quantum indenizatório.
«Os valores arbitrados a título de dano moral, na processualística do trabalho, devem atender ao duplo caráter da reparação: compensação da vítima e punição do agente, estabelecendo o art. 944 do Código Civil critério para fixação da indenização por arbitramento, com equidade e razoabilidade, levando-se em conta as circunstâncias do caso, sua gravidade, a extensão do dano, a culpa, a condição da vítima e a situação econômica do lesando. In casu, tendo em vista a comprovação robusta da gravidade das agressões físicas e psicológicas praticadas contra o reclamante, menor aprendiz em seu primeiro emprego, pelo próprio sócio da ex-empregadora, aquelas culminando, inclusive, em lesão corporal e deformidade física, revela-se ínfimo o montante fixado na origem, autorizando a majoração pretendida do valor indenizatório por danos morais. Vítima de agressões físicas e verbais, o reclamante foi atingido não só em sua integridade física, mas também em sua honra e em sua dignidade. Mormente por se tratar de menor-aprendiz, o trabalhador é merecedor de especial tutela e cuidado por parte da empregadora e seus prepostos, conforme preceituam os artigos 424 e seguintes da CLT.... ()
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5 - STJ Recursos especiais interpostos pela instituição de ensino e por aluno dela, condenados a responder civilmente pelas agressões praticadas por esse aluno contra outro no intervalo do recreio naquela instituição.
1 - Recurso interposto pelo aluno deficiente quanto à sua fundamentação diante da ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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6 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Agressões físicas sofridas pela vítima perpetradas por seguranças de restaurante. Estabelecimento comercial que responde pelos atos praticados por seus prepostos. Abalo moral configurado. Indenização devida. Valor indenizatório mantido. Recurso não provido.
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7 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACUSAÇÃO INJUSTA E AGRESSÃO EM ESTABELECIMENTO RELIGIOSO. AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
I. Caso em exame: Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos morais, em razão de agressões e injúrias raciais supostamente praticadas por prepostos de estabelecimento religioso, durante abordagem ocorrida após suspeita de vandalismo. A sentença de primeiro grau concluiu pela falta de provas suficientes para comprovar os fatos alegados pelo autor. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em saber se houve comprovação suficiente de injúria racial e agressões físicas que configurassem o dever de indenizar da recorrida. III. Razões de decidir: A análise do conjunto probatório não permitiu concluir pela veracidade das alegações do recorrente, considerando que as ofensas raciais não foram relatadas durante os depoimentos na delegacia, surgindo apenas em juízo, sem confirmação testemunhal robusta. A ausência de provas claras e suficientes impede a responsabilização civil da recorrida pelos atos dos prepostos, mantendo-se o ônus probatório nos termos do CPC, art. 373, I. IV. Dispositivo e tese: Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: «Não há direito à indenização por danos morais quando a comprovação das ofensas raciais e agressões físicas é insuficiente para demonstrar o fato alegado. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, I; CF, art. 3º, IV, art. 5º, XLII.... ()
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8 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. PROCEDIMENTO CRIMINAL INSTAURADO COM VISTAS À APURAÇÃO DA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME PREVISTO NOS arts. 129, §13 E DO art. 147, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NOS MOLDES DA LEI Nº. 11.340/06. FATO PRATICADO POR TIO CONTRA SOBRINHA.
Em homenagem ao princípio da segurança jurídica e da vinculação das decisões aos Tribunais Superiores, há que se fixar a competência do juízo suscitado. No caso, além da vítima ser mulher, a agressão foi praticada com base no gênero, no âmbito da relação familiar, visando a subjugar sua sobrinha, o que denota violência de gênero. Segundo consta de denúncia a vítima e o acusado residem no mesmo terreno, onde há residências de familiares, sendo que, no dia dos fatos, o denunciado estava manuseando o lixo o local, atraindo insetos para a residência da ofendida, a qual solicitou ao denunciado que parasse de fazê-lo, pois os insetos (abelhas) começaram a entrar na sua casa, onde se encontrava sua filha de 8 anos. Inconformado, o denunciado iniciou a agressão contra a vítima, desferindo-lhe chutes e socos e, na sequência, entrou em sua casa e retornou portando uma faca, afirmando que mataria MAIARA. Ora, as agressões não decorreram de mero desentendimento pessoal, mas sim, foram motivadas pelo vínculo familiar entre os envolvidos, delineada a situação de submissão da vítima ao agressor, adequando-se os fatos ao âmbito de proteção da Lei Maria da Penha. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.... ()
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9 - TJSC Responsabilidade civil. Ação de indenização por dano moral. Danos morais. Pleiteada em contrarrazões a majoração da verba indenizatória. Insubsistência. Meio processual inadequado. Autoras que, ao realizar pesquisa de opinião nos arredores da instituição de ensino, são agredidas fisicamente por seguranças, que atacaram até mesmo um dos policiais militares que atenderam a ocorrência. Peculiaridade da situação que chamou a atenção da imprensa, que noticiou os fatos. Sustentada a ausência de prova do envolvimento da apelante nos acontecimentos. Insubsistência. Agressões perpetradas por prepostos da ré em pleno exercício de suas funções. Insurgência acerca do quantum indenizatório fixado (R$ 10.000,00 para cada uma das autoras). Manutenção. Valor que diante do caso concreto se mostra justo e pedagogicamente eficaz. Observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Inteligência do CF/88, CCB/2002, art. 5º, X e dos arts. 186 e 927. Código Civil vigente. Sentença mantida. Recurso desprovido.
«Tese - Responsabilidade do estabelecimento educacional por agressões praticadas por seus prepostos, em pleno exercício das funções exercidas. ... ()
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10 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Condomínio em edificação. Ação de compensação por danos morais. Agressões físicas entre condôminos. Ausência de responsabilidade do condomínio na hipótese. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Hipótese em que foi ajuizada ação de compensação por danos morais por condômino, em face do condomínio, decorrente de agressão física praticada na garagem do prédio. O condomínio não responde pelos danos morais sofridos por condômino, em virtude de lesão corporal provocada por outro condômino, em suas áreas comuns, salvo se o dever jurídico de agir e impedir a ocorrência do resultado estiver previsto na respectiva convenção condominial.... ()
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11 - STJ agravo regimental no habeas corpus. Descumprimento de medida protetiva de urgência. Lei 11.340/2006, art. 24-A. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Não cabimento. Súmula 588/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - Não é cabível a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos em crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A vedação abrange, inclusive, o delito previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, haja vista que um dos bens jurídicos tutelados é a integridade física e psíquica da mulher em favor de quem se fixaram medidas protetivas. ... ()
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12 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. AUTOR QUE NARRA TER SIDO AGREDIDO FÍSICA E VERBALMENTE POR PREPOSTOS (SEGURANÇAS) DO SHOPPING RÉU. REVELIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR QUE NÃO PROSPERA. SUPOSTA AGRESSÃO QUE TERIA OCORRIDO NO ESTACIONAMENTO DO SHOPPING APELADO, PRATICADA POR TERCEIRA PESSOA, SEM VINCULAÇÃO COM O ESTABELECIMENTO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE PROVAS DA PARTICIPAÇÃO DOS SEGURANÇAS DO SHOPPING NAS AGRESSÕES SOFRIDAS PELO AUTOR. DOCUMENTOS TRAZIDOS PELO AUTOR QUE NÃO FAZEM PROVA MÍNIMA DA ALEGADA TORTURA FÍSICA E PSICOLÓGICA SOFRIDA EM SALA LOCALIZADA NO INTERIOR DO SHOPPING. LESÕES FÍSICAS QUE CONDIZEM COM A EXISTÊNCIA DE INCONTROVERSA LUTA CORPORAL. IMAGENS QUE DEMONSTRAM QUE O AUTOR E SEU AGRESSOR ENCERRARAM O EMBATE DE FORMA AMIGÁVEL. COMPORTAMENTO QUE, DEFINITIVAMENTE, NÃO SE COADUNA COM ALGUÉM QUE TENHA SIDO, MINUTOS ANTES, TORTURADO E AGREDIDO. EFEITOS MATERIAIS DA REVELIA QUE NÃO IMPLICAM AUTOMÁTICO RECONHECIMENTO OU PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, ESTANDO NA LIVRE DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO, COM BASE NAS PROVAS EXISTENTES NOS AUTOS, ANALISAR SE O AUTOR EFETIVAMENTE POSSUI O DIREITO AO QUE ALEGA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE APONTA PARA A AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DE TERCEIRA PESSOA, ESTRANHA AOS QUADROS FUNCIONAIS DO RÉU, E OS DANOS SOFRIDOS PELO AUTOR. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. EXEGESE DO ART. 14, § 3º, S I E II DO CDC. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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13 - TJSP Recurso em sentido estrito. Lesão corporal de natureza leve. Suposta agressão efetuada pelo réu contra a vítima, sua prima, no interior de sua residência, durante uma briga familiar envolvendo «fofoca em um churrasco, culminando em um soco no rosto da ofendida. Decisão que reconheceu a inaplicabilidade da Lei 11.340/2006 e desclassificou a conduta do réu para o crime previsto no CP, art. 129, caput, com abertura de vista ao Ministério Público para oferecimento de proposta de transação penal ou de suspensão condicional do processo. Insurgência ministerial. Pleito recursal de reconhecimento da situação de violência doméstica e familiar, com incidência da qualificadora do CP, art. 129, § 9º. Necessidade. O microssistema criado pelo legislador, por meio da Lei Maria da Penha, tem por objetivo a proteção da mulher, sob o prisma de sua integridade corporal, sexual e psicológica, além de sua proteção patrimonial e moral, nos termos do art. 7º do aludido diploma legal. Na linha da Lei 11.340/2006, art. 5º, entende-se por violência doméstica e familiar contra a mulher «qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família ou em qualquer relação íntima de afeto, independentemente de coabitação". Nessa linha de raciocínio, observa-se a incidência das regras previstas na Lei 11.340/2006 no caso concreto, já que as agressões supostamente praticadas pelo réu - cuja responsabilidade penal ainda depende do exame do mérito da ação penal - foram, em tese, perpetradas em situação de violência doméstica, haja vista o vínculo familiar com a vítima (prima), a relação de afinidade em razão dos laços familiares entre os envolvidos e o fato de que o recorrido, com dois metros de altura e noventa quilos, teria se valido de sua superior força física em detrimento da ofendida mulher, circunstâncias ocorridas em um ambiente de discussão familiar. Precedentes do STJ em casos semelhantes, envolvendo vítimas cunhada e sogra, respectivamente. Decisão reformada. Agravo ministerial provido
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14 - TJPE Constitucional. Admnistrativo. Processual civil. Agravo regimental e legal. Fungibilidade. Aplicação das Súmula 42/TJP e Súmula 43/TJPE. Responsabiilegalidade civil do estado. Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Erro judiciário não configurado. Agressões cometidas por agentes policiais. Inexistência. CPC/1973, art. 333, I. Ausência de direito à indenização.
«I - Como cediço, há fungibilidade entre o Agravo Legal previsto no § 1º do CPC/1973, art. 557 e o Agravo Regimental. Inteligência das Súmula 42/TJP e Súmula 43/TJPE. ... ()
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15 - TJRJ Apelação Criminal. Violência doméstica. Apelante condenado pela prática do crime previsto no CP, art. 129, § 9º, na forma da Lei 11.340/06, à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime aberto, sendo-lhe concedido sursis por 02 (dois) anos. Recurso defensivo pleiteando a absolvição por insuficiência probatória. Subsidiariamente, busca: a) a desclassificação da conduta para a contravenção de vias de fato; b) o reconhecimento da lesão privilegiada, na forma do CP, art. 129, § 4º, em sua fração máxima de diminuição; c) a isenção das custas. Prequestionou como violados preceitos legais e constitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Segundo a exordial, no dia 13/02/2022, por volta das 04h50min, o denunciado THIAGO IRINEU DE SANTANA, agindo de forma livre e consciente, em desacordo com a disposição legal, agrediu sua companheira Thaina Ribeiro dos Santos Goes, causando-lhe um corte no dedo indicador da mão direita, mordendo-lhe o punho direito, desferindo-lhe um tapa no rosto, fazendo com que a mesma caísse na cama, causando-lhe assim as lesões descritas no Laudo de Exame de Corpo de Delito. 2. Pleito absolutório não merece prosperar. 3. A materialidade restou positivada pelo registro de ocorrência, acompanhado dos documentos que instruem o inquérito, em especial o depoimento da ofendida em sede policial e o laudo de exame de corpo de delito, e pelo depoimento da vítima em juízo. 4. É notório que, nos casos de violência, no âmbito das relações domésticas, a palavra da vítima reveste-se de relevante valor probatório, sopesando que, na maioria das vezes, as condutas são praticadas sem a presença de testemunhas, como no caso em exame. 5. Não há qualquer resquício de dúvida acerca do acusado ter praticado as lesões corporais contra a vítima. A ofendida descreveu com detalhes a dinâmica dos fatos tanto em sede policial quanto em Juízo. A palavra da vítima detalha a dinâmica dos fatos e aponta o acusado como autor das agressões físicas, sendo suas afirmações corroboradas pelo laudo pericial. O AECD atesta a presença de ferida compatível com objeto cortante e de hematomas em conformidade com o apontado pela ofendida. 6. Com todas as vênias, não há lugar para qualquer resquício de dúvida acerca da dinâmica dos fatos e do crime cometido. 7. O conjunto probatório é robusto e as provas foram bem analisadas, evidenciando que, na época dos fatos, o agressor ofendeu a integridade corporal de sua então companheira. 8. A alegação de que agiu sob a influência de violenta emoção, após injusta provocação da vítima, não possui o condão, no caso, de excluir a imputabilidade, tampouco de reduzir a sanção, já fixada no patamar mínimo. 9. Correto o juízo de censura. 10. Pleito de isenção do pagamento das custas processuais que deve ser decido pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, consoante súmula 74, deste E. Tribunal de Justiça. 11. Rejeito os prequestionamentos. 12. Recurso conhecido e não provido. Oficie-se.
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16 - TJSP INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRESSÃO EM ESTABELECIMENTO DE SAÚDE.
Sentença de procedência, condenando a ré ao pagamento de indenização no valor de R$15.000,00. Insurgência de ambas as partes. Os próprios documentos juntados pela ré comprovam que o seu funcionário fora demitido por justa causa em razão de ter agredido fisicamente o autor/paciente, beirando a litigância de má-fé a alegação de que os fatos narrados à inicial não teriam sido comprovados. Caracterizada a falha na prestação de serviços, a ré é responsável pelos atos ilícitos praticados por seus funcionários e prepostos, em suas dependências, como ocorrera, sendo cabível a indenização pelos danos morais. Agressões ocorreram em momento de extrema vulnerabilidade do autor, dependente químico que se encontrava no estabelecimento para receber acolhimento e tratar de seu vício. Enorme prejuízo ao tratamento do autor, inibindo qualquer vontade de retomar a internação em outra clínica de reabilitação, com o receio de que passe pelas mesmas traumatizantes experiências. Dano moral experimentado, em relação à saúde e bem estar do autor e de sua família.Indenização majorada para R$25.000,00. Recurso adesivo do autor parcialmente provido. Apelo da ré desprovido. Sentença reformada... ()
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17 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TORTURA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. ACOLHIMENTO DA INSURGÊNCIA MINISTERIAL. 1.
No caso em análise, a vítima foi categórica em afirmar em sede policial que sofreu durante quatro horas diversas agressões por parte de seu companheiro, violência praticada com o objetivo de fazer a vítima confessar um eventual relacionamento extraconjugal. Ocorre que em juízo a vítima modificou sua versão dos fatos, tentando atenuar a responsabilidade criminal do acusado. No entanto, o exame de lesão corporal realizado na vítima, que atestou a presença de inúmeras e variadas lesões, ratifica a versão apresentada pela vítima em sede policial. Acrescente-se, por oportuno, que algumas das lesões apresentadas pela vítima possuem a característica de violência progressiva, agressão típica do delito de tortura infligida com a finalidade de obter informação, declaração ou confissão da vítima, como na espécie. 2. Portanto, as agressões praticadas com o objetivo de fazer a vítima confessar uma relação afetiva extraconjugal, o emprego de violência gradativa como punição e o tempo pelo qual a vítima foi submetida a sofrimento físico e mental configuram o crime previsto no art. 1º, I, ¿a¿, da Lei 455/97, devendo ser reformada a sentença. 3. Provimento do recurso ministerial para condenar o acusado como incurso no art. 1º, I, ¿a¿, da Lei 455/97, a uma pena de 02 anos e 04 meses de reclusão em regime inicial aberto. Recurso provido.... ()
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18 - STJ Ação penal originária. Desembargador. Violência doméstica contra a mulher. Art. 129, § 9º do CP. Crime continuado. Preliminar. Nulidade recebimento denúncia. Modificação da competência por prerrogativa de função. Tempus regit actum. Ato jurídico perfeito. Julgamento com perspectiva de gênero. Palavra da vítima com valor probatório diferenciado. Desnecessidade de exame de corpo de delito. Provas suficientes da autoria e da materialidade. Condenação. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena-Base acima do mínimo legal. Circunstância agravante. Coincidência com elemento do tipo penal. Inaplicabilidade. Pena em concreto. Reconhecimento de ofício da prescrição. Extinção da punibilidade. 1.Preliminar de irregularidade da tramitação processual pela ausência da fase da apresentação de resposta antes da análise do recebimento da denúncia (art. 4º Lei 8.038/1990) . Acusado que no momento do recebimento da denúncia não detinha foro por prerrogativa de função em razão de afastamento do cargo por decisão administrativa, posteriormente comutado em disponibilidade.
2 - A jurisprudência desta Corte é uníssona em afirmar que o recebimento da denúncia pelo Magistrado de primeiro grau - à época dos fatos, o Juízo competente para o conhecimento da ação penal - configura ato jurídico perfeito. Precedentes.... ()
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19 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Condomínio em edificação. Ação de compensação por danos morais. Agressões físicas entre condôminos. Ausência de responsabilidade do condomínio na hipótese. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a responsabilidade civil do condomínio. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Na hipótese sob análise, a responsabilidade do condomínio, pelas agressões físicas praticadas entre seus condôminos, é subjetiva, ou seja, a demonstração da culpa é pressuposto indispensável da indenização pelos danos causados. ... ()
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20 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LESÃO CORPORAL. CRIMES PRATICADOS CONTRA DUAS VÍTIMAS, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO - COMPANHEIRA E ENTEADA DO AGRESSOR. RECURSOS RECÍPROCOS.
I.Caso em exame: Luiz Henrique Pinheiro da Cunha Costa foi condenado pela prática dois crimes de lesão corporal - companheira e enteada -, em contexto de violência doméstica e familiar (art. 129, §9º, do CP), em concurso material. ... ()
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21 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE A 1ª VARA CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ E O IV JUIZADO DE VIOLENCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE SNATA CRUZ - DELITO PREVISTO NO art. 129, §9º, E art. 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - NARRA A DENÚNCIA QUE OS ACUSADOS TERIAM PRATICADO O CRIME DE LESÃO CORPORAL E O SEGUNDO DENUNCIADO TAMBÉM O CRIME DE AMEAÇA CONTRA SUA IRMÃ E CUNHADA, RESPECTIVAMENTE - JUÍZO SUSCITANTE QUE ENTENDE SER APLICÁVEL A LEI MARIA DA PENHA, ANTE A EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INDICADORES DE QUE A VÍTIMA SE ENCONTRAVA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E FRAGILIDADE EM RELAÇÃO AO AGRESSOR - CABIMENTO - NO CASO CONCRETO, APONTA A DENÚNCIA QUE A VÍTIMA, NO CURSO DE UMA DISCUSSÃO COM SUA IRMÃ (PRIMEIRA DENUNCIADA), FOI AGREDIDA POR SEU CUNHADO, COM O GOLPE CONHECIDO COMO «MATA LEÃO, SENDO AINDA AMEÇADA DE MORTE PELO AGRESSOR. ASSIM, RESTOU CARACTERIZADO A EXISTÊNCIA DE UMA RELAÇÃO INTIMA DE AFETO E CONFIANÇA, TENDO O ACUSADO SE APROVEITADO DE SUA SITUAÇÃO DE PREPONDERANCIA FAMILIAR, NO AMBITO DOMÉSTICO, PARA A OFENSA AQUI EM ANALISE, CONSUBSTANCIADA EM AGRESSÕES E AMEAÇAS À VITIMA. DESTACA-SE QUE O ART. 5º DA LEI MARIA DA PENHA NÃO FOI CRIADO UNICAMENTE PARA PROTEGER A VÍTIMA DE VIOLÊNCIA OCORRIDA NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES CARNAIS/AMOROSAS. O QUE SE DEVE TER EM MENTE, DE ACORDO COM DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIAS, É A CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE NA QUAL SE ENCONTRA A VÍTIMA EM RELAÇÃO AO SEU AGRESSOR. IMPORTANTE RESSALTAR, AINDA, A AUSENCIA DE QUALQUER ELEMENTO CAPAZ DE DEMONSTRAR QUE A CONDUTA TAMBÉM SE REALIZARIA CASO O SUJEITO PASSIVO FOSSE DO SEXO MASCULINO. DESSA FORMA, RESTOU CARACTERIZADO QUE O EVENTO TEM RELAÇÃO COM O FATO DA VÍTIMA SER DO SEXO FEMININO - PROCEDÊNCIA DO PRESENTE CONFLITO, FIXANDO-SE, ASSIM, A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO, QUAL SEJA, DO JUÍZO DE DIREITO DO IV JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE SANTA CRUZ.
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22 - TRT3 Dano moral. Responsabilidade. Responsabilidade civil do empregador. Danos morais. Reparação devida.
«Alicerçado na responsabilidade civil, o direito à indenização pecuniária por danos morais oriundos da relação empregatícia pressupõe a verificação da ocorrência do dano, a relação de causalidade entre a lesão e o trabalho desenvolvido pelo empregado e a culpa do empregador. Comprovado nos autos que o Reclamante efetuava o transporte de numerários para o Banco Reclamado, sem qualquer segurança e em desacordo com o previsto na Lei 7.102/83, fato que evidencia o ato ilícito e ilegal praticado pelo Réu, atividade ademais que, por sua vez, colocou em risco a vida do trabalhador, deve o Demandado arcar com o pagamento da indenização pertinente. Ressalte-se que, nesta hipótese, não é óbice à configuração do dano moral o fato de o Reclamante não ter sido vítima de agressões praticadas por terceiros. Isto porque o dano moral deve ser compreendido como a violação de direitos decorrentes da personalidade. A sua ocorrência é aferida a partir da afronta perpetrada pela conduta ofensiva à dignidade da pessoa humana, sendo, portanto, dispensada a prova de prejuízo concreto, já que a lesão à personalidade, ao âmago e à honra da pessoa é de difícil constatação, pois atinge o interior do indivíduo. Com efeito, demonstrado o ato ilícito, o dano moral se presume, pois está implícito na ilicitude do ato praticado.... ()
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23 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL E SEXUAL. DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA INVIOLABILIDADE PSÍQUICA (ALÉM DA FÍSICA) DA PESSOA HUMANA, DO BEM-ESTAR INDIVIDUAL (ALÉM DO SOCIAL) DO SER HUMANO, TODOS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO MORAL DA PESSOA FÍSICA. PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO. 2. VALOR ARBITRADO PARA A INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE OBSERVADOS. A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no art. 5º, V e X, da CF/88 e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988. Tratando-se de assédio sexual no trabalho, retratado por ações reiteradas de índole sexual ou por grave ação dessa natureza, praticadas por pessoa que integra a organização ou quadros da empresa contra subordinado ou colega, desponta ainda mais relevante a responsabilização pela afronta moral sofrida, porque abala sobremaneira e por longo período a autoestima, honra, vida privada e imagem da vítima, denotando também gestão empresarial desrespeitosa e descuidada em aspecto de alta relevância, segundo a Constituição da República (respeito à dignidade da pessoa humana; respeito à mulher trabalhadora). Registre-se que a diferença de tratamento de gênero ainda é uma lamentável realidade no Brasil, que gera elevado nível de tolerância a certos tipos de violência contra a mulher, caso do assédio sexual . Nesse sentido, a relação laboral, em face da assimetria de poder a ela inerente, mostra-se, infelizmente, como campo fértil à repercussão nociva da desigualdade estrutural de gênero. Diante disso, é dever do Poder Judiciário enfrentar esse problema grave da sociedade brasileira, buscando conferir efetividade ao princípio da igualdade substantiva previsto na Constituição e nos tratados internacionais dos quais o Brasil é parte em matéria de direitos humanos, a fim de evitar a continuidade das desigualdades e opressões históricas decorrentes da influência do machismo, do sexismo, do racismo e outras práticas preconceituosas, eliminando todas as formas de discriminação, em especial contra a mulher. Visando esse objetivo, o Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação 128, publicada em 15/2/022, que aconselha a magistratura brasileira a adotar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, nos casos que envolvem, entre outros, situações de assédio sexual. Inspirado nas Recomendações Gerais 33 e 35 do Comitê para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher («Convenção de Belém do Pará), todos da ONU, o Protocolo incentiva para que os julgamentos não incorram na repetição de estereótipos e na perpetuação de tratamentos diferentes e injustos contra as mulheres . Na hipótese, observa-se que o Tribunal Regional seguiu uma linha decisória consentânea com as recomendações do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, ao manter a sentença que reconheceu o acintoso dano moral sofrido pela Reclamante, derivado de importunação maliciosa e reiterada praticada por seu superior hierárquico. Conforme se observa no acórdão regional, o agressor habitualmente se utilizava de sua posição hierárquica (Gerente Geral da loja) para manter contato físico indesejado, com abraços não consentidos, bem como conversas inconvenientes, a exemplo de diversos convites para saírem juntos. Ele também exercia uma vigilância absolutamente inapropriada e anormal sobre o espaço de trabalho da Autora, lançando mão de seu poder de direção na rotina laboral para isolá-la de outros colegas homens e mantê-la sempre no seu campo de visão . Com efeito, o conteúdo da prova oral, transcrito no acórdão regional, mostrou com muita clareza a ofensa emocional/psicológica sofrida pela Trabalhadora, bem como a gravidade do constrangimento causado e a conduta censurável do agressor. De outro lado, a omissão da Empregadora em garantir um meio ambiente do trabalho livre de ocorrências de tal natureza necessariamente atrai a sua responsabilização pela reparação do dano sofrido. Não há dúvidas de que os atos ocorridos com a Obreira atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral, conforme autorizam os, V e X da CF/88, art. 5º e os arts. 186 e 927, caput, do CCB/2002. Em síntese, o Tribunal Regional, ao reconhecer o gravíssimo assédio moral/sexual praticado pelo superior hierárquico da Trabalhadora, a partir da prova oral produzida nos autos, adotou as recomendações do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que induzem o equilíbrio de forças entre as Partes no processo judicial, considerando a hipossuficência material e processual da ofendida. Agravo de instrumento desprovido.
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24 - STJ Habeas corpus. Impetração em substituição ao recurso cabível. Não conhecimento. Condenação pela prática de atentado violento ao pudor. Pretensão de absolvição. Alegada ausência de tipicidade material da conduta, por ausência de lesividade expressiva ao bem jurídico tutelado. Ato praticado contra menor, devidamente demonstrado nos autos. Pretensão de desclassificação para o art. 65 da Lei de contravenções penais. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-comprobatório. Precedentes. Regime prisional fechado fixado fundamentado na previsão da Lei 8.072/90. Inconstitucionalidade da norma declarada pelo STF. Constrangimento ilegal caracterizado. Concessão da ordem de ofício para modificar o regime prisional.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do writ, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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25 - TJRJ APELAÇÃO ¿ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - LESÃO CORPORAL ¿ art. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL ¿ CONDENAÇÃO ¿ PENA: 01 ANO DE RECLUSÃO, NO REGIME ABERTO, COM A CONCESSÃO DO SURSIS DA PENA, PELO PRAZO DE 02 ANOS, NA FORMA DO CP, art. 77¿ RECURSO DEFENSIVO ¿ ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ¿ IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS ¿ CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA, EM CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ¿ PROVAS SUFICIENTES A EMBASAR CONDENAÇÃO ¿ LEGÍTIMA DEFESA ¿ EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO COMPROVADA - DOSIMETRIA IRRETOCÁVEL ¿ SENTENÇA INTACTA.
1-De acordo com as provas carreadas aos autos, sob o manto do contraditório e da ampla defesa, no dia dos fatos, o acusado propôs morar junto com a depoente, mas que tivessem liberdade de viver como quisessem fora de casa, não aceitando a proposta. Então, o acusado deitou-se na cama e chamou a depoente para deitar-se, respondendo para ele que não iria e que não mais dormiria com ele. Diante da negativa, o acusado se levantou e começou a empurrar e enforcar a depoente. Então, iniciou-se uma discussão e em dado momento o acusado deu uma cabeçada nela, momento em que a filha da vítima disse que chamaria a polícia. Durante as agressões, o acusado jogou a declarante no chão e ficou com a mão em sua boca, apertando, momento em que fraturou o dente da declarante. Carolayne, filha da vítima, confirmou o relato da mãe. ... ()
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26 - TJSP Lesão corporal qualificada e ameaça - art. 129, § 13, e art. 147, «caput, na forma do art. 69, todos do CP. Recurso defensivo objetivando a absolvição por insuficiência probatória - Materialidade e autoria demonstradas diante do robusto conjunto probatório - Em juízo, a vítima narrou de forma coerente as ameaças e agressões sofridas. Não há nenhuma razão para invalidar a declaração da vítima, pois não se observa, no presente caso, qualquer intenção deliberada de prejudicar o recorrente. A declaração da ofendida foi corroborada pelo laudo pericial juntado aos autos. É certo que nas infrações penais praticadas em circunstâncias de violência, a palavra da vítima adquire extrema relevância. Testemunhas policiais que corroboraram a versão acusatória. Não há indício de que os agentes tenham sido mendazes ou tivessem qualquer interesse em prejudicar o acusado. Réu que negou a acusação, o que ficou isolado no conjunto probatório - Absolvição pelo reconhecimento da legitima defesa - Inviável - O laudo pericial de fls. 347/348 do apelante, ainda que ateste a presença de lesões corporais de natureza leve, indica que o acusado afirmou ter se lesionado enquanto arrumava o carro. Em adição, mesmo assumindo, hipoteticamente, uma agressão inicial por parte da vítima, a resposta do réu não poderia ser considerada moderada. A versão do acusado não é convincente e não condiz com a gravidade da lesão sofrida pela vítima - Absolvição do delito de ameaça, por atipicidade - Impossibilidade - Através do conjunto probatório ofertado, foi demonstrado que o réu, de forma dolosa, ameaçou a vítima de causar-lhe mal injusto, dizendo que iria matá-la, sendo que tal ameaça foi hábil a atemorizar a ofendida. Anote-se, também, que o fato de a ameaça ter sido proferida em suposto momento de raiva, não descaracterizada o delito, pois, conforme se sabe, parte significativa dessa espécie de delito se dá em contexto de ira do agente, não havendo que se falar, nesses casos, em atipicidade da conduta - Desclassificação do crime previsto no art. 129, §13 para o §9º do CP - Inviável - O simples fato de o crime ter sido cometido em contexto de violência doméstica e familiar já configura o delito previsto no art. 129, §13, do CP - Penas - Reconhecimento da causa de diminuição da pena prevista no § 4º, do CP, art. 129 - Incabível - No caso em questão, não houve por parte da vítima nenhuma provocação injusta ou agressão anterior, que justificasse a prática do delito por parte do apelante - Fixação de regime aberto - Incabível - O réu ostenta maus antecedentes e é reincidente - Pena e regime mantidos - Recurso improvido
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27 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por crimes de perseguição, de ameaça e de lesão corporal praticado contra mulher por razões da condição do sexo feminino (CP, arts. 147, §1º, II; 147 e 129, §13), em concurso material. Recurso que suscita preliminar de nulidade da prova, referente ao depoimento do guarda municipal Sérgio Paulo Macedo Barbosa, colhido em sede policial, mas, supostamente, não corroborado perante o crivo contraditório. No mérito, não questiona a higidez do conjunto probatório, gerando restrição ao thema decidendum. Recurso que se limita a buscar a incidência da atenuante da confissão espontânea, a redução das penas ao mínimo legal e a exclusão da indenização por danos morais. Preliminar sem condições de acolhimento. Orientação do STJ no sentido de que «a teor do CPP, art. 155, não se mostra admissível que a condenação do réu seja fundada exclusivamente em elementos de informação colhidos durante o inquérito e não submetidos ao crivo do contraditório e da ampla defesa, circunstância que, todavia, não traduz a realidade dos fatos. Instrução reveladora de que o Réu perseguiu sua ex-companheira no período compreendido entre os meses de agosto e novembro de 2023 na tentativa de reatar a relação conjugal. E, ainda de que, no dia 24.11.2023, ameaçou sua ex-companheira ao dizer «eu vou acabar te matando, bem como ofendeu a integridade física da referida, ao lhe desferir diversos socos e chutes e bater com a cabeça dela no portão de uma casa, tudo porque a vítima se negou a lhe dar dinheiro para comprar drogas. Depoimentos extrajudiciais que, ao contrário do que afirma a Defesa, foram amplamente corroborados em juízo por toda a testemunhal acusatória, encontrando, ainda, ressonância no laudo de exame de corpo de delito e na palavra da ofendida. Preliminar rechaçada. Juízos de condenação e tipicidade não impugnados. Dosimetria que merece ser prestigiada. Pena do crime de perseguição que foi fixada no mínimo legal previsto em lei, quando considerada a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 147-A, §1º, II, do CP. Pena-base do crime de ameaça fixada no mínimo legal e elevada, na fase intermediária, por conta da incidência da agravante prevista no CP, art. 61, II, f, a qual incide em todos os tipos penais realizados com lastro nas relações íntimas de afeto, por força do gênero, desde que tais características não figurem elementar do delito. Pena-base do crime de lesão corporal afastada do mínimo legal em razão da maior reprovabilidade da conduta do Réu, que «agrediu sua ex-companheira, dando diversos socos no rosto e batendo com a sua cabeça no portão, quando a vítima estava com o filho do casal no colo, porém reduzida ao mínimo legal na etapa intermediária em face da incidência da atenuante da confissão. Negativação da pena-base que se chancela, pois, não bastasse a intensidade das agressões, a simples prática do crime na presença dos filhos infantes tende a elevar o potencial lesivo da ação, merecendo, por conta disso, resposta penal diferenciada. Aliás, no particular, a jurisprudência é firme no sentido de ratificar que «condutas praticadas na presença do filho menor do Paciente -, fundamento esse que não é ínsito ao tipo penal e, portanto, é idôneo e apto a alicerçar maior desvalor aos atos praticados (STJ). Negativação da pena-base que, todavia, não teve qualquer repercussão prática no quantitativo final da pena, diante de sua neutralização por conta da incidência da circunstância atenuante da confissão. E mesmo se não negativada a pena-base, ainda assim a pena intermediária persistiria no mínimo legal cominado, pois a incidência da Súmula 231/STJ inviabiliza, no particular, levar o quantum para aquém do mínimo da escala penal. Hipótese dos autos que viabiliza a reparação por danos morais, na linha da orientação firmada pelo STJ, submetido à sistemática do recurso repetitivo, com a edição da tese 983: «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Inexistência de parâmetros rígidos e apriorísticos para se arbitrar a indenização por dano moral, devendo ser levados em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem perder de vista as condições econômicas do réu e a extensão do dano suportado pela vítima, a fim de se calibrar um valor que não chegue a caracterizar um sacrifício da própria subsistência do Acusado e tampouco a insuficiência de seu caráter punitivo. Vítima que, na condição de mulher, suportou relevante transtorno e sofrimento derivados da própria conduta praticada pelo réu, em grau suficiente para extrapolar o mero aborrecimento e causar lesão à sua dignidade, configurando danos morais. Indenização que, todavia, reduz-se ao quantum de R$ 1.000,00 (reais), o qual, no caso em tela, caracteriza valor mínimo para atender ao seu caráter reparador, sem agravar o estado de hipossuficiência econômica do Réu, que, qualificado como ajudante de pedreiro e vendedor de balas, encontra-se desempregado e em situação de vulnerabilidade econômica, a ponto de exigir dinheiro à vítima para sustentar seu vício em drogas. Recurso ao qual se dá parcial provimento, para reduzir o valor para reparação dos danos morais ao montante referente a 01 (um) salário-mínimo.
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28 - STJ Penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado tentado. Agressões físicas à vítima. Violência real. Fundamentação concreta. Abrandamento do sistema inicial. Impossibilidade. Ordem denegada. CP, art. 14. CP, art. 33, §§ 2º e 3º. CP, art. 59. CP, art. 157, § 2º, II.
«1. O CP, CP, art. 33, §§ 2º e 3º estabelece que o condenado à pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá iniciar o cumprimento da reprimenda no regime aberto, observando-se os critérios do aludido, CP, art. 59. ... ()
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29 - STF Penal. Inquérito. Crime contra a honra. Calúnia e difamação. Declarações proferidas em programa radiofônico por parlamentar federal. Imunidade. Inexistência. Queixa-crime. Recebimento. CP, art. 138 e CP, art. 139. CF/88, art. 53.
«1. O crime de calúnia, para a sua configuração, reclama a imputação de fato específico, que seja criminoso, e a intenção de ofender à honra; enquanto para o delito de difamação pressupõe-se, para a concretização, a existência de ofensa à honra, objetivo do querelante. ... ()
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30 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 129, § 13º DO CP. PROVAS CONTUNDENTES.
1.Extrai-se dos autos que o acusado foi denunciado pelas supostas práticas dos crimes previstos no art. 147 e art. 129, §13º, na forma do art. 69, todos do CP, com fulcro na Lei 11.340/06. ... ()
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31 - STJ Execução penal. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação. Prisão domiciliar em razão de doença grave. Deficiente físico. Assistência diária por fisioterapeuta da rede municipal. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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32 - TJRJ APELAÇÃO. art. 129, § 9º, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA EM RELAÇÃO À PRIMEIRA VÍTIMA E O RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DA ILICITUDE PREVISTA NO art. 23, II, DO CÓDIGO PENAL, NO QUE TANGE À SEGUNDA OFENDIDA. POR FIM, REQUER A REFORMA DA DOSIMETRIA. DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO APELO.
Trata-se de Recurso de Apelação impugnando a sentença que julgou procedente a pretensão ministerial, para o fim de condenar WELLINGTON DA SILVA RODRIGUES, por violação ao disposto no art. 129, § 9º, por duas vezes, na forma do 69, ambos do CP, à pena de 6 (seis) meses de detenção, no regime prisional aberto. A r. sentença concedeu a suspensão condicional da pena, pelo período de 2 anos, devendo o juiz da execução estipular a forma de cumprimento das condições. ... ()
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33 - STJ Administrativo. Improbidade administrativa. Sanções aplicadas pela origem. Alegada ofensa a art. 12, p. Ún. da Lei 8.429/1992 por falta de proporcionalidade/razoabilidade. Inocorrência. Caracterização de condutas como ímprobas. Não-Indicação de dispositivos legais. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia.
1 - Prioridade em razão da Lei Complementar 135/2010. ... ()
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34 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.202/STJ. Julgamento do mérito. Penal. CP, art. 217-A Crime continuado. Continuidade delitiva. Número indeterminado de atos sexuais. Fração de majoração da pena. Crimes praticados por longo período de tempo. Recorrência das condutas delitivas. Prática inequívoca de mais de 7 (sete) repetições. Possibilidade de majoração máxima. Precedentes. Recurso especial provido, com fixação de tese repetitiva. CP, art. 71, caput. art. 213. CP, art. 226, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.202/STJ. Questão submetida a julgamento - Possibilidade de aplicação da fração máxima de majoração prevista no CP, art. 71, caput, do Código Penal, nos crimes de estupro de vulnerável, ainda que não haja a indicação específica do número de atos sexuais praticados.
Tese jurídica fixada: - No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no CP, art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/6/2023 e finalizada em 20/6/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 510/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação da suspensão do trâmite dos processos pendentes previsto na parte final do CPC/2015, art. 1.036, §1º e no art. 256-L do RISTJ.»
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35 - TJSP Agravo em Execução - Decisão que reconheceu a prática de falta disciplinar de natureza grave - Prática de fato previsto como crime doloso.
Recurso defensivo - buscando a absolvição por insuficiência probatória. Pleitos subsidiários pela desclassificação da conduta para falta média e pelo abrandamento da pena de perda de dias remidos Procedimento disciplinar suficiente a constatar a ocorrência de falta grave - Agravante que, juntamente de outros sentenciados, agrediu outro reeducando, causando-lhe lesões corporais - Vítima que reconheceu o Agravante como um dos agressores - Subsunção dos fatos à falta disciplinar de natureza grave, nos termos da Lei 7.210/84, art. 52. Insurgência quanto aos dias eventualmente remidos - A fração aplicada restou compatível com a conduta praticada pelo Agravante, não merecendo reparos. Interrupção do lapso temporal para a progressão de regime - Possibilidade - Inteligência da Súmula 534, do C. STJ. Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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36 - TJRJ Apelações criminais defensivas. Condenação da ré Júlia pelo crime de tortura-castigo, praticado contra adolescente (art. 1º, II, § 4º, II da Lei 9.455/97) , por diversas vezes, em continuidade delitiva, e, da acusada Liliane, pelos delitos de tortura-castigo e de tortura por omissão (art. 1º, § 2º, primeira parte, da Lei 9.455/97) , praticados contra adolescente, em concurso material. Recurso da acusada Júlia que argui preliminar de nulidade pela ausência de escuta especializada em sede policial. No mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a desclassificação para o delito de maus tratos, a exclusão da causa especial de aumento de pena prevista na Lei 9.455/97, art. 1º, § 4º, o afastamento da continuidade delitiva, a fixação da pena no mínimo legal e o abrandamento do regime. Irresignação da ré Liliana que busca a solução absolutória e, subsidiariamente, a desclassificação para o delito de maus tratos, a revisão da dosimetria, o abrandamento do regime, o afastamento da condenação ao pagamento de verba indenizatória e a concessão da gratuidade de justiça. Preliminar que não reúne condições de acolhimento. Inobservância, em sede policial, dos procedimentos previstos na Lei 13.431/17, relativos à escuta especializada, que não podem ser invocados em favor do Acusado para anular o processo, pois têm como objetivo precípuo a proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Recomendação 33/2010 do Conselho Nacional de Justiça que estabeleceu normas técnicas modernas de escuta especializada de menores vítimas de violência, cujo procedimento encontra-se disponibilizado às vítimas para o seu devido resguardo, proporcionando-lhe um ambiente humanizado. Orientação do STJ enfatizando que a «Recomendação 33, de 23/11/2010, do CNJ - mecanismos de escuta especializada - constitui medida de proteção que deve ser utilizada, exclusivamente, em benefício da vítima ou de testemunha de crimes sexuais, não sendo razoável admitir que a ausência de tal procedimento seja tomada em seu desfavor". Depoimento da adolescente em juízo que foi devidamente colhido em ambiente especial, com a intermediação de profissional psicotécnico do NUDECA, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, superando eventuais irregularidades ocorridas na fase investigatória. Apelante que não logrou evidenciar, em concreto, o suposto prejuízo gerado a partir das práticas impugnadas (CPP, art. 563 - pas de nullité sans grief), sendo ônus que lhes tocava (CPP, art. 156). Mérito que se resolve em desfavor da acusada Júlia e parcialmente em favor da ré Liliana. Materialidade e autoria incontestáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Vítima Ana Carolina, de 14 anos de idade, que compareceu em sede policial, muito machucada, acompanhada de seu genitor, após fugir da casa onde vivia com sua mãe Liliana e sua madrasta Júlia, em razão de ter sido torturada pelas Acusadas. Instrução revelando que a menor, após completar 11 anos de idade, passou a ser reiteradamente castigada pela sua madrasta Júlia, com as mais diversas formas de violência física (consistentes em golpes com soquete nas mãos e barriga, chineladas no rosto e pernas, mangueiradas no corpo, queimaduras na línguas, seios, nádegas e mãos com a utilização de ação térmica (colher e panela quente), entre outras modalidades de agressões), sempre que não realizava determinada tarefa doméstica com perfeição. Acusada Liliana, mãe da vítima, que tinha conhecimento e se omitia em relação às torturas praticadas pela companheira, e, em algumas oportunidades, ainda complementava a sessão de maldades, agredindo a vítima com chineladas e tapas no rosto. Relato da vítima bem estruturado no tempo e no espaço, escoltada por testemunhos paralelos e por prova técnica. Exame pericial que apurou lesões efetivamente compatíveis com o último episódio narrado, no qual a vítima fora agredida com golpes de soquete pelo corpo, queimadura na língua, tapas e chineladas. Fotografias anexadas aos autos contendo imagens chocantes de várias regiões do corpo da vítima, registrando múltiplas lesões recentes e em fase de cicatrização, incluindo extensos ferimentos compatíveis com queimaduras, comprovando que ela foi submetida a um gravíssimo quadro de violência física. Testemunhal produzida pela Defesa que não foi capaz de desenhar um quadro fático verdadeiramente favorável às Rés, pois, embora haja alguns depoimentos insinuando conduta de automutilação pela vítima, não comprovada, acabou, no geral, ratificando a postura agressiva das Acusadas em face da adolescente. Rés que, ao serem interrogadas, negaram a prática dos abusos físicos imputados, mas não lograram êxito em justificar a gravidade das lesões sofridas pela vítima, flertando com troca de acusações entre as Rés. Tipo penal previsto na Lei 9455/97, art. 1º, II, que encerra a prática de crime de tortura, a qual, animada por dolo de dano, «submete alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo". Crime de tortura-castigo que constitui crime próprio, por exigir a existência de vínculo especial entre o seu autor e a vítima. Delito de tortura por omissão que, por sua vez, tipifica a conduta daquele que «se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las". Elemento subjetivo inerente à espécie que, bem depurado segundo as circunstâncias concretas do fato, extrapola os limites de simples maus tratos, uma vez positivada a «intenção deliberada de causar o sofrimento físico ou moral, desvinculada do objetivo de educação (STJ). Acusadas que ostentavam a condição de mãe (Liliane) e madrasta (Júlia) da vítima, ocupando a posição de garantes, pois, de acordo com o conjunto probatório, a elas foram confiados os cuidados, a vigilância e a proteção da vítima. Orientação do STJ no sentido de que «a expressão guarda, poder ou autoridade denota um vínculo preexistente, de natureza pública, entre o agente ativo e o agente passivo do crime. Logo, o delito até pode ser perpetrado por um particular, mas ele deve ocupar posição de garante (obrigação de cuidado, proteção ou vigilância) com relação à vítima, seja em virtude da lei ou de outra relação jurídica". Acusada Júlia que, na condição de garante, sob o signo da perversidade e covardia, mediante a prática de atos estridentes de violência, consistentes em golpear a vítima com soquete em várias partes do corpo, ordenar que a adolescente segurasse panela quente, queimar a língua, nádegas e seios da menina com colher aquecida, além de outras modalidades de tortura, submeteu a ofendida, de forma reiterada, a intenso sofrimento físico e mental, como forma de castigo pela não realização de determinadas tarefas domésticas. Exame extraído do conjunto probatório autorizando a conclusão de que, por parte da ré Liliana, não houve mera intenção de correção e disciplina, embora de modo desproporcional e imoderado. Hipótese reveladora de que, em pelo menos uma oportunidade, a Acusada complementou a sessão de tortura praticada por Júlia, aderindo ao comportamento da companheira, ao dar tapa no rosto e chineladas na vítima, após esta ser covardemente castigada pela madrasta. Segunda conduta de Liliana que se enquadra no crime de tortura por omissão, já que incumbia a ela, como genitora, evitar que sua filha adolescente fosse submetida à violência causadora de intenso sofrimento físico e mental promovida por sua companheira Júlia, madrasta da menor. Causa de aumento de pena prevista no § 4º da º, II, da Lei 9.455/97, art. 1º, II igualmente positivada, já que os crimes foram cometidos contra adolescente. Crimes praticados pela ré Júlia (tortura-castigo) que foram cometidos mediante vínculo lógico e cronológico, ao longo de quatro anos (desde o ano de 2017 - cf. audiovisual), perdurando até os 14 anos de idade da menor, cada qual configurando desdobramento fático do abuso anterior, sendo capazes de forjar, no seu aspecto jurídico-conceptual, a sequência continuativa fictícia ditada pelo CP (STF). Aplicação da regra do concurso material (CP, art. 69) para a acusada Liliana, entre os crimes de tortura-castigo e tortura-omissão, considerando que as penas aplicadas possuem natureza distinta (reclusão e detenção), sem impugnação pela Defesa. Juízos de condenação e tipicidade integralmente prestigiados. Dosimetria da acusada Júlia que não tende a comportar ajustes. Pena-base corretamente negativada. Circunstâncias concretas do injusto, reveladoras de uma criatividade perversa, não inerentes à valoração negativa já feita pelo próprio tipo. Apelante Júlia que impingia à vítima diversas modalidades de castigos físicos, incluindo «golpes de soquete na mão, dedos, barriga e costela, queimaduras nas mãos, nádegas, aréolas dos seios e língua com panela/colher quente, além de apunhaladas com mangueira, fio, ferro e pau, induzindo, pela exacerbação do modo de execução, a intensificação do seu suplício físico e uma pluralidade de lesões em diversas partes do corpo. Consequências do delito que igualmente extrapolaram os limites ordinários inerentes à incriminação versada pela incidência do tipo penal. Conduta da acusada Júlia que chegou a provocar sérios distúrbios físicos e psicológicos na vítima, resultando, ao menos temporariamente, em magreza excessiva, atraso em seu desenvolvimento físico e emocional e ausência de menstruação (cf. declarações na DP e em juízo e fotografias da vítima). Correto acréscimo de 2/6 sobre a pena-base, proporcional ao número de incidências. Pena-intermediária a albergar as atenuantes do motivo fútil e do emprego de meio cruel. Comprovado nos autos que as torturas foram praticadas contra a vítima para castigá-la em razão de exigências relacionadas a afazeres domésticos, incluindo, por exemplo, o simples fato de a adolescente não ter esquentado uma panela com água na temperatura correta. Motivo do castigo que se revela banal, desprovido de qualquer justificativa lógica capaz de explicar a violência praticada, de modo a atrair a incidência da circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, a. Espécie também reveladora de crueldade excessiva empregada contra a vítima, que sofreu extensa queimadura na língua provocada por metal aquecido, suficiente para a incidência da agravante do CP, art. 61, II, d. Hipótese que não tende a ensejar bis in idem, já que o crime de tortura pode ser praticado, inclusive, sem violência, ou sem crueldade exagerada. Acertado aumento de 2/6 sobre a pena intermediária, proporcional ao número de agravantes. Repercussão da fração mínima de 1/6, na etapa derradeira, por ter sido o crime praticado contra adolescente. Pleito de redução da fração pela continuidade delitiva (2/3) que não merece acolhimento. Crime cometido de forma reiterada por Júlia, ao longo de quatro anos, em continuidade delitiva, que autoriza a majoração da pena em patamar superior ao mínimo. Firme orientação do STJ enfatizando que «referida imprecisão pode elevar o aumento da pena para além do patamar mínimo, especialmente, quando o contexto dos autos demonstrar que os abusos sexuais foram praticados por diversas vezes e de forma reiterada". Dosimetria da ré Liliana que tende a comportar parcial reparo. Espécie na qual, quanto à modalidade omissiva do delito, devem ser sopesadas negativamente as mesmas circunstâncias judiciais valoradas em detrimento da corré (circunstâncias do crime + consequências), com igual acréscimo de 2/6 sobre a pena-base. Ré Liliana que, de forma omissiva e dolosa, permitiu que sua companheira realizasse os atos de tortura contra sua filha, ficando comprovado que ela tinha conhecimento das formas de execução utilizadas (ex.: «Que Liliana viu Júlia aquecer a colher no fogão e Liliana já havia falado que, devido aos gritos, iria queimar a língua e a «bunda da declarante; que Liliana para não ver tal prática agressiva tomou destino ao quarto - cf. declarações nos autos) e dos ostensivos resultados danosos para a menor, e, ainda assim, deixou de interceder a seu favor. Segunda etapa dosimétrica que, relativamente à incidência das agravantes do motivo fútil e do emprego de meio cruel, por identidade de fundamentos, devem ser estendidas à Ré, com o acréscimo respectivo de 2/6. Repercussão da fração mínima de 1/6, na etapa derradeira, por ter sido o crime praticado contra adolescente. Hipótese na qual, em relação à modalidade comissiva do crime (tortura-castigo), não há como projetar o mesmo juízo de censura anterior, considerando que o modus operandi aqui empregado, à luz da estrita imputação formulada (desferir tapas no rosto e chineladas no corpo da vítima), não tende a revelar uma maior censurabilidade da conduta praticada por Liliana, desautorizando o incremento da pena basilar. Pena-base de Liliana, para o injusto de tortura-castigo, que deve ser atraída ao patamar mínimo previsto. Etapa intermediária (tortura-castigo) na qual deve ser afastada a agravante do emprego de meio cruel, tendo em vista a ausência de perversidade acentuada na conduta comissiva de Liliana, capaz de causar sofrimento exagerado na vítima. Manutenção da agravante do motivo fútil, eis que verificado o motivo de mínima importância (não realizar de forma satisfatória as tarefas domésticas), manifestamente desproporcional à gravidade do fato. Projeção da fração mínima de 1/6 por conta da majorante pelo crime ter sido praticado em face de adolescente. Impossibilidade de substituição por restritivas, por terem sido os crimes praticados com violência contra pessoa (CP, art. 44). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela manutenção da modalidade fechada para a acusada Júlia, considerando o volume de pena e a negativação do CP, art. 59, atento à disciplina da Súmula 440/STJ. Já para a ré Liliana, à vista de PPLs de espécies diversas, deve o regime ser fixado segundo as regras dos CP, art. 33 e CP art. 76, executando-se primeiro a de maior gravidade. Quanto ao crime de tortura-castigo (apenado com reclusão), deve ser fixada a modalidade aberta, considerando o novo volume de pena (inferior a quatro anos) e a disciplina da Súmula 440/STJ, e, para o injusto de tortura por omissão (punido com detenção), opta-se pelo regime semiaberto, tendo em conta a negativação do CP, art. 59. Condenação a título de danos morais e materiais que se afasta. Viabilidade teórica do pleito, desde que haja pedido expresso do ofendido ou do Ministério Público (STJ). Pedido de indenização que deve estar suficientemente comprovado por lastro idôneo, submetido ao contraditório processual e com produção a cargo da parte autora (CPP, art. 156). Advertência doutrinária de Nucci no sentido de que a parte autora «precisa indicar valores e provas suficientes a sustentá-los. A partir daí, deve-se proporcionar ao réu a possibilidade de se defender e produzir contraprova de modo a indicar valor diverso ou mesmo apontar que inexistiu prejuízo material ou moral a ser reparado. Se não houver formal pedido e instrução específica para apurar o valor mínimo para o dano, é defeso ao julgador optar por qualquer cifra, pois seria nítida infringência ao princípio da ampla defesa". Hipótese dos autos na qual, além de não haver pedido expresso na denúncia, não houve a produção de provas acerca da extensão dos danos efetivamente suportados pela vítima e da sua quantificação, a proporcionar o contraditório judicial. Questões sobre as custas e despesas processuais (gratuidade de justiça), que devem ser tratadas na forma da Súmula 74/TJERJ. Rejeição da preliminar defensiva, desprovimento do recurso da acusada Júlia e parcial provimento ao da ré Liliana, a fim de redimensionar as penas finais da acusada Liliane para 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime aberto, e de 02 (dois) anos e 26 (vinte e seis) dias de detenção, em regime semiaberto.
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37 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Agressão em casa noturna. Conduta abusiva dos seguranças. Dano moral configurado. Revisão. Impossibilidade. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Inviabilidade. Agravo interno desprovido.
1 - Na hipótese, o Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos, das provas, dos documentos, das filmagens e das testemunhas, concluiu que estão «provados os atos ilícitos praticados pelos prepostos da ré, a exposição do autor a uma situação vexaminosa, constrangedora, além das agressões físicas sofridas, a caracterizar o dano, além do nexo entre esse e os primeiros», de modo que «a parte autora logrou comprovar satisfatoriamente os fatos constitutivos de seu direito, especialmente as agressões sofridas». ... ()
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38 - STJ Processual penal. Habeas corpus sucedâneo de recurso apropriado. Homicídio qualificado tentado. Excesso de prazo na instrução criminal. Matéria não apreciada no acórdão proferido pela corte de origem. Supressão de instância. Ré pronunciada. Incidência da Súmula 21/STJ. Prisão preventiva. Periculosidade da agente. Substituição da custódia preventiva por prisão domiciliar para assistência dos três filhos menores. Impossibilidade. Delitos cometidos com extrema violência. Constrangimento ilegal não caracterizado. Writ não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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39 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE DUQUE DE CAXIAS E O JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS. LESÃO CORPORAL PRATICADA POR IRMÃO CONTRA IRMÃ. APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. RELAÇÃO FAMILIAR. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
1. CRIME PREVISTO NO ART. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL, EM CONJUNTO COM A LEI 11.340/06. SUPOSTA AGRESSÃO DE JACKSON LUIZ FLORIANO DA ROSA COSTA CONTRA SUA IRMÃ, NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. 2. O ENTENDIMENTO DO JUÍZO SUSCITANTE SEGUE NO SENTIDO DE QUE A LEI 11.340/2006 É APLICÁVEL QUANDO A VÍTIMA FOR MULHER E HOUVER VÍNCULO DOMÉSTICO OU FAMILIAR, PRESUMINDO-SE, COMO NA HIPÓTESE, A VULNERABILIDADE DA OFENDIDA. 3. JUÍZO SUSCITADO QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO QUE JUSTIFIQUE A APLICAÇÃO DA LEI 11.340/06. 4. ASSISTE RAZÃO AO JUÍZO SUSCITANTE. A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) E A NOVA LEI 14.550/2023 ESTABELECEM QUE A VULNERABILIDADE DA MULHER EM SITUAÇÕES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 5. É PRESUMIDA, SENDO DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE SUBJUGAÇÃO OU DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. ASSIM, O FATO DE A VÍTIMA SER IRMÃ DO AGRESSOR NÃO AFASTA A APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA, UMA VEZ QUE O DELITO FOI PRATICADO NO ÂMBITO FAMILIAR E BASEADO NA SUPERIORIDADE FÍSICA DO AGRESSOR. 6. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS RESSALTAM QUE A PROTEÇÃO CONFERIDA PELA LEI 11.340/06 ESTÁ FUNDAMENTADA NA DESPROPORCIONALIDADE HISTÓRICA E CULTURAL DE GÊNERO, CONFORME RECONHECIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) NA ADC Acórdão/STF, QUE DESTACOU A NECESSIDADE DE PROTEÇÃO ESPECIAL À MULHER EM CONTEXTOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS/RJ.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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40 - TJSP TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS.
Materialidade e autoria demonstradas nos autos. Policiais militares relataram, coerentemente, em ambas as fases da persecução penal, que, em razão de ocorrência de agressão e de que o suposto agressor estaria praticando a torpe mercancia, dirigiram-se ao local informado, onde se depararam com o acusado, cujas características coincidiam com as repassadas, quem, ao notar a aproximação da viatura, empreendido fuga e dispensou uma mochila, em cujo interior havia porções de maconha e de cocaína, certa cifra em dinheiro, dez eppendorfes usualmente empregados no comércio de entorpecentes e três aparelhos celulares. Circunstâncias da abordagem que evidenciam a finalidade mercantil dos entorpecentes. Versão apresentada pelo apelante. de que as drogas apreendidas se destinavam ao seu consumo, sucumbe ao conjunto probatório. Impossibilidade de desclassificação para a conduta prevista na Lei 11.343/06, art. 28, caput. Condenação mantida. ... ()
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41 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.202/STJ. Julgamento do mérito. Penal. CP, art. 217-A Crime continuado. Continuidade delitiva. Número indeterminado de atos sexuais. Fração de majoração da pena. Crimes praticados por longo período de tempo. Recorrência das condutas delitivas. Prática inequívoca de mais de 7 (sete) repetições. Possibilidade de majoração máxima. Precedentes. Recurso especial provido, com fixação de tese repetitiva. CP, art. 71, caput. art. 213. CP, art. 226, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.202/STJ. Questão submetida a julgamento - Possibilidade de aplicação da fração máxima de majoração prevista no CP, art. 71, caput, do Código Penal, nos crimes de estupro de vulnerável, ainda que não haja a indicação específica do número de atos sexuais praticados.
Tese jurídica fixada: - No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no CP, art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/6/2023 e finalizada em 20/6/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 510/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação da suspensão do trâmite dos processos pendentes previsto na parte final do CPC/2015, art. 1.036, §1º e no art. 256-L do RISTJ.»
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42 - STJ Habeas corpus. Estupro de vulnerável e estupro, ambos na forma do CP, CP, art. 226, II. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação suficiente. Substituição da custódia por medidas cautelares. Impossibilidade. Excesso de prazo para formação da culpa. Não ocorrência. Ordem denegada.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. ... ()
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43 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 129, CAPUT, E 344, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL SIMPLES E DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS APELANTES, ADUZINDO PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, O QUAL NÃO TERIA DEMONSTRADO, COM A CERTEZA NECESSÁRIA, A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA COMO DELITO DE LESÃO CORPORAL PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO, COM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, DE MODO QUE OS RÉUS SEJAM CONDENADOS APENAS PELO DELITO PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 344; 3) A SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR MULTA, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O art. 129, § 5º, DO CÓDIGO PENAL; E, 4) A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES FIXADAS AOS PATAMARES MÍNIMOS PREVISTOS LEGALMENTE. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DOS RECURSOS.Recursos de Apelação, interpostos pelos réus, Carlos Henrique Balbino, Matheus da Costa Monteiro e João Vitor Novas de Abreu, representados por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Vassouras, às fls. 604/613, na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar os nomeados recorrentes, pela imputação das práticas delitivas previstas nos arts. 129, caput e 344, na forma do art. 69, todos do CP, aplicando-lhes as penas de 01 (um) ano, 05 (cinco) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção e pagamento de 11 dias-multa (réu Carlos Henrique); de 01 (um) ano, 07 (sete) meses e 07 (sete) dias de reclusão, 05 (cinco) meses de detenção e pagamento de 15 (quinze) dias-multa (réu Matheus); e de 01 (um) ano de reclusão, 03 (três) meses de detenção e pagamento de 10 (dez) dias-multa (réu João), fixado o regime prisional inicial semiaberto para todos os réus, condenando-os, ainda, ao pagamento da taxa judiciária e das despesas processuais, reconhecido o direito dos réus de recorrerem em liberdade. ... ()
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44 - TJRJ DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO, NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Acusado condenado à pena de 01 (um) ano de reclusão por crime previsto no art. 129, §13 do CP, concedido o sursis por 02 anos, mediante: prestação de serviços à comunidade durante o primeiro ano do prazo e, no ano seguinte; no ano seguinte, comparecimento bimestral em juízo para informar e justificar suas atividades. Estabelece, ainda, proibição de aproximação da vítima e de seus familiares, no limite mínimo de 300 (trezentos) metros e proibição de contato com eles por qualquer meio de comunicação. Foi estabelecido, ainda, o regime aberto para o caso de descumprimento da benesse (index 169). ... ()
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45 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. DIREITO PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL. ENTEADO CONTRA MADRASTA. VIOLÊNCIA DE GÊNERO. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
I- CASO EM EXAME. 1-Versa o caderno investigatório, lastreado na 42ªDP/Barra da Tijuca, pela suposta prática do delito previsto no art. 129 §§9º e/ou 11 do CP, com pedido de medidas protetivas em favor da vítima, contra seu enteado, suposto autor dos fatos. ... ()
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46 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Lesão corporal. Dosimetria. Pena-base. Aumento. Fundamentação idônea. Benefício previsto no CP, CP, art. 129, § 4º. Supressão de instância.
«1 - A dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade regrada do julgador, estando atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes, elementos que somente podem ser revistos por esta Corte em situações excepcionais, quando malferida alguma regra de direito. ... ()
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47 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Agressão verbal. Ação de indenização. Ofensas irrogadas por vizinho da autora. Incapacidade civil. Doença mental. Interdição. Nexo causal. Rompimento. Inocorrência. Verba fixada em R$ 5.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 927, 932, II e 944.
«Ação proposta por cidadã em face de seu vizinho, autor de agressões verbais consistentes em xingamentos infamantes que violaram direitos, os mais elevados, ao macular a sua honra e dignidade de tal forma que culminou por fazer com que tal ato ilícito atraísse responsabilização civil decorrente de ato ilícito cometido contra os direitos da personalidade, direitos estes que cada um possui sobre seus atributos fundamentais. Fatos comprovados e não impugnados de forma eficaz pelo ofensor. Os fatos alegados pela curadora do réu não rompem o nexo causal, bem como a alegada doença mental, restando presentes os requisitos da responsabilidade civil subjetiva e presente, portanto, o dever de indenizar. Pedido indenizatório julgado procedente, corretamente, para condenar o réu ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de dano moral, eis que configurado o ato ilícito, o nexo causal e o dano moral. ... ()
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48 - TJSP INDENIZAÇÃO -
Pretensão julgada procedente - Discussão entre condutores em via pública - Homicídio doloso praticado por motorista de concessionária de serviço de transporte coletivo urbano - Fato incontroverso - Ocorrência do fato e autoria já decididas pelo juízo criminal, de modo que não podem mais ser questionadas, nos termos do art. 935, do Código Civil - Legítima defesa não demonstrada - Discussão sobre quem teria dado início às agressões e a dinâmica do incidente irrelevantes ao desate da lide - Responsabilidade civil objetiva da concessionária por atos de seu preposto, nos termos do CPC/2015, art. 932, III, do Código Civil - Indenização de dano moral arbitrada em R$ 264.000,00, para cada um dos autores que se tem por excessiva - Redução para R$ 423.600,00, a serem divididos entre os três autores em partes iguais - Termo inicial dos juros moratórios fixado de acordo com a Súmula 54/STJ - Apelação provida em parte... ()
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49 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Ação ajuizada por estabelecimento de ensino. Mãe de aluno que registra ocorrência policial para apuração de crime de lesão corporal contra seu filho menor que teria sido praticada por preposta do estabelecimento de ensino e dá publicidade ao fato. Idade da criança, dois anos, a recomendar aos adultos cautela quanto aos seus relatos. Sentença de procedência. Prova produzida que comprova ter a ré divulgado para terceiros o fato em apuração, a macular o bom nome do estabelecimento. Nexo causal presente. Valor da indenização bem fixado. Considerações do Des. Wagner Cinelli de Paula Freitas sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Ainda que a ré tenha acreditado verdadeira ou plausível a versão de seu filho, que então contava com dois anos, no sentido de que teria sofrido lesão praticada por preposta da autora, não podia ela divulgar tal fato como verdadeiro perante terceiros sem que possuísse comprovação acerca da autoria alegada. Como destacado pelo eminente juiz sentenciante, «A palavra de uma criança de dois anos de idade é extremamente duvidosa, razão do descrédito, fruto da imaturidade (fls. 187). Ademais, nessa idade, as crianças são imaginativas, a recomendar aos adultos cautela quanto aos seus relatos. ... ()
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50 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CP, art. 129, § 9º. RECURSO DEFENSIVO QUE POSTULA A ABSOLVIÇÃO POR: 1) FRAGILIDADE PROBATÓRIA; 2) AUSÊNCIA DE DOLO. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER: 1) DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO; 2) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
A prova é certeira no sentido de que, em 23/01/2021, por volta das 23 horas, o apelante ofendeu a integridade corporal de sua ex-companheira, empurrando-a e imprensando-a contra a parede. A materialidade está comprovada por meio do auto de exame de corpo delito encartado nos autos. Quanto à autoria, a vítima relatou detalhadamente as agressões perpetradas por seu ex-companheiro. Suas narrativas apresentam nexo causal e temporal com as lesões descritas no AECD e foram corroboradas pelas declarações de um dos seus filhos ouvido em juízo, que a tudo presenciou. Vale ressaltar que, em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica e coerente com os demais elementos de prova, exatamente como ocorreu na hipótese em tela. Tampouco há falar-se em ausência de dolo, uma vez que a tese defensiva de que o recorrente não tinha intenção de lesionar a vítima restou absolutamente isolada nos autos. Igualmente, descabido o pleito de desclassificação para a contravenção penal de vias de fato. Enquanto nas vias de fato, a natureza das agressões não chega a ofender a integridade física da vítima, o mesmo não ocorre com o crime de lesão corporal. Na presente hipótese, restou demonstrado que houve ofensa à integridade física da vítima, subsumindo-se a conduta ao disposto no CP, art. 129, § 9º. A prova produzida, portanto, mostra-se harmônica, coerente e perfeitamente apta a embasar um juízo de reprovação. Condenação que se mantém. No que diz respeito à dosimetria, embora não haja pleito nesse sentido, mas considerando o irrestrito campo temático de que se reveste o recurso defensivo, há que se fazer alguns reparos. O aumento em dobro da pena-base se mostra demasiado e as justificativas não são completamente idôneas. O julgador valorou negativamente a personalidade do apelante «diante do comprovado histórico de agressividade do apenado". Contudo, na FAC do apelante, consta apenas o presente procedimento, inexistindo elementos nos autos que permitam valorar com segurança sua personalidade. Quanto ao crime ter sido cometido na presença dos filhos da vítima, em que pese o disposto no Enunciado 59 aprovado no XII FONAVID, observa-se que os filhos que presenciaram os fatos são maiores de idade e casados. Ademais, foi graças à intervenção de um deles que as agressões não foram mais gravosas. Mantém-se tão somente a circunstância desfavorável consubstanciada nas ameaças de morte proferidas pelo apelante enquanto agredia a vítima, o que efetivamente excedeu à normalidade típica do crime, exasperando-se a reprimenda em 1/6. Na 2ª fase, devem ser afastadas as agravantes previstas no art. 61, II, «a e «f, do CP. Quanto ao motivo fútil, não há nenhuma comprovação na prova produzida de que o recorrente agrediu a vítima porque esta se recusou a manter relações sexuais com ele. Ainda que assim não fosse, tal circunstância, apesar de reprovável, não denota insignificância, banalidade ou desproporcionalidade na motivação, a ponto de atrair a agravante em tela. No tocante à agravante do CP, art. 61, II, «f, esta tampouco deve ser reconhecida, porquanto a circunstância de o agente ter praticado o crime, prevalecendo-se das relações domésticas e de coabitação, já se identifica com a circunstância elementar do tipo penal qualificado previsto no CP, art. 129, § 9º, não podendo ser utilizadas cumulativamente, sob pena de ocorrência de bis in idem. Em relação ao regime, este deve ser arrefecido para o aberto. Com efeito, se as circunstâncias do delito não foram suficientes para impedir o amealho do sursis, não se justifica que, em caso de eventual revogação, venha o recorrente iniciar o cumprimento da pena já no regime semiaberto. Quanto ao pedido subsidiário de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, este não pode ser atendido. Conforme dispõe a Súmula 588/STJ, «a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos". No tocante ao sursis da pena, deve-se excluir a condição consubstanciada em prestação de serviço à comunidade (CP, art. 78, § 1º), porquanto a pena reformulada restou fixada em patamar não superior a 06 meses (CP, art. 46). Em relação à alínea «b do CP, art. 78, § 2º, altera-se a condição para: proibição de afastamento do Estado do Rio de Janeiro por período superior a 30 dias sem autorização judicial, o que se mostra mais adequado ao presente caso. Mantidas as demais condições estabelecidas na sentença. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()