1 - STJ Mandado de segurança. STJ. Impetração contra ato jurisdicionaldos órgãos fracionários ou de relator desta Corte Superior. Descabimento. Indeferimento liminar do «writ of mandamus. Pretendida reforma. Desacolhimento. Precedentes do STJ. Lei 1.533/51, art. 1º. Súmula 267/STF.
«A teor de incontáveis julgados da Corte Especial do STJ, não cabe mandado de segurança contra ato jurisdicional dos órgãos fracionários ou de relator desta Corte Superior. Acerca do tema, merece realçar as precisas palavras do douto Ministro Demócrito Reinaldo, na oportunidade do julgamento do MS 4.784-SP, DJ 14/4/97, ao assentar que «as Turmas e as Seções, ao exercerem suas competências, prestam a jurisdição em nome do Tribunal e não como instâncias subordinadas à Corte Especial. Das suas decisões podem ser interpostos recursos extraordinário ou ordinário, conforme o caso, para o Supremo Tribunal Federal.... ()
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2 - STF Ato processual. Ofício judicante. Magistrado em gozo de férias.
«O magistrado em gozo de férias deve realmente cessar a atividade judicante. A regra não afasta a exceção quando, ante o grande volume de processos, ante a preocupação com os jurisdicionados, retorna e pratica atos em certo processo. Descabe cogitar de nulidade, havendo de se distinguir a situação considerado o caso, por exemplo, de suspensão disciplinar.... ()
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3 - STJ Processual civil e tributário. Redirecionamento. Prova da prática de ato ilícito. Questão relevante. Omissão configurada.
1 - O ente público pleiteou o redirecionamento da Execução Fiscal, com amparo nas assertivas de que houve sonegação fiscal e de que há farto acervo probatório que demonstra a prática de ilícito pelo(s) sócio(s) administrador(es). ... ()
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4 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Princípio da fungibilidade recursal. Aplicação. Parte levada a erro por ato do magistrado. Precedentes. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência, na espécie. Agravo interno improvido.
1 - Com efeito, a jurisprudência desta Corte é no sentido de ser possível relevar o equívoco na interposição do recurso quando o jurisdicionado for induzido em erro pelo magistrado, aplicando-se o princípio da fungibilidade. Precedentes. ... ()
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5 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Ato administrativo do Ministro de estado da casa civil que declarou nulo atos praticados pelo conselho de administração da geap. Grupo de autogestão em saúde. Liminar concedida em outra ação mandamental não constitui prejudicialidade externa a ensejar a carência superveniente de interesse processual. Conexão. Modificação de competência absoluta. Impossibilidade de reunião das ações. Prejudicialidade não reconhecida. Provimento judicial de cognição sumária. Juízo de probabilidade. Princípios da segurança jurídica. Boa fé do jurisdicionado e proteção da confiança.
«I - Mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado em face de ato administrativo do Sr. Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, que declarou nulos os atos praticados pelo Conselho de Administração da GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE a partir de 27/04/2016 e indicou representantes para compor tal órgão, com a consequente destituição do Impetrante. ... ()
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6 - TST PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO REFERENTE AO SISTEMA ELETRÔNICO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - SISTEMA AJ/JT. 1. A Resolução CSJT 247/2019 instituiu, no âmbito da Justiça do Trabalho, o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária AJ/JT, destinado ao cadastro e ao gerenciamento de peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes e ao pagamento dos profissionais nos casos dos processos que envolvam assistência judiciária gratuita. 2. Necessária se faz a revisão e a atualização da Resolução, de forma a flexibilizar, de maneira excepcional, a regra prevista no item 1.3.1 do Anexo II, a fim de garantir a efetiva prestação jurisdicional, sobretudo a jurisdicionados em vulnerabilidade social. 3. Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de Resolução, a fim de conferir nova redação aos arts. 6º e 11 da Resolução CSJT 247/2019 e à alínea «k do item 1.3.1 do seu Anexo II.
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7 - STJ Processual civil. Administrativo. Ato de improbidade. Exceção de suspeição. Acórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - Na origem trata-se de exceção de suspeição de magistrado. No Tribunal a quo rejeitou-se o pedido de suspeição. ... ()
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8 - STJ Recurso especial. Processual civil. Feriado local. Necessidade de comprovação no ato de interposição do recurso. Modulação dos efeitos da decisão. Necessidade. Segurança jurídica. Proteção da confiança.
«1 - O novo Código de Processo Civil inovou ao estabelecer, de forma expressa, no § 6º do CPC/2015, art. 1.003 que «o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso. A interpretação sistemática do CPC/2015, notadamente do § 3º do CPC/2015, art. 1.029 e do § 2º do CPC/2015, art. 1.036, conduz à conclusão de que o novo diploma atribuiu à intempestividade o epíteto de vício grave, não havendo se falar, portanto, em possibilidade de saná-lo por meio da incidência do disposto no parágrafo único do CPC/2015, art. 932. ... ()
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9 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo regimental. Ofensa ao CPC, art. 535. Inocorrência. Contratos administrativos. Fracionamento monetário. Grandezas inferiores ao centavo. Anulação do ato administrativo que corrigiu os valores da proposta. Conveniência. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o CF/88, art. 93, IX. Isso não caracteriza ofensa aos CPC, art. 458 e CPC art. 535. Precedente.... ()
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10 - STJ Processo penal. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental no agravo em recurso especial. 1) intempestividade do agravo em recurso especial. Súmula 7/STJ. STJ. 2) intempestividade do recurso especial. Suspensão de prazos no tribunal de origem não comprovada no ato de interposição. Agravo regimental desprovido.
1 - A tese defensiva no sentido de que o agravo em recurso especial é tempestivo, eis que surpreendido pelo encerramento do expediente forense antes do horário normal sem a devida comunicação aos jurisdicionados, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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11 - STJ Recurso. Tempestividade da apelação. Suspensão do processo. Homologação antes de ser publicada a decisão recorrida. Impossibilidade da prática de ato enquanto paralisada a marcha processual. Hipótese que não se confunde com a alegada modificação de prazo peremptório. Boa-fé do jurisdicionado. Segurança jurídica e devido processo legal. Nemo potest venire contra factum proprium. CPC/1973, art. 182, CPC/1973, art. 265, II, § 3º e CPC/1973, art. 513. CF/88, art. 5º, LIV.
«1. O objeto do presente recurso é o juízo negativo de admissibilidade da Apelação proferido pelo Tribunal de Justiça, que admitiu o início da contagem de prazo recursal de decisão publicada enquanto o processo se encontra suspenso, por expressa homologação do juízo de 1º grau. ... ()
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12 - STJ Processual civil. Recurso especial. Preparo irregular. Resolução 20/2005 do STJ, com redação modificada pelo ato 141/STJ. Deserção.
1 - Com o fim de regulamentar o porte de remessa e retorno dos autos, esta Corte editou várias Resoluções: 2, de 7 de maio de 1999; 4, de 13 de junho de 2000; 9, de 04 de setembro de 2001; 8, de 19 de agosto de 2002; 8, de 1º de outubro de 2003; 20, de 25 de novembro de 2004; 12, de 07 de junho de 2005; 4, de 26 de junho de 2007; 7, de 3 de setembro de 2007 e 1, de 16 de janeiro de 2008.... ()
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13 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Princípio da fungibilidade recursal. Aplicação. Parte levada a erro por ato do magistrado. Precedentes. Violação da coisa julgada. Revisão das conclusões do acórdão recorrido. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência, na espécie. Agravo interno improvido.
1 - A jurisprudência desta Corte é no sentido de ser possível relevar o equívoco na interposição do recurso quando o jurisdicionado for induzido em erro pelo magistrado, aplicando-se o princípio da fungibilidade. Precedentes. ... ()
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14 - TST PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. POLÍTICA DE MANUTENÇÃO PREDIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS. 1. A preservação do patrimônio público colocado à disposição dos órgãos da Justiça do Trabalho é medida essencial para a boa prestação dos serviços desta Justiça Especializada. 2. A deficiência ou inexistência de manutenção das edificações podem acarretar a sensação de insegurança e mal-estar aos servidores, magistrados e jurisdicionados, desvalorização do imóvel e até mesmo situações extremas de intervenção das autoridades públicas. 3. A manutenção predial deve ser realizada de forma planejada e sistemática, com o objetivo de garantir o bom funcionamento das edificações ao longo do tempo, bem como a segurança dos seus usuários. 4. Trata-se de medida essencial para que as condições dos bens imóveis a serviço da prestação jurisdicional e da administração dos tribunais se mantenham seguras e dentro dos padrões de qualidade, evitando danos mais severos ao patrimônio público. 5. Os gestores dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus não podem prescindir da obrigatoriedade da realização de um permanente plano de manutenção predial, seguindo as normas técnicas e regulamentações aplicáveis. 6. Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de resolução, a fim de instituir a Política de Manutenção Predial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
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15 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental. Ofensa aos CPC, art. 458 e CPC art. 535. Inocorrência. Preclusão. Matéria não prequestionada. Incidência da Súmula 211/STJ. Servidão administrativa de passagem. Acordo entre os interessados acerca dos prejuízos imputados pela restrição. Ato jurídico perfeito. Vício de consentimento. Aplicação da Súmula 7/STJ.
1 - Inicialmente, é de se destacar que os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o CF/88, art. 93, IX. Isso não caracteriza ofensa aos CPC, art. 458 e CPC art. 535. Neste sentido, existem diversos precedentes desta Corte.... ()
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16 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Processual civil. Decisão que converte agravo de instrumento em retido. Ato judicial contra o qual não cabe recurso. Cabimento do writ. Circunstâncias do caso concreto que inviabilizam futura apelação e, por consequência, a ratificação do agravo. Recurso parcialmente provido.
«1. A doutrina e a jurisprudência majoritárias admitem o manejo do mandado de segurança contra ato judicial nas seguintes hipóteses excepcionais: a) decisão judicial manifestamente ilegal ou teratológica; b) decisão judicial contra a qual não caiba recurso; c) para imprimir efeito suspensivo a recurso desprovido de tal atributo; e d) quando impetrado por terceiro prejudicado por decisão judicial. ... ()
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17 - STJ Civil. Processual civil. Direito de família. Ação de destituição do poder familiar. Possibilidade de comunicação de atos processuais por aplicativos de mensagens. Decisão e Resolução do conselho nacional de justiça. Existência de normativos locais disciplinando a questão de modo desigual. Ausência de autorização legal. Lei que dispõe apenas sobre a comunicação de atos processuais por correio eletrônico (e-mail). Insegurança jurídica. Necessidade de disciplina da matéria por lei, estabelecendo critérios, procedimentos e requisitos isonômicos para os jurisdicionados. Existência de projeto de Lei em debate no poder legislativo. Nulidade, como regra, dos atos de comunicação por aplicativos de mensagens por inobservância da forma prescrita em lei. Necessidade de exame da questão à luz da teoria das nulidades processuais. Convalidação da nulidade da citação efetivada sem a observância das formalidades legais.impossibilidade na hipótese. Entrega do mandado de citação e da contrafé sem a prévia certificação de se tratar do citando. Ré, ademais, analfabeta, que deve ser citada pessoalmente por oficial de justiça, vedada a citação por meio eletrônico. 1- ação de medidas protetivas e destituição do poder familiar proposta em 11/05/2020. Recurso especial interposto em 19/04/2021 e atribuído à relatora em 11/03/2022. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i ) se é válida a citação da ré por meio do aplicativo de mensagens whatsapp; e (ii ) se superada a questão preliminar, se estão presentes os pressupostos para a destituição do poder familiar em relação à mãe biológica das crianças. 3- a possibilidade de intimações ou de citações por intermédio de aplicativos de mensagens, de que é exemplo o whatsapp, é questão que se encontra em exame e em debate há quase uma década e que ganhou ainda mais relevo depois de o cnj ter aprovado a utilização dessa ferramenta tecnológica para a comunicação de atos processuais por ocasião do julgamento de procedimento de controle administrativo e, posteriormente, no contexto da pandemia causada pelo coronavírus, pelo art. 8º da Resolução 354/2020. 4- atualmente, há inúmeras Portarias, instruções normativas e regulamentações internas em diversas comarcas e tribunais Brasileiros, com diferentes e desiguais procedimentos e requisitos de validade dos atos de comunicação eletrônicos, tudo a indicar que. (i) a legislação existente atualmente não disciplina a matéria; e (ii) é indispensável a edição de legislação federal que discipline a matéria, estabelecendo critérios, procedimentos e requisitos isonômicos e seguros para todos os jurisdicionados. 5- a Lei 14.195/2021, ao modificar o CPC/2015, art. 246, a fim de disciplinar a possibilidade de citação por meio eletrônico, isto, pelo envio ao endereço eletrônico (e-mail ) cadastrado pela parte, estabeleceu um detalhado procedimento de confirmação e de validação dos atos comunicados que, para sua efetiva implementação, pressupõe, inclusive, a pré-existência de um complexo banco de dados que reunirá os endereços eletrônicos das pessoas a serem citadas, e não contempla a prática de comunicação de atos por aplicativos de mensagens, matéria que é objeto do pls 1.595/2020, em regular tramitação perante o poder legislativo. 6- a comunicação de atos processuais, intimações e citações, por aplicativos de mensagens, hoje, não possui nenhuma base ou autorização da legislação e não obedece às regras previstas na legislação atualmente existente para a prática dos referidos atos, de modo os atos processuais dessa forma comunicados são, em tese, nulos. 7- a despeito da ausência de autorização legal para a comunicação de atos processuais por meio de aplicativos de mensagens, como, por exemplo, o whatsapp, é previsto investigar se o desrespeito à forma prevista em Lei sempre implica, necessariamente, em nulidade ou se, ao revés, o ato praticado sem as formalidades legais porventura atingiu o seu objetivo (dar ciência inequívoca a respeito do ato que se pretende comunicar), ainda que realizado de maneira viciada, e, assim, pode eventualmente ser convalidado. 8- as legislações processuais modernas têm se preocupado menos com a forma do ato processual e mais com a investigação sobre ter sido atingido o objetivo pretendido pelo ato processual defeituosamente produzido, de modo que é correto afirmar que não mais vigora o princípio da tipicidade das formas, de maior rigidez, mas, sim, o princípio da liberdade das formas. 9- nesse contexto, é preciso compreender o sistema de nulidades a partir de novos e diferentes pressupostos, a saber. (i ) a regra é a liberdade de formas; ( II ) a exceção é a necessidade de uma forma prevista em lei; (iii ) a inobservância de forma, ainda que grave, pode ser sempre relevada se o ato alcançar a sua finalidade. 10- o núcleo essencial da citação é a ciência pelo destinatário acerca da existência da ação, razão pela qual é imprescindível que se certifique, em primeiro lugar, que a informação foi efetivamente entregue ao receptor e que seu conteúdo é límpido e inteligível, de modo a não suscitar dúvida sobre qual ato ou providência deverá ser adotada a partir da ciência e no prazo fixado em Lei ou pelo juiz. 11- a partir dessas premissas, se a citação for realmente eficaz e cumprir a sua finalidade, que é dar ciência inequívoca acerca da ação judicial proposta, será válida a citação efetivada por meio do aplicativo de mensagens whatsapp, ainda que não tenha sido observada forma específica prevista em lei, pois, nessa hipótese, a forma não poderá se sobrepor à efetiva cientificação que indiscutivelmente ocorreu. 12- na hipótese em exame, a nulidade do ato citatório efetivado apenas pelo aplicativo de mensagens whatsapp está evidenciada porque. (i ) o contato do oficial de justiça e o envio da mensagem contendo o mandado de citação e a contrafé se deram por meio de terceira pessoa, a filha da ré, não tendo havido a prévia certificação e identificação sobre se tratar da pessoa a ser citada; (ii ) a entrega foi feita à pessoa que não sabe ler e escrever, de modo que, diante da impossibilidade de compreensão do teor do mandado e da contrafé, o citando analfabeto se equipara ao citando incapaz, aplicando-se a regra do CPC/2015, art. 247, II, que veda a citação por meio eletrônico ou por correio nessa hipótese. 13- a não incidência da presunção de veracidade dos fatos alegados em virtude de se tratar de direito indisponível e a participação da parte em atos instrutórios não são capazes de afastar o manifesto prejuízo por ela sofrido, na medida em que o ato citatório viciado não lhe oportunizou a possibilidade de apresentar contestação e, bem assim, de desenvolver as teses que reputava adequadas. 14- recurso especial conhecido e provido, para decretar a nulidade do processo desde a citação da recorrente, devendo ser renovado o ato citatório por oficial de justiça e pessoalmente, prejudicado o exame das demais questões ventiladas no recurso especial.
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18 - TJDF Juizado especial. Constitucional. Civil. Processo civil. Repúdio ao Enunciado 46. A fundamentação da sentença se constitui em ato essencial e deve vir no termo da audiência em que oralmente foi proferida. Ausência de gravação da fita magnética. Preliminar de nulidade acolhida. Sentença cassada. Lei 9.099/1995, art. 38.
«1 - Repudia-se a aplicação do denominado «Enunciado 46 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil, vez que a fundamentação da decisão, por se constituir em ato essencial, não pode deixar de ser consignado no termo do proferimento oral da sentença em audiência, consoante comezinha exegese da Lei 9.099/1995, art. 13, § 3º c/c Lei 9.099/1995, art. 38 e CPC/1973, art. 458, II; assim como da CF/88, art. 93, IX, sob pena de nulidade da sentença. ... ()
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19 - STJ Processo penal. Recurso em habeas corpus. Lesão corporal praticada com violência doméstica. Cisão de Vara única por Resolução sobre organização judiciária. Redistribuição impessoal de processo para Vara nova, criada a partir do ato de fissão. Garantia do Juiz natural. Violação. Inexistência. Recurso não provido.
«1 - A definição da garantia do juiz natural reúne (i) a vedação a «juízo ou tribunal de exceção (art. 5º, XXXVII), bem como (ii) o direito de ser processado e julgado por juiz (pre)determinado por lei, uma vez que «ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente (art. 5º, LIII). Além disso, essa garantia deve ser encarada como meio para a efetivação de outra garantia: a do juiz independente e imparcial. ... ()
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20 - TJSP Competência. Conflito. Ação de improbidade administrativa. Prorrogação de permissão. Serviço de transporte urbano de passageiros. Alegação de ofensa à exigência de licitação. Município de Santa Bárbara D'Oeste. Rejeição da defesa prévia e recebimento da inicial. Recurso distribuído à 9ª Câmara de Direito Público. Determinação de remessa à 4ª Câmara. Julgamento anterior, na referida unidade judicante, de ação popular. Ressarcimento do dano causado ao erário público, decorrente do mesmo ato administrativo. Remessa posterior à Turma Especial, por não se entrever a conexão nem, por decorrência, a prevenção. Desacolhimento. Prevenção que deve ser vista com largueza e flexibilidade. Atendimento ao interesse da jurisdição, do jurisdicionado e mesmo dos desembargadores deste tribunal. Artigo 102 do Regimento Interno. Dispositivo que não cuida da modificação de competência entre órgãos judiciários, mas da distribuição do serviço dentre de um mesmo órgão judiciário. Estabelecimento da prevenção em termos mais amplos que a lei processual civil. Ação popular e ação de improbidade derivadas do mesmo ato ou fato. Adequação do julgamento da segunda ação pela câmara que apreciou a primeira. Conflito conhecido e julgado procedente. Competência da 4º Câmara de Direito Público.
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21 - STJ Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Processual civil ( CPC/1973). Recesso forense. Extensão. Ato normativo do Tribunal de Justiça. Atecnia na norma. Contagem de prazo recursal. Confusão. Suspensão e prorrogação. Diferenciação. Interpretação mais favorável aos destinatários da norma. O jurisdicionado não deve ser prejudicado por falha do judiciário. Embargos conhecidos e desprovidos.
1 - Na hipótese, durante o curso do prazo recursal, começou o recesso forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro, conforme autorizado pela Resolução 8/2005 do Conselho Nacional de Justiça. A seguir, veio a extensão do recesso para o período de 7 a 19 de janeiro do ano seguinte, por resolução da Corte local - Resolução 9/2015, do TJDFT. ... ()
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22 - TJSP Agravo Interno - Juízo de admissibilidade - Recurso de apelação não conhecido por ausência de complementação do preparo recursal no prazo concedido - Em que pese o incidente noticiado pelo agravante (hackeamento), o sistema de intimações mencionado neste recurso, é serviço gerido por empresa privada, que não desobriga o jurisdicionado das intimações do Diário Oficial. Outrossim, não há notícia de ato oficial determinando a suspensão de prazos processuais no período noticiado - Razões recursais se limitaram a renovar os mesmos argumentos anteriormente deduzidos, sem infirmar as considerações feitas na decisão denegatória ou, muito menos, impugnar especificamente sua fundamentação - Destarte, de rigor a manutenção da decisão agravada - Recurso improvido
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23 - STJ Processual civil. Insuficiência do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso. Intimação. Oportunidade para saneamento. Ausência de comprovação tempestiva de regular recolhimento. Preclusão consumativa. Deserção. Precedentes. Alínea «c prejudicada.
«1 - o acórdão recorrido consignou: «Tendo sido disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 28/02/2019 (fl. 336), o prazo de cinco (05) dias a que se refere seu item 1 terminava em 12/03/2019, dado o disposto nos arts. 1º e 2º do Provimento 2.491/2018 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo. A apelante, todavia, somente se manifestou a respeito da complementação do preparo em 14/03/2019, sem apresentar qualquer justificativa para essa intempestividade. Note-se que o fato de o complemento do preparo ter sido recolhido junto ao banco em 01/03/2019 (fl. 340) não afasta essa intempestividade, pois o que importa é a observância do prazo processual no bojo do processo, e não fora dele. Nem se diga que esse entendimento configura apego exagerado à forma e, via de consequência, viola a instrumentalidade do processo. Esse princípio processual não vai ao ponto de solapar os princípios processuais da isonomia e da segurança jurídica, que são concretizados na previsão legal de prazos processuais a serem observados. Com efeito, a se admitir o contrário, estar-se-ia tratando alguns jurisdicionados de maneira privilegiada (permitindo que não cumpram os prazos processuais) e abrindo o o caminho para o casuísmo, que é incompatível com a segurança jurídica. Assim, reconhecida a intempestividade da manifestação de o fls. 338/342, impõe-se, por consequência, a decretação da deserção do recurso, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 1.007 do novo Código de Processo Civil, in verbis: (...) Por fim, convém registrar, mais uma vez, que não houve tu qualquer justificativa para a manifestação intempestiva acerca da decisão que determinou a complementação do preparo, o que afasta o quanto disposto no CPC/2015, art. 1.007, § 6º (fls. 355-356, e/STJ). ... ()
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24 - TST RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PARA O TST CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRT EM AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE PEDIDO AUTÔNOMO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA, REFERENTE AO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PARA O TRT CONTRA SENTENÇA PROFERIDA ANTES DA LEI 13 . 467/2017. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão do TRT em agravo regimental. O Colegiado a quo manteve a decisão monocrática que indeferiu pedido apresentado pela empresa, em petição avulsa, de substituição do depósito recursal já realizado nos autos referente à interposição de seu recurso ordinário contra a sentença proferida no ano de 2016, por seguro garantia judicial. 2. A Lei 13.467/2017 introduziu o parágrafo 11 ao CLT, art. 899, segundo o qual o «depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial . 3. Diante dessa e de outras inovações, o Tribunal Superior do Trabalho editou a Instrução Normativa 41, de 21 de junho de 2018, posicionando-se, de forma não exaustiva, sobre a aplicação das alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017, com a finalidade de oferecer alguma segurança jurídica para os jurisdicionados a possibilitar a estabilidade das relações processuais. 4. No ponto de interesse, diz essa Instrução Normativa: «Art. 20. As disposições contidas nos §§ 4º, 9º, 10 e 11 do CLT, art. 899, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, serão observadas para os recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11 de novembro de 2017 . Buscou-se, nesse particular, ressaltar a necessidade de observar a regra pela qual a norma processual não se aplica aos atos praticados antes de sua entrada em vigor. 5. Por outro lado, o ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, atualmente dispõe: «Art. 8º O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial (CLT, art. 899, § 11, incluído pela Lei 13.467/2017) , observados os requisitos deste Ato Conjunto". 6. Nesse contexto, conclui-se que, nos termos da IN 41 do TST é possível a substituição de depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial conforme Lei 13.467/2017, desde que tal depósito refira-se a recurso interposto contra decisão proferida a partir da vigência dessa lei, observando-se os requisitos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019. Há julgados. 7. No caso dos autos, a pretensão formulada perante o TRT foi a substituição de depósito recursal referente a recurso ordinário interposto contra sentença proferida no ano de 2016, anterior, portanto, à vigência da Lei 13.467/2017, em 11/11/2017. Assim, deve ser mantido o indeferimento do pedido. 8. Recurso ordinário a que se nega provimento.
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25 - STJ Recurso especial. Processual civil. Feriado local. Necessidade de comprovação no ato de interposição do recurso. Modulação dos efeitos da decisão. Necessidade. Segurança jurídica. Proteção da confiança. CPC/2015, art. 927, § 3º. CPC/2015, art. 932. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. CPC/2015, art. 1.029, § 3º. CPC/2015, art. 1.036, § 2º.
«1. O novo Código de Processo Civil inovou ao estabelecer, de forma expressa, no § 6º do CPC/2015, art. 1.003 que «o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso (CPC/2015, art. 1.003, § 6º). A interpretação sistemática do CPC/2015, notadamente do § 3º do CPC/2015, art. 1.029 e do § 2º do CPC/2015, art. 1.036, conduz à conclusão de que o novo diploma atribuiu à intempestividade o epíteto de vício grave, não havendo se falar, portanto, em possibilidade de saná-lo por meio da incidência do disposto no parágrafo único do CPC/2015, art. 932. ... ()
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26 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022. Não ocorrência. Arts. 141, 297 e 805 do CPC e 15 da lef. Incidência da Súmula 356/STF. Execução fiscal. Penhora. Momento da realização do ato constritivo. Revisão. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ.
1 - Não se vislumbra na hipótese vertente que o v. acórdão recorrido padeça de qua lquer dos vícios descritos nos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC. Com efeito, o órgão julgador apreciou, com coerência, clareza e devida fundamentação, as teses suscitadas pelo jurisdicionado. ... ()
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27 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Impetração contra ato de magistrado que extinguiu ação de execução fiscal. Impossibilidade de o mandamus ser utilizado como sucedâneo de recurso.
«1 - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado pela Prefeitura municipal contra decisão em Embargos Infringentes do Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cerqueira César, objetivando, em suma, reverter a decisão da magistrada de piso que extinguiu a demanda fiscal, por entender que o crédito tributário cobrado, no valor de R$ 96,78 (noventa e seis reais e setenta e oito centavos), é de pequena monta, menor que o valor de alçada previsto na Lei 6.830/1980, art. 34 (fl. 14, e/STJ). ... ()
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28 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃODO RECURSO DE REVISTA. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP.
Conforme entendimento da Sexta Turma, a ausência de comprovação de registro da apólice na SUSEP pode ser superada com a indicação do número de registro e demais dados da apólice, na forma do art. 5º, § 2º, do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. Logo não se há falar em deserção do recurso de revista. Superado o óbice indicado na decisão denegatória do recurso de revista, prossegue-se no exame dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, nos termos da OJ282da SBDI-I do TST. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A controvérsia gira em torno da aplicação do CLT, art. 840, § 1º, que foi alterado pela Lei 13.467/2017. No caso em tela, o debate acerca do CLT, art. 840, § 1º, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A controvérsia acerca da limitação da condenação aos valores liquidados apresentados em cada pedido da inicial tem sido analisada, pela jurisprudência dominante, apenas sob a égide dos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Por certo que aludidos dispositivos do CPC são aplicados subsidiariamente no processo trabalhista. Entretanto, no que se refere à discussão acerca dos efeitos dos pedidos liquidados, apresentados na inicial trabalhista, os dispositivos mencionados do CPC devem ceder espaço à aplicação dos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 840, que foram alterados pela Lei 13.467/2017. Cumpre esclarecer que o TST, por meio da Resolução 221, de 21/06/2018, considerando a vigência da Lei 13.467/2017 e a imperativa necessidade de o TST posicionar-se, ainda que de forma não exaustiva, sobre a aplicação das normas processuais contidas na CLT alteradas ou acrescentadas pela Lei 13.467/2017, e considerando a necessidade de dar ao jurisdicionado a segurança jurídica indispensável a possibilitar estabilidade das relações processuais, aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que no seu art. 12, § 2º, normatizou que «para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado (...)". A Instrução Normativa 41/2018 do TST, aprovada mediante Resolução 221, em 02/06/2018, registra que a aplicação das normas processuais previstas na CLT, alteradas pela Lei 13.467/2017, com eficácia a partir de 11/11/2017, é imediata, sem atingir, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada. Portanto, no caso em tela, em que a inicial foi ajuizada no ano 2021, hão de incidir as normas processuais previstas na CLT alteradas pela Lei 13.467/2017. Assim, a discussão quanto à limitação da condenação aos valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial deve ser considerada apenas como fim estimado, conforme normatiza o parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 desta Corte. Esse foi o entendimento do Regional. Há precedentes. Agravo de instrumento não provido.... ()
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29 - STJ Recurso especial. Processual civil. Negativa de prestação jurisdicional (CPC/2015, art. 1.022). Não ocorrência. Ação anulatória. Transação judicial. Acordo homologado judicialmente em outra demanda. Configuração de fraude à execução. Pretensão de se declarar apenas a ineficácia do ato jurídico em relação ao credor. Prescindibilidade de ajuizamento da ação anulatória. Recurso especial desprovido. Súmula 375/STJ. CPC/1973, art. 593. CPC/2015, art. 792, § 1º. CPC/2015, art. 966, § 4º. CPC/2015, art. 1.022. CPC/1973, art. 485, VIII. CPC/1973, art. 486. CCB/2002, art. 158. CCB/2002, art. 159. CCB/2002, art. 160. CCB/2002, art. 161. CCB/2002, art. 162. CCB/2002, art. 163. CCB/2002, art. 164. CCB/2002, art. 165. (Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre se houve negativa de prestação jurisdicional; Definir se é necessário o ajuizamento de ação anulatória de ato judicial para desconstituição de acordo homologado judicialmente (Transação judicial. ) ou se é possível a prolação de decisão interlocutória dos autos do cumprimento de sentença que, reconhecendo a fraude à execução, declara o acordo ineficaz em relação ao exequente).
«[...]. O propósito recursal consiste, além de verificar se houve negativa de prestação jurisdicional, em definir se é necessário o ajuizamento de ação anulatória de ato judicial para desconstituição de acordo homologado judicialmente ou se é possível a prolação de decisão interlocutória dos autos do cumprimento de sentença que, reconhecendo a fraude à execução, declara o acordo ineficaz em relação ao exequente. ... ()
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30 - STJ Processual civil. Ofensa ao CPC, art. 535. Inocorrência. Fundamentos do acórdão recorrido não atacados na integralidade com especificidade. Incidência múltipla da Súmula 283/STF, por analogia. Discussão sobre coisa julgada e ato jurídico perfeito (licc). Natureza constitucional. Recurso especial. Via inadequada. Divergência jurisprudencial. Não-Caracterização.
1 - Em primeiro lugar, é de se destacar que os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o CF/88, art. 93, IX.... ()
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31 - STJ Civil. Processual civil. Direito de família. Ação de dissolução de união estável cumulada com alimentos. Citação do réu por aplicativos de mensagens whatsapp. Alegada violação aos CPC/2015, art. 8º e CPC/2015 art. 926. Ausência de pré-questionamento. Impertinência temática. Possibilidade de comunicação de atos processuais por aplicativos de mensagens. Decisão e Resolução do conselho nacional de justiça. Existência de normativos locais disciplinando a questão de modo desigual. Ausência de autorização legal. Lei que dispõe apenas sobre a comunicação de atos processuais por correio eletrônico (e-mail). Insegurança jurídica. Necessidade de disciplina da matéria por lei, estabelecendo critérios, procedimentos e requisitos isonômicos para os jurisdicionados. Existência de projeto de Lei em debate no poder legislativo. Nulidade, como regra, dos atos de comunicação por aplicativos de mensagens por inobservância da forma prescrita em lei. Necessidade de exame da questão à luz da teoria das nulidades processuais. Convalidação da nulidade da citação efetivada sem a observância das formalidades legais. Possibilidade. Obrigatoriedade de se investigar se o ato viciado atingiu perfeitamente o seu objetivo e finalidade, que é dar ciência inequívoca ao réu a respeito da existência da ação. Aplicação do princípio da liberdade das formas. Devolução do processo para exame das circunstâncias fático probatórias não examinadas no acórdão recorrido a respeito da possibilidade de convalidação da nulidade.
1 - Ação de dissolução de união estável cumulada com alimentos proposta em 05/02/2020. Recurso especial interposto em 30/01/2022 e atribuído à Relatora em 22/08/2022. ... ()
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32 - STJ Mandado de segurança. Prazo prescricional. Decadência. Lei 1.533/51, art. 18. Inocorrência. Portarias 826 e 1.090, do TJPR. Suspensão dos prazos judiciais.
«In casu, malgrado tenha decorrido o prazo de cento e vinte dias, contado a partir da ciência do ato impugnado pelo interessado, não se configurou a decadência do direito de impetrar o mandado de segurança, por isso que, tendo em vista a paralisação dos serviços judiciários, com possibilidade de acarretar prejuízos aos jurisdicionados, consubstanciando assim motivo de força maior, os prazos processuais foram suspensos, nos foros judiciais de 1º grau, até o término da paralisação (Ports. 826 e 1.090, do TJPR). Recurso a que se dá provimento, por unanimidade.... ()
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33 - STJ Embargos de declaração. Recurso em habeas corpus. Crimes de lesão corporal gravíssima e perigo de contágio venéreo (arts. 129, § 2º, II, c/c o 130, ambos do CP). Trancamento da ação penal. Excepcionalidade. Falta de justa causa para a persecução. Atipicidade, causa extintiva da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou prova da materialidade do delito. Hipóteses não configuradas. Inépcia da denúncia. Fatos adequadamente narrados. Descrição suficiente da conduta delituosa. Atendimento aos requisitos legais. Exercício da ampla defesa. Possibilidade. Indícios de materialidade e autoria. Justa causa. Inexatidão do ano constante na denúncia. Desnecessidade para a adequada compreensão do ato delitivo imputado ao acusado. Extinção da punibilidade do crime previsto no CP, art. 130, por decadência do direito de representação. Necessidade de reexame probatório. Inviabilidade da via eleita. Inexistência de quaisquer vícios. Acórdão embargado que se mostra objetivo, claro e lógico no sentido da ausência de flagrante ilegalidade. Intenção de mera rediscussão do mérito da impetração.impossibilidade.
«1. Na ausência dos pressupostos inscritos no CPP, art. 619 - Código de Processo Penal, como na espécie, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. Precedentes. ... ()
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34 - STJ Tutela antecipatória. Dano processual. Ação de interdição de estabelecimento comercial localizado em shopping center. Antecipação de tutela concedida. Sentença de improcedência. Responsabilidade objetiva pelos danos causados pela execução da tutela antecipada. Indagação acerca da má-fé do autor ou da complexidade da causa. Irrelevância. Responsabilidade que independe de pedido, ação autônoma ou reconvenção. Precedentes do STF. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre eventual responsabilidade civil do Estado por erro judiciário (ato judicial) ou mesmo do magistrado que deferiu a tutela antecipada. CPC/1973, arts. 133, 273, § 3º, 315, 475-O, I e II e 811, parágrafo único. CF/88, arts. 5º, LXXV e 37, § 6º. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CPP, art. 630.
«... 3.5. Finalmente, apenas a título de esclarecimento, cumpre ressaltar que a conclusão ora encaminhada não se aplica, de forma automática, a eventuais questionamentos acerca da responsabilidade civil do Estado ou mesmo do magistrado que deferiu a multicitada tutela antecipada. ... ()
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35 - TST EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RECLAMANTE. MULTA ART. 1.021, §4º, CPC. IMPOSIÇÃO AO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE 1 - Em paralelo à existência de um (alto) custo para o efetivo exercício da jurisdição, o CF/88, art. 5º, LXXIV, prescreve que «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos . Some-se à tal previsão, o, XXXV do mesmo CF/88, art. 5º que positiva o princípio da inafastabilidade da jurisdição, ao assegurar que «a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito . Assim, como uma das formas de dar efetividade ao acesso à jurisdição, o legislador constituiu o «benefício da justiça gratuita, o qual se extrai dos arts. 790, § 3º, da CLT, e 98, § 1º, do CPC. 2 - No atual regime após a entrada em vigência do CPC/2015, «a nomenclatura de justiça gratuita, ou gratuidade de justiça, se limita à dispensa, total ou parcial, do custeio pela parte das despesas processuais previstas exemplificativamente no § 1º do art. 98 (CUNHA, R. V. 2018. p. 39). 3 - Conclui-se, que, não obstante a existência de um custo econômico para exercício da jurisdição, o Estado deve provê-la de forma gratuita para os jurisdicionados «que comprovarem insuficiência de recursos . Entre outras formas de concretizar o direito constitucional do jurisdicionado, o Estado concede o benefício de litigar regularmente sem arcar com as despesas inerentes ao processo. É em tal conjuntura que se dá o benefício da justiça gratuita. 4 - Todavia, situação diversa é aquela em que o jurisdicionado, seja ele beneficiário da justiça gratuita ou não, abusa de direito subjetivo processual que lhe é oportunizado pela lei, assumindo as consequências prescritas na mesma legislação. 5 - Baseado na doutrina de ABDO, H. 2007, é possível se afirmar que os direitos subjetivos processuais das partes, assim como qualquer outro direito subjetivo substancial, não ostentam caráter absoluto e devem ser exercidos nos limites para o qual foi legislado, sem deixar de garantir à parte a satisfação de «situações ou posições jurídicas que lhe são inerentes. O exercício de direito subjetivo processual que transcende a finalidade para a qual foi processualmente estabelecida pelo legislador, não obstante revestido de aparente legalidade, pode refletir abuso, atraindo as consequências previstas em lei. 6 - De tal modo, o direito do jurisdicionado litigar sob o amparo do benefício de justiça gratuita em nada se relaciona ao exercício indiscriminado e absoluto de «situações ou posições jurídicas processuais. A concessão estatal que exime o jurisdicionado, que comprovou a insuficiência de recursos, de arcar com as despesas processuais não o autoriza a atuar em abuso do processo, por óbvio. 7 - Referidas conclusões devem ser tomadas como base para o exame do que dispõe o CPC/2015, art. 1.021. 8 - No ponto, observa-se que a atribuição de competência ao relator, para decidir monocraticamente, nas hipóteses em que não subsiste razão relevante para levar o debate ao colegiado (recurso inadmissível, prejudicado, sem impugnação específica ou no qual se discutem matérias tranquilas, pacíficas ou reiteradamente decididas no mesmo sentido), tem fundamento não apenas no CPC/2015 (Súmula 435/TST) e no Regimento Interno do TST, mas na Emenda Constitucional 45/2004, que inseriu o, LXXVIII no CF/88, art. 5º de 1988, consagrando o princípio da razoável duração do processo, mandado de otimização segundo o qual «a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação . 9 - O CF/88, art. 5º, LXXVIII, ao fixar a baliza da razoável duração do processo, atribuiu aos jurisdicionados, além do direito à resolução célere da lide, o dever de conduta processual que contribua para a finalidade pretendida. É dizer: a efetivação do princípio da razoável duração do processo não é tarefa exclusiva dos julgadores, devendo atentar os jurisdicionados para a utilização dos meios recursais nos precisos limites estabelecidos pelas normas processuais de regência. O CF/88, art. 5º, LXXVIII foi inserido no capítulo dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, significando isso que há interesse público na razoável duração do processo, ou seja, o interesse na resolução célere do litígio não é só das partes, mas da coletividade e do Estado-Juiz. 10 - Assim, não é absoluto o direito da parte à interposição de agravo para obter a manifestação do colegiado; diferentemente, o agravo contra decisão monocrática somente se justifica quando for fundada a insurgência, o que não ocorre quando a parte apresenta impugnação manifestamente inadmissível ou improcedente. Daí o rigor da previsão expressa do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC. 11 - Por tais razões, a multa não é mera consequência da interposição do agravo contra a decisão monocrática; é necessário que o julgador explicite qual conduta processual da parte que caracterize o abuso e autorize a aplicação da multa, seja por aplicação do princípio contido no CF/88, art. 93, IX (regra matriz da exigência de fundamentação da decisão judicial), seja por aplicação do princípio positivado no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, segundo o qual a multa será aplicada «em decisão fundamentada . 12 - No que se refere ao beneficiário da justiça gratuita, é relevante o registro de que o § 5º do CPC/2015, art. 1.021 remete o pagamento da multa prevista no § 4º ao final do processo, o que, de um lado revela o propósito do legislador em sujeitar o beneficiário da justiça gratuita à multa e, de outro, permite que o jurisdicionado questione a penalidade perante o colegiado sem a necessidade de prévio depósito do valor. Satisfaz, assim, os princípios relacionados ao acesso da justiça e, ao diferir o pagamento para momento posterior, quando eventualmente ratificada a aplicação da multa pela instância recursal, atende ao escopo da gratuidade da justiça. 13 - Caso em que a Turma determinou a incidência de multa como consequência imediata e direta do não provimento do agravo julgado à unanimidade, sem expor em que consistiria o abuso da parte em sua interposição. Em tais circunstâncias, independentemente de ser a embargante beneficiária da justiça gratuita, o acórdão embargado viola a regra contida no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, e merece reforma. 14 - Embargos a que se dá provimento.
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36 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação civil pública por alegada prática de ato de improbidade administrativa. Recurso especial enviado por meio de fax às 17. 28 do último dia do prazo e certificada a juntada pelo servidor às 17. 58 (fls. 465), mas após o horário de atendimento ao público (17 horas). Peça recepcionada pela serventia judicial, devidamente protocolada e certificada nos autos. O cidadão não pode ser prejudicado na defesa de seus direitos por atividade cartorária desempenhada de forma usual, adequada e costumeira. Agravo regimental provido para, considerando tempestivo o recurso especial, determinar sua ascensão a esta corte superior, a fim de serem perquiridos os demais requisitos de admissibilidade e, se conhecido, ser o apelo raro julgado pelo mérito.
«1. A aplicabilidade de óbices processuais e a verificação dos requisitos de admissibilidade recursal sob a ótica cegamente formal devem ser vistas cum grano salis nas Ações Civis Públicas por ato de Improbidade Administrativa, a fim de não se tolherem as garantias do Réu - já estremecido pelo simples ajuizamento de ação terrivelmente sancionadora - , em afronta à própria Lei 8.429/92, que assegura ao demandado o devido processo legal e o mais flexível e estendido direito de defesa. ... ()
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37 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO AFASTADO. O Exmo. Relator original negou seguimento ao agravo de instrumento do executado, por irregularidade de representação, na medida em que o instrumento de mandato não havia sido trasladado eletronicamente a esta Corte . Todavia, encaminhados os autos ao Tribunal Regional do Trabalho para anexar cópia integral do processo, nos termos do art. 7º do Ato Conjunto 10/TST.CSJT, de 28 de junho de 2010, e do Ato 342/SEJUD.GP/TST, de 28 de junho de 2010, constatou-se a presença do documento em questão, encontrando-se, pois, regular a representação processual do executado. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERTIFICAÇÃO INCORRETA DO PRAZO POR FALHA IMPUTÁVEL AO PODER JUDICIÁRIO. BOA-FÉ PROCESSUAL. JUSTA CAUSA PARA SUPERAR A PRECLUSÃO TEMPORAL. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, LV, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERTIFICAÇÃO INCORRETA DO PRAZO POR FALHA IMPUTÁVEL AO PODER JUDICIÁRIO. BOA-FÉ PROCESSUAL. JUSTA CAUSA PARA SUPERAR A PRECLUSÃO TEMPORAL. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição do executado, anulando a sentença proferida pelo Juízo da execução, por considerar intempestiva a oposição dos embargos à execução. 2. Observa-se dos autos, contudo, que o oficial de justiça certificou haver dado ciência ao executado de que o auto de penhora e avaliação seria disponibilizado nos autos em determinada data, e que essa seria a data de início do prazo para a oposição dos embargos. 3. A despeito do prazo improrrogável do CLT, art. 884, o fato é que a parte - leiga sobre os prazos processuais - não pode ser tolhida no seu direito de defesa pela certificação incorreta a cargo do serventuário da Justiça, configurando esse fato hipótese de justa causa prevista no CPC/2015, art. 223, a ensejar a postergação excepcional do prazo. Precedentes do STJ. 4. Cabe ao Judiciário comportar-se de acordo com os princípios da proteção da confiança e da boa-fé objetiva, os mesmos que se exigem das partes e de todos aqueles que, de alguma forma, participem do processo (CPC, art. 5º). O fato é que, a despeito da natureza peremptória do prazo para oposição dos embargos, o ato conduzido pelo serventuário gerou no jurisdicionado legítima expectativa, que não pode ser desprezada. Recurso de revista conhecido e provido.
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38 - STJ Embargos de declaração. Recurso especial. Direito do consumidor. Bancos de dados. Proteção ao crédito. Privacidade e intimidade. Autodeterminação informativa. Direitos fundamentais. Eficácia horizontal. Princípio da máxima efetividade. Obrigação de não fazer. Anotações. Cartórios de protesto. Termo inicial do prazo. CDC, art. 43, § 1º. Data do vencimento da dívida. Modulação dos efeitos. CPC/2015, art. 927, § 3º. Princípio. Proteção da confiança legítima. Regime de transição. Decreto-lei 4.657/1942, art. 23 da lindb. Ônus e prejuízos anormais ou excessivos.
«1 O propósito dos presentes embargos de declaração é determinar se são necessárias a modulação dos efeitos da condenação contida no acórdão embargado e a adoção de regime de transição para que a embargante se adeque ao comando contido em seu dispositivo (CPC/2015, art. 927, § 3º, e Decreto-lei 4.657/1942, art. 23 da LINDB). ... ()
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39 - STJ Embargos de declaração. Recurso especial. Direito do consumidor. Bancos de dados. Proteção ao crédito. Privacidade e intimidade. Autodeterminação informativa. Direitos fundamentais. Eficácia horizontal. Princípio da máxima efetividade. Obrigação de não fazer. Anotações. Cartórios de protesto. Termo inicial do prazo. CDC, art. 43, § 1º. Data do vencimento da dívida. Modulação dos efeitos. CPC/2015, art. 927, § 3º. Princípio. Proteção da confiança legítima. Regime de transição. Decreto-lei 4.657/1942, art. 23 da lindb. Ônus e prejuízos anormais ou excessivos.
«1 O propósito dos presentes embargos de declaração é determinar se são necessárias a modulação dos efeitos da condenação contida no acórdão embargado e a adoção de regime de transição para que a embargante se adeque ao comando contido em seu dispositivo (CPC/2015, art. 927, § 3º, e Decreto-lei 4.657/1942, art. 23 da LINDB). ... ()
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40 - TRT2 Embargos de terceiro. Prazo. Penhora em dinheiro. Marco inicial. Considerações do Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro sobre o tema. CPC/1973, art. 1.046 e CPC/1973, art. 1.048.
«... Não me parece segura a interpretação, embora lastreada em jurisprudência de respeito, sobre a tempestividade dos embargos de terceiro sob a alegação de que o prazo de 5 dias não espera os eventos citados pelo CPC/1973, art. 1.048 quando o embargante teve ciência anterior da penhora e que a penhora em dinheiro não está sujeita à arrematação, adjudicação ou remição. A primeira objeção que se apresenta a essa interpretação está no próprio art. 1.048 que, referindo-se ao processo de conhecimento, admitiu a tempestividade «enquanto não transitada em julgado a sentença, dando ênfase na locução «a qualquer tempo. A possibilidade de ajuizar a ação a qualquer tempo é certeza que o legislador outorgou para não vincular uma conduta definida em porção de dias contados da ciência da penhora. É importante o princípio da utilidade do prazo, mas essa utilidade é primeiro disposta em benefício do jurisdicionado, não contra ele ou para surpreendê-lo numa inesperada interpretação que controverte com a literalidade do texto. É indefinido o alcance que essa interpretação pode gerar para tantas situações que a realidade multifária pode produzir. Uma dessas situações é o prazo para os embargos preventivos; - haveria, ou não, a fluência do prazo desde o momento em que o terceiro é ameaçado. Ora, o terceiro pode não se mover mediante a simples ameaça e, ainda assim, poderá embargar após a concretização da penhora. E poderá fazê-lo sem risco de se dizer que ele decaiu do direito de proteção contra o esbulho por haver se resignado com a turbação. Também não é exato inferir que o prazo é de 5 dias contados da penhora. O texto do art. 1.048 indica que o prazo é de até 5 dias depois da alienação. É assim que quis o legislador e não pode o Judiciário surpreender o jurisdicionado com uma interpretação que refoge à certeza mais provável para a leitura do jurisdicionado (muitas vezes leigo). A terceira objeção se faz ao fato de que tanto a arrematação, adjudicação ou remição são atos de transferência da propriedade do bem constrito. Embora o dinheiro penhorado não esteja sujeito a tais hipóteses, o bem constrito está sujeito à mesma transferência de propriedade (determinação de liberação ao exeqüente, por exemplo). Assim, mutatis mutandi, o prazo deve ser contado a partir do ato que induz à transferência de propriedade. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()
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41 - STF Recurso extraordinário. Precatório. Satisfação. Atuação da presidência da corte. Natureza.
«Os atos do Presidente do Tribunal relativos à satisfação fidedigna do precatório, embora possuidores de contornos judiciais, não são, em si, jurisdicionados, razão pela qual, ainda que protocolado agravo regimental, vindo Colegiado a confirmá-los, não se abre a via do extraordinário - Precedente: ADIn 1.098/SP, da qual fui Relator.... ()
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42 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação revisional. Decisão monocrática que deu provimento ao recurso da parte advesa. Insurgência da parte demandada.
1 - S egundo a jurisprudência desta Corte, constitui erro grosseiro a interposição de apelação contra a decisão que homologa cálculo pericial em sede de execução de sentença, sem encerrar o feito executivo. 1.1. Tal entendimento, contudo, é excepcionalmente afastado nas hipóteses em que o próprio magistrado induz a erro o jurisdicionado quanto à natureza jurídica de tal provimento jurisdicional. 1.2. No caso, uma vez que o magistrado de piso proferiu decisão intitulada «sentença, fazendo referência até mesmo ao «trânsito em julgado do ato jurisdicional, é cabível admitir o recurso de apelação como o competente agravo de instrumento.... ()
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43 - STJ Processual civil. Recurso especial. Omissão. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Pedido de cumprimento de sentença. Morte anterior dos exequentes. Atos praticados pelo advogado. Inexistência de prejuízo. Validade. Habilitação dos herdeiros. Prazo. Falta de previsão legal. Prescrição. Não ocorrência.
1 - É deficiente a assertiva genérica de violação do CPC/2015, art. 1.022, configurada quando o jurisdicionado não expõe objetivamente os pontos supostamente omitidos pelo Tribunal local e não comprova ter questionado as suscitadas falhas nos embargos de declaração. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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44 - STJ Recurso especial. Processual civil. Hermenêutica. Aplicação imediata das normas processuais. Tempus regit actum. Enunciado administrativo 1/STJ. Conceito de lei vigente. Direito adquirido. Ato jurídico perfeito. Coisa julgada. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/2015, art. 14. CF/88, art. 5º, XXXVI. CPC/2015, art. 64, § 1º. CPC/2015, art. 301, II. CPC/2015, art. 336. CPC/2015, art. 337, II e III. CPC/2015, art. 1.046, § 1º. CPC, art. 112. CPC, art. 114. CPC, art. 297. CPC, art. 308.
«... 6. A segunda questão jurídica controvertida está em definir qual o recurso cabível, já sob os ditames do CPC/2015, da decisão interlocutória que define a pretensão relativa à incompetência relativa, avaliando se o rol previsto no CPC/2015, art. 1.015 é ou não taxativo. ... ()
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45 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. CLT, ART. 482, A. ATO DE IMPROBIDADE NÃO COMPROVADO. SÚMULA 126, DO TST . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
No caso dos autos, após análise do conjunto fático probatório, inclusive das imagens das câmeras de segurança gravadas em DVD, o Regional concluiu que não restaram comprovados os fatos que ensejaram a aplicação da justa causa. Esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 126, DO TST . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No presente caso, o Regional foi categórico ao determinar que restou comprovada a identidade de funções exercidas pelo reclamante e os paradigmas durante todo o contrato de trabalho, mantendo a sentença que deferiu as diferenças salariais postuladas em decorrência da equiparação. Destaque-se que foi registrado pelo TRT que o ônus de comprovar a identidade de funções era do reclamante, e que desse ônus o empregado se desincumbiu a contento, pois «(...) a segunda testemunha do reclamante e a segunda testemunha da reclamada confirmaram que, apesar da nomenclatura, nunca houve diferença entre as funções exercidas pelo reclamante e as atividades desempenhadas pelos paradigmas . Assim, o exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que não é possível inferir as violações e divergências indicadas, pois a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. Desse modo, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático probatório, atraindo a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA 126, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. In casu, após análise do conteúdo fático probatório, o Tribunal Regional foi categórico ao afirmar que restou comprovado que a reclamada poderia exercer efetivo controle da jornada de trabalho do reclamante, afastando o enquadramento do autor na exceção prevista no CLT, art. 62, I. Desse modo, tem-se que a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional. Como efeito, há incidência da Súmula do TST e torna-se inviável a aferição do cabimento do recurso de revista por violação de dispositivo legal, constitucional ou por divergência jurisprudencial. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem assentado que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PLR. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Se o recurso de revista obstaculizado, interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos na nova redação do art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida, é desnecessário perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada concernente às questões de fundo. Confirmada a ordem de obstaculização, por fundamento diverso. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. SÚMULA 126, DO TST . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT majorou o percentual fixado em sentença (5%), considerando os parâmetros fixados no § 2º, do art. 791-A, destacando que «a complexidade da causa e os atos processuais praticados não autorizam a fixação de honorários no mínimo legal". Os critérios utilizados para fixação do referido valor inserem-se no conjunto fático probatório dos autos. Assim, reforma da decisão é inviável, porquanto a matéria está vinculada à análise das provas, cujo reexame é inexequível via recurso de revista. Incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A controvérsia gira em torno da aplicação do CLT, art. 840, § 1º, que foi alterado pela Lei 13.467/2017. No caso em tela, o debate acerca do CLT, art. 840, § 1º, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A controvérsia acerca da limitação da condenação aos valores liquidados apresentados em cada pedido da inicial tem sido analisada, pela jurisprudência dominante, apenas sob a égide dos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Por certo que aludidos dispositivos do CPC são aplicados subsidiariamente no processo trabalhista. Entretanto, no que se refere à discussão acerca dos efeitos dos pedidos liquidados, apresentados na inicial trabalhista, os dispositivos mencionados do CPC devem ceder espaço à aplicação dos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 840, que foram alterados pela Lei 13.467/2017. Cumpre esclarecer que o TST, por meio da Resolução 221, de 21/06/2018, considerando a vigência da Lei 13.467/2017 e a imperativa necessidade de o TST posicionar-se, ainda que de forma não exaustiva, sobre a aplicação das normas processuais contidas na CLT alteradas ou acrescentadas pela Lei 13.467/2017, e considerando a necessidade de dar ao jurisdicionado a segurança jurídica indispensável a possibilitar estabilidade das relações processuais, aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que no seu art. 12, § 2º, normatizou que «para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado (...)". A Instrução Normativa 41/2018 do TST, aprovada mediante Resolução 221, em 02/06/2018, registra que a aplicação das normas processuais previstas na CLT, alteradas pela Lei 13.467/2017, com eficácia a partir de 11/11/2017, é imediata, sem atingir, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada. Portanto, no caso em tela, em que a inicial foi ajuizada no ano 2018, hão de incidir as normas processuais previstas na CLT alteradas pela Lei 13.467/2017. Assim, a discussão quanto à limitação da condenação aos valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial deve ser considerada apenas como fim estimado, conforme normatiza o parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 desta Corte. Esse foi o entendimento do Regional. Há precedentes. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . Nos termos do CPC, art. 997, § 2º, não conhecido o recurso de revista principal interposto pela reclamada, não se conhece do recurso de revista adesivo interposto pelo reclamante. Recurso de revista adesivo não conhecido.... ()
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46 - STJ Processual civil e administrativo. Ação de reparação de dano contra o estado por ato de magistrado. Responsabilização pessoal do magistrado por decisões tomadas na condução de processo judicial. Responsabilidade subjetiva. Necessidade de facultar dilação probatória e de fundamentação clara da decisão. Recurso especial de armando jimenes da silva provido para anular a sentença de 1º grau e o acórdão recorrido. Recursos especiais do estado do Amazonas e rodoviário são lucas julgados prejudicados. Histórico da demanda
«1 - Na origem, trata-se de ação movida pela Petrobras Distribuidora pleiteando indenização dos prejuízos que lhe teriam sido causados por atos supostamente ilícitos praticados pelo magistrado Armando Jimenes da Silva em processo anterior. A ação apontou como réus o Estado do Amazonas, a cujo Poder Judiciário se vinculava o juiz responsável pela condução do feito anterior, e a empresa Rodoviário São Lucas, que nele teria se beneficiado indevidamente. ... ()
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47 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE TRANSCENDÊNCIA. DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) E VANTAGEM PESSOAL DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO RESULTANTE DA INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL (RUBRICA 049). CONTROVÉRSIA ACERCA DA INCORPORAÇÃO DAS PARCELAS FUNÇÃO GRATIFICADA E QUEBRA DE CAIXA NA BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema . 2 - A controvérsia dos autos diz respeito à integração das parcelas função gratificada e quebra de caixa na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço - ATS. 3 - Da reclamação trabalhista verifica-se que a causa de pedir do reclamante está lastreada no fato de as parcelas função gratificada e quebra de caixa possuírem natureza salarial, sob o argumento de que « a reclamada não pode calcular o adicional por tempo de serviço - e, por consequência, a vantagem pessoal (VP-049) que equivale a 1/6 deste valor -, em cima apenas da rubrica salário-padrão, pois o correto é apurar ambos os valores computando, em sua base de cálculo, todas as demais parcelas salariais que compõe (compuseram) a chamada remuneração base, sendo, portanto, meros complementos do salário padrão « (destaquei). 4 - A norma interna que disciplina o pagamento e a composição do ATS é a «MN RH 115 045". 5 - Observa-se que não há qualquer previsão na norma interna no sentido de que toda e qualquer parcela de natureza salarial deverá integrar a base de cálculo do ATS. Ao contrário, a norma disciplina de maneira clara as verbas que deverão compor o ATS, quais sejam: o salário padrão e o complemento do salário padrão . E não há como enquadrar a função gratificada e a quebra de caixa dentro da composição do salário padrão ou do complemento do salário padrão, como pretende o reclamante. 6 - O salário padrão é bem delimitado pela norma interna como correspondente ao valor fixado em tabela salarial, de acordo com o Plano de Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens, conforme anexos III, IV, V, VI, VII, VIII e IX . A função gratificada, por sua vez, diz respeito à gratificação devida pelo exercício de função constante no Plano de Funções Gratificadas, conforme tabela constante nos Anexos XVI e XVII . 7 - Logo, a função gratificada está delimitada pelo Plano de Funções Gratificadas, enquanto o salário padrão é composto das verbas estabelecidas no Plano de Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens. Não há, ademais, previsão quanto à integração da quebra de caixa ao salário padrão, inclusive tendo o reclamante apontado que tal verba deve ser entendida como complemento do salário padrão. 8 - No entanto, também não é possível estabelecer que a função gratificada e a quebra de caixa integrem o complemento do salário padrão, o qual corresponde ao valor da « gratificação do cargo em comissão do maior nível hierárquico exercido na Caixa, pago a ex-dirigente empregado « . Tratam-se nitidamente de gratificações distintas, delimitadas em cláusulas distintas. 9 - Nesse contexto, não há reparos a fazer na decisão regional, que deu a correta interpretação do sentido da norma interna da reclamada. 10 - Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - A concretização do direito constitucional do acesso ao Poder Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV) impõe a concessão do benefício da justiça gratuita ao jurisdicionado que não possa demandar sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família (CF/88, art. 5º, LXXIV). 3 - Consoante tese consolidada no TST na Orientação Jurisprudencial 304 da SDI-1, atualmente convertida na Súmula 463, I, para tal comprovação é suficiente a apresentação de declaração de hipossuficiência. 4 - A declaração de hipossuficiência não é um atestado de que o jurisdicionado pertence a classe social menos favorecida, mas, sim, o instrumento por meio do qual a parte informa ao juízo a sua incapacidade econômica para suportar o pagamento das custas e demais despesas processuais ante a indisponibilidade financeira no momento do ajuizamento da ação ou no curso da ação (E-RR- 292600-84.2001.5.02.0052). 5 - Nesse contexto, se a parte reclamante apresenta a declaração de hipossuficiência, a presunção favorável é de que eventual remuneração recebida, ainda que superior a dois salários-mínimos, por si mesma não justifica a condenação ao pagamento das custas e das demais despesas processuais, pois já está comprometida pelas despesas pessoais do jurisdicionado ou de sua família. 6 - Não há como se rejeitar o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita com base na presunção desfavorável ao jurisdicionado, porquanto o magistrado não conhece a sua vida pessoal e familiar. 7 - Conforme o art. 99, «caput e §§ 2º e 3º, do CPC/2015, a declaração de hipossuficiência goza da presunção relativa de veracidade, a qual somente pode desconstituída quando a parte contrária, impugnando-a, apresente prova que a infirme, ou, ainda, quando o julgador, de ofício, em atenção aos princípios da verdade real e da primazia da realidade, identifique no conjunto probatório produzido (e não apenas com base em presunção desfavorável aos jurisdicionados) elementos contemporâneos ou posteriores à afirmação do jurisdicionado que autorizem a fundada rejeição do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita. 8 - No caso concreto, o TRT concluiu que o reclamante (pessoa natural) não seria beneficiário da justiça gratuita, pois « Quanto à insuficiência de recursos para pagar as custas do processo (§ 4o do CLT, art. 790), caberia ao autor o ônus de demonstrar que, mesmo recebendo salários superiores ao dobro do teto do Regime Geral de Previdência Social, não teria condições de arcar com os custos da demanda «, não tendo se desvencilhado do seu ônus de prova. Consignou, ainda, que a declaração de hipossuficiência é inservível para tal fim. 9 - Logo, impõe-se a adequação do acórdão recorrido ao entendimento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho, para concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante. 10 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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48 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Fungibilidade recursal. Parte recorrente induzida a erro pelo poder judiciário. Decisão que extingue parcialmente o processo e determina a remessa dos autos à Justiça Estadual. Exclusão de litisconsorte. Apelação a ser recebida como agravo de instrumento. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Recurso especial provido.
1 - Segundo a jurisprudência desta Corte, «é possível relevar o equívoco na interposição do recurso quando o jurisdicionado for induzido a erro pelo magistrado, aplicando-se o princípio da fungibilidade recursal» (EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, julgado em 7/12/2020, DJe de 16/12/2020) ... ()
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49 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA REINTEGRAR EMPREGADO EM AÇÃO DE INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. APLICAÇÃO DO CLT, art. 494. INCIDÊNCIA DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS NOS 65 E 137 DESTA SBDI-II. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DA LEI PROCESSUAL. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A tutela provisória é decisão judicial que antecipa os efeitos da tutela definitiva. Desse modo, não se antecipa o provimento judicial em si, mas os seus efeitos. Antecipa-se, pois, a exteriorização materializada de um direito que se pretende reconhecido, isto é, a realização, de imediato, dos efeitos concretos de uma decisão que atribui a alguém um bem da vida, podendo ser concedida liminarmente, durante o trâmite do processo, na sentença (como técnica de adiantamento dos efeitos da decisão) e até mesmo após, em grau de recurso. Nessa diretriz, dispõe o CPC/2015, art. 300, caput que «a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo . II. Para Piero Calamandrei, a lentidão do processo pode transformar o princípio da igualdade processual em coisa irrisória. Mas, para além disso, a demora em uma resposta adequada no tempo, pode significar a negativa de acesso à ordem jurídica justa, pois não se permitirá a recomposição do direito violado na exata medida da lesão perpetrada. Nesse passo, a doutrina processual tem buscado mecanismos que impeçam o perecimento do direito pela demora da resposta estatal. Nessa quadra, considerando que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (CF/88, art. 5º, XXXV), o jurisdicionado possui o direito à sentença capaz de dar plena efetividade à tutela por ela concedida, sendo o instituto da tutela provisória, decididamente, a medida apropriada para os novos tempos de uma jurisdição constitucional voltada para a garantia da ordem jurídica justa e da efetividade do processo . III. No caso vertente, a autoridade dita coatora concedeu a antecipação dos efeitos da tutela para reintegrar o trabalhador ao emprego. Visando a cassação dos efeitos dessa decisão, a parte requerente impetrou o vertente mandado de segurança. IV. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, ao julgar o presente writ, entendeu que a parte impetrante, como empregadora, possui direito líquido e certo de afastar o trabalhador de suas atividades laborais (mesmo que o trabalhador esteja no gozo de estabilidade sindical) a fim de apurar falta grave. Essa suspensão pode ser mantida até a decisão final da ação de inquérito para apuração de falta grave, conforme preceituam a Orientação Jurisprudencial 137 da SBDI-2 do TST e o CLT, art. 494. V . Dessa decisão recorre ordinariamente a parte litisconsorte almejando a reforma do acórdão recorrido para que lhe seja assegurada a reintegração ao emprego. Isso porque a parte recorrente não teria praticado os atos (faltas graves) analisadas no inquérito para apuração de falta grave e porque goza de estabilidade sindical. VI . Não assiste razão à parte recorrente. Analisando-se o entendimento do Tribunal Regional, é possível concluir que a Corte de origem não vislumbrou o preenchimento do requisito da probabilidade do direito na ação matriz (requisito previsto no art. 300 do Código Processual de 2015), de modo que os efeitos do ato coator merecem ser alterados, uma vez que constatada ilegalidade ou abusividade. Ademais, do exame dos autos, tem-se que as razões recursais e os documentos acostados são insuficientes para afastar o direito do empregador de suspender o dirigente sindical até a decisão final do inquérito para apuração de falta grave. Conclusão em sentido contrário demandaria cognição exauriente e pormenorizada, o que escapa da via estreita do mandado de segurança, que exige prova pré-constituída. VII . Dessa maneira, o acórdão recorrido merece ser mantido, pois reformou a decisão impugnada que, ao determinar a reintegração do trabalhador, afrontou direito líquido e certo do empregador. Isso porque há disposição legal que assegura o direito da empresa de afastar o trabalhador de suas funções até a decisão final no processo de inquérito para apuração de falta grave. Aplicação do CLT, art. 494 e da Orientação Jurisprudencial 137 desta SBDI-2. VIII . Vislumbra-se, portanto, ilegalidade do ato dito coator. Destarte, depreende-se que, em cognição sumária, não há elementos suficientes a evidenciar a probabilidade do direito da parte requerida à reintegração ao emprego, sendo necessária dilação probatória, notadamente quanto às faltas graves a ela imputadas. IX. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.
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50 - TJPE Mandado de segurança. Direito administrativo. Liminar indeferida. Atos de insubordinação, falta de urbanidade e relacionamentos problemáticos com os colegas. Remoção motivada. Discricionariedade. Razoabilidade, necessidade da administração e legalidade. Desobediência ao magistrado. Agravo regimental prejudicado. Ausência de direito líquido e certo. Segurança denegada. à unanimidade.
«1. O impetrante mantinha relacionamento problemáticos com os colegas. ... ()